Edital de Seleção 45 SiSU 2023.docx Compressed
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1.1. Este edital rege o Processo Seletivo de 2023 para ingresso nas vagas dos cursos de graduação da
UNIFESSPA destinados aos candidatos inscritos no SiSU 2023.1, com base nos resultados obtidos pelos
estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) referente ao ano de 2022;
II - O número de vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei nº. 12.711, de 29 de agosto
de 2012;
III - Os pesos e as notas mínimas estabelecidos pelos respectivos cursos da UNIFESSPA para cada
uma das provas do ENEM, em cada curso e turno; e
1.2.2 Observar os procedimentos e prazos estabelecidos nos editais e nas normas que regulamentam o
SiSU, bem como os respectivos horários de atendimento na UNIFESSPA e a apresentação dos documentos
exigidos para o cadastramento/habilitação e matrícula;
I. O consentimento com a utilização e a divulgação de suas notas e das informações prestadas no
ENEM 2022, inclusive aquelas constantes do questionário socioeconômico, assim como os dados referentes
à sua participação no SiSU; e
III – Autoriza que a UNIFESSPA possa consultar informações financeiras junto ao Banco Central do
Brasil, no caso dos candidatos que concorrerem às Cotas de Renda;
2.1. O SiSU 2023.1 oferecerá vagas para ingresso no ano de 2023 da UNIFESSPA, distribuídas entre os
diversos cursos de acordo com o ANEXO 01 (Quadro de Vagas) deste edital;
2.2. Somente poderão ocupar as vagas definidas no item 2.1 os candidatos portadores de certificado de
conclusão do ensino médio ou documentos oficiais equivalentes que comprovem a conclusão do ensino
médio no ato da habilitação na UNIFESSPA;
2.3 Não será permitido nenhuma alteração ou correção dos dados da escolha de modalidade de
concorrência após o encerramento das inscrições;
2.3.1 O candidato que cursou algum dos anos do ensino médio em escola privada, mesmo que na condição
de bolsista integral, e se inscrever, de forma equivocada, em modalidade de concorrência destinada às
cotas previstas na Lei Federal nº 12.711/2012 estará, automaticamente, eliminado do processo seletivo,
sendo vedada a possibilidade de alteração da referida modalidade para Ampla Concorrência;
3.1. A nota final dos candidatos do SiSU 2023.1 da UNIFESSPA será obtida pela média ponderada das notas
do ENEM 2022, de acordo com os parâmetros estabelecidos na Resolução nº 541, de 29 de abril de
2021/CONSEPE/UNIFESSPA;
3.1.1. Aos candidatos que cursaram pelo menos um ano do ensino médio nos municípios que integram as
regiões de influência das cidades nas quais estão implantados os Campi da UNIFESSPA, conforme relação
constante no anexo da Resolução nº 541, de 29 de abril de 2021/CONSEPE/UNIFESSPA, será atribuída 20%
(vinte por cento) de bônus sobre a nota do ENEM 2022, na modalidade de Ampla Concorrência;
3.1.2 O candidato que receber o bônus deverá apresentar o comprovante do requisito no ato da
Habilitação, conforme especificado no item 5.8;
3.1.3 Não será permitida a exclusão ou inclusão da solicitação do bônus de 20% após o encerramento das
inscrições;
3.1.4 Os candidatos que NÃO cursaram pelo menos um ano do ensino médio nos municípios que integram
as regiões de influência das cidades nas quais estão implantados os Campi da UNIFESSPA, conforme relação
constante no anexo da Resolução nº 541, de 29 de abril de 2021/CONSEPE/UNIFESSPA, que solicitarem o
bônus de 20%, de forma equivocada, estarão, automaticamente, eliminados do processo seletivo, sendo
vedada a possibilidade de alteração para Ampla Concorrência sem bônus;
3.2. Será considerado eliminado do SiSU 2023.1 da UNIFESSPA o candidato que obtiver, em qualquer prova,
nota inferior à pontuação mínima definida na Resolução nº 541, de 29 de abril de
2021/CONSEPE/UNIFESSPA para o curso desejado;
3.3. Para cada curso que oferece vagas no SiSU 2023.1, os candidatos serão classificados por ordem
decrescente da nota final do ENEM, calculada de acordo com o item 3.1, até o número de vagas ofertadas.
3.4. As vagas eventualmente não ocupadas ao fim da 1ª chamada serão preenchidas mediante utilização
da lista de espera disponibilizada pelo SiSU 2023.1 e posterior consulta de manifestação de interesse,
conforme estabelecido na seção 6 deste Edital;
3.5. Para constar na lista de espera da qual trata o item 3.4, o candidato deverá, obrigatoriamente,
confirmar sua inscrição na lista de espera no portal do SiSU e, posteriormente, manifestar seu interesse na
vaga da UNIFESSPA através do endereço eletrônico Cadastro On-line 2023 (unifesspa.edu.br) durante o
período especificado no cronograma de inscrição, seleção e cadastramento dos candidatos definido pela
SESU/MEC e UNIFESSPA, respectivamente;
4 AÇÕES AFIRMATIVAS
4.1 A UNIFESSPA adotará a política de ações afirmativas baseada na reserva de vagas definida pela Lei n°
12.711/2012, regulamentada pelo Decreto n° 7.824/2012, alterado pelo Decreto nº 9.034, de 20 de abril de
2017 e pelas Portarias Normativas nº 18/2012 e 493/2020 – MEC e Resolução nº
532/2021-CONSEPE/UNIFESSPA em conformidade com o Termo de Adesão;
4.1.1 Das vagas ofertadas em cada curso, metade serão destinadas à ampla concorrência e metade serão
distribuídas nas seguintes cotas:
I. Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa MEC nº
18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº
12.711/2012);
II. Candidatos com deficiência que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria
Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas
(Lei nº 12.711/2012);
IV. Candidatos Histórico Escolar do Ensino Médio, emitido que, independentemente da renda
(art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio
em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012)
V. Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a
1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas
(Lei nº 12.711/2012);
VI. Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que
tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);
VII. Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham renda
familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado
integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);
VIII.Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita
igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio
em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
IX. Candidatos com deficiência (Resolução nº 532/2021-CONSEPE/UNIFESSPA).
4.1.2 Das vagas destinadas à ampla concorrência, serão reservadas 2 (duas) vagas, de cada curso de
graduação, destinadas exclusivamente à Pessoa com Deficiência (PcD), de acordo com a Resolução nº
532/2021-CONSEPE/UNIFESSPA;
4.1.3 Ação afirmativa própria com bonificação de acréscimo de 20% na nota final do ENEM dos alunos que
tenham cursado pelo menos um ano do ensino médio nas escolas dos municípios que integram as regiões
de influência das cidades nas quais estão implantadas os Campi da UNIFESSPA: Marabá, Rondon do Pará,
Xinguara, São Félix do Xingu e Santana do Araguaia; e dos municípios que integram as regiões de influência
das cidades de Imperatriz-MA e Araguaína-TO;
4.1.4 Compete, exclusivamente, ao candidato se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos para
concorrer às vagas reservadas, perdendo o direito à vaga o candidato que se declarar beneficiário de ação
afirmativa e não apresentar a comprovação necessária no momento da habilitação institucional;
4.2 As vagas, que trata a Resolução nº 532, de 29 de abril de 2021, reservadas às pessoas com deficiências,
não ocupadas por estes candidatos, serão direcionadas aos candidatos de ampla concorrência, caso a lista
de espera do público específico tenha sido esgotada;
5 DA HABILITAÇÃO INSTITUCIONAL
5.1. A Habilitação Institucional dos candidatos selecionados nas chamadas do SiSU 2023.1 ocorrerá em
datas e horários a serem divulgados no site do CRCA da UNIFESSPA (CRCA - Página inicial (unifesspa.edu.br);
5.3. O candidato beneficiado por ação afirmativa baseada na reserva de vagas definida pela Lei nº
12.711/2012 deverá, no momento da habilitação, além dos documentos exigidos no item 5.2, comprovar
sua condição de beneficiado, através do Histórico Escolar do Ensino Médio, emitido pela mesma escola que
expediu o diploma de conclusão do ensino médio, comprovando que cursou todo o ensino médio
exclusivamente em escolas públicas brasileiras da rede municipal, estadual ou federal, sob pena de perda
da vaga;
5.3.1. Não têm direito à vaga os candidatos que cursaram parte ou a totalidade do ensino médio em
escolas privadas, mesmo em escolas gratuitas ou como bolsista integral, ou em outros países;
5.4. Para os candidatos beneficiados por ação afirmativa baseada na reserva de vagas definida pela Lei nº
12.711/2012 que tenham obtido certificado de conclusão do ensino médio com base no resultado do
Exame Nacional do Ensino Médio-Enem, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e
Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos
realizados pelos sistemas estaduais de ensino, desde que não tenham cursado nenhuma parte do ensino
médio em escolas privadas ou qualquer outro tipo de escola que não seja da rede pública brasileira, mesmo
gratuita, deverá ser apresentado o certificado e histórico escolar de conclusão de ensino médio emitido por
instituições reconhecidas e os documentos relacionados no item 5.2;
5.5. O candidato que tenha se declarado como beneficiário da ação afirmativa para pretos, pardos ou
indígenas, além dos documentos exigidos nos itens 5.2, 5.3 ou 5.4, deverá assinar uma autodeclaração de
raça sujeitando-se à perda da vaga e a sanções penais eventualmente cabíveis em caso de falsa declaração;
5.5.1. Os candidatos convocados a ocuparem as vagas de que trata este item, deverão, obrigatoriamente,
comparecer no local, data e horário estipulados para aferição da condição autodeclarada (Autodeclaração)
como pessoa negra (preta ou parda), que será realizada por intermédio de procedimento de
heteroidentificação pela Comissão Permanente para Diversidade, Heteroidentificação e Etnicidade
constituída nos termos da Portaria 1177/2020- UNIFESSPA e conforme a Portaria SGP/MP nº 14.635, de 14
de dezembro de 2021 que altera a Portaria Normativa SGP/MP nº 4, de 6 de abril de 2018 e regulamenta o
procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros. É de inteira
responsabilidade do candidato verificar e comparecer ao local na data e horário pré-determinado
obedecendo ao cronograma a ser publicado no sítio CRCA - Página inicial (unifesspa.edu.br). Essa etapa é
obrigatória e o não comparecimento do candidato acarretará na perda de sua vaga na UNIFESSPA;
5.6. Dos candidatos declarados baixa renda, deverão apresentar, além dos documentos exigidos nos itens
5.2, 5.3 ou 5.4, os comprovantes de renda, RG e CPF de todos os membros do núcleo familiar que têm
rendimentos, demonstrando assim que a renda familiar bruta mensal por pessoa é igual ou inferior a 1,5
(um e meio) salário-mínimo;
5.6.1. Dos filhos menores, deve-se apresentar, além do RG e CPF (do menor), certidão de
nascimento (do menor); dos menores sob guarda do núcleo familiar, deve-se apresentar documento judicial
que comprove a guarda;
5.6.2. Apresentar os documentos listados a seguir de acordo com a categoria que se enquadrem:
Trabalhadores Assalariados
Atividade Rural
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas
vinculadas;
Aposentados e Pensionistas
- Guia de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a
renda declarada;
- Extratos bancários dos últimos três meses.
Social.
5.7 O candidato que tenha se declarado como beneficiário da ação afirmativa para pessoas com deficiência,
além dos documentos exigidos nos itens 5.2, 5.3 ou 5.4, devem apresentar os documentos que comprovem
a situação de Pessoa com Deficiência emitido nos últimos 12 meses que antecedem a habilitação;
I. A análise dos documentos apresentados pelos candidatos do SiSU 2023.1, para comprovar a
condição de pessoa com deficiência será realizada por Bancas de Verificação da Unifesspa
compostas por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar, instituídas para este fim;
II. As Bancas de Verificação farão as análises dos documentos de acordo com a legislação (Lei nº 13.146
de 6 de julho de 2015) que versa sobre o acesso ao ensino superior como beneficiário de cota de
pessoa com deficiência e realizará, nas datas e horários especificados em edital próprio, uma sessão
de entrevista com os (as) candidatos (as).
III. Ao apresentarem-se às bancas de verificação, deverão, obrigatoriamente, apresentar os
documentos comprobatórios da condição de pessoa com deficiência, mencionados no termo de
adesão da Unifesspa ao SiSU 2023.1 e abaixo relacionados.
a. Pessoas com Deficiência Física: - Laudo médico original, emitido nos últimos 12 (doze)
meses que antecedem a habilitação institucional da Unifesspa, por especialista, digitado e
impresso, ou escrito com letra legível. O laudo deverá conter a descrição da espécie e do
grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao
comprometimento/dificuldades no desenvolvimento de funções e nas atividades diárias,
com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sua
provável causa. Deve ainda conter nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM
ou RMS atualizado do médico especialista que forneceu o laudo. Exames adicionais que
complementem a comprovação da condição de deficiência especificada no Laudo realizado
nos últimos doze meses, no qual conste o nome legível ou carimbo, assinatura e número do
conselho de classe do profissional que realizou o exame;
b. Pessoas Surdas ou com Deficiência Auditiva: - Laudo médico original, emitido nos últimos
12 (doze) meses que antecedem habilitação institucional da Unifesspa, por especialista,
digitado e impresso, ou escrito com letra legível. O laudo deverá conter a descrição da
espécie e do grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao
comprometimento/dificuldades no desenvolvimento de funções e nas atividades diárias,
com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sua
provável causa. Deve ainda conter nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM
ou RMS atualizado do médico especialista que forneceu o laudo. Obrigatoriamente
apresente o exame de Audiometria para candidatos com Surdez/Deficiência Auditiva,
realizado nos últimos doze meses, no qual conste o nome legível ou carimbo, assinatura e
número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.
c. Pessoas com Deficiência Visual: - Laudo médico original, emitido nos últimos 12 (doze)
meses que antecedem habilitação institucional da Unifesspa, por oftalmologista, digitado e
impresso, ou escrito com letra legível. O laudo deverá conter a descrição da espécie e do
grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao
comprometimento/dificuldades no desenvolvimento de funções e nas atividades diárias,
com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sua
provável causa. Deve ainda conter nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM
ou RMS atualizado do médico especialista que forneceu o laudo. - Exame Oftalmológico em
que conste a acuidade visual para candidatos com Deficiência Visual, realizado nos últimos
doze meses, como também o nome legível ou carimbo, assinatura e CRM do profissional que
realizou o exame;
d. Pessoas com Deficiência Intelectual: Laudo médico original, emitido nos últimos 12 (doze)
meses que antecedem habilitação institucional da Unifesspa, por especialista, digitado e
impresso, ou escrito com letra legível. O laudo deverá conter a descrição da espécie e do
grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao
comprometimento/dificuldades no desenvolvimento de funções e nas atividades diárias,
com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sua
provável causa. Deve ainda conter nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM
ou RMS atualizado do médico especialista que forneceu o laudo. Apresentar
obrigatoriamente laudo psicológico, contendo avaliação do funcionamento intelectual e
avaliação do comportamento adaptativo, emitido nos últimos 12 (doze) meses que
antecedem o presente processo seletivo, por profissional da psicologia, digitado e impresso,
ou escrito em letra legível. Deve ainda conter nome legível, carimbo, assinatura,
especialização e CRP especialista que forneceu o laudo. - Os laudos para fundamentar os
diagnósticos de deficiência intelectual devem estar em conformidade com o Manual
Diagnóstico e Estatístico de Transtorno DSM-5;
e. Pessoas Surdocegos (as): - Laudo médico original, emitido nos últimos 12 (doze) meses que
antecedem habilitação institucional da Unifesspa, por especialista, digitado e impresso, ou
escrito com letra legível. O laudo deverá conter a descrição da espécie e do grau ou nível da
deficiência do candidato, com expressa referência ao comprometimento/dificuldades no
desenvolvimento de funções e nas atividades diárias, com o código correspondente da
Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sua provável causa. Deve ainda
conter nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS atualizado do
médico especialista que forneceu o laudo. Exame de Audiometria realizado nos últimos doze
meses, no qual conste o nome legível ou carimbo, assinatura e número do conselho de
classe do profissional que realizou o exame. - Exame Oftalmológico em que conste a
acuidade visual realizado nos últimos doze meses, como também o nome legível ou carimbo,
assinatura e CRM do profissional que realizou o exame;
f. Pessoas com Transtorno do Espectro Autista: - Laudo médico original, emitido nos últimos
12 (doze) meses que antecedem habilitação institucional da Unifesspa, por especialista,
digitado e impresso, ou escrito com letra legível. O laudo deverá conter a descrição da
espécie e do grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao
comprometimento/dificuldades no desenvolvimento de funções e nas atividades diárias,
com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sua
provável causa. Deve ainda conter nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM
ou RMS atualizado do médico especialista que forneceu o laudo;
g. Pessoas com Deficiência múltipla: - Laudo médico original, emitido nos últimos 12 (doze)
meses que antecedem habilitação institucional da Unifesspa, por especialista, digitado e
impresso, ou escrito com letra legível. O laudo deverá conter a descrição da espécie e do
grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao
comprometimento/dificuldades no desenvolvimento de funções e nas atividades diárias,
com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sua
provável causa. Deve ainda conter nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM
ou RMS atualizado do médico especialista que forneceu o laudo. - Exames de Audiometria
e/ou Exame Oftalmológico e/ou Laudo de Funcionalidade de acordo com as deficiências
apresentadas e seguindo os critérios já indicados nas demais deficiências. O (s) referido(s)
exame(s) deverão ter sido realizados nos últimos doze meses e deverão conter o nome
legível ou carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o(s) exame(s);
5.7.1 O candidato que tenha se declarado como beneficiário da ação afirmativa para pessoas com
deficiência na condição de preto, pardo ou indígena, além dos documentos exigidos nos itens 5.2, 5.3 ou
5.4, deverão entregar também os documentos exigidos no item 5.5 e 5.7;
5.7.2 O candidato que tenha se declarado como beneficiário da ação afirmativa para pessoas com
deficiência, declarados também como baixa renda, além dos documentos exigidos nos itens 5.2, 5.3 ou 5.4,
deverão entregar também os documentos exigidos no item 5.6 e 5.7;
5.7.3 O candidato que tenha se declarado como beneficiário da ação afirmativa para pessoas com
deficiência na condição de preto pardo ou indígena, declarados também como baixa renda, além dos
documentos exigidos nos itens 5.2, 5.3 ou 5.4, deverão entregar também os documentos exigidos no item
5.5, 5.6 e 5.7;
5.9.1 Caso o candidato não efetue sua matrícula, perderá o vínculo Institucional;
5.10 A habilitação dos aprovados e classificados será realizada pelo CRCA de forma Remota ou Presencial,
sendo definida em edital próprio a ser publicado no endereço eletrônico CRCA - Página inicial
(https://crca.unifesspa.edu.br), de acordo com o protocolo de biossegurança da UNIFESSPA e seguindo as
recomendações previstas na Portaria nº 493, de 22 de maio de 2020;
6.1. Caso existam vagas não ocupadas após a habilitação relativas às chamadas do SiSU ou vagas liberadas
em razão da desistência de candidatos, o Centro de Registro e Controle Acadêmico da Unifesspa, procederá
da seguinte maneira:
6.1.1 Convocará os candidatos subsequentes classificados no SiSU 2023.1, selecionados em lista de espera,
para confirmar seu interesse em permanecer na referida lista de espera da UNIFESSPA. O candidato deverá
confirmar interesse no endereço eletrônico: Cadastro On-line 2023 (https://coc(unifesspa.edu.br);
6.1.2. Os candidatos que não confirmarem seu interesse serão excluídos da lista, e consequentemente a
lista será recalculada e publicada no endereço eletrônico CRCA - Página inicial
(https://crca.unifesspa.edu.br);
6.1.3. As informações referentes à lista de espera após confirmação de interesse, inclusive a relação de
convocados, não serão divulgadas na página do SiSU, nem em qualquer outro veículo de comunicação do
Ministério da Educação, sendo exclusivamente divulgadas na página CRCA - Página inicial
(https://crca.unifesspa.edu.br);
6.2. A UNIFESSPA reserva o direito de convocar um número de candidatos maior do que o de vagas
existentes somente para compor o quadro de reserva de vagas, sem que essa ação gere o direito de
preenchimento da vaga pelo candidato;
7.1 A inclusão em cadastro de reserva não gera nenhuma garantia, direito ou expectativa de direito de
ingresso na UNIFESSPA, presente ou futuro;
7.2 Em caso de não preenchimento das vagas reservadas ou das cotas e não havendo mais candidatos
aprovados dentro da reserva ou cota, as vagas serão direcionadas à cota mais próxima e, por fim, aos
candidatos de ampla concorrência da seguinte forma:
ORIGINAL DERIVADA
Cota escola cor e renda (VIII) Cota escola cor (IV)
Cota escola cor (IV) Cota escola renda (VI)
Cota escola renda (VI) Cota escola (I)
Cota escola (I) Cota escola cor e renda (VIII) ou ampla concorrência (X)
Cota PCD (IX) Ampla concorrência (X)
Cota escola cor e renda PCD (VII) Cota escola cor e renda (VIII)
Cota escola cor PCD (III) Cota escola cor (IV)
Cota escola renda PCD (V) Cota escola renda (VI)
Cota escola PCD (II) Cota Escola (I)
A tabela acima relaciona a forma de preenchimento, em caso de vagas ociosas, em cada cota;
7.3 A fim de se manter atualizado com informações mais precisas e detalhadas do Processo Seletivo, o
candidato deve acessar as páginas oficiais da instituição nos seguintes canais de comunicação:
https://ceps.unifesspa.edu.br, https://crca.unifesspa.edu.br e https://unifesspa.edu.br, não se embasando
apenas nas publicações (status, feed, perfil, etc.) das redes sociais.
7.4 Para utilizar os serviços fornecidos pela Unifesspa é necessário o fornecimento de alguns Dados
Pessoais e, ao navegar ou utilizar alguma de nossas plataformas, alguns Dados Pessoais poderão ser
coletados. Esses dados serão utilizados conforme descrito na Política de Privacidade (Portaria nº
0424/2021), de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018;
7.5 A UNIFESSPA não se compromete com a publicação de relações de candidatos convocados pela
imprensa nem por qualquer outro veículo de comunicação ou divulgação.
Reitor da UNIFESSPA
Anexo 01 – Quadro de vagas SiSU 2023.1
Total de
Campus de Marabá – Unidades I, II e III Vagas e Previsão de ingresso
vagas
1º Período 2º
Instituto Curso Turno
Semestre intervalar Semestre
ICE Física - Licenciatura Noturno 40 - - 40
ICE Matemática - Licenciatura Noturno 40 - - 40
ICE Ciências Naturais - Licenciatura Matutino 30 - - 30
ICE Química - Licenciatura Vespertino 40 - - 40
ICH Ciências sociais - Bacharelado Noturno 25 - - 25
ICH Ciências sociais - Licenciatura Noturno 25 - - 25
ICH Geografia - Licenciatura Noturno 40 - - 40
ICH Geografia - Bacharelado Matutino 40 - - 40
ICH História - Licenciatura Matutino 40 - - 40
ICH Pedagogia - Licenciatura Noturno 40 - - 40
Integral (Vespertino
IEDS Direito – Bacharelado 40 - - 40
e Noturno)
Integral (Matutino e
IEDAR Ciências Econômicas - Bacharelado 30 - - 30
Vespertino)
Integral (Matutino e
IEDAR Agronomia - Bacharelado 40 - - 40
Vespertino)
Integral (Matutino e
IESB Ciências Biológicas - Bacharelado 30 - - 30
Vespertino)
IESB Saúde Coletiva - Bacharelado Vespertino 30 - 30
Sistemas de Informação – Integral (Matutino e
IGE 40 - - 40
Bacharelado Vespertino)
Integral (Matutino e
IGE Geologia - Bacharelado 30 - - 30
Vespertino)
Engenharia de Materiais – Integral (Matutino e
IGE 30 - - 30
Bacharelado Vespertino)
Engenharia de Minas e Meio Integral (Matutino e
IGE 30 - - 30
Ambiente - Bacharelado Vespertino)
Engenharia da Computação – Integral (Matutino e
IGE 30 - - 30
Bacharelado Vespertino)
Integral (Matutino e
IGE Engenharia Elétrica - Bacharelado 30 - - 30
Vespertino)
Integral (Matutino e
IGE Engenharia Química - Bacharelado 30 - - 30
Vespertino)
Integral (Matutino e
IGE Engenharia Mecânica - Bacharelado 30 - - 30
Vespertino)
Integral (Matutino e
IGE Engenharia Civil - Bacharelado 30 - - 30
Vespertino)
ILLA Letras Português - Licenciatura Noturno 40 - - 40
ILLA Artes visuais - Licenciatura Vespertino - - 30 30
ILLA Letras Inglês - Licenciatura Matutino 40 - - 40
Total de vagas Campus de Marabá – Unidades I, II e III 920
Campus de Rondon do Pará Vagas e Previsão de ingresso
Total de
Período
Instituto Curso Turno 1º Semestre 2º Semestre vagas
intervalar
ICSA Administração - Bacharelado Noturno 40 - - 40
ICSA Ciências Contábeis - Bacharelado Matutino 40 - - 40
Integral (Matutino
ICSA Jornalismo - Bacharelado 40 - - 40
e Vespertino)
Total de Vagas Campus de Rondon do Pará 120