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Atividades Complementares2017

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UNIVERSIDADE DE SÂO PAULO

CURSO DE OBSTETRÍCIA

REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art 1º. - O presente conjunto de normas tem por finalidade normalizar o registro acadêmico das
Atividades Complementares do Curso de Obstetrícia da Escola de Artes Ciências e Humanidades da
Universidade de São Paulo, que as incluem no seu componente curricular, sendo o seu integral
cumprimento indispensável para a colação de grau.

Art. 2º. Entende-se como Atividades Complementares a realização de atividades que contemplem
as inovações pedagógicas, metodológicas e tecnológicas, que viabilizem a operacionalização do
projeto pedagógico do curso de graduação, ampliando as possibilidades de interação acadêmica,
flexibilização curricular, criação, produção e compartilhamento do conhecimento.

CAPÍTULO II

DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Art. 3º. As Atividades Complementares compõe currículo do Curso de Obstetrícia, oferecido pela
EACH, com carga horária de 120 horas equivalente a 4 créditos trabalho, estabelecida no Projeto
Pedagógico do curso.

Art. 4º São consideradas atividades que podem ser validadas como atividades Complementares as
contidas nas seções I a VII deste Capítulo.

Seção I

Atividades de Iniciação Científica

Art.5º. A validação da iniciação científica como Atividade Complementar se dará mediante


supervisão docente, da seguinte forma:

I- - projeto iniciação científica com bolsa;

II- projeto iniciação científica sem bolsa (voluntário).


Seção II

Atividades de monitoria

Art. 6º. As atividades de monitoria, com bolsa ou sem bolsa, em disciplinas pertencentes aos
cursos oferecidos pela Universidade de São Paulo serão contempladas para efeito de registros
como Atividades Complementares e se darão mediante supervisão docente.

Seção III

Atividades de extensão

Art 7º. As atividades de extensão, serão contemplados para efeito de registro como Atividade
Complementares conforme segue:

I- projetos de extensão à comunidade, modalidade PUB e não PUB, sob orientação e avaliação
docente;

II- outras extensões (curto prazo): monitorias de eventos, cursos, participação como membro de
diretório acadêmico, representante de turma;

III- participação em grupos de estudo e pesquisa sob orientação do docente;

IV- curso de língua estrangeira com duração mínima de 200 horas, realizado durante a graduação
em Obstetrícia;

V- representação discente em comissões estatutárias da USP (unidades, órgãos centrais e outros).

Seção IV

Eventos científicos

Art. 8º. A participação em eventos científicos e/ou culturais diversos será contemplada para efeito
de registro como Atividade Complementar conforme segue:

I- apresentação de trabalho científico em seminários, simpósios, congressos, conferências e outros


eventos científicos;

II- publicação em anais - modalidade resumo;

III- participação em eventos científicos durante o período de graduação em Obstetrícia –


modalidade ouvinte;

IV- participação em comissão organizadora de evento científica durante o período de graduação


em Obstetrícia;

V – Palestrante em eventos e cursos.


Seção V

Publicações em revistas científicas

Art. 9º. Publicações de trabalhos em revistas nacionais ou internacionais, com registro do nome da
instituição a que o aluno é vinculado, serão contempladas para efeito de registro como Atividade
Complementar.

I – publicação em anais – modalidade trabalho na íntegra;

II – publicação de artigo em revista nacional ou internacional.

Seção VI

Art 10º. As atividades práticas voluntárias serão contempladas para efeito de registro como
Atividade Complementares conforme segue:

I – Atividade prática voluntária em área afim ao curso de Obstetrícia.

Seção VII

Dos estudos desenvolvidos

Art. 11 Para fins de registro acadêmicos, o discente deverá declarar as atividades em formulário
específico disponível no site da EACH, e encaminhá-lo ao Serviço de Graduação, anexando cópia
conferida de documentos comprobatórios.

Art. 12 - O documento comprobatório deverá discriminar o tipo de atividade, a carga horária, o


período, a instituição e/ou professor responsável.

Art 13 – O encaminhamento do formulário e dos documentos comprobatórios deverá ser feito no


oitavo semestre do curso de Obstetrícia, respeitando a data limite de 30 de outubro, e no nono
semestre do curso de Obstetrícia respeitando a data limite de 30 de maio.

Art 14– Compete à Comissão de Avaliação de Atividades Complementares a análise dos


documentos e validação dos créditos a serem atribuídos.

Art 15– Compete à Secção de Graduação o registro e a divulgação dos créditos trabalho atribuídos.
Seção VII

Da Tabela de Conversão das Atividades Complementares

Modalidade de Atividade CH Máxima Creditada Documento

Iniciação Científica

Iniciação científica com bolsa 04 créditos por ano Atestado ou certificação


(PUB, Institucional, FAPESP,
Por objeto de estudo
CNPq, Santander)

Iniciação científica sem bolsa 04 créditos por ano Atestado ou certificação


(segundo normas EACH/USP)
Por objeto de estudo

Modalidade de Atividade CH Máxima Creditada Documento

Atividades de Monitoria

Monitoria em disciplinas dos 01 crédito por monitoria Atestado ou certificação com


cursos oferecidos pela USP descrição de carga horária
(máximo 2 créditos no total)
(bolsa PEEG; voluntária)

Modalidade de Atividade CH Máxima Creditada Documento

Extensão

Projetos de extensão à 04 créditos por ano Atestado ou certificação com


comunidade modalidade PUB descrição de carga horária
feita pelo docente

Projetos de extensão à 04 créditos por ano Atestado ou certificação com


comunidade modalidade não descrição de carga horária
PUB feita pelo docente

Outras extensões (curto prazo) 01 crédito Membro do diretório


20hs/ano; representante de
Monitorias de eventos, cursos, para cada 100 horas
turma 20hs/ano
participação como membro de
diretório acadêmico, Atestado ou certificação com
representante de turma descrição de carga horária
Participação em grupos de 01 créditos por ano Atestado ou certificação com
estudo e pesquisa descrição de carga horária
(máximo)

Curso de língua estrangeira 01 crédito por ano Atestado ou certificação com


durante a graduação em descrição de carga horária
(máximo)
Obstetrícia, com duração
mínima de 200 horas

Representação discente em 01 crédito Atestado ou certificação com


comissões estatutárias da USP descrição de carga horária
(máximo)

Modalidade de Atividade CH Máxima Creditada Documento

Evento Científico

Apresentação de trabalho 01 crédito por ano Atestado ou certificação


científico em seminários,
(máximo)
simpósios, conferências,
congressos e outros eventos
científicos

Publicação em anais – 01 crédito por ano Atestado ou certificação


modalidade resumo
(máximo)

Participação na modalidade de 01 crédito para cada 60hs Atestado ou certificação


ouvinte em eventos científicos
(máximo 2)
durante o período de
graduação

Participação em Comissão 0,5 crédito Atestado ou certificação


organizadora de evento
(máximo)
científico

Palestra proferida em eventos 0,5 crédito Atestado ou certificação


e cursos

Publicação em anais – 02 crédito por ano Atestado ou certificação


modalidade trabalho na
(máximo)
íntegra
Modalidade de Atividade CH Máxima Creditada Documento

Publicações em Revistas Científicas

Publicação em revista nacional 02 créditos por ano Atestado ou certificação


ou internacional com registro
(máximo)
da Universidade

Modalidade de Atividade CH Máxima Creditada Documento

Estágio Voluntário

Atividade Prática voluntária 02 créditos máximo por ano Atestado ou certificação


em área afim ao curso de
Obstetrícia

Regimento válido para ingressantes a partir de 2014.

Aprovado em COC na data: 17 de agosto de 2017

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