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Edital Difusão Musical
Edital Difusão Musical
Edital Difusão Musical
Edital de seleção
de projetos nº. 13/2022
Sumário
Objeto página 6
Vedações página 12
Contratação página 19
Penalidades página 27
Edital de seleção
de projetos nº. 13/2022
1 Objeto
1.1 Esse edital é uma ação da Secretaria da Cultura do Estado do
Espírito Santo (Secult) para selecionar projetos de DIFUSÃO
MUSICAL NO ESPÍRITO SANTO.
1.3 Podem ser inscritos projetos que tenham como objeto UMA OU
MAIS DAS LINHAS DE FOMENTO abaixo:
2 Valor do edital
2.1 A SECULT repassará o total de R$ 1.400.000,00 (um milhão e
quatrocentos mil reais), distribuídos em 29 (vinte e nove)
prêmios. No ANEXO 1 estão detalhados o número de prêmios e o
valor em cada linha de fomento.
2.7 O valor total deste Edital pode ser aumentado se houver orçamento
no FUNCULTURA. Caso ocorra, a Secult-ES vai selecionar mais
projetos, observando a classificação dos projetos selecionados
dentro da linha escolhida.
3.3 O proponente inscrito como pessoa física não pode indicar uma
pessoa jurídica no momento da contratação com a SECULT.
4 FORMA DE INSCRIÇÃO
4.1 Para se inscrever, o proponente deve criar um perfil de agente
cultural na plataforma do Mapa Cultural do ES, que pode ser
acessada no site da Secult ou no site mapa.cultura.es.gov.br .
4.5 Atenção
6 VEDAÇÕES
6.1 Não podem se inscrever neste Edital:
7 PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1 Este é o cronograma previsto para este Edital, com prazos contados
a partir da sua data de publicação no Diário Oficial do ES e no site
da Secult em http://www.secult.es.gov.br :
Inscrições
60 dias
7.13 Seu recurso deve ser encaminhado por meio do formulário previsto
no anexo 6, para a plataforma do Acesso Cidadão – E-Docs/
Protocolo, (www.acessocidadao.es.gov.br ) ou, ainda, para o
e-mail do edital (editais.setoriais@secult.es.gov.br). No recurso,
não é permitido encaminhar documentos complementares sobre o
projeto.
8 Critérios de seleção
8.1 O Prêmio é avaliado pela Comissão Julgadora considerando os
critérios de mérito cultural:
9 CONTRATAÇÃO
9.1 Os proponentes selecionados são chamados através de Ato de
Convocação publicado no site da Secult para, no prazo máximo
de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação da
convocação no Diário Oficial do Estado e no site da Secult,
apresentarem os documentos abaixo:
Governo do Estado do Espírito Santo Edital de seleção de projetos nº. 13/2022 20 / 32
Secretaria do Estado da Cultura Difusão musical no Espírito Santo
A Pessoa Física:
B MEI
10 EXECUÇÃO DA PROPOSTA E
COMPROMISSOS COM A SECULT
10.1 Será designado gestor responsável pelo acompanhamento da
execução do projeto. O gestor realiza uma reunião presencial
ou virtual e de presença obrigatória com os proponentes para
esclarecimentos necessários à execução do projeto.
10.9 Nos termos do que dispõe a Lei Federal 9.610/98 (Direitos Autorais),
o proponente autoriza a Secult a arquivar, armazenar e divulgar os
resultados do projeto em diferentes plataformas digitais sob sua
responsabilidade, com fins educativos e culturais, de acordo com
as modalidades previstas na referida Lei.
11 PENALIDADES
11.1 O proponente que não cumprir as exigências deste Edital ou de
qualquer das cláusulas do Termo de Compromisso recebe as
seguintes penalidades, de acordo com a gravidade da infração:
A Advertência;
12 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 A despesa ocorre à conta do Programa de Trabalho:
10.40.901.13.392.0043.2619 – Seleção e Premiação de Projetos
Culturais – Elemento de Despesa: 3.3.90.31.00 – Premiações
Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras - Fonte de
Recursos: 0101.000000 - Recursos Ordinários.
13 DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Os interessados em participar deste Edital podem encontrar
informações e esclarecimentos no endereço da Sede da Secult,
à Rua Luiz Gonzales Alvarado, nº 51 - Enseada do Suá – Vitória –
Espírito Santo, pelos telefones (27) 3636-7115, (27) 3636-7116 ou
no endereço de e-mail: editais.setoriais@secult.es.gov.br, ou no
WhatsApp (27) 99709-9128.
Governo do Estado do Espírito Santo Edital de seleção de projetos nº. 13/2022 29 / 32
Secretaria do Estado da Cultura Difusão musical no Espírito Santo
13.9 Os casos não previstos neste Edital são decididos pelo Secretário
de Estado da Cultura.
14 ANEXOS OBRIGATÓRIOS
PARA INSCRIÇÃO
➝ Anexo 1: Detalhamento das linhas do edital;