PublicacaoDocumento Joãozinho Ribeiro Da Costa Filho
PublicacaoDocumento Joãozinho Ribeiro Da Costa Filho
PublicacaoDocumento Joãozinho Ribeiro Da Costa Filho
A Universidade Federal do Paraná (UFPR), por intermédio de seu Núcleo de Concursos (NC/UFPR),
unidade instituída em caráter permanente pela Portaria n.º 95-UFPR, de 12/06/2002, torna públicas,
por meio do presente edital, as normas que regem o Processo Seletivo próprio desta instituição
(PS/UFPR), destinado ao ingresso de novos estudantes nos cursos de graduação da UFPR no ano
letivo de 2025, em conformidade com a Lei n.º 9.394/96 (com a nova redação dada pela Lei n.º
13.415/17), que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; a Lei n.º 12.089/09, que veda
a ocupação simultânea de duas vagas em instituições públicas de ensino superior; o art. 30 da Lei n.º
13.146/15, que prevê atendimento especializado aos candidatos com deficiência nos processos
seletivos de ingresso nas instituições de ensino superior; a Lei n.º 12.711/12 (com a nova redação
dada pela Lei n.º 14.723/23), que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e o Decreto n.º
7.824/12 (com a nova redação dada pelo Decreto n.º 11.781/23) que a regulamenta; a Portaria
Normativa n.º 18/2012-MEC (com a nova redação dada pela Portaria Normativa n.º 2.027/23-MEC) e
o Ofício Circular n.º 20/2023/CGPOL/DIPPES/SESU/SESu-MEC, que dispõem sobre a implementação
das reservas de vagas em instituições federais de ensino; a Resolução n.º 19/17 (alterada pela
Resolução n.º 34/18-CEPE e Resolução n.º 37/22-CEPE), que fixa normas complementares relativas
ao Processo Seletivo para ingresso nos cursos de graduação a partir de 2017/2018 e dá outras
providências; a Resolução n.º 37/97-CEPE (e suas respectivas alterações), que define as normas
básicas de controle e registro da atividade acadêmica dos cursos de graduação da Universidade; a
Resolução n.º 70/08-COUN, que estabelece a oferta de uma vaga suplementar em todos os cursos de
graduação da UFPR para candidatos com deficiência; a Resolução n.º 20/17-CEPE, que estabelece
os procedimentos e critérios para validação da autodeclaração nos processos seletivos para ingresso
nos cursos de graduação da UFPR; a Resolução n.º 35/18-CEPE, que veda a ocupação de vaga de
cota do PS/UFPR por candidato que já possua curso superior; a Resolução n.º 06/24-CEPE, que
estabelece o quadro de vagas do Processo Seletivo 2025; a Resolução n.º 94/23-CEPE, que
estabelece o cronograma para a execução do PS/UFPR 2025; a Resolução n.º 18/22-COPLAD, que
estabelece a taxa de inscrição para o Processo Seletivo 2025; e demais resoluções e/ou legislações
complementares.
1.1 Nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFPR, serão avaliadas,
além do domínio dos conteúdos curriculares previstos nas normatizações oficiais que regulam
o Ensino Médio, as capacidades do candidato de argumentar com clareza, de relacionar e
interpretar fatos e dados e de raciocinar de maneira lógica.
1.1.1 O Programa Oficial de Provas do Processo Seletivo 2025 está em sintonia com os
conteúdos previstos na Resolução CNE/CEB n.º 3/2018, que define as diretrizes curriculares
nacionais para o Ensino Médio, e foi disponibilizado no site do Núcleo de Concursos –
NC/UFPR (www.nc.ufpr.br), conforme cronograma do Anexo I.
1.2 O NC/UFPR disponibilizará em seu site, concomitantemente ao início das inscrições, o Guia
do Candidato 2025, o qual conterá informações complementares e será considerado parte
deste edital.
1.3.1 O candidato deverá indicar no ato da inscrição o município em que deseja realizar a prova da
Primeira Fase.
1.3.2 A critério do NC/UFPR, a prova prevista para o município de Jandaia do Sul também poderá
ser aplicada no município de Apucarana, a depender do número de candidatos inscritos
nessas localidades.
1.4 A Segunda Fase será realizada somente nos municípios de Curitiba, Jandaia do Sul,
Matinhos, Palotina e Toledo, sendo que o candidato será alocado no município onde está
sediado o curso para o qual se inscreveu, excetuando-se os casos a seguir relacionados.
1.4.1 Para os candidatos inscritos para cursos sediados em Pontal do Paraná, a prova da Segunda
Fase será aplicada exclusivamente em Matinhos.
1.4.2 A critério do NC/UFPR, as provas previstas para o município de Jandaia do Sul também
poderão ser aplicadas no município de Apucarana, a depender do número de candidatos
inscritos nessas localidades.
1.5 Para os fins deste edital, todos os prazos levarão em consideração o horário oficial de
Brasília/DF.
1.6.1 Serão admitidos recursos administrativos contra o presente edital e contra o Programa de
Provas, na eventualidade de ser identificado qualquer erro na sua escrita/redação ou qualquer
ilegalidade, omissão, contradição ou obscuridade.
1.6.3 Os recursos serão analisados pela Banca Examinadora e as respostas estarão disponíveis
ao manifestante no mesmo link utilizado para a interposição do recurso, conforme cronograma
do Anexo I.
2.1 As vagas serão oferecidas por curso, turno e período de ingresso, conforme quadro disponível
no Anexo II deste edital.
2.2 As vagas oferecidas por meio deste edital foram distribuídas entre Ampla Concorrência e as
categorias previstas na Lei de Cotas (Lei n.º 12.711, de 29 de agosto de 2012, com
alterações dadas pela Lei n.º 14.723, de 13 de novembro de 2023), na proporção de no
2.3 Para participar nas categorias de concorrência descritas na Lei n.º 12.711/12 e suas
alterações e regulamentações, o candidato deve se enquadrar em alguma das situações
abaixo:
2.3.1 Não serão aceitos nas categorias de concorrência mencionadas no subitem anterior
candidatos que tenham cursado total ou parcialmente o Ensino Médio em escolas
particulares, ainda que com bolsa de estudos parcial ou integral, bem como não serão
aceitos candidatos que tenham estudado em escolas comunitárias, filantrópicas ou
confessionais, que, nos termos do art. 20 da Lei n.º 9.394/96, são consideradas instituições
privadas de ensino, ainda que a escola cursada pelo candidato seja mantida por convênio
com o poder público, incluindo o convênio autorizado pela Resolução n.º 3.434/95 da
Secretaria de Estado da Educação do Paraná e similares.
2.4 Do total das vagas reservadas para estudantes que tenham cursado integralmente o Ensino
Médio em escolas públicas a que se refere o subitem anterior, serão reservadas vagas
específicas para estudantes de famílias com renda igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo
por pessoa.
2.5 Do total das vagas mencionadas no subitem 2.4, bem como das vagas reservadas para
estudantes que, independentemente de renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio
em escolas públicas, serão reservadas vagas para estudantes pretos, pardos, indígenas,
quilombolas e pessoas com deficiência.
2.6 As vagas reservadas nos termos dos subitens anteriores serão destinadas a candidatos que
cumpram as condições previstas no art. 8.º da Resolução n.º 19/17-CEPE, em conformidade
com a Lei n.º 12.711/12 e suas alterações, Decreto n.º 7.824/2012 e suas alterações, Portaria
Normativa n.º 18, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria n.º 2.027, de 16 de
novembro de 2023, bem como no Ofício Circular n.º 20/2023/CGPOL/DIPPES/SESU/SESu-
MEC, e distribuídas nos termos seguintes:
2.6.1 A proporção de vagas para as categorias de que trata o subitem anterior será igual à
proporção de pessoas autoidentificadas como pretos, pardos, indígenas, pessoas com
deficiência e/ou quilombolas na população do Paraná segundo o último censo demográfico
do IBGE e será determinada por curso, turno e semestre, constando no Anexo II deste edital.
2.7 Do total das vagas oferecidas por curso, turno e período de ingresso, aquelas que não forem
reservadas nos termos do subitem anterior serão destinadas à Ampla Concorrência.
2.8 Aos candidatos da Ampla Concorrência que se enquadrarem como pessoas com deficiência
(PCD) será ofertada uma vaga suplementar em cada um dos cursos, nos termos da Resolução
n.º 70/08-COUN.
2.8.1 Para ter direito a essa vaga, o candidato deve cumprir integralmente as condições
estabelecidas no item 4.5 deste edital.
2.10 Para efeitos deste edital, entende-se como renda familiar bruta mensal per capita o resultado
da divisão do valor da renda familiar bruta mensal pelo total de pessoas da família, calculada
da seguinte forma:
a) calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas com idade
igual ou superior a 18 (dezoito) anos da família a que pertence o estudante, levando-se
em conta os três ou os doze meses anteriores à data do início do período de
inscrição no PS/UFPR;
b) calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos deduzidos os descontos permitidos
em lei (Portaria Normativa n.º 18/2012-MEC);
c) divide-se o valor apurado na alínea “b” deste subitem pelo número de pessoas da família
do candidato.
2.10.2 A renda familiar deverá ser comprovada no ato do Registro Acadêmico, por meio dos
documentos e procedimentos elencados neste edital.
2.11 Para melhor esclarecimento sobre as categorias de concorrência, será divulgado no site do
NC/UFPR (www.nc.ufpr.br) um vídeo explicativo sobre as cotas.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 Ao se inscrever, o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste edital, bem
como as eventuais retificações que vierem a ser feitas, não podendo delas alegar
desconhecimento ou discordância.
3.3 A inscrição deverá ser feita pela internet, no site do NC/UFPR, mediante o preenchimento do
formulário de inscrição, e será consolidada após o pagamento da taxa de inscrição na rede
bancária ou nas casas lotéricas, ou após a homologação da isenção dessa taxa.
3.3.2 Os candidatos poderão optar por pagamento via boleto bancário ou PIX, conforme
informações constantes do formulário de inscrição.
3.3.3.2 O formulário de inscrição deverá ser preenchido exclusivamente com os dados do candidato,
o qual deverá assumir total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as
consequências de eventuais erros e omissões no preenchimento.
3.3.5 Nas localidades em que a data final para pagamento da taxa de inscrição estabelecida no
cronograma disponível no Anexo I deste edital for considerada feriado, o pagamento da taxa
de inscrição deverá ser realizado no dia útil imediatamente anterior.
3.3.6 O boleto deve ser gerado e impresso até a data estabelecida no cronograma disponível no
Anexo I deste edital. Se identificado eventual problema na geração do boleto, o candidato
deverá entrar em contato com o NC/UFPR antes do fim do prazo estabelecido para gerar o
boleto.
3.3.6.1 O Núcleo de Concursos não se responsabilizará por problemas de ordem técnica ocasionados
pela instituição bancária, como instabilidade ou inoperabilidade de sistemas, que impeçam a
geração do boleto.
3.3.8 A inscrição está vinculada ao CPF do candidato, não sendo possível realizar mais de uma
inscrição por candidato.
3.3.9 A consulta da confirmação do pagamento da taxa de inscrição (R$ 195,00) poderá ser
realizada pelo candidato no site do NC/UFPR, mediante acesso ao Portal do Candidato, 2
(dois) dias úteis após a quitação do boleto bancário.
3.3.10 Caso, decorrido o prazo referido no subitem anterior, o pagamento da inscrição ainda não
tenha sido confirmado, o candidato deverá entrar em contato com o NC/UFPR, pelo telefone
(41) 3313-8800 (Central de Atendimento ao Candidato – NC/UFPR), das 08h00min às
12h00min e das 13h00min às 17h00min, ou via Sistema Interativo NC Usuário, disponível na
3.5 Encerrado o prazo para pagamento da taxa de inscrição, o NC/UFPR publicará, na data
estabelecida no cronograma disponível no Anexo I deste edital, uma relação preliminar
contendo os nomes dos candidatos que tiveram sua inscrição homologada, com o respectivo
curso e possíveis categorias de concorrência, de acordo com o perfil socioeconômico de cada
candidato.
3.5.2 Serão aceitos recursos contra a relação preliminar das inscrições homologadas, por meio de
acesso a link específico que será disponibilizado no site do NC/UFPR, no período
estabelecido no cronograma disponível no Anexo I deste edital.
3.5.3 Após a análise dos recursos pela Banca Examinadora, será publicada no site do NC/UFPR a
Relação Definitiva das Inscrições Homologadas, na data estabelecida no cronograma
disponível no Anexo I deste edital.
3.6 Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento
do PS/UFPR.
3.7.4 Os candidatos que forem enquadrados nas categorias destinadas a Pretos, Pardos,
Indígenas, Quilombolas ou Pessoas com Deficiência serão convocados para a banca de
validação da autodeclaração apresentada no momento da inscrição, conforme regras
dispostas no item 4 deste edital.
3.7.5 O candidato que tiver a autodeclaração invalidada será impedido de concorrer a vagas
reservadas na respectiva categoria. Nesse caso, o candidato deixará de concorrer na(s)
categoria(s) invalidada(s) pela banca e passará a concorrer nas demais categorias em que se
enquadre de acordo com seu perfil socioeconômico, conforme descrito na Lei n.º 12.711/12 e
suas regulamentações.1
3.7.7 Além da Ampla Concorrência e das vagas reservadas pela Lei de Cotas, haverá uma terceira
modalidade de inscrição – candidato treineiro –, destinada aos interessados em realizar o
PS/UFPR apenas para fins de treinamento, sem concorrer efetivamente às vagas.
3.7.7.1 Os dados dos candidatos inscritos nessa modalidade serão processados separadamente,
assim como seus nomes não irão figurar na classificação final dos candidatos aprovados no
PS/UFPR, mesmo que alcancem pontuação para tanto.
3.8.1 O candidato que, após efetivação da sua inscrição (preenchimento do formulário e pagamento
da taxa de inscrição ou deferimento do pedido de isenção), desejar alterar a opção de curso,
língua estrangeira, cidade da prova da primeira fase ou perfil socioeconômico, poderá fazê-lo
no período estabelecido no cronograma disponível no Anexo I deste edital, mediante o
preenchimento de formulário próprio (disponível no site do NC/UFPR) e o pagamento da taxa
de alteração, no valor de R$ 44,00 (quarenta e quatro reais), que pode ser paga por meio
de boleto ou PIX.
3.8.1.1 Candidatos que tiverem obtido a isenção da taxa de inscrição, seja pelo CadÚnico ou pela Lei
n.º 12.799/13, estão dispensados do pagamento da taxa de alteração.
3.8.2 O pagamento da taxa para alteração da inscrição (opção de curso, língua estrangeira, cidade
da prova da primeira fase e/ou perfil socioeconômico) poderá ser efetuado até o dia
estabelecido no cronograma disponível no Anexo I deste edital, observado o horário de
atendimento bancário.
3.8.5 A solicitação de alteração somente poderá ser realizada após o pagamento da taxa de
inscrição a que se refere o subitem 3.3.1 deste edital, ou após a homologação da isenção
dessa taxa.
3.9.1 Fica assegurado às pessoas trans – travestis, transexuais e transgêneros, e pessoas que se
autoidentificam com o gênero oposto à designação compulsória a partir do sexo biológico ou
aquele atribuído em seu nascimento –, candidatas ou candidatos no PS/UFPR, o uso do nome
social de acordo com sua identidade de gênero, conforme a Resolução n.º 29/15-CEPE.
3.9.2 Com base nessa mesma resolução, entende-se por nome social aquele pelo qual as pessoas
trans se autoidentificam e são identificadas na sociedade. Trata-se de um prenome utilizado
publicamente, distinto do nome civil de quem o utiliza. O mesmo não se aplica a apelidos.
3.9.3 O candidato que desejar fazer uso do seu nome social deve acessar o Sistema Interativo NC
Usuário, disponível na aba Contato no site do NC (www.nc.ufpr.br), e indicar o nome social
que deseja utilizar, no período estabelecido no cronograma do Anexo I.
3.10.1 Poderá ser concedida isenção total da taxa de inscrição ao candidato que comprove não poder
arcar com tal ônus junto ao NC/UFPR e que se enquadre em uma das seguintes situações:
3.10.2 Para solicitar a isenção pelo CadÚnico, o candidato deverá primeiramente preencher o
formulário de inscrição; em seguida, abrir o formulário próprio para solicitação de isenção e
informar o Número de Identificação Social (NIS) individual válido, atribuído pelo próprio
cadastro.
3.10.2.1 Para a concessão da isenção solicitada, será consultada a base de dados da Secretaria de
Avaliação e Gestão da Informação do Ministério da Cidadania.
3.10.2.2 Para que seja considerado membro de família de baixa renda e inscrito no CadÚnico, nos
termos do Decreto n.º 6.593/2008, é necessário que o candidato:
3.10.2.4 Não terão direito à isenção candidatos que possuam apenas protocolo de inscrição no
CadÚnico.
3.10.3 Para obter a isenção pela Lei n.º 12.799/13, específica aos candidatos do PS/UFPR, o
candidato deverá:
3.10.3.1 Os documentos listados no Anexo IV deste edital (alínea “c”) deverão ser enviados pelo
candidato por meio de link específico no site do NC/UFPR, no período estabelecido no
cronograma disponível no Anexo I deste edital. As declarações listadas no subitem anterior
(alíneas “a” e “b”) serão realizadas por meio de caixa de seleção no mesmo link.
3.10.3.2 Após a confirmação do envio dos documentos, o candidato não poderá anexar novos
documentos ou alterar os documentos já enviados.
3.10.4 A relação preliminar de pedidos de isenção deferidos pelo CadÚnico e pela Lei n.º 12.799/13
será disponibilizada no site do NC/UFPR, conforme cronograma disponível no Anexo I deste
edital.
3.10.5 Após a publicação da relação nominal a que se refere o subitem anterior, serão aceitos
recursos contra o indeferimento do pedido de isenção, por meio de link específico no site do
NC/UFPR, conforme prazos estabelecidos no cronograma disponível no Anexo I deste edital.
3.10.6 Nos recursos o candidato não poderá anexar novos documentos ou alterar os documentos já
enviados.
3.10.7 Após a análise dos recursos, a relação definitiva de pedidos de isenção deferidos pelo
CadÚnico e pela Lei n.º 12.799/13 será disponibilizada no site do NC/UFPR, conforme
cronograma disponível no Anexo I deste edital.
3.10.8 Candidatos cuja solicitação de isenção tenha sido indeferida terão até o dia estabelecido no
cronograma disponível no Anexo I deste edital para efetuar o pagamento da taxa, observado
o horário de atendimento bancário, e, assim, consolidar sua inscrição.
3.10.9 O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da
taxa no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente eliminado do
PS/UFPR.
3.10.11 O benefício da isenção da taxa de inscrição não se estende a candidatos que concorrem na
modalidade “treineiro”.
3.10.12 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o
intuito de usufruir da isenção de que tratam os subitens anteriores estará sujeito:
3.10.13 Não serão aceitos pedidos de isenção após a data especificada no Anexo I deste edital.
4.1 As bancas de validação para o PS/UFPR ocorrerão de forma virtual, por meio de upload de
documentos e/ou entrevista online, conforme determinado para cada categoria a seguir.
4.2.2 Na data indicada no cronograma disponível no Anexo I deste edital, será publicada a relação
nominal dos candidatos convocados para a entrevista online. Na mesma data será divulgado
individualmente para os candidatos o dia e horário das entrevistas online.2
4.2.3 Os candidatos pretos e pardos convocados para Banca de Validação – entrevista online –
deverão adotar os seguintes cuidados:
4.2.3.2 Serão admitidos para fins de identificação os seguintes documentos apresentados por meio
eletrônico: a Carteira Nacional de Habilitação Digital com foto, o Título de Eleitor Digital (e-
Título) e o RG Digital (dos estados que já implementaram a funcionalidade), desde que
apresentados a partir dos aplicativos oficiais – ou seja, documentos digitalizados (foto, PDF
ou outro formato que não o aplicativo oficial) não serão aceitos.
4.2.7 O candidato que não comparecer na sala virtual diante da banca de validação no dia e horário
previstos no edital específico ou cuja autodeclaração não for validada pela banca será
impedido de concorrer a vagas reservadas a candidatos pretos e pardos, sendo sua inscrição
transferida para as demais categorias em que se enquadre de acordo com seu perfil
socioeconômico, conforme descrito na Lei n.º 12.711/12 e suas regulamentações.
4.2.7.1 O candidato ausente na banca de validação não poderá interpor recurso contra o resultado
da banca.
4.2.8 Candidatos que tenham comparecido diante de bancas de validação em processos seletivos
anteriores (PS/UFPR ou PS-SISU) estão isentos de novo comparecimento, prevalecendo os
resultados emitidos pelas bancas naquelas ocasiões.
4.2.9 O candidato cujo termo de autodeclaração tiver sido invalidado por Banca de Validação
anterior não poderá concorrer na categoria destinada a pretos e pardos, independentemente
do curso de graduação ou do Processo Seletivo em que isso ocorreu (PS/UFPR ou PS/SiSU).
4.3.1 A Banca de Validação para os candidatos inscritos às vagas reservadas para autodeclarados
indígenas ocorrerá por meio de análise documental e seguirá os procedimentos e composição
dispostos na Resolução n.º 20/17-CEPE.
4.3.2.1 Após finalizar o upload, o candidato não poderá alterar os documentos enviados e nem
submeter novos documentos.
4.3.2.2 Os documentos devem estar legíveis, permitindo a identificação do candidato e a análise das
informações neles constantes de forma precisa, sob risco de eliminação do candidato nesta
categoria de concorrência.
4.3.2.3 O candidato que não enviar nenhum dos documentos indicados nos subitens anteriores será
considerado ausente na banca de validação e não poderá interpor recurso contra o resultado
da banca.
4.3.3 O candidato que não enviar a documentação descrita nos subitens anteriores ou que tiver a
documentação invalidada pela banca será impedido de concorrer a vagas reservadas a
candidatos indígenas, sendo sua inscrição transferida para as demais categorias em que se
enquadre de acordo com seu perfil socioeconômico, conforme descrito na Lei n.º 12.711/12 e
suas regulamentações.
4.3.4 A Banca de Validação terá a função de analisar a documentação apresentada e emitir parecer
acerca de sua validade ou não.
4.4.1.1 Após finalizar o upload, o candidato não poderá alterar os documentos enviados e nem
submeter novos documentos.
4.4.1.2 Os documentos devem estar legíveis, permitindo a identificação do candidato e a análise das
informações neles constantes de forma precisa, sob risco de eliminação do candidato nesta
categoria de concorrência.
4.4.2 O candidato que não enviar a documentação descrita nos subitens anteriores ou que tiver a
documentação invalidada pela banca será impedido de concorrer a vagas reservadas a
candidatos quilombolas, sendo sua inscrição transferida para as demais categorias em que
se enquadre de acordo com seu perfil socioeconômico, conforme descrito na Lei n.º 12.711/12
e suas regulamentações.
4.4.4 A Banca de Validação terá a função de analisar a documentação apresentada e emitir parecer
acerca de sua validade ou não.
4.5 Candidatos que concorrem a vagas para pessoas com deficiência (PCD)
4.5.1 A inscrição para concorrer a vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD) não
garante automaticamente o direito ao atendimento especializado para realização das
provas. Para solicitar o atendimento especializado, o candidato deverá observar o
disposto no item 5 do presente edital.
4.5.2 A Banca de Validação para os candidatos inscritos a vagas reservadas para Pessoas com
Deficiência (PCD) ocorrerá por meio de análise documental e seguirá os procedimentos e
composição dispostos na Resolução n.º 20/17-CEPE.
4.5.3 Em conformidade com a Lei n.º 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para efeito
deste edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo
prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais
barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de
condições com as demais pessoas.
4.5.4 Não poderão concorrer a vagas reservadas a pessoas com deficiência (PCD) indivíduos que
apresentem deformidades estéticas, distúrbios e/ou transtornos que não configurem
deficiência para os fins da legislação, tal qual definido pelos arts. 3.º e 4.º do Decreto n.º
3.298/99 (com a redação dada pelo Decreto n.º 5.296/04), art. 2.º da Lei n.º 13.146/15 e art.
1.º, § 2.º da Lei n.º 12.764/12 (TEA).
4.5.5 O candidato a vagas reservadas a Pessoas com Deficiência (PCD) ou com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) deverá, no período estabelecido no cronograma disponível no Anexo
I deste edital, enviar eletronicamente (upload), por intermédio de formulário específico no site
do NC/UFPR, os documentos comprobatórios pertinentes a cada tipo de deficiência, conforme
relação abaixo:
a) cartão de pessoa com deficiência emitido por órgãos oficiais da Administração Pública,
contendo a Classificação Internacional de Doenças (CID) da deficiência. Caso não
possua esse documento ou possua o documento sem indicação do número da
Classificação Internacional de Doenças (CID), o candidato deverá apresentar os
seguintes documentos, de acordo com o tipo de deficiência:
a) laudo médico, que será gerado no momento da inscrição e deverá ser impresso pelo
candidato. O laudo deverá ser assinado por um médico especialista na área da
deficiência do candidato e conter a descrição detalhada do tipo e do grau ou nível de
deficiência, com expressa referência à Classificação Internacional de Doença (CID),
bem como a provável causa da deficiência e áreas afetadas. Deve ainda conter o nome
completo do candidato e nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou
RMS do médico que forneceu o laudo.
a) laudo médico, que será gerado no momento da inscrição e deverá ser impresso pelo
candidato. O laudo deverá ser assinado por um médico especialista na área da
deficiência do candidato e conter na descrição clínica o tipo e o grau da perda auditiva,
com expressa referência à Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a
provável causa da deficiência e áreas afetadas. Deve ainda conter o nome completo do
candidato e nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do
profissional que forneceu o laudo.
b) exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria e exame de potencial evocado
auditivo de tronco encefálico (PEATE), realizados nos últimos doze meses, nos quais
constem o nome completo do candidato e nome legível, carimbo, especialização,
assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.
a) laudo médico, que será gerado no momento da inscrição e deverá ser impresso pelo
candidato. O laudo deverá ser assinado por um médico especialista na área da
deficiência do candidato e conter na descrição clínica o tipo da deficiência, com
expressa referência à Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a
provável causa da deficiência e áreas afetadas. Deve ainda conter o nome completo do
candidato e nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do
médico que forneceu o laudo.
b) exame oftalmológico realizado nos últimos doze meses, em que conste a acuidade
visual e a medida do campo visual, nos casos em que forem pertinentes, como também
o nome completo do candidato e nome legível, carimbo, especialização, assinatura e
CRM ou RMS do profissional que realizou o exame.
a) laudo médico, que será gerado no momento da inscrição e deverá ser impresso pelo
candidato. O laudo deverá ser assinado por um médico especialista na área da
a) laudo médico, que será gerado no momento da inscrição e deverá ser impresso pelo
candidato. O laudo deverá ser assinado por um médico especialista na área do TEA e
conter na descrição clínica as áreas e funções do desenvolvimento afetadas, com
expressa referência à Classificação Internacional de Doença (CID). Deve ainda conter
o nome completo do candidato e nome legível, carimbo, assinatura, especialização e
CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo.
a) laudos médicos, que serão gerados no momento da inscrição e deverão ser impressos
pelo candidato. Os laudos deverão ser assinados por médicos especialistas nas áreas
das deficiências e conter na descrição clínica os tipos das deficiências e as áreas e
funções do desenvolvimento afetadas, com expressa referência à Classificação
Internacional de Doença (CID), bem como as prováveis causas das deficiências e áreas
afetadas. Deve ainda conter o nome completo do candidato e nome legível, carimbo,
assinatura, especialização e CRM ou RMS dos médicos que forneceram os laudos.
b) demais exames complementares que possibilitem a constatação das múltiplas
deficiências apresentadas (por exemplo: audiometria para deficiência auditiva e exame
oftalmológico para deficiência visual), e seguindo os critérios já indicados anteriormente
para as demais deficiências. Os exames devem conter o nome completo do candidato
e nome legível, carimbo, especialização, assinatura e número do conselho de classe do
profissional que realizou o exame.4
4.5.5.1 Após finalizar o upload, o candidato não poderá alterar os documentos enviados e nem
submeter novos documentos.
4.5.5.2 Os documentos devem estar legíveis, permitindo a identificação do candidato e a análise das
informações neles constantes de forma precisa, sob risco de eliminação do candidato nesta
categoria de concorrência.
4.5.5.3 O candidato que não enviar nenhum dos documentos indicados nos subitens anteriores será
considerado ausente na banca de validação e não poderá interpor recurso contra o resultado
da banca.
4.5.6 O candidato que não enviar a documentação descrita nos subitens anteriores ou que tiver a
documentação invalidada pela banca será impedido de concorrer a vagas reservadas a
candidatos PCD, sendo sua inscrição transferida para as demais categorias em que se
enquadre de acordo com seu perfil socioeconômico, conforme descrito na Lei n.º 12.711/12 e
suas regulamentações.
4.5.7 A Banca de Validação terá a função de analisar a documentação apresentada e emitir parecer
acerca de sua validade ou não.
4.6.1 O acesso ao resultado da avaliação dos candidatos submetidos às Banca de Validação será
disponibilizado no site do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br) na data definida no Anexo I deste edital.
4.6.2 Serão admitidos recursos contra o resultado da avaliação efetuada pelas Bancas de
Validação. Os recursos deverão ser encaminhados por meio de formulário próprio
disponibilizado no site do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br), no prazo estabelecido no cronograma
disponível no Anexo I deste edital.
4.6.2.1 O candidato que não enviar a documentação descrita nos subitens anteriores ou que não
comparecer à entrevista será considerado ausente na banca de validação e não poderá
interpor recurso contra o resultado da banca.
4.6.2.2 Os candidatos não poderão anexar documentos no prazo de recursos, com exceção dos
candidatos indeferidos na banca de validação para pretos e pardos, em razão do formato de
realização dessas bancas.
4.6.3 Os recursos serão analisados pela Comissão Específica de Validação prevista na Resolução
n.º 20/17-CEPE. O resultado dessa análise será divulgado na data estabelecida no
cronograma disponível no Anexo I deste edital.
4.6.4 A relação nominal definitiva dos candidatos deferidos pela Banca de Validação será divulgada
na data definida do Anexo I deste edital.
5.1 A concessão do atendimento especializado para realização das provas não equivale à
inscrição do candidato na categoria de concorrência para pessoas com deficiência
(PCD). Para a inscrição na categoria PCD, o candidato deverá observar o disposto no
subitem 4.5 do presente edital.
5.2 Poderá ser concedido atendimento especializado para a realização das provas a candidatos
com deficiência (física, auditiva, visual, intelectual), desde que o pedido seja realizado no
prazo previsto neste edital e que a necessidade seja comprovada mediante apresentação de
atestado/laudo médico e de um formulário próprio preenchido (ambos disponíveis para
emissão no ato da inscrição).
5.3.1 Os pedidos de atendimento especializado somente serão deferidos nos casos em que a
deficiência/condição comprovada pelo candidato esteja diretamente relacionada ao que foi
solicitado.
5.4 Não será concedido atendimento especializado que for solicitado no dia e/ou no local da prova
ou fora do período/formato estipulado neste edital.
5.5.1 Após a confirmação do upload, o candidato não poderá anexar novos documentos ou alterar
os documentos já enviados.
5.5.2 O atestado/laudo médico comprovando a deficiência deve ser legível e conter a descrição do
tipo e do grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência à Classificação
Internacional de Doenças (CID), bem como sua provável causa, além de nome completo do
candidato e nome, assinatura, carimbo e CRM ou RMS do médico que forneceu o
atestado/laudo, e ter sido expedido no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias antes da
data do início das inscrições.
5.5.3 O prazo máximo mencionado no subitem anterior não se aplica nos casos de Transtorno do
Espectro Autista – TEA e de outras deficiências de caráter permanente, cujo atestado/laudo
médico pericial que as atestem tenham prazo de validade indeterminado.
5.5.4 O atestado/laudo médico deve ser digitalizado em todas as suas partes, tanto frente quanto
verso.6
5.5.5 Será desconsiderado pelo NC/UFPR o atestado/laudo médico em desacordo com o descrito
nos itens anteriores deste edital.
5.7.1 São condições específicas oferecidas pelo NC/UFPR, observado o disposto nos subitens
anteriores deste edital:
d) caderno de prova ampliado: impressão de caderno de prova em papel A3, com fonte
ARIAL ou TIMES NEW ROMAN, nos tamanhos 14 a 36, desde que o candidato envie
os documentos para análise de viabilidade no prazo e nas condições estabelecidas no
item 5 deste edital. Para todos os atendimentos deferidos de caderno de prova
ampliado, exceto aqueles que tenham deferido também o pedido de transcritor, o cartão-
resposta será ampliado e impresso em papel A3.
e) ledor: auxílio para leitura da prova em sala individual, cujo processo será executado por
colaborador designado pelo NC/UFPR, desde que o candidato envie os documentos
para análise de viabilidade no prazo e nas condições estabelecidas no item 5 deste
edital.8
f) uso de computador com software NVDA leitor de tela: programa de voz sintética que
faz leitura audível dos textos da prova, desde que o candidato envie os documentos
para análise de viabilidade no prazo e nas condições estabelecidas no item 5 deste
edital.
5.8.1 A candidata gestante deverá, no momento da inscrição, preencher formulário informando essa
condição e enviar por meio de upload, no período estabelecido no cronograma do Anexo I,
atestado emitido pelo médico obstetra com o respectivo CRM, em que conste o nome
completo da candidata, o nome, carimbo e assinatura do médico e que ateste a data provável
do nascimento da criança (no formato PDF, legível e com tamanho máximo de 10Mb).
5.8.1.1 Serão concedidos à candidata gestante que cumprir o previsto no subitem anterior mobiliário
adequado e acessibilidade no local de prova.
5.8.1.2 Adicionalmente, poderá ser concedido à candidata gestante o direito à amamentação quando
a diferença entre a data prevista para o parto e a data da prova for de até um mês, conforme
subitem a seguir.
5.8.2 A candidata que desejar amamentar durante a(s) prova(s) deverá, no momento da inscrição,
preencher formulário informando essa condição e enviar por meio de upload, no período
estabelecido no cronograma do Anexo I, a certidão de nascimento da criança (digitalizada no
formato PDF – legível com tamanho máximo de 10Mb).
5.8.2.1 A candidata descrita no subitem anterior deverá levar um acompanhante (adulto) responsável
pela guarda da criança, o qual ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade.
A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar a prova.
5.8.4 A candidata que tiver deferido o atendimento especializado conforme subitens anteriores terá
o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta)
minutos, por filho.
5.8.6 O tempo despendido na amamentação, de acordo com o subitem 5.8.4, será compensado
durante a realização da prova, em igual período, limitado a 60 (sessenta) minutos.
5.8.7 O resultado da análise dos pedidos de atendimento especializado será publicado no site do
NC/UFPR (www.nc.ufpr.br) de acordo com o estabelecido no subitem 5.10 deste edital.
5.9.1 O candidato que faz uso de marca-passo ou qualquer outro tipo de aparelho/dispositivo
metálico que possa ser identificado por detector de metal (como por exemplo a bomba de
insulina) deverá observar o seguinte procedimento, sob pena de ser impedido de realizar a
prova utilizando o referido aparelho/dispositivo:
5.9.1.2 O atestado/laudo médico deve ser digitalizado em todas as suas partes, tanto frente quanto
verso.9
5.9.2 O candidato que por motivos religiosos ou outras razões específicas desejar utilizar
vestimentas/objetos que cubram partes da cabeça (ex.: véu) no dia da realização da prova
deverá se submeter à inspeção de segurança, a ser realizada pelos fiscais de prova no
período que antecede o início da resolução das questões.
5.9.2.1 O candidato que se recusar a passar pela inspeção prevista no subitem anterior será impedido
de realizar a prova fazendo uso de vestimentas/objetos religiosos que cubram partes da
cabeça (ex.: véu).
5.9.3 A utilização de qualquer recurso vedado neste edital normativo somente será permitida caso
o candidato realize a solicitação no mesmo prazo e forma previstos no subitem 5.5 deste
edital.
5.9.4 Casos de emergência ocorridos após o período de inscrições e que gerem a necessidade de
atendimento especializado devem ser comunicados ao NC/UFPR via Sistema Interativo NC
Usuário, disponível na aba Contato no site do NC (www.nc.ufpr.br) até 72h (setenta e duas)
horas antes da realização da prova.
5.9.6 O candidato que solicitar atendimento especializado após o período de inscrição deverá
realizar a prova no local determinado no comprovante de ensalamento. Não haverá sala
especial para esse atendimento.
5.10.1 No dia estabelecido no cronograma do Anexo I, será divulgada uma relação nominal com os
atendimentos especializados concedidos.
5.10.2.1 Nos pedidos de reconsideração, o candidato não poderá anexar novos documentos nem
alterar os documentos já enviados.
5.10.3 Após a análise dos recursos pelo NC/UFPR, será publicada a relação nominal definitiva dos
atendimentos especializados concedidos, no dia indicado no cronograma do Anexo I.
5.10.4 O candidato que solicitar atendimento especializado em desacordo com a forma determinada
neste edital terá seu pedido indeferido, independentemente do motivo alegado, ressalvados
os casos e condições descritas no subitem 5.9.4 deste edital.
5.10.5 A relação definitiva dos atendimentos especializados concedidos será a mesma para a
primeira e a segunda fase do PS/UFPR.
6 DO COMPROVANTE DE ENSALAMENTO
6.1 O comprovante de ensalamento para todas as fases do PS/UFPR, contendo local, data e
horário das provas, estará disponível no site do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br) nas datas
indicadas no cronograma do Anexo I, e poderá ser exigido para acesso aos locais de prova,
cabendo ao candidato a responsabilidade de portar consigo uma cópia, para assegurar o seu
acesso a esses locais.
6.1.1 O candidato não poderá realizar as provas da primeira e segunda fase em data, horário ou
local diverso daquele que constar no comprovante de ensalamento.
7 DAS PROVAS
7.2.1 A Primeira Fase do PS/UFPR, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada no dia
estabelecido no cronograma do Anexo I, a partir das 14h, com duração de 05h30min. A
abertura dos portões de acesso aos locais de prova será às 12h40min e o fechamento será
às 13h30min.
7.2.2 Após ter acesso aos locais de prova, os candidatos deverão ingressar na sala de prova no
mínimo 20 (vinte) minutos antes do horário de início da prova, ou seja, devem estar na sala
de prova até as 13h40min, a fim de ouvir a leitura das instruções.
7.2.4 As questões da Prova de Conhecimentos Gerais valerão um ponto cada uma e terão o formato
de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, das quais apenas uma deve ser assinalada.
Em casos de dupla marcação, essas marcações serão consideradas como respostas erradas.
a) 9 (nove) questões de cada uma das seguintes disciplinas: Matemática, Física, Química,
Biologia, Geografia e História;
b) 8 (oito) questões sobre Língua Estrangeira Moderna (Alemão, Espanhol, Francês,
Inglês, Polonês, Japonês ou Italiano);
c) 18 (dezoito) questões de Português, sendo 12 (doze) de uso da Língua Portuguesa e 6
(seis) relacionadas ao conteúdo de Literatura Brasileira;
d) 5 (cinco) questões de cada uma das seguintes disciplinas: Filosofia e Sociologia.
7.2.6 Será eliminado do PS/UFPR o candidato que obtiver pontuação equivalente a zero na Prova
de Conhecimentos Gerais da Primeira Fase.
7.3.1 Serão convocados para a Segunda Fase do PS/UFPR os candidatos melhor classificados na
Primeira Fase, de acordo com as categorias de concorrência estabelecidas em caráter
definitivo, na razão de 3 (três) vezes o número de vagas ofertadas para cada opção de curso,
turno e período.
7.3.2 Para a vaga suplementar descrita no subitem 3.7.6, serão convocados os 3 (três) candidatos
inscritos e homologados na categoria PCD mais bem classificados de cada curso,
independentemente de terem pontuação que os qualifique de acordo com o subitem anterior.
7.3.3 Se ocorrer empate em qualquer uma das posições ao longo da classificação e o número de
candidatos empatados for superior ao número de vagas ainda restante para a Segunda Fase,
computado de acordo com os subitens anteriores, todos os candidatos empatados na
respectiva posição serão considerados classificados para a Segunda Fase.
7.3.4 Os candidatos não convocados para a Segunda Fase estarão eliminados do PS/UFPR.
7.3.5 Entre os candidatos inscritos como “treineiros”, serão aprovados para a Segunda Fase todos
aqueles que tiverem obtido número de pontos igual ou superior ao do último colocado da lista
de aprovados para a Segunda Fase pela categoria de Ampla Concorrência em cada curso,
turno e período.
7.3.7 A convocação dos candidatos classificados para a Segunda Fase será divulgada no site do
NC/UFPR (www.nc.ufpr.br) no dia estabelecido no cronograma do Anexo I.
7.3.9 Será eliminado do PS/UFPR o candidato que obtiver pontuação equivalente a zero em
qualquer uma das provas da Segunda Fase.
7.3.10 As provas da Segunda Fase deverão ser respondidas pelo candidato exclusivamente em
língua portuguesa, de forma manuscrita, com caneta esferográfica de tinta preta, escrita
grossa (no mínimo 0.7mm), utilizando-se somente do espaço reservado à questão na versão
definitiva.
7.3.10.1 Não serão considerados registros de respostas posicionados fora do espaço destinado às
respostas.
7.3.11 As questões da Prova de Compreensão e Produção de Textos e das Provas Específicas serão
sumariamente zeradas (anuladas) quando:
a) estiverem em branco;
b) as respostas forem transcritas a lápis;
c) as respostas não forem redigidas em língua portuguesa;
d) as respostas forem transcritas para espaços destinados a outras questões;
e) as respostas contiverem qualquer marca ou texto que possa identificar o candidato;
f) as respostas não atingirem o mínimo de linhas estabelecido no enunciado da questão;
g) as respostas apresentarem impropérios, desenhos ou outras formas propositais de
anulação;
h) as respostas não atenderem à proposta solicitada no que diz respeito ao tema e à
tipologia textual.
a) se o algarismo da quarta casa decimal a ser eliminado for igual ou maior que 5 (cinco),
será acrescida uma unidade ao algarismo imediatamente à sua esquerda (3.ª casa
decimal);
b) se o algarismo da quarta casa decimal a ser eliminado for menor que 5 (cinco), o
algarismo imediatamente à sua esquerda (3ª casa decimal) permanecerá inalterado.
7.4.3 Os critérios específicos das questões da Prova de Compreensão e Produção de Textos serão
elaborados observando-se os seguintes aspectos:
7.5.1 As Provas Específicas, definidas no Anexo XV deste edital, serão avaliadas com base em
critérios específicos, elaborados de acordo com a proposta da questão, com notas máximas
preestabelecidas para cada um desses critérios.
7.6.1 Para a Avaliação de Habilidades Específicas, serão aplicadas duas provas específicas: uma
Prova Teórica Objetiva e uma Prova Prática, tendo como objetivo a avaliação de
conhecimentos básicos da área de música.
7.6.1.1 As provas descritas no subitem anterior serão aplicadas no dia estabelecido no cronograma
do Anexo I.
7.6.2 A Prova Teórica Objetiva de Música terá início às 10h30min, com duração de 01h30min. A
abertura das portas de acesso ao local de prova será às 09h30min, e o fechamento será às
10h.
7.6.2.1 A Prova Teórica Objetiva terá 16 (dezesseis) questões objetivas, assim distribuídas: 12 (doze)
questões de Percepção e Teoria Musical e 4 (quatro) questões de Conhecimentos Gerais de
História da Música Ocidental e Brasileira, valendo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos cada.
7.6.3.2 A Peça de Confronto deverá ser escolhida no ato da inscrição, quando o candidato deverá
optar por uma das peças instrumentais ou uma peça para voz (médio-aguda ou médio-grave)
disponíveis no site do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br).
7.6.3.3 A Peça de Livre Escolha deverá ser executada do início até, no mínimo, 60 segundos e, no
máximo, 90 segundos.
7.6.3.4 O Solfejo deve ser entoado vocalmente, utilizando o nome real das notas. O candidato deve
realizar a contagem dos pulsos de um compasso inteiro, na métrica do trecho, para
estabelecer o andamento indicado no início do solfejo.
7.6.3.6 As Peças de Confronto e de Livre Escolha serão avaliadas de acordo com os seguintes
critérios e sua respectiva pontuação:
7.6.3.7 O máximo de pontos na soma das notas das Peças de Confronto e de Livre Escolha é igual
a 100 (cem).
7.6.3.8 O Solfejo será avaliado de acordo com o seguinte critério e sua respectiva pontuação:
7.6.4 A soma final máxima das notas obtidas na prova prática de música (execução instrumental ou
de voz e solfejo) será de 160 (cento e sessenta) pontos. A soma dos valores obtidos por cada
candidato será dividida por 4 (quatro), totalizando a nota da avaliação até 40 (quarenta)
pontos.
7.6.5 A avaliação da Prova Prática de Música, a ser realizada por uma banca nomeada para este
fim específico, será realizada a partir de um vídeo enviado pelo candidato e da partitura da
Peça de Livre Escolha.
7.6.5.1 A banca será formada por 3 (três) examinadores, que registrarão as notas nas fichas
individuais de avaliação, conforme critérios disponíveis no Anexo III deste edital.
7.6.5.2 Para a avaliação da Prova Prática de Música, o candidato deverá gravar um vídeo, no qual:
a) deverá mostrar nitidamente ambos os lados de seu documento oficial, com foto recente
que permita sua identificação (aproximadamente 5 segundos na face do documento que
contenha a foto e 5 segundos na face do documento que contenha seus dados);
b) deverá olhar direta e fixamente para a câmera, de maneira que seu rosto possa ser
facilmente identificado, e anunciar em voz alta e pausadamente seu nome completo,
número de inscrição no Processo Seletivo e curso pretendido;
c) deverá anunciar em voz alta, antes da execução de cada uma das partes da prova, o
item de avaliação que vai executar;
d) deverá executar os itens de avaliação na seguinte ordem: Peça de Confronto, Peça de
Livre Escolha e Solfejo;
e) deverá executar a Peça de Confronto em sua totalidade;
f) deverá executar a Peça de Livre Escolha do início até aproximadamente um minuto e
meio (90 segundos);
g) poderá tocar a primeira nota do solfejo para estabelecer a tonalidade para, então, iniciar
o solfejo sem acompanhamento;
h) deverá executar as peças sem acompanhamento, se estiver realizando a prova com
instrumento;
7.6.5.3 O candidato poderá gravar o vídeo quantas vezes julgar necessário; todavia, deverá submeter
uma única versão para avaliação por parte da banca examinadora.
7.6.5.4 O candidato é o único responsável pelo perfeito funcionamento do arquivo de vídeo a ser
transferido para o local indicado para upload pelo NC/UFPR.
7.6.5.5 Na avaliação da Prova Prática de Música não serão levados em consideração fatores
externos, como o local em que o vídeo foi filmado ou a presença de sons indesejados do
cotidiano, desde que não impossibilitem o processo de avaliação.
7.6.5.7 O candidato deverá estar ciente de que o vídeo a ser submetido faz parte do processo de
avaliação e, assim, observar que seja gravado em boa qualidade de áudio e imagem, com
boa iluminação, com enquadramento de corpo inteiro, com seu rosto clara e perfeitamente
visível, de forma a permitir que a banca examinadora possa não apenas identificá-lo, mas,
principalmente, avaliar sua execução.
7.6.5.8 O candidato deverá gravar o vídeo utilizando uma única câmera, que deve permanecer fixa e
permitir um enquadramento fixo; ainda, deverá manter o ângulo e a aproximação (zoom)
inalterados durante todo o tempo de gravação.
7.6.5.9 O candidato deverá gravar o vídeo em uma única tomada, sem interrupções, cortes ou
qualquer tipo de manipulação ou edição, quer seja de imagem ou de áudio, sob pena de
eliminação.
7.6.5.10 Cada uma das peças deve ser executada somente uma vez, com um intervalo de silêncio
entre elas para que o candidato possa passar para o próximo item de avaliação com
tranquilidade.
7.6.6 O upload da partitura da Peça de Livre Escolha e do vídeo será realizado na plataforma
OneDrive (Microsoft). No dia estabelecido no cronograma do Anexo I, o NC/UFPR publicará
em seu site um link específico com instruções para o upload.
a) não submeter seu vídeo com a gravação do programa da prova e/ou a partitura da Peça
de Livre Escolha;
7.6.8 Os critérios para avaliação da prova de música estão descritos no Anexo III deste edital.
8.1 Para ingresso na sala de prova, o candidato deverá levar o material (lápis, apontador, caneta
esferográfica transparente escrita grossa de tinta preta e borracha – esses materiais não
poderão conter qualquer tipo de anotação) e apresentar o comprovante de ensalamento
juntamente com o original do documento oficial de identidade com foto recente.
8.2 Para os fins de admissão nas salas e realização das provas, serão aceitos os seguintes
documentos oficiais de identidade: carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas
secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelas Polícias Militares, pelos Corpos de
Bombeiros Militares, pelo Ministério das Relações Exteriores; cédulas de identificação
profissional emitidas por Ordens ou Conselhos de Classe, como por exemplo OAB e CREA,
entre outras; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de
Habilitação (com fotografia), na forma da Lei n.º 9.053/97, o passaporte ou ainda o RNE
(Registro Nacional de Estrangeiro) ou RNM (Registro Nacional de Migrante), no caso de
estrangeiros.
8.2.1 Serão admitidos para fins de identificação os seguintes documentos apresentados por meio
eletrônico: a Carteira Nacional de Habilitação Digital, o Título de Eleitor Digital (e-Título) e o
RG Digital (dos estados que já implementaram a funcionalidade), com foto, desde que
apresentados a partir dos aplicativos oficiais – ou seja, documentos digitalizados (foto, PDF
ou outro formato que não o aplicativo oficial) não serão aceitos.
8.2.2 Os documentos para ingresso na sala de prova, referidos nos subitens 8.2 e 8.2.1, devem
conter foto recente e estar legíveis, de modo a permitir a inequívoca identificação do
candidato.
8.2.3 Documentos de identificação em papel serão aceitos somente se estiverem inviolados e com
foto que permita o perfeito reconhecimento do candidato.
8.2.4 Não serão aceitos como documentos de identificação: certidão de nascimento, CPF ou título
de eleitor sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, boletim
de ocorrência, protocolos ou fotocópias de qualquer natureza.
8.3 Para ingresso na sala de prova, o candidato será submetido a inspeção de segurança por
meio de identificador de metal. A inspeção de segurança poderá ocorrer a qualquer momento,
a fim de garantir a lisura do processo.
8.3.2 Os dispositivos eletrônicos e demais itens com utilização proibida durante a realização da
prova, após devidamente acondicionados no envelope de segurança destinado para esse fim,
deverão permanecer embaixo da carteira ou no chão. O envelope deve ficar lacrado durante
todo o período em que o candidato permanecer no ambiente de provas. O envelope de
segurança, mesmo lacrado, não poderá permanecer no bolso do candidato.
8.5 Os candidatos poderão se alimentar no local de prova, desde que os alimentos não causem
ruídos ou odores que atrapalhem a concentração dos demais candidatos. Recomenda-se que
os alimentos estejam em embalagens transparentes. As embalagens dos alimentos poderão
ser submetidas, a qualquer tempo, a inspeção de segurança.
8.6 O consumo de água e líquidos não alcoólicos é permitido. O recipiente deve ser transparente,
sem rótulo e mantido no chão durante a realização da prova.
8.7 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas
em virtude de afastamento do candidato da sala de prova, exceto o disposto no subitem 5.7.1,
“k” e 5.8.4 deste edital.
8.8 O candidato somente poderá retirar-se do local de prova a partir de 01h30min (uma hora e
trinta minutos) do início da prova, devendo, obrigatoriamente, entregar o caderno de prova e
o cartão-resposta (na Primeira Fase) ou a versão definitiva (na Segunda Fase), devidamente
assinalados e assinados, ao aplicador da prova, sob pena de eliminação, sem possibilidade
de recurso administrativo do PS/UFPR.
8.9 Os três últimos candidatos de cada turma somente poderão retirar-se da sala de prova
simultaneamente, para garantir a lisura nos procedimentos de encerramento da aplicação do
PS/UFPR.
8.9.1 Com o fim de assegurar os direitos dos candidatos que tiveram o atendimento especializado
concedido (conforme item 5 deste edital), a exigência contida neste subitem poderá ser
dispensada em casos excepcionais, como, por exemplo, no atendimento especializado para
amamentação e de tempo adicional.
8.10 Poderá, a critério do NC/UFPR, ocorrer prorrogação no fechamento das portas de acesso dos
locais onde serão realizadas as provas, em função de fatores externos relevantes e
imprevisíveis.
8.11 A data de realização das provas poderá ser alterada, ou as provas serem reaplicadas em
outra data, na ocorrência de fato que inviabilize sua realização ou que implique sua anulação.
Nesse caso, o NC/UFPR convocará os candidatos por meio de edital específico para outra
data, com antecedência mínima de 72 horas.
8.13 O caderno de prova conterá um espaço designado para anotação das respostas das questões
objetivas, que poderá ser destacado e levado pelo candidato para posterior conferência com
o gabarito.
8.15.1 Na sala de prova e durante sua realização, não será permitido ao candidato:
8.15.2 Não será permitido o ingresso no local de realização das provas de qualquer pessoa estranha
ao processo, ressalvado o disposto no subitem 5.8.2.1 deste edital.
8.15.3 O candidato que desrespeitar quaisquer das restrições estabelecidas neste edital será
eliminado do PS/UFPR sem possibilidade de recurso administrativo, devendo, quando o fato
for constatado durante a aplicação das provas, assinar um Termo de Eliminação atestando
ciência das razões da eliminação. Havendo recusa de assinatura, o Termo de Eliminação será
assinado por 02 (duas) testemunhas, preferencialmente candidatos.
8.15.6 A ausência do candidato em qualquer fase, por qualquer motivo, tais como doença e atraso,
implicará a sua eliminação do PS/UFPR.
8.16.1 Na Prova de Conhecimentos Gerais, haverá, para cada candidato, um caderno de prova e um
cartão-resposta identificado e numerado adequadamente. A correção dessa prova será feita
por meio de leitura óptica do cartão-resposta.
8.16.2 As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas para o cartão-resposta com caneta
esferográfica transparente escrita grossa de tinta preta, devendo o candidato assinalar uma
única resposta para cada questão. Para fins de avaliação, não serão consideradas, em
hipótese alguma, anotações feitas no caderno de provas.
8.16.4 Será considerada nula e receberá nota zero a Prova de Conhecimentos Gerais cujo cartão-
resposta não for preenchido conforme as instruções nele contidas.
8.16.6 O preenchimento do cartão-resposta deve ser realizado pelo candidato dentro do tempo
estabelecido para a duração da prova. Ao final do tempo de duração da prova, todos os
candidatos devem paralisar qualquer atividade, sendo que qualquer ato de desobediência
será anotado em ata de ocorrências e o candidato será eliminado do Processo Seletivo.
8.16.7 Não poderão ser fornecidas, em tempo algum, por nenhum membro da equipe de aplicação
das provas ou pelas autoridades presentes à prova, informações referentes ao conteúdo das
provas ou aos critérios de avaliação/classificação.
9 DOS RECURSOS
9.1.1 No dia estabelecido no cronograma do Anexo I, será publicado o gabarito preliminar da Prova
de Conhecimentos Gerais no site do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br).
9.1.2 Serão aceitos questionamentos contra o gabarito preliminar das questões objetivas, desde
que estejam em conformidade com o disposto no subitem a seguir:
9.1.2.2 Os recursos em desacordo com o subitem anterior serão preliminarmente indeferidos por falta
de objeto, carência de fundamentação, formato inadequado ou intempestividade.
9.1.3 O recurso será apreciado por Banca Examinadora designada especificamente para essa
finalidade, a qual emitirá decisão fundamentada, que será colocada à disposição do
requerente no dia estabelecido no cronograma do Anexo I. A resposta ao recurso ficará
disponível ao requerente pelo período de 30 (trinta) dias.
9.1.4 Se algum recurso for julgado procedente, será emitido novo gabarito.
9.1.5.1 Para preservar o princípio da isonomia entre os candidatos, no caso de ser anulada questão
de uma das línguas estrangeiras (Alemão, Espanhol, Francês, Inglês, Polonês, Japonês ou
Italiano) da disciplina de Língua Estrangeira Moderna (LEM), a anulação atingirá a questão
de mesmo número das demais línguas.
9.1.6 Se houver alteração do item de resposta por força de impugnação do gabarito preliminar, a
alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.1.7 O espaço reservado ao texto do recurso não poderá conter qualquer palavra ou marca que
identifique o candidato, sob pena de ser preliminarmente indeferido, sem prejuízo de eventual
eliminação do candidato.
9.1.8 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
9.1.9 À exceção dos recursos previstos, não se concederá revisão de provas, recontagem de pontos
das provas, segunda chamada ou vistas das provas, devido às características do PS/UFPR.
9.3.2 Serão aceitos questionamentos acerca das notas atribuídas a cada uma das questões das
provas discursivas da Segunda Fase, desde que estejam fundamentados exclusivamente nos
critérios específicos estabelecidos para a avaliação e divulgados no espelho de avaliação, e
9.3.2.1 Os questionamentos devem apontar claramente quais critérios estabelecidos para a avaliação
e atribuição da nota não teriam sido devidamente observados pela Banca Examinadora,
fundamentando a arguição conforme estabelece o subitem anterior.
9.3.2.2 Os recursos em desacordo com os subitens anteriores serão preliminarmente indeferidos por
falta de objeto, carência de fundamentação, formato inadequado ou intempestividade.
9.3.2.3 O espaço reservado ao texto do recurso não poderá conter qualquer palavra ou marca que
identifique o candidato, sob pena de ser preliminarmente indeferido, sem prejuízo de eventual
eliminação do candidato.
9.3.3 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
9.3.4 O recurso será apreciado por Banca Examinadora designada especificamente para essa
finalidade, a qual emitirá decisão fundamentada, que será colocada à disposição do
requerente no dia estabelecido no cronograma do Anexo I, permanecendo disponível
exclusivamente pelo período de 30 dias.
9.4.2 Serão aceitos questionamentos contra o gabarito preliminar da Prova Teórica Objetiva de
Música, desde que estejam fundamentados exclusivamente na bibliografia e no Programa
Oficial de Prova estabelecidos para o PS/UFPR e sejam apresentados em formulário
específico, no período estabelecido no cronograma do Anexo I, por intermédio do site do
NC/UFPR (www.nc.ufpr.br).
9.4.3 O espaço reservado ao texto do recurso não poderá conter qualquer palavra ou marca que
identifique o candidato, sob pena de ser preliminarmente indeferido, sem prejuízo de eventual
eliminação do candidato.
9.4.4 Os recursos em desacordo com os subitens anteriores serão preliminarmente indeferidos por
falta de objeto, carência de fundamentação, formato inadequado ou intempestividade.
9.4.5 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
9.4.6 O recurso será apreciado por Banca Examinadora designada especificamente para essa
finalidade, a qual emitirá decisão fundamentada, que será colocada à disposição do
requerente a partir do dia estabelecido no cronograma do Anexo I, permanecendo disponível
exclusivamente pelo período de 30 dias.
9.5.2 Serão aceitos recursos contra as notas atribuídas a cada um dos critérios de avaliação das
Provas Práticas de Música, desde que estejam fundamentados exclusivamente nos critérios
específicos estabelecidos no Anexo III deste edital, e apresentados em formulário específico,
no período estabelecido no cronograma do Anexo I, por intermédio do site do NC/UFPR
(www.nc.ufpr.br).
9.5.2.1 Os questionamentos devem apontar claramente quais critérios estabelecidos para a avaliação
e atribuição da nota não teriam sido devidamente observados pela Banca Examinadora,
fundamentando a arguição conforme estabelece o subitem anterior.
9.5.2.2 Os recursos em desacordo com os subitens anteriores serão preliminarmente indeferidos por
falta de objeto, carência de fundamentação, formato inadequado ou intempestividade.
9.5.3 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
9.5.4 O recurso será apreciado por Banca Examinadora designada especificamente para essa
finalidade, a qual emitirá decisão fundamentada, que será colocada à disposição do
requerente a partir do dia estabelecido no cronograma do Anexo I, permanecendo disponível
exclusivamente pelo período de 30 dias.
10 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
10.1 Observado o disposto nos itens 7, 8 e 9, com seus respectivos subitens, o NC/UFPR efetuará
uma classificação dos candidatos de cada curso que concluíram a Segunda Fase do
PS/UFPR, em ordem decrescente de desempenho, considerando as categorias de
concorrência estabelecidas em caráter definitivo.
10.2 Conforme definido pela Lei n.º 12.711/12 e suas regulamentações, os candidatos concorrerão,
inicialmente, às vagas disponibilizadas para Ampla Concorrência e, se não for alcançada nota
para ingresso por meio dessa modalidade, passarão a concorrer às vagas reservadas pela
Lei de Cotas (escola pública, renda familiar inferior a um salário mínimo por pessoa, pretos,
pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência).
10.2.1 Na classificação final, será definida uma única categoria de concorrência para os candidatos
aprovados dentro do número de vagas na Chamada Geral (conforme item 11 deste edital), de
acordo com o seu perfil socioeconômico e os critérios definidos pela Lei n.º 12.711/12 e suas
regulamentações. Os candidatos aprovados na Chamada Geral serão convocados para
apresentar a documentação para o Registro Acadêmico apenas da categoria em que foram
aprovados, conforme item 11 deste edital.
10.2.2 A categoria de concorrência dos candidatos classificados na Lista de Espera (conforme item
12 deste edital) será definida no momento das chamadas complementares, se houver, de
acordo com o seu perfil socioeconômico e os critérios definidos pela Lei n.º 12.711/12 e suas
10.3 Em cada curso, serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem o melhor
desempenho nas respectivas categorias de concorrência, até o limite de vagas previstas para
cada uma delas.
10.4 O Registro Acadêmico terá validade apenas para o ingresso no ano de 2025 no curso para o
qual o candidato foi classificado, de acordo com o semestre e categoria de concorrência
descrita na classificação.
10.5 A transferência de vagas entre as categorias de concorrência deverá observar o que segue:
10.6 A nota do candidato nas provas do PS/UFPR será obtida mediante a soma dos pontos
auferidos em cada prova, dividindo-se essa pontuação pela pontuação máxima nas provas
previstas para o curso de sua opção e multiplicando-se o resultado por mil.
10.8 Na ocorrência de candidatos com igual desempenho, o desempate será efetuado, para fins
de classificação nas vagas, considerando-se sucessivamente:
10.9 Para a distribuição dos candidatos nos cursos com entrada semestral, será considerado o
desempenho final dos candidatos de acordo com o seguinte agrupamento:
10.9.1 Nos cursos com entrada semestral, as vagas de cada curso serão preenchidas alocando-se
no primeiro semestre os primeiros 50% (cinquenta por cento) com melhor desempenho em
cada um dos grupos definidos neste subitem, sendo os outros 50% (cinquenta por cento) de
cada grupo alocados no segundo semestre.
10.10 Nos cursos de Arquitetura e Urbanismo, de Educação Física e de Psicologia, as vagas serão
preenchidas alocando-se no turno matutino os primeiros 50% (cinquenta por cento) com
melhor desempenho em cada um dos grupos definidos no subitem anterior, sendo os outros
50% (cinquenta por cento) de cada grupo alocados no turno vespertino.
10.11 O Anexo II contém outras informações sobre o turno de funcionamento dos demais cursos.
a) um relatório básico para divulgação, organizado por curso e turno, em ordem alfabética,
contendo os nomes dos candidatos classificados para a chamada geral, sem menção
de classificação ou de opção por categoria de concorrência;
b) um relatório básico para divulgação, em ordem decrescente de desempenho,
organizado por curso, turno e categoria de concorrência até o limite de vagas previstas
para cada uma delas, contendo os nomes dos candidatos classificados para a chamada
geral, a categoria de concorrência na qual os candidatos foram classificados e a
respectiva classificação;
c) um relatório básico para divulgação, em ordem decrescente de desempenho,
organizado por curso e turno, contendo os nomes dos candidatos classificados para a
lista de espera, a categoria de concorrência na qual foram classificados e a respectiva
classificação;
10.13 O desempenho dos candidatos será divulgado de forma individualizada, por meio de acesso
autenticado ao Portal do Candidato.
10.14 Caberá ao Reitor homologar os resultados do PS/UFPR e divulgar a lista dos classificados
por vaga nos cursos.
10.15 Somente serão consideradas oficiais e válidas, para todos os efeitos, as listas dos
classificados por vaga nos cursos divulgadas no site do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br).
10.15.1 Toda divulgação pela imprensa, telefone, internet (com exceção do site do NC/UFPR:
www.nc.ufpr.br) e outros veículos de informação será considerada tão somente como auxiliar
para os interessados, não sendo reconhecido nessa divulgação qualquer caráter oficial, nem
na ausência da divulgação, qualquer omissão ou irregularidade.
10.16 O resultado final do PS/UFPR será divulgado na data disposta no cronograma do Anexo I
deste edital.
10.17 O candidato que não estiver classificado dentro do número de vagas ofertado, por curso e por
categoria de concorrência, e que não tiver sido eliminado em qualquer uma das fases
11.1 Em data a ser divulgada em edital específico, os candidatos aprovados dentro do número de
vagas deverão fazer o upload, no site do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br), da seguinte
documentação necessária para o Registro Acadêmico:
11.1.1 Os candidatos que tiverem deferido o pedido de isenção da taxa de inscrição por meio do
CadÚnico (conforme subitem 3.10.2) estão dispensados de apresentar a documentação
descrita na alínea “c” do subitem anterior.
11.1.2 Os documentos devem ser digitalizados de forma legível, sem recortes e, quando for o caso,
frente e verso, permitindo a identificação do candidato e a análise das informações neles
constantes de forma precisa, sob risco de eliminação do candidato.
11.1.3 Com exceção dos documentos de comprovação de renda, a ausência de um dos documentos
indicados anteriormente poderá ser suprida caso o candidato comprove a efetiva conclusão
do Ensino Médio.
11.1.4 Os candidatos da Chamada Geral aprovados nas vagas reservadas pela Lei de Cotas que
não comprovarem os requisitos necessários para ocuparem essas vagas serão eliminados do
PS/UFPR 2025.
11.2 Os históricos escolares de Ensino Médio deverão estar em sua forma completa,
incluindo os anexos quando for o caso.
11.2.1 O diploma de graduação em curso reconhecido pelo MEC, devidamente registrado, poderá
substituir o histórico escolar e o certificado de conclusão de Ensino Médio.
11.2.2 Para os candidatos aprovados para as vagas reservadas em conformidade com a Lei n.º
12.711/12, o histórico escolar será utilizado para comprovação de que efetivamente cada uma
das séries do Ensino Médio foi cursada, com aprovação, em escolas públicas. O candidato
também poderá apresentar uma declaração emitida pela instituição de ensino que comprove
as mesmas informações. Sem essa informação no histórico ou na declaração, a
documentação não será admitida.
11.2.3 Os candidatos que concluíram o Ensino Médio em escolas no exterior deverão também
apresentar o histórico escolar acompanhado do certificado de conclusão de Ensino Médio na
língua original, tradução juramentada (exceto quando o documento tenha sido emitido em
países integrantes do Mercosul) e revalidação e/ou equivalência de estudos no Brasil.
11.2.5 Os candidatos aprovados para as vagas reservadas em conformidade com a Lei n.º 12.711/12
cuja comprovação da conclusão do Ensino Médio seja feita por meio de certificação de
aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), Exame Nacional para Certificação
de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou exames de certificação de competência
ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, deverão
declarar no ato da inscrição que em nenhum momento cursaram parte do Ensino Médio em
escolas particulares, ainda que com bolsa de estudos parcial ou integral, em obediência ao
disposto neste edital e nas normas correspondentes.
11.3 O candidato classificado que já for aluno regularmente matriculado na UFPR deverá
apresentar nova documentação.
11.4 Em data a ser divulgada em edital específico, será disponibilizado ao candidato, no site do
NC/UFPR (www.nc.ufpr.br), o resultado da análise dos documentos necessários para o
Registro Acadêmico.
11.5.1 Perderá o direito à vaga para ingresso, seja no primeiro, seja no segundo semestre, e
independentemente da modalidade ou categoria de concorrência, o candidato que:
11.5.2 Em data a ser divulgada em edital específico, o candidato que, na análise dos documentos
necessários, obteve indeferimento do Registro Acadêmico, poderá interpor recurso
administrativo no site do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br).
11.5.3 O recurso será apreciado pela Banca Examinadora e o resultado definitivo, contra o qual não
caberá recurso, será disponibilizado ao candidato em data a ser divulgada em edital
específico.
11.5.4 Se o candidato não enviar nenhum dos documentos necessários no período estabelecido,
será caracterizada sua desistência do direito à vaga e, consequentemente, será convocado
para a ocupação da vaga correspondente o próximo candidato segundo a ordem de
classificação para mesmo curso e categoria de concorrência.
11.5.5 O candidato considerado desistente, conforme estabelecido no subitem anterior, não poderá
interpor recurso administrativo contra o resultado do Registro Acadêmico.
12.1 As vagas não preenchidas em decorrência do disposto no subitem 11.5 poderão ser ocupadas
nas chamadas complementares, se houver, por candidatos classificados do PS/UFPR que
não foram aprovados na Chamada Geral, desde que o candidato siga os procedimentos
descritos neste item.10
12.1.1 A vaga suplementar destinada a candidatos com deficiência (Resolução n.º 70/08-COUN) que
não for ocupada no Registro Acadêmico da Chamada Geral será considerada
automaticamente extinta.
12.2 Para os cursos com ingresso semestral, não haverá remanejamento de semestre entre os
candidatos que já tenham sido convocados e que tenham efetuado o seu Registro Acadêmico.
12.4 Em data a ser divulgada em edital específico, os candidatos que compõem a lista de espera
deverão realizar o upload, no site do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br), da seguinte documentação
necessária para o Registro Acadêmico:
12.4.1 Os candidatos que tiverem deferido o pedido de isenção da taxa de inscrição por meio do
CadÚnico (conforme subitem 3.10.2) estão dispensados de apresentar a documentação
descrita na alínea “c” do subitem anterior.
12.4.2 Os documentos enviados devem estar digitalizados de forma legível, sem recortes e, quando
for o caso, frente e verso, permitindo a identificação do candidato e a análise das informações
neles constantes de forma precisa, sob risco de eliminação do candidato.
12.4.3 Com exceção dos documentos de comprovação de renda, a ausência de um dos documentos
indicados anteriormente poderá ser suprida caso o candidato comprove a efetiva conclusão
do Ensino Médio.
12.5 Os históricos escolares de Ensino Médio deverão estar em sua forma completa,
incluindo os anexos quando for o caso.
12.6 O diploma de graduação em curso reconhecido pelo MEC, devidamente registrado, poderá
substituir o histórico escolar e o certificado de conclusão de Ensino Médio.
12.6.2 Os candidatos que concluíram o Ensino Médio em escolas no exterior deverão também
apresentar o histórico escolar acompanhado do certificado de conclusão de Ensino Médio na
língua original, tradução juramentada (exceto quando o documento tenha sido emitido em
países integrantes do Mercosul) e revalidação e/ou equivalência de estudos no Brasil.
12.6.3 Estão impedidos de ocupar as vagas reservadas em conformidade com a Lei n.º 12.711/12
quaisquer candidatos que tenham cursado total ou parcialmente o Ensino Médio em escolas
particulares, ainda que com bolsa de estudos parcial ou integral, em vista do disposto no
subitem 2.2.2 deste edital.
12.7 O candidato classificado que já for aluno regularmente matriculado na UFPR deverá
apresentar nova documentação.
12.8 Em data a ser divulgada em edital específico, será disponibilizado ao candidato, no site do
NC/UFPR (www.nc.ufpr.br), o resultado preliminar da análise dos documentos necessários
para o Registro Acadêmico.
12.9 Os candidatos que tiverem a análise dos documentos necessários para Registro Acadêmico
DEFERIDA estarão aptos para preenchimento das vagas que surgirem nas chamadas
complementares.
12.12.1 Perderá o direito à vaga para ingresso, seja no primeiro, seja no segundo semestre, e
independentemente da modalidade ou categoria de concorrência, o candidato que:
12.12.2 No prazo a ser divulgado em edital específico, o candidato que, na análise dos documentos
necessários, obteve indeferimento do Registro Acadêmico, poderá interpor recurso
administrativo no site do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br).
12.12.3 O recurso será apreciado pela Banca Examinadora e o resultado definitivo, contra o qual não
caberá recurso, será disponibilizado ao candidato em data a ser divulgada em edital
específico.
12.12.4 Se o candidato não enviar nenhum dos documentos relacionados no período estabelecido,
será caracterizada sua desistência do direito à vaga e, consequentemente, será convocado o
próximo candidato segundo a ordem de classificação para mesmo curso e categoria de
concorrência, para a ocupação da vaga correspondente.
12.12.5 O candidato considerado desistente, conforme estabelecido no subitem anterior, não poderá
interpor recurso administrativo no site do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br).
13.1 Candidatos que tiverem registro acadêmico deferido receberão um e-mail da UFPR, com
informações sobre a forma de acesso ao Sistema Gestão Acadêmica – SIGA e sobre como
criar o e-mail institucional. O contato da UFPR poderá acontecer até a data de início do
semestre letivo, conforme Calendário Acadêmico.11
13.3 O não comparecimento do aluno ou de seu procurador para a confirmação de vaga no período
previsto caracterizará desistência do direito à vaga, ocasionando o cancelamento do seu
Registro Acadêmico e, consequentemente, a convocação do próximo candidato ainda não
convocado, segundo a ordem de classificação para mesmo ano, curso e categoria de
concorrência, para a ocupação da vaga correspondente.
13.4 Na UFPR, é vedada a ocupação de mais de uma vaga em cursos de graduação pelo mesmo
estudante (art. 2.º da Lei n.º 12.089/09).
13.6.1 O candidato classificado cujo Registro Acadêmico tenha sido efetuado antes do início das
aulas do seu curso e que desejar obter equivalência para as disciplinas cursadas em outra
instituição de Ensino Superior ou na própria UFPR deverá protocolar solicitação no Sistema
de Gestão Acadêmica (SIGA), no prazo de até 10 (dez) dias após início das aulas.
13.6.2 O candidato classificado cujo Registro Acadêmico tenha sido efetuado após o início das
aulas do seu curso e que desejar obter equivalência para as disciplinas cursadas em outra
instituição de Ensino Superior ou na própria UFPR deverá protocolar solicitação no Sistema
de Gestão Acadêmica (SIGA), no prazo de até 10 (dez) dias após o seu Registro
Acadêmico.
13.6.3 Para obter a equivalência de disciplinas, o candidato deverá apresentar o Histórico Escolar e
os programas das disciplinas em que obteve aproveitamento, ambos emitidos pela instituição
de origem.
13.6.4 Somente serão aceitos pedidos de equivalência de disciplina nos termos do artigo 5.º da
Resolução n.º 92/13-CEPE, que estabelece: “A solicitação de equivalência de disciplinas
deverá ser protocolada uma única vez por ocasião do ingresso na UFPR e, quando for
o caso, no retorno de intercâmbio na coordenação do curso ao qual o aluno pertence”.
14 DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Será eliminado do PS/UFPR ou terá seu registro cancelado, em qualquer época, mesmo
após o Registro Acadêmico, o candidato classificado que tenha realizado o PS/UFPR e/ou o
Registro Acadêmico utilizando documentos, declarações ou informações falsas ou outros
meios ilícitos.
14.2 É de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal a ciência plena dos
dispositivos deste edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos,
instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza este PS/UFPR, não podendo
alegar desconhecimento ou discordância.
14.3 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo NC/UFPR, sendo submetidos
posteriormente à Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD), quando
for o caso.12
15 O curso de Ciências Biológicas noturno poderá ter aulas de campo aos sábados pela manhã.
16 O curso de Engenharia Industrial Madeireira noturno poderá ter visitas técnicas e aulas de campo aos sábados pela manhã.
17 O curso de Engenharia Mecânica noturno passará à integralização mínima de 12 semestres.
18 O curso de Geografia noturno poderá ter visitas técnicas e aulas de campo aos sábados pela manhã.
19 O curso de Gestão Pública – Formação do Tecnólogo – poderá ter aulas aos sábados pela manhã.
20 No curso de Luteria – Formação do Tecnólogo – os alunos que ingressam em anos ímpares estudam pela manhã, e os
21 Todos os alunos do curso de Terapia Ocupacional, turno noturno, ingressarão no segundo semestre. As disciplinas de
natureza prática específica e os estágios obrigatórios serão desenvolvidos em outros turnos, conforme disponibilidade das
instituições parceiras.
Legenda:
M – Matutino
V – Vespertino
N – Noturno
I – Integral
*ABI – Área Básica de Ingresso (ABI) que possibilitará a graduação em um dos seguintes graus:
Bacharelado ou Licenciatura.
**O aluno do curso de Letras Português e Espanhol/Alemão/Grego/Latim – Bacharelado poderá
escolher, no primeiro dia de aula, a opção de língua estrangeira de seu curso, segundo a
disponibilidade de vagas para cada língua específica e obedecendo a ordem de aprovação no
vestibular.
***Ciências Exatas (Física/Matemática/Química): ABI – Área Básica de Ingresso (ABI) que possibilitará
a graduação em um dos três cursos de licenciatura vinculados: Matemática ou Física ou Química.
****Os cursos do Setor Litoral (Campus Matinhos) poderão ter aulas aos sábados, conforme determinar
o calendário acadêmico.
Haverá necessidade de alguns estágios obrigatórios serem desenvolvidos no contraturno para esses
cursos do Setor Litoral.
Apenas os módulos optativos (360h) são realizados no contraturno.
A LB_PPI: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei n.º
12.711/12)
B LB_Q: Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei n.º 12.711/12).
C LB_PCD: Candidatos com deficiência, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei n.º 12.711/12)
D LB_EP: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei n.º 12.711/12).
E LI_PPI : Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei n.º 12.711/12).
F LI_Q: Candidatos autodeclarados quilombolas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei n.º 12.711/12). Conforme art. 11 da Portaria MEC n.º 18/12 (alterada
pela Portaria n.º 2.027/23), o número decimal nesta categoria não é arredondado para o próximo número inteiro.
G LI_PCD: Candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei n.º 12.711/12).
H LI_EP : Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei n.º 12.711/12).
No critério de avaliação “Acuidade musical”, serão avaliadas a realização correta das notas, harmonias,
ritmos e da manutenção da métrica e do andamento; a musicalidade e fraseado pertinentes ao estilo
da peça; e o desenvolvimento interpretativo, expressividade e fluidez musical.
No critério de avaliação "Técnica vocal ou instrumental", serão avaliadas a fluidez e eficiência técnica;
a produção sonora ao instrumento; e a postura corporal e posicionamento em relação ao instrumento.
Nas Peças de Confronto e de Livre Escolha, não serão considerados na avaliação aspectos
relacionados à qualidade do instrumento musical utilizado pelo candidato, exceto quando a voz é o
instrumento avaliado.
Acuidade musical:
Para o Solfejo, o critério "Acuidade musical" avalia a execução correspondente à grafia musical do
trecho na entoação das alturas, manutenção da afinação e do centro tonal, na utilização do nome das
notas musicais (dó, ré, mi, fá, sol, lá e si); na correta execução do ritmo, na relação dos valores rítmicos
e na manutenção do pulso; na execução da dinâmica e articulação; e na fluência da execução.
Acuidade musical:
a) certidão de nascimento ou documento de identificação oficial com foto para todos os integrantes
do núcleo familiar, independentemente da idade;
b) certidão de óbito para candidatos com pais falecidos;
c) além dos documentos listados neste item, o candidato deve enviar também os documentos
listados nos itens 1, 3 e, conforme modalidade de enquadramento de cada membro do núcleo
familiar (inclusive o candidato) do item 4 deste anexo;
d) certidão de casamento, quando for o caso;
e) declaração de união estável, quando for o caso. A declaração deve vir com a assinatura dos
envolvidos e de duas testemunhas não integrantes do grupo familiar. Devem ser apresentados
também o nome completo, RG e CPF das testemunhas assinantes.
a) cópia da Carteira de Trabalho (CTPS) dos integrantes do grupo familiar ATUALIZADA das
seguintes páginas, conforme o caso:
I - CTPS com registro: páginas da identificação, todos os contratos de trabalho assinados,
próxima página da carteira de trabalho em branco, páginas das observações;
II - CTPS sem registro: páginas da identificação, da página do último contrato de trabalho e a
subsequente em branco, páginas das observações;
III - não possui CTPS: declaração de não possuir carteira de trabalho, conforme Anexo IX deste
edital;
b) cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ATUALIZADO fornecido pelo INSS
(https://meu.inss.gov.br/#/login). O candidato deve emitir o extrato da seguinte forma: fazer o
login com CPF e senha, clicar em “Extrato de Contribuição (CNIS), ao final da página clicar em
“Baixar PDF” e selecionar o tipo de extrato “Com relações previdenciárias e remunerações”.
Outro tipo de extrato não será aceito;
c) extratos bancários DETALHADOS (físico ou digital) de todas as contas corrente e poupança
devidamente IDENTIFICADOS pelo banco, relativos aos meses de FEVEREIRO, MARÇO E
ABRIL DE 2024, de TODOS os membros do grupo familiar que possuírem conta em agências
bancárias (pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas). Extratos bancários sem a devida
identificação não serão aceitos. Caso não possuam conta bancária, deve-se apresentar
TRABALHADORES ASSALARIADOS
EMPRESÁRIOS
Estão excluídos do cálculo para comprovação de renda os valores percebidos a título de:
__________________________________________
Presidente da Comunidade Quilombola
__________________________________________
Representante 1
__________________________________________
Representante 2
AUTORIZAÇÃO DO CANDIDATO
Nome do(a) candidato(a): ____________________________________________________________
RG n.º ___________________ CPF n.º_______________________
Autorizo o registro do diagnóstico e CID-10 / CID-11: ______________________________________
Assinatura do(a) candidato(a): ______________________________
DADOS MÉDICOS
Nome do(a) Médico(a): ______________________________________________________________
Especialidade: _____________________________________ CRM: _________________________
Clínica: _________________________________________________________________________
Rua: _____________________________________________ Bairro: ________________________
CEP: ________________ Cidade: _________________________ Estado: ____________________
Telefone: __________________________
Declaro para os devidos fins e a pedido do candidato interessado no Processo Seletivo para ingresso
nos cursos de graduação ofertados pela Universidade Federal do Paraná (reserva de vagas para
pessoas com deficiência) que o requerente possui a deficiência abaixo assinalada:
Tipo de Deficiência:
( ) Auditiva / Surdez
( ) Física / Motora
( ) Intelectual
( ) Surdocegueira
( ) Visual / Cegueira
( ) Transtorno Espectro Autista
( ) Múltipla – descrever quais: _______________________________________________________
CID-10 / CID-11 (OBRIGATÓRIO): ____________________________________________________
_________________________________________________
Assinatura do médico
Carimbo com nome e CRM do médico
Conforme definido em edital, os candidatos aprovados nas vagas reservadas pela Lei de Cotas que
exigem a comprovação de renda familiar per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo mensal
precisam apresentar os seguintes documentos:
a) Para efeito de composição do grupo familiar, deverão ser consideradas as seguintes definições
conforme constam na Portaria Normativa n.º 18, de 11 de outubro de 2012, do Gabinete do
Ministro da Educação:
Família: unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por
outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por
aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio (Utiliza-se neste edital, o
termo Grupo Familiar como sinônimo de Família);
b) Para candidatos solteiros e sem renda própria, independentemente da idade, será solicitada
a documentação da família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente
daquela;
c) As declarações aqui citadas, que não possuam modelo neste edital e nem forma obrigatória
prescrita em lei, podem ser digitadas e impressas, ou redigidas à mão, com assinatura do
responsável pela declaração e de, pelo menos, duas testemunhas não integrantes do grupo
familiar. Devem constar sempre nas declarações o nome completo, RG e CPF das testemunhas
assinantes.
TRABALHADORES ASSALARIADOS
a) Declaração de atividade informal, conforme modelo padrão no Anexo XIV deste edital,
devidamente assinada pelo responsável pela declaração e com a assinatura de duas
testemunhas que não pertençam ao grupo familiar;
b) Em caso de desemprego recente em relação ao período de FEVEREIRO, MARÇO E
ABRIL DE 2024, deve-se apresentar também a rescisão de contrato e comprovante do
recebimento do auxílio‐desemprego.
d) Apresentar também:
e) Caso não se possua bloco de produtor rural: entregar a certidão negativa de bloco de
produtor rural, emitida pela Prefeitura Municipal e/ou Secretaria da Fazenda.
EMPRESÁRIOS
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, exercício 2024, ano-calendário 2023 (todas
as páginas);
Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (todas as páginas);
Optante pelo Simples: Declaração Anual do Simples Nacional, exercício 2024, ano-calendário
2023;
Microempreendedor Individual (MEI): Declaração Anual Completa do SIMEI –
Microempreendedores Individuais, exercício 2024, ano-calendário 2023;
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que, se falsa for esta
declaração, bem como a documentação comprobatória, incorrerá nas penas do crime do art. 299 do
Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa,
apurada posteriormente ao registro acadêmico do candidato, em procedimento que lhe assegure o
contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento do registro acadêmico na Universidade
Federal do Paraná, sem prejuízo das sanções penais cabíveis (art. 9.º da Portaria Normativa n.º 18,
de 11 de outubro de 2012, do Ministério da Educação).
____________________________________
Assinatura do Declarante
____________________________________
Assinatura do pai e/ou responsável
(para declarante menor de 18 anos)
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que, se falsa for esta
declaração, bem como, a documentação comprobatória, incorrerá nas penas do crime do art. 299 do
Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa,
apurada posteriormente ao registro acadêmico do candidato, em procedimento que lhe assegure o
contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento do registro acadêmico na Universidade
Federal do Paraná, sem prejuízo das sanções penais cabíveis (art. 9.º da Portaria Normativa n.º 18,
de 11 de outubro de 2012, do Ministério da Educação).
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Assinatura do declarante
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Assinatura do pai e/ou responsável
(para declarante menor de 18 anos)
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que, se falsa for esta
declaração, bem como, a documentação comprobatória, incorrerá nas penas do crime do art. 299 do
Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa,
apurada posteriormente ao registro acadêmico do candidato, em procedimento que lhe assegure o
contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento do registro acadêmico na Universidade
Federal do Paraná, sem prejuízo das sanções penais cabíveis (art. 9.º da Portaria Normativa n.º 18,
de 11 de outubro de 2012, do Ministério da Educação).
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Assinatura do declarante
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Assinatura do pai e/ou responsável
(para declarante menor de 18 anos)
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que, se falsa for esta
declaração, bem como, a documentação comprobatória, incorrerá nas penas do crime do art. 299 do
Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa,
apurada posteriormente ao registro acadêmico do candidato, em procedimento que lhe assegure o
contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento do registro acadêmico na Universidade
Federal do Paraná, sem prejuízo das sanções penais cabíveis (art. 9.º da Portaria Normativa n.º 18,
de 11 de outubro de 2012, do Ministério da Educação).
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Assinatura do declarante
____________________________________
Assinatura do candidato
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Assinatura do pai e/ou responsável
(para declarante menor de 18 anos)
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que, se falsa for esta
declaração, bem como, a documentação comprobatória, incorrerá nas penas do crime do art. 299 do
Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa,
apurada posteriormente ao registro acadêmico do candidato, em procedimento que lhe assegure o
contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento do registro acadêmico na Universidade
Federal do Paraná, sem prejuízo das sanções penais cabíveis (art. 9.º da Portaria Normativa n.º 18,
de 11 de outubro de 2012, do Ministério da Educação).
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Assinatura do declarante
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Assinatura do pai e/ou responsável
(para declarante menor que 18 anos)
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Assinatura do declarante
PROVA DE CONHECIMENTOS
CAMPUS CURSO
ESPECÍFICOS
Curitiba Administração Matemática
Curitiba Agronomia Biologia e Matemática
Curitiba Análise e Desenvolvimento de Sistemas Matemática
Curitiba Artes Visuais História
Curitiba Ciência da Computação – Bacharelado Matemática
Curitiba Ciências Biológicas Biologia
Curitiba Ciências Econômicas História e Matemática
Curitiba Ciências Sociais Sociologia
Curitiba Direito Filosofia e História
Curitiba Engenharia Ambiental Física e Matemática
Curitiba Engenharia Cartográfica e de Agrimensura Matemática
Curitiba Engenharia Civil Física e Matemática
Curitiba Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia Biologia e Matemática
Curitiba Engenharia de Produção Física e Matemática
Curitiba Engenharia Elétrica Física e Matemática
Curitiba Engenharia Florestal Biologia e Matemática
Curitiba Engenharia Industrial Madeireira Física e Matemática
Curitiba Engenharia Mecânica Física e Matemática
Curitiba Engenharia Química Física e Química
Curitiba Farmácia Biologia e Química
Curitiba Filosofia Filosofia
Curitiba Física Física e Matemática
Curitiba Geografia Geografia
Curitiba História História
Curitiba Informática Biomédica - Bacharelado Matemática
Curitiba Matemática Industrial Matemática
Curitiba Medicina Biologia e Química
Curitiba Medicina Veterinária Biologia e Química
Curitiba Odontologia Biologia e Química
Curitiba Pedagogia História
Curitiba Psicologia Filosofia
Curitiba Química Química
Curitiba Zootecnia Biologia e Matemática
Palotina Ciências Biológicas Biologia
Palotina Medicina Veterinária Biologia e Química
Pontal Engenharia Ambiental e Sanitária Física e Matemática
Pontal Engenharia Civil Física e Matemática
Toledo Medicina Biologia e Química
Obs.: Não haverá prova de conhecimentos específicos para os cursos que não constam no quadro
acima.