Livro Incentivos Fiscais
Livro Incentivos Fiscais
Livro Incentivos Fiscais
CONTABILIDADE DO
RIO GRANDE DO SUL
MANUAL DE
INCENTIVOS
FISCAIS
PARA INVESTIMENTOS
SOCIAIS, DESPORTIVOS E
CULTURAIS
COMISSÃO DE ESTUDOS DE
RESPONSABILIDADE SOCIAL DO CRCRS
Porto Alegre-RS
Julho de 2009
Editor:
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE
DO RIO GRANDE DO SUL
Rua Baronesa do Gravataí, 471
90160-070 Porto Alegre-RS
Fone/fax (51) 3254-9400
Correio eletrônico: crcrs@crcrs.org.br
Internet: www.crcrs.org.br
Coordenação-Geral:
Contador Rogério Rokembach – Conselheiro Presidente do CRCRS
2
APRESENTAÇÃO
3
plo, a doação a projetos com fins sociais, passíveis de abatimento de
Imposto de Renda e de ICMS; não precisa ser uma concorrente do
terceiro setor; pelo contrário, podemos ser aliados deles, que foram
constituídos com esta finalidade.
4
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ................................................................................ 09
5
2.2.4 – Doação em Bens ................................................................... 27
2.2.5 – Exemplo ................................................................................ 28
2.2.6 – Limite da Dedutibilidade das Doações Efetuadas ................ 29
2.2.7 – Contabilização ...................................................................... 29
2.2.7.1 – Doações em dinheiro ......................................................... 29
2.2.7.2 – Doação em bens ................................................................. 29
2.2.8 – Procedimentos ...................................................................... 30
6
3.1.2 – Base Legal Principal ............................................................. 53
3.1.3 – Desdobramento do Incentivo ................................................ 53
3.1.3.1 – Projetos Especiais (art. 18 da Lei nº 8.313-91) .................. 54
3.1.3.1.1 – Incentivo Fiscal .............................................................. 54
3.1.3.2 – Outros Projetos Culturais (art. 26 da Lei nº 8.313-91) ...... 56
3.1.3.2.1 – Incentivo Fiscal .............................................................. 56
3.1.4 – Contabilização ...................................................................... 58
3.1.4.1 – Doações em Dinheiro ........................................................ 58
3.1.4.2 – Doação em bens ................................................................. 59
3.1.5 – Procedimentos ...................................................................... 59
3.1.6 – Aplicação dos Recursos ........................................................ 60
3.1.7 – Consulta a Projetos Aprovados pela Lei Rouanet ................ 61
7
4.1.4 – Limite para a dedutibilidade ................................................. 84
4.1.5 – Contabilização ...................................................................... 85
8
INTRODUÇÃO
9
Social. Esses incentivos correspondem a uma renúncia fiscal das
autoridades públicas federais, estaduais e municipais, para a aplicação
em projetos sociais, diretamente pelas empresas, reduzindo, assim, os
entraves burocráticos e favorecendo a quem de fato necessita.
10
As aplicações nos vários incentivos fiscais têm um peso diferen-
ciado no resultado das empresas que apuram seus resultados pelo do
lucro real, como se pode constatar no quadro abaixo. Algumas delas
não afetam em nada o resultado da empresa investidora, pela dedutibi-
lidade integral do valor aplicado, diretamente do imposto de renda
devido. Outros incentivos concedem um benefício menor:
Recuperação do valor Investido Reflexo no resultado
Do Imposto - Efeito tributário da empresa - %
de Renda da Despesa SOMA ____________
Incentivos Fiscais Federais
Observações
a) Trata-se de uma recuperação direta, sem considerar outros pos-
síveis ganhos posteriores, especialmente com o investimento no
Audiovisual, pela venda do Certificado de Investimento ou ainda pelo
recebimento de dividendos.
b) (*) Como este incentivo beneficia somente 75 % do investi-
mento, a parcela remanescente, não incentivada de 25 %, poderá cair
para 16,5 %, se houver uma divulgação pública da empresa ou de sua
marca, pois, neste caso, o lançamento em despesa com publicidade,
tem uma dedutibilidade fiscal de 34% (IR de 15 % + 10% de adicional
e 9% de CSLL) sobre os 25%.
11
- A despesa dedutível de R$ 25.000,00, correspondente à parcela
não incentivada, deduzida do efeito tributário de 34 %, terá um reflexo
final no resultado em (R$ 16.500,00) ou 16,5% sobre uma aplicação
de R$ 100.000,00:
12
INCENTIVO À
FORMAÇÃO
UNIVERSITÁRIA
PROUNI
Programa Universidade para Todos
13
14
1. INCENTIVOS À FORMAÇÃO
UNIVERSITÁRIA
1.1.1 – Objetivo
Os interessados devem:
- participar do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM e
terem obtido a nota mínima de 45 pontos;
- comprovar a renda familiar, por pessoa, de até 03 (três) salários
mínimos(*);
__________
(*) Renda familiar
A renda familiar por pessoa é calculada somando-se a renda bruta mensal dos
componentes do grupo familiar e dividindo-se pelo número de pessoas que formam
este grupo. Caso o resultado seja de até um salário mínimo e meio (R$ 415,00 x 1,5 =
R$ 622,50, a partir de maio de 2008), o estudante poderá concorrer a uma bolsa
integral. Sendo maior que um salário mínimo e meio e menor ou igual a três salários
mínimos (R$ 1.245,00 ou R$ 415,00 x 3) o estudante poderá concorrer a:
a) uma bolsa parcial de 50%, se a renda familiar por pessoa for de até três
salários mínimos mensais;
b) uma bolsa complementar de 25%, desde que possua renda familiar por pessoa
de até três salários mínimos, destinada exclusivamente a novos estudantes ingressantes.
15
- também é necessário que o candidato satisfaça uma das con-
dições abaixo:
a) ter cursado o ensino médio completo em escola pública ou em
escola privada com bolsa integral da instituição;
b) ser pessoa com deficiência;
c) ser professor da rede pública de ensino básico, em efetivo
exercício do magistério.
16
cação em gratuidades (no mínimo 20% da receita anual efetivamente re-
cebida nos termos da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, que regu-
la as mensalidades escolares), atendidos os demais critérios do Decreto nº
2.536-98, que regula a concessão do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social – CEAS. Este certificado habilita a isenção das con-
tribuições previdenciárias. Do montante das bolsas a serem distribuídas,
parte deve ser atribuída a estudantes autodeclarados indígenas ou negros.
1.1.4 – Procedimentos
b) Desvinculação do programa
Será desvinculado do programa – sem prejuízo ao estudante – o
curso que, por três avaliações consecutivas, for considerado insu-
ficiente segundo os critérios de desempenho do Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Superior – SINAES. No caso de a instituição
desistir do programa, esta deverá manter a concessão de bolsa aos
estudantes já beneficiados pelo PROUNI até a conclusão do seu curso.
1.1.5 – Contabilização
17
18
INVESTIMENTO
SOCIAL
DOAÇÕES À OSCIP –
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
DE INTERESSE PÚBLICO
FUNCRIANÇA
LEI DA SOLIDARIEDADE
19
20
2. INVESTIMENTO SOCIAL
21
c) as doações em dinheiro deverão ser efetuadas mediante crédito
na conta-corrente bancária em nome da entidade favorecida;
2.1.1 – Objetivo
a) Pessoas Físicas
As pessoas físicas podem contribuir com bens constantes do seu
patrimônio pessoal. O valor da contribuição é o que consta na sua
Declaração Anual de Rendimentos ou, na falta deste, o valor que
serviu de base para o cálculo do Imposto de Transmissão. A pessoa
física não tem qualquer benefício fiscal, nestas doações.
22
b) Pessoas Jurídicas
A doação pela pessoa jurídica deve ser feita, mediante emissão de
Nota Fiscal em nome da entidade favorecida, pelo valor residual contábil
do bem. Poderá também ser efetuada pelo valor de mercado, mediante
laudo de avaliação assinado por perito ou empresa especializada.
2.1.5 – Exemplo
2.1.6 – Contabilização
Dados do bem:
23
Neste caso, a doação deverá estar amparada por meio de Nota
Fiscal de Saída, devendo constar:
24
Modelo de Declaração de Entidade Sem Fins Lucrativos
Entidade Civil
1. Identificação
Nome
Endereço completo da sede
CNPJ
2. Informações Bancárias
Banco: Agência
Conta-Corrente
3. Ato formal, de Órgão Competente da União, de Reconhecimento de
Utilidade Pública
Tipo de Ato
Data de Expedição
Número
Páginas do DOU
Data de Publicação
4. Responsável pela Aplicação Legal dos Recursos
Nome
RG nº Órgão Expedidor
Data de Expedição
CPF
Endereço Residencial
Endereço Profissional
Declaram, para efeito do disposto no art. 13, § 2º, inciso III, “a”, “b” e “c”,
da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e no art. 28, § 1º, letra “b.3”, e
§ 3º, “a”, “b” e “c”, da IN SRF nº 11, de 21 de fevereiro de 1996, que esta
entidade se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na
realização de seus objetivos sociais e a não distribuir lucros, bonificações ou
vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou
pretexto, e que o responsável pela aplicação dos recursos e o representante
legal da entidade estão cientes de que a falsidade na prestação destas
informações os sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela
concorrerem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, rela-
tivas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a or-
dem tributária (art. 1° da Lei nº 8.136, de 27 de dezembro de 1990).
Local e Data
________________________
RESPONSÁVEL PELA APLICAÇÃO LEGAL DOS RECURSOS
NOME:
CPF:
Instituído pela IN nº 87, de 31.12.1996.
25
2.2 – DOAÇÕES À OSCIP – ORGANIZAÇÃO
DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE
PÚBLICO
São as doações feitas a entidades, sem fins lucrativos, certificadas
como OSCIP. As entidades, para obterem a qualificação como OSCIP,
deverão ter:
• autorização de órgão federal, com renovação anual; e
• obrigatoriamente um Conselho Fiscal.
2.2.1 – Objetivo
26
2.2.2 – Base Legal Principal
a) Pessoas Físicas
As pessoas físicas podem contribuir com bens constantes do seu
patrimônio pessoal. O valor da contribuição é o que consta na sua
Declaração Anual de Rendimentos ou, na falta deste, o valor que
serviu de base para o cálculo do Imposto de Transmissão.
A pessoa física não tem qualquer benefício fiscal nestas doações,
quer sejam efetuadas em dinheiro ou em bens.
b) Pessoas Jurídicas
A doação pela pessoa jurídica deve ser feita mediante emissão de
Nota Fiscal em nome da entidade favorecida, pelo valor residual contábil
do bem. Poderá também ser efetuada pelo valor de mercado, mediante
laudo de avaliação assinado por perito ou empresa especializada.
27
2.2.5 – Exemplo
R$ %
Doação à entidade OSCIP (10.000,00) 100
Redução da carga tributária (IRPJ/CSLL) 3.400,00 34
Efeito no resultado ( 6.600,00) 66
Observações
28
Observações
Cálculo do limite de 2%
• 2% de R$ 1.225.000,00 = R$ 24.500,00
2.2.7 – Contabilização
Dados do bem:
29
D – DEPRECIAÇÃO ACUMULADA (AP) ............... R$ 9.500,00
2.2.8 – Procedimentos
2.3.1 – Objetivo
30
2.3.2 – Base Legal Principal
2.3.3 – Operacionalidade
31
a) Pessoa Física
• A dedução alcança até 6% do Imposto de Renda devido na
Declaração de Ajuste Anual, estando incluídos neste percen-
tual os incentivos fiscais da Lei Rouanet e do Audiovisual, ou
seja, se houver a aplicação nos três incentivos fiscais, a soma
da dedutibilidade fiscal não pode ultrapassar a 6%. Assim,
pode-se destinar 3% para o FUNCRIANÇA e 3% para a Lei
Rouanet ou, ainda, 2% para cada um.
• A Pessoa Física deverá mencionar, na Declaração de Ajuste
Anual, no campo dos pagamentos efetuados, o nome do
Fundo (Municipal, Estadual ou Federal) da Criança, seu
CNPJ, o código fiscal e o valor pago.
• Aquele que optar pela Declaração de Ajuste Anual no modelo
Simplificado não se beneficia deste incentivo fiscal.
• A atual legislação estabelece que o pagamento ao FUN-
CRIANÇA deve ser efetuado no ano-base, enquanto que sua
dedutibilidade fiscal dar-se-á no exercício seguinte, por meio
da Declaração de Ajuste Anual, no modelo completo.
• Na dificuldade de calcular o valor limite de 6% do imposto
devido para fins de doação, recomenda-se que a pessoa física
utilize, como base de dados, a Declaração de Ajuste Anual do
ano anterior ao do pagamento.
b) Pessoa Jurídica
• O valor das doações ao FUNCRIANÇA, obedecidas as regras
fiscais, é dedutível do Imposto de Renda devido, apurado
mensalmente (estimativa), trimestral ou anualmente.
• O incentivo fiscal consiste na dedução até o limite de 1% do
Imposto de Renda devido, calculado na alíquota de 15%.
• O valor da doação deve ser efetuada dentro do próprio
período-base.
• As doações ao FUNCRIANÇA para as pessoas jurídicas são
independentes dos demais incentivos fiscais, especialmente da
Lei Rouanet, do Audiovisual e do Desporto.
• Somente as empresas que apuram seu Imposto de Renda pelo
lucro real podem utilizar-se deste incentivo fiscal.
• As doações ao FUNCRIANÇA devem ser contabilizadas co-
mo Despesa Operacional.
32
Todavia, por se tratar de uma despesa não dedutível para fins de
Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, o
valor da contribuição deverá:
a) Pessoas Físicas
O valor do bem deve ser o que consta da sua Declaração de Ajuste
Anual, ou seu valor de mercado, devidamente avaliado, ou, ainda, o
valor que serviu de base para o cálculo do imposto de transmissão, no
caso de imóveis.
b) Pessoas Jurídicas
O valor deve ser o que consta em seu registro contábil, desde que
este não exceda o valor de mercado, ou, ainda, o valor que serviu de
base de cálculo para o imposto de transmissão, no caso de imóveis.
33
cais –, com o nome dos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas,
CPF/CNPJ e o valor total da doação recebida.
2.3.7 – Exemplos
Considerações
34
UTILIZAÇÃO DO FUNCRIANÇA PELAS PESSOAS FÍSICAS
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS
Recebidos de pessoas jurídicas pelo titular 300.000,00
Recebidos de pessoas jurídicas pelos dependentes 0,00
Recebidos de pessoas físicas pelo titular 0,00
Recebidos de pessoas físicas pelos dependentes 0,00
Recebidos do exterior 0,00
Resultado tributável da Atividade Rural 0,00
TOTAL 300.000,00
DEDUÇÕES
Contribuição à previdência oficial 3.263,68
Contribuição à previdência privada e FAPI 19.282,86
Dependentes 0,00
Despesas com instrução 0,00
Despesas médicas 4.262,45
Pensão alimentícia judicial 0,00
Livro caixa 0,00
TOTAL 26.808,99
IMPOSTO DEVIDO
Base de cálculo 273.191,01 IMPOSTO A RESTITUIR 3,30
Imposto 68.825,20 SALDO DE IMPOSTO A PAGAR 0,00
Dedução de incentivo 3.000,00
Imposto devido I 65.825,20 PARCELAMENTO
Contribuição Prev. Empr. Dom. 0,00 Valor da quota 0,00
Imposto devido II 65.825,20 Número de quotas 0
IMPOSTO PAGO
Imposto retido na fonte do titular 65.828,50 INFORMAÇÕES BANCÁRIAS
Imp. retido na fonte dos dependentes 0,00
Carnê-Leão 0,00 Banco
Imposto complementar 0,00 Agência (sem DV)
Imposto pago no exterior 0,00 Conta para crédito
Imposto retido na fonte (Operações 0,00 IMPOSTO A PAGAR
Em bolsa – Lei nº 11.033-2004) Ganho de Capital-Moeda em Espécie 0,00
TOTAL 65.828,50
EVOLUÇÃO PATRIMONIAL
Bens e direitos em 31-12-2006 0,00
Bens e direitos em 31-12-2007 0,00
Dívidas e ônus reais em 31-12-2006 0,00
Dívidas e ônus reais em 31-12-2007 0,00
Informações do cônjuge 0,00
DEMAIS INFORMAÇÕES
Rendimentos isentos e não tributáveis 0,00
Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva 0,00
Imposto pago sobre Ganhos de Capital 0,00
Imposto pago Moeda Estrangeira – Bens, direitos e aplicações financeiras 0,00
Total do imposto retido na fonte (Operações em bolsa – Lei nº 11.033-2004),
conforme dados informados pelo contribuinte 0,00
Imposto pago sobre Renda Variável 0,00
Doações a Part. Políticos, Comitês Financ. e Candidatos 0,00
35
NOME: MARCO ANTONIO IMPOSTO DE RENDA – PESSOA FÍSICA
CPF: EXERCÍCIO 2008
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL Ano-Calendário 2007
36
DECLARAÇÃO ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA DE
PESSOA JURÍDICA
Adições:
Doações ao FUNCRIANÇA 5.000,00 -
Despesas não dedutíveis 15.000,00 15.000,00
Exclusões:
Dividendos recebidos (7.000,00) (7.000,00)
37
CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA, DA CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO E FUNCRIANÇA –
PESSOA JURÍDICA
Observações:
• O resultado da empresa que não fez doação ao Funcriança foi
de .......................................................... R$ 1.872.580,00
• O resultado da empresa que fez doação de R$ 5.000,00 ao
Funcriança foi de ................................... R$ 1.871.799,50
• A diferença refere-se a parcela não dedutível (5.000,00 –
4.219,50)................................................ R$ 780,50
2.3.8 – Contabilização
Como a doação poderá ser efetuada em dinheiro ou em bens, a
contabilização deverá ser:
2.3.8.1 – Doações em Dinheiro
D – DESPESA OPERACIONAL (DO)
Projetos Sociais - Funcriança
C – DEPÓSITOS BANCÁRIOS (AC)
Banco xxx
Valor da doação à (entidade) cf. recibo ............... R$ 5.000,00
2.3.8.2 – Doação em Bens
Dados do bem:
Valor do bem/equipamento ....................................... R$ 10.000,00
Depreciação acumulada .............................................. (R$ 9.500,00)
38
Valor residual ................................................................. R$ 500,00
D – DESPESA NÃO OPERACIONAL (DNO) ............. R$ 500,00
C – BEM/EQUIPAMENTO (AP) ............................. R$ 10.000,00
D – DEPRECIAÇÃO ACUMULADA (AP) ............... R$ 9.500,00
39
2.4 – LEI DA SOLIDARIEDADE-RS –
PROGRAMA DE APOIO À INCLUSÃO E
PROMOÇÃO SOCIAL NO RIO GRANDE DO SUL
É um incentivo fiscal estadual de apoio à inclusão e promoção so-
ciais destinado a entidades sociais beneficentes, mediante a utilização
parcial de recursos do ICMS.
2.4.1 – Objetivo
Beneficiar e estimular os projetos sociais de desenvolvimento e
de inclusão e promoções sociais, visando à melhoraria na qualidade de
vida da população carente, tendo como foco: proteção à família, à ma-
ternidade, à infância, à adolescência e à velhice; o amparo às crianças
e adolescentes carentes; à promoção da integração ao mercado de tra-
balho; a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiên-
cias e a promoção de sua integração à vida comunitária, atendendo em
parte o que estabelece o art. 203 da Constituição Federal.
2.4.2 – Base Legal Principal
• Lei Estadual nº 11.853, de 29 de novembro de 2002;
• Decreto Estadual nº 42.338, de 11 de julho de 2003;
• Decreto Estadual nº 42.339, de 11 de julho de 2003;
• Lei Estadual nº 12.761, de 10 de agosto de 2007.
2.4.3 – Limite do Incentivo Fiscal
Limite sobre o valor de cada projeto
Qualquer pessoa jurídica contribuinte do ICMS-RS poderá participar
deste incentivo, desde que obedecidas as regras fiscais vinculadas,
mencionadas nos itens 2.4.4 e 2.4.8, mediante a dedução do ICMS devido
mensalmente, até o valor correspondente a 75% em cada projeto.
Limite da renúncia fiscal
A Secretaria da Fazenda do RS estabeleceu para este incentivo
fiscal um teto máximo de renúncia fiscal, em 2008, de R$ 28 milhões.
Dessa forma, o total dos recursos a serem liberados para as entidades
inscritas como beneficiárias da Lei de Solidariedade devem obedecer a
este teto máximo, no exercício de 2008.
40
2.4.4 – Cálculo do Incentivo Fiscal
41
Faixa Saldo devedor (R$) Percentual Adicional
42
A parcela incentivada corresponde a 75% do investimento ou R$
7.500,00, valor este que será subtraído da parcela do ICMS DEVIDO na
apuração mensal, não importando em custo para o investidor.
2.4.7 – Contabilização
D – DESPESA OPERACIONAL
Incentivos a Projetos de Inclusão Social - Solidariedade
43
C – DEPÓSITOS BANCÁRIOS
Banco xxx
Valor da contribuição ao Projeto ________, vinculado
à Lei da Solidariedade-RS ................................. R$ 10.000,00
2.4.8 – Procedimentos
44
Registro do crédito presumido, no anexo III, com o seguinte
detalhamento
45
Estado do Rio Grande do Sul Data:
Secretaria da Fazenda Hora:
Departamento da Receita Pública Estadual Página:
Créditos Débitos
01. Créditos por entradas, exceto importação: 08. Débitos por saída:
02. Créditos por importação: 09. Débitos por importação:
03. Créditos por transferências 10. Débitos de resp. compensáveis:
04. Créditos presumidos: R$ 7.500,00 11. Débitos por transf. créditos e saldo credor:
05. Créditos por comp. por pag. indevidos: 12. Débitos por compensação:
06. Outros Créditos: 13. Outros débitos:
cred. ref. ICMS energia elétrica, outros créditos
07. TOTAL: 14. TOTAL:
15. Realizou operações de subst. tribut. (não considerar diferimentos): NÃO
Código Fiscal de Operações Valores Contábeis Base de Cálculo Crédito Isentas/Não Trib Outras
46
Estado do Rio Grande do Sul Data:
Secretaria da Fazenda Hora:
Departamento da Receita Pública Estadual Página:
Código Fiscal de Operações Valores Contábeis Base de Cálculo Crédito Isentas/Não Trib Outras
47
CADASTRO DA ENTIDADE SOCIAL
Nº reg. Conselho
Sigla: Data Fundação: Sigla Conselho
Registro SJDS
Rua: Nº/Sala:
Bairro: CEP:
Cidade: Fone:
e-mail: Fax:
Representante: CPF:
RG :
Cargo: Fone:
Atuação: (área de abrangência e público-alvo)
_______________________________________
Assinatura do Representante Legal
da Entidade Social
48
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE E CADASTRO DA
EMPRESA FINANCIADORA
EMPRESA: CNPJ:
ENDEREÇO: BAIRRO:
CIDADE: CEP:
TELEFONE: FAX: E-MAIL:
CPF:
REPRESENTANTE LEGAL:
RG :
FORMA DE PAGAMENTO
VALOR ESTIMADO A INVESTIR R$:
PARCELADO COTA ÚNICA
PÚBLICO-ALVO PREFERENCIAL:
CRIANÇA POPULAÇÃO ADULTA DE RUA
ADOLESCENTE MIGRANTE
IDOSO MULHER
PORTADOR DE DEFICIÊNCIA ÍNDIOS
FAMÍLIA VULNERÁVEL OUTROS ________________________
VINCULAÇÃO DA EMPRESA COM O PROJETO
ENTIDADE:
PROJETO :
VALOR DO PROJETO R$:
49
DECLARAÇÃO DE GUARDA DOS DOCUMENTOS CONTÁBEIS
ENTIDADE
PERÍODO DA EXECUÇÃO: ___/___/_____ até ___/___/_____
DECLARAÇÃO
Entidade
_______________________________________
Local Data
______________________
Assinatura
Dirigente responsável
_______________________________________
Local Data
______________________
Assinatura
_______________________________________
Local Data
______________________
Assinatura/ Número do CRC
50
INCENTIVOS FISCAIS À
CULTURA
LEI ROUANET
AUDIOVISUAL
LEI DE INCENTIVO
À CULTURA-RS
51
52
3. INCENTIVOS FISCAIS À CULTURA
53
3.1.3.1 – Projetos Especiais (art. 18 da Lei nº 8.313-91)
54
Além deste incentivo da Lei Rouanet com dedução no imposto de
renda, até o equivalente a 4% deste, as pessoas jurídicas com a
apuração pelo lucro real poderão também utilizar, concomitantemente,
dois outros incentivos, com dedução integral no imposto de renda,
calculado na alíquota de 15%:
Observações:
a) O pagamento do incentivo fiscal mencionado no art. 18,
obedecidas as regras fiscais, não afeta o resultado da empresa.
55
b) Item 6 do quadro anterior – a base de cálculo do adicional de
Imposto de Renda é: R$ 900.000,00 - (R$ 20.000,00 x 12 meses) =
R$ 660.000,00.
c) O limite máximo do incentivo fiscal é de 4% sobre o item 5, ou
4% sobre R$ 135.000,00 = R$ 5.400,00.
a) Pessoa Física
b) Pessoa Jurídica
56
As doações e patrocínios nos projetos culturais previstos no art.
26 da Lei nº 8.313-91, além da dedutibilidade parcial diretamente do
Imposto de Renda devido, também são dedutíveis como despesa
operacional para fins de Imposto de Renda e da Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (art. 26, ̕§ 1º da Lei nº 8.313-91).
57
Demonstração Anual do Cálculo do Incentivo Fiscal
Pessoa Jurídica
Patrocínio - 30% do Imposto de renda, art. 26 da Lei nº 8.313-91
Com incentivo Sem incentivo
1– Lucro antes do Incentivo ...................................... 900.000,00 900.000,00
2 – Patrocínio Lei Rouanet (art. 25)........................ (5.000,00) -
3 – Base de Cálculo do IR e da CSLL (1 - 2) ............. 895.000,00 900.000,00
4 – CSLL (9% do item 3)........................................... (80.550,00) 81.000,00
5 – Lucro Real (item 3) ............................................. 895.000,00 900.000,00
6 – I. Renda – Alíquota de 15% s/ item 5................... (134.250,00) 135.000,00
7 – I. Renda – Adicional de 10% s/ (895.000 - 240.000) .. (65.500,00) (66.000,00)
8 – Lei Rouanet – Dedução IR (30% s/ item 2) ....... 1.500,00 -
9 – Imposto de Renda a pagar (6 + 7 - 8) .................. (198.250,00) (201.000,00)
10 – Total do I. Renda e da CSLL (4 + 9) .................. (278.800,00) (282.000,00)
11 – Lucro Líquido (3 - 10)........................................ 616.200,00 618.000,00
Observação:
Verifica-se, no demonstrativo anterior, uma aplicação de R$
5.000,00 enquadrada como patrocínio na Lei Rouanet, conforme art. 26.
A empresa que fez esta doação contabilizou como despesa operacional
e ainda deduziu do Imposto de Renda, 30% de R$ 5.000,00.
Cálculos:
Efeito fiscal da contabilização como
despesa: 34% de R$ 5.000,00 = 1.700,00
Dedução de 30% diretamente do IR devido = 1.500,00
Soma ....................................................................... 3.200,00
O total da redução tributária foi de R$ 3.200,00 para uma
contribuição de R$ 5.000,00. Isto significa que o resultado da empresa
foi afetado em R$ 1.800,00 ou 36% do valor da contribuição.
Prova:
Resultado sem a contribuição .......................... R$ 618.000,00
Resultado com a contribuição .......................... R$ 616.200,00
Diferença .......................................................... R$ 1.800,00
3.1.4 – Contabilização
Como a doação poderá ser efetuada em dinheiro ou em bens, a
contabilização deverá ser:
3.1.4.1 – Doações em Dinheiro
D – DESPESA OPERACIONAL (DO)
Projetos Culturais – Lei Rouanet
58
C – DEPÓSITOS BANCÁRIOS (AC)
Banco xxx
Valor aplicado no projeto cultural ...., enquadrado
No art. 18 (ou 26) da Lei Rouanet ....................... R$ 5.000,00
3.1.4.2 – Doação em Bens
Dados do bem:
Valor do bem/equipamento ....................................... R$ 10.000,00
Depreciação acumulada .............................................. (R$ 9.500,00)
Valor residual ................................................................. R$ 500,00
D – DESPESA NÃO OPERACIONAL (DNO) ............. R$ 500,00
C – BEM/EQUIPAMENTO (AP) ............................. R$ 10.000,00
D – DEPRECIAÇÃO ACUMULADA (AP) ............... R$ 9.500,00
Neste caso, a doação deverá estar amparada por meio de Nota
Fiscal de Saída, devendo constar:
Data de emissão e saída:
Nome, endereço e CNPJ da entidade favorecida:
Código Fiscal: 5.949 (dentro do RS)
Natureza da operação: Doação de Ativo Imobilizado
Valor da Nota Fiscal: R$ 500,00
Corpo da nota: mencionar os dados referenciais do bem que está
sendo doado.
3.1.5 – Procedimentos
Para aderir à Lei Rouanet, deverão ser observados os seguintes
procedimentos:
a) as pessoas jurídicas e físicas aplicadoras deverão calcular o
limite de aplicação da Lei Rouanet para o exercício social;
b) escolher um projeto cultural previamente aprovado pelo
Ministério da Cultura e enquadrado no art. 18 ou 26 da Lei 8.313-91;
c) para a escolha do projeto cultural, os interessados poderão consul-
tar pela Internet, no site do Ministério da Cultura – www.cultura.gov.br,
em que estão disponíveis a Relação dos Projetos Culturais-RS aprovados
e a Resposta de Consulta, conforme demonstração no tópico 3.1.7;
d) o produtor do projeto cultural favorecido deverá entregar à
pessoa jurídica ou física investidora o formulário a que se refere o
Anexo I da Instrução Normativa conjunta MINC/RF nº 01-95 (modelo
59
anexo), devidamente preenchido, com a indicação do enquadramento
do projeto cultural no art.18 ou 26 da Lei 8.313-91;
e) o pagamento deverá ser efetuado mediante crédito em conta
bancária, no banco informado no formulário.
Declaração de Rendimentos
a) Pessoa Física (somente para as que utilizarem o modelo completo)
Informar no campo “Pagamentos e doações efetuados” o nome do
projeto cultural, o número do CNPJ do produtor, o código de
pagamento e o valor pago.
b) Pessoa Jurídica (somente optantes pelo regime de tributação
do Lucro Real)
Preencher as fichas 09A e 12A relativas à Declaração Anual do
Imposto de Renda.
Ficha 09A – Demonstração do Lucro Real
Inclusão no LALUR do valor da despesa enquadrada no art.18 da
Lei 8.313-91. Todavia, as contribuições enquadradas no art.26 da
mesma Lei não devem ser adicionadas no LALUR.
Ficha 12A – Deverá ser mencionado como dedução do imposto de
renda devido, dentro do limite estabelecido pela legislação fiscal, a que se
referem os artigos 18 (100%) e 26 (30% ou 40%) da Lei nº 8.313-91.
3.1.6 – Aplicação dos recursos
As aplicações efetuadas pela Lei Rouanet, quer sejam ao abrigo
do art. 18 ou do art. 26, podem ser parceladas. Todavia, a
dedutibilidade fiscal, tanto para as pessoas físicas como para as
jurídicas, ocorre dentro do período anual de apuração do Imposto de
Renda, em que foram realizados (pagos) os investimentos.
Assim, caso uma pessoa jurídica tenha efetuado aplicações mensais
de R$ 20.000,00 ao abrigo da Lei Rouanet, no período de setembro a
maio do exercício seguinte, a dedutibilidade fiscal fica limitada ao valor
efetivamente investido ou aplicado dentro do período anual de apuração,
que vai de 1º-01 até 31-12, em cada ano. No presente caso, as aplicações
efetuadas dentro do período de setembro até 31 de dezembro (R$ 80 mil)
têm sua dedutibilidade fiscal dentro deste exercício, caso atendidas as
regras estabelecidas pela legislação própria. As aplicações efetuadas a
partir de 1º-01 até o final de maio (R$ 100 mil) têm sua dedutibilidade
fiscal para o período de apuração vinculado a este exercício, tanto para as
pessoas físicas como para as jurídicas.
60
3.1.7 – Consulta aos Projetos Aprovados pela Lei Rouanet
61
Detalhes do Projeto Cultural
“Theatro São Pedro 150 anos”
Ministério da Cultura
Dados do Projeto
Número do Projeto Nome do Projeto
(PRONAC)
078600 Theatro São Pedro
Nome do Proponente
Síntese do Projeto
O projeto pretende realizar a Edição de um livro sobre a História do Theatro São Pedro, desde de sua fase inicial há
150 anos e em todas as fases intermediárias. Com edição de 2500 exemplares.
Distribuição: 10% para o MinC e bibliotecas conveniadas, 15% patrocinador, 40% para o Theatro São Pedro, 10%
para a imprensa e o restante para as livrarias de todo o país para serem comercializados ao preço de R$50,00.
62
ANEXO I
COMUNICADO Nº PRONAC:
MECENATO
Segmento Cultural:
RECIBO Nº _____________
PRONAC - MECENATO
DADOS DA PARTICIPAÇÃO
01. TIPO DA OPERAÇÃO 02. VALOR DO INCENTIVO
ART. 26 DA LEI 8.313 ART. 18 DA LEI 8.313-91
R$ __________________________________
[ ] – DOAÇÃO [ ] – DOAÇÃO
[ ] – PATROCÍNIO [ ] – PATROCÍNIO
03. BANCO: 04. Nº DA AGÊNCIA: 05. Nº CONTA CORRENTE 06. DATA DO RECEBIMENTO DO
INCENTIVO:
DADOS DO INCENTIVADOR
10. NOME:
OBS. JUNTAR A ESTE COMUNICADO DE MECENATO CÓPIA DO EXTRATO BANCÁRIO COMPROVANDO O DEPÓSITO
FAVOR ATENTAR SEMPRE ÀS ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO
63
3.2 – AUDIOVISUAL
É um incentivo fiscal federal para assegurar as condições de
equilíbrio e competitividade para a obra audiovisual, bem como para
estimular sua produção, distribuição, exibição e divulgação no Brasil e
no exterior, colaborando ainda para preservar a sua memória.
3.2.1 – Objetivo
Incentivar a produção audiovisual de filmes brasileiros.
3.2.2 – Base Legal Principal
• Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993;
• Decreto nº 974, de 08 de novembro de 1993;
• Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, arts. 484 a 489;
• Instrução Normativa SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002
(arts. 27 a 37);
• Lei nº 11.329, de 25 de julho de 2006.
3.2.3 – Incentivo Fiscal
As pessoas físicas que apresentarem a declaração completa e as
jurídicas tributadas pelo lucro real poderão deduzir do Imposto de
Renda devido a totalidade do valor aplicado, dentro do exercício
social, em projetos aprovados pela Agência Nacional do Cinema,
observadas as condições abaixo:
Observações
a) Além da dedutibilidade do valor investido diretamente no
Imposto de Renda devido, a pessoa jurídica ainda poderá excluir no
LALUR este mesmo valor (IN nº 267-2002 – art. 28, § 2º),
possibilitando uma recuperação de 125% sobre o valor investido.
Algumas empresas, no entanto, para não terem um ganho
superior ao valor do investimento incentivado, adotam uma posição
mais conservadora. Não excluem no LALUR o valor da parcela
incentivada, embora tenham tal direito. Assim, neste caso, a
recuperação fica em 100% do valor investido e não em 125%.
b) A regra acima não vale para a dedução do valor investido na
formação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido, conforme estabelece o art. 13 da Lei nº 9.249-95, como está
evidenciado na Demonstração Anual de cálculo do incentivo fiscal, no
item 3.2.4 deste manual.
64
c) A Lei nº 11.329-2006 prorrogou este incentivo fiscal até o ano
de 2010, inclusive.
d) Observe-se, conforme está mencionado no lançamento
contábil da pessoa jurídica no item 3.2.5, que o valor aplicado em
projeto Audiovisual não transita por conta de resultado por se tratar de
investimento do Ativo Permanente. Somente será contabilizado como
despesa ou receita o efeito sobre este investimento, quer seja por
ocasião do recebimento de dividendos ou quando de sua alienação.
3.2.4 – Limite da Dedutibilidade
a) Pessoas Físicas
Até 6% do Imposto de Renda devido. No caso de aplicação na
Lei Rouanet ou Audiovisual ou no FUNCRIANÇA, deverá ser obser-
vado o limite global de 6%.
b) Pessoas Jurídicas
Até 3% do Imposto de Renda devido calculado à alíquota de 15%.
O limite máximo de dedutibilidade nos incentivos da Lei Rouanet
e Audiovisual é de 4% do IR devido calculado sobre alíquota de 15%.
Demonstração Anual de Cálculo
do Incentivo Fiscal
Com incentivo Sem incentivo
1 – Lucro antes da aplicação e dos impostos 1.200.000,00 1.200.000,00
2 – Valor da aplicação em projeto Audiovisual (5.000,00) -
3 – Lucro após a aplicação e antes do IR e da CSLL 1.200.000,00 1.200.000,00
4 – LALUR – Livro Apuração Lucro Real 1.195.000,00 1.200.000,00
5 – Contrib. Social: 9% s/ item 1 (108.000,00) (108.000,00)
6 – IR – alíquota de 15% s/ item 4 (179.250,00) 180.000,00)
7 – IR – adicional de 10% s/ R$955 mil (*) (95.500,00) (96.000,00)
8 – Dedução Incentivo (até 3% do 6) 5.000,00 -
9 – Total de IR a pagar: (6 + 7 – 8) (269.750,00) (276.000,00)
10 – Total dos Impostos e Contrib. (5 + 9) (377.750,00) (384.000,00)
11 – Lucro Líquido (3 – 10) 822.250,00 816.000,00
65
Observações
a) Item 2: o valor aplicado em projeto de audiovisual não transita
por conta de resultado, conforme está referido no item 3.2.5 –
Contabilização.
Composição:
Valor aplicado no Incentivo Audiovisual .................. R$ 5.000,00
Redução tributária no IR: 25% de R$ 5.000,00 ......... R$ 1.250,00
R$ 6.250,00
3.2.5 – Contabilização
66
2. Pelo recebimento do Certificado do Investimento
3. Outros rendimentos
a) Dividendos
b) Ganhos na alienação do Certificado de Investimento
3.1 – Dividendos
Lançamento contábil
D – DISPONIBILIDADES (AC)
Caixa/Banco
C – RECEITAS OPERACIONAIS (RO)
Dividendos auferidos
Valor dos dividendos auferidos s/ aplicação no
Projeto Cultural Audiovisual (...) cf. recibo ... R$ 2.520,00
Obs.: a receita com DIVIDENDOS deve ser excluída no LALUR,
para fins de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, uma vez
que este valor corresponde à distribuição de resultado de outra empre-
sa, já devidamente tributado.
3.2 – Ganhos na alienação do Certificado de Investimento (CI)
Os investidores ainda poderão auferir ganhos, no caso de aliena-
ção do Certificado de Investimento por valor superior ao do investi-
mento realizado.
67
Caso a negociação tenha sido efetuada em Bolsa de Valores, a
tributação do Imposto de Renda sobre os ganhos líquidos, para as pessoas
físicas, será a mesma à aplicada aos rendimentos de renda variável.
Exemplo:
Valor bruto da negociação do CI em Bolsa de Valores . R$ 62.500,00
( - ) Taxa de corretagem (hipotética) ............................. R$ 500,00
( - ) Valor do investimento inicial ................................. R$ 32.000,00
= Ganho Líquido ............................................................ R$ 30.000,00
Tributação IR: 15% s/ R$ 30.000,00 = R$ 4.500,00
Obs.: as pessoas físicas poderão subtrair dos Ganhos Líquidos
Tributáveis, o valor das perdas ocorridas no mesmo mês, com a
alienação de outros títulos de renda variável, se houver.
Pagamento do Imposto de Renda – Pessoa Física
Documento: DARF – Código 6015
Prazo de pagamento: até o último dia útil do mês subsequente ao
da operação.
Caso a alienação do certificado tenha sido efetuada fora da Bolsa
de Valores, a tributação pelo IR nas pessoas físicas é semelhante a de
Ganhos de Capital, com a alíquota de 15% sobre o Ganho Líquido,
vedada qualquer compensação com outras perdas.
DOCUMENTO: DARF – Código: 4600
PRAZO P/ PGTO.: até o último dia útil do mês subsequente ao
da operação.
No caso em que a alienação resultar em perda para a pessoa
jurídica, o seu valor não será dedutível para fins de Imposto de Renda,
devendo o mesmo valor da perda ser adicionado no LALUR.
68
3.3 – LEI DE INCENTIVO À CULTURA
NO RS – LIC
É um incentivo fiscal estadual para aplicação em projetos cultu-
rais por pessoas jurídicas contribuintes do ICMS.
3.3.1 – Objetivo
Preservar e divulgar o patrimônio cultural do RS, em projetos
previamente aprovados pelo Conselho Estadual da Cultura.
3.3.2 – Base Legal Principal
• Lei Estadual nº 10.846, 19 de agosto de 1996;
• Lei Estadual nº 11.598, 05 de abril de 2001;
• Decreto nº 36.960, de 18 de outubro de 1996;
• Decreto nº 42.219, de 16 de abril de 2003;
• Instrução Normativa nº 01-2007 – SEDAC/LIC.
3.3.3 – Incentivo Fiscal
As empresas poderão aplicar em projetos culturais, mediante o
abatimento mensal do ICMS a pagar, até o limite de 75% do valor de
cada projeto, obedecidas as seguintes faixas de recolhimento mensal:
Saldo devedor do ICMS (*) % Valor a adicionar
Até 50.000 20 -
De 50.000,01 até 100.000 15 2.500,00
De 100.000,01 até 200.000 10 7.500,00
De 200.000,01 até 400.000 5 17.500,00
Acima de 400.000,00 3 25.500,00
(*) Saldo devedor do ICMS, com base no mês anterior ao da apropriação do incentivo.
Observações:
a) Na hipótese de o saldo devedor do período anterior ao da
apropriação ser superior a R$ 400.000,00, o benefício será apurado
mediante a aplicação do percentual de 3% sobre os R$ 400.000,00,
acrescido de R$ 25.500,00 ou pela aplicação do percentual de 3%
sobre o saldo devedor do ICMS constante na GIA ou GIS do período
69
imediatamente anterior ao da apropriação, o que for maior (Decreto nº
37.699, Livro I, art. 32, inc. XV, notas 01 e 02);
b) O Decreto nº 42.219-03 ampliou o valor incentivado em
projetos culturais do RS:
- Crédito fiscal ou abatimento do ICMS de até 90% do valor,
quando for aplicado por sociedade de economia mista;
- Crédito fiscal ou abatimento do ICMS de até 95% do valor,
quando o projeto for enquadrado nas áreas de acervo e patrimônio
histórico e cultural, especialmente na construção ou reforma de
prédios e bibliotecas públicos.
3.3.4 – Projetos Culturais Beneficiados
Os projetos culturais beneficiados pela Lei abrangem as seguintes áreas:
• artes plásticas e grafismo;
• artes cênicas e carnaval de rua;
• cinema e vídeo;
• literatura;
• música;
• artesanato e folclore;
• acervo e patrimônio histórico e cultural.
3.3.5 – Parcela Não Incentivada
A parcela não incentivada poderá ser contabilizada como despesa
operacional e, como tal, dedutível do Imposto de Renda e
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, se houver a divulgação do
nome, da marca ou dos produtos, no evento, pois estes itens se
caracterizam como publicidade.
3.3.6 – Regionalização dos Projetos Culturais
A regionalização é um dos motivos do grande sucesso deste in-
centivo, pois possibilita a participação das empresas locais em assun-
tos ligados à cultura da comunidade ou região.
70
3.3.7 – Demonstrativo do Cálculo da Aplicação de Recursos
Com base nos dados abaixo, procede-se ao cálculo do investi-
mento e define-se a parcela a ser incentivada pela LIC, considerando-
se que a área beneficiada foi de Literatura:
Base de dados:
ICMS devido no mês anterior ao da apropriação: R$ 1.200.000,00
Valor aplicado no projeto cultural: ............................ R$ 40.000,00
Parcela Incentivada: 75% ................................ R$ 30.000,00
Parcela não incentivada: ............................................ R$ 10.000,00
Cálculo do limite do benefício (prevalece o de maior valor):
a) 3% de R$ 1.200.000,00 R$ 36.000,00
b) 3% de R$ 400.000,00 + R$ 25.500,00 R$ 37.500,00
c) Saldo para outro projeto cultural dentro do mês R$ 7.500,00
3.3.8 – Contabilização
A contabilização do valor deste incentivo cultural deverá ser:
1 – Pagamento do valor total do projeto cultural:
D – DESPESA OPERACIONAL
Projetos Culturais – LIC-RS
C – DEPÓSITOS BANCÁRIOS
Banco xxxx
Valor pago ao projeto cultural .... da LIC,
conforme recibo .................................................. R$ 40.000,00
2 – Lançamento contábil da recuperação do crédito tributário
D – IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A RECUPERAR (AC)
ICMS a Recuperar
C – DESPESA OPERACIONAL
Projetos Culturais – LIC-RS
Parcela do incentivo à cultura no projeto xxx .. ... R$ 30.000,00
71
3.3.9 – Procedimentos
72
Estado do Rio Grande do Sul Data:
Secretaria da Fazenda Hora:
Departamento da Receita Pública Estadual Página:
Créditos Débitos
01. Créditos por entradas, exceto importação: 08. Débitos por saída:
02. Créditos por importação: 09. Débitos por importação:
03. Créditos por transferências 10. Débitos de resp. compensáveis:
04. Créditos presumidos: R$ 30.000,00 11. Débitos por transf. créditos e saldo credor:
05. Créditos por comp. por pag. indevidos: 12. Débitos por compensação:
06. Outros Créditos: 13. Outros débitos:
cred. ref. ICMS energia elétrica, outros créditos
07. TOTAL: 14. TOTAL:
15. Realizou operações de subst. tribut. (não considerar diferimentos): NÃO
Código Fiscal de Operações Valores Contábeis Base de Cálculo Crédito Isentas/Não Trib Outras
73
Estado do Rio Grande do Sul Data:
Secretaria da Fazenda Hora:
Departamento da Receita Pública Estadual Página:
Código Fiscal de Operações Valores Contábeis Base de Cálculo Crédito Isentas/Não Trib Outras
74
3.3.10 – Outras informações importantes
Estatística – Projetos
Aprovados 2007
75
Pesquisa de Projetos Culturais por Cidade
76
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA CULTURA
77
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA CULTURA
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
EMPRESA
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS)
NOME: _________________________________________________
CPF: __________________________ RG: ____________________
NOME: _________________________________________________
CPF: __________________________ RG: ____________________
PROJETO CULTURAL
TÍTULO: ________________________________________________
VALOR TOTAL DO PATROCÍNIO: R$ _______________________
FORMAS DE PAGAMENTO: PARCELA ÚNICA NO MÊS ____
OU PARCELADO NOS MESES ____
_________________________ EM PARCELAS DE R$ __________
_______________________________________________________
___________________________ ________________________
ASSINATURA ASSINATURA
78
Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria de Estado da Cultura
Lei de Incentivo à Cultura
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
TÍTULO
SEGMENTO CULTURAL Nº
1 Artes plásticas 2 Grafismo 3 Artes Cênicas
4 Cinema 5 Vídeo 6 Literatura
7 Música 8 Folclore 9 Artesanato
Patrimônio Histórico e
10 Acervo 11 12 Carnaval de rua
Cultural
PERÍODO DE REALIZAÇÃO
MUNICÍPIOS
LOCAL(IS) DE REALIZAÇÃO
OBS:
- O TÍTULO deve ser simples e conter o ano e/ou edição quando for evento.
- Apenas numere os segmentos (áreas) culturais referentes ao projeto desenvolvido.
- Período de realização:
- Evento: deve compreender até a data final de execução.
- Quando se tratar de bem, como livros, jornais, revistas, CDs e afins: deve prever
todas as etapas do projeto até o plano final de distribuição.
- Restauro, Cinema e Vídeo: deve prever até a data de finalização da obra.
- Liste apenas os municípios e seus referidos lugares onde a ação ou bem cultural será desenvolvido
efetivamente.
CNPJ
Endereço
Cidade CEP
Tel. Celular
Nome (Responsável)
PESSOA
FÍSICA
CPF
Endereço
Cidade CEP
Tel. Celular
A SENHA é imprescindível para que o projeto dê entrada no Sistema e seja encaminhado ao Setor de
Análise Técnica. Lembre-se que sua senha é pessoal e intransferível, recorrendo ao Produtor Cultural
o ônus de seu uso indevido.
Sua senha, a partir desta nova Instrução, passa a ser a forma ágil de contato e controle da tramitação
do Projeto Cultural proposto em todas as instâncias dentro do Sistema SIM LIC.
79
Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria de Estado da Cultura
Lei de Incentivo à Cultura
Responsável CPF
CO-PRODUTOR
Empresa CNPJ
Endereço
Cidade CEP
E-mail Tel
Nome CRC
CONTADOR
Endereço
Cidade CEP
E-mail Tel
Denominação CNPJ
PARTICIPANTES
Representante CPF
OUTROS
Endereço
Cidade CEP
E-mail Tel
Denominação CNPJ
PARTICIPANTES
Representante CPF
OUTROS
Endereço
Cidade CEP
E-mail Tel
O item COPRODUÇAO será preenchido caso a Pessoa, Física ou Jurídica, tenha direitos
patrimoniais no projeto ou participe dos lucros e responsabilidades fiscais e jurídicas
sobre o mesmo, sendo, neste caso, exigido, no caso de aprovação, contrato firmado e
assinado por ambas as partes.
Outros Participantes são todos aqueles que estiverem envolvidos e/ou vinculados
diretamente na execução do projeto, sem, necessariamente, responsabilizar-se pela
lisura do processo com relação ao Sistema SIM LIC.
80
INVESTIMENTO
ESPORTIVO
INCENTIVO AO DESPORTO
81
82
4. INCENTIVO AO DESPORTO
4.1.1 – Objetivo
83
dentro do próprio exercício social. No caso de os investimen-
tos ultrapassarem o exercício social, a sua dedutibilidade fis-
cal fica limitada à soma do investimento efetuada em cada e-
xercício, observando-se ainda, os limites percentuais de bene-
fício para cada exercício social. Assim, caso uma pessoa física
ou jurídica efetue investimentos mensais de R$ 3.000,00, no
período de setembro a maio do ano seguinte, ela terá direito ao
benefício fiscal de R$ 12.000,00 no primeiro ano, e de R$
15.000,00 no segundo ano.
84
este benefício somente as pessoas físicas que entregarem sua
declaração no modelo completo. O limite de 6% do imposto de renda
devido é o percentual máximo de aproveitamento dos incentivos
fiscais, em cada ano, juntamente com os demais incentivos federais –
Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet e
Audiovisual. Assim, a pessoa física pode distribuir os investimentos
em vários incentivos ou num só, desde que a soma não ultrapasse a
6% do IR devido ao ano.
4.1.5 – Contabilização
Os valores deverão ser contabilizados como despesa operacional,
não dedutível, devendo ser adicionados no LALUR, para fins de
cálculo do Imposto de Renda, e também da base de cálculo da
Contribuição Social.
D - DESPESA OPERACIONAL (DO)
Incentivo ao Desporto
C - DEPÓSITOS BANCÁRIOS (AC)
Banco xxx
Valor da doação/patrocínio ao projeto
desportivo conforme comprovante
85
Demonstração anual de cálculo de Incentivos Fiscais – PJ
Com incentivos Sem incentivos
86
FONTES PARA PESQUISA SOBRE INCENTIVOS FISCAIS NA INTERNET
PROUNI
http://www.prouni-inscricao.mec.gov.br
OSCIP
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FUNCRIANÇA
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LEI DA SOLIDARIEDADE-RS
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