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Anexo III - Minuta Do Contrato
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EXÉRCITO BRASILEIRO
2º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE COMBATE
ANEXO III
TERMO DE CONTRATO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SEM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
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Termo de Contrato - Modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva
Atualização: Julho/2020
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de prestação continuada de
serviços mecânicos e fornecimentos de peças de reposição e acessórios para manutenção
veicular, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do
Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à
proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
GRUPO ITEM LOCAL DE QUANTIDADE HORÁRIO/ VALORES
(SERVIÇO) EXECUÇÃO PERÍODO
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4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária
própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20...., na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos
próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de
cada exercício financeiro.
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do
Termo de Referência.
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11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII
e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da
mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo
ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer
operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução
Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de
comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de
que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público,
conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente
(contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e
prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da
conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, casos
aplicáveis.
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14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias
de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
TESTEMUNHAS:
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