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Pregao 2023 03
Pregao 2023 03
Pregao 2023 03
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG –, conforme autorização expedida pela Mesa da Assembleia, torna pública a abertura da
licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO, tendo por finalidade selecionar a proposta mais vantajosa para contratação de
empresa de engenharia para construção de Data Center .
Esta licitação será regida pelas Leis Federais n os 8.666, de 1993, e 10.520, de 2002, e Lei Complementar nº 123, de 2006; Leis Estaduais n os 13.994, de
2001, 14.167, de 2002, e 20.826, de 2013; Decretos Estaduais no s 47.437, de 2018, e 48.012, de 2020, e Deliberação da Mesa da Assembleia Legislativa de
Minas Gerais nº 2.598, de 2014.
A sessão do pregão e os demais procedimentos serão realizados no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais: www.compras.mg.gov.br.
A abertura das “PROPOSTAS DE PREÇOS” e o início da sessão de disputa de preços serão realizados a partir das __ horas do dia __/__/____, HORÁRIO DE
BRASÍLIA - DF.
1 - DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa de engenharia para construção do Data Center do Palácio da Inconfidência, composto pelos seguintes itens:
a) obras de infraestrutura civil para adequação da sala dos servidores e sala elétrica;
b) instalação elétrica;
c) sistema de climatização de precisão;
d) sistema de detecção, alarme e combate a incêndio por agente limpo;
e) sistema de controle de acesso;
f) infraestrutura e instalação de cabeamento estruturado;
g) sistema de supervisão e alarmes.
1.1.1 - A execução da infraestrutura do Data Center , localizado na Rua Rodrigues Caldas, n° 30, andar 1S, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte-MG,
deverá contemplar: elaboração de projeto executivo (modelo de sala segura); fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários; serviços de
montagem, instalação, configuração, comissionamento e testes; treinamento da equipe técnica da CONTRATANTE; conforme Anexo VI - Descritivo
Técnico - e demais anexos deste instrumento.
2 - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderá participar desta licitação qualquer sociedade empresária legalmente constituída e que desempenhe suas atividades de forma regular,
especializada no ramo de engenharia, desde que satisfaça às exigências deste edital e seja previamente cadastrada no Cadastro Geral de Fornecedores –
CAGEF –, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD –, no Portal de Compras, www.compras.mg.gov.br, nos termos do
Decreto Estadual nº 47.524, de 2018, e alterações.
2.2 - Não poderão participar desta licitação a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário individual que:
a) incidirem no estipulado no art. 9.º da Lei nº 8.666, de 1993;
b) estiverem incluídos no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (Lei Estadual nº 13.994, de
2001);
c) incorrerem em outros impedimentos previstos em lei.
2.3 - A participação no pregão será por meio da digitação da senha relativa à pregoante e subsequente encaminhamento de proposta de preço nas datas e
horários previstos neste edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
4 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES PELO SISTEMA
ELETRÔNICO
4.1 - Os fornecedores credenciados interessados em participar do pregão eletrônico deverão remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via Portal de
Compras, os documentos de habilitação, a proposta e, quando necessário, os documentos complementares, na opção “Pregão”, utilizando, para tanto,
exclusivamente, o sistema eletrônico, sendo consideradas inválidos os documentos apresentados por quaisquer outros meios.
4.2 - O representante credenciado digitará a senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema e manifestará, em campo próprio do sistema, o pleno
conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital e a inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação, e inserirá sua
proposta inicial, os documentos de habilitação e os documentos complementares, quando necessário, para o objeto deste certame, até a data e horário
previstos no preâmbulo deste ato convocatório.
4.2.1 - O sistema possuirá campo próprio para que a microempresa ou a empresa de pequeno porte declare que apresenta restrições na documentação
relativa à comprovação de regularidade fiscal, declarando que atende às demais exigências da habilitação, e firmando o compromisso de que adotará
todas as medidas necessárias, em razão do prazo concedido para este fim, para tentar promover sua regularização fiscal, caso venha a formular o lance
vencedor.
4.3 - As licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Certificado de Registro Cadastral emitido pelo CAGEF,
assegurado às demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes desse sistema.
4.4 - A pregoante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras
suas propostas e lances.
4.5 - Caberá à pregoante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus
decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6 - Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, a pregoante deverá preencher os campos referentes ao valor unitário do item, valor total do item e
valor total da proposta para o lote.
4.6.1 - Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda nacional, com apenas duas casas decimais, sendo consideradas apenas as duas
primeiras, caso a proposta seja apresentada com 3 (três) ou mais.
4.6.2 - O preço total proposto para o lote deverá ser o valor obtido no preenchimento do Anexo III – Proposta de Preços.
4.7 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço para cada item do
objeto desta licitação.
4.8 - Nos preços cotados na proposta deverão estar incluídos todos os tributos, seguro e frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura
possam recair sobre o fornecimento do objeto do procedimento licitatório, os quais deverão ser os praticados na data da abertura da proposta e ficarão a
cargo única e exclusivamente da CONTRATADA.
4.8.1 - Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais não optantes pelo Simples Nacional deverão enviar sua proposta de preços pelo sistema
eletrônico com o valor resultante da dedução do ICMS prevista no item 136 da parte 1 do Anexo I do RICMS, bem como na etapa de lances.
4.8.2 - Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais e não optantes pelo Simples Nacional deverão informar, no detalhamento de Proposta de
Preços previsto no subitem 7.12.2, os valores COM ICMS e SEM ICMS.
4.9 - O prazo de validade da proposta de preços não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data marcada para abertura das
propostas.
4.10 - A pregoante terá oportunidade de rever as condições de sua proposta e seus documentos de habilitação, retirando-os ou substituindo-os, desde que
não esteja encerrado o período de tempo previsto para o encaminhamento. Uma vez encerrado o tempo previsto, o sistema não permitirá alterações.
Após a abertura das propostas, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
4.11 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação da
pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5 - DA HABILITAÇÃO
5.1 - A habilitação da pregoante será aferida por intermédio de documentos relativos à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à
qualificação técnica e à qualificação econômico-financeira.
5.1.1 - A habilitação jurídica será comprovada por:
a) registro comercial, no caso de empresário individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com a última alteração, se houver, registrado, e, no caso de associação ou sociedade por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e prova de registro ou autorização
para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.2 - A regularidade fiscal e trabalhista será atestada por:
a) certificado de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
c) certidão de regularidade com a Fazenda Federal e com o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS;
d) certidão de regularidade com a Fazenda Estadual;
e) certidão de regularidade trabalhista;
f) certidão de regularidade com a Fazenda Municipal.
5.1.2.1 - O Certificado de Registro Cadastral – CRC –, atualizado, emitido por órgão ou entidade pública federal, estadual ou municipal, nos termos do art.
32, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993, comprovando o cadastramento para a finalidade pertinente à desta licitação, substituirá os documentos mencionados
nos subitens 5.1.1 e 5.1.2, desde que conste a indicação das respectivas certidões solicitadas com os devidos prazos de validade e sem nenhuma restrição.
5.1.2.1.1 - As pregoantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Certificado de Registro Cadastral emitido pelo
CAGEF, desde que afirmem, no campo próprio do sistema, que utilizam o CRC.
5.1.2.2 - A regularidade perante o FGTS, a Fazenda Federal e o INSS, sempre que disponível, será aferida nos sites respectivos.
5.1.2.3 - A prova de regularidade com a Fazenda Federal e a Previdência Social deverá ser feita mediante a apresentação de certidão expedida conforme a
Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 2014.
5.1.2.4 - A prova de regularidade com a Fazenda Estadual deverá ser feita mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito Plena ou ainda
Certidão Positiva com Efeito de Negativa.
c.3) Poderão ser apresentados múltiplos atestados para que, juntos, possam abranger todos os serviços elencados no subitem "c.2". Não será aceito o
somatório de atestados com a finalidade de comprovar o cumprimento do quantitativo mínimo de 4 racks de 44U'S para data center nível TIER
III, definido no subitem "c.2".
d) Atestado de Visita, conforme modelo descrito no Anexo IV;
d-1) Para obtenção do Atestado de Visita, os interessados deverão agendar previamente dia e horário para comparecer à ALMG, na Rua Rodrigues Caldas,
n° 30, andar 1S, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte-MG, com o acompanhamento dos servidores mencionados no subitem 12.15, com o objetivo de
tomar conhecimento das condições de execução dos serviços. Tal verificação será de inteira responsabilidade das pregoantes, conforme Anexo IV deste
edital.
d-2) Para a realização da visita prevista na alínea “d” a pregoante deverá enviar um representante credenciado, conforme modelo do Anexo IV –
Credenciamento para Visita Técnica.
d-3) Alternativamente, a pregoante poderá apresentar declaração de que conhece as condições locais para a execução do objeto na forma do Anexo V –
Declaração – e que assume total responsabilidade por este fato e que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros relacionados a aspectos
técnicos ou financeiros previstos neste instrumento.
5.1.3.1 - A ALMG poderá conferir as informações de que trata o documento referido no subitem 5.1.3 alínea “c” e o item 5.2, não se isentando a pregoante
da responsabilidade pela fidelidade das informações.
5.1.3.2 - O atestado mencionado no subitem 5.1.3, alínea “c”, deverá conter elementos suficientes que permitam a análise por parte do setor técnico da
ALMG.
5.1.4 - A qualificação econômico-financeira será verificada por:
a) Certidão Negativa de Feitos sobre Falência expedida pelo distribuidor da sede da pregoante, com antecedência máxima de 45 (quarenta e cinco) dias da
data prevista para o início da sessão pública do pregão;
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social comprovando índices de Liquidez Geral – LG –, Liquidez Corrente
– LC –, e Solvência Geral – SG –, conforme fórmulas abaixo:
Liquidez Geral (LG) = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo > 1,00;
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Liquidez Corrente (LC) = Ativo Circulante > 1,00;
Passivo Circulante
Solvência Geral (SG) = Ativo Total > 1,10;
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
c) Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro, calculado pelo resultado da diferença entre o Ativo Circulante e o Passivo Circulante, não inferior a
16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor anual estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as
demonstrações contábeis do último exercício social, exigíveis na forma da lei;
d) comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço
patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício social apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
8 - DOS RECURSOS
8.1 - Após a declaração da(s) pregoante(s) vencedora(s) do certame, as demais pregoantes terão um prazo de 10 (dez) minutos para manifestar,
motivadamente e por meio eletrônico, a intenção de interpor recurso, através do endereço www.compras.mg.gov.br, sendo concedido o prazo de 3 (três)
dias úteis para o encaminhamento das razões do recurso, ficando as demais pregoantes, desde logo, intimadas a apresentarem as eventuais contrarrazões
dentro de igual prazo, em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo II – Modelo de encaminhamento das razões de recurso e
contrarrazões, sendo-lhes assegurada vista aos autos, nos termos do subitem 12.1.
8.2 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS
Pagamento
Prazo Restante
Item Evento de Entrega máximo
Percentual máximo (no recebimento
(dias)
(na entrega do item) definitivo
do Data Center)
Obras de Infraestrutura Civil para Adequação da Sala dos 85% do Item 2 da Tabela I do Item 2 da Tabela I do
2 60
Servidores e Sala Elétrica Anexo III Anexo III
Sistema de Detecção, Alarme e Combate a Incêndio por Agente 85% do Item 5 da Tabela I do Item 5 da Tabela I do
5 120
Limpo Anexo III Anexo III
9.7.1 - Todos os prazos serão concorrentes e contados em dias corridos, a partir da data de assinatura do contrato.
9.7.2 - O percentual máximo indicado será calculado pela soma dos valores contidos no detalhamento de preços de cada um dos itens contantes na
Tabela I do Anexo III - Composição de Preços do Data Center -Proposta de Preços -, excluíndo-se os que ultrapassarem o referido limite.
9.7.3 - O credenciamento de preposto se dará conforme prazo estabelecido no subitem 9.6.4.2 e não haverá pagamento correspondente.
9.7.4 - A apresentação de ART se dará conforme prazo estabelecido no subitem 9.6.4.1, e não haverá pagamento correspondente.
9.7.5 - A apresentação do detalhamento da execução dos serviços se dará conforme prazo estabelecido no subitem 9.6.4.3 e não haverá pagamento
correspondente.
9.7.6 - Após a comunicação formal pela CONTRATADA da entrega do objeto, o termo de recebimento provisório será emitido no prazo máximo de 15
(quinze) dias e o termo de recebimento definitivo será emitido em até 30 (trinta) dias, nos termos do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
I - aceitar a mais ampla e completa fiscalização, por parte da CONTRATANTE, sobre o material fornecido e os serviços contratados, em qualquer tempo de
vigência do contrato;
II - responsabilizar-se por todas as despesas com transporte, carregamento e descarregamento necessárias para entrega ou substituição dos
equipamentos e materiais, assim como de todas as atividades relacionadas à realização dos serviços contratados;
III - manter limpa e em ordem a área onde o serviço será realizado, bem como todo o trajeto de retirada dos resíduos e abastecimento de insumos;
IV - fornecer todos os equipamentos, ferramentas e materiais, inclusive os de segurança, necessários e adequados à execução do objeto, devendo a
CONTRATADA fiscalizar o seu uso por parte dos empregados;
V - credenciar preposto, conforme subitem 9.6.4.2, para representá-la junto à CONTRATANTE, e notificar a CONTRATANTE sempre que ocorrer
alteração, com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução do contrato e ao seu quadro de prestantes;
VI - realizar a administração de seu pessoal, obrigando-se a manter em seu quadro, pessoal técnico disponível em número suficiente para a execução de
todos os serviços licitados;
VII - enviar à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 24 horas do início da prestação do serviço, relação nominal e número da carteira de
identidade ou de outro documento com foto, de todos os funcionários da empresa que executarão os trabalhos, inclusive preposto, sob pena de não ser
permitida a sua entrada nas dependências da CONTRATANTE. Qualquer alteração na relação referida deverá ser comunicada imediatamente;
VIII - manter a disciplina entre o seu pessoal, fazendo-o cumprir, na execução dos serviços, as normas legais sobre segurança contra riscos de acidentes, o
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023
Nº DO PROCESSO NO PORTAL DE COMPRAS: 1011014 005/2023
b) Critérios de aceitabilidade: julgamento pelo critério MENOR PREÇO GLOBAL, conforme especificações técnicas do objeto.
c ) Justificativa da contratação: o novo Data Center a ser construído no Palácio da Inconfidência visa ao aumento da segurança, capacidade e
disponibilidade da infraestrutura para os serviços de tecnologia da informação da ALMG.
d) Necessidade de envio de catálogos, folders ou indicação de site com informações técnicas / manuais: sim
g) Responsável(is) técnico(s) pelas informações e pelo acompanhamento do contrato/ telefone / e-mail de contato: servidores Fábio Luiz Rocha
Nascimento - fabio@almg.gov.br; Eduardo de Queiroz Braga - eduardo.braga@almg.gov.br, Murilo Almeida Kamond Tarabay -
murilo.tarabay@almg.gov.br; Paulo Alves Pinto paulo.pinto@almg.gov.br, pelo telefone (31)2108-7700; Cristiano Martins Barbosa -
cristiano.barbosa@almg.gov.br - (31)2108-3565 e Daniel Mendonça Rodrigues Gomes - daniel.gomes@almg.gov.br, pelo telefone (31)2108-7449.
À PREGOEIRA:
NOME DA PREGOANTE:
CNPJ:
CONTATO:
LOTE:
TELEFONE:
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
DATA:
RAZÕES DO RECURSO/CONTRARRAZÕES:
Assinatura e carimbo
(Representante legal)
Endereço:
Telefone: e-mail*:
(*) endereço de e-mail que será obrigatoriamente utilizado para cadastramento do(s) representante(s) legal(is) da licitante na hipótese de ser
a adjudicatária, como usuário externo, no Sistema Eletrônico de Informação – SEI-ALMG.
Valores (R$)
3 Instalação Elétrica
Valores Totais
Total Global
Observações:
Deverão ser apresentadas 10 (dez) tabelas de detalhamento de preços (conforme modelo constante na Tabela II - Detalhamento de Preços dos Itens
do Data Center ), sendo um detalhamento para cada item da Tabela I - Composição de Preços do Data Center.
A linha "Total Global" da Tabela I - Composição de Preços do Data Center - corresponderá à soma das linhas "Preços Totais" das tabelas de
detalhamento de preços.
O valor do projeto executivo não poderá ultrapassar 5% do custo total do Data Center.
Item: [Preencher com o número do item da Tabela I - Composição de Preços do Data Center]
Descrição: [Preencher com a descrição do item da Tabela I - Composição de Preços do Data Center]
[Preencher com o
detalhamento de
1
equipamento/material]
(*)
...
...
Serviços de instalação,
... configuração, testes e N/A N/A
outros
PREÇO TOTAL
Local e data
.......................................................................................................................
(Nome/Assinatura do responsável pela pregoante)
Observações:
- Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 43.349, de 2003, regulamentado pela
Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 2003, alterada pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 2014, e suas propostas escritas deverão
conter, obrigatoriamente, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços ofertados, o preço resultante da dedução do ICMS conferida, e o
preço a ser considerado para fins de pagamento será o resultante da dedução do ICMS.
- O disposto acima aplica-se, inclusive, aos fornecedores sujeitos ao Regime de Substituição Tributária.
- O disposto acima não se aplica no caso de microempresa – ME – e empresa de pequeno porte – EPP – que seja optante pelo Simples Nacional e que
atenda as exigências previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006.
- As MEs e a EPPs deverão apresentar a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo a Pregoeira, na sua falta,
consultar a opção por esse regime por meio do site http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional.
- A proposta só será aceita se os valores ofertados para cada item do lote estiverem dentro do preço de referência estimado no processo.
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023
Nº DO PROCESSO NO PORTAL DE COMPRAS: 1011014 005/2023
ATESTADO DE VISITA
Atestamos, para os fins previstos no Pregão Eletrônico nº 003/2023 da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, que o representante da pregoante
........................................................................................ compareceu à Gerência-Geral de Tecnologia da Informação e tomou conhecimento "in loco" das
instalações objeto desta licitação, bem como das condições de execução dos serviços previstos no objeto.
________________________________________________
Gerência-Geral de Tecnologia da Informação
DE ACORDO: ____________________________________________
Representante da pregoante
Declaro, para os fins previstos no Pregão Eletrônico nº 003/2023 da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, que conhecemos as condições
locais para a execução do objeto, assumimos total responsabilidade por este fato e não o utilizaremos para quaisquer questionamentos futuros
relacionados a aspectos técnicos ou financeiros previstos no edital.
________________________________________________
Representante da pregoante
ANEXO VI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023
Nº DO PROCESSO NO PORTAL DE COMPRAS: 1011014 005/2023
DESCRITIVO TÉCNICO
1 - Objetivo:
Este DESCRITIVO TÉCNICO contém as definições e especificações técnicas mínimas visando à contratação de empresa especializada na prestação de
serviços de obras de infraestrutura tecnológica para contrução do Data Center do Palácio da Inconfidência da Assembleia Legislativa, para proteção de
informações, equipamentos e sistemas críticos de Tecnologia da Informação - TI -, localizado à Rua Rodrigues Caldas 30, andar 1S, Bairro Santo
Agostinho, Belo Horizonte-MG, em conformidade com este instrumento e seus anexos.
A referida contratação engloba a execução de obras civis para salas dos servidores e nobreaks, compartilhada com sistemas descritos neste anexo,
incluindo elaboração de projeto executivo e o fornecimento de materiais e equipamentos, montagem, instalação, configuração, comissionamento, testes e
treinamento da equipe técnica da CONTRATANTE para operação do Data Center.
2 - Escopo do objeto:
projeto executivo;
obras de infraestrutura civil para adequação da sala dos servidores e sala elétrica;
instalação elétrica;
sistema de climatização de precisão;
sistema de detecção, alarme e combate a incêndio com agente limpo;
sistema de controle de acesso;
infraestrutura e instalação de cabeamento estruturado;
sistema de supervisão e alarmes;
comissionamento e testes;
treinamento da equipe técnica da CONTRATANTE;
documentação técnica e projeto as built;
garantia.
O Data Center deverá ser entregue totalmente operacional, com todas as obras civis executadas e sistemas em pleno funcionamento.
Os materiais a serem empregados devem seguir as recomendações para ambientes de Data Center, estando de acordo com os padrões de mercado.
Todos os equipamentos a serem adquiridos deverão ser entregues com os seguintes itens:
manuais de operação e manutenção em português ou inglês;
diagramas esquemáticos;
catálogos técnicos dos fabricantes.
As intervenções serão agendadas com os fiscais definidos pela CONTRATANTE e poderão, a critério desta, ser realizadas aos sábados, domingos e
feriados e em horários não comerciais, incluindo o turno da noite, sem acarretar custo adicional.
Após o recebimento provisório deverá ser entregue documentação em conformidade com as normas técnicas e regulamentações pertinentes.
Deverão ser fornecidas todas as licenças de softwares necessárias ao pleno funcionamento do Data Center, sem restrições de funcionalidade,
quantidade, tempo de expiração ou renovação.
3 - Projeto executivo:
A CONTRATADA ficará responsável pela elaboração do projeto executivo, conforme Art. 6º, inciso X da Lei nº8.666 de 1993, incluindo material a ser
utilizado, quantitativos, mão-de-obra, programação, cotas e demais itens que o completam.
O projeto deverá conter ainda, os seguintes documentos e informações:
diagramas unifilares e trifilares;
layout dos equipamentos dentro do ambiente seguro, contendo a locação dos quadros de distribuição, identificação dos circuitos e localização
4 - Obras de infraestrutura civil para adequação da sala dos servidores e sala elétrica:
4.1 - Paredes:
Construção de paredes do espaço do Data Center, independente das paredes existentes, conforme Anexo VII - Layout do Data Center. As paredes
poderão ser construídas em drywall e/ou bloco de concreto celular autoclavado, com TRRF de no mínimo 90 minutos (ABNT NBR 10.636/1988).
As superfícies deverão ser lixadas com a finalidade de remoção das partículas soltas ou mal aderidas e remoção total do pó.
As paredes de divisão de ambientes deverão levar em consideração o projeto de climatização quando ao insuflamento no entrepiso.
As paredes de gesso ( drywalls) utilizadas deverão ser do tipo chapas resistentes ao fogo (RF), CF 90 conforme NBR 15.758-1/2009, com as seguintes
características mínimas:
retardantes de chama em sua fórmula;
espessura de 12,5mm;
perfis estruturais em aço de 0,50mm protegidos pelo processo de galvanização de 275g/m2;
miolo de lã de rocha.
As paredes em bloco de concreto celular autoclavado devem ter as seguintes características mínimas:
resistentes a no mínimo 60 minutos de fogo;
espessura máxima do bloco de 10cm.
Gradil de alumínio dividindo os ambientes sala de servidores e sala elétrica conforme Anexo VII - Layout do Data Center, com a seguinte descrição:
tubos de alumínio de aproximadamente 19mm (3/4 pol) de diâmetro x 2mm de espessura;
espaçamento entre tubos: 100mm;
tubos retangular alumínio para sustentação com dimensões: 5,08cm x 2,54cm x 2mm.
4.2 - Pintura:
O piso elevado técnico deve ter 40cm de altura, com revestimento laminado melamínico com retardantes a fogo FP1, com a cor previamente definida
pela CONTRATANTE.
As placas devem ser preenchidas internamente com concreto especial de cimento leve, livre de qualquer resíduo, misturado a espuma química para
garantir o perfeito enchimento sem bolhas de ar, e aplicado no interior da placa após a mesma receber o tratamento anti-ferrugem e pintura
eletrostática epóxi.
O sistema de encaixe deverá facilitar mudanças rápidas, permitindo ainda, a transformação do piso para alta carga com a simples instalação de
longarinas. O sistema não deverá exigir o uso de parafusos, mas deverá permiti-lo nas situações em que houver necessidade.
O piso elevado deverá atender as normas ABNT pertinentes e possuir certificado de conformidade com a NBR 11.802:1991, NBR ISO 9001:2015 e
ensaios com metodologia CISCA.
As placas de piso elevado deverão possuir dimensões de 600x600x30mm, com planicidade flecha máxima de 3,6mm, tolerância máxima dimensional
de 0,38mm, resistência a corrosão assegurada por tratamento anti-ferruginoso à base de pintura eletrostática epóxi, e serem constituídas de duas
chapas de aço:
chapa inferior estampada: chapa de aço carbono tipo EEP-PC ou USIF, com espessura de 0,75 mm, estampada a frio em prensa hidráulica de
700 toneladas para obtenção do repuxo de 60 semi-esferas de diâmetro de 64mm;
chapa superior lisa: chapa de aço carbono laminado a frio SAE 1010/20 com espessura de 0,75mm, soldada a ponto à chapa estampada inferior
em todo contorno da placa e no centro de cada uma das 60 semi-esferas.
As cruzetas deverão ter acoplamento esférico de encaixe invertido e nervuramento duplo para acomodação perfeita das placas, garantindo um
rigoroso travamento de cantos, com uso opcional de parafusos e longarinas.
As cruzetas deverão ter tratamento de galvanização eletrolítica. Composta por:
chapa superior: chapa de aço carbono de 2mm laminado à frio SAE 1006 EEP estampada e repuxada, com dimensão final de 96mmx96mm;
chapa de reforço: chapa de aço carbono de 2mm laminada à frio SAE 1006 EEP estampada e repuxada, com dimensão final de 93mm x 93mm.
Resistência requerida:
carga estática concentrada mínima: 500 kg (NBR 11802);
carga estática distribuída mínima: 1.400 kg/m2;
carga rolante mínima: 350 kg;
carga de impacto mínima; 68 kg - método definido em CISCA: "recommended test procedures for access floors";
peso do sistema máximo: 50 kg/m2.
O número de placas deverá ser fornecido em quantidade suficiente para cobrir toda a área do Anexo VII - Layout do Data Center -, com uma área
final estimada de 46 m², prevendo uma sobra de 10% para substituições futuras.
Todos os serviços deverão ser executados pela CONTRATADA, inclusive os furos e passagens de cabos.
Deverão ser instalados adaptadores de perímetro em situações onde não exista a possibilidade de utilização da cruzeta convencional (por exemplo,
no início da paginação e nos recortes das placas). O adaptador deverá ser fixado e apoiado sob o piso elevado, oferecendo estabilidade.
A área da instalação é de 46m2 aproximadamente, conforme Anexo VII - Layout do Data Center.
O entreforro da sala do Data Center não será utilizado como retorno do sistema de climatização.
O material do forro deverá atender aos seguintes quesitos:
não propagante de fogo;
classe B ou superior da tabela II da IT38 do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG;
na montagem do forro, o espaçamento dos tirantes deverá atender às especificações do fabricante;
isolante térmico;
resistência mecânica para a remoção da placas;
não absorvente de água;
fácil limpeza em função do manuseio;
perfis em aço zincado e pintado com tinta epóxi branca, compatível com as placas;
cor branca;
a estrutura deverá suportar, sem deformação do forro, as pressões negativas em função do sistema de climatização;
as dimensões das placas deverão ser aproximadamente de 1243x618mm;
deverá ser composto de fibra mineral;
o pé direito será definido de acordo com o Anexo VII - Layout do Data Center.
As luminárias serão de LED, e deverão atender às exigências de segurança das normas pertinentes em caso de falta de energia.
O acesso ao ambiente seguro deverá ser realizado através de portas compostas por camadas de aço e isolantes, com batente em toda volta. A
fechadura deve ter travamento eletromagnético automático. O acionamento deve ser via mecanismo de segurança para controle de entrada, mas
totalmente livre para saída, sem botão (função anti-pânico que permite as pessoas saírem da sala mesmo com a porta trancada), e por essa razão a
abertura deverá ser para fora.
O posicionamento e a abertura das portas será feito conforme o Anexo VII - Layout do Data Center.
Deverá haver um total de quatro portas:
entrada principal do Data Center - Rampa (P1):
porta corta-fogo dupla folha de 55cm + 55cm, que dá acesso à rampa de entrada, com classe de especificação CF90, de acordo com a NBR
11711;
confeccionada em chapa de aço galvanizado à prova de empenamento e equipada com os acessórios necessários ao seu funcionamento;
dimensões: 1,10 x 2,25 m.
entrada secundária do Data Center - Escada (P2) :
porta corta-fogo folha simples com classe de especificação CF90 , conforme NBR 11742;
confeccionada em chapa de aço galvanizado à prova de emcom, material idêntico ao do penamento e equipada com os acessórios
necessários ao seu funcionamento;
dimensões: 1,00 x 2,25 m.
sala elétrica (P3):
porta de correr, que dá acesso à sala de nobreaks e quadros elétricos, com material idêntico ao do gradil descrito no item 4.1;
dimensões: 0,90 x 2,10 m;
confeccionada em chapa de aço galvanizado à prova de empenamento e equipada com os acessórios necessários ao seu funcionamento;
sala de servidores (P4):
porta folha simples que dá acesso ao hall de entrada da sala elétrica, com material idêntico ao do gradil descrito no item 4.1;
confeccionada em chapa de aço galvanizado à prova de empenamento e equipada com acessórios;
dimensões: 0,90 x 2,10 m.
Principais características das portas corta fogo:
tempo requerido de resistência ao fogo (TRRF) de, no mínimo, 90 minutos;
toda confeccionada em chapa de aço de no mínimo 1,5 mm de espessura;
5 - Instalação elétrica:
5.1 - Descrição básica do projeto elétrico:
Todo o conceito das instalações do ambiente Data Center é baseado na busca da maior confiabilidade e disponibilidade, seguindo os requisitos
técnicos definidos pela certificação TIER nível III do Instituto Uptime.
Ao entrar em regime de emergência por falha no fornecimento de energia elétrica por parte da concessionária, o Data Center é alimentado por um
grupo motor-gerador (GMG) pertencente às instalações da CONTRATANTE (compartilhados com as demais cargas do prédio). Este equipamento
também suporta toda a carga instalada no ambiente do Data Center, incluindo sistema de climatização, equipamentos UPS (no-break’s), serviços e
circuitos elétricos essenciais.
Para alimentar o QDG, serão fornecidos dois ramos de energia advindos de duas subestações distintas da CONTRATANTE , que estão suportadas
pelo GMG citado acima. Esses ramos deverão entrar em um Quadro de Transferência Automático, que permitirá alimentar o quadro QDG, vide
Anexo VIII - Diagrama Unifilar Simplificado da Alimentação Elétrica.
O Quadro de Transferência Automático deverá ter as seguintes características mínimas:
o quadro permitirá a comutação entre os alimentadores primários e secundários, sob carga;
deverá possuir um par de disjuntores intertravados mecanicamente que serão alimentados pelo alimentador primário e pelo alimentador
secundário, respectivamente;
os disjuntores deverão ser tetrapolares , com corrente nominal de 150 Amperes cada, para operação em 220 Volts trifásico, 60HZ;
deverá possuir barramento de terra e barramento de neutro;
grau de proteção mecânica: IP 2X ou superior;
deverá apresentar sinalização visual de qual alimentador está ligado e qual está desligado;
deverá ser fornecido com documentação completa contemplando desenhos dimensionais, diagrama de ligação com indicação das correntes
máxima e nominais;
todos os componentes empregados no quadro devem ser compatíveis com os níveis de tensão e corrente dos sistemas UPS e de climatização;
deverá possuir mecanismo automático de transferência entre o circuito primário e o circuito secundário. Caso haja qualquer problema com o
circuito primário, como falta de fase(s), subtensão, sobretensão e caso o circuito secundário esteja operando sobre condições adequadas, a
chave deve efetuar a comutação da alimentação automaticamente entre os circuitos primário e secundário;
deverá permitir também a operação em modo manual.
O QDG situa-se na sala Elétrica, e hospeda os demais circuitos elétricos que alimentam os sistemas essenciais instalados no Data Center. O QDG
alimenta os nobreaks X e Y, respectivamente, que por sua vez alimentam os quadros de distribuição de circuitos elétricos QDCX e QDCY.
O quadro QDG, é responsável por alimentar também o by-pass dos no-break’s e todos os demais sistemas do Data Center, inclusive iluminação e
tomadas elétricas.
Os quadros QDG, QDCX, QDCY e QDIL são do tipo PTTA. São projetados para atender completamente a norma NBR IEC 60.439-1, conjunto de
manobra e controle de baixa tensão, garantindo uma maior segurança pessoal e patrimonial. Possuem ainda barramento trifásico, com barras de
neutro e terra independentes, segundo esquema TN-S da NBR-5410.As barras são de cobre eletrolítico encapadas com material termorretrátil (LVR),
pintado de acordo com o padrão de cores adotado pela norma.
Os quadros QDCX e QDCY deverão possuir disjuntores plug-in (extraíveis) para os circuitos de distribuição e disjuntores gerais de proteção do tipo
fixo, confeccionado em caixa moldada. A montagem dos disjuntores de distribuição ocorre em bases especiais que permitem a instalação ou
substituição dos disjuntores com o quadro energizado.
Montagem fixa.
Disjuntores parciais conforme IEC 947-2 e NBR IEC 60.947-2.
Medidor de energia digital multifunção com os seguintes recursos de medição (exceto QDIL):
indicação de correntes monofásicas e de neutro;
indicação de tensões fase-fase e fase-neutro;
medições de energia ativa, reativa e aparente;
indicações de potência ativa, reativa e aparente;
indicação de fator de potência;
indicação de frequência;
interface TCP/IP para gerenciamento remoto.
Contatos auxiliares em cada disjuntor geral a serem interligados no sistema de supervisão e alarmes.
Transformadores de corrente com classe de isolamento de 600 V, isolação em epóxi com classe de exatidão 0,3C25 e fator térmico 1,2.
Blocos de aferição para circuito de corrente com classe de isolamento de 600 V.
Supressores de surto.
Barramento de terra único para equipotencialização das cargas do Data Center.
O sistema de energia ininterrupta é composto de 2 (dois) nobreaks com potência unitária de 30 kVA (fornecidos pela CONTRATANTE), modelo Eaton
93E com banco para 1h de autonomia, a serem instalados na sala elétrica que configuram um sistema de dualidade de energia.
Cada nobreak alimentará separadamente um dos quadros QDCX e QDCY.
O sistema consiste na duplicação do sistema elétrico a partir dos UPSs tornando-o redundante 1+1, ou seja, cada quadro de distribuição internos
(QDCX e QDCY), em condições normais, assumem 50% da carga total do ambiente.
Em caso de falha de um dos sistemas elétricos, o outro assume imediatamente a carga da sala em 100%. A dualidade do sistema se dará a partir do
UPS até as PDUs que alimentarão os racks.
Toda a distribuição de energia para os racks será trifásica 220V Fase-Fase.
A alimentação de cada rack de servidores deverá ser protegida por disjuntor trifásico, instalado nos quadros de distribuição (QDCX e QDCY), e será
dimensiona para uma potência de 4kVA (por rack), sendo que esta potência tem que ser garantida para cada quadro individualmente.
Cada um dos quadros (QDCX e QDCY) deverá possuir, além dos disjuntores, cabeamento e tomadas elétricas para atendimento a 10 racks (8 para
utilização imediata e 2 para expansão futura).
Os racks serão alimentados por cabos tipo PP conectados aos quadros QDCX e QDCY, passando por aramados/eletrocalhas para distribuição das
alimentações das PDUs.
Os aramados/eletrocalhas deverão estar instalados observando as boas práticas de instalação, de forma que seus leitos estajam a uma distância de
10cm do piso de alvenaria do ambiente.
Deverão ser instaladas duas PDUs trifásicas VP 8965 ou equivalente, em cada rack, ligadas em barramentos distintos, vindo de fontes de
alimentações distintas. Cada PDU deverá ser alimentada por um circuito trifásico partindo dos quadros QDCX ou QDCY.
A conexão das PDU’s ao cabeamento PP deve ser através de plug 3P+T+N 32A 220/240V IP44 FSC3U002 ou equivalente, homologado pelo fabricante.
As PDUS devem possuir no mínimo 16 tomadas IEC C13 e fusíveis de proteção contra curtos-circuitos.
As PDUs deverão ser gerenciáveis.
As PDUs devem suportar os seguintes protocolos suportados: ARP, IPv4, IPv6, ICMP, ICMPv6, NDP, TCP, UDP, RSTP, STP, DNS, HTTP,
HTTPS(TLSv1.3), SMTP, SMTPS, Modbus TCP/IP, DHCP, SNMP(V1/V2c/V3), LDAP, TACACS+, RADIUS, NTP, SSH, RS232 and Syslog.
As PDUS devem possuir interface Ethernet: 10/100Mbps; full-duplex.
As PDUs devem suportar: JSON-based Web GUI,JSON API.
Devem possuir conformidade ambiental (UL, CE e FCC).
O QDIL deverá ser alimentado pelo QDG, que, a partir de uma rede de perfilados perfurados no entre forro e leitos aramados galvanizados a fogo,
servirão de infraestrutura para os circuitos elétricos de iluminação e tomadas de uso geral do Data Center.
Nos locais onde existirem luminárias, serão instaladas caixas (SISA SRS-1187 ou equivalente) com tomadas 10A (Padrão Brasileiro NBR 14136 ou
equivalente), galvanizadas à fogo, para perfilado. Estas caixas deverão ser fixadas nos perfilados através de materiais apropriados.
A partir da rede de perfilados, deverão ser instaladas saídas laterais simples de ¾” (SISA SRS-1531 ou equivalente), de onde derivarão os circuitos
elétricos para tomadas de serviço e interruptores, embutidos nas paredes, através de eletrodutos rígidos de ¾”, de PVC. Onde houver drywall, os
eletrodutos poderão ser flexíveis de PVC.
Os cabos elétricos deverão obedecer ao padrão de cores da ABNT.
Todas as emendas e derivações de cabos deverão ser efetuadas em caixas de passagem, devendo ser isoladas através de fita alta fusão e fita isolante
(Pirelli, 3M ou similar).
Após a conclusão da passagem de cabos e instalação de interruptores e tomadas, deverão ser efetuados os testes de fases.
Todas as luminárias serão providas de rabicho com cabo PP 3 x 1,5 mm² (Pirelli, Ficap, Alcoa ou similar), com plug 180° – 10A Padrão Brasileiro (NBR
14136), para ligação às respectivas tomadas dos perfilados.
5.6 - Aterramento:
Destinado a aterrar massas metálicas diversas, tais como piso elevado, carcaças de racks, eletrocalhas, eletrodutos e estruturas metálicas dentro da
área da sala de servidores e sala elétrica. É constituído por uma malha de tiras metálicas de cobre nu estanhada de ½” x 3 mm, instalada sob o piso
elevado a cada 1,2 m e interligadas a diversos pontos da instalação.
Possuirá uma barra de equipotencialidade (300 x 50 x ¼”) localizada ao lado do QDCX, e nela serão conectadas as malhas e os demais terras dos
equipamentos e racks da sala dos servidores.
Esta barra de equipotencialidade será interligada à barra principal (PE) ( 600 x 50 x ¼”) instalada na sala elétrica.
É de responsabilidade da CONTRATADA a verificação da malha de aterramento existente e sua conformidade com as normas contantes no Item 12 -
Normas Relacionadas.
Todos os leitos aramados deverão ser aterrados sob o mesmo potencial de terra da sala dos servidores e das demais massas metálicas e subsistemas
do prédio.
Destinado a aterrar os equipamentos de ar condicionado, quadros de energia não estabilizada e equipamentos não estabilizados.
Os dois sistemas de aterramento terão a mesma origem, isto é, o aterramento do edifício.
Esquema de aterramento TN-C (condutor terra independente) deverá seguir o descrito em “Aterramento e condutores de proteção” - item 6.4 da
NBR-5410 2004.
Para interligação dos circuitos entre os aramados e os equipamentos, deverão ser usadas as saídas com prensa cabo, com identificação dos circuitos.
Sistema redundante de alta disponibilidade, deverá ser projetado para controlar a temperatura e umidade em condições apropriadas para a sala de
servidores, com bom isolamento e barreira de vapor.
Deverão ser fornecidos dois equipamentos de ar condicionado com capacidade de 10 TR cada, que tenham as características técnicas de um sistema
de alta precisão para o ambiente de Data Center, isto é, baixo índice de manutenção e funcionamento 24h x 365.
Cada equipamento deverá ter capacidade nominal mínima de 21kW e capacidade sensível de refrigeração de pelo menos 19kW, nas condições de
bulbo seco, 50% de U.R. e 45ºC de temperatura de condensação.
Tais características deverão ser comprovadas com os respectivos dados técnicos no catálogo do equipamento.
Não serão aceitas adaptações de equipamentos de conforto.
O sistema de climatização deverá possuir funcionalidade de automação que permita o revezamento entre os dois equipamentos.
O sistema será adequado e automatizado para manter um equipamento em stand-by, sendo que o mesmo será ativado em períodos programáveis
ou sempre que alguma situação de indisponibilidade do equipamento que está em produção venha a ocorrer.
Os equipamentos serão totalmente individualizados, isto é, na falha de um o outro assume por completo TODAS as funções pré-programadas.
Os equipamentos deverão ser de alta eficiência energética (SHR).
Os equipamentos deverão ser do tipo Self Contained, com insuflamento do tipo Downflow.
O sistema de climatização deverá ser de alta confiabilidade e disponibilidade.
Deverão ser fornecidas e instaladas grelhas de insuflamento, compatíveis com o piso elevado, frontais a cada um dos racks e nobreaks, com registro
de regulagem de vazão.
O sistema de climatização deverá ser interligado com o sistema de detecção, alarme e combate a incêndio descrito no item 7 deste anexo, permitindo
o desligamento em caso de acionamento do mesmo.
O sistema de climatização deverá permitir restabelecimento da climatização de forma escalonada (com retardo), em caso de falta de energia, de
forma a evitar sobrecarga da rede elétrica.
O sistema de climatização deverá ter proteção contra falhas sucessivas na alimentação da energia elétrica, evitando a sobrecarga nos sistemas de
compressão do gás. Tal proteção deverá permitir o retorno automático quando do restabelecimento do fornecimento de energia.
Temperatura:
valor: 22ºC +/- 2ºC;
gradiente de variação 1ºC/hora.
Umidade relativa:
valor: 50% +/- 5%;
gradiente de variação 5%/hora.
Fator de calor sensível: 0,90.
Distribuição de ar uniforme.
Faixa de operação garantida entre 5ºC e 40ºC externos.
Dimensões do ambiente a ser climatizado: 6,30m x 6,40m x 3,20m (C x L x A).
Deverão trabalhar em 220V trifásico/60hz de fábrica(tensão fase-fase:220V). Não serão aceitas unidades evaporadoras com diferente tensão de
alimentação, através do uso de adaptações externas(ex: transformadores, etc).
A estrutura deve ser construída em aço galvanizado dobrado. A pintura do gabinete deverá ser na cor cinza e ter um acabamento texturizado.
As portas da frente deverão ser removíveis.
Os gabinetes deverão ser construídos de modo a proporcionar facilidade de desmontagem e remontagem em locais de difícil acesso.
Os filtros de ar deverão ser de alta eficiência de filtragem de acordo com padrões G4/EU4/MERV8(Normas EN779 e ASHRAE 52.2).
As placas de filtro deverão ser parte integrante do sistema e extraíveis a partir da frente da unidade.
O sistema de filtragem deverá ser na forma V.
Cada unidade evaporadora deverá ser fornecido com detector de líquido, a ser instalado sob piso. O sensor deverá enviar um alarme de água
embaixo do piso à unidade de controle.
O sistema de ventilação deverá ter vazão mínima de 6500m 3/h, com uma pressão estática externa de 20 Pa.
Os motores dos ventiladores serão eletronicamente comutados, de velocidade regulável através do sinal do controlador ( EC Fan), contar com
proteção IP54, devendo ser estática e dinamicamente equilibrados.
Os ventiladores deverão ser instalados com sua parte superior abaixo do nível do piso elevado, para maior eficiência energética.
Deverão ser componentes de fábrica, no interior da unidade de cada evaporadora. Não serão aceitas adaptações/módulos externos.
Os módulos deverão ser controlados por microprocessador.
A capacidade mínima de cada módulo de umidificação deverá ser de 4.5 Kg/h.
Deverão possuir válvulas de abastecimento e drenagem.
Deverão possuir filtro de entrada e distribuidor de vapor.
Deverão possuir alarme de necessidade de manutenção.
Os módulos de umidificação deverão ser do tipo infravermelho, com lâmpadas de quartzo de alta intensidade.
As bandejas dos módulos de umidificação deverão ser de aço inoxidável e removíveis, com detector de excesso de água para desligá-lo, evitando o
transbordamento.
A operação a plena capacidade deverá ser alcançada dentro de 10 segundos após a partida a frio.
Deverão ser componentes de fábrica, no interior da unidade de cada evaporadora. Não serão aceitas adaptações/módulos externos.
Deverão possuir banco de aquecimento com resistências aletadas em aço inox.
O reaquecimento elétrico deverá vir incorporado na unidade evaporadora, com capacidade mínima de 6kW.
6.7 - Compressores:
Características e funcionalidades dos compressores:
6.8 - Dimensões:
As unidades evaporadoras deverão ter dimensões compatíveis com Anexo VII - Layout do Data Center, observadas aos espaços livres para circulação
de pessoas e manutenção dos equipamentos.
6.9 - Monitoramento:
O fabricante do sistema de climatização de precisão ofertado deve possuir capacitação reconhecida internacionalmente para produzir equipamentos
de precisão, ou seja, que realmente trata-se de empresa especializada no ramo de fabricação de ar condicionado de precisão, comprovada por
certificado emitido pela Eurovent Certita Certification - EUROVENT - ou pela Air-Conditioning, Heating and Refrigeration Institute - AHRI -, apenas
em relação ao fabricante.
O sistema será entregue completamente configurado e em pleno funcionamento, devendo o processo de configuração ser acompanhado pela equipe
da CONTRATANTE (hands-on), ocasião esta em que será feito repasse técnico de toda a configuração executada à equipe.
Deverá ser entregue documentação conforme item 12 deste anexo.
O Data Center será provido de monitoração ativa da atmosfera, coletando amostras do ar por aspiração para detecção de produtos de combustão,
utilizando-se de detectores de partículas a laser.
Os detectores de partículas a laser deverão ser de alta sensibilidade para a detecção antecipada de um princípio de incêndio, permitindo a sua
prevenção. Os detectores deverão possuir ajuste automático da sensibilidade para acompanhar as variações entre dias de operação e noites ou dias
de inatividade.
Deverá ser fornecida toda a infraestrutura necessária ao perfeito funcionamento do sistema com as devidas proporções e adequação a área a ser
protegida.
O sistema de detecção, alarme e combate a incêndio deverá ser interligado via contatos secos ao sistema de SDAI da Diretoria de Polícia Legislativa -
DPOL - da CONTRATANTE, localizada no andar térro do Palácio da Inconfidência (a infraestrutura necessária para a conexão é de responsabilidade
da CONTRATADA).
O sistema de detecção, alarme e combate a incêndio deverá ser interligado, via contato seco, ao sistema de climatização descrito no item 6 deste
anexo, para desligamento do mesmo em caso de detecção de incêndio.
Os equipamentos ofertados deverão ser compatíveis com a central de incêndio e automação já instalada no Data Center do Edifício Tiradentes, a
saber: Notifier NFS-320.
O sistema deverá utilizar combate a incêndio por agente limpo.
O sistema de detecção, alarme e combate a incêndio deverá acionar comando de liberação de fechaduras magnéticas das portas corta fogo em caso
de alarme de incêndio.
Os espaços definidos no Anexo VII - Layout do Data Center, serão providos de sistema automático supressor de combustão por inundação com gás
NOVEC 1230, ou outra evolução tecnológica que mantenha as características do NOVEC 1230 e agregando novos valores.
O gás e os equipamentos fornecidos deverão ser certificados e aprovados pela Factory Mutual - FM - e Underwriters Laboratories - UL.
O sistema deverá ser dimensionado (cilindro do gás, cabeçote de atuação, tubulação, difusores) de maneira apropriada, para atingir uma
concentração necessária à extinção de incêndio na área protegida.
O cilindro de gás deverá ter cabeçote de atuação e atender os ambientes através de tubulação e difusores apropriados.
O sistema de supressão automática com a aplicação de gás NOVEC 1230 atuará por inundação completa do ambiente protegido com o gás.
O sistema deve atender a norma americana NFPA 2001.
O volume a ser protegido é de aproximadamente 105m 3.
O sistema deve ser acionado automaticamente por um laço de detectores de fumaça com confirmação da monitoração ativa do ar.
O painel central deverá permitir a configuração e o monitoramento em plataforma WEB com conectividade TCP/IP.
O sistema deverá possuir descarga automática, com dispositivo que permita o bloqueio do processo de contagem (temporização) em curso para
difusão do gás, além de permitir acionamento manual.
O sistema será composto por no mínimo:
1 painel central de detecção e alarme de incêndio (com conjunto de baterias próprio para funcionamento em caso falha na alimentação
elétrica);
2 detectores óptico de fumaça (com as respectivas bases);
2 detectores de alta sensibilidade por aspiração (detectores de partículas a laser);
1 acionador manual;
2 sinalizadores audiovisuais (um dentro e um fora do Data Center);
1 chave de bloqueio;
1 cilindro de gás supressor de combustão;
1 atuador manual para o cilindro;
3 difusores do gás supressor de combustão.
A infraestrutura e a instalação de cabeamento estruturado metálico deverá atender os requisitos estabelecidos pela norma da EIA/TIA 569-A.
Deverá ser instalada em rack MDA, permitindo a interligação dos equipamentos de infraestrutura do Data Center.
Deverá ser lançado em leitos aramados com infraestrutura aérea para suporte ao padrão CAT6A.
O esteiramento deverá ser aéreo, tendo como referência a disposição de racks e equipamentos no Anexo VII - Layout do Data Center.
O cabeamento estruturado deverá prover 24 pontos distribuídos em 24 pontos espelhados em rack MDA distribuído para interligar:
equipamentos de climatização (4 pontos);
central de combate a incêndio (2 pontos);
nobreaks (4 pontos);
sensores de temperatura e umidade (4 pontos);
controle de acesso biométrico (4 pontos);
demais equipamentos distribuídos no site.
A definição dos pontos de rede se dará seguindo o posicionamento dos equipamentos e sensores definidos no Anexo VII - Layout do Data Center.
Esta rede deverá ser preparada para trafegar Ethernet 10 Gbps.
Devem ser utilizados conectores RJ45 de 8 pinos categoria 6A cumprindo ou superando as especificações da norma ANSI/TIA/EIA 568B.2-1.
Cabo STP - Categoria 6A, de acordo com a norma ANSI/EIA/TIA-568-B.2-1 Transmission Performance Specifications for 4-Par 100 Category 6
Cabling e os requisitos de cabo categoria 6A ( class Ea) 10Gb/s da norma ISO/IEC 11801.
Os condutores devem ser de cobre sólido calibre 23 AWG.
O cabo deverá possuir capa externa em PVC com baixa emissão de fumaça (LSZH-3) e retardante a chama, segundo a norma UL-1666; não se
aceitará nenhum cabo do tipo CM.
Devem vir na cor cinza.
Deverão ser fornecidos 48 patch cords CAT6A de 2,5m e 48 patch cords de 5,0mts.
Deve possuir Certificação UL ou ETL LISTED. Também deve possuir certificação ETL VERIFIED (componente testado e verificado).
Devem possuir capa protetora(bota) do mesmo dimensional do plug RJ-45, com proteção à lingueta de travamento.
Devem possuir saídas RJ45, modulares, posição por posição que permitam aceitar diferentes conectores (UTP categoria 6A, UTP categoria 5E) ou a
incorporação de módulos e conectores de forma individual, de acordo com a norma ANSI TIA/EIA 568B para categoria 6A.
Devem permitir a substituição de conectores individuais e, em caso de falha, possibilitar a troca apenas do suporte modular para 4 ou 6 posições sem
ter que desmontar totalmente o patch panel.
Não serão aceitos patch panels não-modulares montados com blocos tipo 110.
Deverão ser instaladas tampas cegas pretas para completar todas as posições modulares ainda não utilizadas nos patchs panels.
Devem ter 19” de largura, conforme norma EIA 310, devendo acomodar ao menos 24 posições por altura universal U (4,45cm).
Devem permitir a conexão total das saídas de informação de todas as aplicações (dados, voz, etc),de acordo com a norma ANSI/TIA/EIA 606A.
Deve possuir certificação UL ou ETL LISTED. Também deve possuir certificação ETL VERIFIED (componente testado e verificado).
A entrega final do sistema de cabeamento será precedida pela execução de testes de campo e de performance:
testes de campo: continuidade, polaridade, inversão de pares, curto circuito;
testes de performance: medição para validação de trafego compatível com a categoria 6A.
certificação de canal e como link permanente, para a categoria 6A.
O sistema de supervisão e alarmes deverá possuir funcionalidade de gerenciamento dos parâmetros e alarmes do ambiente, transmitidos via TCP/IP
até o ponto focal do gerenciamento, possibilitando o registro de todas as ocorrências no ambiente protegido (tipo falhas no sistema de alimentação
de energia, temperatura e umidade entre outros).
Permitir aviso via e-mail se algum alarme ocorrer, possibilitando tomada de ciência do tipo de alarme ou origem em tempo real.
Deverá ser instalado um sistema centralizado de monitoração ambiental do Data Center. Através deste sistema deverá ser possível implementar um
monitoramento capaz de gerenciar as capacidades dos recursos implementando maior eficiência operacional nas áreas tais como:
gerenciamento das condições de alarme;
consumo de energia do Data Center;
medição e informação da umidade relativa e temperatura em dois pontos;
parâmetros de energia dos quadros QDG, QDCX e QDCY;
deverá possuir sensor de alagamento.
deverá disponibilizar as MIBs e acesso via SNMP, para integração do sistema de monitoramento da CONTRATANTE.
A CONTRATADA repassará os procedimentos de implementação da solução através do recurso de hands-on, com o objetivo de promover
transferência de conhecimentos, contemplando instalação, configuração, gerenciamento e resolução de problemas de todos os componentes
ofertados.
Após a entrega do sistema, deverá ser ministrado treinamento presencial, nas dependências da CONTRATANTE, em duas turmas de até 12 alunos. A
carga horária deverá ser adequada e suficiente para a capacitação da equipe da CONTRATANTE na operação do Data Center. Ao final, deverão ser
fornecidos certificados de conclusão do treinamento com o conteúdo e carga horária
13 - Requisitos gerais:
Toda a limpeza dos trabalhos executados será de responsabilidade da CONTRATADA e deverão ser feitas diariamente, obedecendo os seguintes
critérios:
remover todo entulho proveniente da reforma;
retirar todos os equipamentos/materiais de propriedade da CONTRATADA, remanescentes na obra.
Segurança, higiene e medicina do trabalho:
cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
dar ciência aos empregados, por meio de ordens de serviço, das normas regulamentadoras sobre segurança e medicina do trabalho;
os funcionários da CONTRATADA deverão fazer uso de equipamentos de proteção individual e adequados ao risco envolvido. Tais
equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação e utilização.
Na utilização de equipamento geradores de ruído, o gestor da CONTRATANTE, poderá solicitar a sua paralisação ou adequação em função do
comprometimento com as condições de trabalho do setor.
A CONTRATADA deverá indicar, por ocasião da assinatura do contrato, a composição da equipe de especialistas, bem como suas respectivas
qualificações, composta de funcionários da empresa, responsáveis pela implantação dos componentes ofertados na proposta, assim como um
profissional para desempenhar a função de coordenador do projeto.
Em caso de eventual conflito entre normas da ABNT e as demais normas consultadas, as normas da ABNT prevalecerão.
Todas as normas e especificações referenciadas são adotadas em suas últimas edições. Normas e especificações alternativas serão submetidas à
aprovação prévia da CONTRATANTE quando assim convier.
ANEXO VII
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023
Nº DO PROCESSO NO PORTAL DE COMPRAS: 1011014 005/2023
000436-1/2022 0040644