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37 - Termo de Referncia Adeso Usina II 23.06.20

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

1.1. Contratação de empresa especializada para elaboração de projeto básico, projeto


executivo, caderno de especificações e encargos, planilha de quantitativo de preços, bem
como o fornecimento dos equipamentos e instalação das usinas de energia solar, ou seja,
tudo relativo à implantação de geradores de energia solar fotovoltaicos para aproveitamento
da energia solar para atender o Campus Vitória, Centro Acadêmico Vitória de Santo Antão -
CAV, da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, conforme especificações descritas
no presente Termo de Referência, através de Adesão à Ata de Registro de Preços
decorrente do um Regime Diferenciado de Contratação - RDC, para atender às necessidades
da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE:

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UND. QUANT. Valor Valor Global


Unitário
Contratação integrada de pessoa jurídica
especializada na tecnologia de produção
de energia sustentável, para elaboração
dos projetos básico e executivo, com
1 fornecimento de materiais e equipamentos,
construção, montagem e colocação em
operação, a realização de testes, a pré-
UND. 19 R$ 61.928,48 R$ 1.176.641,12
operação e todas as demais operações
necessárias e suficientes para a entrega
final do objeto, em módulos de Geradores
de Energia Solar Fotovoltaicos em pleno
funcionamento, conforme anteprojeto.

2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

2.1. Justifica-se a adesão para o Centro Acadêmico de Vitória da UFPE (CAV-UFPE)


devido ao fato de que o CAV consome, anualmente, cerca de 670MWh, a um custo
aproximado de R$ 605 mil. Toda esta energia é consumida no mercado cativo, através da
Companhia Energética de Pernambuco – CELPE, única concessionária de energia elétrica
do estado. No intuito de redefinir a matriz energética da instituição, optou-se pela
implantação gradativa de usinas solares fotovoltaicas nos Campi da UFPE, nos limites
legais estabelecidos para o acesso de minigeração distribuída de fontes renováveis ao
sistema elétrico, que é de 5MW.
2.2. Do ponto de vista do sistema elétrico, o estímulo à geração distribuída se justifica pelos
potenciais benefícios que tal modalidade pode proporcionar como o adiamento de
investimentos em expansão dos sistemas de transmissão e distribuição, o baixo impacto
ambiental, a redução no carregamento das redes e a minimização das perdas.
2.3. Do ponto de vista da UFPE, podemos afirmar que esta opção se baseia, entre outros, nos
seguintes pontos:
2.3.1. Uma usina solar fotovoltaica de potência igual a 351kWp (potência pretendida
nesta primeira etapa de implantação) instalada na latitude de Vitória de Santo Antão tem
capacidade de produzir anualmente, em média, 562MWh de energia elétrica. Este
valor corresponde a 84% da energia elétrica consumida no Campus, gerando uma
economia anual aproximadamente de R$ 240.000,00, relativa ao consumo.
Considerando a necessidade de adequação contratual decorrente da implantação,
aumento do contrato de demanda, esta economia poderá chegar a R$ 212.000,00. Na
UFPE existem grupos de pesquisa em energias renováveis, notadamente em energia
solar fotovoltaica, com relevante destaque nacional e internacional. Nesse sentido, as
usinas servirão como laboratórios de pesquisa a céu aberto, acessível a professores,
pesquisadores e alunos de graduação e pós-graduação dos cursos de engenharia e
áreas correlatas. A UFPE, ciente do seu papel de indutor social, passará a ser
protagonista no uso de energias limpas e renováveis no estado, divulgando e
estimulando o seu uso na sociedade pernambucana. A produção anual de energia
elétrica da usina fotovoltaica de potência nominal 351kWp evitará a emissão na
atmosfera de diversos gases nocivos e de efeito estufa, tais como dióxido de carbono
– CO2 (58,5 toneladas), dióxido de enxofre – SO2 (78,6 toneladas) e óxidos de
nitrogênio – NOX (98,9 toneladas).

3. DOS VALORES DE REFERÊNCIA

3.1. O valor da contratação para usina solar fotovoltaica de potência igual a 351kWp será
de R$ 3.352,25 (três mil, trezentos e cinquenta e dois reais e vinte e cinco centavos) por
kWp. Os valores de referência em objetos similares encontrados foram:

Órgão Pregão Unid. Quant. Valor licitado Valor por Empresa


R$ kWp
Imprensa Nacional 08/2019 kWp 222,30 838.360,54 R$ 3.771,00 ISOFEN ENERGY
ENGENHARIA DE
SUSTENTABILIDADE
LTDA
CONSELHO 05/2019 kWp 18,76 71.605,10 R$ 3.816,90 NEXSOLAR
SOLUCOES EM
REG.DE
ENERGIA SOLAR
ADMINISTRAÇÃO LTDA
DE TOCANTINS
PROCURADORIA 05/2019 kWp 60 266.999,96 R$ 4.449,99 NEXSOLAR
SOLUCOES EM
DA REPUBLICA -
ENERGIA SOLAR
PA LTDA

Órgão RDC ATA Unid. Quant. Valor Valor por Empresa


licitado R$ kWp R$
IFSULDEMINAS 03/2018 63/2019 kWp 443 1.751.165,76 3.948,33 MOOVE ENERGIA
SOLAR LTDA EPP
IFAP 03/2018 64/2019 kWp 1127 4.562.338,84 4.047,21 OWNERGY
SOLUCÕES E
INSTALAÇÕES ECO
EFICIENTES LTDA -
EPP
IFCE/IFPI 03/2018 65/2019 kWp 129 497.794,64 3.848,13 GS CONSTRUÇÕES
EIRELI EPPGS
CONSTRUÇÕES
EIRELI EPP
IF BAIANO 03/2018 66/2019 kWp 960 4.470.132,68 4.651,73 SICES BRASIL LTDA

3.2. Portanto, a oportunidade para aquisição do objeto já demonstrado a


vantajosidade do valor diante das contratações similares conduziu a escolha pela
contratação através da adesão a Ata 67/2019 do RDC 03/2018 do IFSULDEMINAS.

4. DOS SERVIÇOS E AQUISIÇÃO

4.1. O fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários para a instalação do


sistema de geração de energia elétrica através do sistema fotovoltaico;
4.2. A elaboração dos projetos elétricos necessários ao correto funcionamento e instalação
do sistema;
4.3. A condução dos processos Administrativos e Técnicos junto à concessionária local de
energia;
4.4. Treinamento e capacitação técnica da equipe de manutenção: o treinamento deve ser
ministrado para a equipe de manutenção e operação local. Deve ser ministrado no local
da usina. O treinamento deve contemplar no mínimo a operação e manutenção da usina,
limpeza dos painéis, forma de conexão dos inversores e do monitoramento climático com
a rede de informática local, utilização do acesso web aos dados medidos registrados e
aos dados do monitoramento climático, periodicidade de manutenção, identificação e
solução de problemas. A carga horária mínima deve ser de 8 horas;
4.5. A manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, conforme especificado no
Edital e na minuta do Contrato;
4.6. Monitoramento energético e Climático com fornecimento de relatórios bimestrais
conforme será especificado na minuta do Contrato.

5. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1. Conforme anteprojeto e demais documentos componentes do correspondente processo


de contratação;
5.2. Os materiais a serem empregados, as obras e os serviços a serem executados deverão
obedecer rigorosamente:
5.2.1. Às normas e especificações constantes do edital e seus anexos;
5.2.2. Às normas da ABNT;
5.2.3. Às disposições legais da União, dos Estados e dos Municípios que serão
instaladas as usinas solares;
5.2.4. Aos regulamentos das empresas concessionárias;
5.2.5. Às prescrições e recomendações dos fabricantes;
5.2.6. Às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;
5.2.7. Às normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho;
5.2.8. Às práticas SEAP – Projetos, execução e manutenção;
5.2.9. Para elaboração das estratégias sustentáveis deverão ser seguidos os manuais e
recomendações do CBCS (Conselho Brasileiro de Construção Sustentável).
5.2.10. Os materiais deverão ser de primeira qualidade, atendendo às especificações da
ABNT, tanto quanto à qualidade quanto ao transporte, carga/descarga e
armazenamento.

6. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA

6.1. Considerando que a usina solar fotovoltaica poderá ser instalada no solo ou na coberta
de edificação do CAV-UFPE, nesta primeira etapa de implantação, o quantitativo a ser
contratado foi definido tomando como base a potência nominal das subestações do CAV-
UFPE (aproximadamente450kVA,) às quais a usina será conectada. O CAV-UFPE foi
tomado como referência devido à arquitetura e vizinhança privilegiadas para instalação de
painéis solares em virtude do baixo nível de sombreamento.
6.2. Considerando que a potência unitária da usina prevista no item 22 de ata de registro de
preços nº 67/2019 decorrente do RDC nº 003/2018 do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais é de 18,48kWp, definiu-se como quantidade
a ser contratada o número de 19 usinas, totalizando 351,12kWp instalados.

7. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

7.1. A presente contratação integrada de pessoa jurídica especializada na tecnologia


de produção deenergia sustentável, para elaboração dos projetos básico e executivo, com
fornecimento de materiais e equipamentos, construção, montagem e colocação em
operação, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias
e suficientespara a entrega final do objeto, em módulos de Geradores de Energia Solar
Fotovoltaicos em pleno funcionamento.

7.2. As obrigações decorrentes da contratação constarão de contrato a ser firmado


com a contratada, tendo por base o Edital, seus Anexos e a proposta apresentada,
atendidas às normas vigentes.

8. MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS

8.1. Estruturas de fixação em telhados ou coberturas.


8.2. A usina será instalada em estruturas de fixação próprias, por trilhos de aço
galvanizado fixados na coberta da edificação. O trilho de aço galvanizado utilizado
deverá ser confeccionado em material com chapa 16 ou 1,8 mm de espessura. A fixação
será assegurada por parafusos autobrocantes de material resistente a corrosão e
tratamento Geomet e dimensões mínimas de 7/8″ de espessura, colocados a cada 1
metro. Na fixação dos trilhos metálicos terá de ser assegurada a impermeabilização dos
pontos de fixação dos suportes através de fitas de EDPM ou manta asfáltica, de forma a
impedir a ocorrência de infiltrações. Só serão aceitos furos na parte alta das telhas
metálicas de modo a evitar infiltração. Os módulos fotovoltaicos serão fixados ao trilho
metálico através de fixadores próprios, dotados de parafusos e porcas específicas para
a utilização. As estruturas de fixação dos módulos fotovoltaicos são fixas, sem partes
móveis, constituídas por trilhos metálicos de aço galvanizado e respectivos acessórios,
permitindo a instalação dos módulos que constituem a usina.
8.3. Deverá ser previsto espaço entre os módulos fotovoltaicos para facilitar
limpeza e manutenções futuras.
8.4. Módulos fotovoltaicos.
8.5. A central é constituída por módulos fotovoltaicos, cuja função na instalação é a
de converter parte de energia contida na radiação solar, diretamente, em energia
elétrica. Os módulos deverão apresentar no mínimo as seguintes características:

8.6. Células de Silício policristalino com potência (mínima) de 330 watts.


8.6.1. Dimensão das células: 156 x 156 mm;
8.6.2. 72 células por módulo (6 x 12);
8.6.3. Dimensões: 1960 x 992 x 40 mm;
8.6.4. Peso: 22,4 kg;
8.6.5. Características elétricas:
8.6.5.1. Pmáx = 330 W
8.6.5.2. Vmp>= 37,1 V
8.6.5.3. Imp >= 8,86 A
8.6.5.4. Voc>= 44,5 V
8.6.5.5. Isc>= 9,35 A
8.6.5.6. rendimento>= 16,5%
8.6.5.7. Coeficiente de temperatura à potência máxima: <= -0,41%/°C
8.6.5.8. Frontal de vidro temperado de 3,2 mm de elevada transmitividade.
8.6.5.9. Quadro de liga de alumínio anodizado, resistente à corrosão.

8.7. A degradação média de potência dos módulos não poderá ser superior a 0,8%
ao ano, para os primeiros 25 anos de exploração e, além disso, deverão estar equipados
com, pelo menos, 3 diodos de passagem (by-pass). Os módulos deverão apresentar
certificado de conformidade de acordo com as disposições da norma NP EM ISSO/IEC
61215, “Crystalline silicone terrestrialphotovoltaic modules – Design
qualificationandtypeapprova"l, e respeitar a marcação CE, de acordo com a declaração
do fabricante.Os módulos deverão estar classificados na classe A, de acordo com a
norma IEC 61730-1, de forma a assegurar a proteção contrachoques elétricos. Além
disso, é necessário que estejam devidamente etiquetados no sistema de etiquetagem do
INMETRO. Os módulos devem ser identificados de forma legível e indelével, com, no
mínimo, as seguintes informações: nome ou marca comercial do fabricante; modelo ou
tipo do modelo; número de série. A instalação dos módulos fotovoltaicos em estrutura
própria a montar no telhado, assegura a livre circulação de ar entre o telhado e a parte
traseira dos módulos, situação que, por permitir essa circulação melhora a capacidade
de produção de energia, apesar do aquecimento adicional devido à proximidade do
telhado.

8.8. Cabos
8.8.1. Lado em corrente contínua (CC)

8.8.1.1. No lado CC da instalação, os cabos a serem utilizados nas ligações das


fileiras (strings) às Caixas de Fileira (string box) e destas às Caixas de Corte
e Proteção (junction box), são cabos especiais para instalações fotovoltaicas,
com a designação corrente de cabo solar, de 6mm² de seção mínima
(durante o projeto executivo, a seção do condutor deverá ser avaliada
segundo o critério de Queda de Tensão, conforme especifica a NBR
5410:2004 versão corrigida 2008). Os cabos, obrigatoriamente, deverão
atender a norma ABNT NBR 16612:2017 “Cabos de potência para sistemas
fotovoltaicos, não halogenados, isolados, com cobertura, para tensão de até
1,8 kV C.C. entre condutores - Requisitos de desempenho”, dentre as
características pode-se citar que são cabos unipolares, flexíveis, de cobre
estanhado, com duplo isolamento, com elevada resistência ao efeito da
radiação ultravioleta e resistente à água. A sua composição assegura um
baixo nível de toxicidade e de emissão de gases com efeitos corrosivos em
caso de combustão, sem a presença de produtos halogênios.
8.8.1.2. Apresentam, no mínimo, as seguintes características:
8.8.1.3. Seção: 6 mm²
8.8.1.4. Temperatura de operação: -15 a +80°C
8.8.1.5. Tensão máxima de serviço condutor à terra 900 V
8.8.1.6. Tensão máxima de serviço condutor a condutor 1.500 V
8.8.1.7. Resistência máxima de condução (Ω/Km) a 20°C de 3,39 (Ω/Km)

8.9. Lado em corrente alternada (CA)

8.9.1. Do lado CA, os cabos de ligação do inversor aos quadros são do tipo condutor
isolado, flexível (classe de encordoamento 5), de condutores em cobre multifilar e
isolamento de HEPR. São cabos com boa resistência aos agentes ambientais,
nomeadamente à radiação ultravioleta e não são propagadores de chama, em
caso de combustão. Têm tensão de serviço 1kV e seção conforme potência dos
equipamentos conversores de energia.A queda de tensão entre o inversor e o
respectivo quadro deverá ser sempre inferior ou igual a 2%, para a condição de
máxima potência.

8.10. Cabos de Comunicação

8.10.1. Deverão ser utilizados cabos de comunicação para ambientes


EXTERNOS/INTERNOS nas categorias 5e ou 6 com boa qualidade e marcas
reconhecidas localmente e com categoria de operação condizente com o
equipamento aser instalado. No catálogo técnico do cabo (datasheet) deverá
constar explicitamente que o ambiente de instalação compreende “Interno e
Externo”.Sistema de conversão CC – CA.
8.11. Inversor

8.11.1.A central contempla a instalação de um inversor “trifásico”, porém não impede


a utilização de 3 inversores monofásicos em substituição (desde que seja
apresentado justificativa técnica para tal). A função do inversor na instalação é
assegurar a conversão da energia CC, proveniente dos módulos fotovoltaicos,
em energia CA. Esta energia é entregue em baixa tensão no QGBT localizado
no interior da edificação, nos valores padronizados pela concessionária, de 220
ou 380 Vac, à frequência de 60 Hz.
8.11.2.Além da conversão CC/CA, cabe ao inversor assegurar que:
8.11.2.1. Seja gerada uma onda senoidal sincronizada com a onda senoidal da
rede de distribuição; Seja otimizado o ponto de funcionamento em função do
painel de módulos que lhe está associado; Opere em condições de alta
eficiência independente da carga associada;Opere em condições de alta
eficiência independente da temperatura ambiente desde que contida na sua
gama de funcionamento;Sejam disponibilizados sinais visuais quanto ao
funcionamento do painel de módulos fotovoltaicos que lhe está
associado;Os níveis de distorção harmônica introduzidos sejam irrelevantes
para a qualidade de serviço da rede de distribuição;Sejam cumpridos os
normativos e regulamentados nacionais aplicáveis;

8.12. Inversores trifásicos

8.13. Os inversores a serem utilizados nas centrais fotovoltaicas devem apresentar as


seguintes características básicas mínimas:

8.13.1. Classe de proteção IP65;


8.13.2. Gama de temperaturas de -40° C a + 60° C;
8.13.3. Gama de umidade relativa 0% a 100%;
8.13.4. Vmáx (tensão máxima) > = 1000 V;
8.13.5. Imáxdc (Corrente máxima em corrente contínua) > = 33 A;
8.13.6. Rastreamento MPPT: >= 1 MPPT com 6 conexões;
8.13.7. Vnom (Tensão nominal entre fases) = 220 V; (em regiões onde a tensão
nominal entre fases é 380V, os inversores trifásicos deverão adotar o mesmo
nível de tensão e o valor da tensão nominal do equipamento deverá estar
marcado na proposta de forma explícita para não haver confusões)
8.13.8. f (Frequência nominal de operação) = 60 Hz;
8.13.9. Pnom (Potência nominal) = 15 KW;
8.13.10. Inomac (Corrente nominal em corrente alternada) = 41,6 A;
8.13.11. rendimento = 97,3%;
8.13.12. Cos φ (fator de potência) ≥ 0,99;
8.13.13. IP (Índice de proteção) : IP65;
8.13.14. Dimensões (Altura x Largura x Espessura): 511 x 724 x 227 mm (Serão
aceitos, sob justificativa e aceito previamente pela instituição, valores diferentes
dos especificados neste item);
8.13.15. Peso: 42 kg (Serão aceitos, sob justificativa e aceito previamente pela
instituição, valores diferentes dos especificados neste item);
8.13.16. Sem Transformador interno;

8.14. Características gerais conversores de energia

8.14.1. Os inversores a serem utilizados nas centrais fotovoltaicas devem apresentar as


seguintes características básicas mínimas:
8.14.1.1. Garantia contra defeitos de material e fabricação mínima de 5 anos;
8.14.1.2. Deformação da corrente de onda pelas harmônicas – THDi máximo: 3%;
8.14.1.3. Proteções e monitoramentos: Anti-ilhamento, proteção contra polaridade
reversa em CC.
8.14.1.4. Monitoramento de fusíveis internos, quando houver proteção por fusíveis,
8.14.1.5. Monitoramento da rede elétrica CA. (tensão, corrente, potência e
frequência).
8.14.1.6. Inversor sem transformador em redes básicas 220 ou com a utilização de
transformador externo para condicionamento dos níveis de tensão;
8.14.1.7. Requisito de tensão de saída para dispositivos trifásicos (3F+N+PE)
220V/127V: (+10%/-20 %) (em regiões onde a tensão nominal entre fases é
380V, os inversores trifásicos deverão adotar o mesmo nível de tensão e o valor
da tensão nominal do equipamento deverá estar marcado na proposta de forma
explícita para não haver confusões)
8.14.1.8. Frequência Nominal: 60 Hz;
8.14.1.9. Deverá operar de forma totalmente automática, sem necessidade de
qualquer intervenção ou operação assistida.
8.14.1.10. Índice de Proteção Mínimo: IP-65;
8.15. Os inversores devem ter capacidade de operar com fator de potência entre ± 0,9;
8.16. Ter capacidade de armazenamento das variáveis coletadas pelo inversor de
modo local (data logger);
8.17. O inversor utilizado deverá ser do tipo string com no mínimo proteção por fusível
e/ ou chave seccionadora de abertura sobre carga e/ou disjuntor CC, em sua
própria estrutura, é obrigatória a confecção de string box para proteção do lado
CC, a menos que o inversor possua espaço integrado internamente para tal.
8.18. A chave seccionadora existente no inversor deverá possuir aba para inserção de
cadeado.
8.19. O inversor deverá possuir sistema de monitoramento através de rede wifi e rede
cabeada.
8.20. Será disponibilizado um ponto, físico ou sem fio, para acesso à rede local. No
caso do ponto de acesso físico, a infraestrutura de conexão entre a usina e este
ponto é de responsabilidade da contratada.
8.21. O inversor deverá possuir ao menos uma saída a relé para controle dos sistemas
externos tais como alarmes e sistemas de monitoramento visível.
8.22. O inversor deverá possuir condições de realizar programação local em todos os
seus parâmetros eletrônicos de configuração tais como níveis de tensão, níveis
de corrente, tempo de acionamento e disparo de trip.
8.23. Serão aceitos inversores com tensão máxima de operação de 1500 Vcc;
8.24. O inversor assegura a manutenção dos valores da tensão da rede e da frequência
de operação. Asseguram ainda que é interrompido o fornecimento de energia à
rede sempre que o valor da tensão da rede baixar dos 80% ou subir acima de
110% face ao seu valor nominal, num tempo máximo de 0,2s.
8.25. O inversor garante o sincronismo com a rede de distribuição e a proteção da
conexão à rede. Deverão fazê-lo, principalmente, para situações de sub e
sobrefrequência, de sobrecorrentes, de ativação de dispositivo de anti-ilhamento e
de proteção adequada contracorrentes de fuga.
8.26. Numa situação de subfrequência, quando a frequência da rede baixar de 57,5 Hz,
o inversor deverá assegurar a cessação de fornecimento de energia à rede
elétrica em até 0,2 s.
8.27. Só poderá voltar a fornecer energia à rede depois da frequência subir para os
59,9Hz, mantidas as condições normais de fornecimento de energia por um
período de 180 s, tempo após o qual se pode dar a reconexão.
8.28. O inversor deverá estar protegido contra sobretensões a partir dos Dispositivos de
Proteção contra Surtos, DPS, instalados na string box (caixas de fileira, associada
ao lado CC da usina) e no Quadro de Corrente Alternada, QAC, (associado ao
8.29. lado AC da usina). O inversor assegura que a microgeração instalada atende
todos os parâmetros de qualidade de energia e desligamento. O inversor também
assegura que a microgeração instalada possui proteção contra ilhamento.
8.30. Proteção CA
8.30.1. No QDG a ser executado, será instalada a proteção da saída CA do inversor. Ele
possuirá um disjuntor termomagnético, para proteção das saídas contra sobrecargas e
curto circuito.
8.30.2. Disjuntor de saída do inversor de acordo com a cabeamento utilizado e no
mínimo 30% acima da corrente máxima de operação do inversor.
8.30.3. Poderá ser utilizado disjuntores de uso geral de 3 e 2 polos – 5kA (o nível de
curto- circuito deverá ser calculado e conferido para cada região), ou caso seja
necessários disjuntores com caixa moldada.
8.31. Proteção CC
8.31.1. No lado CC, deverá ser prevista o uso de DPS para sistemas fotovoltaicos,
disjuntores e/ou fusíveis para uso específico em sistemas fotovoltaicos e deverão ser
dimensionados de acordo com o sistema. Deverão estar localizados na stringbox ou
dentro do inversor, caso este tenha um espaço integrado destinado para tal.

8.32. Sistema de Monitoramento


8.32.1. O inversor deve fornecer soluções de registro de dados que podem ser
armazenados sem a necessidade de um PC conectado o tempo todo aos inversores,
através de registradores de dados (data loggers) e oferecer monitoramento de dados
on- line usando portais desenvolvidos para essa finalidade.Assim, os proprietários dos
sistemas FV podem monitorar o desempenho do sistema a partir de qualquer
dispositivo conectado à Internet.O sistema para coleta de dados, deve prever um
registrador de dados e um hardware de comunicação, que pode ser instalado
internamente no inversor ou simplesmente conectado ao inversor via cabeamento e
deve contemplar sensores para medir a irradiância (célula de referência), a
temperatura do módulo, temperatura ambiente e os dados de vento (velocidade e
direção) e estas informações também devem estar acessíveis através da Internet.

8.33. Canalizações e Infraestrutura elétrica


8.33.1. A instalação dos cabos deve respeitar as indicações da norma NBR 5410,
existindo um cuidado especial de forma a evitar falhas de funcionamento entre os
condutores ativos ou entre estes e a terra.
8.33.2. Não deverão existir trechos de extensão superior a 10 m sem que seja colocada
uma identificação em qualquer dos cabos de fileira, de forma a assegurar que em
nenhuma circunstância se corre o risco de que possam ser trocados ou confundidos.
8.33.3. Para assegurar a ligação entre módulos contíguos até os inversores, os cabos
serão protegidos por uma eletrocalha para garantir a proteção mecânica e contra raios
UV. Não serão aceitos eletrodutos rígidos e/ou flexíveis de PVC, PEAD ou PEBD.
8.33.4. Quer os condutores ativos, quer o condutor de proteção devem estar sempre
agrupados e seguir o mesmo encaminhamento para reduzir ao mínimo a possibilidade
de estabelecimento de correntes induzidas.
8.33.5. O cabo de entrega de energia deverá ser devidamente identificado, de forma
permanente e indelével, com a indicação.
8.33.6. Os quadros e as chapas de aço devem ser pintados em epóxi e atender os
requisitos da norma ABNT NBR 6323 ou similar;
8.33.7. Painel elétrico de proteção em baixa tensão para conexão em tensão 220/127
V/60Hz auto suportado, grau de proteção mínimo IP-65, equipamento adequado para
instalação em ambiente industrial, em local ao ar livre, isento de poluição condutiva e
gases corrosivos.
8.33.8. Pintura de acabamento em epóxi pó.
8.33.9. A alimentação do painel de proteção AC, será através de condutores isolados e
eletrodutos fabricados em aço galvanizado;
8.33.10. Deverão ser adotados módulo de proteção contra surtos – DPS em todas as
entradas de energia condizentes com a energia utilizada;
8.33.11. Ter configuração modular de acordo com a necessidade da aplicação; Todas as
peças não devem apresentar rebarbas ou arestas vivas;
8.33.12. Todos os quadros deverão receber identificação adequada para advertir sobre os
riscos elétricos;
8.34. Aterramento.
8.34.1. Todas as partes metálicas não condutoras da usina são ligadas entre si através
de condutor de proteção, de cores verde. A parte metálica dos módulos fotovoltaicos
são ligados à estrutura metálica de suporte da central através de condutor de
proteção, de cores verde (ou verde-amarelo), com 6mm² de seção.
8.34.2. Todos os caixilhos metálicos de todos os módulos fotovoltaicos são ligados entre
si utilizando a estrutura qual eles estão suportados e fixados;
8.34.3. Todas as calhas e partes metálicas serão ligadas entre si e ao barramento de
terra do quadro elétrico.
8.34.4. Deverá ser previsto a instalação de 03 estacas de aterramento em cobre
eletrolítico (de no mínimo 3,0m de comprimento e interligadas por cabo de cobre nú de
50mm²), caso não haja um sistema de aterramento na edificação. A configuração
geométrica das estacas deve, preferencialmente, ser triangular espaçadas entre si de
uma distância igual ao comprimento das estacas.
8.34.5. Por razões de segurança, acima da Caixa de Medição deverá ser afixada uma
placa de advertência confeccionada em PVC, com as inscrições: CUIDADO – RISCO
DECHOQUE ELÉTRICO – GERAÇÃO PRÓPRIA, conforme modelo apresentado pela
norma da concessionária local de energia.

9. DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

9.1. O prazo para início da obra será de até 30 (trinta) dias corridos contados do
recebimento da Ordem de Serviço expedida pelo CAV-UFPE.

10. DA VISTORIA

10.1 A visita ao local de execução do objeto será FACULTATIVA.

10.1.1. Embora a visita técnica seja facultativa, a contratada será responsável


pelaocorrênciade eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na
verificação dos locais da execução.

10.2. Para vistoria a licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente
identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido
pela empresacomprovando sua habilitação para a realização da vistoria.

10.2.1. A vistoria deverá ser efetuada por intermédio de representante legal,


devidamente qualificado em curso de graduação com responsabilidade
técnica do objeto da licitação.

10.3. A licitante poderá vistoriar o local onde será executada a obra objeto desta
licitação para inteirar-se das condições e grau de dificuldades e condições
existentes que poderão afetaro custo e as exigências de ordem técnica para a
execução do objeto licitado, inclusive quantoaos horários e atividades permitidas
ou toleradas, quanto ao transportehorizontal e vertical demateriais e
equipamentos, quanto à utilização de escadas e áreas comuns, quanto
àmanutenção da higiene e limpeza das áreas comuns, quanto à produçãode
ruídos, quanto aotrânsito e identificação de seus funcionários, enfim quanto a
todas asquestões que de algumaforma possam interferir no desenvolvimento
dos serviços a serem executados, não sendoaceitas alegações posteriores de
desconhecimento das mesmas.

10.4. A DECLARAÇÃO DE VISTORIA deverá ser emitida pela empresa licitante,


devidamente assinada pelo seu representante legal e com o visto de um
servidor responsável.

10.5. No caso da empresa optar em não fazer a vistoria, ela deverá emitir uma
declaração formal de pleno conhecimento das condições e peculiaridades da
obra.

11.OBRIGAÇÕES DACONTRATANTE

11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de


acordo com as cláusulas contratuais e os termos de suaproposta;

11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor


especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas,
indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente
envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as
providências cabíveis;

11.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no


curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

11.4. Pagar à Contratada no prazo e condições estabelecidas;

12.OBRIGAÇÕES DACONTRATADA

12.1. As obrigações decorrentes da contratação constarão de contrato a ser firmado,


tendo por base o Edital, seus Anexos e a proposta apresentada, atendidas às normas
vigentes.
12.2. Respeitar os prazos previstos no edital e seus anexos, em especial no tocante a:
12.2.1. Assinatura do Contrato;
12.2.2. Apresentação de documentos que apresentem garantia da execução do
serviço;
12.2.3. Prestar seus serviços com ética, moralidade, impessoalidade, compromisso,
idoneidade, responsabilidade e eficiência;
12.2.4. Manter situação regular junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor
Público
Federal – CADIN, conforme disposto no Artigo 6º da Lei nº 10.522, de 19 de
julho de 2002;
12.2.5. Manter as condições de habilitação durante a execução do contrato;
12.2.6. Informar a UFPE qualquer fato superveniente que reflita na execução do
contrato.

12.3. A CONTRATADA deverá instalar e manter, sem ônus para o IFSULDEMINAS e


demais órgãos participantes, no local de execução dos serviços: um contêiner com:
banheiro, depósito e escritório com os meios necessários à execução da
fiscalização e medição dos serviços com área mínima de 15 m².
12.4. A CONTRATADA deverá colocar e manter placas indicativas do empreendimento,
que deverão ser afixadas em local apropriado, enquanto durar a execução dos
serviços.
12.5. A CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para a UFPE e no interesse da
segurança do seu próprio pessoal, o fornecimento de roupas adequadas ao serviço
e de outros dispositivos de segurança a seus empregados, bem como a sinalização
diurna e noturna nos níveis exigidos pelas Normas de segurança.
12.6. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira
responsabilidade da CONTRATADA.
12.7. A CONTRATADA deverá conceder livre acesso aos seus documentos e
registroscontábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores ou
empregados do órgão ouentidade contratante e dos órgãos de controle interno e
externo.
12.8. Entregar os objetos da presente licitação, de acordo com as especificações
noanteprojeto e demais anexos e ao edital.
12.9. Corrigir, às suas expensas, quaisquer danos causados à Administração,
decorrentes dautilização dos bens de seu fornecimento;
12.10. Fica obrigada durante o contrato, a manter em compatibilidade com as obrigações
porele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
12.11. Fornecer os equipamentos ora licitados, dentro de elevados padrões de qualidade,
comos veículos e materiais apropriados, em quantidade compatível para a
adequada entrega, conforme anteprojeto;
12.12. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde
quepraticadas por seus empregados durante a execução dos serviços contratados;
12.13. Zelar pela perfeita entrega dos materiais contratados, devendo as falhas que
porventuravenham a ocorrer serem sanadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias
corridos, contados dacomunicação formal da Administração;
12.14. Entregar os materiais dentro do Cronograma e rotinas estabelecidas, em
observância àsnormas legais e regulamentares aplicáveis;
12.15. Os projetos, equipamentos e materiais objetos desta licitação devem ser entregues
em local a serindicado pela Contratante, sem ônus a esta, devendo ainda a
Contratada arcar com todos os custos detransporte e pessoal, caso o objeto assim
necessite ou ainda a critério da administração;
12.16. Responder por todos os danos causados por seus empregados, voluntária ou
involuntariamente à União ou terceiros, na prestação dos serviços de entrega dos
equipamentos contratados, até mesmo o ato da própria entrega, inclusive por
acidentes, mortes, perdas ou destruições, isentando a UFPE de todas e quaisquer
reclamações que possam surgir;
12.17. Substituir, sempre que exigido pelo Contratante desde que haja justificação por
partedesta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento
sejam julgadosprejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da
repartição ou ao interesse do Serviço Público;
12.18. A Contratada, subsidiariamente, obriga-se a:
12.18.1. Manter o atendimento padrão recomendado pelo fabricante e de acordo
comas normas técnicas brasileiras;
12.18.2. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da entrega
dosequipamentos, tais como: pessoal, ferramentas, salários, impostos,
transporte, alimentação eoutros;
12.18.3. Instruir, durante o transporte, os operadores/transportadores
dosequipamentos sobre o uso/transporte adequado dos dispositivos;
12.18.4. Ser responsável, ainda, por danos causados diretamente a qualquer bem
depropriedade da Contratante em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantesda execução ou de materiais empregados e/ou
entregues;
12.18.5. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais
resultantes desta contratação;
12.18.6. Não sublocar integralmente o objeto deste contrato;
12.18.7. Sujeitar-se à fiscalização por parte da Universidade Federal de Pernambuco –
UFPE, no decorrer da entrega dos materiais;
12.18.8. A Contratada deve manter, durante toda execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
12.18.9. Executar fielmente o contrato que é do tipo turnkey, com a finalidade de
entregar integralmente os objetos do contrato quais sejam: elaboração dos
projetos, fornecimento de materiais e equipamentos, construção, montagem e
colocação em operação.

13.DASUBCONTRATAÇÃO

13.1. É vedada a subcontratação integral do objeto do contrato, sendo permitida apenas a


subcontratação até o limite de 20% (vinte por cento) do valor dos serviços, mediante
prévia e expressa autorização da UFPE, em regime de responsabilidade solidária
entre as empresas contratada e subcontratada, sem prejuízo das suas
responsabilidades contratuais e legais:
13.1.1. No caso de subcontratação, deverá ficar demonstrado e documentado que
esta somente abrangerá etapas dos serviços citados no subitem anterior,
ficando claro que a Subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da
Contratada, que executará, por seus próprios meios, o principal serviço de
que trata este Edital, assumindo a responsabilidade direta e integral pela
qualidade dos serviços contratados.
13.1.2. A assinatura do contrato caberá somente ao licitante vencedor, por ser o
único responsável perante a UFPE, mesmo que tenha havido apresentação
de empresa a ser subcontratada para a execução de determinados serviços
integrantes do RDC.
13.1.3. A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre
a UFPE e a Contratada, não havendo nenhum vínculo ou relação de
nenhuma espécie entre a autarquia e a Subcontratada, inclusive no que
concerne à medição e ao pagamento direto da Subcontratada.
13.1.4. O IFSULDEMINAS se reserva ao direito de, após a contratação dos serviços,
exigir que o pessoal técnico e auxiliar da Contratada e de suas
subcontratadas, se submetam à comprovação de suficiência a ser por ela
realizada, e determinar a substituição de qualquer membro da equipe que não
esteja apresentando o rendimento desejado.
13.1.5. Somente serão permitidas as subcontratações regularmente autorizadas pela
UFPE, sendo causa de rescisão contratual aquela não devidamente
formalizada.
13.1.6. A Contratada, ao requerer a autorização para a subcontratação de parte dos
serviços, deverá comprovar, perante o IFSULDEMINAS, a regularidade
jurídica, fiscal e trabalhista de sua Subcontratada, respondendo
solidariamente pelo inadimplemento desta, quando relacionada ao objeto do
contrato.
13.1.7. A Contratada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade,
gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.
13.1.8. A Subcontratada também deve comprovar, perante a UFPE, que está em
situação regular fiscal e previdenciária, e que dentre seus diretores,
responsáveis técnicos ou sócios não constam servidores ou ocupantes de
cargo de direção na UFPE.
13.1.9. No ato da assinatura do contrato, a Adjudicatária deverá comprovar possuir
Representante Comercial ou Preposto (pessoa jurídica), do mesmo ramo de
atividade, junto aos endereços dos participantes, informando razão social,
CNPJ, endereço completo, telefone e pessoa responsável, caso o licitante
não tiver sede ou filial na região.
13.1.10. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
osacréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos do art.
65, § 1º da Lei nº8.666/93.

14.CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

14.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por Comissão, para tanto
instituída pelo órgão contratante, permitida a contratação de terceiros para assisti-la
e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo:
14.1.1. Promover as avaliações das etapas executadas, observado o disposto no
Cronograma Físico-Financeiro; e
14.1.2. Atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos
contratados, para efeito de pagamento.
14.2. A contratada providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com
páginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as
ocorrências, conclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e
informações diversas que, a critério das partes, devam ser objeto de registro.
14.3. Ao final dos serviços/obra, o Diário referido será de propriedade da UFPE.
14.4. O Diário de Obra deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem
sequencial, de 01 (um) a 50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela
fiscalização. Caberá ao responsável técnico da licitante vencedora o seu
preenchimento. Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à
Comissão encarregada da fiscalização dos serviços que, após efetuar no Diário as
anotações referentes às ocorrências relacionadas com a execução dos
serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e arquivo. A
segunda via será destacada e arquivada pela licitante vencedora, ficando a terceira
via no próprio Diário.
14.5. A contratada deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da
Administração da UFPE, durante o período de vigência do contrato, para representá-
la sempre que for necessário.

15. DO RECEBIMENTO DO OBJETO

15.1. A Comissão de Fiscalização do órgão contratante deverá lavrar termo


circunstanciado de recebimento provisório “TERMO DE RECEBIMENTO
PROVISÓRIO”, assinado pelas partes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a
partir da data da comunicação por escrito da conclusão do objeto, pela
contratada.
15.2. A fiscalização do órgão contratante examinará o trabalho executado, verificando o
fiel cumprimento das leis, das cláusulas do contrato e seus anexos, do projeto
básico e especificações técnicas, e fará constar do termo de recebimento
provisório todas as deficiências encontradas, que a contratada deverá sanar em
prazo determinado pela fiscalização, observado o disposto no art. 69 da Lei
8.666/93.
15.3. Comprovado o saneamento das deficiências anotadas e a adequação do objeto
aos termos contratuais, a Administração emitirá, em prazo inferior a noventa dias,
contados da comunicação por escrito da conclusão pela contratada, termo
circunstanciado de recebimento definitivo do objeto, assinado pelas partes.
15.4. Os serviços/obra somente serão considerados concluídos e em condições de
serem recebidos, após cumpridas todas as obrigações assumidas pela licitante
vencedora e atestada sua conclusão pela Comissão de Fiscalização do órgão
contratante, sendo procedido o recebimento definitivo dos serviços, lavrando-se o
respectivo “TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO”, que dará quitação plena,
geral e recíproca às partes.
15.5. O “Recebimento Provisório ou Definitivo” não exclui nem reduz a
responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem ético-profissional
pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei
pertinente.

16.DAS SANÇÕESADMINISTRATIVAS

16.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, pelo
prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e
Anexos, bem como das demais cominações legais, a contratada que:
16.1.1. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem
motivo justificado;
16.1.2. Não mantiver a sua proposta, salvo em decorrência de fato superveniente
devidamente comprovado;
16.1.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
16.1.4. Der causa a inexecução do total ou parcial do contrato.

16.2. Nas hipóteses previstas no subitem anterior, a LICITANTE/ADJUDICATÁRIA será


considerada inadimplente e estará sujeita às seguintes cominações:
16.2.1. MULTA de até 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação;
16.2.1.1. A multa será formalizada nos termos do art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993 e será executada após regular processo
administrativo ou judicial de execução.
16.2.1.2. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções,
segundo a natureza e a gravidade da falta cometida e observado o
princípio da proporcionalidade.
16.3. As penalidades aplicadas à contratada serão obrigatoriamente registradas no
SICAF.
16.4. As sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da
Lei nº 8.666/93, aplicam-se a esta licitação e ao contrato decorrente.
16.5. Independentemente das sanções legais cabíveis, a LICITANTE/ADJUDICATÁRIA
ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração
pelo descumprimento das obrigações licitatórias.

Recife, 23 de junho de 2020.

LEONARDO LUIZINES DE FRANÇA CAVALCANTI


SIAPE 2790429
Coordenador Administrativo e Financeiro - CAF/SINFRA/UFPE
LUIS GUSTAVO LOPES
Engenheiro Eletricista
SIAPE 1932440
Gerência de Alta Tensão e Iluminação Pública
Diretoria de Manutenção e Conservação – DMC/SINFRA/UFPE

PAULO ALISON SOUSA PESSOA


SIAPE 1724595
Diretor de Manutenção e Conservação – DMC/SINFRA/UFPE

Aprovo em ___ de __________ de 2020.

JOSÉ EDUARDO GARCIA


SIAPE 1605570
Diretor do Centro Acadêmico de Vitória – CAV/UFPE
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E
FOLHA DE ASSINATURAS
CONTRATOS

Emitido em 23/06/2020

TERMO DE REFERENCIA Nº 12/2020 - CAF SINFRA (11.97.06)

(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 23/06/2020 13:47 ) (Assinado digitalmente em 23/06/2020 13:14 )


JOSE EDUARDO GARCIA LEONARDO LUIZINES DE FRANCA CAVALCANTI
DIRETOR DE CENTRO ACADEMICO COORDENADOR
CCB CAV (12.34.24) CAF SINFRA (11.97.06)
Matrícula: 1605570 Matrícula: 2790429

(Assinado digitalmente em 24/06/2020 11:11 )


(Assinado digitalmente em 23/06/2020 13:32 )
LUIS GUSTAVO CAVALCANTI DE OLIVEIRA
PAULO ALISON SOUSA PESSOA
LOPES
DIRETOR - TITULAR
GERENTE - TITULAR
DMC (11.97.12)
GATIP (11.97.14)
Matrícula: 1724595
Matrícula: 1932440

Para verificar a autenticidade deste documento entre em http://sipac.ufpe.br/documentos/ informando seu número: 12
, ano: 2020, tipo: TERMO DE REFERENCIA, data de emissão: 23/06/2020 e o código de verificação: 7f2d7de197

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