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Ordem Moral e Jurídica

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As ordens normativas estudadas são a moral, a religiosa, a jurídica e a de trato

social.
A ordem moral visa o aperfeiçoamento interior do homem e da sua consciência,
levando-o a procurar a prática do bem. A ordem jurídica, por sua vez, constitui o
chamado direito objectivo e pode ser definida como um conjunto de normas e
regras de conduta entre os homens, legitimado pela função de manter a paz social
e baseia-se em critérios de justiça que limitam o direito. Tem como características
a necessidade, a alteridade, a imperatividade, a coercibilidade, a exterioridade, e,
a estatalidade.

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