Edital de Abertura N 1 2023
Edital de Abertura N 1 2023
Edital de Abertura N 1 2023
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS) realizará processo sele!vo público para provimento de
vagas e formação de cadastro, mediante condições estabelecidas neste edital.
1.1 O processo sele!vo público PETROBRAS/PSP RH 2023.2 será regido por este edital e executado
pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).
1.2 O processo sele!vo público PETROBRAS/PSP RH 2023.2 avaliará o conhecimento das pessoas
candidatas, por meio da aplicação de provas obje!vas, de caráter eliminatório e classificatório,
para todas as ênfases.
1.3 As provas obje!vas e os procedimentos previstos nos subitens 3.1.11 e 3.2.6 deste edital serão
realizados em cidades de provas vinculadas a cada um dos polos de trabalho correspondente,
conforme indicações no Anexo II deste edital.
1.3.1 As provas obje!vas serão realizadas nas cidades relacionadas no Anexo II deste edital.
1.4 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das
provas obje!vas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.4.1 Eventuais alterações dos locais de realização das provas, conforme subitem 1.3.1 deste
edital, serão devidamente informadas por ocasião da convocação para a realização das provas.
1.5 No Anexo II deste edital, consta um quadro, cuja coluna “Localidades” indica os lugares com
Unidades da PETROBRAS abrangidas pelo polo de trabalho correspondente. A pessoa candidata
que vier a ser admi!da ou readmi!da poderá ser inicialmente alocada em qualquer uma dessas
localidades, conforme o polo de trabalho para o qual se inscreveu.
1.6 Independentemente do domicílio da pessoa candidata e/ou do local de realização das provas,
a pessoa candidata poderá ser alocada em qualquer uma das localidades abrangidas pelo polo de
trabalho no qual se inscreveu, conforme Anexo II deste edital, de acordo com a necessidade e
conveniência da PETROBRAS.
1.7 A pessoa candidata contratada estará subme!da à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
2 DAS ÊNFASES
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2.2 O processo sele!vo público PETROBRAS/PSP RH 2023.2 será realizado por polo de trabalho,
podendo as pessoas candidatas aprovadas serem lotadas em uma das cidades previstas no Anexo
II para o polo escolhido no momento da inscrição.
3.1.1 Das vagas des!nadas a cada ênfase e das que vierem a ser criadas durante o prazo de
validade deste processo sele!vo público, 20% serão providas na forma do ar!go 37, VIII, da
Cons!tuição Federal, da Lei nº 13.146/2015 e do Decreto nº 9.508/2018.
3.1.1.2 O quan!ta!vo de vagas e de cadastro de reserva para as pessoas com deficiência constam
do Anexo I deste edital.
3.1.1.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1.1 deste edital resulte em número
fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
3.1.2 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por pessoas sem
deficiência na hipótese de não haver inscrição e/ou aprovação de pessoas com deficiência no
processo sele!vo.
3.1.3 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei
nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as
alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de
dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Au!sta); e na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021,
observados os disposi!vos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu
Protocolo Faculta!vo, ra!ficados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
3.1.4 Para concorrer a uma das vagas reservadas, a pessoa candidata deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência e optar por concorrer às vagas reservadas às
pessoas com deficiência;
b) enviar, via upload, na forma do subitem 3.1.4.4, a imagem legível de laudo médico, cuja data
de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores a data de publicação deste edital.
3.1.4.1 O laudo médico deve apresentar a iden!ficação da pessoa candidata e atestar a espécie e
o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como suas limitações funcionais e
necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o
carimbo legível com iden!ficação do médico que emi!u o laudo, com o número de sua inscrição
no Conselho Regional de Medicina, com base no modelo disponível no Anexo VI deste edital.
3.1.4.1.1 Caso o laudo médico seja emi!do em meio eletrônico este deverá ser assinado
digitalmente no padrão ICP-Brasil e atender às resoluções do Conselho Federal de Medicina.
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3.1.4.3 No caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº
12.764/2012 (Transtorno do Espectro Au!sta), esses(as) poderão enviar laudo emi!do por outros
profissionais habilitados de acordo com o item 4 do Anexo VI deste edital. A validade do laudo
médico, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Au!sta, é indeterminada, não sendo
considerada a data de emissão.
3.1.4.4 A pessoa candidata com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de inscrição
estabelecido no cronograma constante do Anexo V deste edital, via upload, por meio de link
específico no endereço eletrônico h#p://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_ntj,
imagem legível do laudo médico a que se refere o subitem 3.1.4 deste edital. Após esse período,
a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela comissão de
avaliação.
3.1.4.5.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O
tamanho de cada imagem subme!da deverá ser de, no máximo, 1 MB.
3.1.4.6 A pessoa candidata deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia auten!cada em
cartório do documento constante do subitem 3.1.4 deste edital. Caso seja solicitado pelo
Cebraspe, a pessoa candidata deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada,
para a confirmação da veracidade das informações.
3.1.4.7 A imagem do laudo médico terá validade somente para este processo sele!vo público e
não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.
3.1.5 A pessoa candidata com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.9 deste edital,
adaptações razoáveis e tecnologias assis!vas, no ato da solicitação de inscrição, referente ao dia
de realização das provas e das avaliações mul!profissionais a cargo do Cebraspe (subitem 3.1.11.1
deste edital) para o dia de realização das provas e das demais fases, devendo indicar as condições
de que necessita para a realização dessas.
3.1.5.1 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, as pessoas com deficiência par!ciparão
do processo sele!vo público em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas, no
que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local
de aplicação das provas, à nota mínima exigida para as demais pessoas candidatas e todas as
demais normas de regência do processo sele!vo público.
3.1.6 O nome da pessoa candidata que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência e, na
avaliação mul!profissional, for considerada pessoa com deficiência, e não for eliminada do
processo sele!vo público, será publicado em lista à parte e figurará também na lista de
classificação geral por ênfase. Concorrerá concomitantemente às vagas reservadas e às vagas
des!nadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação neste processo sele!vo público.
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3.1.7 A nomeação das pessoas candidatas aprovadas deverá obedecer à ordem de classificação,
observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla
concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de
reserva fixado no subitem 3.1.1 deste edital.
3.1.9 A relação provisória das pessoas candidatas com a inscrição deferida para concorrer na
condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico
h#p://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_ntj, na data provável estabelecida no
cronograma constante do Anexo IV deste edital.
3.1.9.1 A pessoa candidata que desejar interpor recurso contra a relação provisória das pessoas
candidatas com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá
observar os procedimentos disciplinados na respec!va relação provisória.
3.1.10 A inobservância do disposto no subitem 3.1.4 deste edital acarretará a perda do direito ao
pleito das vagas reservadas às pessoas com deficiência.
3.1.10.1 A pessoa candidata que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às
pessoas com deficiência no aplica!vo de inscrição não terá direito de concorrer às essas vagas.
Apenas o envio do laudo não é suficiente para o deferimento da solicitação da pessoa candidata.
3.1.11.1 As pessoas candidatas com a inscrição deferida para concorrer à vaga reservada à pessoa
com deficiência (PCD), se não eliminadas no processo sele!vo público, serão convocadas para a
avaliação da deficiência por equipe mul!profissional de responsabilidade do Cebraspe, que
emi!rá parecer conclusivo sobre o enquadramento ou não da sua deficiência à legislação, bem
como quanto a eventuais necessidades de adaptações razoáveis no posto de trabalho.
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b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais a ênfase da atuação profissional ou da função
a desempenhar;
d) a possibilidade de uso, pela pessoa candidata, de equipamentos ou de outros meios que u!lize
de forma habitual;
3.1.11.3.1 O laudo médico original deverá estar acompanhado de sua cópia simples (cuja
conformidade com o original será conferida no momento da apresentação). A pessoa candidata
poderá, também, apresentar a cópia autenticada em cartório desse documento.
3.1.11.3.2 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico será retida pela equipe do
Cebraspe. Caso seja apresentado somente o laudo médico original, este será retido pelo Cebraspe
por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial para fins de arquivamento.
3.1.11.3.3 A ausência do CID-10 não será motivo de não consideração do(a) candidato(a) como
pessoa com deficiência, desde que sua indicação não seja imprescindível para a constatação da
deficiência.
3.1.11.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, a pessoa candidata deverá apresentar, além de
laudo médico, exame audiométrico – audiometria (original ou cópia autenticada em cartório)
realizado no máximo 24 meses anteriores a data da avaliação da condição de sua deficiência. Caso
a pessoa candidata utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar
audiometria sem e com AASI.
3.1.11.5 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações
expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do
campo visual em ambos os olhos.
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b) reciprocidade social;
3.1.11.7 Quando se tratar de deficiência $sica, a pessoa candidata deverá apresentar laudo médico
contendo uma descrição detalhada das alterações $sicas, que descreva as alterações anatômica
e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso
de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses.
3.1.11.8 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o(a)
candidato(a) que, por ocasião da avaliação da condição de sua deficiência:
a) não apresentar laudo médico (original e cópia simples ou cópia auten!cada em cartório);
b) apresentar laudo médico em período superior a 36 meses anteriores à data de publicação deste
edital, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da
Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Au!sta) ou daquelas com deficiência irreversível,
conforme alínea c do item 3.1.4 deste edital;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 3.1.11.3 a 3.1.11.7 deste edital;
d) não for considerada pessoa com deficiência na avaliação da sua condição de deficiência;
g) não apresentar o documento de iden!dade original, na forma definida no subitem 6.16.2 deste
edital.
3.1.11.9 A pessoa candidata que não for considerada com deficiência na avaliação biopsicossocial,
caso tenha nota suficiente no processo sele!vo público, figurará na lista de classificação geral por
ênfase.
3.1.11.9.1 A pessoa candidata que não for considerada com deficiência na avaliação da equipe
mul!profissional poderá interpor recurso administra!vo contra a referida decisão.
3.1.11.10 As vagas definidas no subitem 3.1.1 deste edital que não forem providas por falta de
pessoas com deficiência aprovadas serão preenchidas pelas demais pessoas candidatas,
observada a ordem geral de classificação por ênfase e polo de trabalho.
3.1.11.11 O parecer favorável da equipe mul!profissional habilita a pessoa candidata tão somente
a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência nos termos da legislação e conforme
sua classificação e não exime da obrigação, de caso convocado(a), se submeter a avaliação de
saúde admissional conforme previsto no item 10 deste edital.
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3.1.12 De forma a preservar o quan!ta!vo previsto no Anexo I deste edital para o cadastro de
reserva para Pessoas com Deficiência (PCD), será acrescida à listagem de aprovadas como Pessoas
com Deficiência (PCD) a mesma quan!dade de pessoas candidatas que simultaneamente figurem
na lista de aprovadas de Ampla Concorrência (AC) e na lista de aprovadas como Pessoas com
Deficiência (PCD) nos mesmos cargos/ênfases/polos, observado o subitem 6.14.4 deste edital.
3.2.1 Das vagas des!nadas a cada ênfase e das que vierem a ser criadas durante o prazo de
validade deste processo sele!vo público, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990/2014.
3.2.1.2 O quan!ta!vo de vagas e de cadastro de reserva para as pessoas negras constam do Anexo
I deste edital.
3.2.1.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.2.1 deste edital resulte em número
fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual
ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração
menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 12.990/2014.
3.2.1.4 Somente haverá reserva imediata de vagas para as pessoas negras nas ênfases/polos de
trabalho com número de vagas igual ou superior a três.
3.2.2 Para concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, a pessoa candidata deverá, no ato da
inscrição, optar por tal reserva e autodeclarar-se negra, conforme quesito cor ou raça u!lizado
pela Fundação Ins!tuto Brasileiro de Geografia e Esta&s!ca (IBGE).
3.2.2.1 Até o final do período de solicitação de inscrição deste processo sele!vo público, será
facultado à pessoa candidata desis!r de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para pessoas
negras, por meio do aplica!vo de inscrição, conforme subitem 5.4.1.1 deste edital.
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3.2.6.3.1 A comissão de heteroiden!ficação será composta por cinco integrantes e seus suplentes,
que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor
e, preferencialmente, naturalidade.
3.2.6.4 O procedimento de heteroiden!ficação será filmado pelo Cebraspe para fins de registro
de avaliação para uso da comissão de heteroiden!ficação.
3.2.6.5.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 3.2.6.5.1 deste edital,
quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e
cer!dões referentes a confirmação em procedimentos de heteroiden!ficação realizados em
concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
3.2.6.6 Será considerado(a) como pessoa negra aquela que assim for reconhecida pela maioria
dos(as) membros(as) da comissão de heteroiden!ficação.
3.2.6.6.3 O teor do parecer mo!vado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº
12.527, de 18 de novembro de 2011.
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assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma
do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014.
3.2.9 Em cada uma das fases do processo sele!vo público, não serão computados, para efeito de
preenchimento do percentual de vagas reservadas às pessoas candidatas negras, nos termos da
Lei nº 12.990/2014, as pessoas candidatas autodeclaradas negras classificadas ou aprovadas
dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência, sendo que essas pessoas candidatas
constarão tanto da lista das aprovadas dentro do número de vagas da ampla concorrência como
também da lista das aprovadas para as vagas reservadas às pessoas negras, em todas as fases do
processo sele!vo público.
3.2.9.1 De forma a preservar o quan!ta!vo previsto no Anexo I deste edital para o cadastro de
reserva para Pessoas Negras (PN), será acrescida à listagem de aprovadas como Pessoas Negras a
mesma quan!dade de pessoas candidatas que simultaneamente figurem na lista de aprovadas de
Ampla Concorrência (AC) e na lista de aprovadas como Pessoas Negras (PN) nos mesmos
cargos/ênfases/polos, observado o subitem 6.14.4 deste edital.
3.2.10 Em caso de desistência ou eliminação de pessoa negra aprovada em vaga reservada, a vaga
será preenchida pela pessoa negra posteriormente classificada.
3.2.11 Na hipótese de não haver pessoas negras aprovadas em número suficiente para que sejam
ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão rever!das para ampla concorrência
e serão preenchidas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a ordem de
classificação geral por ênfase e polo de trabalho.
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4.3 Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino.
4.5 Não ter 75 anos de idade ou mais, desde que tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição
estabelecido para fins de aposentadoria, conforme estabelecido pelo § 16º do ar!go 201 da
Cons!tuição Federal, incluído pela Emenda Cons!tucional nº 103/2019.
4.6 Ter ap!dão $sica e mental para o exercício das atribuições da ênfase, que será comprovada
por meio de exames específicos, conforme previsto no subitem 10.1 deste edital.
4.7 Ser aprovado(a) no processo sele!vo público e preencher os requisitos previstos nos itens 4 e
9 e no Anexo II deste edital.
4.8 Não acumular cargo, emprego ou função pública, bem como não perceber proventos de
aposentadoria ou de ina!vidade oriundos de cargo, emprego ou função pública, ressalvadas as
hipóteses acumuláveis previstas na Cons!tuição Federal.
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5.2.1 A Petrobras e o Cebraspe não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida
por mo!vos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de
conges!onamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou en!dades
conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como
por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.2.2 A pessoa candidata deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto
bancário.
5.2.3 A pessoa candidata deverá imprimir o boleto bancário, que será disponibilizado na página
de acompanhamento do processo sele!vo público, no endereço eletrônico
h#p://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_ntj, após efetuado o registro pelo banco.
5.2.3.1 A pessoa candidata poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento
do processo sele!vo público.
5.2.4 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos
Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
5.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data estabelecida no
cronograma constante do Anexo V deste edital.
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5.4.1 Antes de efetuar a solicitação de inscrição, a pessoa candidata deverá conhecer o edital e
cer!ficar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a ênfase a qual deseja concorrer.
No sistema de inscrição, a pessoa candidata deverá optar pela ênfase, pelo polo de trabalho ao
qual deseja concorrer e por uma das cidades de prova a ele vinculada, bem como preencher o
ques!onário socioeconômico cultural.
5.4.1.1.1 Para a pessoa candidata que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem
5.4.1.1 deste edital, será considerada válida somente a úl!ma alteração realizada.
5.4.2 É vedada a solicitação de inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via
postal, via requerimento administra!vo ou via correio eletrônico.
5.4.3 É vedada a transferência do valor pago a &tulo de taxa para terceiros, para outros processos
sele!vos ou para outra ênfase.
5.4.4 Para efetuar a solicitação de inscrição, a pessoa candidata deverá informar o número do seu
Cadastro de Pessoa Física (CPF) e enviar, via upload, fotografia individual, !rada nos úl!mos seis
meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça
descoberta e os seus ombros.
5.4.4.1.1 A pessoa candidata cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do
subitem 5.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua iden!ficação durante a realização das provas,
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poderá, a critério da Petrobras e(ou) do Cebraspe, ser subme!da à iden!ficação especial no dia
de realização das provas.
5.4.4.1.1.1 A pessoa candidata que for subme!da à iden!ficação especial poderá ser fotografada
no dia de realização das provas.
5.4.4.1.3 As pessoas candidatas deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet,
no endereço eletrônico h#p://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_ntj, no período
estabelecido no cronograma constante do Anexo V deste edital, se a foto encaminhada obedeceu
rigorosamente às instruções con!das no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não
tenha sido reconhecida, a pessoa candidata poderá realizar, no período acima mencionado, novo
envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.
5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma,
salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
5.4.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para as pessoas candidatas
amparadas pela Lei nº 13.656/2018.
5.4.8.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, as pessoas candidatas amparadas na forma do
subitem 5.4.8.1 deste edital deverão, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo
IV deste edital, proceder conforme o subitem 5.4.8.2.1 ou enviar, via upload, por meio de link
específico no endereço eletrônico h#p://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_ntj, a
imagem legível da documentação de que trata o subitem 5.4.8.2.2 deste edital, conforme o caso
em que se enquadra.
5.4.8.2.1 Pessoas candidatas que pertençam a família inscrita no CadÚnico, conforme o art. 1º,
inciso I, da Lei 13.656/2018:
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b) preencher a declaração eletrônica de que cumpre o(s) requisito(s) para a concessão da isenção
estabelecida na Lei nº 13.656/2018.
5.4.8.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O
tamanho de cada imagem subme!da deverá ser de, no máximo, 1 MB.
5.4.8.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção da pessoa candidata que não enviar a imagem
legível da documentação constante do subitem 5.4.8.2.2 deste edital.
5.4.8.4 A pessoa candidata deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do
subitem 5.4.8.2.2 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, a pessoa candidata deverá
enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das
informações.
5.4.8.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 5.4.8.2 deste edital será
indeferida.
5.4.8.6 Durante o período de que trata o subitem 5.4.8.2 deste edital, a pessoa candidata poderá
desis!r de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão do boleto
bancário, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico
h#p://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_ntj.
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5.4.8.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição à pessoa candidata que:
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.4.8.2 deste edital.
5.4.8.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento
administra!vo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.
5.4.8.11 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das
informações prestadas pela pessoa candidata.
5.4.8.12 A pessoa candidata deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida a
par!r da data estabelecida no cronograma constante do Anexo IV deste edital, no endereço
eletrônico h#p://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_ntj.
5.4.8.12.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos
computadores, de falhas de comunicação, de conges!onamento das linhas de comunicação e de
outros fatores, de responsabilidade da pessoa candidata, que impossibilitem a interposição de
recurso.
5.4.8.12.3 A pessoa candidata deverá ser ní!da, consistente e obje!va em seu pleito. Recurso
inconsistente ou intempes!vo será preliminarmente indeferido.
5.4.8.12.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administra!vo, via correio
eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este edital.
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5.4.8.12.7 A pessoa candidata deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida,
após a análise dos recursos, a par!r da data estabelecida no cronograma constante do Anexo IV
deste edital, no endereço eletrônico h#p://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_ntj.
5.4.8.13 A pessoa candidata cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento
da taxa de inscrição até a data estabelecida no cronograma constante do Anexo IV deste edital,
sob pena de ser automa!camente excluído do processo sele!vo público.
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico, cuja data de emissão seja, no máximo,
nos 36 meses anteriores ao dia da publicação deste edital. O laudo deve atestar a espécie e o grau
ou nível de sua deficiência, doença ou limitação $sica, com expressa referência ao código
correspondente da CID-10 que jus!fique o atendimento especializado solicitado, bem como
conter a assinatura e o carimbo do(a) médico(a) com o número de sua inscrição no Conselho
Regional de Medicina.
5.4.9.1.1 No caso das pessoas cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012
(Transtorno do Espectro Au!sta) ou daquelas com deficiência irreversível a validade do laudo
médico é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
5.4.9.1.2 Caso os recursos especiais de que a pessoa candidata necessite para a realização das
provas, curso de formação, se houver, e durante o período de experiência não estejam entre
aqueles elencados no ANEXO VII do edital e sistema eletrônico de inscrição, a pessoa candidata
deverá assinalar o campo ATENDIMENTOS ADICIONAIS dessa lista de opções do sistema eletrônico
e, em seguida, proceder de acordo com o subitem 5.4.9.6 deste edital.
5.4.9.1.3 As pessoas candidatas que tenham em seu corpo equipamento !po marca-passo ou que
tenham de fazer uso de qualquer equipamento tais como bomba de insulina, para a realização das
provas, deverão proceder na forma do subitem 5.4.9.6 deste edital.
5.4.9.1.4 Os recursos especiais solicitados pela pessoa candidata para a realização das provas,
curso de formação, se houver, e durante o período de experiência deverão ser jus!ficados pelo
laudo médico ou laudo de profissional de saúde de nível superior, por ela apresentado, ou seja:
a) recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo laudo serão indeferidos;
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b) eventuais recursos que sejam citados no laudo da pessoa candidata, mas que não sejam por ela
solicitados no sistema eletrônico de inscrição não serão considerados na análise da solicitação de
atendimento especializado da pessoa candidata.
5.4.9.2 A pessoa candidata com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização
das provas obje!vas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 5.4.9.7 deste edital:
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico, cuja data de emissão seja, no máximo,
nos 36 meses anteriores a data de publicação deste edital. O laudo deve conter a assinatura do(a)
médico(a), com carimbo e número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, que ateste
a espécie e o grau ou o nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da
CID-10 e indicação da(s) limitação(ões) funcional(ais) que jus!fique(m) a necessidade de tempo
adicional.
5.4.9.2.1 A pessoa candidata com atendimento especializado de tempo adicional deferido para a
realização de suas provas, que não seja considerada pessoa com deficiência na avaliação da equipe
mul!profissional, será eliminada do processo sele!vo público, por descumprir o subitem 13.2
deste edital.
5.4.9.2.2 No caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº
12.764/2012 (Transtorno do Espectro Au!sta), a validade do laudo médico é indeterminada, não
sendo considerada a data de emissão.
5.4.9.3 A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar
amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das provas deverá, conforme
o prazo descrito no subitem 5.4.9.7 deste edital:
b) enviar, via upload, a imagem legível da cer!dão de nascimento da criança que comprove que
criança terá até seis meses de idade no dia de realização das provas/fases. Caso a criança ainda
não tenha nascido, a imagem da cer!dão de nascimento poderá ser subs!tuída por imagem legível
do documento emi!do pelo(a) médico(a) obstetra, com o respec!vo CRM, que ateste a data
provável do nascimento.
5.4.9.3.1 A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas, original ou cópia simples
da cer!dão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até seis meses de idade
no dia de realização das provas.
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5.4.9.3.2 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que
ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar
acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
5.4.9.3.3 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 5.4.9.3 e 5.4.9.3.1 deste edital, o
direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo
despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período,
nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.
5.4.9.3.3.1 Caso a candidata u!lize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no
máximo, uma hora de compensação.
5.4.9.4 O(A) candidato(a) transexual ou traves! que desejar ser tratado(a) pelo nome social
durante a realização das provas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 5.4.9.7 deste edital,
assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à u!lização de nome social
durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser
tratado(a).
5.4.9.5 A pessoa candidata que, por mo!vo de doença ou por impedimentos #sicos, visuais,
audi!vos, dentre outros, necessitar u!lizar, durante a realização das provas e demais fases do
concurso, objetos, disposi!vos ou próteses (aparelho audi!vo, bomba de insulina, marca-passo
etc.) cujo uso não esteja expressamente previsto/permi!do neste edital nem relacionado nas
opções de recursos especiais necessários elencadas no ANEXO VII deste edital e no sistema
eletrônico de inscrição, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 5.4.9.7 deste edital:
b) enviar, via upload, a imagem legível do respec!vo laudo médico que jus!fique o atendimento
solicitado.
5.4.9.6 A pessoa candidata que necessitar de atendimento diferenciado para a realização das
provas/fases em datas e(ou) horários dis!ntos por mo!vo de crença religiosa, deverá, conforme
o prazo descrito no subitem 5.4.9.7 deste edital:
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5.4.9.7 A documentação citada nos subitens 5.4.9.1 a 5.4.9.6 deste edital deverá ser enviada de
forma legível no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do
Anexo V deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico
h#p://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_ntj. Após esse período, a solicitação será
indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério da Petrobras e(ou) do Cebraspe.
5.4.9.7.2 A Petrobras e o Cebraspe não se responsabilizarão por qualquer !po de problema que
impeça a chegada dessa documentação a seu des!no, seja de ordem técnica dos computadores,
seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este processo, não serão
devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
5.4.9.7.3 A pessoa candidata deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os
subitens 5.4.9.1 a 5.4.9.6 deste edital. Caso seja solicitado pela Petrobras e(ou) pelo Cebraspe, a
pessoa candidata deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a
confirmação da veracidade das informações.
5.4.9.8 A pessoa candidata que não solicitar atendimento especializado no sistema eletrônico de
inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para tal atendimento não terá
atendimento especial, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens
5.4.9.1 a 5.4.9.6 deste edital. Apenas o envio do laudo/documentação não é suficiente para a
obtenção do atendimento especial.
5.4.9.11 A pessoa candidata deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especial foi
deferida a par!r da data estabelecida no cronograma constante do Anexo IV deste edital, no
endereço eletrônico h#p://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_ntj.
5.4.9.11.2 A Petrobras e o Cebraspe não arcarão com prejuízos advindos de problemas de ordem
técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de conges!onamento das linhas de
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5.4.9.11.3 A pessoa candidata deverá ser clara, consistente e obje!va em seu pleito. Recurso
inconsistente ou intempes!vo será preliminarmente indeferido.
5.4.9.11.4 O recurso não pode conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou
marca que iden!fique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
5.4.9.11.6 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administra!vo, via correio
eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital.
6.2 As provas obje!vas terão a duração de 4 horas e serão aplicadas na data estabelecida no
cronograma constante do Anexo V deste edital, no turno da tarde.
6.3 Na data estabelecida no cronograma constante do Anexo V deste edital, será publicado no
Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico
h#p://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_ntj, edital que informará a disponibilização
da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
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6.3.2 A pessoa candidata somente poderá realizar as provas no local designado pela Petrobras
e(ou) pelo Cebraspe.
6.3.3 Serão de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata a iden!ficação correta de seu local
de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
6.3.4 A Petrobras e(ou) o Cebraspe poderão enviar, como complemento às informações citadas no
subitem 6.3 deste edital, comunicação pessoal dirigida à pessoa candidata, por e-mail, sendo de
sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não a
desobriga do dever de observar o disposto no subitem 6.3 deste edital.
6.5 Cada prova obje!va será cons!tuída de itens para julgamento, agrupados por comandos que
deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s)
comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de
marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pela pessoa candidata
caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo(a)
candidato(a) caso julgue o item ERRADO.
6.6 A pessoa candidata deverá transcrever as respostas das provas obje!vas para a folha de
respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da
folha de respostas será de inteira responsabilidade da pessoa candidata, que deverá proceder em
conformidade com as instruções específicas con!das neste edital e na folha de respostas, salvo
em caso de deficiência impedi!va de realização da providência pela própria pessoa candidata. Em
hipótese alguma haverá subs!tuição da folha de respostas por mo!vo de erro da pessoa
candidata.
6.8 A pessoa candidata não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de modo algum,
danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade
de realização do seu processamento eletrônico e, como consequência, resultar em ter a(s)
pontuação(ões) zerada(s) das questões, cuja marcação não puder(em) ser aferida(s).
6.9 A pessoa candidata é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu
nome, do seu número de inscrição e do número de seu documento de iden!dade, salvo em caso
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6.10 Não será permi!do que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas,
salvo em caso de pessoa candidata a quem tenha sido deferido atendimento especializado para
auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, a pessoa candidata será acompanhada
pelo(a) aplicador(a) especializado(a) do Cebraspe devidamente treinado(a) e as respostas
fornecidas serão gravadas em áudio.
6.11 Serão anuladas as provas obje!vas da pessoa candidata que não devolver a sua folha de
respostas, o que acarretará a sua eliminação do processo.
6.12 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas das pessoas
candidatas que realizaram as provas obje!vas, exceto daquelas pessoas cujas provas !verem sido
anuladas na forma do subitem 6.11 deste edital e das que !verem sido eliminadas na forma dos
subitens 6.16.14 e 6.16.16 deste edital, no endereço eletrônico
h#p://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_ntj, em até cinco dias úteis a par!r da data
de divulgação do resultado final nas provas obje!vas. A consulta à referida imagem ficará
disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no processo sele!vo
público.
6.12.1 Após o prazo determinado no subitem 6.12 deste edital, não serão aceitos pedidos de
disponibilização da imagem da folha de respostas.
6.13.1 As provas obje!vas de todas as pessoas candidatas serão corrigidas por meio de
processamento eletrônico das folhas de respostas.
6.13.2 A nota em cada item das provas obje!vas, feita com base nas marcações da folha de
respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta da pessoa candidata esteja em concordância
com o gabarito oficial defini!vo das provas; 1,00 ponto nega!vo, caso a resposta da pessoa
candidata esteja em discordância com o gabarito oficial defini!vo das provas; 0,00, caso não haja
marcação ou haja marcação dupla (C e E).
6.13.3 A nota em cada prova obje!va será igual à soma das notas ob!das em todos os itens que a
compõem.
6.13.4 Será reprovada nas provas obje!vas e eliminada do processo sele!vo público a pessoa
candidata que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) ob!ver nota inferior a 8,00 pontos na prova obje!va de conhecimentos básicos P1;
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b) ob!ver nota inferior a 18,00 pontos na prova obje!va de conhecimentos específicos P2;
6.13.4.1 A pessoa candidata eliminada na forma do subitem 6.13.4 deste edital não terá
classificação alguma no processo sele!vo público.
6.13.5 As pessoas candidatas não eliminadas na forma do subitem 6.13.4 deste edital serão
ordenadas por ênfase/polo de trabalho de acordo com os valores decrescentes da nota final nas
provas obje!vas (NFPO), que será a soma das notas ob!das nas provas obje!vas P1 e P2.
6.14.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas obje!vas serão divulgados na internet, no
endereço eletrônico h#p://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_ntj, a par!r das 19
horas da data estabelecida no cronograma constante do Anexo V deste edital.
6.14.2 A pessoa candidata que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares
das provas obje!vas disporá do período estabelecido no cronograma constante do Anexo V deste
edital para fazê-lo, ininterruptamente.
6.14.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas obje!vas, a pessoa
candidata deverá u!lizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço
eletrônico h#p://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_ntj, e seguir as instruções ali
con!das.
6.14.3.1 A pessoa candidata poderá, ainda, no período de que trata o subitem 6.15.2 deste edital,
apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição
de Recurso, disponível no endereço eletrônico
h#p://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_ntj, e seguir as instruções ali con!das.
6.14.5 A pessoa candidata deverá ser clara, consistente e obje!va em seu pleito. Recurso
inconsistente ou intempes!vo será preliminarmente indeferido.
6.14.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou
marca que iden!fique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
6.14.7 O deferimento de recurso contra questão de prova obje!va gera duas situações dis!ntas: a
anulação da questão ou a alteração de seu gabarito. A anulação da questão se dá quando o seu
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julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto
abordado na questão foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há
possibilidade de dupla interpretação; há erro de digitação que prejudica o julgamento da questão;
há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode
decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que
leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para o item.
6.14.7.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item
integrante de prova, essa alteração valerá para todas as pessoas candidatas, independentemente
de terem recorrido.
6.14.8 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administra!vo, via correio eletrônico
ou, ainda, fora do prazo.
6.14.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o
gabarito oficial defini!vo.
6.15 O edital de resultado final nas provas obje!vas, para todas as ênfases, será publicado no
Diário Oficial da União, e divulgado na internet, no endereço eletrônico
h#p://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_ntj, na data estabelecida no cronograma
constante do Anexo V deste edital.
6.16.1 A pessoa candidata deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com
antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido(a) somente de caneta
esferográfica de !nta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou
do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de iden!dade original. Não
será permi!do o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização
das provas.
6.16.1.1 A pessoa candidata que desejar obter comprovante de comparecimento às provas deste
processo sele!vo público deverá solicitá-lo no momento de realização das provas.
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6.16.2.1 Não serão aceitos como documentos de iden!dade: cer!dões de nascimento; CPF; &tulos
eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de iden!dade; documentos
ilegíveis, não iden!ficáveis e(ou) danificados, cópia do documento de iden!dade, ainda que
auten!cada ou protocolo do documento de iden!dade, ou documentos digitais não citados no
subitem 6.16.2 deste edital e(ou) apresentados fora de seus aplica!vos oficiais, ou sem foto e
assinatura.
6.16.3 A pessoa candidata que, por ocasião da realização das provas, da avaliação da equipe
mul!profissional e do procedimento de heteroiden!ficação, não apresentar o documento de
iden!dade original, na forma definida no subitem 6.16.2 deste edital, não poderá realizá-los e será
automa!camente eliminado(a) do processo sele!vo público.
6.16.4 Caso a pessoa candidata esteja impossibilitada de apresentar, no dia de realização das
provas, documento de iden!dade original, por mo!vo de perda, roubo ou furto, deverá entregar
à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência
em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião
em que será subme!da à iden!ficação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas
em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será re!do pela equipe de
aplicação.
6.16.4.1 A iden!ficação especial será exigida, também, à pessoa candidata cujo documento de
iden!ficação apresente dúvidas rela!vas à fisionomia ou à assinatura do portador.
6.16.4.2 Para a segurança das pessoas candidatas e a garan!a da lisura do certame, poderá ser
realizada coleta de dado biométrico de todas as pessoas candidatas no dia de realização das
provas.
6.16.5 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em
edital ou em comunicado.
6.16.6 Não será admi!do ingresso de pessoa candidata no local de realização das provas após o
horário fixado para seu início.
6.16.7 A pessoa candidata deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas
por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
6.16.7.1 A inobservância do subitem 6.16.7 deste edital acarretará a não correção das provas e,
consequentemente, a eliminação da pessoa candidata do processo sele!vo público.
6.16.8 Será man!do um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de
acompanhamento pelas pessoas candidatas.
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6.16.9 A pessoa candidata que se re!rar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese
alguma.
6.16.10 A pessoa candidata somente poderá re!rar-se da sala de provas levando o caderno de
provas no decurso dos úl!mos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das
provas.
6.16.11 Não haverá, por qualquer mo!vo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das
provas em razão do afastamento de pessoa candidata da sala de provas, excetuando-se os casos
previstos nos subitens 5.4.9.2 e 5.4.9.3 em que !ver sido deferido atendimento especial de tempo
adicional.
6.16.12 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao
local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automá!ca
da pessoa candidata do processo sele!vo público.
6.16.13 Não serão permi!das, durante a realização das provas, a comunicação entre as pessoas
candidatas e a u!lização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de
cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.
6.16.14 Será eliminada do processo sele!vo público a pessoa candidata que, durante a realização
das provas, for surpreendida portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas
e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3
player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer
outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou)
receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado com material transparente, tais
como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais,
chocolate, balas etc.).
6.16.14.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências $sicas em que serão realizadas as
provas, não será permi!do o uso pela pessoa candidata de quaisquer objetos relacionados no
subitem 6.16.14 deste edital.
6.16.14.1.1 Durante o período de provas, não será permi!do à pessoa candidata o uso de
quaisquer objetos, exceto aqueles permi!dos no subitem 6.16.1 deste edital. Também não será
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6.16.14.1.2 É vedado às pessoas par!cipantes do processo sele!vo público ainda que possuam
porte de arma de fogo, ostentar armas ou ingressar nos locais de prova com armas, em
consonância com o art. 34, caput, da Lei nº 10.826/2003 e do art. 20, caput, do Decreto nº
9.847/2019.
6.16.14.2 Sob pena de ser eliminado(a) do processo sele!vo público, antes de entrar na sala de
provas, a pessoa candidata deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe
de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento
eletrônico relacionado no subitem 6.16.14 deste edital.
6.16.14.2.1 Durante toda a permanência da pessoa candidata na sala de provas, o seu telefone
celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente
desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplica!vos,
funções e sistemas desa!vados e desligados, incluindo alarmes. A pessoa candidata será
eliminada do processo sele!vo público caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento
eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização
das provas.
6.16.14.3 Recomenda-se que as pessoas candidatas não levem nenhum dos objetos citados no
subitem 6.16.14 deste edital no dia de realização das provas.
6.16.14.4 A Petrobras e o Cebraspe não serão responsáveis pela guarda de quaisquer dos objetos
supracitados.
6.16.15 No dia de realização das provas, as pessoas candidatas poderão ser subme!das ao sistema
de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prá!ca de fraude e de
verificar se a pessoa candidata está portando material não permi!do.
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c) for surpreendida portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no
subitem 6.16.14 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas,
com as autoridades presentes ou com as demais pessoas candidatas;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo des!nado para a sua realização;
k) u!lizar ou tentar u!lizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a
aprovação de terceiros em qualquer etapa do processo sele!vo público;
r) registrar, em local não apropriado de qualquer documento avalia!vo, qualquer palavra ou marca
que a iden!fique;
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6.16.17 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, será
entregue à pessoa candidata prova/material subs!tu!vo.
6.16.18 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe
de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das
provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.
6.16.19 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, esta&s!co, visual, grafológico
ou por inves!gação policial, que a pessoa candidata se u!lizou de processo ilícito, suas provas
serão anuladas e ela será automa!camente eliminada do processo sele!vo público.
7.1 A nota final no processo sele!vo público será a nota final nas provas obje!vas (NFPO),
calculada conforme subitem 6.14 deste edital.
7.2 Após o cálculo da nota final no processo sele!vo público e aplicados os critérios de desempate
constantes do subitem 7.5 deste edital, as pessoas candidatas serão listadas em ordem de
classificação por ênfase/polo de trabalho, de acordo com os valores decrescentes das notas finais
no processo sele!vo público, em três listas:
b) lista específica contendo a classificação das pessoas candidatas às vagas reservadas às pessoas
com deficiência;
c) lista específica contendo a classificações das pessoas candidatas às vagas reservadas às pessoas
negras.
7.3 O edital de resultado final no processo sele!vo público contemplará a relação das pessoas
candidatas aprovadas, ordenadas por classificação por ênfase e polo de trabalho, dentro dos
quan!ta!vos previstos para o cadastro de reserva constante no quadro do Anexo I deste edital.
7.3.1 Caso não haja pessoa candidata com deficiência aprovada até a classificação es!pulada no
quadro do Anexo I deste edital, serão contempladas as pessoas candidatas da listagem geral em
número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação por ênfase e polo de
trabalho.
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7.3.2 Caso não haja pessoa candidata negra aprovada até a classificação es!pulada no quadro do
Anexo I deste edital, serão contempladas as pessoas candidatas da listagem geral em número
correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação por ênfase e polo de trabalho.
7.4 Todas as notas citadas neste edital serão expressas até a segunda casa decimal, arredondando-
se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou
superior a cinco.
7.5.1 Em caso de empate na nota final no processo sele!vo público, terá preferência a pessoa
candidata que, na seguinte ordem:
a) !ver idade igual ou superior a 60 anos, até o úl!mo dia de inscrição neste processo sele!vo
público, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto
do Idoso);
g) !ver exercido a função de jurado(a) (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).
7.5.2 As pessoas candidatas que seguirem empatadas até a aplicação da alínea “f” do subitem
7.5.1 deste edital serão convocadas, antes do resultado final no processo sele!vo público, para a
apresentação da imagem legível da cer!dão de nascimento para verificação do horário do
nascimento para fins de desempate.
7.5.2.1 Para as pessoas candidatas convocadas para apresentação da cer!dão de nascimento que
não apresentarem a imagem legível da cer!dão de nascimento, será considerada como hora de
nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
7.5.3 As pessoas candidatas a que se refere a alínea “g” do subitem 7.5.1 deste edital serão
convocadas, antes do resultado final do processo sele!vo público, para a entrega da
documentação que comprovará o exercício da função de jurado(a).
7.5.3.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 7.5.3 deste edital, serão aceitos
cer!dões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia auten!cada
em cartório) emi!dos pelos Tribunais de Jus!ça Estaduais e Regionais Federais do País, rela!vos
ao exercício da função de jurado(a), nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº
11.689/2008.
8.1 O resultado final deste processo sele!vo público será homologado, publicado no Diário Oficial
da União (DOU) e divulgado nos endereços eletrônicos
h#p://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_ntj e www.petrobras.com.br, conforme
cronograma constante do Anexo V deste edital.
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8.2 O quan!ta!vo de vagas e de cadastro de reserva para cada ênfase/polo de trabalho constam
do Anexo I deste edital.
8.3.1 A primeira pessoa candidata convocada para cada ênfase/polo de trabalho será a primeira
pessoa candidata da lista de Ampla Concorrência (AC).
8.3.2 A segunda pessoa candidata convocada para cada ênfase/polo de trabalho será a primeira
pessoa candidata da lista de Pessoas com Deficiência (PCD), observados os subitens 3.1.2 e 3.1.8
deste edital. A sexta pessoa candidata convocada para cada ênfase/polo de trabalho será a
segunda pessoa candidata da lista de Pessoas com Deficiência (PCD), observados os subitens 3.1.2
e 3.1.8 deste edital. As próximas pessoas candidatas da lista de Pessoas com Deficiência (PCD)
serão convocadas a cada 5 (cinco) novas convocações para cada ênfase/polo de trabalho,
observados os subitens 3.1.2 e 3.1.8 deste edital.
8.3.3 A terceira pessoa candidata convocada para cada ênfase/polo de trabalho será a primeira
pessoa candidata da lista de Pessoas Negras (PN), observados os subitens 3.2.10 e 3.2.11 deste
edital. As próximas pessoas candidatas da lista de Pessoas Negras (PN) serão convocadas a cada 5
(cinco) novas convocações para cada ênfase/polo de trabalho, observados os subitens 3.2.10 e
3.2.11 deste edital.
8.3.5 As pessoas candidatas classificadas em mais de uma lista serão convocadas na listagem que
lhe for mais benéfica, ou seja, a que obteve melhor classificação para a efe!va admissão.
8.3.6 A quan!dade de admissões é cumula!va por ênfase/polo de trabalho, tal como ilustrado na
tabela constante do Anexo VIII deste edital.
8.4 As pessoas candidatas aprovadas neste processo sele!vo público classificadas no cadastro de
reserva, mas que estejam fora do quan!ta!vo de vagas constante do Anexo I deste edital, poderão
ser convocadas para realização das etapas de comprovação de requisitos e exames médicos
admissionais na condição de suplentes.
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8.4.3 À pessoa candidata convocada na condição de suplente será dada ciência de tal condição
nas comunicações realizadas durante a convocação.
8.5.1 As orientações para efe!var a desistência deverão ser ob!das junto aos canais de
atendimento da Petrobras, disponíveis na página rela!va a “Concursos” no site oficial da
Petrobras, no endereço eletrônico: www.petrobras.com.br.
8.5.2 Não haverá alteração do resultado final homologado e publicado no Diário Oficial da União
(DOU) e divulgado nos endereços eletrônicos
h#p://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_ntj e www.petrobras.com.br em razão da
desistência de pessoas candidatas.
8.6 A pessoa candidata convocada para realização das etapas de comprovação de requisitos e
exames médicos admissionais, poderá, a seu critério, requerer formalmente após a sua
convocação, o seu remanejamento para o final da lista de classificação do processo seletivo
público PETROBRAS/PSP RH 2023.2 observados a ênfase e o polo de trabalho para o qual
concorreu.
8.6.1 O prazo máximo para a solicitação de remanejamento para o final da lista e a forma como
esta solicitação pode ser efetuada serão detalhados na convocação para realização das etapas de
comprovação de requisitos e exames médicos admissionais.
8.6.2 O remanejamento para o final da lista terá efeito para a classificação obtida em todas as
listagens do processo seletivo público PETROBRAS/PSP RH 2023.2 (Ampla Concorrência, Pessoa
com Deficiência, Pessoa Negra nas qual quais a pessoa candidata tenha sido por ventura
aprovada.
8.6.3 O remanejamento para o final da lista não altera o resultado final do processo sele!vo
público divulgado no Diário Oficial da União (DOU), portanto não irá alterar a(s) classificação(ões)
inicialmente ob!da(s) pelas pessoas candidatas.
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8.6.4 A pessoa candidata que solicitar o seu remanejamento para o final da lista de classificação
apenas poderá ser novamente convocada para a realização das etapas de comprovação de
requisitos e exames médicos admissionais após esgotado todo o cadastro correspondente à
listagem de classificação de sua ênfase e polo de trabalho.
8.6.5 A pessoa candidata que solicitar o seu remanejamento para o final da lista de classificação,
mesmo quando originalmente constar como aprovada dentro das vagas publicadas no edital, não
terá garantia de nova convocação para a realização das etapas de comprovação de requisitos e
exames médicos admissionais ou admissão, ficando estas condicionadas à necessidade e à
conveniência da Petrobras.
8.6.6 O remanejamento para o final da lista é irreversível e apenas pode ser solicitado uma única
vez pela mesma pessoa candidata.
8.7 O prazo de validade deste processo sele!vo público esgotar-se-á em 18 (dezoito) meses, a
contar da data de publicação do edital de homologação dos resultados finais, podendo vir a ser
prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Petrobras.
9 DA COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS
9.3 Quando solicitado, a pessoa candidata deverá apresentar cópia digitalizada (imagem) dos
seguintes documentos:
b) Título de eleitor;
c) Cer!dão de quitação eleitoral emi!da pela Jus!ça Eleitoral, rela!va à úl!ma eleição;
d) CPF;
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9.3.2 A não apresentação dos documentos listados no caput deste subitem, até a data da admissão
ou readmissão, implica a eliminação da pessoa candidata deste processo sele!vo público.
9.3.3 A admissão ou a readmissão na Petrobras está condicionada ao atendimento aos incisos XVI
e XVII do ar!go 37, aos parágrafos 10 e 14 do ar!go 37, ao parágrafo 6º do ar!go 40, ao parágrafo
3º do ar!go 42 e aos incisos II e VIII do parágrafo 3º do ar!go 142, todos da Cons!tuição Federal;
bem como à súmula nº 246 do Tribunal de Contas da União (TCU), devendo o(a) candidato(a)
assinar declaração específica com este fim.
9.4 A pessoa candidata que não atender à convocação para comprovação de requisitos será
eliminada, sendo excluída deste processo sele!vo público.
9.5 A pessoa candidata eliminada será informada dessa situação por meio de documento enviado
via postal com aviso de recebimento e complementado por e-mail, devendo ser considerada a
data do recebimento da comunicação como base para contagem do prazo para apresentação do
recurso mencionado no subitem 9.5.1 deste edital.
9.5.1 A pessoa candidata tem prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a par!r do dia posterior à
comunicação de sua eliminação deste processo sele!vo público, para apresentar recurso, com
assessoria de especialista, ou não, a seu critério, contra a eliminação na etapa de comprovação de
requisitos.
9.5.2 Os recursos deverão ser apresentados pela pessoa candidata em formato digital, conforme
orientação constante no documento de comunicação descrito no subitem 9.5 deste edital,
constando as seguintes informações: nome e endereço completos, telefone para contato, CPF,
iden!dade, ênfase, classificação, mo!vo da eliminação e argumentação e(ou) documentos que
poderão, a critério da Comissão Examinadora, servir como base para jus!ficar a reversão da
eliminação.
9.6 A Comissão Examinadora deste processo sele!vo público cons!tui-se em úl!ma instância para
recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
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10.1 Os exames admissionais terão caráter eliminatório e serão compostos das seguintes fases:
avaliação de saúde $sica e mental, além de exames médicos complementares.
10.2 A convocação para a realização dos exames médicos admissionais ocorrerá de acordo com a
necessidade e conveniência da Petrobras.
10.3.1 Nos exames médicos, as pessoas candidatas serão subme!das a exame médico e
odontológico geral e, em função desse e da ênfase a que se candidata, a exames especializados,
entre eles aqueles das áreas de o'almologia, otorrinolaringologia e exames complementares.
10.3.2 Na avaliação médica serão avaliados, entre outros: sinais vitais e antropométricos, inspeção
geral, exame $sico completo e avaliação do estado de saúde mental. Se necessário, a pessoa
candidata poderá ser reexaminada ou subme!da às avaliações clínicas ou complementares
especializadas.
10.3.3 A indicação de inap!dão para o exercício do cargo nas respec!vas ênfases na avaliação de
saúde não pressupõe a existência de incapacidade labora!va permanente; indica, tão somente,
que a pessoa avaliada não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício
das funções inerentes ao cargo ao qual concorreu, na Petrobras.
10.4 A contraindicação da pessoa candidata em qualquer uma das etapas dos exames médicos
admissionais resultará em sua automá!ca eliminação deste processo sele!vo público.
10.5 A pessoa candidata que não atender à convocação para qualquer fase desta etapa será
eliminada, sendo excluída deste processo sele!vo público.
10.6 A pessoa candidata eliminada será informada dessa situação por meio de documento
específico enviado via postal com aviso de recebimento e complementado por e-mail.
10.7 A pessoa candidata tem prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a par!r do dia posterior à
comunicação de sua eliminação deste processo sele!vo público, para apresentar recurso, com
assessoria de especialista, ou não, a seu critério, contra a eliminação na avaliação de saúde.
10.8 Os recursos deverão ser apresentados pela pessoa candidata em formato digital, conforme
orientação constante no documento de comunicação descrito no subitem 10.6 deste edital,
constando as seguintes informações: nome e endereço completos, telefone para contato, CPF,
iden!dade, ênfase, classificação, mo!vo da eliminação e argumentação e(ou) documentos que
poderão, a critério da Comissão Examinadora, servir como base para jus!ficar a reversão da
eliminação.
10.9 A Comissão Examinadora deste processo sele!vo público cons!tui-se em úl!ma instância
para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
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11.2 A admissão ou readmissão das pessoas candidatas respeitará a ordem classificatória de cada
ênfase/polo de trabalho e os critérios de alternância e de proporcionalidade previstos no Decreto
nº 9.508/18 e na Lei nº 12.990/14, conforme subitem 8.3 deste edital.
11.3 A admissão ou readmissão será efetuada desde que a pessoa candidata comprove, até a data
definida pela Petrobras, os requisitos exigidos nos itens 4 e 9 e no Anexo III deste edital.
11.4 A pessoa candidata convocada que não atender à convocação para admissão ou readmissão
e(ou) que não apresentar os documentos listados nos itens 4 e 9 e no Anexo III deste edital até a
data definida pela Petrobras será eliminada deste processo sele!vo público.
11.5 Após a admissão ou readmissão, a alocação da pessoa candidata, respeitada a ênfase e o polo
de trabalho definidos na inscrição, será realizada de acordo com a necessidade e conveniência da
Petrobras, não estando obrigatoriamente vinculada à ordem de classificação da pessoa candidata
no presente processo sele!vo público, nem ao seu domicílio, de acordo com os ditames deste
edital.
11.6 As pessoas candidatas que vierem a ser convocadas para ingresso na Petrobras assinarão
contrato de trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
sujeitando-se ao Plano de Carreiras e Remuneração (PCR) ou outro que porventura venha a
subs!tuí-lo, às Normas de Recursos Humanos, ao Código de Conduta É!ca e aos planos de
Desenvolvimento de Recursos Humanos (DRH) da Petrobras.
11.6.1 O DRH abrange as seguintes modalidades, as quais podem ser aplicadas de acordo com a
carreira e as a!vidades realizadas pelo(a) empregado(a): Programa de Formação, cursos de
aperfeiçoamento, cursos de pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado), dentre
outras.
11.6.1.1 O Programa de Formação des!na-se aos egressos de processo sele!vo público, visando à
capacitação, desenvolvimento de competências, imersão na cultura organizacional e avaliação dos
par!cipantes, através da complementação da formação acadêmica para o desempenho de suas
atribuições profissionais na Petrobras.
11.6.1.2 O Programa de Formação poderá ser realizado em localidades dis!ntas às previstas nos
polos de trabalho divulgadas neste edital.
11.8 A contratação será de caráter experimental nos primeiros 90 dias, ao término dos quais, se o
desempenho do(a) profissional for sa!sfatório, o contrato converter-se-á, automa!camente, em
prazo indeterminado.
11.8.1 Às pessoas com deficiência que forem admi!das serão disponibilizadas condições de
adaptação razoável durante o exercício de suas a!vidades na Petrobras, inclusive nas a!vidades
de integração e durante o curso de formação, bem como no período de experiência, a fim de
garan!r a execução de suas tarefas de maneira segura e regular, com a diminuição ou eliminação
dos obstáculos gerados por suas específicas limitações, de modo a assegurar sua completa
integração à ro!na laboral.
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11.10 Caberá à pessoa candidata selecionada para admissão ou readmissão em localidade diversa
de seu domicílio arcar com o ônus de sua mudança.
11.11 Havendo necessidade da companhia, os(as) empregados(as) da Petrobras podem vir a ser
transferidos(as) para qualquer Unidade da Federação, independentemente do local de sua
admissão ou readmissão.
11.12 A pessoa candidata convocada para a realização de qualquer fase vinculada ao processo
sele!vo público e que não a atender, no prazo es!pulado pela Petrobras, será considerada
desistente, sendo automa!camente excluído(a) deste processo sele!vo público.
12.1 As pessoas candidatas que vierem a ser admi!das ou readmi!das farão jus à remuneração,
às vantagens e aos bene$cios que es!verem vigorando à época das respec!vas admissões ou
readmissões.
13.1 A inscrição da pessoa candidata implicará a aceitação das normas para o processo sele!vo
público con!das nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
13.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao
processo sele!vo público, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades
sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão
automa!camente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar
comprome!da a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições
deste edital.
13.3.2 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos
editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos
prazos previstos nesses editais.
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13.4 A pessoa candidata poderá obter informações referentes ao processo sele!vo público na
Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 –
SAAN, Edi$cio Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no
endereço eletrônico h#p://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_ntj, ressalvado o
disposto no subitem 13.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
13.5 A pessoa candidata que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do
processo sele!vo público deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do
Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou
enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
13.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização
das provas. A pessoa candidata deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a
serem divulgados na forma do subitem 13.3 deste edital.
13.8 A pessoa candidata que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição
deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30
minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por
terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes
1115 a 1145 – SAAN, Edi$cio Cebraspe, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com
aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – Petrobras PSP
2/2023 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70842-970,
Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de
cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de
re!ficação do registro civil.
13.8.1 A pessoa candidata que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 13.8 deste
edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições
abertas e para os futuros eventos.
13.9 Não será fornecido à pessoa candidata, pela Petrobras ou pelo Cebraspe, qualquer
documento comprobatório de classificação no processo sele!vo público, valendo para esse fim a
homologação divulgada no DOU.
13.10 Todas as despesas decorrentes da par!cipação em qualquer fase deste processo sele!vo
público serão de inteira responsabilidade da pessoa candidata.
13.11 A pessoa candidata deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante
o Cebraspe enquanto es!ver par!cipando do processo sele!vo público, por meio de requerimento
a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, na forma dos subitens 13.7 ou
13.8 deste edital, conforme o caso, e perante a Petrobras, após a homologação do resultado final,
desde que aprovada, conforme procedimento a seguir. São de exclusiva responsabilidade da
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pessoa candidata os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu
endereço.
13.12 Após a homologação dos resultados, a pessoa candidata deverá manter atualizado junto à
PETROBRAS seu endereço, e-mail e telefone; havendo necessidade de alteração, deverá buscar
atendimento nos canais de relacionamento listados na seção “Concurso” no site oficial da
Petrobras (www.petrobras.com.br).
13.13 As alterações de legislação com entrada em vigor até a data de publicação deste edital serão
objeto de avaliação, ainda que não contempladas nos objetos de avaliação constantes do Anexo
III deste edital.
13.14 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as
alterações em disposi!vos legais e norma!vos a ele posteriores não serão objeto de avaliação,
salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes do Anexo III deste edital.
13.15.1 As pessoas candidatas, observada sua classificação neste Processo Sele!vo Público, serão
consultadas, mediante documento específico, quanto à sua concordância de alteração de polo de
trabalho.
13.15.1.1 A pessoa candidata que não concordar com a alteração de polo de trabalho
permanecerá no cadastro do polo de trabalho para o qual foi aprovada.
13.15.1.2 No caso em que a pessoa candidata não concorde com a alteração de seu polo de
trabalho, será oferecida a alteração do polo de trabalho para a pessoa candidata com classificação
imediatamente posterior no cadastro.
13.16 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro
edital.
13.17 Os casos omissos serão resolvidos pela Petrobras juntamente com o Cebraspe.
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CADASTRO DE
RESERVA
VAGAS
ÊNFASE Polo TOTAL (INCLUÍDAS AS TOTAL
VAGAS)
AC PCD PN AC PCD PN
Ipojuca 1 1 * 2 8 3 3 14
Ênfase 01: Enfermagem
Sudeste 4 2 1 7 29 10 10 49
do Trabalho
Sul 1 1 1 3 12 5 4 21
Ênfase 02: Inspeção de Ipojuca 1 1 1 3 12 5 4 21
Equipamentos e Sudeste 18 6 6 30 126 42 42 210
Instalações Sul 1 1 1 3 12 5 4 21
Ênfase 03: Logística de Sudeste 13 5 5 23 96 33 32 161
Transportes - Controle Sul 1 1 * 2 8 3 3 14
Ipojuca 2 1 1 4 16 6 6 28
Ênfase 04: Manutenção
Sudeste 20 7 7 34 142 48 48 238
- Caldeiraria
Sul 4 2 2 8 33 12 11 56
Ipojuca 1 1 1 3 12 5 4 21
Ênfase 05: Manutenção
Sudeste 30 10 10 50 210 70 70 350
- Elétrica
Sul 1 1 1 3 12 5 4 21
Ipojuca 1 1 1 3 12 5 4 21
Ênfase 06: Manutenção
Sudeste 30 11 10 51 214 72 71 357
- Instrumentação
Sul 2 1 1 4 16 6 6 28
Ipojuca 1 1 1 3 12 5 4 21
Ênfase 07: Manutenção Sudeste 42 14 14 70 294 98 98 490
- Mecânica
Sul 3 1 1 5 21 7 7 35
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*não haverá reserva de vaga para pessoa com deficiência ou para pessoa negra para a contratação imediata
em razão do quan!ta!vo oferecido, sendo man!do cadastro de reserva.
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POLO DE
LOCALIDADES CIDADES DE PROVA
TRABALHO
Araucária/PR, Canoas/RS ou
demais cidades na região Sul que Araucária/PR, Canoas/RS, Porto Alegre/RS
SUL
a Petrobras atue ou venha a ter ou Curitiba/PR
atuação.
Observações:
A cidade na qual a pessoa candidata prestará as provas está vinculada à opção de ênfase/polo
de trabalho/localidade.
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1.2 ÊNFASES
REQUISITOS: curso técnico de nível médio em Enfermagem, ministrado por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação,
complementado por curso de qualificação de Auxiliar de Enfermagem do Trabalho. Serão aceitos
diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que
constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Instituído por meio
da Portaria nº 870, de 16 de julho de 2008, do MEC) e estejam diretamente relacionadas aos
cursos técnicos requeridos para o cargo. Outras formações são aceitas, desde que acompanhadas
de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições
profissionais para o exercício da correspondente ênfase.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: atuar nas a!vidades de inspeção e avaliação da integridade dos
equipamentos e instalações, propondo soluções e medidas que garantam a con!nuidade
operacional, obedecendo critérios técnicos, de segurança, qualidade, preservação do meio
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REQUISITOS: curso técnico de nível médio em: Administração, Aeroportuário, Comércio Exterior,
Logística, Portos, Suprimento, Transporte Aquaviário, Transporte de Cargas e Transporte
Rodoviário, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Serão aceitos diplomas e
certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que constem na Tabela
de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Instituído por meio da Portaria nº 870,
de 16 de julho de 2008, do MEC) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos
requeridos para o cargo. Outras formações são aceitas, desde que acompanhadas de certidão
emitida pelo respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições
profissionais para o exercício da correspondente ênfase.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: atuar nas a!vidades de apoio logís!co na área de transporte e
movimentação de cargas e pessoas; executar a fiscalização técnica e administra!va dos contratos
de bens e serviços.
REQUISITOS: Curso técnico de nível médio em: Eletromecânica, Fabricação Mecânica, Mecânica,
Mecatrônica, Metalurgia ou Soldagem, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo
MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Serão aceitos diplomas e certificados de
outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de
Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Instituído por meio da Portaria nº 870, de
16 de julho de 2008, do MEC) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos
para o cargo. Outras formações são aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo
respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais para o
exercício da correspondente ênfase.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Atuar nas a!vidades de manutenção preven!va, predi!va e corre!va,
dentro da sua área de conhecimento, empregando métodos e ferramental adequados, visando a
atender as necessidades operacionais e o pleno funcionamento dos equipamentos e instalações;
executar a fiscalização técnica e administra!va dos contratos de bens e serviços
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: atuar nas a!vidades de manutenção preven!va, predi!va e corre!va,
dentro da sua área de conhecimento, empregando métodos e ferramental adequados, visando a
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REQUISITOS: curso técnico de nível médio em: Automação Industrial, Eletrônica, Eletroeletrônica,
Mecatrônica ou Metrologia, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo MEC,
Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Serão aceitos diplomas e certificados de outros
cursos técnicos, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do
Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Instituído por meio da Portaria nº 870, de 16 de julho de
2008, do MEC) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo.
Outras formações são aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo
Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais para o exercício da
correspondente ênfase.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: atuar nas a!vidades de manutenção preven!va, predi!va e corre!va,
dentro da sua área de conhecimento, empregando métodos e ferramental adequados, visando a
atender as necessidades operacionais e o pleno funcionamento dos equipamentos e instalações;
executar a fiscalização técnica e administra!va dos contratos de bens e serviços.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: atuar nas a!vidades de manutenção preven!va, predi!va e corre!va,
dentro da sua área de conhecimento, empregando métodos e ferramental adequados, visando a
atender as necessidades operacionais e o pleno funcionamento dos equipamentos e instalações;
executar a fiscalização técnica e administra!va dos contratos de bens e serviços.
REQUISITOS: curso técnico de nível médio em: Análises Químicas, Automação Industrial,
Construção Naval, Eletricidade e Instrumentos Aeronáuticos, Eletroeletrônica, Eletromecânica,
Eletrônica, Eletrotécnica, Fabricação Mecânica, Manutenção Automotiva, Manutenção de
Aeronaves, Manutenção de Máquinas Pesadas, Máquinas Navais, Mecânica, Mecânica de
Aeronaves, Mecânica de Precisão, Mecatrônica, Metalurgia, Metrologia, Petróleo e Gás,
Petroquímica, Plásticos, Química, Refrigeração e Climatização, Sistemas a Gás ou Soldagem,
ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais
de Educação. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações
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distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos
(Instituído por meio da Portaria nº 870, de 16 de julho de 2008, do MEC) e estejam diretamente
relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo. Outras formações são aceitas, desde
que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de
todas as atribuições profissionais para o exercício da correspondente ênfase.
REQUISITOS: curso técnico de nível médio em: Automação Industrial, Construção Naval,
Eletricidade e Instrumentos Aeronáuticos, Eletroeletrônica, Eletromecânica, Eletrônica,
Eletrotécnica, Fabricação Mecânica, Manutenção Automotiva, Manutenção de Aeronaves,
Manutenção de Máquinas Pesadas, Máquinas Navais, Mecânica, Mecânica de Aeronaves,
Mecânica de Precisão, Mecatrônica, Metalurgia, Metrologia, Petróleo e Gás, Soldagem ou
Telecomunicações, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Secretarias ou
Conselhos Estaduais de Educação. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos,
com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo
Nacional de Cursos Técnicos (Instituído por meio da Portaria nº 870, de 16 de julho de 2008, do
MEC) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo. Outras
formações são aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho
de Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais para o exercício da
correspondente ênfase.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: atuar nas operações dos sistemas de lastro, de amarração, de
máquinas, de bombas e demais instalações de controle, bem como nas operações de
carregamento, descarregamento e redistribuição de cargas na plataforma; executar a fiscalização
técnica e administra!va dos contratos de bens e serviços.
REQUISITOS: curso técnico de nível médio em: Edificações ou Estradas, ministrado por instituição
de ensino reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Serão aceitos
diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que
constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Instituído por meio
da Portaria nº 870, de 16 de julho de 2008, do MEC) e estejam diretamente relacionadas aos
cursos técnicos requeridos para o cargo. Outras formações são aceitas, desde que acompanhadas
de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições
profissionais para o exercício da correspondente ênfase.
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REQUISITOS: curso técnico de nível médio em: Análises Químicas, Química ou Petroquímica,
ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais
de Educação. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações
distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos
(Instituído por meio da Portaria nº 870, de 16 de julho de 2008, do MEC) e estejam diretamente
relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo. Outras formações são aceitas, desde
que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de
todas as atribuições profissionais para o exercício da correspondente ênfase.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Atuar nas a!vidades de análises e testes $sicos, químicos e $sico-
químicos, operação e manutenção de equipamentos analí!cos, visando garan!r o controle e
qualidade dos processos e produtos, e atuar nas a!vidades técnicas associadas aos processos
químicos e preparo e tratamento de fluidos. Executar a fiscalização técnica e administra!va dos
contratos de bens e serviços.
REQUISITOS: curso técnico de nível médio em Segurança do Trabalho, ou curso de nível médio
acrescido de curso de Supervisor de Segurança do Trabalho, ministrados por ins!tuição de ensino
reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Serão aceitos diplomas e
cer!ficados de outros cursos técnicos, com denominações dis!ntas, desde que constem na Tabela
de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Ins!tuído por meio da Portaria nº 870,
de 16 de julho de 2008, do MEC) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos
requeridos para o cargo. Outras formações são aceitas, desde que tenha registro no Ministério do
Trabalho e Emprego, atestando a posse de todas as atribuições profissionais para o exercício da
correspondente ênfase.
REQUISITOS: curso técnico de nível médio em: Administração, Comércio, Comércio Exterior,
Contabilidade, Finanças, Informática, Logística ou Suprimento, ministrado por instituição de
ensino reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Serão aceitos
diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que
constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Instituído por meio
da Portaria nº 870, de 16 de julho de 2008, do MEC) e estejam diretamente relacionadas aos
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cursos técnicos requeridos para o cargo. Outras formações são aceitas, desde que acompanhadas
de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições
profissionais para o exercício da correspondente ênfase.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: atuar nas a!vidades relacionadas a aquisição de bens e serviços e das
a!vidades de recebimento, armazenamento, expedição e preservação de bens, assim como o
controle dos estoques, inventários, recuperação e alienação de bens; executar a fiscalização
técnica e administra!va dos contratos de bens e serviços.
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CONHECIMENTOS BÁSICOS
MATEMÁTICA: 1 Teoria dos conjuntos. Conjuntos numéricos. Relações entre conjuntos. 2 Funções
exponenciais, logarítmicas e trigonométricas. Equações de 1º grau. Equações polinomiais
reduzidas ao 2º grau. Equações exponenciais, logarítmicas e trigonométricas. 3 Análise
combinatória: permutação, arranjo, combinação. Eventos independentes. 4 Progressão
aritmé!ca. Progressão geométrica. 5 Matrizes. Determinantes. Sistemas lineares. 6 Trigonometria.
Geometria plana. Geometria espacial. 7 Geometria analí!ca: equação da reta, parábola e círculo.
8 Matemá!ca financeira: capital, juros simples, juros compostos, montante.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
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ÊNFASE 14: QUÍMICO DE PETRÓLEO – BLOCO I: Modelos atômicos; Classificação periódica dos
elementos; Estequiometria; Gases: Lei dos Gases, Mistura de Gases e Pressão Parcial, Pressão de
Vapor, Difusão e Efusão de Gases; Funções químicas inorgânicas: iden!ficação e nomenclatura;
Funções orgânicas: Iden!ficação e nomenclatura; Reações inorgânicas: ácido-base, simples troca,
dupla troca, decomposição e síntese; Reações orgânicas: adição, oxidação, esterificação e
polimerização; Isomeria; Fundamentos de eletromagne!smo BLOCO II: Conceitos de densidade
e massa específica; Conceito de viscosidade; Soluções e propriedades coliga!vas; Colóides;
Preparo de soluções; Solubilidade e Kps; Ciné!ca e Equilíbrio Químico; Fundamentos de técnicas
analí!cas em laboratório: des!lação, extração, filtração, decantação, gravimetria; Titulometria:
volumetria, coulometria (ponto final de !tulação); Eletroquímica: célula galvânica e origem da
força eletromotriz; Equação de Nernst; Potencial de eletrodo; Eletrodos indicadores, de referência
e sele!vos; Potenciometria direta e medidas de Ph; Eletrodos de membrana de vidro; Titulação
potenciométrica; Medida de condu!vidade; Análise Instrumental: Espectrometria no
Infravermelho; Análise Instrumental: Espectrometria no UV-Vis e Lei de Beer; Análise
Instrumental: Cromatografia líquida e gasosa. BLOCO III: Controle Metrológico de instrumentos,
equipamentos e soluções; Princípios fundamentais de esta&s!ca: erro, tratamento de dados
analí!cos (média, desvio padrão, coeficiente de variação, arredondamento de resultados e
regressão linear); Curvas analí!cas.
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RH 2023.2
ANEXO V – CRONOGRAMA
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27 e 28/3/2024
Das 10 horas do primeiro dia
Prazo para a interposição de recursos quanto ao gabarito
às 18 horas do último dia
oficial preliminar das provas objetivas
(horário oficial de
Brasília/DF)
Divulgação do edital de resultado final nas provas objetivas e
de convocação para a avaliação multiprofissional e para o 19/4/2024
procedimento de heteroidentificação
Realização da avaliação multiprofissional 27 e(ou) 28/4/2024
Realização do procedimento de heteroidentificação 27 e(ou) 28/4/2024
Divulgação do edital de resultado provisório na avaliação
multiprofissional e no procedimento de heteroidentificação, 8/5/2024
para todas as ênfases
9 e 10/5/2024
Prazo para a interposição de recursos contra o resultado Das 10 horas do primeiro dia
provisório na avaliação multiprofissional e no procedimento às 18 horas do último dia
de heteroidentificação (horário oficial de
Brasília/DF)
Divulgação do edital de resultado final na avaliação
multiprofissional e no procedimento de heteroidentificação e 22/5/2024
de convocação para o desempate de notas
23 e 24/5/2024
Das 10 horas do primeiro dia
Período para o envio da documentação do desempate de
às 18 horas do último dia
notas
(horário oficial de
Brasília/DF)
Divulgação do edital de resultado provisório do desempate de
29/5/2024
notas
31/5 a 3/6/2024
Das 10 horas do primeiro dia
Prazo para a interposição recursos contra o resultado
às 18 horas do último dia
provisório do desempate de notas
(horário oficial de
Brasília/DF)
Divulgação do edital de resultado final no desempate de
7/6/2024
notas e de resultado final no processo seletivo público
* As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme
necessidade e conveniência da Petrobras e do Cebraspe. Caso haja alteração, esta será
previamente comunicada por meio de edital.
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Atesto, para fins de par!cipação em processo sele!vo público, que o(a) Senhor(a) ________
_________________________________________________________________, portador(a) do
documento de iden!dade nº ______________________, é considerado(a) pessoa com deficiência
à luz da legislação brasileira por apresentar a(s) seguinte(s) condição(ões) ______
_____________________________________________________________________________
___________________, CID-10 ________________, que resulta(m) no comprome!mento das
seguintes funções/funcionalidades ________________________________________________
_____________________________________________________________________________.
Informo, ainda, a provável causa do comprome!mento ______________________________
_____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________.
ATENÇÃO aos documentos e(ou) informações que devem ser adicionados para cada caso.
1) Deficiência audi!va
2) Deficiência visual
3) Deficiência intelectual
4) Deficiência mental/psicossocial
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Fica assegurado o acesso às seguintes tecnologias assis!vas na realização da prova, sem prejuízo
de adaptações razoáveis que se fizerem necessárias, conforme Decreto 9.508/2018, Art. 3 e seu
respec!vo Anexo:
d) prova em formato digital para u!lização de computador com so"ware de leitura de tela ou de
ampliação de tela; e
a) prova gravada em vídeo por fiscal intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras, nos termos
do disposto na Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, preferencialmente com habilitação no
exame de proficiência do Programa Nacional para a Cer!ficação de Proficiência no Uso e Ensino
da Libras e para a Cer!ficação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras/Língua
Portuguesa – Prolibras; e
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Esta tabela mostra a ordem em que serão admi!dos as pessoas candidatas das listagens de
Ampla Concorrência (AC), Pessoa Negra (PN) e Pessoa com Deficiência (PCD), de acordo com a
quan!dade de vagas. Por exemplo, para o cargo Profissional Petrobras de Nível Técnico Júnior,
ênfase Operação, polo Nacional, tem-se 21 vagas. A primeira pessoa candidata admi!da será da
lista de AC, a segunda da lista de PCD, a terceira da lista de PN, a quarta da lista de AC, a quinta
da lista de AC, e assim sucessivamente, conforme mostra a tabela abaixo. As convocações
obedecerão a ordem classificatória em cada uma das listagens (AC, PN e PCD), conforme
legislação vigente.
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Ao u!lizar a tabela, observe que a quan!dade de admissões é cumula!va, por cargo/ênfase e polo de
trabalho. Desta forma, após admi!r 21 Profissionais de Nível Técnico Júnior - Operação, do respec!vo polo,
caso surjam mais 10 vagas para este cargo e polo, deve-se con!nuar olhando a tabela a par!r da quan!dade
22 até a 31, considerando-se que, ao final, serão admi!das 31 pessoas no total.
As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por pessoas sem deficiência na
hipótese de não haver inscrição e/ou aprovação de pessoas com deficiência no processo sele!vo, conforme
subitem 3.1.2 deste edital.
Em caso de desistência ou eliminação de pessoa negra aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida
pela pessoa negra posteriormente classificada, conforme subitem 3.2.10 deste edital.
Na hipótese de não haver pessoas negras aprovadas em número suficiente para que sejam ocupadas as
vagas reservadas, as vagas remanescentes serão rever!das para ampla concorrência e serão preenchidas
pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a ordem de classificação geral por ênfase e polo de
trabalho, conforme subitem 3.2.11 deste edital.
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