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MINUTA - Edital Prêmio Lei Aldir Blanc - Revisada Após CONJUR

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MINUTA PADRÃO PNCV

EDITAL DE SELEÇÃO LEI ALDIR BLANC Nº XX, de XX de XXXX de 20XX


REDE DE PONTOS DE CULTURA NO ESTADO/MUNICÍPIO XXXXX

O Estado/Município XXXXX, por intermédio do(a) XXXXX, torna público o presente Edital, para
apresentação de propostas para o auxílio emergencial destinado pela Lei Aldir Blanc nº
14.017, de 29 de junho de 2020, para implementação da Política Nacional de Cultura Viva,
instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, regulamentada pela Instrução Normativa
nº 8, de 11 de maio de 2016, nos termos do Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de
2020, do Decreto nº 6.177, de 1º de agosto de 2007, da Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de
2010, da Portaria MinC nº 29, de 21 de maio de 2009, da Lei n° 8.666, de 21 de junho 1993, e
da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, no que couber, da XXXXX, e
demais alterações, nas exigências estabelecidas neste Edital, respeitando os princípios da
vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, transparência, isonomia,
legalidade, moralidade, impessoalidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa,
economicidade, eficiência, gratuidade e acesso à inscrição.

1. DO OBJETO
1.1. Este edital tem por objeto premiar e valorizar Pontos e Pontões de Cultura para auxílio
emergencial da Cultura durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto nº
06/2020, em atendimento à Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020, em prol da Diversidade Cultural
Brasileira e da Rede Cultura Viva no Estado/Município XXXXX.

2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do presente edital será de 08 (oito) meses, contados a partir da
publicação da Homologação do Resultado Final desta seleção no Diário Oficial do
Estado/Município, prorrogável por uma única vez por igual período.

3. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO


3.1. As vagas para inscrição e seleção serão destinadas da seguinte forma:
a) Na categoria como “Instituição Cultural” – Ponto ou Pontão de Cultura: pessoa jurídica
de direito privado sem fins lucrativos com situação cadastral ativa no CNPJ, conforme
regulamentação específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que possua a
Certificação Simplificada como Ponto ou Pontão de Cultura e cadastro atualizado na
Plataforma Rede Cultura Viva, de acordo com o item 3.1.1 deste Edital, e que comprove a
realização de atividades culturais, no mínimo, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses no
Estado/Município XXXXX (através de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas
e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios) e relacionadas às ações

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estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva, conforme estabelecido na Lei nº
13.018/2014.
b) Na categoria como “Coletivo Cultural” – Ponto de Cultura: organização cultural sem
constituição jurídica, representada por pessoa física indicada pelos demais membros do
Coletivo por meio de Declaração – Anexo 2, que possua a Certificação Simplificada como
Ponto de Cultura e cadastro atualizado na Plataforma Rede Cultura Viva, de acordo com o
item 3.1.1 deste Edital, e que comprove a realização de atividades culturais, no mínimo, nos
últimos 24 (vinte e quatro) meses no Estado/Município XXXXX (através de fotos, material
gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais
comprobatórios) e relacionadas com às ações estruturantes da Política Nacional de Cultura
Viva, conforme estabelecido na Lei nº 13.018/2014;
3.1.1.Entende-se por “Certificação Simplificada” o Certificado Digital, documento que possui o
carimbo de “Ponto de Cultura” e o código digital (QR Code), com a titulação concedida à
Instituição Cultural e ao Coletivo Cultural pela Secretaria Especial da Cultura, representada
pela atual Secretaria Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural do Ministério do
Turismo.

4. DAS VEDAÇÕES
4.1. É vedada a participação de candidatos:
a) Microempreendedores Individuais - MEI;
b) Instituições com fins lucrativos;
c) Pessoas físicas, representantes de Coletivos Culturais, menores de 18 anos (Lei
9.784/1999);
d) Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas,
com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais e mestres;
e) Instituições sem fins lucrativos, fundações ou institutos, criados ou mantidos por
empresas ou grupos de empresas;
f) Instituições integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE,
SENAR e outros);
g) Fundações, sociedades e associações de apoio a instituições públicas;
h) Instituições e Coletivos Culturais que não possuam a Certificação Simplificada de Ponto
ou Pontão de Cultura;
i) Instituições e Coletivos Culturais que estejam inadimplentes com órgãos ou entidades
da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal ou irregular em qualquer das
exigências da Instrução Normativa/MinC nº 08/2016;
j) Partidos políticos e suas entidades;
k) Instituições e Coletivos Culturais que possuam dentre os seus(suas) representantes:

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I. Membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do
Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade até o 2º grau;
II. Agentes políticos ou dirigentes de qualquer esfera governamental, bem como seu
respectivo cônjuge ou companheiro, assim como parente em linha reta, colateral ou por
afinidade até o 2º grau;
III. Servidor público de órgão ou entidade da Administração Federal direta ou indireta de
qualquer dos Poderes da União, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
l) Instituições Culturais que sejam pessoas jurídicas de direito público da administração
direta ou indireta; e
m) Instituições e Coletivos Culturais que possuam dentre os seus(suas) representantes
membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
4.2. É vedada a inscrição de iniciativas, cujos registros das atividades e ações não tenham
sido desenvolvidas pelo candidato, sendo este motivo de eliminação em qualquer fase do
Edital.
4.3. O candidato deverá apresentar Declaração da não ocorrência das hipóteses previstas
nas vedações deste Edital, como parte da documentação da inscrição (Anexo 2).
4.4. As inscrições que incorrerem nas vedações do item 4 deste Edital serão eliminadas em
qualquer fase do Edital.

5. DOS RECURSOS E DA GESTÃO


5.1. O edital contará com recursos na ordem de R$ XXXXX (valor por extenso), oriundos do
auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020, para fins de valorização da cultura local
e regional com a implementação da Política Nacional de Cultura Viva no Estado/Município
XXXXX.
5.2. A premiação das instituições culturais será regionalizada, obedecendo-se a ordem de
classificação. Dessa forma, o resultado final contemplará as XX (número por extenso)
iniciativas melhores pontuadas dentro de cada região.
5.3. Não havendo projetos classificados para atingir a distribuição regional prevista no item
5.2 deste Edital, as vagas existentes serão contempladas pelas regiões que obtiverem mais
projetos classificados, obedecendo ao princípio da proporcionalidade.
5.4. Os recursos citados no item 5.1 deste Edital serão destinados exclusivamente à
premiação das iniciativas selecionadas neste certame. Caso haja gastos administrativos, esses
correrão às custas do orçamento do Estado/Município XXXXX.
5.5. A gestão deste Edital será realizada pelo(a) XXXXX (órgão estadual/municipal
responsável pelo processo seletivo) do Estado/Município XXXXX.

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6. DA PREMIAÇÃO
6.1. O Estado/Município XXXXX, por intermédio do(a) XXXXX (órgão estadual/municipal
responsável pelo processo seletivo), premiará XXXXX (número por extenso) Instituições
Culturais e XXXXX (número por extenso) Coletivos Culturais melhor classificados no processo
seletivo, que receberão individualmente o valor integral bruto de R$ XXXXX (valor por
extenso). No caso dos coletivos culturais, será deduzido desse valor a alíquota correspondente
ao Imposto de Renda.
6.2. Os prêmios serão divididos da seguinte forma, obedecendo-se a regionalização e a
ordem de classificação, de acordo com a indicação pelo candidato no Formulário de Inscrição
(Anexo 1):
a) XXXXX prêmios para iniciativas inscritas na categoria “Instituição Cultural”, conforme
item 3.1, “a” deste Edital, para a região XXXXX;
b) XXXXX prêmios para iniciativas inscritas na categoria “Coletivo Cultural”, conforme item
3.1, “b” deste Edital, para a região XXXXX.
6.3. Não havendo projetos classificados para atingir a distribuição prevista no item 6.2 deste
Edital, o Estado/Município XXXXX poderá optar por publicar novo edital de seleção pública,
respeitando os critérios de regionalização, o quantitativo de vagas remanescentes de cada
categoria e a disponibilidade orçamentária e financeira.
6.4. No caso dos Coletivos Culturais, o prêmio será repassado à pessoa física indicada
expressamente pelo Coletivo Cultural como seu(sua) representante para essa finalidade,
conforme Carta de Autorização (Anexo 3).
6.5. Os prêmios concedidos a Coletivos Culturais terão obrigatoriamente a retenção na fonte
do valor do Imposto de Renda correspondente à alíquota conforme determina o Manual do
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – MAFON, à época do pagamento.
6.6. Para a execução dos recursos repassados a Instituições Culturais, inexiste a obrigação de
retenção na fonte, podendo haver a incidência do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo do
beneficiário, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei
6.7. Na hipótese de novas dotações orçamentárias de crédito suplementar, poderão ser
concedidos mais prêmios aos candidatos classificados, observando-se os critérios de
regionalização, as categorias previstas, a ordem decrescente de pontuação e o prazo de
vigência deste Edital.

7. DO PROCESSO SELETIVO
7.1. O presente concurso compreenderá as seguintes fases:
a. Inscrição;
b. Habilitação: de caráter eliminatório;

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c. Seleção: de caráter meritório, classificatório e eliminatório, à qual serão submetidos
somente os candidatos habilitados na fase anterior; e
d. Homologação: ato administrativo por meio do qual é confirmado o resultado final do
concurso. Nessa fase serão conhecidos os candidatos selecionados para recebimento dos
prêmios.
7.2. Entende-se por iniciativas HABILITADAS aquelas que encaminharem, no momento da
inscrição, a documentação obrigatória prevista neste Edital.
7.3. Entende-se por iniciativas CLASSIFICADAS aquelas que obtiverem na Fase de Seleção
nota final mínima de 60 (sessenta) pontos.
7.4. Entende-se por iniciativas SELECIONADAS as que obtiverem as maiores notas levando-se
em conta os critérios de seleção e o processo de desempate do item 11 deste Edital.
7.5. A seleção das propostas não obrigará o Estado/Município XXXXX a repassar
imediatamente os recursos aos candidatos selecionados, caracterizando apenas expectativa
de direito.

8. DA INSCRIÇÃO
8.1. A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste edital, das quais a Instituição e Coletivo Cultural não poderão alegar
desconhecimento.
8.2. Cada candidato poderá apresentar somente uma iniciativa para a seleção.
8.3. Na hipótese de haver mais de uma inscrição por candidato, seja Instituição ou Coletivo
Cultural e seu(sua) representante, na mesma categoria ou em categorias distintas de acordo
com o item 3.1 deste Edital, todas as iniciativas apresentadas por este candidato serão
eliminadas em qualquer fase do Edital.
8.4. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a
qualquer tempo, implicarão a inabilitação da inscrição, aplicando-se as penalidades cabíveis
conforme legislação vigente.
8.5. O Estado/Município XXXXX não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser
concretizadas por falta de energia elétrica, problemas/lentidão no servidor, na transmissão de
dados, na linha telefônica, em provedores de acesso dos usuários, entre outros.
8.6. Os candidatos são responsáveis pelas informações fornecidas e pelos documentos
anexados, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento ou
decorrentes da qualidade visual dos documentos enviados.
8.7. As inscrições são gratuitas e poderão ser efetuadas em um período de 45 (quarenta e
cinco) dias, compreendidos entre os dias XX de XXXX de 2020 e XX de XXXX de 2020,
exclusivamente pela internet, conforme se segue:

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a) O candidato deverá acessar o sítio eletrônico no endereço XXXXX. O Edital para
premiação de iniciativas da Rede de Pontos de Cultura no Estado/Município XXXXX – Lei Aldir
Blanc pode ser acessado na área "XXXXX". No buscador deve ser digitado o seguinte: "XXXXX";
b) Se o candidato não tiver um cadastro no sítio eletrônico para inscrição, será necessário
criar um perfil de XXXXX e preencher os campos obrigatórios;
c) Após realizado o login, o candidato deve acessar o edital para fazer um
reconhecimento de como funciona a inscrição;
d) No campo "XXXXX", o candidato pode acessar os documentos obrigatórios que
compõem a inscrição: Anexos I a 6 e documentos descritos no item 8.9.1 ou 8.9.2 deste Edital,
de acordo com a categoria de inscrição;
e) Após preencher os dados e assinar todos os documentos obrigatórios, o candidato
deverá inseri-los no campo “XXXXX”. Os anexos devem ter tamanho de, no máximo, XXXXXMb
e só serão recebidos arquivos no formato Portable Document File – PDF;
f) Até que a inscrição seja concluída no sítio eletrônico, o candidato poderá alterar ou
complementar informações ou substituir os arquivos que tiver incluído;
g) Para que seja concluída a inscrição, o candidato deverá selecionar o botão "XXXXX";
h) A situação da inscrição poderá ser conferida a partir do login do candidato no
endereço eletrônico XXXXX >> opção "XXXXX" >> aba "XXXXX";
i) Para os casos em que a inscrição no endereço eletrônico XXXXX tenha sido realizada
por um Agente Cultural diferente do candidato, será necessário que o candidato acesse o sítio
eletrônico com o seu perfil e valide a sua inscrição;
j) O Estado/Município XXXXX estará disponível para consultas sobre a utilização da
ferramenta de inscrição online durante todo o período de inscrições pelo e-mail/telefone:
XXXXX/(XX) XXXXX.
8.8. Para participar do Edital, o candidato deverá fazer chegar ao(à) XXXXX (órgão
estadual/municipal responsável pelo processo seletivo), pelas formas descritas no item 8 e
seus subitens, os seguintes documentos, considerados obrigatórios para a habilitação da
inscrição, observada a documentação pertinente a cada categoria:
8.8.1.Categoria – Instituição Cultural:
a) Formulário de Inscrição (Anexo 1), devidamente preenchido e assinado pelo(a)
representante legal da instituição cultural;
b) Cópia simples do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que comprove
constituição jurídica de, no mínimo, 01 (um) ano;
c) Cópia simples do Estatuto Social da instituição e, caso tenha sido atualizado, cópia da
atualização;
d) Cópia simples vigente da Ata de Eleição ou do Termo de Posse atualizado do
responsável legal da instituição cultural;

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e) Cópia simples do comprovante de endereço da entidade cultural, tais como contas de
água, luz, correspondência bancária, estatuto atualizado ou contrato de aluguel;
f) Cópia simples do documento de identificação e CPF e comprovante de endereço do
responsável legal da instituição cultural;
g) Declaração Conjunta (Anexo 2), com afirmação da não ocorrência das hipóteses
previstas no item 4 deste Edital e com ciência sobre o disposto na legislação vigente,
devidamente datada e assinada pelo(a) representante legal da instituição cultural;
h) Portifólio que comprove, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses de realização de
atividades culturais no Estado/Município XXXXX - relatório de atividades na área de atuação,
bem como, cópias de materiais diversos que ajudem os avaliadores a conhecerem melhor a
atuação da instituição cultural, tais como: cartazes, folders, fotografias ou material
audiovisual (DVDs ou CDs,), folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais.
Os candidatos poderão apresentar outros materiais que julguem significativos para a
avaliação, tais como depoimentos, programas, convites para participar de eventos, entre
outras formas de registro das ações referentes ao objeto do Edital; e
i) Cópia simples da Certificação Simplificada de Ponto/Pontão de Cultura, de acordo com o
item 3.1.1 deste Edital.
8.8.2.Categoria – Coletivo Cultural:
a) Formulário de Inscrição (Anexo 1), devidamente preenchido e assinado pelo(a)
representante do Coletivo Cultural;
b) Cópia simples do documento de identificação, do CPF e do comprovante de endereço
do(a) representante do Coletivo Cultural;
c) Declaração Conjunta (Anexo 2), com afirmação da não ocorrência das hipóteses
previstas no item 4 deste Edital e com ciência sobre o disposto na legislação vigente,
devidamente datada e assinada pelo(a) representante do Coletivo Cultural;
d) Carta de Autorização do Coletivo Cultural (Anexo 3), com cópia do RG e CPF de todos os
membros do Coletivo que indicarem o(a) seu(sua) respectivo(a) representante e assinarem a
Carta;
e) Portifólio que comprove, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses de realização de
atividades culturais no Estado/Município XXXXX - relatório de atividades na área de atuação,
bem como, cópias de materiais diversos que ajudem os avaliadores a conhecerem melhor a
atuação do coletivo cultural, tais como: cartazes, folders, fotografias ou material audiovisual
(DVDs ou CDs,), folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais. Os
candidatos poderão apresentar outros materiais que julguem significativos para a avaliação,
tais como depoimentos, programas, convites para participar de eventos, entre outras formas
de registro das ações referentes ao objeto do Edital; e
f) Cópia simples da Certificação Simplificada de Ponto de Cultura, de acordo com o item
3.1.1 deste Edital.
8.9. Serão considerados como documento de identificação: cédula de identidade expedida
por Secretaria de Segurança Pública, carteira de identidade expedida pelo Corpo de
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Bombeiros ou Polícia Militar, passaporte brasileiro, carteira nacional de habilitação, carteira
de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei
e carteira de trabalho e previdência social-CTPS.
8.10. As cópias dos documentos a que se referem os itens 8.8.1 e 8.8.2 deste Edital deverão
ser anexadas ao sistema (em formato Portable Document File – PDF), conforme item 8.7 deste
Edital.
8.11. Após ENVIO da inscrição, não serão aceitas complementações, modificações ou
substituições de dados, de anexos ou de qualquer outro documento que será analisado nas
Fases de Habilitação e de Seleção, exceto para o envio da documentação complementar e
apresentação de pendências para a liberação dos recursos, conforme solicitado pelo(a) XXXXX
(órgão estadual/municipal responsável pelo processo seletivo) e previsto nos itens 13 e 14
deste Edital.
8.12. Não serão aceitas as inscrições que não se apresentem de acordo com os prazos e
exigências deste Edital.
8.13. Os candidatos que enviarem cópias ilegíveis de qualquer material solicitado nos itens
8.8.1 ou 8.8.2 deste Edital serão inabilitados.
8.14. O ônus decorrente da participação neste Edital, incluídas as despesas com cópias e
emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do candidato.
8.15. Serão consideradas válidas as propostas enviadas pela internet até o dia XX de XXXX de
2020.
8.16. O(A) XXXXX (órgão estadual/municipal responsável pelo processo seletivo) garantirá a
publicação deste Edital no Diário Oficial Estado/Município XXXXX, e no endereço eletrônico
XXXXX, com ampla divulgação da íntegra de seu conteúdo.
8.17. Será disponibilizada versão em áudio da íntegra do conteúdo escrito deste Edital no
endereço eletrônico XXXXX.

9. DA HABILITAÇÃO
9.1. A Fase de Habilitação, de caráter eliminatório, será realizada por uma Comissão Técnica
que conferirá se as inscrições obedecem às exigências de prazo, condições, documentos e
itens expressos neste Edital, registrando em ata todos os seus atos.
9.2. A habilitação dos candidatos compete ao(à) XXXXX (órgão estadual/municipal
responsável pelo processo seletivo), por meio de Comissão Técnica de Habilitação,
especialmente designada para este fim.
9.3. As inscrições que incorrerem nas vedações do item 4 deste Edital serão eliminadas.
9.4. A candidatura que não se apresentar nas formas e prazos estabelecidos no item 8 deste
Edital e seus subitens, será inabilitada.

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9.5. A não apresentação de quaisquer dos documentos elencados no item 8 deste Edital ou
em desacordo com o estabelecido neste certame implicará na imediata inabilitação da
inscrição.
9.6. O Resultado Preliminar da Fase de Habilitação será divulgado pelo site do(a) XXXXX
(órgão estadual/municipal responsável pelo processo seletivo) e no Diário Oficial do
Estado/Município XXXXX, fazendo constar da publicação:
a) Nome do Ponto/Pontão de Cultura;
b) Nome do candidato;
c) Município;
d) CNPJ da Instituição Cultural / CPF do(da) representante do Coletivo Cultural;
e) Motivo da inabilitação (quando for o caso).
9.7. Aos candidatos inabilitados caberá pedido de reconsideração à Comissão Técnica de
Habilitação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de publicação do
resultado desta fase no Diário oficial do Município, exclusivamente por meio do Formulário-
Modelo para Pedido de Reconsideração (Anexo 4) que será disponibilizado no endereço
eletrônico XXXXX.
9.8. O pedido de reconsideração deve estar devidamente assinado pelo(a) representante da
Instituição ou do Coletivo Cultural e deve ser encaminhado ao endereço eletrônico XXXXX (em
formato Portable Document File – PDF).
9.9. O pedido de reconsideração que tenha por finalidade exclusiva encaminhar
documentação que não foi entregue no prazo previsto de inscrição, conforme itens 8.8.1 e
8.8.2 deste Edital, será indeferido.
9.10. A análise do pedido de reconsideração constará em ata da Comissão Técnica de
Habilitação.
9.11. Após a análise e percorrido o prazo dos pedidos de reconsideração, o Resultado Final da
Fase de Habilitação será publicado no Diário Oficial do Estado/Município XXXXX e no endereço
eletrônico XXXXX, com a relação final dos candidatos habilitados e inabilitados, de acordo com
os dados descritos no item 9.6 deste Edital.

10. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO


10.1. A Fase de Seleção caberá à Comissão de Seleção, composta de forma paritária por, no
mínimo, 2 (dois) membros indicados pelo(a) XXXXX (órgão estadual/municipal responsável
pelo processo seletivo), com notório saber e comprovada expertise nas ações da Política
Nacional de Cultura Viva, entre titulares e suplentes, sendo 1 (um/uma) representante do
Poder Executivo Estadual/Municipal e 1 (um/uma) representante da Sociedade Civil, com
vistas a garantir o protagonismo e a participação social.
10.2. A indicação dos membros da comissão de seleção será realizada previamente à fase de
seleção, mas a publicação desse ato será feita com a da lista de selecionados pelo(a) XXXXX
(órgão estadual/municipal responsável pelo processo seletivo).

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10.3. A presidência da Comissão de Seleção será exercida pelo(a) XXXXX (órgão
estadual/municipal responsável pelo processo seletivo) ou por pessoa por ele(a) designada, a
quem competirá o voto de qualidade.
10.4. Os membros da comissão de seleção, titulares ou suplentes, ficam impedidos de avaliar
iniciativas:
a) nas quais tenha interesse pessoal;
b) em cuja elaboração tenha participado;
c) de Instituição ou Coletivo Cultural de que tenha participado;
d) de candidato contra o qual esteja litigando judicial ou administrativamente;
e) de candidato com o qual tenha relação de parentesco ou afinidade até o terceiro grau.
10.5. Os impedimentos descritos no item 10.4 deste Edital aplicam-se igualmente ao membro,
cujo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau, incorra em alguma das hipóteses nele descritas.
10.6. O membro indicado pelo(a) XXXXX (órgão estadual/municipal responsável pelo processo
seletivo) que tiver quaisquer dos impedimentos descritos no item 10.4 deste Edital deve
comunicar o fato à Comissão de Seleção, desistindo voluntariamente de sua participação, sob
pena de nulidade de todos os atos que praticar.
10.7. Os trabalhos da Comissão de Seleção serão registrados em ata, a qual será assinada
pelos membros presentes e pela Presidência da Comissão.

11. DA SELEÇÃO E JULGAMENTO


11.1. A Comissão de Seleção avaliará as iniciativas habilitadas, a partir do Formulário de
Inscrição e do Portifólio enviado como comprovante das ações desenvolvidas, e atribuirá nota
de 0 a 100 (zero a cem) pontos quanto à adequação à Política Nacional de Cultura Viva, os
benefícios culturais, sociais e econômicos oferecidos às comunidades onde os candidatos
atuam, com o propósito de valorizar ações de formação, assistência e intercâmbio,
participação social e mobilização em rede, informação, promoção e comunicação direcionadas
à Diversidade Cultural e que restam com as atividades culturais prejudicadas por motivo da
pandemia da Covid-19, conforme os seguintes critérios e pontuações dispostos no Quadro de
Avaliação de Seleção do item 11.2 deste Edital.
11.2. Quadro de Avaliação da Comissão de Seleção para todas as categorias do item 3.1 deste
Edital:
PONTUAÇÃO
CRITÉRIOS DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS
MÁXIMA
I Atendimento aos objetivos da Não Atende Atende
Política Nacional de Cultura Atende Parcialmente Plenamente
Viva (Art. 2º, Lei nº
13.018/2014, e art. 12, IN nº

10
08/2016) 60 pontos
Estimular a exploração, o uso
e a apropriação dos códigos,
linguagens artísticas e espaços
culturais públicos e privados
disponibilizados para a ação
cultural.
> 0 ponto: Não o faz
explicitamente.
> 5 pontos: Desenvolve
atividades em ao menos dois
a) equipamentos culturais 0 5 10
públicos e/ou privados (teatro,
biblioteca, galeria, museu,
espaço polivalente, entre
outros).
> 10 pontos: Desenvolve
atividades em três ou mais
equipamentos culturais
públicos e/ou privados (teatro,
biblioteca, galeria, museu,
espaço polivalente, entre
outros).
Potencializar iniciativas
culturais, visando à construção
de novos valores de
cooperação e solidariedade.
> 0 ponto: Não o faz
explicitamente.
> 5 pontos: Desenvolve ao
menos duas ações em rede
com instituições culturais,
b) 0 5 10
coletivos culturais e/ou artistas
que atuam em prol da
Diversidade Cultural.
> 10 pontos: Desenvolve três
ou mais ações em rede com
instituições culturais, coletivos
culturais e/ou artistas que
atuam em prol da Diversidade
Cultural.
c) Promover o acesso da 0 5 10

11
comunidade aos meios de
fruição, produção e difusão
cultural.
> 0 ponto: Não o faz
explicitamente.
> 5 pontos: Promove o acesso
da comunidade a pelo menos
um meio de fruição, produção
ou difusão cultural.
> 10 pontos: Promove o acesso
da comunidade a dois ou mais
meios de fruição, produção e
difusão cultural.
Valorizar a cultura como
direito de cidadania e a
diversidade cultural como
expressão simbólica.
> 0 ponto: Não o faz
explicitamente.
> 5 pontos: Realiza uma
atividade cultural de
valorização das culturas
d) populares afro-brasileiras, dos 0 5 10
povos indígenas e dos demais
povos e comunidades
tradicionais brasileiras.
> 10 pontos: Realiza duas ou
mais atividades culturais de
valorização das culturas
populares afro-brasileiras, dos
povos indígenas e dos demais
povos e comunidades
tradicionais brasileiras.
e) Ampliar instrumentos de 0 5 10
educação com educação.
> 0 ponto: Não o faz
explicitamente.
> 5 pontos: Desenvolve
atividades de formação em
uma escola pública ou privada.

12
> 10 pontos: Desenvolve
atividades de formação em
duas ou mais escolas públicas
e/ou privadas: 10
Preservar e a valorizar o
patrimônio cultural brasileiro,
em suas dimensões material
ou imaterial.
> 0 ponto: Não o faz
explicitamente.

f) > 5 pontos: Desenvolve ao 0 5 10


menos uma ação de proteção
ao patrimônio cultural material
ou imaterial.
> 10 pontos: Desenvolve duas
ou mais ações de proteção ao
patrimônio cultural material ou
imaterial.
Efeitos artístico-culturais, Não Atende Atende 25 pontos
II
sociais e econômicos Atende Parcialmente Plenamente
a) Desenvolver a solidariedade, a 0 2 5
cooperação e o respeito à
diversidade para a construção
de valores de cidadania e de
inclusão social e produtiva,
por meio de processo criativo
continuado.
> 0 ponto: Não o faz
explicitamente.
> 2 pontos: Desenvolve
atividades culturais por meio
de um processo criativo
continuado em prol da
diversidade cultural (jogo,
dinâmica, experimentação,
exercício estético, entre
outros).
> 5 pontos: Desenvolve
atividades culturais por meio
de dois ou mais processos
criativos continuados em prol

13
da diversidade cultural (jogo,
dinâmica, experimentação,
exercício estético, entre
outros).
Promover o desenvolvimento
local e regional.
> 0 ponto: Não o faz
explicitamente.
> 2 pontos: Desenvolve ao
b) menos uma ação cultural com 0 2 5
geração de emprego e renda
na comunidade local/regional.
> 5 pontos: Desenvolve duas
ou mais ações culturais, com
geração de emprego e renda
na comunidade local/regional.
Estabelecer mecanismos que
ampliem a gestão de
informação, a transparência, o
controle e participação social,
e a publicidade.
> 0 ponto: Não o faz
explicitamente.
> 2 pontos: Desenvolve ao
menos duas ações de registro
das atividades desenvolvidas
c) (audiovisual, cultura digital, 0 2 5
mídia social, material impresso
etc) junto à comunidade
beneficiária.
> 5 pontos: Desenvolve três ou
mais ações de registro das
atividades desenvolvidas
(audiovisual, cultura digital,
mídia social, material impresso
etc) junto à comunidade
beneficiária.
d) Valorizar a diversidade 0 2 5
cultural e a educação para a
cidadania ativa, por meio da
integração entre culturas de
14
tradição oral e educação
formal.
> 0 ponto: Não o faz
explicitamente.
> 2 pontos: Desenvolve ao
menos uma ação de integração
registrada no portifólio.
> 5 pontos: Desenvolve duas
ou mais ações de integração
registradas no portifólio.
e) Promover a participação social 0 2 5
da comunidade local nas
atividades culturais
desenvolvidas.
Deve ser encaminhada junto
ao portifólio Declaração de
cada participante, devidamente
datada e assinada,
especificando a comunidade
em que atua e as atividades
realizadas com o Ponto/Pontão
de Cultura.
> 0 ponto: Não o faz
explicitamente e(ou) não
consta Declaração de nenhum
membro da comunidade.
> 2 pontos: Possui apoio e
consta Declaração de até dois
membros da comunidade local,
como participantes envolvidos
nas atividades realizadas
(profissional, técnico, material,
financeiro, voluntário, entre
outros).
> 5 pontos: Possui apoio e
consta Declaração de três ou
mais membros da comunidade
local, como participantes
envolvidos nas atividades
realizadas (profissional,
técnico, material, financeiro,

15
voluntário, entre outros).
Abrangência da iniciativa
Não
III considerando o público Atende
atende
participante
Estudantes da Rede Pública de
a) 0 3
ensino;
Primeira Infância (crianças de 0
b) 0 3
a 6 anos)
População de baixa renda, 15 pontos
habitando áreas com precária
c) 0 3
oferta de serviços públicos e de
cultura, incluindo a área rural;
Pessoas com deficiência e(ou)
d) 0 3
mobilidade reduzida;
Povos e Comunidades
e) 0 3
Tradicionais;

TOTAL 100 PONTOS

11.3. A iniciativas habilitadas serão distribuídas pelo(a) XXXXX (órgão estadual/municipal


responsável pelo processo seletivo) entre os membros da Comissão de Seleção para avaliação
individual.
11.4. Cada iniciativa será avaliada por, no mínimo, 02 (dois) membros da Comissão de
Seleção, sendo que pelo menos um deles deve ser servidor ou funcionário da administração
pública.
11.5. Serão desclassificadas as candidaturas que não obtiverem nota final mínima de 60
(sessenta) pontos.
11.6. Se houver discrepância maior ou igual a 30 (trinta) pontos, no julgamento da Comissão
de Seleção, entre os resultados das avaliações de uma iniciativa, a mesma iniciativa passará
por uma terceira avaliação.
11.7. A nota final será obtida a partir do cálculo da média aritmética simples entre as notas
dos avaliadores.
11.8. A premiação das iniciativas será regionalizada, obedecendo-se a ordem de classificação.
Dessa forma, o resultado final premiará os XX (número por extenso) candidatos melhores
pontuados dentro de cada região no Estado/Município, distribuídos nas categorias
estabelecidas no Edital.

16
Categoria/Critério
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
de Regionalização

Instituição Cultural XX XX XX XX XX

Coletivo Cultural XX XX XX XX XX

11.9. Não havendo iniciativas classificadas para atingir a distribuição regional prevista no item
acima, as vagas sobressalentes serão distribuídas entre as demais regiões.
11.10. O candidato que já estiver sido selecionado em outro edital público, chamada pública
ou outro instrumento de seleção pública, cujo objeto seja o atendimento ao inciso III do art.
2º da Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020, será colocado ao final da lista de classificação, podendo
ser convocado o próximo candidato da lista de classificação, observados os critérios de
regionalização, a categoria de inscrição, ordem decrescente de pontuação, o prazo de vigência
deste edital e a disponibilidade orçamentária e financeira, a fim de se evitar que os recursos
aplicados se concentrem nos mesmos beneficiários, na mesma região geográfica ou em um
número restrito de instituições ou de coletivos culturais.
11.11. Será eliminada em qualquer fase do Edital a candidatura que tiver sua atuação e/ou
material comprovadamente associado ao desrespeito aos direitos humanos.
11.12. Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate beneficiará o candidato que:
a) Não tenha sido selecionado em outro edital público, chamada pública ou outro
instrumento de seleção pública, cujo objeto seja o atendimento ao inciso III do art. 2º da Lei
Aldir Blanc nº 14.017/2020;
b) Tenha apresentado maior pontuação no critério I;
c) Tenha apresentado maior pontuação no critério II; e
d) Tenha apresentado maior pontuação no critério III;
11.13. Persistindo o empate, o vencedor será decidido mediante sorteio, tal como determina,
em caráter obrigatório, o § 2º do art. 45 da Lei n º 8.666/93, aqui aplicada subsidiariamente.
11.14. O Resultado Preliminar da Fase de Seleção será registrado em ata e divulgado pelo(a)
XXXXX (órgão estadual/municipal responsável pelo processo seletivo) no Diário Oficial do
Estado/Município e no endereço eletrônico XXXXX, fazendo constar da publicação, conforme
critério de regionalização:
a) Nome do Ponto/Pontão de Cultura;
b) Nome do candidato;
c) CNPJ da Instituição Cultural / CPF do(a) representante do Coletivo Cultural;
d) Nota final obtida na avaliação.

17
11.15. Ao candidato caberá pedido de reconsideração à Comissão de Seleção, no prazo de 2
(dois) dias úteis, contados a partir da data de publicação do resultado preliminar da Fase de
Seleção no Diário Oficial do Estado/Município, mediante apresentação de justificativa,
exclusivamente por meio do Formulário-Modelo para Pedido de Reconsideração (Anexo 5),
disponibilizado para download no endereço eletrônico XXXXX.
11.16. O pedido de reconsideração deve estar devidamente assinado pelo(a) representante
da Instituição ou do Coletivo Cultural e deve ser encaminhado ao endereço eletrônico XXXXX
(em formato Portable Document File – PDF).
11.17. O pedido de reconsideração à Comissão de Seleção não fundamentado será
indeferido.
11.18. O Presidente da Comissão de Seleção designará, entre seus membros, aqueles que
farão o julgamento dos pedidos de reconsideração e, caso sejam procedentes, a reavaliação.
11.19. Caso a nota da iniciativa reavaliada seja inferior à nota preliminar da Fase de Seleção,
será mantida a nota dada originalmente pela Comissão de Seleção.
11.20. Após a análise e percorrido o prazo dos pedidos de reconsideração à Comissão de
Seleção, o(a) XXXXX (órgão estadual/municipal responsável pelo processo seletivo) publicará
no Diário Oficial do Estado/Município e no endereço eletrônico XXXXX o resultado dos
mesmos e a Homologação do Resultado Final deste Edital.

12. DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS


12.1. O(A) XXXXX (órgão estadual/municipal responsável pelo processo seletivo) divulgará,
mediante publicação no Diário Oficial do Estado/Município e no endereço eletrônico XXXXX, a
Homologação do Resultado Final deste Edital, obedecidos os critérios de regionalização e
obedecida a ordem de classificação das notas obtidas pelos candidatos, e fazendo constar na
publicação:
a) Nome do Ponto/Pontão de Cultura;
b) Nome do candidato;
c) CNPJ da Instituição Cultural / CPF do(a) representante do Coletivo Cultural;
d) Nota Final obtida na avaliação;
e) Valor do prêmio;
f) Providências a serem tomadas pelos selecionados.
12.2. O(A) XXXXX (órgão estadual/municipal responsável pelo processo seletivo) encaminhará
a publicação do Diário Oficial do Estado/Município à Secretaria Nacional da Economia Criativa
e Diversidade Cultural para publicação e transparência da Homologação do Resultado Final
deste Edital no site da Secretaria Especial da Cultura do Ministério do Turismo (no endereço
eletrônico https://www.cultura.gov.br) e na Plataforma Rede Cultura Viva (no endereço
eletrônico https://www.culturaviva.gov.br).

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12.3. Os responsáveis pelas iniciativas culturais selecionadas deverão ser comunicados por e-
mail, isentando-se o Estado/Município da responsabilidade por problemas técnicos que por
ventura impliquem no não recebimento da mensagem pelo destinatário.

13. DA CONVOCAÇÃO
13.1. Os candidatos selecionados serão convocados para o recebimento do prêmio e terão o
prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação da Homologação do
Resultado Final no Diário Oficial do Estado/Município, para entrega dos documentos e
informações necessários à concessão do prêmio, na forma de documentação complementar
que é restrita à execução orçamentária e financeira deste processo seletivo.
13.2. Só poderá ser substituído(a) o(a) representante do Coletivo Cultural em caso de
falecimento da pessoa física indicada e deverão ser encaminhadas as cópias simples do
Atestado de Óbito e dos documentos de identificação e do comprovante de endereço do(a)
novo(a) representante, bem como nova Carta de Autorização do Coletivo Cultural (Anexo 3).
13.3. Em caso de substituição do(a) representante da Instituição Cultural, deverão ser
encaminhadas as cópias simples dos documentos de identificação e do comprovante de
endereço do(a) novo(a) dirigente, bem como a cópia simples da ata de eleição ou do termo de
posse do(a) novo(a) dirigente.
13.4. Caso o candidato selecionado deseje alterar os dados bancários indicados no ato da
inscrição, deverá fazê-lo no prazo previsto no item 13.1 deste Edital.
13.5. As retificações deverão ser enviadas ao endereço eletrônico XXXXX (em formato
Portable Document File – PDF).

14. DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS


14.1. Os prêmios serão pagos segundo a disponibilidade financeira da rubrica orçamentária
destinada ao Edital.
14.2. O prêmio aos candidatos selecionados está condicionado à existência de disponibilidade
orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito, de
acordo com o art. 40 do Anexo da Portaria/MinC n.º 29/2009.
14.3. Recomenda-se aos candidatos a consulta a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária
de modo a resolver com antecedência eventuais pendências.
14.4. Na data do pagamento do prêmio o(a) XXXXX (órgão estadual/municipal responsável
pelo processo seletivo) verificará a adimplência do candidato junto ao Estado/Município, ao
Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Estadual e Municipal – SIAFEM e
ao Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal – CADIN. Também
será verificado o Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Débitos Relativos
a Créditos Tributários Federais e Dívida Ativa da União – CND e demais sistemas e certidões
pertinentes, de acordo com a legislação vigente.

19
14.5. Caso algum documento de regularidade não conste na base de dados oficial da
administração pública, será solicitado ao candidato selecionado.
14.6. O candidato selecionado que atender ao ato convocatório constante do item 13 deste
Edital e apresentar pendências quanto à documentação complementar, que é restrita à
execução orçamentária e financeira deste processo seletivo, ou situação de inadimplência de
acordo com o item 14.4 deste Edital, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de
notificação do(a) XXXXX (órgão estadual/municipal responsável pelo processo seletivo), para
saneamento das pendências e inadimplências.
14.7. O candidato que estiver impossibilitado de receber o prêmio, que não atender a
diligência ou atendê-la parcialmente dentro do prazo estipulado no item 14.6 deste Edital,
será colocado ao final da lista de classificação, podendo ser convocado o próximo candidato
da lista de classificação, observados os critérios de regionalização, a categoria de inscrição,
ordem decrescente de pontuação, o prazo de vigência deste edital e a disponibilidade
orçamentária e financeira.
14.8. Os prêmios serão repassados em uma única parcela, diretamente na conta bancária
indicada pelo candidato selecionado.
14.9. No caso de Instituição Cultural, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente
que tenha a entidade como titular. Para tanto, não poderá ser indicada conta utilizada para
convênio ou instrumentos congêneres.
14.10. No caso de Coletivo Cultural, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de
qualquer banco, tendo o(a) representante do Coletivo Cultural como único titular, não sendo
aceitas contas-fácil, as contas-benefício tais como Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria,
dentre outras. Também não serão aceitas contas conjuntas ou de terceiros.
14.11. Em caso de falecimento do(a) representante do Coletivo Cultural, deve-se encaminhar
ao(à) XXXXX (órgão estadual/municipal responsável pelo processo seletivo) cópia simples do
Atestado de Óbito, dos documentos de identificação e do comprovante de endereço do(a)
novo(a) representante, bem como nova Carta de Autorização do Coletivo Cultural (Anexo 3),
no prazo estipulado no item 14.6 deste Edital.
14.12. Para o pagamento do prêmio aos Coletivos Culturais, será retido na fonte o valor do
imposto de renda, de acordo com as correspondentes alíquotas previstas na legislação
vigente à época do pagamento.
14.13. O(A) XXXXX (órgão estadual/municipal responsável pelo processo seletivo) não se
responsabilizará por eventuais irregularidades praticadas pelo candidato premiado, acerca da
destinação dos recursos do Prêmio.
14.14. Os premiados no presente edital poderão receber visitas técnicas da administração
pública e ser convidados a participar de eventuais encontros, entrevistas, reuniões propostas
pelo(a) XXXXX (órgão estadual/municipal responsável pelo processo seletivo), destinadas ao
acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos com a implantação do presente
certame.

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15. DO MONITORAMENTO DA POLÍTICA PÚBLICA
15.1. O candidato premiado deverá encaminhar ao(à) XXXXX (órgão estadual/municipal
responsável pelo processo seletivo), no prazo de 90 (noventa) dias a partir do recebimento do
prêmio, o Relatório Descritivo de Atividades (Anexo 6), para fins de avaliação das atividades
promovidas, a partir da premiação das iniciativas culturais, e dos benefícios e efeitos trazidos
para a comunidade, podendo ser enviados materiais tais como: fotografias, catálogo, material
de imprensa (matéria de jornais e revistas), listas de presença, cartilhas, material em áudio e
vídeo (CDs e DVDs), depoimentos, entre outros.
15.2. O Relatório Descritivo de Atividades (Anexo 6) deve ser devidamente preenchido,
datado e assinado pelo responsável legal do candidato selecionado e enviado ao endereço
eletrônico XXXXX (em formato Portable Document File – PDF).
15.3. Os premiados no presente edital poderão receber visitas técnicas da administração
pública e ser convidados a participar de eventuais reuniões propostas pelo(a) XXXXX (órgão
estadual/municipal responsável pelo processo seletivo), destinadas ao acompanhamento e
avaliação dos resultados obtidos com a implantação do presente concurso.
15.4. O Relatório Descritivo de Atividades servirá de subsídio para elaboração dos próximos
editais de seleção da Política Nacional de Cultura Viva pela Secretaria Nacional da Economia
Criativa e Diversidade Cultural e para o monitoramento de seus resultados pela administração
pública no formato de auxílio emergencial proposto pela Lei nº 14.017/2020.

16. DISPOSIÇÕES GERAIS


16.1. Caberá ao(à) XXXXX (órgão estadual/municipal responsável pelo processo seletivo) do
Estado/Município XXXX a supervisão, acompanhamento e fiscalização de todos os atos
administrativos deste Edital, podendo tomar providências em caso de eventuais
irregularidades constatadas a qualquer tempo.
16.2. As peças promocionais relacionadas à premiação deverão ter caráter educativo,
informativo ou de orientação social e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nem haver conotação
político-partidária, obedecendo também à Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997.
16.3. O apoio concedido poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de
incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.
16.4. O material enviado ao presente regulamento não será devolvido, ainda que a iniciativa
não seja selecionada, cabendo ao(à) XXXXX (órgão estadual/municipal responsável pelo
processo seletivo) a sua destinação.
16.5. Os casos omissos constatados no processo seletivo serão resolvidos pela Presidência
Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de
reconsideração.
16.6. Os casos omissos constatados após a fase de classificação serão resolvidos pelo(a)
Presidente da Comissão de Seleção, ficando desde logo eleito o foro da Comarca do
Estado/Município para dirimir eventuais questões relativas a este Edital.
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16.7. Os prazos previstos neste edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final
de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será
prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
16.8. Ao se inscrever, o candidato garante na Declaração Conjunta (Anexo 2) a inexistência de
plágio na iniciativa, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por
eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.
16.9. Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão
de documentos, são de exclusiva responsabilidade do candidato.
16.10. O candidato será o único responsável pela veracidade de todos os documentos
encaminhados, isentando o(à) XXXXX (órgão estadual/municipal responsável pelo processo
seletivo) de qualquer responsabilidade civil ou penal.
16.11. As eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a
qualquer tempo, implicarão a desclassificação da inscrição, sob pena de devolução do prêmio
recebido.
16.12. O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do candidato com
as ações da Política Nacional de Cultura Viva e com as normas e com as condições
estabelecidas neste Edital.
16.13. O presente Edital e respectivos Anexos ficarão à disposição dos interessados no
endereço eletrônico XXXXX.
16.14. Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas
junto ao Setor XXXXX do(a) XXXXX (órgão estadual/municipal responsável pelo processo
seletivo) ou por meio do endereço eletrônico e telefone: XXXXX / (XX)XXXXX.
16.15. Complementam ainda este Edital os seguintes Anexos:
 ANEXO 1: Formulário de Inscrição;
 ANEXO 2: Declaração Conjunta;
 ANEXO 3: Carta de Autorização do Coletivo Cultural;
 ANEXO 4: Formulário para Pedido de Reconsideração da Fase de Habilitação;
 ANEXO 5: Formulário para Pedido de Reconsideração da Fase de Classificação;
 ANEXO 6: Relatório Descritivo de Atividades.

Local e data.

Nome Completo
Cargo
(órgão estadual/municipal responsável pelo processo seletivo) do Estado/Município XXXX

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