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SES-SP RM 2024 Edital 1 Abertura Atualizado
SES-SP RM 2024 Edital 1 Abertura Atualizado
SES-SP RM 2024 Edital 1 Abertura Atualizado
O Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo, por meio da Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da
Saúde de São Paulo (CRH/SES-SP), torna pública a Seleção Pública para Residência Médica 2024 para o preenchimento de 1.324
vagas ofertadas pelas Instituições que mantêm Programas de Residência Médica credenciados pela Comissão Nacional de
Residência Médica (CNRM) e pelo Ministério da Educação (MEC), de acordo com as Instruções Especiais, parte integrante deste
edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1
Edital nº 01, publicado em 03/11/2023 e atualizado de acordo com as informações dos Editais nº 2 e nº 3
1.7 O número de vagas é definido de acordo com as vagas credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM),
que as Instituições (COREMEs) disponibilizam mediante o financiamento, podendo este ser pela Secretaria de Estado da Saúde de
São Paulo (SES-SP), pelo Ministério da Saúde, e ou pela própria Instituição. A informação das vagas dispostas neste edital é de
responsabilidade da Comissão de Residência Médica (COREME) de cada Instituição.
1.8 Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais e comunicados a serem publicados obedecerão ao horário
oficial de Brasília/DF.
1.9 São parte integrante deste edital os seguintes anexos:
a) Anexo I (Cronograma);
b) Anexo II (Requerimento para solicitação de isenção ou redução da taxa de inscrição);
c) Anexo III (Declaração de não utilização do PRMGFC);
d) Anexo IV (Quadro de questões);
e) Anexo V (Procedimentos para escolha das vagas); e
f) Anexo VI (Dados das Instituições).
2
Edital nº 01, publicado em 03/11/2023 e atualizado de acordo com as informações dos Editais nº 2 e nº 3
3.2 Especialidades para as quais será exigida a comprovação de pré-requisito de 2 anos em Clínica Médica, em Programa de
Residência credenciada pela CNRM.
Total de Vagas Vagas reservadas
Código Especialidade
ofertadas 2024 para PCD
200 ONCOLOGIA CLÍNICA 27 2
201 CARDIOLOGIA 13 1
202 ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA 5 1
203 GERIATRIA 4 0
204 HEMATOLOGIA/HEMOTERAPIA 17 1
205 NEFROLOGIA 11 1
206 PNEUMOLOGIA 2 0
207 REUMATOLOGIA 2 0
3.6 Especialidades para as quais será exigida a comprovação de pré-requisito em Cirurgia Geral ou Pré-requisito em Área
Cirúrgica Básica, em Programa de Residência credenciada pela CNRM.
Total de Vagas Vagas reservadas
Código Especialidade
ofertadas 2024 para PCD
300 CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO 11 1
301 CIRURGIA ONCOLÓGICA 29 2
302 CIRURGIA PEDIÁTRICA 6 1
303 CIRURGIA PLÁSTICA 13 1
304 CIRURGIA TORÁCICA 2 0
305 CIRURGIA VASCULAR 16 1
306 COLOPROCTOLOGIA 5 1
307 UROLOGIA 21 2
3.4 Área de Atuação para as qual será exigida a comprovação de pré-requisito em Pediatria ou Oncologia Clínica ou
Hematologia e Hemoterapia, em Programa de Residência credenciadas pela CNRM.
Total de Vagas Vagas reservadas
Código Especialidade
ofertadas 2024 para PCD
400 ONCOLOGIA PEDIÁTRICA 7 1
3.5 Área de Atuação para as qual será exigida a comprovação de pré-requisito em Pediatria ou Medicina Intensiva, em
Programas de Residência credenciadas pela CNRM.
Total de Vagas Vagas reservadas
Código Especialidade
ofertadas 2024 para PCD
500 MEDICINA INTENSIVA PEDIÁTRICA 8 1
3.6 Área de Atuação para as qual será exigida a comprovação de pré-requisito em Pediatria, em Programa de Residência
credenciadapela CNRM.
Total de Vagas Vagas reservadas
Código Especialidade
ofertadas 2024 para PCD
600 NEONATOLOGIA 5 1
3
Edital nº 01, publicado em 03/11/2023 e atualizado de acordo com as informações dos Editais nº 2 e nº 3
3.7 Especialidade para a qual será exigida a comprovação de pré-requisito em Ginecologia e Obstetrícia ou Cirurgia Geral ou pré-
requisito em Área Cirúrgica Básica, em Programa de Residência credenciada pela CNRM.
Total de Vagas Vagas reservadas
Código Especialidade
ofertadas 2024 para PCD
700 MASTOLOGIA 19 1
3.8 Especialidade para a qual será exigida a comprovação de pré-requisito em Clínica Médica ou Cirurgia Geral ou pré-requisito
em Área Cirúrgica Básica, em Programa de Residência credenciada pela CNRM.
Total de Vagas Vagas reservadas
Código Especialidade
ofertadas 2024 para PCD
800 ENDOSCOPIA 9 1
3.9 Especialidade para a qual será exigida a comprovação de pré-requisito em Otorrinolaringologia ou Cirurgia Geral ou pré-
requisito em Área Cirúrgica Básica, em Programa de Residência credenciada pela CNRM.
Total de Vagas Vagas reservadas
Código Especialidade
ofertadas 2024 para PCD
900 CIRURGIA DE CABEÇA E PESCOÇO 7 1
3.10 Área de Atuação para a qual será exigida a comprovação de pré-requisito em Anestesiologia ou Cirurgia de Cabeça e Pescoço
ou Cirurgia Oncológica ou Clínica Médica ou Geriatria ou Mastologia ou Medicina de Família e Comunidade ou Medicina Intensiva
ou Neurologia ou Nefrologia ou Oncologia Clínica ou Pediatria, em programas de residência credenciada pela CNRM.
Total de Vagas Vagas reservadas
Código Especialidade
ofertadas 2024 para PCD
1000 MEDICINA PALIATIVA 2 0
3.11 Área de Atuação para a qual será exigida a comprovação de pré-requisito em Hematologia e Hemoterapia, em programa de
Residência credenciada pela CNRM.
Total de Vagas Vagas reservadas
Código Especialidade
ofertadas 2024 para PCD
1100 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA 6 1
3.12 Área de Atuação para a qual será exigida a comprovação de pré-requisito em Cirurgia de Aparelho Digestivo ou Cirurgia
Geral, em Programa de Residência credenciada pela CNRM.
Total de Vagas Vagas reservadas
Código Especialidade
ofertadas 2024 para PCD
1200 CIRURGIA BARIÁTRICA 1 0
3.13 Área de Atuação para a qual será exigida a comprovação de pré-requisito em Medicina de Emergência ou Pediatria, em
Programa Residência credenciada pela CNRM.
Total de Vagas Vagas reservadas
Código Especialidade
ofertadas 2024 para PCD
1300 EMERGÊNCIA PEDIÁTRICA 2 0
3.14 Área de Atuação para a qual será exigida a comprovação de pré-requisito em Cardiologia, em programa de Residência
credenciada pela CNRM.
Total de Vagas Vagas reservadas
Código Especialidade
ofertadas 2024 para PCD
1400 HEMODINÂMICA E CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA 3 0
4
Edital nº 01, publicado em 03/11/2023 e atualizado de acordo com as informações dos Editais nº 2 e nº 3
5
Edital nº 01, publicado em 03/11/2023 e atualizado de acordo com as informações dos Editais nº 2 e nº 3
6
Edital nº 01, publicado em 03/11/2023 e atualizado de acordo com as informações dos Editais nº 2 e nº 3
7
Edital nº 01, publicado em 03/11/2023 e atualizado de acordo com as informações dos Editais nº 2 e nº 3
8
Edital nº 01, publicado em 03/11/2023 e atualizado de acordo com as informações dos Editais nº 2 e nº 3
9
Edital nº 01, publicado em 03/11/2023 e atualizado de acordo com as informações dos Editais nº 2 e nº 3
10
Edital nº 01, publicado em 03/11/2023 e atualizado de acordo com as informações dos Editais nº 2 e nº 3
4.2 Especialidades para as quais será exigida a comprovação de pré-requisito em Clínica Médica, em Residência credenciada pela
CNRM.
4.2.1 ONCOLOGIA CLÍNICA (Duração: 3 anos)
Vagas R1 Vagas Total de Vagas
Unidade credenciadas trancadas ofertadas
CNRM Serviço Militar 2024
BP - A BENEFICIÊNCIA PORTUGUESA DE SÃO PAULO 4 0 4
HOSPITAL A C CAMARGO 18 0 14
HOSPITAL AMARAL CARVALHO DE JAÚ 10 0 6
HOSPITAL GUILHERME ÁLVARO (SANTOS) 2 0 1
HOSPITAL SANTA MARCELINA 2 0 2
11
Edital nº 01, publicado em 03/11/2023 e atualizado de acordo com as informações dos Editais nº 2 e nº 3
4.3 Especialidades para as quais será exigida a comprovação de pré-requisito em Programa de Cirurgia Geral ou pré-requisito
em Área Cirúrgica Básica, em programas de Residência credenciada pela CNRM.
4.3.1 CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO (Duração: 2 anos)
Vagas R1 Vagas Total de Vagas
Unidade credenciadas trancadas ofertadas
CNRM Serviço Militar 2024
CONJUNTO HOSPITALAR DO MANDAQUI 2 0 2
HOSPITAL HELIÓPOLIS 3 0 3
HOSPITAL IPIRANGA 2 0 2
HOSPITAL SANTA MARCELINA 3 0 3
SANTA CASA DE SANTOS 1 0 1
12
Edital nº 01, publicado em 03/11/2023 e atualizado de acordo com as informações dos Editais nº 2 e nº 3
4.4 Área de Atuação para as qual será exigida a comprovação de pré-requisito em Pediatria ou Oncologia Clínica ou
Hematologia e Hemoterapia, em programas de Residência credenciada pela CNRM.
4.4.1 ONCOLOGIA PEDIÁTRICA (Duração: 2 anos)
Vagas R1 Vagas Total de Vagas
Unidade credenciadas trancadas ofertadas
CNRM Serviço Militar 2024
HOSPITAL A C CAMARGO 4 0 2
HOSPITAL AMARAL CARVALHO DE JAÚ 1 0 1
HOSPITAL SANTA MARCELINA 4 0 4
13
Edital nº 01, publicado em 03/11/2023 e atualizado de acordo com as informações dos Editais nº 2 e nº 3
4.5 Área de Atuação para as qual será exigida a comprovação de pré-requisito em Pediatria ou Medicina Intensiva, em
programas de residência credenciadas pela CNRM.
4.5.1 MEDICINA INTENSIVA PEDIÁTRICA (Duração: 2 anos)
Vagas R1 Vagas Total de Vagas
Unidade credenciadas trancadas ofertadas
CNRM Serviço Militar 2024
CONJUNTO HOSPITALAR DO MANDAQUI 1 0 1
HOSPITAL GUILHERME ÁLVARO (SANTOS) 2 0 2
HOSPITAL INFANTIL CANDIDO FONTOURA 2 0 1
HOSPITAL INFANTIL DARCY VARGAS 2 0 1
HOSPITAL SANTA MARCELINA 1 0 1
HOSPITAL SEPACO 2 0 2
4.6 Área de Atuação para as qual será exigida a comprovação de pré-requisito em Pediatria, em Residência credenciada pela
CNRM.
4.6.1 NEONATOLOGIA (Duração: 2 anos)
Vagas R1 Vagas Total de Vagas
Unidade credenciadas trancadas ofertadas
CNRM Serviço Militar 2024
HOSPITAL GUILHERME ÁLVARO (SANTOS) 1 0 1
HOSPITAL MATERNIDADE INTERLAGOS 2 0 1
HOSPITAL SANTA MARCELINA 2 0 2
SANTA CASA DE FRANCA 2 0 1
4.7 Especialidade para a qual será exigida a comprovação de pré-requisito em Ginecologia e Obstetrícia ou Cirurgia Geral ou pré-
requisito em Área Cirúrgica Básica, em programas de Residência credenciada pela CNRM.
4.7.1 MASTOLOGIA (Duração: 2 anos)
Vagas R1 Vagas Total de Vagas
Unidade credenciadas trancadas ofertadas
CNRM Serviço Militar 2024
BP - A BENEFICIÊNCIA PORTUGUESA DE SÃO PAULO 2 0 2
HOSPITAL A C CAMARGO 3 0 2
HOSPITAL AMARAL CARVALHO DE JAÚ 2 0 2
HOSPITAL DA MULHER 6 0 6
HOSPITAL DE AMOR - FUNDAÇÃO PIO XII - HOSPITAL DE CÂNCER DE BARRETOS 2 0 2
HOSPITAL GUILHERME ÁLVARO (SANTOS) 2 0 2
HOSPITAL SANTA MARCELINA 2 0 2
INSTITUTO DO CÂNCER DR ARNALDO VIEIRA DE CARVALHO 1 0 1
4.8 Especialidade para a qual será exigida a comprovação de pré-requisito em Clínica Médica ou Cirurgia Geral ou pré-requisito
em Área Cirúrgica Básica, em programas de Residência credenciada pela CNRM.
4.8.1 ENDOSCOPIA (Duração: 2 anos)
Vagas R1 Vagas Total de Vagas
Unidade credenciadas trancadas ofertadas
CNRM Serviço Militar 2024
CONJUNTO HOSPITALAR DO MANDAQUI 2 0 2
HOSPITAL A C CAMARGO 2 0 2
HOSPITAL DE AMOR - FUNDAÇÃO PIO XII - HOSPITAL DE CÂNCER DE BARRETOS 6 0 5
4.9 Especialidade para a qual será exigida a comprovação de pré-requisito em Otorrinolaringologia ou Cirurgia Geral ou pré-
requisito em Área Cirúrgica Básica, em Programa de Residência credenciada pela CNRM.
4.9.1 CIRURGIA DE CABEÇA E PESCOÇO (Duração: 2 anos)
Vagas R1 Vagas Total de Vagas
Unidade credenciadas trancadas ofertadas
CNRM Serviço Militar 2024
HOSPITAL AMARAL CARVALHO DE JAÚ 1 0 1
HOSPITAL DE AMOR - FUNDAÇÃO PIO XII - HOSPITAL DE CÂNCER DE BARRETOS 2 0 2
14
Edital nº 01, publicado em 03/11/2023 e atualizado de acordo com as informações dos Editais nº 2 e nº 3
4.10 Área de Atuação para a qual será exigida a comprovação de pré-requisito em Anestesiologia ou Cirurgia de Cabeça e Pescoço
ou Cirurgia Oncológica ou Clínica Médica ou Geriatria ou Mastologia ou Medicina de Família e Comunidade ou Medicina Intensiva
ou Neurologia ou Nefrologia ou Oncologia Clínica ou Pediatria, em programas de residência credenciada pela CNRM.
4.10.1 MEDICINA PALIATIVA (Duração: 2 anos)
Vagas R1 Vagas Total de Vagas
Unidade credenciadas trancadas ofertadas
CNRM Serviço Militar 2024
HOSPITAL A C CAMARGO 2 0 2
4.11 Área de Atuação para a qual será exigida a comprovação de pré-requisito em Hematologia e Hemoterapia, em Residência
credenciada pela CNRM.
4.11.1 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA (Duração: 1 ano)
Vagas R1 Vagas Total de Vagas
Unidade credenciadas trancadas ofertadas
CNRM Serviço Militar 2024
HOSPITAL A C CAMARGO 2 0 2
HOSPITAL AMARAL CARVALHO DE JAÚ 4 0 4
4.12 Área de Atuação para a qual será exigida a comprovação de pré-requisito em Cirurgia de Aparelho Digestivo ou Cirurgia
Geral, em programas de Residência credenciada pela CNRM.
4.12.1 CIRURGIA BARIÁTRICA (Duração: 2 anos)
Vagas R1 Vagas Total de Vagas
Unidade credenciadas trancadas ofertadas
CNRM Serviço Militar 2024
HOSPITAL SANTA MARCELINA 1 0 1
4.13 Área de Atuação para a qual será exigida a comprovação de pré-requisito em Medicina de Emergência ou Pediatria, em
Programa de Residência credenciada pela CNRM.
4.13.1 EMERGÊNCIA PEDIÁTRICA (Duração: 1 ano)
Vagas R1 Vagas Total de Vagas
Unidade credenciadas trancadas ofertadas
CNRM Serviço Militar 2024
HOSPITAL SANTA MARCELINA 2 0 2
4.14 Área de Atuação para a qual será exigida a comprovação de pré-requisito em Cardiologia, em Programa de Residência
credenciada pela CNRM.
4.14.1 HEMODINÂMICA E CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA (Duração: 2 anos)
Vagas R1 Vagas Total de Vagas
Unidade credenciadas trancadas ofertadas
CNRM Serviço Militar 2024
HOSPITAL SANTA MARCELINA 3 0 3
15
Edital nº 01, publicado em 03/11/2023 e atualizado de acordo com as informações dos Editais nº 2 e nº 3
5.2.3 O candidato ao inscrever-se para um programa com pré-requisito, estará declarando sob as penas da lei, que concluiu o curso de
especialidade para o referido programa pretendido, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM)ou concluirá
até a data de 29 de fevereiro de 2024, ou ainda obteve revalidação de seu diploma segundo as leis vigentes, até a data de 29 de
fevereiro de 2024.
5.3 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.quadrix.org.br e poderá ser impresso para o pagamento do valor
da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento do formulário no sistema de inscrição.
5.3.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário acessando novamente o sistema de inscrição.
5.4 O pagamento do boleto bancário do valor da taxa de inscrição poderá ser realizado via PIX ou em qualquer agência bancária, bem
como nas lotéricas e em outros estabelecimentos, obedecendo aos critérios estabelecidos neles.
5.4.1 Para realizar o pagamento do boleto bancário do valor da taxa de inscrição via PIX, o candidato deverá:
a) utilizar a função “copia e cola” do código PIX que consta no boleto bancário, acessar o aplicativo de seu banco, selecionar a opção
de pagamento via PIX, “colar” o código gravado e concluir a transação; ou
b) acessar o aplicativo de seu banco, selecionar a opção de pagamento via PIX, apontar a câmera do aparelho celular para a imagem
do QRcode que consta no boleto bancário e concluir a transação.
5.4.2 Não será aceito o pagamento via PIX realizado com chave-padrão, como, por exemplo, CNPJ, sem a utilização do código individual
e personalizado para cada candidato, que consta no boleto bancário.
5.5 Antes de concluir a transação de pagamento, em qualquer uma das formas disponíveis, o candidato deverá conferir se o nome do
beneficiário é Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP).
5.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital,
por meio de boleto bancário, dentre as opções de pagamento disponíveis, considerando-se o horário limite da opção de pagamento
escolhida.
5.7 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o
valor da taxa de inscrição deverá ser pago até o último dia útil que antecede o respectivo prazo.
5.8 Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado de um valor menor que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos
pagamentos forem efetuados após a data de vencimento do boleto.
5.9 O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a
informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
5.10 O candidato poderá utilizar, para fins de inscrição, o Programa Acessa São Paulo, que disponibiliza postos (locais públicos para acesso
à Internet), em várias cidades do Estado de São Paulo. Esse programa é completamente gratuito e permitido a todo cidadão.
5.11 A inscrição somente será homologada após a comprovação de pagamento do valor da taxa de inscrição ou do deferimento da
solicitação de isenção do valor da taxa de inscrição, desde que realizada a respectiva inscrição.
5.11.1 A inscrição não será homologada quando:
a) não for identificado o pagamento do valor da taxa de inscrição;
b) o pagamento do valor da taxa de inscrição for inferior ao estabelecido;
c) o pagamento do valor da taxa de inscrição for realizado após o vencimento;
d) o preenchimento da ficha de inscrição for realizado de modo indevido;
e) o candidato obtiver a isenção de taxa mas não realizar a inscrição; e(ou)
f) o candidato não atender às condições estipuladas neste edital.
5.12 O resultado preliminar das inscrições homologadas (lista geral e pessoas com deficiência) será divulgado, no endereço eletrônico
www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.12.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar das inscrições homologadas (lista geral e pessoas com
deficiência) deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo resultado preliminar e o disposto no item 16 deste edital.
5.13 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar das inscrições homologadas (lista geral e pessoas com
deficiência), serão divulgados o respectivo resultado definitivo e o resultado dos recursos interpostos, no endereço eletrônico
www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
16
Edital nº 01, publicado em 03/11/2023 e atualizado de acordo com as informações dos Editais nº 2 e nº 3
6.4.2 As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade, podendo o Sistema Único de Saúde da Secretaria
de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP) e o INSTITUTO QUADRIX, utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, não
podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
6.4.3 Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a realização da Seleção Pública, acarretarão a eliminação do candidato
importando em anulação da inscrição e dos demais atos praticados, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.
6.5 O candidato deverá conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição registrados no boleto bancário.
6.5.1 Os pagamentos que não forem identificados devido a erro do candidato na informação de dados do referido boleto bancário ou
à forma incorreta de pagamento via PIX não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores em relação a isso. Não serão aceitos
como comprovante de pagamento depósito em conta, agendamento de pagamento ou pagamento via PIX realizado com chave-
padrão, como, por exemplo, CNPJ, sem a utilização do código individual e personalizado para cada candidato que consta no boleto
bancário.
6.6 No momento da inscrição, o candidato deverá optar por uma Especialidade. O candidato não poderá se inscrever para mais de uma
Especialidade pois as provas para todas as Especialidades serão realizadas no mesmo dia e período.
6.6.1 Para o candidato que realizar mais de uma inscrição será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo
entendida como efetivada a inscrição paga. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será considerada a última
inscrição efetuada no sistema de inscrição.
6.6.2 Para o candidato, com o benefício de isenção de taxa, que realizar mais de uma inscrição será considerada válida somente a
última inscrição efetivada no sistema de inscrição.
6.6.3 Ocorrendo a hipótese do subitem 6.6.1 deste edital, não haverá restituição parcial ou integral, sob qualquer circunstância, dos
valores pagos a título de taxa de inscrição.
6.7 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo na hipótese de cancelamento da Seleção Pública.
6.6.1 Não serão restituídos valores de inscrição pagos a mais ou em duplicidade.
6.8 No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer
motivo, o INSTITUTO QUADRIX reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, inclusive a não efetivação da inscrição.
6.9 É proibida a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros, para outros concursos, processos seletivos ou
para outro Programa ou Especialidade desta Seleção Pública.
6.10 A inscrição do candidato implicará na ciência de que, em caso de aprovação, deverá entregar, por ocasião da matrícula, os
documentos comprobatórios dos requisitos exigidos.
17
Edital nº 01, publicado em 03/11/2023 e atualizado de acordo com as informações dos Editais nº 2 e nº 3
recebem renda na sua família, com os respectivos valores. Considera‐se família a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas,
eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela
unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio; e de comprovante de renda do candidato ou declaração, por escrito, da
condição de desempregado. A declaração deverá conter: nome completo do candidato, número do documento de identidade, CPF,
data e assinatura, bem como as informações sobre a sua condição.
7.1.2.3 A comprovação da condição a que se refere a alínea “e” do subitem 7.1.2 deste edital será feita mediante a indicação do Número
de Identificação Social – NIS, do próprio candidato, além dos dados solicitados no requerimento de isenção via Internet. A veracidade
das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será averiguada junto ao órgão gestor do Cadastro Único.
7.1.2.4 Em qualquer das situações acima descritas o candidato estará obrigado a comprovar que não custeou, com recursos próprios,
curso preparatório para a Seleção Pública para ingresso no programa de residência médica e, ainda, ser egresso de instituição de ensino
superior pública ou ter sido beneficiário de bolsa de estudo oficial.
7.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no ato da solicitação, da possibilidade
de isenção ou redução da taxa de inscrição que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação no
link específico para essa finalidade.
7.3 A isenção ou redução da taxa de inscrição deverá ser solicitada, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I
deste edital, da seguinte forma:
a) acessar o endereço eletrônico isencao.quadrix.org.br, e optar pela solicitação de isenção ou redução da taxa de inscrição, de acordo
com as instruções contidas no sistema e preencher corretamente os respectivos campos solicitados;
b) enviar, via upload por meio de link específico, a imagem legível do documento de identidade oficial; da declaração constante do
Anexo II deste edital; e de toda a documentação comprobatória de acordo com a opção, conforme subitens 7.1.1 ou 7.1.2, e subitens
subsequentes, deste edital.
7.4 O candidato deverá organizar as imagens a serem enviadas, numerar cada imagem em ordem crescente (inclusive as das imagens
que corresponderem aos versos dos documentos) e realizar o upload nessa ordem.
7.5 Será permita a solicitação de apenas uma das opções de isenção ou redução da taxa de inscrição. Após a conclusão da solicitação
não será permitida, em hipótese alguma, a troca ou alteração.
7.6 A documentação comprobatória citada no subitem 7.3 deste edital deverá ser enviada em arquivos com extensão “.gif”, “.png”,
“.jpeg” ou “.pdf” e com tamanho de até 300 KB. A capacidade de espaço total para o envio de arquivos será de, no máximo, 1 MB
(1.024 KB). Após atingir a capacidade de espaço total de 1 MB (1.024 KB), não será permitido o envio de outros arquivos. Após a
conclusão do upload, não será permitida a exclusão de arquivos já enviados.
7.7 O candidato que não enviar a documentação comprobatória na forma estabelecida neste edital ou que enviar a documentação
incompleta, ilegível, com rasura ou proveniente de arquivo corrompido terá a solicitação indeferida.
7.8 A solicitação realizada após o período estabelecido no Anexo I deste edital será indeferida.
7.9 O envio da documentação comprobatória é de responsabilidade exclusiva do candidato. O INSTITUTO QUADRIX não se
responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
7.10 Não serão aceitos documentos ilegíveis, com rasura, proveniente de arquivo corrompido ou enviados fora do prazo, via postal, via
e-mail e(ou) via requerimento administrativo.
7.11 A declaração falsa de dados para fins de isenção ou redução da taxa de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a
anulação de todos os atos dela decorrentes, bem como exclusão do candidato da Seleção Pública em qualquer época, sem prejuízo das
sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.12 Não será concedida isenção ou redução da taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná‐las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação; ou
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 7.3 deste edital.
7.13 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo INSTITUTO QUADRIX.
7.14 O resultado preliminar da solicitação de isenção e redução da taxa de inscrição será divulgado, no endereço eletrônico
www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
7.14.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da solicitação de isenção e redução da taxa de inscrição
deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo resultado preliminar e o disposto no item 16 deste edital.
7.14.2 Não será permitida, após o envio da documentação comprobatória, no prazo e na forma estabelecidos neste edital, a
complementação de outros documentos. No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da
documentação pendente anexa ao recurso ou de complementação desta.
7.15 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar da solicitação de isenção e redução da taxa de inscrição,
serão divulgados o respectivo resultado definitivo e o resultado dos recursos interpostos, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br,
na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
7.16 O deferimento do requerimento de isenção e redução da taxa de inscrição não representa a inscrição na Seleção Pública, apenas
a garantia da concessão do benefício. Para efetivar a inscrição na Seleção Pública, faz-se necessário que o candidato se inscreva na
forma e no prazo estabelecidos no item 5 deste edital.
7.17 O candidato não contemplado com a isenção do pagamento da taxa de inscrição, caso tenha interesse, poderá efetivar a inscrição
na Seleção Pública, na forma e no prazo estabelecidos no item 5 deste edital, e efetuar o pagamento integral da taxa de inscrição até
a data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
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Edital nº 01, publicado em 03/11/2023 e atualizado de acordo com as informações dos Editais nº 2 e nº 3
7.18 O candidato contemplado com a isenção da taxa de inscrição, caso tenha interesse, poderá efetivar a inscrição na Seleção Pública,
na forma e prazo estabelecidos no item 5 deste edital, não sendo necessário pagamento de taxa de inscrição.
7.19 O candidato contemplado com a redução da taxa de inscrição, caso tenha interesse, poderá efetivar a inscrição na Seleção Pública,
na forma e prazo estabelecidos no item 5 deste edital, e efetuar o pagamento proporcional, até a data de vencimento, considerando a
redução de 50% do valor da taxa de inscrição, de acordo com os procedimentos disciplinados no respectivo resultado definitivo desta
fase.
7.20 A inobservância do disposto no item 7 deste edital acarretará a perda do direito à isenção ou redução da taxa de inscrição.
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Edital nº 01, publicado em 03/11/2023 e atualizado de acordo com as informações dos Editais nº 2 e nº 3
b) enviar, via upload, por meio de link específico, a imagem legível do documento de identidade oficial; e a imagem legível da
declaração da congregação religiosa à qual pertença.
8.6.1 O candidato homologado como sabatista deverá comparecer no mesmo dia e horário estabelecidos para realização da prova
objetiva, assim como os demais candidatos, devendo permanecer recluso no seu local de prova, em sala específica para tanto, até o
horário considerado hábil por sua religião para iniciar a sua prova. Para fins de realização de sua prova, o candidato será submetido a
todos os procedimentos previstos neste edital, de forma comum aos demais candidatos.
8.6.2 O candidato que não enviar a documentação comprobatória no prazo determinado, de acordo com subitens 8.6 e 8.9 deste edital não
terá sua solicitação de atendimento especial atendida e realizará a prova no turno previsto, de acordo com subitem 13.1 deste edital.
8.7 O(a) candidato(a) travesti ou transexual que desejar ser tratado(a) pelo prenome (“nome social”), correspondente à forma pela
como se reconhece, é identificado(a), é reconhecido(a) e é denominado(a) por sua comunidade e em sua inserção social, em
conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17/03/2010, deverá:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, o campo “outros” e descrever a indicação para a utilização de nome social, informando
o prenome pelo qual deseja ser tratado(a) durante a realização das provas, de acordo com as instruções contidas no sistema,
preenchendo corretamente os respectivos campos solicitados; e
b) enviar, via upload, por meio de link específico, a imagem legível do registro civil ou documento de identidade em que conste o
prenome (“nome social”).
8.7.1 As publicações referentes aos(às) candidatos(as) travestis ou transexuais serão realizadas de acordo com o nome e o gênero
constantes no registro civil e(ou) documento de identidade.
8.8 O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização da prova da Seleção Pública,
objetos, dispositivos ou próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste edital, nem relacionado nas opções de
recursos especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá assinalar o campo “outros” no sistema eletrônico de
inscrição, descrever a necessidade correspondente e apresentar laudo médico que indique e justifique o atendimento solicitado, na forma
estabelecida no subitem 8.1 deste edital e enviar a documentação comprobatória no prazo estabelecido no subitem 8.9 deste edital.
8.9 A documentação citada nos subitens de 8.1 a 8.8 deste edital deverá ser enviada, via upload, de forma legível, no período
estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, em arquivos com extensão “.gif”, “.png”, “.jpeg” ou “.pdf” e com
tamanho de até 300 KB. A capacidade de espaço total para o envio de arquivos será de, no máximo, 1 MB (1.024 KB). Após atingir a
capacidade de espaço total de 1 MB (1.024 KB), não será permitido o envio de outros arquivos. Após a conclusão do upload, não será
permitida a exclusão de arquivos já enviados.
8.8.1 O candidato que não enviar a documentação comprobatória na forma estabelecida nos subitens de 8.1 a 8.8 deste edital ou que
enviar a documentação incompleta, ilegível, com rasura ou proveniente de arquivo corrompido terá a solicitação indeferida.
8.8.2 A solicitação realizada após o período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital será indeferida.
8.10 O envio da documentação comprobatória é de responsabilidade exclusiva do candidato. O INSTITUTO QUADRIX não se
responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
8.11 Não serão aceitos documentos ilegíveis, com rasura, proveniente de arquivo corrompido ou enviados fora do prazo, via postal, via
e-mail e(ou) via requerimento administrativo.
8.12 Os recursos especiais solicitados pelo candidato deverão ser justificados, na forma definida neste edital. Serão indeferidos os
recursos solicitados que não sejam respaldados pelo laudo médico e os recursos que estejam descritos no laudo médico apresentado,
mas que não foram solicitados pelo candidato no ato da inscrição.
8.13 O candidato que não informar, no ato de inscrição, que necessita de atendimento especial e não especificar quais recursos serão
necessários para tal atendimento ou que deixar de enviar a documentação comprobatória não terá seu atendimento especial
concedido. Apenas o envio do laudo médico ou a indicação da necessidade de atendimento especial no ato de inscrição não é suficiente
para deferimento da solicitação do candidato.
8.14 No atendimento especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, caso ocorra eventual falha desses recursos no dia da
realização das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
8.15 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
8.16 As informações prestadas no momento da inscrição, relacionadas ao requerimento de atendimento especial, são de inteira
responsabilidade do candidato.
8.17 O resultado preliminar da solicitação de atendimento especial será divulgado, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na
data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
8.17.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da solicitação de atendimento especial deverá observar
os procedimentos disciplinados no respectivo resultado preliminar e o disposto no item 16 deste edital.
8.17.2 Não será permitida, após o envio da documentação comprobatória, no prazo e na forma estabelecidos neste edital, a
complementação de outros documentos. No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação
pendente anexa ao recurso ou de complementação desta.
8.18 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar da solicitação de atendimento especial, serão divulgados o
respectivo resultado definitivo e o resultado dos recursos interpostos, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável
estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
8.20 A inobservância do disposto no item 8 deste edital acarretará a perda do direito à solicitação de atendimento especial.
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10.6.4 O envio da documentação comprobatória é de responsabilidade exclusiva do candidato. O INSTITUTO QUADRIX não se
responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino (ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem o envio).
10.7 Até o final do período de inscrição na Seleção Pública, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva
de vagas para candidatos com deficiência. Para tanto, deverá entrar em contato por meio do e-mail contato@quadrix.org.br.
10.8 A documentação informada no subitem 10.5 deste edital terá validade somente para esta Seleção Pública e não será devolvida,
assim como não serão fornecidas cópias desses documentos.
10.9 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do item 8 deste edital, atendimento especial para o dia de realização das
provas, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas.
10.10 O candidato que não informar, no ato de inscrição, que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o
candidato que não enviar a documentação comprobatória não terão o direito de concorrer a essas vagas. Apenas o envio da
documentação informada no subitem 10.5 deste edital ou a indicação no ato de inscrição não é suficiente para deferimento da
solicitação.
10.11 As informações prestadas no momento da inscrição, relacionadas ao requerimento de vagas reservadas, são de inteira
responsabilidade do candidato.
10.10.1 Detectada a falsidade da declaração, o candidato será eliminado da Seleção Pública e, se houver sido matriculado em algum
Programa de Residência Médica, ficará sujeito à anulação da sua matrícula, após procedimento administrativo em que lhe seja
assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
10.12 A documentação informada no subitem 10.5 deste edital será considerada para análise do enquadramento previsto no subitem
10.2 deste edital.
10.13 A análise da documentação informada no subitem 10.5 deste edital será realizada pelo INSTITUTO QUADRIX, observando a
adequação dos documentos enviados pelos candidatos.
10.14 O resultado preliminar das inscrições homologadas (lista geral e pessoas com deficiência) será divulgado, no endereço eletrônico
www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
10.14.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar das inscrições homologadas (lista geral e pessoas com
deficiência) deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo resultado preliminar e o disposto no item 16 deste edital.
10.14.2 Não será permitida, após o envio da documentação comprobatória, no prazo e na forma estabelecidos no subite m 10.15
deste edital, a complementação de outros documentos. No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio
da documentação pendente anexa ao recurso ou de complementação desta.
10.15 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar das inscrições homologadas (lista geral e pessoas com
deficiência), serão divulgados o respectivo resultado definitivo e o resultado dos recursos interpostos, no endereço eletrônico
www.quadrix.org.br, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
10.16 O candidato que não optou, no ato de inscrição, por concorrer às vagas reservadas, conforme disposto neste edital, não
poderá interpor recurso em favor de sua condição, seja qual for o motivo alegado.
10.17 Após o período das inscrições, fica proibida qualquer inclusão de candidatos da lista específica de candidatos com deficiência.
10.18 O candidato que não preencher os campos específicos do formulário de inscrição ou não atender aos dispositivos mencionados
no item 10 deste edital terá a sua inscrição processada para concorrer na lista de classificação geral e não poderá alegar posteriormente
essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
10.19 A inobservância do disposto no item 10 deste edital acarretará a perda do direito às vagas reservadas.
10.20 DA PERÍCIA MÉDICA
10.20.1 O candidato que tiver sua inscrição homologada na condição de pessoa com deficiência e se for aprovado na prova objetiva
será convocado, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, para realização de perícia médica,
promovida por equipe multiprofissional, com a finalidade de verificar se a deficiência se enquadra nas categorias previstas nas
legislações dispostas no subitem 10.2 deste edital.
10.20.2 A perícia médica será realizada em São Paulo/SP. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a divulgação dos
procedimentos para realização da perícia médica, na forma e prazo estabelecidos neste edital e em seu Anexo I (cronograma).
10.20.3 Não haverá segunda chamada para realização da perícia médica, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a
ausência da pessoa com deficiência à avaliação. O não comparecimento ao local de realização da perícia médica no dia e horário
determinados implicará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas.
10.20.4 Em nenhuma hipótese será permitida a solicitação de alteração de local, de data ou de horário estabelecidos na convocação
para realização da perícia médica.
10.20.5 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas o candidato que, por ocasião da perícia médica:
a) não apresentar a documentação informada na respectiva convocação desta fase;
b) não for considerado pessoa com deficiência na perícia médica;
c) não comparecer à perícia médica; e(ou)
d) evadir-se do local de realização da perícia médica sem passar por todos os procedimentos previstos para essa avaliação.
10.20.6 O candidato que, após a avaliação da perícia médica, não for considerado pessoa com deficiência, nos termos da legislação
vigente aplicável, continuará participando da Seleção Pública, concorrendo às vagas destinadas à lista de classificação geral.
10.20.7 O candidato que, após a avaliação da perícia médica, for considerado pessoa com deficiência, concorrerá concomitantemente
às vagas reservadas para pessoas com deficiência e às vagas destinadas à lista de classificação geral, e terá seu nome divulgado em
ambas as listas.
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10.20.8 O candidato com deficiência aprovado concomitantemente em mais de uma lista de classificação no resultado final, poderá
ser selecionado na escolha de vaga e encaminhado para matrícula em qualquer uma das listas, respeitando os critérios de alternância
e de proporcionalidade, de acordo com a legislação vigente. Ao ser selecionado na escolha de vaga, em uma lista de classificação, e
encaminhado para matrícula, automaticamente será excluído e deixará de ocupar sua posição na outra lista de classificação.
10.20.9 Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas
reservadas, estas serão revertidas para a lista de classificação geral e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada
a ordem de classificação.
10.20.10 Caso aprovado e convocado para a matrícula, o candidato à vaga reservada para pessoa com deficiência poderá ser convocado
para avaliação médica oficial, conforme disposto no subitem 10.4 deste edital, realizada por equipe da respectiva Instituição
participante, que atestará de forma terminativa sobre seu enquadramento como pessoa com deficiência, nos termos do artigo 5º do
Decreto Federal nº 9.508/2018 e suas alterações, e sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atividades de residente
no Programa de Residência ao qual se candidatou, oportunizado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
10.20.11 A compatibilidade entre as atribuições do residente e a deficiência apresentada será também avaliada durante o período do
Programa de Residência.
10.20.10.1 Caso identificada incompatibilidade entre a deficiência apresentada pelo residente e as atribuições da especialidade, haverá
o seu desligamento do Programa de Residência.
10.21 A mesma regra do processo de escolha aplicada à ampla concorrência também é válida para a escolha de candidatos com
deficiência (PCD).
10.22 No processo de escolha de vagas, as vagas destinadas a pessoas com deficiência seguirão a seguinte ordem de classificação: 5ª,
21ª, 41ª, 61ª, 81ª e assim sucessivamente considerando as vagas de cada institutição e as escolhas dos demais candidatos da lista geral.
12 DA PROVA OBJETIVA
12.1 A Seleção Pública será realizada em única etapa e constará de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, composta
de questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas para escolha de uma única resposta, de acordo com a distribuição de
questões informada no Anexo IV deste edital.
12.2 A duração da prova será de 4 horas para as especialidades com Acesso Direto e de 3 horas para as demais especialidades e(ou)
áreas de atuação com pré-requisito.
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13.2 As provas para todos os cargos serão realizadas no mesmo dia e turno.
13.3 A data de realização da prova é sujeita à alteração.
13.4 Os locais e os horários de realização da prova objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br,
conforme disposto no item 11 deste edital.
13.5 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento
no dia e no horário estabelecidos, conforme disposto no item 11 deste edital.
13.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário
fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do comprovante de inscrição ou do
comprovante de pagamento do valor da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis,
lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização da prova.
13.7 Não serão realizadas provas, em hipótese alguma, em local, em data e(ou) em horários diferentes dos predeterminados em edital
ou em comunicado.
13.8 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o fechamento de portões.
13.9 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento ao local de realização da prova no dia e horário
determinado implicará a eliminação automática do candidato da Seleção Pública.
13.10 No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais de candidatos inscritos, o
INSTITUTO QUADRIX poderá proceder à inclusão do candidato, com o preenchimento de formulário específico, desde que seja
apresentado e validado o documento que comprove o pagamento do valor da taxa de inscrição, até a data de seu vencimento.
13.10.1 A inclusão de que trata o subitem 13.10 deste edital será realizada de forma condicional e será analisada pelo INSTITUTO
QUADRIX, na fase da correção da prova, se for o caso, com intuito de se verificar a efetividade da referida inscrição.
13.10.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem 13.10 deste edital, esta será cancelada, independentemente
de qualquer formalidade, assim como serão considerados nulos todos os atos decorrentes.
13.11 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de
exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão
público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais
de habilitação em papel (somente o modelo com foto).
13.11.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; qualquer documento em
formato digital; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou)
danificados; cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, ou protocolo do documento de identidade.
13.11.2 O candidato não poderá apresentar-se no local de aplicação da prova sem documento de identificação válido, conforme
subitem 13.11 deste edital; também não poderá aguardar uma possível entrega de documento dentro do local de aplicação da prova.
13.11.3 À exceção da situação prevista no subitem 20.16.1 deste edital, o candidato que não apresentar documento de identidade
original, na forma definida no subitem 13.11 deste edital, não poderá realizar a prova e será automaticamente eliminado da Seleção
Pública.
13.12 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva na folha de respostas, que será o único documento válido para a
correção da prova. O preenchimento da folha de respostas da prova objetiva será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá
proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, no caderno de prova e na folha de respostas. Em
hipótese alguma, haverá substituição desse documento por erro do candidato.
13.13 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua folha de respostas da prova
objetiva, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da correção.
13.14 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do manuseio e do preenchimento indevidos da folha de
respostas da prova objetiva. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com a
folha de respostas da prova objetiva, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido
integralmente.
13.15 O candidato é responsável pela devolução da folha de respostas da prova objetiva, devidamente preenchida ao final do tempo
de realização de prova. Sob pena de ser eliminado da Seleção Pública, em hipótese alguma o candidato poderá sair da sala de prova
com esse documento.
13.16 Será anulada a prova objetiva do candidato que não devolver sua folha de respostas ao final do tempo destinado de prova.
13.17 O candidato é responsável pela conferência, na folha de respostas da prova objetiva, de seus dados pessoais, em especial de seu
nome, de seu número de inscrição e do número de seu documento de identidade.
13.18 Não será permitida a interferência ou a participação de outras pessoas no preenchimento da folha de respostas da prova objetiva,
salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse
caso, o candidato será acompanhado por fiscal especializado do INSTITUTO QUADRIX, devidamente treinado, para o qual deverá ditar
as marcações para o preenchimento da folha de respostas da prova objetiva. Neste caso, o procedimento será gravado em áudio.
13.19 O candidato que se retirar da sala de prova sem o acompanhamento de fiscal ou de membro da coordenação do INSTITUTO
QUADRIX não poderá retornar, em hipótese alguma.
13.20 Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de óculos escuros,
protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca‐texto, borracha, máquinas calculadoras e(ou) similares, livros, anotações, réguas de
cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, nem de quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné ou
gorro.
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Edital nº 01, publicado em 03/11/2023 e atualizado de acordo com as informações dos Editais nº 2 e nº 3
13.21 Será eliminado da Seleção Pública o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares,
smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme
ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados,
imagens, vídeos e mensagens etc.;
b) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco ou
refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.).
13.21.1 No ambiente de prova, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas a prova, não será permitido o uso, pelo
candidato, de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 13.21 deste edital.
13.21.1.1 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de prova portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei
Federal nº 10.826/2003 e em suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar
atendimento especial no ato da inscrição, conforme o subitem 8.5 deste edital.
13.21.2 Sob pena de ser eliminado da Seleção Pública, antes de entrar na sala de prova, o candidato deverá guardar, em embalagem
porta-objetos fornecida pela equipe de fiscalização, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento
eletrônico relacionado no subitem 13.21 deste edital.
13.21.2.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de prova, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento
eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os
aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado da Seleção Pública caso o seu
telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a
realização da prova.
13.21.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até
o término da sua prova. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de prova.
13.21.3 O INSTITUTO QUADRIX recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados nos subitens 13.20 e 13.21 deste
edital no dia da realização da prova.
13.21.4 O INSTITUTO QUADRIX não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos do candidato, e não se responsabilizará por
perdas ou extravios destes ocorridos durante a realização da prova nem por danos a eles causados.
13.22 Não será permitida a leitura de nenhum material impresso ou anotações após o ingresso do candidato na sala de prova.
13.23 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, uma hora após o início da
prova.
13.24 O candidato somente poderá retirar-se da sala de prova levando o caderno de prova no decurso dos últimos 60 minutos
anteriores ao horário determinado para o término da prova.
13.25 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento do
candidato da sala de prova.
13.26 A inobservância dos subitens 13.23 e 13.24 deste edital acarretar a eliminação do candidato da Seleção Pública.
13.27 O controle de horário de duração da prova será efetuado conforme critério definido pelo INSTITUTO QUADRIX.
13.28 O candidato que se retirar do ambiente de prova não poderá retornar em hipótese alguma.
13.29 No dia da realização da prova, o INSTITUTO QUADRIX poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas,
nos corredores e nos banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
13.30 Será automaticamente eliminado da Seleção Pública, em decorrência da anulação de sua prova, o candidato que, durante a
realização da prova:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;
b) se utilizar de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não sejam expressamente
permitidos ou que possibilitem a comunicação com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 13.21 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de fiscalização da prova, com as autoridades presentes ou com
os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os
permitidos;
f) não entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) se afastar da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) se ausentar da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas da prova objetiva;
i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de prova, na folha de respostas da prova objetiva;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros, em qualquer
fase da Seleção Pública;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;
n) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial, conforme previsto no
subitem 8.5 deste edital;
o) se recusar a ser submetido ao detector de metal;
p) se recusar a entrar na respectiva sala e permanecer nos corredores antes do início da prova;
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Edital nº 01, publicado em 03/11/2023 e atualizado de acordo com as informações dos Editais nº 2 e nº 3
q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe
for entregue;
r) descumprir as medidas de proteção em razão da pandemia do novo coronavírus a serem oportunamente divulgadas.
13.31 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de prova, em razão de falha de impressão ou de
equívoco na distribuição de prova/material, o INSTITUTO QUADRIX tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material
reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado nas atas de ocorrência de sala e de coordenação.
13.32 No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe de aplicação/coordenação e(ou) pelas
autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e(ou) aos critérios de avaliação e de classificação.
13.33 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o
candidato utilizado processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado da Seleção Pública.
13.34 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do
candidato da Seleção Pública.
16 DOS RECURSOS
16.1 Será de dois dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subsequente à data da divulgação ou do fato que lhe deu origem, o prazo
de interposição de recurso contra qualquer fase da Seleção Pública.
16.2 Para interpor recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva, e demais resultados preliminares, exceto resultado preliminar
de solicitação de isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível
no endereço eletrônico concursos.quadrix.org.br, no horário das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente,
e seguir as instruções ali contidas.
16.3 Para interpor recurso contra o resultado preliminar de solicitação de isenção da taxa de inscrição o candidato deverá utilizar o
Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico isencao.quadrix.org.br, no horário das 10 horas do
primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, e seguir as instruções ali contidas.
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Edital nº 01, publicado em 03/11/2023 e atualizado de acordo com as informações dos Editais nº 2 e nº 3
16.4 O INSTITUTO QUADRIX não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de
comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que
impossibilitem a interposição de recurso.
16.5 Não será aceito recurso fora do prazo estabelecido no subitem 16.1 deste edital, ou por outra via ou meio que não seja o
estabelecido nos subitens 16.2 e 16.3 deste edital.
16.6 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes e(ou) fora das especificações
estabelecidas neste edital e em outros editais relativos a esta Seleção Pública serão indeferidos.
16.7 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob
pena de ser preliminarmente indeferido.
16.8 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de arquivo anexo, imagem, documentação pendente
ou complementação de documentação. O candidato deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo resultado
preliminar.
16.9 Recursos referentes ao gabarito preliminar da prova objetiva deverão ser elaborados de forma individualizada, ou seja, deve-se
elaborar um recurso para cada questão.
16.9.1 O deferimento de recurso contra questão de prova objetiva gera duas situações distintas: a anulação da questão ou a alteração
de seu gabarito. A anulação da questão se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações,
entre outras: o assunto abordado na questão foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos; há possibilidade de dupla
interpretação; há erro de digitação que prejudica o julgamento da questão; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas.
Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a
banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para a questão.
16.9.2 Se do exame de recursos resultar em anulação da questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos.
16.9.3 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito preliminar de questão integrante da prova objetiva, essa alteração
valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
16.9.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o gabarito preliminar da prova objetiva, serão divulgados o gabarito definitivo
e o resultado preliminar da prova objetiva.
16.10 Quando o recurso se referir ao resultado preliminar das inscrições homologadas, dos atendimentos especiais, da isenção da taxa
de inscrição e da prova objetiva, será permitida a interposição de um recurso correspondente a cada fase.
16.10.1 No recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva, é vedado ao candidato novamente impugnar o gabarito, estando
limitado à possibilidade de impugnar a correção de sua folha de respostas de acordo com o gabarito definitivo.
16.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, isso poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial
obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não
obtiver nota mínima exigida para aprovação.
16.12 Todos os recursos serão julgados e as justificativas das alterações de gabarito ou de resultados serão divulgadas no endereço
eletrônico www.quadrix.org.br, quando da divulgação do gabarito definitivo/resultado definitivo, não sendo possível o conhecimento
do resultado via telefone ou via e-mail.
16.12.1 Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
16.12.2 A decisão do “deferimento” ou “indeferimento” de recurso será divulgada no endereço eletrônico www.quadrix.org.br.
16.13 A interposição de recurso não obsta o regular andamento do cronograma da Seleção Pública.
16.14 Em nenhuma hipótese, será aceito recurso fora de prazo, pedido de revisão de recurso, tampouco haverá recurso de recurso.
16.15 Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos,
portanto, recursos interpostos em prazo destinado e evento diverso daquele em andamento.
16.16 A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão
recursos adicionais.
16.17 O candidato que não interpuser recurso nos prazos mencionados neste edital será responsável pelas consequências advindas de
sua omissão.
16.18 Após a conclusão do recurso, no Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, e seu respectivo registro, não serão permitidas,
em hipótese alguma, a troca, a alteração ou a edição.
16.19 É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir a argumentação do seu recurso antes de registrá-lo. Recursos interpostos
em desacordo com as especificações serão preliminarmente indeferidos.
16.20 A inobservância do disposto no item 16 deste edital acarretará a perda do direito à interposição de recurso.
18 DA MATRÍCULA
18.1 A matrícula será realizada exclusivamente na Comissão de Residência Médica (COREME) da referida Instituição, na qual o candidato
fez a sua opção e foi contemplado.
18.2 É obrigatório e de responsabilidade da Comissão de Residência Médica (COREME) a inserção do candidato no Sistema da Comissão
Nacional (SISCNRM), assim como preenchimento de ficha de prématricula com todos os dados a serem apresentados no ato da matrícula.
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Edital nº 01, publicado em 03/11/2023 e atualizado de acordo com as informações dos Editais nº 2 e nº 3
18.3 O candidato deverá comparecer para realizar a matrícula no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste
edital.
18.4 No ato de matrícula, o candidato classificado deverá apresentar a seguinte documentação original e cópia ou cópia autenticada:
a) Cadastro de Pessoa Física (CPF) próprio (não será aceito protocolo de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas);
b) Registro Geral (RG) ou carteira profissional do Conselho Regional de Medicina (CRM);
c) título de eleitor;
d) certificado de reservista, se do sexo masculino;
e) inscrição junto ao Conselho Regional de Medicina ou diploma ou certificado de conclusão da graduação do curso de Medicina com
data até 29 de fevereiro de 2024;
f) certificado ou declaração de conclusão da Residência Médica credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM)
com data até 29 de fevereiro de 2024, em que deverá figurar o número do processo de credenciamento, caso o programa o
requeira como pré-requisito;
g) comprovante de residência atualizado;
h) 2 fotos 3 x 4;
i) carteira de vacinação atualizada;
j) PIS ou PASEP ou NIT ou NIR; e
k) certificado ou declaração de conclusão da PRMGFC, credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM),onde
deverá figurar o número do processo de credenciamento, caso seja optante pelo benefício.
18.5 A presença pessoal do candidato poderá ser dispensada no ato da matrícula caso seja representado por procurador devidamente
constituído, por meio de instrumento público ou particular com firma reconhecida em cartório, específico para matrícula de Residência
Médica, acompanhado de cópia autenticada dos documentos do candidato e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser
apresentada uma procuração para cada candidato, que ficará retida. A ausência da documentação solicitada impedirá a matrícula.
18.6 A presença pessoal do candidato poderá ser dispensada no ato da matrícula caso seja representado por procurador devidamente
constituído, por meio de instrumento público ou particular com firma reconhecida em cartório, específico para matrícula de Residência
Médica, acompanhado de cópia autenticada dos documentos do candidato e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser
apresentada uma procuração para cada candidato, que ficará retida. A ausência da documentação solicitada impedirá a matrícula e,
caso não seja apresentada em tempo hábil, acarretará na exclusão e eliminação do candidato na Seleção Pública.
18.7 O cidadão estrangeiro ou brasileiro que concluiu a graduação em medicina no exterior, terá o registro para o exercício profissional
no Brasil regulamentado pelas leis vigentes no país, de acordo com a Resolução CFM nº 2.216/2018 e da Lei Federal nº 13.959/2019, e
deverão dar ciência dos regramentos em sua ficha de inscrição, nos termos da Lei nº 3.298/1957.
18.7.1 De acordo com o parágrafo único do art. 12 da Resolução CNRM nº 17/2022, em caso de candidato estrangeiro, será exigida
também a apresentação do visto de permanência no Brasil que autoriza o candidato a exercer as atividades do programa de Residência
Médica, bem como diploma do curso de graduação em Medicina devidamente revalidado e registrado pelo Ministério da Educação
(MEC).
18.8 Os candidatos que fizeram sua escolha na Seleção Pública anterior (2022) e trancaram a matrícula para servir às Forças Armadas
no ano de 2022, estão com suas vagas reservadas, conforme opção realizada (Programa e Instituição no processo de escolha do ano
anterior) e deverão efetivar matrícula e entrega de documentos, incluindo a baixa do Serviço Militar, na referida Instituição, no período
estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.
18.9 Os candidatos classificados por esta Seleção Pública (2024) e convocados para o ato de escolha de vagas, e que também já
estejam convocados em carater obrigatório para o Serviço Militar terão direito à reserva de vaga, de acordo com o art. 40 da
Resolução CNRM nº 17/2022, devendo declarar, no momento de sua escolha, que irá servir as Forças Armadas, e então realizar a
sua opção. Na efetivação de sua matrícula e trancamento junto ao Sistema da Comissão Nacional (SISCNRM), apresentará à
Comissão de Residência Médica (COREME) a declaração da autoridade competente. Deverão comparecer no dia de matrícula, em
data a ser divulgada oportunamente, com toda a documentação exigida.
18.9.1 Conforme o paragrafo unico do art. 40 da Resolução CNRM nº 17/2022, as reservas de vagas para o Serviço Militar restringe-
se a médicos residentes que prestarão serviço militar obrigatório, não se aplicando a outros cursos de formação de oficiais,
ofertados pelas Forças Armadas, ou serviço voluntário.
18.9.2 O candidato que não apresentar, no dia da matrícula, a declaração da autoridade competente, que descreva a convocação
obrigatória, será eliminado da Seleção Pública e não será convocado para as chamadas posteriores de escolha de vagas. Caso seja
constatado que o candidato é voluntário ao Serviço Militar, sua matricula será indeferida e o candidato será eliminado da Seleção
Pública.
18.9.3 O candidato convocado em carater obrigatório que for prestar serviços para as Forças Armadas em 2024, em hipótese alguma
poderá solicitar troca do Programa ou de Instituição para o qual efetivou sua reserva para 2025 e deverá, conforme legislação, até
30 de julho de 2024 apresentar requerimento à sua Comissão de Residência Médica (COREME) ao qual solicitou o trancamento de
vaga, de que assumirá a referida vaga em 2025.
18.10 O prazo máximo para o candidato se desligar de uma Residência para assumir em outra Instituição é o dia 15 de março de
2024, conforme Resolução CNRM nº 01/2017.
18.11 O candidato já matriculado em outra Instituição deverá se manifestar por escrito à sua Comissão de Residência Médica
(COREME), informando a sua desistência e devendo ser dada ciência de recepção do referido documento pela Comissão de
Residência Médica (COREME) da Instituição. No caso de solicitação por e-mail, o referido documento será aceito com tramitação
até às 23h59m do dia 15 de março de 2024. Apenas desta forma poderá ser retirado do Sistema da Comissão Nacional (SISCNRM),
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Edital nº 01, publicado em 03/11/2023 e atualizado de acordo com as informações dos Editais nº 2 e nº 3
possibilitando assim a matrícula em outra Instituição. O candidato não poderá estar matriculado no Sistema da Comissão Nacional
(SISCNRM) em mais de uma Instituição.
18.12 Qualquer alteração no Sistema da Comissão Nacional (SISCNRM) poderá ser realizada até o dia 15 de março de 2024. A partir
do dia 16 de março de 2024, apenas os candidatos não inscritos junto ao Sistema da Comissão Nacional (SISCNRM) poderão ser
matriculados, não havendo possibilidade de mudanças no Sistema da Comissão Nacional (SISCNRM).
18.13 O prazo máximo para inserção de Médicos Residentes junto ao Sistema da Comissão Nacional (SISCNRM) é o dia 31 de março
de 2024, quando a Seleção Pública para Residência Médica se encerra. A partir de 1° de abril de 2024 não haverá possibilidade de
realização de matrícula junto ao Sistema da Comissão Nacional (SISCNRM).
18.14 Todos os candidatos serão convocados para a escolha de vagas e, caso não tenham cumprido com o que consta na Resolução
CNRM nº 01/2017, com a entrega de desligamento até o dia 15 de março de 2024 ficará impedido de se matricular e a vaga
permanecerá vazia e apta para o candidato subsequente.
18.15 Será eliminado da Seleção Pública, e não será convocado para as chamadas posteriores de escolha de vagas, o candidato que
não comparecer no período estabelecido para realizar a matrícula, e o candidato que não apresentar a documentação
comprobatória necessária.
30
Edital nº 01, publicado em 03/11/2023 e atualizado de acordo com as informações dos Editais nº 2 e nº 3
20.9 Os residentes matriculados receberão bolsas de estudo da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP), Ministério da
Saúde, ou da Própria Instituição em que estiver matriculado.
20.9.1 A responsabilidade dos Programas de Residência é das Instituições Executoras as quais receberão o ato autorizativo da
Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e do Ministério da Educação (MEC) e de sua respectiva Comissão de Residência
Médica (COREME).
20.9.2 Caberá a cada Instituição Executora do programa de residência médica e sua Comissão de Residência Médica (COREME)
avaliar as condições e sua capacidade física para oferecer moradia aos médicos residentes. Caberá a cada Instituição Executora do
programa de residência médica realizar estudo socioeconômico do candidato de forma a ter uma classificação dos interessados à
moradia, podendo ser considerado nessa análise elementos como renda mensal familiar, despesa familiar, nível de instrução
familiar, área, tipo e características de moradia familiar.
20.9.3 Caberá à Instituição Executora do programa de residência médica e a Comissão de Residência Médica (COREME) criar as
regras para a concessão de moradia, ficando sobre sua responsabilidade o controle.
20.10 Os candidatos aprovados e matriculados deverão apresentar o registro definitivo no CREMESP em até 90 dias após o início do
programa, sob pena de desligamento automático da residência.
20.11 O não comparecimento em 3 (três) dias úteis no Hospital ou instituição após o início do Programa de Residência Médica
configurará desistência da matrícula. Esta regra vale para todas as escolhas.
20.12 A inscrição e aprovação na Seleção Pública não garantem a efetivação da matrícula no Programa de Residência Médica
pretendido.
20.13 Todos os cálculos de pontuação referentes ao julgamento e à classificação dos candidatos serão realizados com duas casas
decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
20.14 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente
para atendimento especializado para a realização da prova.
20.15 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão
fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
20.16 O candidato que, por ocasião da realização da prova ou da perícia médica, não apresentar documento de identidade original,
na forma definida no subitem 13.11 deste edital, não poderá realizá-las.
20.16.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por
motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro
da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 30 dias antes da data de realização da prova, ocasião em que será submetido
à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da
ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
20.16.2 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à
fisionomia ou à assinatura do portador.
20.17 No local de realização das fases da Seleção Pública serão observadas as condições sanitárias de segurança, como higienização
e ventilação natural dos ambientes com a abertura de janelas e portas, quando possível.
20.17.1 Por ocasião da realização das fases da Seleção Pública, o candidato deverá observar as medidas de proteção de acordo com
as diretrizes da legislação vigente aplicável.
20.18 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá enviar requerimento de solicitação
de alteração de dados cadastrais via e-mail, para o endereço eletrônico contato@quadrix.org.br, acompanhado de cópia dos
documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
20.18.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 20.18 deste edital, terá o seu nome atualizado na
base de dados do INSTITUTO QUADRIX para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.
20.18.2 Após a publicação do Resultado Final, o candidato deverá encaminhar a solicitação de atualização dos dados pessoais,
juntamente com a cópia do Documento de Identidade e o comprovante de endereço atualizado, se for o caso, para a Comissão
Especial de Residência Médica do Sistema Único de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP).
20.19 O INSTITUTO QUADRIX e a Comissão Especial de Residência Médica do Sistema Único de Saúde da Secretaria de Estado da
Saúde de São Paulo (SES-SP) não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de dados cadastrais errados
ou não atualizados.
20.20 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e(ou) tornar sem efeito a matrícula do candidato, em todos os atos
relacionados à Seleção Pública, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade
de prejudicar direito ou criar obrigação.
20.20.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no subitem 20.20 deste edital, o candidato estará sujeito a responder
por falsidade ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal.
20.20.2 De acordo com o art. 17 da Resolução CNRM nº 17/2022 será considerada nula a inscrição de candidato que, por qualquer
meio, faça uso de informação ou documento falso para inscrição, ou oculte informação ou fato a ela relevante, sem prejuízo das
sanções judiciais cabíveis.
20.21 O INSTITUTO QUADRIX e o Sistema Único de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP) não se
responsabilizam por solicitações não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de
dados.
20.22 O INSTITUTO QUADRIX e a Comissão Especial de Residência Médica do Sistema Único de Saúde da Secretaria de Estado da
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Edital nº 01, publicado em 03/11/2023 e atualizado de acordo com as informações dos Editais nº 2 e nº 3
Saúde de São Paulo (SES-SP) não arcarão com quaisquer despesas dos candidatos decorrentes da participação nas fases e
procedimentos da Seleção Pública, assim como mudança de candidato para outras cidades.
20.23 O INSTITUTO QUADRIX e a Comissão Especial de Residência Médica do Sistema Único de Saúde da Secretaria de Estado da
Saúde de São Paulo (SES-SP) não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a esta
Seleção Pública no que tange ao conteúdo programático.
20.24 As ocorrências não previstas neste edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível do Sistema Único de Saúde da
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP) e do INSTITUTO QUADRIX, no que a cada um couber.
20.25 Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão apreciados e julgados pela CRH/CERM.
20.26 Legislação e julgados com entrada em vigor após a publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e
normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo quando supervenientes ou complementares a algum tópico já
previsto ou indispensável à avaliação.
20.27 Os itens do edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou
evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser disponibilizado no endereço eletrônico
www.quadrix.org.br.
20.28 A validade da Seleção Pública se encerrará na última data permitida para matrículas definida pela Comissão Nacional de
Residência Médica (CNRM).
20.29 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação, ou nota de
candidatos, valendo para tal fim o Resultado Final disponibilizado no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, bem como seu
extrato publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
20.30 A Seleção Pública não se destina a provimento de cargo ou emprego público, portanto, a aprovação e matrícula no Programa
de Residência não enseja a formação de vínculo estatutário ou de emprego com a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-
SP) e(ou) com as Instituições participantes.
20.31 Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do processo regrado neste edital.
32
Edital nº 01, publicado em 03/11/2023 e atualizado de acordo com as informações dos Editais nº 2 e nº 3
ANEXO I
* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP) e do INSTITUTO QUADRIX. Caso haja alteração, esta será comunicada por
meio de edital ou de comunicado.
CRONOGRAMA I
INSCRIÇÕES / PROVA OBJETIVA
06 a 07/11/2023
Período para impugnação do edital de abertura
1 Das 10 horas do primeiro dia
Período para envio (recebimento via e-mail) de formulário
às 18 horas do último dia
06 a 07/11/2023
Período de solicitação de isenção e redução da taxa de inscrição
2 Das 10 horas do primeiro dia
Período para envio (recebimento via upload) de documentação comprobatória
às 18 horas do último dia
09 e 10/11/2023
Período de interposição de recurso contra o resultado preliminar da solicitação de isenção e redução
5 Das 10 horas do primeiro dia
da taxa de inscrição
às 18 horas do último dia
Divulgação de respostas de recursos e do resultado definitivo da solicitação de isenção e redução da
6 13/11/2023
taxa de inscrição
13 a 27/11/2023
7 Período de solicitação de inscrição Das 10 horas do primeiro dia
às 23 horas do último dia
13 a 28/11/2023
Período para envio (recebimento via upload) de documentação comprobatória (solicitação de vagas
8 Das 10 horas do primeiro dia
reservadas para pessoas com deficiência, atendimento especial e pontuação adicional)
às 18 horas do último dia
Divulgação do resultado preliminar das inscrições homologadas (lista geral e pessoas com
10 29/11/2023
deficiência), da solicitação de atendimento especial e da solicitação de pontuação adicional
Período para interposição de recurso contra o resultado preliminar das inscrições homologadas (lista 30/11 e 01/12/2023
11 geral e pessoas com deficiência), da solicitação de atendimento especial e da solicitação de Das 10 horas do primeiro dia
pontuação adicional às 18 horas do último dia
Divulgação das respostas de recursos e do resultado definitivo das inscrições homologadas (lista geral
12 e pessoas com deficiência), da solicitação de atendimento especial e da solicitação de pontuação 04/12/2023
adicional
13 Divulgação da convocação para realização da prova objetiva, com informações de locais e horários 12/12/2023
33
Edital nº 01, publicado em 03/11/2023 e atualizado de acordo com as informações dos Editais nº 2 e nº 3
19 e 20/12/2023
16 Período de interposição de recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva Das 10 horas do primeiro dia
às 18 horas do último dia
Divulgação das respostas de recursos, do gabarito definitivo da prova objetiva e do resultado
17 08/01/2024
preliminar da prova objetiva
09 e 10/01/2024
18 Período de interposição de recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva Das 10 horas do primeiro dia
às 18 horas do último dia
Divulgação da convocação para realização da perícia médica (pessoas com deficiência), com
20 17/01/2024
informações de locais e horários
24 e 25/01/2024
Período de interposição de recurso contra o resultado preliminar da perícia médica (pessoas com
23 Das 10 horas do primeiro dia
deficiência)
às 18 horas do último dia
Divulgação das respostas de recursos e do resultado preliminar da perícia médica (pessoas com
24 29/01/2024
deficiência)
34
Edital nº 01, publicado em 03/11/2023 e atualizado de acordo com as informações dos Editais nº 2 e nº 3
CRONOGRAMA II
ESCOLHA DE VAGAS
1ª CHAMADA
Item Atividade Datas/Períodos*
2ª CHAMADA
Item Atividade Datas/Períodos*
3ª CHAMADA
Item Atividade Datas/Períodos*
35
Edital nº 01, publicado em 03/11/2023 e atualizado de acordo com as informações dos Editais nº 2 e nº 3
4ª CHAMADA
Item Atividade Datas/Períodos*
36
Edital nº 01, publicado em 03/11/2023 e atualizado de acordo com as informações dos Editais nº 2 e nº 3
ANEXO II
REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO OU REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
(Candidatos amparados pela Lei Estadual nº 12.782/2007 ou pela Resolução CNRM nº 07/2010)
Eu, ,
venho requerer a isenção/redução da taxa de inscrição da Seleção Pública para Residência Médica – 2024 - SUS/SP, de acordo com
Em cumprimento à Resolução CNRM nº 07/2010, declaro, sob as penas da lei, que não custeei, com recursos próprios, curso
preparatório para ingresso em programa de residência médica. Declaro também ser egresso de instituição de ensino superior
pública ou ter sido beneficiário de bolsa de estudo oficial, na seguinte instituição:
Em cumprimento à Lei Estadual nº 12.782/2007, declaro, sob as penas da lei, ser estudante regularmente matriculado em curso
superior, em nível de graduação ou pós-graduação, na seguinte instituição: .
Declaro também que:
( ) recebo remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
( ) estou desempregado.
É de minha responsabilidade exclusiva o correto preenchimento desse requerimento e o envio, no prazo regular, da documentação
comprobatória em conformidade com o edital de abertura de inscrições da Seleção Pública para Residência Médica – 2024 - SUS/SP.
Estou ciente de que a declaração falsa de dados para fins de isenção ou redução da taxa de inscrição determinará o cancelamento
de minha inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, bem como a minha exclusão da Seleção Pública em qualquer
época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Por ser verdade, firmo o presente para que surte seus efeitos legais.
_______________________________________
Assinatura do candidato ou responsável legal
_______________________________________
Nome por extenso e CPF do responsável legal
37
Edital nº 01, publicado em 03/11/2023 e atualizado de acordo com as informações dos Editais nº 2 e nº 3
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DO PRMGFC
(PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM MEDICINA GERAL DE FAMÍLIA E COMUNIDADE)
(esta declaração deve ser enviada somente por candidato participante do Programa)
Eu, ________________________________________________________________________________________ ,
Declaro ainda que, sob as penas da Lei, que essa declaração é verdadeira e idônea.
Por ser verdade, firmo o presente para que surte seus efeitos legais.
_______________________________________
Assinatura do candidato ou responsável legal
_______________________________________
Nome por extenso e CPF do responsável legal
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ANEXO IV
QUADRO DE QUESTÕES
4 Área de Atuação com exigência de pré-requisito em Pediatria ou Oncologia Clínica ou Hematologia e Hemoterapia
Oncologia Pediátrica
Área de conhecimento Número de questões
Pediatria 17
Oncologia Clínica 17
Hematologia e Hemoterapia 16
Total de Questões 50
4.1 Tempo de duração da prova: 3 horas.
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7 Especialidades com exigência de pré-requisito em Ginecologia e Obstetrícia ou Cirurgia Geral ou pré-requisito em Área Cirúrgica
Básica
Mastologia
Área de conhecimento Número de questões
Cirurgia Geral 25
Ginecologia e Obstetrícia 25
Total de Questões 50
7.1 Tempo de duração da prova: 3 horas.
8 Especialidades com exigência de pré-requisito em Clínica Médica ou Cirurgia Geral ou pré-requisito em Área Cirúrgica Básica
Endoscopia
Área de conhecimento Número de questões
Cirurgia Geral 25
Clínica Médica 25
Total de Questões 50
8.1 Tempo de duração da prova: 3 horas.
9 Especialidade com exigência de pré-requisito em Otorrinolaringologia ou Cirurgia Geral ou pré-requisito em Área Cirúrgica Básica
Cirurgia de Cabeça e Pescoço
Área de conhecimento Número de questões
Cirurgia Geral 25
Otorrinolaringologia 25
Total de Questões 50
9.1 Tempo de duração da prova: 3 horas.
10 Área de Atuação com exigência de pré-requisito em Anestesiologia ou Cirurgia de Cabeça e Pescoço ou Cirurgia Oncológica
ou Clínica Médica ou Geriatria ou Mastologia ou Medicina de Família e Comunidade ou Medicina Intensiva ou Neurologia ou
Nefrologia ou Oncologia Clínica ou Pediatria.
Medicina Paliativa
Área de conhecimento Número de questões
Clínica Médica 5
Pediatria 5
Anestesiologia 4
Cirurgia de Cabeça e Pescoço 4
Cirurgia Oncológica 4
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Geriatria 4
Mastologia 4
Medicina de Família e Comunidade 4
Medicina Intensiva 4
Neurologia 4
Nefrologia 4
Oncologia Clínica 4
Total de Questões 50
10.1 Tempo de duração da prova: 3 horas.
* Em atendimento à Resolução CNRM nº 17/2022, considerando a distribuição igualitária de questões entre as disciplinas.
12 Área de Atuação com exigência de pré-requisito em Cirurgia do Aparelho Digestivo ou Cirurgia Geral
Cirurgia Bariátrica
Área de conhecimento Número de questões
Cirurgia Geral 25
Cirurgia do Aparelho Digestivo 25
Total de Questões 50
11.1 Tempo de duração da prova: 3 horas.
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ANEXO V
PROCEDIMENTOS PARA ESCOLHA DAS VAGAS
2 Classificação Informação sobre a classificação, número de convocados e número de Instituições e vagas disponíveis
1
Seleção 3 Escolha Escolha de vagas/Instituições
de vagas
4 Confirmação Confirmação das escolhas de vagas/Instituições
2
6 Resultado Resultado da chamada com relação as escolhas de vagas
Resultado
3.3 Para que o candidato seja considerado presente nas chamadas de escolha de vagas deverá, necessariamente, acessar o sistema e
realizar, ao menos, uma opção de escolha. Dessa forma, será considerado presente na respectiva chamada.
3.3.1 O candidato que desejar participar de uma chamada de escolha de vagas deverá realizar sua(s) opção(ões) de escolha(s) durante
o período estabelecido em cada chamada de acorcdo com o cronograma constante do Anexo I deste edital.
42
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O candidato que já esteja convocado em CARATER OBRIGATÓRIO para o Serviço Militar em 2024 deverá sinalizar a opção “Serviço
Militar Obrigatório”.
Conforme o paragrafo unico do art. 40 da Resolução CNRM nº 17/2022, a reserva de vagas para o Serviço Militar Obrigatório
restringe-se a médicos residentes que prestarão serviço militar obrigatório, não se aplicando a outros cursos de formação de oficiais,
ofertados pelas Forças Armadas, ou serviço voluntário.
Somente deverá selecionar a opção de “Serviço Militar Obrigatório” o candidato que já possui a declaração da autoridade
competente.
Caso seja selecionado para uma de suas escolhas de vagas, o candidato terá direito à reserva de vaga para 2024, devendo apresentar
à COREME da Instituição, no dia da matrícula, a declaração da autoridade competente (original e cópia ou somente cópia
autenticada). O candidato que não apresentar, no dia da matrícula, a declaração da autoridade competente, que descreva a
convocação obrigatória, será eliminado da Seleção Pública e não será convocado para as chamadas posteriores de escolha de vagas.
Caso seja constatado que o candidato é voluntário ao Serviço Militar, sua matricula será indeferida e o candidato será eliminado da
Seleção Pública.
b) PASSO 2 - o candidato poderá visualizar sua classificação, o número de candidatos convocados da sua especialidade e o número de
instituições e vagas disponíveis.
c) PASSO 3 - o candidato poderá realizar as suas opções de escolha de vagas, de acordo com a ordem que desejar, considerando o
número de instituições disponíveis.
d) PASSO 4 - o candidato poderá visualizar suas opções de escolha de vagas de acordo com o PASSO anterior e, se desejar, poderá
alterar e editar suas opções. Após ter certeza de suas escolhas, o candidato deverá, necessariamente, confirmar suas opções,
considerando a dupla confirmação, para que assim finalize o processo de escolha.
Após a confirmação de suas escolhas, não será permitido, em nenhuma hipótese, seja qual for o motivo alegado, alterar ou editar
suas opções de escolhas de vagas ou a opção de servir ou não as Forças Armadas. Esclarecemos que o sistema não possui função de
“salvamento automático”, ou seja, a confirmação apenas será registrada por meio de ação do candidato.
e) PASSO 5 - o candidato terá um resumo de suas escolhas, após confirmação no PASSO anterior, e poderá visualizar, imprimir ou fazer
o download do seu comprovante referente à ETAPA 1 - Seleção de vagas.
f) PASSO 6 - o candidato terá acesso ao resultado, de cada chamada, nos períodos estabelecidos no cronograma constante do Anexo
I deste edital. O candidato poderá confirmar o resultado de suas escolhas, considerando sua classificação, a classificação dos demais
candidatos e o número de vagas disponíveis nas instituições que escolheu. O candidato poderá visualizar, imprimir ou fazer o
download do seu comprovante referente a ETAPA 2 - Resultado.
43
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Em todas as chamadas, o candidato selecionado para sua 1ª OPÇÃO não precisará realizar nenhum ato confirmatório e deverá
comparecer na Instituição, munido da documentação comprobatória, para realizar sua matrícula no período estabelecido no
cronograma constante do Anexo I deste edital.
Após o candidato rejeitar a vaga não será permitido, em nenhuma hipótese, seja qual for o motivo alegado, alterar ou editar sua
opção. O sistema não possui função de “salvamento automático”, ou seja, o ato de “rejeitar” a vaga apenas será registrado por meio
de ação do candidato.
Em todas as chamadas, o candidato que não comparecer a COREME da instituição no prazo estabelecido perderá
o direito à
matrícula da vaga em que foi selecionado, sendo considerado desistente da seleção pública e
não será convocado para as chamadas posteriores de escolha de vagas.
O candidato que não foi selecionado para nenhuma vaga será convocado para a chamada posterior, se houver.
por solicitações não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas
de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.8 Será automaticamente eliminado da Seleção Pública o candidato que prestar declaração falsa de dados e(ou) que utilizar ou tentar
utilizar meios fraudulentos ou ilegais no processo de escolha de vagas, para si ou para terceiros, sem prejuízo das sanções civis e penais
cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.9 Para os candidatos selecionados e matriculados na primeira chamada de escolha de vagas, os programas terão início presencial em
1° de março de 2024, a partir das 8 horas.
4.9.1 O não comparecimento em dois dias úteis (até o dia 5 de março de 2024 às 8 horas), sem justificativa plausivel que será analisada
pela Comissão de Residência Médica (COREME), instância auxiliar da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e da Comissão
Estadual de Residência Médica do Estado de São Paulo (CEREM-SP), no hospital ou Instituição, após o início do programa de Residência
Médica, implicará na desistência da vaga escolhida e eliminação na Seleção Pública.
4.9.2 O mesmo valerá para todas as demais chamada de escolha de vagas.
4.10 O candidato selecionado a partir da 2ª chamada terá o prazo de 48 horas para efetivar a matrícula junto à sua Comissão de
Residência Médica (COREME) e iniciar o seu programa de residência Médica (início imediato).
4.11 O candidato que iniciar o seu programa de residência médica terá sua carga horária compensada, devendo ser distribuída pelo
coordenador do programa para que venha a cumprir a carga horária mínima exigida para aquisição de habilidades e atitudes e aquisição
do certificado de especialista (2.880 horas por nível) pelo Ministério da Educação (MEC).
45
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CNPJ 60.453.024/0003-90
Coordenador da COREME Ieda Biscegli Jatene
Secretária (o) da COREME Bernardo Noya Alves de Abreu
Telefones (11) 3053-6611 ramal 2215 / 2216
E-mail residencia.medica@hcor.com.br / secretariaresidencia@hcor.com.br
Horário de Funcionamento Seg a Sex 8 às 17h
Endereço Rua Des. Eliseu Guilherme, 390 – Paraíso – SÃO PAULO
Site www.hcor.com.br
Instituição CENTRO DE MEDICINA DE REABILITAÇÃO LUCY MONTORO (SÃO JOSÉ DOS CAMPOS)
CNPJ 46.374.500/0232-16
Coordenador da COREME Dra. Maria Angélica Ratier Jajah Nogueira
Secretária (o) da COREME Rosana
Telefones (12) 2138-4800 R: 4807 e 4811
E-mail coreme@lucymontoro.spdm.org.br / rosana.rodrigues@lucymontoro.spdm.org.br
Horário de Funcionamento Seg a Sex 7 às 17h
Endereço Rua Saigiro Nakamura, 600 - Vila Industrial – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
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HOSPITAL A C CAMARGO
Instituição
FUNDAÇÃO ANTONIO PRUDENTE
CNPJ 60.961.968.0001-06
Coordenador da COREME Dr. João Gonçalves Filho
Secretária (o) da COREME Déborah Queiroz de Alencar
Telefones (11) 2189-5076 / (11) 2189-5112
E-mail ensino.residencia@accamargo.org.br
Horário de Funcionamento Seg a Qui 8 às 17h e Sex 8 às 16h
Endereço Rua Prof. Antonio Prudente, 211 – Liberdade – SÃO PAULO
Site www.accamargo.org.br
48
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HOSPITAL DE AMOR
Instituição
FUNDAÇÃO PIO XII - HOSPITAL DE CÂNCER DE BARRETOS
CNPJ 49.150.352/0001-12
Coordenador da COREME Dr. Diego de Souza Lima Fonseca
Secretária (o) da COREME Marimilia Camargos
Telefones (17) 3321-6600 R. 7181 / (17) 3321-6600 R. 6791
coreme@hospitaldeamor.com.br / ensino.hcb@hospitaldeamor.com.br /
E-mail
residencias@hospitaldeamor.com.br
Horário de Funcionamento Seg a Sex 8 às 18h
Endereço Rua Antenor Duarte Vilela, nº 1331 - Dr. Paulo Prata - BARRETOS
Site https://iep.hospitaldeamor.com.br/
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50
Edital nº 01, publicado em 03/11/2023 e atualizado de acordo com as informações dos Editais nº 2 e nº 3
CNPJ 46.523.171/0003-68
Coordenador da COREME Dr. Hugo Gregoris de Lima
Secretária (o) da COREME Rosana Ramos
Telefones (11) 2183-9333 R. 9444
E-mail coremeantoniogiglio@gmail.com
Horário de Funcionamento Seg a Sex 7 às 16h
Endereço Rua Pedro Fioretti, 48 – Centro – OSASCO
CNPJ 05.245.390/0001-83
Coordenador da COREME Dr. Mauricio Menezes Aben Athar Ivo
Secretária (o) da COREME Aline Monteiro
Telefones (11) 3322-6501 / (11) 3322-6500
E-mail coreme@hpari.com.br / secretaria@hpari.com.br / diretoria@hpari.com.br
Horário de Funcionamento Seg a Sex 7 às 16h
Endereço Rua Hannemann, 234 - Pari – SÃO PAULO
Site www.hpari.com.br
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Edital nº 01, publicado em 03/11/2023 e atualizado de acordo com as informações dos Editais nº 2 e nº 3
CNPJ 44.782.779/0001-10
Coordenador da COREME Dr. Pedro Henrique Portugal Rizzo Thomaz
Secretária (o) da COREME Helton Mondini Santos
Telefones (17) 3321-2500 R. 640
E-mail coreme@santacasabarretos.com.br
Horário de Funcionamento Seg a Sex 8 às 17h (Pausa 12h30 às 14h)
Endereço Avenida 23, nº 1208 – Centro – BARRETOS
Site http://santacasabarretos.com.br/
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