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02 - Língua Brasileira de Sinais
02 - Língua Brasileira de Sinais
02 - Língua Brasileira de Sinais
PEDAGOGIA
RESUMO
A língua brasileira de sinais (Libras) é a utilizada pela maioria dos surdos dos centros urbanos
brasileiros e legalmente reconhecida como meio de comunicação e expressão, derivada tanto
de uma língua de sinais autóctone, que é natural da região ou do território em que habita,
Libras não é a simples gestualização da língua portuguesa, e sim uma língua à parte, como o
comprova o fato de que em Portugal usa-se uma língua de sinais diferente, a língua gestual
portuguesa. Assim desta maneira sua classificação é possível porque ela preenche os
requisitos científicos para tanto, uma vez que apresenta um funcionamento gramatical e
enunciativo próprio, com suas estruturas sintáticas, semânticas, morfológicas.
ABSTRACT
The Brazilian language of signs (Libras) is the one used by the majority of deaf people of the
Brazilian urban centers and legally recognized as a means of communication and expression,
derived both from an autochthonous sign language that is natural of the region or territory in
which it lives, Libras is not simply the gestualization of the Portuguese language, but a
language apart, as evidenced by the fact that in Portugal a different sign language is used, the
Portuguese sign language. Thus its classification is possible because it fulfills the scientific
requirements for both, since it presents a proper grammatical and enunciative functioning,
with its syntactic, semantic, and morphological structures.
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1. INTRODUÇÃO
A Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) é derivada de uma língua de sinais autóctone, natural
da região que habita, e também da língua gestual francesa. É importante ressaltar que as
línguas de sinais não são universais, elas possuem a sua própria estrutura que varia de país
para país. A LIBRAS é o resultado da miscigenação da língua de sinais francesa com a língua
de sinais brasileira antiga.
A Língua Brasileira de Sinais foi oficialmente reconhecida como segunda língua oficial
brasileira, através da lei 10.436, de 24 de abril de 2002, dispõe que o ensino da Língua
Brasileira de Sinais (LIBRAS), deve ser parte integrante dos Parâmetros Curriculares
Nacionais – PCNs, e que o sistema educacional federal, estaduais e municipais devem garantir
a sua inclusão nos cursos de formação de Educação Especial.
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2. DESENVOLVIMENTO
Todo indivíduo é capaz de desenvolver o aprendizado, então, quando é exposto a uma língua,
começa o processo de aprendizado com uma cadeia de significados que é a base para o
desenvolvimento da escrita, o processo de desenvolvimento fica em desvantagem. Sua
capacidade de aprender é interrompida bem na linha de partida.
Segundo QUADROS (2007, p.218 e 219) A linguagem é um dos principais meios pelos quais
o homem adquire conhecimento de mundo, fator que tem participação definitiva na
organização da própria linguagem. Por isso, hoje, os estudos de aquisição de linguagem por
pessoas surdas realçam a ideia de que toda criança surda deveria crescer em um ambiente
bilíngue.
... Pessoas surdas e com grave impedimento auditivo devem ser reconhecidas
como uma minoria linguística, com o direito específico de ter uma língua de
sinais nativa aceita como sua primeira língua oficial e como o meio de
comunicação e instrução, tendo serviços de intérpretes para a língua de sinais.
Soares (p. 65, 2005).
Na realidade, a prática social já havia demonstrado que surdos eram capazes de entender o
que lhe falavam, bem como aprender a ler escrever, a educação inclusiva não se faça somente
com atos legais, e sim com ações e relações realiza das na escola e na sociedade, para efetivar
o compromisso de transformar nossa sociedade injusta e excludente, numa sociedade
igualitária. Assim, utilizar tanto a língua de sinais quanto a língua portuguesa na escola e
possibilitar o estudo dessas línguas pode significar o acesso à expressão, à compreensão e à
explicitação de como as pessoas tanto surdas quanto ouvintes se comportam quando
pretendem comunicar-se de forma mais eficaz e obtiver êxito nas interações e nas
intervenções que possam aprender e ter resultados.
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Segundo afirma Santarosa, (2000) que língua designa um sistema específico de signos que é
utilizado por uma comunidade para comunicação. Portanto, a Libras é uma língua natural
surgida entre os surdos brasileiros com o propósito de atender às necessidades comunicativas
de sua comunidade. A comunicação em libras se dá através de sinais manuais e não manuais,
cuja configuração segue gramática específica: a posição e movimento da mão, o ponto de
articulação do sinal isto é, no corpo ou espaço de sinalização e as expressões faciais ou
corporais, porque é a língua natural deles, mas sim porque, tendo os surdos bloqueios para a
aquisição espontânea de qualquer língua natural oral, eles só terão acesso a uma língua
materna.
A língua escrita teria uma importância secundária, devendo seguir a língua
oral e não precedê-la. O ensinamento através da linguagem de sinais
significava ir em contrário ao avanço dos alunos (MOORES, 1978).
A inclusão de pessoas com surdez na escola regular requer dos docentes novas estratégias
para que ocorra de fato a aprendizagem, professores precisam conhecer e usar a Língua de
Sinais, mas deve-se considerar que a simples adoção dessa língua não é suficiente para
escolarizar o aluno com surdez. Assim, na educação das pessoas surdas, foram feitos
inúmeros investimentos para equipar as escolas especiais com aparelhos de amplificação
sonora, possibilitando aos surdos treinarem a oralidade.
Dessa forma, é necessário que haja efetivamente uma educação que privilegie essa
singularidade e a proposta mais adequada é o bilinguismo, em que a língua materna seja a
língua de sinais e, como segunda língua, a língua oficial do país. A Libras deve ser inserida
como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício
do magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de Fonoaudiologia, de instituições de
ensino, públicas e privadas, do sistema federal de ensino e dos sistemas de ensino dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (BRASIL, 2005)
Classifica-se que essas conquistas apresentadas foram mais impactantes na área da educação
de surdos, pois são leis que tratam exclusivamente da comunidade surda, significa que
abrange a língua, as ideias, as crenças, os costumes e os hábitos de povo surdo, preciso
oportunizar interações entre professores, alunos ouvintes e surdos para que seja igualitária a
participação.
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3. LIBRAS
Língua Brasileira de Sinais é composta por níveis linguísticos, como fonologia, morfologia,
sintaxe e semântica. Os sinais são itens lexicais que surgem da combinação de configurações
de mão, movimentos e pontos de articulação, suas características podem facilitar o
entendimento da língua, como a não representação dos pronomes pessoais e o aparecimento
de todos os verbos no infinitivo, para seu uso necessário conhecer os sinais e a gramática da
língua, o que possibilitará a combinação das frases e o estabelecimento da comunicação.
A língua de sinais facilita a comunicação e melhora a interação entre ouvinte e surdo, é uma
língua natural usada pela maioria dos surdos do Brasil. Diferente de todos os idiomas já
conhecidos, que são orais e auditivos, a libras é visual-gestual, é uma língua pronunciada pelo
corpo.
A Língua Brasileira de Sinais é uma língua que tem ganhado espaço na sociedade por conta
dos movimentos surdos em prol de seus direitos, é uma luta de muitos anos que caracteriza o
povo surdo como um povo com cultura e língua própria que sofre a opressão da sociedade.
A Federação Nacional de Educação e Integração de Surdos –FENEIS define a Língua
Brasileira de Sinais –Libras como a língua materna dos surdos brasileiros e, como tal, poderá
ser aprendida por qualquer pessoa interessada pela comunicação com esta comunidade.
Em 1856, o conde francês Ernest Huet, que era surdo, trouxe ao Brasil a língua de sinais
francesa, afirma Moisés Gazale, diretor da Federação Nacional de Educação e Integração de
Surdos , no Rio de Janeiro. Essa globalização do sistema foi facilitada pelo fato de os sinais
também representarem além das letras conceitos como fome ou sono, permitindo a
comunicação entre pessoas de diferentes nacionalidades.
Processo de comunicação:
De acordo com a lei de 2002, entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras - a forma
de comunicação e expressão em que o sistema de natureza visual-motora, com estrutura
gramatical própria, constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos,
importante para comunicar-se com deficientes, assim, promover a inclusão e expor suas ideias
para mais pessoas, é a língua brasileira de sinais. Por meio dela que milhares de pessoas
portadoras de deficiência auditiva e de fala, conseguem se comunicar.
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5. CONCLUSÃO
Assim se torna inegável que leis que fundamentem propostas educacionais e políticas que
norteiam as práticas pedagógicas são essenciais para que a inclusão aconteça oferecer suporte
para que o outro, embora com suas diferenças, possa se desenvolver em condições de
igualdade, pessoal e social.
O sistema educacional ainda não está preparado efetivamente para que possa garantir a
inclusão social do surdo na escola, de certa forma necessária rever as políticas públicas em
relação à educação inclusiva, estruturando, formando e qualificando profissionais, isso
causará um impacto não somente no espaço escolar, como também na sociedade, respeitando
opiniões do aluno surdo para que todos entendam suas argumentações e respeitem sua língua.
A partir dessa análise, conclui-se que, para tornar possível a inclusão entre surdos e ouvinte, é
necessário conhecer a Língua Brasileira de Sinais (Libras) e a importância da presença de
profissionais surdos no contexto escolar para que os alunos surdos tenham mais fluência de
sua língua e tenham contato com sua cultura, reconhecendo-se por meio do outro e
expandindo a Libras.
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REFRERÊNCIAS
FELIPE, T.A.; Libras em contexto. 8 ed. Rio de Janeiro, Wal Print Gráfica e Editora. 2007.
SALLES, Heloisa Maria Moreira Lima [et al]. Ensino de língua portuguesa para surdos:
caminhos para a prática pedagógica. – Brasília: MEC, SEESP, 2007.
SOARES. Maria Aparecida Leite, A educação do surdo no Brasil: 2. ed. Campinas, SP:
Autores Associados, 2005.