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1Doutora e Mestra em Psicologia Social pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professora do
curso de Psicologia e do Programa de Estudos Pós-Graduados em Psicologia Social da Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo. Email: elisazrosa@pucsp.br
Cadernos Brasileiros de Saúde Mental, ISSN 2595-2420, Florianópolis, v.13, n.37, p.1-22, 2021
coincides with the advancement of neoliberalism. Considering 2015 as the year
that marks a new perspective towards mental health policies, we intent to
demonstrate how the obstacles for the Reform reflect demands of a neoliberal
agenda, pressured - until present times - by the commitment to social policies.
The analysis encompasses four dimensions: the closure of psychiatric asylums
and the construction of an alternate mental health system, the relationship
between the private-public domains and its impact on the financing of the Unified
Public Health System, the effect of social inequality and the frailty of intersectional
policies, and the importance of popular participation for the advancement of the
psychiatric reform. This literature review acknowledges the drawbacks imposed
by the following era, such as the increased neoliberal policy, highlighting that the
Psychiatric Reform has always been disputed, and, at present times, the increase
of policies that contradict the consolidated guidelines from a democratic period
reflects the heightening of this dispute. As a consequence, it adds perspective to
the anti-asylum movement, gearing towards a broader social transformation
process.
Keywords: Psychiatric Reform. Neoliberalism. Rights. Anti-asylum movement.
1 INTRODUÇÃO
A história da Reforma Psiquiátrica no Brasil compõe a história da
democratização da sociedade desde o final do século XX, momento em que se
reivindica e instaura uma agenda de compromissos com a defesa de direitos pelo
Estado brasileiro. Os movimentos que denunciam as violações de direitos e a
perversão das formas de assistência no campo da saúde mental às reconhecem
como continuidade de um projeto de extermínio, que opera no seio de uma
sociedade desigual, à serviço da perpetuação da dominação colonizadora.
O Movimento da Luta Antimanicomial, fundado em 1987, origina-se do
Movimento dos Trabalhadores em Saúde Mental (MTSM), diretamente
imbrincado com o Movimento pela Reforma Sanitária. Forjados nas jornadas
antiditatoriais dos fins dos anos de 1970, alicerçam-se nas lutas pela igualdade
e pela democracia, buscando efetivar uma política de saúde mental. Tal política
situa-se no âmbito de um Sistema Universal de Saúde (SUS), que veio a ser
implementado alguns anos depois, em um país fortemente marcado pela
desigualdade social e em um cenário internacional, no qual “[...] o modelo
universalista de Estado social europeu já era colocado em crise pelo novo
modelo neoliberal do Estado mínimo” (SPOSATI, 2008, p. 59).
Os movimentos constituídos no período não representavam apenas
resposta ao Estado totalitário instituído nos países latino-americanos por meio
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dos regimes militares que operavam a serviço da dominação imperialista diante
da ameaça imposta pelo bloco socialista no cenário mundial. Entre 1960 e 1970
houve no Brasil uma importante expansão de renda per capita, concomitante a
um aumento sem precedentes na concentração de renda (POCHMANN, 2010).
O crescimento econômico do período representou o agravamento da
desigualdade social, de modo que o Brasil chega à década de 1990 com um dos
piores índices de distribuição de renda (BONELLI e RAMOS, 1993). Nesse
cenário, a Carta Constitucional promulgada em 1988 representava uma
conquista democrática em seu sentido mais profundo (MIGUEL, 2012),
marcando o reconhecimento de direitos sociais e representando um passo
essencial para o enfrentamento da desigualdade social por meio de políticas
públicas.
Nossa Nova Constituição, contudo, encontrara para a sua implementação
o mesmo inimigo que provocou as lutas das quais derivou-se sua emergência. A
partir de 1990, o Brasil adere tardiamente ao neoliberalismo, que representava,
mundialmente, uma resposta de recuperação do capital diante da queda da taxa
de lucro. O momento representa o fim de um (curto) período absolutamente
excepcional do ponto de vista de desenvolvimento do capitalismo (NETTO,
2007), reconhecido pelo Estado de Bem-Estar Social, então em queda nos
países europeus.
Pensamos que o fundamento da crise estrutural do capitalismo
reside num contexto mais amplo de existência de duas principais
tendências, articuladas entre si, especialmente a partir do final
dos anos 1960: a tendência de declínio da taxa de lucro nas
economias capitalistas, com destaque para a norte-americana,
em todo pós-guerra; e, como resposta a essa tendência, o
sistema capitalista entra no caminho da financeirização, em que
o capital portador de juros (capital financeiro), especificamente o
capital fictício, ocupou liderança na dinâmica do capitalismo
nesse período, sendo central nas relações econômicas e sociais
do mundo, principalmente depois de 1980 (MENDES, 2015, p.
70).
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neoliberalismo (ROSA, 2016). Inscreve-se desde então no Brasil uma
contradição entre a formalização legal de direitos sociais – resultantes das lutas
pela democratização do Estado brasileiro – e o cenário político econômico
internacional. Nesse cenário, como parte dos países chamados emergentes e
devedores internacionais, impõe-se ao país a implementação de pactos,
formulações e medidas ditadas por organizações financeiras como o Fundo
Monetário Internacional (FMI) e o Banco Mundial em busca da estabilidade
econômica, o que tem a sua maior expressão na assinatura do Consenso de
Washington, publicado em 1990.
Desde 1980 até o período atual, isto é, nos tempos de vigência
do neoliberalismo, não foi possível identificar a retirada do
Estado da economia, mas ao contrário, assistiu-se a uma
particular forma de “presença” do Estado na economia.
Particularmente, nessa presente crise do capitalismo, estamos
assistindo a adoção de políticas austeras por parte do Estado,
com redução dos direitos sociais, inclusive da política de saúde,
no mundo e no Brasil. Além disso, verifica-se ainda, a permissão
do Estado à apropriação do fundo público pelo capital
(MENDES, 2015, p. 68).
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Essa revisão bibliográfica analisa, sob diversas dimensões, os impactos
dessa conjuntura política e econômica no processo de Reforma Psiquiátrica
brasileira. Tais dimensões estão organizadas em quatro grandes eixos
analíticos: o fechamento dos hospitais psiquiátricos e a construção de uma rede
substitutiva de saúde mental; a relação público-privado e seus impactos no
financiamento do SUS; os efeitos da desigualdade social sob as condições de
vida da população e a fragilidade das políticas intersetoriais; e a importância dos
movimentos sociais e da participação popular para o avanço da Reforma
Psiquiátrica. A análise evidencia importantes e significativos avanços, que
representam uma conquista impressionante considerado o cenário acima
exposto. Ao mesmo tempo, reconhece nas suas incompletudes as imposições e
obstáculos configurados pelo avanço do neoliberalismo. Tal leitura estabelece
como corte o ano de 2015, quando na política de saúde mental se evidencia, na
nomeação de um novo Coordenador Nacional de Saúde Mental alinhado
historicamente com uma perspectiva contrária à Reforma, o início do processo
que culmina com o Impeachment da presidenta Dilma Roussef, em 2016, o qual
caracterizou-se como um golpe parlamentar-jurídico-midiático pela combinação
de movimentos que orquestraram sua efetivação. Entende-se que o período que
se sucede ao golpe nos desloca da condição democrática em que se inscreve a
Reforma Psiquiátrica brasileira. Assim, a título de considerações finais, situa a
profunda crise enfrentada desde então em relação à política adotada pelo Estado
brasileiro, o que representa hoje questão absolutamente complexa imposta aos
movimentos que construíam uma caminhada orientada pela utopia de uma
sociedade sem manicômios.
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chancela do Estado (ARBEX, 2013; SILVA, 2001), o que rendeu ao Brasil
condenação pela Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização
dos Estados Americanos (OEA). A denúncia da violação de Direitos Humanos
foi um motor essencial para colocar em pauta a extinção dessas instituições.
Desde as primeiras experiências brasileiras que marcaram a possibilidade
concreta de redesenhar os modelos assistenciais em saúde mental no Brasil -
dentre as quais destacam-se a criação, em São Paulo, do primeiro Centro de
Atenção Psicossocial (CAPS) em 1987 (BARIÇÃO, 2001, GOLDBERG, 1998) e
a intervenção na Casa de Saúde Anchieta em Santos-SP, que levou ao
fechamento deste hospital e possibilitou uma experiência de sua completa
substituição por serviços e ações territoriais em saúde mental naquele município
(NICÁCIO, 1994; LANCETTI, 1989) – proliferam-se intervenções assistenciais,
políticas e institucionais comprometidas com a substituição dos hospitais
psiquiátricos por uma rede substitutiva e comunitária em saúde mental. O
impacto dessas experiências e a efervescência do movimento social resultaram,
no ano de 1989, na apresentação do projeto de lei do deputado Paulo Delgado,
que, após um processo intenso de mobilização, foi aprovado na forma da Lei N.
10216/01, mais conhecida como Lei da Reforma Psiquiátrica brasileira. O projeto
original, distinto da formulação que pôde ser aprovada, previa a extinção
progressiva dos hospitais psiquiátricos e a sua substituição por recursos
territoriais de assistência, proibindo abertura e financiamento de novos leitos em
hospitais psiquiátricos (ROSA, 2016).
Ao longo de um percurso marcado por enfrentamento e inventividade em
múltiplos territórios, a Reforma Psiquiátrica avançou desde os anos 2000 em sua
institucionalidade, traduzida por portarias e leis nacionais que regulamentam
serviços, programas e modelos assistenciais, dentre as quais podemos destacar
a criação dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), a regulamentação dos
CAPS e a instituição do Programa de Volta pra Casa, essenciais ao processo de
desinstitucionalização. Como resultado, a última publicação periódica sobre a
política de saúde mental disponibilizada pelo Ministério da Saúde, referente a
2014, informava que o Brasil possuía 25.988 leitos SUS em 167 hospitais
psiquiátricos, com 2.209 CAPS, 610 SRTs em funcionamento, 34 Unidades de
Acolhimento, 111 equipes de consultório na rua e 888 leitos de saúde mental em
Hospitais Gerais para o atendimento dessa população. Os gastos com saúde
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mental se inverteram entre 2005 e 2006: no início da década de 2010 a
porcentagem dos gastos com serviços extra-hospitalares passou a ser a mesma
relativa aos gastos com hospitais psiquiátricos dez anos atrás. Havia uma
cobertura populacional estimada em cerca de 60% quanto à implementação de
equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF), com o total de 3.898 Núcleos de
Apoio à Saúde da Família (NASF) implementados (BRASIL, 2015).
Os dados revelavam conquistas importantes e anunciavam
preocupações, dentre as quais destaca-se a dificuldade com a efetivação do
fechamento dos leitos em hospitais psiquiátricos e uma desaceleração em sua
diminuição: entre 1991 e 2002 foram descredenciados aproximadamente 35 mil
leitos, contra 25 mil na década seguinte. Estimava-se que dos 25.988 leitos SUS
em hospitais psiquiátricos, cerca de 10 mil ainda eram ocupados por moradores.
A permanência dessas instituições representava, acima de tudo, o desafio e a
complexidade envolvida no enfrentamento da indústria da loucura, configurada
pelo caráter privatista de instituições em relação ao qual o campo da Reforma
Psiquiátrica exigia ruptura (ROSA, 2016).
Ao lado da permanência do hospital psiquiátrico, desde o final da década
de 2010 assistimos a incrementação de dispositivos para a atenção em álcool e
outras drogas alinhados às diretrizes da Reforma, acompanhados, no entanto,
pelo financiamento público de comunidades terapêuticas, reeditando o
investimento público no setor privado por meio da política de saúde mental. As
comunidades terapêuticas foram e são duramente criticadas por sua
incompatibilidade ao princípio da laicidade, pela reedição do investimento de
recursos públicos em instituições privadas contrárias aos modelos preconizados
pelo SUS e pelas violações de direitos humanos (SILVA, 2015, CONSELHO
FEDERAL DE PSICOLOGIA, 2011). Em outra cenário, não menos importante, o
Brasil possuía, em 2011, 23 Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico
(HCTPs) e 03 Alas de Tratamento Psiquiátrico (ATPs), localizadas em
complexos penitenciários, os quais permaneciam praticamente intocados nos
contornos do sistema de justiça, representando uma população internada de
3.989 pessoas (DINIZ, 2013).
Essa realidade anunciava a preocupação com a sustentação da
convivência entre o hospital psiquiátrico e a rede substitutiva, por seus efeitos
nefastos à radicalidade antimanicomial que fundamenta a Reforma Psiquiátrica:
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(...) qualquer forma de sobrevivência do hospital psiquiátrico,
ainda que aparentemente periférica e quantitativamente
reduzida, define, a partir do papel que ele exerce, a lógica de
funcionamento dos circuitos dos quais faz parte; em
contraposição, sua destruição representa a ruptura do próprio
cerne do mecanismo com o qual se fabrica, no mundo da saúde,
a diversidade como “inferioridade”, e se pré-formam as
respostas para invalidar-lhe a existência (BASAGLIA, 2010, p.
247).
Por sua vez, a ampliação dos CAPS em territórios diversos, pelo seu papel
estratégico na rede substitutiva, representava a ampliação da possibilidade de
cuidado a casos graves, na intensidade e singularidade requeridas, prescindindo
do hospital psiquiátrico, ao mesmo tempo em que exigia atenção. Os CAPS
devem ser, antes de tudo, uma estratégia de mudança do modelo assistencial
pela lógica territorial, “(...) o que significa ativar os recursos existentes na
comunidade para compor e tecer as múltiplas estratégias implícitas na proposta”
(YASSUI, 2010, p. 68). Mais do que um serviço novo, os CAPS deveriam ser um
serviço inovador (AMARANTE, 2003). As condições de implementação dos
serviços, no entanto, marcadas pelos modelos neoliberais de gestão, colocavam
desafios para a sustentação de uma postura de ruptura com o paradigma anterior
e de uma outra ética de cuidado (PEREIRA FURTADO e ONOCKO CAMPOS,
2005).
Sem dúvida, isso implicava ainda a necessária ampliação em
investimentos para a extensão e qualificação do cuidado em saúde mental a
partir de múltiplos pontos da rede. Dentre eles, destacam-se os Centros de
Convivência, nos quais a produção de arte, cultura e lazer operam como
dispositivos dotados de valor social e cultural (ROTELLI, 1994). Reconhecida a
importância desses serviços a partir de variadas experiências locais,
permaneceu a reivindicação de sua regulamentação pela Política Nacional de
Saúde Mental (BRASIL, 2010).
Cumpre ainda citar os investimentos para a qualificação da atenção à
saúde mental na Atenção Básica. A complexidade dos territórios e das
demandas de saúde mental nesse âmbito (ONOCKO CAMPOS et al, 2011)
apontavam a urgência de investimentos, em grande parte respondida pela
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implementação do modelo de apoio matricial (CAMPOS, 1999) e das equipes
NASF, a partir de 2008. Essa aposta foi amplamente analisada em relação a
suas potencialidades e desafios, evidenciando a necessidade de sustentar
vínculos e experiências apoiadas, capazes de enfrentar as dificuldades
identificadas para uma efetiva possibilidade de cuidado compartilhado entre
equipes (PINTO et al, 2012; ALMEIDA, 2015; FIGUEIREDO e ONOCKO
CAMPOS, 2009; ONOCKO CAMPOS et al, 2011).
Em 2011, a Portaria N. 3088 regulamenta em uma Rede de Atenção
Psicossocial (RAPS) a organização dos diversos serviços inventados e postos
em funcionamento ao longo dessa trajetória, representando um passo
importante na institucionalização da Reforma Psiquiátrica brasileira. Ela
representava também, naquele momento, uma estratégia de resistência diante
dos projetos em disputa que acompanharam o percurso da Reforma e que estão
expressos nas fragilidades e incompletudes que conviviam com o êxito da nova
política pública de saúde mental. Essas eram tomadas como pedras a serem
transpostas no combate às estruturas que historicamente sustentavam as
instituições e práticas de violência, numa aposta de defesa da vida e da
diversidade.
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Entre 1941 e 1978, o número de leitos psiquiátricos privados cresceu 25
vezes, passando de 3.034 para 78.273, o que é absolutamente desproporcional
ao crescimento da população. No mesmo período, o número de leitos públicos
permaneceu praticamente inalterado, passando de 21.079 para 22.603
(YASSUI, 2010). Trata-se de uma política de favorecimento à iniciativa privada
e de investimento no crescimento econômico, que transformou em mecanismos
de geração de lucro os dispositivos de assistência à saúde mental.
Os movimentos pelo SUS colocaram em análise as políticas sociais
operadas pela ação do Estado em meio às contradições entre necessidades do
capital e exigências sociais dos trabalhadores. Na mesma toada, a carta de
fundação do Movimento da Luta Antimanicomial, conhecida como Manifesto de
Bauru, traz a afirmação da posição contrária à mercantilização da doença
(ROSA, 2016). A questão seguiu, em tempos neoliberais, como obstáculo
permanente à Reforma Psiquiátrica.
Pegoraro (2015) analisa os impasses enfrentados para a implementação
do SUS à luz das relações entre Estado e mercado. A autora identifica
problemáticas estruturais presentes no Estado brasileiro, diante das quais, tanto
no momento anterior como posterior à Constituição de 1988, o setor privado foi
fortemente privilegiado pela intervenção do Estado, auferindo lucros e
transformando a saúde em mercadoria.
As marcas da posição neoliberal são muitas no SUS. Elas se revelam, por
exemplo, nas transferências de recursos públicos às Organizações Sociais de
Saúde (OSS) de gestão privada e nas renúncias fiscais que enfraquecem a
capacidade de arrecadação e prejudicam o financiamento SUS. O gasto SUS,
mantido em seus melhores momentos em torno de 4% do Produto Interno Bruto
(PIB), é insuficiente comparado com os gastos médios previstos para países que
possuem sistemas universais de saúde (8%). A priorização do Estado ao capital
financeiro se refletiu, ao longo dos anos, no montante do Orçamento do Governo
Federal destinado ao pagamento de juros e amortizações da dívida (em torno de
40%), sendo que parte desse valor é transferido do Orçamento da Seguridade
Social. O incentivo fiscal à saúde privada seguiu um crescente, partindo de
R$3,67 bilhões em 2003 e chegando em R$19,98 bilhões em 2012. Assim, a
relação entre o mercado privado e o padrão de financiamento público da saúde
universal no contexto do capitalismo contemporâneo financeirizado representou
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ao longo dos anos um importante problema de financiamento das políticas
públicas de saúde (MENDES, 2015).
Seus efeitos na RAPS foram diversos. Se expressam nos entraves ao
desmonte do polo hospitalar no Brasil e nas novas formas de financiamento
público de instituições privadas, por meio das comunidades terapêuticas. Ao lado
disso, o modelo de gestão por OSS favorece a precarização do trabalho na
RAPS. Essas condições de trabalho, ao lado da insuficiente cobertura de
serviços substitutivos, despotencializam a capacidade inventiva e
transformadora dessas instituições. Por fim, temos efeitos da permanência de
estratégias e serviços privados de atenção à saúde, ou que, mesmo públicos,
representam a convivência de modelos em disputa, como é o caso da atenção
psicossocial e da atenção ambulatorial. Essa coexistência desafia a superação
da tradição biomédica, seja na relação da população com os serviços de saúde,
seja na própria concepção dos trabalhadores da rede SUS, representando
historicamente um desafio para a Reforma Psiquiátrica brasileira (ROSA, 2016).
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como os níveis de ocupação e os anos de escolaridade dos brasileiros. A
ampliação de renda das famílias foi também significativa.
Essas mudanças, contudo, começavam a se consolidar em meados da
década de 2010 e, embora fossem importantes, não representavam uma
alteração estrutural nos padrões de desigualdade. Foi nesse contexto
desfavorável em termos de garantia de políticas públicas sociais que a Reforma
Psiquiátrica foi implementada durante praticamente duas décadas. A produção
de outras formas de vida comunitária e de participação social empreendida pela
Reforma Psiquiátrica relaciona-se com a miséria. Os avanços conquistados pelo
próprio SUS representam resposta ao enfrentamento das condições de vida da
população brasileira e se refletem no aumento da expectativa de vida, na queda
da mortalidade infantil, no avanço de cobertura vacinal, dentre outros (CAMPOS,
2007).
No entanto, se o SUS sofre efeitos das políticas neoliberais, ele é ainda,
como primeira política universal de acesso a direitos implementada, muito mais
forte e presente nos territórios, em comparação a outras políticas sociais.
Portanto, nos serviços da RAPS, ao produzir cuidado, a Reforma Psiquiátrica
depara-se historicamente com limitações relativas às condições de vida em
territórios que carecem de políticas intersetoriais. Não à toa, a IV Conferência
Nacional de Saúde Mental, realizada em 2010, demarcou-se como Conferência
Intersetorial, refletindo a reivindicação e o protagonismo do movimento social,
que no ano de 2009 realizou a Marcha dos Usuários para Brasília pela Reforma
Psiquiátrica Antimanicomial, colocando em pauta políticas nas áreas de saúde,
justiça, cultura, trabalho, assistência, previdência e Direitos Humanos.
Anunciava, assim, que o avanço de uma Reforma Psiquiátrica Antimanicomial
carecia de políticas intersetoriais (CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA,
2010).
Dentre as reivindicações, o movimento pautava o sistema de justiça para
a revisão de interdições judiciais e curatelas e para a revisão da regulação
desses processos no código civil; também colocava em questão a situação do
processo penal do louco infrator, apontando para a substituição dos manicômios
judiciários por serviços comunitários. Pautava a inclusão de pessoas com
sofrimento mental como público-alvo das políticas e programas de
profissionalização artística e formação de agentes culturais, assim como das
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políticas de assistência social. No campo do trabalho e economia solidária,
reivindicou a alteração da lei de cooperativismo, de modo a prever mecanismos
regulatórios para as cooperativas sociais e empreendimentos de economia
solidária da saúde mental. Exigia a revisão dos critérios para a obtenção do
Benefício de Prestação Continuada, de modo a facilitar a inclusão das pessoas
com sofrimento mental como público-alvo (ROSA, 2016).
No que pese a potência dessas reivindicações, as políticas intersetoriais
foram frágeis na sua implementação e o campo da Reforma Psiquiátrica seguiu
enfrentando condições de vida precárias e complexas na produção do cuidado,
diante de poucas possibilidades de articulação de rede. Saúde mental implica
em condição de acesso a direitos e requer políticas públicas que possibilitem
acesso a cidade, possibilidade de trabalho, trânsitos na cultura. Nesse sentido,
a precarização das políticas sociais no contexto do neoliberalismo representou
também um obstáculo importante para uma Reforma Psiquiátrica
Antimanicomial.
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parceria e cumplicidade entre o movimento da luta antimanicomial e o cotidiano
dos serviços foi se fragilizando, em função de um conjunto de fatores. O
distanciamento em relação ao movimento antimanicomial compromete motores
essenciais da Reforma e da rede: o interesse pelo que comumente é
desvalorizado como irracional, enfraquecendo a subversão da concepção
tradicional de sujeito e a possibilidade de crítica à soberania da razão
(LOBOSQUE, 2007). Ao longo das décadas, o processo de institucionalização
da Reforma Psiquiátrica acompanhou um enfraquecimento de sua identidade
como movimento social, deslocando-a da condição de processo de luta da
sociedade civil para o interior do aparelho estatal (ROSA, 2016) e transformando
a potencialidade criativa e transformadora em servidão a normas e portarias
(YASSUI, 2010).
Essa realidade compõe um cenário mais amplo da democracia brasileira.
Ricci (2010) analisa o processo de institucionalização dos movimentos sociais
no Brasil, iniciado a partir dos anos de 1990, mas enfatizado na primeira década
dos anos 2000, quando diante da nova conjuntura política brasileira observa-se
uma espécie de descanso ou recuo dos movimentos sociais.
No percurso, as lideranças de muitos movimentos sociais
(principalmente urbanos), alteraram sua prática e agenda
política. Passaram a assumir parte das tarefas de formulação
dos gestores. Começaram a compreender os caminhos e
descaminhos da administração pública, tiveram que se formar
tecnicamente. Nenhuma mudança se faz sem pesar sobre a
história inicial de qualquer mobilização social. E o peso se fez
sentir. A rua, principal cenário dos novos movimentos sociais dos
anos 80, foi trocada pelas conferências e reuniões em gabinetes
governamentais.
Sinal de democracia. Porém, esta intimidade com a lógica
pública não foi suficiente para alterar o verticalismo e
fragmentação da burocracia estatal. estatalização, ou seja, a
dependência das ações sociais e coletivas em relação à
proteção, anuência ou controle do Estado (RICCI, 2010, pp. 10-
11).
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destaca a questão da alienação/estranhamento como um dos problemas cruciais
desse tempo histórico (ALVES, 2013). Ao mesmo tempo, no Brasil, a ruptura
com uma geração de famílias pobres e a emergência de uma nova classe média
representavam uma reconfiguração importante, rompendo uma tradição de
histórias familiares excluídas do acesso a bens e serviços, mas operando uma
modernização conservadora, que não rompia com as condições que estruturam
a desigualdade social no país. Ao lado disso, o Brasil experienciou uma
estabilidade econômica e política excepcional, alcançada pelos governos
democráticos e possível por uma coalização presidencialista sem precedentes
(RICCI, 2010). Esse processo ajuda a compor as determinações da crise política
instaurada no Brasil anos depois. Aliado ao enfraquecimento da relação entre
Reforma Psiquiátrica e movimento antimanicomial, esse crescimento do
conservadorismo operou crescentemente como inimigo da utopia em curso.
Nesse cenário, destaca-se a realização da Marcha dos Usuários para
Brasília pela Reforma Psiquiátrica Antimanicomial, citada anteriormente.
Realizada em 2009, ela partiu de uma análise crítica desse processo. O
movimento antimanicomial, por meio de uma de suas organizações, a Rede
Nacional Internúcleos da Luta Antimanicomial, e com o apoio do Conselho
Federal de Psicologia, reconheceu os riscos e ameaças impostos à Reforma
Psiquiátrica naquela conjuntura. Entendendo a importância do protagonismo da
sociedade civil, pela reivindicação de seus interesses e necessidades, no campo
das disputas que tensionam o Estado como condição para o avanço das políticas
públicas, ainda mais num cenário neoliberal, decidiu protagonizar a reivindicação
pela radicalidade antimanicomial da Reforma Psiquiátrica. Assim, cerca de 2.300
pessoas, em sua maioria usuários da rede de saúde mental, marcharam a
Brasília e adentraram aos gabinetes do governo exigindo avanços à Reforma
(CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, 2010).
A Marcha conquistou a IV Conferência Nacional de Saúde Mental -
Intersetorial, um ano depois. Ela expressa o reconhecimento dos limites e
obstáculos enfrentados pela Reforma Psiquiátrica no complexo desafio de
implementação de uma política de garantia de direitos, orientada por um projeto
civilizatório, nos contornos de uma conjuntura e de uma política de Estado
neoliberal. As contradições desse processo possibilitaram inúmeras conquistas
e deixaram êxitos por realizar. Com essa preocupação, entrávamos na década
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de 2010, ao longo da qual a face mais cruel do neoliberalismo se recrudesceu
numa linha de continuidade, levando a uma profunda crise política, econômica e
social no Brasil, que tem como marco disparador o golpe de 2016 e a partir do
qual os obstáculos se acirram, marcando um novo e tenebroso tempo para a
Reforma Psiquiátrica brasileira.
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Reforma Psiquiátrica sempre foi uma política em disputa. Na medida em
que se acirram as disputas no âmbito mais amplo das políticas públicas, é
possível identificá-la como alvo privilegiado de projetos que caminham na
direção oposta à garantia de direitos. O primeiro anúncio de que a Reforma
estava na mira do projeto de derrocada democrática, impulsionado pela total
concessão do Estado à ordem do capital, que movimentou as mudanças na
conjuntura política brasileira desde a segunda metade de 2015, foi a nomeação,
em dezembro daquele ano, de um Coordenador Nacional de Saúde Mental,
Álcool e outras Drogas historicamente contrário à Reforma Psiquiátrica e à luta
antimanicomial, o psiquiatra Valencius Wurch. Tal nomeação concretizava
retrocessos já anunciados por meio dos obstáculos que acompanhavam a
história da Reforma, ao mesmo tempo em que reposicionava a militância
antimanicomial na sociedade brasileira. Num salto em relação à condição de
riscos de retrocesso, se efetiva no país, após o golpe de 2016, uma política de
saúde mental contrária à Reforma Psiquiátrica e, portanto, contrária às
deliberações e construções democráticas consolidadas ao longo de 30 anos.
No âmbito na RAPS, os problemas relativos ao financiamento, ao
transborde dos interesses privados à esfera pública, à insuficiência da rede, à
permanência do hospital psiquiátrico, à sustentação de uma ética pautada pela
igualdade e pela valorização da diversidade nos princípios da política se
redimensionam ao infinito. Se outrora esses problemas representavam
contradições próprias de uma conjuntura neoliberal, diante dos quais o Estado
brasileiro pendulava entre uma agenda de garantia de direitos e respostas às
necessidades de recuperação do capital, tais problemas passaram a assumir a
dimensão de um projeto em curso. O desfinanciamento do SUS, a completa
concessão aos setores privados da saúde, a reinserção de modelos de atenção
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e serviços na rede já superados pela trajetória da Reforma, dentre os quais o
hospital psiquiátrico, e a ética da intolerância são agora um projeto.
Uma das maiores expressões desse projeto é a Emenda Constitucional
N. 95, aprovada em 2016, que estabelece o teto de gastos públicos, congelando
os investimentos em políticas sociais, dentre elas a saúde, por 20 anos, com
impactos gravíssimos ao SUS (MENDES e CARNUT, 2018). A ela, combinam-
se uma série de redirecionamentos nas diretrizes das políticas de saúde e saúde
mental, dentre as quais destacamos a Nota Técnica 11/2019, que reúne
diretrizes de um conjunto de resoluções e portarias aprovadas desde 2017,
modificando completamente a política de saúde mental em curso, ao reabsorver
modelos e serviços duramente combatidos pelas lutas democráticas em que se
situam a Reforma Psiquiátrica (ROSA, 2019).
Esse período, pelas especificidades que carrega, merece uma análise
cuidadosa, escapando aos objetivos desse artigo. Cruz, Gonçalves e Delgado
(2020) se debruçam sobre o impacto das mudanças normativas operadas desde
2017 na RAPS, encontrando uma estagnação na implantação de serviços
comunitários, que apresentavam, numa linha histórica, inclinação ascendente
desde o início do processo de Reforma e em especial a partir do início dos anos
2000 (BRASIL, 2015).
A militância antimanicomial, diante disso, não arrefeceu. O “Encontro de
Bauru: 30 anos de luta por uma sociedade sem manicômios”, realizado em 2017,
reafirmou compromissos diante dos desafios que se anunciavam, expressos na
Carta de Bauru – 30 anos (MARTINS, 2018). A cada retrocesso anunciado, são
inúmeras as iniciativas e articulações em âmbito local e nacional, que
protagonizam a defesa da Reforma Psiquiátrica, mantendo viva a continuidade
da luta antimanicomial, em sua intensidade. Se os limites impostos pela análise
das condições estruturais que marcam nosso tempo não nos permitem sucumbir
a leituras ingênuas em relação às possibilidades que se anunciam, tampouco
nos permitem sucumbir à fatalidade do fracasso. Nos inspiramos,
comprometidos com a transformação social à qual se orienta a luta por uma
sociedade sem manicômios, nas palavras de Rotelli (1989/1994, p. 166): “Então,
eu creio que a única forma que nós temos para modificar essa sociedade é fazer
tudo aquilo que nós conseguimos fazer, como se nós estivéssemos numa outra
sociedade, como se tudo fosse possível”.
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Reconhecer nas incompletudes do processo de nossa Reforma
Psiquiátrica os limites impostos pela conjuntura neoliberal é condição para uma
leitura crítica do momento atual, consideradas sua amplitude e complexidade, e
ao mesmo tempo para mantermos viva nossa utopia. A Reforma não fracassou,
ao contrário. Sob condições adversas, produzimos o que poderia parecer o
impossível. As condições são de acirramento e recrudescimento neoliberal, mas
as disputas seguem vivas. Elas se tecem no cotidiano de cada serviço que
resiste, nos encontros afetuosos com os usuários que podem hoje viver fora dos
hospitais psiquiátricos, na militância que não arrefece. Elas são a condição para
movimentarmos a história, na direção de uma sociedade mais justa e igualitária,
que segue sendo o horizonte do que almejamos construir com a Reforma
Psiquiátrica brasileira.
REFEERÊNCIAS
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psicossocial à atenção básica: investigando a experiência no SUS São Paulo.
Dissertação (Mestrado). Faculdade de Ciências Médicas. Campinas:
Universidade Estadual de Campinas, 2015.
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Revista Latino-Americana de Psicopatologia Fundamental, v. 8, n. 1, pp. 109-
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YASSUI, Silvio. Rupturas e encontros: desafios da Reforma Psiquiátrica
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