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Edital Tomada de Precos 004 2023
Edital Tomada de Precos 004 2023
Edital Tomada de Precos 004 2023
851/2023
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Rubrica: ___ Fls. ___
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
EDITAL
PROCESSO Nº. 2.851/2023
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Proc. nº. 2.851/2023
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1 - DO OBJETO
2 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3- DO VALOR ESTIMADO
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4.3– Cada licitante poderá ser representado nos procedimentos licitatórios por
representante legal ou preposto.
4.3.3- A(s) empresa(s) que desejar(em) fazer uso da Lei Complementar nº 123/06
deverão, apresentar a declaração conforme o modelo constante do ANEXO VI.
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NOME DA LICITANTE
NOME DA LICITANTE
6 - DA HABILITAÇÃO
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6.1.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários,
linhas de fornecimento similares, dentre outros;
6.2.1- Os objetivos sociais deverão estar em harmonia com o objeto ora licitado,
sob pena de inabilitação.
6.3.9.1- As licitantes deverão declarar que não empregam menor de dezoito anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregam menor de dezesseis
anos, salvo a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. A declaração de
cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal
deverá ser prestada nos termos do modelo em Anexo.
6.3.10- Deverão ser fornecidas Certidões Negativas da Dívida Ativa sempre que
os documentos de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal,
Estaduais e Municipais apresentadas, fizerem referência expressa de que não
atestam a regularidade da licitante em relação à Dívida Ativa das citadas
Fazendas;
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nº 9.555/18.
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7 - DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
7.7- Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por
motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
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8.8- No caso da primeira colocada ser empresa de grande ou médio porte, será
observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, conforme
segue:
8.8.1- Identificar-se-ão as propostas ofertadas por ME´s e EPP´s que sejam iguais
ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
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9 - DOS RECURSOS
9.1- Dos atos praticados relativos a esta Licitação cabe recurso. O(s) licitante(s)
que quiser(em) recorrer deverá(ão), observado o disposto no art. 109 da Lei
8.666/93, apresentar recurso, dirigido à autoridade competente, por intermédio
da Comissão da Licitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação
do ato ou lavratura da ata, estando presente o interessado.
9.2 – Os recursos deverão ser formalizados por escrito em 2 (duas) vias e dirigido
ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação que aplicou a penalidade e
entregue mediante protocolo, na Secretaria de Administração, devidamente
fundamentados, assinados por representante legal da licitante.
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10.1.3 – Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato (art. 87, Inciso
II da Lei 8.666/93);
11.1.2- O prazo a que se refere o subitem anterior começará a fluir no dia seguinte
ao recebimento pela adjudicatária da Ordem de Serviço para o início da Execução
Contratual, conforme Cronograma Físico Financeiro integrante do Projeto Básico,
Anexo I deste Edital.
11.2.1 - O licitante vencedor desta licitação terá que executar o serviço de acordo
com especificações do Projeto Básico.
12- DA CONTRATAÇÃO
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seguro-garantia;
dinheiro;
12.4.1- No caso de título da dívida pública, este deverá ter sido emitido sob a
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de
custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores
econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
12.4.2- No caso de garantia em dinheiro, esta deverá ser depositada em conta a
ser fornecida pela Contratante e o comprovante de depósito deverá ser
apresentado na Secretaria Municipal de Fazenda, onde será entregue a Guia de
Recolhimento de Receitas Diversas.
13.1- Pelo serviço objeto deste Edital, uma vez obedecidas às formalidades legais
e contratuais pertinentes, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a
importância total que vier a ser pactuada, de forma parcelada, em moeda
corrente nacional até o 30º (trigésimo) dia da data de apresentação da respectiva
nota fiscal/ fatura.
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localizado na Rua Maria Adelaide, 186, Vila Nova, Conceição de Macabu - RJ, em
dias úteis, entre 09h e 16 horas.
15.7 - Naquilo que o presente Edital não for suficiente, prevalecerá o que dita a
Lei nº 8.666/93, consolidada e demais legislações pertinentes e cabíveis.
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2 - PREÇO
2.1 – Para o objeto da Tomada de Preços de nº. 004/2023 o nosso preço global é de: R$
_________________________(__________________________________________________________
____________________________________________________).
2.2 – O preço acima considera todas as exigências contidas na Tomada de Preços nº. 004/2023,
e ainda, todos os custos com mão-de-obra, taxas, impostos, seguros, encargos sociais e demais
despesas diretas e indiretas incidentes sobre os equipamentos e instalações.
3 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo total para a execução do objeto desta proposta é de 120 (cento e vinte) dias, a contar da
autorização formal do início das obras.
A validade dos preços e condições desta proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data
estabelecida no preâmbulo da Tomada de Preços nº. 004/2023, para a abertura dos envelopes
contendo a Documentação e Proposta Comercial das licitantes.
Compõe esta Proposta Comercial, sob a forma de anexo, a Planilha de Quantitativos e Preços
Unitários, Parciais e Totais.
_______________________________________
Assinatura do Representante
Legal ou Preposto da Licitante
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CLÁUSULA PRIMEIRA
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Parágrafo Primeiro - O pagamento será realizado em até ___ (_____) dias após a
apresentação da nota fiscal, que deverá vir devidamente acompanhadas das
Certidões Negativas de Débitos Trabalhistas, Seguridade Social e FGTS, para fins
de verificação de eventuais descontos, decorrentes de penalidades impostas à
CONTRATADA, por descumprimento de obrigações contratuais.
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X - A dissolução da sociedade;
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II - O valor da multa será calculado à razão de 0,3% (três décimos por cento) por
dia de atraso, sobre valor do contrato;
VII - Sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis nos termos da Lei
Civil, o Município poderá impor à CONTRATADA, pela inexecução total ou
parcial das obrigações assumidas neste instrumento, as seguintes sanções:
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a) Advertência;
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São considerados casos de força maior, para isenção de multas, quando o atraso
na entrega dos serviços/materiais contratados decorrerem:
a) Calamidade Pública;
b) De outros que se enquadram no conceito do parágrafo único do art. 1.058 do
Código Civil Brasileiro, devidamente comprovada por laudo pericial do
Município.
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Fica o presente contrato vinculado a Lei nº. 8.666/93, ao Edital licitatório e seus
Anexos, a Lei Orgânica Municipal e às Leis Municipais que lhe são correlatas, e
ainda, aos preceitos legais instituídos pelo Direito Público quanto aos contratos
administrativos e às disposições constitucionais pertinentes e aos princípios da
teoria geral dos contratos. Aos casos omissos, as dúvidas e as questões incidentes
serão resolvidas pela autoridade superior que represente o CONTRATANTE, e
na impossibilidade desta, a competência será do Poder Judiciário da Comarca do
CONTRATANTE.
CONTRATADA
Representante: ________________
Testemunhas:___________________________________________
RG:_________________________CPF:_______________________
RG:_________________________ CPF:_______________________
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_____________________________
(representante legal)
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Processo nº 2.851/2023
_____________________________
(representante legal)
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.............................................................................................................................................
.....................................................................................(razão social do licitante) com
endereço na
......................................................................................................................................insc
rita no CNPJ/MF sob o número ............................................................ vem, pelo seu
representante legal infra-assinado, sob pena de submeter-se à aplicação das
sanções definidas nos arts. 7º e 9º, da Lei nº 10.520/02, declarar que cumpre os
requisitos legais para efeito de enquadramento como Microempresa (ME) e
Empresa de Pequeno Porte (EPP), estando apta a usufruir dos direitos de que
tratam a Lei Complementar Federal nº 123/06 e suas alterações, bem como a Lei
Municipal nº 8.768/17 e não incide em qualquer das vedações estabelecidas no
art. 3º, § 4º, da referida da Lei Complementar, sendo considerada:
___________________________________
Representante legal da empresa
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ANEXO VII
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Comissão Permanente de Licitação - C.P.L.
Prezados Senhores,
Atenciosamente,
(Assinatura)
_______________________________
Observações:
A Carta de Credenciamento deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar
assinada por representante legal que tenha poderes para constituir mandatário.
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ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
Processo nº 2.851/2023
......................................................................................
(data)
......................................................................................
(representante legal)
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