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Principal Legislacao doSNS. Mocambiq
Principal Legislacao doSNS. Mocambiq
Principal Legislacao doSNS. Mocambiq
As nacionalizações
O mandato deste primeiro governo de Moçambique independente era o de restituir ao povo
moçambicano os direitos que lhe tinham sido negados pelas autoridades coloniais.
Artigo 1
(criação e dependência)
Artigo 2
(Composição, objectivos e funções)
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2. O SNS prossegue os seus objectivos através de acções promotivas, preventivas,
assistenciais e de reabilitação, recorrendo a formação e pesquisa como meio para o seu
desenvolvimento contínuo.
Assim nasce um conceito moderno de cuidados de saúde primários, constituídos pelo “conjunto
de actividades e elementos susceptíveis de melhorar o estado de saúde da comunidade e que
representam um primeiro escalão das acções de promoção da saúde e de prevenção, cura e
reabilitação, devendo cobrir a totalidade da população que neles participam activamente”.
A cobertura sanitária da totalidade da população, que é um dos princípio em que assenta a lei da
socialização da medicina, não é ainda no momento presente possível de realizar completamente
nas zonas rurais. Este objectivo da “saúde para todos” que foi fixado pelo conjunto de países
Africanos como uma meta que foi para o ano 2000.
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Bibliografia
República Popular de Moçambique; Ministério da Saúde; Cuidados de saúde primários em
Moçambique;; pp. 38 a 42