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As Diversas Ordens Sociais

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As Diversas Ordens Sociais Normativas

As Ordens Sociais Normativas são aquelas que coordenam a vida em sociedade, caracterizando-se todas elas pelo
carácter imperativo e obrigatório das suas normas, diferenciando-se por isso da Ordens Físicas ou Naturais. A
Ordem Física ou da Natureza é uma ordem de necessidade, que exprime uma relação entre os seres e são invioláveis,
de onde se conclui que a Ordem Social é uma ordem de liberdade, pois apesar das suas normas serem impostas ao
Homem e exprimirem um dever, elas podem ser violadas e/ou alteradas, ao contrário da Ordem Natural cujas
normas são aplicadas de forma invariável e constante independentemente da vontade do Homem e muitas vezes
contra ela. A violação de uma norma social atinge exclusivamente a sua eficácia e não a sua validade. As Ordens
Sociais podem caracterizar-se como Intrasubjectivas (relação unipessoal) ou intersubjectivas (relação interpessoal).
As Ordens Sociais, que mais se destacam, são:

Ordem Jurídica – ordem normativa intersubjectiva que se ocupa dos aspectos mais importantes da convivência
social e é assistida de coercibilidade material, que visa regular a vida do Homem em sociedade, conciliando os
interesses em conflito. A Ordem Jurídica procura atingir a Justiça e a Segurança utilizando como meios as normas
jurídicas, a coercibilidade material. A Ordem Jurídica estabelece relações com as outras Ordens Sociais Normativas,
assim:
Ordem Jurídica e Ordem Moral – aqui se estabelece uma relação de coincidência, pois muitas vezes as normas
morais são acolhidas pela Ordem Jurídica, originando os diversos ramos do direito. Por vezes são estabelecidas
também relações contraditórias, como no caso da Distanásia, outras vezes existem também relações de indiferença,
por exemplo a estrutura dos Órgãos do Estado;
Ordem Jurídica e Ordem Religiosa – no caso português a relação predominante é a de indiferença, exceptuando
situações como o casamento católico, o qual é também aceite pela Ordem Jurídica, sendo por isso uma relação de
coincidência. Tal como na relação com a ordem moral, os casos da eutanásia, distanácia e do aborto constituem
assuntos de conflito. Contudo existem países como os de religião oficial Islâmica em que a religião influência
fortemente a ordem jurídica.
Ordem Jurídica e Ordem de Trato Social – aqui verifica-se essencialmente uma relação de indiferença, podendo
existir também relações de coincidência como nos estatutos profissionais e, até, de conflito como no caso dos
“touros de morte”, os quais apesar de serem proibidos continuam a ver-se, por tradição, em Barrancos.

Ordem Moral –conjunto de imperativos impostos ao Homem pela sua própria consciência ética, de tal modo que o
seu incumprimento é, primeiro que tudo, sancionado pela reprovação emanada da sua própria consciência, através
da coercibilidade formal. A ordem moral social ou positiva é o conjunto de regras que exprimem os valores sociais
dominantes. A distinção entre a Ordem Moral e Direito é feita segundo dois critérios:
Critério de coercibilidade – as normas do Direito são impostas ao indivíduo por serem coercivas, enquanto que o
incumprimento de normas morais pesa apenas na consciência de cada um;
Critério de exterioridade – enquanto o Direito tem origem na parte externa da conduta humana, por seu turno a
moral tem origem na parte interna.

Ordem Religiosa – é uma ordem de fé que traduz as relações que se estabelecem entre o crente e uma entidade
superior (Deus ou deuses). O fundamento das normas religiosas é a própria divindade, considerada como um ente
superior e perfeito. O incumprimento de normas religiosas tem punições extraterrenas.

Ordem de Trato Social – exprime-se através dos usos sociais, que podem ser da mais diversa natureza, como os
impostos pela cortesia, etiqueta, civilização, moda, etc. São regras que tornam a vida em sociedade mais agradável e
facilita o convívio entre os seus membros. O incumprimento das normas de Trato Social é punido com uma sanção
social inorgânica, que se traduz num sentimento de reprovação da sociedade que pode levar à segregação da
sociedade.

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