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Política de Aplicação de Medidas Disciplinares

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POLÍTICA DE AVALIAÇÃO DE PADRÕES COMPORTAMENTAIS DATA 28/12/2020
E APLICAÇÃO DE MEDIDAS DISCIPLINARES DOCUMENTO NO
IN.ENTREVIAS.026

1. OBJETIVOS

• Estabelecer o procedimento para avaliação da conduta infratora dos colaboradores da ENTREVIAS no desenvolver de suas
atividades laborais, bem como para a tomada de decisões com relação a eventual necessidade de aplicação de medidas
disciplinares.

2. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA

• Código de Conduta e Ética Entrevias Concessionária de Rodovias S.A.

• Contrato de Trabalho

• IN.ENTREVIAS.023_Política Anticorrupção.

• IN.ENTREVIAS.024_Política de Reporte de Denúncias e Não Retaliação

• IN.ENTREVIAS.027 - Política de Conflitos de Interesses

• IN.TRP.004_Política Gestão Pessoas, Recrutamento e Seleção

3. GLOSSÁRIO

• Colaborador(es): são acionistas, administradores, conselheiros, consultores, diretores, auditores, prepostos, funcionários,
estagiários, menores aprendizes, contratados terceirizados ou pessoa agindo em nome da ENTREVIAS, assim como
terceiros que tenham alguma relação conosco.
• Infrações: são atos de desobediência às normas legais e regulamentos internos da ENTREVIAS, operacionais ou de
conduta. A natureza e a gravidade da falta disciplinar ensejarão na aplicação de medidas disciplinares, que podem variar de
advertência verbal à dispensa por justa causa.
• Terceiro: é toda pessoa física ou jurídica que não seja colaboradora da ENTREVIAS ou que seja contratada para auxiliar no
desempenho de suas atividades, tais como parceiros, consorciadas, representantes, fornecedores, prestadores de serviço em
geral, consultores, terceirizados, agentes ou terceiros que atuem em nome da ENTREVIAS.
• Urbanidade: conjunto de formalidades e procedimentos que demonstram boas maneiras e respeito entre os cidadãos;
afabilidade, civilidade, cortesia.
4. APLICAÇÃO

A presente política se aplica a todos os colaboradores da ENTREVIAS, independentemente da hierarquia, ou de qualquer de


suas afiliadas, coligadas e subsidiárias, doravante denominadas simplesmente ENTREVIAS.

5. CRITÉRIOS E DIRETRIZES GERAIS

5.1. TERMO DE OCORRÊNCIAS, CANAL DE ÉTICA E APURAÇÃO

5.1.1. Assim que a infração for identificada pelo gestor, este deverá:

(i) relatar a conduta faltosa por meio do termo de ocorrência (modelo no anexo I);

(ii) indicar a medida disciplinar que entender aplicável, nos termos desta política;

(iii) enviar ao setor de recursos humanos local para aprovação e providências.


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Caberá ao setor de recursos humanos local fazer uma pré-análise da infração, e caso tenham dúvidas, enviar à área jurídica
para avaliação da dosimetria da penalidade a ser aplicada.

5.1.2. Caso a infração seja identificada por pessoa diversa ao gestor, inclusive inferior hierárquico, visando a preservação do
denunciante, a ENTREVIAS garante o sigilo e confidencialidade da informação enviada através do canal de ética.

O canal de ética poderá ser acessado das seguintes formas:

(a) Formulário on-line no endereço: https://www.contatoseguro.com.br/entrevias/

(b) E-mail: etica@entrevias.com.br

(c) Ligação gratuita: 0800 602 6911.

5.1.3. Recebido o termo de ocorrência, independente do meio, o setor de Recursos Humanos local deverá auxiliar no
tratamento do assunto, envolvendo o setor jurídico e a área de Compliance quando necessário para avaliação das
circunstâncias que envolvem o assunto.

5.1.4. Se a infração for enviada para o setor jurídico, será elaborado um parecer conclusivo para amparar a medida disciplinar
que será adotada, sendo dispensável tal parecer em caso de uma advertência verbal.

O parecer conclusivo é opinativo, ou seja, para a aplicação efetiva da recomendação do departamento jurídico, o gestor da
área deverá concordar com a orientação. Caberá ao setor de Recursos Humanos local e o gestor da área fazer a
comunicação do resultado das apurações às partes interessadas, assim como aplicar efetivamente a medida determinada ao
caso.

5.2. MEDIDAS DISCIPLINARES

5.2.1. Classificação e gradação das medidas disciplinares: A gradação das medidas disciplinares deve levar em
consideração as circunstâncias, como a gravidade da falta, o prejuízo causado à ENTREVIAS, clientes ou demais
colaboradores e o fato de o colaborador ser ou não reincidente:

As medidas disciplinares que poderão ser aplicadas são:

5.2.1.1. Orientativa:

Uma orientação verbal que visa conscientizar o colaborador para o cumprimento de seus deveres profissionais.

a. Advertência verbal: Em reunião de orientação, realizada de forma reservada, o colaborador deverá ser
cientificado da falha cometida. Devem ser ouvidas as explicações, dadas orientações e assumidos
compromissos de correção de conduta, assim como devem ser esclarecidas as implicações, em caso de
reincidência da falta. É aplicável no caso de infrações leves, como atrasos esporádicos ou desvio pontual leve
de comportamento. O gestor direto em conjunto com o setor de Recursos Humanos deverá dar a advertência
verbal ao colaborador. A advertência verbal poderá ou não ser utilizada, ficando a critério do gestor.

5.2.1.2. Corretiva:
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Tem por objetivo corrigir comportamento irregular e alinhar o colaborador às regras estabelecidas pela
ENTREVIAS.

As medidas disciplinares corretivas têm caráter formal.

a. Advertência escrita: Da mesma forma que a advertência verbal, a advertência escrita deverá ser aplicada
de forma reservada, o colaborador deverá ser cientificado da falha cometida e da decisão tomada pela
ENTREVIAS pela aplicação da advertência escrita. Neste caso, o gestor da área e/ou o setor de Recursos
Humanos local deverá conduzir o processo, em alinhamento com o setor jurídico. Devem ser ouvidas as
explicações, dadas orientações e assumidos compromissos de correção de conduta, assim como devem ser
esclarecidas as implicações, em caso de reincidência da falta. É aplicável no caso de infrações leves ou
moderadas, como atrasos reiterados, inobservância de regras internas de menor complexidade, reincidência de
desvio leve de comportamento. Devido ao seu caráter formal, o setor de Recursos Humanos local deverá
registrar a aplicação de medida disciplinar no histórico funcional do colaborador.

b. Suspensão: As suspensões são aplicadas em casos mais complexos ou em condutas simples que já foram
objeto de advertências anteriores. A gradação e o número de dias de afastamento deverão variar de acordo
com o histórico funcional do colaborador e gravidade da conduta irregular praticada. No caso de dúvidas, a
análise deverá ser realizada pela área jurídica da ENTREVIAS.

São condutas passíveis de aplicação de advertências e suspensões, de forma exemplificativa e não taxativa:

Normas Internas e Legislação

• Descumprir as normas internas da ENTREVIAS;

• Agir em desconformidade com o Código de Conduta Ética da ENTREVIAS;

• Incorrer em atos considerados irregulares perante as normas ou/e legislações vigentes no país;

• Aos gestores, não zelar, orientar ou fazer cumprir as normas internas através de seus subordinados.

Controle de Frequência ao Trabalho

• Faltar sem justificativas ou deixar de observar o horário acordado com a ENTREVIAS;

• Ausentar-se do local de trabalho sem o consentimento do gestor;

• Realizar horas extras sem autorização superior;

• Deixar de conferir o exato registro para pagamento de horas normais e extraordinárias trabalhadas por
subordinados.

Convocação

• Deixar de comparecer a cursos e treinamentos obrigatórios;


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• Deixar de submeter-se a fiscalização e não se identificar quando solicitado;

• Deixar de renovar o exame médico periódico ou não comparecer a inspeção médica durante a jornada de
trabalho, sempre que convocado;

• Deixar de realizar exame de retorno ao trabalho.

Segurança contra acidentes de trabalho

• Recusar-se a colaborar na prevenção de acidente do trabalho;

• Deixar de utilizar Equipamento de Proteção Individual/Coletivo adequado à necessidade da área ou tarefa


desempenhada;

Serviços

• Usar o serviço interno de malote para remessa de correspondência e outras encomendas de natureza
particular.

Sistema de Computador

• Implementar sistemas em seu computador ou na rede da ENTREVIAS que, por displicência ou negligência,
gerem prejuízos financeiros ou danos à imagem da empresa.

• Acessar, sem autorização, dados ou arquivos magnéticos mantidos nos sistemas disponibilizados pela
ENTREVIAS

• Ausentar-se do posto de trabalho com os equipamentos abertos e as senhas logadas.

Privacidade da Informação

• Não manter em sigilo e realizar o compartilhamento de informações e documentos de natureza confidencial


de que tenha conhecimento;

• Facilitar a terceiros ou acessar informações restritas, burlando os meios de controle da empresa.

Desrespeito

• Faltar com respeito e urbanidade no trato com demais colaboradores, concorrentes, prestadores de serviço,
clientes da empresa ou/e público em geral;

• Aos gestores, não evitar a propagação de boatos que possam comprometer os negócios e a imagem da
ENTREVIAS, abstendo-se de praticar o diálogo franco, sincero e respeitoso com seus subordinados.

Patrimônio/ Instalações da Entrevias

• Deixar de tomar os cuidados necessários com instalações, máquinas, equipamentos e materiais de


propriedade da ENTREVIAS ou utilizá-los para fins particulares, sem autorização;
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• Retirar das dependências da ENTREVIAS, sem prévia autorização formal do seu superior imediato,
qualquer ativo de propriedade da empresa (documentos ou objetos);

• Facilitar ou acompanhar a entrada nas dependências da ENTREVIAS de pessoas não autorizadas ou que
não tenham qualquer relação comercial com empresa (incluindo familiares dos colaboradores);

• Usar o estacionamento da empresa sem autorização.

Utilização indevida do cargo

• Usar o cargo ou função para influenciar empregados e parceiros a atitudes contrárias às normas de conduta
e transparência dos negócios;

• Receber ou dar presentes, favores ou vantagens de qualquer valor, de caráter pessoal, que possam
influenciar decisões, facilitar negócios ou beneficiar terceiros;

• Contratar ou concorrer para a contratação de fornecedores de produtos e serviços sem base nos critérios
técnicos, profissionais e éticos.

Omissão de Fatos

• Deixar de comunicar os gestores, a Gerência de Recursos Humanos ou a área de Compliance, atos ou


fatos que possam conflitar com interesses da ENTREVIAS, de seus clientes e fornecedores (vestígios,
indícios e evidências de práticas desonestas e falhas funcionais graves ou comportamento contrário aos
padrões éticos da empresa).

Contratação de Parentes

• Contratar parentes de 1º e 2º grau (filhos, irmãos, sobrinhos, etc.) em desacordo com as Instruções
Normativas IN.ENTREVIAS.027 - Política de Conflitos de Interesses e IN.TRP.004-Política Gestão
Pessoas, Recrutamento e Seleção.

5.2.1.3. Dispensa

A rescisão do contrato de trabalho do colaborador, por iniciativa da ENTREVIAS, poderá se dar como dispensa
simples ou por justa causa. A dispensa simples não precisa ser motivada, e dependerá da liberalidade e poder
diretivo da ENTREVIAS, como lhe faculta a legislação trabalhista. A dispensa por justa causa tem por objetivo
afastar da ENTREVIAS o colaborador que tiver cometido uma ou várias infrações passíveis de medidas
educativas e/ou corretivas, cuja gravidade do ato tenha trazido transtornos à empresa, parceiros, clientes ou
demais colaboradores. Destaca-se que em casos gravíssimos, não se faz necessária a reincidência para o
desligamento por justa causa, conforme previsto na legislação trabalhista brasileira.

São condutas passíveis de dispensa, de forma exemplificativa e não taxativa:

Irregularidades praticadas no registro de ponto


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• Registrar de forma intencional ou solicitar que outro colaborador registre horários diversos dos efetivamente
trabalhados;

• Abandono de emprego;

• Faltar injustificada e consecutivamente ao serviço por período superior a 30 (trinta) dias.

Prejuízo financeiro ou à imagem da Entrevias

• Denegrir publicamente a imagem da empresa ou de seus dirigentes e representantes no interior ou fora


dela;

• Praticar ou concorrer para a prática de erros ou omissões que possam vir a gerar prejuízos financeiros ou à
imagem da empresa.

Concorrência com a Entrevias

• Praticar atos que caracterizem transações comerciais, negociação por conta própria ou alheia, em
concorrência com a ENTREVIAS ou prejudicial aos serviços.

Segurança Eletrônica

• Fornecer a terceiros sua senha de acesso aos sistemas eletrônicos, a qual é de uso pessoal e
intransferível;

• Utilizar indevidamente o crachá fornecido pela ENTREVIAS, ou concedê-lo/ empresta-lo a outrem;

• Acessar sites ou programas não permitidos (pirataria) ou restritos (de cunho sexual);

• Utilizar senhas de uso privativo de terceiros.

Geração de Receitas Artificiosas

• Gerar receitas ou recuperação de despesas de forma artificiosa, mediante débito a clientes.

Utilização de software não autorizado

• Utilizar, nos microcomputadores da ENTREVIAS, software não autorizado ou não fornecido por meio
magnético pela área específica da empresa, infringindo a lei do software;

• Utilizar software de propriedade da ENTREVIAS em equipamento próprio ou de terceiros;

• Copiar o software fornecido pela ENTREVIAS em outro meio magnético, sem manter o original na guarda
da empresa;

• Copiar em meios magnéticos não originais os softwares existentes nos discos rígidos.

Prevenção à lavagem de dinheiro/ fraudes

• Deixar de comunicar à Diretoria ou a ENTREVIAS, através do Canal de Ética, os atos, indícios ou fatos que
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possam caracterizar transações/operações, cujo objetivo possa ser o uso da ENTREVIAS em atividades
ilícitas, ou se eximir de acompanhar as operações sujeitas à monitoração.

Incontinência de conduta ou mau procedimento

• Praticar atos de incontinência de conduta ou mau procedimento;

• Praticar atos contra a moral e os bons costumes;

• Assediar moralmente ou/ e sexualmente companheiro(a) de trabalho, terceiros ou clientes;

• Discriminar pessoas por motivo de origem, raça, religião, classe social, sexo, cor, idade, incapacidade
física, estado civil ou opção sexual.

Envolvimento com drogas

• Comercializar, usar ou envolver-se com drogas ou substâncias entorpecentes durante o horário de trabalho;

• Apresentar embriaguez em serviço.

Desídia

• Praticar reiteradamente atos de negligência ou agir com displicência em relação aos deveres profissionais;

• Indisciplina ou insubordinação;

• Praticar atos de indisciplina ou insubordinação.

Atos lesivos à honra

• Cometer, dentro ou fora do local de trabalho, ato lesivo à honra e à boa fama contra qualquer pessoa,
inclusive empregador e superiores hierárquicos;

• Praticar ofensas físicas contra qualquer pessoa, inclusive empregador e superiores hierárquicos, salvo em
caso de legítima defesa própria ou de outrem.

Abuso de autoridade

• Praticar atos que caracterizem abuso de autoridade ou assédio moral;

• Atos de improbidade

• Praticar ou ser conivente com ato de improbidade ou apropriação indébita de recursos da ENTREVIAS, de
parceiros ou de cliente, em proveito próprio ou de terceiros.

Reprodução de documentos

• Reproduzir de forma dolosa assinaturas, documentos, títulos e outros papéis com o objetivo de alcançar,
direta ou indiretamente, benefícios ilícitos.

Quebra de sigilo e conflito de interesse


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• Exercer atividades paralelas conflitivas com os interesses da ENTREVIAS.

Omissão funcional

• Omitir-se no exercício de suas funções ou deixar de proteger os direitos e interesses da ENTREVIAS


visando a obtenção de vantagens para si ou para outrem.

Utilização de documentos e equipamentos da Entrevias

• Utilizar-se ou permitir, através de autorização de fornecimento, que terceiros, inclusive parentes, utilizem
documentos de uso exclusivo da ENTREVIAS, de empregados ou de seus dependentes, para obter,
indevidamente, para si ou para outrem, benefícios, vantagens ou favorecimentos pessoais;

• Utilizar indevidamente o sistema de benefícios, reembolso ou cartão corporativo da ENTREVIAS.

Violação de segredo da Entrevias

• Violar segredo da empresa sem autorização, entendendo-se como tal a divulgação a terceiros, por qualquer
meio, de assuntos privativos da ENTREVIAS, tais como: estratégias comerciais, operacionalidade dos
sistemas e dos controles internos e informações de uso interno sob qualquer forma (normas internas, e-
mails, informações extraídas de sistemas operacionais, comunicados internos, documentos e fichas
contábeis, informações cadastrais e posições de clientes, correspondências internas e outros documentos
ou meios de comunicação).

5.3. APLICAÇÃO DE MEDIDAS DISCIPLINARES

5.3.1. Precauções

A medida disciplinar constitui um recurso eficaz, desde que utilizada adequadamente e nos momentos próprios, com a
devida validação, bom senso e firmeza. Contribui para reconduzir o colaborador aos padrões normais de
comportamento funcional, ao mesmo tempo em que proporciona à ENTREVIAS o suporte e conhecimento necessário
sobre os seus colaboradores que persistiram no erro.

Entretanto, para que o resultado seja como esperado, é importante que os gestores e a área de Recursos Humanos
saibam distinguir uma falta disciplinar perfeitamente caracterizada de um ato não doloso ou não culposo cometido pelo
colaborador, algumas vezes, inclusive, em decorrência da orientação ou falha de seus superiores hierárquicos.

Para tanto, eles poderão contar com o auxílio do setor jurídico sempre que necessário.

Desta forma, identificada a infração, deverá ser feito o termo de ocorrência, reportando o fato ao setor de Recursos
Humanos que irá, se necessário, em conjunto com o setor jurídico, analisar criteriosamente a infração, avaliando as
circunstâncias em que foi praticada, o histórico do colaborador, os danos causados ao ambiente de trabalho da
ENTREVIAS e/ ou de seus parceiros ou clientes.

É necessário observar ainda se o colaborador é reincidente em infração, a fim de se definir a gradação da penalidade a
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ser aplicada.

Se o colaborador voltar a cometer infração, tendo a punição anterior ocorrido há mais de um ano, deverá ser reiniciada
a progressão funcional. Ainda que o colaborador possua duas ou mais punições anteriores, se decorrido prazo superior
a um ano entre a conduta irregular mais recente e a última penalidade aplicada, entende-se que o efeito pedagógico foi
corretamente alcançado e as penalidades, caso haja, devem seguir nova progressão.

Algumas precauções adicionais devem ser observadas para a correta aplicação de medidas disciplinares:

Tempestividade: A medida disciplinar deve ser aplicada imediatamente ou em curto prazo de tempo após a
comprovação do fato gerador, para produzir o efeito desejado, preservar o ambiente de trabalho e não caracterizar o
perdão tácito. Nos casos de colaboradores que estejam em local distante ou de difícil acesso, a aplicação da medida
deverá ser feita assim que for feito o retorno do colaborador. Eis a principal importância da política disciplinar se tonar
culturalmente intrínseca aos conhecimentos básicos dos gestores e o setor de Recursos Humanos da ENTREVIAS.

Responsabilidade: A princípio, o gestor direto deverá ser o responsável pelo termo de ocorrência, porém, qualquer
pessoa, independente do seu cargo ou nível hierárquico, deverá denunciar a tomada de conhecimento de qualquer
situação irregular. Caso a irregularidade seja identificada por outra pessoa que não seja o gestor direto, a denúncia
deverá ocorrer pelo Canal de Ética, nos moldes previstos na presente política.

Formalização: Todas as infrações devem ser escritas através do termo de ocorrência, pois situações não formalizadas
são inservíveis como provas em eventual necessidade.

Não retaliação: A ENTREVIAS deverá assegurar o total sigilo, confidencialidade e proteção contra eventuais
tentativas de retaliação aos denunciantes, conforme previsto no Código de Conduta Ética da ENTREVIAS. Eventual
retaliação a denunciantes, testemunhas ou a qualquer pessoa da ENTREVIAS deve ser tratada como uma infração
grave.

Igualdade: Importante destacar que a política de avaliação de padrões comportamentais e aplicação de medidas
disciplinares deverá ser aplicada a todos os colaboradores da ENTREVIAS, independente de cargo ou função.

Efetivação: As medidas disciplinares deverão ser escritas, com exceção da advertência verbal, devendo o colaborador
ser cientificado da aplicação da penalidade e os motivos que a fundamentaram, ainda que não concorde com a
decisão da ENTREVIAS.

As cartas de advertência, suspensão ou dispensa devem ser emitidas em duas vias, assinadas pelo colaborador
infrator e pelo responsável pelo setor de Recursos Humanos ou gestor da área que aplicou a penalidade.

Uma via da carta de advertência/suspensão deve ser entregue ao colaborador, que deverá assinar a 2ª via, que será
arquivada no histórico do colaborador.

Se o colaborador se recusar a assinar ou receber a carta, duas testemunhas (colaboradores) devidamente


identificadas deverão assinar a 2ª via, após anotação manual da data, hora e do seguinte texto: "Testemunhamos a
recusa do destinatário desta carta em recebê-la/assiná-la".
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Importante destacar que os colaboradores que infringirem as normas internas da ENTREVIAS, assim como as normas
e legislações vigentes, ficam sujeitos a penalidades disciplinares, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal a
que estiverem sujeitos.

5.3.2. Outras medidas

Outras medidas poderão ser recomendadas que não são consideradas medidas disciplinares em si, tais como:
treinamentos, mudança nos processos, alteração de sistema ou ferramenta de informática, estabelecimento de
controles adicionais entre outros.

6. ANEXOS – MODELOS DE CARTAS

• Anexo I – Modelo Termo de Ocorrência

• Anexo II – Modelo de Notificação Prévia

• Anexo III – Modelo de Notificação de Afastamento

• Anexo IV - Modelo de Advertência

• Anexo V - Modelo de Suspensão

• Anexo VI - Modelo de Carta de Dispensa por Justa Causa

• Anexo VII – Modelo de Termo de Declarações

7. HISTÓRICO DAS ALTERAÇÕES

Revisão Data Itens Revisados

00 28/12/2020 Emissão inicial.

Esta Instrução entra em vigor na presente data.

Sertãozinho, 28 de dezembro de 2020.

CLARA FERRAZ
Presidente
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Anexo I – Modelo de Termo de Ocorrência

Nome do envolvido:
Função do envolvido:
Data da ocorrência: / /
Local da ocorrência:
Resumo do Fato:

Descrição dos fatos:

Nome:

Assinatura: ___________________________________________________

Data: / /
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Anexo II – Modelo de Notificação Prévia

Cidade/Estado, data

Notificado: Nome do colaborador


Função:

1. Venho, por meio desta, notificar-lhe para comparecer à sede desta ENTREVIAS para prestar esclarecimentos sobre:
_____________________( DESCREVER O ATO FALTOSO).

2. Para conhecer as circunstâncias do caso, designou-se o dia / /20 , às : h para sua oitiva e, querendo,
apresentação de termo de defesa, seja pessoalmente ou por intermédio de procurador constituído.

3. Ressalta-se que lhe é facultada, a partir do recebimento deste documento, vista do respectivo procedimento apuratório, bem como
lhe é assegurado o direito de praticar todos os atos necessários ao exercício do contraditório e da ampla defesa.

4. No ensejo, informo que com o seu não comparecimento no prazo estipulado, restará configurado como transgressão funcional,
podendo a empresa aplicar as medidas disciplinares cabíveis ao caso.

___________________________________
Representante da ENTREVIAS

Declaro que tenho ciência


/ /20 : horas

___________________________________
Nome do colaborador
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Anexo III – Modelo de Notificação de Afastamento

Cidade/Estado, data

Notificado: Nome do colaborador

1. Venho, por meio desta, informar-lhe que foi instaurado procedimento administrativo para apurar
____________________________________(DESCREVER O ATO FALTOSO).

2. Para conhecer as circunstâncias do caso, designou-se o prazo de ( ) dias, para a conclusão do procedimento
apuratório, ressalta-se o (a) senhor(a) está autorizado a acompanhar todo o processo investigativo.

3. Ressalta-se ainda que lhe é assegurado, a partir do recebimento deste documento, o direito de praticar todos os atos necessários
ao exercício do contraditório e da ampla defesa.

4. Informo que o senhor está afastado de suas atividades até o término do procedimento apuratório, pelo que fica notificado a
comparecer no dia / /20 , às : h para ciência da conclusão do processo administrativo instaurado.

5. No ensejo, informo que com o seu não comparecimento no prazo estipulado, restará configurado como transgressão funcional,
podendo a empresa aplicar as medidas disciplinares cabíveis ao caso.

__________________________________
Representante da ENTREVIAS

Declaro que tenho ciência


/ /20 : horas

___________________________________
Nome do colaborador
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Anexo IV – Modelo de Carta de Advertência

Prezado(a) Sr(a). Nome do colaborador,

Ref.: Advertência

Motivo desta advertência:

Havendo V.Sa. incidido na falta disciplinar citada, vimos adverti-lo(a) a não reincidir nessa falta ou mesmo incorrer em outra, sob
pena de lhe serem aplicadas sanções mais severas, na forma da legislação trabalhista e normas internas da ENTREVIAS.

Solicitamos que aponha o seu "ciente" e assinatura na 2ª via da presente.

Cidade/Estado, data

Razão Social da ENTREVIAS

Assinatura do colaborador:___________________________________

Data:___/___/_____

Testemunhas:

Nome: Nome:
CPF: CPF:
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Anexo V – Modelo de Carta de Suspensão

Prezado(a) Sr(a). Nome do colaborador,

Ref.: Suspensão Disciplinar

Motivo desta suspensão:

Medidas disciplinares aplicadas anteriormente: data, tipo de infração disciplinar

Havendo V.Sa. sendo analisada a sua conduta funcional, conforme acima mencionado, resolvemos suspendê-lo(a) por um dia (ou
três dias, conforme decisão), com perda da remuneração correspondente, a partir de [data], inclusive, e, ao mesmo tempo, adverti-
lo(a) a não reincidir na mesma falta ou incorrer em outra, sob pena de lhe serem aplicadas sanções ainda mais severas, na forma da
legislação trabalhista.

Aguardaremos seu retorno ao trabalho em ___/___/20__ data.

Solicitamos que aponha o seu "ciente" e assinatura na 2ª via da presente.

Cidade/Estado, data

Razão Social da ENTREVIAS

Assinatura do colaborador:___________________________________

Data:___/___/_____

Testemunhas:

Nome: Nome:
CPF: CPF:
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Anexo VI – Modelo de Carta de Dispensa por Justa Causa

Prezado(a) Sr(a). Nome do colaborador,

Ref.: Rescisão do Contrato de Trabalho

Pela presente notificamos V.Sa. de que o seu contrato de trabalho foi rescindido por justa causa a partir desta data, com base na
alínea , do artigo 482, da CLT (motivo).

Solicitamos que compareça a área de Recursos Humanos no dia data, com a sua Carteira de Trabalho para anotação do término
contratual.

No mais, informamos que as verbas rescisórias devidas serão pagas no prazo legal. Solicitamos que aponha o seu "ciente" e
assinatura na 2ª via da presente.

Sem mais.

Cidade/Estado, data

Razão Social da ENTREVIAS

Assinatura do colaborador:___________________________________

Data:___/___/_____

Testemunhas:

Nome: Nome:
CPF: CPF:
PÁGINA Nº 17/17
IN – INSTRUÇÃO NORMATIVA
REVISÃO 00
POLÍTICA DE AVALIAÇÃO DE PADRÕES COMPORTAMENTAIS DATA 28/12/2020
E APLICAÇÃO DE MEDIDAS DISCIPLINARES DOCUMENTO NO
IN.ENTREVIAS.026

Anexo VII – Modelo de Termo de Declaração

Aos ......dias do mês de ............do ano de ....., nesta cidade de ....................., no escritório administrativo da ENTREVIAS,
compareceu o Sr.(a) (nome completo, função, idade, naturalidade, estado civil, filiação, residência, documento de identidade).
Perguntado a respeito do (descrever o fato), respondeu que....................... (consignar as respostas transcrevendo, tanto quanto
possível, a exatidão das palavras; sempre atento ao que se está apurando, e com a maior objetividade, desenvolver a formulação
das perguntas, procurando precisar datas, horas, locais e circunstâncias do evento. Após o declarante ter prestado todos os
esclarecimentos, a ENTREVIAS ainda poderá formular perguntas que julgar elucidativas do fato); perguntado se tinha algo mais a
declarar, respondeu que: não. E como nada mais disse, nem lhe foi perguntado, dou por encerrada a presente tomada de
declarações que, depois de lida e achada conforme vai devidamente assinada pelo declarante e ouvinte.

Cidade/Estado, data

________________________________
nome e posto do ouvinte

_________________________________
nome, função do declarante

_________________________________
nome e função da(s) testemunha(s), se houver.

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