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NIT-Diois-13 - 13 - Avaliação de Organismos de Inspeção.
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No
NIT-DIOIS-013 13
AVALIAÇÃO DE ORGANISMOS DE INSPEÇÃO
APROVADA EM PÁGINA
ABR/2022 1/30
SUMÁRIO
1 Objetivo
2 Campo de Aplicação
3 Responsabilidade
4 Histórico das Revisões
5 Documentos Complementares
6 Siglas
7 Definições
8 Tipos de Avaliação
9 Condições Gerais
10 Documentação do Organismo
11 Plano de Avaliação
12 Atividades nas Instalações do Organismo ou Atividades Remotas
13 Relatório de Avaliação
14 Tratamento das Não Conformidades
15 Avaliação Extraordinária
16 Conclusão da Equipe Avaliadora
17 Amostragem
18 Programa de Avaliação
19 Decisão da Acreditação
Anexo A - Riscos relacionados às Atividades no Planejamento da Avaliação e à Eficácia do
Programa de Avaliação
Anexo B - Dimensionamento de Avaliação Presencial
Anexo C - Matriz de Requisitos a Serem Avaliados por Função
Anexo D - Cenário Tecnológico
Anexo E - Atividades Inerentes a uma Avaliação Remota
1 OBJETIVO
Esta Norma estabelece o procedimento a ser utilizado na avaliação dos solicitantes de acreditação
e de organismos acreditados.
2 CAMPO DE APLICAÇÃO
3 RESPONSABILIDADE
5 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
6 SIGLAS
7 DEFINIÇÕES
Para os fins desta Norma, são adotadas as definições contidas na ABNT NBR ISO/IEC 17000 e na
ABNT NBR ISO/IEC 17020.
8 TIPOS DE AVALIAÇÃO
8.1.1 Esta avaliação é realizada em todas as instalações e/ou escritórios do organismo de inspeção
onde são realizadas suas atividades principais. Nesta avaliação, verifica-se no local o atendimento
a todos os requisitos da norma de referência de acreditação ABNT NBR ISO/IEC 17020 e aos
critérios específicos aplicáveis, bem como testemunha-se a realização das inspeções conforme
critérios de amostragem definidos no capítulo Amostragem (17) desta revisão. Entretanto, caso
exista justificativa para que uma avaliação no local não seja aplicável, esta será substituída por uma
avaliação remota.
8.2.1 Esta avaliação é realizada nas instalações e/ ou escritórios do organismo de inspeção onde
são realizadas suas atividades principais. Nesta avaliação, verifica-se no local a manutenção do
atendimento aos requisitos da norma de referência da acreditação ABNT NBR ISO/IEC 17020 e
aos critérios específicos aplicáveis, bem como testemunha-se a realização das inspeções, conforme
critérios de amostragem definidos no item 17. Entretanto, caso exista justificativa para que uma
avaliação no local não seja aplicável, esta será substituída por uma avaliação remota.
8.3 Reavaliação
8.3.1 Esta avaliação complementa o ciclo de acreditação e é similar a uma avaliação inicial. Nesta
avaliação, verifica-se no local a manutenção do atendimento a todos os requisitos da norma de
referência de acreditação ABNT NBR ISO/IEC 17020 e aos critérios específicos aplicáveis, bem
como testemunha-se a realização das inspeções conforme critérios de amostragem definidos no
item 17. Entretanto, caso exista justificativa para que uma avaliação no local não seja aplicável, esta
será substituída por uma avaliação remota.
a) extensão de escopo;
b) retomada da acreditação;
c) autorização de Locais de Inspeção;
d) mudanças de instalações, endereço, equipamentos, ou outras mudanças cujo objeto exige uma
avaliação;
e) verificação da eficácia de implementação de correções ou ações corretivas relativas às não
conformidades abertas durante avaliações.
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8.4.2 A avaliação extraordinária também pode ser realizada por decisão da Cgcre no local diante
de fatos, reclamações ou denúncias que ponham em risco a credibilidade do organismo acreditado
e da acreditação. Neste caso, a avaliação poderá ser realizada sem aviso prévio e sem a aprovação
prévia do organismo a respeito da equipe avaliadora. Entretanto, caso exista justificativa para que
uma avaliação no local não seja aplicável, esta será substituída por uma avaliação remota.
9 CONDIÇÕES GERAIS
9.1 As avaliações devem ser conduzidas utilizando os critérios de acreditação, conforme ABNT NBR
ISO/IEC 17020, e os critérios específicos aplicáveis.
9.2 As avaliações devem ser realizadas segundo as diretrizes da ABNT NBR ISO 19011.
9.3 Durante as etapas das avaliações, a equipe avaliadora deve anexar todos os registros referentes
ao processo no sistema Orquestra.
9.4 Nas avaliações de supervisão e reavaliação, o avaliador líder deve verificar a conformidade dos
documentos legais abaixo listados do organismo.
9.6 A decisão de realizar uma avaliação no local ou uma avaliação remota fica a critério da Cgcre.
9.6.1 Caso a avaliação seja realizada na técnica remota, o Gestor de acreditação poderá participar
da avaliação como observador, inclusive na reunião teste.
9.7 A infraestrutura mínima para avaliação remota está definida no anexo D desta norma.
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10 DOCUMENTAÇÃO DO ORGANISMO
10.2 Quando a avaliação de supervisão ou reavaliação utilizar a técnica remota, o organismo deve
anexar o formulário FOR-Cgcre-391 devidamente preenchido durante a sua tarefa no sistema
Orquestra -T12 - Avaliar Equipe e Data (aceitação da equipe avaliadora).
10.3 No caso de avaliações de supervisão ou de reavaliação, o organismo deve enviar por e-mail
ou disponibilizar na nuvem, no mínimo, a seguinte documentação à equipe avaliadora, com 30
(trinta) dias de antecedência ao dia da realização da Avaliação. Todos os documentos
encaminhados deverão ter suprimidos os dados pessoais:
Nota 1 - O FOR-Cgcre-391 não substitui ou elimina a necessidade de envio dos demais documentos
listados no item 10.3.
10.3.1.1 Além da documentação prevista no item 10.3, o organismo deve encaminhar para a equipe
avaliadora com 30 (trinta) dias de antecedência ao dia da realização da avaliação, a relação de
todas as Ordens de Serviços (OS) desde a data da última Avaliação, contendo no mínimo: o número
de cada OS acompanhado da data cada uma; a Portaria Inmetro a que se refere cada OS, e o total
de OS por Portaria Inmetro.
10.3.1.2 Após o recebimento da lista de serviços, a equipe avaliadora deve, com prazo máximo de
05 (cinco) dias, encaminhar para o organismo a relação por tipo de acreditação dos 36 (trinta e seis)
processos, 06 (seis) fotos e 03 (três) filmagens, que deseja analisar durante a avaliação.
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10.3.1.3 O organismo deve encaminhar cópias dos registros solicitados pela equipe avaliadora,
suprimindo todas as informações dos dados pessoais, de tal forma que a entrega não ultrapasse os
05 (cinco) dias que antecedam a data do início da realização da avaliação.
10.3.1.4 Durante a avaliação, outros documentos e informações podem ser solicitados. Desta forma,
o sistema de compartilhamento de documentos deve permitir a inserção e atualização de novos
documentos para que a equipe avaliadora possa descarregar e analisar. Todos os documentos
encaminhados ou visualizados deverão ter suprimidos os dados pessoais.
11 PLANO DE AVALIAÇÃO
11.1.1 Nos casos em que a avaliação for realizada somente pelo avaliador técnico, este deve
elaborar e anexar ao sistema Orquestra o Plano de Avaliação (FOR-Cgcre-322).
11.1.2 O Plano de Avaliação será considerado aprovado, se não for recebida contestação, com
justificativa, antes do início da avaliação.
11.2 Os critérios de amostragem para a realização das avaliações estão dispostos no capítulo 17
desta norma.
11.2.1 Para avaliações de supervisão ou reavaliação, o administrativo, em conjunto com o GA, deve
informar à equipe avaliadora, antes da elaboração do Plano de Avaliação, os escopos a serem
avaliados e o tempo de avaliação. O tempo de avaliação deve ser calculado conforme o anexo B.
11.3 Quando necessário, na elaboração do Plano de Avaliação, deve ser considerada a logística
para avaliação em outros locais, bem como data e período.
11.5 Durante o planejamento da avaliação, caso sejam evidenciados novos riscos além dos
descritos no Anexo A desta Norma, estes devem ser considerados e descritos posteriormente no
Relatório de Avaliação (FOR-Cgcre-302).
11.6 Em caso de avaliação remota, em um prazo mínimo de 5 dias antes da avaliação, a equipe
avaliadora e o organismo de inspeção devem realizar uma reunião teste para verificar se a
ferramenta de vídeo-conferência e equipamentos de apoio estão funcionando devidamente.
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Antes do início da avaliação, a equipe avaliadora deve realizar uma reunião de abertura com os
representantes do organismo, visando:
12.2.2 Antes da reunião de encerramento, devem ser realizadas uma ou mais reuniões da equipe
avaliadora, para análise, discussão e consenso dos resultados.
12.3 Em todas as avaliações, a equipe avaliadora, em conjunto com o organismo, deve registrar
o(s) escopo(s) do organismo, bem como os métodos e procedimentos de inspeção, com suas
respectivas revisões no Relatório de Avaliação (FOR-Cgcre-302).
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12.4.1 Todos os registros, fotos e filmagens devem ser disponibilizados conforme a NIT-Diois-019.
12.4.3 Toda a avaliação deve ser gravada pelo organismo e guardada por um prazo de 2 anos.
Ao término da avaliação, a equipe avaliadora deve realizar uma reunião de encerramento com o (s)
responsável(eis) do organismo, objetivando:
13 RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO
13.1.1 Nos casos em que avaliação for realizada somente pelo avaliador técnico, este deve anexar
o Relatório de Avaliação no Orquestra.
13.2 A Cgcre designará um avaliador líder como líder de equipe e avaliador(es) para acompanhar
o(s) especialista(s) técnico(s).
a) acompanhar o(s) especialista(s) durante a avaliação, dando apoio à coleta das evidências;
b) interagir com o especialista e com base no conhecimento específico ou especializado
deste avaliar os requisitos das normas ABNT NBR ISO/IEC 17020, NIT-Diois-008, NIT-Diois-019 e
NIT-Diois-022, conforme estabelecido no Anexo C desta norma e reportar as suas constatações
ao líder da equipe.
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13.4 As mudanças nos registros da avaliação, após a realização dela, devem ficar claramente
descritas no sistema Orquestra no campo comentários.
14.1 As não conformidades detectadas durante a avaliação devem ser tratadas conforme prescrito
na NIT-Diois-014.
14.2 O gestor de acreditação pode recomendar uma avaliação extraordinária para verificar a
adequação das correções e ações corretivas implementadas para fechamento de não
conformidades.
14.3 Durante as avaliações (inicial, supervisão e reavaliação), a equipe deve verificar a eficácia das
não conformidades referentes ao RAD e/ou processo anterior, conforme informação registrada no
e-mail de formalização da avaliação e/ou orientação do gestor de acreditação. As evidências desta
análise devem ser registradas claramente no campo específico do relatório de avaliação.
15 AVALIAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
15.1 A recomendação de avaliação extraordinária deve ser aprovada pela chefia da divisão,
especificando qual o objeto da avaliação (itens a serem avaliados, necessidade de avaliadores e
duração da avaliação).
15.3 Quando as não conformidades que motivaram a avaliação extraordinária forem técnicas, esta
poderá ser realizada apenas pelo avaliador técnico.
15.3.1 Neste caso, o avaliador técnico deve apresentar seus comentários, referentes ao fechamento
ou não das não conformidades que motivaram a avaliação extraordinária no campo Mensagens do
Sistema Orquestra seguindo a NIT-Diois-014.
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16.1 Após todas as não conformidades estarem fechadas ou quando o prazo de 60 dias estiver
expirado, o avaliador líder deve registrar no sistema orquestra, no campo “comentários”, a
conclusão da equipe avaliadora, conforme disposto abaixo:
17 AMOSTRAGEM
17.1.1 O escopo da acreditação, cujas inspeções devem ser testemunhadas durante as avaliações
de organismos de inspeção, deve ser conforme o abaixo disposto:
Nota - Na hipótese de ser utilizada amostra simulada para avaliação do corpo técnico, a equipe
avaliadora deve justificar essa escolha e informar qual ferramenta foi utilizada para verificar se o
organismo possui capacidade de desempenhar satisfatoriamente as atividades de inspeção para o
volume de trabalho do organismo.
a) em todas as avaliações:
a.1) o serviço de maior volume de realização pelo organismo deve ser avaliado;
a.2) deve ser realizada a avaliação operacional, inclusive validação e calibração, de todos os
equipamentos que o OI deve possuir, conforme Normas e Portarias aplicáveis à acreditação;
b) 1ª supervisão: devem ser avaliados automóveis, caminhonetes e caminhões, alternando-se as
Portarias nas quais o organismo é acreditado;
c) 2ª supervisão: devem ser avaliados motocicletas, ônibus (acessibilidade), ônibus, alternando-se
as Portarias nas quais o organismo é acreditado;
d) 3ª supervisão: devem ser avaliados caminhões, micro-ônibus e rebocados até 7500N,
alternando-se as Portarias nas quais o organismo é acreditado;
e) reavaliação: devem ser avaliados motocicletas, rebocados acima de 7500N e Inspeção da
Capacidade Técnico-Operacional de Empresa, alternando-se as Portarias nas quais o organismo é
acreditado;
f) dependendo do escopo da acreditação para o qual o organismo é acreditado, poderão ocorrer
avaliações onde alguma das regras de amostragem acima não se aplique. Neste caso, devem ser
avaliados os 3 (três) serviços de maior volume de realização pelo organismo.
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a) em todas as avaliações: o escopo de maior volume de realização pelo organismo deve ser
avaliado;
b) 1ª supervisão: devem ser avaliados os RTQ 3i, 7i, 36 da Portaria Inmetro nº 91/2009 e PRFVi
da Portaria Inmetro nº 259/2006;
c) 2ª supervisão: devem ser avaliados os RTQ 6c e 3c da Portaria Inmetro nº 91/2009 e RTQ-
Contêiner-Tanque da Portaria Inmetro nº 329/2012;
d) 3ª supervisão: devem ser avaliados os RTQ 1i, 6i, 32 e CAR da Portaria Inmetro nº 91/2009;
e) reavaliação: devem ser avaliados os escopos 1c e 7c da Portaria Inmetro nº 91/2009 e PRFVc
da Portaria Inmetro nº 175/2006;
f) dependendo do escopo da acreditação para o qual o organismo é acreditado, poderão ocorrer
avaliações onde alguma das regras de amostragem acima não se aplique. Neste caso, devem ser
avaliados os 2 (dois) serviços de maior volume de realização pelo organismo;
g) caso o organismo possua o escopo de descontaminação, segundo a Portaria Inmetro nº
108/2012, este escopo deverá ser avaliado juntamente com os escopos de inspeção aos quais a
descontaminação é aplicada, seguindo as regras de amostragem descritas nos itens “a” ao “f”
acima.
17.1.6 Para concessão de acreditação do OIA-OG deverá ser acompanhada pelo menos uma
inspeção completa de equipamento(s) e/ou componente(s) relacionado(s) a área de Óleo e Gás,
conforme relação abaixo:
Nota - Outros equipamentos e componentes serão analisados pela Diois quanto a sua
representatividade no respectivo escopo.
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17.2.2 Todas as instalações e/ou escritórios do organismo de inspeção onde são realizadas
atividades principais devem ser avaliados no mínimo no ciclo de acreditação, a critério do GA.
17.2.2.1 Os Administrativos devem ter controle de quais organismos possuem mais de uma
instalação e/ou escritório onde são realizadas atividades principais.
17.2.3 Instalações temporárias ou instalações onde atividades não principais são realizadas
poderão ser avaliadas através de um plano de amostragem para verificar a implementação eficaz
do sistema da qualidade. Estas atividades incluem análise crítica de contrato, manutenção de
registros, manutenção da documentação do sistema de gestão, manutenção e calibração de
equipamentos específicos, todas realizadas separadamente da matriz/escritório central do
organismo.
17.3.1.1 Para os organismos de END e OG, esta avaliação deve ser realizada na função de
Supervisor Técnico.
17.3.2 A amostragem para avaliação de inspetores deve ser conforme o abaixo exposto:
a) para organismos que possuam até 4 inspetores, todos devem ser avaliados;
b) para organismos que possuam de 5 a 50 inspetores, no mínimo 5 inspetores devem ser
avaliados.
c) para organismos que possuam acima de 50 inspetores, no mínimo 10% de inspetores devem ser
avaliados.
17.3.2.1 Nos casos em que o organismo preste serviços em instalações de terceiros, a amostra de
pessoal deve seguir o item 17.3.2, considerando o pessoal dos locais a serem avaliados.
17.3.3 Durante o ciclo de acreditação, quando não forem avaliados todos os inspetores, deve ser
evitada a repetição dos inspetores anteriormente avaliados.
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17.3.4 A avaliação dos responsáveis técnicos e inspetores do organismo deve incluir a testemunha
da realização de inspeções, conhecimento das normas e regulamentos e julgamento profissional.
17.4.1 Durante as avaliações de supervisão e reavaliação de SV, PP e OIVA, deve ser avaliada a
seguinte quantidade mínima de processos de inspeção abrangendo os últimos 12 meses anteriores
à data da avaliação:
a)12 (doze) processos de inspeção (relatórios/certificados emitidos) para cada tipo de acreditação
do organismo, sendo 1 processo de cada mês;
b)6 (seis) processos de fotografias da inspeção para cada tipo de acreditação do organismo, sendo
1 processo de cada bimestre; e;
c)3 (três) processos de filmagens da inspeção para cada tipo de acreditação do organismo, sendo
1 processo de cada quadrimestre.
17.4.3 Para os demais escopos de acreditação, o quantitativo de registros a serem analisados deve
ser definido pela a equipe avaliadora.
Nota 2 - O avaliador pode, se julgar necessário, incluir outros processos, fotos e filmagens em sua
avaliação somente a título de ampliar sua amostragem, nunca a título de reduzi-la.
Nota 4 - Para o caso de organismos de inspeção de segurança veicular (SV) que possuam o escopo
de Inspeção da Capacidade Técnico-Operacional de Empresa, a equipe avaliadora deve amostrar
pelo menos 1 (um) processo de inspeção de CCT para ser analisado em cada avaliação.
17.4.4 Nas avaliações iniciais, caso o organismo já possua registros de inspeção no escopo
solicitado, os mesmos serão avaliados apenas para ajudar a evidenciar a implementação de seu
sistema da qualidade e de sua competência técnica.
17.4.5 O avaliador deve listar todos os processos de inspeção analisados referentes aos itens
17.4.1, 17.4.2 e 17.4.3 citando a que período eles se referem.
17.4.6 Esta amostragem deve contemplar no mínimo os registros dos escopos avaliados.
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18 PROGRAMA DE AVALIAÇÃO
18.1 A Diois aplica um programa de avaliação de forma a assegurar que sejam avaliados serviços
de inspeção representativos do escopo de acreditação em locais pertinentes, durante o ciclo de
acreditação, observando sempre os riscos do processo.
a) nome do organismo;
b) número da acreditação do organismo;
c) tipo da acreditação;
d) períodos das avaliações durante todo ciclo da acreditação (1ª, 2ª e 3ª Supervisões e
Reavaliação);
e) fatores relacionados ao histórico do organismo;
f) escopo de acreditação do organismo.
18.4 O intervalo entre avaliações consecutivas não pode exceder a 02 (dois) anos.
19 DECISÃO DA ACREDITAÇÃO
Uma decisão sobre a acreditação deve ser tomada ao final do processo de supervisão e do processo
de reavaliação conforme a NIE-Cgcre-010.
______________
/ ANEXO A
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ANEXO A
RISCOS RELACIONADOS ÀS ATIVIDADES NO PLANEJAMENTO DA AVALIAÇÃO E À EFICÁCIA DO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO
AVALIAÇÃO PRESENCIAL
ATIVIDADES RISCOS DAS ATIVIDADES NO PLANEJAMENTO DA AVALIAÇÃO RISCOS RELACIONADOS À EFICÁCIA DO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO
(continua)
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AVALIAÇÃO PRESENCIAL
ATIVIDADES RISCOS DAS ATIVIDADES NO PLANEJAMENTO DA AVALIAÇÃO RISCOS RELACIONADOS À EFICÁCIA DO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO
- Amostragem não abranger diferentes escopos/serviços;
Avaliação de registros e relatórios - Acesso a locais de guarda de registros; - Amostragem não abranger todo o período necessário;
de inspeção - Insalubridade de locais de guarda de registros; - Amostragem não abranger todo o pessoal necessário não conformidades de
(processos, fotografias filmagens, - Falta de ferramentas adequadas para acesso a registros eletrônicos; avaliações anteriores;
relatórios de equipamentos e - Perfis de acesso com níveis de restrição; - Não contemplar verificações provenientes de reclamações e denúncias;
demais registros) - Risco de falsificação/adulteração de informações. - Não contemplar os resultados de ensaios de proficiência;
- Amostragem não abranger serviços prestados de forma temporária ou eventual.
- Tempo disponível para realizar reunião;
Reuniões de abertura e
- Ausência de pessoas chaves na reunião; ----------------------------------------------------------------
encerramento
- Situações imprevistas comunicadas na avaliação.
- Frequência de realização dos serviços testemunhados;
- Pessoal responsável pelo escopo/serviço a ser testemunhado não presente;
- Amostragem não abrange diferentes escopos/serviços;
Testemunha dos serviços de - Falta de amostras reais;
- Complexidade dos serviços testemunhados;
inspeção - Repetição de amostras (mesmo item de inspeção) de avaliações anteriores;
- Não conformidades de avaliações anteriores;
(nas instalações do organismo) - Risco de acidentes relacionados aos serviços de inspeção;
- Reclamações e denúncias;
- Uso de amostras simuladas.
- Resultados de ensaios de proficiência.
- Pessoal responsável pelo escopo/serviço a ser testemunhado não presente;
- Falta de amostras reais; - Frequência de realização dos serviços testemunhados;
- Repetição de amostras (mesmo item de inspeção) de avaliações anteriores; - Amostragem não abranger diferentes escopos/serviços;
Testemunha dos serviços de - Risco de acidentes relacionados aos serviços de inspeção; - Complexidade dos serviços testemunhados;
inspeção - Uso de amostras simuladas; - Não conformidades de avaliações anteriores;
(nas instalações de clientes) - Disponibilidade de amostras pelos clientes do OIA; - Reclamações e denúncias;
- Distância/deslocamento para os locais onde será realizada testemunha; - Resultados de ensaios de proficiência;
- Acesso com restrição de horários; - Amostragem de serviços temporários/eventuais.
- Restrição de acesso de pessoas externas ao OIA.
- Acesso a locais de guarda de registros;
- Insalubridade de locais de guarda de registros;
Análise dos documentos e - Não conformidades de avaliações anteriores;
- Falta de ferramentas adequadas para acesso a registros eletrônicos;
registros do sistema de gestão - Reclamações e denúncias.
- Perfis de acesso com níveis de restrição;
- Risco de falsificação/adulteração de informações.
(continua)
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AVALIAÇÃO REMOTA
ATIVIDADES RISCOS DAS ATIVIDADES NO PLANEJAMENTO DA AVALIAÇÃO RISCOS RELACIONADOS A EFICÁCIA DO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO
(continua)
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AVALIAÇÃO REMOTA
ATIVIDADES RISCOS DAS ATIVIDADES NO PLANEJAMENTO DA AVALIAÇÃO RISCOS RELACIONADOS A EFICÁCIA DO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO
Avaliação das atividades principais - Indisponibilidade de hardware e software adequados e com versões
do organismo compatíveis; - Inclusão, no programa de avaliação, de local inapropriado para realização de
(instalações próprias fixas e - Indisponibilidade de um ambiente silencioso e com iluminação adequada; avaliação remota.
móveis) - Instabilidade de conexão com internet.
______________
/ ANEXO B
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ANEXO B
DIMENSIONAMENTO DE AVALIAÇÃO
B.1.1 Este Anexo estabelece os parâmetros adotados pela Diois para realizar o dimensionamento
das avaliações no local e remota.
B.1.5 O tempo final calculado para a avaliação é sempre arredondado para múltiplos de ½ dia (4
horas).
B.1.6 As atividades da avaliação são definidas considerando-se os riscos associados aos locais,
pessoal e atividades desenvolvidas no âmbito da acreditação, conforme tabelas do Anexo A.
B.1.7 O Gestor de Acreditação estabelece quais amostras devem ser testemunhadas na avaliação,
em função do escopo solicitado para acreditação ou em função do escopo acreditado do organismo,
das regras de amostragem da NIT-Diois-013 e de extensões concedidas ao longo do ciclo de
acreditação.
B.1.8 O Gestor de Acreditação também pode fazer recomendações adicionais para avaliação,
principalmente quanto à verificação de eficácia de implementação de correções e ações corretivas
decorrentes de não conformidades anteriores do organismo.
B.1.9.1 Caso um avaliador técnico ou especialista seja designado para avaliar mais de um tipo de
acreditação na mesma avaliação, os tempos para testemunhar as amostras são acumulados, bem
como o tempo para análise de processos, fotos e filmagens (se aplicável aos tipos de acreditação).
B.1.10 Os parâmetros da equação do item B.1.9 deste Anexo estão estabelecidos nas tabelas a
seguir (Tempos de Atividades Gerais e Tempos para Testemunhas de Amostras).
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Tipo de Tempo
Descrição do serviço
Acreditação (h)
SV Micro-ônibus Modificado 1,0
SV Micro-ônibus Recuperado de Sinistro 1,0
SV Motocicleta - Modificação ou Fabricação Artesanal 1,0
SV Motocicleta - Recuperada de Sinistro 1,0
SV Motoneta - Modificação ou Fabricação Artesanal 1,0
SV Motoneta - Recuperada de Sinistro 1,0
SV Motor-casa - Modificação 1,5
SV Motor-casa - Recuperada de Sinistro 1,5
SV Motor-casa com Sistema de GNV Instalado 1,5
SV Ônibus com Sistema de GNV Instalado 1,5
SV Ônibus Modificado 1,5
SV Ônibus Recuperado de Sinistro 1,5
SV Quadriciclo - Modificação ou Fabricação Artesanal 1,0
SV Quadriciclo - Recuperado de Sinistro 1,0
SV Rebocados acima de 7500 N - Modificação ou Fabricação Artesanal 2,0
SV Rebocados acima de 7500 N - Recuperados de Sinistro 2,0
SV Rebocados até 7500 N - Modificação ou Fabricação Artesanal 1,5
SV Rebocados até 7500 N - Recuperados de Sinistro 1,5
SV Triciclo - Modificação ou Fabricação Artesanal 1,0
SV Triciclo - Recuperado de Sinistro 1,0
SV Utilitário com Sistema de GNV Instalado 1,0
SV Utilitário Modificado ou Fabricado Artesanalmente 1,5
SV Utilitário Recuperado de Sinistro 1,0
SV Escopo de 1.º Maior Volume 1,5
SV Escopo de 2.º Maior Volume 1,5
SV Escopo de 3.º Maior Volume 1,5
IV Veículos Leves 1,5
IV Veículos Pesados 1,5
IV Veículos Rebocados com PBT acima de 7500N 2,0
Requisitos de Avaliação da Conformidade para o Serviço de Inspecão de Contêiner - Tanque Destinado ao
PP 2,0
Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Grupos de produtos com pressão de trabalho acima de 690 kPa
Requisitos de Avaliação da Conformidade para o Serviço de Inspecão de Contêiner - Tanque Destinado ao
PP 2,0
Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Grupos de produtos com pressão de trabalho entre 0 a 690 kPa
Requisitos de Avaliação da Conformidade para o Serviço de Inspecão de Conteiner - Tanque Destinado ao
PP Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Grupos de produtos com temperaturas compreendidas entre -90 °C 2,0
e -228 °C
RTQ 1c - Grupo 1 - Inspeção na construção de equipamentos para o transporte rodoviário de produtos perigosos a
PP 4,0
granel
PP RTQ 1i - Grupo 1 - Inspeção periódica de equipamentos para o transporte rodoviário de produtos perigosos a granel 3,0
RTQ 32 - Para-choque traseiro de veículos rodoviários para o transporte de produtos perigosos - Construção,
PP 3,0
Ensaio e Instalação
RTQ 36 - Inspeção de revestimento interno de equipamentos para o transporte rodoviário de produtos perigosos a
PP 3,0
granel - Aplicação e periódica
RTQ 3c - Grupos 3 e 27E - Inspeção na construção de equipamentos para o transporte rodoviário de produtos
PP 4,0
perigosos a granel
RTQ 3i - Grupos 3 e 27E - Inspeção periódica de equipamentos para o transporte rodoviário de produtos perigosos
PP 3,0
a granel
RTQ 6c - Grupos 6 e 27D - Inspeção na construção de equipamentos para o transporte rodoviário de produtos
PP 4,0
perigosos a granel
RTQ 6i - Grupos 6 e 27D - Inspeção periódica de equipamentos para o transporte rodoviário de produtos perigosos
PP 3,0
a granel
RTQ 7c - Inspeção na construção de equipamentos para o transporte rodoviário de produtos perigosos a granel -
PP 4,0
Líquidos com pressão de vapor até 690 kPa
RTQ 7i - Equipamentos do tipo tanque de carga rodoviário sob pressão / vácuo para o transporte de produtos dos
PP grupos 27A1, 27A2, 27A3 ou 27A4 - Inspeção periódica de equipamentos para o transporte rodoviário de produtos 3,0
perigosos a granel - Líquidos com pressão de vapor até 690 kPa
RTQ 7i - Inspeção periódica de equipamentos para o transporte rodoviário de produtos perigosos a granel - Líquidos
PP 3,0
com pressão de vapor até 690 kPa
RTQ CAR - Equipamentos do tipo Silo (Tanque-Silo) - Inspeção periódica de carroçarias de veículos rodoviários e
PP 1,0
caçambas intercambiáveis para o transporte de produtos perigosos
(continua)
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NIT-DIOIS-013
13 23/30
Tipo de Tempo
Descrição do serviço
Acreditação (h)
RTQ CAR - Inspeção periódica de carroçarias de veículos rodoviários e caçambas intercambiáveis para o transporte
PP 1,0
de produtos perigosos
RTQ PRFVc - Grupos 4B e 4C - Inspeção na construção de equipamentos em plástico reforçado com fibra de vidro
PP 4,0
para o transporte rodoviário de produtos perigosos a granel
RTQ PRFVi - Inspeção periódica de tanques de carga em Plástico Reforçado com Fibra de Vidro para o transporte
PP 3,0
rodoviário de produtos perigosos a granel.
Serviço de Descontaminação de Equipamentos Destinados ao Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos
PP 2,0
executados por OIVA e por OIA-PP - Processo de Exaustão
Serviço de Descontaminação de Equipamentos Destinados ao Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos
PP 2,0
executados por OIVA e por OIA-PP - Processo de Vaporização
Serviço de Descontaminação de Equipamentos Destinados ao Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos
PP 2,0
executados por OIVA e por OIA-PP - Processo de Ventilação Forçada
PP Escopo de 1.º Maior Volume 2,0
PP Escopo de 2.º Maior Volume 2,0
PP Escopo de 3.º Maior Volume 2,0
END Análise de Vibrações - AV 4,0
END Correntes Parasitas - CP 4,0
END Emissão Acústica - EA 4,0
END Ensaio Radiográfico - Gamagrafia - ERG 4,0
END Ensaio Radiográfico - Raios X - ERX 4,0
END Ensaio Visual (Subaquática) - SM-EV 4,0
END Ensaio Visual de Juntas Soldadas - EV-S 4,0
END Estanqueidade - ES 4,0
END Líquido Penetrante - LP 4,0
END Medição de Campo de Corrente Alternada (Alternating Current Field Measurement) - ACFM 4,0
END Medição de Potencial Eletroquímico (Subaquática) - SM-PE 4,0
END Partículas Magnéticas - PM 4,0
END Partículas Magnéticas (Subaquática) - SM-PM 4,0
END Radiografia Computadorizada - Inspeção de Corrosão 4,0
END Radiografia Computadorizada - Inspeção de Soldas 4,0
END Termografia - TE 4,0
END Teste por Pontos - TP 4,0
END Ultrassom - Técnica IRIS - US-IRIS 4,0
END Ultrassom - Técnica Phased Array - US-Phased Array 4,0
END Ultrassom (Subaquática) - SM-US 4,0
END Ultrassom Automatizado para Inspeção de Dutos - AUT-Dutos 4,0
END Ultrassom Convencional- US 4,0
END Ultrassom Medição de Espessura (Subaquática) - SM-US-ME 4,0
END Ultrassom -Técnica ToFD - US-ToFD 4,0
EEE Avaliação de projeto pelo método de simulação para emissão da ENCE da Edificação Multifamiliar 4,0
EEE Avaliação de projeto pelo método de simulação para emissão da ENCE da Unidade Habitacional Autônoma 4,0
EEE Avaliação de projeto pelo método de simulação para emissão da ENCE Geral 4,0
EEE Avaliação de projeto pelo método de simulação para emissão da ENCE parcial Envoltória 4,0
EEE Avaliação de projeto pelo método de simulação para emissão da ENCE parcial Envoltória e Condicionamento de Ar 4,0
EEE Avaliação de projeto pelo método de simulação para emissão da ENCE parcial Envoltória e Iluminação 4,0
EEE Avaliação de projeto pelo método prescritivo para emissão da ENCE da Edificação Multifamiliar 4,0
EEE Avaliação de projeto pelo método prescritivo para emissão da ENCE da Unidade Habitacional Autônoma 4,0
EEE Avaliação de projeto pelo método prescritivo para emissão da ENCE das Áreas de Uso Comum 4,0
EEE Avaliação de projeto pelo método prescritivo para emissão da ENCE Geral 4,0
EEE Avaliação de projeto pelo método prescritivo para emissão da ENCE parcial Envoltória 4,0
EEE Avaliação de projeto pelo método prescritivo para emissão da ENCE parcial Envoltória e Condicionamento de Ar 4,0
EEE Avaliação de projeto pelo método prescritivo para emissão da ENCE parcial Envoltória e Iluminação 4,0
EEE Inspeção do edifício construído para emissão da ENCE da Edificação Multifamiliar 4,0
EEE Inspeção do edifício construído para emissão da ENCE da Unidade Habitacional Autônoma 4,0
EEE Inspeção do edifício construído para emissão da ENCE das Áreas de Uso Comum 4,0
EEE Inspeção do edifício construído para emissão da ENCE Geral 4,0
EEE Inspeção do edifício construído para emissão da ENCE parcial Envoltória 4,0
EEE Inspeção do edifício construído para emissão da ENCE parcial Envoltória e Condicionamento de Ar 4,0
EEE Inspeção do edifício construído para emissão da ENCE parcial Envoltória e Iluminação 4,0
(continua)
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NIT-DIOIS-013
13 24/30
Tipo de Tempo
Descrição do serviço
Acreditação (h)
IG Inspeção de rede de distribuição interna de gases combustíveis em instalações comerciais 4,0
IG Inspeção de rede de distribuição interna de gases combustíveis em instalações residenciais 4,0
CFT Inspeção Dimensional em Campos de Futebol 4,0
EI Inspeção de Obras de Aeroportos 8,0
EI Inspeção de Obras de Distribuição de Energia 8,0
EI Inspeção de Obras de Exploração de Óleo e Gás 8,0
EI Inspeção de Obras de Ferrovias 8,0
EI Inspeção de Obras de Geração Hidrelétrica 8,0
EI Inspeção de Obras de Iluminação Pública 8,0
EI Inspeção de Obras de Mineração 8,0
EI Inspeção de Obras de Portos 8,0
EI Inspeção de Obras de Rodovias 8,0
EI Inspeção de Obras de Saneamento 8,0
EI Inspeção de Obras de Transmissão de Energia 8,0
EI Inspeção de Obras Habitacionais 8,0
EI Inspeção de Projetos de Aeroportos 4,0
EI Inspeção de Projetos de Distribuição de Energia 4,0
EI Inspeção de Projetos de Exploração de Óleo e Gás 4,0
EI Inspeção de Projetos de Ferrovias 4,0
EI Inspeção de Projetos de Geração Hidrelétrica 4,0
EI Inspeção de Projetos de Iluminação Pública 4,0
EI Inspeção de Projetos de Mineração 4,0
EI Inspeção de Projetos de Portos 4,0
EI Inspeção de Projetos de Rodovias 4,0
EI Inspeção de Projetos de Saneamento 4,0
EI Inspeção de Projetos de Transmissão de Energia 4,0
EI Inspeção de Projetos Habitacionais 4,0
OG Acessórios de Tubulação, Caldeiraria e tubulação e Equipamentos de Perfuração e produção de petróleo 8,0
OG Equipamentos Dinâmicos (Mecânica) 8,0
OG Equipamentos Elétricos (Eletricidade), Instrumentação e automação 8,0
OG Elevação de Carga, Dutos flexíveis e umbilicais 8,0
______________
/ ANEXO C
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ANEXO C
MATRIZ DE REQUISITOS A SEREM AVALIADOS POR FUNÇÃO
C.1.1 A matriz deste Anexo especifica os requisitos da ABNT NBR ISO/IEC 17020 e seus aplicativos
(NIT-Diois-008, NIT-Diois-019 e NIT-Diois-022) que devem ser avaliados por cada função
(Avaliador-Líder, Avaliador e Especialista). As responsabilidades por avaliar cada requisito são
diferentes em função do tipo de acreditação envolvido e também da espécie de avaliação realizada
– se análise da documentação (RAD) ou avaliação no local (RAO).
Nota 1 - A matriz de requisitos por função somente define os responsáveis por avaliar cada requisito.
A matriz não estabelece regras de amostragem de requisitos a serem adotadas nas avaliações;
também não estabelece quais requisitos são obrigatórios de serem avaliados em determinado tipo
de avaliação (concessão, supervisão, reavaliação ou extraordinária).
Nota 2 - Há determinadas situações onde um mesmo requisito deve ser avaliado por mais de uma
função.
TIPO DE
ESPÉCIE AVALIADOR-LÍDER AVALIADOR ESPECIALISTA
ACREDITAÇÃO
4.1.1, 4.1.2, 4.1.3, 4.1.4, 4.1.5,
4.1.6, 4.2.1, 4.2.2, 4.2.3, 5.1.1,
5.1.2, 5.1.3, 5.1.4, 5.1.5, 5.2.1,
5.2.2, 5.2.3, 5.2.4, 5.2.5, 5.2.6,
5.2.7, 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3, 6.1.4,
6.2.1, 6.2.2, 6.2.3, 6.2.4, 6.2.5,
6.1.5, 6.1.6, 6.1.7, 6.1.8, 6.1.9,
6.2.6, 6.2.7, 6.2.8, 6.2.9, 6.2.10,
6.1.10, 6.1.11, 6.1.12, 6.1.13,
6.2.11, 6.2.12, 6.2.13, 6.2.14,
Análise da 6.3.1, 6.3.2, 6.3.3, 6.3.4, 7.1.5,
SV, PP e IV 6.2.15, 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3, 7.1.4, ----------------
documentação 7.5.1, 7.5.2, 7.5.3, 7.5.4, 7.5.5,
7.1.6, 7.1.7, 7.1.8, 7.1.9, 7.2.1,
7.6.1, 7.6.2, 7.6.3, 7.6.4, 7.6.5,
7.2.2, 7.2.3, 7.2.4, 7.3.1, 7.3.2,
8.1.1, 8.1.2, 8.1.3, 8.2.1, 8.2.2,
7.4.1, 7.4.2, 7.4.3, 7.4.4, 7.4.5
8.2.3, 8.2.4, 8.2.5, 8.3.1, 8.3.2,
8.4.1, 8.4.2, 8.5.1.1, 8.5.1.2,
8.5.1.3, 8.5.2, 8.5.3, 8.6.1, 8.6.2,
8.6.3, 8.6.4, 8.6.5, 8.7.1, 8.7.2,
8.7.3, 8.7.4, 8.8.1, 8.8.2, 8.8.3
(continua)
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NIT-DIOIS-013
13 26/30
TIPO DE
ESPÉCIE AVALIADOR-LÍDER AVALIADOR ESPECIALISTA
ACREDITAÇÃO
4.1.1, 4.1.2, 4.1.3, 4.1.4, 4.1.5,
4.1.6, 4.2.1, 4.2.2, 4.2.3, 5.1.1,
5.1.2, 5.1.3, 5.1.4, 5.1.5, 5.2.1,
5.2.2, 5.2.3, 5.2.4, 5.2.5, 5.2.6,
5.2.7, 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3, 6.1.4, 6.1.2, 6.1.3, 6.2.1, 6.2.2, 6.2.3,
6.1.5, 6.1.6, 6.1.7, 6.1.8, 6.1.9, 6.2.4, 6.2.5, 6.2.6, 6.2.7, 6.2.8,
6.1.10, 6.1.11, 6.1.12, 6.1.13, 6.2.9, 6.2.10, 6.2.11, 6.2.12,
Avaliação no 6.3.1, 6.3.2, 6.3.3, 6.3.4, 7.1.5, 6.2.13, 6.2.14, 6.2.15, 7.1.1,
SV, PP e IV ----------------
local 7.5.1, 7.5.2, 7.5.3, 7.5.4, 7.5.5, 7.1.2, 7.1.3, 7.1.4, 7.1.6, 7.1.7,
7.6.1, 7.6.2, 7.6.3, 7.6.4, 7.6.5, 7.1.8, 7.1.9, 7.2.1, 7.2.2, 7.2.3,
8.1.1, 8.1.2, 8.1.3, 8.2.1, 8.2.2, 7.2.4, 7.3.1, 7.3.2, 7.4.1, 7.4.2,
8.2.3, 8.2.4, 8.2.5, 8.3.1, 8.3.2, 7.4.3, 7.4.4, 7.4.5
8.4.1, 8.4.2, 8.5.1.1, 8.5.1.2,
8.5.1.3, 8.5.2, 8.5.3, 8.6.1, 8.6.2,
8.6.3, 8.6.4, 8.6.5, 8.7.1, 8.7.2,
8.7.3, 8.7.4, 8.8.1, 8.8.2, 8.8.3
(continua)
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NIT-DIOIS-013
13 27/30
TIPO DE
ESPÉCIE AVALIADOR-LÍDER AVALIADOR ESPECIALISTA
ACREDITAÇÃO
______________
/ ANEXO D
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NIT-DIOIS-013
13 28/30
ANEXO D
CENÁRIO TECNOLÓGICO
Componentes de hardware e
Recursos mínimos para elegibilidade
software
sistema operacional Windows 7 ou superior
1. Sistema Operacional
Mac OS X Lion 10.7 ou superior
Internet Explorer 11 ou superior
2. Navegador web
Google Chrome para Windows 10/8.1/8/7 32-bit
______________
/ ANEXO E
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13 29/30
ANEXO E
ATIVIDADES INERENTES A UMA AVALIAÇÃO REMOTA
______________