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IVA - Modelo 106

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Versão 3.3 <nif>267984804</nif>
I Zona para Validação Mecânica <periodo ano="2020" mes="07" />
<cd_af>223</cd_af>
<alt_cadastro>0</alt_cadastro>
<exist_oper>0</exist_oper>
<cp01>185215</cp01>
<cp02>27782</cp02>
<cp10>168235</cp10>
<cp19>221373</cp19>
MODELO 106
<cp20>31326</cp20>
IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO
<cp21>500</cp21>
II III <cp22>75</cp22>
TIPO DE DECLARAÇÃO / ANEXOS IV NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL
<cp32>575323</cp32>
<cp33>31401</cp33>
No prazo Clientes
DECLARAÇÃO <cp34>27782</cp34>
Fora do prazo
<cp35>0</cp35> Fornecedores 2 6 7 9 8 4 8 0 4
PERIÓDICA
DO REGIME NORMAL <cp37>3619</cp37>
Substituição Reg. Clientes
MODELO 106
<cp39>3619</cp39>
<cp40>3619</cp40> Reg. Fornecedores
<cp41>0</cp41>
V PERÍODO A QUE <dt_apresentacao>2020-08-24</dt_apresentacao>
RESPEITA A DECLARAÇÃO VI REPARTIÇÃO DE FINANÇAS COMPETENTE
<loc_apresentacao>Praia</loc_apresentacao>
</modelo106>
Ano: Mês: Código: Descrição:
2 0 2 0 0 7 Julho 2 2 3 Praia
(Mês por Extenso)

VII NOME, DESIGNAÇÃO SOCIAL DO SUJEITO PASSIVO E DO SEU REPRESENTANTE LEGAL

NOME/DESIGNAÇÃO SOCIAL: Gio Consultores

REPRESENTANTE LEGAL: NIF:


Caso tenha alterações a efectuar ao seu Cadastro, assinale aqui e registe no campo OBSERVAÇÕES
VIII EXISTÊNCIA DE OPERAÇÕES

Se no período não realizou operações ativas nem passivas, assinale aqui e passe para o quadro XIII
Se realizou uma única operação tributável e pela 1ª vez, assinale aqui e passe para o quadro IX

IX APURAMENTO DO IMPOSTO RESPEITANTE AO PERÍODO A QUE RESPEITA A DECLARAÇÃO

Imposto a favor do Imposto a favor do


TIPO DE OPERAÇÃO Base Tributável
sujeito passivo Estado
Transmissões de bens e prestações de serviços em que liquidou imposto:

1 Taxa normal 01 185.215 02 27.782


Taxa especial 03 04

Operações em que liquidou o IVA nos termos do Decreto - Lei nº 16/2004 de


2 20 de Maio (valor recebido)
05 06

3 Operações em que o IVA foi liquidado pelo contratante 07

Transmissões de bens e prestação de serviços:

Isentas com direito a dedução 08


4 Isentas sem direito a dedução (art. 9º exc. 15, 28, 29, 32 e 33 do
RIVA)
09

Não tributados (art. 6º, nº 7 do RIVA) 10 168.235


Aquisições dos serviços fornecidos por um prestador que não tenha sede,
5 estabelecimento estável ou domicílio em Cabo Verde, cujo imposto foi
liquidado pelo declarante (art. nº 6, nº 5 e 6 do RIVA) 11 12 13

Aquisição dos serviços efetuados nos termos do art. 2º, alínea f) do RIVA -
6 Construção Civil, em que o IVA foi liquidado pelo declarante.
14 15 16
Transmissões de bens e prestações de serviços efectuadas ao sujeito
passivo declarante:
Investimentos: 17 18

7 Inventários: 19 221.373 20 31.326


Outros Bens de Consumo: 21 500 22 75
Serviços: 23 24

8 Imposto Dedutível nas importações de bens efetuadas pelo SP 25 26

9 Regularizações mensais ou anuais comunicadas pela Admin. Fiscal 27 28

10 Regularizações mensais ou anuais, exceto as comunicadas pela Admin. Fiscal 29 30

PERCENTAGEM ESTIMADA ( dedução parcial pro rata ) 31


SOMAS  32 575.323 33 31.401 34 27.782
(32=01+03+05+07+08+09+10+11+14+17+19+21+23+25) (33=12+15+18+20+22+24+26+27+29) (34=02+04+06+13+16+28+30)
Apuramento do período
Valor antes da utilização do
Se o valor inscrito no campo 34 for superior ao do campo 33 (caso se aplique, multiplicado pelo campo 31),
excesso a reportar de períodos campo 35 = 34 - 33
35 0
anteriores Se o valor inscrito no campo 33 (caso se aplique, multiplicado pelo campo 31) for superior ao do campo 34,
campo 36 = 33 - 34
36

UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS DE PERÍODOS ANTERIORES. Importante: o campo 37 só poderá ser preenchido se Declaração apresentada dentro no prazo legal.

Excesso a reportar dos períodos anteriores 37 3.619

X IMPOSTO A PAGAR AO ESTADO

1 - ENTIDADE COMPETENTE:

IVA: 38
(38 = 35 - 37)

XI IMPOSTO A RECUPERAR
SE ESTA DECLARAÇÃO FOR APRESENTADA DENTRO DE PRAZO

CRÉDITO DE IMPOSTO 1. REPORTE PARA O PERÍODO SEGUINTE: 40 3.619


39 3.619
(39 = 36 + 37) 2. PEDIDO DE REEMBOLSO: 41 0
Se esta declaração for apresentada fora do prazo legal, por culpa do contribuinte, este quadro não poderá ser preenchido.
Os pedidos de reembolso deverão observar as disposições legais aplicáveis ( Artigo 21º do RIVA, bem como Decreto-Lei n.º 65/2003, de 31 de Dezembro).
(*) O valor inscrito no número 2 - campo 41, do Quadro XI, não pode voltar a ser inscrito no campo 37 do Quadro IX na próxima declaração sem que haja comunicação da Administração Fiscal para o efeito.

XII DESENVOLVIMENTO DO QUADRO IX

A - Valores de base tributável inscritos nos campos 01 e 03


Adiantamento transmissões de bens e prestação de serviços tributadas 42

Amostras e ofertas para além do limite legal 43

Operações sujeitas a tributação da margem 44


Operações efetuadas ao abrigo das alíneas e) e f) do nº 3 do art. 3º e do nº 2 do
art. 4º do RIVA
45

B - Valores de base tributável inscritas no campo 08


Operações destinadas à exportação 46

Operações efetuadas nos termos do Decreto-Lei 88/2005 de 26 de Dez. 47

Bens da Lista Anexa 48

C - Operações efetuadas nos termos do Decreto-Lei nº 16/2004, de 20 de Maio


Faturas de prestação de serviços emitadas (Valor Faturado) 49

Recibos de prestação de serviços faturados (Valor Recebido) 50

XIII APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO XIV IDENTIFICAÇÃO DO CONTABILISTA CERTIFICADO


A PRESENTE DECLARAÇÃO É VERDADEIRA E NÃO OMITE
QUALQUER INFORMAÇÃO RELEVANTE: NOME:
NIF:
DATA: 2 4 / 0 8 / 2 0 2 0 Nº ORDEM:

LOCAL: Praia
DATA: / /
ASSINATURA DO SUJ. PASSIVO / REPRESENTANTE:
ASSINATURA DO RECETOR:

OBSERVAÇÕES

A APRESENTAR NO PERÍODO SEGUINTE A QUE RESPEITAM AS OPERAÇÕES OU AO MÊS ANTERIOR, CASO NÃO TENHAM OCORRIDO OPERAÇÕES ATIVAS
NEM PASSIVAS.

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