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DOQ Cgcre 15 - 05

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Coordenação Geral de Acreditação

ORIENTAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DE


ESPECIALISTAS EM TESTEMUNHA DAS
AUDITORIAS DA CGCRE
Documento de caráter orientativo

DOQ-CGCRE-015
Revisão 05 – Maio/2021
REV. PÁGINA
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SUMÁRIO

1 Objetivo
2 Campo de Aplicação
3 Responsabilidade
4 Histórico da revisão
5 Documentos Complementares
6 Documentos de Referência
7 Siglas
8 Definições
9 Generalidades
10 Orientações de Conduta
11 Documentação Pessoal Necessária
12 Conhecimento das Normas de Acreditação
13 Avaliação

1 OBJETIVO

Este documento fornece orientações gerais para o especialista que irá participar em uma testemunha
da auditoria designada pela Coordenação Geral de Acreditação.

2 CAMPO DE APLICAÇÃO

Este documento aplica-se à Dicor.

3 RESPONSABILIDADE

A responsabilidade pela revisão deste documento é da Dicor.

4 HISTÓRICO DA REVISÃO

Revisão Data Itens revisados


4 SET/2016 - Foi retirada a referência às normas NIT-Dicor-007, NIT-Dicor-053 e NIT-
Dicor-057.
5 MAI/2021 - Atualizada para adequação à Nie-Cgcre-020.
- Foi retirada a referência à norma ABNT NBR 15100 no capítulo 5,
substituída pela AS 9100, assim como no item 12.2.4.
- Foi retirada a referência à norma NIT-Dicor-054 no capítulo 6 e incluída
a Nit-Dicor-008.
- Atualizado item 8.3 sobre quem designa o avaliador da equipe.
- Atualizados itens 10.2, 10.3, 11, 12.
- No item 13, incluídas as perguntas (e) e (f).
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5 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

ABNT NBR 14789 Manejo florestal sustentável - Princípios, critérios e indicadores


para plantações florestais
ABNT NBR 15401 Meios de hospedagem — Sistema de gestão da sustentabilidade
— Requisitos
ABNT NBR 15540 Tecnologia gráfica — Análise de um sistema de segurança —
Requisitos
ABNT NBR 15789 Manejo florestal sustentável — Princípios, critérios e indicadores
para florestas nativas
ABNT NBR 16001 Responsabilidade social — Sistema de gestão — Requisitos
ABNT NBR ISO 10012 Sistemas de gestão de medição - Requisitos para os processos de
medição e equipamentos de medição
ABNT NBR ISO 13485 Produtos para saúde — Sistemas de gestão da qualidade —
Requisitos para fins regulamentares
ABNT NBR ISO 14001 Sistemas de gestão ambiental — Requisitos com orientações para
uso
ABNT NBR ISO 19011 Diretrizes para auditoria de sistemas de gestão
ABNT NBR ISO 21101 Turismo de aventura — Sistemas de gestão da segurança —
Requisitos
ABNT NBR ISO 22000 Sistemas de gestão da segurança de alimentos - Requisitos para
qualquer organização na cadeia produtiva de alimentos
ABNT NBR ISO 50001 Sistemas de gestão da energia — Requisitos com orientações
para uso
ABNT NBR ISO 9001 Sistemas de gestão da qualidade - Requisitos
ABNT NBR ISO/IEC 17065 Avaliação da conformidade - Requisitos para organismos de
certificação de produtos, processos e serviços
ABNT NBR ISO/IEC 20000-1 Tecnologia da informação — Gestão de serviços. Parte 1:
Requisitos do sistema de gestão de serviços
ABNT NBR ISO/IEC 27001 Tecnologia da informação — Técnicas de segurança — Sistemas
de gestão da segurança da informação — Requisitos
AS 9100 Quality Systems – Aerospace – Model for Quality Assurance in
Design, Development, Production, Installation and Servicing
BS OHSAS 18001 Health & Safety Management System
NIT-Dicor-001 Procedimento para Acreditação de Organismo de Certificação e de
Verificação de Gases de Efeito Estufa
NIT-Dicor-004 Critérios para a Acreditação de Organismo de Certificação de
Pessoas
NIT-Dicor-026 Procedimento para Testemunha da Auditoria em Organismo de
Avaliação da Conformidade
NIT-Dicor-060 Critérios adicionais para acreditação de Organismos de
Certificação de Sistema de Gestão da Qualidade para o Setor
Aeroespacial
NIT-Dicor-062 Requisitos para Auditores de Sistema de Gestão da Qualidade
para o Setor Aeroespacial

6 DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA

Nit-Dicor-008 Critérios de Acreditação para Organismos que Oferecem Certificação de


Sistemas de Gestão
NIE-Cgcre-009 Uso da marca, do símbolo e de referências à acreditação.
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7 SIGLAS

ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas


ASO Atestado de Saúde Ocupacional
Cgcre Coordenação Geral de Acreditação
Dicor Divisão de Acreditação de Organismos de Certificação
DOQ Documento Orientativo da Qualidade
EPI Equipamento de Proteção Individual
IEC International Electrotechnical Committee (Comitê Eletrotécnico Internacional)
Inmetro Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
ISO International Organization for Standardization (Organização Internacional para
Normalização)
NBR Norma Brasileira
OAC Organismo de Avaliação da Conformidade
RAC Regulamento de Avaliação da Conformidade

8 DEFINIÇÕES

8.1 Testemunha da Auditoria

Avaliação em organismo de certificação para avaliar a competência da equipe auditora deste e a


implementação dos procedimentos inerentes aos processos de certificação.

8.2 Especialista

Pessoa que fornece conhecimento ou experiência específicos para a equipe de avaliação, incluindo
conhecimento ou experiência sobre a organização, processo ou atividade a ser auditada, bem como
o idioma.

8.3 Avaliador-Líder

Avaliador indicado pela Cgcre como líder da avaliação.

8.4 Equipe Avaliadora

Um ou mais avaliadores que compõem a equipe da Cgcre que realiza uma avaliação, apoiados, se
necessário, por especialistas.

8.5 Equipe Auditora

Um ou mais auditores do organismo de certificação que realizam uma auditoria, apoiados, se


necessário, por especialistas.

8.6 Auditado

Organização que está sendo auditada.


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9 GENERALIDADES

9.1 Como parte da concessão ou supervisão da acreditação de um organismo de avaliação da


conformidade (OAC), a Cgcre realiza regularmente testemunha das auditorias, avaliando sua
competência no exercício de suas atividades de certificação de organizações. Estas avaliações são
realizadas no local onde o organismo executa atividades correspondentes a uma auditoria, de forma
completa, para determinar a extensão na qual os critérios de acreditação adotados pela Cgcre são
atendidos. A testemunha da auditoria deve ser realizada para avaliar a seleção, qualificação,
competência e monitoramento da equipe auditora designada pelo OAC e a implementação dos seus
procedimentos de certificação de acordo com os critérios de acreditação adotados pela Cgcre.

9.2 Para avaliar a equipe do organismo de certificação, a equipe designada pela Cgcre deve ser
composta de um especialista na atividade da organização a ser auditada pelo OAC, entretanto ele
não deve pertencer a um concorrente dos produtos ou serviços fornecidos pela organização. O
especialista não pode estar trabalhando ou ter trabalhado para a referida organização há menos de
dois anos, o que seria caracterizado como conflito de interesse.

9.3 Na equipe da Cgcre, o especialista terá a função de avaliar se o especialista do organismo de


certificação está familiarizado com os regulamentos legais aplicáveis; se possui conhecimento
técnico apropriado das atividades específicas para as quais a certificação é desejada e, onde
pertinente, com os procedimentos associados e o seu potencial de falha; se tem um grau de
compreensão suficiente para realizar uma avaliação confiável da competência da organização para
fornecer produtos, processos ou serviços, dentro do escopo da certificação.

9.4 Esta avaliação deve ser realizada de forma discreta, evitando manifestação verbal ou postural. O
especialista não deve intervir na condução da auditoria da equipe do organismo de certificação, nem
fazer considerações sobre a equipe do OAC na presença do pessoal da organização, a menos que
haja possibilidade de risco. As necessidades de intervenção devem ser, sempre que possível,
comunicadas antecipadamente à equipe auditora.

9.5 O especialista designado pela Cgcre pode coletar informações através de: verificação de
equipamentos; observações de atividades, do ambiente e condições de trabalho; documentos
pertinentes à organização em processo de certificação ou já certificada como política, objetivos e
metas, planos de gestão, procedimentos, normas, instruções, licenças, alvarás, outorgas,
notificações e permissões, especificações, desenhos, contratos e registros. Caso o especialista
continue com dúvidas sobre a área auditada ou atendimento a algum requisito normativo, poderá
solicitar esclarecimentos à equipe auditora do OAC, e se estes não forem suficientes, questionar
diretamente representantes da organização auditada, desde que haja a anuência do avaliador líder
da Cgcre e da equipe auditora do OAC.

9.6 Todas as observações devem ser registradas. Ao final da avaliação, o avaliador líder da equipe
designada pode solicitar ao especialista uma nota técnica para compor a documentação do
processo. Esta nota técnica tem como objetivo esclarecer pontos referentes à competência do
especialista da equipe do organismo de certificação. Até 5 dias úteis após a avaliação, o especialista
deve remeter ao avaliador-líder, por meio eletrônico e em documento assinado, esta nota técnica
com as suas observações.

10 ORIENTAÇÕES DE CONDUTA

Como especialista você está atuando em nome da Cgcre. Recomenda-se a seguinte conduta no
período em que estiver participando de avaliações:
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10.1 Restrinja-se ao trabalho em execução. Não cite nomes de outras empresas em que trabalha ou
trabalhou. Não apresente cartão de visita, nem faça propaganda pessoal.

10.2 O contato com o Organismo avaliado é atribuição do avaliador-líder. Todas as comunicações do


especialista sobre a avaliação devem ser feitas aos membros da equipe avaliadora ou com a Cgcre.
Não entre em contato diretamente com a organização a ser auditada. Caso chegue antes do
avaliador-líder, aguarde-o na recepção da organização a ser auditada.

10.3 Qualquer contato comercial com a organização só pode ser realizado após a conclusão da
avaliação e efetivo encaminhamento, pela Cgcre, do relatório ao avaliado. Contudo, neste caso para
a participação como membro da equipe em futuras testemunhas na mesma organização, deverá
haver um interstício de 2 anos. Durante o período da avaliação não comente assuntos comerciais.

10.4 A pontualidade é importante para o cumprimento do programa de avaliação proposto. Não se


atrase. Procure chegar ao local marcado com antecedência de 15 minutos.

10.5 A confidencialidade é um requisito essencial em avaliações. Não se refira a sua participação em


avaliações anteriores. Concentre-se nos assuntos relativos à avaliação.

10.6 Evite brincadeiras e assuntos paralelos. Observe discretamente o avaliado, permitindo-lhe a


condução sem constrangimentos da avaliação. Faça intervenções oportunas (intervenções e
observações devem ser registradas).

10.7 Mantenha padrões de comportamento profissionais. Estabeleça uma comunicação amistosa


com os envolvidos na avaliação.

10.8 Não consuma bebida alcoólica em refeições feitas com representantes do auditado.

10.9 Caso prefira, leve seus EPI pessoais, mas só os utilize quando a organização disponibilizar os
EPI para a equipe.

11 DOCUMENTAÇÃO PESSOAL NECESSÁRIA

11.1 Avaliações no Brasil

O especialista deve portar documento de identidade original ou carteira de conselho regional.

Caso a organização auditada exija ASO para adentrar às suas instalações, é obrigação do
Organismo de certificação arcar com estes custos conforme previsto na NIT-Dicor-026.

11.2 Avaliações no Exterior

11.2.1 O especialista deve portar passaporte, documento de identidade original (carteiras de


conselhos regionais só são válidas em território nacional), carteira internacional de vacinação contra
a febre amarela e outras vacinações necessárias conforme orientação do país de destino ou escala,
e visto para ingresso nos EUA ou se o vôo fizer escala nos EUA.

11.2.2 Responda com seriedade às perguntas da alfândega. Brincadeiras nessa etapa da viagem
podem ter conseqüências desagradáveis.
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12 CONHECIMENTO DAS NORMAS DE ACREDITAÇÃO

É recomendável que o especialista designado pela Cgcre tenha conhecimento (leitura) das normas
de acreditação da Cgcre listadas em 12.1. Também é obrigatório o conhecimento (leitura) das
normas de certificação listadas em 12.2 que serão avaliadas no caso de testemunhas de sistema de
gestão.
No caso de avaliações de produtos, processos ou serviços, o especialista deve conhecer o
documento base da certificação (RAC, esquema próprio etc) e estar de posse do mesmo.

12.1 As normas e regulamentos comuns a qualquer tipo de testemunha da auditoria são:

a) ABNT NBR ISO 19011 - Diretrizes para auditoria de sistemas de gestão;


b) NIT-Dicor-001 - Procedimento para Acreditação de Organismo de Certificação e de Verificação de
Gases de Efeito Estufa

12.2 As normas específicas por tipo de acreditação estão listadas abaixo:

12.2.1 Organismo de Certificação de Sistema de Gestão da Qualidade (OCS):

- Documento ABNT/ISO
 ABNT NBR ISO 9001:2000.

12.2.2 Organismo de Certificação de Sistema de Gestão Ambiental (OCA):

- Documento ABNT/ISO
 ABNT NBR ISO 14001.

12.2.3 Organismo de Certificação do Manejo de Florestas (OCF):

- Documentos ABNT/ISO
 ABNT NBR 14789;
 ABNT NBR 15789.

12.2.4 Organismo de Certificação de Sistema de Gestão da Qualidade Aeroespacial SAE AS 9100


(OCE):

- Normas da Cgcre:
 NIT-Dicor-060 - Critérios adicionais para acreditação de Organismos de Certificação de Sistema
de Gestão da Qualidade para o Setor Aeroespacial
 NIT-Dicor-062 - Requisitos para Auditores de Sistema de Gestão da Qualidade para o Setor
Aeroespacial.

- Documento SAE:
 AS 9100.

12.2.5 Organismos de Certificação de Sistemas de Gestão da Segurança de Alimentos (OHC)

- Documento ABNT/ISO:
 ABNT NBR ISO 22000.
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12.2.6 Organismo de Certificação de Sistemas de Gestão da Qualidade de Empresas de Serviços e


Obras de Construção Civil (OCO):

- Outras documentações:
 Legislação do setor de construção civil
 Regimento do SiAC.

12.2.7 Organismos de Certificação de Sistemas de Gestão de Segurança em Processos Gráficos


(OSG):

- Documento ABNT/ISO:
 ABNT NBR 15540.

12.2.8 Organismos de Certificação de Sistemas de Gestão da Energia (OGE):

- Documento ABNT/ISO:
 ABNT NBR ISO 50001.

12.2.9 Organismos de Certificação de Sistemas de Gestão na Área de Turismo (OTA):

- Documento ABNT/ISO:
• ABNT NBR ISO 21101;
• ABNT NBR 15401.

12.2.10 Organismos de Certificação de Sistemas da Gestão da Responsabilidade Social (OCR):

- Documento ABNT/ISO:
• ABNT NBR 16001.

12.2.11 Organismos de Certificação de Sistema de Gestão de Medição (OCM):

- Documento ABNT/ISO:
• ABNT NBR ISO 10012.

12.2.12 Organismos de Certificação de Sistemas de Gestão de Produtos para Saúde (OMD):

- Documento ABNT/ISO:
• ABNT NBR ISO 13485.

12.2.13 Organismos de Certificação de Sistemas de Gestão em Tecnologia da Informação (OTI):

- Documento ABNT/ISO:
• ABNT NBR ISO/IEC 20000-1.

12.2.14 Organismos de Certificação de Sistemas de Gestão de Segurança da Informação (OTS):

- Documento ABNT/ISO:
• ABNT NBR ISO/IEC 27001.
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12.2.15 Organismos de Certificação de Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional


(OSS):

- Documento ABNT/ISO:
• BS OHSAS 18001.

12.2.16 Organismo de Certificação de Pessoas – OPC

- Normas da Cgcre:
 NIT-Dicor-004 - Critérios para acreditação de Organismos de Certificação de Pessoas
 NIT-Dicor-026 - Testemunha da auditoria em Organismos de Certificação
 NIT-Dicor-062 - Requisitos para Auditores de Sistema de Gestão da Qualidade para o Setor
Aeroespacial

- Documentos ABNT / NBR / ISO:


 Meios de Hospedagem
 Camareira / Arrumador – ABNT NBR 15047 + ABNT NBR 15030
 Reparador Polivalente / Can-Fix-It – ABNT NBR 15034 + ABNT NBR 15030
 Manipulador que atua em estabelecimento de serviço de alimentação no setor de turismo –
Segurança de Alimentos – ABNT NBR 15033

 Alimentos e Bebidas
 Commis – ABNT NBR 15025 + ABNT NBR 15033
 Cozinheiro Polivalente - ABNT NBR 15021 + ABNT NBR 15033
 Sommelier - ABNT NBR 15028 + ABNT NBR 15033
 Pizzaiolo - ABNT NBR 15023 + ABNT NBR15033
 Churrasqueiro - ABNT NBR 15022 + ABNT NBR 15033
 Maitrê - ABNT NBR 15020 + ABNT NBR 15033
 Garçon Polivalente - ABNT NBR 15018 = ABNT NBR 15033
 Garçon Especializado - ABNT NBR 15019 + ABNT NBR 15033
 Confeiteiro - ABNT NBR 15026 + ABNT NBR 15033
 Chefe Executivo de Cozinha - ABNT NBR 15027 + ABNT NBR 15048
 Bartender – ABNT NBR 15047 + ABNT NBR 15033

 Soldagem
 Inspetor de Soldagem Níveis 1 e 2 – ABNT NBR 14842
 Tubos e Conexões de Polietileno PE80 e PE 100 – ABNT NBR 14472

 Ensaios Não-Destrutivos
 Qualificação e Certificação de Pessoal – ABNT NBR ISO 9712

 Manutenção
 Qualificação e Certificação de Instrumentista de Manutenção – ABNT NBR 15150

12.2.17 Organismo de Certificação de Produtos e de Verificação de Desempenho de Produtos –


OCP e OVD
- Documentos ABNT / NBR / ISO:
 ABNT NBR ISO/IEC 17065 Avaliação da conformidade — Requisitos para organismos de
certificação de produtos, processos e serviços

- Outros Documentos:
 Regulamentos, especificações ou normas pertinentes a cada produto ou processo.
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13 AVALIAÇÃO

Solicitamos que responda ao seguinte questionário e nos envie a fim de que possamos identificar
quaisquer falhas de entendimento, em relação a este documento orientativo, e orientá-lo antes da
testemunha da auditoria.

a) O que você entende por testemunha da auditoria?


R:

b) Qual o papel de um especialista designado pela Cgcre em uma testemunha da auditoria?


R:

c) Já trabalhou/ prestou consultoria para a empresa a ser auditada a menos de 2 anos?


R:

d) A empresa em que trabalha ou que trabalhou a menos de 2 anos é fornecedora ou concorrente da


empresa a ser auditada?
R:

e) Se testemunha de produto, processos ou serviço, você é familiarizado com o documento que


descreve o esquema de certificação aplicável (RAC, Normativas, normas etc)?
R:

f) Você já participou como especialista em alguma avaliação da Cgcre? Se sim, em qual organismo?
Testemunha ou escritório?
R:

g) Descreva em detalhes a sua experiência de trabalho relativa ao escopo que será auditado (para
anexar ao seu currículo).
R:

______________

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