Edital 27 2022 - Pregao Eletronico
Edital 27 2022 - Pregao Eletronico
Edital 27 2022 - Pregao Eletronico
O Município de Pedras Grandes / SC, por intermédio do Pregoeiro e equipe de apoio, nomeados
pelo Decreto nº 236 de 09 de Janeiro de 2023, torna público, que fará realizar licitação, na modalidade Pregão
Eletrônico, nos termos da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, da Lei
Federal 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e demais normas,
inclusive municipais, conforme descrição abaixo.
Informações sobre o edital e aquisição pelo e-mail licitacaopmpg@gmail.com ou pelo tel. (48) 3659
3000, bem como no site da própria plataforma e no site do município em www.pedrasgrandes.sc.gov.br ,
ou presencialmente no endereço constante acima.
Números de suporte aos licitantes junto a plataforma BLL: (41) 99264 7677 / (41) 99203 9595 / (41)
3097 4603 / (41) 3097 4605 / (41) 3097 4619 / (41) 3097 4600 / (41) 3097 4601.
1. DO OBJETO
1.1 Registro de preços para aquisição parcelada de produtos de higiene, limpeza e consumo,
para suprir as necessidades de manutenção das escolas e creches da rede municipal de ensino, no
ano de 2023, especificações conforme Termo de Referência do edital.
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6.10. Ficam sujeitas às penalidades cabíveis as licitantes que ofertarem preços impraticáveis e em
que se verifique a intenção de atrasar o processo ou causar prejuízos à administração em decorrência de
propostas infundadas.
6.11. O desatendimento as exigências de algum item da "Proposta de Preços", se simplesmente
formal, sem que interfira e ainda preserve a competitividade do certame, bem como no sigilo das propostas e
o interesse público, em ato fundamentado, poderá ser relevado.
6.12. A licitante será a única responsável por todas as informações digitadas na proposta conforme
objeto deste edital.
6.13. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da sua senha de participação neste
processo, não cabendo ao Município a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido
da respectiva senha, ainda que por terceiros, bem como assume como verdadeiras as suas transações, sua
proposta e lances ofertados.
6.14. A licitante deverá computar na sua proposta todos os custos básicos diretos, encargos sociais,
previdenciários e trabalhistas, e outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou
indiretamente sobre o objeto, bem com frete, combustível, embalagens e quaisquer outros para à plena e
perfeita execução do fornecimento do objeto licitado durante a vigência do contrato.
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7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que
os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de
duração da sessão pública.
7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos
e ocorrerá sucessivamente sempre que houverem lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive
no caso de lances intermediários.
7.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública
encerrar-se-á automaticamente.
7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o
pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances,
em prol da consecução do melhor preço.
7.14. Durante e após o encerramento da etapa de lances o sistema informará, na ordem de
classificação, todas as propostas, partindo da proposta de menor preço, ou melhor proposta.
7.15. Após a apresentação da proposta não cabe desistência, salvo por motivo justo decorrente
de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7.15.1 Os pedidos de cancelamento de lance por erro de digitação só serão aceitos após
analisado caso a caso e, SOMENTE quando solicitados durante a etapa de lances, onde as licitantes
ainda não são identificadas.
7.15.2. O tempo restante para efetuar cada lance no modo “aberto” e na etapa aberta do modo “aberto
e fechado” é conhecido pelo licitante e caso for solicitado cancelamento de lance na forma acima especificada,
o pedido deverá ser feito até 1 (um) minuto antes do término, após este período também poderá ser solicitado
cancelamento, mas pode não haver tempo hábil para o pregoeiro proceder o cancelamento do lance, já que
se trata de rotina manual no sistema.
7.15.3. Vale lembrar que a apresentação de proposta ou lance no sistema é de exclusiva
responsabilidade da licitante, mesmo se digitada incorretamente.
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8.4. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação
em vigor.
8.5. Serão rejeitadas as propostas que:
8.5.1. Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a
perfeita identificação do objeto licitado, ou manifestamente com preços inexequíveis;
8.5.2. Não atendam a descrição dos itens e exigências constantes no Anexo I – Termo de
Referência.
8.6. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
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14.1.1. A contratação, juntamente ao fornecedor registrado, será formalizada pelo Município por intermédio
de contrato, com a consequente emissão de nota de empenho;
14.1.1.1. Cada Contrato deverá conter, no mínimo:
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14.1.2. O Contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, na forma prevista
no art. 62 da Lei 8.666/93.
14.1.3. O(s) Contrato(s) decorrente(s) deste processo processo licitatório terão vigência de 12
(doze) meses, a partir da data da sua assinatura, e poderão ser prorrogados nos termo da Lei 8.666/93.
14.2.1 O prazo para prestação dos serviços fica condicionada a Autorização de Fornecimento
expedida pelo órgão/entidade contratante, assim, autorizando a prestação dos serviços conforme
necessidade.
15 – DA REVISÃO DE VALORES
15.1 O controle dos preços registrados será exercido com base na dinâmica do mercado, podendo
caracterizar, justificadamente, redução ou elevação de seus valores.
15.1.1 Independentemente de solicitação, a Administração poderá convocar o licitante
fornecedor após a assinatura da Ata de Registro de Preços, para negociar a redução dos
preços, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas
na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado.
15.1.2 O licitante fornecedor poderá solicitar a revisão dos preços ou desonerar-se do
compromisso ajustado, mediante comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro,
outro motivo de força maior ou caso fortuito.
15.1.3 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes
notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à
época da elaboração da proposta e do momento do pedido de desoneração do
compromisso;
15.1.4 Reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, a Administração formalmente
revisará os preços ou desonerará o proponente em relação ao item registrado.
15.2 As alterações decorrentes serão publicadas conforme legislação vigente.
16.1 O proponente terá o seu registro de preços cancelado por intermédio de processo administrativo
específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
16.1.1 A pedido, quando:
a) Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos
fortuitos ou de força maior;
b) O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos
preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
16.1.2 Por iniciativa da Administração, quando o fornecedor:
a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no
mercado;
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17. DA CONTRATAÇÃO
17.1 - Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de
Contrato ou emitido instrumento equivalente, preferencialmente de modo eletrônico via e-mail com
assinatura digital.
17.2. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à licitante adjudicada,
implica no reconhecimento de que:
17.2.1. A referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali
estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993.
17.3. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato ou documento equivalente
dentro do prazo ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas nesta Edital;
17.4. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos.
17.5. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78
da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
17.6. Na formalização do contrato ou documento equivalente, será exigida a comprovação das
condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do
contrato ou da ata de registro de preços, além de verificada a idoneidade da empresa através de consulta
consolidada junto ao TCU em https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ .
17.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas
no edital ou se recusar a assinar o contrato, documento equivalente ou a ata de registro de preços, assim
como constar como inidôneo para contratar, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das
demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de
classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais
documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou documento equivalente.
17.8. É facultada ao Município de Pedras Grandes, quando a convocada não assinar o CONTRATO
ou equivalente, no prazo e condições estabelecidos neste Edital, chamar as licitantes remanescentes,
obedecida a ordem e classificação, para fazê-lo em igual prazo, pelo preço proposto na sessão de lances, ou
ainda, revogar o Pregão, não se aplicando, no entanto, caso os demais convocados não aceitem assinar a
ata, as penalidades mencionadas no subitem anterior.
17.9. A autoridade competente poderá, até a assinatura do CONTRATO, desclassificar o licitante
vencedor, por despacho fundamentado sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras
sanções cabíveis, quando ao Município, tiver notícia de qualquer fato ou circunstância, ou ainda, falsidade
documental anterior ou posterior ao julgamento da presente licitação, que desabone a idoneidade ou
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capacidade financeira, técnica ou administrativa do licitante, assegurada a ampla defesa, nos termos do art.
48 da Lei 8.666/93.
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ficar a par dos atos cometidos, dos avisos contidos, sobretudo os avisos de alteração de edital e alteração na
data de abertura da licitação, etc, além das publicações legais na imprensa oficial.
18.13.1. RECOMENDA-SE a todas a licitantes, no dia anterior a abertura da seção visualizar o portal
e verificar ao menos se houve alteração no edital ou no prazo de abertura da seção, além de verificar as atas
das seções ocorridas caso a licitante esteve ausente.
18.14. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Legislação Vigente.
18.15. O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta licitação é o da Comarca
de Tubarão / SC.
18.16. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
18.16.1. Anexo I – Termo de Referência;
18.16.2. Anexo II – Habilitação;
18.16.3. Anexo III - Modelo de Declaração UNIFICADA;
18.16.7. Anexo IV - Minuta de Contrato.
18.16.8 Anexo V – Minuta Ata registro de preços;
_________________________________________
Adriano de Souza
Prefeito Municipal Interino
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A secretaria Municipal de educação a fim de atender os alunos da rede municipal de ensino
apresenta projeto básico, conforme solicitado, para processo licitatório do ano letivo de 2023 de materiais de
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3. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas do presente edital serão acobertadas pelas dotações orçamentárias: As despesas
decorrentes da presente licitação estão contempladas no LOA – Lei Orçamentaria Anual para o exercício de
2023 e terão vigência no exercício financeiro de 2023, conforme legislação.
P Unit
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNI QTIDADE P. Total (R$)
(R$)
ABRIDOR DE LATA
1 Abridor de lata, em inox reforçado com espessura mínima UN 5 10,22 51,10
de 1,0 mm.
ÁGUA SANITÁRIA
Água sanitária, solução aquosa composta de cloro ativo na
concentração de 2,0 à 2,5% na forma de hipoclorito de
2 sódio e água. Produto sem aromatizante, embalado em GL 160 11,17 1.787,20
galão de plástico de 5 litros contendo a marca, dados do
fabricante, procedência, lote e validade. Produto conforme
portaria da ANVISA, com validade mínima de 06 meses.
ÁLCOOL EM GEL
Álcool em gel 70° INPM embalagem plástica resistente
3 com validade mínima de 36 meses, frasco de 500 g cada UM 400 6,58 2.632,00
com registro
ANVISA.
ÁLCOOL LÍQUIDO
4 Álcool tipo etílico hidratado 70º INPM embalagem L 700 8,15 5.705,00
plastificada resistente com validade mínima de 36
meses. Aplicação: uso doméstico. Frasco de 1 litro.
AMACIANTE PARA ROUPA
5 Amaciante de roupa, aspecto físico líquido viscoso GL 35 12,43 435,05
concentrado, perfumado. Galão de 5 litros.
6 ASSADEIRA RETANGULAR ALTA – Nº 3 UM 10 35,66 356,60
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ESPANADOR DE PÓ
Espanador de pó 35cm com plumas de avestruz e cabo
30 UM 10 39,46 394,60
de plástico.
ESPONJA DE LOUÇA
Esponja de louça, dupla face (fibra e espuma),
31 antibacteriana p/ cozinha, formato retangular, com uma UM 800 1,72 1.376,00
face verde de fibra sintética e outra amarela em
poliuretano, medindo 10x7x30mm, abrasividade média.
FÓSFORO
32 Maços com 10 caixas com 40 palitos cada, ideal para MÇ 50 4,15 207,50
uso doméstico, forno, fogão.
FRIGIDEIRA LINHA HOTEL – N26
33 Frigideira linha hotel em alumínio com cabo de baquelite. UM 8 156,46 1.251,68
Medidas: altura 5cm, diâmetro interno 26,50 cm,
espessura 1,70mm, capacidade 2,2 litros.
FRIGIDEIRA LINHA HOTEL – N30
34 Frigideira linha hotel em alumínio com cabo de baquelite. UM 8 175,30 1.402,40
Medidas: altura 5,5cm, diâmetro interno 30 cm,
espessura 1,70mm, capacidade 3,3 litros
GARFO
35 UM 40 5,32 212,80
Garfo inteiro em aço inox com acabamento polido.
36 GARRAFA TÉRMICA UM 10 97,60 976,00
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PILHAS ALCALINA AA
Características técnicas mínimas: - Deverão possuir
tensão nominal de 1,5V. - Deverão ser do tamanho AA -
de acordo com a denominação ABNT/ IEC: LR6. -
Deverão atender os critérios e as práticas de
sustentabilidade prevista nas normas vigentes; Lei
12.305/2010, IN IBAMA nº 06/2013 e Resolução
69 CONAMA 401/2008. - A validade das pilhas deverá ser UM 20 13,15 263,00
de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data
de entrega do material. - As pilhas deverão conter em sua
embalagem as seguintes informações: Texto em
português; Dados do Fabricante/ Importador/
Distribuidor; Origem do Produto; Tipo de pilha (AA);
Composição do Produto; Validade do Produto; Símbolo
orientando destinação após o uso. Pacote com 04
unidades
PORTA SABONETE LÍQUIDO
70 Fabricado em material plástico resistente e incolor, com UM 50 24,66 1.233,00
válvula do tipo pump rosqueável e capacidade para
250mL
POTE PLÁSTICO COM TAMPA 2L
Pote plástico quadrado de 2 litros, podendo ser usado no
freezer, micro-ondas e lava-louças, livres de BPA,
71 UM 40 13,49 539,60
atóxico.
Comprimento: 16,5 cm, Largura: 16 cm, Altura: 13 cm
Cor da tampa e pote: transparente
PRATO DE VIDRO
72 Prato fundo transparente de vidro temperado liso, tipo UM 200 7,41 1.482,00
duralex.
PRENDEDOR DE ROUPA
73 Prendedor de roupa, formato retangular, de madeira, PCTE 40 3,69 147,60
medindo 8cm. Pacote com 12 unidades.
REGADOR
74 UM 5 19,33 96,65
Regador plástico com capacidade para 10 litros.
RODO COM ESPUMA
75 UM 15 12,48 187,20
Rodo com espuma com 25 cm com cabo de madeira.
RODO PLÁSTICO
76 Rodo plástico de borracha dupla com 40 cm, com cabo UM 50 8,33 416,50
de madeira revestido com plástico.
77 RODO EM ALUMÍNIO GRANDE UM 15 35,14 527,10
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4.2. A cotação de preços deverá ser feita com no máximo de 02 (duas) casas decimais em seus
valores unitários.
4.3. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da
sessão pública deste processo.
4.4. O fornecimento do objeto licitado será efetivado conforme a necessidade da secretaria solicitante,
de forma parcelada, não sendo obrigatório a usar a totalidade das quantidades, não vinculando o
município a quantidades mínimas em cada pedido, sendo que os licitantes precisam levar isso em
consideração quando da formulação de suas propostas, principalmente por questões de logística
envolvendo grandes distâncias.
4.5. As despesas decorrentes da entrega incluindo transporte, fretes, carga e descarga, montagem e
instalação, treinamentos, bem como encargos sociais e trabalhistas correrão por conta da licitante vencedora.
4.6. Não será permitido fornecimento que não for acompanhado da Autorização de Fornecimento e a
Administração Municipal não se responsabilizará por despesas que não atenderem esta exigência.
4.7. O fornecimento do objeto licitado em desacordo com a autorização de fornecimento e com a
proposta da Licitante vencedora do certame não será aceito e, deverá esta substituí-los e repará-los,
imediatamente e sem qualquer custo adicional.
4.8. Deverão ser fornecidos apenas produtos NOVOS, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias,
o uso de produtos recondicionados, recauchutados, remanufaturados, reciclados ou reformados, expostos a
desgastes, utilizados em mostruário ou em situações similares que possam comprometer a sua qualidade,
que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais apenas para atender a este
Termo, falsificados, de mercado paralelo ou de origem duvidosa, reservando-se a Administração o direito de
solicitar documentos que possam comprovar a sua autenticidade e origem.
4.9. O rótulo dos produtos deve conter obrigatoriamente as seguintes informações:
4.9.1. Nome completo do item e tipo; Marca;
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6.6. Informar o município qualquer alteração no número de telefone, fax, endereço e/ou e-mail para
contato.
6.7. Executar as entregas de materiais/serviços obedecendo todo o exigido no edital de licitação,
sobretudo em seu termo de referência.
1) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
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8.5. Na hipótese do Item 8.4 deste termo, é facultada à administração convocar a licitante classificada
em segundo lugar para, se quiser, fornecer os bens pelo preço da primeira colocada.
8.6. O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato,
ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se
verificarem incorreções.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, por crédito bancário, devendo
a licitante vencedora constar na nota fiscal correspondente, número da autorização de fornecimento, o
número do banco, da agência e da conta corrente onde deseja receber seu crédito.
9.2. A Nota Fiscal apresentada com erro será devolvida à empresa contratada para retificação e
reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado no item 9.1 deste termo, os dias que se passarem entre
a data da devolução e a da reapresentação.
9.3. Se o objeto não for entregue conforme especificações e quantidades estabelecidas na
autorização de fornecimento, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
9.4. Quando das efetivações dos pagamentos a licitante adjudicada e contratada deverá
obrigatoriamente apresentar os comprovantes de regularidade com o INSS, FGTS e CNDT.
9.5. A empresa vencedora deverá estar com a mesma regularidade no dia do pagamento, sob pena
de não receber o crédito que lhe for de direito, até a respectiva regularização.
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Fica designado a servidora, ocupante do cargo de Secretaria Municipal de Educação, lotada
na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia pela fiscalização do contrato e fornecimento
do objeto e observância das exigências do edital e seus anexos, conforme Portaria emitida pelo Prefeito
Municipal.
10.2. O(s) servidor(es) acima mencionado terá autonomia para receber o objeto licitado entregue
corretamente, ou para rejeitar quaisquer itens que estejam em desconformidade com a Ordem de Compra.
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inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pelo prazo de até
2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
11.4. As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta
corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias
a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
11.5. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da
ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo
devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
11.6. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais
penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, inclusive durante
todo o prazo de validade/garantia dos produtos/serviços fornecidos.
Adriano de Souza
Prefeito Municipal Interino
ANEXO II
HABILITAÇÃO
1. DA DOCUMENTAÇÃO
1.1. Os documentos apresentados deverão estar em plena validade para a data do certame.
1.1.1. Sob pena de inabilitação, se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em
nome da matriz e, se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto
aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da
matriz.
1.2. A Microempresa – ME ou a Empresa de Pequeno Porte - EPP deverão apresentar toda a
documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal,
mesmo que estes apresentem alguma restrição.
1.3. Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal das ME/EPP, será
assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou
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EPP ou equiparada for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
1.3.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 1.3, implicará decadência
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de
1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para
a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
1.4. Os documentos apresentados sem disposição expressa do órgão expedidor quanto a sua
validade, terão o prazo de vencimento de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua emissão. Estão
excluídos da presunção deste item, os atestados de capacidade técnica ou responsabilidade técnica e aqueles
documentos que por sua natureza sejam incompatíveis com exigência de prazo de validade.
1.5. Documentos assinados por representante legal não participante do quadro societário deverão
sempre ser apresentados em conjunto com procuração, podendo ser apenas procuração simples, já que o
próprio pregoeiro fará a verificação das assinaturas constantes no documento de constituição da licitante.
1.6. A licitante é a única responsável pelos documentos apresentados para sua participação neste
certame licitatório, por isso, responde civil, administrativa e criminalmente pela fidedignidade e exatidão de
todos os documentos apresentados.
2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores;
2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria
em exercício;
2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento
no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
2.5. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no
sítio www.portaldoempreendedor.gov.br.
2.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação
respectiva.
2.7. Documento de identidade em que conste a assinatura dos sócios e dos
procuradores/credenciados, caso assinem qualquer documento emitido pela licitante de forma manuscrita.
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2.7.1. Caso os documentos emitidos pela licitante sejam assinados com certificado digital não se faz
necessária a apresentação de documento de identidade.
2.8. As licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte
para fins de exercício dos benefícios de que trata a LC 123/2006, deverão apresentar para comprovação de
tal condição, declaração de enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme
modelo constante na declaração unificada ANEXO III deste edital (caso a licitante tenha marcado a opção de
ME/EPP no sistema durante o credenciamento e não apresentar a declaração poderá ser inabilitada, sem
prejuízo das demais sanções aplicáveis).
4. HABILITAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
4.1. Apresentar certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida tanto
pelo sistema “E-PROC” quanto pelo sistema “E-SAJ” do Poder Judiciário de Santa Catarina no caso de
licitantes sediadas em Santa Catarina, caso contrário não terão validade. Licitantes de outros estados
apresentarão a referida certidão de acordo com o Tribunal de Justiça ou cartório distribuidor correspondente
ao seu Estado.
5. DAS DECLARAÇÕES
5.1. Apresentar DECLARAÇÃO UNIFICADA conforme modelo constante no ANEXO III.
5.2. A licitante poderá fazer as declarações separadamente, desde que contenha todo o exigido na
DECLARAÇÃO UNIFICADA, porém recomenda-se o uso da DECLARAÇÃO UNIFICADA, uma vez que a
licitante não corre o risco de esquecer de declarar algo exigido.
5.3. Algumas das declarações referentes às exigências da qualificação técnica podem não estar
constantes no modelo de DECLARAÇÃO UNIFICADA e, caso não estejam, precisam ser declaradas
separadamente.
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o item “Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social)” no sistema, a licitante deverá anexar neste campo
o seu contrato social ou documento equivalente.
6.2. O sistema é limitado aos documentos lá existentes, sendo assim o município não pode “criar”
documentos com o nome que desejar.
6.2.2. Para efeitos de julgamento será considerado o exigido no EDITAL, os nomes de documentos
constantes no sistema são apenas referência para ajudar a licitante a não esquecer de anexar documentos.
6.2.3. Caso qualquer documento exigido no edital não conste na lista do sistema, ou mesmo a licitante
tenha alguma dúvida, pois o nome no sistema não coincide exatamente ao que foi exigido no edital, o
documento deverá ser anexado no item “Outros documentos”.
6.2.4. Caso o sistema limite o upload de apenas um arquivo e a licitante precise anexar mais de um no
mesmo campo, basta compactá-los todos juntos, formando apenas um arquivo e assim fazer o upload.
6.3. Após a data/hora limite para apresentação das propostas (constante no preambulo do edital) o
sistema não permitirá mais a anexação de novos documentos, então os documentos complementares, caso
solicitados pelo pregoeiro ou equipe de apoio deverão ser colocados no item “Documentos
Complementares”.
6.3.1. Documentos anexados no item “Documentos Complementares” somente terão validade quando
solicitados pelo pregoeiro ou equipe de apoio, do contrário os documentos lá existentes não serão
considerados no julgamento do certame.
_________________________________________
Adriano de Souza
Prefeito Municipal Interino
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
Ao pregoeiro.
Município de Pedras Grandes/SC.
Pregão nº XX/2022.
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( ) Declara, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo das sanções e multas
previstas neste ato convocatório, que se enquadra na situação de microempresa, empresa de
pequeno porte ou cooperativa, nos termos da Lei complementar nº 123/2006 e suas alterações, bem
como inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação.
*Marcar este item caso se enquadre na situação de microempresa, empresa de pequeno porte
ou cooperativa.
1. Declaramos, para os fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não
empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de
dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de
idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº
9.854/99.
2. Declaramos, para os devidos fins que até a presente data inexistem fatos supervenientes
impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores.
3. Declaramos, para os fins que a empresa não foi declarada inidônea por nenhum órgão
público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.
4. Declaramos, para os devidos fins que não possuímos em nosso quadro societário e de
empregados, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação,
nos termos do inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
8. Declaramos, para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente a
este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que o contrato ou
documento equivalente seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail: XXXXXXXXXXXXXX
Telefone: (XX) XXXXXXXXX
Poderá ser enviado para assinatura utilizando certificado digital: ( ) Sim ( ) Não
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Dessa forma, encontra-se apta à perfeita execução do objeto proposto. Sendo isto o que havia
a declarar.
__________________________________
Assinatura do Representante legal
(Nome Legível/Cargo)
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ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO Nº XXXX/2023
Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PEDRAS GRANDES - SC, pessoa jurídica de Direito Público
Interno, com endereço na Rua José Marcon, 311 – Centro, Pedras Grandes (SC), inscrito no CNPJ sob o n.º
82.928.680/0001-72, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX, portador da cédula de
identidade nº XXXXX e CPF nº XXXXX , doravante denominado de CONTRATANTE e a empresa XXXXX,
pessoa jurídica de Direito Privado, com sede à XXXX, X/X, XXXX (XX), inscrita no CNPJ sob XXXX, neste ato
representada por seu representante legal, XXXXX, portador a da cédula de identidade nº XXXXX e CPF nº
XXXXX doravante denominada de CONTRATADA e em decorrência do processo de Licitação nº 89/2022 na
modalidade Pregão Eletrônico n.º 27/2022, mediante sujeição mútua às normas constantes das Leis nº
8.666/93 e 8.883/94, Lei 10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto 10.024, de 20 de setembro de 2019, ao
Edital antes citado, à proposta e as seguintes cláusulas contratuais:
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DA CONTRATADA:
5.1. Proceder a entrega do objeto dentro das condições e preços ajustados em sua proposta e nos
prazos previstos no procedimento licitatório;
5.2. Encaminhar a Nota Fiscal no ato da entrega do objeto a fim de efetivação do pagamento devido;
5.3. Prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender
prontamente;
5.4. Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus
empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em
dependências do Município de Pedras Grandes;
5.5. Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida
anuência do Município de Pedras Grandes / SC.
5.6. Informar o município qualquer alteração no número de telefone, fax, endereço e/ou e-mail para
contato.
5.7. Executar as entregas de materiais/serviços obedecendo todo o exigido no edital de licitação,
sobretudo em seu termo de referência, que segue abaixo subscrito:
A pessoa que receberá os itens será orientada a assinar a planilha APENAS SE o item de acordo
com a descrição deste edital, ficando, assim, as escolas com o direito de não receber os itens que
estiverem em desacordo, devendo o mesmo ser reposto NO MESMO INSTANTE.
DA CONTRATANTE:
5.8. Convocar a licitante vencedora, para assinar termo de contrato ou documento equivalente, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação;
5.9. Fornecer à empresa a ser contratada, bem como aos empregados responsáveis pela entrega do
objeto, todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste
Edital;
5.10. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos no Edital;
5.11. Notificar por escrito, à empresa a ser contratada, toda e qualquer irregularidade constatada no
recebimento do objeto;
5.12. Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela(s) licitante(s) vencedora(s), bem
como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.13. Providenciar as publicações legais exigidas em lei para todos os atos referentes ao processo
licitatório.
1) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
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E por estarem justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 03 (duas) vias de
igual forma e teor na presença de testemunhas abaixo qualificados.
_________________________ ________________________________
CONTRATANTE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
xxxxxxxxxxx CONTRATADA
Prefeito Municipal
Testemunhas:
___________________________ ___________________________
Nome: XXXXXXXXXXXXX Nome: XXXXXXXXXXXXXX
CPF: XXXXXXXXXXXXXX CPF: XXXXXXXXXXXXXXX
Ata de registro de preços que entre si celebram o Município de Pedras Grandes, e xxxxxxxxxxx tendo
como objeto o Registro de preços para aquisição de produtos de higiene, consumo e limpeza, para suprir as
necessidades de manutenção das escolas e creches da rede municipal de ensino, no ano de 2023,
especificações conforme Termo de Referência do edital.
PREÂMBULO
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o Município de Pedras Grandes, inscrito no
CNPJ sob nº 82.928.680/0001-72, com sede à Rua José Marcon, nº 311, bairro Centro, nesta cidade, neste
ato representada pelo Prefeito, Sr. xxxxxxxx, inscrito no CPF xxxxxxx, RG xxxxxxx doravante denominado
MUNICÍPIO, e de outro lado
a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob nºxxxxxxxx, com sede à Rua
xxxxxxxxxxxxx, nº xxxxx Bairro xxxxx, xxxx/xx, CEP xxxxx, neste ato representada pelo(a) Sr(a) xxxxxxxx,
RG xxxxx CPF xxxxxxxx, cujo (s) preço (s) foi (ram) registrado (s) através do Pregão Presencial para
Registro de Preços nº 27/2023, processo nº 89/2023, homologado em xxxxxxx conforme instrumento de
mandato, doravante denominado COMPROMITENTE, resolvem registrar os preços, com integral observância
da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, mediante cláusulas e condições
seguintes:
1.1. Descrição
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1.1.1. O objeto desta ATA é “Registro de preços para aquisição de produtos de higiene, consumo e
limpeza, para suprir as necessidades de manutenção das escolas e creches da rede municipal de ensino, no
ano de 2023, especificações conforme Termo de Referência do edital”.
1.1.2. São órgãos/entidades integrantes desta Ata a Prefeitura Municipal de Pedras Grandes bem como
a Secretaria Municipal de Educação.
1.1.3. As quantidades dos itens com preços registrados são estimativas de contratação durante a
vigência da Ata de Registro de Preços, não estando a Administração obrigada a contratar em sua
totalidade. Trata-se, pois, de faculdade da Administração Municipal contratar ou não.
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua
assinatura.
3.1. Da utilização:
3.1.1. A contratação juntamente ao (s) fornecedor (es) registrado (s) será formalizada pelo Município por
intermédio de contrato, com a consequente emissão da nota de empenho;
a) Cada contrato deverá conter, no mínimo:
3.1.2. O Contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, na forma prevista no
art. 62 da Lei 8.666/93.
3.1.2. O(s) Contrato(s) decorrente(s) deste processo licitatório terão vigência de 12 (doze)
meses, a partir da data da sua assinatura, e poderão ser prorrogados nos termo da Lei 8.666/93.
3.2.1 O prazo para prestação dos serviços fica condicionada a Autorização de Fornecimento
expedida pelo órgão/entidade contratante, assim, autorizando a prestação dos serviços conforme
viagem e quilometragem prevista.
3.2.1. A prestação do serviço objeto deste edital será feita na sede do Município de
Pedras Grandes conforme o caso, no endereço indicado na Ordem de execução, a quem caberá
conferi-lo e fiscalizá-lo, para efeito de verificação da conformidade do mesmo com as exigências
do Edital.
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3.2.2. Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser corrigido pela
Contratada no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação da não aceitação, sob pena de
aplicação de multa e demais cominações previstas em Lei e neste Edital.
3.2.3. O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela
perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte,
o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
4.1. A prestação do (s) serviço (s) deverá ser efetuada em conformidade como Termo de
Referência, constante no anexo I do edital, o qual integra a presente Ata em todos os seus termos;
4.2. Verificada qualquer irregularidade na prestação do (s) serviço (s) ou a sua complementação
não eximem o MUNICÍPIO de aplicar penalidades por descumprimento da obrigação, previstas no
edital.
5.1. Os preços registrados são os constantes da planilha a seguir, em suas quantidades, valores unitários e
valores totais, parte integrante desta ata.
6.1.2. Até 30 (trinta) dias a partir da emissão e entrega do documento fiscal junto ao setor/Fundação
requisitante.
6.1.3. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seu
vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação.
6.1.4 A despesa para eventual aquisição do objeto licitado correrá por conta das dotações orçamentárias do
de cada entidade/órgão requisitante, conforme lei Orçamentária Anual.
7.1.1. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência
anormal, que retarde ou impeça o fornecimento contratado;
7.1.2. Manter as mesmas condições de habilitação, verificadas quando da abertura das propostas;
7.1.3. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e
comunicações formais;
7.1.4. Arcar com o pagamento de todos os tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre o
serviço prestado.
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7.1.6. Prestar o serviço autorizado dentro do prazo estabelecido, conforme previsto no Termo de Referência
(anexo I do Edital).
7.2. DO MUNICÍPIO:
7.2.1. Efetuar a fiscalização da prestação dos serviços, bem como efetuar os pagamentos devidos,
nos prazos determinados;
8.1. O MUNICÍPIO terá o direito de fiscalizar, direta ou indiretamente, ou ainda, por órgão
financiadores, a entrega do objeto, devendo as COMPROMITENTES facilitar a fiscalização, a qual
não diminuirá ou atenuará a responsabilidade das COMPROMITENTES em relação ao acordado
nesta Ata.
8.2. Verificada qualquer irregularidade no fornecimento do objeto ou inadimplemento com
quaisquer outras obrigações desta Ata, o MUNICÍPIO, mediante notificação, por escrito, às
COMPROMITENTES, poderá exigir a retificação de tal defeito, irregularidade ou inadimplemento.
Caso estes não sejam prontamente sanados pelas COMPROMITENTES, dentro do prazo fixado na
notificação do MUNICÍPIO, o MUNICÍPIO poderá suspender, a risco e responsabilidade das
COMPROMITENTES, ficando a mesma sujeita a todas as penalidades previstas nesta Ata, sem
prejuízo do direito do MUNICÍPIO de rescindir o presente.
10.1. A Ata de Registro de Preços somente poderá ser alterada nas hipóteses em comum acordo
entre a administração e o compromitentes.
10.2. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, em relação a cada COMPROMITENTE,
no caso de:
10.2.1. Ocorrência da hipótese prevista no art. 9º, §4º, do Decreto Municipal nº 2266/04;
10.2.2. Persistência das infrações após a aplicação de multas previstas na cláusula décima primeira;
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10.2.4. Demais hipóteses previstas no Artigo 78, da Lei 8.666/93, bem como desta Ata;
11.1Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução,
inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às
seguintes penalidades:
A) Advertência por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido;
B) Suspensão do direito de licitar num prazo de 2 (dois) anos;
C) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar;
D) Na aplicação destas penalidades, serão admitidos os recursos permitidos em lei e garantida a ampla defesa.
E) No caso de atraso ou negligência da CONTRATADA na execução dos serviços, será aplicada multa de 10%
(dez por cento) sob o montante do mês da infração.
F) A inflação de quaisquer outra cláusula ou condições do presente contrato, sujeitará a CONTRATADA
(independentemente do pagamento da multa correspondente, a critério da CONTRATANTE) na rescisão do
contrato, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial, sem que caiba à
contratada o pagamento de qualquer ônus ou saldo contratual, a ser executado.
O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido a autoridade
que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração,
no prazo de 10 (dez) dias úteis.
12.1. Por previsão legal, as questões relacionadas com o cumprimento da presente Ata serão dirimidas no
Foro da Comarca de Tubarão-SC.
13.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação das
COMPROMITENTES de cumprir os Contratos firmados até a data de vencimento da mesma.
13.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, se durante a sua
vigência, constatar que os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado, nas
mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços ou se deles não necessitar.
13.3. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, e em sua
contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
13.4. A despesa com a contratação correrá à conta da dotação a ser indicada no momento da
efetiva contratação.
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E, por estarem justas e concordes, firmam a presente Ata, em 02 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo
indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
COMPROMITENTE
Representante Legal
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