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"Falsas" Memórias e Processo Penal - (Re) Discutindo o Papel Da Testemunha
"Falsas" Memórias e Processo Penal - (Re) Discutindo o Papel Da Testemunha
"Falsas" Memórias e Processo Penal - (Re) Discutindo o Papel Da Testemunha
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1. INTRODUÇÃO
1
Professor de Direito Processual Penal no Centro Universitário Ritter dos Reis
(Porto Alegre e Canoas). Doutorando e Mestre em Ciências Criminais pela
Pontifícia Universidade do Rio Grande do Sul (PUCRS). Advogado.
2
Doutor em Medicina e Ciências da Saúde pela PUCRS. Pós-Doutor no
Departamento de Psicologia da Universidade de Maryland. Professor Adjunto do
Pós-Graduação em Psicologia da Faculdade de Psicologia e do Programa de
Mestrado em Ciências Criminais da Faculdade de Direito (1998), da PUCRS.
Bolsista Produtividade do CNPq.
3
Advogado. Especialista em Direito Processual Civil pela Academia Brasileira de
Processo Civil. Mestrando em Direito pela Universidade Regional Integrada do Alto
Uruguai e das Missões. Professor de Direito Processual Penal III na Universidade
Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões, campus Santo Ângelo.
4
Neste sentido, julgado de Geraldo Prado: “Em se tratando de crime de roubo,
delito transeunte, a versão apresentada pelas vítimas e o reconhecimento realizado
em juízo podem constituir elemento de prova para a condenação, mormente quando
corroborados por outras provas, igualmente produzidas em juízo. No entanto, da
análise dos autos, verifica-se que o conjunto probatório produzido sob o crivo do
contraditório revela-se incapaz de alicerçar decreto condenatório. Conjunto
probatório constituído por declarações de uma das vítimas, que não reconheceu o
apelante como sendo o autor do roubo, e pelo depoimento da outra vítima, que
afirma o reconhecimento, porém realizado em condições pessoalmente
desfavoráveis. Prova testemunhal que teve a sua credibilidade afetada.
Probabilidade de ocorrência de falsas memórias. ‘E isso ocorre quando falsas
recordações são construídas combinando-se recordações verdadeiras com conteúdos
das sugestões recebidas por outros’. Nestas, diferentemente do que ocorre na
mentira, o agente ‘crê honestamente no que está relatando’. Neste tocante, havendo
fortes dúvidas a respeito da autoria, assim como da dinâmica fática do evento
delituoso, o princípio do in dubio pro reo deve funcionar como critério de resolução
da incerteza, impondo-se como expressão do princípio da presunção de inocência.
Note-se que diante de hipóteses explicativas viáveis, mas contraditórias e
excludentes entre si, não pode o juiz optar por aquela posta em desfavor do
acusado. A dúvida conduz o magistrado inexoravelmente à absolvição.” (grifo
nosso) (Apelação Criminal 2007.050.044/RJ. Julgamento em: 29/11/2007. Acessado
em 15/11/2007. Disponível em:
http://www.geraldoprado.com.br/arq/acordao/roubo_majorado_falsasmem.pdf)
RIDB, Ano 1 (2012), nº 12 | 7169
5
Apelação Criminal 70020430146 /RS. Julgamento em: 29/11/2008. Publicado no
DJ-RS em 08/11/2007. Acessado em 15/11/2008. Disponível em:
http://www.tj.rs.gov.br/site_php/consulta/exibe_documento.php?ano=2007&codigo
=1382594
6
ELIAS, Norbert. A sociedade dos indivíduos. Rio de Janeiro: Zahar, 1996. p. 153.
MAFESSOLI também identifica a necessidade de superação da
compartimentalização dos conhecimentos, na seguinte passagem: “O sexo, a
aparência, os modos de vida, até mesmo a ideologia são cada vez mais qualificada
em termos (trans..., meta...) que ultrapassam a lógica identitária e/ou binária”
(MAFESSOLI, Michel. O Tempo das Tribos: o declínio do individualismo nas
sociedades de massa. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1998. p. 92).
7170 | RIDB, Ano 1 (2012), nº 12
7
IZQUIERDO, Ivan. Memória. Porto Alegre, Artes Medicas, 2002. p. 9.
8
IZQUIERDO, Ivan. Questões sobre a Memória. São Leopoldo: Unisinos, 2004. p.
33.
9
BERGSON, Henri. Matéria e Memória. 2a Ed. São Paulo: Martins Fontes, 1999. p.
38-39.
10
IZQUIERDO, Ivan. Questões sobre a Memória. São Leopoldo: Unisinos, 2004. p.
54.
RIDB, Ano 1 (2012), nº 12 | 7171
17
Cf. MERLEAU-PONTY, Maurice. A Fenomenologia da Percepção. 5a Ed. São
Paulo: Martins Fontes, 2006.
18
CANDAU, Joel. Antropologia de La Memória. Buenos Aires: Nueva Vision,
2002. p. 122.
19
SOUZA, Ricardo Timm de. Sentido e Alteridade. Porto Alegre: Edipucrs, 2001. p.
25.
7174 | RIDB, Ano 1 (2012), nº 12
23
LOPES JR, Aury; DI GESU, Cristina Carla. Falsas Memórias e Prova
Testemunhal no Processo Penal: Em Busca da Redução de Danos. Revista de
Estudos Criminais. Abr./Jun. de 2007. p. 67.
24
CARVALHO, Salo de. Memória e Esquecimento nas Práticas Punitivas. In:
GAUER, Ruth Maria Chittó Gauer (Org.). Criminologia e Sistemas Jurídico-Penais
Contemporâneos. Porto Alegre: Edipucrs, 2008. p. 89.
RIDB, Ano 1 (2012), nº 12 | 7177
28
Ao partirmos de uma concepção minimalista de Sistema Penal, temos que ao ramo
jurídico-penal caberá tão-somente a tutela daqueles bens jurídicos realmente dignos
de proteção. Desta forma, se estamos falando de bens jurídicos realmente
importantes e supondo que a violência é característica inata de uma gama bastante
extensa de crimes, razoável supor que traumas poderiam ser advindos de situações
notadamente criminosas.
29
PERES, Julio F. P.; MERCANTE, Juliane P. P.; NASELLO, Antonia G.
Promovendo resiliência em vítimas de trauma psicológico. Revista da Sociedade de
Psiquiatria do Rio Grande do Sul. Maio/Ago, 2005. 27(2). p. 131.
30
PERES, Julio F. P.; MERCANTE, Juliane P. P.; NASELLO, Antonia G.
Promovendo resiliência em vítimas de trauma psicológico. Revista da Sociedade de
Psiquiatria do Rio Grande do Sul. Maio/Ago, 2005. 27(2). p. 133.
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PERES, Julio F. P.; MERCANTE, Juliane P. P.; NASELLO, Antonia G.
Promovendo resiliência em vítimas de trauma psicológico. Revista da Sociedade de
Psiquiatria do Rio Grande do Sul. Maio/Ago, 2005. 27(2). p. 134.
RIDB, Ano 1 (2012), nº 12 | 7179
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PERES, Julio F. P.; MERCANTE, Juliane P. P.; NASELLO, Antonia G.
Promovendo resiliência em vítimas de trauma psicológico. Revista da Sociedade de
Psiquiatria do Rio Grande do Sul. Maio/Ago, 2005. 27(2). p. 135.
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PERES, Julio F. P.; MERCANTE, Juliane P. P.; NASELLO, Antonia G.
Promovendo resiliência em vítimas de trauma psicológico. Revista da Sociedade de
Psiquiatria do Rio Grande do Sul. Maio/Ago, 2005. 27(2). p. 136.
7180 | RIDB, Ano 1 (2012), nº 12