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CASOS-PRATICOS Luanda
CASOS-PRATICOS Luanda
CASOS-PRATICOS Luanda
De acordo com o Aviso n.º 183/2011, de 11/08/2011, a Convenção já se encontra em vigor para
a República de Moçambique, para a República Democrática de São Tomé e Príncipe e para a
República Federativa do Brasil desde 1 de Junho de 2009, para a República de Angola desde 1
de Janeiro de 2011 e para a República Democrática de Timor-Leste desde 1 de Maio de 2011.
HIPÓTESE CORRIDA.
Detido, José é apresentado à autoridade judiciária competente para decidir sobre um eventual
pedido de extradição. Interrogado José concorda em ser extraditado. Que valor dar a este
consentimento.
Imagine que José não concorda com a sua extradição. Qual o procedimento a adoptar pelo
Estado requerido.
Sendo nacional do Estado requerido por razões de ordem constitucional é decidido não
conceder a extradição de José. Que consequências terá esta decisão no Estado requerido? E
no Estado requerente?
Imagine que a extradição de José, apesar de corresponder a uma causa de recusa facultativa,
é concedida (v.g. porque constitucionalmente é admitida a extradição de nacionais quando
sustentada pela prática de crimes graves, como terrorismo). Apure das consequências desta
extradição relativamente ao tempo de detenção sofrido no Estado requerido e à
eventualidade de novos processos serem identificados no Estado requerente.
HIPÓTESE COMENTADA:
1ª Questão: é possível deter provisoriamente com vista à extradição um cidadão no seu Estado?
São efectuadas detenções com base nas red notices da Interpol? As detenções são efectuadas
prévia ou posteriormente à recepção de um pedido de extradição?
Nota: analisar aplicação do artigo 21º da Convenção; identificar Estados que detêm com base
em red notices.
Detido, José é apresentado à autoridade judiciária competente para decidir sobre um eventual
pedido de extradição. Interrogado José concorda em ser extraditado. Que valor dar a este
consentimento?
Imagine que José não concorda com a sua extradição. Qual o procedimento a adoptar pelo
Estado requerido.
Sendo nacional do Estado requerido por razões de ordem constitucional este decide não
conceder a extradição de José. Que consequência terá esta decisão no Estado requerido? E no
Estado requerente?
Imagine que a extradição de José, apesar de corresponder a uma causa de recusa facultativa,
é concedida (vg porque constitucionalmente é admitida a extradição de nacionais quando
sustentada pela prática de crimes graves, como terrorismo). Apure das consequências desta
extradição relativamente ao tempo de detenção sofrido no Estado requerido e à
eventualidade de novos processos serem identificados no Estado requerente.
5ª Questão: deduzir o tempo de detenção sofrido no Estado requerido; discorrer sobre a regra
ou princípio da especialidade.
Questão final: qual o papel que poderá ser desempenhado por um ponto de contacto da Rede
da CPLP na resolução deste caso concreto?
Caso prático de aplicação da Convenção de Auxílio Judiciário em matéria penal entre os Estados
Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP); Praia, 23.11.2005.
De acordo com o Aviso n.º 181/2011, de 10/08/2011, a Convenção já se encontra em vigor para
a República de Moçambique, para a República Democrática de São Tomé e Príncipe e para a
República Federativa do Brasil, desde 1 de Agosto de 2009, para a República de Angola, desde 1
de Janeiro de 2011, e para a República Democrática de Timor-Leste, desde 1 de Maio de 2011.
HIPÓTESE CORRIDA.
Imagine que o Código de Processo Penal do Estado B não permite a obtenção de convocatória
por via postal. Que outro meio deve ser utilizado? De que forma?
Para que a formalidade do processo penal do Estado B seja assegurada é preciso que a
inquirição da testemunha seja realizada por um Magistrado judicial, com presença do
Ministério Público e de advogado defesa. Como deve o Magistrado do Estado B fazer a sua
solicitação?
Caso o Estado C não possa executar o pedido à luz da lei do Estado B dispõe a Convenção de
meios que permitam suprir a presença física de uma testemunha em Juízo?
Se a testemunha se encontrar presa no Estado C existe uma forma de cooperação que permita
assegurar a sua presença no Estado B?
HIPÓTESE COMENTADA.
Nota: identificar a base do artigo 11º nº2 da Convenção; afastar as cominações com base no
artigo 12º nº3 da Convenção.
Imagine que o Código de Processo Penal do Estado B não permite a obtenção de convocatória
por via postal. Que outro meio deve ser utilizado? De que forma?
Para que a formalidade do processo penal do Estado B seja assegurada é preciso que a
inquirição da testemunha seja realizada por um Magistrado judicial, com presença do
Ministério Público e de advogado defesa. Como deve o Magistrado do Estado B fazer a sua
solicitação?
Questão: Pode o Estado B solicitar que o pedido seja executado de acordo com as formalidades
estabelecidas pela sua lei interna?
Caso o Estado C não possa executar o pedido à luz da lei do Estado B dispõe a Convenção de
meios que permitam suprir a presença física de uma testemunha em Juízo?
Se a testemunha se encontrar presa no Estado C existe uma forma de cooperação que permita
assegurar a sua presença no Estado B?
Questão final: qual o papel que poderá ser desempenhado por um ponto de contacto da Rede
da CPLP na resolução deste caso concreto?
Caso 1
A propõe acção em Angola contra B, cidadão português, residente em Portugal.
O Tribunal angolano pede a citação de B, através de carta rogatória.
Decorridos dois meses sem que a carta rogatória tivesse sido cumprida, o tribunal
angolano pede ao Ponto Focal angolano as suas diligências.
Que diligências poderão ser feitas pelo Ponto Focal angolano?
Caso 2
C propõe acção em Portugal contra D, cidadão moçambicano, residente em
Moçambique.
Três meses após a remessa da carta rogatória para citação do réu, e sem que esta tivesse
sido devolvida, o Ponto Focal português solicita a intervenção do Ponto Focal
moçambicano.
Que intervenção poderá ser feita pelo Ponto Focal moçambicano?
Caso 3
Proposta acção em Portugal, o tribunal português previamente à remessa para Timor,
Cabo Verde, Brasil e São Tomé e Príncipe de carta rogatória para inquirição de
testemunhas, solicita a intervenção do Ponto Focal no sentido de apurar se as
testemunhas poderão ser ouvidas por videoconferência.
Que diligências poderão ser feitas pelo Ponto Focal português?