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Direito Do Trabalho Ii - Suspensao e Interrupção Do Contrato de Emprego
Direito Do Trabalho Ii - Suspensao e Interrupção Do Contrato de Emprego
Direito Do Trabalho Ii - Suspensao e Interrupção Do Contrato de Emprego
1. Generalidades
2. Hipóteses de Suspensão
Art. 494 - O empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções,
mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito e que se verifique a procedência da
acusação.
Parágrafo único - A suspensão, no caso deste artigo, perdurará até a decisão final do
processo.
Art. 476-A. O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco
meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional
oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante
previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado,
observado o disposto no art. 471 desta Consolidação.
3. Hipóteses de Interrupção
3 dias de interrupção
vii. Vestibular
V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da
lei respectiva.
VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular
para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta
médica.
XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de
exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
b) Descansos trabalhistas
Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias,
sem prejuízo do emprego e do salário.
Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas
diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário
integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do
inciso lI do art. 487 desta Consolidação.
f) Falta Abonada