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Dodf 025 03-02-2023 Integra-63-64

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PÁGINA 63 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 25, SEXTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2023

SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA


SECRETARIA DE ESTADO DE DIRETORIA DE MATERIAIS E SERVIÇOS
TRANSPORTE E MOBILIDADE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2023
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para a aquisição de material
permanente - aquisição de Balão inflável Roof Top e Balões infláveis personalizados, tudo
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2022 conforme especificações no Termo de Referência e anexos do Edital. Processo SEI 00113-
PROCESSO nº: 00113-00029284/2019-76; CONTRATANTE: o DISTRITO FEDERAL, 00000990/2023-12. Data e horário para recebimento das propostas: até às 09h00min do dia
por intermédio do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO 17 de fevereiro de 2023, com valor estimado de R$ 29.756,96. O respectivo Edital poderá
FEDERAL - DER/DF, CNPJ 00.070.532/0001-03; CONTRATADA: HARDLINK ser retirado exclusivamente nos endereços eletrônicos www.der.df.gov.br e www.licitacoes-
INFORMÁTICA E SISTEMA LTDA, CNPJ nº 04.958.321/0001-54; OBJETO: e.com.br. Demais informações no próprio Edital.
Prorrogação de prazo. EMBASAMENTO LEGAL: artigo 57, inciso II da Lei nº Brasília/DF, 02 de fevereiro de 2023
8.666/1993; FONTE DE RECURSO: 183; VALOR: R$ 115.800,00 (cento e quinze mil e ANA HILDA DO CARMO SILVA
oitocentos reais); PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; DATA DA ASSINATURA: Diretora
23/01/2023; NOME DOS SIGNATÁRIOS: Pelo DER/DF Eng. FAUZI NACFUR JUNIOR
e Pela Empresa: ANDREA FERREIRA FOSSATI. GERÊNCIA DE LICITAÇÃO

EXTRATO DO 4º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 06/2019 AVISO DO RESULTADO DE JULGAMENTO


PROCESSO nº: 00113-00037131/2018-11; CONTRATANTE: o DISTRITO FEDERAL, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023
por intermédio do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO PROCESSO: 113-00017742/2022-20
FEDERAL - DER/DF, CNPJ 00.070.532/0001-03; CONTRATADA: POLIGRAPH O pregoeiro torna público o resultado da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº
SISTEMAS E REPRESENTAÇÕES LTDA., CNPJ nº 85.200.665/0001-00; OBJETO: 002/2023, do Tipo Menor Preço– para material permanente - aquisição de máquina de corte
Reajustamento. EMBASAMENTO LEGAL: §8° do artigo 65 da Lei n° 8.666/93. FONTE plasma, tudo conforme especificado no Edital e em seus anexos. Empresa: EDYTUDO
DE RECURSO: 100, 183 e 237; VALOR: R$52.013,69 (cinquenta e dois mil treze reais e COMERCIO DE FERRAGENS E VARIEDADES LTDA ME, lote 1, Valor: R$ 28.839,16
sessenta e nove centavos); PRAZO: efeito financeiro a contar de: 05/12/2022; DATA DA (vinte e oito mil oitocentos e trinta e nove reais e dezesseis centavos). Valor total: R$
ASSINATURA: 27/01/2023; NOME DO SIGNATÁRIO: Pelo DER/DF Eng. FAUZI 28.839,16 (vinte e oito mil oitocentos e trinta e nove reais e dezesseis centavos). Maiores
NACFUR JUNIOR. informações podem ser encontradas no sistema eletrônico, no site www.licitacoes-e.com.br,
sob o número de pesquisa 981991.
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/2019 Brasília/DF, 1º de fevereiro de 2023
PROCESSO nº: 00113-00017736/2018-96; CONTRATANTE: o DISTRITO GEDEON SANTOS CAVALCANTE
FEDERAL, por intermédio do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM Pregoeiro
DO DISTRITO FEDERAL - DER/DF, CNPJ 00.070.532/0001-03; CONTRATADA:
PARTS LUB DISTRIBUIDORA E SERVICOS EIRELI, CNPJ nº 19.116.488/0001-45; SOCIEDADE DE TRANSPORTES
OBJETO: prorrogação. EMBASAMENTO LEGAL: artigo 57, inciso II, da Lei nº
8.666/1993; FONTE DE RECURSO: 100 e 183; VALOR: R$195.501,71 (cento e
COLETIVOS DE BRASÍLIA
noventa e cinco mil quinhentos e um reais e setenta e um centavos); PRAZO DE
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; DATA DA ASSINATURA: 24/01/2023; NOME DOS SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 10/2021
SIGNATÁRIOS: Pelo DER/DF Eng. FAUZI NACFUR JUNIOR e Pela Empresa: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 10/2021 - TCB/SEVEN PICTURES LTDA.;
LEANDRO DE ABREU. CNPJ nº: 40.503.027/0001-11; Processo nº 00095-00000074/2021-12; Data da
Publicação do Contrato Original: DODF nº 47, de 11 de março de 2021, página 69;
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 54/2022 Data de Assinatura: 1º de fevereiro de 2023; Objeto: prorrogação do prazo de execução
PROCESSO: 00113-00020545/2021-15; CONTRATANTE: O Distrito Federal, por e vigência do instrumento de contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 09 de
intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, CNPJ março de 2023; Assinantes: P/TCB Diretor-Presidente – CHANCERLEY DE MELO
00.070.532/0001-03, CONTRATADA: COSTA BRAVA PROJETOS E CONSTRUÇÕES SANTANA - Diretor Administrativo e Financeiro - VÍTOR CÉSAR BATISTA
LTDA, CNPJ: 37.843.570/0001-53; OBJETO: Alteração contratual para incluir responsável AVEIRO e P/SEVEN PICTURES LTDA. - KAREN KATIARA DE JESUS DE
técnico; EMBASAMENTO LEGAL: Cláusula Décima Quinta do Contrato nº 054/2022, ALMEIDA - Representante Legal.
encontra amparo legal no art. 40, inciso XI, art. 55, inciso III e art. 65, §8º, da Lei nº
8.666/1993; DATA DA ASSINATURA: 30/01/2023; ASSINANTES: Pelo DER/DF:
Presidente Eng. Civil FAUZI NACFUR JUNIOR; Pela Contratada: JOSÉ AMÉRICO SECRETARIA DE ESTADO
CELESTINO DE OLIVEIRA. DE JUSTIÇA E CIDADANIA
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 13/2022
Nos termos do Art. 43, inciso VI, da Lei 8.666/1993 e no uso da competência definida FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO
nos incisos XXI e XXIV do artigo 106 do Regimento aprovado pelo Decreto 37.949 de DIRETORIA EXECUTIVA
12 de janeiro de 2017, HOMOLOGO o procedimento licitatório referente a
Concorrência n° 013/2022 - DER/DF, processo 00113-00015169/2022-10, cujo objeto AVISO DE CHAMADA PÚBLICA CHAMADA PÚBLICA FUNDAÇÃO DE AMPARO
é a contratação de empresa especializada para execução das obras de restauração da AO TRABALHADOR PRESO DO DISTRITO FEDERAL - FUNAP/DF Nº 01/2023
DF-001 (Pistão Sul), no trecho entre a DF-075 (EPNB) e a DF-085 (EPTG), com A Diretora Executiva da FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DO
extensão de 10,80 km, contemplando os serviços de terraplenagem, pavimentação, DISTRITO FEDERAL - FUNAP/DF, no uso de suas atribuições e considerando o disposto
drenagem, sinalização horizontal e vertical, obras complementares, canteiro de obras e no artigo 3º, caput, da Lei nº 7.533, de 02 de setembro de 1986; na Resolução nº 02/2019,
ciclovia, tudo de acordo com as especificações do edital e seus anexos e ADJUDICO, de 29 de julho de 2019, do Conselho Deliberativo da FUNAP/DF, publicada no DODF nº
em favor do CONSÓRCIO RESTAURAÇÃO DF-001, composto pelas empresas: EB 142, e no Acordo de Cooperação Técnica nº 001/2019, de 14 de agosto de 2019, firmado
INFRA CONSTRUÇÕES LTDA e WF CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, substituída
EIRELI, vencedora do certame no valor de R$ 42.992.427,28 (quarenta e dois milhões, posteriormente pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária e esta Fundação,
novecentos e noventa e dois mil, quatrocentos e vinte sete reais e vinte e oito através da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, publicado no DODF nº 153,
centavos), conforme consta nos autos SEI 104226041. comunica à sociedade em geral, que está firmando contratos com a iniciativa privada para o
FAUZI NACFUR JÚNIOR objeto abaixo destacado:
Presidente 1 – DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto desta chamada pública a realização de contratos entre esta Fundação e
AVISO DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO VEGETAL a iniciativa privada para:
Torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do 1.1.1 - Contratação de mão-de-obra carcerária para atividades extramuros e intramuros;
Distrito Federal - Brasília Ambiental - IBRAM, Autorização de Supressão Vegetal para as 1.1.2 - Utilização de espaços nas Unidades Prisionais destinados a promover a capacitação
árvores que interferem com as obras de pavimentação da rodovia DF-220, numa extensão profissional e a contratação de mão de obra carcerária pertencente ao Sistema Penitenciário
de 15,5km, entre a DF-001 e a BR-080, Região Administrativa de Brazlândia - DF. do Distrito Federal.
Processo de LI nº 00391-00000310/2023-36 2 – DO PROCEDIMENTO
Brasília/DF, 02 de fevereiro de 2023 2.1 – Os interessados devem procurar a sede da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso
FAUZI NACFUR JÚNIOR do Distrito Federal – FUNAP/DF, situada no SIA Trecho 02, lotes 1835/1845 – Brasília –
Presidente DF, para o preenchimento do requerimento como tomadores de serviço

Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br


PÁGINA 64 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 25, SEXTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2023

endereçado à Diretoria Executiva da FUNAP/DF, anexando os documentos e cumprindo os 3.2.3 - Os custos com a alimentação dos presos, serão da contratante, que poderá
termos exigidos, nos termos da Resolução nº 02/2019, de 29 de julho de 2019, do Conselho fornecer café da manhã e almoço, bem como jantar quando houver jornada de trabalho
Deliberativo da FUNAP/DF, publicada no DODF nº 142, e seus Anexos I e II. após as 18 horas, ou efetuar o pagamento de auxílio alimentação;
2.2 – O requerimento citado no item anterior deve ser instruído com: 3.2.4 - Os trabalhadores presos, devem retornar imediatamente à unidade prisional em
2.2.1 - Identificação do tomador do serviço, consistente, conforme o caso, em Cédula de caso de paralisação das atividades do tomador de serviço;
Identidade, CPF, comprovante de residência ou do local da sede da empresa, prova de registro 3.2.5 - Comunicação imediata, à Diretoria do presídio e à FUNAP/DF, das ocorrências envolvendo
de profissional autônomo, prova de registro na junta comercial, contrato ou estatuto social o trabalhador, tais como atrasos, faltas, solicitação de dispensa ou saídas antecipadas;
atualizado e ata de eleição da última diretoria ou outro documento similar; 3.2.6 - Comunicação, com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência, à FUNAP/DF,
2.2.2 - Declaração, subscrita pelo representante legal do tomador de serviço, de que atende às de qualquer alteração no local e horário da prestação de serviços atinente ao preso.
normas relativas à segurança, higiene e medicina do trabalho; 4 – DAS OBRIGAÇÕES DA FUNAP
2.2.3 - Certidão comprovando regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária; 4.1 - À FUNAP/DF cabe as seguintes obrigações:
2.2.4 - Licença ambiental, quando exigida; 4.1.1 - A Classificação para o trabalho intramuros, conforme normas estabelecidas
2.2.5 - Declaração de que proprietários ou sócios do tomador do serviço, não possuem grau de pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, dos presos com as
parentesco, até o 3º (terceiro) grau, com servidores da Secretaria de Estado de Administração habilidades necessárias para atender o tomador de serviço;
Penitenciária - SEAPE, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - 4.1.2 - Designar funcionário da área administrativa para acompanhamento da
SSP, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania - SEJUS, ou da Fundação DE Amparo ao execução dos termos do Contrato;
Trabalhador Preso do Distrito Federal - FUNAP/DF; 4.1.3 - Fiscalizar o cumprimento do estabelecido no item 3.1.2;
2.3 - Os interessados devem apresentar proposta de contratação de mão-de-obra carcerária 4.1.4 - Depositar em conta salário do reeducando, em até 3 (três) dias úteis após o
para atividades extramuros ou intramuros com ênfase na qualificação profissional; pagamento por parte da tomadora de serviços, os valores correspondentes à bolsa
2.4 - A documentação será analisada pela FUNAP/DF que avaliará o preenchimento dos ressocialização e/ou pensão alimentícia, conforme decisão judicial;
requisitos para a contratação e a adequação da proposta. 4.1.5- Comunicar à Vara de Execuções Penais a ocorrência de qualquer anormalidade
3 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE com o sentenciado, ou por ele praticada, no âmbito do contrato de trabalho, bem como
3.1 - Quando tratar-se de trabalho intramuros: informar àquele juízo a data de início e fim da relação empregatícia e o valor
3.1.1 - O pagamento da bolsa ressocialização, deverá ser realizado mediante prévia tabela de financeiro recebido, para fins de aplicação do art. 29, §1º, da Lei federal nº 7.210/84.
valores, cujo valor mensal não pode ser inferior a ¾ (três quartos) do salário mínimo, 5 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
correspondente a uma jornada de trabalho de no máximo 44 (quarenta e quatro) horas 5.1 – Não será aceita proposta de desenvolvimento de atividades que impliquem em
semanais, nos termos do art. 29 da Lei 7.210/84 - LEP; risco à segurança da Unidade Prisional;
3.1.2 - Sobre a folha de pagamento mensal, deverá ser destinado 10% (dez por cento) do valor 5.2 -A expedição da autorização de saída do preso para a prestação de serviços ao tomador é de
total para aquisição de bens móveis duráveis ou consumíveis para o estabelecimento prisional competência do diretor da unidade prisional, nos termos do art. 37 da Lei nº 7.210/84;
onde ocorrer o trabalho; 5.3 – A classificação para o trabalho externo realizada pela FUNAP/DF, conforme
3.1.3 - O valor de 10% (dez por cento) sobre a folha de pagamento mensal, do item anterior, normas estabelecidas em instrução normativa própria, dependerá de autorização para o
será repassado a FUNAP/DF, quando não houver utilização de qualquer ferramenta ou trabalho extramuros concedida pela Vara de Execuções Penais ao preso;
maquinário do estabelecimento prisional; 5.4 - A fiscalização do trabalho ou do contrato será feita por servidores designados
3.1.4 - O Custo Operacional Institucional - COI, será pago integralmente, por preso, quando pela FUNAP/DF, mediante visitas periódicas aos locais de trabalho, intramuros ou
houver a utilização de ferramentas ou maquinários de responsabilidade da entidade; extramuros;
3.1.5 - As contas de energia elétrica e de água/esgoto, deverão ser registradas e pagas por meio 5.5 – Nos contratos a título de empreitada, os valores praticados no mercado podem ser
de medidores individualizados, ou mediante sistemática de rateio "pro rata" das despesas; utilizados como parâmetro para a formação do preço pela execução do serviço,
3.1.6 - O seguro de acidente pessoal dos presos a seu serviço, será pago em conformidade com aplicando-se as regras da Resolução nº 02/2019, de 29 de julho de 2019, do Conselho
a relação nominal, constante na respectiva folha de pagamento, quando ofertado pela Deliberativo da FUNAP/DF, publicada no DODF nº 142, no que forem compatíveis,
FUNAP/DF ou a contratante deverá contratar seguro de acidente pessoal dos presos e devendo ser realizada pesquisa de mercado com, pelo menos, três empresas do ramo;
comprová-lo mediante apresentação de apólice ou de documento similar até a data do início 5.6 – Integram o presente Aviso de Chamada Pública os seguintes anexos:
das atividades; 5.6.1- Anexo I – Modelo de Requerimento do Tomador de Serviço (Trabalho
3.1.7 - As normas relativas à segurança, higiene e medicina do trabalho deverão ser Intramuros);
respeitadas diariamente; 5.6.2 - Anexo II – Modelo de Requerimento do Tomador de Serviço (Trabalho
3.1.8 - Os equipamentos de proteção individual (EPI), são de uso obrigatório, sendo necessários à Extramuros);
execução do serviço, assim, a contratante deverá fornecer, orientar e exigir o seu uso; 5.7 – A Resolução nº 02/2019 e seus anexos estão à disposição dos interessados no
3.1.9 - Caberá a contratante, ministrar treinamento profissional ao preso, de modo a adaptá-lo seguinte endereço eletrônico: http://www.funap.df.gov.br/.
convenientemente às funções a serem desempenhadas, expedindo certificado; DEUSELITA PEREIRA MARTINS
3.1.10 - Caso necessário, a contratante deverá fornecer o uniforme e as ferramentas adequadas Diretora Executiva
ao desempenho das funções dos trabalhadores presos;
3.1.11 - Em caso de acidente de trabalho, a contratante prestará total e imediata assistência ao Anexo I
preso, comunicando imediatamente o fato à Direção do presídio e à FUNAP/DF; Modelo de Requerimento do Tomador de Serviço (Trabalho Intramuros)
3.1.12 - Quaisquer anormalidades no procedimento do preso, tais como inadequação ao Eu, ________________, RG. nº___________, CPF nº_____________, da empresa
trabalho, ineficiência ou qualquer outra que comprometa a produtividade, deverão ser _________________, CNPJ nº________________, endereço ________________,
comunicadas de imediato e por escrito, à FUNAP/DF; venho, pelo presente, solicitar a V. S.ª a mão-de-obra de _________ presos, para
3.1.13 - Encaminhar, até o 1° dia útil subsequente ao mês vencido, a folha de ponto com o prestarem serviços na oficina de _________________, na Unidade Prisional
número de dias e horas efetivamente trabalhados, em formulário próprio, impresso ou ___________________, para desenvolver funções de ______________, apresentando
eletrônico, fornecido pela FUNAP/DF; desde logo os documentos exigidos no art. 2º da Resolução nº ____, ____ de
3.1.14 - O acompanhamento da execução dos serviços, constantes dos termos contratuais, ____________ de 2019.
deverá ser realizado por funcionário da contratante; Atenciosamente,
3.1.15 - A remuneração do trabalho do preso poderá ser feita por produtividade, desde que __________________________
assegurado o recebimento mínimo previsto no item 3.1.1 desta cláusula se considerada a Ao Senhor Diretor Executivo da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso -
produção média mensal de um trabalhador preso, a qual deverá constar do termo de Contrato. FUNAP/DF
3.1.16 - Os pagamentos referidos nos itens 3.1.1., 3.1.3, 3.1.4, 3.1.5 e 3.1.6 devem ser feitos SIA trecho 2, lotes 1835/1845, Guará
pelo tomador de serviço até o 3º dia útil do mês subsequente ao vencido. Brasília/DF
3.1.17 - No caso de descumprimento de qualquer das obrigações previstas neste instrumento, a Anexo II
FUNAP/DF pode suspender o trabalho do preso até o saneamento da irregularidade; Modelo de Requerimento do Tomador de Serviço (Trabalho Extramuros)
3.1.18- A contratante arcará com as despesas inerentes às suas próprias instalações no espaço Eu, ________________, RG. nº___________, CPF nº_____________, da empresa
que for disponibilizado na Unidade Prisional, bem como pela adequação do espaço às suas _________________, CNPJ nº________________, endereço ________________,
necessidades específicas, desde que devidamente autorizado pela Unidade Prisional; venho, pelo presente, solicitar a V. S.ª a mão-de-obra de _________ presos para
3.2 - Quando tratar-se de trabalho extramuros, além das obrigações contidas nos itens 3.1.6, prestarem serviços de _________________, na empresa supracitada, para desenvolver
3.1.7, 3.1.8, 3.1.9, 3.1.10, 3.1.11, 3.1.12, 3.1.13, 3.1.15, 3.1.16 e 3.1.17, que com ele forem funções de ______________, apresentando desde logo os documentos exigidos no art.
compatíveis, para jornada equivalente a, no mínimo, 30 (trinta) e, no máximo, 44 (quarenta e 2º da Resolução nº ____, ____ de _____ de 2019.
quatro) horas semanais, o termo de Contrato deverá prevê ainda as seguintes obrigações da Atenciosamente,
contratante: __________________________
3.2.1 - Pagamento do valor integral do Custo Operacional Institucional - COI; Ao Senhor Diretor Executivo da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso -
3.2.2 - As regras de segurança no trânsito, deverão ser observadas caso seja proporcionado FUNAP/DF
transporte ao preso. Em caso de não ser fornecido o transporte, a contratante pagará o auxílio SIA trecho 2, lotes 1835/1845, Guará
transporte, de acordo com o trajeto a ser percorrido; Brasília/DF

Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br

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