Política de Aplicação de Medidas Disciplinares
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IN – INSTRUÇÃO NORMATIVA
REVISÃO 00
POLÍTICA DE AVALIAÇÃO DE PADRÕES COMPORTAMENTAIS DATA 28/12/2020
E APLICAÇÃO DE MEDIDAS DISCIPLINARES DOCUMENTO NO
IN.ENTREVIAS.026
1. OBJETIVOS
• Estabelecer o procedimento para avaliação da conduta infratora dos colaboradores da ENTREVIAS no desenvolver de suas
atividades laborais, bem como para a tomada de decisões com relação a eventual necessidade de aplicação de medidas
disciplinares.
2. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
• Contrato de Trabalho
• IN.ENTREVIAS.023_Política Anticorrupção.
3. GLOSSÁRIO
• Colaborador(es): são acionistas, administradores, conselheiros, consultores, diretores, auditores, prepostos, funcionários,
estagiários, menores aprendizes, contratados terceirizados ou pessoa agindo em nome da ENTREVIAS, assim como
terceiros que tenham alguma relação conosco.
• Infrações: são atos de desobediência às normas legais e regulamentos internos da ENTREVIAS, operacionais ou de
conduta. A natureza e a gravidade da falta disciplinar ensejarão na aplicação de medidas disciplinares, que podem variar de
advertência verbal à dispensa por justa causa.
• Terceiro: é toda pessoa física ou jurídica que não seja colaboradora da ENTREVIAS ou que seja contratada para auxiliar no
desempenho de suas atividades, tais como parceiros, consorciadas, representantes, fornecedores, prestadores de serviço em
geral, consultores, terceirizados, agentes ou terceiros que atuem em nome da ENTREVIAS.
• Urbanidade: conjunto de formalidades e procedimentos que demonstram boas maneiras e respeito entre os cidadãos;
afabilidade, civilidade, cortesia.
4. APLICAÇÃO
5.1.1. Assim que a infração for identificada pelo gestor, este deverá:
(i) relatar a conduta faltosa por meio do termo de ocorrência (modelo no anexo I);
(ii) indicar a medida disciplinar que entender aplicável, nos termos desta política;
5.1.2. Caso a infração seja identificada por pessoa diversa ao gestor, inclusive inferior hierárquico, visando a preservação do
denunciante, a ENTREVIAS garante o sigilo e confidencialidade da informação enviada através do canal de ética.
5.1.3. Recebido o termo de ocorrência, independente do meio, o setor de Recursos Humanos local deverá auxiliar no
tratamento do assunto, envolvendo o setor jurídico e a área de Compliance quando necessário para avaliação das
circunstâncias que envolvem o assunto.
5.1.4. Se a infração for enviada para o setor jurídico, será elaborado um parecer conclusivo para amparar a medida disciplinar
que será adotada, sendo dispensável tal parecer em caso de uma advertência verbal.
O parecer conclusivo é opinativo, ou seja, para a aplicação efetiva da recomendação do departamento jurídico, o gestor da
área deverá concordar com a orientação. Caberá ao setor de Recursos Humanos local e o gestor da área fazer a
comunicação do resultado das apurações às partes interessadas, assim como aplicar efetivamente a medida determinada ao
caso.
5.2.1. Classificação e gradação das medidas disciplinares: A gradação das medidas disciplinares deve levar em
consideração as circunstâncias, como a gravidade da falta, o prejuízo causado à ENTREVIAS, clientes ou demais
colaboradores e o fato de o colaborador ser ou não reincidente:
5.2.1.1. Orientativa:
Uma orientação verbal que visa conscientizar o colaborador para o cumprimento de seus deveres profissionais.
a. Advertência verbal: Em reunião de orientação, realizada de forma reservada, o colaborador deverá ser
cientificado da falha cometida. Devem ser ouvidas as explicações, dadas orientações e assumidos
compromissos de correção de conduta, assim como devem ser esclarecidas as implicações, em caso de
reincidência da falta. É aplicável no caso de infrações leves, como atrasos esporádicos ou desvio pontual leve
de comportamento. O gestor direto em conjunto com o setor de Recursos Humanos deverá dar a advertência
verbal ao colaborador. A advertência verbal poderá ou não ser utilizada, ficando a critério do gestor.
5.2.1.2. Corretiva:
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Tem por objetivo corrigir comportamento irregular e alinhar o colaborador às regras estabelecidas pela
ENTREVIAS.
a. Advertência escrita: Da mesma forma que a advertência verbal, a advertência escrita deverá ser aplicada
de forma reservada, o colaborador deverá ser cientificado da falha cometida e da decisão tomada pela
ENTREVIAS pela aplicação da advertência escrita. Neste caso, o gestor da área e/ou o setor de Recursos
Humanos local deverá conduzir o processo, em alinhamento com o setor jurídico. Devem ser ouvidas as
explicações, dadas orientações e assumidos compromissos de correção de conduta, assim como devem ser
esclarecidas as implicações, em caso de reincidência da falta. É aplicável no caso de infrações leves ou
moderadas, como atrasos reiterados, inobservância de regras internas de menor complexidade, reincidência de
desvio leve de comportamento. Devido ao seu caráter formal, o setor de Recursos Humanos local deverá
registrar a aplicação de medida disciplinar no histórico funcional do colaborador.
b. Suspensão: As suspensões são aplicadas em casos mais complexos ou em condutas simples que já foram
objeto de advertências anteriores. A gradação e o número de dias de afastamento deverão variar de acordo
com o histórico funcional do colaborador e gravidade da conduta irregular praticada. No caso de dúvidas, a
análise deverá ser realizada pela área jurídica da ENTREVIAS.
São condutas passíveis de aplicação de advertências e suspensões, de forma exemplificativa e não taxativa:
• Incorrer em atos considerados irregulares perante as normas ou/e legislações vigentes no país;
• Aos gestores, não zelar, orientar ou fazer cumprir as normas internas através de seus subordinados.
• Deixar de conferir o exato registro para pagamento de horas normais e extraordinárias trabalhadas por
subordinados.
Convocação
• Deixar de renovar o exame médico periódico ou não comparecer a inspeção médica durante a jornada de
trabalho, sempre que convocado;
Serviços
• Usar o serviço interno de malote para remessa de correspondência e outras encomendas de natureza
particular.
Sistema de Computador
• Implementar sistemas em seu computador ou na rede da ENTREVIAS que, por displicência ou negligência,
gerem prejuízos financeiros ou danos à imagem da empresa.
• Acessar, sem autorização, dados ou arquivos magnéticos mantidos nos sistemas disponibilizados pela
ENTREVIAS
Privacidade da Informação
Desrespeito
• Faltar com respeito e urbanidade no trato com demais colaboradores, concorrentes, prestadores de serviço,
clientes da empresa ou/e público em geral;
• Aos gestores, não evitar a propagação de boatos que possam comprometer os negócios e a imagem da
ENTREVIAS, abstendo-se de praticar o diálogo franco, sincero e respeitoso com seus subordinados.
• Facilitar ou acompanhar a entrada nas dependências da ENTREVIAS de pessoas não autorizadas ou que
não tenham qualquer relação comercial com empresa (incluindo familiares dos colaboradores);
• Usar o cargo ou função para influenciar empregados e parceiros a atitudes contrárias às normas de conduta
e transparência dos negócios;
• Receber ou dar presentes, favores ou vantagens de qualquer valor, de caráter pessoal, que possam
influenciar decisões, facilitar negócios ou beneficiar terceiros;
• Contratar ou concorrer para a contratação de fornecedores de produtos e serviços sem base nos critérios
técnicos, profissionais e éticos.
Omissão de Fatos
Contratação de Parentes
• Contratar parentes de 1º e 2º grau (filhos, irmãos, sobrinhos, etc.) em desacordo com as Instruções
Normativas IN.ENTREVIAS.027 - Política de Conflitos de Interesses e IN.TRP.004-Política Gestão
Pessoas, Recrutamento e Seleção.
5.2.1.3. Dispensa
A rescisão do contrato de trabalho do colaborador, por iniciativa da ENTREVIAS, poderá se dar como dispensa
simples ou por justa causa. A dispensa simples não precisa ser motivada, e dependerá da liberalidade e poder
diretivo da ENTREVIAS, como lhe faculta a legislação trabalhista. A dispensa por justa causa tem por objetivo
afastar da ENTREVIAS o colaborador que tiver cometido uma ou várias infrações passíveis de medidas
educativas e/ou corretivas, cuja gravidade do ato tenha trazido transtornos à empresa, parceiros, clientes ou
demais colaboradores. Destaca-se que em casos gravíssimos, não se faz necessária a reincidência para o
desligamento por justa causa, conforme previsto na legislação trabalhista brasileira.
• Abandono de emprego;
• Praticar ou concorrer para a prática de erros ou omissões que possam vir a gerar prejuízos financeiros ou à
imagem da empresa.
• Praticar atos que caracterizem transações comerciais, negociação por conta própria ou alheia, em
concorrência com a ENTREVIAS ou prejudicial aos serviços.
Segurança Eletrônica
• Fornecer a terceiros sua senha de acesso aos sistemas eletrônicos, a qual é de uso pessoal e
intransferível;
• Acessar sites ou programas não permitidos (pirataria) ou restritos (de cunho sexual);
• Utilizar, nos microcomputadores da ENTREVIAS, software não autorizado ou não fornecido por meio
magnético pela área específica da empresa, infringindo a lei do software;
• Copiar o software fornecido pela ENTREVIAS em outro meio magnético, sem manter o original na guarda
da empresa;
• Copiar em meios magnéticos não originais os softwares existentes nos discos rígidos.
• Deixar de comunicar à Diretoria ou a ENTREVIAS, através do Canal de Ética, os atos, indícios ou fatos que
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possam caracterizar transações/operações, cujo objetivo possa ser o uso da ENTREVIAS em atividades
ilícitas, ou se eximir de acompanhar as operações sujeitas à monitoração.
• Discriminar pessoas por motivo de origem, raça, religião, classe social, sexo, cor, idade, incapacidade
física, estado civil ou opção sexual.
• Comercializar, usar ou envolver-se com drogas ou substâncias entorpecentes durante o horário de trabalho;
Desídia
• Praticar reiteradamente atos de negligência ou agir com displicência em relação aos deveres profissionais;
• Indisciplina ou insubordinação;
• Cometer, dentro ou fora do local de trabalho, ato lesivo à honra e à boa fama contra qualquer pessoa,
inclusive empregador e superiores hierárquicos;
• Praticar ofensas físicas contra qualquer pessoa, inclusive empregador e superiores hierárquicos, salvo em
caso de legítima defesa própria ou de outrem.
Abuso de autoridade
• Atos de improbidade
• Praticar ou ser conivente com ato de improbidade ou apropriação indébita de recursos da ENTREVIAS, de
parceiros ou de cliente, em proveito próprio ou de terceiros.
Reprodução de documentos
• Reproduzir de forma dolosa assinaturas, documentos, títulos e outros papéis com o objetivo de alcançar,
direta ou indiretamente, benefícios ilícitos.
Omissão funcional
• Utilizar-se ou permitir, através de autorização de fornecimento, que terceiros, inclusive parentes, utilizem
documentos de uso exclusivo da ENTREVIAS, de empregados ou de seus dependentes, para obter,
indevidamente, para si ou para outrem, benefícios, vantagens ou favorecimentos pessoais;
• Violar segredo da empresa sem autorização, entendendo-se como tal a divulgação a terceiros, por qualquer
meio, de assuntos privativos da ENTREVIAS, tais como: estratégias comerciais, operacionalidade dos
sistemas e dos controles internos e informações de uso interno sob qualquer forma (normas internas, e-
mails, informações extraídas de sistemas operacionais, comunicados internos, documentos e fichas
contábeis, informações cadastrais e posições de clientes, correspondências internas e outros documentos
ou meios de comunicação).
5.3.1. Precauções
A medida disciplinar constitui um recurso eficaz, desde que utilizada adequadamente e nos momentos próprios, com a
devida validação, bom senso e firmeza. Contribui para reconduzir o colaborador aos padrões normais de
comportamento funcional, ao mesmo tempo em que proporciona à ENTREVIAS o suporte e conhecimento necessário
sobre os seus colaboradores que persistiram no erro.
Entretanto, para que o resultado seja como esperado, é importante que os gestores e a área de Recursos Humanos
saibam distinguir uma falta disciplinar perfeitamente caracterizada de um ato não doloso ou não culposo cometido pelo
colaborador, algumas vezes, inclusive, em decorrência da orientação ou falha de seus superiores hierárquicos.
Para tanto, eles poderão contar com o auxílio do setor jurídico sempre que necessário.
Desta forma, identificada a infração, deverá ser feito o termo de ocorrência, reportando o fato ao setor de Recursos
Humanos que irá, se necessário, em conjunto com o setor jurídico, analisar criteriosamente a infração, avaliando as
circunstâncias em que foi praticada, o histórico do colaborador, os danos causados ao ambiente de trabalho da
ENTREVIAS e/ ou de seus parceiros ou clientes.
É necessário observar ainda se o colaborador é reincidente em infração, a fim de se definir a gradação da penalidade a
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ser aplicada.
Se o colaborador voltar a cometer infração, tendo a punição anterior ocorrido há mais de um ano, deverá ser reiniciada
a progressão funcional. Ainda que o colaborador possua duas ou mais punições anteriores, se decorrido prazo superior
a um ano entre a conduta irregular mais recente e a última penalidade aplicada, entende-se que o efeito pedagógico foi
corretamente alcançado e as penalidades, caso haja, devem seguir nova progressão.
Algumas precauções adicionais devem ser observadas para a correta aplicação de medidas disciplinares:
Tempestividade: A medida disciplinar deve ser aplicada imediatamente ou em curto prazo de tempo após a
comprovação do fato gerador, para produzir o efeito desejado, preservar o ambiente de trabalho e não caracterizar o
perdão tácito. Nos casos de colaboradores que estejam em local distante ou de difícil acesso, a aplicação da medida
deverá ser feita assim que for feito o retorno do colaborador. Eis a principal importância da política disciplinar se tonar
culturalmente intrínseca aos conhecimentos básicos dos gestores e o setor de Recursos Humanos da ENTREVIAS.
Responsabilidade: A princípio, o gestor direto deverá ser o responsável pelo termo de ocorrência, porém, qualquer
pessoa, independente do seu cargo ou nível hierárquico, deverá denunciar a tomada de conhecimento de qualquer
situação irregular. Caso a irregularidade seja identificada por outra pessoa que não seja o gestor direto, a denúncia
deverá ocorrer pelo Canal de Ética, nos moldes previstos na presente política.
Formalização: Todas as infrações devem ser escritas através do termo de ocorrência, pois situações não formalizadas
são inservíveis como provas em eventual necessidade.
Não retaliação: A ENTREVIAS deverá assegurar o total sigilo, confidencialidade e proteção contra eventuais
tentativas de retaliação aos denunciantes, conforme previsto no Código de Conduta Ética da ENTREVIAS. Eventual
retaliação a denunciantes, testemunhas ou a qualquer pessoa da ENTREVIAS deve ser tratada como uma infração
grave.
Igualdade: Importante destacar que a política de avaliação de padrões comportamentais e aplicação de medidas
disciplinares deverá ser aplicada a todos os colaboradores da ENTREVIAS, independente de cargo ou função.
Efetivação: As medidas disciplinares deverão ser escritas, com exceção da advertência verbal, devendo o colaborador
ser cientificado da aplicação da penalidade e os motivos que a fundamentaram, ainda que não concorde com a
decisão da ENTREVIAS.
As cartas de advertência, suspensão ou dispensa devem ser emitidas em duas vias, assinadas pelo colaborador
infrator e pelo responsável pelo setor de Recursos Humanos ou gestor da área que aplicou a penalidade.
Uma via da carta de advertência/suspensão deve ser entregue ao colaborador, que deverá assinar a 2ª via, que será
arquivada no histórico do colaborador.
Outras medidas poderão ser recomendadas que não são consideradas medidas disciplinares em si, tais como:
treinamentos, mudança nos processos, alteração de sistema ou ferramenta de informática, estabelecimento de
controles adicionais entre outros.
CLARA FERRAZ
Presidente
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Nome do envolvido:
Função do envolvido:
Data da ocorrência: / /
Local da ocorrência:
Resumo do Fato:
Nome:
Assinatura: ___________________________________________________
Data: / /
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Cidade/Estado, data
1. Venho, por meio desta, notificar-lhe para comparecer à sede desta ENTREVIAS para prestar esclarecimentos sobre:
_____________________( DESCREVER O ATO FALTOSO).
2. Para conhecer as circunstâncias do caso, designou-se o dia / /20 , às : h para sua oitiva e, querendo,
apresentação de termo de defesa, seja pessoalmente ou por intermédio de procurador constituído.
3. Ressalta-se que lhe é facultada, a partir do recebimento deste documento, vista do respectivo procedimento apuratório, bem como
lhe é assegurado o direito de praticar todos os atos necessários ao exercício do contraditório e da ampla defesa.
4. No ensejo, informo que com o seu não comparecimento no prazo estipulado, restará configurado como transgressão funcional,
podendo a empresa aplicar as medidas disciplinares cabíveis ao caso.
___________________________________
Representante da ENTREVIAS
___________________________________
Nome do colaborador
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Cidade/Estado, data
1. Venho, por meio desta, informar-lhe que foi instaurado procedimento administrativo para apurar
____________________________________(DESCREVER O ATO FALTOSO).
2. Para conhecer as circunstâncias do caso, designou-se o prazo de ( ) dias, para a conclusão do procedimento
apuratório, ressalta-se o (a) senhor(a) está autorizado a acompanhar todo o processo investigativo.
3. Ressalta-se ainda que lhe é assegurado, a partir do recebimento deste documento, o direito de praticar todos os atos necessários
ao exercício do contraditório e da ampla defesa.
4. Informo que o senhor está afastado de suas atividades até o término do procedimento apuratório, pelo que fica notificado a
comparecer no dia / /20 , às : h para ciência da conclusão do processo administrativo instaurado.
5. No ensejo, informo que com o seu não comparecimento no prazo estipulado, restará configurado como transgressão funcional,
podendo a empresa aplicar as medidas disciplinares cabíveis ao caso.
__________________________________
Representante da ENTREVIAS
___________________________________
Nome do colaborador
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Ref.: Advertência
Havendo V.Sa. incidido na falta disciplinar citada, vimos adverti-lo(a) a não reincidir nessa falta ou mesmo incorrer em outra, sob
pena de lhe serem aplicadas sanções mais severas, na forma da legislação trabalhista e normas internas da ENTREVIAS.
Cidade/Estado, data
Assinatura do colaborador:___________________________________
Data:___/___/_____
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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Havendo V.Sa. sendo analisada a sua conduta funcional, conforme acima mencionado, resolvemos suspendê-lo(a) por um dia (ou
três dias, conforme decisão), com perda da remuneração correspondente, a partir de [data], inclusive, e, ao mesmo tempo, adverti-
lo(a) a não reincidir na mesma falta ou incorrer em outra, sob pena de lhe serem aplicadas sanções ainda mais severas, na forma da
legislação trabalhista.
Cidade/Estado, data
Assinatura do colaborador:___________________________________
Data:___/___/_____
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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Pela presente notificamos V.Sa. de que o seu contrato de trabalho foi rescindido por justa causa a partir desta data, com base na
alínea , do artigo 482, da CLT (motivo).
Solicitamos que compareça a área de Recursos Humanos no dia data, com a sua Carteira de Trabalho para anotação do término
contratual.
No mais, informamos que as verbas rescisórias devidas serão pagas no prazo legal. Solicitamos que aponha o seu "ciente" e
assinatura na 2ª via da presente.
Sem mais.
Cidade/Estado, data
Assinatura do colaborador:___________________________________
Data:___/___/_____
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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Aos ......dias do mês de ............do ano de ....., nesta cidade de ....................., no escritório administrativo da ENTREVIAS,
compareceu o Sr.(a) (nome completo, função, idade, naturalidade, estado civil, filiação, residência, documento de identidade).
Perguntado a respeito do (descrever o fato), respondeu que....................... (consignar as respostas transcrevendo, tanto quanto
possível, a exatidão das palavras; sempre atento ao que se está apurando, e com a maior objetividade, desenvolver a formulação
das perguntas, procurando precisar datas, horas, locais e circunstâncias do evento. Após o declarante ter prestado todos os
esclarecimentos, a ENTREVIAS ainda poderá formular perguntas que julgar elucidativas do fato); perguntado se tinha algo mais a
declarar, respondeu que: não. E como nada mais disse, nem lhe foi perguntado, dou por encerrada a presente tomada de
declarações que, depois de lida e achada conforme vai devidamente assinada pelo declarante e ouvinte.
Cidade/Estado, data
________________________________
nome e posto do ouvinte
_________________________________
nome, função do declarante
_________________________________
nome e função da(s) testemunha(s), se houver.