Atividades Complementares2017
Atividades Complementares2017
Atividades Complementares2017
CURSO DE OBSTETRÍCIA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art 1º. - O presente conjunto de normas tem por finalidade normalizar o registro acadêmico das
Atividades Complementares do Curso de Obstetrícia da Escola de Artes Ciências e Humanidades da
Universidade de São Paulo, que as incluem no seu componente curricular, sendo o seu integral
cumprimento indispensável para a colação de grau.
Art. 2º. Entende-se como Atividades Complementares a realização de atividades que contemplem
as inovações pedagógicas, metodológicas e tecnológicas, que viabilizem a operacionalização do
projeto pedagógico do curso de graduação, ampliando as possibilidades de interação acadêmica,
flexibilização curricular, criação, produção e compartilhamento do conhecimento.
CAPÍTULO II
Art. 3º. As Atividades Complementares compõe currículo do Curso de Obstetrícia, oferecido pela
EACH, com carga horária de 120 horas equivalente a 4 créditos trabalho, estabelecida no Projeto
Pedagógico do curso.
Art. 4º São consideradas atividades que podem ser validadas como atividades Complementares as
contidas nas seções I a VII deste Capítulo.
Seção I
Atividades de monitoria
Art. 6º. As atividades de monitoria, com bolsa ou sem bolsa, em disciplinas pertencentes aos
cursos oferecidos pela Universidade de São Paulo serão contempladas para efeito de registros
como Atividades Complementares e se darão mediante supervisão docente.
Seção III
Atividades de extensão
Art 7º. As atividades de extensão, serão contemplados para efeito de registro como Atividade
Complementares conforme segue:
I- projetos de extensão à comunidade, modalidade PUB e não PUB, sob orientação e avaliação
docente;
II- outras extensões (curto prazo): monitorias de eventos, cursos, participação como membro de
diretório acadêmico, representante de turma;
IV- curso de língua estrangeira com duração mínima de 200 horas, realizado durante a graduação
em Obstetrícia;
Seção IV
Eventos científicos
Art. 8º. A participação em eventos científicos e/ou culturais diversos será contemplada para efeito
de registro como Atividade Complementar conforme segue:
Art. 9º. Publicações de trabalhos em revistas nacionais ou internacionais, com registro do nome da
instituição a que o aluno é vinculado, serão contempladas para efeito de registro como Atividade
Complementar.
Seção VI
Art 10º. As atividades práticas voluntárias serão contempladas para efeito de registro como
Atividade Complementares conforme segue:
Seção VII
Art. 11 Para fins de registro acadêmicos, o discente deverá declarar as atividades em formulário
específico disponível no site da EACH, e encaminhá-lo ao Serviço de Graduação, anexando cópia
conferida de documentos comprobatórios.
Art 15– Compete à Secção de Graduação o registro e a divulgação dos créditos trabalho atribuídos.
Seção VII
Iniciação Científica
Atividades de Monitoria
Extensão
Evento Científico
Estágio Voluntário