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Dodf 199 21-10-2022 Integra-47-56

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PÁGINA 47 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 199, SEXTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2022

131.757,2776. Cadastro das Propostas: a partir de 21/10/2022. Abertura das Propostas: necessários ao desempenho das Atividades Profissionais do Especialista, nos termos da
04/11/2022 às 09 horas, horário de Brasília, no site www.comprasnet.gov.br. O Edital Portaria SES/DF nº 493, de 08 de julho de 2020, publicada no DODF nº 184, de 28 de
encontra-se disponibilizado, sem ônus, no site, ou, com ônus, no endereço: SRTVN, Quadra setembro de 2020, Anexo I. / 1.6. A CNRM/MEC, disposta por meio do Decreto nº
701, Conjunto C, Edifício PO 700, 2º andar, sala: Central de Compras/DAQ/SUAG, CEP: 7.562/2011, é o colegiado de consulta e deliberação do MEC que tem a finalidade de
70.723-040 - Brasília/DF. regular, supervisionar e avaliar as instituições e os Programas de Residência Médica. /
FRANCISMAR D. DE SOUSA 1.6.1. É de competência da CNRM/MEC a disponibilização do acesso ao Sistema
Pregoeiro Informatizado da Comissão Nacional de Residência Médica (SisCNRM) para inserção dos
residentes matriculados a cada ano, pelos órgãos executores dos Programas de Residência
FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA Médica em todo o País. / 1.6.2. Conforme estabelecido pela CNRM/MEC, o prazo limite
EM CIÊNCIAS DA SAÚDE para a matrícula dos novos residentes nos respectivos programas é dia 31 de março de
DIRETORIA EXECUTIVA 2023. Não será possível realizar a matrícula de novos residentes após esse período. / 1.7.
A Comissão de Residência Médica (COREME) é uma instância auxiliar da Comissão
EXTRATO DE CONTRATO Distrital de Residência Médica (CDRM) e da CNRM/MEC, estabelecida em instituição de
ESPÉCIE: CONTRATO Nº 007/2018 - FEPECS. PROCESSO: 00064-00000478/2022-27. saúde que oferece Programa de Residência Médica com o objetivo de planejar, coordenar,
PARTÍCIPES: FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE supervisionar e avaliar os Programas de Residência Médica da instituição, nos termos do
(FEPECS) e a empresa ACARÁ GRÁFICOS EDITORES & ASSOCIADOS LTDA. Decreto nº 7.562/2011. / 1.8. Compete à Comissão de Residências da SES-DF exercer a
RESUMO DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para diagramação e arte- coordenação geral dos Programas de Residências Médicas, desenvolvidas no âmbito da
finalização de artigos dos periódicos científicos Comunicação em Ciências da Saúde (CCS) SES-DF, bem como deliberar sobre a criação de novos programas de residência, de acordo
e Health Residencies Journal (HRJ) e entrega da versão final dos artigos diagramados (um com o dimensionamento da Força de Trabalho em Saúde (FTS) da SES-DF e ações
arquivo para cada artigo) e dos fascículos da revista em formato PDF, na forma promovidas pelo GDF, definir a distribuição das vagas autorizadas pela CNRM/MEC e
especificada no contrato. PROGRAMA DE TRABALHO: 12.364.6202.2175.0002. aprovar a realização de Processos Seletivos para os Programas de Residência. // 2. DO
EMPENHO: 2022NE00284. VALOR TOTAL: R$ 12.950,00 (doze mil novecentos e PROCESSO SELETIVO PÚBLICO / 2.1. O presente Processo Seletivo público destina-se
cinquenta reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da assinatura. ASSINATURA: única e exclusivamente à seleção de candidatos visando à concessão de bolsa-residência
19/10/2022. SIGNATÁRIOS: Pela Contratante: INOCÊNCIA ROCHA DA CUNHA para cursos de pós-graduação Lato Sensu, modalidade Residência Médica. / 2.1.1. A
FERNANDES; e pela Contratada: ELIANA CRISTINA FUGIHARA KRÓES. Residência Médica é um curso de pós-graduação Lato Sensu, regulamentado pela Lei nº
6.932/1981 e resoluções complementares da CNRM/MEC. / 2.2. O presente Processo
EDITAL NORMATIVO Nº 01 – RM-1/SES-DF/2023, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022 Seletivo público não é concurso público e não se destina à seleção de pessoas para
A DIRETORA EXECUTIVA, DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM provimento de emprego(s) ou cargo(s) público(s) e, portanto, não se submete às regras
CIÊNCIAS DA SAÚDE (FEPECS), vinculada à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito legais vigentes para tal procedimento. / 2.3. A Lei Distrital nº 4.949/2012, é inaplicável ao
Federal (SES-DF), no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com a presente Processo Seletivo público, pois tal legislação não disciplina a seleção de
determinação do Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, contida na Portaria candidatos para ingresso em cursos de especialização, tendo sido criada única e
SES-DF nº 106, de 30 de junho de 2016, publicada no DODF nº 128, de 06 de junho de exclusivamente para estabelecer “normas gerais para a realização de concurso para
2016; tendo em vista o disposto na Lei nº 6.932/1981, e alterações posteriores; na Portaria provimento de cargo público pela administração direta, autárquica e fundacional do
Interministerial/MEC/MS nº 2.087, de 1º de setembro de 2011; na Resolução da Comissão Distrito Federal” (art. 1°, in verbis). / 2.4. O presente Processo Seletivo público destina-se
Nacional de Residência Médica (CNRM) nº 4, de 23 de outubro de 2007; na Resolução ao preenchimento de vagas nos Programas de Residência Médica desenvolvidos nas
CNRM nº 5, de 20 de julho de 2010; na Resolução CNRM nº 7, de 20 de outubro de 2010; COREMEs das seguintes unidades de saúde, financiados exclusivamente pela SES-DF:
na Resolução CNRM nº 4, de 30 de setembro de 2011; na Resolução CNRM nº 2, de 27 de Hospital Materno-Infantil de Brasília (HMIB), Hospital Regional da Asa Norte (HRAN),
agosto de 2015; na Resolução CNRM nº 1, de 03 de janeiro de 2017; na Resolução CNRM Hospital Regional de Taguatinga (HRT), Hospital Regional de Sobradinho (HRS),
nº 1, de 03 de janeiro de 2018; e na Resolução nº 35, de 9 de janeiro de 2018; TORNA Hospital Regional do Gama (HRG), Hospital Regional de Ceilândia (HRC), Hospital
PÚBLICA a realização de PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS Regional do Paranoá (HRPa), Hospital Regional de Santa Maria (HRSM), Hospital São
PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DESENVOLVIDOS EM HOSPITAIS, Vicente de Paulo (HSVP), Hospital da Criança de Brasília José Alencar (HCB), Hospital
ATENÇÃO PRIMÁRIA E DEMAIS CENÁRIOS DE PRÁTICA DA SECRETARIA DE de Base do Distrito Federal (IGESDF) e da COREME da SES-DF (Residência Médica
ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL (SESDF), mediante as condições Integrada). / 2.5. Os Programas de Residência Médica a serem desenvolvidos pelas
estabelecidas neste Edital Normativo, conforme a seguir: COREMEs dos hospitais citados no subitem 2.4 terão cenários de ensino preferenciais
1. DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA NO ÂMBITO DA SES-DF / 1.1. nessas unidades de saúde. Esses cenários de ensino, porém, não são exclusivos, podendo a
A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), por ser a instituição SES-DF, a seu critério, utilizar quaisquer cenários de sua Rede para que o residente
gestora do Sistema Único de Saúde (SUS) no Distrito Federal (DF), é a responsável pela desenvolva as competências necessárias à conclusão de seu Programa de Residência
ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde no âmbito local, Médica. / 2.5.1. Os Programas de Residência Médica a serem desenvolvidos pela
conforme estabelecido no inciso III do art. 200 da CF/1998 c/c o inciso III do art. 6° da COREME da SES-DF são programas de Residência Integrada que têm 02 (dois) ou mais
Lei nº 8.080/1990. / 1.1.1. A SES-DF é a instituição executora dos Programas de cenários de prática preferenciais na Rede de Saúde do Distrito Federal. Tais cenários,
Residência Médica dos hospitais citados no presente Edital e da Residência Médica porém, não são exclusivos, podendo a SES-DF, a seu critério, utilizar quaisquer cenários
Integrada, no âmbito do Distrito Federal. / 1.2. A Fundação de Ensino e Pesquisa em de sua Rede para que o residente desenvolva as competências necessárias à conclusão de
Ciências de Saúde (FEPECS) de acordo com a Lei nº 2.676/2001, é uma entidade com seu Programa de Residência Médica. / 2.6. Caso haja Programa de Residência Médica sem
personalidade jurídica de direito público, de caráter científico tecnológico, educacional, candidatos inscritos ou aprovados, a FEPECS/SESDF poderá realizar novo Processo
sem fins lucrativos, vinculada diretamente à SES-DF, obedecidos os princípios da Lei nº Seletivo público para o preenchimento das vagas em aberto. / 2.6.1. A FEPECS/SES-DF
9.394/1996. / 1.2.1. A FEPECS, de acordo com a Lei nº 2.676/2001, tem por finalidade poderá desencadear novo Processo Seletivo para vaga(s) em Programa(s) de Residência
a formação de quadros profissionais de nível técnico e superior, de pesquisas e extensão, Médica não contemplada(s) no presente Edital que estiver aguardando análise de
e de domínio e cultivo do campo do saber da saúde, mantendo cursos regulares credenciamento para o ano de 2023, desde que haja tempo hábil para a realização e
formadores para a educação técnica e profissional graduado e pós-graduado das Ciências conclusão da seleção. // 3. DA EXECUÇÃO E DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
da Saúde. / 1.3. A Escola Superior de Ciências da Saúde (ESCS) é Instituição de Ensino PÚBLICO / 3.1. O Processo Seletivo público será regido por este Edital e executado pelo
Superior do Governo do Distrito Federal (GDF), mantida pela FEPECS, conforme Instituto AOCP. / 3.2. A seleção para preenchimento das vagas de que trata este Edital
Decreto nº 26.128/2005, cuja finalidade é ministrar, desenvolver e aperfeiçoar o ensino- será compreendida em 02 (duas) fases, ambas de responsabilidade do Instituto AOCP: /
aprendizagem das Ciências da Saúde, mediante cursos de graduação, pós-graduação e 3.2.1. A 1ª (primeira) fase será composta por 02 (duas) etapas, a seguir relacionadas: a)
extensão, bem como apoiar as atividades de pesquisa da área da saúde, no âmbito da prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; e b) avaliação de currículo, de
SES-DF. / 1.3.1. No âmbito da ESCS, compete à Gerência de Residência, caráter classificatório. / 3.2.2. A 2ª (segunda) fase é definida pela escolha da COREME
Especialização e Extensão (GREEx), subordinada à Coordenação de Cursos de Pós- (cenário de ensino) para a realização da maior parte da carga horária das atividades do
Graduação Lato Sensu e Extensão, de acordo com os arts. 50, 51 e 52 do Regimento Programa de Residência Médica. / 3.3. A SES-DF, a seu critério, pode utilizar quaisquer
Interno da ESCS, administrar e gerenciar as atividades pedagógicas referentes aos cenários de sua Rede para que o residente desenvolva as competências necessárias à
Programas de Residências e aos Cursos de Especialização e Extensão, em consonância conclusão de seu Programa de Residência Médica, não se limitando ao cenário de ensino
com seus marcos regulatórios. / 1.4. Em atendimento aos critérios estabelecidos pela escolhido na 2ª (segunda) fase. / 3.4. A nota máxima possível para o presente Processo
Comissão Nacional de Residência Médica, do Ministério da Educação (CNRM/MEC), Seletivo público é 132,00 (cento e trinta e dois) pontos, sendo 120 (cento e vinte) pontos
os Programas de Residência Médica no âmbito da SES-DF encontram-se na prova objetiva e 12,00 (doze) pontos na avaliação de currículo. / 3.5. A etapa de prova
regulamentados pela Portaria SES/DF nº 493, de 08 de julho de 2020, publicada no objetiva será realizada no Distrito Federal e nas cidades de Belo Horizonte- MG e São
DODF nº 184, de 28 de setembro de 2020 - Anexo I, alterada pela Portaria SES nº 194, Paulo-SP. / 3.6. A etapa de avaliação de currículo será realizada na modalidade online,
de 08 de março de 2022, publicada no DODF nº 56, de 23 de março de 2022. / 1.5. Os com o envio da documentação via internet. / 3.7. A 2ª (segunda) fase será realizada por
Programas de Residência Médica no âmbito da SES-DF têm por objetivo formar intermédio de sistema informatizado para a seleção do cenário de ensino, via internet. /
médicos especialistas para que eles possam ser inseridos como futuros trabalhadores do 3.8. O presente Processo Seletivo é eliminatório e classificatório. Portanto, a inscrição e a
SUS e utilizar técnicas de ensino-aprendizagem que proporcionem ao Médico Residente, aprovação do candidato não garantem a efetivação da sua matrícula no Programa de
o desenvolvimento de conhecimentos, habilidades, atitudes e valores, Residência Médica pretendido. /

Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br


PÁGINA 48 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 199, SEXTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2022

3.9. Todos os atos, editais, comunicados e demais publicações relacionados a este utilizar, para que seja possível efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo
Processo Seletivo serão divulgados no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, registrado no boleto. / 6.8.3. Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a
sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de tais publicações. / ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito, transferência bancária ou
3.10. Os horários mencionados no presente Edital e nos demais editais a serem publicados via PIX, tampouco as de programação de pagamento que não sejam efetivadas. / 6.9. O
obedecerão ao horário oficial de Brasília. // 4. DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA Instituto AOCP, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com
MÉDICA / 4.1. A duração de cada Programa de Residência Médica e o pré-requisito data posterior à estabelecida no subitem 6.8 deste Edital. O valor referente ao pagamento
exigido estão descritos no Anexo I. / 4.2. O pré-requisito exigido para cada Programa de da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena
Residência Médica em especialidades com exigência de pré-requisito e para cada deste Processo Seletivo. / 6.10. O Instituto AOCP não se responsabiliza por solicitação de
Programa de Residência Médica referente ao ano opcional em área de atuação refere-se inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas
única e exclusivamente à Residência Médica reconhecida pela CNRM/MEC. Os títulos de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, outros fatores de ordem
emitidos por sociedades de especialidades, por associações médicas e (ou) por demais técnica que impossibilitem a transferência de dados, bem como por erro ou atraso dos
instituições congêneres ou similares não serão aceitos como reconhecimento de pré- bancos ou entidades conveniadas, no que se refere ao processamento do pagamento da
requisito. / 4.3. Quando houver desistência de candidato que trancou a sua matrícula em taxa de inscrição. / 6.11. As inscrições somente serão efetivadas após o pagamento da
programa de residência para realizar o serviço militar obrigatório, a vaga bloqueada será taxa de inscrição ou do deferimento da sua isenção pelo Instituto AOCP. / 6.12 Quanto ao
liberada e preenchida por candidato aprovado no atual processo seletivo, respeitada indeferimento da solicitação de inscrição, caberá interposição de recurso, protocolado em
rigorosamente a ordem de classificação final no certame. / 4.4. Para os Programas de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no
Residência Médica serão oferecidas as vagas relacionadas no Anexo I, todas regularmente período compreendido entre 0h do dia 1º de dezembro às 23h59min do dia 2 de dezembro
credenciadas pela CNRM/MEC, para as quais correspondem igual número de bolsas de de 2022. // 7. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE
estudo, conforme a Lei nº 6.932/1981 (redação dada pela Lei nº 12.514/2011). // 5. DOS INSCRIÇÃO / 7.1. Os candidatos amparados pela Resolução CNRM nº 07, de 20 de
REQUISITOS BÁSICOS PARA A ADMISSÃO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA outubro de 2010, poderão solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, que será
MÉDICA / 5.1. Ter diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso de realizada via internet no período das 9h do dia 4 de novembro às 16h do dia 9 de
graduação em Medicina emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo novembro de 2022, mediante preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição,
Ministério da Educação (MEC) ou, no caso de médico graduado em instituição disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. / 7.2. Estará isento do
estrangeira, diploma revalidado em universidade pública brasileira, em conformidade com pagamento de taxa de inscrição o candidato que apresente uma das seguintes condições:
o disposto na Resolução CNE/MEC nº 1, de 18 de fevereiro 2002. / 5.2. No caso dos a) a taxa de inscrição for superior a 30% (trinta por cento) do vencimento/salário mensal
Programas de Residência Médica em especialidades com exigência de pré-requisito ou do candidato, quando não tiver dependente; b) a taxa for superior a 20% (vinte por cento)
dos Programas de Residência Médica referentes aos anos opcionais em área de atuação, o do vencimento/salário mensal do candidato e ele possuir até dois dependentes; c) a taxa
candidato deverá ter, além do documento previsto no subitem 5.1 deste Edital, certificado for superior a 10% (dez por cento) do vencimento/salário mensal do candidato e ele tiver
ou declaração de conclusão do pré-requisito, emitido pela COREME, exigido até a data mais de dois dependentes; ou d) o candidato declarar-se impossibilitado de arcar com o
do início do programa ao qual está concorrendo. / 5.3. Ter inscrição definitiva ou pagamento da taxa de inscrição e comprovar renda familiar mensal igual ou inferior a três
provisória no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) emitida até salários-mínimos ou renda individual igual ou inferior a dois salários-mínimos. / 7.2.1.
o dia 31/03/2023. / 5.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais e no gozo dos direitos Em quaisquer das situações descritas nas alíneas do subitem 7.2, o candidato estará
civis e políticos. / 5.5. Apresentar certificado de reservista ou de dispensa do serviço obrigado a declarar que não custeou, com recursos próprios, curso preparatório para o
militar obrigatório, em caso de candidato do sexo masculino. / 5.6. Ter aptidão física e processo seletivo para ingresso no Programa de Residência Médica a que se candidata e,
mental para o exercício das atividades do Programa de Residência Médica. / 5.7. Em caso ainda, ser egresso de instituição de ensino superior pública ou ter sido beneficiário de
de candidato estrangeiro, será exigida também a apresentação do visto de permanência no bolsa de estudo oficial. / 7.2.2. O modelo de declaração estará disponível para acesso
Brasil que autoriza o candidato a exercer as atividades do Programa de Residência pelos candidatos no sítio eletrônico do Instituto AOCP, endereço
Médica. // 6. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO / 6.1. A inscrição www.institutoaocp.org.br. / 7.3. Para fins de obtenção da isenção da taxa de inscrição, o
neste Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato interessado deverá: a) indicar no Formulário de Solicitação de Inscrição seu
candidato das condições estabelecidas neste Edital. / 6.2. O candidato, no momento da pedido, conforme uma das condições previstas no subitem 7.2, declarando estar ciente das
inscrição, escolherá apenas 01 (um) Programa de Residência Médica para concorrer, condições exigidas para a matrícula no programa de residência e submetendo-se às
dentre os relacionados no Anexo I. / 6.3. As inscrições serão feitas exclusivamente via normas expressas neste Edital; b) preencher de forma completa e correta o Formulário de
internet no endereço eletrônico http://www.institutoaocp.org.br, no período entre 9h do dia Solicitação de Inscrição, conforme uma das opções de isenção em que se enquadre,
4 de novembro e 23h59 do dia 27 de novembro de 2022. O valor da taxa de inscrição é descritas no subitem 7.2. / 7.4. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo
de R$ 149,00 (cento e quarenta e nove reais). / 6.3.1. Não serão aceitas inscrições Instituto AOCP. / 7.5. O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição
efetuadas de forma diversa da estabelecida no item 6.3. / 6.3.2. É vedada a inscrição deverá: a) indicar no Formulário de Solicitação de Inscrição a opção de “Baixa Renda”;
condicional e (ou) fora do prazo previsto de inscrições estipulado no presente Edital. / 6.4. b) anexar cópia dos seguintes documentos: b.1) cópia simples do documento oficial de
Após declarar ciência e aceitação das disposições contidas neste Edital, o candidato identificação com foto, filiação e assinatura; b.2) cópia simples do Cadastro de Pessoa
interessado em inscrever-se para o presente certame deverá: a) preencher o Formulário de Física-CPF; b.3) cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS, das
Solicitação de Inscrição, declarando estar ciente das condições exigidas para matrícula no páginas que contenham: b.3.1) fotografia, Identificação do trabalhador, número e série da
programa de residência, e submeter-se às normas expressas neste Edital; b) optar por uma CTPS; b.3.2) anotação do último contrato de trabalho (com correspondente anotação da
das cidades disponíveis para realização das provas: Brasília/DF; Belo Horizonte-MG ou data de saída do último contrato de trabalho, se for o caso) e da primeira página
São Paulo-SP; c) imprimir o boleto bancário gerado e efetuar o pagamento da taxa de subsequente em branco; b.3.3) as alterações salariais; b.3.4) e se for o caso, cópias de
inscrição no valor estipulado no subitem 6.3, até a data estabelecida no subitem 6.8 deste outras páginas da carteira que sejam necessárias para complementar as informações
Edital. / 6.5. Em hipótese alguma, após finalizado o preenchimento do Formulário de solicitadas; b.4) cópia simples do comprovante de pagamento do mês de setembro/2022;
Solicitação de Inscrição, será permitido ao candidato alterar o Programa de Residência b.5) comprovantes da renda familiar, se for o caso. / 7.5.1. No caso de servidores públicos
Médica para o qual se inscreveu, ou a cidade de realização das provas. / 6.6. O candidato de contratação sob regime estatutário, onde não haja assinatura da carteira de trabalho, o
terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pelo Instituto AOCP, da candidato deverá enviar, em substituição das cópias da CTPS: a) cópia simples do
confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição. / 6.6.1. No caso de duas ou mais documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura; b) cópia simples do
inscrições de um mesmo candidato para o mesmo período de realização da prova, será Cadastro de Pessoa Física-CPF; c) cópia simples do comprovante de pagamento do mês
considerada a última inscrição realizada com data e horário mais recente, independente da de setembro/2022. / 7.6. Os documentos comprobatórios exigidos no subitem 7.5, deverão
data em que o pagamento tenha sido realizado. As demais inscrições serão canceladas ser enviados, no período indicado no subitem 7.1, por meio do link “Envio dos
automaticamente, não havendo ressarcimento do valor pago, ou transferência do valor documentos referentes à Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição”, disponível no
pago para outro candidato, ou, ainda, para inscrição realizada para outro Programa de endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, em único arquivo salvo no formato PNG,
Residência. / 6.7. É de exclusiva responsabilidade do candidato à exatidão dos dados JPG, JPEG ou PDF, contendo os documentos referentes à isenção solicitada. / 7.7. O
cadastrais informados no ato da inscrição, sob as penas da lei. A efetivação da inscrição candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar se para que o mesmo não
só é possível mediante o preenchimento de todos os dados obrigatórios que constam no esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação de
Formulário de Solicitação de Inscrição. / 6.7.1. Declaração falsa ou inexata dos dados isenção. / 7.8. No caso da existência de dois ou mais arquivos com a documentação
constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de referente à isenção, será considerado o último arquivo enviado, sendo os demais
declarações ou de dados e (ou) outras irregularidades na documentação, determinará o documentos cancelados automaticamente, desconsiderando-se as informações neles
cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em registradas. / 7.9. A exatidão dos documentos enviados é de total responsabilidade do
qualquer época, na eliminação do candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis. candidato. Após o envio dos documentos comprobatórios não será permitida a
/ 6.8. Após a conclusão da inscrição, o candidato deverá emitir o boleto bancário e efetuar complementação da documentação, nem mesmo através de pedido de revisão e (ou)
o pagamento da taxa de inscrição até o dia 28 de novembro de 2022. As inscrições recurso. / 7.10. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição, ao
realizadas com pagamento após essa data não serão acatadas. / 6.8.1. Até a data de candidato que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar
vencimento indicada no subitem 6.8, o candidato poderá acessar o endereço eletrônico qualquer documentação; c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no
www.institutoaocp.org.br e imprimir a segunda via do boleto bancário, se necessário. / item 7 deste Edital; d) não apresentar todos os dados solicitados; e) não enviar os
6.8.2. Recomenda-se que o candidato efetue a geração do boleto com a antecedência documentos exigidos no subitem 7.5, e/ou em cópia ilegível. / 7.11. Não será aceita
necessária para atender ao limite de horário de compensação do banco que o candidato irá solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição por vias diferentes das

Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br


PÁGINA 49 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 199, SEXTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2022

estabelecidas neste Edital. / 7.12. A relação dos pedidos de isenção deferidos será ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será
divulgada até a data provável de 16 de novembro de 2022, no endereço eletrônico concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de
www.institutoaocp.org.br. / 7.13. O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa compensação, durante o período de realização da prova. / 8.6. O candidato que se considera
de inscrição indeferida poderá impetrar recurso através do endereço eletrônico “sabatista”, ou seja, aquele que, por motivo religioso, guarda o sábado, poderá requerer
www.institutoaocp.org.br, no período compreendido entre 0h do dia 17 de novembro de horário específico para aplicação da prova objetiva. Para isso, o candidato deverá: a)
23h59 do dia 18 de novembro de 2022, por meio do link “Recurso contra o Indeferimento assinalar, no Formulário de Solicitação de Inscrição a opção “Sabatista” e confirmar que
da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição”. / 7.14. As respostas aos recursos necessita de condição específica para a realização da prova por motivos religiosos. / 8.6.1.
impetrados contra o indeferimento da solicitação de isenção e a relação dos pedidos de O candidato que informar a opção “sabatista” deverá: a) comparecer ao seu local de
isenção da taxa de inscrição, que por ventura sejam deferidos no pós-recurso, serão realização da prova no dia 17 de dezembro de 2022, no mesmo horário dos demais
divulgadas na data provável de 24 de novembro de 2022 no endereço eletrônico candidatos, a ser indicado no Cartão de Informação do Candidato; e b) aguardar na sala de
www.institutoaocp.org.br. / 7.15. Se, após a análise do recurso, permanecer a decisão de aula para iniciar as provas. As provas serão aplicadas após as 18h (dezoito horas) do mesmo
indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, o candidato poderá acessar dia. / 8.6.2. Não será permitida qualquer espécie de consulta, de comunicação ou de
o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, até as 23h59 do dia 27 de novembro de manifestação a partir do ingresso na sala de provas até o término da prova, mesmo que os
2022, realizar uma nova inscrição, gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento até o candidatos ainda não estejam em posse da prova objetiva. / 8.6.3. Os candidatos
seu vencimento para participar do certame. / 7.16. O interessado que não tiver seu “sabatistas” que não realizarem a inscrição conforme instruções constantes deste item 8 e
requerimento de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição, na forma e nos seus subitens não poderão interpor recurso em favor de sua condição. / 8.6.4. Os candidatos
prazos estabelecidos neste Edital, estará automaticamente excluído do certame. / 7.17. O que assinalarem a opção “Sabatista” no Formulário de Solicitação de Inscrição deverão,
candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido e, posteriormente, obrigatoriamente, seguir as condições e horários previstos neste item, independente de
realizar uma inscrição, sem pedido de isenção, e realizar o boleto bancário, terá a sua qualquer alegação. / 8.7. Os documentos solicitados no item 8 para a comprovação na
solicitação de isenção cancelada, sendo deferida a última inscrição realizada, conforme necessidade de condição especial para a realização das provas deverão ser enviados, no
subitem 7.15. / 7.18. Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já período compreendido entre 9h do dia 4 de novembro de 2022 e 27 de novembro de 2022,
são considerados devidamente inscritos no processo seletivo e poderão consultar o status por meio do link “Envio de Laudo Médico e Documentos” (candidato com deficiência e
da sua inscrição no endereço eletrônico do Instituto AOCP, www.institutoaocp.org.br, a (ou) condição especial para prova), disponível no endereço eletrônico
partir do dia 24 de novembro de 2022. // 8. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO www.institutoaocp.org.br em arquivos salvos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF. /
ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS / 8.1. O candidato que necessitar 8.7.1. O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o
de condição especial durante a realização das provas, pessoa com deficiência ou não, mesmo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da
poderá solicitar esta condição. / 8.2. As condições específicas disponíveis para realização solicitação de condição especial. / 8.8. O envio dessa solicitação não garante ao candidato a
da prova são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, software de leitura condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pelo Instituto AOCP, após
Dos-Vox ou NVDA, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e (ou) tempo adicional criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade. / 8.9. O envio da
de até 1 (uma) hora para realização da prova (somente para os candidatos com documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 8.7, ou por outra via diferente
deficiência). / 8.2.1. O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial. /
realização da prova, deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido 8.10. O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos
por especialista da área de sua deficiência, conforme prevê o § 2º do art. 4º do Decreto nº no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir da data provável de 30 de
9.508/2018, no prazo estabelecido no subitem 8.6 deste Edital. / 8.3. Para solicitar novembro de 2022. O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida
condição especial, o candidato deverá: a) no ato da inscrição, indicar claramente no poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico
Formulário de Solicitação de Inscrição, quais os recursos especiais necessários; b) enviar www.institutoaocp.org.br, no período compreendido entre 0h do dia 1º de dezembro até as
o laudo médico, original ou cópia autenticada, conforme disposições dos subitens 8.3.2 e 23h59 do dia 2 de dezembro de 2022. // 9. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES / 9.1.
8.7 deste Edital. / 8.3.1. Caso o candidato necessite de uma condição especial não O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico
prevista no Formulário de Inscrição, como uso de objetos, dispositivos ou próteses, www.institutoaocp.org.br na data provável de 30 de novembro de 2022. / 9.2. No edital de
deverá requerer através do campo Condições Especiais Extras, disponível no Formulário deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas destinadas nos
de Solicitação de Inscrição, descrevendo os recursos especiais necessários para a programas de residência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a
realização das provas e enviar o laudo médico que ateste a(s) condição(ões) especial(is) realização das provas. / 9.3. Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de
necessária(s), obedecidos o critério e o prazo previstos no subitem 8.7. / 8.3.2. O laudo recurso, sem efeito suspensivo, em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico
médico deverá estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do www.institutoaocp.org.br no período compreendido entre 0h do dia 1º de dezembro até as
candidato, com carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico 23h59 do dia 2 de dezembro de 2022. / 9.4. O Instituto AOCP, quando for o caso,
responsável por sua emissão; dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da submeterá os recursos à FEPECS, a qual decidirá sobre o pedido de reconsideração e
qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico
Classificação Internacional de Doença–CID, justificando a condição especial solicitada. www.institutoaocp.org.br. // 10. DA PROVA OBJETIVA / 10.1. A prova objetiva, de
Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses caráter eliminatório e classificatório, valerá 120 (cento e vinte) pontos e terá a estrutura
anteriores ao último dia de inscrição. O (a) candidato(a) deve enviar também, junto ao conforme definições constantes do Anexo II do presente Edital. / 10.2. A prova objetiva
laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF. / 8.4. A pessoa travesti ou será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser
transexual (pessoa que se identifica com um gênero diferente daquele que lhe foi respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s)
designado ao nascer e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois
identidade de gênero) que desejar atendimento pelo Nome Social, deverá requerer através campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo
do campo Condições Especiais Extras, disponível no Formulário de Solicitação de candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser
Inscrição, solicitando o atendimento pelo Nome Social. Deverá anexar cópia simples do preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO. / 10.3. Para obter pontuação no
documento oficial de identidade, obedecidos ao critério e ao prazo previstos no subitem item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.
8.7 deste Edital. O candidato nesta situação deverá realizar sua inscrição utilizando seu / 10.4. Dos Critérios de Avaliação da Prova Objetiva / 10.4.1. Todas as folhas de respostas
Nome Social, ficando ciente de que tal nome será o único divulgado em toda e qualquer da prova objetiva serão corrigidas por meio de processamento eletrônico. / 10.4.2. A nota
publicação relativa a Processo Seletivo. / 8.4.1. Não serão aceitas outras formas de em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será
solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax. O Instituto AOCP igual a: 1 (um) ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito
reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que oficial definitivo das provas; 0,5 (meio) ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja
motiva a solicitação de atendimento declarado. / 8.4.2. Para realização das etapas em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,0 (zero), caso não haja
presenciais, será obrigatória a apresentação de documento oficial com foto, conforme marcação ou haja marcação dupla (C e E). / 10.4.3. A nota na prova objetiva será igual à
subitem 10.11 deste Edital. / 8.5. A candidata que tiver necessidade de amamentar, soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem. / 10.4.4. Conforme a Resolução
durante a realização da prova, deverá: a) solicitar essa condição indicando claramente, no CNRM nº 2, de 27 de agosto de 2015, serão aprovados os candidatos que, na prova
Formulário de Solicitação de Inscrição, a opção Amamentando (levar acompanhante); b) objetiva, obtiverem, no mínimo, 60 (sessenta) acertos ou 30,0 (trinta) pontos. / 10.4.4.1. O
enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples), ou laudo médico (original, ou candidato que não for aprovado na forma do subitem 10.4.4 deste Edital não terá
cópia autenticada) que ateste essa necessidade, conforme disposições do subitem 8.7 classificação alguma no Processo Seletivo. / 10.4.5. Os candidatos aprovados na forma do
deste Edital. / 8.5.1. A candidata que necessitar amamentar deverá, ainda, levar um subitem 10.4.4 serão ordenados por Programa de Residência Médica de acordo com os
acompanhante maior de idade (ou seja, com no mínimo, 18 anos), sob pena de ser valores decrescentes da nota final na prova objetiva. / 10.5. Das Instruções para Aplicação
impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela da Prova Objetiva / 10.5.1. A prova objetiva será aplicada na data provável de 17 de
guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a dezembro de 2022 (sábado), no turno da tarde, e com a duração de 3 (três) horas e 30
amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de (trinta) minutos, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas. / 10.5.2. O Cartão de
parentesco ou de amizade com a candidata no local. Em hipótese alguma será permitida a Informação do Candidato, com o local, data, turno e horário do exame, deverá ser emitido
entrada do lactente ou do acompanhante após o fechamento dos portões do local de no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir de 12 de dezembro de 2022. /
prova. / 8.5.2. Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e 10.5.3. Em caso de suspensão ou alteração de data de aplicação da prova objetiva por
equipamentos descritos no item 10.11 deste Edital, durante a realização da prova do determinação de órgãos governamentais, legislativos e(ou) judiciais, em especial face a
certame. / 8.5.3. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá medidas preventivas relativas à Covid-19, a FEPECS e o Instituto AOCP

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não se responsabilizarão pelo ressarcimento ao candidato de eventuais despesas incorridas mesma e na capa do caderno de questões. / 10.26. O candidato deverá assinalar as
para participação na fase suspensa ou com data alterada. Em caso de suspensão, o respostas das questões da prova objetiva na Folha de Respostas, preenchendo os alvéolos
cronograma atualizado será divulgado oportunamente. / 10.5.4. Havendo alteração da data com caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta. / 10.27. Os prejuízos
prevista, o exame poderá ocorrer em sábados, domingos e feriados. E despesas advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira
provenientes da alteração de data serão de responsabilidade do candidato. / 10.6. O responsabilidade do candidato, tais como marcação rasurada, marcação não preenchida
candidato, ao realizar sua inscrição, deverá escolher a cidade de realização do exame. Após integralmente, marcações feitas a lápis, ou qualquer outro tipo diferente da orientação
a finalização do preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, em hipótese contida na Folha de Respostas ou na capa do caderno de questões. / 10.28. O candidato não
alguma será possível à alteração do local escolhido. / 10.7. O Instituto AOCP poderá deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua
utilizar sala(s) existentes e/ou extra(s) nos locais de aplicação do exame, alocando ou Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de
remanejando candidatos para essa(s), conforme as necessidades. / 10.8. Será de realização do processamento eletrônico desta. / 10.29. Após identificado e acomodado na
responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização sala, o candidato somente poderá ausentar-se da sala 60 (sessenta) minutos após o início do
do exame e o comparecimento no horário determinado. / 10.9. O local de realização da exame, acompanhado de um fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica
prova objetiva, constante no Cartão de Informação do Candidato não será alterado em e(ou) fisiológica temporários e necessidade extrema, em que o candidato necessite
hipótese alguma a pedido do candidato. / 10.10. O candidato deverá comparecer com ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos iniciais do exame, poderá fazê-lo desde
antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o fechamento do portão de que acompanhado de um fiscal. / 10.30. O candidato poderá entregar sua Folha de
acesso ao local de realização da prova objetiva, munido de caneta esferográfica Respostas e deixar definitivamente o local de realização do exame somente após
transparente, de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação com foto e o decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar
Cartão de Informação do Candidato. / 10.11. São considerados documentos de identidade consigo o Caderno de Questões e nenhum tipo de anotação de suas respostas. / 10.31. Os
as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas 03 (três) últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de
Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de Respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope, no qual serão acondicionadas
identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como as Folhas de Respostas da sala. / 10.32. O candidato poderá levar consigo o Caderno de
documento de identidade, Carteira de Reservista com foto ou Certificado de Dispensa com Questões desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem
foto, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de 10.5.1 deste Edital, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de
Habilitação com foto, nos termos do art. 159 da Lei nº 9.503/1997. / 10.12. No caso de Respostas, devidamente preenchida e assinada. / 10.33. Não haverá, por qualquer motivo,
perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que prorrogação do tempo previsto para a realização do exame em razão do afastamento de
ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias candidato da sala de prova. / 10.34. Será eliminado do processo seletivo o candidato que:
da data da realização do exame e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo a) apresentar-se após o fechamento dos portões, ou não estiver presente na sala ou local de
na coleta de impressão digital. / 10.12.1. Não será permitido ao candidato, em todas e realização da prova objetiva no horário determinado para o seu início; b) não apresentar o
quaisquer dependências físicas onde serão realizadas as provas, o uso de quaisquer documento de identidade exigido, quando for o caso; c) for surpreendido, durante a
dispositivos eletrônicos. Não se ignora a ampla validade dos documentos de identificação realização da prova objetiva, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de
na forma digital, mas o simples fato do celular não poder ser utilizado nas dependências do material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter
local de realização da prova, afasta a possibilidade de apresentá-lo através do meio aprovação própria ou de terceiros; d) for surpreendido, durante a realização do exame,
eletrônico. / 10.12.2. Da mesma forma, a utilização do documento digital com o QR-Code utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital:
impresso, ou documento digital impresso não será permitida pelo fato do fiscal ter que d.1) equipamentos eletrônicos, mesmo que desligados, como máquinas calculadoras, MP3,
utilizar o aparelho de celular nas dependências do local de prova para conferir a MP4, telefone celular, tablets, smartwatches, notebook, gravador, máquina fotográfica,
autenticidade do mesmo, sendo este um procedimento não condizente com as medidas de controle de alarme de carro e (ou) qualquer aparelho similar; d.2) livros, anotações, réguas
segurança adotadas pelo Instituto AOCP. / 10.13. Não serão aceitos como documentos de de cálculo, dicionários, códigos e (ou) legislação e impressos que não estejam
identidade protocolos de solicitação de documentos, certidões de nascimento e de expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta; d.3) bolsa, relógio de
casamento, títulos eleitorais, carteiras funcionais sem valor de identidade, Carteira de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu,
Habilitação sem foto, documento digital acessado de forma on-line, carteira de estudante, boné, gorro ou similares; e) tenha qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos
Carteiras de Agremiações Desportivas, fotocópias dos documentos de identidade, ainda eletrônicos, smartwatches ou relógio de qualquer espécie, que venham a emitir qualquer
que autenticadas, bem como documentos ilegíveis e/ou não identificáveis. / 10.14. Não som, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou
haverá segunda chamada para o exame, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, conforme as orientações deste Edital, durante a realização do exame; f) realizar qualquer
eliminado do Processo Seletivo. / 10.15. Após a abertura do pacote de provas, o candidato tipo de registro fotográfico, seja por quaisquer meios, após a entrada na sala de prova; g)
não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura. / 10.16. Em for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução do exame; h) faltar com o
hipótese alguma será permitido ao candidato: a) permanecer na prova objetiva sem que devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação do exame, com as
esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, autoridades presentes ou com os demais candidatos; i) fizer anotação de informações
foto, filiação e assinatura; b) realizar a prova objetiva sem que sua inscrição esteja relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos; j) afastar-se da
previamente confirmada; c) ingressar no local para aplicação da prova objetiva após o sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; k) ausentar-se da sala, a
fechamento do portão de acesso; d) realizar a prova objetiva fora do horário ou espaço qualquer tempo, portando a Folha de Respostas; l) descumprir as instruções contidas no
físico pré-determinados; e) comunicar-se com outros candidatos durante a realização da caderno de questões e na Folha de Respostas; m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos
prova objetiva; f) portar indevidamente e (ou) fazer uso de quaisquer dos objetos e (ou) trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; n) não permitir a coleta de sua
equipamentos citados no subitem 10.34 deste Edital; e g) o uso de quaisquer dispositivos assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização do exame;
eletrônicos relacionados no subitem 10.34 deste edital em toda e quaisquer dependências o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma; p) recusar-se a ser submetido ao
físicas onde será realizada a prova objetiva. / 10.17. É expressamente proibida a realização detector de metal; q) ausentar-se da sala portando o caderno de questões do exame antes do
de qualquer tipo de imagem, por qualquer meio eletrônico, do local do exame, por parte do tempo determinado neste edital; r) recusar-se a entregar o material da prova ao término do
candidato, cabendo ao Instituto AOCP a aplicação da penalidade devida. / 10.18. O tempo destinado para a sua realização; e (ou) s) não atingir a pontuação mínima
Instituto AOCP recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos estabelecida para aprovação no Processo Seletivo. / 10.34.1 Se, a qualquer tempo, for
relacionados no subitem 10.34 deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar alguns constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, a sua prova
desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda objetiva será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo. / 10.35.
de pertences fornecidos pelo Instituto AOCP e conforme o previsto neste Edital. O espelho da Folha de Respostas do candidato será divulgado no endereço eletrônico
Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares antes do www.institutoaocp.org.br na mesma data da divulgação do resultado do exame escrito
acondicionamento no envelope, garantindo, assim, que nenhum som será emitido, (objetivo), ficando disponível para consulta durante o prazo recursal. / 10.36. O gabarito
inclusive do despertador caso esteja ativado. / 10.19. O Instituto AOCP não ficará preliminar e o caderno de questões da prova objetiva serão divulgados ao término da
responsável pela guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se aplicação das provas, no encerramento de todas as atividades, no endereço eletrônico
responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos www.institutoaocp.org.br. / 11.37. Condições de Biossegurança em virtude da Pandemia
ocorridos durante a realização do exame, nem por danos neles causados. / 10.20. Não será do COVID-19 / 11.37.1. Referente às condições de biossegurança serão aplicadas as
permitida a entrada de candidatos no local de realização do exame portando armas. O normas e decretos do Distrito Federal e das demais unidades da federação onde serão
Instituto AOCP não efetuará a guarda de nenhum tipo de arma do candidato. / 10.21. Não realizadas as provas objetivas, vigentes à época da aplicação. // 11. DA AVALIAÇÃO DE
será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer CURRÍCULO / 11.1. A avaliação de currículo é de caráter meramente classificatório e terá
local de exame, durante a realização do mesmo, salvo o previsto no subitem 8.5.1 deste a pontuação máxima igual à soma algébrica dos pontos obtidos pelos títulos apresentados,
Edital. / 10.22. O Instituto AOCP poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos limitada a 12 (doze) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja
candidatos, bem como utilizar detectores de metais. / 10.23. Ao terminar o exame, o superior a esse valor. / 11.2. Serão avaliados os documentos referentes à avaliação de
candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala sua Folha de Respostas currículo de todos os candidatos aprovados na prova objetiva. / 11.3. A documentação
devidamente preenchida e assinada. / 10.24. Em hipótese alguma haverá substituição da relativa à avaliação de currículo deverá ser enviada usando o link “Cadastro e Envio dos
Folha de Respostas por erro do candidato. / 10.25. O candidato deverá transcrever as documentos da Avaliação de Currículo e PROVAB/PRMGFC”, durante o período de
respostas da prova objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido inscrições, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Após esse
para a correção. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do período, a documentação não será mais aceita pelo Instituto AOCP. / 11.4. Todos os
candidato, que deverá proceder conforme as instruções contidas na documentos que se pretende pontuar deverão ser

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preenchidos numa única vez no formulário de cadastro e envio dos documentos, conforme
disposto na tabela indicada no subitem 11.17. No caso da existência de dois ou mais Trabalho na área médica com registro DOI
cadastros preenchidos por um mesmo candidato, será considerado o último cadastro (Digital Object Identifier) publicado em
G Revista com ISSN, indexada em pelo 0,50 ponto por trabalho
realizado, sendo os demais cadastros cancelados automaticamente, desconsiderando-se as
menos uma base internacional (Latindex,
informações neles registradas. / 11.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato o 1,0
Scopus, Medline, Scielo, Lilacs)
cadastramento dos documentos no endereço eletrônico do Instituto AOCP, o envio e a ponto
comprovação dos mesmos. / 11.6. Os documentos comprobatórios deverão ser enviados em Trabalho na área médica com registro DOI
arquivos salvos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF, com o tamanho máximo total de H (Digital Object Identifier) publicado em 0,20 ponto por trabalho
20MB para cada arquivo. / 11.6.1. O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, revista não indexada.
deve atentar-se para que ele não esteja protegido por senha, sendo esse motivo passível de
0,5 ponto por semestre acadêmico
indeferimento da pontuação. / 11.6.2. O candidato deverá atentar-se para os documentos
completo de participação em iniciação
que tenham informações frente e verso, enviando todas as imagens para análise. / 11.6.3. As Iniciação científica, Programa Especial de
científica (entende-se por semestre 1,5
imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a I Treinamento (PET) na área médica ou
acadêmico o período igual ou superior a ponto
avaliação com clareza. / 11.6.4. É de inteira responsabilidade de o candidato verificar se as Ciências sem Fronteiras.
90 dias letivos, e cada 1 ano corresponde a
imagens carregadas na tela de protocolos estão corretas. / 11.7. Não serão considerados e 2 semestres
analisados os documentos e títulos que não pertencem ao (a) candidato(a). / 11.8. Em 0,5
hipótese alguma serão recebidos arquivos fora do prazo, horários estabelecidos ou em J Premiação na área médica. 0,25 ponto por premiação
ponto
desacordo com o disposto neste Edital. / 11.9. Não serão avaliados os documentos: a)
enviados de forma diferente ao estabelecido neste Edital; b) que não forem cadastrados no 1,0
K Participação no Projeto Rondon 1,0 ponto por participação
Formulário de Cadastro e Envio dos documentos de Avaliação de Currículo e ponto
PROVAB/PRMGFC; c) cuja fotocópia esteja ilegível; d) sem data de expedição; e (ou) e)
0,5 ponto para cada 6 meses de atuação
apócrifos, quando exigível a assinatura; / 11.10. Somente serão aceitos documentos Experiência profissional comprovada na
profissional em serviço vinculado ao
apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles área médica, em serviço vinculado ao 2,0
L Sistema Único de Saúde, com carga
constarem todos os dados necessários à identificação das instituições, dos órgãos Sistema Único de Saúde, com pelo menos 6 pontos
horária mínima comprovada de 20 horas
meses de atuação
expedidores e à perfeita avaliação do documento. / 11.11. Não será admitida, sob hipótese por semana
nenhuma, o pedido de inclusão de novos documentos. / 11.12. Em hipótese nenhuma serão
fornecidas cópias dos documentos anexados. / 11.13. Comprovada, em qualquer tempo, Histórico acadêmico com referência ao
irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá Internato contendo menção de:
1,0
anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis. / M - conceito A ou superior; ou 0,50 ponto por histórico acadêmico
ponto
11.14. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação - nota igual ou superior a 8; ou
com conteúdo falso, estará sujeito: a) ao cancelamento da inscrição e exclusão do Processo - aproveitamento igual ou superior a 80 %.
Seletivo, se a informação com conteúdo falso for constatada antes da homologação do
12,0
resultado; b) à exclusão da lista de aprovados, se a informação com conteúdo falso for Total de pontos
pontos
constatada após homologação do resultado e antes da convocação; c) à declaração de
nulidade da convocação, se a informação com conteúdo falso for constatada após a sua 11.18. Dos Documentos necessários à Comprovação do Currículo / 11.18.1. Para receber a
publicação. / 11.15. Detectada falsidade na declaração e nos documentos comprobatórios a pontuação relativa à monitoria, alínea “A” do quadro de atribuição dos pontos, o candidato
que se refere este Edital, sujeitar-se-á o (a) candidato(a) à anulação da inscrição no Processo deverá apresentar declaração e (ou) certidão emitida por instituição de ensino, contendo o
Seletivo e de todos os efeitos daí decorrentes, assegurada em qualquer hipótese, a ampla período (de preferência atestando o número de semestres acadêmicos) e a disciplina/módulo
defesa e o contraditório. / 11.16. Ao candidato que não apresentar documentos para a relacionados à monitoria. / 1118.1.2. Não serão aceitas declarações pessoais de professores
avaliação de currículo, será atribuído 0 (zero) ponto na respectiva etapa, mas continuará ou orientadores e não serão pontuadas monitorias com período inferior a um semestre
participando regularmente do Processo Seletivo, sem prejuízo da pontuação auferida na acadêmico. / 11.18.2. Para receber a pontuação relativa à extensão extracurricular, alíneas
primeira etapa. / 11.17. Somente serão aceitos os documentos abaixo relacionados “B”, “C” e “D” do quadro de atribuição dos pontos, o candidato deverá: a) para curso de
expedidos até a data da entrega, conforme item 11.3, observados os limites de pontos do extensão – apresentar declaração e (ou) certidão emitida por instituição de ensino, contendo
quadro a seguir: o conteúdo programático do curso e a carga horária; b) para programa ou projeto de
extensão – apresentar declaração emitida por instituição de ensino, contendo o período (de
Quadro de Atribuição de Pontos
preferência atestando o número de semestres acadêmicos), o conteúdo programático do
Valor curso, a carga horária e o nome do projeto; c) para estágio – apresentar declaração da
Alínea Título Valor de Cada Título Máximo instituição responsável pelo estágio ou da instituição de ensino, contendo período de início e
dos Títulos fim do estágio, carga horária (de preferência a carga horária semanal), competências
desenvolvidas durante o estágio e se a instituição responsável pelo estágio possui Programa
0,5 ponto por semestre acadêmico de Residência Médica em curso. / 11.18.2.1. Não serão pontuados cursos de extensão com
completo (entende-se por semestre período inferior a 10 horas e cursos cujos certificados não sejam emitidos por instituição de
Monitoria em disciplinas regulares
A acadêmico o período igual ou superior a 1,5 ponto
da graduação em Medicina. ensino. / 11.18.2.2. Não serão pontuados projetos de extensão com período inferior a um
90 (noventa) dias letivos, e cada 1 ano
semestre e não serão pontuados estágios com período total inferior a 40 horas. / 11.18.3.
corresponde a 2 semestres)
Para estágios serão aceitas declarações da instituição de saúde responsável pelo estágio ou
da instituição de ensino, contendo período de início e fim do estágio, carga horária (de
Extensão extracurricular – curso de
0,1 ponto para cada curso com carga preferência a carga horária semanal), competências desenvolvidas durante o estágio e se a
B extensão na área médica com carga
horária mínima de 20 (vinte) horas instituição responsável pelo estágio possui Programa de Residência Médica. / 11.18.3.1. O
horária mínima de 20 horas.
cálculo para a pontuação das horas de estágio será realizado levando-se em consideração
0,5 ponto por semestre acadêmico estágio(s) com carga horária máxima de 40 horas por semana. Não serão computados
Extensão extracurricular – programa completo de participação em projeto período(s) de estágio(s) com carga horária total inferior a 40 horas. / 11.18.3.2. Somente
ou projeto de extensão na área (entende-se por semestre acadêmico o
C serão pontuados os estágios práticos não integrantes do currículo que compõe o histórico
médica, excetuados os já pontuados período igual ou superior a 90 dias 1,0 ponto
escolar, realizados em instituições de saúde que possuam Programa de Residência Médica
nas alíneas “I” e “K”. letivos, e cada 1 ano corresponde a 2
em curso. / 11.18.4. Para receber a pontuação relativa à participação em congressos,
semestres).
seminários, simpósios, fóruns e jornada científica, referente à alínea “E” do quadro de
Extensão extracurricular – estágios atribuição dos pontos, o candidato deverá apresentar certificado/documento comprobatório,
na área médica em Atenção Primária emitido pela instituição organizadora do evento. / 11.18.5. Para receber a pontuação relativa
D 0,1 ponto para cada 40 horas de estágio
ou em Hospitais com oferta de à comunicação em congressos, seminários, simpósios, fóruns e jornada científica, referente
Residência Médica. à alínea “F” do quadro de atribuição dos pontos, o candidato deverá apresentar
certificado/documento comprobatório, tanto na forma oral quanto na forma de painel, pôster
Participação em congressos, ou banner ou qualquer outra forma de comunicação impressa. Caso o certificado/documento
E seminários, simpósios, fóruns e 0,1 ponto por participação 1,0 ponto
não ateste de forma clara qual o tipo de participação do candidato, este será pontuado na
jornada científica na área médica.
alínea “E”. / 11.18.5.1. Não será aceita, como forma de comprovação do título a que se
refere o subitem 11.18.5 deste Edital, a entrega da publicação do resumo do trabalho no
Comunicação em congressos,
congresso. / 11.18.6. Para receber a pontuação relativa a trabalhos publicados em
seminários, simpósios, fóruns e
F jornada científica, tanto na forma 0,3 ponto por comunicação 1,5 ponto periódicos, referente às alíneas “G” e “H” do quadro de atribuição dos pontos, o candidato
oral quanto na forma de painel, deverá: a) para trabalhos publicados em revistas indexadas na Latindex, Scopus, Medline,
pôster ou banner na área médica. Scielo ou Lilacs – anexar cópia do artigo publicado na íntegra, contendo registro DOI
(Digital Object Identifier), incluindo as páginas que comprovem sua participação na

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autoria do trabalho. Não serão aceitos resumos publicados em anais de congresso; b) para 12.4. Considera-se como tendo usufruído da pontuação adicional de 10% (dez por cento)
trabalhos publicados em revistas não indexadas – anexar cópia do artigo publicado na o candidato que tiver iniciado Programa de Residência Médica para o qual foi
íntegra, incluindo as páginas que comprovem sua participação na autoria do trabalho. Não selecionado, utilizando tal pontuação. / 12.4.1. Caso haja comprovação da utilização
serão aceitos resumos publicados em anais de congresso. / 11.18.6.1. Para receber a prévia da pontuação com início em Programa de Residência Médica anterior, a pontuação
pontuação relativa a trabalhos publicados em periódicos, referente às alíneas “G” e “H” do adicional será excluída, ainda que o candidato já esteja matriculado, de modo que a
quadro de atribuição dos pontos, não serão consideradas declarações de professores ou depender da reclassificação, o candidato poderá ter sua matrícula cancelada. / 12.4.2. A
pesquisadores. / 11.18.7. Para receber a pontuação relativa à alínea “I” do quadro de pontuação adicional de que trata o subitem anterior não poderá elevar a nota final do
atribuição de pontos, o candidato deverá apresentar: a) para iniciação científica – candidato para além da nota máxima prevista por este Edital. / 12.4.3. Não haverá
certificado emitido pela instituição de ensino na qual a iniciação científica foi realizada ou somatório de percentual, portanto o candidato que tiver participado de mais de um
pela instituição de fomento da pesquisa, contendo o período de participação no projeto (de programa terá no máximo 10% (dez por cento) de acréscimo nas notas. / 12.5. Os
preferência atestando o número de semestres acadêmicos); b) para o Programa Especial de candidatos que não apresentarem a documentação comprovando sua participação no
Treinamento (P ET) – declaração do órgão responsável pelo acompanhamento do PET na PROVAB ou PRMGFC no momento previsto para a comprovação ou que não solicitarem
respectiva instituição de ensino; c) para Ciências sem Fronteiras – declaração do órgão a pontuação adicional do PROVAB ou do PRMGFC, no link do Processo Seletivo, não
responsável pelo acompanhamento do Programa Ciências sem Fronteiras da respectiva terão a pontuação adicional computada. // 13. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE
instituição de ensino. / 11.18.7.1. Para receber a pontuação relativa à alínea “I” do quadro CLASSIFICAÇÃO / 13.1. Todos os candidatos aprovados na prova objetiva terão a
de atribuição de pontos, não serão aceitas declarações de professores ou pesquisadores. / documentação relativa à avaliação de currículo analisada e pontuada. / 13.2. A nota final
11.18.8. Para receber a pontuação relativa à Premiação (ou menção honrosa) na área no processo seletivo público será igual à soma das notas finais obtidas na prova objetiva e
médica, referente à alínea “J” do quadro de atribuição de pontos, o candidato deverá na avaliação de currículo. / 13.3. Todos os candidatos aprovados na prova objetiva serão
apresentar diploma, declaração ou certificado emitido por instituição de ensino ou ordenados, por Programa de Residência Médica e por cenário de ensino escolhido, de
entidade médica, como hospitais, conselhos de classe ou congressos, que comprove(em) a acordo com os valores decrescentes da pontuação final obtida da seguinte forma: soma da
premiação na área médica. / 11.18.8.1. Não serão aceitas premiações (ou menções) nota obtida na prova objetiva com a nota obtida na avaliação de currículo, mais a
atestadas por professores, orientadores ou premiações fornecidas em disciplinas/módulos bonificação de 10% (dez por cento) indicada para os candidatos que satisfizerem as
da grade curricular. / 11.18.9. Para receber a pontuação relativa à participação no Projeto condições estabelecidas no item 12. / 13.4. Todos os cálculos citados neste Edital serão
Rondon, referente à alínea“K” do quadro de atribuição de pontos, o candidato deverá considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o
apresentar certificado emitido pelo Ministério da Defesa, ou declaração da instituição de algarismo da terceira casa decimal for igualou superior a 5 (cinco). // 14. DOS
ensino superior ao qual está matriculado(a), constando: período de participação no CRITÉRIOS DE DESEMPATE / 14.1. Em caso de empate na nota final no processo
projeto, município de atuação, ação desenvolvida e a carga horária. / 10.18.10. Todo seletivo, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou
documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme art. 27,
língua portuguesa por tradutor juramentado, exceto os trabalhos científicos a que se Parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); b) obtiver a maior nota na
referem às alíneas “G” e “H” do quadro de atribuição de pontos. / 11.18.11. Para receber a prova objetiva; c) obtiver maior número de acertos na prova objetiva; d) obtiver maior
pontuação relativa à experiência profissional comprovada na área médica, em serviço nota na avaliação do currículo; e e) tiver maior idade. // 15. DOS RECURSOS / 15.1.
vinculado ao Sistema Único de Saúde, referente à alínea “L” do quadro de atribuição de Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, ao Instituto AOCP, no
pontos, o candidato deverá apresentar declaração do dirigente máximo da instituição ao prazo 2 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim
qual esteve/está vinculado, constando: período de atuação, município/estado de atuação, entendidos: a) contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição; b)
hospital/serviço ou unidade ao qual está vinculado, atividades desenvolvidas e a carga contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado ou
horária. / 11.18.12. Para receber a pontuação relativa a histórico acadêmico com condição especial; c) contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar; d)
referência ao Internato, referente à alínea “M” do quadro de atribuição de pontos, o contra o resultado da prova objetiva; e) contra o resultado da avaliação de currículo. /
candidato deverá apresentar histórico escolar junto com declaração do dirigente máximo 15.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações
da Instituição de Ensino Superior ou da secretaria acadêmica do curso, constando: das decisões que podem ser objeto de recurso, no endereço eletrônico
conceito A ou superior; nota igual ou superior a 8; aproveitamento igual ou superior a 80% www.institutoaocp.org.br, sob pena de perda do prazo recursal. / 15.3. Os recursos
(oitenta por cento), referente ao Internato/Estágio Curricular Obrigatório. / 11.19. Os deverão ser protocolados em requerimento próprio, através de link disponível no endereço
pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do quadro de atribuição de pontos eletrônico www.institutoaocp.org.br. / 15.4. Os recursos deverão ser individuais e
para a avaliação de currículo, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados devidamente fundamentados. Especificamente para o caso da alínea “c” do subitem 15.1,
no subitem 11.1 deste Edital, serão desconsiderados. / 11.20. Cada documento será o recurso deverá estar acompanhado de citação da bibliografia. / 15.5. Os recursos
considerado uma única vez. // 12. DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora
ATENÇÃO BÁSICA (PROVAB) E DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados. / 15.6. Admitir-se-á um único
MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE/MEDICINA GERAL DE FAMÍLIA E recurso por candidato para cada evento referido no subitem 15.1 deste Edital. / 15.7.
COMUNIDADE (PRMGFC) / 12.1. De acordo com as Resoluções CNRM nºs 3/2011, Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito
1/2014, 2/2015 e 35/2018; e da Portaria nº 492/2020, do Ministério da Saúde (MS), o preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos. / 15.8. Nos casos de anulação
candidato ao programa de acesso direto que, até o término do período de inscrição, tiver de questão(ões) ou alteração(ões) de gabarito da prova objetiva exame em decorrência dos
seu nome publicado em lista atualizada no sítio do MEC recursos interpostos, o resultado de todos os candidatos, inclusive os que não tenham
(http://portal.mec.gov.br/residencias-em-saude) estará apto a requerer a utilização da interposto recurso, será recalculado de acordo com o novo gabarito a ser divulgado. /
pontuação adicional referente aos participantes de programas e projetos de 15.9. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá,
aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em Saúde em regiões prioritárias para o SUS, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma
promovidos em parceria entre o MEC e o MS, a saber Programa de Valorização do classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do
Profissional da Atenção Básica (PROVAB) a partir de 2012 (um ano de participação), ou candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação. / 15.10. Recurso
Programas de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC )a interposto em desacordo com este Edital não será considerado. / 15.11. O prazo para
partir de 2015 (certificado de conclusão de 2 anos de PRMGFC ou declaração emitida pela interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. / 15.12. Os recursos
instituição que indique que os 2 (dois) anos de PRMGFC tem previsão de término até serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos
28/02/2023). / 12.2. Para obter a pontuação descrita no subitem 12.1, o candidato deverá, comprovados e irreparáveis ao candidato. / 15.13. Não serão aceitos recursos via fax, via
quando do envio da documentação para a avaliação de currículo, preencher o campo correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. / 15.13.1. Os recursos contra as questões da
específico que declara sua conclusão oficial do PROVAB ou do PRMGFC. Para o caso do prova objetiva e gabarito preliminar serão analisados e somente serão divulgadas as
PROVAB, na ausência do nome do candidato na lista de que trata o subitem 12.1 deste respostas dos recursos deferidos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. As
Edital, não será considerada a pontuação adicional, sendo o candidato mantido no respostas aos recursos interpostos pelos candidatos, contra as demais fases do certame,
certame. Para os casos do PRMGFC, após preencher o campo específico que declara sua ficarão disponíveis para consulta individual do candidato no endereço eletrônico
conclusão no referido programa, o candidato deverá enviar a documentação www.institutoaocp.org.br por 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do edital de
comprobatória através do link “Cadastro e Envio dos documentos da Avaliação de resultado a que se refere. / 15.14. A Banca Examinadora do Instituto AOCP, instituição
Currículo e PROVAB/PRMGFC,” que estará disponível no endereço eletrônico responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para
www.institutoaocp.org.br. / 12.3. Conforme art. 9º da Resolução CNRM nº 2/2015, o recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou
candidato que anteriormente a data de início do Programa de Residência Médica tiver revisões adicionais, bem como não serão avaliados recursos protocolados no âmbito da
participado e cumprido integralmente o PROVAB a partir de 2012; ou ingressado nos FEPECS/SES-DF. // 16. DO RESULTADO FINAL DA 1ª FASE / 16.1. O Instituto
Programas de Residência em Medicina de Família e Comunidade/Medicina Geral de AOCP divulgará, na data provável de 4 de janeiro de 2023, o resultado final da 1ª
Família e Comunidade (PRMGFC) a partir de 2015, e concluído o programa; receberá (primeira) fase com a relação dos candidatos aprovados e a pontuação final obtida no
pontuação adicional, considerando-se os seguintes critérios: a) 10% (dez por cento) nas Processo Seletivo. / 16.2. Quanto ao resultado final da 1ª (primeira) fase, caberá pedido de
notas descritas para programas de acesso direto para quem concluiu 1 ano de participação recurso, sem efeito suspensivo, em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico
nas atividades do PROVAB; ou b) 10% (dez por cento) nas notas do processo seletivo www.institutoaocp.org.br no período compreendido entre 0h do dia 5 de janeiro até as
para quem concluiu a programação prevista para os 2 anos do PRMGFC, para acesso 23h59 do dia 6 de janeiro de 2023. / 16.3. O resultado final da 1ª (primeira) fase com a
posterior a outras especialidades. / 12.3.1. O candidato que já tiver utilizado essa relação dos candidatos aprovados e a pontuação final obtida no processo seletivo, após o
bonificação em processo seletivo anterior não terá bonificação acrescida a sua nota final. / período de recursos, será divulgado no dia 11 de janeiro de 2023. // 17. DA ESCOLHA

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DOS CENÁRIOS DE ENSINO / 17.1. Na data provável de 13 a 16 de janeiro de 2023, realizadas a partir do dia 1º/3/2023, somente serão aceitas declarações da instituição de
será disponibilizado o sistema informatizado para a seleção da(s) opção(ões) ensino superior devidamente reconhecida pelo MEC, em que conste que o candidato
preferencial(is) de cenário de ensino, com base na pontuação final obtida no Processo concluiu o curso de graduação em Medicina; b) cópia da carteira de identidade; c) cópia
Seletivo (já incluída a pontuação adicional referente ao PROVAB/PRMGFC). / 17.1.1. O do CPF; d) cópia de inscrição definitiva ou provisória no Conselho Regional de Medicina
candidato poderá escolher, por ordem de preferência, até duas opções de cenário de do Distrito Federal emitida até o dia 31/3/2023; e) cópia do título de eleitor com
ensino, a depender do Programa de Residência Médica escolhido no ato da inscrição, em comprovante de última votação ou certidão de quitação eleitoral; f) cópia do certificado
conformidade com as vagas informadas no Anexo I. / 17.1.2. Por cenário de ensino de reservista, para os candidatos do sexo masculino; g) cópia da carteira de identidade de
entende-se a COREME/Hospital/Unidade de Saúde, preferencial, porém não exclusiva(o), estrangeiro e do visto de permanência no Brasil; h) cópia do PIS/PASEP/NIS em que
onde está inserido o Programa de Residência Médica, conforme os subitens 2.4 e 2.5 conste sua data de emissão ou requerimento de confecção de PASEP preenchido para os
acima. / 17.1.3. A COREME que, porventura, estiver com programas em status de candidatos que não dispõem do referido registro; i) comprovante de abertura de conta
supervisão pela CNRM/MEC - modalidade diligência, não será inserida como cenário de bancária no BRB (Banco de Brasília) para recebimento de bolsa-residência e/ou auxílio-
ensino no sistema informatizado, na 2ª (segunda) fase do processo seletivo. / 17.2. Todos moradia. / 19.3.2. Para os Programas de Residência Médica em Especialidades com
os candidatos aprovados na 1ª (primeira) fase do Processo Seletivo deverão, Exigência de Pré-requisito, para os Programas de Residência Médica Referentes aos
obrigatoriamente, acessar o sistema informatizado para a seleção da(s) opção(ões) Anos Opcionais em Área de Atuação ou para ano adicional em Programa de Residência
preferencial(is) de cenário de ensino, conforme link a ser disponibilizado no endereço Médica (R4): a) cópia do diploma de graduação em Medicina, expedido por instituição
eletrônico www.institutoaocp.org.br e fazer a escolha do(s) cenário(s) de ensino, de ensino superior devidamente reconhecida pelo MEC; b) cópia do certificado de
incluindo aqueles cujo Programa de Residência Médica oferece um único cenário. / conclusão de Programa de Residência Médica, credenciado pela CNRM/MEC na
17.2.1. Os candidatos que concorreram à vaga de Programa de Residência Médica de especialidade exigida como pré-requisito. Serão aceitas para as matrículas efetuadas até o
cenário único também deverão obrigatoriamente acessar o sistema informatizado para dia 28/2/2023, em substituição ao certificado de conclusão do pré-requisito, declarações
confirmação do interesse pela vaga, evitando que as vagas possam ficar ociosas, caso os da respectiva COREME confirmando que o candidato irá concluir o pré-requisito até o
candidatos não confirmem tal interesse. Em função de serem aprovados em outras dia 28/2/2023. Para as matrículas realizadas a partir do dia 1º/3/2023, somente serão
Programas de Residência Médica no País, a falta de confirmação de ocupação da vaga por aceitas declarações da respectiva COREME nas quais conste que o candidato concluiu o
parte do candidato poderá acarretar, segundo a Resolução CNRM nº 1/2017, que inúmeras pré-requisito; c) cópia da carteira de identidade; d) cópia do CPF; e) cópia de inscrição
vagas de Residência Médica deixem de ser preenchidas a cada ano, com grande prejuízo definitiva ou provisória no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal emitida
na formação de especialistas no Brasil. / 17.3. O candidato que não acessar o sistema até o dia 31/03/2023; f) cópia do título de eleitor com comprovante de última votação ou
informatizado no período a ser disponibilizado para a escolha do(s) cenário(s) de ensino, certidão de quitação eleitoral; g) cópia do certificado de reservista para os candidatos do
será automaticamente eliminado do processo seletivo. / 17.4. Na abertura do segundo dia, sexo masculino; h) cópia da carteira de identidade de estrangeiro e do visto de
o sistema informatizado disponibilizará, em caráter exclusivamente informativo, as notas permanência no Brasil; i) cópia do PIS/PASEP/NIS em que conste sua data de emissão
de corte de cada Programa de Residência Médica/COREME, que serão atualizadas ou requerimento de confecção de PASEP preenchido para os candidatos que não dispõem
diariamente, até a data de encerramento, conforme o processamento das escolhas do referido registro; j) comprovante de abertura de conta bancária no BRB (Banco de
efetuadas pelos candidatos. / 17.5. A escolha do cenário de ensino pelo candidato gera Brasília) para recebimento de bolsa-residência e/ou auxílio-moradia. / 19.3.3. Não serão
apenas a expectativa de ocupação da vaga, estando a sua matrícula condicionada à aceitos diplomas de candidatos que concluíram o curso de graduação em Medicina em
comprovação do número de vagas, respeitando-se a ordem de classificação de cada faculdade ainda não reconhecida pelo MEC. / 19.3.4. Em caso de médico estrangeiro ou
cenário de prática/unidade de saúde e a escolha do candidato. / 17.6. Durante o período de brasileiro que fez curso de graduação em Medicina no exterior, é obrigatória a
disponibilização do sistema informatizado para a seleção da(s) opção(ões) preferencial(is) apresentação de cópia, que será retida, do diploma do curso de graduação em Medicina
de cenário de ensino, o candidato poderá alterar as suas opções quantas vezes entender devidamente revalidado e registrado pelo MEC. / 19.3.5. A matrícula somente será
necessário, sendo que será considerada válida a última escolha de cenário(s) de ensino efetivada depois de verificada a regularidade dos documentos apresentados. / 19.4. O
confirmada no referido sistema. / 17.7. Ao final da 2ª (segunda) fase, o sistema candidato selecionado em sua 1ª opção somente terá esta oportunidade de fazer a sua
informatizado seleciona automaticamente os candidatos mais bem classificados em cada matrícula. Assim, é importante que fique atento aos prazos: se for selecionado em 1ª
Programa de Residência Médica/COREME, de acordo com a pontuação final obtida no opção, independentemente de efetuar ou não sua matrícula no Programa de Residência
Processo Seletivo e o cenário preferencial escolhido (já incluída a pontuação adicional Médica/COREME, não será selecionado novamente. / 19.4.1. Caso a pontuação do
referente ao PROVAB ou ao PRMGFC). / 17.8. A relação final com os candidatos candidato possibilite classificação nas duas opções de vaga escolhidas e confirmadas no
classificados, após a escolha do cenário de ensino preferencial realizada por meio do sistema informatizado para a seleção da(s) opção(ões) preferencial(is) de cenário de
sistema informatizado, e de acordo com o número de vagas disponibilizado para cada ensino, ele será selecionado exclusivamente em sua 1ª opção. O candidato convocado
Programa de Residência Médica/COREME, será divulgada na data provável de 18 de para matrícula em sua 1ª opção não poderá ser matriculado em cenário escolhido como 2ª
janeiro de 2023, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. / 17.9. Serão opção. / 19.5. O candidato selecionado em sua 2ª opção, tendo ou não efetuado a
considerados selecionados somente os candidatos classificados dentro do número de matrícula no Programa de Residência Médica/COREME, participa da Lista de Espera no
vagas ofertadas de acordo com o Anexo I, por Programa de Residência Médica/COREME Programa de Residência Médica/COREME que escolheu como 1ª opção. / 19.5.1. Assim,
e cenário de ensino escolhido. / 17.10. Informações complementares acerca da 2ª se o candidato já matriculado na sua 2ª opção for convocado, por meio da Lista de
(segunda) fase serão disponibilizadas por intermédio de Edital específico a ser divulgado Espera, em sua 1ª opção – por desistência de candidatos selecionados, por exemplo –, a
quando da convocação para a realização da referida fase. // 18. DA CLASSIFICAÇÃO realização da matrícula na vaga da 1ª opção implicará no cancelamento automático da
FINAL / 18.1. Para o cálculo e emissão da listagem com a classificação final no processo matrícula efetuada anteriormente na 2ª opção. / 19.6. O candidato selecionado em sua 1ª
seletivo, serão considerados, de forma combinada e concomitante: o Programa de opção somente terá esta oportunidade de fazer a sua matrícula. Assim, é importante que
Residência Médica indicado no ato da inscrição, a pontuação final do candidato e o(s) fique atento aos prazos: se for selecionado em 1ª opção, independentemente de efetuar ou
cenário(s) de ensino confirmado(s)/escolhido(s) no sistema informatizado para a seleção não sua matrícula no Programa de Residência Médica/COREME, não será selecionado
da(s) opção(ões) preferencial(is) de cenário de ensino. / 18.2. Para efeito de classificação novamente. / 19.6.1. Caso a pontuação do candidato possibilite classificação nas duas
final, terá preferência o candidato com a maior pontuação final no cenário de ensino opções de vaga escolhidas e confirmadas no sistema informatizado para a seleção da(s)
escolhido, respeitados os critérios de desempate elencados no item 14 acima. / 18.3. O opção(ões) preferencial(is) de cenário de ensino, ele será selecionado exclusivamente em
candidato classificado dentro das vagas disponíveis indicadas no Anexo I será relacionado sua 1ª opção. O candidato convocado para matrícula em sua 1ª opção não poderá ser
uma única vez no Edital de convocação para a matrícula em 1ª (primeira) chamada, em matriculado em cenário escolhido como 2ª opção. / 19.7. O candidato selecionado em sua
sua 1ª opção de cenário de ensino. / 18.4. Não serão convocados, para determinado 2ª opção, tendo ou não efetuado a matrícula no Programa de Residência
cenário de ensino, candidatos que não tenham realizado a escolha desse cenário por meio Médica/COREME, pode manifestar interesse em participar da Lista de Espera no
do sistema informatizado. // 19. DA MATRÍCULA / 19.1. A chamada para a matrícula Programa de Residência Médica/COREME que escolheu como 1ª opção. / 19.7.1. Assim,
será feita por intermédio de comunicado a ser publicado após o término da segunda fase se o candidato já matriculado na sua 2ª opção for convocado, por meio da Lista de
(fechamento do sistema informatizado). Os candidatos selecionados deverão efetuar a Espera, em sua 1ª opção – por desistência de candidatos selecionados, por exemplo –, a
matrícula no Programa de Residência Médica/COREME e, dessa forma, confirmar a realização da matrícula na vaga da 1ª opção implicará no cancelamento automático da
ocupação da vaga escolhida na segunda fase. / 19.2. Os comunicados a serem matrícula efetuada anteriormente na 2ª opção. / 19.8. Da Lista de Espera / 19.8.1. Após o
oportunamente publicados na página de acompanhamento do Processo Seletivo, endereço período inicial de matrícula em 1ª chamada, será disponibilizada uma Lista de Espera a
eletrônico www.institutoaocp.org.br, informarão todas as datas, horas, regras e ser utilizada para o preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas. / 19.8.2. Os
procedimentos de matrícula a serem observados pelos candidatos, bem como a relação de candidatos que participaram da 2ª (segunda) fase e que não foram selecionados em
documentos a serem apresentados. / 19.3. A matrícula somente será efetivada depois de nenhuma de suas opções para a matrícula em 1ª chamada, bem como os candidatos
verificada a regularidade dos documentos apresentados. Os seguintes documentos serão selecionados em sua 2ª opção (independentemente de terem efetuado a matrícula),
exigidos para a efetivação da matrícula nos Programas de Residência Médica: / 19.3.1. participam da Lista de Espera. / 19.8.3. A participação na Lista de Espera estará restrita à
Para os Programas de Residência Médica de Acesso Direto: a) cópia do diploma de 1ª opção de vaga escolhida pelo candidato no sistema informatizado. Havendo vaga
graduação em Medicina, expedido por instituição de ensino superior devidamente disponível, a convocação dos candidatos para a realização das matrículas será feita por
reconhecida pelo MEC. Serão aceitas para as matrículas efetuadas até o dia 28/2/2023, em intermédio de editais de convocação a serem publicados no endereço eletrônico
substituição ao diploma de graduação em Medicina, declarações da instituição de ensino www.institutoaocp.org.br. É de responsabilidade do candidato acompanhar a evolução da
superior devidamente reconhecida pelo MEC, nas quais conste que o candidato irá Lista de Espera e as convocações para matrícula. / 19.9. Em caso de disponibilidade de
concluir o curso de graduação em Medicina até o dia 28/2/2023. Para as matrículas vaga - por desistência de candidatos selecionados, por exemplo - o candidato matriculado

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em Programa de Residência Médica/COREME selecionado como sua 2ª opção no sistema Relacionamento com o Candidato do Instituto AOCP atenderá aos candidatos em dias úteis
informatizado somente poderá fazer nova matrícula em Programa de Residência e no horário compreendido entre 9h e 17h. / 21.2. O candidato poderá obter informações,
Médica/COREME selecionado como sua 1ª opção se a matrícula acontecer até o dia manter contato ou relatar fatos ocorridos referentes ao processo seletivo na Central de
15/3/2023, face ao disposto no art. 5º da Resolução CNRM nº 1/2017. / 19.9.1. Não poderá Relacionamento com o Candidato do Instituto AOCP por meio do telefone (44) 3013-4900,
mais haver mudança de Programa de Residência Médica/COREME entre os candidatos já (ou) via mensagens eletrônicas para o e-mail candidato@institutoaocp.org.br, bem como
matriculados após o dia 15/3/2023. Portanto, eventuais chamadas a partir dessa data poderá protocolar ou enviar pedido de informações dentro do prazo estipulado, via Sedex
contemplarão apenas os candidatos em Lista de Espera ainda não convocados para a com AR (aviso de Recebimento) para o endereço do Instituto AOCP, situado na Av. Dr.
matrícula. / 19.9.2 Os candidatos já matriculados em Programa de Residência Gastão Vidigal, nº 959, Bairro: Zona 08, CEP: 87.050-440, Maringá/PR. / 21.3. Não serão
Médica/COREME de sua 2ª opção deixarão de fazer parte da Lista de Espera após o dia dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova
15/3/2023 e já não mais poderão fazer matrícula em Programa de Residência objetiva e demais etapas do Processo Seletivo. O candidato deverá observar rigorosamente
Médica/COREME de sua 1ª opção, mesmo surgindo eventual disponibilidade de vaga, face os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 22.2. // 22. DAS
ao disposto na Resolução CNRM nº 1/2017. // 20. DA ADMISSÃO E INÍCIO DAS DISPOSIÇÕES FINAIS / 22.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas
ATIVIDADES DO PROGRAMA / 20.1. Os candidatos matriculados e que tenham para o Processo Seletivo contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem
comprovado a conclusão do curso de graduação em Medicina e do pré-requisito exigido por publicados. / 22.2. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação de
ocasião da matrícula, deverão acompanhar a convocação estabelecida pela FEPECS no sítio todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo publicados no
eletrônico do Instituto AOCP, conforme data, horário e cronograma definidos. Os endereço eletrônico http://www.institutoaocp.org.br. / 22.2.1. As informações a respeito de
candidatos matriculados que não se apresentarem no dia e hora marcados para a admissão e notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão
início das atividades serão considerados desistentes e eliminados do Processo Seletivo. / fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses
20.2. O candidato que, por ocasião da matrícula, apresentou declaração na qual constava editais. 22.3. O prazo de validade do Processo Seletivo público esgotar-se-á no dia
que iria concluir o curso de graduação em Medicina até o dia 28/2/2023 somente será 31/3/2023, podendo ser prorrogado a critério exclusivo da Administração Pública. / 22.4. O
admitido mediante a apresentação, até dia 31/3/2023, do diploma de graduação em candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Instituto
Medicina expedido por instituição de ensino superior devidamente reconhecida pelo MEC AOCP enquanto estiver participando do Processo Seletivo, e perante a FEPECS, após a
ou mediante a apresentação de declaração expedida por instituição de ensino superior homologação do resultado final, desde que aprovado. Serão de exclusiva responsabilidade
devidamente reconhecida pelo MEC na qual conste que o candidato concluiu o curso de do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu
graduação em Medicina. / 20.3. O candidato a Programa de Residência Médica em endereço. / 22.5. A convocação dos candidatos aprovados e o pagamento das bolsas de
especialidade com exigência de pré-requisito, a Programa de Residência Médica referente residência dos Programas de Residência Médica da SES-DF ficam condicionados à
aos anos opcionais em área de atuação ou para ano adicional em Programa de Residência previsibilidade orçamentária e financeira do Governo do Distrito Federal. / 22.5.1.
Médica (R4) que, por ocasião da matrícula, apresentou declaração na qual constava que iria Conforme valores vigentes na data de publicação deste Edital, a bolsa-residência mensal
concluir o pré-requisito até o dia 28/2/2023, somente será admitido mediante a estabelecida pelo MS e pelo MEC e paga pela SES-DF é de R$ 4.106,09 (quatro mil cento e
apresentação, até o dia 31/3/2023, do certificado de conclusão do respectivo pré-requisito seis reais e nove centavos). / 22.5.2. A SES-DF estabeleceu, por meio da Portaria SES/DF
expedido pela instituição executora do programa ou mediante a apresentação de declaração nº 493, de 8/7/2020, publicada em DODF nº 184 de 28/9/2020 - Anexo I, o pagamento
expedida pela respectiva COREME na qual conste que o candidato concluiu o Programa de mensal de auxílio-moradia aos residentes matriculados em seus programas no valor de R$
Residência Médica exigido como pré-requisito. / 20.4. Os residentes admitidos estarão 1.231,82 (um mil, duzentos e trinta e um reais e oitenta e dois centavos). / 22.6. É dever do
submetidos a uma carga horária de 60 horas semanais, com registro eletrônico de candidato aprovado e matriculado no Programa de Residência Médica fornecer toda a
frequência na SES-DF, a critério da instituição. / 20.5. Os residentes que iniciarem informação e providenciar toda a documentação requerida pelo órgão responsável pelo
Residência Médica nos hospitais da SES-DF e na COREME ESCS/SES-DF terão, pagamento da bolsa dentro dos prazos e na forma solicitada, sendo o único responsável pelo
obrigatoriamente, que apresentar e protocolar, nas respectivas COREMEs, até o dia não cumprimento de tais exigências, podendo haver o não pagamento da bolsa até que haja
31/3/2023, cópia do comprovante de inscrição definitiva no CRM-DF, sob pena de exclusão a apresentação da documentação e informação requeridas. / 22.7. Na hipótese de
do referido Programa. / 20.6. Ao residente matriculado no Programa de Residência Médica esgotamento da Lista de Espera e da permanência de vagas em aberto para alguma
que estiver convocado oficialmente para prestação do Serviço Militar Obrigatório será especialidade/cenário de ensino quando do período de matrícula, a Gerência de Residência,
reservada a vaga para o ano seguinte, conforme normas estabelecidas pela CNRM/MEC. Especialização e Extensão/FEP ECS poderá solicitar reabertura do o sistema informatizado
Ao residente matriculado no Programa de Residência Médica que estiver se voluntariando para a seleção da(s) opção(ões) preferencial(is) de cenário de ensino ou autorizar a
para prestação do Serviço Militar somente terá reserva de vaga se a convocação ocorreu convocação de candidatos aprovados e que constam em Lista de Espera para cenário de
antes da data da matrícula. Em ambos os casos, será obrigatória a apresentação de ensino diverso, desde que sejam candidatos ao mesmo Programa de Residência Médica, que
documento oficial obtido junto à unidade militar. / 20.7. É vedado ao residente repetir seja respeitada a ordem de classificação dos candidatos, baseada na pontuação obtida por
Programas de Residência Médica em especialidades que já tenha anteriormente concluído eles no Processo Seletivo; e que sejam respeitados os critérios de desempate constantes no
em qualquer instituição brasileira, sob pena de desligamento a qualquer tempo quando item 14. / 22.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Instituto AOCP e pela
caracterizada essa infração. / 20.8. É vedado ao residente realizar Programa de Residência FEPECS/SES-DF.
Médica em mais de duas especialidades diferentes ao mesmo tempo, sob pena de INOCÊNCIA ROCHA DA CUNHA FERNANDES
desligamento a qualquer tempo quando caracterizada essa infração. / 20.9. É vedado ao Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde
médico residente cursar mais de uma área de atuação em cada especialidade, sob pena de Diretora Executiva
desligamento a qualquer tempo quando caracterizada essa infração. / 20.10. É vedado ao
residente permanecer no Programa de Residência Médica quando seu cenário de prática ANEXO I - QUADRO COM AS VAGAS POR PROGRAMA
coincidir com a unidade de lotação do seu cargo público efetivo da SES-DF, nos termos DE RESIDÊNCIA MÉDICA E POR INSTITUIÇÃO
Parecer CONJUR/MEC nº 1.459/2002. / 20.10.1. Em conformidade com as Decisões nos 1. Programas de Residência Médica de Acesso Direto, com a seguinte sequência de
6.089/2014 e 2130/2015 do TCDF, a Portaria SES-DF nº 163, de 24 de junho de 2013, informações: programa de Residência Médica e código / tempo de duração do
publicada no DODF em 26 de junho de 2013, e a Portaria SES-DF nº 43, de 19 de março de programa / cenário de ensino / vagas ofertadas no edital para o cenário de ensino / vagas
2015, publicada em DODF em 20 de março de 2015; a carga horária máxima do servidor bloqueadas (serviço militar) para o cenário de ensino / total de bolsas ofertadas pela
efetivo que também é residente é de 20 (vinte) horas. / 20.10.2. A Gerência de Residência, SES-DF para o cenário de ensino. // 1.1. ACUPUNTURA (401) – 2 anos / IGESDF:, 2, -
Especialização e Extensão encaminhará ao Núcleo de Admissão e , 2 / Total: 2, -, 2. // 1.2. ANESTESIOLOGIA (402) – 3 anos / IGESDF: 5, 1, 6 / HRAN:
Movimentação/GEAP/DIAP/SUGEP a documentação do residente para a efetivação de sua 3, 1, 4 / HRG: 2, 1, 3 / HRT: 1, 2, 3 / COREME/SES-DF (*): 4, 0, 4 / Total: 15, 5, 20 / (*)
matrícula na SES-DF. / 20.10.3. Caberá ao Núcleo de Admissão e Os cenários preferenciais para a Residência Médica Integrada em Anestesiologia da
Movimentação/GEAP/DIAP/SUGEP verificar, junto ao SIGRH e às demais fontes de SES-DF são: HRS, HRC, HRL e IGESDF. // 1.3. CIRURGIA GERAL (403) – 3 anos /
cadastro na Administração pública em todas as esferas, eventual acumulação ilícita de cargo IGESDF: 6, 1, 7 / HRAN: 4, 2, 6 / HRC: 5, -, 5 / HRG: 3, 1, 4 / HRS: 1, 2, 3 / HRT: 4, 1, 5
público pelo residente. / 20.10.4. O residente de Programa de Residência Médica da SES- / COREME/SES-DF (*): 1, 3, 4 / Total: 24, 10, 34 / (*) Os cenários preferenciais para a
DF que for ocupante de cargo público efetivo da SES-DF não poderá participar de escala de Residência Médica Integrada em Cirurgia Geral da SES-DF são: HRSam, HRSM e
hora extra em seu vínculo junto à Secretaria. / 20.11. Em atenção ao disposto na Resolução HRL. // 1.4. CLÍNICA MÉDICA (404) – 2 anos / IGESDF: 11, 3, 14 / HRAN: 10, 2, 12 /
CNRM nº 1/2018, ficam autorizadas as transferências de médicos residentes de um HRG: 10, 2, 12 / HRL: 6, -, 6 / HRS: 8, 2, 10 / HRT: 15, -, 15 / COREME/SES-DF (*): 4,
Programa de Residência Médica (PRM) para outro da mesma especialidade, em instituição 2, 6 / Total: 64, 11, 75 / (*) Os cenários preferenciais para a Residência Médica
diversa, em razão de: solicitação do próprio médico residente; desativação do programa Integrada em Clínica Médica da SES-DF são: HRC, IGESDF e Unidades de Pronto
pela CNRM/MEC; descredenciamento da instituição pela CNRM/MEC, ou cancelamento Atendimento (UPA's). // 1.5. DERMATOLOGIA (405) – 3 anos / HRAN: 4, -, 4 / Total:
do programa pela instituição ministradora. A transferência decorrente de solicitação do 4, -, 4 // 1.6. GENÉTICA MÉDICA (406) – 3 anos / COREME/SES-DF (*): 2, -, 2 /
próprio médico residente somente será possível a partir do segundo ano de Residência Total: 2, -, 2 / (*) Os cenários preferenciais para a Residência Médica Integrada em
Médica e será concedida uma única vez. / 20.12. A SES-DF, por meio da Procuradoria Genética Médica da SES-DF são: Hospital de Apoio de Brasília (HAB), HMIB,
Geral do Distrito Federal (PGDF), e a FEPECS, por meio de sua Procuradoria Jurídica, não IGESDF e HCB. // 1.7. INFECTOLOGIA (407) – 3 anos / IGESDF: 2, -, 2 /
são responsáveis por defesa judicial ou suporte jurídico a residentes que sejam processados COREME/SES-DF (*): 2, -, 2 / Total: 4, -, 4 / (*) Os cenários preferenciais para a
em virtude das atividades realizadas na condição de profissional médico residente. // 21. Residência Médica Integrada em Infectologia da SES-DF são: HRT, HRAN e Hospital
DA CENTRAL DE RELACIONAMENTO COM O CANDIDATO / 21.1. Durante todo o Dia (Asa Sul). // 1.8. MEDICINA DE EMERGÊNCIA (420) – 3 anos / COREME/SES-
período de realização do certame, a Central de DF (*): 10, -, 10 / Total: 10, -, 10 /

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(*) Os cenários preferenciais para a Residência Médica Integrada em Medicina de para o cenário de ensino / vagas bloqueadas (serviço militar) para o cenário de ensino /
Emergência da SES-DF são: HRC, HRS, HRSM, HRAN, IGESDF: Serviço Móvel de total de bolsas ofertadas pela SES-DF para o cenário de ensino. // 3.1. ALERGIA E
Urgência (SAMU) e Unidades de Pronto Atendimento (UPA’s). //1.9. MEDICINA DE IMUNOLOGIA PEDIÁTRICA (601) – Pré-requisito: Residência em Pediatria ou Alergia
FAMÍLIA E COMUNIDADE (408) – 2 anos / COREME/SES-DF (*): 45, 5, 50 / Total: e Imunologia - 2 anos / (HCB), 4, -, 4 / HMIB: 2, -, 2 / Total: 6, -, 6 // 3.2. CIRURGIA DO
45, 5, 50 / (*) Os cenários preferenciais para a Residência Médica Integrada em Medicina TRAUMA (602) - Residência em Cirurgia Geral - 1 ano / IGESDF: 2, -, 2 / Total: 2, -, 2 //
de Família e Comunidade da SES-DF são: Atenção Primária das Superintendências Norte 3.3. ECOCARDIOGRAFIA (603) - Residência em Cardiologia - 2 anos / IGESDF: 1, -, 1 /
(Sobradinho e Planaltina), Sudoeste (Taguatinga, Samambaia e Recanto das Emas), Oeste Total: 1, -, 1 // 3.4. ELETROFISIOLOGICA CLÍNICA INVASIVA (604) - Residência em
(Ceilândia), Leste (Paranoá) e Central (Granja do Torto). // 1.10. MEDICINA DO Cardiologia - 2 anos / IGESDF: 1, -, 1 / Total: 1, -, 1 // 3.5. ENDOCRINOLOGIA
TRABALHO (409) – 2 anos / COREME/SES-DF (*): 2, -, 2 / Total: 2, -, 2 / (*) Os PEDIÁTRICA (605) - Residência em Pediatria ou Endocrinologia - 2 anos / HCB, 3, -, 3 /
cenários preferenciais para a Residência Médica Integrada em Medicina do Trabalho da Total: 3, -, 3 // 3.6. ENDOSCOPIA GINECOLÓGICA (607) - Residência em Ginecologia
SES-DF são: Hospitais, Unidades de Saúde e os Núcleos de Medicina do Trabalho da SES- e Obstetrícia - 1 ano / HMIB: 2, -, 2 / Total: 2, -, 2 // 3.7. ENDOSCOPIA RESPIRATÓRIA
DF. // 1.11. MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO (421) – 3 anos / COREME/SES-DF I (608) - Residência em Pneumologia - 1 ano / IGESDF: 1, -, 1 / Total: 1, -, 1 // 3.8.
(*): 2, -, 2 / Total: 2, -, 2 / (*) Os cenários preferenciais para a Residência Médica ENDOSCOPIA RESPIRATÓRIA II (609) – Pré-requisito: Residência em Cirurgia
Integrada em Medicina Física e Reabilitação da SES-DF são: Hospital Apoio de Brasília Torácica - 1 ano / IGESDF: 1, -, 1 / Total: 1, -, 1 // 3.9. GASTROENTEROLOGIA
(HAB), Centro Especializado de Taguatinga (CER) e IGESDF. // 1.12. MEDICINA PEDIÁTRICA (610) – Pré-requisito: Residência em Pediatria ou Gastroenterologia - 2
PREVENTIVA E SOCIAL (423) – 3 anos / COREME/SES-DF (*): 2, -, 2 / Total: 2, -, 2 / anos / HCB, 3, -, 3 / Total: 3, -, 3 // 3.10. HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
(*) Os cenários preferenciais para a Residência Médica Integrada em Medicina Preventiva PEDIÁTRICA (611) – Pré-requisito: Residência em Pediatria ou Hematologia e
e Social da SES-DF são: Atenção Primária da SES-DF, Gestão Hospitalar e Subsecretaria Hemoterapia - 2 anos / HCB, 2, -, 2 / Total: 2, -, 2 // 3.11. HEPATOLOGIA (612) – Pré-
de Vigilância à Saúde (SVS/SES-DF). // 1.13. NEUROCIRURGIA (410) – 5 anos / requisito: Residência em Gastroenterologia, Clínica Médica ou Infectologia - 2 anos /
IGESDF: 2, 1, 3 / Total: 2, 1, 3 // 1.14. NEUROLOGIA (411) – 3 anos / IGESDF: 6, -, 6 / IGESDF: 1, -, 1 / Total: 1, -, 1 // 3.12. INFECTOLOGIA PEDIÁTRICA (613) - Residência
Total: 6, -, 6 // 1.15. GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA (412) – 3 anos / HMIB: 6, 2, 8 / em Pediatria ou Infectologia - 2 anos / HMIB: 2, -, 2 / Total: 2, -, 2 // 3.13. MEDICINA
HRAN: 3, 1, 4 / HRC: 5, -, 5 / HRG: 5, -, 5 / HRL, 3, -, 3 / HRS, 5, -, 5 / HRT, 6, -, 6 / FETAL (615) - Residência em Ginecologia e Obstetrícia - 1 ano / HMIB: 4, -, 4 / Total: 4, -
Total: 33, 3, 36. // 1.16. OFTALMOLOGIA (413) – 3 anos / IGESDF: 5, 1, 6 / , 4 // 3.14. MEDICINA INTENSIVA PEDIÁTRICA (616) - Residência em Pediatria ou
COREME/SES-DF (*): 4, 1, 5 / Total: 9, 2, 11 / (*) Os cenários preferenciais para a Medicina Intensiva - 2 anos / IGESDF: 2, -, 2 / HMIB: 4, -, 4 / HCB, 2, -, 2 /
Residência Médica Integrada em Oftalmologia da SES-DF são: HRT, HRAN e HMIB. // COREME/SES-DF (*): 2, -, 2 / Total: 10, -, 10 / (*) Os cenários preferenciais para a
1.17. ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA (414) – 3 anos / IGESDF: 5, 1, 6 / HRC: 4, -, Residência Médica Integrada em Medicina Intensiva da SES-DF são: HRT, HRS, HCB e
4 / HRG: 6, -, 6 / HRL: 3, 1, 4 / HRSM, 3, 1, 4 / HRS, 5, -, 5 / HRT, 4, -, 4 / Total: 30, 3, IGESDF. // 3.15. MEDICINA PALIATIVA (617) - Residência Médica em Anestesiologia,
33 // 1.18. OTORRINOLARINGOLOGIA (415) – 3 anos / IGESDF: 2, -, 2 / Total: 2, -, 2 Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Cirurgia Oncológica, Clínica Médica, Geriatria,
// 1.19. PATOLOGIA (416) – 3 anos / IGESDF: 3, -, 3 / Total: 3, -, 3 // 1.20. PEDIATRIA Mastologia, Medicina de Família e Comunidade, Medicina Intensiva, Neurologia,
(417) – 3 anos / HMIB: 15, 1, 16 / HRC: 8, -, 8 / HRL: 5, -, 5 / HRS: 4, 1, 5 / HRT: 15, -, Nefrologia, Oncologia Clínica ou Pediatria - 1 ano / COREME/SES-DF (*): 3, -, 3 / Total:
15 / Total: 47, 2, 49 // 1.21. PSIQUIATRIA (418) – 3 anos / IGESDF: 3, -, 3 / HSVP: 8, -, 3, -, 3 / (*) O cenário preferencial para a Residência Médica Integrada em Medicina
8 / Total: 11, -, 11 // 1.22. RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM (419) – 3 Paliativa da SES-DF são: HAB e outras unidades de saúde da SES-DF. // 3.16.
anos / IGESDF: 5, -, 5 / HRT: 3, -, 3 / Total: 8, -, 8 // 1.23. MEDICINA INTENSIVA NEFROLOGIA PEDIÁTRICA (618) - Residência em Pediatria ou Nefrologia - 2 anos /
(424) – 3 anos / COREME/SES-DF (*): 7, -, 7 / Total: 7, -, 7 / (*) Os cenários HCB, 2, -, 2 / Total: 2, -, 2 // 3.17. NEONATOLOGIA (619) - Residência em Pediatria - 2
preferenciais para a Residência Médica Integrada em Medicina Intensiva da SES-DF são: anos / HMIB: 7, -, 7 / HRT: 3, -, 3 / Total: 10, -, 10 // 3.18. NEUROLOGIA PEDIÁTRICA
Unidades de Clínica Médica e unidades de Terapia intensiva da SES/DF, Unidades de (621) - Residência em Pediatria ou Neurologia - 2 anos / HCB, 2, -, 2 / Total: 2, -, 2 // 3.19.
Diálise e demais cenários da rede da SES/DF e instituições cooperadas. /// 2 Programas de PNEUMOLOGIA PEDIÁTRICA (623) - Residência em Pediatria ou Pneumologia - 2
Residência Médica em Especialidades com Exigência de Pré-requisito, com a seguinte anos / HCB, 2, -, 2 / Total: 2, -, 2 // 3.20. PSICOGERIATRIA (627) - Residência em
sequência de informações: programa de Residência Médica e código / Pré-requisito / Psiquiatria - 1 ano / HSVP: 3, -, 3 / Total: 3, -, 3 //3.21. PSICOTERAPIA (629) -
tempo de duração do programa / cenário de ensino / vagas ofertadas no edital para o Residência em Psiquiatria - 1 ano / HSVP: 2, -, 2 / Total: 2, -, 2 // 3.22. PSIQUIATRIA DA
cenário de ensino / vagas bloqueadas (serviço militar) para o cenário de ensino / total de INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA (624) - Residência em Psiquiatria - 1 ano /
bolsas ofertadas pela SES-DF para o cenário de ensino. // 2.1. CARDIOLOGIA (503) - COREME/SES-DF (*): 3, -, 3 / Total: 3, -, 3 / (*) Os cenários preferenciais para a
Residência em Clínica Médica - 2 anos / IGESDF: 8, -, 8 / Total: 8, -, 8 // 2.2. CIRURGIA Residência Médica Integrada em Psiquiatria da Infância e Adolescência da SES-DF são:
DO APARELHO DIGESTIVO (504) - Residência em Cirurgia Geral - 2 anos / IGESDF: Adolescentro, Centro de Orientação Psicopedagógica (COMPP) e HCB. // 3.23.
1, -, 1 / HRAN: 1, -, 1 / Total: 2, -, 2 // 2.3. CIRURGIA ONCOLÓGICA (520) - REUMATOLOGIA PEDIÁTRICA (625) - Residência em Pediatria ou Reumatologia - 2
Residência em Cirurgia Geral - 3 anos / IGESDF: 1, -, 1 / Total: 1, -, 1 // 2.4. CIRURGIA anos / HCB, 2, -, 2 / Total: 2, -, 2 // 3.24. TRANSPLANTE RENAL (626) - Residência em
PEDIÁTRICA (505) - Residência em Cirurgia Geral - 3 anos / Hospital da Criança de Nefrologia - 1 ano / IGESDF: 2, -, 2 / Total: 2, -, 2 // 4 Ano Adicional em Programa de
Brasília José Alencar (HCB), 1, -, 1 / Hospital Materno-Infantil de Brasília (HMIB), 1, -, 1 Residência Médica / 4.1. ANO ADICIONAL DA ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
/ Total: 2, -, 2 // 2.5. CIRURGIA PLÁSTICA (506) - Residência em Cirurgia Geral - 3 EM CIRURGIA DA COLUNA - R4 (701) – Pré-requisito: Residência em Ortopedia e
anos / HRAN: 2, -, 2 / Total: 2, -, 2 // 2.6. CIRURGIA VASCULAR (508) - Residência em Traumatologia - 1 ano / HRL, 1, -, 1 / Total: 1, -, 1.
Cirurgia Geral - 3 anos / IGESDF: 3, -, 3 / Total: 3, -, 3 // 2.7. COLOPROCTOLOGIA
(509) - Residência em Cirurgia Geral - 2 anos / IGESDF: 2, -, 2 / Total: 2, -, 2 // 2.8. ANEXO II – ESTRUTURA DAS PROVAS OBJETIVAS
ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA (510) - Residência em Clínica Médica - 2 anos 1. Programas de Residência Médica de Acesso Direto. / 1.1. Para os candidatos aos
/ IGESDF: 2, -, 2 / HRT: 3, -, 3 / COREME/SES-DF (*): 2, -, 2 / Total: 7, -, 7 / (*) Os programas de Residência Médica de acesso direto, será aplicada prova objetiva composta
cenários preferenciais para a Residência Médica Integrada em Endocrinologia e de 120 itens abordando temas compatíveis com as exigências da terminalidade do curso
Metabologia da SES-DF são: HRAN: HRS e Centro Especializado em Diabétes, Obesidade de graduação em Medicina, conforme estabelecido pelas Diretrizes Curriculares
e Hipertensão (CEDOH). // 2.9. ENDOSCOPIA (519) - Residência em Cirurgia Geral ou Nacionais (MEC-2014) acerca de Cirurgia Geral, Clínica Médica, Pediatria, Ginecologia
Clínica Médica - 2 anos / IGESDF: 1, -, 1 / Total: 1, -, 1 // 2.10. e Obstetrícia e Medicina Social e Preventiva, sendo 24 itens de cada área de
GASTROENTEROLOGIA (511) - Residência em Clínica Médica - 2 anos / IGESDF: 4, -, conhecimento. // 2. Programas de Residência Médica em Especialidades com Exigência
4 / Total: 4, -, 4 // 2.11. GERIATRIA (524) - Residência em Clínica Médica - 2 anos / de Pré-Requisito. / 2.1. Para os candidatos aos programas de Residência Médica em
IGESDF: 2, -, 2 / Total: 2, -, 2 // 2.12. HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA (512) - especialidades com exigência de pré-requisito será aplicada prova objetiva composta de
Residência em Clínica Médica - 2 anos / IGESDF: 2, -, 2 / Total: 2, -, 2 // 2.13. 120 itens abordando temas compatíveis com as exigências da terminalidade de programas
MASTOLOGIA (513) - Residência em Cirurgia Geral ou Ginecologia e Obstetrícia - 2 de Residência Médica na área específica do pré-requisito exigido, a saber: a) Cardiologia
anos / IGESDF: 2, -, 2 / Total: 2, -, 2 // 2.14. NEFROLOGIA (514) - Residência em (503), Endocrinologia e Metabologia (510), Gastroenterologia (511), Geriatria (524),
Clínica Médica - 2 anos / IGESDF: 5, -, 5 / HRS: 2, -, 2 / HRT: 2, -, 2 / Total: 9, -, 9 // Hematologia e Hemoterapia (512), Nefrologia (514), Oncologia Clínica (501),
2.15. ONCOLOGIA CLÍNICA (501) - Residência em Clínica Médica. 3 anos / IGESDF: Pneumologia (515) e Reumatologia (516): 120 itens sobre Clínica Médica; b) Cirurgia do
2, -, 2 / COREME/SES-DF (*): 4, -, 4 / Total: 6, -, 6 / (*) Os cenários preferenciais para a Aparelho Digestivo (504), Cirurgia Oncológica (520), Cirurgia Pediátrica (505), Cirurgia
Residência Médica Integrada em Oncologia Clínica da SES-DF são: HRT e IGESDF. // Plástica (506), Cirurgia Vascular (508), Coloproctologia (509), Urologia (517): 120 itens
2.16. ONCOLOGIA PEDIÁTRICA (502) - Residência em Pediatria, Hematologia e sobre Cirurgia Geral; c) Reprodução Assistida (518): 120 itens sobre Ginecologia e
Hemoterapia ou Oncologia Clínica - 2 anos / Hospital da Criança de Brasília José Alencar Obstetrícia; d) Endoscopia (519): 60 itens sobre Cirurgia Geral e 60 itens sobre Clínica
(HCB), 2, -, 2 / Total: 2, -, 2 // 2.17. PNEUMOLOGIA (515) - Residência em Clínica Médica; e) Mastologia (513): 60 itens sobre Cirurgia Geral e 60 itens sobre Ginecologia
Médica - 2 anos / IGESDF: 2, -, 2 / HRAN: 2, -, 2 / Total: 4, -, 4 // 2.18. REPRODUÇÃO e Obstetrícia; e f) Oncologia Pediátrica (502): 40 itens sobre Pediatria, 40 itens sobre
ASSISTIDA (518) - Residência em Ginecologia e Obstetrícia - 2 anos / HMIB: 3, -, 3 / Hematologia e Hemoterapia e 40 itens sobre Oncologia Clínica. // 3. Programas de
Total: 3, -, 3 // 2.19. REUMATOLOGIA (516) - Residência em Clínica Médica - 2 anos / Residência Médica Referentes às Áreas de Atuação. / 3.1. Para os candidatos aos
IGESDF: 3, -, 3 / Total: 3, -, 3 // 2.20. UROLOGIA (517) - Residência em Cirurgia Geral - programas de Residência Médica referentes aos anos opcionais em áreas de atuação será
2 anos / IGESDF: 3, -, 3 / HRAN: 1, -, 1 / Total: 4, -, 4. /// 3 Programas de Residência aplicada prova objetiva composta de 120 itens abordando temas compatíveis com as
Médica Referentes às Áreas de Atuação, com a seguinte sequência de informações: exigências da terminalidade de programas de Residência Médica na área específica do
programa de Residência Médica e código / Pré-requisito / tempo de duração do programa / pré-requisito exigido, a saber: a) Cirurgia do Trauma (602): 120 itens sobre Cirurgia
cenário de ensino / vagas ofertadas no edital Geral; b) Ecocardiografia (603) e Eletrofisiologia Clinica Invasiva (604): 120 itens sobre

Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br


PÁGINA 56 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 199, SEXTA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2022

Cardiologia; c) Endoscopia Ginecológica (607) e Medicina Fetal (615): 120 itens sobre 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Ginecologia e Obstetrícia; d) Endoscopia Respiratória I (608): 120 itens sobre 1. 1. O presente Processo Seletivo Externo Simplificado será organizado pela equipe
Pneumologia; e) Endoscopia Respiratória II (609): 120 itens sobre Cirurgia Torácica; f) gestora da Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação do
Neonatologia (619): 120 itens sobre Pediatria; g) Psicogeriatria (627), Psicoterapia (629) e Distrito Federal (EAPE) e regido por este edital.
Psiquiatria da Infância e Adolescência (624): 120 itens sobre Psiquiatria; h) Transplante 1.2. Este edital estabelece os critérios para o Processo Seletivo Externo Simplificado
Renal (626): 120 itens sobre Nefrologia; i) Alergia e Imunologia Pediátrica (601): 60 itens para seleção de servidor efetivo da Carreira Magistério Público do Distrito Federal
sobre Pediatria e 60 itens sobre Alergia e Imunologia; j) Endocrinologia Pediátrica (605): para atuar como formador na Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais
60 itens sobre Pediatria e 60 itens sobre Endocrinologia; k) Gastroenterologia Pediátrica da Educação–EAPE e na formação de cadastro reserva, conforme levantamento prévio
(610): 60 itens sobre Pediatria e 60 itens sobre Gastroenterologia; l) Hematologia e das necessidades e prioridades de formação continuada da SEEDF ou parcerias
Hemoterapia Pediátrica (611): 60 itens sobre Pediatria e 60 itens sobre Hematologia e firmadas, referentes aos Eixos Integradores: Aprendizagens e Tecnologias;
Hemoterapia; m) Infectologia Pediátrica (613): 60 itens sobre Pediatria e 60 itens sobre Planejamento e Práticas de Gestão Pedagógica; Fundamentos, Política, Gestão
Infectologia; n) Medicina Intensiva Pediátrica (61660 itens sobre Pediatria e 60 itens sobre Educacional, Qualidade de Vida no Trabalho –QVT; e Diversidade e Inclusão.
Medicina Intensiva; o) Nefrologia Pediátrica (618): 60 itens sobre Pediatria e 60 itens sobre 1.3. O Processo Seletivo Externo Simplificado visa ao preenchimento de 99 (noventa e
Nefrologia; p) Neurologia Pediátrica (621): 60 itens sobre Pediatria e 60 itens sobre nove) vagas para atuar como formador, com provimento imediato, na Subsecretaria de
Neurologia; q) Pneumologia Pediátrica (623): 60 itens sobre Pediatria e 60 itens sobre Formação Continuada dos Profissionais da Educação do Distrito Federal – EAPE e de
Pneumologia; r) Reumatologia Pediátrica (625): 60 itens sobre Pediatria e 60 itens sobre 125 (cento e vinte e cinco) vagas para a formação de cadastro reserva nos Ciclos
Reumatologia; s) Hepatologia (612); 40 itens sobre Gastroenterologia, 40 itens sobre ofertados e vinculados à Matriz de Formação Curricular da EAPE.
Clínica Médica e 40 itens sobre Infectologia; e t) Medicina Paliativa (617): 10 itens sobre 1.4. Poderá concorrer ao presente Processo Seletivo Externo Simplificado somente servidor
Anestesiologia, 10 itens sobre Cirurgia de Cabeça e Pescoço, 10 itens sobre Cirurgia efetivo da Carreira Magistério Público do Distrito Federal que não estiver atualmente lotado na
Oncológica, 10 itens sobre Clínica Médica, 10 itens sobre Geriatria, 10 itens sobre Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação.
Mastologia, 10 itens sobre Medicina de Família e Comunidade, 10 itens sobre Medicina
2. DA ATUAÇÃO, DAS ATRIBUIÇÕES E DA CARGA HORÁRIA DO
Intensiva, 10 itens sobre Neurologia, 10 itens sobre Nefrologia, 10 itens sobre Oncologia
FORMADOR
Clínica e 10 itens sobre Pediatria. // 4. Ano Adicional em Programa de Residência Médica /
2.1. O servidor poderá candidatar-se para atuar em 01(um) Ciclo, de acordo com sua
4.1. Para os candidatos a programas de ano adicional em programa de Residência Médica
formação/experiência e atuação, listados no Anexo I, de acordo com os critérios
será aplicada prova objetiva composta de 120 itens abordando temas compatíveis comas
definidos neste edital.
exigências da terminalidade de programas de Residência Médica na área específica do pré-
2.1.1. O servidor selecionado atuará como formador em docência na formação
requisito exigido, a saber: a) Ano Adicional da Ortopedia e Traumatologia-Cirurgia de
continuada dos profissionais da educação básica da Carreira Magistério Público do
Coluna - R4 (701): 120 itens sobre Ortopedia e Traumatologia.
Distrito Federal e/ou da Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal, de acordo
com sua formação/experiência e atuação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 2.1.2. O servidor selecionado atuará em ciclos que compreendem:
a) os Eixos Integradores: Aprendizagens e Tecnologias; Planejamento e Práticas de
Gestão Pedagógica; Fundamentos, Política, Gestão Educacional, Qualidade de Vida no
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Trabalho - QVT; e Diversidade e Inclusão;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO b) a integração às carreiras Magistério Público, conforme a Lei n° 5.105/2013, e
Assistência à Educação, conforme a Lei nº 5.106/2013;
AVISO DE ABERTURA c) o Currículo e aos demais documentos norteadores da Educação Básica da SEDF;
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 40/2022 - (UASG 450432) d) a atuação do formador não está condicionada a proposta apresentada no processo
Objeto: Aquisição de acervo bibliográfico para implementação do Programa Mulheres seletivo;
Inspiradoras-PMI que faz parte da política educacional de Valorização de Meninas e e) O formador, de acordo com sua experiência e atuação, poderá atuar,
Mulheres e de enfrentamento às violências desta Secretaria de Estado de Educação do excepcionalmente, em outro ciclo/percurso conforme necessidade de formação da
Distrito Federal (SEEDF) visando fortalecer ações a partir de práticas de leitura e escrita na EAPE.
rede pública de ensino do Distrito Federal. Valor total estimado: R$ 183.676,80(cento e 2.2. São atribuições do formador:
oitenta e três mil seiscentos e setenta e seis reais e oitenta centavos). Processo nº 00080- a) planejar, elaborar, realizar, ministrar e avaliar, com base no levantamento de
00080963/2022-12. Cadastro das Propostas: a partir de 21/10/2022. Abertura das Propostas: demandas e prioridades, ciclos/percursos de formação continuada, nas modalidades
10/11/2022, à partir das 10h, horário de Brasília. O Edital estará disponível nos endereços presencial, à distância e híbrido;
eletrônicos: www.comprasgovernamentais.gov.br e b) planejar, elaborar, realizar, ministrar e avaliar, com base no levantamento de
https://www.educacao.df.gov.br/pregao-eletronico/ demandas e prioridades da Secretaria de Estado de Educação, congressos,
ALBERTO MOHAMAD FILHO conferências, seminários, simpósios, mesas-redondas, colóquios, fóruns, palestras,
Pregoeiro oficinas temáticas, projetos e outras ações similares de formação, no âmbito desta
Secretaria, para os servidores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal e da
AVISO DE ABERTURA Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal;
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 46/2022 - (UASG 450432) c) realizar acompanhamento de formação continuada por meio de TICs;
Objeto: Aquisição de kit material escolar para atender as necessidades de atividades da d) elaborar material didático-pedagógico para a formação continuada na EAPE;
Educação Infantil – Pré-escola e o Ensino Fundamental da Secretaria de Estado de e) atender, com base em seu planejamento, setores da SEDF que solicitarem apoio
Educação do Distrito Federal – SEEDF. Valor total estimado: R$ 38.945,99(trinta e oito mil pedagógico, no âmbito da formação continuada;
novecentos e quarenta e cinco reais e noventa e nove centavos). Processo nº 00080- f) participar de reuniões pedagógicas da EAPE;
00058047/2022-98. Cadastro das Propostas: a partir de 21/10/2022. Abertura das Propostas: g) analisar propostas de cursos de instituições externas interessadas em ofertar cursos,
08/11/2022, à partir das 10h, horário de Brasília. O Edital estará disponível nos endereços para fins de validação, conforme portaria específica, e emitir parecer técnico, quando
eletrônicos: www.comprasgovernamentais.gov.br e necessário;
https://www.educacao.df.gov.br/pregao-eletronico/ h) planejar e realizar a formação do professor atuante nas oficinas pedagógicas das
WILLIAM WAGNER DIAS SOUZA Coordenações Regionais de Ensino (CREs) e em outras formações específicas, quando
Pregoeiro for o caso;
i) propor, articular, acompanhar e avaliar a formação continuada a ser desenvolvida
SUBSECRETARIA DE FORMAÇÃO CONTINUADA pelo professor das oficinas pedagógicas das CREs e de outras formações específicas,
DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO quando for o caso;
j) representar a EAPE em cursos, congressos, conferências, seminários, simpósios,
EDITAL Nº 03, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 mesas redondas, colóquios, fóruns, palestras, oficinas temáticas, projetos e outras
PROCESSO SELETIVO EXTERNO SIMPLIFICADO PARA SERVIDOR EFETIVO DA ações similares de formação, quando a equipe gestora designar;
CARREIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL PARA ATUAR k) participar de congressos, conferências, seminários, simpósios, mesas-redondas,
COMO FORMADOR NA SUBSECRETARIA DE FORMAÇÃO CONTINUADA DOS colóquios, fóruns, palestras, oficinas temáticas, projetos e outras ações similares de
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E CADASTRO RESERVA formação, para fins de divulgação de resultados de pesquisas de formação continuada,
A SUBSECRETÁRIA DE FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DA mediante atesto da Diretoria de Organização do Trabalho Pedagógico/DIOP e
EDUCAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO homologado pelo gabinete da EAPE;
FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria nº 764, de 8 de l) orientar e acompanhar projetos desenvolvidos pelos cursistas em unidade
agosto de 2022, torna pública a realização de Processo Seletivo Externo Simplificado para escolar(UE),unidade escolar especializada (UEE) ou escola de natureza especial (ENE)
Servidor Efetivo da Carreira Magistério Público do Distrito Federal para atuar como e nas CREs, vinculados à formação continuada, quando a equipe gestora da EAPE
formador na Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação e designar;
cadastro reserva, mediante as condições estabelecidas neste edital. m) atuar nas mais diversas ações de formação.

Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br

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