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Gestão de Resíduos Sólidos em Saúde Aula 1

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GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS EM

SAÚDE
LEGISLAÇÕES E DEFINIÇÃO DE
RESÍDUOS SÓLIDOS DE SAÚDE
Autor: Me. Ronei Tiago Stein
Revisor: Ma. Carla Fernandes de Moura Caruso

INICIAR

introdução
Introdução
O homem necessita fazer uso de materiais/recursos para garantir o desenvolvimento econômico e
social. Porém, uma boa parcela desses recursos acaba se tornando resíduos em pouco tempo, após
a aquisição de uma determinada mercadoria/produto.

Alguns desses resíduos apresentam alto risco de contaminação ambiental ou, até mesmo, para a
saúde humana. Exemplo disso são os resíduos de saúde, os quais apresentam grandes chances de
contaminação por patologias, caso seu descarte não ocorra de forma ambientalmente correta.
Neste capítulo, iremos entender melhor a definição de resíduos, sua tipologia e, principalmente, a
importância de promover a gestão correta (sejam estes resíduos de saúde ou não).
Definição de Resíduos

Entende-se por resíduos, segundo a Lei nº 12.305:

Todo material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas


em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está
obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em
recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede
pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou
economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível (BRASIL, 2010, on-
line).

Quando falamos de resíduos, estamos falando tanto de resíduos líquidos como sólidos. São
exemplos de resíduos líquidos o esgoto (gerado nas residências), chorume (resíduo líquido formado
a partir da decomposição de matéria orgânica presente no lixo) e os efluentes (gerados pelas
atividades industriais). Já os resíduos sólidos são todos os resíduos não líquidos gerados pelas
atividades humanas.

A origem e a periculosidade dos resíduos são os principais fatores relacionados à sua classificação,
cuja função consiste em:

Saber onde, como e quais impactos ambientais podem estar determinando o aumento
da poluição e suas consequências. A análise dos diversos tipos de resíduos e dos seus
riscos deve ser realizada para que sejam encontradas medidas mitigadoras que visem à
redução dos impactos ambientais e ao beneficiamento dos resíduos detectados, e
etapas operacionais como separação, acondicionamento, armazenamento, transporte e
disposição devem atender a medidas de segurança, para a prevenção de acidentes,
contaminação e perdas econômicas (BARBOSA; IBRAHIN, 2014, p. 19).

Com relação à origem dos resíduos sólidos, a Lei nº 12.305/2010, Art. 13 (BRASIL, 2010), apresenta:

Resíduos sólidos urbanos: gerados pelas atividades domésticas em residências urbanas.


Esses podem ser:
Resíduos secos (também denominados inorgânicos): embalagens plásticas, papéis, metais,
vidros, metais diversos, alumínio e embalagens longa vida etc.;
Resíduos úmidos (também denominados orgânicos): restos de alimentos, folhas, cascas,
papel higiênico usado etc.
Resíduos de limpeza urbana: resíduos que têm origem na varrição, limpeza de
logradouros, vias públicas e outros serviços de limpeza urbana.
Resíduos sólidos industriais: todos os resíduos gerados pelos processos produtivos e
instalações industriais, indiferentemente da atividade, ramo ou porte das empresas.
Resíduos comerciais: originados por atividades comerciais (lojas, restaurantes, comércio
em geral).
Resíduos de construção civil: todo e qualquer resíduo gerado pela construção civil, sejam
construções, reformas, reparos ou demolições.
Resíduos de serviço da saúde: todos os resíduos gerados nos serviços de saúde
(hospitais, clínicas odontológicas, postos de saúde, clínicas estética etc.).
Resíduos sólidos agrossilvopastoris: resíduos gerados pelas atividades agropecuárias e
silviculturais (exemplos: dejetos de animais, embalagens de pesticidas etc.).
Resíduos sólidos da mineração: resíduos gerados pela atividade de mineração
(indiferentemente do minério), seja na etapa de pesquisa, extração ou beneficiamento.
Resíduos com logística reversa obrigatória: resíduos que apresentam grande
periculosidade (seja ambiental ou para a saúde humana), como pilhas/baterias, pneus,
lâmpadas fluorescentes, óleos lubrificantes, produtos eletroeletrônicos e seus
componentes etc. Sendo assim, estes materiais, após virarem resíduos, devem ser
recolhidos pelos fabricantes, sendo de sua responsabilidade dar a destinação
ambientalmente adequada.

Existem diferentes tipos de resíduos, os quais podem ser classificados de acordo com a fonte
geradora. Algumas atividades geram resíduos considerados não perigosos para a saúde humana.
Porém, outras atividades (como industriais e de saúde), além de gerar resíduos com alto potencial
de contaminação humana, também podem provocar grandes impactos ambientais.

Quantidade de Resíduos Gerados


Mundialmente
Em média, cada pessoa gera, por dia, cerca de 800 g a 1 kg de “lixo”, gerando 1,4 bilhão de toneladas
(estimativa) de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) anualmente. Porém, a metade de todo o resíduo
gerado no mundo, é resultante dos 30 países mais ricos do mundo (SENADO FEDERAL, 2020).

Mas se os números já parecem assustadores, estima-se que a quantidade de resíduos


(indiferentemente do tipo de resíduo) tende a aumentar para os próximos anos, podendo chegar a
2,2 bilhões de toneladas em 2030. Se a humanidade não mudar seus hábitos, essa quantidade
poderá chegar a 4 bilhões de toneladas em 2050 (SENADO FEDERAL, 2020).

Fatores que Interferem na Quantidade de


Resíduos Gerados
De acordo com Naime e Garcia (2004) e Pinto, Pereira e Freitas (2012), dentre os fatores que
interferem na quantidade de resíduos estão:
questão da urbanização: nos centros urbanos, as pessoas têm mais acesso a mercadorias
e bens de consumo;
desenvolvimento do comércio;
estratégias de marketing relacionadas ao lançamento de novos produtos e criação de
embalagens cada vez mais sofisticadas;
aumento da população mundial e melhora na qualidade de vida das pessoas: como as
pessoas estão vivendo mais, a população mundial vem aumentando, e,
consequentemente, a quantidade de resíduos aumenta.

As condições econômicas estão entre os principais fatores que interferem uma nação, estado ou
cidade na geração de resíduos sólidos, pois quanto mais rico(a) um país, estado ou cidade, maior a
quantidade de resíduos gerados. Obviamente que as atividades desenvolvidas, a cultura e os hábitos
da população, dentre outros fatores, também interferem na quantidade de resíduos gerados.
Riscos Ambientais
Relacionados à
Destinação Incorreta dos
Resíduos

De acordo com a WWF (2019), o Brasil é considerado o quarto maior produtor de resíduos plásticos
do mundo, ficando atrás apenas dos Estados Unidos, China e Índia, gerando 11,3 milhões de
toneladas anuais. Na Tabela 1.1, são apresentados uma estimativa dos maiores geradores de
resíduos do mundo e seu percentual de reciclagem.
Total de resíduos Relação produção
País Total reciclado
gerados e reciclagem

Estados Unidos 70.782.577 24.490.772 34,60%

China 54.740.659 12.000.331 21,92%

Índia 19.311.663 1.105.677 5,73%

Brasil 11.355.220 145.053 1,28%

Indonésia 9.885.081 362.070 3,66%

Rússia 8.948.132 320.088 3,58%

Alemanha 8.286.827 3.143.700 37,94%

Reino Unido 7.994.284 2.513.856 31,45%

Japão 7.146.514 405.834 5,68%

Canadá 6.696.763 1.423.139 21,25%

Tabela 1.1 - Produção e reciclagem de resíduos plásticos do mundo


Fonte: WWF (2019).

#PraCegoVer : a tabela mostra os países que mais geram resíduos sólidos, sendo estes:
Estados Unidos, China, Índia, Brasil, Indonésia, Rússia, Alemanha, Reino Unido, Japão e Canadá.
Desses países, o Brasil é o que menos recicla os resíduos, com apenas 1,28%.

Percebe-se que o Brasil, mesmo sendo um dos maiores produtores de resíduos plásticos do mundo,
recicla apenas 1,28%, sendo um dos menores percentuais do mundo. A média global é de cerca de
9% de reciclagem dos resíduos plásticos, segundo a WWF (2019).

Muitos resíduos acabam parando nos oceanos, causando, além da contaminação da água, enormes
prejuízos para a fauna. Os animais confundem o “lixo” com comida e acabam morrendo. Além disso,
não é raro encontrar animais presos em resíduos (Figura 1.1).
Figura 1.1 - Descarte de resíduos no mar afeta negativamente a fauna
Fonte: Jakub Gojda / 123RF.

#PraCegoVer : a imagem apresenta uma fotografia de uma tartaruga marinha presa em um saco plástico.

Existem muitas ilhas de “lixo” que vão se formando nos oceanos. Devido às correntes marítimas, os
resíduos acabam se concentrando. Atualmente, cinco grandes ilhas vêm preocupando especialistas
e autoridades mundiais, sendo a maior localizada no oceano Pacífico, com 1,6 milhão de metros
quadrados e cerca de 79 mil toneladas de lixo.

A humanidade ainda tem um longo caminho a ser trilhado, no que se refere à gestão adequada dos
resíduos sólidos gerados. Os riscos ambientais referentes aos resíduos estão relacionados,
principalmente, ao descarte ambientalmente incorreto, acarretando a infiltração de líquidos
percolados, carreando os poluentes e espalhando-os pelo solo, o que causa, assim, a contaminação
do solo ou água.

Silva Filho e Soler (2015) mencionam que, atualmente, uma boa parcela dos resíduos gerados acaba
sendo lançada diretamente no ambiente, causando sérios problemas e passivos ambientais, como
contaminação da água (superficial ou subterrânea), contaminação do solo, do ar, sendo fonte de
proliferação de vetores e patologias (Figura 1.2).
Figura 1.2 - Descarte incorreto de resíduos sólidos
Fonte: Petro Perutskyi / 123RF.

#PraCegoVer : a imagem apresenta uma fotografia de uma grande quantidade de resíduos lançados no
meio ambiente, podendo causar contaminação da água (superficial e subterrânea) e do solo.

É essencial realizar a gestão dos resíduos sólidos, que consiste em um conjunto de ações que direta
ou indiretamente resolvem (ou então minimizam) o problema dos resíduos sólidos. Esse processo
envolve coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final dos rejeitos (BECHARA et al .,
2013).

Em relação à destinação final dos resíduos, uma das formas mais empregadas no Brasil é o aterro
sanitário. Após segregar (separar) os resíduos com potencial de reúso/reciclagem, os demais
materiais (considerados “lixo”) acabam sendo “enterrados” em valas. Obviamente que essas valas
seguem uma série de normativas legais e de engenharia, visando evitar a contaminação ambiental
(solo e água subterrânea). Porém, mesmo os aterros sanitários sendo apresentados e indicados
pelas autoridades, essa ainda não é a forma mais correta ambientalmente de destinação final dos
resíduos, sendo que a humanidade precisa, e rápido, encontrar formas de realmente reduzir e tratar
os resíduos gerados.
reflita
Reflita
Muitos resíduos acabam sendo destinados no mar,
provocando sérios problemas na fauna e
contaminação da água. Mas quem são os maiores
geradores desses resíduos que acabam parando
no mar?

Estima-se que 80% do lixo encontrado no mar


tenha origem de atividades realizadas em terra (por
exemplo, gestão inadequada de resíduos sólidos
domiciliares, atividades de turismo, indústrias etc.),
enquanto os outros 20% são originados de
atividades realizadas no mar (como transporte de
cargas, pesca, plataformas marítimas etc.).

Fonte: Brasil (2019, p. 7).

Promover a educação ambiental na população é uma das principais formas de evitar o descarte
incorreto dos resíduos. Inclusive, o próprio Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), de acordo
com a Lei nº 12.305/2010 (BRASIL, 2010), apresenta artigos específicos sobre a educação ambiental.

Mas o que exatamente consiste a educação ambiental? A Lei Federal nº 9.795 de 1999, em seu Art.
1º, descreve:

Entende-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a
coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e
competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do
povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade (BRASIL, 1999, on-line).

É fundamental promover a gestão dos resíduos sólidos, visto os riscos ambientais e para a saúde
humana. A Constituição Brasileira (BRASIL, 1988) menciona que o meio ambiente é um bem público,
e todos têm direito a um ambiente ecologicamente equilibrado. Logo, não podemos simplesmente
descartar nossos resíduos de qualquer forma, sem se preocupar com o futuro do planeta.

Conhecimento
Teste seus Conhecimentos
(Atividade não pontuada)

Leia o trecho a seguir.

“No ano de 1975, a União Europeia estabeleceu uma hierarquia a ser empregada referente à gestão dos
resíduos, que é utilizada até hoje. Inclusive, em 2010 o Decreto nº 7.404, que regulamenta a Política Nacional
de Resíduos Sólidos, também adotou essa mesma hierarquia, visando o gerenciamento de resíduos sólidos”.

BRASIL. Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010. Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010,
que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de
Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras
providências. Diário Oficial da União , Brasília, 23 dez. 2010. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7404.htm . Acesso em: 14 nov. 2020.

Assinale a alternativa correta de acordo com as importâncias empregadas.

a) Prevenção e redução da geração – reutilização – reciclagem – outros tipos de valorização (energia)


– destinação final (aterro).
b) Reutilização – reciclagem – destinação final (aterro) – prevenção e redução da geração – outros
tipos de valorização (energia).
c) Prevenção e redução da geração – reciclagem – reutilização – outros tipos de valorização (energia)
– destinação final (aterro).
d) Reutilização – prevenção e redução da geração – reciclagem – outros tipos de valorização
(energia) – destinação final (aterro).
e) Reciclagem – prevenção e redução da geração – reutilização – destinação final (aterro) – outros
tipos de valorização (energia).
Legislações Ambientais

Quando falamos de legislações relacionadas à gestão dos resíduos sólidos, não podemos deixar de
falar da Lei nº 12.305/2010, a qual ficou popularmente conhecida como Plano Nacional de Resíduos
Sólidos (PNRS), e busca realizar a correta gestão integrada e o gerenciamento de resíduos sólidos,
incluindo os perigosos, bem como atribui a responsabilidade aos geradores e ao poder público, em
relação aos instrumentos econômicos aplicáveis.

De acordo com a Lei nº 12.305/2010 (BRASIL, 2010), Art. 33, fabricantes, importadores, distribuidores
e comerciantes de produtos agrotóxicos, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes e EEE
(equipamentos eletroeletrônicos) são responsáveis por implantar um sistema de logística reversa.
Ou seja, os fabricantes desses produtos são os responsáveis pelo recolhimento dos resíduos, não
cabendo ao poder público a destinação desses materiais.

Conforme descreve Barbosa e Ibrahin (2014), para o correto gerenciamento dos resíduos sólidos, é
essencial caracterizar e classificar os diferentes tipos de resíduos. Para isso, deve-se seguir a NBR
10004 (ABNT, 2004), que apresenta os seguintes cuidados necessários: saber a origem do resíduo, o
estado físico, o aspecto geral, cor e odor, grau de heterogeneidade, denominação do resíduo, estado
físico, processo de origem, atividade industrial, constituinte principal, destinação (aterro de resíduo
perigoso, não perigoso) ou o tratamento térmico a ser adotado (compostagem, incineração,
coprocessamento).

É importante compreender a classificação dos resíduos quanto à sua periculosidade, a qual é


definida pela NBR 10004 (ABNT, 2004) como:

Resíduos Classe I: caracterizados como perigosos, pois são aqueles que apresentam
periculosidade.
Resíduos classe II A: resíduos não inertes, denominados não perigosos. Dentre as
características desses resíduos, estão a biodegradabilidade, combustibilidade ou
solubilidade em água.
Resíduos classe II B: “resíduos inertes, são quaisquer resíduos que, quando submetidos a
um contato dinâmico e estático com água destilada ou deionizada, à temperatura
ambiente, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações
superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se aspecto, cor, turbidez,
dureza e sabor” (ABNT, 2004, on-line ).
Mas atenção, além da NBR 10004, existem outras normativas atreladas à gestão dos resíduos
sólidos que merecem destaque, como as apresentadas a seguir:

NBR 10005 (ABNT, 2004): procedimento para obtenção de extrato lixiviado de resíduos
sólidos;
NBR 10006 (ABNT, 2004): procedimento para obtenção de extrato solubilizado de resíduos
sólidos;
NBR 10007 (ABNT, 2004): amostragem de resíduos sólidos.

Em relação aos resíduos perigosos (Classe I), o PNRS, Lei nº 12.305/2010 (BRASIL, 2010), determina
que a instalação, a operação e o funcionamento de empreendimentos ou atividades que gerem ou
operem esse tipo de resíduo devem comprovar capacidade técnica e econômica para tratar esses
tipos de resíduos. Normalmente as tecnologias empregadas no tratamento de resíduos Classe I são
de ponta, o que requer conhecimento específico e altos valores de investimento (SILVA FILHO;
SOLER, 2015).

Mas como é possível que empreendimentos/atividades consigam comprovar a capacidade técnica e


econômica? Principalmente por meio do conhecimento técnico e de métodos operacionais
adequados. Conforme a NBR 10004 (ABNT, 2004) e Barbosa e Ibrahin (2014), os resíduos perigosos
apresentam como características:

Inflamabilidade: dentre as principais características de produtos considerados inflamáveis,


a Portaria nº 204/1997 do Ministério dos Transportes, apresenta ponto de fulgor superior a
60ºC, substância capaz de produzir fogo, ser oxidante, ser um gás inflamável etc.
Corrosividade: um resíduo é classificado como corrosivo quando misturado com água, e
tem potencial de corroer o aço;
Reatividade: todo resíduo que é instável e reage de forma violenta; forma misturas
explosivas com a água; gera vapores ou fumaças tóxicas; é um produto explosivo;
Toxicidade: apresenta potencial para migrar para o ambiente, material que apresenta
persistência de decomposição/degradação no ambiente; extensão de bioacumulação nos
ecossistemas etc.;
Patogenicidade: pode apresentar micro-organismos patogênicos, proteínas virais,
organismos geneticamente modificados etc.

O gerenciamento dos resíduos sólidos envolve não apenas a etapa de separação e destinação final,
mas também entender as características desses materiais, pois muitos podem apresentar
periculosidade quando em contato com outros materiais, ou mesmo com as intempéries (sol, chuva,
por exemplo), liberando toxinas para o ambiente, ou, até mesmo, provocando graves problemas de
saúde para a humanidade.

Legislações Aplicadas aos Resíduos de Saúde


Hospitais, clínicas (odontológicas, médicas, veterinárias), farmácias, estabelecimentos de tatuagens
etc. geram diferentes tipos de resíduos de saúde (Figura 1.3). Esses resíduos necessitam de cuidado,
devido aos riscos à saúde humana, caso sejam descartados de forma incorreta.
Figura 1.3 - Resíduos de saúde
Fonte: Nela Petria Manases / 123RF.

#PraCegoVer : a imagem apresenta uma fotografia mostrando alguns resíduos de saúde, como seringas
usadas.

Existem duas legislações que merecem destaque quando falamos de resíduos de saúde, são elas:

1. RDC nº 306/2004 da ANVISA (BRASIL, 2004): dispõe sobre o Regulamento Técnico para o
gerenciamento de resíduos de serviços de saúde;
2. Resolução nº 358/2005 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA, 2005): dispõe
sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras
providências.

Como objetivo central dessas duas legislações está a obrigação de todas as


empresas/estabelecimentos que geram resíduos de saúde elaborar o Plano de Gerenciamento de
Resíduos de Sólidos de Saúde (PGRSS). Caso essas empresas/instituições não tenham o PGRSS, ou o
descarte de resíduos ocorra de forma incorreta, elas podem sofrer graves penalidades, como multas
ou interdição da empresa. Essas penalidades estão previstas na Lei Federal nº 6.437/1977 (BRASIL,
1977), que configura as infrações.

Existem diferentes normativas relacionadas aos resíduos de saúde, algumas delas estão
apresentadas a seguir:

NBR 7500 (ABNT, 2001): estabelece os símbolos convencionais e seu dimensionamento


nas etapas de manuseio, transporte e armazenamento, de acordo com a carga contida;
NBR 7503 (ABNT, 2005): trata sobre o transporte terrestre de produtos classificados como
perigosos (Classe I);
NBR 12807 (ABNT, 1993): define os termos técnicos empregados em relação aos resíduos
de serviços de saúde;
NBR 12808 (ABNT, 1992): classifica os resíduos de serviços de saúde quanto aos riscos
potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, para que tenham gerenciamento
adequado;
NBR 12809 (ABNT, 2013): apresenta questões quanto aos procedimentos necessários para
garantir condições de higiene e segurança no processamento interno de resíduos
infectantes de saúde;
NBR 12810 (ABNT, 1992): apresenta questões quanto à coleta (tanto interna como externa)
de resíduos de saúde;
NBR 13853 (ABNT, 2020): apresenta definições sobre coletores e seus padrões, visando à
coleta de resíduos de serviço de saúde perfurocortantes e cortantes (por exemplo,
agulhas).

Dentre essas normativas, a NBR 12808 merece mais de destaque, visto que ela define os tipos de
resíduos de saúde e suas possíveis formas de destinação. Essa normativa dividiu os resíduos de
saúde em três grupos:

Classe A: refere-se a todos os resíduos infectantes, os quais apresentam grandes riscos à


saúde humana. A classe A é dividida em seis diferentes tipos:
● A1 – biológico: vacina vencida ou inutilizada, filtro de gases aspirados de áreas
contaminadas por agentes infectantes e qualquer resíduo contaminado por esses
materiais;
● A2 – sangue e hemoderivados: bolsa de sangue após transfusão, amostra de sangue
para análise, soro, plasma e outros subprodutos;
● A3 – cirúrgico, anatomopatológico e exsudato: tecido, órgão, feto, peça anatômica,
sangue e outros líquidos orgânicos resultantes de cirurgia, necropsia e resíduos
contaminados por esses materiais;
● A4 – perfurante ou cortante: agulha, ampola, pipeta, lâmina de bisturi e vidro;
● A5 – animal contaminado: carcaça ou parte de animal inoculado, exposto à micro-
organismos patogênicos ou com doença infectocontagiosa, bem como resíduos que
tenham estado em contato com este;
● A6 – assistência ao paciente: secreções, excreções e demais líquidos orgânicos
procedentes de pacientes, bem como resíduos contaminados por esses materiais,
inclusive restos de refeições.

Classe B: resíduos classificados como especiais, pois apresentam tanto riscos à saúde
humana como para o ambiente. A Classe B é dividida em três categorias:
B1 – rejeito radioativo: material radioativo ou contaminado, com radionuclídeos,
proveniente de laboratório de análises clínicas, serviços de medicina nuclear e
radioterapia;
B2 – resíduo farmacêutico: medicamento vencido, contaminado, interditado ou não
utilizado;
B3 – resíduo químico perigoso: resíduo tóxico, corrosivo, inflamável, explosivo, reativo,
genotóxico ou mutagênico.

Classe C: refere-se aos resíduos comuns, ou seja, não se enquadram nos tipos A e B.
Como exemplos de resíduos dessa classe temos resíduos de escritório, jardinagem,
restos/sobras de alimentos, plásticos em geral etc.

A Resolução nº 358/2005 (CONAMA, 2005) classifica os resíduos de saúde de forma um pouco


diferente, apresentando cinco classificações, bem como descreve os tratamentos/destinos finais
para cada uma dessas classes. Para elaboração de Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de
Saúde (PGRSS), recomenda-se seguir a Resolução 358/2005 do CONAMA.
Entender a classificação
dos resíduos de saúde é essencial para os
profissionais da área ambiental, pois cada
classificação possui diferentes formas de
segregação, acondicionamento e identificação.
Acompanhe a seguir, as classificações dos
resíduos de saúde conforme Resolução nº 358/05
do CONAMA .
freepik.com

#PraCegoVer : o infográfico apresenta seis tópicos em linha horizontal com a classificação dos resíduos de
saúde. Ao clicar no primeiro tópico a frase “Entender a classificação” aparece destacada em azul, logo
abaixo, segue o texto “dos resíduos de saúde é essencial para os profissionais da área ambiental, pois cada
classificação tem diferentes formas de segregação, acondicionamento e identificação. Acompanhe a seguir,
as classificações dos resíduos de saúde, conforme Resolução nº 358/2005 (CONAMA, 2005)”; ao lado do
texto, há a imagem de seis lixeiras: verde, vermelha, amarela (na parte de cima da imagem), azul, amarela
e cinza (na parte de baixo). Todas elas contêm o símbolo da reciclagem. Ao clicar no segundo tópico, é
apresentado o título “Classe A”, logo abaixo, segue o conceito “Definição: Resíduos potencialmente
infectantes; Exemplos: sondas, curativos, luvas de procedimentos, dentre outros; Como devem ser
descartados: devem ser descartados em lixeiras com sacos vermelhos”. Ao lado, há a imagem de um cesto
de lixo, com saco vermelho, e alguns resíduos dentro: sonda, curativos, algodão e luvas de procedimento.
Ao clicar no terceiro tópico, é apresentado o título “Classe B”, logo abaixo, segue o conceito “Definição:
resíduos químicos; Exemplos: reveladores, fixadores de raio X, prata, dentre outros; Como devem ser
descartados: em galões coletores específicos”. Ao lado, há a imagem de barris azuis de resíduos químicos,
ainda plastificados. Ao clicar no quarto tópico, é apresentado o título “Classe C”, logo abaixo, segue o
conceito “Definição: resíduos radioativos; Exemplos: cobalto, lítio, dentre outros; Como devem ser
descartados: devem ser descartadas em caixas/recipientes blindadas; Observação: No Brasil, este tipo de
resíduo é praticamente inexistente. Após o acidente com Césio 137, em 1986, na cidade de Goiânia, o
governo Federal controla rigorosamente a entrada de equipamentos que possam apresentar algum risco
radioativo a sociedade”. Ao lado, há a imagem de barris amarelos para resíduos radioativos. Ao clicar no
quinto tópico, é apresentado o título “Classe D”, logo abaixo, segue o conceito “Definição: resíduos comuns;
Exemplos: fraldas, embalagens plásticas, restos de alimentos, dentre outros; Como devem ser descartados:
em lixeiras comuns(conforme coloração da coleta seletiva)”. Ao lado, há a imagem de três cestos de lixo. O
primeiro cesto contém cascas de ovos, banana e outras frutas. O segundo contém uma caixa de ovos e um
tubo pequeno de papelão. O terceiro contém uma caixinha de plástico. Ao clicar no sexto tópico, é
apresentado o título “Classe E”, logo abaixo, segue o conceito “Definição: resíduos perfurocortantes;
Exemplos: agulhas, bisturis, frascos de ampolas, dentre outros; Como devem ser descartados: devem ser
descartados em embalagens específicas (normalmente caixas de coloração amarela). Ao lado, há a imagem
de uma caixa amarela, de papelão, com um furo na parte de cima. Sobre a caixa há uma mão, com luva de
procedimento azul, segurando uma seringa.
Conhecimento
Teste seus Conhecimentos
(Atividade não pontuada)

Leia o trecho a seguir.

“Os Resíduos Sólidos de Saúde (RSS) correspondem a cerca de 1 a 2% do total dos RSU; porém, apesar desse
pequeno percentual de geração, os RSS são considerados um desafio para os gestores, uma vez que
necessitam de um gerenciamento adequado devido à possibilidade de contaminação ambiental por agentes
biológicos, químicos e radioativos e aos riscos que representam à saúde pública”.

SANCHES, A. P. M. et al . Resíduos de Serviços de Saúde: conhecimento de enfermeiros da Atenção Básica.


Revista Brasileira de Enfermagem , Brasília, v. 71, n. 5, p. 2.508-2.517, set./out. 2018. Disponível em:
https://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0034-71672018000502367&script=sci_arttext&tlng=pt . Acesso em: 21
nov. 2020.

Um médico realizou uma pequena cirurgia em um paciente. Este procedimento resultou em alguns
resíduos, como gases com sangue, sonda e secreções. De acordo com a NBR 12808 e a Resolução do
CONAMA 358/2005, qual a classificação desses resíduos?

a) A NBR 12808 classifica os resíduos como classe A e a Resolução do CONAMA como classe B.
b) A NBR 12808 classifica os resíduos como classe B e a Resolução do CONAMA como classe A.
c) A NBR 12808 classifica os resíduos como classe C e a Resolução do CONAMA como classe D.
d) Ambas as legislações classificam estes resíduos como classe A.
e) A NBR 12808 classifica os resíduos como classe C e a Resolução do CONAMA como classe A.

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Vamos Praticar
Dona Maria mora em uma região metropolitana e tem algumas seringas usadas em casa. Sem saber o que
fazer com esse tipo de resíduo, ela resolveu levá-las para um posto de saúde próximo à sua casa. No local, o
atendente informou que não poderia receber esse tipo de resíduo, visto que não era responsabilidade do
posto de saúde dar o descarte e destino final correto desse material. Você, como especialista em gestão de
resíduos de saúde, qual sua opinião a respeito desse assunto? O atendente do posto de saúde está correto
em sua colocação?
Gestão dos Resíduos

Quando tratamos da gestão de resíduos, é fundamental que os profissionais envolvidos estejam


cientes das legislações em vigor. Como exemplo, podemos citar a Política Nacional de Resíduos
Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305 de 2010 (BRASIL, 2010), a qual apresenta os principais instrumentos
referentes ao manejo adequado de resíduos gerados no território nacional. Um dos principais
objetivos da gestão de resíduos sólidos urbanos é diminuir a quantidade de resíduos sólidos
gerados e a quantidade de material aterrado.

A PNRS apresenta a importância dos Planos de Resíduos Sólidos, sendo este um forte instrumento
de aplicação da Lei nº 12.305/2010. Todos os municípios brasileiros são obrigados por lei a elaborar
e apresentar seus Planos de Resíduos, nos quais são descritas, dentre outros itens, as formas de
tratamento e acondicionamento dos resíduos gerados. Caso os municípios não apresentem esses
planos, eles não poderão obter recursos federais e estaduais. Além disso, empresas/organizações de
saúde devem elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde (PGRSS).

Os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) são:

Documentos com valor jurídico que comprovam a capacidade de uma empresa de gerir
todos os resíduos que eventualmente venha a gerar. A intenção de ter um documento
como esse é ter segurança de que os processos produtivos em uma determinada cidade
ou país, sejam controlados para evitar grandes poluições ambientais e as devidas
consequências para a saúde pública e desequilíbrio da fauna e da flora (TORRES, [2016],
on-line).

Conforme Stein (2017), os principais objetivos do PGRS são:

redução da quantidade e geração de resíduos;


descarte ambientalmente correto, diminuindo os impactos ambientais.
com a redução dos impactos ambientais, tem-se um melhor uso dos recursos naturais;
obtenção de renda pela venda de resíduos recicláveis;
aumento na vida útil de aterros sanitários;
empresas podem investir no marketing verde;
melhora da qualidade de vida da população de modo geral.
A Lei Federal nº 12.305/2010 (BRASIL, 2010), em seu Art. 20, quem deve elaborar o PGRS são todas as
empresas/estabelecimentos que gerem resíduos perigosos. Sendo assim, hospitais, clínicas,
farmácias, estúdios de tatuagem etc. devem elaborar e apresentar o PGRS ao órgão ambiental
competente (federal, estadual ou municipal), conforme licenciamento ambiental.

Dentre os itens que devem constar em um PGRS, estão:

quantidade de resíduos gerados;


classificação desses resíduos;
local onde os resíduos são gerados;
local de armazenagem
destinação dos resíduos;
responsabilidade de coleta dos resíduos;
entre outros.

Normalmente, essas informações são apresentadas em forma de tabelas ao órgão ambiental. A


seguir, é apresentado um exemplo de tabela adotada.

TABELA I – PRINCIPAIS RESÍDUOS TRIADOS NO EMPREENDIMENTO

NOME DA EMPRESA: FOLHA n° 01

Frequência Estoque (t
Unidade/Eq. Tratamento
tem Resíduo Classe Acondicion./Armaz. de
Gerador adotado
recolhimento Interno Ext

Responsável pelo empreendimento: Assinatura:

Tabela 1.1 - Exemplo utilizado em um PGRS e dados necessários


Fonte: Elaborada pelo autor.

#PraCegoVer : a tabela em questão mostra os principais itens que devem constar em um PGRS,
como o nome dos resíduos, classificação, unidade geradora (ou seja, qual o setor/área que gera
o resíduo), formas de acondicionamento e armazenamento, frequência de recolhimento etc.

Cabe ressaltar que cada PGRS é único, visto que cada empresa/organização gera diferentes tipos de
resíduos. Este plano deve ser elaborado por profissionais habilitados (químicos, biólogos,
engenheiros ambientais, gestores ambientais ou outros profissionais). Esses profissionais serão
responsáveis pela elaboração e análise constante do PGRS, pois não basta apenas informar como a
gestão dos resíduos ocorre para o órgão ambiental, é necessário, principalmente, realizar a correta
gestão dos resíduos.
saiba mais
Saiba mais
O governo não tem obrigação legal de coletar todos os tipos
de resíduos. Resíduos gerados em indústrias ou
hospitais/clínicas, principalmente os classificados como
perigosos, devem apresentar um destino ambientalmente
correto. Para isso, esses locais devem elaborar o Plano de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), o qual deve ser
apresentado ao órgão ambiental.

Confira, no vídeo a seguir, algumas dicas de como elaborar


o PGRS em uma empresa.

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A destinação final dos resíduos (independentemente da classe/tipo) deve ser feita por empresas
licenciadas ambientalmente, as quais devem fornecer recibos/registros em cada coleta de resíduos.
Esses recibos, por sua vez, devem ser entregues com certa periodicidade ao órgão ambiental,
visando comprovar que realmente a empresa/instituição está realizando a destinação de resíduos
de forma ambientalmente adequada.

As empresas que realizam a coleta dos resíduos devem apresentar tecnologias para tratamento.
Logo, no PGRS, é muito comum apresentar documentos anexos, em deles, por exemplo, é a licença
ambiental das empresas que recolhem os resíduos. É por meio dessa licença ambiental que o órgão
ambiental realmente confirma se a empresa tem ou não capacidade de coletar e tratar determinado
tipo de resíduo.

Obviamente que nem todos os resíduos de saúde (ou mesmo industriais) podem ser
tratados/reciclados, devido à sua periculosidade. Exemplo disso são os resíduos perigosos (Classe A
da NBR 12808 e Resolução nº 358), como seringas, gases usados, sangue etc. Esses materiais devem
ser incinerados ou destinados para aterros de resíduos perigosos. Porém, o transporte desse tipo de
resíduo até os locais de descarte, novamente, deve ser feito por uma empresa licenciada e treinada
para esse tipo de transporte. Além disso, ao ocorrer o transporte desses materiais, deve-se
preencher o Manifesto de Transporte de Resíduos. Cada estado brasileiro tem um sistema/forma de
preencher, sendo necessário consultar os órgãos ambientais para o preenchimento desse
documento.

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Vamos Praticar
João é gestor ambiental de um hospital. Conforme licenciamento ambiental do hospital, semestralmente
devem ser entregues os recibos de destinação dos resíduos ao órgão ambiental responsável por emitir a
licença ambiental. Mas, nos últimos meses, o hospital resolveu trocar a empresa que recolhia os resíduos
classificados como infectantes. Agora, João está preocupado que essa troca de empresa poderá resultar em
prejuízos ao hospital. Na sua opinião, a troca de empresa de recolhimento dos resíduos infectantes pode
causar alguma complicação ao hospital? O que você, como gestor ambiental, faria?
indicações
Material
Complementar

WEB

Resíduos Hospitalares
Ano: 2016
Comentário: a maior parcela da população está ciente de que os
resíduos hospitalares devem ter um descarte adequado, para evitar a
contaminação. Confira, no vídeo a seguir, a importância da gestão
correta dos resíduos de saúde.

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LIVRO

Gestão Ambiental
Editora: Érica
Paulo Roberto Barsano e Rildo Pereira Barbosa
Comentário: na obra, são apresentadas definições de resíduos nos
diferentes setores da economia e da sociedade; a classificação dos
resíduos; normativas; cuidados necessários; impactos ambientais
atrelados ao descarte inadequado etc.
conclusão
Conclusão
O desenvolvimento econômico e social, infelizmente, resulta em uma grande quantidade de
resíduos, e muitos destes acabam sendo dispostos de qualquer forma no ambiente, provocando
diversos problemas ambientais. Uma grande quantidade de resíduos também apresenta graves
riscos à saúde humana, dessa forma, deve ser encaminhada para tratamentos adequados.

Como exemplos desses resíduos, temos os gerados pelos serviços de saúde. É essencial que os
profissionais envolvidos na gestão desses resíduos entendam a sua classificação, pois ela interfere
no tratamento e formas de disposição final. Para comprovar a gestão correta dos resíduos, bem
como identificar formas de redução dos resíduos, os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
(PGRS) têm papel fundamental, visto que devem ser elaborados por profissionais habilitados.

referências
Referências
Bibliográficas
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para o transporte e armazenamento de materiais. Rio de Janeiro: ABNT, 2001.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT. NBR 7503 : ficha de emergência e envelope
para o transporte terrestre de produtos perigosos – características, dimensões e preenchimento. Rio
de Janeiro: ABNT, 2005.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT. NBR 10004 : resíduos sólidos –


classificação. Rio de Janeiro: ABNT, 2004.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT. NBR 10005 : lixiviação de resíduos –


procedimento. Rio de Janeiro: ABNT, 2004.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT. NBR 10006 : solubilização de resíduos –


procedimentos. Rio de Janeiro: ABNT, 2004.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT. NBR 10007 : amostragem de resíduos


sólidos. Rio de Janeiro: ABNT, 2004.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT. NBR 12807 : resíduos de serviços de saúde.
Rio de Janeiro: ABNT, 1993.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT. NBR 12808 : resíduos de serviços de saúde.
Rio de Janeiro: ABNT, 1992.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT. NBR 12809 : resíduos de serviços de saúde
– gerenciamento de resíduos de serviços de saúde intraestabelecimento. Rio de Janeiro: ABNT, 2013.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT. NBR 12810 : coleta de resíduos de saúde.
Rio de Janeiro: ABNT, 1992.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT. NBR 13853 : recipientes para resíduos de
serviços de saúde perfurantes ou cortantes – requisitos e métodos de ensaio. Parte 1: recipientes
descartáveis. Rio de Janeiro: ABNT, 2020.

BARBOSA, R. P.; IBRAHIN, F. I. D. Resíduos Sólidos : impactos, manejo e gestão ambiental. 1. ed. São
Paulo: Érica, 2014.

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https://www.wwf.org.br/?70222/Brasil-e-o-4-pais-do-mundo-que-mais-gera-lixo-plastico . Acesso em:
14 nov. 2020.

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