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1.1. Até às __:__ horas, do dia ____ /____/______, no endereço Praça Elísio Aguiar, 141 - CEP:
62.184-000 - CARIRÉ-CE para entrega dos Envelopes n. 01, com os documentos de habilitação, e
n. 02 com as propostas de Preços respectivamente, além das declarações complementares.
3. DO REPRESENTANTE E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório
deverão estar devidamente representados por:
3.1.1. Titular da empresa licitante, devendo apresentar cédula de identidade ou outro
documento de identificação oficial, acompanhado de: registro comercial no caso de empresa
individual, contrato social ou estatuto em vigor, no caso de sociedades comerciais e, no caso de
sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato
constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata
de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente
arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva
sede, no caso de sociedades cooperativas; sendo que em tais documentos devem constar
expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
3.1.2. Representante designado pela empresa licitante, que deverá apresentar
instrumento particular de procuração ou documento equivalente, com poderes para se manifestar
em nome da empresa licitante em qualquer fase da licitação, acompanhado de documento de
identificação oficial e do registro comercial, no caso de empresa individual; contrato social ou
estatuto em vigor no caso de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações,
acompanhado, neste último, de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato
constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata
de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente
arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva
sede, no caso de sociedades cooperativas;
3.2. Cada representante legal/credenciado deverá representar apenas uma empresa licitante.
ELEMENTO
ÓRGÃO UNIDADE FONTE PROGRAMA - DESCRIÇÃO FONTE
DE DESPESA
1540000000 - Transferências do FUNDEB-
impostos 30%
07.02.12.365.1208.1.022 –
CONSTRUÇÃO, REFORMA 4.4.90.51.00 –
SECRETARIA DE 1500000000 - Recursos não vinculados de
0702 1.022 E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE OBRAS E
EDUCAÇÃO Impostos
ESCOLAR ENSINO INSTALAÇÕES
INFANTIL
1541000000 - Transf. do FUNDEB 30%-
Comple. União-VAAF.
6. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
6.1. Poderão participar desta licitação, os interessados cujo ramo de atividade seja compatível
com o objeto desta licitação e não esteja impedida de contratar com a administração.
6.2. Não poderão participar desta licitação:
6.2.1 Não poderá participar empresa declarada inidônea ou cumprindo pena de suspensão, que
lhes tenham sido aplicadas, por força da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores;
6.2.2 Não poderá participar desta licitação, empresas não cadastradas junto a PREFEITURA
MUNICIPAL DE CARIRÉ ou que não atenderem ao cadastramento até o terceiro dia anterior a data
do certame, conforme disposição contida no Artº 22, § 2º da Lei 8.666/93;
6.2.3 Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes
expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.2.4 Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso
de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
6.2.5 O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
6.2.6 Entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da
qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por
cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
6.2.7 Servidor ou dirigente do município de CARIRÉ ou responsável pela licitação;
6.2.8 Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
6.2.9 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no Artº 9º da Lei 8.666
de 21 de Junho de 1993.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Participarão desta, empresas pertencentes ao ramo de atuação consonante ao objeto
licitado em momento, que esteja em situação regular junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARIRÉ, em relação à habilitação jurídica, regularidade fiscal federal e trabalhista e qualificação
econômico-financeira.
7.2. Os interessados em participar do presente devem cadastrar-se junto a PREFEITURA
MUNICIPAL DE CARIRÉ-CE até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas,
observada a necessária qualificação, conforme dispõe o Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93.
7.3. Relativamente à documentação referente à habilitação, o licitante deverá apresentar
Certificado de Registro Cadastral – CRC, junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRÉ, emitido
até o terceiro dia anterior a data da licitação (Art. 22, § 2º da Lei 8.666/93), bem como os seguintes
documentos no envelope nº 1:
Ativo Total
SG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC =
Passivo Circulante
7.3.4.2.4 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos
índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar,
considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital
mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou
do item pertinente.
7.3.4.3 Garantia de manutenção da proposta, correspondente a 1% (um por cento) do valor
estimado da licitação, previsto no item 4.3 deste Edital, em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE
CARIRÉ.
7.3.4.3.1 A garantia de manutenção de proposta, quando não recolhida em moeda corrente
nacional, mas em qualquer outra das modalidades previstas a seguir, terá o prazo de validade de
60 (sessenta) dias, contado da data de entrega dos Documentos de Habilitação e Propostas de
Preços e deverá ser recolhida na PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRÉ.
7.3.4.3.2 CAUÇÃO EM DINHEIRO - A licitante fará a comprovação mediante a apresentação
de depósito em conta, cujos dados serão fornecidos pelo Setor de Tesouraria do município. Caso
no recibo de depósito conste o depósito feito em cheque, a licitante deverá juntar declaração em
original, fornecida pelo BANCO confirmando a compensação do cheque, e a liberação do valor na
conta da Câmara, conforme dados fornecidos.
7.3.4.3.3 CAUÇÃO EM TÍTULO DA DÍVIDA PÚBLICA - Títulos da Dívida Pública, devendo
estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de
liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores
econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, com exceção dos Títulos da Dívida
Agrária.
7.3.4.3.4 FIANÇA BANCÁRIA - A licitante entregará o documento original fornecido pela
Instituição que a concede, no qual constará:
7.3.4.3.4.1 BENEFICIÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRÉ
7.3.4.3.4.2 OBJETO: Garantia de participação na TOMADA DE PREÇOS nº 005/2023/SME-
TP.
7.3.4.3.4.3 VALOR:
7.3.4.3.4.4 PRAZO DE VALIDADE: 60 (sessenta) dias
7.3.4.3.4.5 Que a liberação será feita mediante a devolução pelo órgão licitante do documento
original ou, automaticamente, após o prazo de validade da carta.
7.3.4.3.5 SEGURO-GARANTIA - A apólice deverá ser emitida em favor da Contratante.
7.3.4.3.6 A garantia de manutenção de proposta será liberada até 5 (cinco) dias úteis após
esgotada as fases de habilitação (Documentos de Habilitação) ou de classificação (Propostas de
Preços), para as empresas inabilitadas ou desclassificadas, ou após a adjudicação, exceto para a
vencedora da licitação, que será liberada no mesmo prazo, após a data de assinatura de Contrato,
ressalvado o disposto ao subitem 9.2 do Edital.
7.3.4.3.7 Para efeito da devolução de que trata o subitem anterior, a garantia prestada pela
LICITANTE, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
7.4 Todos os licitantes, cadastrados ou não, deverão apresentar, ainda, no envelope nº 1:
7.4.1 Declaração de que não utiliza de mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito)
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis)
anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos da Lei 9.854, 1999,
conforme modelo ANEXO III;
7.4.2 Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato superveniente impeditivo
da habilitação, ficando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme
modelo constante dos Anexos deste edital (art.32, §2º, da Lei n.º 8.666/93), conforme modelo
ANEXO III;
7.5 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração
ou publicação em órgão da imprensa oficial.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS:
8.1. A proposta de preço, apresentada no envelope nº 2, será redigida no idioma pátrio,
impressa, rubricada em todas as suas páginas e ao final firmada pelo representante legal da
empresa licitante, sem emendas, entrelinhas ou ressalvas, devendo conter:
8.1.1. a razão social e CNPJ da empresa licitante;
8.1.2. a assinatura do Responsável Legal ou signatário;
8.1.3. especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes do Anexo
I deste edital;
8.1.4. o valor unitário e total da proposta, em moeda corrente nacional, expresso em numeral e
por extenso, conforme modelo de proposta constante no ANEXO IV;
8.1.5. Planilha com preços unitários que deram margem aos resultados apresentados na proposta,
sem erros de arredondamentos;
8.1.6. Declaração que:
8.1.6.1. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou
indiretamente na execução do objeto.
8.1.6.2. Declaração de que assume inteira responsabilidade pela execução dos serviços, objeto
deste Edital, e que serão executados conforme exigência editalícia e contratual, e que serão
iniciados dentro do prazo de 10 (dez) dias, a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço.
8.1.7. A composição do BDI, detalhando todos os seus componentes, em valores nominais como
também sob a forma percentual, conforme ANEXO I.
8.1.7.1. Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e instalação de
canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo
direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha
orçamentária;
8.1.7.2. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites
estabelecidos na legislação tributária;
8.1.7.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de
Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos
no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254).
8.1.7.4. Licitantes sujeitas ao regime de tributação de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS
devem apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais comprovando que os
percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais
efetivos recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis
10.637/2002 e 10.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pela Administração
Pública reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação tributária.
8.1.7.5. As empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais
de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão
obrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006.
8.1.7.6. A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não
poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi,
Senai, Sebrae etc.), conforme dispõe o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar;
8.1.7.7. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço
desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência
especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença
percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com
vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de
desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal
e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013;
8.1.7.8. será adotado o pagamento proporcional dos valores pertinentes à administração local
relativamente ao andamento físico da obra, nos termos definidos no Projeto Básico e no respectivo
cronograma.
8.1.7.9. Quanto aos custos indiretos incidentes sobre as parcelas relativas ao fornecimento de
materiais e equipamentos, o licitante deverá apresentar um percentual reduzido de BDI, compatível
com a natureza do objeto, não superior ao limite indicado no projeto básico;
8.1.8. Cronograma Físico Financeiro, em conformidade com as etapas, prazos e demais aspectos
fixados pela Administração no Projeto Básico, conforme ANEXO I;
8.2. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de
sua entrega.
14. DO REAJUSTE
14.1. O valor do contrato será fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente
mediante requerimento da contratada, após o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data
limite para a apresentação da proposta, pela variação do índice INCC (Índice Nacional de Custos
da Construção), ou IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo) ou outro que vier a substituí-lo.
15. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1. O recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização se farão através de fiscal de contrato
e/ou servidor técnico de responsabilidade do Unidade de Origem que acompanhará cada etapa de
execução atestando sua conclusão.
18. DO PAGAMENTO
18.1. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contado
da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
18.1.1. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a
liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas
saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da
regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
18.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor
competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura
apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados.
18.3. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada,
sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
18.3.1. não produziu os resultados acordados;
18.3.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima
exigida;
18.3.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do objeto, ou
utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
18.4. O pagamento será efetuado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e
conta corrente indicados pela Contratada.
18.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária.
18.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta à débitos referentes a
regularidade fiscal e trabalhista.
18.7. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua
advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo
prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério
da contratante.
18.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à
inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que
sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
18.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla
defesa.
18.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até
que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação fiscal e/ou
trabalhista.
18.11. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de
alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante,
não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente junto ao fisco.
18.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
18.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção
tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o
pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de
que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
20 DA IMPUGNAÇÃO
20.1 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Administração, o licitante
que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, pelas
falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito
de recurso.
20.2 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo
licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
20.3 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação
da Lei nº 8.666, de 1993, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada
para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à
impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 da
referida Lei.
20.4 A impugnação poderá ser realizada por petição protocolada no endereço, ou enviada para
o endereço de e-mail.
____________________________________________
MARIA ELVILEMA FEITOSA TABOSA
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
ANEXO I – MODELO DE APRESENTAÇÃO DE CARTA-PROPOSTA
Local e data
À
Prefeitura Municipal de Cariré
Comissão Permanente de Licitação.
REF.: TOMADA DE PREÇOS N° 005/2023/SME-TP
OBJETO:
____________________________________________________________________________
Prezados(as) Senhores(as),
Apresentamos a V. Sas., nossa proposta para o objeto do Edital de TOMADA DE PREÇOS N°
005/2023/SME-TP, pelo PREÇO GLOBAL de R$_________________ (______________________),
conforme tabela resumo abaixo, com prazo de execução de até 90 (noventa) dias.
Resumo das Obras
Lote Obras Vr. Total
Preço Global:
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o contrato no
prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o(a) Sr(a).
______________________________, portador(a) da carteira de Identidade n°.
______________________ e CPF n° _______________________, como representante legal desta
empresa.
Informamos que o prazo de validade da nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar
da data da abertura da licitação.
Finalizando, declaramos que assumimos inteira responsabilidade pela execução dos serviços objeto
deste Edital e que serão executados conforme exigência editalícia e contratual, e que serão iniciados
dentro do prazo de até 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir da data de recebimento da Ordem
de Serviço.
Atenciosamente,
OBJETO: __________
LOTE ____
VALOR
IITEM ESPECIFICAÇÃO QQTDE UUND
UNITÁRIO TOTAL
VALOR GLOBAL
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias
de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
1. __________________________________
Nome:
CPF nº:
2. __________________________________
Nome:
CPF nº:
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÕES
MODELO I
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS, para todos os fins e sob as penas da lei, que não executamos trabalho noturno,
perigoso ou insalubre com menores de dezoito anos e de qualquer trabalho com menores de
dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento ao
disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal e de conformidade com a exigência
prevista no inciso V, do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Pelo que, por ser a expressão da verdade, firma a presente, sob as penas da Lei.
MODELO II
DECLARAÇÃO
Pelo que, por ser a expressão da verdade, firma a presente, sob as penas da Lei.
Pelo que, por ser a expressão da verdade, firma a presente, sob as penas da Lei.
MODELO IV
DECLARAÇÃO
Pelo que, por ser a expressão da verdade, firma a presente, sob as penas da Lei.