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PublicacaoDocumento Joãozinho Ribeiro Da Costa Filho

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ


PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
NÚCLEO DE CONCURSOS DA UFPR

EDITAL N.º 25/2024-NC/PROGRAD

A Universidade Federal do Paraná (UFPR), por intermédio de seu Núcleo de Concursos (NC/UFPR),
unidade instituída em caráter permanente pela Portaria n.º 95-UFPR, de 12/06/2002, torna públicas,
por meio do presente edital, as normas que regem o Processo Seletivo próprio desta instituição
(PS/UFPR), destinado ao ingresso de novos estudantes nos cursos de graduação da UFPR no ano
letivo de 2025, em conformidade com a Lei n.º 9.394/96 (com a nova redação dada pela Lei n.º
13.415/17), que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; a Lei n.º 12.089/09, que veda
a ocupação simultânea de duas vagas em instituições públicas de ensino superior; o art. 30 da Lei n.º
13.146/15, que prevê atendimento especializado aos candidatos com deficiência nos processos
seletivos de ingresso nas instituições de ensino superior; a Lei n.º 12.711/12 (com a nova redação
dada pela Lei n.º 14.723/23), que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e o Decreto n.º
7.824/12 (com a nova redação dada pelo Decreto n.º 11.781/23) que a regulamenta; a Portaria
Normativa n.º 18/2012-MEC (com a nova redação dada pela Portaria Normativa n.º 2.027/23-MEC) e
o Ofício Circular n.º 20/2023/CGPOL/DIPPES/SESU/SESu-MEC, que dispõem sobre a implementação
das reservas de vagas em instituições federais de ensino; a Resolução n.º 19/17 (alterada pela
Resolução n.º 34/18-CEPE e Resolução n.º 37/22-CEPE), que fixa normas complementares relativas
ao Processo Seletivo para ingresso nos cursos de graduação a partir de 2017/2018 e dá outras
providências; a Resolução n.º 37/97-CEPE (e suas respectivas alterações), que define as normas
básicas de controle e registro da atividade acadêmica dos cursos de graduação da Universidade; a
Resolução n.º 70/08-COUN, que estabelece a oferta de uma vaga suplementar em todos os cursos de
graduação da UFPR para candidatos com deficiência; a Resolução n.º 20/17-CEPE, que estabelece
os procedimentos e critérios para validação da autodeclaração nos processos seletivos para ingresso
nos cursos de graduação da UFPR; a Resolução n.º 35/18-CEPE, que veda a ocupação de vaga de
cota do PS/UFPR por candidato que já possua curso superior; a Resolução n.º 06/24-CEPE, que
estabelece o quadro de vagas do Processo Seletivo 2025; a Resolução n.º 94/23-CEPE, que
estabelece o cronograma para a execução do PS/UFPR 2025; a Resolução n.º 18/22-COPLAD, que
estabelece a taxa de inscrição para o Processo Seletivo 2025; e demais resoluções e/ou legislações
complementares.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 Nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFPR, serão avaliadas,
além do domínio dos conteúdos curriculares previstos nas normatizações oficiais que regulam
o Ensino Médio, as capacidades do candidato de argumentar com clareza, de relacionar e
interpretar fatos e dados e de raciocinar de maneira lógica.

1.1.1 O Programa Oficial de Provas do Processo Seletivo 2025 está em sintonia com os
conteúdos previstos na Resolução CNE/CEB n.º 3/2018, que define as diretrizes curriculares
nacionais para o Ensino Médio, e foi disponibilizado no site do Núcleo de Concursos –
NC/UFPR (www.nc.ufpr.br), conforme cronograma do Anexo I.

1.2 O NC/UFPR disponibilizará em seu site, concomitantemente ao início das inscrições, o Guia
do Candidato 2025, o qual conterá informações complementares e será considerado parte
deste edital.

PS/UFPR 2025 – Edital n.º 25/2024-NC/PROGRAD


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1.3 Exclusivamente na Primeira Fase, a prova será realizada nos municípios de Cascavel,
Curitiba, Guarapuava, Jandaia do Sul, Joinville, Londrina, Maringá, Matinhos, Palotina,
Paranaguá e Toledo.

1.3.1 O candidato deverá indicar no ato da inscrição o município em que deseja realizar a prova da
Primeira Fase.

1.3.2 A critério do NC/UFPR, a prova prevista para o município de Jandaia do Sul também poderá
ser aplicada no município de Apucarana, a depender do número de candidatos inscritos
nessas localidades.

1.4 A Segunda Fase será realizada somente nos municípios de Curitiba, Jandaia do Sul,
Matinhos, Palotina e Toledo, sendo que o candidato será alocado no município onde está
sediado o curso para o qual se inscreveu, excetuando-se os casos a seguir relacionados.

1.4.1 Para os candidatos inscritos para cursos sediados em Pontal do Paraná, a prova da Segunda
Fase será aplicada exclusivamente em Matinhos.

1.4.2 A critério do NC/UFPR, as provas previstas para o município de Jandaia do Sul também
poderão ser aplicadas no município de Apucarana, a depender do número de candidatos
inscritos nessas localidades.

1.5 Para os fins deste edital, todos os prazos levarão em consideração o horário oficial de
Brasília/DF.

1.6 Dos recursos contra o edital

1.6.1 Serão admitidos recursos administrativos contra o presente edital e contra o Programa de
Provas, na eventualidade de ser identificado qualquer erro na sua escrita/redação ou qualquer
ilegalidade, omissão, contradição ou obscuridade.

1.6.2 Os recursos deverão ser protocolados no período estabelecido no cronograma disponível no


Anexo I deste edital, em link específico disponível no site do NC/UFPR.

1.6.3 Os recursos serão analisados pela Banca Examinadora e as respostas estarão disponíveis
ao manifestante no mesmo link utilizado para a interposição do recurso, conforme cronograma
do Anexo I.

1.6.4 No caso de deferimento do recurso, o NC/UFPR procederá à retificação do edital, e a versão


definitiva será publicada integralmente no site do NC/UFPR conforme cronograma do Anexo I.

2. DAS VAGAS OFERECIDAS

2.1 As vagas serão oferecidas por curso, turno e período de ingresso, conforme quadro disponível
no Anexo II deste edital.

2.2 As vagas oferecidas por meio deste edital foram distribuídas entre Ampla Concorrência e as
categorias previstas na Lei de Cotas (Lei n.º 12.711, de 29 de agosto de 2012, com
alterações dadas pela Lei n.º 14.723, de 13 de novembro de 2023), na proporção de no

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mínimo 50% das vagas reservadas às cotas, conforme critérios definidos pelo Decreto n.º
7.824/2012 e suas alterações, pela Portaria Normativa n.º 18, de 11 de outubro de 2012,
alterada pela Portaria n.º 2.027, de 16 de novembro de 2023, bem como pelo Ofício Circular
n.º 20/2023/CGPOL/DIPPES/SESU/SESu-MEC.

2.3 Para participar nas categorias de concorrência descritas na Lei n.º 12.711/12 e suas
alterações e regulamentações, o candidato deve se enquadrar em alguma das situações
abaixo:

a) ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas, seja em cursos


regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; ou
b) ter obtido certificado de conclusão de Ensino Médio com base no resultado do Exame
Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificação de
Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de
competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais
de ensino.

2.3.1 Não serão aceitos nas categorias de concorrência mencionadas no subitem anterior
candidatos que tenham cursado total ou parcialmente o Ensino Médio em escolas
particulares, ainda que com bolsa de estudos parcial ou integral, bem como não serão
aceitos candidatos que tenham estudado em escolas comunitárias, filantrópicas ou
confessionais, que, nos termos do art. 20 da Lei n.º 9.394/96, são consideradas instituições
privadas de ensino, ainda que a escola cursada pelo candidato seja mantida por convênio
com o poder público, incluindo o convênio autorizado pela Resolução n.º 3.434/95 da
Secretaria de Estado da Educação do Paraná e similares.

2.4 Do total das vagas reservadas para estudantes que tenham cursado integralmente o Ensino
Médio em escolas públicas a que se refere o subitem anterior, serão reservadas vagas
específicas para estudantes de famílias com renda igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo
por pessoa.

2.5 Do total das vagas mencionadas no subitem 2.4, bem como das vagas reservadas para
estudantes que, independentemente de renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio
em escolas públicas, serão reservadas vagas para estudantes pretos, pardos, indígenas,
quilombolas e pessoas com deficiência.

2.6 As vagas reservadas nos termos dos subitens anteriores serão destinadas a candidatos que
cumpram as condições previstas no art. 8.º da Resolução n.º 19/17-CEPE, em conformidade
com a Lei n.º 12.711/12 e suas alterações, Decreto n.º 7.824/2012 e suas alterações, Portaria
Normativa n.º 18, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria n.º 2.027, de 16 de
novembro de 2023, bem como no Ofício Circular n.º 20/2023/CGPOL/DIPPES/SESU/SESu-
MEC, e distribuídas nos termos seguintes:

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a) (LB_PPI) Estudantes com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário
mínimo (LB) autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI) e que tenham cursado
integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;
b) (LB_PCD) Estudantes com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um)
salário mínimo (LB) autodeclarados pessoa com deficiência (PCD) e que tenham
cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;
c) (LB_Q) Estudantes com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário
mínimo (LB) autodeclarados quilombolas (Q) e que tenham cursado integralmente o
Ensino Médio em escolas públicas;
d) (LB_EP) Estudantes com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário
mínimo (LB) e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas
(EP);
e) (LI_PPI) Estudantes que, independentemente da renda (LI), se autodeclararem pretos,
pardos ou indígenas (PPI) e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em
escolas públicas;
f) (LI_PCD) Estudantes que, independentemente da renda (LI), se autodeclararem pessoa
com deficiência (PCD) e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas
públicas;
g) (LI_Q) Estudantes que, independentemente da renda (LI), se autodeclararem
quilombolas (Q) e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas
públicas;
h) (LI_EP) Estudantes que, independentemente da renda (LI), tenham cursado
integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (EP);

2.6.1 A proporção de vagas para as categorias de que trata o subitem anterior será igual à
proporção de pessoas autoidentificadas como pretos, pardos, indígenas, pessoas com
deficiência e/ou quilombolas na população do Paraná segundo o último censo demográfico
do IBGE e será determinada por curso, turno e semestre, constando no Anexo II deste edital.

2.7 Do total das vagas oferecidas por curso, turno e período de ingresso, aquelas que não forem
reservadas nos termos do subitem anterior serão destinadas à Ampla Concorrência.

2.8 Aos candidatos da Ampla Concorrência que se enquadrarem como pessoas com deficiência
(PCD) será ofertada uma vaga suplementar em cada um dos cursos, nos termos da Resolução
n.º 70/08-COUN.

2.8.1 Para ter direito a essa vaga, o candidato deve cumprir integralmente as condições
estabelecidas no item 4.5 deste edital.

PS/UFPR 2025 – Edital n.º 25/2024-NC/PROGRAD


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2.9 Candidatos que já tenham concluído qualquer curso superior estão impedidos de concorrer a
vagas reservadas por determinação da Lei n.º 12.711/12, bem como à vaga suplementar
prevista pela Resolução n.º 70/08-COUN, em conformidade com o estabelecido na Resolução
n.º 35/18-CEPE.

2.10 Para efeitos deste edital, entende-se como renda familiar bruta mensal per capita o resultado
da divisão do valor da renda familiar bruta mensal pelo total de pessoas da família, calculada
da seguinte forma:

a) calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas com idade
igual ou superior a 18 (dezoito) anos da família a que pertence o estudante, levando-se
em conta os três ou os doze meses anteriores à data do início do período de
inscrição no PS/UFPR;
b) calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos deduzidos os descontos permitidos
em lei (Portaria Normativa n.º 18/2012-MEC);
c) divide-se o valor apurado na alínea “b” deste subitem pelo número de pessoas da família
do candidato.

2.10.1 No cálculo, serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas


pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou
de arrendamento de bens móveis e imóveis.

2.10.2 A renda familiar deverá ser comprovada no ato do Registro Acadêmico, por meio dos
documentos e procedimentos elencados neste edital.

2.11 Para melhor esclarecimento sobre as categorias de concorrência, será divulgado no site do
NC/UFPR (www.nc.ufpr.br) um vídeo explicativo sobre as cotas.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 Ao se inscrever, o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste edital, bem
como as eventuais retificações que vierem a ser feitas, não podendo delas alegar
desconhecimento ou discordância.

3.2 Para a realização da inscrição, o candidato deverá fazer um pré-cadastro no Portal do


Candidato, disponível no site do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br).

3.3 A inscrição deverá ser feita pela internet, no site do NC/UFPR, mediante o preenchimento do
formulário de inscrição, e será consolidada após o pagamento da taxa de inscrição na rede
bancária ou nas casas lotéricas, ou após a homologação da isenção dessa taxa.

3.3.1 A taxa de inscrição será de R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais).

3.3.2 Os candidatos poderão optar por pagamento via boleto bancário ou PIX, conforme
informações constantes do formulário de inscrição.

3.3.3 O candidato deverá realizar sua inscrição, impreterivelmente, no período estabelecido no


cronograma disponível no Anexo I deste edital.

PS/UFPR 2025 – Edital n.º 25/2024-NC/PROGRAD


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3.3.3.1 O candidato deverá iniciar o processo de inscrição até as 17h00min da data indicada no
subitem anterior. O preenchimento do formulário de inscrição deverá ser finalizado em até 40
(quarenta) minutos após o seu início.

3.3.3.2 O formulário de inscrição deverá ser preenchido exclusivamente com os dados do candidato,
o qual deverá assumir total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as
consequências de eventuais erros e omissões no preenchimento.

3.3.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetivado, impreterivelmente, no período


estabelecido no cronograma disponível no Anexo I deste edital. Não serão homologadas
inscrições cujos pagamentos sejam efetuados ou compensados fora do prazo estabelecido
neste edital.

3.3.5 Nas localidades em que a data final para pagamento da taxa de inscrição estabelecida no
cronograma disponível no Anexo I deste edital for considerada feriado, o pagamento da taxa
de inscrição deverá ser realizado no dia útil imediatamente anterior.

3.3.6 O boleto deve ser gerado e impresso até a data estabelecida no cronograma disponível no
Anexo I deste edital. Se identificado eventual problema na geração do boleto, o candidato
deverá entrar em contato com o NC/UFPR antes do fim do prazo estabelecido para gerar o
boleto.

3.3.6.1 O Núcleo de Concursos não se responsabilizará por problemas de ordem técnica ocasionados
pela instituição bancária, como instabilidade ou inoperabilidade de sistemas, que impeçam a
geração do boleto.

3.3.6.2 O NC/UFPR não se responsabilizará por:

a) pagamentos efetuados fora do prazo;


b) pagamentos efetuados por ordens de pagamento eletrônico, depósito em conta corrente
ou por qualquer outro meio que não seja o código de barra ou a sua representação
numérica impressa no boleto bancário;
c) pagamentos efetuados por agendamento de pagamento e não efetivados por falta de
saldo suficiente ou por quaisquer falhas no sistema bancário;
d) pagamentos efetuados em valores inferiores ao especificado no boleto bancário;
e) falta de informação de pagamento pelo sistema bancário.

3.3.7 O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente para a consolidação da


inscrição.

3.3.8 A inscrição está vinculada ao CPF do candidato, não sendo possível realizar mais de uma
inscrição por candidato.

3.3.9 A consulta da confirmação do pagamento da taxa de inscrição (R$ 195,00) poderá ser
realizada pelo candidato no site do NC/UFPR, mediante acesso ao Portal do Candidato, 2
(dois) dias úteis após a quitação do boleto bancário.

3.3.10 Caso, decorrido o prazo referido no subitem anterior, o pagamento da inscrição ainda não
tenha sido confirmado, o candidato deverá entrar em contato com o NC/UFPR, pelo telefone
(41) 3313-8800 (Central de Atendimento ao Candidato – NC/UFPR), das 08h00min às
12h00min e das 13h00min às 17h00min, ou via Sistema Interativo NC Usuário, disponível na

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aba Contato no site do NC (www.nc.ufpr.br), até a data estabelecida no cronograma disponível
no Anexo I deste edital.

3.4 A inscrição do candidato será homologada mediante a:

a) confirmação do pagamento da taxa de inscrição ou da isenção da taxa; e


b) confirmação, pelo NC/UFPR, de dados informados pelo candidato no formulário de
inscrição, como nome completo, CPF e data de nascimento, que deverão corresponder
aos dados que constam na base de dados oficial da Receita Federal. A relação das
inscrições homologadas e todas as demais publicações do Processo Seletivo serão
divulgadas com o nome vinculado ao CPF informado no ato da inscrição ou com o nome
social, conforme subitem 3.9 deste edital. Para consultar as informações que constam
na base de dados da Receita Federal, o candidato poderá acessar o link:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublic
a.asp

3.5 Encerrado o prazo para pagamento da taxa de inscrição, o NC/UFPR publicará, na data
estabelecida no cronograma disponível no Anexo I deste edital, uma relação preliminar
contendo os nomes dos candidatos que tiveram sua inscrição homologada, com o respectivo
curso e possíveis categorias de concorrência, de acordo com o perfil socioeconômico de cada
candidato.

3.5.1 Após a divulgação da Relação Preliminar de Inscrições Homologadas prevista no subitem


anterior, não poderá ser realizada qualquer alteração de dados pessoais do candidato para o
presente Processo Seletivo.

3.5.2 Serão aceitos recursos contra a relação preliminar das inscrições homologadas, por meio de
acesso a link específico que será disponibilizado no site do NC/UFPR, no período
estabelecido no cronograma disponível no Anexo I deste edital.

3.5.3 Após a análise dos recursos pela Banca Examinadora, será publicada no site do NC/UFPR a
Relação Definitiva das Inscrições Homologadas, na data estabelecida no cronograma
disponível no Anexo I deste edital.

3.6 Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento
do PS/UFPR.

3.7 Das categorias de concorrência

3.7.1 Ao se inscrever no PS/UFPR, o candidato deverá, obrigatoriamente, preencher um formulário


com informações sobre o seu perfil socioeconômico (se estudou em escola particular ou
pública, se possui curso superior, qual a renda familiar, se é quilombola, se é pessoa com
deficiência e cor da pele) e confirmar a veracidade das informações prestadas.

3.7.2 Ao término do preenchimento, o formulário indicará, com base no perfil socioeconômico, em


quais categorias de concorrência o candidato estará concorrendo (Ampla Concorrência ou
nas vagas reservadas pela Lei de Cotas, conforme item 2 deste edital).

3.7.3 As categorias de concorrência de cada candidato serão determinadas automaticamente com


base nas respostas às questões do formulário socioeconômico, não cabendo ao candidato
selecionar a sua categoria de concorrência, de acordo com o disposto na Lei n.º 12.711/12 e

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suas alterações, Decreto n.º 7.824/2012 e suas alterações, Portaria Normativa n.º 18, de 11
de outubro de 2012, alterada pela Portaria n.º 2.027, de 16 de novembro de 2023, bem como
Ofício Circular n.º 20/2023/CGPOL/DIPPES/SESU/SESu-MEC.

3.7.4 Os candidatos que forem enquadrados nas categorias destinadas a Pretos, Pardos,
Indígenas, Quilombolas ou Pessoas com Deficiência serão convocados para a banca de
validação da autodeclaração apresentada no momento da inscrição, conforme regras
dispostas no item 4 deste edital.

3.7.5 O candidato que tiver a autodeclaração invalidada será impedido de concorrer a vagas
reservadas na respectiva categoria. Nesse caso, o candidato deixará de concorrer na(s)
categoria(s) invalidada(s) pela banca e passará a concorrer nas demais categorias em que se
enquadre de acordo com seu perfil socioeconômico, conforme descrito na Lei n.º 12.711/12 e
suas regulamentações.1

3.7.6 Os candidatos da Ampla Concorrência que desejarem concorrer à vaga suplementar


destinada a pessoas com deficiência (PCD) deverão satisfazer as condições estabelecidas
no item 4.5 deste edital e assinalar o interesse nesta vaga durante o preenchimento do
formulário de inscrição.

3.7.7 Além da Ampla Concorrência e das vagas reservadas pela Lei de Cotas, haverá uma terceira
modalidade de inscrição – candidato treineiro –, destinada aos interessados em realizar o
PS/UFPR apenas para fins de treinamento, sem concorrer efetivamente às vagas.

3.7.7.1 Os dados dos candidatos inscritos nessa modalidade serão processados separadamente,
assim como seus nomes não irão figurar na classificação final dos candidatos aprovados no
PS/UFPR, mesmo que alcancem pontuação para tanto.

3.8 Da alteração de dados da inscrição

3.8.1 O candidato que, após efetivação da sua inscrição (preenchimento do formulário e pagamento
da taxa de inscrição ou deferimento do pedido de isenção), desejar alterar a opção de curso,
língua estrangeira, cidade da prova da primeira fase ou perfil socioeconômico, poderá fazê-lo
no período estabelecido no cronograma disponível no Anexo I deste edital, mediante o
preenchimento de formulário próprio (disponível no site do NC/UFPR) e o pagamento da taxa
de alteração, no valor de R$ 44,00 (quarenta e quatro reais), que pode ser paga por meio
de boleto ou PIX.

3.8.1.1 Candidatos que tiverem obtido a isenção da taxa de inscrição, seja pelo CadÚnico ou pela Lei
n.º 12.799/13, estão dispensados do pagamento da taxa de alteração.

3.8.2 O pagamento da taxa para alteração da inscrição (opção de curso, língua estrangeira, cidade
da prova da primeira fase e/ou perfil socioeconômico) poderá ser efetuado até o dia
estabelecido no cronograma disponível no Anexo I deste edital, observado o horário de
atendimento bancário.

3.8.3 A homologação do pagamento da taxa de alteração (R$ 44,00) e a confirmação da alteração


solicitada poderão ser consultadas no extrato de dados do candidato a partir do 2.º (segundo)
dia útil após o pagamento da taxa.

1 Alterado pelo Edital de Retificação n.º 26/2024-NC/PROGRAD, de 29 de maio de 2024.

PS/UFPR 2025 – Edital n.º 25/2024-NC/PROGRAD


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3.8.4 A alteração das informações contidas no perfil socioeconômico poderá implicar a alteração
das categorias de concorrência em que o candidato estava inicialmente inscrito.

3.8.5 A solicitação de alteração somente poderá ser realizada após o pagamento da taxa de
inscrição a que se refere o subitem 3.3.1 deste edital, ou após a homologação da isenção
dessa taxa.

3.9 Do uso do nome social

3.9.1 Fica assegurado às pessoas trans – travestis, transexuais e transgêneros, e pessoas que se
autoidentificam com o gênero oposto à designação compulsória a partir do sexo biológico ou
aquele atribuído em seu nascimento –, candidatas ou candidatos no PS/UFPR, o uso do nome
social de acordo com sua identidade de gênero, conforme a Resolução n.º 29/15-CEPE.

3.9.2 Com base nessa mesma resolução, entende-se por nome social aquele pelo qual as pessoas
trans se autoidentificam e são identificadas na sociedade. Trata-se de um prenome utilizado
publicamente, distinto do nome civil de quem o utiliza. O mesmo não se aplica a apelidos.

3.9.3 O candidato que desejar fazer uso do seu nome social deve acessar o Sistema Interativo NC
Usuário, disponível na aba Contato no site do NC (www.nc.ufpr.br), e indicar o nome social
que deseja utilizar, no período estabelecido no cronograma do Anexo I.

3.10 Da isenção da taxa de inscrição

3.10.1 Poderá ser concedida isenção total da taxa de inscrição ao candidato que comprove não poder
arcar com tal ônus junto ao NC/UFPR e que se enquadre em uma das seguintes situações:

a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal –


CadÚnico (Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008); e/ou
b) ter cursado todo o Ensino Médio em escola da rede pública ou como bolsista integral
em escola de rede privada e comprovar renda familiar per capita igual ou inferior a um
salário mínimo e meio, em consonância com a Lei n.º 12.799/13.

3.10.2 Para solicitar a isenção pelo CadÚnico, o candidato deverá primeiramente preencher o
formulário de inscrição; em seguida, abrir o formulário próprio para solicitação de isenção e
informar o Número de Identificação Social (NIS) individual válido, atribuído pelo próprio
cadastro.

3.10.2.1 Para a concessão da isenção solicitada, será consultada a base de dados da Secretaria de
Avaliação e Gestão da Informação do Ministério da Cidadania.

3.10.2.2 Para que seja considerado membro de família de baixa renda e inscrito no CadÚnico, nos
termos do Decreto n.º 6.593/2008, é necessário que o candidato:

a) informe seu Número de Identificação Social (NIS) individual válido;


b) tenha obtido aprovação do seu cadastro no CadÚnico há pelo menos 45 dias;
c) informe o NIS próprio do candidato e esteja cadastrado (não excluído);
d) tenha renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até
três salários mínimos;
e) informe NIS e nome completo idênticos aos que constam no CadÚnico e no formulário
de inscrição;

PS/UFPR 2025 – Edital n.º 25/2024-NC/PROGRAD


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f) tenha atualizado seu cadastro no CadÚnico nos últimos 48 meses, inclusive nos casos
em que o cadastro individual tenha sido incluído em um grupo familiar.

3.10.2.3 As solicitações de isenção deverão ser realizadas em conformidade com os prazos


estabelecidos no cronograma disponível no Anexo I deste edital.

3.10.2.4 Não terão direito à isenção candidatos que possuam apenas protocolo de inscrição no
CadÚnico.

3.10.3 Para obter a isenção pela Lei n.º 12.799/13, específica aos candidatos do PS/UFPR, o
candidato deverá:

a) preencher formulário, a ser disponibilizado em link específico no site do NC/UFPR


(www.nc.ufpr.br), declarando que cursou o Ensino Médio completo em escola da rede
pública ou como bolsista integral em escola da rede privada;
b) preencher formulário, a ser disponibilizado em link específico no site do NC/UFPR
(www.nc.ufpr.br), declarando possuir renda familiar per capita inferior a um salário
mínimo e meio;
c) apresentar a documentação exigida para comprovação de renda, conforme relação
constante no Anexo IV deste edital.

3.10.3.1 Os documentos listados no Anexo IV deste edital (alínea “c”) deverão ser enviados pelo
candidato por meio de link específico no site do NC/UFPR, no período estabelecido no
cronograma disponível no Anexo I deste edital. As declarações listadas no subitem anterior
(alíneas “a” e “b”) serão realizadas por meio de caixa de seleção no mesmo link.

3.10.3.2 Após a confirmação do envio dos documentos, o candidato não poderá anexar novos
documentos ou alterar os documentos já enviados.

3.10.4 A relação preliminar de pedidos de isenção deferidos pelo CadÚnico e pela Lei n.º 12.799/13
será disponibilizada no site do NC/UFPR, conforme cronograma disponível no Anexo I deste
edital.

3.10.5 Após a publicação da relação nominal a que se refere o subitem anterior, serão aceitos
recursos contra o indeferimento do pedido de isenção, por meio de link específico no site do
NC/UFPR, conforme prazos estabelecidos no cronograma disponível no Anexo I deste edital.

3.10.6 Nos recursos o candidato não poderá anexar novos documentos ou alterar os documentos já
enviados.

3.10.7 Após a análise dos recursos, a relação definitiva de pedidos de isenção deferidos pelo
CadÚnico e pela Lei n.º 12.799/13 será disponibilizada no site do NC/UFPR, conforme
cronograma disponível no Anexo I deste edital.

3.10.8 Candidatos cuja solicitação de isenção tenha sido indeferida terão até o dia estabelecido no
cronograma disponível no Anexo I deste edital para efetuar o pagamento da taxa, observado
o horário de atendimento bancário, e, assim, consolidar sua inscrição.

3.10.9 O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da
taxa no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente eliminado do
PS/UFPR.

PS/UFPR 2025 – Edital n.º 25/2024-NC/PROGRAD


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3.10.10 Não serão devolvidos valores de taxa de inscrição daqueles candidatos contemplados com
isenção e que, no entanto, tenham inadvertidamente efetivado o pagamento da taxa de
inscrição no PS/UFPR.

3.10.11 O benefício da isenção da taxa de inscrição não se estende a candidatos que concorrem na
modalidade “treineiro”.

3.10.12 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o
intuito de usufruir da isenção de que tratam os subitens anteriores estará sujeito:

a) ao cancelamento da inscrição e exclusão do Processo Seletivo, se a falsidade for


constatada antes da homologação de seu resultado;
b) à exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do
resultado e antes da ocupação da vaga em curso da UFPR;
c) à declaração de nulidade do ato de registro acadêmico, se a falsidade for constatada
após a publicação desse ato.

3.10.13 Não serão aceitos pedidos de isenção após a data especificada no Anexo I deste edital.

4. DA BANCA DE VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO

4.1 As bancas de validação para o PS/UFPR ocorrerão de forma virtual, por meio de upload de
documentos e/ou entrevista online, conforme determinado para cada categoria a seguir.

4.2 Candidatos autodeclarados pretos e pardos (Lei n.º 12.711/12)

4.2.1 A Banca de Validação de Autodeclaração dos candidatos autodeclarados pretos e pardos


ocorrerá em ambiente virtual (remoto), em data e horário descritos no cronograma disponível
no Anexo I deste edital, e seguirá os procedimentos e composição dispostos na Resolução
n.º 20/17-CEPE.

4.2.2 Na data indicada no cronograma disponível no Anexo I deste edital, será publicada a relação
nominal dos candidatos convocados para a entrevista online. Na mesma data será divulgado
individualmente para os candidatos o dia e horário das entrevistas online.2

4.2.3 Os candidatos pretos e pardos convocados para Banca de Validação – entrevista online –
deverão adotar os seguintes cuidados:

a) usar roupas claras;


b) providenciar ambiente com iluminação adequada para o rosto;
c) não usar nenhum tipo de maquiagem;
d) não usar qualquer adereço que comprometa a análise do fenótipo racial negro;
e) obedecer às solicitações dos membros da banca;
f) assegurar-se de que tenha uma conexão segura de internet;
g) utilizar dispositivo com câmera, microfone e alto-falante, como computador pessoal (PC)
ou dispositivos móveis (smartphone ou tablet).
h) estar munido de documento oficial com foto, conforme disposto nos subitens a seguir.

2 Alterado pelo Edital de Retificação n.º 26/2024-NC/PROGRAD, de 29 de maio de 2024.

PS/UFPR 2025 – Edital n.º 25/2024-NC/PROGRAD


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4.2.3.1 Serão aceitos os seguintes documentos oficiais de identidade: carteiras e/ou cédulas de
identidade expedidas pelas secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelas Polícias
Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelo Ministério das Relações Exteriores;
cédulas de identificação profissional emitidas por Ordens ou Conselhos de Classe, como por
exemplo OAB e CREA, entre outras; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a
Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei n.º 9.053/97, o passaporte
ou ainda o RNE (Registro Nacional de Estrangeiro), no caso de estrangeiros.

4.2.3.2 Serão admitidos para fins de identificação os seguintes documentos apresentados por meio
eletrônico: a Carteira Nacional de Habilitação Digital com foto, o Título de Eleitor Digital (e-
Título) e o RG Digital (dos estados que já implementaram a funcionalidade), desde que
apresentados a partir dos aplicativos oficiais – ou seja, documentos digitalizados (foto, PDF
ou outro formato que não o aplicativo oficial) não serão aceitos.

4.2.4 Para a análise e validação da autodeclaração de candidatos inscritos às vagas reservadas a


candidatos pretos ou pardos, será considerado única e exclusivamente o fenótipo negro,
excluídas as considerações sobre a ascendência.

4.2.5 Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, predominantemente


a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais que, combinados ou não, permitam
validar ou invalidar a autodeclaração.

4.2.6 A Banca de Validação será gravada em vídeo.

4.2.7 O candidato que não comparecer na sala virtual diante da banca de validação no dia e horário
previstos no edital específico ou cuja autodeclaração não for validada pela banca será
impedido de concorrer a vagas reservadas a candidatos pretos e pardos, sendo sua inscrição
transferida para as demais categorias em que se enquadre de acordo com seu perfil
socioeconômico, conforme descrito na Lei n.º 12.711/12 e suas regulamentações.

4.2.7.1 O candidato ausente na banca de validação não poderá interpor recurso contra o resultado
da banca.

4.2.8 Candidatos que tenham comparecido diante de bancas de validação em processos seletivos
anteriores (PS/UFPR ou PS-SISU) estão isentos de novo comparecimento, prevalecendo os
resultados emitidos pelas bancas naquelas ocasiões.

4.2.9 O candidato cujo termo de autodeclaração tiver sido invalidado por Banca de Validação
anterior não poderá concorrer na categoria destinada a pretos e pardos, independentemente
do curso de graduação ou do Processo Seletivo em que isso ocorreu (PS/UFPR ou PS/SiSU).

4.3 Candidatos autodeclarados indígenas (Lei n.º 12.711/12)

4.3.1 A Banca de Validação para os candidatos inscritos às vagas reservadas para autodeclarados
indígenas ocorrerá por meio de análise documental e seguirá os procedimentos e composição
dispostos na Resolução n.º 20/17-CEPE.

4.3.2 No período estabelecido no Anexo I deste edital, os candidatos a vagas destinadas a


indígenas devem fazer o upload dos documentos abaixo listados por meio de formulário
específico disponibilizado no site do NC/UFPR:

PS/UFPR 2025 – Edital n.º 25/2024-NC/PROGRAD


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a) Termo de Autodeclaração de Identidade Indígena (TADII), conforme modelo disponível
no Anexo V deste edital;
b) RANI (Registro de Nascimento Indígena) e/ou carta de recomendação, emitida por
liderança indígena reconhecida ou ancião indígena reconhecido ou personalidade
indígena de reputação pública conhecida ou órgão indigenista, e/ou Histórico Escolar
emitido por escola indígena;
c) Memorial de Educação Indígena (texto dissertativo sobre a trajetória educacional:
estabelecimentos escolares que frequentou, processos educativos indígenas de que
participou, indicando explicitamente o nível de apropriação da língua indígena –
compreende, lê, escreve, fala).

4.3.2.1 Após finalizar o upload, o candidato não poderá alterar os documentos enviados e nem
submeter novos documentos.

4.3.2.2 Os documentos devem estar legíveis, permitindo a identificação do candidato e a análise das
informações neles constantes de forma precisa, sob risco de eliminação do candidato nesta
categoria de concorrência.

4.3.2.3 O candidato que não enviar nenhum dos documentos indicados nos subitens anteriores será
considerado ausente na banca de validação e não poderá interpor recurso contra o resultado
da banca.

4.3.3 O candidato que não enviar a documentação descrita nos subitens anteriores ou que tiver a
documentação invalidada pela banca será impedido de concorrer a vagas reservadas a
candidatos indígenas, sendo sua inscrição transferida para as demais categorias em que se
enquadre de acordo com seu perfil socioeconômico, conforme descrito na Lei n.º 12.711/12 e
suas regulamentações.

4.3.4 A Banca de Validação terá a função de analisar a documentação apresentada e emitir parecer
acerca de sua validade ou não.

4.4 Candidatos autodeclarados quilombolas (Lei n.º 12.711/12)

4.4.1 No período estabelecido no Anexo I deste edital, os candidatos a vagas destinadas a


quilombolas devem fazer o upload dos documentos abaixo listados por meio de formulário
específico disponibilizado no site do NC/UFPR:

a) cópia digital da certidão de autodefinição da comunidade emitida pela Fundação Cultural


Palmares, nos termos do Decreto n.º 4.887, de 20 de novembro de 2003;
b) cópia digital de declaração da comunidade quilombola sobre a condição étnica do
candidato que assegure seu pertencimento à comunidade, assinada pelo presidente da
comunidade e por outros dois representantes da comunidade (professores ou outros
membros negros quilombolas da associação), com número de identidade, endereço e
telefone de contato, conforme modelo disponível no Anexo VI deste edital.

4.4.1.1 Após finalizar o upload, o candidato não poderá alterar os documentos enviados e nem
submeter novos documentos.

4.4.1.2 Os documentos devem estar legíveis, permitindo a identificação do candidato e a análise das
informações neles constantes de forma precisa, sob risco de eliminação do candidato nesta
categoria de concorrência.

PS/UFPR 2025 – Edital n.º 25/2024-NC/PROGRAD


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4.4.1.3 O candidato que não enviar nenhum dos documentos indicados nos subitens anteriores será
considerado ausente na banca de validação e não poderá interpor recurso contra o resultado
da banca.

4.4.2 O candidato que não enviar a documentação descrita nos subitens anteriores ou que tiver a
documentação invalidada pela banca será impedido de concorrer a vagas reservadas a
candidatos quilombolas, sendo sua inscrição transferida para as demais categorias em que
se enquadre de acordo com seu perfil socioeconômico, conforme descrito na Lei n.º 12.711/12
e suas regulamentações.

4.4.3 O processo de validação da Declaração da Comunidade Quilombola sobre a condição étnica


do candidato que assegure seu pertencimento à comunidade e certidão de autodefinição da
comunidade emitida pela Fundação Cultural Palmares, juntamente com os documentos
complementares estabelecidos neste edital, será conduzido por uma Banca de Validação
designada pela Banca Examinadora especificamente para essa finalidade.

4.4.4 A Banca de Validação terá a função de analisar a documentação apresentada e emitir parecer
acerca de sua validade ou não.

4.5 Candidatos que concorrem a vagas para pessoas com deficiência (PCD)

4.5.1 A inscrição para concorrer a vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD) não
garante automaticamente o direito ao atendimento especializado para realização das
provas. Para solicitar o atendimento especializado, o candidato deverá observar o
disposto no item 5 do presente edital.

4.5.2 A Banca de Validação para os candidatos inscritos a vagas reservadas para Pessoas com
Deficiência (PCD) ocorrerá por meio de análise documental e seguirá os procedimentos e
composição dispostos na Resolução n.º 20/17-CEPE.

4.5.3 Em conformidade com a Lei n.º 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito
deste edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo
prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais
barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de
condições com as demais pessoas.

4.5.4 Não poderão concorrer a vagas reservadas a pessoas com deficiência (PCD) indivíduos que
apresentem deformidades estéticas, distúrbios e/ou transtornos que não configurem
deficiência para os fins da legislação, tal qual definido pelos arts. 3.º e 4.º do Decreto n.º
3.298/99 (com a redação dada pelo Decreto n.º 5.296/04), art. 2.º da Lei n.º 13.146/15 e art.
1.º, § 2.º da Lei n.º 12.764/12 (TEA).

4.5.5 O candidato a vagas reservadas a Pessoas com Deficiência (PCD) ou com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) deverá, no período estabelecido no cronograma disponível no Anexo
I deste edital, enviar eletronicamente (upload), por intermédio de formulário específico no site
do NC/UFPR, os documentos comprobatórios pertinentes a cada tipo de deficiência, conforme
relação abaixo:

PS/UFPR 2025 – Edital n.º 25/2024-NC/PROGRAD


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Todos os tipos de deficiência:

a) cartão de pessoa com deficiência emitido por órgãos oficiais da Administração Pública,
contendo a Classificação Internacional de Doenças (CID) da deficiência. Caso não
possua esse documento ou possua o documento sem indicação do número da
Classificação Internacional de Doenças (CID), o candidato deverá apresentar os
seguintes documentos, de acordo com o tipo de deficiência:

Candidatos com deficiência física:

a) laudo médico, que será gerado no momento da inscrição e deverá ser impresso pelo
candidato. O laudo deverá ser assinado por um médico especialista na área da
deficiência do candidato e conter a descrição detalhada do tipo e do grau ou nível de
deficiência, com expressa referência à Classificação Internacional de Doença (CID),
bem como a provável causa da deficiência e áreas afetadas. Deve ainda conter o nome
completo do candidato e nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou
RMS do médico que forneceu o laudo.

Candidatos surdos ou com deficiência auditiva:

a) laudo médico, que será gerado no momento da inscrição e deverá ser impresso pelo
candidato. O laudo deverá ser assinado por um médico especialista na área da
deficiência do candidato e conter na descrição clínica o tipo e o grau da perda auditiva,
com expressa referência à Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a
provável causa da deficiência e áreas afetadas. Deve ainda conter o nome completo do
candidato e nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do
profissional que forneceu o laudo.
b) exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria e exame de potencial evocado
auditivo de tronco encefálico (PEATE), realizados nos últimos doze meses, nos quais
constem o nome completo do candidato e nome legível, carimbo, especialização,
assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.

Candidatos com deficiência visual3:

a) laudo médico, que será gerado no momento da inscrição e deverá ser impresso pelo
candidato. O laudo deverá ser assinado por um médico especialista na área da
deficiência do candidato e conter na descrição clínica o tipo da deficiência, com
expressa referência à Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a
provável causa da deficiência e áreas afetadas. Deve ainda conter o nome completo do
candidato e nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do
médico que forneceu o laudo.
b) exame oftalmológico realizado nos últimos doze meses, em que conste a acuidade
visual e a medida do campo visual, nos casos em que forem pertinentes, como também
o nome completo do candidato e nome legível, carimbo, especialização, assinatura e
CRM ou RMS do profissional que realizou o exame.

Candidatos com deficiência intelectual:

a) laudo médico, que será gerado no momento da inscrição e deverá ser impresso pelo
candidato. O laudo deverá ser assinado por um médico especialista na área da

3 Alterado pelo Edital de Retificação n.º 26/2024-NC/PROGRAD de 29 de maio de 2024.

PS/UFPR 2025 – Edital n.º 25/2024-NC/PROGRAD


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deficiência do candidato e conter na descrição clínica o tipo da deficiência e as áreas e
funções do desenvolvimento afetadas, com expressa referência à Classificação
Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência e áreas
afetadas. Deve ainda conter o nome completo do candidato e nome legível, carimbo,
assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo.

Candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA):

a) laudo médico, que será gerado no momento da inscrição e deverá ser impresso pelo
candidato. O laudo deverá ser assinado por um médico especialista na área do TEA e
conter na descrição clínica as áreas e funções do desenvolvimento afetadas, com
expressa referência à Classificação Internacional de Doença (CID). Deve ainda conter
o nome completo do candidato e nome legível, carimbo, assinatura, especialização e
CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo.

Candidatos com deficiência múltipla:

a) laudos médicos, que serão gerados no momento da inscrição e deverão ser impressos
pelo candidato. Os laudos deverão ser assinados por médicos especialistas nas áreas
das deficiências e conter na descrição clínica os tipos das deficiências e as áreas e
funções do desenvolvimento afetadas, com expressa referência à Classificação
Internacional de Doença (CID), bem como as prováveis causas das deficiências e áreas
afetadas. Deve ainda conter o nome completo do candidato e nome legível, carimbo,
assinatura, especialização e CRM ou RMS dos médicos que forneceram os laudos.
b) demais exames complementares que possibilitem a constatação das múltiplas
deficiências apresentadas (por exemplo: audiometria para deficiência auditiva e exame
oftalmológico para deficiência visual), e seguindo os critérios já indicados anteriormente
para as demais deficiências. Os exames devem conter o nome completo do candidato
e nome legível, carimbo, especialização, assinatura e número do conselho de classe do
profissional que realizou o exame.4

4.5.5.1 Após finalizar o upload, o candidato não poderá alterar os documentos enviados e nem
submeter novos documentos.

4.5.5.2 Os documentos devem estar legíveis, permitindo a identificação do candidato e a análise das
informações neles constantes de forma precisa, sob risco de eliminação do candidato nesta
categoria de concorrência.

4.5.5.3 O candidato que não enviar nenhum dos documentos indicados nos subitens anteriores será
considerado ausente na banca de validação e não poderá interpor recurso contra o resultado
da banca.

4.5.6 O candidato que não enviar a documentação descrita nos subitens anteriores ou que tiver a
documentação invalidada pela banca será impedido de concorrer a vagas reservadas a
candidatos PCD, sendo sua inscrição transferida para as demais categorias em que se
enquadre de acordo com seu perfil socioeconômico, conforme descrito na Lei n.º 12.711/12 e
suas regulamentações.

4.5.7 A Banca de Validação terá a função de analisar a documentação apresentada e emitir parecer
acerca de sua validade ou não.

4 Alterado pelo Edital de Retificação n.º 26/2024-NC/PROGRAD de 29 de maio de 2024.

PS/UFPR 2025 – Edital n.º 25/2024-NC/PROGRAD


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4.6 Do resultado das Bancas de Validação (todas as modalidades)

4.6.1 O acesso ao resultado da avaliação dos candidatos submetidos às Banca de Validação será
disponibilizado no site do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br) na data definida no Anexo I deste edital.

4.6.2 Serão admitidos recursos contra o resultado da avaliação efetuada pelas Bancas de
Validação. Os recursos deverão ser encaminhados por meio de formulário próprio
disponibilizado no site do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br), no prazo estabelecido no cronograma
disponível no Anexo I deste edital.

4.6.2.1 O candidato que não enviar a documentação descrita nos subitens anteriores ou que não
comparecer à entrevista será considerado ausente na banca de validação e não poderá
interpor recurso contra o resultado da banca.

4.6.2.2 Os candidatos não poderão anexar documentos no prazo de recursos, com exceção dos
candidatos indeferidos na banca de validação para pretos e pardos, em razão do formato de
realização dessas bancas.

4.6.3 Os recursos serão analisados pela Comissão Específica de Validação prevista na Resolução
n.º 20/17-CEPE. O resultado dessa análise será divulgado na data estabelecida no
cronograma disponível no Anexo I deste edital.

4.6.4 A relação nominal definitiva dos candidatos deferidos pela Banca de Validação será divulgada
na data definida do Anexo I deste edital.

5 DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO PARA A REALIZAÇÃO DAS


PROVAS – PRIMEIRA E SEGUNDA FASES

5.1 A concessão do atendimento especializado para realização das provas não equivale à
inscrição do candidato na categoria de concorrência para pessoas com deficiência
(PCD). Para a inscrição na categoria PCD, o candidato deverá observar o disposto no
subitem 4.5 do presente edital.

5.2 Poderá ser concedido atendimento especializado para a realização das provas a candidatos
com deficiência (física, auditiva, visual, intelectual), desde que o pedido seja realizado no
prazo previsto neste edital e que a necessidade seja comprovada mediante apresentação de
atestado/laudo médico e de um formulário próprio preenchido (ambos disponíveis para
emissão no ato da inscrição).

5.2.1 Os atendimentos especializados deferidos para a Primeira Fase serão automaticamente


deferidos para a Segunda Fase.

5.3 O atendimento especializado ficará sujeito à análise do NC/UFPR quanto à razoabilidade e


viabilidade de atendimento do pedido.

5.3.1 Os pedidos de atendimento especializado somente serão deferidos nos casos em que a
deficiência/condição comprovada pelo candidato esteja diretamente relacionada ao que foi
solicitado.

PS/UFPR 2025 – Edital n.º 25/2024-NC/PROGRAD


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5.3.2 Os atendimentos serão disponibilizados exclusivamente para o tipo de necessidade
educacional especializada apresentada pelo candidato.

5.4 Não será concedido atendimento especializado que for solicitado no dia e/ou no local da prova
ou fora do período/formato estipulado neste edital.

5.5 O candidato que necessitar de atendimento especializado deverá, no período descrito no


cronograma do Anexo I, preencher formulário específico disponibilizado no site do NC/UFPR
(www.nc.ufpr.br) e enviar, por meio de upload, o atestado e/ou laudo médico que ateste sua
condição, no formato PDF (legível), agrupados em um arquivo único com no máximo 10Mb.
O candidato poderá utilizar o modelo de laudo disponível no Anexo VII deste edital.5

5.5.1 Após a confirmação do upload, o candidato não poderá anexar novos documentos ou alterar
os documentos já enviados.

5.5.2 O atestado/laudo médico comprovando a deficiência deve ser legível e conter a descrição do
tipo e do grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência à Classificação
Internacional de Doenças (CID), bem como sua provável causa, além de nome completo do
candidato e nome, assinatura, carimbo e CRM ou RMS do médico que forneceu o
atestado/laudo, e ter sido expedido no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias antes da
data do início das inscrições.

5.5.3 O prazo máximo mencionado no subitem anterior não se aplica nos casos de Transtorno do
Espectro Autista – TEA e de outras deficiências de caráter permanente, cujo atestado/laudo
médico pericial que as atestem tenham prazo de validade indeterminado.

5.5.4 O atestado/laudo médico deve ser digitalizado em todas as suas partes, tanto frente quanto
verso.6

5.5.5 Será desconsiderado pelo NC/UFPR o atestado/laudo médico em desacordo com o descrito
nos itens anteriores deste edital.

5.6 O resultado do pedido de atendimento especializado será publicado no site do NC/UFPR


(www.nc.ufpr.br) de acordo com o estabelecido no subitem 5.10 deste edital.

5.7 Dos tipos de atendimento especializado oferecidos

5.7.1 São condições específicas oferecidas pelo NC/UFPR, observado o disposto nos subitens
anteriores deste edital:

a) acessibilidade física: estrutura de acessibilidade física para realização da prova,


desde que o candidato envie os documentos para análise de viabilidade no prazo e nas
condições estabelecidas no item 5 deste edital.

b) transcritor: auxílio para o preenchimento do cartão-resposta da Prova de


Conhecimentos Gerais e auxilio na transcrição da versão definitiva da prova discursiva
(quando houver), cujo processo será executado por colaborador designado pelo
NC/UFPR, desde que o candidato envie os documentos para análise de viabilidade no
prazo e nas condições estabelecidas no item 5 deste edital.

5 Alterado pelo Edital de Retificação n.º 26/2024-NC/PROGRAD de 29 de maio de 2024.


6 Alterado pelo Edital de Retificação n.º 26/2024-NC/PROGRAD de 29 de maio de 2024.

PS/UFPR 2025 – Edital n.º 25/2024-NC/PROGRAD


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c) impressão de imagens em relevo: impressão em relevo das imagens da prova (se
houver), desde que o candidato envie os documentos para análise de viabilidade no
prazo e nas condições estabelecidas no item 5 deste edital. Será feita a impressão
apenas das imagens da prova e em folha separada, na proporção máxima do papel A4,
não sendo de tamanho ampliado. Se houver texto na imagem, ele será impresso em
Braile. Todo o material será acompanhado de audiodescrição. Para todos os
atendimentos de impressão de imagens em relevo deferidos, será automaticamente
deferido o atendimento de ledor e sala individual.7

d) caderno de prova ampliado: impressão de caderno de prova em papel A3, com fonte
ARIAL ou TIMES NEW ROMAN, nos tamanhos 14 a 36, desde que o candidato envie
os documentos para análise de viabilidade no prazo e nas condições estabelecidas no
item 5 deste edital. Para todos os atendimentos deferidos de caderno de prova
ampliado, exceto aqueles que tenham deferido também o pedido de transcritor, o cartão-
resposta será ampliado e impresso em papel A3.

e) ledor: auxílio para leitura da prova em sala individual, cujo processo será executado por
colaborador designado pelo NC/UFPR, desde que o candidato envie os documentos
para análise de viabilidade no prazo e nas condições estabelecidas no item 5 deste
edital.8

f) uso de computador com software NVDA leitor de tela: programa de voz sintética que
faz leitura audível dos textos da prova, desde que o candidato envie os documentos
para análise de viabilidade no prazo e nas condições estabelecidas no item 5 deste
edital.

g) intérprete de Libras: colaborador designado pelo NC/UFPR para mediar a


comunicação entre surdos e ouvintes (sem tradução da prova para o candidato), desde
que o candidato envie os documentos para análise de viabilidade no prazo e nas
condições estabelecidas no item 5 deste edital.

h) videoprova em Libras: notebook com o vídeo da prova sinalizada em Libras. O


candidato deverá solicitar a videoprova por meio da opção “outros atendimentos”.

i) autorização para uso de prótese auditiva/aparelho de surdez (fixo ou não): o


candidato que utiliza prótese auditiva/aparelho de surdez poderá permanecer com o
aparelho durante todo o período de realização de prova, desde que envie os
documentos para análise no prazo e nas condições estabelecidas no item 5 deste edital.

j) avaliação diferenciada na prova discursiva: ao candidato com deficiência auditiva,


surdo-cegueira, Transtorno do Espectro Autista ou dislexia, poderá ser concedida
avaliação diferenciada na Prova de Compreensão e Produção de Textos e nas Provas
Específicas, levando em consideração as respectivas singularidades linguísticas no
domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, em conformidade com o art. 30,
inciso VI da Lei n.º 13.146/15, desde que o candidato envie os documentos para análise
no prazo e nas condições estabelecidas no item 5 deste edital. A avaliação da prova
discursiva dos candidatos por motivo de dislexia levará em conta as características
linguísticas desse transtorno específico.

7 Alterado pelo Edital de Retificação n.º 26/2024-NC/PROGRAD de 29 de maio de 2024.


8 Alterado pelo Edital de Retificação n.º 26/2024-NC/PROGRAD de 29 de maio de 2024.

PS/UFPR 2025 – Edital n.º 25/2024-NC/PROGRAD


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k) tempo adicional: exclusivamente ao candidato com deficiência amparado pelo
Decreto n.º 3.298/99, Lei n.º 13.146/15 e Lei n.º 12.764/12, poderá ser oferecido tempo
adicional de 1 (uma) hora para a realização das provas, desde que o candidato envie
os documentos para análise de viabilidade no prazo e nas condições estabelecidas no
item 5 deste edital.

l) outros atendimentos: de acordo com as especificidades do candidato, poderá ser


deferido atendimento especializado não previsto nas hipóteses acima, desde que o
candidato envie os documentos para análise de viabilidade no prazo e nas condições
estabelecidas no item 5 deste edital.

5.8 Das gestantes/amamentação

5.8.1 A candidata gestante deverá, no momento da inscrição, preencher formulário informando essa
condição e enviar por meio de upload, no período estabelecido no cronograma do Anexo I,
atestado emitido pelo médico obstetra com o respectivo CRM, em que conste o nome
completo da candidata, o nome, carimbo e assinatura do médico e que ateste a data provável
do nascimento da criança (no formato PDF, legível e com tamanho máximo de 10Mb).

5.8.1.1 Serão concedidos à candidata gestante que cumprir o previsto no subitem anterior mobiliário
adequado e acessibilidade no local de prova.

5.8.1.2 Adicionalmente, poderá ser concedido à candidata gestante o direito à amamentação quando
a diferença entre a data prevista para o parto e a data da prova for de até um mês, conforme
subitem a seguir.

5.8.2 A candidata que desejar amamentar durante a(s) prova(s) deverá, no momento da inscrição,
preencher formulário informando essa condição e enviar por meio de upload, no período
estabelecido no cronograma do Anexo I, a certidão de nascimento da criança (digitalizada no
formato PDF – legível com tamanho máximo de 10Mb).

5.8.2.1 A candidata descrita no subitem anterior deverá levar um acompanhante (adulto) responsável
pela guarda da criança, o qual ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade.
A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar a prova.

5.8.3 O acompanhante deverá observar e respeitar as regras do processo, estando, também,


impedido de portar ou utilizar aparelhos eletrônicos ou celulares.

5.8.4 A candidata que tiver deferido o atendimento especializado conforme subitens anteriores terá
o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta)
minutos, por filho.

5.8.5 Durante o período de amamentação, a candidata será acompanhada por fiscal.

5.8.6 O tempo despendido na amamentação, de acordo com o subitem 5.8.4, será compensado
durante a realização da prova, em igual período, limitado a 60 (sessenta) minutos.

5.8.7 O resultado da análise dos pedidos de atendimento especializado será publicado no site do
NC/UFPR (www.nc.ufpr.br) de acordo com o estabelecido no subitem 5.10 deste edital.

PS/UFPR 2025 – Edital n.º 25/2024-NC/PROGRAD


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5.9 Outras situações de atendimento especializado nas provas

5.9.1 O candidato que faz uso de marca-passo ou qualquer outro tipo de aparelho/dispositivo
metálico que possa ser identificado por detector de metal (como por exemplo a bomba de
insulina) deverá observar o seguinte procedimento, sob pena de ser impedido de realizar a
prova utilizando o referido aparelho/dispositivo:

5.9.1.1 Enviar atestado/laudo médico comprovando a condição/deficiência que justifica o uso do


aparelho/dispositivo. O atestado/laudo médico deve ser legível, conter a descrição do tipo e
do grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência à Classificação
Internacional de Doenças (CID), bem como sua provável causa, além de nome completo do
candidato e nome, assinatura, carimbo e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo, e ter
sido expedido no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias antes da data do início das
inscrições.

5.9.1.2 O atestado/laudo médico deve ser digitalizado em todas as suas partes, tanto frente quanto
verso.9

5.9.2 O candidato que por motivos religiosos ou outras razões específicas desejar utilizar
vestimentas/objetos que cubram partes da cabeça (ex.: véu) no dia da realização da prova
deverá se submeter à inspeção de segurança, a ser realizada pelos fiscais de prova no
período que antecede o início da resolução das questões.

5.9.2.1 O candidato que se recusar a passar pela inspeção prevista no subitem anterior será impedido
de realizar a prova fazendo uso de vestimentas/objetos religiosos que cubram partes da
cabeça (ex.: véu).

5.9.3 A utilização de qualquer recurso vedado neste edital normativo somente será permitida caso
o candidato realize a solicitação no mesmo prazo e forma previstos no subitem 5.5 deste
edital.

5.9.4 Casos de emergência ocorridos após o período de inscrições e que gerem a necessidade de
atendimento especializado devem ser comunicados ao NC/UFPR via Sistema Interativo NC
Usuário, disponível na aba Contato no site do NC (www.nc.ufpr.br) até 72h (setenta e duas)
horas antes da realização da prova.

5.9.5 O atendimento especializado solicitado em caráter emergencial referido no subitem anterior


ficará sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do pedido pelo NC/UFPR.

5.9.6 O candidato que solicitar atendimento especializado após o período de inscrição deverá
realizar a prova no local determinado no comprovante de ensalamento. Não haverá sala
especial para esse atendimento.

5.9.7 O resultado do pedido de atendimento especializado será publicado no site do NC/UFPR


(www.nc.ufpr.br) de acordo com o estabelecido no subitem 5.10 deste edital.

5.10 Da relação nominal dos atendimentos especializados concedidos

5.10.1 No dia estabelecido no cronograma do Anexo I, será divulgada uma relação nominal com os
atendimentos especializados concedidos.

9 Alterado pelo Edital de Retificação n.º 26/2024-NC/PROGRAD de 29 de maio de 2024.

PS/UFPR 2025 – Edital n.º 25/2024-NC/PROGRAD


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5.10.2 Serão aceitos recursos contra o resultado do pedido de atendimento especializado no prazo
estabelecido no cronograma do Anexo I. Para tanto, basta o candidato acessar o link
específico disponível no site do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br).

5.10.2.1 Nos pedidos de reconsideração, o candidato não poderá anexar novos documentos nem
alterar os documentos já enviados.

5.10.3 Após a análise dos recursos pelo NC/UFPR, será publicada a relação nominal definitiva dos
atendimentos especializados concedidos, no dia indicado no cronograma do Anexo I.

5.10.4 O candidato que solicitar atendimento especializado em desacordo com a forma determinada
neste edital terá seu pedido indeferido, independentemente do motivo alegado, ressalvados
os casos e condições descritas no subitem 5.9.4 deste edital.

5.10.5 A relação definitiva dos atendimentos especializados concedidos será a mesma para a
primeira e a segunda fase do PS/UFPR.

6 DO COMPROVANTE DE ENSALAMENTO

6.1 O comprovante de ensalamento para todas as fases do PS/UFPR, contendo local, data e
horário das provas, estará disponível no site do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br) nas datas
indicadas no cronograma do Anexo I, e poderá ser exigido para acesso aos locais de prova,
cabendo ao candidato a responsabilidade de portar consigo uma cópia, para assegurar o seu
acesso a esses locais.

6.1.1 O candidato não poderá realizar as provas da primeira e segunda fase em data, horário ou
local diverso daquele que constar no comprovante de ensalamento.

6.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato certificar-se de seu local de prova (comprovante


de ensalamento) para todas as fases do PS/UFPR. No dia da prova, nenhum membro da
equipe de aplicação fornecerá informações sobre ensalamento do candidato.

7 DAS PROVAS

7.1 O PS/UFPR será realizado em duas fases, conforme disposto a seguir.

7.2 Da Primeira Fase

7.2.1 A Primeira Fase do PS/UFPR, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada no dia
estabelecido no cronograma do Anexo I, a partir das 14h, com duração de 05h30min. A
abertura dos portões de acesso aos locais de prova será às 12h40min e o fechamento será
às 13h30min.

7.2.2 Após ter acesso aos locais de prova, os candidatos deverão ingressar na sala de prova no
mínimo 20 (vinte) minutos antes do horário de início da prova, ou seja, devem estar na sala
de prova até as 13h40min, a fim de ouvir a leitura das instruções.

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7.2.3 A Primeira Fase do PS/UFPR, valendo 90 (noventa) pontos, será constituída de uma Prova
de Conhecimentos Gerais com 90 (noventa) questões objetivas e versará sobre os
conhecimentos que compõem o Programa Oficial de Provas, comum a todos os cursos.

7.2.4 As questões da Prova de Conhecimentos Gerais valerão um ponto cada uma e terão o formato
de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, das quais apenas uma deve ser assinalada.
Em casos de dupla marcação, essas marcações serão consideradas como respostas erradas.

7.2.5 As questões da Prova de Conhecimentos Gerais serão distribuídas quanto ao conteúdo da


seguinte forma:

a) 9 (nove) questões de cada uma das seguintes disciplinas: Matemática, Física, Química,
Biologia, Geografia e História;
b) 8 (oito) questões sobre Língua Estrangeira Moderna (Alemão, Espanhol, Francês,
Inglês, Polonês, Japonês ou Italiano);
c) 18 (dezoito) questões de Português, sendo 12 (doze) de uso da Língua Portuguesa e 6
(seis) relacionadas ao conteúdo de Literatura Brasileira;
d) 5 (cinco) questões de cada uma das seguintes disciplinas: Filosofia e Sociologia.

7.2.6 Será eliminado do PS/UFPR o candidato que obtiver pontuação equivalente a zero na Prova
de Conhecimentos Gerais da Primeira Fase.

7.3 Da Segunda Fase

7.3.1 Serão convocados para a Segunda Fase do PS/UFPR os candidatos melhor classificados na
Primeira Fase, de acordo com as categorias de concorrência estabelecidas em caráter
definitivo, na razão de 3 (três) vezes o número de vagas ofertadas para cada opção de curso,
turno e período.

7.3.2 Para a vaga suplementar descrita no subitem 3.7.6, serão convocados os 3 (três) candidatos
inscritos e homologados na categoria PCD mais bem classificados de cada curso,
independentemente de terem pontuação que os qualifique de acordo com o subitem anterior.

7.3.3 Se ocorrer empate em qualquer uma das posições ao longo da classificação e o número de
candidatos empatados for superior ao número de vagas ainda restante para a Segunda Fase,
computado de acordo com os subitens anteriores, todos os candidatos empatados na
respectiva posição serão considerados classificados para a Segunda Fase.

7.3.4 Os candidatos não convocados para a Segunda Fase estarão eliminados do PS/UFPR.

7.3.5 Entre os candidatos inscritos como “treineiros”, serão aprovados para a Segunda Fase todos
aqueles que tiverem obtido número de pontos igual ou superior ao do último colocado da lista
de aprovados para a Segunda Fase pela categoria de Ampla Concorrência em cada curso,
turno e período.

7.3.6 Na eventualidade de, em qualquer categoria de concorrência, o número de candidatos aptos


à Segunda Fase ser inferior ao número de vagas oferecidas no quadro do Anexo II deste
edital, serão convocados outros candidatos concorrentes em outras categorias, até o
preenchimento de todas as vagas previstas, respeitados os critérios de preenchimento de
vagas remanescentes previsto no Cap. VII da Resolução n.º 19/17-CEPE.

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7.3.6.1 Caso o número de candidatos inscritos em determinado curso seja inferior ao número de
vagas, os candidatos desse curso passarão a concorrer apenas na Ampla Concorrência.

7.3.7 A convocação dos candidatos classificados para a Segunda Fase será divulgada no site do
NC/UFPR (www.nc.ufpr.br) no dia estabelecido no cronograma do Anexo I.

7.3.8 A Segunda Fase do PS/UFPR, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá em:

a) uma Prova de Compreensão e Produção de Textos, comum a todos os candidatos


que participarem dessa fase;
b) até duas Provas Específicas (discursivas), segundo as opções realizadas por cada
curso, conforme quadro disponível no Anexo XV deste edital;
c) duas Provas Específicas (uma Teórica Objetiva e uma Prática) para os candidatos
ao curso de Música (Licenciatura e Bacharelado) que participarem dessa fase.

7.3.9 Será eliminado do PS/UFPR o candidato que obtiver pontuação equivalente a zero em
qualquer uma das provas da Segunda Fase.

7.3.10 As provas da Segunda Fase deverão ser respondidas pelo candidato exclusivamente em
língua portuguesa, de forma manuscrita, com caneta esferográfica de tinta preta, escrita
grossa (no mínimo 0.7mm), utilizando-se somente do espaço reservado à questão na versão
definitiva.

7.3.10.1 Não serão considerados registros de respostas posicionados fora do espaço destinado às
respostas.

7.3.11 As questões da Prova de Compreensão e Produção de Textos e das Provas Específicas serão
sumariamente zeradas (anuladas) quando:

a) estiverem em branco;
b) as respostas forem transcritas a lápis;
c) as respostas não forem redigidas em língua portuguesa;
d) as respostas forem transcritas para espaços destinados a outras questões;
e) as respostas contiverem qualquer marca ou texto que possa identificar o candidato;
f) as respostas não atingirem o mínimo de linhas estabelecido no enunciado da questão;
g) as respostas apresentarem impropérios, desenhos ou outras formas propositais de
anulação;
h) as respostas não atenderem à proposta solicitada no que diz respeito ao tema e à
tipologia textual.

7.3.12 Os candidatos terão acesso, no site do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br), às seguintes informações


acerca das Provas de Compreensão e Produção de Textos e das Provas Específicas:

a) avaliação das questões da Prova de Compreensão e Produção de Textos e das Provas


Específicas;
b) critérios empregados na avaliação de cada questão;
c) pontuação máxima estabelecida para cada critério em cada questão; e,
d) a nota que lhe foi atribuída em cada um dos critérios para cada questão. A nota será
apresentada com precisão de 4 (quatro) algarismos decimais.

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7.3.13 A pontuação final de cada uma das questões da Prova de Compreensão e Produção de
Textos e das Provas Específicas será obtida por meio do somatório das notas atribuídas com
base em cada critério e será apresentada com valores inteiros e com precisão de 3 (três)
algarismos decimais, obedecendo à seguinte regra:

a) se o algarismo da quarta casa decimal a ser eliminado for igual ou maior que 5 (cinco),
será acrescida uma unidade ao algarismo imediatamente à sua esquerda (3.ª casa
decimal);
b) se o algarismo da quarta casa decimal a ser eliminado for menor que 5 (cinco), o
algarismo imediatamente à sua esquerda (3ª casa decimal) permanecerá inalterado.

7.4 Da Prova de Compreensão e Produção de Textos

7.4.1 A Prova de Compreensão e Produção de Textos, comum a todos os candidatos, será


realizada no dia estabelecido no cronograma do Anexo I, a partir das 14h, com duração de
04h30min. A abertura das portas de acesso aos locais de prova será às 12h40min e o
fechamento, às 13h30min.

7.4.2 A prova de Compreensão e Produção de Textos será constituída de 03 (três) questões


discursivas, no valor de 20 (vinte) pontos cada uma, que totalizarão 60 (sessenta) pontos.

7.4.3 Os critérios específicos das questões da Prova de Compreensão e Produção de Textos serão
elaborados observando-se os seguintes aspectos:

a) fidelidade ao que propõe a questão, o que requer também domínio de leitura e


interpretação dos texto(s) que serve(m) de base;
b) domínio da estrutura textual e discursiva do gênero/tipo textual proposto no enunciado
da questão;
c) organização global, coesão e coerência do texto;
d) domínio de estruturas sintáticas próprias da norma padrão escrita, bem como dos sinais
de pontuação, tendo em vista um máximo de clareza e precisão;
e) legibilidade do texto e respeito à norma padrão escrita da Língua Portuguesa.

7.5 Das Provas Específicas

7.5.1 As Provas Específicas, definidas no Anexo XV deste edital, serão avaliadas com base em
critérios específicos, elaborados de acordo com a proposta da questão, com notas máximas
preestabelecidas para cada um desses critérios.

7.5.2 As provas específicas de Biologia, Física, Química, Matemática, Geografia, História,


Sociologia e Filosofia serão compostas de 7 (sete) questões discursivas, de valor variável,
totalizando 40 (quarenta) pontos. O valor de cada questão será informado junto ao enunciado.

7.5.2.1 As Provas Específicas serão aplicadas somente quando a quantidade de candidatos


aprovados para a Segunda Fase for maior que a quantidade de vagas a serem preenchidas,
em conformidade com o curso em questão.

7.5.3 As Provas Específicas serão realizadas no dia estabelecido no cronograma do Anexo I, a


partir das 14h. A abertura das portas de acesso aos locais de prova será às 12h40min, e o
seu fechamento será às 13h30min.

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7.5.4 A duração das Provas Específicas será de 02h30min para os candidatos cujos cursos optaram
por apenas 1 (uma) prova específica, e de 05h00min para os candidatos cujos cursos optaram
por 2 (duas) provas específicas.

7.6 Da Avaliação de Habilidades Específicas de Música

7.6.1 Para a Avaliação de Habilidades Específicas, serão aplicadas duas provas específicas: uma
Prova Teórica Objetiva e uma Prova Prática, tendo como objetivo a avaliação de
conhecimentos básicos da área de música.

7.6.1.1 As provas descritas no subitem anterior serão aplicadas no dia estabelecido no cronograma
do Anexo I.

7.6.2 A Prova Teórica Objetiva de Música terá início às 10h30min, com duração de 01h30min. A
abertura das portas de acesso ao local de prova será às 09h30min, e o fechamento será às
10h.

7.6.2.1 A Prova Teórica Objetiva terá 16 (dezesseis) questões objetivas, assim distribuídas: 12 (doze)
questões de Percepção e Teoria Musical e 4 (quatro) questões de Conhecimentos Gerais de
História da Música Ocidental e Brasileira, valendo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos cada.

7.6.3 A Prova Prática consistirá obrigatoriamente na execução de 1 (uma) Peça de Confronto, 1


(uma) Peça de Livre Escolha e 1 (um) Solfejo (conforme modelo disponibilizado no site do
NC/UFPR para o PS/UFPR 2025).

7.6.3.1 Para a Prova Prática, constarão no site do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br):

a) a bibliografia básica, a ser publicada na data estabelecida no cronograma do Anexo I;


b) 1 (uma) partitura, ou lead sheet, em PDF, da Peça de Confronto, com trechos de 60 a
90 segundos de peça musical a ser executada em voz ou em um dos seguintes
instrumentos: piano erudito, piano popular, violão, guitarra elétrica, contrabaixo elétrico,
violino, viola, violoncelo, contrabaixo acústico, flauta doce, flauta transversa, clarineta,
saxofone, trompete, trombone, acordeão, bateria e percussão (divulgação em link
específico conforme cronograma do Anexo I);
c) 1 (um) Solfejo (divulgação em link específico conforme cronograma do Anexo I);
d) a descrição detalhada dos critérios de avaliação, disponível no Anexo III deste edital.

7.6.3.2 A Peça de Confronto deverá ser escolhida no ato da inscrição, quando o candidato deverá
optar por uma das peças instrumentais ou uma peça para voz (médio-aguda ou médio-grave)
disponíveis no site do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br).

7.6.3.3 A Peça de Livre Escolha deverá ser executada do início até, no mínimo, 60 segundos e, no
máximo, 90 segundos.

7.6.3.4 O Solfejo deve ser entoado vocalmente, utilizando o nome real das notas. O candidato deve
realizar a contagem dos pulsos de um compasso inteiro, na métrica do trecho, para
estabelecer o andamento indicado no início do solfejo.

7.6.3.5 No período estabelecido no cronograma do Anexo I o candidato deverá fazer o upload em


formato PDF dos seguintes arquivos, os quais serão utilizados pela banca no processo de

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avaliação por meio da plataforma OneDrive (Microsoft), conforme instruções a serem
publicadas em link específico no site do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br):

a) documento de identificação com foto;


b) uma foto recente;
c) partitura da Peça de Livre Escolha.

7.6.3.6 As Peças de Confronto e de Livre Escolha serão avaliadas de acordo com os seguintes
critérios e sua respectiva pontuação:

a) acuidade musical (25 pontos);


b) técnica vocal ou instrumental (25 pontos).

7.6.3.7 O máximo de pontos na soma das notas das Peças de Confronto e de Livre Escolha é igual
a 100 (cem).

7.6.3.8 O Solfejo será avaliado de acordo com o seguinte critério e sua respectiva pontuação:

a) acuidade musical (60 pontos).

7.6.4 A soma final máxima das notas obtidas na prova prática de música (execução instrumental ou
de voz e solfejo) será de 160 (cento e sessenta) pontos. A soma dos valores obtidos por cada
candidato será dividida por 4 (quatro), totalizando a nota da avaliação até 40 (quarenta)
pontos.

7.6.5 A avaliação da Prova Prática de Música, a ser realizada por uma banca nomeada para este
fim específico, será realizada a partir de um vídeo enviado pelo candidato e da partitura da
Peça de Livre Escolha.

7.6.5.1 A banca será formada por 3 (três) examinadores, que registrarão as notas nas fichas
individuais de avaliação, conforme critérios disponíveis no Anexo III deste edital.

7.6.5.2 Para a avaliação da Prova Prática de Música, o candidato deverá gravar um vídeo, no qual:

a) deverá mostrar nitidamente ambos os lados de seu documento oficial, com foto recente
que permita sua identificação (aproximadamente 5 segundos na face do documento que
contenha a foto e 5 segundos na face do documento que contenha seus dados);
b) deverá olhar direta e fixamente para a câmera, de maneira que seu rosto possa ser
facilmente identificado, e anunciar em voz alta e pausadamente seu nome completo,
número de inscrição no Processo Seletivo e curso pretendido;
c) deverá anunciar em voz alta, antes da execução de cada uma das partes da prova, o
item de avaliação que vai executar;
d) deverá executar os itens de avaliação na seguinte ordem: Peça de Confronto, Peça de
Livre Escolha e Solfejo;
e) deverá executar a Peça de Confronto em sua totalidade;
f) deverá executar a Peça de Livre Escolha do início até aproximadamente um minuto e
meio (90 segundos);
g) poderá tocar a primeira nota do solfejo para estabelecer a tonalidade para, então, iniciar
o solfejo sem acompanhamento;
h) deverá executar as peças sem acompanhamento, se estiver realizando a prova com
instrumento;

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i) poderá utilizar-se ou não de acompanhamento em playback (gravação prévia de trilha
sonora), se estiver realizando a prova de canto;
j) deverá observar que a duração máxima de seu vídeo seja de 6 (seis) minutos;
k) deverá observar que o formato do vídeo a ser enviado seja MP4 ou AVI.

7.6.5.3 O candidato poderá gravar o vídeo quantas vezes julgar necessário; todavia, deverá submeter
uma única versão para avaliação por parte da banca examinadora.

7.6.5.4 O candidato é o único responsável pelo perfeito funcionamento do arquivo de vídeo a ser
transferido para o local indicado para upload pelo NC/UFPR.

7.6.5.5 Na avaliação da Prova Prática de Música não serão levados em consideração fatores
externos, como o local em que o vídeo foi filmado ou a presença de sons indesejados do
cotidiano, desde que não impossibilitem o processo de avaliação.

7.6.5.6 O candidato é o único responsável pelo acesso ao instrumento e partituras, ao equipamento


de gravação, ao computador, a uma conexão de internet e demais ferramentas necessárias e
com as quais procederá à gravação do vídeo, bem como ao envio do vídeo e da partitura da
Peça de Livre Escolha a serem submetidos no processo de avaliação.

7.6.5.7 O candidato deverá estar ciente de que o vídeo a ser submetido faz parte do processo de
avaliação e, assim, observar que seja gravado em boa qualidade de áudio e imagem, com
boa iluminação, com enquadramento de corpo inteiro, com seu rosto clara e perfeitamente
visível, de forma a permitir que a banca examinadora possa não apenas identificá-lo, mas,
principalmente, avaliar sua execução.

7.6.5.8 O candidato deverá gravar o vídeo utilizando uma única câmera, que deve permanecer fixa e
permitir um enquadramento fixo; ainda, deverá manter o ângulo e a aproximação (zoom)
inalterados durante todo o tempo de gravação.

7.6.5.9 O candidato deverá gravar o vídeo em uma única tomada, sem interrupções, cortes ou
qualquer tipo de manipulação ou edição, quer seja de imagem ou de áudio, sob pena de
eliminação.

7.6.5.10 Cada uma das peças deve ser executada somente uma vez, com um intervalo de silêncio
entre elas para que o candidato possa passar para o próximo item de avaliação com
tranquilidade.

7.6.5.11 No período estabelecido no cronograma do Anexo I, o candidato deverá acessar o link


específico no site do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br) para enviar o vídeo que será avaliado pela
banca no processo de avaliação.

7.6.6 O upload da partitura da Peça de Livre Escolha e do vídeo será realizado na plataforma
OneDrive (Microsoft). No dia estabelecido no cronograma do Anexo I, o NC/UFPR publicará
em seu site um link específico com instruções para o upload.

7.6.7 Terá a Prova Prática sumariamente zerada (anulada) o candidato que:

a) não submeter seu vídeo com a gravação do programa da prova e/ou a partitura da Peça
de Livre Escolha;

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b) não cumprir adequadamente os passos da identificação, no início do vídeo, de acordo
com as instruções descritas no subitem 7.6.5.2, alínea “a” deste edital;
c) submeter arquivos corrompidos ou que não estejam nos formatos indicados;
d) apresentar vídeos com cortes ou edições;
e) não gravar todos os itens constantes no programa, em conformidade com as
especificações contidas neste edital;
f) não enviar o arquivo PDF com a partitura da Peça de Livre Escolha, conforme
estabelecido no subitem 7.6.3.5 deste edital.

7.6.8 Os critérios para avaliação da prova de música estão descritos no Anexo III deste edital.

8 DOS PROCEDIMENTOS GERAIS DAS PROVAS – PRIMEIRA E SEGUNDA FASES

8.1 Para ingresso na sala de prova, o candidato deverá levar o material (lápis, apontador, caneta
esferográfica transparente escrita grossa de tinta preta e borracha – esses materiais não
poderão conter qualquer tipo de anotação) e apresentar o comprovante de ensalamento
juntamente com o original do documento oficial de identidade com foto recente.

8.2 Para os fins de admissão nas salas e realização das provas, serão aceitos os seguintes
documentos oficiais de identidade: carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas
secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelas Polícias Militares, pelos Corpos de
Bombeiros Militares, pelo Ministério das Relações Exteriores; cédulas de identificação
profissional emitidas por Ordens ou Conselhos de Classe, como por exemplo OAB e CREA,
entre outras; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de
Habilitação (com fotografia), na forma da Lei n.º 9.053/97, o passaporte ou ainda o RNE
(Registro Nacional de Estrangeiro) ou RNM (Registro Nacional de Migrante), no caso de
estrangeiros.

8.2.1 Serão admitidos para fins de identificação os seguintes documentos apresentados por meio
eletrônico: a Carteira Nacional de Habilitação Digital, o Título de Eleitor Digital (e-Título) e o
RG Digital (dos estados que já implementaram a funcionalidade), com foto, desde que
apresentados a partir dos aplicativos oficiais – ou seja, documentos digitalizados (foto, PDF
ou outro formato que não o aplicativo oficial) não serão aceitos.

8.2.2 Os documentos para ingresso na sala de prova, referidos nos subitens 8.2 e 8.2.1, devem
conter foto recente e estar legíveis, de modo a permitir a inequívoca identificação do
candidato.

8.2.3 Documentos de identificação em papel serão aceitos somente se estiverem inviolados e com
foto que permita o perfeito reconhecimento do candidato.

8.2.4 Não serão aceitos como documentos de identificação: certidão de nascimento, CPF ou título
de eleitor sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, boletim
de ocorrência, protocolos ou fotocópias de qualquer natureza.

8.3 Para ingresso na sala de prova, o candidato será submetido a inspeção de segurança por
meio de identificador de metal. A inspeção de segurança poderá ocorrer a qualquer momento,
a fim de garantir a lisura do processo.

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8.3.1 Ao ingressar na sala de aplicação da prova, os candidatos receberão envelopes de segurança
para o acondicionamento adequado de dispositivos eletrônicos e objetos metálicos. Esses
dispositivos deverão permanecer desligados (mesmo que armazenados no envelope de
segurança) enquanto o candidato permanecer no local de prova.

8.3.2 Os dispositivos eletrônicos e demais itens com utilização proibida durante a realização da
prova, após devidamente acondicionados no envelope de segurança destinado para esse fim,
deverão permanecer embaixo da carteira ou no chão. O envelope deve ficar lacrado durante
todo o período em que o candidato permanecer no ambiente de provas. O envelope de
segurança, mesmo lacrado, não poderá permanecer no bolso do candidato.

8.4 O NC/UFPR não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos


eletrônicos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

8.5 Os candidatos poderão se alimentar no local de prova, desde que os alimentos não causem
ruídos ou odores que atrapalhem a concentração dos demais candidatos. Recomenda-se que
os alimentos estejam em embalagens transparentes. As embalagens dos alimentos poderão
ser submetidas, a qualquer tempo, a inspeção de segurança.

8.6 O consumo de água e líquidos não alcoólicos é permitido. O recipiente deve ser transparente,
sem rótulo e mantido no chão durante a realização da prova.

8.7 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas
em virtude de afastamento do candidato da sala de prova, exceto o disposto no subitem 5.7.1,
“k” e 5.8.4 deste edital.

8.8 O candidato somente poderá retirar-se do local de prova a partir de 01h30min (uma hora e
trinta minutos) do início da prova, devendo, obrigatoriamente, entregar o caderno de prova e
o cartão-resposta (na Primeira Fase) ou a versão definitiva (na Segunda Fase), devidamente
assinalados e assinados, ao aplicador da prova, sob pena de eliminação, sem possibilidade
de recurso administrativo do PS/UFPR.

8.9 Os três últimos candidatos de cada turma somente poderão retirar-se da sala de prova
simultaneamente, para garantir a lisura nos procedimentos de encerramento da aplicação do
PS/UFPR.

8.9.1 Com o fim de assegurar os direitos dos candidatos que tiveram o atendimento especializado
concedido (conforme item 5 deste edital), a exigência contida neste subitem poderá ser
dispensada em casos excepcionais, como, por exemplo, no atendimento especializado para
amamentação e de tempo adicional.

8.10 Poderá, a critério do NC/UFPR, ocorrer prorrogação no fechamento das portas de acesso dos
locais onde serão realizadas as provas, em função de fatores externos relevantes e
imprevisíveis.

8.11 A data de realização das provas poderá ser alterada, ou as provas serem reaplicadas em
outra data, na ocorrência de fato que inviabilize sua realização ou que implique sua anulação.
Nesse caso, o NC/UFPR convocará os candidatos por meio de edital específico para outra
data, com antecedência mínima de 72 horas.

PS/UFPR 2025 – Edital n.º 25/2024-NC/PROGRAD


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8.12 O NC/UFPR poderá, por motivos relevantes, cancelar ou anular as provas em um ou mais
locais de prova, devendo os candidatos dos cursos afetados submeterem-se a novas provas
em datas e locais fixados, sem a necessidade de pagamento de nova taxa de inscrição.

8.13 O caderno de prova conterá um espaço designado para anotação das respostas das questões
objetivas, que poderá ser destacado e levado pelo candidato para posterior conferência com
o gabarito.

8.14 O candidato que necessitar de declaração de participação/comparecimento deverá solicitá-la


ao término da prova, diretamente na coordenação da aplicação no local de prova. Caso o
candidato não solicite no dia da realização da prova, poderá fazê-lo via Sistema Interativo NC
Usuário, disponível na aba Contato no site do NC (www.nc.ufpr.br), sendo que o prazo para
retorno da solicitação será de 30 (trinta) dias úteis.

8.15 Das vedações e hipóteses de eliminação

8.15.1 Na sala de prova e durante sua realização, não será permitido ao candidato:

a) comparecer armado ao local de prova, sob pena de ter a entrada impedida;


b) comunicar-se com outro candidato, usar calculadora e dispositivos similares, livros,
anotações, réguas de cálculo, lapiseiras, impressos ou qualquer outro material de
consulta;
c) deslocar-se durante a realização da prova, a não ser em casos especiais ou naqueles
previstos neste edital, sem estar devidamente acompanhado de um membro da equipe
de aplicação;
d) iniciar a leitura ou a resolução da prova antes da autorização expressa pelo aplicador
de prova;
e) portar líquidos, exceto se o recipiente for transparente e sem rótulo;
f) receber de outros candidatos quaisquer materiais para realização da prova;
g) usar boné, gorro, chapéu ou quaisquer outros acessórios que cubram as orelhas,
ressalvado o disposto anteriormente a respeito de “Outras situações de atendimento
especializado”, no subitem 5.9 neste edital;
h) usar fone ou qualquer outro dispositivo no ouvido, exceto quando autorizado por meio
de solicitação de atendimento especializado;
i) usar óculos escuros, exceto quando autorizado por meio de solicitação de atendimento
especializado;
j) utilizar corretivos.

8.15.2 Não será permitido o ingresso no local de realização das provas de qualquer pessoa estranha
ao processo, ressalvado o disposto no subitem 5.8.2.1 deste edital.

8.15.3 O candidato que desrespeitar quaisquer das restrições estabelecidas neste edital será
eliminado do PS/UFPR sem possibilidade de recurso administrativo, devendo, quando o fato
for constatado durante a aplicação das provas, assinar um Termo de Eliminação atestando
ciência das razões da eliminação. Havendo recusa de assinatura, o Termo de Eliminação será
assinado por 02 (duas) testemunhas, preferencialmente candidatos.

8.15.4 Após o encerramento das provas, se verificado na ata de ocorrências o descumprimento de


alguma das normas do edital, o NC/UFPR poderá eliminar o candidato do PS/UFPR, sem a
possibilidade de recurso administrativo.

PS/UFPR 2025 – Edital n.º 25/2024-NC/PROGRAD


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8.15.5 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do PS/UFPR sem possibilidade
de recurso (ainda que o fato seja constatado após a sua retirada do local de prova), o
candidato que:

a) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de prova, o cartão-resposta


ou a versão definitiva (quando houver);
b) descumprir instruções/determinações contidas no caderno de prova ou recebidas de
qualquer membro da equipe de aplicação;
c) destacar ou rasgar qualquer página do caderno de prova, salvo a parte reservada para
anotação das respostas do próprio candidato, devidamente indicada na capa do caderno
de prova (quando houver);
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da
prova, autoridade presente ou outro candidato;
e) for responsável por ruídos (som/vibração) emitidos por equipamentos eletrônicos, tais
como relógio, celular ou outros aparelhos eletrônicos;
f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por
escrito ou por qualquer outro meio de comunicação;
g) manter em seu poder relógios, aparelhos eletrônicos (por ex. chave de carro, pen drive,
fone de ouvido), carteira de documentos/dinheiro ou similares ou qualquer objeto
identificável pelo detector de metais;
h) não assinar o cartão-resposta ou não assinar a versão definitiva;
i) obtiver deferimento para amamentação e cujo acompanhante descumprir as regras do
processo;
j) praticar atos contra as normas, disciplina ou que gerem desconforto durante a aplicação
da prova;
k) realizar anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio
que não o permitido;
l) recusar-se a aguardar a saída simultânea, em razão de ser um dos três últimos
candidatos da turma presentes na sala de prova;
m) recusar-se a entregar o material da prova (caderno de prova, cartão-resposta ou versão
definitiva) ao término do tempo destinado para a sua realização;
n) recusar-se a passar pela inspeção de segurança e detecção de metais a qualquer
momento;
o) retirar-se do local de prova antes de decorrida 01h30min do seu início;
p) utilizar meios fraudulentos ou ilegais (eletrônicos, estatísticos, visuais, grafológicos ou
outros procedimentos ilícitos) para obter para si ou para terceiros a aprovação no
processo.

8.15.6 A ausência do candidato em qualquer fase, por qualquer motivo, tais como doença e atraso,
implicará a sua eliminação do PS/UFPR.

8.16 Do preenchimento do cartão-resposta

8.16.1 Na Prova de Conhecimentos Gerais, haverá, para cada candidato, um caderno de prova e um
cartão-resposta identificado e numerado adequadamente. A correção dessa prova será feita
por meio de leitura óptica do cartão-resposta.

8.16.2 As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas para o cartão-resposta com caneta
esferográfica transparente escrita grossa de tinta preta, devendo o candidato assinalar uma
única resposta para cada questão. Para fins de avaliação, não serão consideradas, em
hipótese alguma, anotações feitas no caderno de provas.

PS/UFPR 2025 – Edital n.º 25/2024-NC/PROGRAD


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8.16.3 O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-
resposta e sua integridade, uma vez que em nenhuma hipótese haverá substituição desse
cartão, salvo em caso de defeito em sua impressão.

8.16.4 Será considerada nula e receberá nota zero a Prova de Conhecimentos Gerais cujo cartão-
resposta não for preenchido conforme as instruções nele contidas.

8.16.5 O procedimento de leitura dos cartões-resposta é realizado por processo automatizado e o


resultado é sensível à forma de marcação, de modo que serão consideradas respostas
incorretas aquelas que forem objeto de marcações indevidas, rasuras, dobras ou utilização
de recursos não permitidos (borracha, corretivo).

8.16.6 O preenchimento do cartão-resposta deve ser realizado pelo candidato dentro do tempo
estabelecido para a duração da prova. Ao final do tempo de duração da prova, todos os
candidatos devem paralisar qualquer atividade, sendo que qualquer ato de desobediência
será anotado em ata de ocorrências e o candidato será eliminado do Processo Seletivo.

8.16.7 Não poderão ser fornecidas, em tempo algum, por nenhum membro da equipe de aplicação
das provas ou pelas autoridades presentes à prova, informações referentes ao conteúdo das
provas ou aos critérios de avaliação/classificação.

8.16.8 Os procedimentos e os critérios para a avaliação das provas são de responsabilidade


exclusiva do NC/UFPR.

9 DOS RECURSOS

9.1 Dos recursos da Primeira Fase

9.1.1 No dia estabelecido no cronograma do Anexo I, será publicado o gabarito preliminar da Prova
de Conhecimentos Gerais no site do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br).

9.1.2 Serão aceitos questionamentos contra o gabarito preliminar das questões objetivas, desde
que estejam em conformidade com o disposto no subitem a seguir:

9.1.2.1 Os questionamentos devem estar fundamentados exclusivamente na bibliografia e no


Programa Oficial de Prova estabelecidos para o PS/UFPR e ser apresentados em formulário
específico disponível no site do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br), no período estabelecido no
cronograma do Anexo I.

9.1.2.2 Os recursos em desacordo com o subitem anterior serão preliminarmente indeferidos por falta
de objeto, carência de fundamentação, formato inadequado ou intempestividade.

9.1.3 O recurso será apreciado por Banca Examinadora designada especificamente para essa
finalidade, a qual emitirá decisão fundamentada, que será colocada à disposição do
requerente no dia estabelecido no cronograma do Anexo I. A resposta ao recurso ficará
disponível ao requerente pelo período de 30 (trinta) dias.

9.1.4 Se algum recurso for julgado procedente, será emitido novo gabarito.

PS/UFPR 2025 – Edital n.º 25/2024-NC/PROGRAD


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9.1.5 Caso alguma questão seja anulada, a pontuação correspondente será atribuída a todos os
candidatos.

9.1.5.1 Para preservar o princípio da isonomia entre os candidatos, no caso de ser anulada questão
de uma das línguas estrangeiras (Alemão, Espanhol, Francês, Inglês, Polonês, Japonês ou
Italiano) da disciplina de Língua Estrangeira Moderna (LEM), a anulação atingirá a questão
de mesmo número das demais línguas.

9.1.6 Se houver alteração do item de resposta por força de impugnação do gabarito preliminar, a
alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9.1.7 O espaço reservado ao texto do recurso não poderá conter qualquer palavra ou marca que
identifique o candidato, sob pena de ser preliminarmente indeferido, sem prejuízo de eventual
eliminação do candidato.

9.1.8 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9.1.9 À exceção dos recursos previstos, não se concederá revisão de provas, recontagem de pontos
das provas, segunda chamada ou vistas das provas, devido às características do PS/UFPR.

9.2 Do processamento da leitura óptica do cartão-resposta

9.2.1 No prazo estabelecido no cronograma do Anexo I, será publicado no site do NC/UFPR


(www.nc.ufpr.br) o resultado do processamento da leitura óptica do cartão-resposta, o qual
ficará disponível para acesso do candidato exclusivamente nesse período.

9.2.2 Serão aceitos questionamentos contra o processamento da leitura óptica do cartão-resposta


durante o período estabelecido no cronograma do Anexo I, em link específico a ser
disponibilizado no site do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br).

9.2.2.1 Os questionamentos devem estar fundamentados e ser apresentados em formulário


específico disponibilizado no site do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br), devendo o candidato seguir
as instruções contidas no referido formulário.

9.2.3 As respostas aos recursos quanto ao processamento da leitura óptica do cartão-resposta


serão disponibilizadas ao candidato no dia estabelecido no cronograma do Anexo I.

9.2.4 Se constatada alguma inconsistência por falha do processo de leitura do cartão-resposta,


serão procedidos os ajustes necessários por parte do NC/UFPR.

9.3 Dos recursos contra a Prova de Compreensão de Textos e Provas Específicas

9.3.1 No período estabelecido no cronograma do Anexo I, o NC/UFPR disponibilizará aos


candidatos vistas da Prova de Compreensão e Produção de Textos e das Provas Específicas
com as respectivas avaliações, por intermédio do site do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br).

9.3.2 Serão aceitos questionamentos acerca das notas atribuídas a cada uma das questões das
provas discursivas da Segunda Fase, desde que estejam fundamentados exclusivamente nos
critérios específicos estabelecidos para a avaliação e divulgados no espelho de avaliação, e

PS/UFPR 2025 – Edital n.º 25/2024-NC/PROGRAD


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sejam apresentados em formulário específico, no período estabelecido no cronograma do
Anexo I, por intermédio do site do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br).

9.3.2.1 Os questionamentos devem apontar claramente quais critérios estabelecidos para a avaliação
e atribuição da nota não teriam sido devidamente observados pela Banca Examinadora,
fundamentando a arguição conforme estabelece o subitem anterior.

9.3.2.2 Os recursos em desacordo com os subitens anteriores serão preliminarmente indeferidos por
falta de objeto, carência de fundamentação, formato inadequado ou intempestividade.

9.3.2.3 O espaço reservado ao texto do recurso não poderá conter qualquer palavra ou marca que
identifique o candidato, sob pena de ser preliminarmente indeferido, sem prejuízo de eventual
eliminação do candidato.

9.3.3 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9.3.4 O recurso será apreciado por Banca Examinadora designada especificamente para essa
finalidade, a qual emitirá decisão fundamentada, que será colocada à disposição do
requerente no dia estabelecido no cronograma do Anexo I, permanecendo disponível
exclusivamente pelo período de 30 dias.

9.4 Dos recursos contra o resultado da Prova Teórica Objetiva de Música

9.4.1 No dia estabelecido no cronograma do Anexo I, o NC/UFPR disponibilizará o gabarito


preliminar da Prova Teórica Objetiva de Música, em link específico no site do NC/UFPR
(www.nc.ufpr.br).

9.4.2 Serão aceitos questionamentos contra o gabarito preliminar da Prova Teórica Objetiva de
Música, desde que estejam fundamentados exclusivamente na bibliografia e no Programa
Oficial de Prova estabelecidos para o PS/UFPR e sejam apresentados em formulário
específico, no período estabelecido no cronograma do Anexo I, por intermédio do site do
NC/UFPR (www.nc.ufpr.br).

9.4.3 O espaço reservado ao texto do recurso não poderá conter qualquer palavra ou marca que
identifique o candidato, sob pena de ser preliminarmente indeferido, sem prejuízo de eventual
eliminação do candidato.

9.4.4 Os recursos em desacordo com os subitens anteriores serão preliminarmente indeferidos por
falta de objeto, carência de fundamentação, formato inadequado ou intempestividade.

9.4.5 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9.4.6 O recurso será apreciado por Banca Examinadora designada especificamente para essa
finalidade, a qual emitirá decisão fundamentada, que será colocada à disposição do
requerente a partir do dia estabelecido no cronograma do Anexo I, permanecendo disponível
exclusivamente pelo período de 30 dias.

PS/UFPR 2025 – Edital n.º 25/2024-NC/PROGRAD


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9.5 Dos recursos contra o resultado da Prova Prática de Música

9.5.1 No período estabelecido no cronograma do Anexo I, o NC/UFPR disponibilizará aos


candidatos o resultado preliminar da Prova Prática de Música com as respectivas avaliações,
por intermédio do site do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br).

9.5.2 Serão aceitos recursos contra as notas atribuídas a cada um dos critérios de avaliação das
Provas Práticas de Música, desde que estejam fundamentados exclusivamente nos critérios
específicos estabelecidos no Anexo III deste edital, e apresentados em formulário específico,
no período estabelecido no cronograma do Anexo I, por intermédio do site do NC/UFPR
(www.nc.ufpr.br).

9.5.2.1 Os questionamentos devem apontar claramente quais critérios estabelecidos para a avaliação
e atribuição da nota não teriam sido devidamente observados pela Banca Examinadora,
fundamentando a arguição conforme estabelece o subitem anterior.

9.5.2.2 Os recursos em desacordo com os subitens anteriores serão preliminarmente indeferidos por
falta de objeto, carência de fundamentação, formato inadequado ou intempestividade.

9.5.3 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9.5.4 O recurso será apreciado por Banca Examinadora designada especificamente para essa
finalidade, a qual emitirá decisão fundamentada, que será colocada à disposição do
requerente a partir do dia estabelecido no cronograma do Anexo I, permanecendo disponível
exclusivamente pelo período de 30 dias.

10 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1 Observado o disposto nos itens 7, 8 e 9, com seus respectivos subitens, o NC/UFPR efetuará
uma classificação dos candidatos de cada curso que concluíram a Segunda Fase do
PS/UFPR, em ordem decrescente de desempenho, considerando as categorias de
concorrência estabelecidas em caráter definitivo.

10.2 Conforme definido pela Lei n.º 12.711/12 e suas regulamentações, os candidatos concorrerão,
inicialmente, às vagas disponibilizadas para Ampla Concorrência e, se não for alcançada nota
para ingresso por meio dessa modalidade, passarão a concorrer às vagas reservadas pela
Lei de Cotas (escola pública, renda familiar inferior a um salário mínimo por pessoa, pretos,
pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência).

10.2.1 Na classificação final, será definida uma única categoria de concorrência para os candidatos
aprovados dentro do número de vagas na Chamada Geral (conforme item 11 deste edital), de
acordo com o seu perfil socioeconômico e os critérios definidos pela Lei n.º 12.711/12 e suas
regulamentações. Os candidatos aprovados na Chamada Geral serão convocados para
apresentar a documentação para o Registro Acadêmico apenas da categoria em que foram
aprovados, conforme item 11 deste edital.

10.2.2 A categoria de concorrência dos candidatos classificados na Lista de Espera (conforme item
12 deste edital) será definida no momento das chamadas complementares, se houver, de
acordo com o seu perfil socioeconômico e os critérios definidos pela Lei n.º 12.711/12 e suas

PS/UFPR 2025 – Edital n.º 25/2024-NC/PROGRAD


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regulamentações. Os candidatos da Lista de Espera serão convocados para apresentar a
documentação para o Registro Acadêmico referente a todas as categorias em que seu perfil
socioeconômico os enquadre, conforme item 12 deste edital.

10.3 Em cada curso, serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem o melhor
desempenho nas respectivas categorias de concorrência, até o limite de vagas previstas para
cada uma delas.

10.4 O Registro Acadêmico terá validade apenas para o ingresso no ano de 2025 no curso para o
qual o candidato foi classificado, de acordo com o semestre e categoria de concorrência
descrita na classificação.

10.5 A transferência de vagas entre as categorias de concorrência deverá observar o que segue:

a) a vaga é considerada remanescente somente quando não há candidatos em lista de


espera na respectiva categoria;
b) quando a vaga remanescente pertencer às categorias estabelecidas pela Lei n.º
12.711/12, a transferência de vagas ocorrerá conforme previsto na Portaria Normativa
MEC n.º 18/12 e nos arts. 47 a 50 da Resolução n.º 19/17-CEPE.

10.6 A nota do candidato nas provas do PS/UFPR será obtida mediante a soma dos pontos
auferidos em cada prova, dividindo-se essa pontuação pela pontuação máxima nas provas
previstas para o curso de sua opção e multiplicando-se o resultado por mil.

10.7 Os candidatos que se inscreverem na modalidade “treineiro” terão seu desempenho


calculado mediante a soma dos pontos possíveis na Primeira Fase (máximo de 90 pontos) e
na Segunda Fase (variante de acordo com o curso escolhido), dividindo-se essa pontuação
pelo número máximo de pontos possíveis nas provas previstas para o seu curso e
multiplicando-se o resultado por mil.

10.8 Na ocorrência de candidatos com igual desempenho, o desempate será efetuado, para fins
de classificação nas vagas, considerando-se sucessivamente:

a) maior pontuação na(s) prova(s) específica(s), quando houver;


b) maior pontuação na Segunda Fase;
c) maior pontuação na Primeira Fase;
d) menor renda familiar bruta mensal (em conformidade com o § 2.º do art. 44 da Lei n.º
9.394/1996 e dados informados no formulário de inscrição);
e) se persistir o empate, será dada a preferência ao candidato com maior idade,
considerando ano, mês, dia e hora de nascimento.

10.9 Para a distribuição dos candidatos nos cursos com entrada semestral, será considerado o
desempenho final dos candidatos de acordo com o seguinte agrupamento:

a) Grupo I: candidatos aprovados nas vagas para Ampla Concorrência;


b) Grupo II: candidatos aprovados nas vagas para renda familiar bruta per capita igual ou
inferior a 1 (um) salário mínimo que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em
escolas públicas; candidatos aprovados, que independentemente da renda, tenham
cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;
c) Grupo III: candidatos aprovados nas vagas para pretos, pardos, indígenas, quilombolas
ou pessoas com deficiência, com renda per capita inferior a 1 (um) salário mínimo, que

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tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas; candidatos
aprovados nas vagas para pretos, pardos, indígenas, quilombolas ou pessoas com
deficiência, que independentemente de renda, tenham cursado integralmente o Ensino
Médio em escolas públicas.

10.9.1 Nos cursos com entrada semestral, as vagas de cada curso serão preenchidas alocando-se
no primeiro semestre os primeiros 50% (cinquenta por cento) com melhor desempenho em
cada um dos grupos definidos neste subitem, sendo os outros 50% (cinquenta por cento) de
cada grupo alocados no segundo semestre.

10.10 Nos cursos de Arquitetura e Urbanismo, de Educação Física e de Psicologia, as vagas serão
preenchidas alocando-se no turno matutino os primeiros 50% (cinquenta por cento) com
melhor desempenho em cada um dos grupos definidos no subitem anterior, sendo os outros
50% (cinquenta por cento) de cada grupo alocados no turno vespertino.

10.11 O Anexo II contém outras informações sobre o turno de funcionamento dos demais cursos.

10.12 Serão emitidos, com base no desempenho dos candidatos:

a) um relatório básico para divulgação, organizado por curso e turno, em ordem alfabética,
contendo os nomes dos candidatos classificados para a chamada geral, sem menção
de classificação ou de opção por categoria de concorrência;
b) um relatório básico para divulgação, em ordem decrescente de desempenho,
organizado por curso, turno e categoria de concorrência até o limite de vagas previstas
para cada uma delas, contendo os nomes dos candidatos classificados para a chamada
geral, a categoria de concorrência na qual os candidatos foram classificados e a
respectiva classificação;
c) um relatório básico para divulgação, em ordem decrescente de desempenho,
organizado por curso e turno, contendo os nomes dos candidatos classificados para a
lista de espera, a categoria de concorrência na qual foram classificados e a respectiva
classificação;

10.13 O desempenho dos candidatos será divulgado de forma individualizada, por meio de acesso
autenticado ao Portal do Candidato.

10.14 Caberá ao Reitor homologar os resultados do PS/UFPR e divulgar a lista dos classificados
por vaga nos cursos.

10.15 Somente serão consideradas oficiais e válidas, para todos os efeitos, as listas dos
classificados por vaga nos cursos divulgadas no site do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br).

10.15.1 Toda divulgação pela imprensa, telefone, internet (com exceção do site do NC/UFPR:
www.nc.ufpr.br) e outros veículos de informação será considerada tão somente como auxiliar
para os interessados, não sendo reconhecido nessa divulgação qualquer caráter oficial, nem
na ausência da divulgação, qualquer omissão ou irregularidade.

10.16 O resultado final do PS/UFPR será divulgado na data disposta no cronograma do Anexo I
deste edital.

10.17 O candidato que não estiver classificado dentro do número de vagas ofertado, por curso e por
categoria de concorrência, e que não tiver sido eliminado em qualquer uma das fases

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comporá a lista de espera e poderá ser convocado para ocupar as vagas disponíveis nas
chamadas complementares, se houver.

11 DO REGISTRO ACADÊMICO PARA OS CANDIDATOS APROVADOS

11.1 Em data a ser divulgada em edital específico, os candidatos aprovados dentro do número de
vagas deverão fazer o upload, no site do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br), da seguinte
documentação necessária para o Registro Acadêmico:

a) histórico escolar de Ensino Médio;


b) certificado de conclusão ou declaração de conclusão do Ensino Médio emitida pela
instituição de ensino do candidato;
c) documentos exigidos para fins de comprovação de renda, conforme estabelecido no
Anexo VIII deste edital, para os candidatos às vagas reservadas a estudantes com
renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo.

11.1.1 Os candidatos que tiverem deferido o pedido de isenção da taxa de inscrição por meio do
CadÚnico (conforme subitem 3.10.2) estão dispensados de apresentar a documentação
descrita na alínea “c” do subitem anterior.

11.1.2 Os documentos devem ser digitalizados de forma legível, sem recortes e, quando for o caso,
frente e verso, permitindo a identificação do candidato e a análise das informações neles
constantes de forma precisa, sob risco de eliminação do candidato.

11.1.3 Com exceção dos documentos de comprovação de renda, a ausência de um dos documentos
indicados anteriormente poderá ser suprida caso o candidato comprove a efetiva conclusão
do Ensino Médio.

11.1.4 Os candidatos da Chamada Geral aprovados nas vagas reservadas pela Lei de Cotas que
não comprovarem os requisitos necessários para ocuparem essas vagas serão eliminados do
PS/UFPR 2025.

11.2 Os históricos escolares de Ensino Médio deverão estar em sua forma completa,
incluindo os anexos quando for o caso.

11.2.1 O diploma de graduação em curso reconhecido pelo MEC, devidamente registrado, poderá
substituir o histórico escolar e o certificado de conclusão de Ensino Médio.

11.2.2 Para os candidatos aprovados para as vagas reservadas em conformidade com a Lei n.º
12.711/12, o histórico escolar será utilizado para comprovação de que efetivamente cada uma
das séries do Ensino Médio foi cursada, com aprovação, em escolas públicas. O candidato
também poderá apresentar uma declaração emitida pela instituição de ensino que comprove
as mesmas informações. Sem essa informação no histórico ou na declaração, a
documentação não será admitida.

11.2.3 Os candidatos que concluíram o Ensino Médio em escolas no exterior deverão também
apresentar o histórico escolar acompanhado do certificado de conclusão de Ensino Médio na
língua original, tradução juramentada (exceto quando o documento tenha sido emitido em
países integrantes do Mercosul) e revalidação e/ou equivalência de estudos no Brasil.

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11.2.4 Estão impedidos de ocupar as vagas reservadas em conformidade com a Lei n.º 12.711/12
quaisquer candidatos que tenham cursado total ou parcialmente o Ensino Médio em escolas
particulares, ainda que com bolsa de estudos parcial ou integral, em vista do disposto no
subitem 2.2.2 deste edital.

11.2.5 Os candidatos aprovados para as vagas reservadas em conformidade com a Lei n.º 12.711/12
cuja comprovação da conclusão do Ensino Médio seja feita por meio de certificação de
aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), Exame Nacional para Certificação
de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou exames de certificação de competência
ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, deverão
declarar no ato da inscrição que em nenhum momento cursaram parte do Ensino Médio em
escolas particulares, ainda que com bolsa de estudos parcial ou integral, em obediência ao
disposto neste edital e nas normas correspondentes.

11.3 O candidato classificado que já for aluno regularmente matriculado na UFPR deverá
apresentar nova documentação.

11.4 Em data a ser divulgada em edital específico, será disponibilizado ao candidato, no site do
NC/UFPR (www.nc.ufpr.br), o resultado da análise dos documentos necessários para o
Registro Acadêmico.

11.5 Das causas de indeferimento do Registro Acadêmico e possibilidade de recurso

11.5.1 Perderá o direito à vaga para ingresso, seja no primeiro, seja no segundo semestre, e
independentemente da modalidade ou categoria de concorrência, o candidato que:

a) não comprovar a conclusão do Ensino Médio;


b) não comprovar renda familiar per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo, para
os candidatos aprovados para as vagas reservadas pela Lei n.º 12.711/12 que
demandem a comprovação dessa condição;
c) não comprovar haver cursado integralmente o Ensino Médio com aprovação em escola
pública, para os candidatos aprovados para as vagas reservadas pela Lei n.º 12.711/12;
d) deixar de fazer o upload dos documentos de registro acadêmico nos prazos estipulados.

11.5.2 Em data a ser divulgada em edital específico, o candidato que, na análise dos documentos
necessários, obteve indeferimento do Registro Acadêmico, poderá interpor recurso
administrativo no site do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br).

11.5.3 O recurso será apreciado pela Banca Examinadora e o resultado definitivo, contra o qual não
caberá recurso, será disponibilizado ao candidato em data a ser divulgada em edital
específico.

11.5.4 Se o candidato não enviar nenhum dos documentos necessários no período estabelecido,
será caracterizada sua desistência do direito à vaga e, consequentemente, será convocado
para a ocupação da vaga correspondente o próximo candidato segundo a ordem de
classificação para mesmo curso e categoria de concorrência.

11.5.5 O candidato considerado desistente, conforme estabelecido no subitem anterior, não poderá
interpor recurso administrativo contra o resultado do Registro Acadêmico.

PS/UFPR 2025 – Edital n.º 25/2024-NC/PROGRAD


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12 DA LISTA DE ESPERA PARA OCUPAÇÃO DE VAGAS REMANESCENTES

12.1 As vagas não preenchidas em decorrência do disposto no subitem 11.5 poderão ser ocupadas
nas chamadas complementares, se houver, por candidatos classificados do PS/UFPR que
não foram aprovados na Chamada Geral, desde que o candidato siga os procedimentos
descritos neste item.10

12.1.1 A vaga suplementar destinada a candidatos com deficiência (Resolução n.º 70/08-COUN) que
não for ocupada no Registro Acadêmico da Chamada Geral será considerada
automaticamente extinta.

12.2 Para os cursos com ingresso semestral, não haverá remanejamento de semestre entre os
candidatos que já tenham sido convocados e que tenham efetuado o seu Registro Acadêmico.

12.3 É de inteira responsabilidade do candidato em Lista de Espera, conforme estabelecido no


subitem 10.18 deste edital, verificar todas as publicações no site do NC/UFPR
(www.nc.ufpr.br) a respeito da ocupação das chamadas complementares, nos prazos e
condições estabelecidas em cada publicação.

12.4 Em data a ser divulgada em edital específico, os candidatos que compõem a lista de espera
deverão realizar o upload, no site do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br), da seguinte documentação
necessária para o Registro Acadêmico:

a) histórico escolar de Ensino Médio;


b) certificado de conclusão ou declaração de conclusão do Ensino Médio emitida pela
instituição de ensino do candidato;
c) documentos exigidos para fins de comprovação de renda, conforme estabelecido no
Anexo VIII deste edital, para os candidatos às vagas reservadas a estudantes com
renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo.

12.4.1 Os candidatos que tiverem deferido o pedido de isenção da taxa de inscrição por meio do
CadÚnico (conforme subitem 3.10.2) estão dispensados de apresentar a documentação
descrita na alínea “c” do subitem anterior.

12.4.2 Os documentos enviados devem estar digitalizados de forma legível, sem recortes e, quando
for o caso, frente e verso, permitindo a identificação do candidato e a análise das informações
neles constantes de forma precisa, sob risco de eliminação do candidato.

12.4.3 Com exceção dos documentos de comprovação de renda, a ausência de um dos documentos
indicados anteriormente poderá ser suprida caso o candidato comprove a efetiva conclusão
do Ensino Médio.

12.5 Os históricos escolares de Ensino Médio deverão estar em sua forma completa,
incluindo os anexos quando for o caso.

12.6 O diploma de graduação em curso reconhecido pelo MEC, devidamente registrado, poderá
substituir o histórico escolar e o certificado de conclusão de Ensino Médio.

12.6.1 Para os candidatos da lista de espera classificados para as vagas reservadas em


conformidade com a Lei n.º 12.711/12, o histórico escolar será utilizado para comprovação de

10 Alterado pelo Edital de Retificação n.º 26/2024-NC/PROGRAD, de 29 de maio de 2024.

PS/UFPR 2025 – Edital n.º 25/2024-NC/PROGRAD


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que efetivamente cada uma das séries do Ensino Médio foi cursada, com aprovação, em
escolas públicas. O candidato também poderá apresentar uma declaração da instituição de
ensino que comprove as mesmas informações. Sem essa informação no histórico ou na
declaração, a documentação não será admitida.

12.6.2 Os candidatos que concluíram o Ensino Médio em escolas no exterior deverão também
apresentar o histórico escolar acompanhado do certificado de conclusão de Ensino Médio na
língua original, tradução juramentada (exceto quando o documento tenha sido emitido em
países integrantes do Mercosul) e revalidação e/ou equivalência de estudos no Brasil.

12.6.3 Estão impedidos de ocupar as vagas reservadas em conformidade com a Lei n.º 12.711/12
quaisquer candidatos que tenham cursado total ou parcialmente o Ensino Médio em escolas
particulares, ainda que com bolsa de estudos parcial ou integral, em vista do disposto no
subitem 2.2.2 deste edital.

12.6.4 Os candidatos da lista de espera classificados para as vagas reservadas em conformidade


com a Lei n.º 12.711/12 cuja comprovação da conclusão do Ensino Médio seja feita por meio
de certificação de aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), Exame Nacional
para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou exames de
certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas
estaduais de ensino, deverão declarar no ato da inscrição que em nenhum momento cursaram
parte do Ensino Médio em escolas particulares, em obediência aos subitens 2.2.2 e 11.4.3
deste edital.

12.7 O candidato classificado que já for aluno regularmente matriculado na UFPR deverá
apresentar nova documentação.

12.8 Em data a ser divulgada em edital específico, será disponibilizado ao candidato, no site do
NC/UFPR (www.nc.ufpr.br), o resultado preliminar da análise dos documentos necessários
para o Registro Acadêmico.

12.9 Os candidatos que tiverem a análise dos documentos necessários para Registro Acadêmico
DEFERIDA estarão aptos para preenchimento das vagas que surgirem nas chamadas
complementares.

12.10 O envio da documentação necessária para o Registro Acadêmico da Lista de Espera


não assegura o direito à vaga.

12.11 Conforme critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública, poderão ser


migradas para a lista de espera do PS/UFPR as vagas não ocupadas em outros processos
de ingresso da UFPR.

12.12 Das causas de indeferimento do Registro Acadêmico e possibilidade de recurso

12.12.1 Perderá o direito à vaga para ingresso, seja no primeiro, seja no segundo semestre, e
independentemente da modalidade ou categoria de concorrência, o candidato que:

a) não comprovar a conclusão do Ensino Médio;


b) não comprovar renda familiar per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo, para
os candidatos que optaram pela concorrência às vagas reservadas pela Lei n.º
12.711/12 que demandem a comprovação dessa condição;

PS/UFPR 2025 – Edital n.º 25/2024-NC/PROGRAD


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c) não comprovar haver cursado integralmente o Ensino Médio com aprovação em escola
pública, para os candidatos que optaram pela concorrência às vagas reservadas pela
Lei n.º 12.711/12;
d) deixar de fazer o upload dos documentos de registro acadêmico nos prazos estipulados.

12.12.2 No prazo a ser divulgado em edital específico, o candidato que, na análise dos documentos
necessários, obteve indeferimento do Registro Acadêmico, poderá interpor recurso
administrativo no site do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br).

12.12.3 O recurso será apreciado pela Banca Examinadora e o resultado definitivo, contra o qual não
caberá recurso, será disponibilizado ao candidato em data a ser divulgada em edital
específico.

12.12.4 Se o candidato não enviar nenhum dos documentos relacionados no período estabelecido,
será caracterizada sua desistência do direito à vaga e, consequentemente, será convocado o
próximo candidato segundo a ordem de classificação para mesmo curso e categoria de
concorrência, para a ocupação da vaga correspondente.

12.12.5 O candidato considerado desistente, conforme estabelecido no subitem anterior, não poderá
interpor recurso administrativo no site do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br).

13 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA E OCUPAÇÃO DA VAGA

13.1 Candidatos que tiverem registro acadêmico deferido receberão um e-mail da UFPR, com
informações sobre a forma de acesso ao Sistema Gestão Acadêmica – SIGA e sobre como
criar o e-mail institucional. O contato da UFPR poderá acontecer até a data de início do
semestre letivo, conforme Calendário Acadêmico.11

13.2 O estudante ingressante deverá comparecer à secretaria da coordenação do curso em que


estiver registrado para confirmar sua matrícula e efetivar ocupação da vaga em um dos três
primeiros dias úteis após o início das aulas, conforme Calendário Acadêmico.

13.3 O não comparecimento do aluno ou de seu procurador para a confirmação de vaga no período
previsto caracterizará desistência do direito à vaga, ocasionando o cancelamento do seu
Registro Acadêmico e, consequentemente, a convocação do próximo candidato ainda não
convocado, segundo a ordem de classificação para mesmo ano, curso e categoria de
concorrência, para a ocupação da vaga correspondente.

13.4 Na UFPR, é vedada a ocupação de mais de uma vaga em cursos de graduação pelo mesmo
estudante (art. 2.º da Lei n.º 12.089/09).

13.5 Estudantes matriculados em cursos de graduação na UFPR que forem aprovados no


PS/UFPR 2025 e decidirem optar pelo novo curso deverão solicitar o desligamento do antigo
curso após o início do semestre letivo. O pedido de desligamento deve ser apresentado à
Coordenação do antigo curso.

11 Alterado pelo Edital de Retificação n.º 26/2024-NC/PROGRAD, de 29 de maio de 2024.

PS/UFPR 2025 – Edital n.º 25/2024-NC/PROGRAD


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13.6 Do pedido de equivalência de disciplinas

13.6.1 O candidato classificado cujo Registro Acadêmico tenha sido efetuado antes do início das
aulas do seu curso e que desejar obter equivalência para as disciplinas cursadas em outra
instituição de Ensino Superior ou na própria UFPR deverá protocolar solicitação no Sistema
de Gestão Acadêmica (SIGA), no prazo de até 10 (dez) dias após início das aulas.

13.6.2 O candidato classificado cujo Registro Acadêmico tenha sido efetuado após o início das
aulas do seu curso e que desejar obter equivalência para as disciplinas cursadas em outra
instituição de Ensino Superior ou na própria UFPR deverá protocolar solicitação no Sistema
de Gestão Acadêmica (SIGA), no prazo de até 10 (dez) dias após o seu Registro
Acadêmico.

13.6.3 Para obter a equivalência de disciplinas, o candidato deverá apresentar o Histórico Escolar e
os programas das disciplinas em que obteve aproveitamento, ambos emitidos pela instituição
de origem.

13.6.4 Somente serão aceitos pedidos de equivalência de disciplina nos termos do artigo 5.º da
Resolução n.º 92/13-CEPE, que estabelece: “A solicitação de equivalência de disciplinas
deverá ser protocolada uma única vez por ocasião do ingresso na UFPR e, quando for
o caso, no retorno de intercâmbio na coordenação do curso ao qual o aluno pertence”.

14 DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Será eliminado do PS/UFPR ou terá seu registro cancelado, em qualquer época, mesmo
após o Registro Acadêmico, o candidato classificado que tenha realizado o PS/UFPR e/ou o
Registro Acadêmico utilizando documentos, declarações ou informações falsas ou outros
meios ilícitos.

14.2 É de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal a ciência plena dos
dispositivos deste edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos,
instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza este PS/UFPR, não podendo
alegar desconhecimento ou discordância.

14.3 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo NC/UFPR, sendo submetidos
posteriormente à Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD), quando
for o caso.12

14.4 As despesas relativas à participação no PS/UFPR serão de responsabilidade do candidato.

Curitiba, 13 de maio de 2024.

Núcleo de Concursos da UFPR


Banca Examinadora

12 Alterado pelo Edital de Retificação n.º 26/2024-NC/PROGRAD, de 29 de maio de 2024.

PS/UFPR 2025 – Edital n.º 25/2024-NC/PROGRAD


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Anexo I – Cronograma

Item Descrição Data de início Data de fim


Divulgação do Programa Oficial de Provas do Processo
1.1.1 19/01/2024
Seletivo 2025
Publicação do edital normativo – versão preliminar 13/05/2024
14/05/2024 15/05/2024
1.6.2 Interposição de recursos contra o edital normativo
(de 00h01min) (até 23h59min)
Resposta aos recursos contra o edital normativo – versão
1.6.3 29/05/2024
preliminar
1.6.4 Publicação do edital normativo – versão definitiva 29/05/2024
22/08/2024
3.3.3 Período de inscrições 29/05/2024 (início do processo
até 17h)
23/08/2024
3.9.3 Solicitação de utilização de nome social 29/05/2024
(até 17h)
Divulgação da Peça de Confronto (alínea “b”) e Solfejo
7.6.3.1 29/05/2024
(alínea “c”) – Curso de Música
Solicitação de isenção com base no CadÚnico em 10/07/2024
3.10.2.3 29/05/2024
formulário específico disponível no site do NC/UFPR (até 23h59min)
Solicitação de isenção com base na Lei Federal n.º 10/07/2024
3.10.3.1 29/05/2024
12.799/13 e upload de documentos (até 23h59min)
Upload de documentos de candidatos para as vagas 22/08/2024
4.3.2 29/05/2024
destinadas a indígenas (até meio-dia)
Upload de documentos de candidatos para as vagas 22/08/2024
4.4.1 29/05/2024
destinadas a quilombolas (até meio-dia)
Upload de documentos de candidatos inscritos para as 22/08/2024
4.5.5 29/05/2024
vagas reservadas a pessoa com deficiência (até meio-dia)
Upload de documentos para solicitação de atendimento 22/08/2024
5.5 29/05/2024
especializado (até 17h)
Upload de documentos de solicitação de atendimento 22/08/2024
5.8.1 29/05/2024
especializado – gestantes/amamentação (até 17h)
Upload de certidão de nascimento para solicitação de 22/08/2024
5.8.2 29/05/2024
atendimento especializado – Gestantes/amamentação (até 17h)
Divulgação da relação nominal com resultado do pedido
3.10.4 de isenção do pagamento da taxa de inscrição pelo 19/07/2024
CadÚnico
Divulgação da relação nominal com resultado do pedido
3.10.4 de isenção do pagamento da taxa de inscrição pela Lei 19/07/2024
Federal n.º 12.799/13
Interposição de recursos contra relação nominal com
22/07/2024 23/07/2024
3.10.5 resultado do pedido de isenção do pagamento da taxa de
(de 00h01min) (até 23h59min)
inscrição pelo CadÚnico
Interposição de recursos contra relação nominal com
22/07/2024 23/07/2024
3.10.5 resultado do pedido de isenção do pagamento da taxa de
(de 00h01min) (até 23h59min)
inscrição pela Lei Federal n.º 12.799/13
Resultado definitivo das isenções do pagamento da taxa
3.10.7 07/08/2024
de inscrição deferidas (CadÚnico e Lei n.º 12.799/13)
22/08/2024
3.3.6 Prazo final para geração do boleto da taxa de inscrição
(até meio-dia)
3.3.4 Último dia para pagamento da taxa de inscrição 23/08/2024
Prazo final para pagamento de taxa de inscrição para
3.10.8 candidatos que tenham tido a solicitação de isenção de 23/08/2024
pagamento da taxa de inscrição indeferida

PS/UFPR 2025 – Edital n.º 25/2024-NC/PROGRAD


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Item Descrição Data de início Data de fim
27/08/2024
3.8.2 Prazo final para alteração da inscrição
(até meio-dia)
Último dia para pagamento da taxa de alteração da
3.8.2 27/08/2024
inscrição
Prazo final para verificação da confirmação do 29/08/2024
3.3.10
pagamento da taxa de inscrição (até 17h)
Divulgação da Relação Nominal Preliminar com os 30/08/2024
5.10.1
atendimentos especializados concedidos (18h)
Divulgação da Relação Preliminar das Inscrições 30/08/2024
3.5
Homologadas (18h)
Interposição de recursos contra a Relação Nominal
02/09/2024 03/09/2024
5.10.2 Preliminar com os atendimentos especializados
(de 00h01min) (até 23h59min)
concedidos
Interposição de Recursos contra a Relação Preliminar 02/09/2024 03/09/2024
3.5.2
das Inscrições Homologadas (de 00h01min) (até 23h59min)
Divulgação da Relação Nominal Definitiva com os 10/09/2024
5.10.3
atendimentos especializados concedidos (18h)
Divulgação da Relação Definitiva das Inscrições 10/09/2024
3.5.3
Homologadas (18h)
Divulgação da lista de candidatos convocados e horário 16/09/2024
4.2.2
da Banca de Validação PP (18h)
4.2.1 Banca de Validação PP 23/09/2024 04/10/2024
Disponibilização do resultado da avaliação pela Banca de 07/10/2024
4.6.1
Validação PPIQ e PCD (18h)
Interposição de recursos contra o resultado da avaliação 08/10/2024 09/10/2024
4.6.2
pela Banca de Validação PPIQ e PCD (de 00h01min) (até 23h59min)
Divulgação do comprovante de ensalamento da 14/10/2024
6.1
Primeira Fase (18h)
20/10/2024
7.2.1 Aplicação da prova da Primeira Fase
(14h)
Divulgação do gabarito preliminar da Prova de 21/10/2024
9.1.1
Conhecimentos Gerais – Primeira Fase (meio-dia)
Interposição de recursos contra o gabarito preliminar da 21/10/2024 23/10/202413
9.1.2.1
Prova de Conhecimentos Gerais – Primeira Fase (de meio-dia) (até 11h59min)
Divulgação do resultado da análise dos recursos contra o
4.6.3 resultado da avaliação pela Banca de Validação PPIQ e 21/10/2024
PCD
Divulgação da relação definitiva dos candidatos deferidos 21/10/2024
4.6.4
pela Banca de Validação PPIQ e PCD (18h)
Divulgação do resultado do processamento da leitura 30/10/2024 31/10/2024
9.2.1
óptica do cartão-resposta (de meio-dia) (até 11h59min)
Interposição de recursos contra o resultado do 31/10/2024 01/11/2024
9.2.2
processamento da leitura óptica do cartão-resposta (de meio-dia) (até 11h59min)
Divulgação da relação de candidatos classificados 05/11/2024
7.3.7
para a Segunda Fase (18h)
Divulgação das respostas aos recursos contra o 05/11/2024
9.2.3
processamento da leitura óptica do cartão-resposta (18h)
Divulgação do gabarito definitivo e da resposta aos
05/11/2024
9.1.3 recursos interpostos contra o gabarito preliminar da
(18h)
Prova de Conhecimentos Gerais – Primeira Fase

13 Alterado pelo Edital de Retificação n.º 26/2024-NC/PROGRAD, de 29 de maio de 2024.

PS/UFPR 2025 – Edital n.º 25/2024-NC/PROGRAD


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Item Descrição Data de início Data de fim
Prazo em que a resposta do recurso ficará disponível ao
9.1.3 05/11/2024 05/12/2024
candidato
Divulgação das instruções para upload do vídeo de 20/11/2024
7.6.3.5
avaliação (Curso de Música) (18h)
Divulgação do comprovante de ensalamento da 25/11/2024
6.1
Segunda Fase (18h)
7.6.5.11 Upload do vídeo de avaliação (Curso de Música) 27/11/2024 01/12/2024
Upload do documento de identificação e da Partitura de
7.6.6 27/11/2024 01/12/2024
Peça de Livre Escolha (Curso de Música)
Aplicação das provas da Segunda Fase – Prova de 01/12/2024
7.4.1
Compreensão e Produção de Textos (14h)
02/12/2024
7.6.1.1 Aplicação da Prova Teórica Objetiva – PHE de Música
(10h30min)
Aplicação das provas da Segunda Fase – Provas 02/12/2024
7.5.3
Específicas (14h)
Divulgação do caderno da Prova de Compreensão e 02/12/2024
9.3.1
Produção de Textos (meio-dia)
Divulgação do gabarito preliminar da Prova Teórica 03/12/2024
9.4.1
Objetiva de Música (meio-dia)
03/12/2024
9.3.1 Divulgação do caderno das Provas Específicas
(meio-dia)
Interposição de recursos contra o gabarito preliminar da 03/12/2024 05/12/2024
9.4.2
Prova Teórica Objetiva de Música (de meio-dia) (até 11h59min)
Interposição de recursos contra a avaliação da Prova de
23/12/2024 26/12/2024
9.3.2 Compreensão e Produção de Textos e das Provas
(de meio-dia) (até 11h59min)
Específicas
Interposição de recursos contra a Prova Prática de 23/12/2024 26/12/2024
9.5.2
Música (de meio-dia) (até 11h59min)
Divulgação das respostas aos recursos contra a
14/01/2025
9.3.4 avaliação da Prova de Compreensão e Produção de
(18h)
Textos e das Provas Específicas
Divulgação das respostas aos recursos contra a Prova 14/01/2025
9.5.4
Prática de Música (18h)
17/01/2025
10.16 Divulgação do resultado final do PS/UFPR14
(14h)
11 Registro Acadêmico A definir
12 Chamadas Complementares, se houver A definir

14 Alterado pelo Edital de Retificação n.º 26/2024-NC/PROGRAD, de 29 de maio de 2024.

PS/UFPR 2025 – Edital n.º 25/2024-NC/PROGRAD


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Anexo II – Quadro de vagas

CAMPUS CURSO GRAU TURNO 1.º SEM 2.º SEM TOTAL


Curitiba Administração Bacharelado M 44 44 88
Curitiba Administração Bacharelado N 44 44 88
Curitiba Agronomia Bacharelado I (M+V) 53 53 106
Análise e Desenvolvimento de
Curitiba Tecnológico N 32 32 64
Sistemas
Análise e Desenvolvimento de
Curitiba Tecnológico V 32 0 32
Sistemas
Curitiba Arquitetura e Urbanismo Bacharelado I (M+V) 48 0 48
Curitiba Artes Visuais Bacharelado M 13 0 13
Curitiba Artes Visuais Licenciatura M 13 0 13
Curitiba Biomedicina Bacharelado I (M+V) 24 0 24
Curitiba Ciência da Computação Bacharelado I (V+N) 64 0 64
Curitiba Ciências Biológicas ABI* M 48 0 48
Curitiba Ciências Biológicas15 ABI* N 48 0 48
Curitiba Ciências Contábeis Bacharelado N 96 0 96
Curitiba Ciências Econômicas Bacharelado M 64 0 64
Curitiba Ciências Econômicas Bacharelado N 72 0 72
Curitiba Ciências Sociais ABI* M 64 0 64
Curitiba Comunicação Institucional Tecnológico M 36 0 36
Curitiba Design de Produto Bacharelado M 26 0 26
Curitiba Design Gráfico Bacharelado I (M+V) 26 0 26
Curitiba Direito Bacharelado M 80 0 80
Curitiba Direito Bacharelado N 80 0 80
Curitiba Educação Física ABI* I (M+V) 120 0 120
Curitiba Enfermagem Bacharelado I (M+V) 16 16 32
Curitiba Engenharia Ambiental Bacharelado I (M+V) 48 0 48
Engenharia Cartográfica e de
Curitiba Bacharelado I (M+V) 35 0 35
Agrimensura
Curitiba Engenharia Civil Bacharelado I (M+V) 67 66 133
Engenharia de Bioprocessos e
Curitiba Bacharelado I (M+V) 36 0 36
Biotecnologia
Curitiba Engenharia de Produção Bacharelado I (M+V) 48 0 48
Curitiba Engenharia Elétrica Bacharelado I (M+V) 40 40 80
Curitiba Engenharia Elétrica Bacharelado N 40 0 40
Curitiba Engenharia Florestal Bacharelado I (M+V) 32 32 64
Curitiba Engenharia Industrial Madeireira Bacharelado I (M+V) 32 0 32
Curitiba Engenharia Industrial Madeireira16 Bacharelado N 32 0 32
Curitiba Engenharia Mecânica Bacharelado I (M+V) 43 43 86
Curitiba Engenharia Mecânica17 Bacharelado N 36 36 72
Curitiba Engenharia Química Bacharelado I (M+V) 43 43 86
Curitiba Estatística e Ciência de Dados Bacharelado I (V+N) 53 0 53
Curitiba Expressão Gráfica Bacharelado M 35 0 35
Curitiba Farmácia Bacharelado I (M+V) 43 43 86
Curitiba Filosofia ABI* M 32 0 32
Curitiba Filosofia ABI* N 40 0 40
Curitiba Física Bacharelado I (M+V) 28 28 56

15 O curso de Ciências Biológicas noturno poderá ter aulas de campo aos sábados pela manhã.
16 O curso de Engenharia Industrial Madeireira noturno poderá ter visitas técnicas e aulas de campo aos sábados pela manhã.
17 O curso de Engenharia Mecânica noturno passará à integralização mínima de 12 semestres.

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CAMPUS CURSO GRAU TURNO 1.º SEM 2.º SEM TOTAL
Curitiba Física Licenciatura N 36 36 72
Curitiba Fisioterapia Bacharelado I (M+V) 20 0 20
Curitiba Geografia ABI* M 27 0 27
Curitiba Geografia18 ABI* N 32 0 32
Curitiba Geologia Bacharelado I (M+V) 26 0 26
Curitiba Gestão da Informação Bacharelado M 48 0 48
Curitiba Gestão da Qualidade Tecnológico N 36 0 36
Curitiba Gestão Pública19 Tecnológico N 36 0 36
Curitiba História ABI* V 32 0 32
Curitiba História Memória e Imagem Bacharelado N 32 0 32
Curitiba Informática Biomédica Bacharelado I (V+N) 24 0 24
Curitiba Jornalismo Bacharelado I (M+N) 24 0 24
Curitiba Letras Francês Bacharelado N 4 0 4
Curitiba Letras Inglês Licenciatura M 16 0 16
Curitiba Letras Inglês Licenciatura N 16 0 16
Curitiba Letras Italiano Licenciatura M 16 0 16
Curitiba Letras Japonês Bacharelado N 8 0 8
Curitiba Letras Polonês Bacharelado N 4 0 4
Curitiba Letras Português Bacharelado M 4 0 4
Curitiba Letras Português Bacharelado N 4 0 4
Curitiba Letras Português Licenciatura M 16 0 16
Curitiba Letras Português Licenciatura N 16 0 16
Curitiba Letras Português e Alemão Licenciatura M 12 0 12
Curitiba Letras Português e Espanhol Licenciatura M 12 0 12
Letras Português e (Espanhol ou Bacharelado
Curitiba M 16 0 16
Alemão ou Grego ou Latim) **
Curitiba Letras Português e Francês Licenciatura N 12 0 12
Curitiba Letras Português e Japonês Licenciatura N 8 0 8
Curitiba Letras Português e Polonês Licenciatura N 4 0 4
Curitiba Luteria20 Tecnológico I (M+V) 24 0 24
Curitiba Matemática Licenciatura N 44 0 44
Curitiba Matemática ABI* V 35 0 35
Curitiba Matemática Industrial Bacharelado V 32 0 32
Curitiba Medicina Bacharelado I (M+V) 80 80 160
Curitiba Medicina Veterinária Bacharelado I (M+V) 24 24 48
Curitiba Música Bacharelado V 20 0 20
Curitiba Música Licenciatura V 20 0 20
Curitiba Negócios Imobiliários Tecnológico N 36 0 36
Curitiba Nutrição Bacharelado I (M+V) 27 26 53
Curitiba Odontologia Bacharelado I (M+V) 37 37 74
Curitiba Pedagogia Licenciatura M 56 0 56
Curitiba Pedagogia Licenciatura N 80 0 80
Curitiba Produção Cultural Bacharelado M 16 0 16
Curitiba Psicologia Bacharelado I (M+V) 64 0 64
Curitiba Publicidade e Propaganda Bacharelado I (M+N) 24 0 24
Curitiba Química ABI* I (M+V) 53 0 53
Curitiba Química Licenciatura N 40 0 40
Curitiba Relações Públicas Bacharelado I (M+N) 24 0 24

18 O curso de Geografia noturno poderá ter visitas técnicas e aulas de campo aos sábados pela manhã.
19 O curso de Gestão Pública – Formação do Tecnólogo – poderá ter aulas aos sábados pela manhã.
20 No curso de Luteria – Formação do Tecnólogo – os alunos que ingressam em anos ímpares estudam pela manhã, e os

alunos que ingressam em anos pares estudam no período da tarde.

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CAMPUS CURSO GRAU TURNO 1.º SEM 2.º SEM TOTAL
Curitiba Secretariado Tecnológico N 40 0 40
Curitiba Terapia Ocupacional Bacharelado I (M+V) 48 0 48
Curitiba Terapia Ocupacional21 Bacharelado N 0 48 48
Curitiba Turismo Bacharelado M 35 0 35
Curitiba Zootecnia Bacharelado I (M+V) 24 24 48
Ciências Exatas
Licenciatura
Jandaia (Física/Matemática/ N 40 0 40
***
Química)
Jandaia Engenharia Agrícola Bacharelado I (M+V) 32 0 32
Jandaia Engenharia de Alimentos Bacharelado I (M+V) 28 0 28
Jandaia Engenharia de Produção Bacharelado I (M+V) 32 0 32
Matinhos
Administração Pública Bacharelado N 32 0 32
****
Matinhos
Agroecologia Tecnológico M 28 0 28
****
Matinhos
Artes Licenciatura M 24 0 24
****
Matinhos
Ciências Licenciatura N 28 0 28
****
Matinhos
Ciências Ambientais Bacharelado I (M+V) 32 0 32
****
Matinhos
Educação Física Licenciatura N 28 0 28
****
Matinhos
Geografia Licenciatura N 28 0 28
****
Matinhos
Gestão de Turismo Tecnológico N 28 0 28
****
Matinhos
Gestão e Empreendedorismo Bacharelado N 28 0 28
****
Matinhos
Linguagem e Comunicação Licenciatura N 28 0 28
****
Matinhos
Saúde Coletiva Bacharelado M 32 0 32
****
Matinhos
Serviço Social Bacharelado N 28 0 28
****
Palotina Agronomia Bacharelado I (M+V) 32 32 64
Palotina Ciências Biológicas ABI* I (M+V) 48 0 48
Ciências Exatas
Licenciatura
Palotina (Física/Matemática/ N 80 0 80
***
Química)
Palotina Computação Licenciatura N 40 0 40
Palotina Engenharia de Aquicultura Bacharelado I (M+V) 48 0 48
Engenharia de Bioprocessos e
Palotina Bacharelado N 52 0 52
Biotecnologia
Palotina Engenharia de Energia Bacharelado M 48 0 48
Palotina Medicina Veterinária Bacharelado I (M+V) 32 32 64
Ciências Exatas
Pontal do Licenciatura
(Física/Matemática/ N 40 0 40
Paraná ***
Química)

21 Todos os alunos do curso de Terapia Ocupacional, turno noturno, ingressarão no segundo semestre. As disciplinas de
natureza prática específica e os estágios obrigatórios serão desenvolvidos em outros turnos, conforme disponibilidade das
instituições parceiras.

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CAMPUS CURSO GRAU TURNO 1.º SEM 2.º SEM TOTAL
Pontal do
Engenharia Ambiental e Sanitária Bacharelado V 32 0 32
Paraná
Pontal do
Engenharia Civil Bacharelado V 32 0 32
Paraná
Pontal do
Engenharia de Aquicultura Bacharelado M 24 0 24
Paraná
Pontal do
Oceanografia Bacharelado I (M+V) 32 0 32
Paraná
Toledo Medicina22 Bacharelado I (M+V) 25 24 49
TOTAL23 4371 883 5254

Legenda:
M – Matutino
V – Vespertino
N – Noturno
I – Integral

*ABI – Área Básica de Ingresso (ABI) que possibilitará a graduação em um dos seguintes graus:
Bacharelado ou Licenciatura.
**O aluno do curso de Letras Português e Espanhol/Alemão/Grego/Latim – Bacharelado poderá
escolher, no primeiro dia de aula, a opção de língua estrangeira de seu curso, segundo a
disponibilidade de vagas para cada língua específica e obedecendo a ordem de aprovação no
vestibular.
***Ciências Exatas (Física/Matemática/Química): ABI – Área Básica de Ingresso (ABI) que possibilitará
a graduação em um dos três cursos de licenciatura vinculados: Matemática ou Física ou Química.
****Os cursos do Setor Litoral (Campus Matinhos) poderão ter aulas aos sábados, conforme determinar
o calendário acadêmico.
Haverá necessidade de alguns estágios obrigatórios serem desenvolvidos no contraturno para esses
cursos do Setor Litoral.
Apenas os módulos optativos (360h) são realizados no contraturno.

22 Alterado pelo Edital de Retificação n.º 26/2024-NC/PROGRAD, de 29 de maio de 2024.


23 Alterado pelo Edital de Retificação n.º 26/2024-NC/PROGRAD, de 29 de maio de 2024.

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Distribuição das vagas do Processo Seletivo da UFPR (com a aplicação da Lei n.º 12.711/12 alterada pela Lei n.º 14.723/2023)

Lei n.º 12.711/2012 - Alunos que cursaram o Ensino Médio integralmente em


escola pública Total de
Vagas
Renda familiar per capita
Total de Ofertadas
menor ou igual a 1 salário Independentemente da renda Ampla
Vagas no
mínimo Concorrência
Destinadas Processo
à Lei n.º Seletivo
LB- LB- LB- LB- LI- LI- LI- LI- 2025
CIDADE CURSO GRAU 12.711
PPI A QB PCD C EP D PPI E QF PCD G EP H

Curitiba Administração - Matutino Bacharelado 08 01 02 11 08 00 02 12 44 44 88


Curitiba Administração - Noturno Bacharelado 08 01 02 11 08 00 02 12 44 44 88
Curitiba Agronomia - Integral (Matutino + Vespertino) Bacharelado 10 01 03 13 09 00 03 14 53 53 106
Curitiba Análise e Desenvolvimento de Sistemas - Noturno Tecnológico 06 01 02 07 06 00 02 08 32 32 64
Curitiba Análise e Desenvolvimento de Sistemas - Vespertino Tecnológico 03 01 01 03 03 00 01 04 16 16 32
Curitiba Arquitetura e Urbanismo - Integral (Matutino + Vespertino) Bacharelado 05 01 01 05 05 00 01 06 24 24 48
Curitiba Artes Visuais - Matutino Bacharelado 02 01 01 01 02 00 01 01 9 04 13
Curitiba Artes Visuais - Matutino Licenciatura 02 01 01 01 02 00 01 01 9 04 13
Curitiba Biomedicina - Integral (Matutino + Vespertino) Bacharelado 03 01 01 01 03 00 01 02 12 12 24
Curitiba Ciência da Computação - Integral (Vespertino + Noturno) Bacharelado 06 01 02 07 06 00 02 08 32 32 64
Curitiba Ciências Biológicas - Matutino ABI 05 01 01 05 05 00 01 06 24 24 48
Curitiba Ciências Biológicas - Noturno ABI 05 01 01 05 05 00 01 06 24 24 48
Curitiba Ciências Contábeis - Noturno Bacharelado 09 01 02 12 09 00 02 13 48 48 96
Curitiba Ciências Econômicas - Matutino Bacharelado 06 01 02 07 06 00 02 08 32 32 64
Curitiba Ciências Econômicas - Noturno Bacharelado 07 01 02 08 07 00 02 09 36 36 72
Curitiba Ciências Sociais - Matutino ABI 06 01 02 07 06 00 02 08 32 32 64
Curitiba Comunicação Institucional - Matutino Tecnológico 04 01 01 03 04 00 01 04 18 18 36
Curitiba Design de Produto - Matutino Bacharelado 03 01 01 02 03 00 01 02 13 13 26

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Lei n.º 12.711/2012 - Alunos que cursaram o Ensino Médio integralmente em
escola pública Total de
Vagas
Renda familiar per capita
Total de Ofertadas
menor ou igual a 1 salário Independentemente da renda Ampla
Vagas no
mínimo Concorrência
Destinadas Processo
à Lei n.º Seletivo
LB- LB- LB- LB- LI- LI- LI- LI- 2025
CIDADE CURSO GRAU 12.711
PPI A QB PCD C EP D PPI E QF PCD G EP H

Curitiba Design Gráfico - Integral (Matutino + Vespertino) Bacharelado 03 01 01 02 03 00 01 02 13 13 26


Curitiba Direito - Matutino Bacharelado 07 01 02 10 07 00 02 11 40 40 80
Curitiba Direito - Noturno Bacharelado 07 01 02 10 07 00 02 11 40 40 80
Curitiba Educação Física - Integral (Matutino + Vespertino) ABI 11 01 03 15 11 00 03 16 60 60 120
Curitiba Enfermagem - Integral (Matutino + Vespertino) Bacharelado 03 01 01 03 03 00 01 04 16 16 32
Curitiba Engenharia Ambiental - Integral (Matutino + Vespertino) Bacharelado 05 01 01 05 05 00 01 06 24 24 48
Curitiba Engenharia Cartográfica e de Agrimensura - Integral (Matutino + Vespertino) Bacharelado 04 01 01 03 04 00 01 04 18 17 35
Curitiba Engenharia Civil - Integral (Matutino + Vespertino) Bacharelado 12 01 03 18 12 00 03 18 67 66 133
Curitiba Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia - Integral (Matutino + Vespertino) Bacharelado 04 01 01 03 04 00 01 04 18 18 36
Curitiba Engenharia de Produção - Integral (Matutino + Vespertino) Bacharelado 05 01 01 05 05 00 01 06 24 24 48
Curitiba Engenharia Elétrica - Integral (Matutino + Vespertino) Bacharelado 07 01 02 10 07 00 02 11 40 40 80
Curitiba Engenharia Elétrica - Noturno Bacharelado 04 01 01 04 04 00 01 05 20 20 40
Curitiba Engenharia Florestal - Integral (Matutino + Vespertino) Bacharelado 06 01 02 07 06 00 02 08 32 32 64
Curitiba Engenharia Industrial Madeireira - Integral (Matutino + Vespertino) Bacharelado 03 01 01 03 03 00 01 04 16 16 32
Curitiba Engenharia Industrial Madeireira - Noturno Bacharelado 03 01 01 03 03 00 01 04 16 16 32
Curitiba Engenharia Mecânica - Integral (Matutino + Vespertino) Bacharelado 08 01 02 11 08 00 02 11 43 43 86
Curitiba Engenharia Mecânica - Noturno Bacharelado 07 01 02 08 07 00 02 09 36 36 72
Curitiba Engenharia Química - Integral (Matutino + Vespertino) Bacharelado 08 01 02 11 08 00 02 11 43 43 86
Curitiba Estatística e Ciência de Dados - Integral (Vespertino + Noturno) Bacharelado 05 01 02 06 05 00 02 06 27 26 53
Curitiba Expressão Gráfica - Matutino Bacharelado 04 01 01 03 04 00 01 04 18 17 35

PS/UFPR 2025 – Edital n.º 25/2024-NC/PROGRAD


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Lei n.º 12.711/2012 - Alunos que cursaram o Ensino Médio integralmente em
escola pública Total de
Vagas
Renda familiar per capita
Total de Ofertadas
menor ou igual a 1 salário Independentemente da renda Ampla
Vagas no
mínimo Concorrência
Destinadas Processo
à Lei n.º Seletivo
LB- LB- LB- LB- LI- LI- LI- LI- 2025
CIDADE CURSO GRAU 12.711
PPI A QB PCD C EP D PPI E QF PCD G EP H

Curitiba Farmácia - Integral (Matutino + Vespertino) Bacharelado 08 01 02 11 08 00 02 11 43 43 86


Curitiba Filosofia - Matutino ABI 03 01 01 03 03 00 01 04 16 16 32
Curitiba Filosofia - Noturno ABI 04 01 01 04 04 00 01 05 20 20 40
Curitiba Física - Integral (Matutino + Vespertino) Bacharelado 05 01 02 06 05 00 02 07 28 28 56
Curitiba Física - Noturno Licenciatura 07 01 02 08 07 00 02 09 36 36 72
Curitiba Fisioterapia - Integral (Matutino + Vespertino) Bacharelado 02 01 01 01 02 00 01 02 10 10 20
Curitiba Geografia - Matutino ABI 03 01 01 02 03 00 01 03 14 13 27
Curitiba Geografia - Noturno ABI 03 01 01 03 03 00 01 04 16 16 32
Curitiba Geologia - Integral (Matutino + Vespertino) Bacharelado 03 01 01 02 03 00 01 02 13 13 26
Curitiba Gestão da Informação - Matutino Bacharelado 05 01 01 05 05 00 01 06 24 24 48
Curitiba Gestão da Qualidade - Noturno Tecnológico 04 01 01 03 04 00 01 04 18 18 36
Curitiba Gestão Pública - Noturno Tecnológico 04 01 01 03 04 00 01 04 18 18 36
Curitiba História - Vespertino ABI 03 01 01 03 03 00 01 04 16 16 32
Curitiba História Memória e Imagem - Noturno Bacharelado 03 01 01 03 03 00 01 04 16 16 32
Curitiba Informática Biomédica - Integral (Vespertino + Noturno) Bacharelado 03 01 01 01 03 00 01 02 12 12 24
Curitiba Jornalismo - Integral (Matutino + Noturno) Bacharelado 03 01 01 01 03 00 01 02 12 12 24
Curitiba Letras - Francês - Noturno Bacharelado 01 01 01 00 00 00 00 00 3 01 4
Curitiba Letras - Inglês - Matutino Licenciatura 02 01 01 01 02 00 01 01 9 07 16
Curitiba Letras - Inglês - Noturno Licenciatura 02 01 01 01 02 00 01 01 9 07 16
Curitiba Letras - Italiano - Matutino Licenciatura 02 01 01 01 02 00 01 01 9 07 16

PS/UFPR 2025 – Edital n.º 25/2024-NC/PROGRAD


Página 54 de 80
Lei n.º 12.711/2012 - Alunos que cursaram o Ensino Médio integralmente em
escola pública Total de
Vagas
Renda familiar per capita
Total de Ofertadas
menor ou igual a 1 salário Independentemente da renda Ampla
Vagas no
mínimo Concorrência
Destinadas Processo
à Lei n.º Seletivo
LB- LB- LB- LB- LI- LI- LI- LI- 2025
CIDADE CURSO GRAU 12.711
PPI A QB PCD C EP D PPI E QF PCD G EP H

Curitiba Letras - Japonês - Noturno Bacharelado 01 01 01 01 01 00 01 01 7 01 8


Curitiba Letras - Polonês - Noturno Bacharelado 01 01 01 00 00 00 00 00 3 01 4
Curitiba Letras - Português - Matutino Bacharelado 01 01 01 00 00 00 00 00 3 01 4
Curitiba Letras - Português - Noturno Bacharelado 01 01 01 00 00 00 00 00 3 01 4
Curitiba Letras - Português - Matutino Licenciatura 02 01 01 01 02 00 01 01 9 07 16
Curitiba Letras - Português - Noturno Licenciatura 02 01 01 01 02 00 01 01 9 07 16
Curitiba Letras - Português e Alemão - Matutino Licenciatura 02 01 01 01 02 00 01 01 9 03 12
Curitiba Letras - Português e Espanhol - Matutino Licenciatura 02 01 01 01 02 00 01 01 9 03 12
Curitiba Letras - Português e (Espanhol ou Alemão ou Grego ou Latim) - Matutino Bacharelado 02 01 01 01 02 00 01 01 9 07 16
Curitiba Letras - Português e Francês - Noturno Licenciatura 02 01 01 01 02 00 01 01 9 03 12
Curitiba Letras - Português e Japonês - Noturno Licenciatura 01 01 01 01 01 00 01 01 7 01 8
Curitiba Letras - Português e Polonês - Noturno Licenciatura 01 01 01 00 00 00 00 00 3 01 4
Curitiba Luteria - Integral (Matutino + Vespertino) Tecnológico 03 01 01 01 03 00 01 02 12 12 24
Curitiba Matemática - Noturno Licenciatura 04 01 01 05 04 00 01 06 22 22 44
Curitiba Matemática - Vespertino ABI 04 01 01 03 04 00 01 04 18 17 35
Curitiba Matemática Industrial - Vespertino Bacharelado 03 01 01 03 03 00 01 04 16 16 32
Curitiba Medicina - Integral (Matutino + Vespertino) Bacharelado 14 01 04 21 14 00 04 22 80 80 160
Curitiba Medicina Veterinária - Integral (Matutino + Vespertino) Bacharelado 05 01 01 05 05 00 01 06 24 24 48
Curitiba Música - Vespertino Bacharelado 02 01 01 01 02 00 01 02 10 10 20
Curitiba Música - Vespertino Licenciatura 02 01 01 01 02 00 01 02 10 10 20

PS/UFPR 2025 – Edital n.º 25/2024-NC/PROGRAD


Página 55 de 80
Lei n.º 12.711/2012 - Alunos que cursaram o Ensino Médio integralmente em
escola pública Total de
Vagas
Renda familiar per capita
Total de Ofertadas
menor ou igual a 1 salário Independentemente da renda Ampla
Vagas no
mínimo Concorrência
Destinadas Processo
à Lei n.º Seletivo
LB- LB- LB- LB- LI- LI- LI- LI- 2025
CIDADE CURSO GRAU 12.711
PPI A QB PCD C EP D PPI E QF PCD G EP H

Curitiba Negócios Imobiliários - Noturno Tecnológico 04 01 01 03 04 00 01 04 18 18 36


Curitiba Nutrição - Integral (Matutino + Vespertino) Bacharelado 05 01 02 06 05 00 02 06 27 26 53
Curitiba Odontologia - Integral (Matutino + Vespertino) Bacharelado 07 01 02 09 07 00 02 09 37 37 74
Curitiba Pedagogia - Matutino Licenciatura 05 01 02 06 05 00 02 07 28 28 56
Curitiba Pedagogia - Noturno Licenciatura 07 01 02 10 07 00 02 11 40 40 80
Curitiba Produção Cultural - Matutino Bacharelado 02 01 01 01 02 00 01 01 9 07 16
Curitiba Psicologia - Integral (Matutino + Vespertino) Bacharelado 06 01 02 07 06 00 02 08 32 32 64
Curitiba Publicidade e Propaganda - Integral (Matutino + Noturno) Bacharelado 03 01 01 01 03 00 01 02 12 12 24
Curitiba Química - Integral (Matutino + Vespertino) ABI 05 01 02 06 05 00 02 06 27 26 53
Curitiba Química - Noturno Licenciatura 04 01 01 04 04 00 01 05 20 20 40
Curitiba Relações Públicas - Integral (Matutino + Noturno) Bacharelado 03 01 01 01 03 00 01 02 12 12 24
Curitiba Secretariado - Noturno Tecnológico 04 01 01 04 04 00 01 05 20 20 40
Curitiba Terapia Ocupacional - Integral (Matutino + Vespertino) Bacharelado 05 01 01 05 05 00 01 06 24 24 48
Curitiba Terapia Ocupacional - Noturno Bacharelado 05 01 01 05 05 00 01 06 24 24 48
Curitiba Turismo - Matutino Bacharelado 04 01 01 03 04 00 01 04 18 17 35
Curitiba Zootecnia - Integral (Matutino + Vespertino) Bacharelado 05 01 01 05 05 00 01 06 24 24 48
Jandaia Ciências Exatas (Física/Matemática/Química) - Noturno Licenciatura 04 01 01 04 04 00 01 05 20 20 40
Jandaia Engenharia Agrícola - Integral (Matutino + Vespertino) Bacharelado 03 01 01 03 03 00 01 04 16 16 32
Jandaia Engenharia de Alimentos - Integral (Matutino + Vespertino) Bacharelado 03 01 01 02 03 00 01 03 14 14 28
Jandaia Engenharia de Produção - Integral (Matutino + Vespertino) Bacharelado 03 01 01 03 03 00 01 04 16 16 32

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Lei n.º 12.711/2012 - Alunos que cursaram o Ensino Médio integralmente em
escola pública Total de
Vagas
Renda familiar per capita
Total de Ofertadas
menor ou igual a 1 salário Independentemente da renda Ampla
Vagas no
mínimo Concorrência
Destinadas Processo
à Lei n.º Seletivo
LB- LB- LB- LB- LI- LI- LI- LI- 2025
CIDADE CURSO GRAU 12.711
PPI A QB PCD C EP D PPI E QF PCD G EP H

Matinhos Administração Pública - Noturno Bacharelado 03 01 01 03 03 00 01 04 16 16 32


Matinhos Agroecologia - Matutino Tecnológico 03 01 01 02 03 00 01 03 14 14 28
Matinhos Artes - Matutino Licenciatura 03 01 01 01 03 00 01 02 12 12 24
Matinhos Ciências - Noturno Licenciatura 03 01 01 02 03 00 01 03 14 14 28
Matinhos Ciências Ambientais - Integral (Matutino + Vespertino) Bacharelado 03 01 01 03 03 00 01 04 16 16 32
Matinhos Educação Física - Noturno Licenciatura 03 01 01 02 03 00 01 03 14 14 28
Matinhos Geografia - Noturno Licenciatura 03 01 01 02 03 00 01 03 14 14 28
Matinhos Gestão de Turismo - Noturno Tecnológico 03 01 01 02 03 00 01 03 14 14 28
Matinhos Gestão e Empreendedorismo - Noturno Bacharelado 03 01 01 02 03 00 01 03 14 14 28
Matinhos Linguagem e Comunicação - Noturno Licenciatura 03 01 01 02 03 00 01 03 14 14 28
Matinhos Saúde Coletiva - Matutino Bacharelado 03 01 01 03 03 00 01 04 16 16 32
Matinhos Serviço Social - Noturno Bacharelado 03 01 01 02 03 00 01 03 14 14 28
Palotina Agronomia - Integral (Matutino + Vespertino) Bacharelado 06 01 02 07 06 00 02 08 32 32 64
Palotina Ciências Biológicas - Integral (Matutino + Vespertino) ABI 05 01 01 05 05 00 01 06 24 24 48
Palotina Ciências Exatas (Física/Matemática/Química) - Noturno Licenciatura 07 01 02 10 07 00 02 11 40 40 80
Palotina Computação - Noturno Licenciatura 04 01 01 04 04 00 01 05 20 20 40
Palotina Engenharia de Aquicultura - Integral (Matutino + Vespertino) Bacharelado 05 01 01 05 05 00 01 06 24 24 48
Palotina Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia - Noturno Bacharelado 05 01 02 05 05 00 02 06 26 26 52
Palotina Engenharia de Energia - Matutino Bacharelado 05 01 01 05 05 00 01 06 24 24 48
Palotina Medicina Veterinária - Integral (Matutino + Vespertino) Bacharelado 06 01 02 07 06 00 02 08 32 32 64

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Lei n.º 12.711/2012 - Alunos que cursaram o Ensino Médio integralmente em
escola pública Total de
Vagas
Renda familiar per capita
Total de Ofertadas
menor ou igual a 1 salário Independentemente da renda Ampla
Vagas no
mínimo Concorrência
Destinadas Processo
à Lei n.º Seletivo
LB- LB- LB- LB- LI- LI- LI- LI- 2025
CIDADE CURSO GRAU 12.711
PPI A QB PCD C EP D PPI E QF PCD G EP H

Pontal Ciências Exatas (Física/Matemática/Química) - Noturno Licenciatura 04 01 01 04 04 00 01 05 20 20 40


Pontal Engenharia Ambiental e Sanitária - Vespertino Bacharelado 03 01 01 03 03 00 01 04 16 16 32
Pontal Engenharia Civil - Vespertino Bacharelado 03 01 01 03 03 00 01 04 16 16 32
Pontal Engenharia de Aquicultura - Matutino Bacharelado 03 01 01 01 03 00 01 02 12 12 24
Pontal Oceanografia - Integral (Matutino + Vespertino) Bacharelado 03 01 01 03 03 00 01 04 16 16 32
24
Toledo Medicina - Integral (Matutino + Vespertino) Bacharelado 05 01 02 05 05 00 01 06 25 24 49
25
TOTALIZAÇÃO - PROCESSO SELETIVO UFPR 2025 526 124 163 540 520 00 157 634 2664 2590 5254

A LB_PPI: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei n.º
12.711/12)
B LB_Q: Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei n.º 12.711/12).
C LB_PCD: Candidatos com deficiência, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei n.º 12.711/12)
D LB_EP: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei n.º 12.711/12).
E LI_PPI : Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei n.º 12.711/12).
F LI_Q: Candidatos autodeclarados quilombolas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei n.º 12.711/12). Conforme art. 11 da Portaria MEC n.º 18/12 (alterada

pela Portaria n.º 2.027/23), o número decimal nesta categoria não é arredondado para o próximo número inteiro.
G LI_PCD: Candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei n.º 12.711/12).
H LI_EP : Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei n.º 12.711/12).

Percentuais utilizados pelo MEC para cálculo:


Pessoas com Deficiência: 7,92%
Quilombolas: 0,06%
Pretos, pardos e indígenas: 34,57%

24 Alterado pelo Edital de Retificação n.º 26/2024-NC/PROGRAD, de 29 de maio de 2024.


25 Alterado pelo Edital de Retificação n.º 26/2024-NC/PROGRAD, de 29 de maio de 2024.

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Anexo III – Critérios para avaliação das Peças de Confronto e de Livre Escolha e da Prova de
Solfejo dos candidatos ao curso de Música

Critérios para avaliação das peças de confronto e de livre escolha

No critério de avaliação “Acuidade musical”, serão avaliadas a realização correta das notas, harmonias,
ritmos e da manutenção da métrica e do andamento; a musicalidade e fraseado pertinentes ao estilo
da peça; e o desenvolvimento interpretativo, expressividade e fluidez musical.

No critério de avaliação "Técnica vocal ou instrumental", serão avaliadas a fluidez e eficiência técnica;
a produção sonora ao instrumento; e a postura corporal e posicionamento em relação ao instrumento.

Nas Peças de Confronto e de Livre Escolha, não serão considerados na avaliação aspectos
relacionados à qualidade do instrumento musical utilizado pelo candidato, exceto quando a voz é o
instrumento avaliado.

Acuidade musical:

• Execução musical sem erros ou problemas de acuidade musical (25 pontos);


• Execução musical com erros ou problemas de acuidade musical, porém sem interferência no
correto entendimento da peça (10 pontos);
• Execução musical com erros ou problemas de acuidade musical que prejudiquem o
entendimento da peça (0 ponto).

Técnica vocal ou instrumental:

• Bom desempenho técnico vocal ou instrumental (25 pontos);


• Desempenho técnico vocal ou instrumental satisfatório para o ingresso na graduação em
música (10 pontos);
• Desempenho técnico vocal ou instrumental insatisfatório para o ingresso na graduação em
música (0 ponto);

Critérios para avaliação da Prova de Solfejo

Para o Solfejo, o critério "Acuidade musical" avalia a execução correspondente à grafia musical do
trecho na entoação das alturas, manutenção da afinação e do centro tonal, na utilização do nome das
notas musicais (dó, ré, mi, fá, sol, lá e si); na correta execução do ritmo, na relação dos valores rítmicos
e na manutenção do pulso; na execução da dinâmica e articulação; e na fluência da execução.

No Solfejo, não são consideradas as questões ligadas à técnica vocal do candidato.

Acuidade musical:

• Execução do solfejo sem erros ou problemas de acuidade musical (60 pontos);


• Execução do solfejo com erros ou problemas de acuidade musical, porém sem interferência
no correto entendimento do mesmo (30 pontos);
• Execução do solfejo com erros ou problemas de acuidade musical que prejudiquem o
entendimento do mesmo (0 ponto).

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Anexo IV – Documentos necessários para a isenção da taxa de inscrição (Lei n.º 12.799/13)

1 – Documentos do candidato, independentemente da idade e da modalidade de renda:

a) preencher formulário, a ser disponibilizado em link específico no site do NC/UFPR


(www.nc.ufpr.br), declarando a composição de renda familiar;
b) declaração ou documento emitido e devidamente assinado pelo responsável da instituição de
ensino, que demonstre que o candidato cursou todo o Ensino Médio com aprovação em escola
da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada, e;
c) além dos documentos listados neste item, o candidato deve enviar também os documentos
listados nos itens 2, 3 e, conforme modalidade de enquadramento de cada membro do núcleo
familiar (inclusive o candidato), do item 4 deste anexo.

2– Documentos de todos os demais membros do grupo familiar do candidato,


independentemente da idade e da modalidade de renda:

a) certidão de nascimento ou documento de identificação oficial com foto para todos os integrantes
do núcleo familiar, independentemente da idade;
b) certidão de óbito para candidatos com pais falecidos;
c) além dos documentos listados neste item, o candidato deve enviar também os documentos
listados nos itens 1, 3 e, conforme modalidade de enquadramento de cada membro do núcleo
familiar (inclusive o candidato) do item 4 deste anexo;
d) certidão de casamento, quando for o caso;
e) declaração de união estável, quando for o caso. A declaração deve vir com a assinatura dos
envolvidos e de duas testemunhas não integrantes do grupo familiar. Devem ser apresentados
também o nome completo, RG e CPF das testemunhas assinantes.

3– Documentos dos membros do grupo familiar do candidato (incluindo o candidato), que


tenham idade igual ou superior a 18 anos:

a) cópia da Carteira de Trabalho (CTPS) dos integrantes do grupo familiar ATUALIZADA das
seguintes páginas, conforme o caso:
I - CTPS com registro: páginas da identificação, todos os contratos de trabalho assinados,
próxima página da carteira de trabalho em branco, páginas das observações;
II - CTPS sem registro: páginas da identificação, da página do último contrato de trabalho e a
subsequente em branco, páginas das observações;
III - não possui CTPS: declaração de não possuir carteira de trabalho, conforme Anexo IX deste
edital;
b) cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ATUALIZADO fornecido pelo INSS
(https://meu.inss.gov.br/#/login). O candidato deve emitir o extrato da seguinte forma: fazer o
login com CPF e senha, clicar em “Extrato de Contribuição (CNIS), ao final da página clicar em
“Baixar PDF” e selecionar o tipo de extrato “Com relações previdenciárias e remunerações”.
Outro tipo de extrato não será aceito;
c) extratos bancários DETALHADOS (físico ou digital) de todas as contas corrente e poupança
devidamente IDENTIFICADOS pelo banco, relativos aos meses de FEVEREIRO, MARÇO E
ABRIL DE 2024, de TODOS os membros do grupo familiar que possuírem conta em agências
bancárias (pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas). Extratos bancários sem a devida
identificação não serão aceitos. Caso não possuam conta bancária, deve-se apresentar

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declaração de negativa de conta bancária, conforme modelo disponibilizado no Anexo X deste
edital.
d) além dos documentos listados neste item, o candidato deve enviar também os documentos
listados nos itens 1, 2 e, conforme modalidade de enquadramento de cada membro do núcleo
familiar (inclusive o candidato) do item 4 deste anexo.
e) Pensão alimentícia – Para componentes do grupo familiar menores de 21 anos com pais
falecidos ou separados (separação legalizada ou não): declaração de não recebimento de
pensão alimentícia, conforme modelo disponível no Anexo XI deste edital, ou da decisão judicial
ou declaração informando a situação e um demonstrativo do valor recebido;
f) Em caso de auxílio financeiro/pensão extrajudicial, o candidato deverá fornecer declaração
assinada pela parte cedente e por duas testemunhas não pertencentes ao grupo familiar, em
que conste o valor do auxílio financeiro/pensão em cada um dos meses de FEVEREIRO,
MARÇO E ABRIL DE 2024, bem como o detalhamento da forma do auxílio (em mãos, depósito
em conta corrente, depósito em conta poupança etc.), conforme modelo disponível no Anexo
XII deste edital;
g) Além dos documentos discriminados acima, os candidatos deverão apresentar os
seguintes documentos, de acordo com cada modalidade em que os integrantes do grupo
familiar se enquadrem:

4– Documentos dos membros do grupo familiar do candidato (incluindo o candidato), com


idade igual ou maior de 18 anos, de acordo com cada modalidade de renda:

TRABALHADORES ASSALARIADOS

Contracheques relativamente aos três meses anteriores ao início do período de inscrição


do Processo Seletivo (FEVEREIRO, MARÇO E ABRIL DE 2024).

Trabalhadores em geral: contracheques referentes a todas as atividades remuneradas,


relativamente aos meses de FEVEREIRO, MARÇO E ABRIL DE 2024;

Empregada(o) doméstica(o): comprovante de contribuição para a Previdência Social com


recolhimento dos meses de FEVEREIRO, MARÇO E ABRIL DE 2024;

Servidores públicos: últimos três contracheques, relativos aos meses de FEVEREIRO,


MARÇO E ABRIL DE 2024.

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DESEMPREGADOS OU TRABALHADORES DO LAR

a) Declaração de não exercício de atividade remunerada, conforme modelo padrão


disponível no Anexo XIII deste edital, devidamente assinada pelo responsável pela
declaração e com a assinatura de duas testemunhas que não pertençam ao grupo
familiar;
b) Em caso de desemprego recente em relação ao período de FEVEREIRO, MARÇO
E ABRIL DE 2024, deve-se apresentar também a rescisão de contrato e
comprovante do recebimento do auxílio‐desemprego.

TRABALHADORES INFORMAIS (SEM RECOLHIMENTO DO INSS)

a) Declaração de atividade informal, conforme modelo padrão no Anexo XIV deste


edital, devidamente assinada pelo responsável pela declaração e com a assinatura de
duas testemunhas que não pertençam ao grupo familiar;
b) Em caso de desemprego recente em relação ao período de FEVEREIRO, MARÇO
E ABRIL DE 2024, deve-se apresentar também a rescisão de contrato e
comprovante do recebimento do auxílio‐desemprego.

TRABALHADORES EM ATIVIDADE RURAL

a) Os declarantes de Imposto de Renda Pessoa Jurídica devem apresentar a Declaração


de Informações econômico-fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ (referente ao exercício
2024, ano- calendário 2023, todas as páginas) e do recibo de entrega à Receita
Federal do Brasil;
b) Demais declarações tributárias das pessoas jurídicas vinculadas ao integrante do
grupo familiar, relativas ao exercício 2024, ano-calendário 2023;
c) Notas fiscais e contranotas de venda de produtos referentes aos rendimentos
oriundos da atividade rural, relativas ao exercício 2024, ano-calendário 2023, inclusive
as canceladas, do integrante do grupo familiar que obteve renda desta origem;
d) Apresentar também:
Produtor rural sindicalizado: declaração do Sindicato Rural;
Produtor rural não sindicalizado: Declaração Comprobatória de Percepção de
Rendimentos – DECORE (emitida por profissional contábil).
e) Caso não se possua bloco de produtor rural: entregar a certidão negativa de bloco
de produtor rural, emitida pela Prefeitura Municipal e/ou Secretaria da Fazenda.

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APOSENTADOS, PENSIONISTAS E BENEFICIÁRIOS DE QUALQUER OUTRO
BENEFÍCIO DO INSS

Extratos de pagamento do benefício do INSS demonstrando o valor bruto recebido bem


como a discriminação dos descontos e o valor líquido relativos aos meses de FEVEREIRO,
MARÇO E ABRIL DE 2024 (Maiores informações: www.inss.gov.br).

AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS

a) Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE (emitida pelo


profissional contábil), relativa aos meses de FEVEREIRO, MARÇO E ABRIL DE 2024;
b) Comprovante de contribuição para a Previdência Social com recolhimento nos meses
de FEVEREIRO, MARÇO E ABRIL DE 2024;
c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses de
FEVEREIRO, MARÇO E ABRIL DE 2024, compatíveis com a renda declarada.

PESSOAS QUE AUFEREM RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE


BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

a) Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE (emitida por


profissional contábil) ou Contrato de Locação ou arrendamento devidamente
registrado em cartório, que contemple os meses de FEVEREIRO, MARÇO E ABRIL
DE 2024;
b) Comprovação do recebimento dos rendimentos de aluguel ou arrendamento de
bens móveis e imóveis, relativos aos meses de FEVEREIRO, MARÇO E ABRIL DE
2024.

EMPRESÁRIOS

a) Três últimos contracheques ou recibos relativos à remuneração mensal (pró-labore),


ou Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE (emitida por
profissional contábil), referente aos meses de FEVEREIRO, MARÇO E ABRIL DE
2024;
b) Declaração de Pessoa Jurídica (apresentar uma das seguintes opções):
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, exercício 2024, ano-calendário
2023 (todas as páginas);
- Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (todas as páginas);
- Optante pelo Simples: Declaração Anual do Simples Nacional, exercício 2024, ano-
calendário 2023;
- Microempreendedor Individual (MEI): Declaração Anual Completa do SIMEI –
Microempreendedores Individuais, exercício 2024, ano-calendário 2023;
c) No caso do fechamento da empresa no período de 01/01/2024 até o dia da publicação
do edital normativo preliminar, deve-se apresentar Comprovante de Inscrição e de
Situação Cadastral da empresa http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/
CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp

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5 - Outras Informações:

Estão excluídos do cálculo para comprovação de renda os valores percebidos a título de:

a) auxílios para alimentação e transporte;


b) diárias e reembolsos de despesas;
c) adiantamentos e antecipações;
d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
e) indenizações decorrentes de contratos de seguros;
f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial;
g) rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
I - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
II - Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
III - Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
IV - Programa Nacional de Inclusão do Jovem;
V - Pró-Jovem;
VI - Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda
destinados à população atingida por desastres, residente em municípios em estado de
calamidade pública ou em situação de emergência.

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Anexo V – Termo de Autodeclaração de Identidade Indígena - TADII

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Anexo VI – Declaração de pertencimento étnico para candidato quilombola

As lideranças comunitárias quilombolas abaixo identificadas declaram que o candidato


____________________________________________________________, CPF n.º
_____________________, pertence à comunidade _____________________________________,
localizada no município ____________________________________, Estado __________________.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.

Local e data: _______________________, ______ de ________________________ de 20_______.

Nome do presidente: ____________________________________________________________


Número de identidade: __________________________________________________________
Endereço: ____________________________________________________________________
Telefone: _____________________________________________________________________

__________________________________________
Presidente da Comunidade Quilombola

Nome do Representante 1:_______________________________________________________


Número de identidade: __________________________________________________________
Endereço: ____________________________________________________________________
Telefone: _____________________________________________________________________

__________________________________________
Representante 1

Nome Representante 2: _________________________________________________________


Número de identidade: __________________________________________________________
Endereço: ____________________________________________________________________
Telefone: _____________________________________________________________________

__________________________________________
Representante 2

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Anexo VII – Modelo de laudo médico para candidatos PCD26

AUTORIZAÇÃO DO CANDIDATO
Nome do(a) candidato(a): ____________________________________________________________
RG n.º ___________________ CPF n.º_______________________
Autorizo o registro do diagnóstico e CID-10 / CID-11: ______________________________________
Assinatura do(a) candidato(a): ______________________________

DADOS MÉDICOS
Nome do(a) Médico(a): ______________________________________________________________
Especialidade: _____________________________________ CRM: _________________________
Clínica: _________________________________________________________________________
Rua: _____________________________________________ Bairro: ________________________
CEP: ________________ Cidade: _________________________ Estado: ____________________
Telefone: __________________________

LAUDO MÉDICO (RESTRITO AO MÉDICO)

Declaro para os devidos fins e a pedido do candidato interessado no Processo Seletivo para ingresso
nos cursos de graduação ofertados pela Universidade Federal do Paraná (reserva de vagas para
pessoas com deficiência) que o requerente possui a deficiência abaixo assinalada:

Tipo de Deficiência:

( ) Auditiva / Surdez
( ) Física / Motora
( ) Intelectual
( ) Surdocegueira
( ) Visual / Cegueira
( ) Transtorno Espectro Autista
( ) Múltipla – descrever quais: _______________________________________________________
CID-10 / CID-11 (OBRIGATÓRIO): ____________________________________________________

Descrição clínica detalhada da deficiência: ______________________________________________


_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________

26 Alterado pelo Edital de Retificação n.º 26/2024-NC/PROGRAD de 29 de maio de 2024.

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Provável causa da deficiência (quando for o caso): ________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
Áreas e/ou funções afetadas (quando for o caso): _________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
Possíveis limitações e/ou restrições decorrentes na área acadêmica: _________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
Possíveis limitações e/ou restrições decorrentes nas atividades de vida diária: __________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________

Local e data: ____________________, ________ de ________________ de 20______.

_________________________________________________
Assinatura do médico
Carimbo com nome e CRM do médico

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Anexo VIII – Comprovação de renda para o Registro Acadêmico

Conforme definido em edital, os candidatos aprovados nas vagas reservadas pela Lei de Cotas que
exigem a comprovação de renda familiar per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo mensal
precisam apresentar os seguintes documentos:

1. Candidatos cadastrados no CadÚnico:


I - documentos gerais;

2. Candidatos não cadastrados no CadÚnico (Lei n.º 12.711/12):


I - documentos gerais;
II - documentos específicos.

A lista de documentos necessários está descrita abaixo.

I - Documentos gerais (CadÚnico e Lei n.º 12.711/12)

1. CANDIDATOS CADASTRADOS NO CADÚNICO:

a) histórico escolar do Ensino Médio;


b) certificado de conclusão do Ensino Médio ou Declaração de conclusão do Ensino Médio
emitidas pela instituição de ensino do candidato;
c) declaração ou outro documento emitido pela instituição de ensino do candidato que comprove
que o candidato cursou os três anos em escola pública;
d) comprovante de cadastro no CadÚnico (https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-comprovante
-do-cadastro-unico).

2. CANDIDATOS NÃO CADASTRADOS NO CADÚNICO (LEI N.º 12.711/12):

a) histórico escolar do Ensino Médio;


b) certificado de conclusão do Ensino Médio ou Declaração de conclusão do Ensino Médio
emitidas pela instituição de ensino do candidato;
c) declaração ou outro documento emitido pela instituição de ensino do candidato que comprove
que o candidato cursou os três anos em escola pública;
d) documentos necessários para a comprovação do grupo familiar (Lei n.º 12.711/12), conforme
orientações abaixo.

Composição do grupo familiar: observações gerais

a) Para efeito de composição do grupo familiar, deverão ser consideradas as seguintes definições
conforme constam na Portaria Normativa n.º 18, de 11 de outubro de 2012, do Gabinete do
Ministro da Educação:

Família: unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por
outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por
aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio (Utiliza-se neste edital, o
termo Grupo Familiar como sinônimo de Família);

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Morador: pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de
inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino.

b) Para candidatos solteiros e sem renda própria, independentemente da idade, será solicitada
a documentação da família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente
daquela;

c) As declarações aqui citadas, que não possuam modelo neste edital e nem forma obrigatória
prescrita em lei, podem ser digitadas e impressas, ou redigidas à mão, com assinatura do
responsável pela declaração e de, pelo menos, duas testemunhas não integrantes do grupo
familiar. Devem constar sempre nas declarações o nome completo, RG e CPF das testemunhas
assinantes.

d) Não será aceita nenhuma declaração assinada em nome de terceiro.

e) A Comissão de Análise de Registro Acadêmico, designada pelo Reitor da UFPR, poderá


solicitar a apresentação de outros documentos referentes à situação socioeconômica do grupo
familiar para além do rol mínimo disciplinado por lei, conforme o art. 8º, inciso II na Portaria
Normativa n.º 18, de 11 de outubro de 2012, do Gabinete do Ministro da Educação.

f) A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em


procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o
cancelamento de sua matrícula na instituição federal de ensino, sem prejuízo das
sanções penais eventualmente cabíveis.

Documentos necessários para a identificação do candidato e dos integrantes do grupo


familiar:

a) Documento de identificação para todos os integrantes do grupo familiar acima de 18 anos ou


Comprovante digital de situação cadastral no CPF de todos os integrantes do grupo familiar
(obtido a partir do site da Receita Federal: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos
/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp, para todos os integrantes do grupo familiar com
idade igual ou superior a 18 anos, exceto do candidato;
b) Certidão de Nascimento ou documento de identificação para todos os integrantes do grupo
familiar com menos de 18 anos, exceto do candidato;
c) Certidão de óbito para candidatos com pais falecidos;
d) Certidão de Casamento, quando for o caso;
e) Declaração de União Estável, quando for o caso. A declaração deve vir com a assinatura dos
envolvidos e de duas testemunhas não integrantes do grupo familiar. Devem ser apresentados
também o nome completo, RG e CPF das testemunhas assinantes;
f) Documentos específicos, conforme subitem abaixo.

II - Documentos específicos (Lei n.º 12.711/12)

DOCUMENTOS ESPECÍFICOS DOS INTEGRANTES DO GRUPO FAMILIAR COM IDADE IGUAL


OU SUPERIOR A 18 ANOS (obrigatório apresentar os documentos listados abaixo para todos os
membros do grupo familiar com idade igual ou superior a 18 anos, inclusive do candidato)

a) A apresentação do comprovante de inscrição no CadÚnico obtido no endereço


eletrônico (cadastro único (dataprev.gov.br) isenta o candidato de apresentar a

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documentação de comprovação de renda descrita neste Anexo.
b) Original da Carteira de Trabalho (CTPS) dos integrantes do grupo familiar ATUALIZADA
das seguintes páginas, conforme o caso:
CTPS com registro: páginas da identificação, todos os contratos de trabalho assinados,
próxima página da carteira de trabalho em branco, páginas das observações;
CTPS sem registro: páginas da identificação, da página do último contrato de trabalho e a
subsequente em branco, páginas das observações;
Não possui CTPS: declaração de não possuir carteira de trabalho, conforme Anexo IX deste
edital;
c) Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ATUALIZADO fornecido pelo INSS
(https://meu.inss.gov.br/#/login). O candidato deve emitir o extrato da seguinte forma: fazer o
login com CPF e senha, clicar em “Extrato de Contribuição (CNIS), ao final da página clicar
em “Baixar PDF” e selecionar o tipo de extrato “Com relações previdenciárias e
remunerações”, outro tipo de extrato não será aceito;
d) Extratos bancários DETALHADOS (físico ou digital) de todas as contas corrente e
poupança devidamente IDENTIFICADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, relativos aos
meses de FEVEREIRO, MARÇO E ABRIL DE 2024, de TODOS os membros do grupo familiar
que possuírem conta em agências bancárias (pessoa física e das pessoas jurídicas
vinculadas). Extratos bancários sem a devida identificação não serão aceitos;
Caso não possuam conta bancária, deve-se apresentar declaração de negativa de conta
bancária, conforme modelo disponibilizado no Anexo X deste edital;
e) Pensão alimentícia – Para componentes do grupo familiar menores de 21 anos com pais
falecidos ou separados (separação legalizada ou não): declaração de não recebimento de
pensão alimentícia, conforme modelo disponível no Anexo XI deste edital, ou da decisão
judicial ou declaração informando a situação e um demonstrativo do valor recebido;
f) Em caso de auxílio financeiro/pensão extrajudicial, o estudante deverá fornecer
declaração assinada pela parte cedente e por duas testemunhas não pertencentes ao grupo
familiar, em que conste o valor do auxílio financeiro/pensão em cada um dos meses de
FEVEREIRO, MARÇO E ABRIL DE 2024, bem como o detalhamento da forma do auxílio (em
mãos, depósito em conta corrente, depósito em conta poupança etc.), conforme modelo
disponível no Anexo XII deste edital;
g) Além dos documentos discriminados acima, os candidatos não cadastrados no
CadÚnico (Lei n.º 12.711/12) deverão apresentar os seguintes documentos, de acordo
com cada modalidade em que os integrantes do grupo familiar se enquadrem:

TRABALHADORES ASSALARIADOS

Contracheques relativamente aos três meses anteriores ao início do período de inscrição do


Processo Seletivo (FEVEREIRO, MARÇO E ABRIL DE 2024).

Trabalhadores em geral: contracheques referentes a todas as atividades remuneradas,


relativamente aos meses de FEVEREIRO, MARÇO E ABRIL DE 2024;

Empregada(o) doméstica(o): comprovante de contribuição para a Previdência Social com


recolhimento dos meses de FEVEREIRO, MARÇO E ABRIL DE 2024;

Servidores públicos: últimos três contracheques, relativos aos meses de FEVEREIRO,


MARÇO E ABRIL DE 2024.

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DESEMPREGADOS OU TRABALHADORES DO LAR

a) Declaração de não exercício de atividade remunerada, conforme modelo padrão


disponível no Anexo XIII deste edital, devidamente assinada pelo responsável pela
declaração e com a assinatura de duas testemunhas que não pertençam ao grupo familiar;

b) Em caso de desemprego recente em relação ao período de FEVEREIRO, MARÇO E


ABRIL DE 2024, deve-se apresentar também a rescisão de contrato e comprovante do
recebimento do auxílio‐desemprego.

TRABALHADORES INFORMAIS (SEM RECOLHIMENTO DO INSS)

a) Declaração de atividade informal, conforme modelo padrão no Anexo XIV deste edital,
devidamente assinada pelo responsável pela declaração e com a assinatura de duas
testemunhas que não pertençam ao grupo familiar;
b) Em caso de desemprego recente em relação ao período de FEVEREIRO, MARÇO E
ABRIL DE 2024, deve-se apresentar também a rescisão de contrato e comprovante do
recebimento do auxílio‐desemprego.

TRABALHADORES EM ATIVIDADE RURAL

a) Os declarantes de Imposto de Renda Pessoa Jurídica devem apresentar a Declaração de


Informações econômico-fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ (referente ao exercício 2024,
ano- calendário 2023, todas as páginas) e do recibo de entrega à Receita Federal do
Brasil;

b) Demais declarações tributárias das pessoas jurídicas vinculadas ao integrante do grupo


familiar, relativas ao exercício 2024, ano-calendário 2023;

c) Notas fiscais e contranotas de venda de produtos referentes aos rendimentos oriundos


da atividade rural, relativas ao exercício 2024, ano-calendário 2023, inclusive as canceladas,
do integrante do grupo familiar que obteve renda desta origem;

d) Apresentar também:

Produtor Rural Sindicalizado: Declaração do Sindicato Rural;


Produtor Rural Não Sindicalizado: Declaração Comprobatória de Percepção de
Rendimentos – DECORE (emitida por profissional contábil).

e) Caso não se possua bloco de produtor rural: entregar a certidão negativa de bloco de
produtor rural, emitida pela Prefeitura Municipal e/ou Secretaria da Fazenda.

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APOSENTADOS, PENSIONISTAS E BENEFICIÁRIOS DE QUALQUER OUTRO BENEFÍCIO
DO INSS

Extratos de pagamento do benefício do INSS demonstrando o valor bruto recebido bem


como a discriminação dos descontos e o valor líquido relativos aos meses de FEVEREIRO,
MARÇO E ABRIL DE 2024 (Maiores informações: www.inss.gov.br).

AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS

a) Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE (emitida pelo profissional


contábil), relativa aos meses de FEVEREIRO, MARÇO E ABRIL DE 2024;

b) Comprovante de contribuição para a Previdência Social com recolhimento nos meses de


FEVEREIRO, MARÇO E ABRIL DE 2024;

c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos meses de FEVEREIRO,


MARÇO E ABRIL DE 2024, compatíveis com a renda declarada.

PESSOAS QUE AUFEREM RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS


MÓVEIS E IMÓVEIS

a) Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE (emitida por profissional


contábil) ou Contrato de Locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório,
que contemple os meses de FEVEREIRO, MARÇO E ABRIL DE 2024;

b) Comprovação do recebimento dos rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens


móveis e imóveis, relativos aos meses de FEVEREIRO, MARÇO E ABRIL DE 2024.

EMPRESÁRIOS

a) Três últimos contracheques ou recibos relativos à remuneração mensal (pró-labore), ou


Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE (emitida por profissional
contábil), referente aos meses de FEVEREIRO, MARÇO E ABRIL DE 2024;

b) Declaração de Pessoa Jurídica (apresentar uma das seguintes opções):

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, exercício 2024, ano-calendário 2023 (todas
as páginas);
Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (todas as páginas);
Optante pelo Simples: Declaração Anual do Simples Nacional, exercício 2024, ano-calendário
2023;
Microempreendedor Individual (MEI): Declaração Anual Completa do SIMEI –
Microempreendedores Individuais, exercício 2024, ano-calendário 2023;

c) No caso do fechamento da empresa no período de 01/01/2024 até o dia da publicação do edital


normativo preliminar, deve-se apresentar Comprovante de Inscrição e de Situação
Cadastral da empresa http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/
Cnpjreva_Solicitacao.asp

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Anexo IX – Declaração de não possuir Carteira de Trabalho

Eu, _________________________________, portador(a) do RG n.º ______________________ e


CPF n.º ______________________, declaro para os devidos fins não possuir Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS) no período de fevereiro, março e abril de 2024, pelo seguinte motivo:

( ) Nunca solicitei a emissão;


( ) Perdi/extraviei e registrei Boletim de Ocorrência;
( ) Perdi/extraviei e não registrei Boletim de Ocorrência;
( ) Outros: _______________________________________________________________________

Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que, se falsa for esta
declaração, bem como a documentação comprobatória, incorrerá nas penas do crime do art. 299 do
Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa,
apurada posteriormente ao registro acadêmico do candidato, em procedimento que lhe assegure o
contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento do registro acadêmico na Universidade
Federal do Paraná, sem prejuízo das sanções penais cabíveis (art. 9.º da Portaria Normativa n.º 18,
de 11 de outubro de 2012, do Ministério da Educação).

Loca e data:___________________, _______ de _____________________ de 20__________.

____________________________________
Assinatura do Declarante

____________________________________
Assinatura do pai e/ou responsável
(para declarante menor de 18 anos)

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Anexo X – Declaração de não possuir conta bancária

Eu, ______________________________________, portador(a) do RG n.º____________________,


e CPF n.º ________________________, membro da família do(a) candidato(a) deste Processo
Seletivo para ingresso em curso superior oferecido pela UFPR, com análise de renda per capita,
declaro, para os devidos fins, que não dispunha de conta bancária e/ou poupança em nenhuma
instituição do sistema financeiro, relativamente aos meses de fevereiro, março e abril de 2024.

Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que, se falsa for esta
declaração, bem como, a documentação comprobatória, incorrerá nas penas do crime do art. 299 do
Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa,
apurada posteriormente ao registro acadêmico do candidato, em procedimento que lhe assegure o
contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento do registro acadêmico na Universidade
Federal do Paraná, sem prejuízo das sanções penais cabíveis (art. 9.º da Portaria Normativa n.º 18,
de 11 de outubro de 2012, do Ministério da Educação).

Local e data: _________________________, _______ de ______________de 20____.

____________________________________
Assinatura do declarante

____________________________________
Assinatura do pai e/ou responsável
(para declarante menor de 18 anos)

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Anexo XI – Declaração de não recebimento de pensão alimentícia

Eu, _____________________________________________________________, portador(a) do RG


n.º______________________ e CPF n.º _____________________, membro da família do(a)
candidato(a) deste Processo Seletivo para ingresso em curso superior oferecido pela UFPR, com
análise de renda per capita, declaro, para os devidos fins, que não recebi pensão alimentícia,
relativamente aos meses de fevereiro, março e abril de 2024.

Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que, se falsa for esta
declaração, bem como, a documentação comprobatória, incorrerá nas penas do crime do art. 299 do
Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa,
apurada posteriormente ao registro acadêmico do candidato, em procedimento que lhe assegure o
contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento do registro acadêmico na Universidade
Federal do Paraná, sem prejuízo das sanções penais cabíveis (art. 9.º da Portaria Normativa n.º 18,
de 11 de outubro de 2012, do Ministério da Educação).

Local e data: _________________________, _______ de ______________de 20____.

____________________________________
Assinatura do declarante

____________________________________
Assinatura do pai e/ou responsável
(para declarante menor de 18 anos)

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Anexo XII – Declaração de auxílio financeiro ou pensão extrajudicial

Eu, __________________________________________________________, portador(a) do RG


n.º_______________________, e CPF n.º _______________________, declaro para os devidos fins
que prestei auxílio financeiro (ou pensão extrajudicial) para o grupo familiar de
_____________________________________ (informar o nome do candidato), candidato(a) deste
Processo Seletivo para ingresso em curso superior oferecido pela UFPR, com análise de renda per
capita, relativamente aos meses de fevereiro, março e abril de 2024 discriminados como a seguir:

1) Fevereiro de 2024: R$ _________________


2) Março de 2024: R$ _________________
3) Abril de 2024: R$ _________________

Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que, se falsa for esta
declaração, bem como, a documentação comprobatória, incorrerá nas penas do crime do art. 299 do
Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa,
apurada posteriormente ao registro acadêmico do candidato, em procedimento que lhe assegure o
contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento do registro acadêmico na Universidade
Federal do Paraná, sem prejuízo das sanções penais cabíveis (art. 9.º da Portaria Normativa n.º 18,
de 11 de outubro de 2012, do Ministério da Educação).

Local e data: _________________________, _______ de ______________de 20____.

____________________________________
Assinatura do declarante

____________________________________
Assinatura do candidato

____________________________________
Assinatura do pai e/ou responsável
(para declarante menor de 18 anos)

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Anexo XIII – Declaração de não exercício de atividade remunerada

Eu, _______________________________________ (nome da pessoa que vai assinar a declaração),


____________ (grau de parentesco com o candidato) de ___________________________________
(nome do candidato), portador(a) do RG n.º____________________ e do CPF n.º
______________________, declaro, sob as penas da lei, para fins de apresentação à Universidade
Federal do Paraná (UFPR), que NÃO EXERCI ATIVIDADE REMUNERADA no período de fevereiro,
março e abril de 2024, não percebendo, portando, remuneração e/ou rendimentos próprios.

Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que, se falsa for esta
declaração, bem como, a documentação comprobatória, incorrerá nas penas do crime do art. 299 do
Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa,
apurada posteriormente ao registro acadêmico do candidato, em procedimento que lhe assegure o
contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento do registro acadêmico na Universidade
Federal do Paraná, sem prejuízo das sanções penais cabíveis (art. 9.º da Portaria Normativa n.º 18,
de 11 de outubro de 2012, do Ministério da Educação).

Local e data: _________________________, _______ de ______________de 20____.

____________________________________
Assinatura do declarante

____________________________________
Assinatura do pai e/ou responsável
(para declarante menor que 18 anos)

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Anexo XIV – Declaração de atividade informal

Eu, __________________________________________, portador(a) do RG n.º_________________,


e CPF n.º _____________________, membro do grupo familiar de ____________________________
(informar o nome do candidato), candidato(a) deste Processo Seletivo para ingresso em curso superior
oferecido pela UFPR, com análise de renda per capita, declaro para os devidos fins, que realizo
trabalho informal exercendo a função de ___________________________, não constante na Carteira
de Trabalho e Previdência Social (CTPS), tendo recebido como renda bruta nos meses de fevereiro,
março e abril de 2024 as seguintes quantias:
1) Fevereiro de 2024: R$ _________________
2) Março de 2024: R$ _________________
3) Abril de 2024: R$ _________________
Informo que o(s) local(is) de referência para essa(s) atividade(s) que exerço é (são):
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que, se falsa for esta
declaração, bem como, a documentação comprobatória, incorrerá nas penas do crime do art. 299 do
Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa,
apurada posteriormente ao registro acadêmico do candidato, em procedimento que lhe assegure o
contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento do registro na Universidade Federal do
Paraná, sem prejuízo das sanções penais cabíveis (art. 9º da Portaria Normativa n.º 18, de 11 de
outubro de 2012, do Ministério da Educação).

Local e data: _________________________, _______ de ______________de 20____.

____________________________________
Assinatura do declarante

Testemunha 01 (não pertencente ao grupo familiar)


Nome completo: _____________________________________________
RG: _______________ CPF: ___________________ Assinatura: ___________________________

Testemunha 02 (não pertencente ao grupo familiar)


Nome completo: _____________________________________________
RG: _______________ CPF: ___________________ Assinatura: ___________________________

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Anexo XV – Quadro de Cursos com Provas Específicas

PROVA DE CONHECIMENTOS
CAMPUS CURSO
ESPECÍFICOS
Curitiba Administração Matemática
Curitiba Agronomia Biologia e Matemática
Curitiba Análise e Desenvolvimento de Sistemas Matemática
Curitiba Artes Visuais História
Curitiba Ciência da Computação – Bacharelado Matemática
Curitiba Ciências Biológicas Biologia
Curitiba Ciências Econômicas História e Matemática
Curitiba Ciências Sociais Sociologia
Curitiba Direito Filosofia e História
Curitiba Engenharia Ambiental Física e Matemática
Curitiba Engenharia Cartográfica e de Agrimensura Matemática
Curitiba Engenharia Civil Física e Matemática
Curitiba Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia Biologia e Matemática
Curitiba Engenharia de Produção Física e Matemática
Curitiba Engenharia Elétrica Física e Matemática
Curitiba Engenharia Florestal Biologia e Matemática
Curitiba Engenharia Industrial Madeireira Física e Matemática
Curitiba Engenharia Mecânica Física e Matemática
Curitiba Engenharia Química Física e Química
Curitiba Farmácia Biologia e Química
Curitiba Filosofia Filosofia
Curitiba Física Física e Matemática
Curitiba Geografia Geografia
Curitiba História História
Curitiba Informática Biomédica - Bacharelado Matemática
Curitiba Matemática Industrial Matemática
Curitiba Medicina Biologia e Química
Curitiba Medicina Veterinária Biologia e Química
Curitiba Odontologia Biologia e Química
Curitiba Pedagogia História
Curitiba Psicologia Filosofia
Curitiba Química Química
Curitiba Zootecnia Biologia e Matemática
Palotina Ciências Biológicas Biologia
Palotina Medicina Veterinária Biologia e Química
Pontal Engenharia Ambiental e Sanitária Física e Matemática
Pontal Engenharia Civil Física e Matemática
Toledo Medicina Biologia e Química

Obs.: Não haverá prova de conhecimentos específicos para os cursos que não constam no quadro
acima.

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