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Bem-Vindo A Bordo! - BLOCO 2 - Resumo

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15/01/2021 Bem-vindo a Bordo!

: BLOCO 2 - Resumo

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Bem-vindo a Bordo!

Página inicial BLOCO 1 - Resumo Questões B1 BLOCO 2 - Resumo Questões B2 BLOCO 3 - Resumo

Questões B3 BLOCO 4 - Resumo Questões B4 Anotações - B2 ( Direito do trabalho/CBA) ETIQUETA

FORMAÇÃO E ATIVIDADE Livros sobre aviação Slide - Navegação Slide - CGA Slide - Meteorologia

BLOCO 2 - Resumo
Resumão

1.A convenção de Chicago, na qual tomaram


parte representantes de 54 nações, e que
resultou na criação da OACI, foi realizada em
1944;

2.Os anexos à convenção de Chicago definem


normas técnicas padronizadas para disciplinar
o exercício de transporte aéreo. Os países
membros que por motivo técnicos ou
discordância de legislação interna não puderem
cumpri-las, deverão levar o fato ao
conhecimento dos demais membros, através
da apresentação de diferenças;

3.Nos termos do artigo 37 da Convenção de


Chicago, a OACI estabeleceu normas de
caráter técnico em instrumentos denominados
anexos à convenção;

4.A uniformização dos critérios relativos ao


transporte aéreo, no que se refere aos
documentos de transporte (bilhete de
passagem, nota de bagagem, etc) foi
conseguida na Convenção de Varsóvia;

5.Na Convenção de Varsóvia foram


estabelecidas regras que não são seguidas até
hoje. Articulações de rotas e métodos
comerciais numa rede única de serviço público
mundial não diz respeito à convenção de
Varsóvia;

6.Estudar os problemas da aviação civil

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internacional e estabelecer padrões e
regulamentos internacionais para a aviação
civil são algumas das finalidades da OACI;

7.A OACI estabeleceu normas de caráter


técnico, através de anexos. O que estabelece
normas para licenciamento de pessoal é o
anexo 1;

8.A sigla ONU significa Organização das


Nações Unidas;

9.A organização internacional, responsável


pela elaboração de normas, métodos e
procedimentos relativos à aviação, do qual o
Brasil é integrante, chama-se ICAO;

10.As empresas de transporte aéreo latino-


americanas criaram em 1980 uma associação
privada, para tratar dos problemas de
transporte aéreo, tarifas, etc. Dentro de sua
área de atuação é denominada AITAL;

11.As normas e recomendações que foram


adotadas pela OACI, como padrão mínimo para
a concessão de licenças e instrução do pessoal
aeronáutico (aeronautas e aeroviários), estão
contidas no anexo I;

12.A simplificação das formalidades


aduaneiras, de imigração e saúde pública, no
que se refere ao tráfego aéreo internacional,
bem como o tratamento dos múltiplos aspectos
econômicos do tráfego aéreo, foi conseguido
pela OACI;

13.A OACI tem em sua estrutura, um órgão


considerado como o poder máximo da
organização. É constituído por todos os países
membros, e denominado assembléia;

14.Em 1945 foi criada a Internacional Air


Transport Association (IATA) e sua sede atual
fica em Montreal – Canadá;

15.A IATA, através de seus diversos setores,


desenvolve, dentre outras atividades, a
promoção de um constante intercâmbio de
informações, padronizações e disciplina de
atuação, como por exemplo, publicação de
manuais, documentos de transporte de

passageiros e cargas, etc;

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16.A sigla FAA significa Federal Aviation


Administration;

17.O órgão eminentemente político, de


assessoramento de alto nível, incumbido de
estudar, planejar e coordenar os assuntos que
dizem respeito à aviação civil internacional e
que trabalha coordenadamente com a ANAC é
o CERNAI – Comissão de Estudos Relativos à
Navegação Aérea Internacional;

18.A segurança a bordo de aeronaves civis,


porte e transporte de cargas perigosas
compete à Superintendência de Segurança
Operacional (SSO);

19.As autoridades aeronáuticas da América do


Sul, Central e Caribe, dispõem de uma
organização adequada, para tratar de assuntos
relativos à aviação civil latino-americana,
denominada CLAC;

20.Com relação às atividades específicas da


aviação civil. As GER, dentro de sua área de
jurisdição, tem como finalidade executar
diretamente ou assegurar sua execução;

21.O inspetor da Agência Nacional de Aviação


Civil é conhecido como INSPAC;

22.Sempre que o voo se realize de acordo com


as normas vigentes, ninguém poderá opor-se,
em razão de propriedade na superfície, ao
sobrevoo;

23.Consideram-se situadas no território do


Estado de sua nacionalidade, onde quer que se
encontrem, as aeronaves públicas e militares;

24.Uma aeronave privada brasileira pousada


ou sobrevoando águas ou território neutro, é
brasileira;

25.O título de propriedade de uma aeronave é


representado, salvo prova em contrário, pelo
certificado de matrícula;

26.A designação de empresas brasileiras para


os serviços de transporte aéreo internacional
cabe ao governo brasileiro;

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27.Recreio ou desporto é uma atividade


enquadrada como serviço aéreo privado;

28.Os serviços aéreos classificam-se em


públicos e privados;

29.O Brasil exerce completa soberania sobre o


espaço aéreo acima de seu território e mar
territorial;

30.Os transportes domésticos poderão ser


efetuados em aeronaves de matrícula
estrangeira, arrendadas, desde que seja
vedado esse tipo de transporte em aeronaves
com matrícula estrangeira;

31.Poderão ter natureza comercial, quando


autorizadas para fins lucrativos, as aeronaves
privadas;

32.A exploração dos serviços aéreos públicos


será permitida pela autoridade competente
através de autorização, nos casos de
transporte aéreo não regular/serviços aéreos
especializados e concessão, nos casos de
transporte aéreo

regular;

33.Para a exploração dos serviços aéreos


públicos, quando se tratar de transporte aéreo
regular, haverá a necessidade de prévia
concessão;

34.O “SICONFAC” (Sistema Integrado de


Controle e Fiscalização de Aviação Civil)
assegura as condições necessárias à operação
e ao desenvolvimento das atividades de
aviação civil, de forma ordenada, eficiente e
econômica. Os órgãos que compõem o

sistema são: - ANAC, - DECEA, - INFRAERO;

35.Os 3 fatores básicos considerados numa


investigação de acidente ou incidente
aeronáutico são: - humano, material e
operacional;

36.A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil)


é o órgão do Ministério da Defesa, cuja
finalidade é tratar das questões relativas a
aviação comercial em todo o território nacional;

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37.A organização das atividades necessárias


ao funcionamento e ao desenvolvimento da
aviação civil é finalidade precípua do SAC
(Sistema de Aviação Civil);

38.A instrução técnica especializada e os


estudos e pesquisas na área da aviação civil
são coordenados pelo SEP;

39.O estabelecimento de regras e


procedimentos de tráfego aéreo cabe ao
DECEA (Departamento de Controle do Espaço
Aéreo);

40.O órgão do Sistema de Aviação Civil (SAC)


que tem por finalidade executar as atividades
relacionadas com a aviação civil, nas áreas dos
respectivos comandos aéreos regionais, tem
como sigla GER;

41.A criação do Sistema de Aviação Civil, pelo


Ministério da Aeronáutica, foi instituída pelo
decreto número 65.144, de 12 de setembro de
1969;

42.A autoridade competente em assuntos de


aviação civil no Brasil é o Ministério da Defesa;

43.A homologação de equipamentos


aeronáuticos, da fabricação de peças e
equipamentos e a formação de técnicos e
engenheiros com destino à aviação civil, é uma
das atividades do CTA;

44.A organização do Ministério da Defesa que


tem por finalidade a consecução dos objetivos
da política aeroespacial nacional no setor da
aviação civil é a ANAC;

45.As empresas de manutenção, a indústria


aeronáutica e as empresas de transporte
aéreo, em relação ao sistema de aviação civil,
são elos executivos;

46.A empresa pública, vinculada ao Ministério


da Defesa, que cuida da infra-estrutura
aeroportuária dos principais aeroportos do país
é denominada INFRAERO;

47.A seleção e o controle médico periódico do


pessoal aeronavegante é a principal função do
CEMAL;

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48.Os documentos que habilitam os tripulantes


ao exercício das respectivas funções, são: -
licença – habilitação técnica – capacidade
física;

49.O exercício legal das atividades


aeronáuticas a bordo de aeronaves é
estabelecido por licenças de tripulantes;

50.As condições especiais, atribuições ou


restrições referentes ao exercício das
prerrogativas estabelecidas por uma licença, se
acham especificados nos certificados de
habilitação técnica (CHT);

51.Cessada a validade do CHT ou do CCF, o


titular da licença ficará impedido do exercício
da função nele especificada;

52.No caso de óbito a bordo, o comandante


deverá providenciar na próxima escala o
comparecimento de autoridade policial;

53.No serviço aéreo internacional poderão ser


empregados comissários (as) estrangeiros (as)
até a fração de 1/3;

54.O comandante poderá delegar a outro


membro da tripulação as atribuições que lhe
competem, menos as que se relacionem com
segurança de voo;

55.As pessoas devidamente habilitadas, que


exercem função a bordo de aeronaves civis
brasileiras, são denominadas tripulantes;

56.Se o tripulante ficar incapacitado


fisicamente, em condição permanente, ele terá
seu certificado cassado;

57.Se for comprovado em processo


administrativo ou em exame de saúde que o
titular de uma licença não possui idoneidade
profissional ou não está capacitado para as
funções especificadas, a autoridade
aeronáutica poderá cassar qualquer dos

certificados;

58.Sempre que o titular de uma licença

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apresentar indícios comprometedores de sua
aptidão técnica ou condições físicas, poderá
ser submetido a novos exames técnicos ou
físicos, mesmo que ainda estejam válidos seus
certificados;

59.Tripular aeronave com o certificado de


habilitação técnica (CHT) vencido, poderá
implicar em multa e interdição da aeronave;

60.Permitir a composição da tripulação por


aeronauta sem habilitação é infração imputável
a concessionária ou permissionária de serviços
aéreos;

61.Na prática reiterada de infrações graves o


tripulante estará sujeito a pena de cassação e
suspensão do CHT e multa de até 1000 valores
de referência;

62.O certificado de capacidade física (CCF)


exigido para que um comissário de voo exerça
suas prerrogativas é o de 2a classe;

63.Transportar carga, material perigoso ou


proibido sem autorização, poderá implicar em
multa e interdição da aeronave;

64.O CBAer, ao tratar da responsabilidade civil,


estabelece que para garantir eventual
indenização de riscos futuros em relação a
tripulantes, passageiros, carga, entre outros,
todo explorador é obrigado a contratar seguro;

65.A prática de contrabando poderá acarretar


ao aeronauta infrator, a pena de cassação do
certificado;

66.No caso de suspensão do certificado, o


aeronauta ficará impedido de exercer suas
funções por um prazo inicial de, no máximo,
180 dias;

67.Todo transporte em que os pontos de


partida, intermediário e de destino estejam em
território nacional, é considerado transporte
doméstico;

68.Para fins de garantia de responsabilidade, a


expedição ou renovação do certificado de
aeronavegabilidade só ocorrerá se o
proprietário ou explorador da aeronave
comprovar ter contratado o seguro previsto;

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69.A cassação de um CHT dependerá de um


inquérito administrativo, no curso do qual será
assegurada ampla defesa do infrator;

70.No caso dos tripulantes, as punições que


poderão ocorrer pelo código brasileiro de
aeronáutica são: - multa, suspensão e
cassação;

71.O lançamento de coisas de bordo de


aeronaves, dependerá de prévia permissão da
autoridade aeronáutica competente, exceto nas
situações de emergência;

72.No caso de pouso de emergência ou


forçado, o proprietário ou possuidor do solo não
poderá opor-se à retirada da aeronave ou sua
partida, desde que lhe seja dada garantia de
reparação dos danos;

73.Salvo permissão especial, nenhuma


aeronave poderá voar no espaço aéreo
brasileiro, aterrissar no território subjacente ou
dele decolar, a não ser que tenha marcas de
matrícula e nacionalidade e esteja munida dos
respectivos certificados de matrícula e
aeronavegabilidade;

74.A aeronave é considerada da nacionalidade


do Estado em que estiver matriculada;

75.Toda aeronave proveniente ou com destino


ao exterior fará, respectivamente, o primeiro
pouso ou a última decolagem, em aeroporto
internacional;

76.Tripulantes são pessoas devidamente


habilitadas que exercem função a bordo de
aeronaves;

77.O Código Brasileiro de Aeronáutica (CBAer)


classifica os aeródromos em civis e militares;

78.Toda área definida, destinada a chegada,


partida e movimento de aeronaves, é
aeródromo;

79.As aeronaves brasileiras são classificadas


em civis e militares;

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80.O surgimento do direito aeronáutico se deve


à necessidade de regulamentar o emprego do
avião, após ter sido considerado o veículo de
transporte aéreo;

81.No Brasil, a legislação básica do direito


aeronáutico está consubstanciada na lei no
7565, de 19 de dezembro de 1986, que
sancionou o Código Brasileiro de Aeronáutica;

82.O aeródromo destinado exclusivamente a


operações de helicópteros é denominado
heliponto;

83.Todo aparelho manobrável em voo, que


possa sustentar-se e circular no espaço aéreo
mediante reações aerodinâmicas, apto a
transportar pessoas ou coisas é considerado
aeronave;

84.O órgão de Sistema de Aviação Civil (SAC)


que está diretamente subordinado ao diretor
presidente da ANAC é a Superintendência de
Estudos, Pesquisas e Capacitação para a
Aviação Civil (SEP);

85.O relatório preliminar, referente aos


acidentes ocorridos com aeronaves civis, tem,
em princípio, caráter reservado;

86.O sistema de investigação e prevenção de


acidentes aeronáuticos tem como sigla
SIPAER;

87.Em caso de acidente, a guarda da aeronave


ou de seus destroços, objetivando preservar os
indícios e evidências, são responsabilidade do
proprietário ou operador da aeronave;

88.Cabe ao SIPAA da GER, a investigação de


acidente aeronáutico ocorrido com aeronave
pertencente a aviação geral;

89.Todos os acidentes aeronáuticos podem ser


evitados; a prevenção de acidentes requer
mobilização geral; todo acidente aeronáutico
tem um precedente;

90.O documento que contém o relato de fatos


considerados potencialmente perigosos à
aviação e que permite a adoção de medidas

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corretivas pelas autoridades aeronáuticas, é
denominado de perigo;

91.Se durante uma investigação de acidente


aeronáutico houver índices de crime ou
contravenção, poderá ser instaurado um
inquérito policial, paralelamente à investigação;

92.O proprietário ou explorador da aeronave,


em caso de acidente aeronáutico, não tem
nenhuma responsabilidade no que diz respeito
à investigação de acidente;

93.As investigações de acidentes e incidentes


aeronáuticos tem por finalidade prevenir
acidentes aeronáuticos, eliminando fatores
para sua ocorrência, orientando com normas
de segurança;

94.Havendo deficiências em auxílio à


navegação, deve-se preencher um relatório de
perigo;

95.Os destroços de uma aeronave acidentada


que não puderem ser removidos deverão ser
marcados com tinta amarela e pelo operador
da aeronave;

96.A pessoa que tiver conhecimento de


acidente aeronáutico, ou da existência de
destroços de aeronaves, deverá comunicar a
autoridade competente pelo meio mais rápido;

97.O responsável pela destinação dos restos


mortais das vítimas de incidente aeronáutico é
o operador da aeronave;

98.Quando o operador da aeronave envolvida


num incidente aeronáutico não dispuser de
agente de segurança de voo (ASV) e não puder
utilizar o de outro operador, deverá

solicitar a GER da área a referida investigação;

99.A comunicação de um acidente aeronáutico,


ou da existência de destroços de aeronaves é
obrigação de qualquer pessoa;

100.O proprietário, explorador, arrendatário ou


tripulantes deverão comunicar o acidente
ocorrido com aeronave sob sua
responsabilidade, pelo meio mais rápido
disponível a organização do Comando da

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Aeronáutica mais próxima;

101.A guarda dos bens envolvidos no acidente,


a bordo da aeronave acidentada, ou de
terceiros envolvidos, é da responsabilidade do
piloto em comando ou tripulante que não
estiver incapacitado;

102.Toda pessoa que tiver conhecimento de


acidente aeronáutico, deverá comunicar o fato
pelo meio mais rápido à autoridade pública
mais próxima;

103.Um acidente aeronáutico ocorrido com


aeronave não pertencente a empresa aérea
regular, será investigado pela Gerência
Regional de Aviação Civil;

104.A legislação referente às atividades do


SIPAER, é regulamentada através de normas
de sistema do Comando da Aeronáutica;

105.O órgão central do SIPAER que investiga


os acidentes é o CENIPA;

106.No caso de um acidente aeronáutico, o


comandante, logo que possível, deverá avisar o
Comando da Aeronáutica;

107.Toda ocorrência com intenção de voo,


onde não haja danos na aeronave nem vítimas,
é considerado incidente aeronáutico;

108.O SIPAER tem como princípio filosófico


prevenção de acidentes;

109.A responsabilidade de treinamento de


tripulantes da aeronave após um pouso de
emergência, antes da chegada do serviço de
salvamento, compete ao explorador da
aeronave;

110.O documento formal destinado ao registro


e a divulgação de informações de incidente
aeronáutico, é designado como RELIN;

111.O elemento civil credenciado para


investigação de acidentes aeronáuticos
envolvendo aeronave civil brasileira
pertencente a companhia aérea regular, é
designado ASV da companhia aérea;

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112.O grupo de pessoas designado a investigar


um acidente aeronáutico específico, convocado
de acordo com as características daquele
acidente denomina-se CIAA;

113.A afirmativa “todo acidente pode ser


evitado” faz parte dos conceitos filosóficos do
SIPAER;

114.No caso de aeronave desaparecida ou em


local inacessível, considera-se acidente
aeronáutico;

115.No caso de vazamento de combustível,


alarme de fogo falso, sem danos graves para a
aeronave ou passageiros, é considerado como
incidente aeronáutico;

116.São alguns dos elementos do SIPAER:


CNPAA, CIAA e ASV;

117.Quando em voo ocorrer algo como colisão


de pássaros com a aeronave, sem prejuízos ou
danos físicos e materiais, caracteriza-se um
incidente aeronáutico;

118.No que se refere a segurança de voo no


Brasil, o órgão de caráter diretivo responsável
pela proteção ao voo é o Departamento de
Controle do Espaço Aéreo;

119.O órgão subordinado Agência Nacional de


Aviação Civil, responsável pela investigação de
acidentes com aeronaves civis de transporte
aéreo regular é o DIPAA;

120.Em toda empresa ou organização


envolvida com a operação, manutenção,
fabricação, circulação de aeronaves, deverá
existir SPAA;

121.Comissão responsável por planejar e


desenvolver a navegação aérea internacional é
o CERNAI;

122.Quando ocorrer um abalroamento com


aeronaves brasileiras em país estrangeiro,
serão aplicadas as leis do país onde ocorreu;

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123.Não tendo GER no estado, o órgão


existente em todos os aeroportos que irá
representá-lo é o SAC;

124.O CEMAL é um órgão do sistema de


aviação civil, relacionado a seleção e exame
médico periódico do pessoal aeronavegante;

125.A aviação civil, serviços especializados e


serviços de manutenção, fazem parte do
sistema executivo;

126.O anexo da OACI, de número 13, está


relacionado com investigação de acidentes de
aeronaves;

127.Os documentos técnicos onde estão


definidas as normas internacionais e métodos
recomendados da OACI denominam-se
anexos;

128.O órgão brasileiro que juntamente com o


Ministério da Defesa, tem a atribuição de cuidar
das relações da aviação internacional é o
CERNAI;

129.O órgão que tem por atribuição executar


diretamente ou assegurar a execução de
atividade relacionada com a aviação civil, na
área de jurisdição, é o GER;

130.A organização que administra direta ou


indiretamente as empresas aéreas em termos
de concordância entre elas e que foi criada
para atender internacionalmente o interesse
dessas empresas é a IATA;

131.A empresa pública destinada a administrar


os principais aeroportos do país com eficiência,
rapidez, conforto e segurança é a INFRAERO;

132.A indústria aeronáutica e as empresas de


transporte aéreo, em relação ao sistema de
aviação civil, são elos executivos;

133.No caso de erro de projeto, falha de


manuseio, fadiga de material, é considerado
fator material;

134.O relatório reservado e sigiloso que

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contém dados detalhados para uma
investigação, é o de investigação de acidente
aeronáutico;

135.Os órgãos das superintendências da


ANAC são órgãos normativos;

136.Os aeródromos civis são classificados em


públicos e privados;

137.Uma aeronave estrangeira poderá


sobrevoar o território brasileiro desde que haja
autorização do governo brasileiro;

138.A homologação e registro das aeronaves


civis brasileiras são feitos no RAB;

139.As atividades aéreas que tem a finalidade


de atendimento ao povo, são denominadas
serviços públicos;

140.O transporte aéreo regular no Brasil pode


ser doméstico e internacional;

141.O órgão que realiza, através do centro de


medicina aeroespacial, a seleção e o controle
médico periódico dos aeronautas, ligados ao
Sistema de Aviação Civil responsável pelos
exames médicos é o DIRSA;

142.A Convenção que substituiu a Convenção


de Paris foi a de Chicago;

143.Nenhuma aeronave poderá transportar


explosivo, munição ou substância perigosa sem
autorização da autoridade competente;

144.Uma aeronave privada brasileira,


sobrevoando a cidade de Londres, será
considerada em território inglês;

145.As normas para o empresário, com relação


ao dever de transportar passageiros, malas
postais, bagagens, está estabelecido pelo
Contrato de Transporte;

146.Nas tripulações simples, o substituto


eventual do comandante, é o co-piloto;

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147.O tripulante devidamente habilitado que


exerce função a bordo de aeronave civil,
mediante contrato de trabalho, é denominado
aeronauta;

148.O tripulante auxiliar do comandante que


auxilia na operação e no controle de sistemas
diversos é o mecânico de voo;

149.Os certificados CHT e CCF vigoram por


prazos estabelecidos. Já as licenças tem
caráter permanente;

150.O comandante é responsável pelos


passageiros e bagagens desde o momento que
se apresenta para o voo até o término da
viagem;

151.A organização da Aviação Civil


Internacional (OACI), tem sua sede localizada
em Montreal;

152.A associação internacional que tem como


objetivo principal assegurar transportes aéreos
rápidos, cômodos, seguros e econômicos, tanto
para as empresas aéreas como

para o público tem como sigla IATA;

153.Os ASV são elementos das empresas,


com cursos de segurança de voo, ministrado
pelo CENIPA;

154.Ocorrendo um acidente aeronáutico,


envolvendo aeronave de empresa aérea
regular, com vítimas fatais, os familiares das
vítimas deverão ser notificados pelo
proprietário ou operador da aeronave;

155.Para que se caracterize um acidente ou


incidente aeronáutico, a ocorrência deverá
estar relacionada a intenção de voo;

156.O anexo 1 da convenção de Chicago trata


de licenças de pessoal;

157.O sistema que tem por objetivo específico


o controle e a fiscalização das atividades dos
aeroportos e a operação das aeronaves civis é
o SICONFAC;

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158.A empresa que projeta e constrói aviões


civis e militares no Brasil, considerada como
uma das maiores no seu gênero é a
EMBRAER;

159.Toda área destinada a pouso, decolagem e


movimentação de aeronaves, é denominada
aeródromo;

160.O comandante deve anotar decisões,


notificações de nascimentos e óbitos, entre
outras informações, no diário de bordo;

161.O Certificado de Capacidade Física é o


documento imprescindível para a obtenção da
licença e CHT;

162.O tripulante responsável pela operação e


segurança da aeronave e que exerce a
autoridade que a legislação aeronáutica lhe
atribui é o comandante;

163.Para a obtenção da licença de comissário,


a ANAC exige o cumprimento de alguns pré-
requisitos, entre estes, a conclusão do curso
homologado com aproveitamento;

164.Em termos de segurança de voo, torna-se


necessário o cumprimento das normas
estabelecidas nos anexos da OACI;

165.Juntamente com os princípios filosóficos e


conceitos do SIPAER, encontra-se a
recomendação de reportar incidentes, ou ao
menos preencher um formulário chamado de
relatório de perigo;

166.Com relação a estrutura do SIPAER, o


órgão que está diretamente ligado a estrutura
do SERAC é a SIPAA;

167.Os militares credenciados pelo CENIPA,


designados para o desempenho das atividades
de prevenção e investigação de acidentes
aeronáuticos, denominam-se OSV;

168.Uma aeronave acidentada poderá ser


removida sem autorização da autoridade
aeronáutica investigadora, quando o objetivo
for salvar vidas humanas;

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169.Um acidente aeronáutico ocorrido com


aeronave pertencente à empresa de Transporte
Aéreo Regular, terá como órgão investigador a
Divisão de Investigação e Prevenção de
Acidentes Aeronáuticos;

170.Investigar os incidentes aeronáuticos de


uma empresa aérea é de responsabilidade do
ASV da empresa envolvida;

171.Na ocorrência de um acidente aeronáutico,


o certificado de capacidade física dos
tripulantes envolvidos perde a validade
automaticamente;

172.A Convenção de Varsóvia unifica regras


relativas ao transporte aéreo internacional;

173.Na Organização de Aviação Civil


Internacional (OACI) inúmeros países fazem-se
representar, inclusive o Brasil, através de seus
governos;

174.As publicações da Organização de Aviação


Civil Internacional (OACI), que tratam das
normas internacionais e práticas
recomendadas, são chamadas de anexos;

175.Criar os meios necessários para a


colaboração entre empresas de transporte
aéreo internacional é um dos objetivos da IATA
(Associação Internacional de Transporte

Aéreo);

176.A licença, o CHT e o CCF dos tripulantes,


são concedidos na forma da regulamentação
específica, pela autoridade aeronáutica
competente;

177.O princípio “Segurança de voo não é


responsabilidade de todos” não faz parte da
filosofia SIPAER;

178.Toda ocorrência relacionada a operação de


uma aeronave, com intenção de voo, mas que
não implique em danos graves à aeronave,
nem lesões das pessoas envolvidas,
caracteriza um incidente aeronáutico;

179.A legislação referente às atividades do

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SIPAER, é regulamentada através de normas
de sistema do Comando da Aeronáutica;

180.O relatório de caráter ostensivo, onde são


divulgadas as conclusões, referente a acidente
ocorrido com aeronave civil, é denominado
relatório final;

181.A CERNAI é o órgão de assessoramento


do Comando da Aeronáutica, que tem por
finalidade estudar, planejar, orientar e
coordenar os assuntos relativos à Aviação Civil
Internacional;

182.A organização responsável pela instalação,


operação e manutenção de órgãos e
equipamentos para controle de tráfego aéreo,
estabelecendo regras e procedimentos de
tráfego aéreo é o Departamento de Controle do
Espaço Aéreo;

183.No caso de pouso forçado, a autoridade do


comandante sobre a aeronave se encerra
quando as autoridades competentes
assumirem tal responsabilidade;

184.A afirmativa “todo acidente tem um


precedente”, faz parte dos princípios e
conceitos do SIPAER;

185.O CENIPA, DIPAA e CNPAA fazem parte


da estrutura do SIPAER;

186.O documento formal de extrema


importância na prevenção de acidentes
aeronáuticos, que contém, de forma
simplificada, informações detalhadas sobre um
acidente aeronáutico, denomina-se RP;

187.A pesquisa de fatores em potencial de


perigo é uma técnica de prevenção de
acidentes denominada vistorias de segurança;

188.O Ministério da Defesa, através da ANAC,


adota normas internacionais e práticas
recomendadas pela OACI;

189.Com a finalidade de organizar atividades


necessárias ao funcionamento e ao
desenvolvimento da aviação civil no Brasil, foi
instituído o Sistema de Aviação Civil;

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190.Dentro da ANAC, o órgão responsável pela


emissão e controle de licenças e certificados, é
a Superintendência da Segurança Operacional
– SSO;

191.Na constituição da infra-estrutura


aeroportuária brasileira, o Serviço de Busca e
Salvamento pertence ao Sistema de Proteção
ao Voo;

192.O tráfego no espaço aéreo brasileiro está


sujeito às normas e condições estabelecidas no
CBAer. Tais normas e condições serão
aplicadas a qualquer aeronave;

193.A aviação civil abrange as atividades


comercial, privada e desportiva;

194.A Organização da Aviação Civil


Internacional (OACI), foi instituída através da
Convenção de Chicago;

195.A Organização da Aviação Civil


Internacional (OACI) é uma entidade filiada a
ONU;

196.Estabelecer regras uniformes, relativas à


responsabilidade dos transportes aéreos, no
que se refere aos passageiros em caso de
morte ou lesão por acidente, é uma das
finalidades da Convenção de Varsóvia;

197.Ocorrendo um acidente aeronáutico, a


investigação final do mesmo, feita pelo
CENIPA, será concluída no prazo de 90 dias;

198.O relatório final referente a acidente


ocorrido com aeronave civil, tem, em princípio,
caráter ostensivo;

199.O porte de aparelhos cinematográficos,


fotográficos, eletrônicos ou nucleares, a bordo
de aeronave, pode ser impedido por razões de
segurança da navegação aérea;

200.A função remunerada a bordo de


aeronaves nacionais é privativa de brasileiros
nato ou naturalizados, desde que possuam
licença, CHT e CCF;

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201.O contrato que regulamenta as atividades
não eventuais entre empregado e empregador
é o de trabalho;

202.Após a contratação, o contratante deverá


registrar a carteira num período máximo de 48
horas;

203.Entre os benefícios da previdência, o


auxílio doença é pago ao acidentado que ficar
incapacitado para o trabalho. Este benefício
será pago ao segurado afastado do serviço a
partir de 15 dias;

204.Numa empresa o prazo máximo do


contrato do período de experiência não poderá
ser superior a 90 dias;

205.O benefício atualmente vigente relativo à


indenização a ser paga ao trabalhador por
tempo de serviço será FGTS;

206.O tempo de mandato da CIPA será de 1


ano;

207.A CIPA é composta por representantes dos


empregados e do empregador;

208.Havendo pedido de demissão por parte do


empregado, ele perde o direito a movimentação
do FGTS + 40% do FGTS;

209.Os chamados “atos inseguros” podem ser


caracterizados por imprudência, imperícia ou
negligência;

210.Será considerado acidente de trajeto


quando acontece com o empregado no
percurso de ida e volta do local de trabalho;

211.O registro da CIPA deverá ser feito na


delegacia de regional do trabalho;

212.A compilação de normas editadas pela


União, que regulam as relações trabalhistas, é
denominada CLT;

213.A jornada de trabalho tem normalmente, na


falta de acordos, convenções ou regulamentos

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especiais, uma duração de 8 horas;

214.São deveres do empregador segurança e


não discriminação;

215.O aeronauta fará jus a aposentadoria de


legislação especial quando completar 25 anos
de serviço, tendo, no mínimo, 45 anos de
idade;

216.Uma das condições que o contribuinte


pode fazer uso do FGTS é para adquirir a casa
própria;

217.Constitui justa causa para rescisão de


contrato de trabalho pelo empregador, se o
empregado em serviço, ofender fisicamente
outrem, sem que consiga provar legítima

defesa;

218.Com relação ao contrato de trabalho fica


ajustado que este deverá ser de caráter
pessoal, oneroso, contínuo e subordinado;

219.A documentação do menor


desacompanhado fica em poder do comissário;

220.O salário família é um benefício devido ao


segurado da previdência social, que sustenta
filho de qualquer condição, com idade até 14
anos;

221.A sigla CIPA significa Comissão Interna de


Prevenção de Acidentes;

222.A sigla EPI significa Equipamento de


Proteção Individual;

223.Segundo a CLT, o pagamento da


remuneração de férias do comissário deverá
ser feito pelo empregador até 2 dias antes do
início do respectivo período;

224.Para trabalhos realizados em turnos


ininterruptos de revezamento, a jornada de
trabalho, salvo negociação coletiva, é de 6
horas;

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225.As normas que regem a legislação entre
trabalhador e empregador encontram-se na
CLT;

226.Um funcionário terá direito a 30 dias de


férias desde que tenha no ano menos de 5
faltas;

227.De acordo com a CLT, mediante acordo ou


contrato coletivo de trabalho, uma jornada
poderá ser acrescida de um período
suplementar, não excedente a 2 horas;

228.Mudança de residência, sem aviso prévio


ao empregador não é motivo para rescisão do
contrato de trabalho por justa causa;

229.Com base na CLT, em caso de acidente do


trabalho, o empregado afastado receberá
remuneração, a contar do dia da ocorrência,
paga pela empresa;

230.A compilação de normas editadas pela


união que regulam as relações trabalhistas, é
denominada CLT;

231.O aeronauta, através de legislação


especial, assegura sua aposentadoria após ter
prestado serviço durante 25 anos;

232.O auxílio férias não é de obrigatoriedade


da previdência social para com o segurado;

233.O conjunto de princípios e normas que


regulam as relações individuais e coletivas
entre empregados e empregadores, decorrente
do trabalho, denomina-se Direito do Trabalho;

234.Para que um empregado, contratado


segundo a CLT, tenha a condição para o
recebimento do salário família, é necessário
apresentar certidão de nascimento do
dependente;

235.A aposentadoria do aeronauta é regida


pela respectiva legislação especial. Se este for
licenciado para exercer cargos de
administração na empresa ou no sindicato,
estes períodos serão computados
integralmente;

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236.Durante o período de aviso prévio o horário
de trabalho é reduzido em 2 horas;

237.Um tripulante extra cai e machuca a perna


ao se deslocar na aeronave. Caracteriza-se
esta situação como acidente de trabalho;

238.Para a jornada de trabalho semanal, na


falta de regulamentos especiais, esta deverá
ser de 44 horas;

239.Os benefícios por acidente de trabalho ou


auxílio doença, será devido ao acidentado que
ficar incapacitado para o trabalho, a partir de 15
dias;

240.O auxílio natalidade deverá ser pago a


mulher, se ambos os cônjuges forem
segurados;

241.O trabalhador que, não sendo aeronauta,


exerce função remunerada nos serviços
terrestres de empresa de transporte aéreo é
considerado aeroviário;

242.Quando a rescisão de contrato de trabalho


tiver sido promovida pelo empregador e não
houver a redução de duas horas diárias, o
empregado de aviso prévio poderá faltar ao
serviço por 7 dias consecutivos;

243.O trabalhador terá direito a apenas 24 dias


corridos de férias, quando durante os 12 meses
de trabalho teve de 06 a 14 faltas injustificadas;

244.O período de licença paternidade é de 5


dias consecutivos após o nascimento da
criança;

245.O acidente sofrido nos períodos destinados


à refeição ou descanso é considerado acidente
de trabalho;

246.O trabalhador poderá requerer seu FGTS


em casos especiais como a compra da casa
própria;

247.A principal prova do contrato bilateral


efetuado entre empregado e empregador é a
carteira de trabalho;

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248.A violação de segredos da empresa


poderá acarretar ao empregado a sua
despedida por justa causa;

249.É considerado motivo para dispensa do


empregado por justa causa, o ato de
improbidade;

250.Em caso de parto antecipado, a mulher


terá direito a uma licença de 16 semanas;

251.Uma tripulação mínima acrescida dos


tripulantes necessários para efetuar voo,
transforma-se em uma tripulação simples;

252.A jornada de trabalho que poderá efetuar


uma tripulação de revezamento é de 20 horas;

253.Uma tripulação simples poderá ser


transformada em composta somente na origem
do voo;

254.De acordo com o determinado pela Lei


7.183 e Portaria Interministerial, um tripulante
deverá apresentar-se no local de trabalho para
início da jornada com uma antecedência
mínima de 30 minutos;

255.Na condição de tripulante extra não há


limites de pousos, desde que obedeça o limite
de horas de trabalho;

256.De acordo com a Lei 7.183, o profissional


habilitado pelo Ministério da Defesa, que
exerce atividade a bordo de aeronave civil,
mediante contrato de trabalho, é o

aeronauta;

257.Antes de iniciar um voo, o comandante


deve anotar o seu nome, o dos demais
tripulantes do voo, decisões, notificações de
nascimento e óbitos, entre outras informações
no diário de bordo;

258.Para a obtenção da licença de comissário,


a ANAC exige o cumprimento de alguns pré-
requisitos como instrução prática com 15 horas
de voo e aprovação em curso

homologado;

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259.Uma tripulação composta poderá efetuar,


no máximo, 6 pousos durante uma jornada;

260.A tripulação que pode efetuar uma jornada


de, no máximo 12 horas de voo e 6 pousos é
do tipo composta;

261.Jornada de trabalho é a duração do


trabalho do aeronauta contado da
apresentação no local de trabalho e a hora que
o mesmo é encerrado;

262.Os limites das horas de voo para aviões a


jato, por mês, trimestre ou ano, não poderão
exceder respectivamente a 85, 230 e 850;

263.O empregador deverá comunicar ao


aeronauta que ele irá participar de uma
transferência provisória com antecedência de
15 dias;

264.A contratação de instrutores estrangeiros


admitidos como tripulantes, em caráter
provisório, não poderá exceder a 6 meses;

265.O tripulante auxiliar do comandante


responsável pela operação e controle de
sistemas diversos é o mecânico de voo;

266.Nas tripulações simples, o substituto


eventual do comandante é o co-piloto;

267.O comandante não poderá delegar delegar


a outro tripulante a responsabilidade sobre a
segurança de voo;

268.Cessada a validade dos certificados de


capacidade física e de habilitação técnica, a
licença do tripulante não lhe permite exercer
função a bordo;

269.A função, remunerada, a bordo de


aeronaves nacionais e privativa de titulares de
licenças específicas, emitidas pelo Ministério
da Defesa, é reservada a brasileiros natos e
naturalizados;

270.Para aeronaves de asas rotativas, o tempo

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de voo é definido como sendo o período
compreendido entre a partida e o corte dos
motores;

271.Uma tripulação de revezamento, que tenha


trabalhado durante 13 horas e 15 minutos, terá
direito a um repouso de 16 horas;

272.As refeições do aeronauta, quando em


voo, deverão ser servidas a intervalos máximos
de 4 horas;

273.A duração do trabalho do aeronauta,


computados os tempos de todos e quaisquer
serviços, em uma semana, não poderá exceder
a 60 horas;

274.O comandante é responsável pelos


passageiros e bagagens desde o momento que
se apresenta para voo até o término da viagem;

275.Quando uma tripulação simples, a critério


do empregador, tiver que realizar 6 pousos,
terá uma hora a mais o repouso que precede a
jornada;

276.A alimentação do aeronauta em reserva


será entre 12 e 14 horas e 19 e 21 horas;

277.Os limites de tempo de voo para


aeronautas de empresas de transporte aéreo
regular, que tenham trabalho num período
inferior a 30 dias serão proporcionais ao

limite mensal mais 10 horas;

278.Não há limites estabelecidos estabelecidos


pela regulamentação do aeronauta, no que se
refere à reserva;

279.Um tripulante base SAO efetuou a seguinte


programação:

4a SAO – GYN – BSB – THE – SLZ

5a SLZ – BEL – MCP – STM – MAO

6a MAO

Sab. MAO – PVH – CGR – SAO – BHZ

Dom. BHZ – SAO – BHZ – SAO

Respectivamente, ele efetuou 4 jornadas e 3


viagens;

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280.Se o tripulante ficar incapacitado, física e


permanentemente, ele terá seu certificado de
capacidade física cassado;

281.A duração do trabalho do aeronauta,


contado entre a hora da apresentação no local
de trabalho e a hora em que o mesmo é
encerrado, denomina-se jornada;

282.O trabalho noturno não poderá ultrapassar


10 horas, no que se refere a uma tripulação
simples;

283.O período de tempo não inferior a 24 horas


consecutivas, em que o aeronauta em sua
base contratual e sem prejuízo da
remuneração, está desobrigado de qualquer
atividade relacionada com seu trabalho
denomina-se folga;

284.Numa transferência provisória a empresa


deverá proporcionar ao tripulante alimentação,
acomodação, transporte aeroporto – hotel –
aeroporto, assistência médica e transporte até
o local;

285.No caso da impossibilidade para


comparecer para efetuar um voo, o tripulante
deverá comunicar a empresa com a maior
antecedência possível;

286.Uma empresa poderá operar com uma


tripulação de revezamento nas seguintes
condições: - por escala normalmente (quando a
empresa tem a concessão do voo); - atrasos
devido a problemas de manutenção ou de
meteorologia; - com autorização do órgão do
COMAER;

287.Ao ser admitido numa empresa aérea, o


comissário deve efetuar o curso do
equipamento que irá tripular e do serviço de
bordo da empresa;

288.Após aprovação na banca da ANAC, e


antes de iniciar a voar em uma empresa, o
comissário precisa passar pelas seguintes
etapas: - seleção na empresa; - curso de
equipamento que irá tripular; - exame da ANAC
para obtenção do CHT;

289.O Certificado de Habilitação Técnica (CHT)

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é válido por 2 anos;

290.O comissário pode ter, no máximo, CHT


dos equipamentos que tripular, em número de
4;

291.Para tripular um novo tipo de equipamento,


o comissário deve fazer curso e prestar prova
do novo equipamento;

292.A empresa tem necessidade que um


comissário, que já concorra à escala de quatro
equipamentos diferentes comece a tripular uma
nova aeronave. Para tal, torna-se mister que
seja eliminado um dos equipamentos
registrados no CHT do comissário para dar
lugar ao novo equipamento;

293.O pré-requisito para obtenção da licença


de comissário é ter concluído curso de
formação específico;

294.A licença, o CCF e o CHT dos tripulantes


são concedidos na forma de regulamentação
específica pela autoridade aeronáutica
competente;

295.Após o embarque, a documentação de um


passageiro deportado permanece com o
comissário;

296.Se durante um voo houver necessidade de


auxílio médico o comissário deve solicitar
através do interfone, a presença de um médico
que por ventura esteja a bordo. Nesse caso, o
comissário deve auxiliar no que for necessário,
anotar seu nome e o seu CRM e colocar à sua
disposição todo o material necessário existente
a bordo;

297.O desembarque de passageiro que esteja


colocando a aeronave em perigo não é de
responsabilidade do comissário;

298.É proibido ao aeronauta o uso de bebidas


alcoólicas durante o voo. Também deverá
abster-se antes de um voo por um período de
pelo menos 8 horas;

299.A profissão de aeronauta está


regulamentada pela lei e portaria
interministerial;

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300.O exercício da profissão do aeronauta é


regulado pelos Regulamentos da Profissão;

301.A lei que regulamenta a profissão de


aeronauta é a Lei no 7183;

302.A pessoa devidamente habilitada para o


exercício de uma função específica a bordo é
denominada de tripulante;

303.Em um voo São Paulo – Nova York, com


12 comissários, a empresa pode operar com 4
comissários estrangeiros a bordo;

304.A responsabilidade pelos limites de


jornada, limites de voo, intervalos de repouso e
fornecimento de alimentos durante a viagem, é
do comandante;

305.As empresas brasileiras que operam em


linhas internacionais poderão utilizar
comissários estrangeiros, desde que o número
não exceda a 1/3 dos comissários existentes a
bordo da aeronave;

306.O responsável pela operação e segurança


da aeronave durante a viagem é o
comandante;

307.As atividades dos tripulantes, a bordo,


estão classificadas em técnica e não técnica;

308.O aeronauta deverá ter domicílio e prestar


serviços em sua base;

309.O aeronauta de empresa de transporte


aéreo regular que se desloca, a serviço desta,
sem exercer função a bordo da aeronave, tem
a designação de tripulante extra;

310.Tripulante-extra é o aeronauta de uma


empresa de transporte aéreo regular, que se
desloca a serviço da referida empresa, sem
exercer função a bordo;

311.Um tripulante de uma tripulação simples


que inicie a sua jornada às 11 horas, poderá
trabalhar até as 21:30 horas;

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312.Numa tripulação com 2 comandantes, um


deles assume a responsabilidade do voo e é
denominado de master ou mor;

313.Uma tripulação mínima é constituída


basicamente de um comandante mais co-piloto
e mecânico de voo, se o equipamento assim
exigir;

314.Uma tripulação composta possui 2 pilotos,


1 co-piloto, 2 mecânicos de voo e comissários;

315.Uma tripulação simples acrescida de 1


piloto, 1 co-piloto, 1 mecânico de voo e 50% do
número de comissários, constitui uma
tripulação de revezamento;

316.Uma tripulação de revezamento é


constituída basicamente de uma tripulação
mínima, uma simples e 50% comissários;

317.Uma tripulação simples, de um Boeing


747, contém 1 comandante, 1 co-piloto, 1
mecânico de voo, e 9 comissários.
Transformando-se esta tripulação para
composta, ficará com 2 comandantes, 1 co-
piloto, 2 mecânicos de voo e 12 comissários;

318.No que se refere à composição, as


tripulações poderão ser mínima, simples,
composta e revezamento;

319.Os tripulantes que compõem uma


tripulação de revezamento terão direito a
descanso na horizontal, para os tripulantes
técnicos acrescidos e poltronas reclináveis para
50% dos não técnicos;

320.Os tripulantes que compõem uma


tripulação composta terão direito a descanso
em poltronas reclináveis, em número igual ao
número de tripulantes acrescidos;

321.Além de outras situações permitidas por


lei, também se utiliza uma tripulação mínima
em voo de experiência e de instrução;

322.Uma tripulação simples poderá ser


transformada em composta em voos
domésticos para atender a atrasos
ocasionados por condições meteorológicas

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desfavoráveis ou trabalhos de manutenção, na
origem do voo e até 3 horas a partir da
apresentação da tripulação original do voo;

323.Uma tripulação simples apresentou-se na


origem do voo, às 9 horas. Devido a um atraso
por condições meteorológicas desfavoráveis,
esta tripulação poderá ser transformada em
composta até o limite horário de 12 horas;

324.A jornada do aeronauta é encerrada 30


minutos após a parada dos motores, na escala
final;

325.O artigo 22 da regulamentação diz que os


limites da jornada de trabalho poderão ser
ampliados em alguns casos e a critério
exclusivo do comandante por 60 minutos;

326.O aeronauta tem direito a férias


anualmente e em período não inferior a 30
dias;

327.A duração do trabalho do aeronauta,


computado os tempos de voo, de serviços em
terra durante a viagem, reserva e 1/3 do
sobreaviso, não poderá exceder a 60 horas

semanais e 176 mensais;

328.O espaço de tempo compreendido entre o


início do deslocamento da aeronave, antes da
decolagem, e o momento em que a mesma se
imobiliza após o pouso, é denominado de
calço-a-calço;

329.O limite de horas de trabalho de uma


tripulação simples não deverá exceder a 11
horas;

330.Um tripulante de uma tripulação simples


apresentou-se para uma jornada às 15 horas.
Poderá trabalhar até à 1 hora;

331.A duração do trabalho do aeronauta em


que permanece em local de sua escolha por
um período de, no máximo, 12 horas à
disposição do empregador, denomina-se
sobreaviso;

332.Para facilitar a comunicação entre as


aeronaves e os funcionários da torre de
controle dos diferentes países do mundo, foi

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criado um alfabeto fonético. As letras “A, K, L,
N, T, X e Y” são enunciadas, respectivamente
por alfa, kilo, lima, november, tango, x-ray,
yankee;

333.Não se consideram como integrantes da


remuneração, as importâncias pagas como
ajuda de custo, diárias de hospedagem,
alimentação e transporte fora de base;

334.O trabalho noturno não poderá exceder a


10 horas para as tripulações simples;

335.O trabalho realizado pelo aeronauta,


contado desde o momento em que sai de sua
base até o regresso à mesma, denomina-se
viagem;

336.Uma tripulação base RIO efetuou a


seguinte programação:

5a RIO/BSB/BEL

6a BEL/RIO/POA

Sab. POA/RIO

Nesta situação, esta tripulação efetuou 3


jornadas e 2 viagens;

337.Uma tripulação base SAO efetuou a


seguinte programação:

2a SAO/SSA/FOR

3a FOR/BEL/MAO

4a MAO (inativo)

5a MAO/BSB/GIG

6a GIG/SAO

Nesta situação, esta tripulação efetuou 4


jornadas e 1 viagens;

338.Ocorrendo o regresso de viagem de uma


tripulação simples entre 23:00 e 6:00 horas
tendo havido pelo menos 3 horas de jornada, o
tripulante não poderá ser escalado para
trabalho dentro desse espaço de tempo no
período noturno subseqüente;

339.Para uma jornada de trabalho de 15 horas


deverá ser escalada uma tripulação de
revezamento;

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340.Quando, a critério do comandante, houver
ampliação dos limites das horas de trabalho,
este deverá comunicar o fato ao empregador,
após a viagem, no máximo até 24horas;

341.Ao passar por sua base em um voo, o


aeronauta pode continuar o voo desde que
esteja em escala, ou lhe seja solicitado pela
empresa, e que não altere a sua programação
subseqüente;

342.A situação do comissário que permanece


em local de trabalho por um período
determinado, pronto para assumir as funções
em qualquer voo, caso haja necessidade, é
denominado reserva;

343.A situação do comissário que permanece


em casa por um período determinado, pronto
para assumir qualquer voo dentro de 90
minutos, caso seja necessário, denomina-se
sobreaviso;

344.O período de reserva para aeronautas de


empresa de transporte aéreo regular não
poderá exceder a 6 horas;

345.Um aeronauta não poderá exceder a 2


sobreavisos semanais e 8 mensais;

346.A situação do aeronauta que permanece


em local de sua escolha, dentro do

perímetro urbano, por um período determinado,


pronto para assumir uma nova tarefa num
prazo de 90 minutos, caso seja necessário,
denomina-se sobreaviso;

347.O empregador deverá assegurar ao


aeronauta acomodações adequadas para seu
descanso, se o período de reserva for superior
a 3 horas;

348.Em uma jornada, 15 horas é o limite de


horas de voo de uma tripulação de
revezamento;

349.Hora de voo ou tempo de voo para


aeronave de asa fixa, é o período
compreendido entre o início do deslocamento,
com fins de decolagem, até o estacionamento,
quando do término do voo (calço a calço);

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350.Em uma jornada, o limite de horas de voo


de uma tripulação simples é de 9:30 horas;

351.A duração de horas de trabalho e o limite


de tempo de voo permitido para um aeronauta,
integrante de uma tripulação composta, é de 14
e 12 horas de voo;

352.Não há limites de horas de voo para


aeronauta na condição de tripulante extra,
desde que obedeça ao limite das horas de
trabalho;

353.Se um tripulante (que voa aviões à jato)


efetuou 85 horas de voo em janeiro, 85 horas
em fevereiro, este tripulante poderá fazer 60
horas em março;

354.Quando o aeronauta tripular diferentes


tipos de aeronaves à jato e aviões turboélice,
deverá ser observado com relação ao limite de
hora de voo o menor limite;

355.O limite de horas de voo que um tripulante


poderá efetuar, se trabalhasse apenas 18 dias
e voasse aviões à jato seria 61 horas;

356.Para uma jornada de uma tripulação de


revezamento, os limites de horas de voo e

pousos é, respectivamente, 15 horas e 4


pousos;

357.Um tripulante, ao retornar de uma


transferência provisória, terá direito a dois dias
de licença remunerada referente ao 1o mês e 1
dia para cada mês subseqüente ou fração de
mês, sendo que no mínimo 2 dias não poderão
coincidir com

sábado/domingo/feriado;

358.Os limites de tempo de voo para


aeronautas de empresas de transporte aéreo
regular em espaço inferior a 30 dias, serão
proporcionais ao limite mensal mais 10 horas;

359.O limite de horas de voo de uma tripulação


composta não deverá exceder a 12 horas;

360.Os limites de horas de voo e pousos

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permitidos na hipótese de integrante de
tripulação mínima ou simples serão,
respectivamente, 9:30 horas e 5 pousos;

361.O interstício entre uma transferência


permanente e outra é de no mínimo 2 anos;

362.Voo noturno é aquele realizado entre o pôr


e o nascer do sol;

363.Para uma tripulação simples nos horários


mistos, a hora noturna será computada como
52'30'';

364.Considera-se reserva o período em que o


aeronauta permanece em local de trabalho, à
disposição do empregador;

365.Às 10 horas de uma segunda-feira, um


tripulante apresentou-se para dar início às suas
atividades. Sua folga obrigatória será no
domingo, às 22 horas;

366.O tripulante poderá gozar folga fora de


base quando estiver efetuando um curso fora
da base;

367.O repouso após uma jornada inicia-se


depois de passados os 30 minutos que se
seguem à parada final dos motores;

368.A folga tem início após a conclusão do


repouso da jornada;

369.Entende-se por jornada mista a que


abrange períodos diurnos e noturnos de
trabalho;

370.O número de folgas mensais não poderá


ser inferior a 8 períodos de 24 horas;

371.O número máximo de períodos


consecutivos que um aeronauta poderá efetuar,
sem acarretar danos na sua regulamentação, é
de 6 períodos;

372.O espaço de tempo entre duas jornadas


denomina-se repouso;

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373.O repouso assegurado ao aeronauta de


uma tripulação de revezamento, após uma
jornada de 9 horas será de 12 horas;

374.O repouso assegurado ao aeronauta de


uma tripulação simples, para uma jornada de
até 12 horas será de, no mínimo 12 horas;

375.O repouso assegurado ao aeronauta de


uma tripulação composta, após uma jornada de
até 15 horas será de, no mínimo, 16 horas;

376.O repouso está diretamente ligado à horas


de jornada anterior;

377.O espaço de tempo em que o aeronauta


fica dispensado de qualquer atividade
relacionada com seu trabalho, denomina-se
folga e deverá ser, no mínimo, de 24 horas
semanais;

378.Ocorrendo o cruzamento de 3 fusos


horários ou mais em um dos sentidos da
viagem, o tripulante terá direito a 2 horas a
mais de repouso por fuso cruzado quando do
seu retorno à base;

379.Um comissário de tripulação simples


retornou à 1 hora de uma segunda-feira e teve
uma jornada superior a 3 horas. Este
comissário poderia voar na segunda-feira até
as 22 horas, respeitando seu repouso;

380.O último período de folga deve terminar


dentro do mês, ou seja, até a 24a hora do
último dia do respectivo mês, caso contrário, o
aeronauta não completará o minimo legal.
Portanto, para que isso ocorra, sabendo-se que
esta tripulação é simples, o

corte dos motores deverá ser às 11:30 horas do


penúltimo dia do mês;

381.O aeronauta é responsável pela


revalidação de seus certificados, portanto,
deverá informar à escala de voo as respectivas
datas de vencimento de seus certificados com
uma antecedência de 60 dias, por escrito;

382.Uma tripulação efetuou uma jornada de


trabalho de 16 horas. Logo, terá assegurado
um repouso de 24 horas;

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383.Uma tripulação apresenta-se para dar


início à sua jornada às 4:30 horas e a mesma é
encerrada às 17:30 horas. O repouso desta
tripulação deverá ser de 16 horas;

384.Fora de base contratual, o aeronauta tem


acomodação para repouso e transporte, por
conta da empresa;

385.Em um voo internacional de longa


distância, o número máximo de períodos
trabalhados pode ser estendido a 7, em casos
de pane ou aeroportos fechados;

386.Nas situações em que o comandante


precisa aumentar em 60 minutos o limite de
uma jornada de sua tripulação, após ter sido
entregue à empresa o seu relatório, esta
deverá encaminhar para a ANAC no prazo de
15 dias;

387.Quando o tripulante tem folga fora da base,


em caso de curso de mais de 30 dias, a
empresa deverá assegurar no seu regresso
uma licença de 1 dia para cada 15 dias fora da
base, não podendo ser sábado, domingo ou
feriado;

388.Do limite mínimo de 8 folgas por mês, duas


terão que, obrigatoriamente, abranger um
sábado ou domingo integralmente (folga
social);

389.É permitido ao aeronauta converter suas


férias em abono pecuniário com exceção dos
casos de rescisão de contrato;

390.A alimentação assegurada ao tripulante,


quando em voo, deverá ser servida com
intervalos máximos de 4 horas e quando em
terra e após a parada total dos motores, terá a
duração mínima de 45 minutos e máxima de 60
minutos;

391.A remuneração do aeronauta além do


salário é composta por gratificação de cargo e
hora extra;

392.Transferência permanente é o
deslocamento do aeronauta de sua base, por
período superior a 120 dias com mudança de
domicílio;

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393.Transferência provisória, para efeitos


legais, é o deslocamento do aeronauta de sua
base, por período mínimo de 30 dias, e máximo
de 120 dias;

394.A publicação da escala de voo deverá ser,


no mínimo semanal;

395.Quando o comissário não puder cumprir


sua programação por motivos particulares,
deverá avisar a escala de voo com a maior
antecedência possível;

396.As peças do uniforme do aeronauta e os


equipamentos exigidos em sua atividade
profissional, serão fornecidos pela empresa,
sem ônus para o aeronauta;

397.O tempo de deslocamento de sua base por


um período superior a 120 dias, é para o
aeronauta, transferência permanente com
mudança de domicílio;

398.A escala de voo de um tripulante é


divulgada com antecedência mínima de 2 dias
para a primeira semana e 7 dias para as
demais;

399.Segundo a Lei no 7183, a notificação a ser


feita pelo empregador ao aeronauta em caso
de uma transferência provisória, deverá ser
dada com antecedência mínima de 15 dias;

400.Os limites das horas de voo para aviões


turboélice, por mês, trimestre ou ano, não
poderá exceder respectivamente a 100 horas –
255 horas – 935 horas.

fonte ; http://anac-
resumosesimulados.blogspot.com.br

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