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Pregao 2023 03

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ATENÇÃO: ESTE EDITAL OBEDECE AO DISPOSTO NO DECRETO ESTADUAL Nº 48.

012, DE 2020, QUE PREVÊ QUE OS DOCUMENTOS DE


HABILITAÇÃO DEVEM SER ENVIADOS VIA SISTEMA, ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS


PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023
Nº DO PROCESSO NO PORTAL DE COMPRAS: 1011014 005/2023
EDITAL

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG –, conforme autorização expedida pela Mesa da Assembleia, torna pública a abertura da
licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO, tendo por finalidade selecionar a proposta mais vantajosa para contratação de
empresa de engenharia para construção de Data Center .
Esta licitação será regida pelas Leis Federais n os 8.666, de 1993, e 10.520, de 2002, e Lei Complementar nº 123, de 2006; Leis Estaduais n os 13.994, de
2001, 14.167, de 2002, e 20.826, de 2013; Decretos Estaduais no s 47.437, de 2018, e 48.012, de 2020, e Deliberação da Mesa da Assembleia Legislativa de
Minas Gerais nº 2.598, de 2014.
A sessão do pregão e os demais procedimentos serão realizados no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais: www.compras.mg.gov.br.
A abertura das “PROPOSTAS DE PREÇOS” e o início da sessão de disputa de preços serão realizados a partir das __ horas do dia __/__/____, HORÁRIO DE
BRASÍLIA - DF.

1 - DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa de engenharia para construção do Data Center do Palácio da Inconfidência, composto pelos seguintes itens:
a) obras de infraestrutura civil para adequação da sala dos servidores e sala elétrica;
b) instalação elétrica;
c) sistema de climatização de precisão;
d) sistema de detecção, alarme e combate a incêndio por agente limpo;
e) sistema de controle de acesso;
f) infraestrutura e instalação de cabeamento estruturado;
g) sistema de supervisão e alarmes.
1.1.1 - A execução da infraestrutura do Data Center , localizado na Rua Rodrigues Caldas, n° 30, andar 1S, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte-MG,
deverá contemplar: elaboração de projeto executivo (modelo de sala segura); fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários; serviços de
montagem, instalação, configuração, comissionamento e testes; treinamento da equipe técnica da CONTRATANTE; conforme Anexo VI - Descritivo
Técnico - e demais anexos deste instrumento.

2 - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderá participar desta licitação qualquer sociedade empresária legalmente constituída e que desempenhe suas atividades de forma regular,
especializada no ramo de engenharia, desde que satisfaça às exigências deste edital e seja previamente cadastrada no Cadastro Geral de Fornecedores –
CAGEF –, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD –, no Portal de Compras, www.compras.mg.gov.br, nos termos do
Decreto Estadual nº 47.524, de 2018, e alterações.
2.2 - Não poderão participar desta licitação a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário individual que:
a) incidirem no estipulado no art. 9.º da Lei nº 8.666, de 1993;
b) estiverem incluídos no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (Lei Estadual nº 13.994, de
2001);
c) incorrerem em outros impedimentos previstos em lei.
2.3 - A participação no pregão será por meio da digitação da senha relativa à pregoante e subsequente encaminhamento de proposta de preço nas datas e
horários previstos neste edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

3 - DO CADASTRAMENTO NO PORTAL DE COMPRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS


3.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os fornecedores deverão efetuar o cadastro pelo s i t e www.compras.mg.gov.br, opção “CADASTRO DE
FORNECEDORES”.
3.1.1 - O gerenciamento do CADASTRO DE FORNECEDORES é realizado exclusivamente pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG –,
não cabendo à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais solucionar eventuais problemas a ele relacionados.
3.1.2 - As providências necessárias para a realização do cadastramento no CAGEF, em tempo hábil a possibilitar a participação nesta licitação, são de
inteira responsabilidade dos interessados.
3.2 - O credenciamento do representante dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, cujo uso é de
responsabilidade exclusiva da pregoante, incluindo qualquer transação efetuada, não cabendo à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais a
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. O credenciamento junto ao sistema eletrônico
implica a responsabilidade legal da pregoante e de seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das
transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.2.1 - A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado
ou por iniciativa da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ou em virtude de sua inabilitação.
3.3 - A microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006,
disciplinados no Decreto Estadual nº 47.437, de 2018, e contemplados no subitem 7.13 deste edital, deverá comprovar a condição de Microempresa ou de
Empresa de Pequeno Porte, no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF –, nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 2016.
3.4 - As informações complementares sobre o cadastro poderão ser obtidas junto à Central de Atendimento aos Fornecedores, pelo e-mail
cadastro.fornecedores@planejamento.mg.gov.br ou pelo preenchimento de formulário na seção Fale Conosco do sítio eletrônico

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www.compras.mg.gov.br.

4 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES PELO SISTEMA
ELETRÔNICO
4.1 - Os fornecedores credenciados interessados em participar do pregão eletrônico deverão remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via Portal de
Compras, os documentos de habilitação, a proposta e, quando necessário, os documentos complementares, na opção “Pregão”, utilizando, para tanto,
exclusivamente, o sistema eletrônico, sendo consideradas inválidos os documentos apresentados por quaisquer outros meios.
4.2 - O representante credenciado digitará a senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema e manifestará, em campo próprio do sistema, o pleno
conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital e a inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação, e inserirá sua
proposta inicial, os documentos de habilitação e os documentos complementares, quando necessário, para o objeto deste certame, até a data e horário
previstos no preâmbulo deste ato convocatório.
4.2.1 - O sistema possuirá campo próprio para que a microempresa ou a empresa de pequeno porte declare que apresenta restrições na documentação
relativa à comprovação de regularidade fiscal, declarando que atende às demais exigências da habilitação, e firmando o compromisso de que adotará
todas as medidas necessárias, em razão do prazo concedido para este fim, para tentar promover sua regularização fiscal, caso venha a formular o lance
vencedor.
4.3 - As licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Certificado de Registro Cadastral emitido pelo CAGEF,
assegurado às demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes desse sistema.
4.4 - A pregoante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras
suas propostas e lances.
4.5 - Caberá à pregoante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus
decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6 - Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, a pregoante deverá preencher os campos referentes ao valor unitário do item, valor total do item e
valor total da proposta para o lote.
4.6.1 - Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda nacional, com apenas duas casas decimais, sendo consideradas apenas as duas
primeiras, caso a proposta seja apresentada com 3 (três) ou mais.
4.6.2 - O preço total proposto para o lote deverá ser o valor obtido no preenchimento do Anexo III – Proposta de Preços.
4.7 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço para cada item do
objeto desta licitação.
4.8 - Nos preços cotados na proposta deverão estar incluídos todos os tributos, seguro e frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura
possam recair sobre o fornecimento do objeto do procedimento licitatório, os quais deverão ser os praticados na data da abertura da proposta e ficarão a
cargo única e exclusivamente da CONTRATADA.
4.8.1 - Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais não optantes pelo Simples Nacional deverão enviar sua proposta de preços pelo sistema
eletrônico com o valor resultante da dedução do ICMS prevista no item 136 da parte 1 do Anexo I do RICMS, bem como na etapa de lances.
4.8.2 - Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais e não optantes pelo Simples Nacional deverão informar, no detalhamento de Proposta de
Preços previsto no subitem 7.12.2, os valores COM ICMS e SEM ICMS.
4.9 - O prazo de validade da proposta de preços não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data marcada para abertura das
propostas.
4.10 - A pregoante terá oportunidade de rever as condições de sua proposta e seus documentos de habilitação, retirando-os ou substituindo-os, desde que
não esteja encerrado o período de tempo previsto para o encaminhamento. Uma vez encerrado o tempo previsto, o sistema não permitirá alterações.
Após a abertura das propostas, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
4.11 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação da
pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.

5 - DA HABILITAÇÃO
5.1 - A habilitação da pregoante será aferida por intermédio de documentos relativos à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à
qualificação técnica e à qualificação econômico-financeira.
5.1.1 - A habilitação jurídica será comprovada por:
a) registro comercial, no caso de empresário individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com a última alteração, se houver, registrado, e, no caso de associação ou sociedade por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e prova de registro ou autorização
para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.2 - A regularidade fiscal e trabalhista será atestada por:
a) certificado de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
c) certidão de regularidade com a Fazenda Federal e com o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS;
d) certidão de regularidade com a Fazenda Estadual;
e) certidão de regularidade trabalhista;
f) certidão de regularidade com a Fazenda Municipal.
5.1.2.1 - O Certificado de Registro Cadastral – CRC –, atualizado, emitido por órgão ou entidade pública federal, estadual ou municipal, nos termos do art.
32, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993, comprovando o cadastramento para a finalidade pertinente à desta licitação, substituirá os documentos mencionados
nos subitens 5.1.1 e 5.1.2, desde que conste a indicação das respectivas certidões solicitadas com os devidos prazos de validade e sem nenhuma restrição.
5.1.2.1.1 - As pregoantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Certificado de Registro Cadastral emitido pelo
CAGEF, desde que afirmem, no campo próprio do sistema, que utilizam o CRC.
5.1.2.2 - A regularidade perante o FGTS, a Fazenda Federal e o INSS, sempre que disponível, será aferida nos sites respectivos.
5.1.2.3 - A prova de regularidade com a Fazenda Federal e a Previdência Social deverá ser feita mediante a apresentação de certidão expedida conforme a
Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 2014.
5.1.2.4 - A prova de regularidade com a Fazenda Estadual deverá ser feita mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito Plena ou ainda
Certidão Positiva com Efeito de Negativa.

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5.1.2.5 - A prova de regularidade trabalhista deverá ser feita mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Positiva Com Efeito
de Negativa.
5.1.2.6 - A prova de regularidade com a Fazenda Municipal será feita mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito Plena ou Certidão Positiva
com Efeito de Negativa, desde que conste no corpo da certidão o número da inscrição municipal.
5.1.2.7 - As MEs e EPPs deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que essa apresente
alguma restrição, caso em que será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que
a proponente for declarada vencedora do certame, nos termos do § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.1.3 - A qualificação técnica será atestada por:
a) comprovação de que a pregoante está registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA;
a.1) tal comprovação será feita através de Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica, emitida pelo CREA;
b) comprovação de que a pregoante possui, na data da entrega das propostas, engenheiro(s) eletricista ou eletrônico ou de telecomunicações registrado(s)
no CREA, conforme arts. 8º ou 9º da Resolução nº 218 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA -, de 29/06/1973, detentor(es) de
Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica - ARTs - registrada(s) na referida entidade, pela execução de serviços de características semelhantes às do
objeto ora licitado;
b.1) a comprovação poderá ser feita através dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho (CTPS) assinada, contrato social atualizado comprovando a
participação do(s) profissional(is) na sociedade ou contrato de prestação de serviços;
b.2) comprovação de que o(s) profissional(is) relacionado(s) na alínea "b" encontra(m)-se registrado(s) junto ao CREA;
c ) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a execução, de forma satisfatória, pela
pregoante ao cliente, de serviços de complexidade operacional equivalente ou superior aos serviços objeto deste instrumento e cuja Anotação de
Responsabilidade Técnica - ART - correspondente esteja registrada e baixada no CREA.
c.1) do(s) atestado(s) deverão constar:
c.1.1) nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, e-mail);
c.1.2) local e data de emissão;
c.1.3) nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela emissão e veracidade das informações;
c.1.4) período da execução da atividade.
c.1.5) detalhamento do fornecimento e serviços executados, de modo a possibilitar a análise pela ALMG;
c.1.6) número da ART correspondente.
c.2) Serão entendidos como "serviços de complexidade operacional equivalente ou superior aos serviços objeto deste instrumento" os serviços e
fornecimentos para Data Centers nível TIER III com, no mínimo, 4 racks de 44U's, que compreenderem:

obras civis para construção de data centers;


instalação elétrica compreendendo quadros elétricos operando em redundância;
sistema de climatização de precisão redundante;
sistema de detecção, alarme e combate a incêndio por agente limpo NOVEC 1230 ou FM200;
sistema de controle de acesso;
infraestrutura e instalação de cabeamento estruturado;
sistema de supervisão e alarmes.

c.3) Poderão ser apresentados múltiplos atestados para que, juntos, possam abranger todos os serviços elencados no subitem "c.2". Não será aceito o
somatório de atestados com a finalidade de comprovar o cumprimento do quantitativo mínimo de 4 racks de 44U'S para data center nível TIER
III, definido no subitem "c.2".
d) Atestado de Visita, conforme modelo descrito no Anexo IV;
d-1) Para obtenção do Atestado de Visita, os interessados deverão agendar previamente dia e horário para comparecer à ALMG, na Rua Rodrigues Caldas,
n° 30, andar 1S, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte-MG, com o acompanhamento dos servidores mencionados no subitem 12.15, com o objetivo de
tomar conhecimento das condições de execução dos serviços. Tal verificação será de inteira responsabilidade das pregoantes, conforme Anexo IV deste
edital.
d-2) Para a realização da visita prevista na alínea “d” a pregoante deverá enviar um representante credenciado, conforme modelo do Anexo IV –
Credenciamento para Visita Técnica.
d-3) Alternativamente, a pregoante poderá apresentar declaração de que conhece as condições locais para a execução do objeto na forma do Anexo V –
Declaração – e que assume total responsabilidade por este fato e que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros relacionados a aspectos
técnicos ou financeiros previstos neste instrumento.
5.1.3.1 - A ALMG poderá conferir as informações de que trata o documento referido no subitem 5.1.3 alínea “c” e o item 5.2, não se isentando a pregoante
da responsabilidade pela fidelidade das informações.
5.1.3.2 - O atestado mencionado no subitem 5.1.3, alínea “c”, deverá conter elementos suficientes que permitam a análise por parte do setor técnico da
ALMG.
5.1.4 - A qualificação econômico-financeira será verificada por:
a) Certidão Negativa de Feitos sobre Falência expedida pelo distribuidor da sede da pregoante, com antecedência máxima de 45 (quarenta e cinco) dias da
data prevista para o início da sessão pública do pregão;
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social comprovando índices de Liquidez Geral – LG –, Liquidez Corrente
– LC –, e Solvência Geral – SG –, conforme fórmulas abaixo:
Liquidez Geral (LG) = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo > 1,00;
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Liquidez Corrente (LC) = Ativo Circulante > 1,00;
Passivo Circulante
Solvência Geral (SG) = Ativo Total > 1,10;
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
c) Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro, calculado pelo resultado da diferença entre o Ativo Circulante e o Passivo Circulante, não inferior a
16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor anual estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as
demonstrações contábeis do último exercício social, exigíveis na forma da lei;
d) comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço
patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício social apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.

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5.1.4.1 - Os balanços patrimoniais e as demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, deverão
comprovar a boa situação financeira da pregoante, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices
oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
5.1.4.2 - Somente serão aceitos balanços gerados por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped – acompanhados do recibo de entrega
emitido pelo Sped, ou por outra forma admitida em lei.
5.1.4.3 - Todos os documentos contábeis deverão conter as assinaturas do técnico em contabilidade ou contador com o devido registro no Conselho
Regional de Contabilidade – CRC –, e do sócio, diretor ou representante legal, com certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil.
5.1.4.4 - As MEs e EPPs , bem como as demais empresas dispensadas da utilização do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED –, deverão
apresentar os demonstrativos contábeis exigidos na forma do subitem 5.1.4.1, assinados por contabilista legalmente habilitado e pelo representante legal e
acompanhados do termo de autenticação emitido pela Junta Comercial, referente ao registro dos referidos documentos, ou outra forma admitida em lei,
bem como prova de seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte registrada na Junta Comercial.
5.2 - Ao participar do certame, a pregoante declara que, durante a vigência contratual, manterá pessoal qualificado e equipamentos necessários e
disponíveis ao cumprimento do objeto desta licitação, em Belo Horizonte, sua Região Metropolitana ou no seu Colar Metropolitano, responsabilizando-se
pela veracidade desta informação.
5.3 - A pregoante, ao participar do certame, afirma cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, responsabilizando-se pela
veracidade desta informação.
5.4 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade de qualquer documento, a pregoeira abrirá prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação da
documentação original, sob pena de inabilitação.
5.5 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) em nome da pregoante, com número do CNPJ e endereço respectivo;
b) em nome da sede (matriz), se a pregoante for a sede (matriz);
c) em nome da filial, se a pregoante for a filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em
nome da sede (matriz).
5.6 - Os documentos exigidos para habilitação deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias da data prevista para a abertura das propostas,
quando não houver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor ou por outra norma legal, ressalvado(s) o atestado de capacidade técnica
descrito no subitem 5.1.3, alínea “c”, do qual não é exigida limitação de data, e a Certidão Negativa de Falência, subitem 5.1.4, alínea “a”, cuja
antecedência máxima será de 45 (quarenta e cinco) dias.
5.7 - A falta de quaisquer dos documentos ou o descumprimento das exigências previstas nos subitens anteriores implicará a INABILITAÇÃO da
pregoante.
5.8 - Havendo superveniência de fato impeditivo à participação do certame, fica a pregoante obrigada a declará-lo, sob o risco de sofrer as penalidades
legais cabíveis.

6 - DA APRESENTAÇÃO, DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS


6.1 - A apresentação da proposta por parte da pregoante significa o pleno conhecimento e sua integral concordância com as cláusulas deste edital.
6.2 - Na data e horário previstos no preâmbulo deste edital serão abertas as propostas de preços, passando a pregoeira a avaliar a aceitabilidade destas e
verificar a sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório.
6.3 - A pregoeira efetuará o julgamento das propostas pelo critério MENOR PREÇO GLOBAL.
6.3.1 - O preço, para efeito de julgamento, será obtido por meio do preenchimento do Anexo III – Proposta de Preços.
6.4 - A pregoeira e sua equipe de apoio poderão acessar o site do fabricante do produto ofertado no dia e hora designados para a abertura deste pregão,
com a finalidade de obter informações sobre as características técnicas do produto, caso em que prevalecerão, para efeito de julgamento, as informações
obtidas e disponibilizadas no referido site, naquele momento. Não serão consideradas, para nenhum fim, as modificações e/ou adaptações procedidas
após a consulta efetuada.
6.5 - Sob pena de desclassificação e incidência das sanções legais cabíveis, a pregoante deverá apresentar, junto à proposta de preços, catálogos, folders ou
indicação de site com informações e completa descrição dos equipamentos, dispositivos e materiais ofertados, com identificação de marca e modelo,
contendo todas as informações necessárias para a comprovação das características técnicas mínimas previstas no Anexo VI - Descritivo Técnico.
6.5.1 - Além da proposta de preços, os arquivos correspondentes aos catálogos, folders ou indicação de site também deverão ser enviados como arquivos
da proposta no Portal de Compras, sendo admitido o limite máximo de 5 (cinco) arquivos por lote, não sendo considerados documentos enviados como
arquivos complementares, uma vez que a sua disponibilização à pregoeira ocorre após a aceitação da proposta.
6.6 - As MEs e a EPPs deverão apresentar a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo a pregoeira, na sua falta,
consultar a opção por esse regime por meio do site http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional.
6.7 - Será desclassificada a proposta elaborada em desacordo com os termos deste edital, inclusive quanto à não apresentação de catálogos, folders ou
indicação de site com informações e completa descrição dos equipamentos; que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente; que contenha preços
excessivos, manifestamente inexequíveis, simbólicos, irrisórios, valor igual a zero ou vantagens e/ou preços baseados nas ofertas das demais pregoantes.
Não serão consideradas as propostas que impuserem condições diferentes das dispostas nesta licitação, que apresentarem irregularidades ou defeitos
capazes de dificultar o julgamento ou que não atenderem aos requisitos mínimos discriminados neste edital.

7 - DA SESSÃO DE DISPUTA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES


7.1 - A partir do horário previsto neste edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preço recebidas e em
perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas pelo edital.
7.2 - Aberta a etapa competitiva, as pregoantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a pregoante
imediatamente informada do seu recebimento e respectivos horário de registro e valor.
7.3 - As pregoantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação destes.
7.4 - A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ela ofertado e
registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em
relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
7.5 - Não serão aceitos lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
7.6 - Durante o transcurso da sessão pública, as pregoantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido
apresentado pelas demais pregoantes, sendo vedada a identificação do detentor do lance.
7.7 - Caso a pregoante não realize lances, será considerado o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
7.8 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e

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sucessivos, com lance final e fechado.
7.9 - A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos.
7.9.1 - Encerrado o período previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez)
minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
7.9.2 - Encerrado o período de que trata o subitem anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores
das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores à de valor mais baixo possam ofertar um lance final fechado em até 5 (cinco) minutos, que será
sigiloso até o encerramento desse período.
7.9.3 - Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições de que trata o subitem anterior, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem
de classificação, até o máximo de mais 3 (três), poderão oferecer um lance final fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do
prazo.
7.9.4 - Encerrados os prazos estabelecidos nos subitens 7.9.2 e 7.9.3 o sistema ordenará os lances conforme sua vantajosidade.
7.9.5 - Na ausência de lance final fechado classificado nos termos dos subitens 7.9.2 e 7.9.3 haverá o reinício da etapa fechada para que os demais
licitantes, até o máximo de mais 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o
encerramento desse prazo, observado, após esta etapa, o disposto no subitem 7.9.4.
7.9.6 - Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, a pregoeira poderá, mediante
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no subitem 7.9.5.
7.10 - No caso de haver desconexão da pregoeira com o sistema eletrônico, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema poderá permanecer
acessível às pregoantes para o recebimento dos lances, retomando a pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos
realizados.
7.10.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte
e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.11 - Não havendo expediente na ALMG ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será
automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da
pregoeira de data diversa.
7.12 - No prazo de 60 (sessenta) minutos, contados da convocação pelo sistema, o qual poderá ser motivadamente prorrogado pela pregoeira, o detentor
da melhor oferta deverá enviar novo arquivo de proposta, conforme modelo do Anexo III - Proposta de Preços, os documentos complementares, se for o
caso, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, via sistema, por meio de link existente na convocação, não
sendo considerados documentos enviados por meio diverso.
7.12.1 - O efetivo envio da documentação no prazo previsto no subitem 7.12 é de exclusiva responsabilidade da pregoante, não se responsabilizando a
ALMG por qualquer atraso no recebimento.
7.12.2 - O detalhamento da Proposta de Preços, modelo constante do Anexo III deste edital, deverá conter o nome empresarial, CNPJ, endereço, com CEP,
e-mail e telefone. A proposta deverá ser redigida com clareza, sem emendas, rasuras, borrões não ressalvados, acréscimos ou entrelinhas, datada e
assinada pelo representante legal da pregoante, procurador ou pelo representante credenciado no Portal de Compras, e conter expressamente as
informações exigidas no respectivo anexo e o preço proposto conforme subitem 4.6 deste edital.
7.12.2.1 - O endereço de e-mail constante da proposta deverá ser obrigatoriamente aquele utilizado para cadastramento do(s) representante(s) legal(is) da
licitante na hipótese de ser a adjudicatária, como usuário externo, no Sistema Eletrônico de Informação – SEI-ALMG.
7.12.2.2 - Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 43.349, de 2003, regulamentado
pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 2003, alterada pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 2014, e suas propostas escritas
deverão conter, obrigatoriamente, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços ofertados, o preço resultante da dedução do ICMS
conferida, e o preço a ser considerado para fins de pagamento será o resultante da dedução do ICMS.
7.12.2.2.1 - O disposto no subitem 7.12.2.2 aplica-se, inclusive, aos fornecedores sujeitos ao Regime de Substituição Tributária.
7.12.2.2.2 - O disposto nos subitens 7.12.2.2 e 7.12.2.2.1 não se aplica no caso de ME e EPP que seja optante pelo Simples Nacional e que atenda as
exigências previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006.
7.13 - Após a etapa de envio de lances, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para a pregoante que detenha a condição
de ME e EPP.
7.13.1 - Entende-se por empate, para efeito do subitem 7.13, aquela situação em que as propostas apresentadas pelas MEs e EPPs sejam iguais ou até 5%
(cinco por cento) acima do melhor preço.
7.13.2 - Ocorrendo a hipótese a que se refere o subitem 7.13.1, o sistema convocará a ME ou EPP mais bem classificada para apresentar proposta de preço
inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
7.13.3 - Caso a ME ou EPP a que se refere o subitem 7.13 não exerça a faculdade ali descrita, serão, para o mesmo fim, convocadas sucessivamente as
remanescentes cuja situação se enquadre na configuração de empate a que se refere o subitem 7.13.1.
7.14 - Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.14.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993.
7.14.2 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.15 - Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública e aplicado o critério de desempate, a pregoeira deverá encaminhar contraproposta
diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
7.15.1 - A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.15.2 - Encerrada a negociação, a pregoeira examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
Caso não haja lances, a pregoante vencedora será aquela que houver ofertado a melhor proposta inicial.
7.16 - Caso a pregoante detentora da melhor proposta venha a ser desclassificada ou inabilitada, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes e a
qualificação das pregoantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva pregoante
declarada vencedora.
7.17 - Da sessão, a pregoeira gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará
disponível para consulta no site www.compras.mg.gov.br.

8 - DOS RECURSOS
8.1 - Após a declaração da(s) pregoante(s) vencedora(s) do certame, as demais pregoantes terão um prazo de 10 (dez) minutos para manifestar,
motivadamente e por meio eletrônico, a intenção de interpor recurso, através do endereço www.compras.mg.gov.br, sendo concedido o prazo de 3 (três)
dias úteis para o encaminhamento das razões do recurso, ficando as demais pregoantes, desde logo, intimadas a apresentarem as eventuais contrarrazões
dentro de igual prazo, em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo II – Modelo de encaminhamento das razões de recurso e
contrarrazões, sendo-lhes assegurada vista aos autos, nos termos do subitem 12.1.
8.2 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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8.3 - A falta de manifestação imediata e motivada da pregoante importará a renúncia do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela
pregoeira ao vencedor.
8.4 - O prazo para decisão de recurso é de 5 (cinco) dias úteis, após o qual a autoridade competente fará a adjudicação à pregoante vencedora.
8.5 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
8.6 - Julgado o recurso, a decisão será publicada no endereço eletrônico www.compras.mg.gov.br.

9 - DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS


9.1 - As disposições contratuais, incluídos os prazos e condições para a execução do contrato, serão aquelas estabelecidas no Anexo IX – Minuta de
Contrato, cujo conteúdo é parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos.
9.2 - A CONTRATANTE poderá ampliar ou reduzir quantitativamente o objeto deste instrumento, respeitada a limitação prevista em lei, desde que
mantidas as condições gerais da proposta original.
9.3 - O objeto deve ser executado diretamente pela CONTRATADA, não podendo ser subempreitado, cedido ou sublocado, excetuado aquilo que não se
inclua em sua especialização, o que dependerá de prévia anuência da CONTRATANTE, por escrito, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA
pelos ônus e perfeição técnica do objeto.
9.4 - A CONTRATADA deverá manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, durante a execução do contrato, em compatibilidade
com as obrigações assumidas.
9.5 - DA GARANTIA CONTRATUAL
9.5.1 - Para a fiel execução das obrigações assumidas, até 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deve apresentar garantia no valor
correspondente a 5% (cinco por cento) do preço global contratado, optando por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
9.5.1.1 - A garantia prevista no subitem 9.5.1 será liberada quando da execução integral do contrato.
9.5.1.2 - A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará, no mínimo, o pagamento para cobertura de:
I - prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
II - multas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA previstas no subitem 9.16 e seus subitens e na Deliberação da Mesa da Assembleia nº 2.598, de
2014;
III - prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato.
9.5.1.3 - Em caso de opção pela modalidade "caução em dinheiro":
I - o depósito deverá ser feito em conta indicada pela CONTRATANTE, com posterior apresentação do comprovante ao gestor do contrato;
II - executado integralmente o contrato, o gestor fará o preenchimento da “autorização para levantamento da caução” e providenciará, junto à Gerência-
Geral de Finanças e Contabilidade da CONTRATANTE, a liberação da referida caução, que será corrigida pelos mesmos índices do reajuste do contrato.
9.5.2 - A CONTRATANTE reterá do pagamento da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços o equivalente a 5% (cinco por cento) do valor anual do
contrato para a formação de reserva financeira a título de caução, em caso de atraso, na apresentação da garantia a que se refere o subitem 9.5.1.2,
superior a 30 (trinta) dias contados do início da vigência do contrato, ou rejeição da garantia apresentada por descumprimento dos requisitos previstos no
subitem 9.5.1.2.
9.5.2.1 - A retenção de que trata o subitem 9.5.2 será realizada em parcela única ou, mediante opção da CONTRATADA, em até 5 (cinco) parcelas mensais,
assegurando-se que o valor a ser garantido esteja plenamente integralizado durante a vigência do contrato.
9.5.2.2 - Na hipótese do parcelamento a que se refere o subitem 9.5.2.1, a retenção incidirá, em parcelas mensais, a partir do pagamento da primeira nota
fiscal ou fatura de prestação de serviço emitida pela CONTRATADA após o atraso ou a rejeição da garantia a que se refere o subitem 9.5.2.
9.5.2.3 - A CONTRATADA poderá substituir a retenção efetuada com base no subitem 9.5.2 por qualquer uma das demais modalidades de garantia.
9.5.3 - A retenção efetuada com base no subitem 9.5.2 não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA e será considerada
garantia contratual na modalidade caução em dinheiro.
9.5.3.1 - A restituição do saldo não utilizado da caução a que se refere o subitem 9.5.2 dar-se-á no prazo de sessenta dias do término do contrato e será
atualizada monetariamente pela variação acumulada, no período, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística – IBGE.
9.5.4 - O número do contrato garantido e/ou segurado deverá constar nos instrumentos de garantia ou seguro a serem apresentados pelo garantidor e/ou
segurador.
9.6 - DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
9.6.1 - Os serviços a serem executados e os materiais e equipamentos a serem fornecidos estão descritos no Anexo VI - Descritivo Técnico.
9.6.2 - O local de execução dos serviços é situado na Rua Rodrigues Caldas, 30, andar 1S - Bairro: Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.190-921.
9.6.3 - O pessoal a ser empregado pela CONTRATADA na prestação dos serviços objeto desta licitação não terá nenhum vínculo empregatício com a
CONTRATANTE.
9.6.4 - Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá se incumbir dos seguintes procedimentos preliminares, como condição para o início das
obras:
9.6.4.1 - Apresentar, em até 10 (dez) dias, contados da assinatura do contrato, a ART de elaboração de projeto executivo e execução do objeto contratado,
registrada no CREA/MG.
9.6.4.2 - Credenciar, em até 10 (dez) dias, contados da assinatura do contrato, preposto perante a CONTRATANTE, com a incumbência de resolver todos
os assuntos relativos à execução do contrato.
9.6.4.3 - Apresentar, em até 10 (dez) dias, contados da assinatura do contrato, detalhamento da execução dos serviços a ser submetido à aprovação da
CONTRATANTE, respeitado o previsto no subitem 9.7 - Cronograma Físico-Financeiro - e demais disposições contratuais.
9.6.4.4 - Apresentar, em até 40 (quarenta) dias, contados da assinatura do contrato, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), de acordo com
a norma NR-9 do Ministério do Trabalho e Emprego, e cumpri-lo durante toda a execução do contrato.
9.6.5 - DA GARANTIA DOS MATERIAIS, SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS
9.6.5.1 - Todos os materiais e serviços deverão ter garantia contra vícios ou defeitos de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados do termo de recebimento
definitivo, previsto no item 10 da tabela constante do subitem 9.7- Cronograma Físico-Financeiro;
9.6.5.2 - Os materiais e serviços relacionados ao piso elevado, terão prazo de garantia de, no mínimo, 5 (cinco) anos, contados do termo de recebimento
definitivo.
9.6.5.3 - Os equipamentos de climatização terão prazo de garantia de, no mínimo, 1 ano , contados do termo de recebimento definitivo.
9.6.5.4 - Durante a vigência da garantia, a CONTRATADA deverá realizar, às suas expensas, inspeções e manutenção preventiva periódica nos
equipamentos e sistemas por ela fornecidos/instalados, conforme prescrições nos respectivos manuais de manutenção e termos de garantia dos

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fabricantes, em datas a serem agendadas junto à CONTRATANTE.
9.6.5.5 - Ao final do período de garantia, todos os equipamentos e sistemas objeto desta licitação deverão estar em perfeito estado de funcionamento
9.6.5.6 - Os materiais e serviços relacionados ao cabeamento lógico categoria 6A deverão possuir garantia estendida do fabricante de, no mínimo, 10 (dez)
anos, contados do termo de recebimento definitivo.
9.6.5.7 - A CONTRATADA terá o prazo de até 7 (sete) dias, contados a partir do recebimento da comunicação do fato, para providenciar a substituição dos
equipamentos e/ou materiais com defeito, quebrados, arranhados, trincados, com qualquer avaria, inclusive se estiverem em desacordo com as normas
de segurança ou, ainda, que forem julgados inadequados pela fiscalização da CONTRATANTE, correndo às suas expensas todas as despesas necessárias
para tanto.
9.6.5.8 - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da data da comunicação da CONTRATANTE, para refazer os serviços prestados
em desacordo com os critérios estabelecidos neste instrumento e/ou que forem julgados inadequados pela fiscalização da CONTRATANTE. Nessa
hipótese, a CONTRATADA fica obrigada a refazê-los e a fornecer todo o material gasto, sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE.
9.7 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS

Pagamento

Prazo Restante
Item Evento de Entrega máximo
Percentual máximo (no recebimento
(dias)
(na entrega do item) definitivo
do Data Center)

100% do Item 1 da Tabela I do


1 Projeto executivo 30 N/A
Anexo III

Obras de Infraestrutura Civil para Adequação da Sala dos 85% do Item 2 da Tabela I do Item 2 da Tabela I do
2 60
Servidores e Sala Elétrica Anexo III Anexo III

85% do Item 3 da Tabela I do Item 3 da Tabela I do


3 Instalação Elétrica 90
Anexo III Anexo III

85% do Item 4 da Tabela I do Item 4 da Tabela I do


4 Sistema de Climatização de Precisão 150
Anexo III Anexo III

Sistema de Detecção, Alarme e Combate a Incêndio por Agente 85% do Item 5 da Tabela I do Item 5 da Tabela I do
5 120
Limpo Anexo III Anexo III

85% do Item 6 da Tabela I do Item 6 da Tabela I do


6 Sistema de Controle de Acesso 120
Anexo III Anexo III

85% do Item 7 da Tabela I do Item 7 da Tabela I do


7 Infraestrutura e Instalação de Cabeamento Estruturado 120
Anexo III Anexo III

85% do Item 8 da Tabela I do Item 8 da Tabela I do


8 Sistema de Supervisão e Alarmes 150
Anexo III Anexo III

100% do Item 9 da Tabela I do


9 Treinamento da equipe técnica da ALMG 180 N/A
Anexo III

100% do Item 10 da Tabela I do


10 Documentação Funcional e de Operação 180 N/A
Anexo III

9.7.1 - Todos os prazos serão concorrentes e contados em dias corridos, a partir da data de assinatura do contrato.
9.7.2 - O percentual máximo indicado será calculado pela soma dos valores contidos no detalhamento de preços de cada um dos itens contantes na
Tabela I do Anexo III - Composição de Preços do Data Center -Proposta de Preços -, excluíndo-se os que ultrapassarem o referido limite.
9.7.3 - O credenciamento de preposto se dará conforme prazo estabelecido no subitem 9.6.4.2 e não haverá pagamento correspondente.
9.7.4 - A apresentação de ART se dará conforme prazo estabelecido no subitem 9.6.4.1, e não haverá pagamento correspondente.
9.7.5 - A apresentação do detalhamento da execução dos serviços se dará conforme prazo estabelecido no subitem 9.6.4.3 e não haverá pagamento
correspondente.
9.7.6 - Após a comunicação formal pela CONTRATADA da entrega do objeto, o termo de recebimento provisório será emitido no prazo máximo de 15
(quinze) dias e o termo de recebimento definitivo será emitido em até 30 (trinta) dias, nos termos do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
I - aceitar a mais ampla e completa fiscalização, por parte da CONTRATANTE, sobre o material fornecido e os serviços contratados, em qualquer tempo de
vigência do contrato;
II - responsabilizar-se por todas as despesas com transporte, carregamento e descarregamento necessárias para entrega ou substituição dos
equipamentos e materiais, assim como de todas as atividades relacionadas à realização dos serviços contratados;
III - manter limpa e em ordem a área onde o serviço será realizado, bem como todo o trajeto de retirada dos resíduos e abastecimento de insumos;
IV - fornecer todos os equipamentos, ferramentas e materiais, inclusive os de segurança, necessários e adequados à execução do objeto, devendo a
CONTRATADA fiscalizar o seu uso por parte dos empregados;
V - credenciar preposto, conforme subitem 9.6.4.2, para representá-la junto à CONTRATANTE, e notificar a CONTRATANTE sempre que ocorrer
alteração, com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução do contrato e ao seu quadro de prestantes;
VI - realizar a administração de seu pessoal, obrigando-se a manter em seu quadro, pessoal técnico disponível em número suficiente para a execução de
todos os serviços licitados;
VII - enviar à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 24 horas do início da prestação do serviço, relação nominal e número da carteira de
identidade ou de outro documento com foto, de todos os funcionários da empresa que executarão os trabalhos, inclusive preposto, sob pena de não ser
permitida a sua entrada nas dependências da CONTRATANTE. Qualquer alteração na relação referida deverá ser comunicada imediatamente;
VIII - manter a disciplina entre o seu pessoal, fazendo-o cumprir, na execução dos serviços, as normas legais sobre segurança contra riscos de acidentes, o

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uso racional de insumos como água e energia e dispensa seletiva de resíduos;
IX - substituir, nas dependências da CONTRATANTE, e por solicitação desta, o empregado que se mostrar tecnicamente inadequado durante a execução
dos serviços;
X - manter nas dependências da CONTRATANTE seus empregados, inclusive o preposto, uniformizados, em único padrão, e identificados mediante o uso
obrigatório de crachá;
XI - restringir a entrada, saída e trânsito de pessoal para a realização dos serviços somente aos locais indicados pela CONTRATANTE quando do início dos
trabalhos;
XII - submeter-se às condições fixadas pela CONTRATANTE quanto ao comportamento, discrição e urbanidade no serviço, sujeitando-se às regras do
sigilo em relação as informações de que tomem conhecimento em decorrência da execução dos serviços, inclusive após o término do contrato;
XIII - responsabilizar-se por todos os tributos e encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes das relações de trabalho, bem como pelo
cumprimento das convenções coletivas da categoria e de todos os dispositivos legais pertinentes;
XIV - responsabilizar-se pela obtenção de todas as licenças de obra necessárias junto à Prefeitura e demais órgãos, caso necessário;
XV - corrigir, total ou parcialmente, às suas expensas, o serviço prestado com vício, defeito ou incorreção decorrentes de execução irregular, do emprego
ou fornecimento de peças ou materiais inadequados;
XVI - executar os serviços objeto deste instrumento com alto nível de qualidade, podendo a CONTRATANTE recusar os serviços que não atenderem a tal
requisito, ficando, nesta hipótese, obrigada a refazê-los e a fornecer todo o material gasto, sem nenhum custo adicional. Entende-se por serviços de alto
nível de qualidade aqueles que não apresentarem incorreções construtivas e de acabamento, observadas as normas da ABNT e a legislação pertinente,
bem como as disposições deste instrumento;
XVII - enviar à CONTRATANTE , com antecedência, relação nominal e número da carteira de identidade, de todos os funcionários da empresa e da(s)
sua(s) subcontratada(s) que trabalharão nos serviços relativos ao objeto deste edital, sob pena de não ser permitida a sua entrada na CONTRATANTE.
Qualquer alteração deverá ser imediatamente comunicada à CONTRATANTE;
XVIII - fornecer todo o equipamento e material de segurança individual e coletiva necessário à execução do objeto da presente licitação, instruir e
fiscalizar a sua mão de obra quanto às normas e procedimentos de prevenção de acidentes de trabalho e utilização de equipamentos de segurança do
trabalhador;
XIX - apresentar, em até 40 (quarenta) dias, documentação comprobatória de atendimento às exigências da norma NR-10 (Segurança em Serviços e
Instalações Elétricas) do Ministério do Trabalho e Emprego, para todos os trabalhadores que se envolverão com instalações elétricas.
9.9 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
I - disponibilizar o local da obra para a guarda dos materiais e equipamentos relacionados à execução dos serviços;
II - fornecer pontos de energia necessários para realização das atividades dentro de suas edificações.
9.10 - Na eventualidade de danos causados ao patrimônio da CONTRATANTE, a seus servidores ou terceiros, efetuados pela CONTRATADA no
cumprimento do objeto, por sua culpa ou dolo, esta deverá proceder à indenização respectiva.
9.11 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
9.11.1 - O prazo de duração do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, inclusive.
9.12 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.12.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta nº 1011.01.031.729.4.239.0001.3.3.90.10.1 da dotação orçamentária.
9.13 - DO PREÇO
9.13.1 - Pelo cumprimento do objeto, será pago o preço correspondente à oferta de menor valor, ou aquele negociado, conforme o subitem 7.15.
9.14 - DA LIQUIDAÇÃO DA DESPESA E DO PAGAMENTO
9.14.1 - A liquidação da despesa será realizada pela área gestora do contrato, por meio da aceitação formal do objeto, desde que cumpridas as exigências
contratuais e mediante a apresentação das notas fiscais e Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União
– CND –, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF –, Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP –, com informações
específicas (inclusive Relação de Empregados – RE -) e o Protocolo de Envio de Arquivos da Conectividade Social, e comprovação de quitação de todos os
tributos incidentes, parcelas e encargos trabalhistas devidos referentes ao mês a que se refere o faturamento.
9.14.1.1 - Na hipótese prevista no art. 135 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, fica dispensada de apresentação de GFIP e RE com informações
específicas, situação que deverá ser declarada/atestada pelo representante legal da CONTRATADA, devendo ser apresentada a GFIP e RE
globais/genéricas, bem com a relação dos empregados relacionados à prestação dos serviços no mês anterior.
9.14.1.2 - Para fins de empenho e pagamento, a CONTRATADA deverá possuir cadastro ativo no Portal de Compras ( www.compras.mg.gov.br) e os
documentos relativos à prova de quitação com a Fazenda Federal, prova de quitação com a Fazenda Estadual e Certificado de Regularidade do FGTS
deverão estar vigentes no Certificado de Registro Cadastral do Fornecedor – CRC.
9.14.2 - Ressalvada a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, em caso de sociedade, empresa individual ou empresário, estabelecidos no Estado de
Minas Gerais, inclusive aquelas sujeitas ao regime de substituição tributária, as notas fiscais eletrônicas relativas aos materiais deverão refletir o preço do
produto ofertado, com a mesma dedução do ICMS lançada na proposta.
9.14.2.1 - Havendo hipótese de isenção prevista no item 136 da parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS, a CONTRATADA deverá emitir notas fiscais
eletrônicas relativas aos materiais constando no campo “Informações Complementares” ou no campo “Observações” os valores da operação sem a
isenção e o valor do ICMS dispensado, vedado o seu lançamento nos campos “Base de Cálculo do ICMS” e “Valor do ICMS” do documento fiscal.
9.14.3 - O pagamento dar-se-á de acordo com o cronograma físico-financeiro previsto no subitem 9.7, mediante processo administrativo. A
CONTRATADA apresentará as notas fiscais à Gerência-Geral de Tecnologia da Informação - GTI - e a CONTRATANTE disporá de 10 (dez) dias úteis para
efetuar o pagamento, contados da data da aceitação dos serviços, materiais e equipamentos , por meio de depósito em conta bancária de titularidade da
CONTRATADA, formalmente indicada com os demais dados necessários à sua operacionalização, nos termos da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.598,
de 2014.
9.14.3.1 - A CONTRATADA deverá emitir documentos fiscais distintos conforme proposta de preços, sendo, notas fiscais relativas aos serviços e,
obrigatoriamente, notas fiscais eletrônicas relativas aos fornecimentos. Em caso de convênio/protocolo de cooperação entre SEFAZ e prefeitura, a
CONTRATADA poderá emitir nota fiscal única/conjugada com discriminação dos equipamentos e serviços apresentada na sua proposta de preços, em
ambos os casos, destacando-se os valores das retenções dos impostos, observada a legislação aplicável, em especial a Instrução Normativa do INSS nº 971,
de 2009.
9.14.3.2 - As notas fiscais deverão ser encaminhadas exclusivamente para os e-mails fabio@almg.gov.br; eduardo.braga@almg.gov.br e
gestao.fornecedor@almg.gov.br.
9.14.4 - O pagamento só será efetuado após a necessária aceitação do objeto pelo gestor do contrato e pela comissão designada pelo titular da GTI,
mediante termo circunstanciado, assinado por seus membros, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto
aos termos contratuais.
9.14.5 - Para efeito de pagamento, só serão considerados os materiais efetivamente empregados e os serviços efetivamente executados. Eventuais perdas
de material decorrentes da instalação deverão ser consideradas na composição dos preços ofertados.

10 Proposta de edital de pregão - genérico 0040644 SEI 000436-1/2022 / pg. 8


9.14.6 - A CONTRATANTE não efetuará pagamento antecipado , não sendo considerados os itens das propostas que assim se apresentarem .
9.15 - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.15.1 - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE por meio da Gerência-Geral de Tecnologia da Informação, que
deverá manter contato permanente com a CONTRATADA ou seu representante.
9.15.2 - A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, recusar os serviços/materiais/equipamentos no todo ou em parte, sempre que não atenderem ao
estipulado no contrato ou aos padrões técnicos exigidos pelos fabricantes e normas pertinentes.
9.15.3 - A ação fiscalizadora da CONTRATANTE não fará cessar nem diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das
obrigações estipuladas neste instrumento, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou irregularidades constatadas.
9.15.4 - À equipe fiscal da CONTRATANTE compete, dentre outras providências:
a) sustar, no todo ou em parte, a execução dos serviços, sempre que a medida for considerada necessária;
b) recusar qualquer serviço/material/equipamento que não atenda às especificações mencionadas neste instrumento;
c) decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução dos serviços;
d) acertar com a CONTRATADA as alterações na sequência dos trabalhos que forem julgadas convenientes ou necessárias.
9.16 - DAS MULTAS E DEMAIS SANÇÕES
9.16.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, poderá a CONTRATANTE aplicar as sanções previstas na legislação pertinente, especialmente o art.
87 da Lei nº 8.666, de 1993, e as disposições da Deliberação da Mesa nº 2.598, de 2014, independentemente de procedimento judicial.
9.16.2 - Garantida a ampla defesa, a CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com o Estado e será descredenciada do Cadastro Geral de
Fornecedores do Estado de Minas Gerais, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até
20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, na hipótese de incorrer nas seguintes práticas:
a) apresentação de documentação falsa;
b) cometimento de fraude à execução do contrato;
c) comportamento inidôneo, em prática de atos como os descritos no art. 337-L e no §2º do art. 337-M do Código Penal;
d) cometimento de fraude fiscal;
e) emissão de declaração falsa.
9.16.2.1 - Na mesma penalidade do “caput” do subitem 9.16.2 incide a pregoante que deixar de entregar a documentação exigida para o certame, de
acordo com o disposto no art. 12 da Lei 14.167, de 2002, c/c o § 5º do art. 101 da Deliberação da Mesa da Assembleia nº 2.598, de 2014.
9.16.3 - Sem prejuízo do disposto nos subitens 9.16.1 e 9.16.2, são estabelecidas as seguintes penalidades a que fica sujeita a CONTRATADA, garantida a
ampla defesa:
I - No caso de atraso injustificado na entrega dos produtos ou na execução da prestação do serviço:
a) advertência por escrito;
b) multa de mora de até 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual
será caracterizada a inexecução total do contrato, sem prejuízo da possibilidade de aplicação das multas compensatórias em caso de inexecução parcial
ou total injustificada, previstas nos incisos II e III;
II - No caso de inexecução parcial injustificada da prestação do serviço, caracterizada pela não realização dos serviços definidos no contrato por 5 (cinco)
dias úteis seguidos ou por 15 (quinze) dias úteis intercalados em cada período de vigência contratual, ou de inexecução parcial injustificada na entrega dos
produtos:
a) advertência por escrito;
b) multa compensatória de até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia sobre o valor do contrato, até o limite de 15% (quinze por cento);
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que haja a sua reabilitação, a qual será realizada sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo
da sanção aplicada com base na alínea “c” deste inciso;
III - No caso de inexecução total injustificada da prestação do serviço, caracterizada após decorridos 30 (trinta) dias, consecutivos ou não, durante cada
período de vigência contratual, ou de inexecução total no caso de contratação de bens:
a) advertência por escrito;
b) multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que haja a sua reabilitação, a qual será realizada sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo
da sanção aplicada com base na alínea “c” deste inciso.
9.16.4 - O valor das multas previstas acima será descontado do pagamento de fatura(s) eventualmente devida(s) pela CONTRATANTE à CONTRATADA,
ou da garantia por esta fornecida e, quando não houver pagamento a ser efetuado nem garantia, A MULTA SERÁ COBRADA ADMINISTRATIVA OU
JUDICIALMENTE, observado o disposto no § 2º, do art. 101, da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.598, de 2014, ficando a CONTRATADA obrigada a
recolher a importância da multa devida no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da comunicação oficial, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
9.16.5 - As penalidades previstas neste instrumento serão aplicadas de acordo com a Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.598, de 2014.
9.17 - DO FORO
9.17.1 - O foro da Comarca de Belo Horizonte é o competente para solucionar as questões oriundas desta contratação ou a atos dela decorrentes.

10 - DO CADASTRO DO USUÁRIO EXTERNO NO SEI-ALMG


10.1 - Caso o termo contratual venha a ser assinado eletronicamente, o(s) representante(s) legal(is) da pregoante adjudicatária receberá(ão) e-mail da
ALMG solicitando que efetue(m) cadastro como usuário(s) externo(s) no Sistema Eletrônico de Informação – SEI-ALMG, endereço
eletrônico https://sei.almg.gov.br/usuario_externo, por meio de e-mail e senha pessoais e intransferíveis.
10.1.1 - Para ativar o cadastro, o(s) representante(s) legal(is) da pregoante adjudicatária deverá(ão) enviar cópia de RG, CPF e comprovante de endereço
para o e-mail: sei.cadastro@almg.gov.br. O teor e a autenticidade de documentos originais ou de cópias recebidos pela ALMG são de responsabilidade do
interessado que os apresentou.
10.1.2 - São deveres do usuário externo do SEI: manter o sigilo da senha de acesso, atualizar os dados cadastrais sempre que necessário e verificar
periodicamente o recebimento de e-mails. O usuário responderá administrativa, civil e penalmente pelas ações efetuadas por intermédio do acesso ao
sistema.

10 Proposta de edital de pregão - genérico 0040644 SEI 000436-1/2022 / pg. 9


10.2 - A realização do cadastro como usuário externo no SEI-ALMG, instituído por meio da Deliberação da Mesa nº 2.712, de 2019, importará a aceitação
de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha),
nos termos da Deliberação da Mesa nº 2.710, de 2019, tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, as quais serão
passíveis de apuração civil, penal e administrativa.

11 - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS


11.1 - As PARTES obrigam-se a proteger os dados pessoais de que terão acesso em função deste contrato, bem como a cumprir todas determinações da
Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e dos órgãos reguladores/fiscalizadores da matéria, atuando em perfeita conformidade
com as políticas de proteção de dados pessoais existentes.
11.2 - As PARTES, quando for o caso, deverão possibilitar o exercício dos direitos do titular dos dados pessoais, conforme legislação brasileira vigente,
comprometendo-se a informá-lo sobre as regras, diretrizes e finalidades de tratamento de seus dados pessoais no âmbito da realização das atividades
decorrentes deste contrato.
11.3 - A CONTRATADA deverá manter sigilo em relação aos dados pessoais tratados em virtude deste instrumento, garantindo que todos os seus
empregados estejam comprometidos e sujeitos ao dever de confidencialidade, bem como devidamente instruídos e capacitados para o tratamento de
dados pessoais.
11.3.1 - O dever de confidencialidade mantém-se ainda que a relação entre as partes venha a ser extinta, independentemente dos motivos que derem
causa à sua extinção.
11.4 - Qualquer ocorrência de violação do sigilo dos dados deve ser imediatamente comunicada à outra parte, sendo que todas as apurações e medidas de
contenção, incluindo aquelas especificadas na legislação competente acerca da matéria, devem ser tomadas, de forma imediata, a fim de minimizar
danos.
11.5 - Os dados pessoais da CONTRATADA, assim como das demais pessoas vinculadas à execução deste contrato, passarão a constar nas interfaces da
CONTRATANTE como forma de permitir o perfeito cumprimento deste objeto.
11.6 - A CONTRATANTE atuará em perfeita sintonia à proteção dos dados pessoais, sendo que todos os procedimentos necessários ao fiel cumprimento
da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) estão dispostos na Deliberação da Mesa nº 2.766/2021.
11.7 - Os documentos apresentados pelas licitantes durante a fase de seleção do fornecedor, que contenham dados pessoais, poderão ser compartilhados
com as demais licitantes quando seu acesso for relevante para a interposição de recursos ou para a preservação do princípio da publicidade das licitações.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


12.1- Este processo é eletrônico e estará disponível para vista, a partir da data de publicação do aviso no Diário do Legislativo, mediante solicitação, que
deverá ser enviada para o e-mail licitacao@almg.gov.br. A vista será concedida desde que o processo não esteja em fase de análise interna.
12.2 - Os prazos mencionados neste edital, bem como nas respectivas propostas, somente terão início e término em dia de expediente na ALMG, e serão
sempre considerados em dias corridos, salvo se outra forma for prevista.
12.2.1 - Para efeito de aplicação do previsto neste subitem, os prazos indicados para quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o da validade
das propostas, serão considerados prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, se recaírem em data em que não haja expediente na ALMG.
12.2.2 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital será excluído o dia do início e incluído o do vencimento, e serão considerados os dias corridos,
exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
12.3 - Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato
convocatório do pregão, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do Decreto Estadual nº 48.012, de 2020.
12.3.1 - Os pedidos de esclarecimentos, bem como as impugnações referentes ao processo licitatório serão enviados à pregoeira até 3 (três) dias úteis antes
da data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente pelo sistema eletrônico.
12.3.2 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração
Pública.
12.3.3 - A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá à pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir
sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
12.3.4 - Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos no mesmo prazo das impugnações.
12.4 - A pregoante vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação, para assinar o instrumento oriundo deste procedimento licitatório.
12.4.1 - Pela recusa do adjudicatário, sem justificativa aceita pela ALMG, em assinar o contrato no prazo estabelecido, poderá a ALMG aplicar multa
graduada em até 10% (dez por cento) do valor do contrato.
12.4.2 - Se a pregoante vencedora, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, a pregoeira examinará as ofertas
subsequentes e a qualificação das pregoantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a
respectiva pregoante declarada vencedora.
12.5 - A ALMG poderá anular ou revogar, a qualquer tempo, a presente licitação, sem que disto decorra qualquer direito às pregoantes, observado o
disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
12.6 - A nulidade do processo licitatório induzirá à dos atos dele decorrentes.
12.7 - É facultado à pregoeira, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo.
12.8 - As pregoantes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela pregoeira, sob pena de
desclassificação/inabilitação.
12.9 - A pregoeira poderá solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
12.10 - A pregoeira poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
12.11 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não
comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
12.12 - O resultado da licitação será divulgado mediante aviso no endereço eletrônico www.compras.mg.gov.br.
12.13 - Respeitados os prazos legais e os direitos das pregoantes, a pregoeira, a qualquer tempo, antes da abertura das propostas, poderá, motivada,
proceder a alterações concernentes à licitação ora regulada, por sua iniciativa, disponibilizando no sistema as informações necessárias e determinando,
ainda, quando necessário, o adiamento do recebimento e/ou da abertura das propostas.
12.14 - Os casos omissos serão resolvidos pela pregoeira.
12.15 - Para informações complementares de natureza técnica, os interessados deverão entrar em contato com os servidores Fábio Luiz Rocha
Nascimento - fabio@almg.gov.br; Eduardo de Queiroz Braga - eduardo.braga@almg.gov.br, Murilo Almeida Kamond Tarabay -
murilo.tarabay@almg.gov.br; Paulo Alves Pinto paulo.pinto@almg.gov.br, pelo telefone (31)2108-7700; Cristiano Martins Barbosa -
cristiano.barbosa@almg.gov.br - (31)2108-3565 e Daniel Mendonça Rodrigues Gomes - daniel.gomes@almg.gov.br, pelo telefone (31)2108-7449.

10 Proposta de edital de pregão - genérico 0040644 SEI 000436-1/2022 / pg. 10


12.16 - Este edital encontra-se à disposição dos interessados nos sites www.compras.mg.gov.br e www.almg.gov.br.
12.17 - A pregoeira e sua equipe de apoio encontram-se à disposição para esclarecer dúvidas ou prestar informações complementares pelo telefone (31)
2108-7730 e pelo e-mail licitacao@almg.gov.br. A pregoeira não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos por ela em
virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto da ALMG quanto do emissor.
12.18 - Constituem parte integrante deste edital os Anexos: I – Termo de Referência; II – Modelo para encaminhamento das razões do recurso e de
contrarrazões; III – Proposta de Preços; IV – Atestado de Visita e Credenciamento Para Visita Técnica; V – Declaração; VI – Descritivo Técnico; VII - Layout
do Data Center; VIII - Diagrama Unifilar Simplificado da Alimentação Elétrica; IX- Minuta de Contrato.

Suellen Christine Sernizon Gonçalves Esteves, Pregoeira.


Equipe de Apoio: Alessandra Strambi de Almeida Mitre, Blenda Ribeiro Netto Miranda, Gil Flávio Naves Lima e Jacqueline Cobucci.
Membros Suplentes: Luís Antônio Prazeres Lopes, Denise Correia Fernandes, Lorena Cristina Silva Ribeiro e Ricardo de Paula Tourinho.

ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023
Nº DO PROCESSO NO PORTAL DE COMPRAS: 1011014 005/2023

a) Objeto: contratação de empresa de engenharia para construção de Data Center

b) Critérios de aceitabilidade: julgamento pelo critério MENOR PREÇO GLOBAL, conforme especificações técnicas do objeto.

c ) Justificativa da contratação: o novo Data Center a ser construído no Palácio da Inconfidência visa ao aumento da segurança, capacidade e
disponibilidade da infraestrutura para os serviços de tecnologia da informação da ALMG.

d) Necessidade de envio de catálogos, folders ou indicação de site com informações técnicas / manuais: sim

e) Cronograma físico e financeiro: subitem 9.7 do edital

f) Disposições contratuais: item 9 do edital.

g) Responsável(is) técnico(s) pelas informações e pelo acompanhamento do contrato/ telefone / e-mail de contato: servidores Fábio Luiz Rocha
Nascimento - fabio@almg.gov.br; Eduardo de Queiroz Braga - eduardo.braga@almg.gov.br, Murilo Almeida Kamond Tarabay -
murilo.tarabay@almg.gov.br; Paulo Alves Pinto paulo.pinto@almg.gov.br, pelo telefone (31)2108-7700; Cristiano Martins Barbosa -
cristiano.barbosa@almg.gov.br - (31)2108-3565 e Daniel Mendonça Rodrigues Gomes - daniel.gomes@almg.gov.br, pelo telefone (31)2108-7449.

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10 Proposta de edital de pregão - genérico 0040644 SEI 000436-1/2022 / pg. 12
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023
Nº DO PROCESSO NO PORTAL DE COMPRAS: 1011014 005/2023
Modelo para encaminhamento das razões do recurso e de contrarrazões

À PREGOEIRA:
NOME DA PREGOANTE:
CNPJ:
CONTATO:
LOTE:
TELEFONE:
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
DATA:
RAZÕES DO RECURSO/CONTRARRAZÕES:

Belo Horizonte, .......... de .................... de 20__.

Assinatura e carimbo
(Representante legal)

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ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023
Nº DO PROCESSO NO PORTAL DE COMPRAS: 1011014 005/2023
PROPOSTA DE PREÇOS

Nome Empresarial: CNPJ:

Endereço:

Telefone: e-mail*:

Banco: Nome/nº agência Conta Bancária:

(*) endereço de e-mail que será obrigatoriamente utilizado para cadastramento do(s) representante(s) legal(is) da licitante na hipótese de ser
a adjudicatária, como usuário externo, no Sistema Eletrônico de Informação – SEI-ALMG.

TABELA I - COMPOSIÇÃO DE PREÇOS DO DATA CENTER

Valores (R$)

Item Descrição Materiais Serviços

S/ICMS C/ICMS S/ICMS

1 Projeto executivo N/A N/A

Obras de Infraestrutura Civil para Adequação da Sala


2
dos Servidores e Sala Elétrica

3 Instalação Elétrica

4 Sistema de Climatização de Precisão

Sistema de Detecção, Alarme e Combate a Incêndio


5
por Agente Limpo

6 Sistema de Controle de Acesso

Infraestrutura e Instalação de Cabeamento


7
Estruturado

8 Sistema de Supervisão e Alarmes

9 Treinamento da equipe técnica da ALMG N/A N/A

10 Documentação Funcional e de Operação N/A N/A

Valores Totais

Total Global

Observações:

Deverão ser apresentadas 10 (dez) tabelas de detalhamento de preços (conforme modelo constante na Tabela II - Detalhamento de Preços dos Itens
do Data Center ), sendo um detalhamento para cada item da Tabela I - Composição de Preços do Data Center.
A linha "Total Global" da Tabela I - Composição de Preços do Data Center - corresponderá à soma das linhas "Preços Totais" das tabelas de
detalhamento de preços.
O valor do projeto executivo não poderá ultrapassar 5% do custo total do Data Center.

TABELA II - DETALHAMENTO DE PREÇOS DOS ITENS DO DATA CENTER

Item: [Preencher com o número do item da Tabela I - Composição de Preços do Data Center]

Descrição: [Preencher com a descrição do item da Tabela I - Composição de Preços do Data Center]

Valor unitário Valor total


Item Descrição Quantidade Marca Modelo
S/ICMS C/ICMS S/ICMS C/ICMS

[Preencher com o
detalhamento de
1
equipamento/material]
(*)

...
...

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...
(*) Preencher com quantas linhas forem necessárias ao detalhamento dos equipamentos/materiais ofertados.

... Demais materiais N/A

Serviços de instalação,
... configuração, testes e N/A N/A
outros

PREÇO TOTAL

Local e data

.......................................................................................................................
(Nome/Assinatura do responsável pela pregoante)

Observações:
- Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 43.349, de 2003, regulamentado pela
Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 2003, alterada pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 2014, e suas propostas escritas deverão
conter, obrigatoriamente, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços ofertados, o preço resultante da dedução do ICMS conferida, e o
preço a ser considerado para fins de pagamento será o resultante da dedução do ICMS.
- O disposto acima aplica-se, inclusive, aos fornecedores sujeitos ao Regime de Substituição Tributária.
- O disposto acima não se aplica no caso de microempresa – ME – e empresa de pequeno porte – EPP – que seja optante pelo Simples Nacional e que
atenda as exigências previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006.
- As MEs e a EPPs deverão apresentar a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo a Pregoeira, na sua falta,
consultar a opção por esse regime por meio do site http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional.
- A proposta só será aceita se os valores ofertados para cada item do lote estiverem dentro do preço de referência estimado no processo.

ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023
Nº DO PROCESSO NO PORTAL DE COMPRAS: 1011014 005/2023
ATESTADO DE VISITA

Atestamos, para os fins previstos no Pregão Eletrônico nº 003/2023 da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, que o representante da pregoante
........................................................................................ compareceu à Gerência-Geral de Tecnologia da Informação e tomou conhecimento "in loco" das
instalações objeto desta licitação, bem como das condições de execução dos serviços previstos no objeto.

Belo Horizonte, de de 20__.

________________________________________________
Gerência-Geral de Tecnologia da Informação

DE ACORDO: ____________________________________________
Representante da pregoante

CREDENCIAMENTO PARA VISITA TÉCNICA


Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a) ............................................................., portador do documento de Identidade nº ............................., para
realizar a vistoria prevista acima, habilitando-o a proceder à visita técnica e assinar o Atestado de Visita.

Belo Horizonte, de de 20__.


................................................................................
Representante Legal da pregoante
Observação: Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da pregoante.

10 Proposta de edital de pregão - genérico 0040644 SEI 000436-1/2022 / pg. 16


ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023
Nº DO PROCESSO NO PORTAL DE COMPRAS: 1011014 005/2023
DECLARAÇÃO

Declaro, para os fins previstos no Pregão Eletrônico nº 003/2023 da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, que conhecemos as condições
locais para a execução do objeto, assumimos total responsabilidade por este fato e não o utilizaremos para quaisquer questionamentos futuros
relacionados a aspectos técnicos ou financeiros previstos no edital.

Belo Horizonte, de de 20__.

________________________________________________
Representante da pregoante

Observação: Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da pregoante.

ANEXO VI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023
Nº DO PROCESSO NO PORTAL DE COMPRAS: 1011014 005/2023

DESCRITIVO TÉCNICO
1 - Objetivo:
Este DESCRITIVO TÉCNICO contém as definições e especificações técnicas mínimas visando à contratação de empresa especializada na prestação de
serviços de obras de infraestrutura tecnológica para contrução do Data Center do Palácio da Inconfidência da Assembleia Legislativa, para proteção de
informações, equipamentos e sistemas críticos de Tecnologia da Informação - TI -, localizado à Rua Rodrigues Caldas 30, andar 1S, Bairro Santo
Agostinho, Belo Horizonte-MG, em conformidade com este instrumento e seus anexos.
A referida contratação engloba a execução de obras civis para salas dos servidores e nobreaks, compartilhada com sistemas descritos neste anexo,
incluindo elaboração de projeto executivo e o fornecimento de materiais e equipamentos, montagem, instalação, configuração, comissionamento, testes e
treinamento da equipe técnica da CONTRATANTE para operação do Data Center.
2 - Escopo do objeto:

​projeto executivo;
obras de infraestrutura civil para adequação da sala dos servidores e sala elétrica;
instalação elétrica;
sistema de climatização de precisão;
sistema de detecção, alarme e combate a incêndio com agente limpo;
sistema de controle de acesso;
infraestrutura e instalação de cabeamento estruturado;
sistema de supervisão e alarmes;
comissionamento e testes;
treinamento da equipe técnica da CONTRATANTE;
documentação técnica e projeto as built;
garantia.

2.1 – Condições gerais:

O Data Center deverá ser entregue totalmente operacional, com todas as obras civis executadas e sistemas em pleno funcionamento.
Os materiais a serem empregados devem seguir as recomendações para ambientes de Data Center, estando de acordo com os padrões de mercado.
Todos os equipamentos a serem adquiridos deverão ser entregues com os seguintes itens:
manuais de operação e manutenção em português ou inglês;
diagramas esquemáticos;
catálogos técnicos dos fabricantes.
As intervenções serão agendadas com os fiscais definidos pela CONTRATANTE e poderão, a critério desta, ser realizadas aos sábados, domingos e
feriados e em horários não comerciais, incluindo o turno da noite, sem acarretar custo adicional.
Após o recebimento provisório deverá ser entregue documentação em conformidade com as normas técnicas e regulamentações pertinentes.
Deverão ser fornecidas todas as licenças de softwares necessárias ao pleno funcionamento do Data Center, sem restrições de funcionalidade,
quantidade, tempo de expiração ou renovação.

​3 - Projeto executivo:

A CONTRATADA ficará responsável pela elaboração do projeto executivo, conforme Art. 6º, inciso X da Lei nº8.666 de 1993, incluindo material a ser
utilizado, quantitativos, mão-de-obra, programação, cotas e demais itens que o completam.
O projeto deverá conter ainda, os seguintes documentos e informações:
diagramas unifilares e trifilares;
layout dos equipamentos dentro do ambiente seguro, contendo a locação dos quadros de distribuição, identificação dos circuitos e localização

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dos leitos aramados;
desenhos dimensionais, englobando plantas, vistas e cortes;
catálogos e folhetos com as descrições de funcionamento e características técnicas dos equipamentos a serem fornecidos.

4 - Obras de infraestrutura civil para adequação da sala dos servidores e sala elétrica:
4.1 - Paredes:

Construção de paredes do espaço do Data Center, independente das paredes existentes, conforme Anexo VII - Layout do Data Center. As paredes
poderão ser construídas em drywall e/ou bloco de concreto celular autoclavado, com TRRF de no mínimo 90 minutos (ABNT NBR 10.636/1988).
As superfícies deverão ser lixadas com a finalidade de remoção das partículas soltas ou mal aderidas e remoção total do pó.
As paredes de divisão de ambientes deverão levar em consideração o projeto de climatização quando ao insuflamento no entrepiso.
As paredes de gesso ( drywalls) utilizadas deverão ser do tipo chapas resistentes ao fogo (RF), CF 90 conforme NBR 15.758-1/2009, com as seguintes
características mínimas:
retardantes de chama em sua fórmula;
espessura de 12,5mm;
perfis estruturais em aço de 0,50mm protegidos pelo processo de galvanização de 275g/m2;
miolo de lã de rocha.
As paredes em bloco de concreto celular autoclavado devem ter as seguintes características mínimas:
resistentes a no mínimo 60 minutos de fogo;
espessura máxima do bloco de 10cm.
Gradil de alumínio dividindo os ambientes sala de servidores e sala elétrica conforme Anexo VII - Layout do Data Center, com a seguinte descrição:
tubos de alumínio de aproximadamente 19mm (3/4 pol) de diâmetro x 2mm de espessura;
espaçamento entre tubos: 100mm;
tubos retangular alumínio para sustentação com dimensões: 5,08cm x 2,54cm x 2mm.

4.2 - Pintura:

Todas as áreas passarão pelo processo de pintura.


As paredes deverão ser pintadas obedecendo o padrão adotado pela CONTRATANTE, que é, Metalatex, Sherwin-Williams, cor palha.
As superfícies a pintar deverão ser cuidadosamente limpas e convenientemente preparadas para o tipo de pintura a que se destinam.
As superfícies somente poderão ser pintadas quando perfeitamente enxutas.
Cada demão de tinta deverá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca, observando-se um intervalo mínimo de 24 (vinte e quatro)
horas entre demãos sucessivas.
Antes da execução da pintura, deverá ser submetida à aprovação da fiscalização uma amostra com as dimensões mínimas de 0,50 m x 1,00 m.
Todas as paredes deverão ser pintadas após a preparação das superfícies através de aplicação de massa fina, lixamento e aplicação de seladora.

4.3 - Piso elevado e rampa de acesso:

O piso elevado técnico deve ter 40cm de altura, com revestimento laminado melamínico com retardantes a fogo FP1, com a cor previamente definida
pela CONTRATANTE.
As placas devem ser preenchidas internamente com concreto especial de cimento leve, livre de qualquer resíduo, misturado a espuma química para
garantir o perfeito enchimento sem bolhas de ar, e aplicado no interior da placa após a mesma receber o tratamento anti-ferrugem e pintura
eletrostática epóxi.
O sistema de encaixe deverá facilitar mudanças rápidas, permitindo ainda, a transformação do piso para alta carga com a simples instalação de
longarinas. O sistema não deverá exigir o uso de parafusos, mas deverá permiti-lo nas situações em que houver necessidade.
O piso elevado deverá atender as normas ABNT pertinentes e possuir certificado de conformidade com a NBR 11.802:1991, NBR ISO 9001:2015 e
ensaios com metodologia CISCA.
As placas de piso elevado deverão possuir dimensões de 600x600x30mm, com planicidade flecha máxima de 3,6mm, tolerância máxima dimensional
de 0,38mm, resistência a corrosão assegurada por tratamento anti-ferruginoso à base de pintura eletrostática epóxi, e serem constituídas de duas
chapas de aço:
chapa inferior estampada: chapa de aço carbono tipo EEP-PC ou USIF, com espessura de 0,75 mm, estampada a frio em prensa hidráulica de
700 toneladas para obtenção do repuxo de 60 semi-esferas de diâmetro de 64mm;
chapa superior lisa: chapa de aço carbono laminado a frio SAE 1010/20 com espessura de 0,75mm, soldada a ponto à chapa estampada inferior
em todo contorno da placa e no centro de cada uma das 60 semi-esferas.
As cruzetas deverão ter acoplamento esférico de encaixe invertido e nervuramento duplo para acomodação perfeita das placas, garantindo um
rigoroso travamento de cantos, com uso opcional de parafusos e longarinas.
As cruzetas deverão ter tratamento de galvanização eletrolítica. Composta por:
chapa superior: chapa de aço carbono de 2mm laminado à frio SAE 1006 EEP estampada e repuxada, com dimensão final de 96mmx96mm;
chapa de reforço: chapa de aço carbono de 2mm laminada à frio SAE 1006 EEP estampada e repuxada, com dimensão final de 93mm x 93mm.
Resistência requerida:
carga estática concentrada mínima: 500 kg (NBR 11802);
carga estática distribuída mínima: 1.400 kg/m2;
carga rolante mínima: 350 kg;
carga de impacto mínima; 68 kg - método definido em CISCA: "recommended test procedures for access floors";
peso do sistema máximo: 50 kg/m2.
O número de placas deverá ser fornecido em quantidade suficiente para cobrir toda a área do Anexo VII - Layout do Data Center -, com uma área
final estimada de 46 m², prevendo uma sobra de 10% para substituições futuras.
Todos os serviços deverão ser executados pela CONTRATADA, inclusive os furos e passagens de cabos.
Deverão ser instalados adaptadores de perímetro em situações onde não exista a possibilidade de utilização da cruzeta convencional (por exemplo,
no início da paginação e nos recortes das placas). O adaptador deverá ser fixado e apoiado sob o piso elevado, oferecendo estabilidade.

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A rampa de acesso deverá ser metálica, equipada com piso laminado de borracha (botão preto) com largura de 1,43m e comprimento de 1,92m.
aproximadamente, conforme Anexo VII - Layout do Data Center -, e com resistência requerida igual ou superior à do piso elevado.
A interface da rampa com os pisos adjacentes não deverá ter ressaltos ou frestas, garantindo uma perfeita continuidade.

4.4 - Forro antichamas com placas removíveis:

A área da instalação é de 46m2 aproximadamente, conforme Anexo VII - Layout do Data Center.
O entreforro da sala do Data Center não será utilizado como retorno do sistema de climatização.
O material do forro deverá atender aos seguintes quesitos:
não propagante de fogo;
classe B ou superior da tabela II da IT38 do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG;
na montagem do forro, o espaçamento dos tirantes deverá atender às especificações do fabricante;
isolante térmico;
resistência mecânica para a remoção da placas;
não absorvente de água;
fácil limpeza em função do manuseio;
perfis em aço zincado e pintado com tinta epóxi branca, compatível com as placas;
cor branca;
a estrutura deverá suportar, sem deformação do forro, as pressões negativas em função do sistema de climatização;
as dimensões das placas deverão ser aproximadamente de 1243x618mm;
deverá ser composto de fibra mineral;
o pé direito será definido de acordo com o Anexo VII - Layout do Data Center.

4.5 - Iluminação geral e de emergência:


4.5.1 - Iluminação geral:

As luminárias serão de embutir, com lâmpadas de LED.


Deverão ser desprovidas de reator e transformador e possuir alimentação direta.
As luminárias usarão lâmpadas tubulares LED, bivolt, potência maior ou igual a 18W e menor ou igual a 20W.
Iluminância maior que 1400 lumens, temperatura de cor 4.000k + - 5%.
Índice de reprodução de cores maior ou igual a 75%.
Taxa de distorção harmônica de corrente menor ou igual a 10%.
Ângulo de abertura maior ou igual a 110º e menor ou igual a 165º.
Durabilidade maior ou igual a 30.000 horas.
Nas conexões elétricas os condutores vivos devem ser ligados nas extremidades opostas das lâmpadas.

4.5.2 - Iluminação de emergência:

As luminárias serão de LED, e deverão atender às exigências de segurança das normas pertinentes em caso de falta de energia.

4.6 - Portas corta-fogo:

O acesso ao ambiente seguro deverá ser realizado através de portas compostas por camadas de aço e isolantes, com batente em toda volta. A
fechadura deve ter travamento eletromagnético automático. O acionamento deve ser via mecanismo de segurança para controle de entrada, mas
totalmente livre para saída, sem botão (função anti-pânico que permite as pessoas saírem da sala mesmo com a porta trancada), e por essa razão a
abertura deverá ser para fora.
O posicionamento e a abertura das portas será feito conforme o Anexo VII - Layout do Data Center.
Deverá haver um total de quatro portas:
entrada principal do Data Center - Rampa (P1):
porta corta-fogo dupla folha de 55cm + 55cm, que dá acesso à rampa de entrada, com classe de especificação CF90, de acordo com a NBR
11711;
confeccionada em chapa de aço galvanizado à prova de empenamento e equipada com os acessórios necessários ao seu funcionamento;
dimensões: 1,10 x 2,25 m.
entrada secundária do Data Center - Escada (P2) :
porta corta-fogo folha simples com classe de especificação CF90 , conforme NBR 11742;
confeccionada em chapa de aço galvanizado à prova de emcom, material idêntico ao do penamento e equipada com os acessórios
necessários ao seu funcionamento;
dimensões: 1,00 x 2,25 m.
sala elétrica (P3):
porta de correr, que dá acesso à sala de nobreaks e quadros elétricos, com material idêntico ao do gradil descrito no item 4.1;
dimensões: 0,90 x 2,10 m;
confeccionada em chapa de aço galvanizado à prova de empenamento e equipada com os acessórios necessários ao seu funcionamento;
sala de servidores (P4):
porta folha simples que dá acesso ao hall de entrada da sala elétrica, com material idêntico ao do gradil descrito no item 4.1;
confeccionada em chapa de aço galvanizado à prova de empenamento e equipada com acessórios;
dimensões: 0,90 x 2,10 m.
Principais características das portas corta fogo:
tempo requerido de resistência ao fogo (TRRF) de, no mínimo, 90 minutos;
toda confeccionada em chapa de aço de no mínimo 1,5 mm de espessura;

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à prova de empenamento;
encaixe (requadro) envolvente nos 4 lados, com cantos múltiplos;
vedação de material cerâmico para proteção corta fogo;
deve ser comprovada a proteção contra fumaça, conforme norma DIN 18095;
pintura conforme padrão utilizado nas edificações da CONTRATANTE mencionado no item 4.2 deste anexo;
toda a sua infraestrutura de batente, marco e caixilho deverá ser independente da parede drywall e com a fixação de piso a teto;
seu fechamento não poderá provocar vibrações na parede drywall.
Componentes básicos das portas corta fogo:
fechadura anti-pânico;
fechadura alternada com 1 lingueta;
dobradiça tri-partida com rolamento de esfera;
mola de fechamento automático da porta;
fechadura com sistema de eletroímã que permita a instalação de controle de acesso, sendo acionada externamente por sistema de controle de
acesso. Internamente, deve possuir sistema anti-pânico para saída de emergência;
a fechadura e dobradiças deverão atender à norma NBR 11.742:2018.
Características da botoeira infravermelho:
espelho em aço inox;
acionamento: sem contato físico (infravermelho);
distância para acionamento: até 10 cm;
vida útil: acima de 400.000 operações (acionamentos);
temperatura de operação: 20°C a 80°C;
dimensões aproximadas: 115 x 70 x 29 mm;
LED indicativo de acionamento.
​Características das fechaduras magnéticas:​​
compatível com o sistema de controle de acesso;
gabinete em anti-chama;
força: maior ou igual a 150Kg;
dimensões máximas: 185 x 50 x 50 mm (L s A x P);
peso: menor que 1,5kg.

5 - Instalação elétrica:
5.1 - Descrição básica do projeto elétrico:

Todo o conceito das instalações do ambiente Data Center é baseado na busca da maior confiabilidade e disponibilidade, seguindo os requisitos
técnicos definidos pela certificação TIER nível III do Instituto Uptime.
Ao entrar em regime de emergência por falha no fornecimento de energia elétrica por parte da concessionária, o Data Center é alimentado por um
grupo motor-gerador (GMG) pertencente às instalações da CONTRATANTE (compartilhados com as demais cargas do prédio). Este equipamento
também suporta toda a carga instalada no ambiente do Data Center, incluindo sistema de climatização, equipamentos UPS (no-break’s), serviços e
circuitos elétricos essenciais.
Para alimentar o QDG, serão fornecidos dois ramos de energia advindos de duas subestações distintas da CONTRATANTE , que estão suportadas
pelo GMG citado acima. Esses ramos deverão entrar em um Quadro de Transferência Automático, que permitirá alimentar o quadro QDG, vide
Anexo VIII - Diagrama Unifilar Simplificado da Alimentação Elétrica.
O Quadro de Transferência Automático deverá ter as seguintes características mínimas: ​
o quadro permitirá a comutação entre os alimentadores primários e secundários, sob carga;
deverá possuir um par de disjuntores intertravados mecanicamente que serão alimentados pelo alimentador primário e pelo alimentador
secundário, respectivamente;
os disjuntores deverão ser tetrapolares , com corrente nominal de 150 Amperes cada, para operação em 220 Volts trifásico, 60HZ;
deverá possuir barramento de terra e barramento de neutro;
grau de proteção mecânica: IP 2X ou superior;
deverá apresentar sinalização visual de qual alimentador está ligado e qual está desligado;
deverá ser fornecido com documentação completa contemplando desenhos dimensionais, diagrama de ligação com indicação das correntes
máxima e nominais;
todos os componentes empregados no quadro devem ser compatíveis com os níveis de tensão e corrente dos sistemas UPS e de climatização;
deverá possuir mecanismo automático de transferência entre o circuito primário e o circuito secundário. Caso haja qualquer problema com o
circuito primário, como falta de fase(s), subtensão, sobretensão e caso o circuito secundário esteja operando sobre condições adequadas, a
chave deve efetuar a comutação da alimentação automaticamente entre os circuitos primário e secundário;
deverá permitir também a operação em modo manual.
O QDG situa-se na sala Elétrica, e hospeda os demais circuitos elétricos que alimentam os sistemas essenciais instalados no Data Center. O QDG
alimenta os nobreaks X e Y, respectivamente, que por sua vez alimentam os quadros de distribuição de circuitos elétricos QDCX e QDCY.
O quadro QDG, é responsável por alimentar também o by-pass dos no-break’s e todos os demais sistemas do Data Center, inclusive iluminação e
tomadas elétricas.
Os quadros QDG, QDCX, QDCY e QDIL são do tipo PTTA. São projetados para atender completamente a norma NBR IEC 60.439-1, conjunto de
manobra e controle de baixa tensão, garantindo uma maior segurança pessoal e patrimonial. Possuem ainda barramento trifásico, com barras de
neutro e terra independentes, segundo esquema TN-S da NBR-5410.As barras são de cobre eletrolítico encapadas com material termorretrátil (LVR),
pintado de acordo com o padrão de cores adotado pela norma.
Os quadros QDCX e QDCY deverão possuir disjuntores plug-in (extraíveis) para os circuitos de distribuição e disjuntores gerais de proteção do tipo
fixo, confeccionado em caixa moldada. A montagem dos disjuntores de distribuição ocorre em bases especiais que permitem a instalação ou
substituição dos disjuntores com o quadro energizado.

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Os quadros QDCX e QDCY deverão possuir também chaves de transferência manual trifásica de 80A na entrada dos quadros para compor o circuito
de bypass manual.
Esses quadros possuirão protetores contra surtos atmosféricos em todas as fases e no neutro, além de medidor multifunção com interface Ethernet.
Todo o cabeamento elétrico deverá estar corretamente acomodado em eletrocalhas/aramados devidamente aterrados e identificados, conforme
normas pertinentes.

5.2 - Características dos componentes internos de todos os quadros:

Montagem fixa.
Disjuntores parciais conforme IEC 947-2 e NBR IEC 60.947-2.
Medidor de energia digital multifunção com os seguintes recursos de medição (exceto QDIL):
indicação de correntes monofásicas e de neutro;
indicação de tensões fase-fase e fase-neutro;
medições de energia ativa, reativa e aparente;
indicações de potência ativa, reativa e aparente;
indicação de fator de potência;
indicação de frequência;
interface TCP/IP para gerenciamento remoto.
Contatos auxiliares em cada disjuntor geral a serem interligados no sistema de supervisão e alarmes.
Transformadores de corrente com classe de isolamento de 600 V, isolação em epóxi com classe de exatidão 0,3C25 e fator térmico 1,2.
Blocos de aferição para circuito de corrente com classe de isolamento de 600 V.
Supressores de surto.
Barramento de terra único para equipotencialização das cargas do Data Center.

5.3 Sistema de energia ininterrupta:

O sistema de energia ininterrupta é composto de 2 (dois) nobreaks com potência unitária de 30 kVA (fornecidos pela CONTRATANTE), modelo Eaton
93E com banco para 1h de autonomia, a serem instalados na sala elétrica que configuram um sistema de dualidade de energia.
Cada nobreak alimentará separadamente um dos quadros QDCX e QDCY.
O sistema consiste na duplicação do sistema elétrico a partir dos UPSs tornando-o redundante 1+1, ou seja, cada quadro de distribuição internos
(QDCX e QDCY), em condições normais, assumem 50% da carga total do ambiente.
Em caso de falha de um dos sistemas elétricos, o outro assume imediatamente a carga da sala em 100%. A dualidade do sistema se dará a partir do
UPS até as PDUs que alimentarão os racks.
Toda a distribuição de energia para os racks será trifásica 220V Fase-Fase.
A alimentação de cada rack de servidores deverá ser protegida por disjuntor trifásico, instalado nos quadros de distribuição (QDCX e QDCY), e será
dimensiona para uma potência de 4kVA (por rack), sendo que esta potência tem que ser garantida para cada quadro individualmente.
Cada um dos quadros (QDCX e QDCY) deverá possuir, além dos disjuntores, cabeamento e tomadas elétricas para atendimento a 10 racks (8 para
utilização imediata e 2 para expansão futura).
Os racks serão alimentados por cabos tipo PP conectados aos quadros QDCX e QDCY, passando por aramados/eletrocalhas para distribuição das
alimentações das PDUs.
Os aramados/eletrocalhas deverão estar instalados observando as boas práticas de instalação, de forma que seus leitos estajam a uma distância de
10cm do piso de alvenaria do ambiente.

5.4 - Instalação de PDUs nos racks de servidores:

Deverão ser instaladas duas PDUs trifásicas VP 8965 ou equivalente, em cada rack, ligadas em barramentos distintos, vindo de fontes de
alimentações distintas. Cada PDU deverá ser alimentada por um circuito trifásico partindo dos quadros QDCX ou QDCY.
A conexão das PDU’s ao cabeamento PP deve ser através de plug 3P+T+N 32A 220/240V IP44 FSC3U002 ou equivalente, homologado pelo fabricante.
As PDUS devem possuir no mínimo 16 tomadas IEC C13 e fusíveis de proteção contra curtos-circuitos.
As PDUs deverão ser gerenciáveis.
As PDUs devem suportar os seguintes protocolos suportados: ARP, IPv4, IPv6, ICMP, ICMPv6, NDP, TCP, UDP, RSTP, STP, DNS, HTTP,
HTTPS(TLSv1.3), SMTP, SMTPS, Modbus TCP/IP, DHCP, SNMP(V1/V2c/V3), LDAP, TACACS+, RADIUS, NTP, SSH, RS232 and Syslog.
As PDUS devem possuir interface Ethernet: 10/100Mbps; full-duplex.
As PDUs devem suportar: JSON-based Web GUI,JSON API.
Devem possuir conformidade ambiental (UL, CE e FCC).

5.5 - Infraestrutura e distribuição elétrica para iluminação e tomadas de uso geral:

O QDIL deverá ser alimentado pelo QDG, que, a partir de uma rede de perfilados perfurados no entre forro e leitos aramados galvanizados a fogo,
servirão de infraestrutura para os circuitos elétricos de iluminação e tomadas de uso geral do Data Center.
Nos locais onde existirem luminárias, serão instaladas caixas (SISA SRS-1187 ou equivalente) com tomadas 10A (Padrão Brasileiro NBR 14136 ou
equivalente), galvanizadas à fogo, para perfilado. Estas caixas deverão ser fixadas nos perfilados através de materiais apropriados.
A partir da rede de perfilados, deverão ser instaladas saídas laterais simples de ¾” (SISA SRS-1531 ou equivalente), de onde derivarão os circuitos
elétricos para tomadas de serviço e interruptores, embutidos nas paredes, através de eletrodutos rígidos de ¾”, de PVC. Onde houver drywall, os
eletrodutos poderão ser flexíveis de PVC.
Os cabos elétricos deverão obedecer ao padrão de cores da ABNT.
Todas as emendas e derivações de cabos deverão ser efetuadas em caixas de passagem, devendo ser isoladas através de fita alta fusão e fita isolante
(Pirelli, 3M ou similar).
Após a conclusão da passagem de cabos e instalação de interruptores e tomadas, deverão ser efetuados os testes de fases.
Todas as luminárias serão providas de rabicho com cabo PP 3 x 1,5 mm² (Pirelli, Ficap, Alcoa ou similar), com plug 180° – 10A Padrão Brasileiro (NBR
14136), para ligação às respectivas tomadas dos perfilados.

5.6 - Aterramento:

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5.6.1 - Aterramento da sala dos servidores:

Destinado a aterrar massas metálicas diversas, tais como piso elevado, carcaças de racks, eletrocalhas, eletrodutos e estruturas metálicas dentro da
área da sala de servidores e sala elétrica. É constituído por uma malha de tiras metálicas de cobre nu estanhada de ½” x 3 mm, instalada sob o piso
elevado a cada 1,2 m e interligadas a diversos pontos da instalação.
Possuirá uma barra de equipotencialidade (300 x 50 x ¼”) localizada ao lado do QDCX, e nela serão conectadas as malhas e os demais terras dos
equipamentos e racks da sala dos servidores.
Esta barra de equipotencialidade será interligada à barra principal (PE) ( 600 x 50 x ¼”) instalada na sala elétrica.
É de responsabilidade da CONTRATADA a verificação da malha de aterramento existente e sua conformidade com as normas contantes no Item 12 -
Normas Relacionadas.
Todos os leitos aramados deverão ser aterrados sob o mesmo potencial de terra da sala dos servidores e das demais massas metálicas e subsistemas
do prédio.

5.6.2 - Aterramento da sala elétrica (PE):

Destinado a aterrar os equipamentos de ar condicionado, quadros de energia não estabilizada e equipamentos não estabilizados.
Os dois sistemas de aterramento terão a mesma origem, isto é, o aterramento do edifício.
Esquema de aterramento TN-C (condutor terra independente) deverá seguir o descrito em “Aterramento e condutores de proteção” - item 6.4 da
NBR-5410 2004.

5.7 - Outras definições do sistema:

Para interligação dos circuitos entre os aramados e os equipamentos, deverão ser usadas as saídas com prensa cabo, com identificação dos circuitos.

6 - Sistema de climatização de precisão:

Sistema redundante de alta disponibilidade, deverá ser projetado para controlar a temperatura e umidade em condições apropriadas para a sala de
servidores, com bom isolamento e barreira de vapor.
Deverão ser fornecidos dois equipamentos de ar condicionado com capacidade de 10 TR cada, que tenham as características técnicas de um sistema
de alta precisão para o ambiente de Data Center, isto é, baixo índice de manutenção e funcionamento 24h x 365.
Cada equipamento deverá ter capacidade nominal mínima de 21kW e capacidade sensível de refrigeração de pelo menos 19kW, nas condições de
bulbo seco, 50% de U.R. e 45ºC de temperatura de condensação.
Tais características deverão ser comprovadas com os respectivos dados técnicos no catálogo do equipamento.
Não serão aceitas adaptações de equipamentos de conforto.
O sistema de climatização deverá possuir funcionalidade de automação que permita o revezamento entre os dois equipamentos.
O sistema será adequado e automatizado para manter um equipamento em stand-by, sendo que o mesmo será ativado em períodos programáveis
ou sempre que alguma situação de indisponibilidade do equipamento que está em produção venha a ocorrer.
Os equipamentos serão totalmente individualizados, isto é, na falha de um o outro assume por completo TODAS as funções pré-programadas.
Os equipamentos deverão ser de alta eficiência energética (SHR).
Os equipamentos deverão ser do tipo Self Contained, com insuflamento do tipo Downflow.
O sistema de climatização deverá ser de alta confiabilidade e disponibilidade.
Deverão ser fornecidas e instaladas grelhas de insuflamento, compatíveis com o piso elevado, frontais a cada um dos racks e nobreaks, com registro
de regulagem de vazão.
O sistema de climatização deverá ser interligado com o sistema de detecção, alarme e combate a incêndio descrito no item 7 deste anexo, permitindo
o desligamento em caso de acionamento do mesmo.
O sistema de climatização deverá permitir restabelecimento da climatização de forma escalonada (com retardo), em caso de falta de energia, de
forma a evitar sobrecarga da rede elétrica.
O sistema de climatização deverá ter proteção contra falhas sucessivas na alimentação da energia elétrica, evitando a sobrecarga nos sistemas de
compressão do gás. Tal proteção deverá permitir o retorno automático quando do restabelecimento do fornecimento de energia.

6.1. Condições ambientais a serem consideradas pelos sistemas:

Temperatura:
valor: 22ºC +/- 2ºC;
gradiente de variação 1ºC/hora.
Umidade relativa:
valor: 50% +/- 5%;
gradiente de variação 5%/hora.
Fator de calor sensível: 0,90.
Distribuição de ar uniforme.
Faixa de operação garantida entre 5ºC e 40ºC externos.
Dimensões do ambiente a ser climatizado: 6,30m x 6,40m x 3,20m (C x L x A).

6.2 - Unidade de controle:

Deverá ser instalada de fábrica, incorporada à unidade evaporadora.


Deverá operar de forma inteligente, prevenindo falhas, permitindo auto-restart programável, controle de revezamento, e trabalho em time entre os
equipamentos.
Deverá incorporar toda automação necessária para isso.
Deverá possuir IHM integrada.
Deverão estar inclusas interfaces para monitoração remota via SNMP e Modbus.
O fabricante deverá fornecer as MIBs, bem como tabelas modbus.
Deverá permitir fácil e intuitiva navegação, através de interface WEB.

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6.3 - Unidades condensadoras:

Deverão ser duas, alimentadas pelas respectivas evaporadoras.


Deverão ser construídas usando alumínio e componentes resistentes à corrosão.
Gabinetes projetados para ambiente externo, com acabamento esmaltado ou inox.
As unidades condensadoras deverão ser adequadas para a operação 24 horas.
Deverão trabalhar em 220V trifásico/60Hz de fábrica (tensão fase-fase:220V). Não serão aceitas unidades condensadoras com diferente tensão de
alimentação, através do uso de adaptações externas (ex: transformadores, etc).
Os condensadores deverão efetuar a rejeição de calor a uma temperatura de até 40°C externa.
Serão instaladas na parte externa do ambiente, conforme layout do Anexo VII - Layout do Data Center.

6.4 - Unidades evaporadoras:

Deverão trabalhar em 220V trifásico/60hz de fábrica(tensão fase-fase:220V). Não serão aceitas unidades evaporadoras com diferente tensão de
alimentação, através do uso de adaptações externas(ex: transformadores, etc).
A estrutura deve ser construída em aço galvanizado dobrado. A pintura do gabinete deverá ser na cor cinza e ter um acabamento texturizado.
As portas da frente deverão ser removíveis.
Os gabinetes deverão ser construídos de modo a proporcionar facilidade de desmontagem e remontagem em locais de difícil acesso.
Os filtros de ar deverão ser de alta eficiência de filtragem de acordo com padrões G4/EU4/MERV8(Normas EN779 e ASHRAE 52.2).
As placas de filtro deverão ser parte integrante do sistema e extraíveis a partir da frente da unidade.
O sistema de filtragem deverá ser na forma V.
Cada unidade evaporadora deverá ser fornecido com detector de líquido, a ser instalado sob piso. O sensor deverá enviar um alarme de água
embaixo do piso à unidade de controle.
O sistema de ventilação deverá ter vazão mínima de 6500m 3/h, com uma pressão estática externa de 20 Pa.
Os motores dos ventiladores serão eletronicamente comutados, de velocidade regulável através do sinal do controlador ( EC Fan), contar com
proteção IP54, devendo ser estática e dinamicamente equilibrados.
Os ventiladores deverão ser instalados com sua parte superior abaixo do nível do piso elevado, para maior eficiência energética.

6.5 - Módulos de umidificação:

Deverão ser componentes de fábrica, no interior da unidade de cada evaporadora. Não serão aceitas adaptações/módulos externos.
Os módulos deverão ser controlados por microprocessador.
A capacidade mínima de cada módulo de umidificação deverá ser de 4.5 Kg/h.
Deverão possuir válvulas de abastecimento e drenagem.
Deverão possuir filtro de entrada e distribuidor de vapor.
Deverão possuir alarme de necessidade de manutenção.
Os módulos de umidificação deverão ser do tipo infravermelho, com lâmpadas de quartzo de alta intensidade.
As bandejas dos módulos de umidificação deverão ser de aço inoxidável e removíveis, com detector de excesso de água para desligá-lo, evitando o
transbordamento.
A operação a plena capacidade deverá ser alcançada dentro de 10 segundos após a partida a frio.

6.6 - Módulos de desumidificação:

Deverão ser componentes de fábrica, no interior da unidade de cada evaporadora. Não serão aceitas adaptações/módulos externos.
Deverão possuir banco de aquecimento com resistências aletadas em aço inox.
O reaquecimento elétrico deverá vir incorporado na unidade evaporadora, com capacidade mínima de 6kW.

6.7 - Compressores:
Características e funcionalidades dos compressores:

Proteção contra rotação inversa ao desligar.


Tipo Scroll Digital ou Scroll Inverter.
Válvula interna de alívio de pressão.
Proteção de sobrecarga de corrente.
Proteção térmica.
Válvulas de serviço de sucção e descarga.
Deverão ser montados com isoladores de vibração.
Gás refrigerante R410A.
Proteção de ciclagem por intervalo pré-definido.

6.8 - Dimensões:

As unidades evaporadoras deverão ter dimensões compatíveis com Anexo VII - Layout do Data Center, observadas aos espaços livres para circulação
de pessoas e manutenção dos equipamentos.

6.9 - Monitoramento:

Deverá permitir o acesso a todas configurações do sistema de climatização.


Deverá permitir acesso de forma local e remota, através de protocolo TCP/IP.
Deverá enviar alertas e permitir acesso à informações através de protocolo SMNP.
Deverá registrar o histórico das últimas 50 ocorrências, com identificação do equipamento, local da falha, horário e data.
Deverá possuir funcionalidade para o envio de alertas via e-mails.

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Deverá possuir alarme para:
temperatura alta/baixa;
umidade alta/baixa;
acúmulo de água na bandeja de captação;
troca de filtros;
falta de fluxo de ar;
problemas identificados em componentes internos;
umidificador;
compressor;
short cycle;
pressão alta/baixa;
dreno entupido.
Todos os alarmes deverão ser ajustáveis e acessados remotamente pela unidade de controle do sistema.

6.9 - Condições gerais

O fabricante do sistema de climatização de precisão ofertado deve possuir capacitação reconhecida internacionalmente para produzir equipamentos
de precisão, ou seja, que realmente trata-se de empresa especializada no ramo de fabricação de ar condicionado de precisão, comprovada por
certificado emitido pela Eurovent Certita Certification - EUROVENT - ou pela Air-Conditioning, Heating and Refrigeration Institute - AHRI -, apenas
em relação ao fabricante.
O sistema será entregue completamente configurado e em pleno funcionamento, devendo o processo de configuração ser acompanhado pela equipe
da CONTRATANTE (hands-on), ocasião esta em que será feito repasse técnico de toda a configuração executada à equipe.
Deverá ser entregue documentação conforme item 12 deste anexo.

7 - Sistema de detecção, alarme e combate a incêndio por agente limpo:

O Data Center será provido de monitoração ativa da atmosfera, coletando amostras do ar por aspiração para detecção de produtos de combustão,
utilizando-se de detectores de partículas a laser.
Os detectores de partículas a laser deverão ser de alta sensibilidade para a detecção antecipada de um princípio de incêndio, permitindo a sua
prevenção. Os detectores deverão possuir ajuste automático da sensibilidade para acompanhar as variações entre dias de operação e noites ou dias
de inatividade.
Deverá ser fornecida toda a infraestrutura necessária ao perfeito funcionamento do sistema com as devidas proporções e adequação a área a ser
protegida.
O sistema de detecção, alarme e combate a incêndio deverá ser interligado via contatos secos ao sistema de SDAI da Diretoria de Polícia Legislativa -
DPOL - da CONTRATANTE, localizada no andar térro do Palácio da Inconfidência (a infraestrutura necessária para a conexão é de responsabilidade
da CONTRATADA).
O sistema de detecção, alarme e combate a incêndio deverá ser interligado, via contato seco, ao sistema de climatização descrito no item 6 deste
anexo, para desligamento do mesmo em caso de detecção de incêndio.
Os equipamentos ofertados deverão ser compatíveis com a central de incêndio e automação já instalada no Data Center do Edifício Tiradentes, a
saber: Notifier NFS-320.
O sistema deverá utilizar combate a incêndio por agente limpo.
O sistema de detecção, alarme e combate a incêndio deverá acionar comando de liberação de fechaduras magnéticas das portas corta fogo em caso
de alarme de incêndio.
Os espaços definidos no Anexo VII - Layout do Data Center, serão providos de sistema automático supressor de combustão por inundação com gás
NOVEC 1230, ou outra evolução tecnológica que mantenha as características do NOVEC 1230 e agregando novos valores.
O gás e os equipamentos fornecidos deverão ser certificados e aprovados pela Factory Mutual - FM - e Underwriters Laboratories - UL.
O sistema deverá ser dimensionado (cilindro do gás, cabeçote de atuação, tubulação, difusores) de maneira apropriada, para atingir uma
concentração necessária à extinção de incêndio na área protegida.
O cilindro de gás deverá ter cabeçote de atuação e atender os ambientes através de tubulação e difusores apropriados.
O sistema de supressão automática com a aplicação de gás NOVEC 1230 atuará por inundação completa do ambiente protegido com o gás.
O sistema deve atender a norma americana NFPA 2001.
O volume a ser protegido é de aproximadamente 105m 3.
O sistema deve ser acionado automaticamente por um laço de detectores de fumaça com confirmação da monitoração ativa do ar.
O painel central deverá permitir a configuração e o monitoramento em plataforma WEB com conectividade TCP/IP.
O sistema deverá possuir descarga automática, com dispositivo que permita o bloqueio do processo de contagem (temporização) em curso para
difusão do gás, além de permitir acionamento manual.
O sistema será composto por no mínimo:
1 painel central de detecção e alarme de incêndio (com conjunto de baterias próprio para funcionamento em caso falha na alimentação
elétrica);
2 detectores óptico de fumaça (com as respectivas bases);
2 detectores de alta sensibilidade por aspiração (detectores de partículas a laser);
1 acionador manual;
2 sinalizadores audiovisuais (um dentro e um fora do Data Center);
1 chave de bloqueio;
1 cilindro de gás supressor de combustão;
1 atuador manual para o cilindro;
3 difusores do gás supressor de combustão.

8 - Sistema de controle de acesso:

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O sistema de controle de acesso do Data Center deverá ser de tecnologia IP, com leitor de proximidade, leitor biométrico, teclado numérico,
eletroímãs das portas, botoneiras para saída das salas, assim como os demais componentes necessários ao funcionamento do controle de acesso.
Deverão ser fornernecidos dois pontos de controle de acesso, para as duas portas corta fogo definidas no Anexo VII - Layout do Data Center.
O sistema de controle de acesso deverá ter as seguintes características mínimas:
capacidade de digitais: 3.000;
capacidade de usuários 10.000;
método de identificação por biometria digital, senha, cartão de aproximação (individuais ou combinados);
melocidade de identificação menor que 2 segundos;
saída Wiegand 26 bits, 34 bits ou configurada pelo usuário;
suporte a cartões Mifare 13.56MHz ou 125kHz ASK;
modo de verificação 1:1 e 1:N;
alarme acionado na abertura indevida de porta, como também para o dedo do pânico;
funcionalidades: WebServer, entrada e saída Wiegand, Cartão ID/Mifare, antipassback, USB, 2 sensores (para botoeira e de porta aberta);
regras e acesso programáveis para dias e horários;
acionamento da fechadura magnética;
display LCD com resolução de 128x64;
leitor ótico de impressões digitais de 500 DPI;
portas de comunicação: RS485, Ethernet 10/100Mbps e USB 2.0;
umidade de operação 20% a 80%;
temperatura de operação 0º a 45ºC;
alimentação: fonte de alimentação bivolt inclusa;
dimensões máximas:190 mm x 70 mm x 50 mm (AxLxP);
peso máximo: 0,6kg;
idiomas português e inglês;
API completa.

9 - Infraestrutura e instalação de cabeamento estruturado:


9.1 - Descrição do sistema:

A infraestrutura e a instalação de cabeamento estruturado metálico deverá atender os requisitos estabelecidos pela norma da EIA/TIA 569-A.
Deverá ser instalada em rack MDA, permitindo a interligação dos equipamentos de infraestrutura do Data Center.
Deverá ser lançado em leitos aramados com infraestrutura aérea para suporte ao padrão CAT6A.
O esteiramento deverá ser aéreo, tendo como referência a disposição de racks e equipamentos no Anexo VII - Layout do Data Center.
O cabeamento estruturado deverá prover 24 pontos distribuídos em 24 pontos espelhados em rack MDA distribuído para interligar:
equipamentos de climatização (4 pontos);
central de combate a incêndio (2 pontos);
nobreaks (4 pontos);
sensores de temperatura e umidade (4 pontos);
controle de acesso biométrico (4 pontos);
demais equipamentos distribuídos no site.
A definição dos pontos de rede se dará seguindo o posicionamento dos equipamentos e sensores definidos no Anexo VII - Layout do Data Center.
Esta rede deverá ser preparada para trafegar Ethernet 10 Gbps.
Devem ser utilizados conectores RJ45 de 8 pinos categoria 6A cumprindo ou superando as especificações da norma ANSI/TIA/EIA 568B.2-1.

9.2 - Cabos metálicos:

Cabo STP - Categoria 6A, de acordo com a norma ANSI/EIA/TIA-568-B.2-1 Transmission Performance Specifications for 4-Par 100 Category 6
Cabling e os requisitos de cabo categoria 6A ( class Ea) 10Gb/s da norma ISO/IEC 11801.
Os condutores devem ser de cobre sólido calibre 23 AWG.
O cabo deverá possuir capa externa em PVC com baixa emissão de fumaça (LSZH-3) e retardante a chama, segundo a norma UL-1666; não se
aceitará nenhum cabo do tipo CM.
Devem vir na cor cinza.
Deverão ser fornecidos 48 patch cords CAT6A de 2,5m e 48 patch cords de 5,0mts.
Deve possuir Certificação UL ou ETL LISTED. Também deve possuir certificação ETL VERIFIED (componente testado e verificado).
Devem possuir capa protetora(bota) do mesmo dimensional do plug RJ-45, com proteção à lingueta de travamento.

9.3 - Patch-Panel de 24 portas categoria 6A:

Devem possuir saídas RJ45, modulares, posição por posição que permitam aceitar diferentes conectores (UTP categoria 6A, UTP categoria 5E) ou a
incorporação de módulos e conectores de forma individual, de acordo com a norma ANSI TIA/EIA 568B para categoria 6A.
Devem permitir a substituição de conectores individuais e, em caso de falha, possibilitar a troca apenas do suporte modular para 4 ou 6 posições sem
ter que desmontar totalmente o patch panel.
Não serão aceitos patch panels não-modulares montados com blocos tipo 110.
Deverão ser instaladas tampas cegas pretas para completar todas as posições modulares ainda não utilizadas nos patchs panels.
Devem ter 19” de largura, conforme norma EIA 310, devendo acomodar ao menos 24 posições por altura universal U (4,45cm).
Devem permitir a conexão total das saídas de informação de todas as aplicações (dados, voz, etc),de acordo com a norma ANSI/TIA/EIA 606A.
Deve possuir certificação UL ou ETL LISTED. Também deve possuir certificação ETL VERIFIED (componente testado e verificado).

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Material termoplástico deve ser de alto impacto e não propagante a chamas, que atenda à norma UL 94 V-0 (flamabilidade).

9.4 - Testes de conformidade:

A entrega final do sistema de cabeamento será precedida pela execução de testes de campo e de performance:
testes de campo: continuidade, polaridade, inversão de pares, curto circuito;
testes de performance: medição para validação de trafego compatível com a categoria 6A.
certificação de canal e como link permanente, para a categoria 6A.

10 - Sistema de supervisão e alarmes:

O sistema de supervisão e alarmes deverá possuir funcionalidade de gerenciamento dos parâmetros e alarmes do ambiente, transmitidos via TCP/IP
até o ponto focal do gerenciamento, possibilitando o registro de todas as ocorrências no ambiente protegido (tipo falhas no sistema de alimentação
de energia, temperatura e umidade entre outros).
Permitir aviso via e-mail se algum alarme ocorrer, possibilitando tomada de ciência do tipo de alarme ou origem em tempo real.

10.1 - Funções de monitoração:

Deverá ser instalado um sistema centralizado de monitoração ambiental do Data Center. Através deste sistema deverá ser possível implementar um
monitoramento capaz de gerenciar as capacidades dos recursos implementando maior eficiência operacional nas áreas tais como:
gerenciamento das condições de alarme;
consumo de energia do Data Center;
medição e informação da umidade relativa e temperatura em dois pontos;
parâmetros de energia dos quadros QDG, QDCX e QDCY;
deverá possuir sensor de alagamento.
deverá disponibilizar as MIBs e acesso via SNMP, para integração do sistema de monitoramento da CONTRATANTE.

11 - Treinamento da equipe técnica da CONTRATANTE:

A CONTRATADA repassará os procedimentos de implementação da solução através do recurso de hands-on, com o objetivo de promover
transferência de conhecimentos, contemplando instalação, configuração, gerenciamento e resolução de problemas de todos os componentes
ofertados.
Após a entrega do sistema, deverá ser ministrado treinamento presencial, nas dependências da CONTRATANTE, em duas turmas de até 12 alunos. A
carga horária deverá ser adequada e suficiente para a capacitação da equipe da CONTRATANTE na operação do Data Center. Ao final, deverão ser
fornecidos certificados de conclusão do treinamento com o conteúdo e carga horária

12 - Documentação funcional e de operação:


A seguinte documentação deverá ser fornecida:

Projeto As Built do Data Center.


Diagramas unifilares e trifilares.
Plantas de detalhes de instalação.
Lista de material.
Tabelas de cálculos e de dados.
Layout do ambiente e equipamentos dentro do ambiente.
Infraestrutura física de distribuição e proteção dos condutores e sistemas.
Planilha e relatórios de testes efetuados em condutores de comunicação metálico e de energia.
Desenhos dimensionais, englobando plantas, vistas e cortes.
Catálogos e folhetos com as descrições técnicas, funcionalidades e características dos equipamentos fornecidos.

13 - Requisitos gerais:

Toda a limpeza dos trabalhos executados será de responsabilidade da CONTRATADA e deverão ser feitas diariamente, obedecendo os seguintes
critérios:
remover todo entulho proveniente da reforma;
retirar todos os equipamentos/materiais de propriedade da CONTRATADA, remanescentes na obra.
Segurança, higiene e medicina do trabalho:
cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
dar ciência aos empregados, por meio de ordens de serviço, das normas regulamentadoras sobre segurança e medicina do trabalho;
os funcionários da CONTRATADA deverão fazer uso de equipamentos de proteção individual e adequados ao risco envolvido. Tais
equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação e utilização.
Na utilização de equipamento geradores de ruído, o gestor da CONTRATANTE, poderá solicitar a sua paralisação ou adequação em função do
comprometimento com as condições de trabalho do setor.

13.1 - Dos profissionais:

A CONTRATADA deverá indicar, por ocasião da assinatura do contrato, a composição da equipe de especialistas, bem como suas respectivas
qualificações, composta de funcionários da empresa, responsáveis pela implantação dos componentes ofertados na proposta, assim como um
profissional para desempenhar a função de coordenador do projeto.

13.2 - Normas relacionadas:

Em caso de eventual conflito entre normas da ABNT e as demais normas consultadas, as normas da ABNT prevalecerão.
Todas as normas e especificações referenciadas são adotadas em suas últimas edições. Normas e especificações alternativas serão submetidas à
aprovação prévia da CONTRATANTE quando assim convier.

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As normas e padrões descritas a seguir aplicam-se para utilização no respectivo contrato, não se atendo somente a estas:
ABNT: aplicam-se as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas para os sistemas regulamentados pelas NBR’s, em suas versões mais
atualizadas, em privilégio a códigos locais e internacionais;
ABNT NBR 11802:1991 - Pisos elevados - especificação;
ABNT NBR ISO 9001:2015 - Sistemas de gestão da qualidade - requisitos;
ISO: aplicam-se as normas da International Standard Organization, em todo ou em parte, para os itens expressamente indicados;
NFPA: aplicam-se as normas da National Fire Protection Association (EUA), em todo ou em parte, para os itens expressamente indicados. A
CONTRATANTE é tomada como Authority Having Jurisdiction na aplicação dos termos das normas da NFPA;
Regulamentos governamentais: aplicam-se todas as exigências do poder público relativo aos aspectos técnicos, responsabilidade civil, aspectos
fiscais e jurídicos relevantes;
ABNT – NBR 6401 – Instalações centrais de ar condicionado para conforto – parâmetros básicos de projeto;
ARI – Air Conditioning and Refrigeration Institute;
ASHAE – American Society of Heating, Refrigeration and Air Conditioning Engineers;
American CISCA (Ceilings & Interior Systems Construction Association): Recommended test procedures for access floors;
ASME – American Society of Mechanical Engineers ;
DIN - Deutsche Insdustrie Normen;
NEC – National Electrical Code;
SMACNA – Sheet Metal and Air Conditioning Contractor National Association;
AMCA - Air Moving and Conditioning Association;
ABNT - NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
ANSI/EIA/TIA 568 - última revisão, para dimensionamento de infraestrutura e especificações de materiais;
ANSI/EIA/TIA 607 para requisitos de aterramento;
ANSI/EIA/TIA 606 para administração da infraestrutura de prédios comerciais;
ANSI/EIA/TIA 569 para requisitos de infraestrutura;
NBR 14565 para elaboração de projetos de cabeamento de telecomunicações para rede interna estruturado;
TIA/EIA-942 - Data Center Standard ;
NR10 – Regulamentação das instalações elétricas (segurança do trabalho);
NBR 17240 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio;
NFPA 72 – National Fire Alarm Code;
NFPA 2001 – Clean Agent Fire Extinguishing Systems .

ANEXO VII
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023
Nº DO PROCESSO NO PORTAL DE COMPRAS: 1011014 005/2023

LAYOUT DO DATA CENTER

10 Proposta de edital de pregão - genérico 0040644 SEI 000436-1/2022 / pg. 27


ANEXO VIII
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023
Nº DO PROCESSO NO PORTAL DE COMPRAS: 1011014 005/2023
DIAGRAMA UNIFILAR SIMPLIFICADO DA ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA

10 Proposta de edital de pregão - genérico 0040644 SEI 000436-1/2022 / pg. 28


ANEXO IX
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023
Nº DO PROCESSO NO PORTAL DE COMPRAS: 1011014 005/2023
MINUTA DE CONTRATO

000436-1/2022 0040644

10 Proposta de edital de pregão - genérico 0040644 SEI 000436-1/2022 / pg. 29

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