Edital 1 2024
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com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um e meio) salário
mínimo vigente, nos termos deste Edital.
c) Categoria III - Indígena, de baixa renda, egresso de escola pública:
candidato que se autodeclarar indígena (conforme a metodologia adotada
pelo IBGE, nas pesquisas do censo populacional), com renda familiar
bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um e meio) salário mínimo vigente e
que tenha cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública, nos
termos deste Edital.
d) Categoria IV – Quilombola, de baixa renda, egresso de escola pública:
candidato que se autodeclarar quilombola (conforme a metodologia adotada
pelo IBGE, nas pesquisas do censo populacional), com renda familiar
bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um e meio) salário mínimo vigente e
que tenha cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública, nos
termos deste Edital. Deverá, ainda, quando convocado, submeter-se ao
procedimento de heteroidentificação, de acordo com requisitos e critérios
contidos no Anexo 2 e no Formulário C deste Edital.
e) Categoria V- Pessoa com Deficiência: candidato que se enquadrar nos
termos da Lei n.º 13.465, de 12-1-2000.
2.1.3. A Unimontes ofertará até 20% das vagas dos cursos presenciais de graduação, para
ingresso no ano letivo de 2024, por meio do Sisu – Sistema de Seleção Unificada,
com ampla concorrência. O respectivo edital será divulgado no sitio eletrônico
www.unimontes.br.
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d) O candidato – por razões de saúde, que faça uso de marca-passo, bem como
de pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos – deverá informar sua
condição de saúde, no ato da inscrição, seguir os procedimentos deste
subitem (2.9.2) e anexar cópia digitalizada de exames/laudos médicos que
comprovem o uso de tais equipamentos, para fins de cuidado no
procedimento de inspeção por detector de metais.
e) O candidato com deficiência auditiva, que faça uso de aparelho auditivo,
deverá informar sua condição de saúde, no ato da inscrição, seguir os
procedimentos deste subitem (2.9.2) e anexar cópia digitalizada de exames
laudos/médicos que comprovem o uso do aparelho.
2.9.3. Atendimento à Lactante:
a) Anexo 5, preenchido e assinado, com essa opção assinalada;
b) No dia de aplicação das provas, a lactante deverá levar um acompanhante
adulto, que ficará em local reservado e será responsável pela guarda do
lactente, sendo proibido a esse acompanhante o acesso à sala de provas
e/ou a demais locais restritos a candidatos. O acompanhante não poderá
utilizar aparelho celular enquanto estiver no ambiente de provas;
c) Durante a aplicação das provas, qualquer contato entre a lactante e o
respectivo acompanhante deverá ser presenciado por um fiscal;
d) A lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente;
e) O acompanhante da lactante deverá cumprir todas as normas deste Edital;
f) Não será permitida a entrada do acompanhante e do lactente após o
fechamento dos portões.
2.10. Uso do Nome Social
2.10.1. A pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em
consonância com sua identidade de gênero, nos termos do Decreto Federal nº
8.727/2016, do Decreto Estadual nº 47.148/2017 e da Resolução SEE/MG nº
3.423, de 26-5-2017, poderá se inscrever utilizando também o Nome Social,
para participar deste Processo Seletivo Vestibular.
2.10.2. Na Ficha de Inscrição constará: nome social/nome civil, conforme artigo 4º do
Decreto Federal nº 8.727, de 28-4-2016.
2.10.3. O nome social e o nome civil serão utilizados para identificação, no decorrer do
Processo Seletivo Vestibular e nos resultados divulgados.
2.10.4. A opção pela utilização do nome social não exime a apresentação, no dia das
Provas, de documento original de identificação, nos termos deste Edital.
2.10.5. A opção pelo uso do nome social está sujeita às normas e às determinações
estabelecidas neste Edital 1/2024.
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7.2. LOCAIS DE PROVAS: As provas serão aplicadas, nos termos deste Edital, nas cidades
relacionadas no subitem 2.6.14.
7.2.1. O candidato fará as provas em prédio, sala e carteira livremente indicados pela
Coteps.
7.2.2. O local e o horário das provas serão indicados no Cartão/Local de Inscrição, no
qual constará também o número de inscrição definitivo do candidato.
7.2.3. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu
local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
7.2.4. Em hipótese alguma, o candidato fará as provas em prédio e/ou horário
diferentes daqueles indicados no seu Cartão de Inscrição. Atenção para o
horário de fechamento do portão.
7.2.5. Recomenda-se que o candidato esteja presente no local das provas 30
(trinta) minutos antes do horário marcado para o fechamento do portão.
Não será permitida a entrada de candidatos após o fechamento do portão.
7.2.6. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de
pessoas estranhas ao Processo Seletivo nas dependências do local onde forem
aplicadas as provas, exceto no caso de solicitação prévia de candidata lactante,
conforme previsto neste Edital.
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7.5. FECHAMENTO DO PORTÃO DOS PRÉDIOS: O portão dos prédios onde serão
realizadas as provas será fechado, preferencialmente pelo coordenador,
impreterivelmente, no horário estabelecido pela Coteps, mediante preenchimento de
Termo de Fechamento de Portão, lavrado na presença de duas testemunhas. O
candidato que chegar após o fechamento do portão, não se levando em conta o motivo
do atraso, terá vedada sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do
Processo Seletivo.
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7.8. GABARITO OFICIAL: A Coteps divulgará o Gabarito Oficial das Provas de Múltipla
Escolha até 24 horas após o seu encerramento, no sítio eletrônico
www.coteps.unimontes.br.
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9.4. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado via internet, no sítio
eletrônico www.coteps.unimontes.br, no prazo estabelecido no Anexo 3 – Cronograma
de Atividades.
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11. DA MATRÍCULA
11.1. A matrícula dos candidatos classificados em qualquer um dos cursos obedecerá à
legislação que rege a matéria.
11.2. Para matrícula e ingresso no curso com duas entradas (primeiro e segundo
semestres), será observada a ordem de classificação dos candidatos no Resultado
Final deste Processo Seletivo, Modalidades I e II.
11.3. Os candidatos classificados dentro do limite de vagas oferecidas para o
curso/semestre pleiteado, nas Modalidades I e II, deverão fazer a sua matrícula
no prazo e horário estabelecidos no Anexo 3 – Cronograma de Atividades.
11.4. A matrícula será realizada de forma on-line, no sitio eletrônico
www.unimontes.br.
11.5. O candidato, ao fazer a sua matrícula, deverá enviar os documentos enumerados no
subitem 11.17 deste Edital. Os documentos deverão ser digitalizados a partir dos
documentos originais, em formato PDF, e enviados em 1 (um) único arquivo.
11.6. Para preenchimento de vagas remanescentes, ocasionadas pelo não comparecimento
de candidato classificado no limite de vagas, a Secretaria Geral convocará candidatos
classificados além do limite de vagas (Lista de Espera), que deverão matricular-se no
prazo indicado no documento de convocação, que será divulgado no sítio eletrônico
www.unimontes.br.
11.7. De acordo com a legislação vigente, só poderão ser matriculados os candidatos que
tenham concluído o Ensino Médio ou estudo equivalente, tornando-se nula, de pleno
direito, a classificação dos que não apresentarem prova da escolaridade exigida, até o
dia da matrícula.
11.8. O candidato que tiver concluído, no exterior, o Ensino Médio ou estudo equivalente
deverá obter a equivalência do referido curso no Conselho de Educação competente,
até o prazo da matrícula.
11.8.1. O não cumprimento dessa condição implicará a nulidade da classificação do
candidato no Processo Seletivo.
11.9. O certificado de aprovação em Exames Supletivos, referente ao Ensino Médio, só terá
validade se estiver de acordo com a legislação específica.
11.10. Não serão aceitas matrículas de candidatos já matriculados em qualquer Curso
Superior, tanto na Unimontes como em qualquer outra instituição pública de ensino
superior, ainda que estejam com a matrícula trancada.
11.11. O candidato aprovado em mais de 1 (um) curso ou para um mesmo curso em
mais de um turno/habilitação, neste Processo Seletivo Vestibular/2024,
independentemente da modalidade de participação, deverá matricular-se em
apenas um deles.
11.12. O candidato aprovado em curso com duas entradas (primeiro e segundo semestres) e
classificado no limite de vagas do curso/semestre, deverá optar pela matrícula em
apenas um dos dois semestres e se não efetuar a matrícula no prazo estabelecido
perderá a vaga. Não poderá ocorrer troca de vaga entre os candidatos classificados.
11.13. Os candidatos classificados além do limite de vagas serão convocados para ocupar
eventuais vagas de candidatos desistentes, conforme Edital expedido pela Secretaria
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Geral, elaborado de acordo com as Resoluções que tratam do assunto e que estejam
vigentes à época. Os editais de convocação serão divulgados no sítio eletrônico
www.unimontes.br.
11.14. A Unimontes não enviará convocação de matrícula diretamente aos candidatos.
Caberá ao candidato acompanhar os editais de chamada/convocação no sítio
eletrônico www.unimontes.br.
11.15. Não é de responsabilidade da Unimontes a perda do prazo de matrícula pelo
candidato, independentemente dos motivos alegados, desde que a Secretaria Geral
tenha feito a chamada/convocação, nos termos deste Edital.
11.16. O candidato que não efetuar a respectiva matrícula nos prazos indicados ou deixar de
apresentar/enviar a documentação exigida será considerado desistente, sendo
convocado, para sua vaga, pela ordem de classificação (Lista de Espera), o candidato
subsequente, que deverá efetuar sua matrícula nas datas e horários divulgados pela
Secretaria Geral, de acordo com Edital de Convocação.
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m) Não permitir a coleta de sua assinatura ou de sua impressão digital ou, ainda, a
inspeção por detector de metal.
13.3. Além da exclusão no Processo Seletivo, o candidato, em se tratando dos termos do
subitem anterior, estará sujeito a outras penas, levando-se em conta a gravidade da
ocorrência e os danos materiais e/ou pessoais que houver causado.
13.4. Será eliminado, em qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato
que houver realizado o Processo Seletivo usando documento ou informações
falsas ou, ainda, outros meios ilícitos devidamente comprovados.
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Para conhecimento de todos, o Edital do Processo Seletivo Vestibular 1/2024, na sua íntegra,
será divulgado na internet, no sítio eletrônico www.coteps.unimontes.br, dando-se dele notícia na
imprensa, com publicação de seu extrato.
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