Professional Development">
Normas e Procedimentos de EPIS
Normas e Procedimentos de EPIS
Normas e Procedimentos de EPIS
1. Objetivo:
1.1. Estabelecer procedimentos para controle e uso de EPI - Equipamentos de Proteção Individual.
2. Campo de Aplicação:
2.1. Estas Normas e Procedimentos são aplicáveis em atividades em todas as obras de contrato da
Trannsmaritima, inclusive em suas dependências (Base).
3. Definições e Procedimentos:
3.1. EPI (Equipamento de Proteção Individual) é todo dispositivo utilizado para a proteção pessoal do
trabalhador exposto a riscos ambientais e ocupacionais. É recomendado quando as medidas de proteção
coletiva, que devem ter preferência, não forem tecnicamente ou economicamente viáveis. Sua finalidade é
neutralizar ou atenuar o risco de acometimento de lesão nos trabalhadores expostos aos riscos ambientais e
ocupacionais;
3.2. Ficha de Controle Individual é o documento que tem a finalidade de manter o devido registro da entrega
do EPI aos trabalhadores;
3.3. CA (Certificado de Aprovação) é o documento emitido pelo MTE - Ministério do Trabalho e Emprego,
para cada EPI, com laudos realizados por laboratórios credenciados;
3.4. Seleção do EPI é o procedimento de responsabilidade da gerência de cada área, com o apoio de assessoria
especializada, visando o correto estabelecimento da proteção individual mais adequada a cada função e sua
consequente aprovação.
4. Utilização:
4.1. A utilização do EPI é de fundamental importância visando a neutralização e controle dos riscos
ambientais e/ou ocupacionais;
4.2. Os trabalhadores devem atentar-se à utilização correta dos EPIs, bem como, dos procedimentos quanto a
guarda, conservação, higienização e limitação desses equipamentos;
4.3. A não utilização de forma correta dos EPIs, declara ciência de possíveis complicações por negligência e
desrespeito as orientações fornecidas, ficando os trabalhadores passíveis a sansões legais.
visando fazer avaliação da eficácia do EPI em sua área de trabalho; • Estimular a participação de todos
nos treinamentos relativos a EPI promovidos.
5.6. Cabe as empresas terceirizadas: a) Cumprir, integralmente, os requisitos legais aplicáveis em SSO –
Segurança e Saúde Ocupacional, adequando-se, desta forma, ao Programa de Segurança e Medicina do
Trabalho.
5.7. Cabe aos colaboradores: a) Usar os EPIs relacionados a sua área de trabalho, sempre que estiver no
exercício de suas atividades laborais; b) Usá-lo apenas à finalidade ao qual se destina; c) Responsabilizar-se
por sua guarda e conservação e higienização; d) Comunicar à sua chefia imediata qualquer alteração que o
torne impróprio ao uso; e) Comunicar à sua chefia imediata qualquer dúvida ou anormalidade referente aos
EPIs utilizados no desempenho de suas atribuições; f) Assinar a Ficha de Controle Individual de EPIs quando
do recebimento dos mesmos; g) Participar dos treinamentos relativos à EPI promovidos.
7. Movimentação de Função:
7.1. Na transferência de um empregado fundacional de um posto de trabalho para outro mesmo que,
temporariamente, deverão ser fornecido ao mesmo todos os EPIs necessários à execução das novas atividades
garantindo-o a proteção devida.
8. Anexos:
8.1. Fichas de Controle Individual – Regime Celetista, Regime Jurídico e Contratos diversos.
9. Base Legal:
9.1. NR 6 – EPI, regulamentada pela Portaria SSMT/MTb de nº 3.214, de 08 de Junho de 1978;
9.2. Art. 166 e 167 da Seção IV – Do Equipamento de Proteção Individual – Título II, Capítulo V da CLT.
10. Vigência:
10.1. Este documento entra em vigor a partir de 07/11/2016.