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Apostila Direito Financeiro TCM RJ
Apostila Direito Financeiro TCM RJ
Apostila Direito Financeiro TCM RJ
ÍNDICE
Introdução........................................................................................2
Capítulo 1: Principais conceitos do Direito Financeiro...................3
1.1- Conceitos básicos do Direito Financeiro.........................4
1.2- Fontes do Direito Financeiro..........................................23
1.3- Princípios gerais do Direito Financeiro..........................27
Capítulo 2: Noções sobre as Leis Orçamentárias............................29
2.1- Noções do PPA (Plano Plurianual)................................29
2.2- Noções da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).......31
2.3- Noções da LOA (Lei Orçamentária Anual)...................36
2.4- Das Finanças Públicas: do art. 163 até 169 – CF/88......40
Capítulo 3: Noções sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal...........44
3.1- Material de Estudo.........................................................44
3.2- Estrutura da L.R.F (Visão geral da Estrutura da Lei)...45
3.3- Pressupostos, Pilares, Objetivos, Instrumentos, Tipos
de regras e Abrangência da L.R.F.................................48
3.4- Tópicos relevantes da L.R.F. ........................................50
Capítulo 4: Noções sobre Controle Externo...................................56
4.1- Noções Gerais de Controle............................................56
4.2- Algumas Bases ou Fundamentos do Controle...............58
4.3- Órgãos de Controle........................................................58
4.4- Prestação de Contas, Fiscalização e Controle................59
4.5-Controle da Administração Pública , Classificação das
formas de Controle..........................................................63
Anexos………………..………………………………………….66
Constituição Financeira
Partes da LOMRJ a serem utilizadas na sala de aula
Exercícios (após aos Anexos)
Gabaritos
1
Direito Financeiro e Administração Financeira e Orçamentária
Professor Renato Lacerda
Esta apostila foi elaborada para o concurso do TCM . Contudo ela tem
proveito para muitos outros concursos nas disciplinas Direito Financeiro e
Administração Financeira e Orçamentária, pois a atividade de Administração
Financeira e Orçamentária é obrigada a seguir as leis e as legislações do Direito
Financeiro. O texto foi enriquecido com o acréscimo de vários anexos explicativos.
Esta apostila foi elaborada com a finalidade de ser um instrumento didático
dinâmico aperfeiçoado de modo a agilizar e facilitar o estudo do aluno.
Não apenas o texto, como também as tabelas e os vários gráficos contêm
indicação de leituras da Constituição e de leis de natureza financeira. Enquanto o
aluno for estudando o texto, as tabelas e os gráficos, ele deve, ao mesmo tempo, ler
os textos legais indicados.
Estas formas de organização, exposição e abordagem do conhecimento
permitem que o aluno possa estudar antes e durante a aula, acompanhando a linha
de raciocínio do professor por meio da leitura das instruções legais contidas na
Constituição e nas leis do Direito Financeiro.
Vários artigos da Constituição são apresentados em forma de esquemas ou
gráficos facilitando não apenas a compreensão do aluno, como também, a retenção
do conhecimento por meio de memorização visual. Assim, vários dispositivos da
Constituição Federal e das Leis podem ser assimilados mais facilmente.
Tais passagens da Lei após lidas serão comentadas pelo professor. Portanto é
recomendável que o aluno traga para a sala de aula a Constituição, a LC 101/2000 e
se possível a lei 4320/64. Para o acompanhamento das aulas não há necessidade do
aluno adquirir a LOMRJ, pois a parte da LOMRJ, que será comentada em sala, está
inserida no material que o aluno vai adquirir no curso.
É meu desejo que o aluno tenha pleno sucesso nos seus estudos e no seu
intento de aprovação em Concurso Público.
Sinceramente,
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Professor Renato Lacerda
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Direito Financeiro e Administração Financeira e Orçamentária
Professor Renato Lacerda
CAPÍTULO 1
4
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FINALIDAD
DESPENDER E OBTER
(Despesa Pública) (Receita Pública)
ATIVIDADE
FINANCEIR
A DO
ESTADO
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Direito Financeiro-
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Direito Financeiro e Administração Financeira e Orçamentária
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FINANCEIR
O
Estado Particular
Relações
Sinônimos de
Ordenamento
Jurídico Regulamentação
Jurídica
Disciplina
Disciplinamento
Jurídico
Termo equivalente a
Finanças do
Estado Atividade Financeira do
Estado
7
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Competência Concorrente
UNIÃO
COMPETÊNCIA DA UNIÃO
PARA ESTABELECER NORMAS GERAIS
DE DIREITO FINANCEIRO
ESTADOS DISTRITO
FEDERAL
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COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO FINANCEIRO
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É Autonomia em relação
aos demais ramos do
direito
INSTITUTOS PRINCÍPIOS
JURÍDICOS JURÍDICOS
PRÓPRIOS E PRÓPRIOS E
DISTINTOS DISTINTOS
AUTONOMIA
DO
DIREITO
FINANCEIRO
CONCEITOS
JURÍDICOS
PRÓPRIOS E
DISTINTOS
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DIREITO
DIREITO DIREITO
PÚBLICO PRIVADO
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- Despesa Pública;
- Receita Pública (excluindo a Receita Tributária);
- Orçamento Público;
- Crédito Público.
Estudo da Estudo da
DESPESA PÚBLICA RECEITA PÚBLICA
ABRANGÊNCIA
DO
DIREITO
FINANCEIRO
Estudo do Estudo da
ORÇAMENTO PÚBLICO CRÉDITO PÚBLICO
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Direito Financeiro e Administração Financeira e Orçamentária
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O Direito Financeiro deve ser dividido nos seguintes ramos: Receita Pública
(Direito Tributário, Direito Patrimonial e Direito de Crédito Público), Despesa
Pública (Direito da Dívida Pública e Direito das Prestações Financeiras) e Direito
Orçamentário. (Ricardo Lobo Torres)
- Direito Tributário
Direito das
Receitas Públicas - Direito Patrimonial Público
Direito
Orçamentário
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Despesa Pública-
É A APLICAÇÃO DE
CERTA QUANTIA
EM DINHERO
DESPESA
PÚBLICA
APLICAÇÃO FEITA
POR PARTE
de Autoridade de Agente
Pública Público
competente competente
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SOMA
DE
GASTOS
DESPESA
PÚBLICA
PARA A PARA A
REALIZAÇÃO PRESTAÇÃO
DE DE SERVIÇOS
OBRAS PÚBLICOS
GASTOS
REALIZADOS
PELO ESTADO
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Receita Pública-
INTEGRA-SE E AUMENTA
O PATRIMÔNIO PÚBLICO
RECEITA
PÚBLICA
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Receita Originária
Receitas quanto
a coercitividade
Receita Derivada
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DE
TERCEIROS
SS
INGRESSO
ORIGINÁRIO
PÚBLICO
PRÓPRIO REPARAÇÕES
DE GUERRA
DERIVADO PENALIDADES
IMPOSTOS
TRIBUTOS TAXAS
CONTRI-
Empréstimos BUIÇÕES
Contribuições
Compulsórios DE
Parafiscais MELHORIA
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Comentários:
20
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O PODER LEGISLATIVO
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO
É INSTRUMENTO É INSTRUMENTO
QUE PREVÊ E 1 QUE PREVÊ E
AUTORIZA AUTORIZA
AS AS
DESPESAS RECEITAS
ORÇAMENT
O
PÚBLICO
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Crédito Público-
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É A FACULDADE DO
ESTADO DE OBTER
RECURSOS,
EM EMPRÉSTIMO,
BASEADA :
BASEADA BASEADA
NA NAS
CONFIANÇA VANTAGENS
QUE INSPIRA QUE OFERECE
CRÉDITO
PÚBLICO
OBRIGAÇÃO DE
RESTITUIR O
EMPRÉSTIMO
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Formais
Fontes
Informais
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Superiores
Formais Primárias
Fontes Secundárias
Informais
FONTES
DO
DIREITO FINANCEIRO
-Jurispru-
dência;
- Normas do
Poder Const. Leis Complem. -Decretos e Regu-
Leis Ordinárias lamentos;
- Constituição;e Trat/Conv Inter
- Emendas: Res. Senado - Atos Complems.
Const Tribut. Leis Delegadas
Const. Financ.
Const. Orçam.
.
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Fontes Formais:
Fontes Superiores:
Constituição Orçamentária
Fontes Primárias:
Obs.: Para uma melhor compreensão dos conceitos dos cinco tipos de leis abaixo
exemplificados e outros tipos de lei o aluno pode recorrer ao anexo 7 no final desta
apostila, na parte destinada aos anexos. Esta anexo especifica algumas
características de cada um dos tipos de lei abaixo citadas.
2- Leis Ordinárias:
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4- Resoluções do Senado:
5- Leis Delegadas:
Fontes Secundárias:
1- Decretos e Regulamentos ;
1- Atos Normativos ;
2- Decisões Administrativas ;
3- Práticas Administrativas ;
4- Convênios Internos .
27
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Comentários:
28
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Princípios Fundamentais:
- Princípio da Legalidade;
- Princípio da Periodicidade;
- Princípio da Exclusividade;
- Princípio da Unidade;
- Princípio da Universalidade.
Princípios
Orçamentários Princípios Operacionais:
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CAPÍTULO 2
- O PPA visa dar continuidade à ação governa- ADCT art. 35, § 2º, I
mental a despeito da mudança de governante a
cada quatro (4) anos.
30
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Na União:
- O PPA da União estabelecerá as Diretrizes
Objetivos e Metas “de forma “regionalizada” ; CF/88 art. 165, § 1º;
No Município do RJ:
- O OPI prevê dotação de recursos por “região”.
LOMRJ art.254, § 5º
(Ler atentamente:
Obs.: A LDO e a LOA do Município do RJ
atenção para a função
também devem prever dotação de
social da Cidade)
recursos por “região” .
* No Município do RJ:
Nenhum investimento com duração superior a 1
exercício Financeiro poderá ser iniciado sem
prévia inclusão no OPI , ou sem lei que autorize LOMRJ art. 256, § 1º;e
o ”investimento” .
31
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Metas e Prioridades
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PARA
Entidades
Condições Públicas
- A LDO disporá s/ e TRANSFERÊNCIAS
Exigências DE
Entidades
RECURSOS A Privadas
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1-Mensagem
2.1 - Medidas de compensação
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Artigos de 163 a 169 da Constituição Federal de 1988 e demais legislações pertinentes e suas atualizações
Artigo Artigo
na na ASSUNTO: DEMAIS LEGISLAÇÕES PERTINENTES
CF/88 LOMRJ E ATUALIZAÇÕES
(PARA MAIORES DETALHES VER ANEXO 1)
- Lei 4320 (Dir. Fin.); Lei 6830 (lei de execução Fiscal);
Art. 163 _ Exigência de Lei Art 30 EC/19/98.
complementar para dispor I- Finanças Públicas: LC 101/2000;
sobre normas gerais. II- Dívida Pública: Lei 8.388/91; Dec 456/92;
III- Concessão de Garantias: LC 101/2000;
IV- Emissão e Resgate da Dív. Pública: art. 34 § 2º ADCT;
V- Fiscalização da Adm. Pública: LC 101/2000 ;
VI- Operações de Câmbio: DL 9025/46; DL 9602/46;
Lei 1807/53;
VII- Compatibilização de funções de Inst. Oficiais de
Crédito: Lei 4.595/64
_
Art. 164 A competência para emissão de moeda é exercida pelo BACEN
Art. 165 Princípios de Normas Gerais s/ CF/88, §4º: Planos e Programas Nacionais, Regionais e
Art. 254 conteúdo, forma e elaboração das (art. 165) Setoriais. Exemplo: Lei 9.491/97 Programa Nac.
Art.165 leis de natureza orçamentária:
§9º e Desestatização;
I- PPA (OPI :caso do Mun. RJ)
art. 35 Art. 258 II- Diretrizes;
dos CF/88, §7º: A LDO e a LDO têm a função de reduzir
III- Orçamentos anuais.
ADCT (art. 165) desigualdades inter-regionais: art. 35 ADCT;
42
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Artigos da Constituição Federal de 1988 sobre Finanças Públicas e legislações pertinentes c/ suas atualizações
Artigo Artigo
na na ASSUNTO: DEMAIS LEGISLAÇÕES PERTINENTES
CF/88 LOMRJ E ATUALIZAÇÕES
Art. 165 Art. 254 Princípios de Normas Gerais s/ CF/88, §9º: A CF/88 pede criação de LC que
conteúdo, forma e elaboração das especifique Processo legislativo p/ leis
Art.165 leis de iniciativa do Poder Eriço- orçamentárias, normas de gestão p/ a
§9º e Art. 258 tivo que estabelecerão: Adm. Pública e condições p/ fundos :
art. 35
dos I- PPA (OPI :caso do Mun. RJ) ; Obs.: Esta Lei não foi criada ainda, por isto vigora o
ADCT II- Diretrizes; disposto no art. 35 § 2º, e art 71 ADCT;
III- Orçamentos anuais. Leis correlacionadas: – Lei 4320/64; DL 200/67
(Gestão da Adm. Púb); DL 900 (altera DL 200/67);
LC 89/97
(FUNAPOL- Fundo para Polícia)
43
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Artigos da Constituição Federal de 1988 sobre Finanças Públicas e legislações pertinentes c/ suas atualizações
Artigo Artigo
na na ASSUNTO: DEMAIS LEGISLAÇÕES PERTINENTES
CF/88 LOMRJ E ATUALIZAÇÕES
44
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Artigos da Constituição Federal de 1988 sobre Finanças Públicas e legislações pertinentes c/ suas atualizações
Artigo Artigo
na na ASSUNTO: DEMAIS LEGISLAÇÕES PERTINENTES
CF/88 LOMRJ E ATUALIZAÇÕES
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CAPÍTULO 3
46
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Seção III –Das Empresas Controladas pelo Setor Público (art. 47)
48
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Obs.: Não confundir com a ementa da lei 4320/64, citada logo abaixo:
1- Transparência na Gestão;
- Prevenir Riscos;
Objetivos da L.R.F.:
(art. 1º, § 1º da L.R.F.) - Corrigir Desvios.
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- Fundos;
Abrangência da L.R.F. -Todas as Adm. Indiretas autárquicas;
(União,
Estados, - Parte de -Todas as Adm. Indiretas fundacionais;
Distrito Federal e cada uma
Municípios, Respectivas -Só Empresas Estatais dependentes
Inclusive Administra- (Empresas Públicas e Soc. de Econ.
Ministério Público e ções mistas que sejam dependentes).
Tribunais de Contas): Indiretas:
51
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1-Balanço Orçamentário;
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Relatório
de Gestão Medidas corretivas Para o caso de ultrapassagem de qualquer
Fiscal: (art. 1º, §1º, dos 4 limites acima.
(art. 55 correção de desvios)
da L.R.F.)
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55
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P/ Estados e DF:
Limites para a Duas (2) vezes o valor da R.C.L.
Dívida
Consolidada
Líquida:
(Resol. 40/S.F.) P/ os Municípios:
1,2 vezes o valor da R.C.L.
2- Limites para a
Dívida Consolidada
e para a
Dívida Mobiliária;
(art. 30 da L.R.F.
e Resol. 40/S.F. ) Limites para a
Dívida
Mobiliária: (art. 30 da L.R.F.)
3- Limites para a
concessão de 22 % da R.C.L. do ente que está prestando a garantia,
Garantias: que , em geral , é a União.
(Resol. 43/Sen. Fed.
cfe. Art 30 artigo 32 paragrafo 4º ii L.R.F.)
56
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4- Limite para
Realização de 16 % da R.C.L. (é o máximo que o ente pode tomar
Operações de Crédito emprestado em Receita de Capital)
(Resol. 43/Sen. Fed.
cfe. Art 30 L.R.F.)
5- Limite para a
Realização de 7 % da R.C.L. do ente que está tomando emprestado;
Operações de Crédito (é o máximo que o ente pode tomar
Por meio de A.R.O. emprestado em forma de A.R.O.)
(Resol. 43/Sen. Fed.
cfe. Art 30 L.R.F.)
6- Limite para
Pagamento de 11,5 % da R.C.L.(é o máximo que o ente pode pagar
Juros, encargos e de juros, encargos e amortização da
Amortização da dívida).
Dívida
(Resol. 43/Sen. Fed.
cfe. Art 30 L.R.F.)
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CAPÍTULO 4
Noções de Controle Externo
59
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1- Legalidade; 1- Legalidade;
2- Legitimidade; 2- Legitimidade;
3- Economicidade. 3- Economicidade;
- 4- Razoabilidade.
4- Aplicação de Subvenções: 5- Aplicação de Subvenções:
(CF/88 art. 3º; Lei 4320/64 (CF/88 art. 3º; Lei 4320/64
arts. 16 a 19) arts. 16 a 19)
5- Renúncia de Receita: 6- Renúncia de Receita:
(L.R.F. art. 14) (L.R.F. art. 14)
6- Limites, condições e metas 7- Limites, condições e metas
da LRF; Verificar Cálculos da LRF; Verificar Cálculos
(LRF art 59, e seu § 2º) (LRF art 59, e seu § 2º)
Fiscalização Financeira
Fiscalização
(CF/88 art. 70); Fiscalização Orçamentária
(LOMRJ art.87);
(LRF art. 59); Fiscalização Operacional
Fiscalização Patrimonial
60
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Na União: Na União:
No Município: No Município:
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2. Contas
de
Ordenação
de
Despesas
(de Ordenador
de despesas )
62
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pelos Planos
Resultados Concretos obtidos pelos Programas das unidades
pelos Projetos governamentais
Econômicos
Avaliação dos Resultados Financeiros da ação governamental;
Administrativos
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Controles
Oficiais
Controle Externo- O Titular do Controle Externo é o Poder
Legislativo (decisão política). Existe a
necessidade de auxílio técnico, que é
fornecido pelo TCU (órgão auxiliar de
controle externo),
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ANEXOS
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EXERCÍCIOS
70