Ordem Moral e Jurídica
Ordem Moral e Jurídica
Ordem Moral e Jurídica
social.
A ordem moral visa o aperfeiçoamento interior do homem e da sua consciência,
levando-o a procurar a prática do bem. A ordem jurídica, por sua vez, constitui o
chamado direito objectivo e pode ser definida como um conjunto de normas e
regras de conduta entre os homens, legitimado pela função de manter a paz social
e baseia-se em critérios de justiça que limitam o direito. Tem como características
a necessidade, a alteridade, a imperatividade, a coercibilidade, a exterioridade, e,
a estatalidade.