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Edital de Abertura N 01 2018
Edital de Abertura N 01 2018
Edital de Abertura N 01 2018
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3.1.3 - O(A) candidato(a) com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auricular no dia das provas deverá enviar
laudo médico (original ou cópia autenticada) específico para esse fim, conforme subitem 3.1.4.1. Caso o(a) candidato(a) não
envie o referido laudo, não poderá utilizar o aparelho auricular.
3.1.4 - O(A) candidato(a) com deficiência que, no ato de inscrição, não declarar a opção de concorrer às vagas reservadas
para pessoas com deficiência e/ou não enviar laudo médico, conforme determinado nos subitens 3.1.2, 3.1.3, 3.1.4.1 e 3.1.5
deixará de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
3.1.4.1 - O(A) candidato(a) que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá postar
correspondência, via SEDEX, ao Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (Rua Santa Alexandrina, 1011 -
Rio Comprido - Rio de Janeiro - RJ, CEP 20261-903), impreterivelmente, até o dia 07/03/2018 (mencionando Processo Seletivo
Público TRANSPETRO PSP RH 2018.1), confirmando sua pretensão e anexando documentos conforme subitens 3.1.2 e
3.1.3.
3.1.5 - Caso o(a) candidato(a) não envie a documentação exigida, não concorrerá às vagas reservadas às pessoas com
deficiência, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.
3.1.5.1 - O envio do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). A FUNDAÇÃO CESGRANRIO e a
TRANSPETRO não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao seu destino.
3.1.6 - O laudo médico deverá ser legível, sob pena de não ser considerado.
3.1.7 - Os(As) candidatos(as) que se declararem com deficiência participarão deste Processo Seletivo Público em igualdade de
condições com os(as) demais candidatos(as) no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de
aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para todos(as) os(as) demais
candidatos(as).
3.1.8 - O(A) candidato(a) que se inscrever como pessoa com deficiência e obtiver classificação dentro dos critérios
estabelecidos neste Edital figurará em lista específica de acordo com o cargo/polo de trabalho de sua opção e também na
listagem de classificação geral dos(as) candidatos(as) ao cargo/polo de trabalho de sua opção, onde constará a indicação de
que se trata de candidato(a) com deficiência, respeitado o cadastro esperado por cargo/polo de trabalho, conforme Anexo I.
3.1.9 - A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a exclusão do(a) candidato(a) da listagem específica das
vagas reservadas às pessoas com deficiência e sua inclusão apenas na listagem geral, caso não tenha sido eliminado(a) deste
Processo Seletivo Público. A TRANSPETRO convocará, então, o(a) próximo(a) candidato(a) com deficiência ou o(a)
próximo(a) da lista geral, caso a listagem de pessoas com deficiência do referido cargo/polo de trabalho já se tenha esgotado.
3.1.10 - Os(As) candidatos(as) aprovados(as) na condição de pessoas com deficiência serão convocados(as), por meio de
documento de convocação enviado via postal com aviso de recebimento, conforme necessidade e conveniência da
TRANSPETRO, de acordo com a classificação obtida neste Processo Seletivo Público, para avaliação por equipe
multiprofissional e interdisciplinar, designada pela TRANSPETRO, que emitirá parecer conclusivo sobre o enquadramento ou
não da sua deficiência à legislação e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência, observadas: a) as
informações fornecidas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição e contidas no laudo médico encaminhado na forma dos
subitens 3.1.2 e 3.1.4.1; b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar; c) os
impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; d) a limitação no desempenho das atividades; e) a restrição de
participação; f) a viabilidade das condições de acessibilidade e de adequações do ambiente de trabalho à execução das
tarefas; g) a possibilidade de uso, pelo(a) candidato(a), de equipamentos ou outros recursos que habitualmente utilize; e h) a
Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
3.1.10.1 - O(A) candidato(a) que não atender à convocação para avaliação pela equipe multiprofissional será eliminado(a),
sendo excluído(a) deste Processo Seletivo Público.
3.1.10.2 - Caso a deficiência do(a) candidato(a) não esteja enquadrada à legislação definida no subitem 3.1.1.1, o(a)
candidato(a) será excluído(a) da listagem específica de pessoas com deficiência e constará apenas da listagem geral,
observados os limites previstos no Anexo I.
3.1.10.3 - A incompatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência do(a) candidato(a) acarretará sua contraindicação e
consequente eliminação deste Processo Seletivo Público.
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3.1.10.4 - O(A) candidato(a) tem prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia posterior à comunicação de seu não
enquadramento e/ou sua contraindicação, para apresentar eventual recurso, com assessoria de especialista, ou não, a seu
critério, contra parecer conclusivo da equipe multiprofissional.
3.1.10.4.1 - O(A) candidato(a) não enquadrado(a) e/ou contraindicado(a) será comunicado(a) dessa situação por meio de
documento específico, enviado via postal com aviso de recebimento, devendo ser considerada a data do recebimento da
comunicação como base para a contagem do prazo para apresentação do recurso mencionado no subitem 3.1.10.4.
3.1.10.4.2 - Os recursos deverão ser enviados pelo(a) candidato(a), exclusivamente por correspondência, via SEDEX,
indicando, por fora do envelope: “Processo Seletivo Público - TRANSPETRO - PSP-RH-2018.1 (recurso contra eliminação -
reserva de vagas à PCD) para Avenida Presidente Vargas, 328 - 2º andar - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20091-060, constando as
seguintes informações: nome e endereço completos, telefone para contato, CPF, identidade, cargo, classificação, motivo da
eliminação e argumentação e/ou documentos que poderão, a critério da Comissão Examinadora, servir como base para
justificar a reversão da eliminação.
3.1.10.4.2.1 - Será considerada como data de apresentação de recurso a data da postagem do SEDEX.
3.1.10.4.3 - A Comissão Examinadora deste Processo Seletivo Público constitui-se em última instância para recursos, sendo
soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
3.1.11 - As vagas reservadas para pessoas com deficiência que não forem providas serão revertidas para a ampla
concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem geral de classificação
por cargo/polo de trabalho.
3.2 - Das vagas reservadas aos(às) candidatos(as) que se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as).
3.2.1 - As vagas reservadas aos(às) candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) ou pardos(as) encontram-se explicitadas no
Anexo I.
3.2.2 - Somente haverá reserva imediata de vagas para candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) ou pardos(as) nos
cargos/polos de trabalho com número de vagas igual ou superior a 3 (três).
3.2.3 - Além das vagas previstas neste Edital, das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Processo
Seletivo Público, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990/2014, respeitado o cadastro por cargo/polo de
trabalho e a alternância das convocações.
3.2.3.1 - Para os cargos/polos de trabalho em que não existe previsão inicial de reserva de vaga para candidatos(as)
autodeclarados(as) pretos(as) ou pardos(as), será formado cadastro conforme disposto no Anexo I, o qual somente será
utilizado na hipótese do subitem 3.2.3.
3.2.4 - Para participar deste Processo Seletivo Público na condição de preto(a) ou pardo(a), o(a) candidato(a) deverá, no ato
da inscrição, se autodeclarar como tal, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE.
3.2.4.1 - A autodeclaração terá validade, exclusivamente, para este Processo Seletivo Público, não podendo a mesma ser
utilizada para outros processos de qualquer natureza.
3.2.4.2 - As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), respondendo,
nos termos da Lei, por qualquer declaração falsa.
3.2.4.3 - Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do Processo Seletivo Público e,
se tiver sido admitido(a) ou readmitido(a), ficará sujeito(a) à anulação de seu contrato de trabalho, após procedimento
administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis,
conforme previsto pelo artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990/2014.
3.2.4.4 - O(A) candidato(a) que, quando da inscrição, não declarar a opção em concorrer às vagas reservadas aos(às)
candidatos(as) pretos(a) ou pardos(as), concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla concorrência.
3.2.5 - Os(As) candidatos(as) que, na inscrição, se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as) concorrerão concomitantemente
às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às de pessoa com deficiência caso se declarem,
também, como tal, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo Público.
3.2.6 - Os(As) candidatos(as) que se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as) participarão deste Processo Seletivo Público em
igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as) no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos
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critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para todos(as) os(as) demais
candidatos(as).
3.2.7 - Após a etapa de qualificação técnica e antes da homologação dos resultados finais, os(as) candidatos(as) que tenham,
na inscrição, se autodeclarado pretos(as) ou pardos(as) e tenham obtido nas provas objetivas e discursiva, esta última,
exclusiva para o cargo de Advogado(a) Junior, a pontuação requerida para aprovação, serão convocados(as) para aferição da
veracidade da autodeclaração prestada, nos termos do subitem 3.2.7.1.
3.2.7.1 - A convocação se dará por ordem de classificação e em quantitativo equivalente ao dobro do cadastro esperado
para candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as), por cargo/polo de trabalho, conforme Anexo I.
3.2.7.2 - A veracidade da autodeclaração será verificada por Comissão Específica designada pela TRANSPETRO para esse
fim.
3.2.7.3 - Para o procedimento de verificação, os(as) candidatos(as) que se autodeclararam pretos(as) ou pardos(as) deverão
se apresentar pessoalmente perante a Comissão, sendo especificamente convocados para esse fim.
3.2.7.4 - A convocação para o procedimento da aferição da veracidade da autodeclaração será realizada por meio de Edital
específico a ser divulgado em 29/05/2018, para todos os cargos com exceção do cargo de Advogado(a) Júnior e no dia
19/06/2018, para o cargo de Advogado(a) Júnior na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
3.2.7.5 - Os(as) candidatos(as) que não atenderem à convocação para o procedimento de verificação tratado neste item serão
eliminados(as) do presente Processo Seletivo Público.
3.2.7.6 - O procedimento de verificação será filmado para fins de registro de avaliação e tais filmagens serão de uso exclusivo
da TRANSPETRO. Serão eliminados(as) do presente Processo Seletivo Público os(as) candidatos(as) que se recusarem a
assinar o termo de autorização da filmagem e/ou que se retirarem do procedimento de verificação sem autorização.
3.2.7.7 - Para aferição da veracidade da autodeclaração serão considerados(as) pela Comissão Específica apenas os aspectos
fenotípicos dos(as) candidatos(as).
3.2.7.8 - A Comissão Específica será composta por 5 (cinco) membros, distribuídos(as) por gênero, cor e, preferencialmente,
naturalidade.
3.2.7.9 - Será considerado(a) como preto(a) ou pardo(a) o(a) candidato(a) que assim for reconhecido(a) por, pelo menos, 2
(dois) membros da Comissão Específica.
3.2.7.10 - Os(as) candidatos(as) que não forem considerados(as) pretos(as) ou pardos(as) pela Comissão Específica serão
eliminados(as) do presente Processo Seletivo Público, conforme previsto na Lei nº 12.990/2014.
3.2.7.11 - O(A) candidato(a) não enquadrado(a) como preto(a) ou pardo(a) pela Comissão Específica será comunicado(a)
dessa situação, no site da Fundação Cesgranrio, em até dois dias úteis após a aferição pela Comissão Específica.
3.2.7.11.1 - O(A) candidato(a) terá prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia posterior à divulgação no site da
Fundação Cesgranrio da decisão quanto ao seu não enquadramento, para apresentar eventual recurso.
3.2.7.11.2 - Os recursos deverão ser apresentados por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a
este Processo Seletivo Público, no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br).
3.2.7.11.3 - Após o período indicado no subitem 3.2.7.11.1, não serão aceitos recursos adicionais.
3.2.7.11.4 - Os recursos serão analisados por Comitê Recursal específico, designado pela TRANSPETRO e composto por 5
(cinco) membros.
3.2.7.11.5 - Terá o recurso deferido e, portanto, será considerado(a) como preto(a) ou pardo(a), o(a) candidato(a) que assim for
reconhecido por, pelo menos, 2 (dois) membros do Comitê Recursal.
3.2.7.11.6 - As decisões dos recursos serão disponibilizadas na página da Fundação Cesgranrio, na área pessoal do(a)
candidato(a).
3.2.7.11.7 - O Comitê Recursal específico constitui-se em última instância para recursos relativos à participação de
candidato(a) na condição de preto(a) ou pardo(a), sendo soberano em suas decisões.
3.2.7.12 - O não enquadramento do(a) candidato(a) como preto(a) ou pardo(a) pelas Comissões Específicas previstas neste
item não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
3.2.7.13 - As avaliações das Comissões previstas neste item quanto ao enquadramento ou não do(a) candidato(a) como
preto(a) ou pardo(a) terão validade apenas para este Processo Seletivo Público.
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3.2.8 - O(A) candidato(a) que se inscrever como preto(a) ou pardo(a) e obtiver classificação e aprovação dentro dos critérios
estabelecidos neste Edital figurará em lista específica de acordo com o cargo/polo de trabalho de sua opção e também na
listagem de classificação geral dos(as) candidatos(as) ao cargo/polo de trabalho de sua opção, observados os limites previstos
no Anexo I.
3.2.9 - Somente figurarão na listagem específica final de candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as) aprovados(as) no presente
Processo Seletivo Público, os(as) candidatos(as) que:
a) tiverem se autodeclarados(as) como pretos(as) ou pardos(as) no momento da inscrição;
b) forem aprovados(as) na etapa de qualificação técnica e obtenham classificação que os(as) habilitem para a etapa de
verificação da autenticidade da autodeclaração, conforme subitem 3.2.7 deste Edital;
c) tiverem a veracidade da autodeclaração confirmada pela Comissão Específica, conforme subitem 3.2.7 e seguintes deste
Edital;
d) forem abrangidos(as) pelo cadastro, nos termos do previsto no Anexo I;
e) cumprirem todos os demais atos previstos neste Edital.
3.2.10 - Os(As) candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as) admitidos(as) dentro do número de vagas oferecido para ampla
concorrência não serão computados(as) para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
3.2.11 - Em caso de desistência ou eliminação de candidato(a) preto(a) ou pardo(a) aprovado(a) em vaga reservada, a vaga
será preenchida pelo(a) candidato(a) preto(a) ou pardo(a) posteriormente classificado(a) no cargo/polo de trabalho.
3.2.12 - As vagas reservadas para candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) ou pardos(as) que não forem providas, serão
revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem geral
de classificação por cargo/polo de trabalho.
4 - DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO OU READMISSÃO
4.1 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado(a) pelo estatuto de
igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de direitos e obrigações civis e de gozo de direitos políticos,
nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado
no Brasil por meio do Decreto nº 3.927/2001.
4.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.
4.3 - Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino.
4.4 - Ter, na data de admissão ou readmissão, idade mínima de dezoito anos completos.
4.5 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições dos cargos, conforme previsto no subitem 12.1.
4.6 - Ser aprovado(a) no Processo Seletivo Público e preencher os requisitos previstos no item 11 e no Anexo III.
4.7 - Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração oriundos de cargo, emprego ou função pública ressalvados os
cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.
4.8 - Cumprir as determinações deste Edital.
5 - DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
5.1 - A inscrição no presente Processo Seletivo Público implica na aceitação pelo(a) candidato(a) de todas as disposições
contidas neste Edital e em outros Editais ou Comunicados que venham a ser divulgados em relação ao presente Certame.
5.2 - Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preencherá todos os
requisitos exigidos quando da admissão ou readmissão.
5.3 - A inscrição somente poderá ser efetuada via internet, conforme procedimentos especificados a seguir.
5.3.1 - A inscrição deverá ser efetuada, no período de 09/02 a 07/03/2018, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO
(www.cesgranrio.org.br).
5.3.2 - O recolhimento do valor de inscrição, expresso em reais, será de R$ 47,00 (quarenta e sete reais) para os cargos de
nível médio e R$ 67,00 (sessenta e sete reais) para os cargos de nível superior.
5.3.3 - Objetivando evitar ônus desnecessário, o(a) candidato(a) deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição
somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para este Processo Seletivo Público.
5.3.4 - O valor referente à inscrição não será devolvido, exceto em caso de cancelamento do presente Certame ou quando o
boleto bancário relativo à mesma inscrição for pago em duplicidade.
5.4 - INSCRIÇÕES
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5.4.1 - Para inscrição, o(a) candidato(a) deverá obedecer aos seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as
informações sobre este Processo Seletivo Público. Essas informações também estão disponíveis na página da FUNDAÇÃO
CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br); b) cadastrar-se, no período entre 0 (zero) hora do dia 09/02/2018 e 23h e 59 min do
dia 07/03/2018, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do formulário específico disponível na página da
FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br); e c) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento do valor de
inscrição, em qualquer banco, até a data de vencimento constante no mesmo. O pagamento após a data de vencimento
implica o cancelamento da inscrição. O banco confirmará o seu pagamento junto à FUNDAÇÃO CESGRANRIO.
ATENÇÃO: a) a inscrição só será válida após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do
vencimento; e b) o pagamento após a data de vencimento implica o não acatamento da inscrição.
5.4.2 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO e a TRANSPETRO não se responsabilizam por solicitações de inscrição via internet não
recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido do(a) usuário(a).
5.4.3 - No ato da inscrição, o(a) candidato(a) que necessite de tratamento diferenciado no dia das provas deverá requerê-lo
indicando o tratamento diferenciado de que necessita para a realização das provas (ledor, prova ampliada, auxílio para
transcrição, sala de mais fácil acesso, intérprete de libras, tempo adicional, uso de aparelho auditivo, leitura labial ou lactante),
apresentando justificativas acompanhadas de parecer (original ou cópia autenticada) emitido por especialista, conforme
definido no subitem 5.4.3.1, exceto para lactante.
5.4.3.1 - O(A) candidato(a) que desejar solicitar tratamento diferenciado para realização das provas deverá postar
correspondência, via SEDEX, ao Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (Rua Santa Alexandrina, 1011 -
Rio Comprido - Rio de Janeiro - RJ, CEP 20261-903), impreterivelmente, até o dia 07/03/2018 (mencionando Processo Seletivo
Público TRANSPETRO/PSP-RH-2018.1), confirmando sua(s) pretensão(ões) e anexando documentos justificativos da(s)
mesma(s).
5.4.3.2 - Caso o(a) candidato(a) não envie a documentação exigida, não terá preparado o tratamento diferenciado para
realização das provas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.
5.4.3.3 - O envio da documentação é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). A FUNDAÇÃO CESGRANRIO e a
TRANSPETRO não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da mesma ao seu destino.
5.4.3.4 - A documentação deverá ser legível, sob pena de não ser considerada.
5.4.4 - É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) a veracidade e a exatidão dos dados informados no ato de inscrição,
sob pena de cancelamento da inscrição e eliminação do presente Processo Seletivo Público, sem prejuízo da adoção das
sanções previstas em lei.
5.4.5 - O(A) candidato(a) deverá optar, no ato da inscrição, pelo cargo/polo de trabalho. A cidade onde serão realizadas as
provas está expressa no Anexo II.
5.5 - Havendo mais de uma inscrição pelo(a) mesmo(a) candidato(a), prevalecerá a de data/hora de Requerimento mais
recente.
5.6 - Os(As) candidatos(as) que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata no ato da inscrição, ou caso não possam
satisfazer a todas as condições enumeradas neste Edital, terão a inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela
decorrentes, mesmo que classificados(as) neste Processo Seletivo Público.
5.7 - A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a insubsistência da inscrição.
5.8 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição, exceto para os(as) candidatos(as) amparados(as) pelo Decreto
nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.
5.8.1 - Fará jus à isenção total de pagamento do valor da inscrição o(a) candidato(a) que, cumulativamente: a) comprovar
inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de
2007, por meio de indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, conforme apontado no
Requerimento de Inscrição disponível na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br); e b) for membro de
“família de baixa renda”, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
5.9 - A isenção tratada no subitem 5.8.1 deverá ser solicitada durante a inscrição via internet, de 09 a 19/02/2018, ocasião em
que o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro
Único, bem como declarar-se membro de “família de baixa renda”, nos termos da letra “b” do mesmo subitem.
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5.10 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO irá consultar o órgão gestor do Cadastro Único, a fim de verificar a veracidade das
informações prestadas pelo(a) candidato(a). A declaração falsa sujeitará o(a) candidato(a) às sanções previstas em lei,
aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
5.11 - O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de pagamento do valor de inscrição,
durante o prazo previsto, não garante ao(à) interessado(a) a isenção pleiteada, que estará sujeita à análise e deferimento da
solicitação por parte da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e do órgão gestor do Cadastro Único.
5.12 - Não serão aceitos, após o envio da documentação, acréscimos ou alterações nas informações prestadas.
5.13 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento do valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.
5.14 - O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação, ou
a solicitação apresentada fora do período determinado implicará a eliminação automática deste processo de isenção.
5.15 - O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor de inscrição será divulgado no dia
26/02/2018, via internet, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
5.16 - Os(As) candidato(as) poderão, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, contestar o
indeferimento, nos dias 26 e 27/02/2018, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Processo
Seletivo Público no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br). Após esse período, não serão aceitos recursos adicionais.
5.17 - O resultado da análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor de inscrição deferidos, após contestação, será
divulgado no dia 05/03/2018, via internet, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
5.18 - Para ter acesso aos resultados das análises, os(as) interessados(as) poderão, ainda, consultar a Central de Atendimento
da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, no período de 26/02 a 07/03/2018, das 9 às 17 horas, horário
oficial de Brasília/DF.
5.19 - Os(As) candidatos(as) cujas solicitações de isenção do valor de inscrição tiverem sido indeferidas poderão realizar a
inscrição, no período de 26/02 a 07/03/2018, e efetuar o pagamento até a data de vencimento constante no boleto bancário.
6 - DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO
6.1 - Os(As) candidatos(as) devem verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de 11/04/2018 na página da FUNDAÇÃO
CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a impressão do Cartão
de Confirmação de Inscrição.
6.2 - É obrigação do(a) candidato(a) conferir, no Cartão de Confirmação de Inscrição, os seguintes dados: nome; número do
documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Estado emitente; CPF; data de nascimento; sexo; cargo/polo de trabalho
em que se inscreveu; cidade de provas; e, quando for o caso, a informação de tratar-se de pessoa que necessita de tratamento
diferenciado para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência e/ou
reservadas para pessoas pretas ou pardas.
6.3 - Caso haja inexatidão na informação relativa ao cargo/polo de trabalho, à cidade de provas, à necessidade de tratamento
diferenciado para a realização das provas e/ou à inscrição para concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência
e/ou pretos ou pardos, os(as) candidatos(as) deverão entrar em contato com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800
701 2028, das 09 às 17 horas, horário oficial de Brasília/DF, ou pelo e-mail concursos@cesgranrio.org.br, nos dias 12 e
13/04/2018.
6.4 - Os eventuais erros de digitação no nome, número/órgão expedidor ou Estado emitente do documento de identidade, data
de nascimento, sexo, e endereço deverão ser corrigidos no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO
(www.cesgranrio.org.br), de acordo com as instruções constantes da página correspondente ao Processo Seletivo Público
TRANSPETRO PSP/RH-2018.1, até o terceiro dia útil após a aplicação das provas objetivas.
6.5 - O(A) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como
justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como
desistência do(a) candidato(a) e resultará em sua eliminação deste Processo Seletivo Público.
6.6 - Não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, exceto o
disposto no subitem 6.3.
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7.3.1.2 - Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos
da prova objetiva de Conhecimentos Básicos ou obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento)do total de
pontos da prova objetiva de Conhecimentos Específicos ou, ainda, obtiver grau ZERO em qualquer das matérias da prova
objetiva de Conhecimentos Básicos.
7.3.1.3 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o(a)candidato(a) que:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Público, conforme artigo
27, parágrafo único, da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). Dentre os idosos, é assegurada prioridade
aos maiores de oitenta anos, conforme artigo 3º, parágrafo 2º, também da referida lei;
b) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos;
c) obtiver o maior número de pontos em Língua Portuguesa;
d) for mais idoso(a).
7.3.1.4 - Será considerado(a) habilitado(a) à 2ª etapa o(a) candidato(a) que não for eliminado(a) na 1ª etapa, de acordo com os
critérios detalhados em 7.3.1.2, e que tenha obtido uma colocação até a posição correspondente a 2 (duas) vezes o cadastro
esperado, conforme Anexo I.
7.3.2 - 2ª ETAPA - prova discursiva composta de 2 (duas) questões valendo, cada uma, 10,0 (dez) pontos, totalizando 20,0
(vinte) pontos. Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total
da pontuação das questões discursivas.
7.3.2.1 - A prova discursiva destina-se a avaliar a capacidade de o(a) candidato(a) expor com clareza, concisão, precisão,
coerência e objetividade assuntos ligados à sua profissão. Levará, ainda, em conta a capacidade de organização do texto, de
análise e síntese dos fatos e ideias examinados. A prova discursiva consistirá na elaboração de um texto sucinto a partir de um
estudo de caso sobre situação hipotética e de um texto sobre tema das áreas de Conhecimentos Específicos do cargo,
constantes no Anexo IV deste Edital.
7.3.2.2 - Será atribuída a nota ZERO à questão discursiva do(a) candidato(a) que assinar e/ou apresentar qualquer sinal que,
de alguma forma, possibilite a identificação do(a) candidato(a).
7.3.3 - Os(As) candidatos(as) prestarão as provas objetivas e a discursiva no mesmo dia e horário, sendo somente corrigida a
prova discursiva (2ª etapa) dos(as) candidatos(as) habilitados(as) segundo os quantitativos definidos no subitem 7.3.1.4.
7.3.4 - Os(As) candidatos(as) não eliminados(as) serão classificados(as), em função do somatório dos pontos obtidos na prova
objetiva de Conhecimentos Específicos e na prova discursiva. Havendo empate na totalização, prevalecerá a melhor
classificação na 1ª etapa.
8 - DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS À REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1 - As provas objetivas para os cargos de nível médio terão duração de 4 (quatro) horas, tendo por base os conteúdos
programáticos especificados no Anexo IV.
8.2 - As provas objetivas para os cargos de nível superior terão duração de 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos, à exceção do
cargo de Advogado(a) Júnior que terá a duração de 5 (cinco) horas e 30 (trinta) minutos. As provas terão por base os
conteúdos programáticos especificados no Anexo IV.
8.3 - A TRANSPETRO define apenas os conteúdos programáticos referentes aos Processos Seletivos Públicos por ela
conduzidos, ficando a critério de cada candidato(a) escolher a bibliografia que entender como mais conveniente.
8.4 - As provas serão realizadas, obrigatoriamente, nos locais previstos nos Cartões de Confirmação de Inscrição disponíveis
na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
8.5 - Somente será admitido(a) à sala de provas o(a) candidato(a) que estiver munido(a) de documento oficial de identidade
com foto do(a) candidato(a). Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares,
pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros; carteiras expedidas
pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); cartão de identidade do trabalhador; passaporte
brasileiro; certificado de reservista ou dispensa de incorporação; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais
expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho: carteira nacional de
habilitação (somente modelo com foto aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997). Como o
documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
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8.5.1 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, Cadastro de Pessoa Física (CPF), títulos
eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, RANI
(Registro Administrativo de Nascimento Indígena), nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
8.5.2 - Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado(a) de exibir, no dia de realização das provas, documento de identidade
original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão
policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido(a) à identificação especial,
compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.
8.5.3 - A identificação especial será exigida, também, do(a) candidato(a) cujo documento de identificação apresente dúvidas
relativas à fisionomia ou à assinatura do(a) portador(a), ou que esteja com a validade vencida.
8.6 - O(A) candidato(a) deverá chegar ao local das provas com 1 (uma) hora de antecedência do início das mesmas,
munido(a) de Cartão de Confirmação de Inscrição, impresso da página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO na internet, conforme
item 6 e seus subitens; do documento de identidade original com o qual se inscreveu e de caneta esferográfica de tinta preta
fabricada em material transparente.
8.6.1 - Não será admitido(a) no local de provas o(a) candidato(a) que se apresentar após o horário estabelecido para o início
das mesmas.
8.6.2 - Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital, em Comunicado ou
constantes nos Cartões de Confirmação de Inscrição.
8.7 - Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a).
8.8 - O(A) candidato(a) só poderá ausentar-se do recinto das provas após 2 (duas) horas contadas a partir do efetivo início
das mesmas. Por motivos de segurança, o(a) candidato(a) não poderá levar o Caderno de Questões, a qualquer momento.
8.8.1 - As questões das provas estarão à disposição dos(as) candidatos(as), a partir do primeiro dia útil seguinte ao da
realização das mesmas, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), por um período mínimo de 3 (três)
meses após a divulgação dos resultados finais deste Processo Seletivo Público.
8.9 - O(A) candidato(a), no dia da realização das provas, somente poderá anotar as respostas para conferência no seu Cartão
de Confirmação de Inscrição. Qualquer outra anotação ou impressão no documento será considerada tentativa de fraude
sujeitando o(a) candidato(a) infrator(a) à eliminação deste Processo Seletivo Público.
8.10 - Ao final das provas, os(as) 3 (três) últimos(as) candidatos(as) em cada sala só serão liberados(as) quando todos(as) as
tiverem concluído ou as mesmas se tenham encerrado. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para
a aplicação das provas em virtude de afastamento do(a) candidato(a) da sala de provas.
8.11 – O(A) candidato(a) deverá utilizar caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, para o
preenchimento do Cartão Resposta.
8.12 - O(A) candidato(a) deverá assinalar as respostas na folha própria (Cartão-Resposta) durante o tempo de realização das
provas e assinar no espaço devido. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a),
que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa das provas. Em hipótese
alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por motivo de erro do(a) candidato(a).
8.13 - Serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos advindos do preenchimento indevido do Cartão-
Resposta. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com a capa das
provas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
8.14 - Não serão computadas questões não assinaladas e/ou questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou
rasuras, ainda que legíveis.
8.15 - Os gabaritos das provas objetivas serão distribuídos à Imprensa, no primeiro dia útil seguinte ao de realização das
mesmas, estando disponíveis, também, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
8.16 - O(A) candidato(a) será sumariamente eliminado(a) deste Processo Seletivo Público se: a) lançar mão de meios ilícitos
para realização das provas; b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou
descortês com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; c) atrasar-se ou não comparecer a qualquer das
provas; d) apresentar-se em local diferente dos previstos nos Cartões de Confirmação de Inscrição ou nas listas de alocação
disponíveis no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br); e) afastar-se do local das provas
sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; f) deixar de assinar a Lista de Presença e o respectivo
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Cartão-Resposta; g) ausentar-se da sala portando o Cartão-Resposta e/ou o Caderno de Questões; h) não entregar o material
das provas ao término do tempo destinado para sua realização; i) descumprir as instruções contidas nas capas das provas; j)
for surpreendido(a), durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro(a) candidato(a) ou utilizando máquinas de
calcular ou similares, livros, códigos, manuais, apostilas, impressos ou anotações; k) recusar-se a ser submetido(a) à revista
de objetos e à revista por meio de detectores de metais; l) for constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico,
visual ou grafológico, ter utilizado processos ilícitos na realização das mesmas.
8.17 - É vedado o porte e/ou o uso de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais
como: agendas, relógios de qualquer natureza, telefones celulares, "pagers", microcomputadores portáteis e/ou similares.
8.17.1 - É vedado também o uso de óculos escuros ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro
ou protetores auriculares.
8.17.2 - Não será permitida a entrada de candidatos(as), no ambiente de provas, portando armas. O(A) candidato(a) que
estiver armado(a) será encaminhado(a) à Coordenação. O(A) candidato(a) que não atender à solicitação será, sumariamente,
eliminado(a) do Certame.
8.18 - Após ser identificado(a), nenhum(a) candidato(a) poderá retirar-se da sala de provas sem autorização e
acompanhamento da fiscalização.
8.19 - Ao entrarem na sala de provas, os(as) candidatos(as) deverão colocar seus objetos pessoais de natureza eletrônica,
inclusive celular, que deverá estar desligado, além de retirada sua bateria pelo(a) próprio(a) candidato(a), no envelope porta-
objetos disponibilizado pela fiscalização e guardá-lo lacrado embaixo de sua carteira, sob pena de eliminação do presente
Processo Seletivo Público.
8.20 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento
pelos(as) candidatos(as).
8.21 - Para todos(as) os(as) candidatos(as) não será permitida a consulta a livros, apostilas, códigos ou qualquer outra fonte
durante a realização de qualquer uma das provas.
8.22 - Os(As) candidatos(as) que terminarem suas provas não poderão utilizar os banheiros destinados aos(às) candidatos(as)
que ainda estejam realizando as mesmas.
8.23 - Medidas adicionais de segurança poderão ser adotadas.
8.24 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento
diferenciado para tal fim, no período de inscrição, deverá levar acompanhante adulto, no dia das provas, que ficará em local
reservado para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não
realizará as provas.
8.25 - Não serão concedidas, além do previsto no item 9 e seus subitens, recontagens de pontos, ou reconsiderações, de
avaliações ou de pareceres, qualquer que seja a alegação do(a) candidato(a).
8.26 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das mesmas e/ou
pelos(as) representantes da FUNDAÇÃO CESGRANRIO ou da TRANSPETRO, informações referentes ao conteúdo das
provas.
9 - DOS RECURSOS E DA REVISÃO
9.1 - Recursos quanto aos conteúdos das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados - o(a) candidato(a) poderá
apresentar recursos, desde que devidamente fundamentados e apresentados nos dias 16 e 17/04/2018.
9.1.1 - O(A) candidato(a) não deverá se identificar nos recursos que venham a ser apresentados.
9.1.1.1 - Será considerado indeferido, independentemente de sua procedência, o pedido de recurso do(a) candidato(a) que se
subscrever, e/ou apresentar, em seu texto, qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite sua identificação.
9.1.2 - Para recorrer, o(a) candidato(a) deverá encaminhar sua solicitação à FUNDAÇÃO CESGRANRIO, por meio do campo
de Interposição de Recursos, na página referente a este Processo Seletivo Público no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO
CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora do prazo
preestabelecido.
9.1.3 - As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e por ocasião da divulgação dos resultados das
provas objetivas, segundo o Cronograma constante do Anexo V, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos.
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9.1.4 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos(as) os(as)
candidatos(as) que realizaram as provas objetivas.
9.2 - Revisão da nota da prova discursiva para o cargo de Advogado(a) Júnior.
9.2.1 - As provas discursivas (imagem digital) serão disponibilizadas na internet, no dia 22/05/2018, na página da FUNDAÇÃO
CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
9.2.2 - Será considerado indeferido, independentemente de sua procedência, o pedido de revisão do(a) candidato(a) que se
subscrever e/ou apresentar, em seu texto, qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite sua identificação.
9.2.3 - Os(As) candidatos(as) poderão solicitar revisão, dirigida à Banca Examinadora, nos dias 22 e 23/05/2018, devendo o
pedido ser enviado à FUNDAÇÃO CESGRANRIO, conforme orientação constante no endereço eletrônico
(www.cesgranrio.org.br).
9.2.4 - A nota do(a) candidato(a) poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.
9.2.5 - As decisões dos pedidos de revisão das notas da prova discursiva serão dadas a conhecer coletivamente e apenas as
relativas aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação do resultado final, em 03/07/2018.
9.3 - A Banca Examinadora da entidade executora do presente Processo Seletivo Público constitui-se em última instância para
recursos, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos ou revisões adicionais.
10 - DO RESULTADO, DAS CONVOCAÇÕES E DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
10.1 - O resultado final deste Processo Seletivo Público será homologado, publicado no Diário Oficial da União (DOU) e
divulgado nos endereços eletrônicos www.cesgranrio.org.br e www.transpetro.com.br.
10.2 - As convocações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação final, por cargo/polo de trabalho, publicada no
DOU, e dar-se-ão de acordo com a necessidade e conveniência da TRANSPETRO.
10.3 - Os(As) candidatos(as) aprovados(as) neste Processo Seletivo Público, classificados(as) no cadastro, em número
superior ao quantitativo de vagas divulgado em Edital, poderão ser convocados(as) para realização das etapas de
comprovação de requisitos e de qualificação biopsicossocial na condição de suplentes.
10.3.1 - Além da aprovação nas etapas de comprovação de requisitos e de qualificação biopsicossocial, a admissão dos(as)
candidatos(as) convocados(as) na condição de suplentes é condicionada à eliminação ou desistência de candidato(a) melhor
classificado(a) ou abertura de nova vaga por necessidade e conveniência da TRANSPETRO, observado o prazo de validade
do Processo Seletivo Público.
10.3.2 - Ao(À) candidato(a) convocado(a) na condição de suplente será dada ciência de tal condição.
10.4 - O prazo de validade deste Processo Seletivo Público esgotar-se-á em 01 (um) ano, a contar da data de publicação do
Edital de homologação dos resultados finais, podendo vir a ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da
TRANSPETRO.
10.5 - Para os cargos previstos neste Edital, farão parte do cadastro, incluindo o número de vagas previsto, os(as)
candidatos(as) aprovados(as) dentro das classificações abrangidas pelos quantitativos definidos no Anexo I, observado o
disposto nos subitens 3.1 e 3.2.
10.5.1 - Para os cargos de Administrador(a) Júnior, Advogado(a) Júnior, Analista de Comercialização e Logística Júnior –
Comércio e Suprimento, Analista de Comercialização e Logística Júnior – Transporte Marítimo, Analista de Sistemas Júnior -
Infraestrutura, Analista de Sistemas Júnior - Processos de Negócio, Analista de Sistemas Júnior - SAP, Analista Financeiro
Júnior, Contador(a) Júnior, Economista Júnior, Enfermeiro(a) do Trabalho Júnior, Engenheiro(a) Júnior - Automação,
Engenheiro(a) Júnior - Civil, Engenheiro(a) Júnior - Elétrica, Engenheiro(a) Júnior - Geotécnica, Engenheiro(a) Júnior -
Mecânica, Engenheiro(a) Júnior - Naval, Engenheiro(a) Júnior - Processamento (Químico), Engenheiro(a) Júnior - Produção,
Engenheiro(a) Júnior - Telecomunicações, Médico(a) do Trabalho Júnior, Profissional de Comunicação Júnior - Jornalismo,
Profissional de Meio Ambiente Júnior, Técnico(a) Ambiental Júnior, Técnico(a) de Administração e Controle Júnior, Técnico(a)
de Inspeção de Equipamentos e Instalações Júnior, Técnico(a) de Manutenção Júnior - Automação, Técnico(a) de Manutenção
Júnior - Elétrica Técnico(a) de Operação Júnior e Técnico(a) de Suprimento de Bens e Serviços Júnior, farão parte do cadastro
esperado, incluindo o número de vagas previsto, os(as) candidatos(as) aprovados(as) dentro das classificações abrangidas por
até 10 (dez) vezes o número de vagas oferecidas por cargo/polo de trabalho.
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10.5.2 - Para os cargos de Técnico(a) de Faixa de Dutos Júnior e Técnico(a) de Manutenção Júnior - Mecânica, farão parte do
cadastro esperado, incluindo o número de vagas previsto, os(as) candidatos(as) aprovados(as) dentro das classificações
abrangidas por até 20 (vinte) vezes o número de vagas oferecidas por cargo/polo de trabalho.
11 - DA COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS
11.1 - Os(As) candidatos(as) aprovados(as) conforme homologação e divulgação dos resultados finais, serão convocados(as),
por meio de documento de convocação enviado via postal com aviso de recebimento, conforme necessidade e conveniência
da TRANSPETRO, de acordo com a classificação obtida neste Processo Seletivo Público, para realização de comprovação de
requisitos, etapa eliminatória e de responsabilidade da TRANSPETRO.
11.2 - Os(As) candidatos(as) convocados(as) para a comprovação de requisitos deverão se apresentar, na data definida pela
TRANSPETRO, pessoalmente, munidos(as) de original e cópia de documento de identidade, comprovante de escolaridade,
além dos demais documentos que comprovem o atendimento aos requisitos exigidos, listados nos itens 4 e 11 e no Anexo III
deste Edital.
11.3 - Quando solicitados, o(a) candidato(a) deverá apresentar os seguintes documentos (original e cópia): a) Documento de
identidade; b) Título de eleitor; c) Comprovante de votação e/ou certidão de quitação eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral,
relativos à última eleição; d) CPF; e) Certidão de nascimento ou de casamento e certidão de nascimento dos dependentes, se
for o caso; f) Comprovante de pagamento da anuidade do Órgão de Classe, quando tratar-se de profissão regulamentada; g)
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se possuir; h) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) (atual e anteriores);
e i) fotografia tamanho 3x4 recente (até 2 (dois) anos da data corrente).
11.3.1 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
11.3.2 - A não apresentação dos documentos listados no caput deste subitem, até a data da admissão ou readmissão, implica
a eliminação automática do(a) candidato(a) deste Processo Seletivo Público.
11.3.3 - A admissão ou a readmissão na TRANSPETRO está condicionada ao atendimento aos incisos XVI e XVII do artigo 37,
bem como ao parágrafo 10º do artigo 37 c/c o parágrafo 6º do artigo 40, todos da Constituição Federal, devendo o(a)
candidato(a) assinar declaração específica.
11.4 - O(A) candidato(a) que não atender à convocação para comprovação de requisitos será eliminado(a), sendo excluído(a)
deste Processo Seletivo Público.
11.5 - O(A) candidato(a) eliminado(a) será informado(a) dessa situação por meio de documento enviado via postal com aviso
de recebimento ou por documento específico assinado pelo(a) próprio(a) candidato(a) ou seu(sua) procurador(a), devendo ser
considerada a data do recebimento da comunicação como base para contagem do prazo para apresentação do recurso
mencionado no subitem 11.5.1.
11.5.1 - O(A) candidato(a) tem prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia posterior à comunicação de sua
eliminação deste Processo Seletivo Público, para apresentar recurso, com assessoria de especialista, ou não, a seu critério,
contra a eliminação na etapa de comprovação de requisitos.
11.5.2 - Os recursos deverão ser enviados pelo(a) candidato(a), exclusivamente por correspondência, via SEDEX, indicando,
por fora do envelope: “Processo Seletivo Público - TRANSPETRO - PSP-RH-2018.1 (recurso - comprovação de requisitos),
para Avenida Presidente Vargas, 328 - 2º andar - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20091-060, constando as seguintes informações:
nome e endereço completos, telefone para contato, CPF, identidade, cargo, classificação, motivo da eliminação e
argumentação e/ou documentos que poderão, a critério da Comissão Examinadora, servir como base para justificar a reversão
da eliminação.
11.5.2.1 - Será considerada como data de apresentação de recurso a data da postagem do SEDEX.
11.6 - A Comissão Examinadora deste Processo Seletivo Público constitui-se em última instância para recursos, sendo
soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12 - DA QUALIFICAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
12.1 - A qualificação biopsicossocial terá caráter eliminatório e será composta das seguintes fases: avaliação psicológica e
exames médicos.
12.2 - Os(As) candidatos(as) aprovados(as) na avaliação da qualificação técnica serão convocados(as), por meio de
documento de convocação enviado via postal com aviso de recebimento, conforme necessidade e conveniência da
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TRANSPETRO, de acordo com a classificação obtida neste Processo Seletivo Público, para realização de avaliação
psicológica e exames médicos, todos eliminatórios e de responsabilidade da TRANSPETRO.
12.3 - Avaliação Psicológica.
12.3.1 - A avaliação psicológica visa a identificar os aspectos psicológicos do(a) candidato(a) para fins de obtenção de
prognóstico no desempenho do cargo pretendido, de acordo com as atividades desenvolvidas pela TRANSPETRO em suas
diversas unidades e diferentes áreas de atuação, considerando a possibilidade do exercício de atividades em condições
periculosas, insalubres e/ou em confinamento.
12.3.2 - A avaliação psicológica dos(as) candidatos(as) será realizada por profissionais especializados indicados pela
TRANSPETRO, observados os critérios definidos pelo Conselho Federal de Psicologia.
12.3.3 - Serão considerados na avaliação psicológica: atenção e concentração, características de personalidade,
competências, aspectos socioafetivos, emocionais e intelectuais, na sua interdependência e demais aspectos de ordem
psicológica relacionados ao desempenho das funções inerentes aos cargos e às condições de trabalho.
12.3.4 - Os instrumentos utilizados serão: testes, entrevista psicológica e, quando possível, dinâmica de grupo.
12.3.4.1 - Incluirão os instrumentos de avaliação, técnicas capazes de aferir características, tais como inteligência, funções
cognitivas, habilidades específicas e de personalidade.
12.3.4.2 - À luz dos resultados de cada instrumento, será procedida a análise conjunta de todas as técnicas utilizadas,
relacionando-as ao perfil do cargo pretendido e aos fatores restritivos para a profissão, considerando a capacidade do(a)
candidato(a) para utilizar as funções psicológicas necessárias ao desempenho do cargo.
12.3.5 - A inaptidão nos exames psicológicos para o exercício dos respectivos cargos, na TRANSPETRO, indica, tão somente,
que o(a) avaliado(a) não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao
cargo ao qual concorreu, na TRANSPETRO.
12.3.5.1 - O(A) candidato(a) considerado(a) inapto(a) nesta fase será convocado(a), automaticamente, para entrevista
devolutiva, na qual poderá obter mais informações sobre os motivos da sua eliminação.
12.3.5.2 - O(A) candidato(a) eliminado(a) na fase de Avaliação Psicológica tem prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a
partir do dia posterior à data agendada para a entrevista devolutiva, para apresentar recurso, com assessoria de especialista,
ou não, a seu critério, contra a eliminação nessa fase.
12.4 - Exames Médicos
12.4.1 - Nos exames médicos, os(as) candidatos(as) serão submetidos(as) a exame clínico geral e, em função desse e do
cargo a que se candidata, a exames especializados, entre eles aqueles das áreas de oftalmologia, otorrinolaringologia,
odontologia e exames complementares.
12.4.2 - No exame clínico geral, serão avaliados: relação peso-altura, frequência cardíaca, pressão arterial, inspeção geral,
exames dos sistemas neurológico, musculoesquelético, cardiorrespiratório, digestivo e geniturinário. Se necessário, o(a)
candidato(a) poderá ser reexaminado(a) ou submetido(a) às avaliações clínicas especializadas.
12.4.3 - A indicação de inaptidão nos exames médicos para o exercício dos respectivos cargos não pressupõe a existência de
incapacidade laborativa permanente; indica, tão somente, que o(a) avaliado(a) não atendeu, à época dos exames, aos
parâmetros exigidos para o exercício das funções inerentes ao cargo ao qual concorreu, na TRANSPETRO..
12.4.4 - O motivo de inaptidão médica só será divulgado ao(à) candidato(a), atendendo aos ditames da ética, pela área médica
responsável pela condução dos exames.
12.5 - O(A) candidato(a) que não atender à convocação para qualquer fase da etapa de qualificação biopsicossocial será
eliminado(a), sendo excluído(a) deste Processo Seletivo Público.
12.6 - A contraindicação do(a) candidato(a) em qualquer uma das fases da qualificação biopsicossocial acarretará sua
automática eliminação deste Processo Seletivo Público.
12.7 - O(A) candidato(a) eliminado(a) em qualquer fase da Etapa Biopsicossocial será informado(a) dessa situação por meio
de documento específico enviado via postal com aviso de recebimento, do qual constará em que fase o(a) candidato(a) foi
considerado(a) inapto(a).
12.8 - O(A) candidato(a) tem prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia posterior à comunicação de sua
eliminação deste Processo Seletivo Público, para apresentar recurso com assessoria de especialista, ou não, a seu critério,
contra a eliminação na avaliação psicológica e nos exames médicos.
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12.9 - Os recursos deverão ser enviados pelo(a) candidato(a), exclusivamente por correspondência, via SEDEX, indicando, por
fora do envelope: “Processo Seletivo Público - TRANSPETRO - PSP-RH-2018.1 (recurso contra eliminação na fase da etapa
biopsicossocial) para Avenida Presidente Vargas, 328 - 2º andar - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20091-060, constando as seguintes
informações: nome e endereço completos, telefone para contato, CPF, identidade, cargo, classificação, motivo da eliminação e
argumentação e/ou documentos que poderão, a critério da Comissão Examinadora, servir como base para justificar a reversão
da eliminação.
12.9.1 - Será considerada como data de apresentação de recurso a data da postagem do SEDEX.
12.10 - A Comissão Examinadora deste Processo Seletivo Público constitui-se em última instância para recursos, sendo
soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
13 - DA ADMISSÃO OU READMISSÃO E ALOCAÇÃO
13.1 - Os(As) candidatos(as) aprovados(as) em todas as etapas do Processo Seletivo Público serão convocados(as), por meio
de documento de convocação enviado via postal com aviso de recebimento, observados o item 10 e seus subitens, para se
apresentarem, pessoalmente, para admissão ou readmissão, na data definida pela TRANSPETRO.
13.2 - A admissão ou readmissão dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e de
proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas às pessoas com
deficiência, nos termos do Decreto nº 3.298/1999; e às pessoas pretas ou pardas, nos termos do disposto na
Lei nº 12.990/2014.
13.3 - A admissão ou readmissão será efetuada desde que o(a) candidato(a) comprove, até a data referida no subitem 13.1,
os requisitos exigidos nos itens 4 e 11 e no Anexo III deste Edital.
13.4 - O(A) candidato(a) convocado(a) para admissão ou readmissão e que não atender à convocação será eliminado(a),
sendo excluído(a) deste Processo Seletivo Público.
13.5 - A não apresentação dos documentos listados nos itens 4 e 11 e no Anexo III deste Edital, até a data definida pela
TRANSPETRO, implica a eliminação automática do(a) candidato(a) deste Processo Seletivo Público.
13.6 - Após a admissão ou readmissão, a alocação do(a) candidato(a), respeitado o cargo/polo de trabalho definido na
inscrição, será realizada de acordo com a necessidade e conveniência da TRANSPETRO, não estando obrigatoriamente
vinculada à ordem de classificação do(a) candidato(a), nem ao seu domicílio, de acordo com os ditames deste Edital.
14 - DAS VANTAGENS E DOS BENEFÍCIOS
14.1 - Os (As) candidatos(as) que vierem a ser admitidos(as) ou readmitidos(as) farão jus à remuneração, às vantagens e aos
benefícios que estiverem vigorando à época das respectivas admissões ou readmissões.
15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - Para atender a determinações governamentais ou a conveniências administrativas, a TRANSPETRO poderá alterar o
seu Plano de Cargos e Salários vigente. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos
termos dos Regulamentos em vigor. Qualquer alteração porventura ocorrida no atual sistema, por ocasião da admissão ou
readmissão dos(as) candidatos(as), significará, por parte destes(as), a integral e irrestrita adesão ao novo Plano de Cargos e
Salários e às normas vigentes.
15.2 - Caberá ao(à) candidato(a) selecionado(a) para admissão ou readmissão em localidade diversa de seu domicílio arcar
com o ônus de sua mudança.
15.3 - Não será fornecido ao(à) candidato(a), pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO, qualquer documento comprobatório de
classificação no Processo Seletivo Público, valendo para esse fim a homologação divulgada no DOU.
15.4 - É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a divulgação de todos os Atos, Editais e Comunicados
referentes a este Processo Seletivo Público que forem publicados no DOU e/ou informados na página da FUNDAÇÃO
CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) ou da TRANSPETRO (www.transpetro.com.br).
15.5 - Havendo necessidade do serviço, os(as) empregados(as) da TRANSPETRO podem vir a ser transferidos(as) para
qualquer Unidade da Federação, independentemente do local de sua admissão ou readmissão.
15.6 - O(A) candidato(a) convocado(a) para a realização de qualquer fase vinculada ao Processo Seletivo Público e que não a
atender, no prazo estipulado pela TRANSPETRO, será considerado(a) desistente, sendo automaticamente excluído(a) deste
Processo Seletivo Público.
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15.7 - Os(As) candidatos(as) que vierem a ser convocados(as) para ingresso na TRANSPETRO assinarão contrato de trabalho
que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sujeitando-se ao Plano de Cargos e Salários, às
Normas de Recursos Humanos, ao Código de Ética, ao Guia de Conduta do Sistema Petrobras -
(http://www.investidorpetrobras.com.br/pt/governanca-corporativa/instrumentos-degovernanca/guia-de-conduta) e aos planos
de Desenvolvimento de Recursos Humanos (DRH) da TRANSPETRO.
15.7.1 - O DRH abrange as seguintes modalidades, as quais podem ser aplicadas de acordo com a carreira e as atividades
realizadas pelo empregado: Programa de Formação, cursos de aperfeiçoamento, cursos de pós-graduação (especialização,
mestrado e doutorado), dentre outras.
15.8 - Os(As) candidatos(as) admitidos(as) no cargo de Advogado(a) Junior se submeterão ao regime de dedicação exclusiva
previsto no art. 20 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto de Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil).
15.9 - Será vedada a readmissão de ex-empregado(a), da TRANSPETRO ou Sistema PETROBRAS, dispensado(a) por justa
causa.
15.10 - A contratação será de caráter experimental nos primeiros 90 (noventa) dias, ao término dos quais, se o desempenho
do(a) profissional for satisfatório, o contrato converter-se-á, automaticamente, em prazo indeterminado.
15.11 - Todas as despesas decorrentes da participação em qualquer fase deste Processo Seletivo Público serão de inteira
responsabilidade do(a) candidato(a).
15.12 - O(A) candidato(a) deverá manter atualizado seu endereço na FUNDAÇÃO CESGRANRIO até 10 (dez) dias úteis antes
da divulgação dos resultados finais, através de link disponibilizado no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO
(www.cesgranrio.org.br). Após esse período, o(a) candidato(a) deverá comunicar à TRANSPETRO qualquer alteração de
endereço, enviando, exclusivamente por correspondência, via SEDEX, indicando, por fora do envelope: “Processo Seletivo
Público - TRANSPETRO - PSP-RH-2018.1 (atualização de endereço)”, para Avenida Presidente Vargas, 328 - 2º andar - Rio
de Janeiro/RJ - CEP 20091-060.
15.12.1 - O(A) candidato(a) deverá enviar, dentro do envelope: a) Formulário de solicitação de alteração de endereço
preenchido, datado e assinado, conforme Anexo VI; b) cópia do documento de identidade; c) cópia do CPF e d) cópia do
comprovante de endereço.
15.12.2 - São de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.
15.13 - A TRANSPETRO não se responsabiliza pelos prejuízos decorrentes da não entrega de correspondência enviada ao(à)
candidato(a) por extravio, ausência do(a) destinatário(a) ou endereço incorreto.
15.14 - As convocações realizadas após a homologação dos resultados finais deste Processo Seletivo Público se darão por
documento de convocação enviado via postal com aviso de recebimento.
15.15 - Excepcionalmente para atendimento de necessidades imprevisíveis e supervenientes de admissão ou readmissão em
polos de trabalho para os quais não haja cadastro de candidatos(as) vigente e não seja possível aguardar a realização de novo
Processo Seletivo Público, será possível atender demandas de pessoal com cadastros de outros polos de trabalho, desde que:
a) não existam candidatos(as) em cadastro vigente no polo de trabalho de destino; e b) não existam candidatos(as) em
cadastro vigente no polo de trabalho Nacional.
15.15.1 - Os(as) candidatos(as), observada sua classificação neste Processo Seletivo Público, serão consultados(as),
mediante documento específico, quanto à sua concordância de alteração de polo de trabalho.
15.15.1.1 - O(a) candidato(a) que não concordar com a alteração de polo de trabalho permanecerá no cadastro do polo de
trabalho para o qual foi aprovado(a).
15.15.1.2 - No caso em que o(a) candidato(a) não concorde com a alteração de seu polo de trabalho, será oferecida a
alteração do polo de trabalho para o(a) candidato(a) com classificação imediatamente posterior no cadastro.
15.15.2 - A escolha do polo de trabalho de origem considerará o critério de proximidade geográfica entre o polo de trabalho de
origem e o polo de trabalho da unidade demandante.
15.16 - A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos
legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes nos
conteúdos programáticos.
15.17 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.
15.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO juntamente com a TRANSPETRO.
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FATOR
VAGAS CADASTRO ESPERADO
CARGO POLO DE TRABALHO
MULT.
AC¹ PPP² PCD³ TOTAL AC¹ PPP² PCD³ TOTAL
Amazonas 1 0 0 1 10 7 2 1 10
Técnico(a) Ambiental Júnior
São Paulo 2 0 0 2 10 15 4 1 20
Brasília 1 0 0 1 10 7 2 1 10
Rio Grande do Sul 1 0 0 1 10 7 2 1 10
Santa Catarina 2 0 0 2 10 15 4 1 20
Técnico(a) de Administração e Controle Júnior Espírito Santo 2 1 0 3 10 22 6 2 30
Minas Gerais 1 0 0 1 10 7 2 1 10
Rio de Janeiro 4 1 1 6 10 45 12 3 60
São Paulo 1 0 0 1 10 7 2 1 10
Rio de Janeiro 1 0 0 1 20 15 4 1 20
Técnico(a) de Faixa de Dutos Júnior
São Paulo 1 0 0 1 20 15 4 1 20
Técnico(a) de Inspeção de Equipamentos e Instalações Júnior São Paulo 1 0 0 1 10 7 2 1 10
Bahia 1 0 0 1 10 7 2 1 10
Pernambuco 1 0 0 1 10 7 2 1 10
Técnico(a) de Manutenção Júnior - Automação Santa Catarina 1 0 0 1 10 7 2 1 10
Rio de Janeiro 1 0 0 1 10 7 2 1 10
São Paulo 1 0 0 1 10 7 2 1 10
Paraná 1 0 0 1 10 7 2 1 10
Técnico(a) de Manutenção Júnior - Elétrica
São Paulo 1 0 0 1 10 7 2 1 10
Paraná 1 0 0 1 20 15 4 1 20
Técnico(a) de Manutenção Júnior - Mecânica Rio Grande do Sul 1 0 0 1 20 15 4 1 20
Rio de Janeiro 3 1 1 5 20 75 20 5 100
Paraná 2 0 0 2 10 15 4 1 20
Rio Grande do Sul 2 0 0 2 10 15 4 1 20
Técnico(a) de Operação Júnior
Rio de janeiro 2 0 0 2 10 15 4 1 20
São Paulo 2 0 0 2 10 15 4 1 20
Técnico(a) de Suprimento de Bens e Serviços Júnior Rio de Janeiro 6 3 1 10 10 75 20 5 100
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FATOR
VAGAS CADASTRO ESPERADO
CARGO POLO DE TRABALHO
MULT.
AC¹ PPP² PCD³ TOTAL AC¹ PPP² PCD³ TOTAL
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REQUISITOS: Diploma ou certificado de conclusão de curso técnico de nível médio em Meio Ambiente, ou em Controle
Ambiental, ou em Controle de Meio ambiente, ou em Biotecnologia, ou Agrícola, ou Agropecuário, ou Florestal, expedido por
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Executar e participar em programas de controle de poluição e de otimização de utilização de
água, energia e insumos; realizar o monitoramento coleta e amostras de águas, efluentes, ar, emissões atmosféricas e
resíduos.
REMUNERAÇÃO: Salário básico de R$ 2.672,17 com garantia de remuneração mínima de R$ 4.513,13.
CARGO: TÉCNICO(A) DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE JÚNIOR
REQUISITOS: Diploma ou certificado de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida
pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Executar e participar da preparação de dados, edição de documentos, relatórios, textos,
planilhas e gráficos; organizar e atualizar arquivos físicos e de dados; atender clientes e público em geral.
REMUNERAÇÃO: Salário básico de R$ 2.217,56 com garantia de remuneração mínima de R$ 3.745,32.
CARGO: TÉCNICO(A) DE FAIXA DE DUTOS JÚNIOR
REQUISITOS: Diploma ou certificado de conclusão de curso técnico de nível médio em Construção Civil, ou em Geologia, ou
em Estradas ou em Edificações, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou
Conselhos Estaduais de Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Executar e participar de inspeções em operações nas faixas de dutos e áreas adjacentes,
inclusive vias de acesso; participar do planejamento de serviços de manutenção corretiva, preventiva ou preditiva e de
inspeção de faixa de dutos.
REMUNERAÇÃO: Salário básico de R$ 2.672,17 com garantia de remuneração mínima de R$ 4.513,13.
CARGO: TÉCNICO(A) DE INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES JÚNIOR
REQUISITOS: Diploma ou certificado de conclusão de curso técnico de nível médio em Mecânica, ou em Eletrônica, ou em
Eletrotécnica, ou em Química, ou em Estrutura Naval, ou em Metalurgia, ou em Mecatrônica, ou em Construção Civil, expedido
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Registro
no respectivo Conselho de Classe, como Técnico.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Executar e participar de inspeções em operação, procedimentos técnicos e normativos
relacionados a atividades de manutenção, fabricação, construção e montagem de equipamentos, dutos e instalações.
REMUNERAÇÃO: Salário básico de R$ 2.672,17 com garantia de remuneração mínima de R$ 4.513,13.
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pcimarkpci MDAwMDowMDAwOjAwMDA6MDAwMDowMDAwOmZmZmY6MmRlNzo1ODAy:RnJpLCAwNSBNYXkgMjAyMyAyMToxNDowOSAtMDMwMA==
de Curso Superior de Tecnologia, com carga horária mínima de 2.000 horas, em Análise e Desenvolvimento de Sistemas,
Banco de Dados, Gestão da Tecnologia da Informação, Redes de Computadores, Segurança da Informação ou Sistemas para
Internet, reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Executar e participar do desenvolvimento, implementação e manutenção de soluções de
infraestrutura e sistemas de Tecnologia da Informação, de acordo com padrões e procedimentos da companhia.
REMUNERAÇÃO: Salário básico de R$ 6.351,00 com garantia de remuneração mínima de R$ 10.726,45.
CARGO: ANALISTA DE SISTEMAS JÚNIOR - PROCESSOS DE NEGÓCIO
REQUISITOS: Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior,
bacharelado ou licenciatura, na área de conhecimento Computação e Informática, Administração, Arquitetura, Arquitetura e
Urbanismo, Astronomia, Bioquímica, Ciências Atuariais, Ciências Contábeis, Economia, Engenharia, Estatística, Física,
Geofísica, Geologia, Matemática, Meteorologia, Oceanografia, Oceanologia ou Química, reconhecido pelo Ministério da
Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação; ou certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado,
de Curso Superior de Tecnologia, com carga horária mínima de 2.000 horas, em Análise e Desenvolvimento de Sistemas,
Banco de Dados, Gestão da Tecnologia da Informação, Redes de Computadores, Segurança da Informação ou Sistemas para
Internet, reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Executar e participar da prospecção e testes de novas tecnologias e serviços, identificando
oportunidades de Tecnologia da Informação, propondo soluções e otimizações aderentes aos processos de negócio.
REMUNERAÇÃO: Salário básico de R$ 6.351,00 com garantia de remuneração mínima de R$ 10.726,45.
CARGO: ANALISTA DE SISTEMAS JÚNIOR - SAP
REQUISITOS: Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior,
bacharelado ou licenciatura, na área de conhecimento Computação e Informática, Administração, Arquitetura, Arquitetura e
Urbanismo, Astronomia, Bioquímica, Ciências Atuariais, Ciências Contábeis, Economia, Engenharia, Estatística, Física,
Geofísica, Geologia, Matemática, Meteorologia, Oceanografia, Oceanologia ou Química, reconhecido pelo Ministério da
Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação; ou certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado,
de Curso Superior de Tecnologia, com carga horária mínima de 2.000 horas, em Análise e Desenvolvimento de Sistemas,
Banco de Dados, Gestão da Tecnologia da Informação, Redes de Computadores, Segurança da Informação ou Sistemas para
Internet, reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Executar e participar da prospecção e testes de novas tecnologias e serviços, identificando
oportunidades de Tecnologia da Informação, propondo soluções e otimizações aderentes aos processos de negócio.
REMUNERAÇÃO: Salário básico de R$ 6.351,00 com garantia de remuneração mínima de R$ 10.726,45.
CARGO: ANALISTA FINANCEIRO JÚNIOR
REQUISITOS: Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior,
bacharelado, em Administração, ou em Economia ou em Ciências Contábeis reconhecido pelo Ministério da Educação,
Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Executar e participar de análises de projetos, de estruturas de financiamento, de capital, de
fluxo de caixa, de contas a receber e a pagar, bem como, da avaliação dos riscos financeiros e de sinistros e propor
instrumentos de proteção.
REMUNERAÇÃO: Salário básico de R$ 5.894,55 com garantia de remuneração mínima de R$ 9.955,44.
CARGO: CONTADOR(A) JÚNIOR
REQUISITOS: Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior,
bacharelado, em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de
Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Executar e participar do assessoramento e de supervisão em atividades e serviços de
contabilidade financeira, patrimonial e de custos; escrituração de livros contábeis e fiscais; planejamento, análise de revisão de
contas.
REMUNERAÇÃO: Salário básico de R$ 5.894,55 com garantia de remuneração mínima de R$ 9.955,44.
CARGO: ECONOMISTA JÚNIOR
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REQUISITOS: Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior,
bacharelado, em Economia, reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.
Registro no respectivo Conselho de Classe.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Executar e participar do levantamento dos dados e informações indispensáveis à justificativa
econômica de novos empreendimentos ou à modificação dos existentes; análises de tendências, a médio e longo prazo, do
mercado de fretes marítimos de petróleo e derivados, os custos e as disponibilidades dos transportes; pesquisas de mercado,
a médio e a longo prazo, de produtos petroquímicos e outros de interesse da Companhia.
REMUNERAÇÃO: Salário básico de R$ 5.894,55 com garantia de remuneração mínima de R$ 9.955,44.
CARGO: ENFERMEIRO(A) DO TRABALHO JÚNIOR
REQUISITOS: Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior,
bacharelado, em Enfermagem, reconhecido pelo Ministério da Educação, e curso de especialização em nível de pós-
graduação em Enfermagem do Trabalho, reconhecidos pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de
Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Executar e participar da assistência direta de enfermagem, principalmente em emergências,
aos empregados acidentados ou sob observação médica, visando ao seu bem-estar físico, nos termos da legislação
reguladora do exercício da profissão.
REMUNERAÇÃO: Salário básico de R$ 5.894,55 com garantia de remuneração mínima de R$ 9.955,44.
CARGO: ENGENHEIRO(A) JÚNIOR - AUTOMAÇÃO
REQUISITOS: Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior,
bacharelado, em Engenharia Mecatrônica, ou em Engenharia Eletrônica, ou em Engenharia Elétrica ou em Engenharia de
Automação Controle, reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação; Outras
formações em Engenharia serão aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe,
atestando a posse de todas as atribuições de uma das Engenharias exigidas. Registro no respectivo Conselho de Classe.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Executar e participar da engenharia de manutenção de equipamentos de unidades industriais e
inspeção da fabricação de materiais e equipamentos; de atividades relacionadas ao funcionamento de unidades industriais de
transporte, em seus Terminais e Dutos, envolvendo estocagem, transferência e carregamento/descarrega mento de navios-
tanque.
REMUNERAÇÃO: Salário básico de R$ 6.351,00 com garantia de remuneração mínima de R$ 10.726,45.
CARGO: ENGENHEIRO(A) JÚNIOR - CIVIL
REQUISITOS: Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior,
bacharelado, em Engenharia Civil, reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de
Educação; outras formações em Engenharia serão aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo
Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais de Engenheiro Civil. Registro no respectivo
Conselho de Classe.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Executar e participar de atividades relacionadas ao funcionamento de unidades industriais de
transporte, em seus Terminais e Dutos, envolvendo estocagem, transferência e carregamento/descarrega mento de navios-
tanque; elaboração e fiscalização de contratos e obras.
REMUNERAÇÃO: Salário básico de R$ 6.351,00 com garantia de remuneração mínima de R$ 10.726,45.
CARGO: ENGENHEIRO(A) JÚNIOR - ELÉTRICA
REQUISITOS: Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior,
bacharelado, em Engenharia Elétrica, reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de
Educação; outras formações em Engenharia serão aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo
Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais de Engenheiro Eletricista Registro no respectivo
Conselho de Classe.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Executar e participar da engenharia de manutenção de equipamentos de unidades industriais e
inspeção da fabricação de materiais e equipamentos; de atividades relacionadas ao funcionamento de unidades industriais de
transporte, em seus Terminais e Dutos, envolvendo estocagem, transferência e carregamento/descarrega mento de navios-
tanque.
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Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais de Engenheiro de Produção. Registro no
respectivo Conselho de Classe.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Executar e participar do planejamento e operacionalização de cadeias de suprimento; da
elaboração de estudos de viabilidade técnica e econômica; da análise e avaliação, através do emprego de técnicas próprias da
auditoria operacional, a economicidade, a eficiência e a eficácia com que são empregados os recursos da Companhia e propor
alteração de normas e/ou procedimentos, visando ao aprimoramento dos serviços.
REMUNERAÇÃO: Salário básico de R$ 6.351,00 com garantia de remuneração mínima de R$ 10.726,45.
CARGO: ENGENHEIRO(A) JÚNIOR - TELECOMUNICAÇÕES
REQUISITOS: Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior,
bacharelado, em Engenharia de Telecomunicações, ou em Engenharia Eletrônica, ou em Engenharia de Computação ou em
Engenharia Elétrica com ênfase/habilitação em Telecomunicações, Eletrônica ou Computação, reconhecido pelo Ministério da
Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação; Outras formações em Engenharia serão aceitas, desde que
acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições das
Engenharias exigidas. Registro no respectivo Conselho de Classe.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Executar e participar de atividades relacionadas ao funcionamento de unidades industriais de
transporte, em seus Terminais e Dutos, envolvendo estocagem, transferência e carregamento/descarrega mento de navios-
tanque; da elaboração de estudos de viabilidade técnica e econômica.
REMUNERAÇÃO: Salário básico de R$ 6.351,00 com garantia de remuneração mínima de R$ 10.726,45.
CARGO: MÉDICO(A) DO TRABALHO JÚNIOR
REQUISITOS: Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior,
bacharelado, em Medicina, reconhecido pelo Ministério da Educação, acrescido de curso de especialização em nível de pós-
graduação em Medicina do Trabalho, reconhecidos pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de
Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Executar e participar de atividades relacionadas aos programas médicos e de saúde
ocupacional, ergonomia e vigilância epidemiológica, oficiais ou comunitários, executando as ações previstas nas Diretrizes de
Segurança, Meio Ambiente e Saúde.
REMUNERAÇÃO: Salário básico de R$ 5.894,55 com garantia de remuneração mínima de R$ 9.955,44.
CARGO: PROFISSIONAL DE COMUNICAÇÃO JÚNIOR - JORNALISMO
REQUISITOS: Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior,
bacharelado, em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretarias
ou Conselhos Estaduais de Educação.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Executar e participar da elaboração de planos de comunicação e mapeamento de públicos
alvos; executar atividades voltadas à produção de meios e conteúdos textuais e visuais para veiculação em meios impressos,
audiovisuais, digitais e interativos; coletar e apurar notícias e informações de cunho jornalístico de interesse da Companhia.
REMUNERAÇÃO: Salário básico de R$ 5.894,55 com garantia de remuneração mínima de R$ 9.955,44.
CARGO: PROFISSIONAL DE MEIO AMBIENTE JÚNIOR
REQUISITOS: Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior,
bacharelado, em Engenharia Ambiental, ou em Gestão Ambiental, ou em Arquitetura, ou em Biologia (bacharelado ou
licenciatura em Biologia, ou em Ciências Biológicas, ou em Ciências com habilitação em Biologia, ou em História Natural), ou
em Economia, ou em Engenharia, ou em Física, ou em Geografia, ou em Geologia, ou em Meteorologia, ou em Oceanografia,
ou em Oceanologia, ou em Química, acrescido de curso de pós-graduação na área ambiental com carga horária mínima de
360 horas, exceto para Engenharia Ambiental e Gestão Ambiental, reconhecidos pelo Ministério da Educação, Secretarias ou
Conselhos Estaduais de Educação. Registro no respectivo Conselho de Classe, quando exercer atividade que o exija.
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Atuar na área ambiental, considerando os limites das ações da indústria do petróleo e seus
impactos sobre a natureza e a sociedade, promovendo as bases tecnológicas para que essa atividade industrial seja
desenvolvida com o uso sustentável dos recursos naturais; executar e participar da promoção de ações que visem à
adequação da Companhia às exigências ambientais, buscando inseri-la no contexto do desenvolvimento industrial sustentável.
REMUNERAÇÃO: Salário básico de R$ 6.351,00 com garantia de remuneração mínima de R$ 10.726,45.
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CONHECIMENTOS BÁSICOS
NÍVEL MÉDIO
LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão de textos. 2. Ortografia (acentuação, emprego de s, z, ç, x, ch, ss, sc, cç, j e g). 3.
Morfossintaxe (flexão de número) 4. Sintaxe (concordância nominal e verbal, regência verbal e nominal, colocação pronominal,
crase e conjugação de verbos irregulares). 5. Semântica (sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos).
MATEMÁTICA: 1. Teoria dos conjuntos. Conjuntos numéricos. Relações. Funções e equações polinomiais e transcendentais
(exponenciais, logarítmicas e trigonométricas). 2. Análise combinatória, progressão aritmética, progressão geométrica e
probabilidade básica. 3. Matrizes, determinantes e sistemas lineares. 4. Geometria plana: áreas e perímetros. 5. Geometria
espacial: áreas e volumes. 6. Estatística básica. 7. Noções básicas de matemática financeira. 8. Aritmética.
NÍVEL SUPERIOR
LÍNGUA PORTUGUESA:
Interpretação textual. Aspectos semânticos: adequação vocabular, denotação, conotação, polissemia e ambiguidade. Emprego
dos sinais indicativos de pontuação: vírgula, ponto, ponto e vírgula, dois-pontos, reticências, aspas, travessão e parênteses.
Emprego do acento indicativo de crase. Coesão e coerência textuais: mecanismos linguísticos de conexão e sequência lógica
entre as partes do texto (coesão referencial, lexical, sequencial e temporal); paralelismo sintático e paralelismo semântico.
Relações de coordenação, correlação e subordinação entre orações e termos das orações. Colocação pronominal dos
pronomes oblíquos átonos (próclise, mesóclise e ênclise). Concordância verbal e nominal. Regência verbal.
LÍNGUA INGLESA: 1. Compreensão de texto escrito em língua inglesa. 2. Itens gramaticais relevantes para a compreensão
dos conteúdos semânticos.
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Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências; Art.
6º - Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA; Decreto nº 99.274/1990; CONAMA nº 001/1986; Regulamentação para
os Estudos de Impacto Ambiental (EIA/RIMA); CONAMA nº 357/2005, CONAMA nº 410/2009 e nº 430/2011 - As condições e
padrões de lançamento de efluentes; Processo de licenciamento ambiental; Processo de licenciamento de atividades de
exploração, perfuração e produção de óleo e gás; Lei Federal nº 9.605/1998 e suas alterações; Lei Federal nº 9.985/2000 e
suas alterações; Lei Federal nº 9.966/2000 e suas alterações; Lei Federal nº 9.433/1997 e suas alterações; Lei Federal nº
12.305/2010 e suas alterações; Resolução CONAMA nº 358/2005 – Resíduos de Saúde; Resolução CONAMA nº 381/2006.
FUNDAMENTOS DE ECOLOGIA: Ecossistemas: Conceitos, estrutura, classificação, tipos de ecossistemas brasileiros; Ciclos
biogeoquímicos; Dinâmica das populações; ELEMENTOS DE CIÊNCIAS DO AMBIENTE: Noções de Geologia; Noções de
Pedologia; Noções de Química ambiental; Noções de Hidrogeologia; Noções de Geografia/Cartografia; Noções de Hidrologia;
Noções de Limnologia; Noções de Meteorologia e Climatologia; Meio ambiente, sociedade e noções de Sociologia e de
Antropologia; Noções sobre Planejamento ambiental, planejamento territorial, urbanismo, vocação e uso do solo; PRINCÍPIOS
DE ANÁLISE, AVALIAÇÃO E GERENCIAMENTO DE RISCOS: Inspeção de segurança; Técnicas de análise de risco: APR e
HAZOP. PRINCÍPIOS DE PLANEJAMENTO E RESPOSTA A EMERGÊNCIAS: Plano Nacional de Prevenção, Preparação e
Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos - P2R2. Decreto Federal nº 5.098/2004 e suas
alterações; Decreto Federal de 8.127/2013 – Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas
sob Jurisdição Nacional; Resolução CONAMA nº 398/2008 e suas alterações; Noções de resposta à contingência em acidentes
com hidrocarbonetos líquidos e gasosos; Noções de Sistema de comando de incidentes: Princípios, funções, estrutura e
recursos; Decreto nº 4.339/2002 – Biodiversidade.
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Fabricação. Resistência dos Materiais. Aços e Ferros fundidos. Seleção de Materiais de Construção Mecânica. Polímeros.
Ensaios não-destrutivos. Tratamentos Térmicos. Materiais não-Ferrosos. Mudanças de estado. Instrumentos de Medição e
Aferição e Grandezas. Alto-forno, Aciaria, conversores. Fundição e Conformação. Processos de Usinagem. Mecânica dos
Fluidos. Ensaios Mecânicos.
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CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
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ADVOGADO(A) JÚNIOR
DIREITO DA EMPRESA: Teoria geral do direito empresarial. Empresário. Prepostos. Registro. Escrituração. Nome
empresarial. Estabelecimento empresarial. Título de estabelecimento. Teoria geral das sociedades. Sociedades empresárias.
Sociedade limitada. Sociedade simples. Sociedade anônima. Forma das ações. Ações nominativas. Ações da sociedade
anônima. Partes beneficiárias. Resgate e conversão. Certificados. Debêntures. Consórcios. Bônus de subscrição. Acionista
controlador. Assembleia geral de acionistas. Espécies de assembleias. Conselho de administração e diretoria. Administração
da companhia. Administradores. Órgãos técnicos e consultivos. Conselho fiscal. Capital social. Dividendos. Dissolução da
sociedade. Liquidação da sociedade. Transformação da sociedade. Incorporação. Fusão. Cisão. Sociedades de economia
mista. Alienação de controle. Grupos de sociedades. Companhias sujeitas a autorização para funcionar. Consórcio. Títulos de
crédito. Princípios. Modalidades. Características. Aceite. Aval. Ação de cobrança. Responsabilidade especial dos
administradores. Falência. Princípios. Espécies. Recuperação judicial e extrajudicial. Administrador judicial. Venda antecipada.
Classificação dos créditos. Contratos mercantis. Direito concorrencial. Propriedade intelectual, direito autoral, marcas e
patentes, registros. Conceito. Registros. Limitações ao direito do autor. Sanções à violação dos direitos autorais e conexos.
Leis nº 12.529/11, 8176/91. LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES: normas gerais; modalidades; procedimentos; dispensa e
inexigibilidade; licitação na administração indireta; adjudicação; homologação; representação; reconsideração e recurso;
sanções administrativas; efeitos dos recursos administrativos; Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.745, de 24/8/1998. Lei
13.303 de 30 de junho de 2016 (Artigos 28 ao 91) - Estatuto Jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e
de suas subsidiárias; Lei complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 (Artigos 42 ao 49) - Estatuto da microempresa e da
empresa de pequeno porte. Leis anticorrupção: Lei nº 12.846 de 01/08/2013 - Responsabilização pela prática de atos contra a
administração; Decreto nº 8.420 de 18/03/2015 que regulamenta a Lei 12.846; Foreign Corrupt Practices Act (FCPA); UK
Bribery Act 2010; Lei nº 12.813, de 16/05/2013 (Conflito de Interesse); Decreto nº 7.203, de 04/06/2010 (Vedação ao
nepotismo); DIREITO ADMINISTRATIVO: Princípios da administração pública. Administração centralizada e descentralizada.
Empresas estatais. Sociedades de economia mista. Fundações públicas. Autarquias. Entidades autárquicas. Princípios do
Direito Administrativo: legalidade, supremacia do interesse público, presunção de legitimidade, auto-executoriedade,
especialidade, autotutela, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, hierarquia, indisponibilidade do interesse
público, isonomia, razoabilidade. Atos administrativos: conceito; elementos; perfeição; validade; eficácia; regime jurídico;
requisitos extrínsecos; vinculação e discricionariedade; teoria dos motivos determinantes; extinção dos atos administrativos;
invalidação dos atos administrativos; revogação dos atos administrativos; fundamento da competência revogatória, regime
jurídico e limites à revogação; atos afins à revogação; anulação dos atos administrativos; competência e fundamento da
competência anulatória, regime jurídico, intervenção do estado no domínio econômico. Agências reguladoras: conceitos e
fundamentos; Agência Nacional do Petróleo (ANP); Lei nº 9.478, de 6/8/1997; Decreto nº 2.455, de 14/1/1998. Ministério das
Minas e Energia. A PETROBRAS: estatuto e subsidiárias. Desapropriação: conceito; fundamentos; regime jurídico do instituto;
retrocessão e direito de preferência; desistência na ação de desapropriação. Bens públicos: conceito; discriminação
constitucional; classificação dos bens públicos; regime jurídico dos bens públicos. Controle da administração pública: controle
interno; controle externo pelo legislativo com auxílio dos tribunais de contas; controle externo pelo judiciário; controle
parlamentar. Concessão e permissão de serviços públicos: autorização de serviço público. Agentes públicos: conceito;
empregos públicos; classificação dos agentes públicos; responsabilidade dos agentes públicos. Limitações à liberdade e à
propriedade: conceito de propriedade e direito de propriedade; função social da propriedade; proteção constitucional da
propriedade; distinções entre as limitações e as restrições à propriedade. Poder de polícia. Restrições administrativas.
Servidões administrativas: requisições; ocupação temporária de imóvel; desapropriação. Lei dos Portos (Lei nº 12.815/2013 e
Decreto 8033/2013): Portos e Instalações Portuárias. Concessão do Porto Organizado. Arrendamento e Autorização de
Instalação Portuária. Operador Portuário. Trabalhador Portuário e Operação Portuária. OGMO – órgão de gestor de mão-de-
obra do trabalho portuário. DIREITO CIVIL: Fontes do Direito. Analogia, costumes, eqüidade e princípios gerais do Direito. Da
norma jurídica. Elementos e classificação. Vigência e aplicação da lei. Conflitos da lei no tempo e no espaço (Lei de Introdução
ao Código Civil Brasileiro). Direito Subjetivo: Classificações. Dos fatos, atos e negócios jurídicos. Elementos e classificações.
Modalidades. Da forma e prova dos atos e negócios jurídicos. Da prescrição e decadência. Negócio jurídico. Validade. Eficácia.
Defeito dos negócios jurídicos. Nulidade absoluta. Nulidade relativa. Anulabilidade. Inexistência. Das pessoas naturais e
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jurídicas. Capacidade civil. Sociedades, associações, fundações. Das obrigações. Conceito e modalidades quanto ao objeto,
aos sujeitos e a outros elementos. Juros. Correção monetária. Obrigações pecuniárias e dívidas de valor. Obrigações de
pagamento em moeda estrangeira. Das fontes e efeitos das obrigações em geral. Pagamento. Mora. Extinção e inexecução
das obrigações. Caso fortuito e força maior. Perdas e danos. Cláusula penal. Transmissão das obrigações. Cessão de crédito e
assunção de dívida. Cessão da posição contratual. Obrigações por declaração unilateral de vontade. Responsabilidade civil.
Acidentes do trabalho. Ato ilícito. Abuso de direito. Enriquecimento sem causa. Teoria da aparência e desconsideração da
pessoa jurídica. Dano material, físico e moral. Contratos. Conceito. Princípios; Formação e conclusão. Responsabilidade civil
contratual. Cláusulas abusivas. Contrato preliminar. Cessão de direitos contratuais. Interpretação. Modalidades de extinção.
Contratos mistos e união de contratos. Pactos e cláusulas de preferência. Contratos de patrocínio. Contratos gratuitos. Doação.
Fiança. Vícios e defeitos dos produtos e dos serviços. Resolução por onerosidade excessiva. Teoria da imprevisão. Lesão nos
contratos. Contratos em espécie. Contratos Imobiliários; locação; empreitada; empréstimo; depósito; fiança; seguro. Seguro de
responsabilidade civil. Leasing. Mandato. Prestação de serviços; Sociedade; Consórcio; Posse e propriedade. Direitos reais de
gozo ou fruição sobre coisas alheias. Direitos reais e garantias sobre coisas alheias. Direitos Reais de Garantia: penhor,
hipoteca, anticrese e alienação fiduciária. Propriedade intelectual, direito autoral, marcas e patentes, registros. Conceito.
Registros. Limitações ao direito do autor. Sanções à violação dos direitos autorais e conexos.
DIREITO AMBIENTAL: Objetos de estudo do Direito Ambiental. Princípios do Direito Ambiental. Fontes do Direito Ambiental. A
Constituição de 1988 e o meio ambiente. Competências em matéria ambiental. (Constituição da República e Lei Complementar
nº 140/11). Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81) e Decreto 99.274/90): Objetivos e Instrumentos. O Sistema
Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA): competência; constituição;
plenário; câmaras técnicas. Estudo de impacto ambiental (EIA) no Direito brasileiro. Competência para exigir o EIA. O
licenciamento ambiental. Procedimentos. Resoluções do CONAMA nºs 1/86, 9/87, 23/94, 237/97, 350/04 357/05, 393/07,
396/08, 398/08, 420/09 e 430/11. Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental e Cadastro
Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais. A Taxa de Controle e
Fiscalização Ambiental – TCFA (Lei 10.165/00). Zoneamento ambiental: Zoneamento Ecológico-Econômico e Zoneamento
ambiental urbano – Estatuto da Cidade: (Lei 10.257/01): Estudo de Impacto de Vizinhança. Responsabilidade ambiental: Civil,
Administrativa e Penal. Reparação do dano ambiental e Indenização – hipóteses de cabimento. Teorias aplicáveis à
responsabilidade civil ambiental e causas excludentes. Infrações Administrativas ambientais (Lei 9.605/98, Decreto 6.514/08).
Poder de polícia ambiental. Prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo (Lei 9966/2000
e Decretos 136/02, 4.871/03 e 8.127/13). A proteção judicial e administrativa do meio ambiente: O Ministério Público e a
proteção ambiental. Inquérito civil público. Principais meios judiciais de proteção ambiental: ação civil pública; mandado de
segurança coletivo; ação popular; Desapropriação. Tombamento. Termo de compromisso. Termo de ajustamento de conduta.
Crimes contra o meio ambiente (Lei nº 9.605/98). Responsabilidade penal da Pessoa Jurídica. Código Florestal (Lei nº
12.651/12 e Decreto 7.830/12) – Áreas de preservação permanente e Reserva Legal. Sistema Nacional de Unidades de
Conservação e Compensação Ambiental (Lei nº 9.985/00, Decreto 4.340/02 e ADI 3378/2008 ). Política Nacional de Recursos
Hídricos, Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e Agência Nacional de Águas - ANA (Leis nºs 9.433/97 e
9.984/00). Política Nacional da Biodiversidade (Decreto nº 4.339/02). Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei nº
12.187/09). Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/10). Direito Internacional Ambiental. Atos Internacionais:
Convenção de Estocolmo, Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, Convenção Internacional para Prevenção da
Poluição por Navios – MARPOL, Convenção sobre Prevenção da Poluição Marinha por Alijamento de Resíduos e Outras
Matérias, Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil por Danos Causados por Poluição por Óleo, Convenção sobre
Diversidade Biológica, Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, Protocolo de Quioto, Convenção da
Basiléia sobre Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito. DIREITO CONSTITUCIONAL:
Constituição: fontes; conceito; objeto; classificações e estrutura; supremacia da Constituição; aplicabilidade e interpretação das
normas constitucionais; vigência e eficácia das normas constitucionais. Controle de constitucionalidade: ação direta de
inconstitucionalidade; ação declaratória de constitucionalidade; arguição de descumprimento de preceito fundamental; controle
de constitucionalidade das leis municipais. Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais: direitos sociais; direitos
políticos; partidos políticos; direitos de nacionalidade; tutela constitucional dos direitos e das liberdades. Tutela jurisdicional das
liberdades. Habeas corpus. Habeas data. Mandado de segurança. Mandado de injunção. Direito de petição. Ação popular. O
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princípio da efetividade e a jurisdicização da Constituição. Meio ambiente. Competência tributária. Limitações constitucionais
ao poder de tributar e os direitos fundamentais da pessoa. Finanças públicas. Orçamento. Princípios constitucionais federais e
estaduais. Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial: controles externo e interno. Ordem
econômica e financeira. Princípios gerais da atividade econômica. Função social da propriedade. Justiça social e
desenvolvimento econômico. Livre concorrência. Defesa do meio-ambiente. Intervenção do Estado no domínio econômico.
Monopólio estatal. Exploração da atividade econômica. Organização dos poderes na Constituição da República: poder
executivo; poder legislativo; imunidade parlamentar; processo legislativo; do poder judiciário: disposições gerais, do Supremo
Tribunal Federal, dos Tribunais superiores, dos Tribunais e Juízes eleitorais e militares. Dos orçamentos: o orçamento público
– elaboração, acompanhamento, fiscalização, créditos adicionais, créditos especiais, créditos extraordinários, créditos
ilimitados e suplementares; plano plurianual; projeto de lei orçamentária anual: elaboração, acompanhamento e aprovação;
princípios orçamentários; diretrizes orçamentárias; orçamentos anuais; Matemática Financeira. DIREITO TRIBUTÁRIO:
Sistema Tributário Nacional. Princípios Constitucionais Tributários Competência Tributária e Capacidade Tributária.
Bitributação e Bis in idem. Obrigação Tributária; fato gerador; sujeitos ativo e passivo; base de cálculo e alíquota.
Responsabilidade por substituição e por transferência (sucessão, solidariedade e responsabilidade); imunidade, Não-
Incidência, Isenção e Alíquota Zero. Vigência, aplicação e integração da legislação tributária. Tratados e Convenções. Crédito
Tributário: constituição, suspensão e extinção da exigibilidade; garantias e privilégios. Tributos e suas espécies. Classificação
dos tributos. Tributos e contribuições federais, tributos estaduais e tributos municipais. Imposto de Renda (ênfase:
dedutibilidade, ágio e deságio e Regime Tributário de Transição). Tributos aduaneiros. Regimes Especiais (ênfase: REPETRO,
REPENEC e REIDI, admissão temporária e “drawback”). CIDE-Combustíveis. ICMS (ênfase: Convênios CONFAZ e guerra
fiscal). ISS (Lei Complementar nº 116/03). Decadência e Prescrição. Processo Administrativo Tributário. Compensação
Tributária. Dívida Ativa Tributária. Processo Judicial Tributário. Ação de Repetição/Compensação do de Indébito. Ação de
Consignação em Pagamento. Execução Fiscal: Embargos à Execução e Exceção de Pré-Executividade. Ação Anulatória de
Débito Fiscal e Ação Declaratória. Mandado de Segurança. Medidas Cautelares. Recursos. Direito Tributário Penal e Direito
Penal Tributário. Lei nº 8.137/90. Sonegação, fraude e conluio. Evasão e Elisão. DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Jurisdição e
ação. Partes e procuradores. Legitimação para a causa e para o processo; deveres e substituição das partes e dos
procuradores. Competência (interna e internacional). Competência em razão do valor e em razão da matéria; competência
funcional; competência territorial; modificações da competência e declaração de incompetência. Ação. Conceito, natureza
jurídica, elementos e classificação. Condições da ação. Cumulação de ações. Processo. Conceito, natureza jurídica e
princípios fundamentais. Pressupostos processuais. Processo e procedimento. Procedimento ordinário e procedimento
sumário. Partes. Capacidade e legitimidade. Substituição processual. Litisconsórcio. Assistência. Intervenção de terceiros:
oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide e chamamento ao processo. Ação regressiva. Intervenção anômala das
pessoas jurídicas de direito público (Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997). Formação, suspensão e extinção do processo.
Petição inicial. Requisitos do pedido e do indeferimento da petição inicial. Citação; tutelas de urgência e de evidência.
Antecipação de tutela; tutela inibitória. Julgamento conforme o estado do processo. Extinção do processo. Julgamento
antecipado da lide. Audiência de conciliação. Saneamento do processo. Ação declaratória incidental. Resposta do réu.
Contestação, reconvenção, exceções, impugnação ao valor da causa e ao benefício da gratuidade de justiça. Revelia. Provas.
Depoimento pessoal. Confissão. Prova documental. Prova pericial. Inspeção judicial. Recursos. Pressupostos. Recurso
adesivo. Apelação. Agravo de instrumento. Agravo regimental. Agravo interno. Embargos de declaração. Embargos
infringentes. Arguição de inconstitucionalidade. Declaração de inconstitucionalidade/constitucionalidade. Reclamação
Constitucional. Recurso ordinário. Ordem dos processos no tribunal. Recurso extraordinário. Recurso especial. Embargos de
divergência. Homologação de sentença estrangeira. Ação rescisória. Pedido de Suspensão de Execução de Liminar e de
Segurança. Regras gerais de execução. Requisitos. Responsabilidade patrimonial. Execução de títulos judiciais e
extrajudiciais. Execução de fazer e não fazer. Execução para a entrega de coisa. Execução por quantia certa contra devedor
solvente. Execução contra a Fazenda Pública. Execução fiscal (Lei nº 6.830/80). Embargos do devedor. Execução por quantia
certa contra devedor insolvente. Suspensão e extinção do processo de execução. Remição. Desconsideração da
personalidade jurídica. Exceção de pré-executividade. Processo Cautelar. Ação popular. Ação civil pública. Ação de
improbidade administrativa. Mandado de segurança (individual e coletivo). Mandado de injunção. Habeas data. Procedimentos
especiais. Arresto. Sequestro. Ação de consignação em pagamento. Ações possessórias. Ação monitória. Súmulas
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vinculantes. Repercussão geral. Multiplicidade de recursos. Atuação do amicus curiae. Reexame necessário. Juizados
especiais. Arbitragem.
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO: Conflito de leis no espaço. Inconterms. Crédito documentário e garantias. Elementos
de conexão. Contratos internacionais de comércio. Cláusulas típicas (força maior, hardship, arbitragem). Compra e venda
internacional. Contratos financeiros internacionais. Arbitragem internacional: Arbitragem no MERCOSUL. Matérias arbitráveis.
Processo arbitral e direito das partes. Convenção de arbitragem e executoriedade da cláusula compromissária. Homologação
de sentença estrangeira no Brasil (Lei no 9.307/1996). Tratado de Assunção e solução de controvérsias. DIREITO MARÍTIMO
E PORTUÁRIO: Lei Orgânica do Tribunal Marítimo. Lei sobre Registro de Propriedade Marítima. Convenção das Nações
Unidas sobre Direito do Mar de 1982. Lei 9966/00. Decreto 4136/02. Documentos de Transporte (Bill of Landing). Lei dos
Portos. Lei 12.815/2013 e decreto 8033/2013. Contratos de afretamento. Marpol. Lei da criação da ANTAQ 10.233/2001. Lei
9432/97 ordenação do transporte aquaviário. Lei 9537/97 segurança do trafego aquaviário em águas sob jurisdição nacional.
DIREITO DO TRABALHO: Relação de emprego. Contrato de trabalho - espécies, modalidades e características. Sucessão de
empregadores. Sucessão de estabelecimento. Terceirização. Empreitada. Repouso semanal remunerado. Intervalos
intrajornada e interjornadas. Férias. Regimes de Trabalho. Remuneração. Suspensão, interrupção, alteração e extinção do
contrato de trabalho. Aviso prévio. Estabilidade. Garantia no emprego contratual. FGTS. Responsabilidade Civil decorrente da
relação de trabalho. Trabalho de estrangeiros. Prescrição e decadência. Direito Coletivo do Trabalho. Entidades
representativas dos trabalhadores. Negociação e Greve. Técnicas de Negociação. Acordos Coletivos de Trabalho. Sentença
normativa. Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e súmulas do STF relacionadas com o Direito do Trabalho. Lei nº
5.811/72. Regime de trabalho dos brasileiros contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior (Lei nº 7.064/1982).
Garantia no emprego. Cessão. Participação nos Lucros e Resultados. Gratificação contingente. Dispensa por justa causa
durante a interrupção ou suspensão do pacto laboral. Lei 13.467/17. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO: Competência.
Conflito de competência. Competência - previdência privada complementar. Ações trabalhistas. Ação Civil Pública e Ação
Coletiva na Justiça do Trabalho. Dissídio Coletivo. Nulidades processuais. Intervenção de terceiros. Petição inicial. Audiência.
Resposta do Réu. Provas. Suspensão e sobrestamento do processo. Razões Finais. Sentença. Recursos. Liquidação de
sentença. Execução e cumprimento da sentença. Responsabilidade subsidiária. Ação cautelar. Súmulas e Orientações
Jurisprudenciais do TST e súmulas do STF relacionadas com o Direito Processual do Trabalho. MEIO AMBIENTE DO
TRABALHO: Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho.
DIREITO CONSTITUCIONAL. 1 Constituição: fontes; conceito; objeto; classificações e estrutura; supremacia da Constituição;
aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais; vigência e eficácia das normas constitucionais. 2 Controle de
constitucionalidade: ação direta de inconstitucionalidade; ação declaratória de constituc ionalidade; argüição de
descumprimento de preceito fundamental; controle de constitucionalidade das leis municipais. 3 Princípios fundamentais. 4
Direitos e garantias fundamentais: direitos sociais; direitos políticos; partidos políticos; direitos de nacionalidade; tutela
constitucional dos direitos e das liberdades. 5 Tutela jurisdicional das liberdades. 5.1 Habeas corpus. 5.2 Habeas data . 5.3
Mandado de segurança. 5.4 Mandado de injunção. 5.5 Direito de petição. 5.6 Ação popular. 5.7 O princípio da efetividade e a
jurisdicização da Constituição. 5.8 Meio ambiente. 5.9 Competência tributária. 5.10 Limitações constitucionais ao poder de
tributar e os direitos fundamentais da pessoa. 5.11 Finanças públicas. 5.12 Orçamento. 5.13 Princípios constitucionais federais
e estaduais. 5.14 Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial: controles externo e interno. 5.15
Ordem econômica e financeira. 5.16 Princípios gerais da atividade econômica. 5.17 Função social da propriedade. 5.18 Justiç
a social e desenvolvimento econômico. 5.19 Livre concorrência. 5.20 Defesa do meio-ambiente. 5.21 Intervenção do Estado no
domínio econômico.
5.22 Monopólio estatal. 5.23 Exploração da atividade econômica. 6 Organização dos poderes na Constituição da República:
poder executivo; poder legislativo; imunidade parlamentar; processo legislativo; do poder judiciário: disposições gerais, do
Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais superiores, dos Tribunais e Juízes eleitorais e militares. 7.
Dos orçamentos: o orçamento público – elaboração, acompanhamento, fiscalização, créditos adicionais, créditos especiais,
créditos extraordinários, créditos ilimitados e suplementares; plano plurianual; projeto de lei orçamentária anual: elaboração,
acompanhamento e aprovação; princípios orçamentários; diretrizes orçamentárias; orçamentos anuais.
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NOÇÕES DE DIREITO PENAL: Aplicação da lei penal. Princípios da legalidade e anterioridade. Lei penal no tempo e no
espaço. Crime. Conceito. Relação de causalidade. Superveniência de causa independente. Relevância da omissão. Crime
consumado, tentado e impossível. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Arrependimento posterior. Crime doloso,
culposo e preterdoloso. Tipicidade (tipo legal do crime). Erro de tipo e erro de proibição. Coação irresistível e obediência
hierárquica. Exclusão de ilicitude. Imputabilidade penal. Concurso de pessoas. Efeitos da condenação e da reabilitação. Das
Penas. Crimes contra a administração pública e Lei nº 8.429/1992. Crimes nas licitações. Lei nº 8.666/1993. Lei nº 12.462/2011
(Regime Diferenciado de Contratações Públicas). Crimes contra a organização do trabalho. Crimes contra a fé pública. Crimes
contra a ordem econômica, as relações de consumo e a economia popular (Lei Delegada nº 4, de 26/9/1962; Lei nº 1.521/51;
Lei nº 8.078/90; Lei nº 8.137/90; art. 34 da Lei nº 9.249/95; Lei nº 8.176/91; Lei nº 8.884/94). Crimes contra o sistema financeiro
nacional (Lei nº 7.492/86 e Lei nº 9.080/95). Crimes ambientais (Lei nº 9.605/1998).
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Caixa; Configuração, teste e suporte do SAP-ERP nas funcionalidades dos módulos: FI-AP/AR/GL/TRM/FM/BCS/CO;
Processos Funcionais de Logística - compra e venda; Configuração, teste e suporte do SAP-ERP nas funcionalidades dos
módulos: MM/SD; Processos Funcionais de Gestão de Pessoas; Configuração, teste e suporte do SAP-ERP nas
funcionalidades do módulo: HCM; Modelagem de soluções para Informações Gerenciais com foco no Planejamento Estratégico
e Econômico Financeiro; Configuração, teste e suporte do SAP-BI; Integrações entre os processos funcionais dos módulos do
SAP-ERP; Ferramentas de geração de Relatórios Report Writer e Report Painter; Desenho de perfil de acesso de usuário no
SAP-ERP. Modelagem de Sistemas de Informação. Sistemas de Informação: conceitos, tipos, características e tecnologias.
Ciclos de vida de Sistemas de Informação. Processos de Desenvolvimento de Software. Requisitos: conceitos, características,
tipos de requisitos, técnicas de análise e elicitação. Modelagem de Processos de Negócio: processos de negócios, Aris-EPC,
BPMN, Diagrama de Atividade UML, regras de negócios. Modelo de Entidades e Relacionamentos. Processo Unificado, UML
2.5 e seus diagramas. Business Intelligence: 3.1. Extração, Transformação e Carga de Dados: Processos de Extração,
Transformação e Carga de Dados (ETL); Armazenamento de Metadados; Conceitos de Data Warehouse e Data Marts; 3.2.
Exploração, Análise e Apresentação de Informações: Conceitos de On Line Analytical Process (OLAP): Modelagem
Multidimensional (Star / Snow Flake Schema); Drill down/ drill up / drill across; Slice and dice; Pivotagem; Mineração de dados
conceitos. Classificação e Agrupamento de Dados; Algoritmos de Mineração de Dados; 3.3. Conceitos de Balanced
Scorecard. Gestão de Projetos: Conceitos de Gestão de Projetos. PMBoK. Processos Ágeis. SCRUM. KANBAN.
Metodologias, técnicas e ferramentas da gerência de projetos.
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resultado do exercício (Lei 6.404/76); demonstração de lucros ou prejuízos acumulados; demonstração das mutações do
patrimônio líquido; DOAR. VII Contabilidade de Custos: Conceito, classificação, nomenclaturas. Custos para decisão. Custo
fixo. Custo variável. Lucro. Margem de contribuição. Ponto de equilíbrio. VIII - Estatística: Probabilidade. Média, mediana,
moda, variância, desvio padrão, correlação. Regressão. Números índices. Principais Distribuições Discretas e Contínuas;
Noções de Inferência Estatística. IX- Sistema Financeiro Nacional: Subsistemas Normativos e de Intermediação Financeira.
Autoridades Monetárias. Atribuições do Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários, Conselho Monetário
Nacional, Banco do Brasil, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. X - Administração Financeira e
Orçamentária: Princípios básicos da administração financeira. Elaboração de análises, planejamento e controle do fluxo de
caixa. Controle de operações financeiras. Operações no mercado futuro (hedge/swap). Análise de risco de mercado.
Operações de aplicações e resgates. Operações de câmbio. Controle e indicadores de liquidez. Noções de Informática: 1 -
Fundamentos de computação: componentes de um computador (hardware e software); características dos principais
processadores do mercado; sistemas operacionais - utilitários, aplicativos e manipulação de arquivos nos ambientes Windows
(Windows 10). 2 - Principais aplicativos comerciais para: edição de textos, planilhas e geração de material escrito e multimídia
(Microsoft Office 2016). 3 - Conceito de internet e intranet e principais navegadores.
CONTADOR(A) JÚNIOR
CONTABILIDADE SOCIETÁRIA: O processo de convergência da contabilidade brasileira aos padrões internacionais de
contabilidade. O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Normas emitidas pelo CPC e aprovados pela Comissão de
Valores Mobiliários – CVM (até 31.12.2017 ). Estrutura conceitual para elaboração das demonstrações contábeis.
Apresentação do Balanço Patrimonial. Demonstração do Resultado. Demonstração dos Fluxos de Caixa (Método Direto e
Indireto). Demonstração do Valor Adicionado. Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. Demonstração do
Resultado Abrangente. Critérios de Avaliação dos Ativos e Passivos. Provisões, Passivos e Ativos Contingentes. Práticas
contábeis, mudança nas estimativas e correção de erros. Eventos subsequentes. Ajuste a valor presente de direitos e
obrigações. Redução ao valor recuperável de ativos. Ativo Imobilizado. Ativo Intangível. Efeitos nas mudanças nas taxas de
câmbio e conversão de demonstrações contábeis. Registro e divulgação de operações com partes relacionadas. Subvenção e
assistências governamentais. Reconhecimento, mensuração e evidenciação de instrumentos financeiros. Grandes
manutenções (paradas programadas). Reconhecimento do Imposto de Renda corrente e diferido. Capitalização dos encargos
financeiros. Custo dos empréstimos, inclusive custos de transação. Operações descontinuadas. Arrendamento mercantil.
Consolidação de demonstrações contábeis. Análise econômico-financeira. Importações e exportações (noções básicas).
Benefícios a empregados. Combinação de negócios. Avaliação e contabilização de investimentos societários no país e no
exterior. Reconhecimento de ágio e deságio em subscrição de capital. Destinação de resultado. Evidenciação contábil dos
aspectos ambientais. Operações com joint-ventures. LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA: Lei nº 6.404/76, com as alterações das Leis
nº 11.638/07 e nº 12.973/14 e legislação complementar. AUDITORIA: Testes, técnicas e procedimentos de auditoria.
Amostragem. Evidência de auditoria apropriada e suficiente e risco de auditoria; Documentação de auditoria (papel de trabalho,
pareceres). GOVERNANÇA, RISCOS E COMPLIANCE: Lei nº 12.846 de 01/08/2013 – Responsabilização pela prática de atos
contra a administração; Decreto nº 8.420 de 18/03/2015 que regulamenta a Lei 12.846; Foreign Corrupt Pratices (FCPA); UK
Bribery Act 2010; Lei nº 12.813, de 16/05/2013 (conflito de interesse); Decreto nº 7.203, de 04/06/2013 (vedação ao
nepotismo). Lei Sarbanes Oxley (Seção 404); COSO Framework. TRIBUTOS: conhecimentos básicos. Imposto de Renda
Pessoa Jurídica e Contribuição social sobre o lucro. Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF. Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços – ICMS. Participações governamentais. Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio
do Servidor Público – PIS/PASEP. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS. Contribuição de
Intervenção no Domínio Econômico – CIDE.. Legislação do ISS. Contribuição Previdenciária (legislação, alíquotas, base de
cálculo e apuração). SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL - SPED CONTÁBIL E FISCAL. Legislação aplicável.
Objetivos. Implicações. Pessoas jurídicas obrigadas. Usuários das Informações. Livros abrangidos. Plano de Contas
Referencial. Prazos. Escrituração contábil digital (ECD). NOÇÕES DE ORÇAMENTO EMPRESARIAL: Modelo conceitual de
planejamento integrado. Orçamento econômico e financeiro. Planejamento e revisões orçamentárias. Considerações sobre
índices e cenários macro-econômicos. Projeções de lucro e de fluxos de caixa. Orçamento operacional e de investimento.
Controle orçamentário (por centro de responsabilidade e programa). Realização e variações orçamentárias. Orçamento base
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ECONOMISTA JÚNIOR
MATEMÁTICA: Conjuntos. Relações. Funções. Limites. Derivadas. Integral. Sequências e séries. Equações diferenciais e em
diferenças. Álgebra linear. Matemática Financeira. ESTATÍSTICA E ECONOMETRIA: Estatística descritiva. Medidas de
tendência central e medidas de dispersão. Probabilidade. Independência de Eventos. Teorema de Bayes. Principais teoremas
da Probabilidade. Variáveis aleatórias. Funções de distribuição e densidade de probabilidade. Esperança matemática,
variância, covariância e correlação. Distribuições conjunta e marginais, distribuições condicionais, independência estatística.
Principais distribuições discretas e contínuas. Inferência estatística. Estimação pontual e intervalar. Métodos de estimação
Propriedades dos estimadores em pequenas amostras. Propriedades assintóticas. Análise de regressão linear simples.
Pressupostos básicos. Intervalos de confiança. Teste de hipóteses. Previsão. Regressão múltipla. Violação das hipóteses
básicas. Autocorrelação, eterocedasticidade, multicolinearidade. Análise de séries temporais. Modelos ARIMA. Raízes unitárias
e cointegração. Números índices. MICROECONOMIA: Teoria do consumidor. Teoria da firma. Estrutura de mercados.
Equilíbrio geral. Economia do Bem-estar. Externalidades. Bens públicos. Economia da informação. Incerteza. Teoria dos
Jogos. Economia industrial: conceitos básicos (firma, indústria e mercados), elementos de estrutura de mercados
(diferenciação de produtos, barreiras à entrada, economias de escala e de escopo, inovação); padrões de concorrência e
estratégias empresariais, regulação dos mercados, política industrial. MACROECONOMIA: Contabilidade nacional. Sistema
monetário. Principais modelos macroeconômicos: Clássico, keynesiano, IS-LM, Mundell-Fleming, oferta agregada e demanda
agregada. Ciclos econômicos, inflação e desemprego: Curva de Philips. Expectativas adaptativas e racionais, teoria dos novos
keynesianos e dos ciclos reais. Política fiscal e Política Monetária: Restrição orçamentária, déficit público e dívida pública.
Imposto Inflacionário. Senhoriagem. Equivalência ricardiana. Objetivos e instrumentos de política monetária. Regras e
discrição. Regime de metas de inflação. Economia aberta: Arranjos de câmbio. Paridade do poder de compra. Paridade de
juros. Políticas macroeconômicas e determinação da renda em economias fechadas e abertas sob diferentes regimes
cambiais. Teoria do Crescimento. Teoria do Consumo e do Investimento. Modelos de Crescimento Endógeno e Exógeno.
AVALIAÇÕES ECONÔMICAS DE PROJETOS: Conceito de projeto de investimento. Importância, características e limitações
da elaboração e análise de projetos. Etapas na elaboração de projetos. Metodologias de avaliação e seleção de projetos. Taxa
mínima de atratividade. Parâmetros para análise de projetos (vida econômica, depreciação, valor residual, capital de giro).
Indicadores econômicos de projetos e sua utilização para tomada de decisão: VPL, TIR, Payback. Análise de sensibilidade e
cenários. Incorporação da análise de risco e incerteza na avaliação e seleção de projetos. Análise de projetos sociais.
Modelagem de Estrutura a Termo de Taxa de Juros, "Duration", Noções de AdmInistração de Risco de Mercado (VaR).
CONTABILIDADE EMPRESARIAL: Noções básicas de Contabilidade. Análise das demonstrações contábeis: demonstrações
contábeis (balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício, demonstração de origens e aplicações de recursos,
demonstração do fluxo de caixa), indicadores (liquidez, endividamento, atividade e rentabilidade). Orçamento. Centro de lucro e
preço de transferências. Padrões de comportamentos de custos. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA: Conceitos básicos de
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Administração Financeira. Princípios gerais de alavancagem operacional e financeira. Planejamento financeiro de curto prazo:
administração do capital de giro, administração de disponibilidades, administração de contas a receber. Planejamento
financeiro de longo prazo. Derivativos: conceitos básicos. ECONOMIA E COMÉRCIO INTERNACIONAIS: Balanço de
pagamentos. Comércio exterior. Teorias sobre comércio internacional. Sistema financeiro internacional - instituições e
organismos financeiros internacionais. Sarbanes-Oxley. Integração regional. Investimento externo direto. Acordo de Basileia.
Instrumentos de Política Comercial: tarifas, subsídios e cotas. Globalização e comércio internacional. Política Industrial.
ECONOMIA BRASILEIRA CONTEMPORÂNEA: Origens da industrialização brasileira. O Brasil no período entre guerras - a
industrialização restringida: crescimento e estagnação nos anos 20; a crise de 29. A economia brasileira no período 30-45: o
avanço da industrialização. Desenvolvimento no 2º pós-guerra (45 a 64). O debate sobre industrialização e estabilização;
substituição de importações. A crise política, reformas institucionais pós 64 e o período expansivo de 68/73. A crise externa e a
resposta brasileira nos anos 70 - o 2º PND. O Brasil na década de 80: choques externos, crise e políticas de ajustamento. A
modernização conservadora nos anos 90: abertura, redefinição dos papéis do Estado e políticas de estabilização. A trajetória
recente da economia brasileira. Sistema de Pagamentos Brasileiro. ECONOMIA DA ENERGIA: Estrutura da indústria.
Conceitos Fundamentais: Balanço Energético. Usos e Fontes, Matriz Energética. Petróleo. Gás Natural e Energia Elétrica.
Política ambiental. Aquecimento global e mudanças climáticas. Doença Holandesa. Industrialização, Inovação e
Competitividade. Gestão e Avaliação de projetos: Ciclo de Vida; Estrutura analítica de projeto; Estudo de viabilidade técnica e
econômica.
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ENGENHEIRO(A)JÚNIOR - CIVIL
Topografia; Mecânica dos Solos; Obras de terra; Obras de contenção; Materiais de Construção; Controle tecnológico; Técnicas
e sistemas construtivos; Planejamento, orçamento, acompanhamento e controle de obras e serviços; Contratação e
fiscalização de obras e serviços; Segurança, Inspeção e Manutenção de Edificações; Desempenho das construções; Projetos
e especificações de arquitetura, de estrutura, de fundações e de instalações; Sustentabilidade na construção civil; Instalações
Prediais; Saneamento Básico; Resistência dos Materiais; Mecânica das Estruturas; Análise de Estruturas; Fundações;
Estruturas de Concreto Armado; Estruturas Metálicas; Hidrologia; Hidráulica; Transportes; Rodovias, arruamento e
pavimentação; Obras de arte; Legislação e normas brasileiras; Segurança e medicina do trabalho; Qualidade na construção
civil; Conforto ambiental e no ambiente construído; Legislação, gestão, monitoramento, licenciamento e fiscalização ambiental.
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Características Gerais dos Solos Tropicais. Risco Geológico-geotécnico: escorregamentos, erosões, assoreamentos,
inundações, solos expansivos e colapsáveis, subsidências, atividades sísmicas, Sistemas de Informações Geográficas,
Mapeamento Geotécnico e Cartas de Riscos. Ensaios de Laboratórios em Geotécnica: Ensaios de Caracterização em solos:
granulometria, limites de consistência, compactação, mini MCV, azul de metileno. Ensaios de Permeabilidade em Solos: carga
constante e carga variável. Ensaios de Adensamento. Ensaios de Resistência ao Cisalhamento em solos: cisalhamento direto
e triaxial. Princípios físicos dos processos. Cartografia Geotécnica: Sistemática para elaboração de mapas; Operações
executadas sobre mapas; Mecanismos para definir unidades geotécnicas; Metodologias e sistemáticas de cartografia
geotécnica; Aplicação das cartas geotécnicas; Cartas de riscos e susceptibilidades geológicos; Cartas derivadas ou
interpretativas. Utilização de sistemas de informação geográfica na cartografia geotécnica. Empuxos de Terra e Obras de
Contenção: Empuxos. Pressões Atuantes no Solo – Discrepâncias da Teoria da Elasticidade - Teoria de Rankine; Teoria de
Coulomb; Métodos Gráficos para Determinação do Empuxo; Efeito da Coesão de Intercepto; Altura Crítica – Coesão
Verdadeira; Influência da Capilaridade e Sucção; Influência da Água – Infiltração – Tempo; Influência da Percolação –
Sistemas de Drenagem; Cargas Externas; Influência da Rigidez da Contenção; Efeito da Fluência – Resistência Viscosa –
Interação Solo-Ancoragem – Métodos Aproximados, Obras de Contenções, Sistemas de Contenção; Fatores Influentes nas
Tensões Atuantes no Contato Solo-Estrutura; Tipos de Estruturas de Arrimo, Estabilidade de Muros de Arrimo; Escavações
Escoradas – Sistemas de Escoramento; Estabilidade das Escavações Escoradas e/ou Ancoradas; Estabilidade do Fundo;
Escorregamento Geral; Cortinas em Balanço; Cortinas com Ancoragem; Aspectos dos Projetos de Cortinas Atirantadas –
Métodos de Analise; Sistemas de Contenção de Solos-Reforçados; Mecanismos Básicos de Comportamento do Solo-Reforço;
Considerações de Projeto – Métodos de Análise de Estabilidade Interna. Estabilização e Reforço de Solos: Princípios Gerais e
Técnicas de Tratamento dos solos. Compactação: por vibração, por impacto, compactação profunda e por explosivos.
Consolidação de Solos: sobrecargas, pré-carregamento, drenos verticais e eletro-osmose. Processos de Injeção: caldas de
cimento, aditivos químicos, “Jet Grouting”. Estabilização Química e por Tratamentos Térmicos. Reforço de Solos: Terra
Armada, geossintéticos, ancoragens, tirantes, estacas-raiz, colunas de solo-cimento e solo grampeado (“soil nailing”). Índices
físicos das rochas: Porosidade aparente e absoluta; massa específica seca e saturada; peso específico seco e saturado;
densidade dos grãos; teor de umidade, grau de saturação; velocidades de propagação de ondas primárias e secundárias e
parâmetros elásticos de rochas; ensaio de resistência à compressão pontual (“poin load test”). Caracterização Mecânica da
Matriz das Rochas: Ensaios de compressão simples e triaxiais axissimétricos. Ensaios de tração direta e indireta (método
brasileiro e flexão). Curvas tensão-deformação de rochas e comportamentos elástico, plástico e viscoso. Parâmetros elásticos
de rochas. Efeitos da tensão confinante na resistência. Critérios de ruptura: Mohr-Coulomb e Hoek-Brown. Caracterização
mecânica de descontinuidades: Orientação espacial e representação estereográfica de descontinuidades. Parâmetros
descritivos das descontinuidades: espaçamento e abertura. Resistência ao cisalhamento de descontinuidades e os ensaios de
cisalhamento direto. Critérios de ruptura para as descontinuidades: Mohr-Coulomb, Patton e Barton. Rugosidades: efeito de
escala e influência sobre a resistência. Efeitos da pressão de água. Estabilidade de taludes em rocha: Modos de ruptura:
planar, cunha e tombamento. Análises cinemática e dinâmica em projeções estereográficas. Método do equilíbrio-limite e
análises de rupturas planares e em cunha. Queda de blocos: causas e consequências, cálculo de velocidades e trajetórias,
coeficiente de restituição e principais estruturas de proteção. Escavações subterrâneas: Distribuição de tensões em
escavações circulares em meio elástico (solução de Kirsch). Comportamento plástico em túneis. Projetos de túneis e os
sistemas de classificação Geomecânica RMR e Q.
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liberdade: frequências e modos naturais. Vibração livre e vibração forçada. 5 Transmissão do Calor. Fundamentos e
mecanismos de transferência de calor. Abordagem elementar dos processos de condução, convecção e radiação. Princípios
de operação dos trocadores de calor. 6. Fundamentos da Dinâmica: Dinâmica das Partículas; Dinâmica de Sistemas de
Partículas; Dinâmica do Corpo Rígido. 7 Máquinas de Fluxo. Princípios de funcionamento e operação de bombas centrífugas,
compressores alternativos, compressores centrífugos, compressores axiais, turbinas a vapor e a gás. Aspectos
termodinâmicos associados aos processos desenvolvidos por essas máquinas. Influência das condições do serviço efetuado
por essas máquinas sobre o desempenho das mesmas e cálculo de potência de operação. 8. Motores de Combustão Interna.
Ciclos ar-combustível e real. Motores 2 e 4 tempos; Comparações entre motores ICE e ICO. Motores a álcool, diesel, gasolina,
GNV e combustíveis alternativos. 9. Ciclos de Geração de Potência. Conceitos práticos relativos aos ciclos de Rankine e
Brayton. Balanço energético e cálculo de eficiência do ciclo. Principais fatores da perda de eficiência. Equipamentos auxiliares
para implementação desses ciclos. 10. Corrosão. Corrosão química e eletroquímica. Métodos de proteção anticorrosiva. 11.
Seleção de materiais. Fatores gerais de influência na seleção de materiais. Principais materiais metálicos e não metálicos de
uso industrial e respectivas indicações ao uso. 12. Metalurgia. Estrutura cristalina dos metais. Propriedades mecânicas dos
materiais. Transformações de fase. Diagramas de equilíbrio. Ligas ferro-carbono. Tratamentos térmicos. Mecanismos para
aumento da resistência mecânica e tenacidade dos aços-carbono. 13. Soldagem - Metalurgia: Ciclo Térmico, Pré-aquecimento,
Pós-aquecimento, Tratamentos Térmicos, Fissuração a quente e decoesão interlamelar. Processos de Soldagem: Soldagem a
Gás e Oxicorte; Soldagem Elétrica com Eletrodo Revestido; Processo TIG (“Tungsten Inert Gas”); MIG (“Metal Inert Gás”);
Processo MAG (“Metal Active Gás”); Processo Arco Submerso (“Unionmelt”). 14. Noções de Estatística e Probabilidade com
aplicações em Engenharia. 15. Eletrotécnica: Princípios de funcionamento de geradores e motores elétricos.
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redes (perdas, retardo e vazão em redes), protocolos http, DNS, SNMP, NFS, CIFS). Internet: criptografia: protocolos.
Firewalls, Access Control Lists (ACL), Network Intrusion Prevention Systems (NIPS), IPSecVPN e OpenVPN, Public Key
Infrastructure (PKI), Certificação e Assinatura Digital. Estatística: Variáveis aleatórias. Distribuições de Probabilidade discretas
e contínuas. Processos estocásticos. Redes MetroEthernet. DWDM - Dense Wavelength Division Multiplex e CWDM - Coarse
Wavelength Division Multiplex. Redes Sem Fio - Redes Wi-Fi (Wireless Fidelity) padrões IEEE 802.11 a, b, g e n e ac,
operando em 2,4GHz e 5 GHz. QoS em redes WI-FI (IEEE 802.11e); Redes Wi-Max padrão IEEE 802.16d e IEEE 802.16e.
Redes Locais - Redes locais cabeadas utilizando “switches” de camadas 2 e 3 com funcionalidades de roteamento e
comutação de pacotes. Padrões e protocolos IEEE 802.1, RMON, SNMP, Power over Ethernet IEEE 802.3af. Telefonia e
Videoconferência - Técnicas de voz e vídeo, PCM, telefonia TDM, sinalização telefônica. Radiopropagação - Faixas de
frequências e mecanismos de propagação. Enlaces em rádio visibilidade, Zonas de Fresnel, atenuação no espaço livre,
obstruções, dimensionamento e características dos sistemas de transmissão e recepção digital. Redes Ópticas -
Características; vantagens e desvantagens; componentes; protocolos, topologias; padrões e recomendações; Redes SDH.
Comunicação via satélite - princípios e conceitos, Redes VSAT: características, componentes, topologias, tipos de satélite,
estações terrenas, alocação de canais, métodos de acesso, modulação, cálculo de enlace de comunicação, aplicações,
vantagens e desvantagens. Regulamentação das Telecomunicações - Lei Geral das Telecomunicações. Utilização do
espectro de radiofrequências no Brasil: plano de atribuição, destinação e distribuição de faixas de frequência no Brasil.
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normativas do INSS; Decreto 3048/1999 e suas alterações. Legislação em Saúde e Segurança no Trabalho: Normas
Regulamentadoras; Portaria MTE nº 3.214/1978 e suas alterações; Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho
(PNSST)- DECRETO Nº 7.602/2011; Convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho - OIT e respectivos
decretos nacionais: Convenção nº 139 - Prevenção e o Controle de Riscos Profissionais causados pelas Substâncias ou
Agentes Cancerígenos (Decreto nº 157, de 02/07/91); Convenção nº148 - Proteção dos Trabalhadores contra os Riscos
Profissionais devidos à Contaminação do Ar, ao Ruído, às Vibrações no Local de Trabalho ( Decreto nº 93.413, de 15/10/86);
Convenção nº 155 - Segurança e Saúde dos Trabalhadores ( Decreto nº 1254, de 29/09/94); Convenção nº 161 - Serviços de
Saúde do Trabalho ( Decreto nº 127, de 22/05/91). Legislação para inclusão de pessoa com deficiência: Estatuto da
Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 06/07/15). Legislação relacionada a planos e seguros privados de assistência à
saúde: Lei nº 9.656/98 e suas alterações, Portarias do Ministério da Saúde, Resoluções e Instruções Normativas da Agência
Nacional de Saúde Suplementar; Diretrizes e Regulamentação Relativa à Saúde Suplementar. Noções de auditoria médica.
Noções de Direitos Civil e Criminal relacionados à Saúde.
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SISNAMA; Decreto nº 99.274/1990; CONAMA nº 001/1986; Regulamentação para os Estudos de Impacto Ambiental
(EIA/RIMA); CONAMA nº 357/2005, CONAMA nº 410/2009 e nº 430/2011 – Conhecer as condições e padrões de lançamento
de efluentes; Processo de licenciamento ambiental; Gestão das Condicionantes de licenciamento ambiental; Processo de
licenciamento de atividades de exploração, perfuração e produção de óleo e gás, refino e transporte de produtos de petróleo;
Lei Federal nº 9.605/1998 e suas alterações; Lei Federal nº 9.985/2000 e suas alterações; Lei Federal nº 9.966/2000 e suas
alterações; Lei Federal nº 9.433/1997 e suas alterações; Lei Federal nº 12.305/2010 e suas alterações; Resolução CONAMA nº
358/2005 – Resíduos de Saúde; Resolução CONAMA nº 381/2006. FUNDAMENTOS DE ECOLOGIA: Ecossistemas:
Conceitos, estrutura, classificação, tipos de ecossistemas brasileiros; Ciclos biogeoquímicos; Dinâmica das populações;
ELEMENTOS DE CIÊNCIAS DO AMBIENTE: Noções de Geologia; Noções de Pedologia; Química ambiental; Noções de
Hidrogeologia; Noções de Geografia/Cartografia; Noções de Hidrologia; Noções de Limnologia; Noções de Meteorologia e
Climatologia; Meio ambiente, sociedade e noções de Sociologia e de Antropologia; Planejamento ambiental, planejamento
territorial, urbanismo, vocação e uso do solo; PRINCÍPIOS DE ANÁLISE, AVALIAÇÃO E GERENCIAMENTO DE RISCOS:
Inspeção de segurança; Técnicas de análise de risco: APR e HAZOP. PRINCÍPIOS DE PLANEJAMENTO E RESPOSTA A
EMERGÊNCIAS: Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos
Químicos Perigosos - P2R2. Decreto Federal nº 5.098/2004 e suas alterações; Decreto Federal de 8.127/2013 – Plano
Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional; Resolução CONAMA nº
398/2008 e suas alterações; Resposta à contingência em acidentes com hidrocarbonetos líquidos e gasosos; Sistema de
comando de incidentes: Princípios, funções, estrutura e recursos; Decreto nº 4.339/2002 – Biodiversidade. Elaboração de
Memoriais Descritivos para contratos de Meio Ambiente.
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ANEXO V - CRONOGRAMA
Prazo para recurso dos(as) candidatos(as) que tiveram a solicitação de isenção do valor de 26 e 27/02/2018
inscrição indeferida.
Divulgação da relação dos(as) candidatos(as) que tiveram a solicitação de isenção do valor de 05/03/2018
inscrição deferida, após recurso.
Atendimento aos(às) candidatos(as) com dúvidas sobre os locais de provas, cargos, vagas 12 e 13/04/2018
reservadas ou condição especial para realização de provas.
Aplicação das provas objetivas para todos os cargos e prova discursiva para o cargo de 15/04/2018
Advogado(a) Júnior
Divulgação dos gabaritos das provas objetivas. 16/04/2018
Interposição de eventuais recursos quanto às questões objetivas formuladas e/ou gabaritos 16 e 17/04/2018
divulgados.
Prazo para acerto cadastral (nome, identidade, data de nascimento e endereço), se 16 a 18/04/2018
necessário, no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
Divulgação das notas das provas objetivas e das notas da prova discursiva para o cargo de 22/05/2018
Advogado(a) Júnior.
Divulgação das notas das provas objetivas para todos os cargos e convocação dos candidatos
que se autodeclararam pretos(as) ou pardos(as), com exceção do cargo de Advogado(a) 29/05/2018
Júnior.
Divulgação dos resultados preliminares para o cargo de Advogado(a) Júnior e convocação dos 19/06/2018
candidatos que se autodeclararam pretos(as) ou pardos(as).
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Instrução: Preencha este formulário preferencialmente em letra de forma e envie, conforme subitens 15.12 e 15.12.1.
DADOS PESSOAIS
NOME:
CARGO:
ENDEREÇO:
NÚMERO: COMPLEMENTO:
BAIRRO: CEP:
CIDADE: UF:
NOVO ENDEREÇO
ENDEREÇO:
NÚMERO: COMPLEMENTO:
BAIRRO: CEP:
CIDADE: UF:
CIDADE: DATA:
ASSINATURA:
50
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