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37 - Termo de Referncia Adeso Usina II 23.06.20
37 - Termo de Referncia Adeso Usina II 23.06.20
37 - Termo de Referncia Adeso Usina II 23.06.20
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
3.1. O valor da contratação para usina solar fotovoltaica de potência igual a 351kWp será
de R$ 3.352,25 (três mil, trezentos e cinquenta e dois reais e vinte e cinco centavos) por
kWp. Os valores de referência em objetos similares encontrados foram:
6.1. Considerando que a usina solar fotovoltaica poderá ser instalada no solo ou na coberta
de edificação do CAV-UFPE, nesta primeira etapa de implantação, o quantitativo a ser
contratado foi definido tomando como base a potência nominal das subestações do CAV-
UFPE (aproximadamente450kVA,) às quais a usina será conectada. O CAV-UFPE foi
tomado como referência devido à arquitetura e vizinhança privilegiadas para instalação de
painéis solares em virtude do baixo nível de sombreamento.
6.2. Considerando que a potência unitária da usina prevista no item 22 de ata de registro de
preços nº 67/2019 decorrente do RDC nº 003/2018 do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais é de 18,48kWp, definiu-se como quantidade
a ser contratada o número de 19 usinas, totalizando 351,12kWp instalados.
7. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
8.7. A degradação média de potência dos módulos não poderá ser superior a 0,8%
ao ano, para os primeiros 25 anos de exploração e, além disso, deverão estar equipados
com, pelo menos, 3 diodos de passagem (by-pass). Os módulos deverão apresentar
certificado de conformidade de acordo com as disposições da norma NP EM ISSO/IEC
61215, “Crystalline silicone terrestrialphotovoltaic modules – Design
qualificationandtypeapprova"l, e respeitar a marcação CE, de acordo com a declaração
do fabricante.Os módulos deverão estar classificados na classe A, de acordo com a
norma IEC 61730-1, de forma a assegurar a proteção contrachoques elétricos. Além
disso, é necessário que estejam devidamente etiquetados no sistema de etiquetagem do
INMETRO. Os módulos devem ser identificados de forma legível e indelével, com, no
mínimo, as seguintes informações: nome ou marca comercial do fabricante; modelo ou
tipo do modelo; número de série. A instalação dos módulos fotovoltaicos em estrutura
própria a montar no telhado, assegura a livre circulação de ar entre o telhado e a parte
traseira dos módulos, situação que, por permitir essa circulação melhora a capacidade
de produção de energia, apesar do aquecimento adicional devido à proximidade do
telhado.
8.8. Cabos
8.8.1. Lado em corrente contínua (CC)
8.9.1. Do lado CA, os cabos de ligação do inversor aos quadros são do tipo condutor
isolado, flexível (classe de encordoamento 5), de condutores em cobre multifilar e
isolamento de HEPR. São cabos com boa resistência aos agentes ambientais,
nomeadamente à radiação ultravioleta e não são propagadores de chama, em
caso de combustão. Têm tensão de serviço 1kV e seção conforme potência dos
equipamentos conversores de energia.A queda de tensão entre o inversor e o
respectivo quadro deverá ser sempre inferior ou igual a 2%, para a condição de
máxima potência.
9.1. O prazo para início da obra será de até 30 (trinta) dias corridos contados do
recebimento da Ordem de Serviço expedida pelo CAV-UFPE.
10. DA VISTORIA
10.2. Para vistoria a licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente
identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido
pela empresacomprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
10.3. A licitante poderá vistoriar o local onde será executada a obra objeto desta
licitação para inteirar-se das condições e grau de dificuldades e condições
existentes que poderão afetaro custo e as exigências de ordem técnica para a
execução do objeto licitado, inclusive quantoaos horários e atividades permitidas
ou toleradas, quanto ao transportehorizontal e vertical demateriais e
equipamentos, quanto à utilização de escadas e áreas comuns, quanto
àmanutenção da higiene e limpeza das áreas comuns, quanto à produçãode
ruídos, quanto aotrânsito e identificação de seus funcionários, enfim quanto a
todas asquestões que de algumaforma possam interferir no desenvolvimento
dos serviços a serem executados, não sendoaceitas alegações posteriores de
desconhecimento das mesmas.
10.5. No caso da empresa optar em não fazer a vistoria, ela deverá emitir uma
declaração formal de pleno conhecimento das condições e peculiaridades da
obra.
11.OBRIGAÇÕES DACONTRATANTE
12.OBRIGAÇÕES DACONTRATADA
13.DASUBCONTRATAÇÃO
14.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por Comissão, para tanto
instituída pelo órgão contratante, permitida a contratação de terceiros para assisti-la
e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo:
14.1.1. Promover as avaliações das etapas executadas, observado o disposto no
Cronograma Físico-Financeiro; e
14.1.2. Atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos
contratados, para efeito de pagamento.
14.2. A contratada providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com
páginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as
ocorrências, conclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e
informações diversas que, a critério das partes, devam ser objeto de registro.
14.3. Ao final dos serviços/obra, o Diário referido será de propriedade da UFPE.
14.4. O Diário de Obra deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem
sequencial, de 01 (um) a 50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela
fiscalização. Caberá ao responsável técnico da licitante vencedora o seu
preenchimento. Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à
Comissão encarregada da fiscalização dos serviços que, após efetuar no Diário as
anotações referentes às ocorrências relacionadas com a execução dos
serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e arquivo. A
segunda via será destacada e arquivada pela licitante vencedora, ficando a terceira
via no próprio Diário.
14.5. A contratada deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da
Administração da UFPE, durante o período de vigência do contrato, para representá-
la sempre que for necessário.
16.DAS SANÇÕESADMINISTRATIVAS
16.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, pelo
prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e
Anexos, bem como das demais cominações legais, a contratada que:
16.1.1. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem
motivo justificado;
16.1.2. Não mantiver a sua proposta, salvo em decorrência de fato superveniente
devidamente comprovado;
16.1.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
16.1.4. Der causa a inexecução do total ou parcial do contrato.
Emitido em 23/06/2020
Para verificar a autenticidade deste documento entre em http://sipac.ufpe.br/documentos/ informando seu número: 12
, ano: 2020, tipo: TERMO DE REFERENCIA, data de emissão: 23/06/2020 e o código de verificação: 7f2d7de197