Direito Administrativo Contrato Administrativo
Direito Administrativo Contrato Administrativo
Direito Administrativo Contrato Administrativo
1o Ano
CONTRATO ADMINISTRATIVO
O Nome:
Celcio Remisse
Docente:
1.Objectivos
1.1.Objectivos Geral:
2.Metodologia
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3.CONTRATO ADMINISTRATIVO
O contrato administrativo envolve um acordo de vontade entre duas ou mais pessoas, como
qualquer outro contrato, só que uma delas é uma entidade que integra a Administração
Pública e que em vez de uma manifestação unilateral de autoridade, como acontece com o
acto administrativo, estabelece esse acordo de vontades. Mas em vez de se apresentar
destituída de poderes de autoridade, como acontece com os contratos de direito privado,
aparece provida de poderes especiais.
O regime jurídico dos contractos administrativos é constituído por normas que conferem
Prerrogativas especiais de Autoridade à Administração Pública, quer por normas que impõe à
Administração Pública especiais deveres ou sujeições que não têm paralelo no regime dos
contractos de Direito Privado.
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3.3.Modalidades de Contratação
O gênero contrato administrativo pode ser divido em várias espécies, também denominadas de
modalidades desses contratos. Estas se apresentam em grande número na legislação pátria. A
contratação é feita através de concurso Público de acordo com o (Artigo 44), que é a
modalidade de contratação na qual pode intervir todo e qualquer participante interessado,
desde que reúna os requisitos publicados nos Documentos de Concurso.
a) De preparação e lançamento;
b) Recepção das propostas e dos documentos de qualificação;
c) A abertura das propostas e dos documentos de qualificação;
d) Avaliação, classificação e recomendação do júri;
e) Anúncio do posicionamento dos concorrentes;
f) Adjudicação, Cancelamento ou Invalidação;
g) Notificação aos concorrentes;
h) Reclamação e Recurso; e
i) Celebração do Contrato.
Segundo Maria (2014), ao tratar das modalidades de contratos administrativos analisa em sua
obra os derivados dos contratos administrativos por excelência, sendo os mais utilizados como
algumas espécies de contratos administrativos as seguintes:
3.6.Cláusulas Essenciais
Os contratos administrativos preceituam quais são as cláusulas necessárias, ou seja, quais são
as cláusulas obrigatórias em todos os contratos administrativos.
A primeira ideia para termos em mente quanto aos contratos administrativos é que eles não
poderão ser celebrados por prazo indeterminado. A regra de duração dos contratos
administrativos encontra-se claramente mencionada.
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De acordo com o mesmo decreto acima citado do (Artigo 116), sustenta, a entidade
contratante tem a prerrogativa de, nos termos previstos no presente regulamento:
a) Rescindir unilateralmente do contrato;
b) Fiscalizar a execução do contrato, directamente ou por fiscal por si contratado;
c) Suspender a execução do contrato; e
d) Aplicar as sanções pela inexecução total ou parcial do contrato.
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3.9.Exigências de Garantia
Por tanto, Administração ou a Entidade Contratante deve exigir que uma Contratada preste
garantia definitiva adequado ao bom e pontual cumprimento das suas obrigações que foram
previstas na celebração do contrato, (Artigo 100, do decreto lei 5/2016).
Uma vez que o enriquecimento sem causa é um princípio geral do Direito e, não
apenas princípio alocado em um de seus braços: público ou privado, evidente também
se aplica ao direito Administrativo e Assim, em função de incompatibilidade com o
ordenamento jurídico, a invalidação de um contrato administrativo determinam a supressão de
tudo que dele resultou. (Celso, 2015).
Por outro lado, quando lembramos que o contrato administrativo é considerado um contrato
típico de adesão, posto diante da parte contratante (particular) confeccionado integralmente
pela Administração, dificilmente a nulidade do contratual será atribuída exclusivamente à
culpa do contratado sem que a Administração não tenha concorrido para anulidade. É
configurada a culpa concorrente de ambas as partes, entendemos cabível indemnização
proporcional, correspondente apenas ao custo do serviço ou bem que contratou, sem incluir a
parcela remuneratória prevista no contrato.
A cessação do contrato por mútuo acordo ou por rescisão unilateral é obrigatoriamente feita
por escrito, art.55 e o art.56 nos apontam quais são as causas da rescisão contratual unilateral.
A doutrina nos aponta que para além das causas normais de extinção do contrato
administrativo, designadamente por caducidade ou termo, há duas causas específicas:
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Conclusão
Chegando ao fim do trabalho dizer durante a realização o trabalho foi possível perceber que
um contrato administrativo, desde o seu aspecto estrutural até as peculiaridades que o
distinguem dos demais contractos em geral. Diante da prepositiva temática demonstramos
que o contrato administrativo, em regra, é regido pelo Direito Público (Direito
Administrativo), porém existem casos que cabem regimento a esfera do Direito Civil.
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Bibliografia
Alexandre, Mazza.( 2011). Direito Administrativo, Coleção OAB Nacional. 3ªed. São Paulo:
Saraiva. p.142.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro. (2014). Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Atlas.
Legislação
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