Death">
Nothing Special   »   [go: up one dir, main page]

Pop 04 Situacoes de Obito

Fazer download em pdf ou txt
Fazer download em pdf ou txt
Você está na página 1de 6

ELABORADORES

Maíza Sandra Ribeiro Macedo


Coordenação Geral

Robson Batista
Coordenação Administrativa

Fabrícia Passos Pinto


Coordenação de Enfermagem

José Luiz Oliveira Araújo Júnior


Coordenador Médico

Milena Soares Araújo Amorim


Coordenação do NEP

Rodrigo do Santos Matos


Médico do NEP

COLABORADORES

Equipe Assistencial SAMU 192

Emissão: 20/03/2012
Revisão: 24/07/2015

SAMU 192 – É vedada a reprodução total ou parcial do conteúdo deste protocolo sem prévia autorização sob
pena de sofrer as penalidades previstas nas leis de direitos autorais.
SITUAÇÕES DE ÓBITO

Este protocolo visa ordenar as ações do SAMU com relação aos casos de óbitos ocorridos nos
atendimentos prestados aos usuários deste serviço.

Dividimos para fins didáticos os óbitos em quatro categorias: em via pública, em domicílio, na
ambulância e óbito neonatal.

Óbitos em via pública  Nestes casos, devemos considerar se o óbito foi por causa violenta ou
natural. Nas situações de morte violenta, independente da equipe do SAMU ter ou não manipulado a
vítima (com ou sem RCP), deve-se entrar em contato com a polícia militar (PM), visto que o corpo
nesses casos é de responsabilidade do estado e o DPT é o responsável, após adequada perícia do
corpo, por declarar o óbito. A equipe deve permanecer na cena até a chegada da autoridade policial
.Caso a USA tenha uma nova ocorrência, deve solicitar uma USB para permanecer no local ate a
chegada da PM. Em algumas situações em que tenha sido realizado RCP e que haja muita comoção
social/risco para a equipe e a PM não esteja na cena, fica facultado ao médico intervencionista (MI)
encaminhar o corpo ao necrotério do HGCA e lá requerer o formulário de solicitação de necropsia (em
três vias), para que assim o DPT assuma o caso. Caso a morte seja por causa natural, deve-se
distinguir se foi efetuada RCP ou não. Nos casos em que não houve necessidade de RCP, o MI deve
constatar o óbito e orientar a família a entrar em contato com a policlínica mais próxima para que a
mesma faça o contato com o SDO que é responsável por declarar o óbito, assumindo assim a família o
corpo. Nestes casos, se a família não for localizada, o corpo da vítima deve ser levado para o necrotério
do HGCA e o SDO deve ser acionado pelo médico regulador do SAMU para que se ateste o óbito. Por
fim, caso tenha havido manipulação da vítima pelo SAMU antes do óbito (realizado RCP), constata-se o
óbito e o corpo deve ser encaminhado ao necrotério do HGCA ou domicílio da vítima, sendo a escolha
realizada de acordo com o julgamento da melhor conveniência para o SAMU, nesta situação o medico
intervencionista devera fornecer a declaração de óbito a família . Em todas as situações em que o corpo
seja deixado no necrotério do HGCA, a ficha de atendimento deve ser adequadamente preenchida pelo
MI e/ou enfermeiro, deixando explícita a entrega do corpo ao necrotério, sendo a ficha liberada
(assinada) pelo fiscal do HGCA, conforme acordo firmado entre as instituições.

SAMU 192 – É vedada a reprodução total ou parcial do conteúdo deste protocolo sem prévia autorização sob
pena de sofrer as penalidades previstas nas leis de direitos autorais.
ÓBITO EM VIA PÚBLICA

MORTE VIOLENTA MORTE NATURAL

COM RCP SEM RCP SEM RCP


COM RCP

DOMICÍLIO SDO
CHAMAR PM (DPT) OU HGCA

FORNECER
DECLARAÇÃO DE
ÓBITO

Óbitos em domicílio  Nos casos de morte violenta em domicilio o procedimento da equipe do


SAMU quanto ao corpo da vítima é similar aos casos de óbito em via pública. A diferença singular entre
as situações é nos casos em que a PM demore de chegar à cena e haja outra ocorrência para a USA.
Nesses casos a constatação de óbito deve ser adequadamente preenchida, enfatizando se houve ou
não manipulação da vítima e em tendo ocorrido quais manobras foram realizadas no corpo pré e pós
mortem. Após assinada constatação pelas testemunhas a USA deve se deslocar para a posterior
ocorrência, deixando o corpo no domicílio de origem, mesmo sem a presença da PM na cena. Nos
casos de morte por causas naturais, deve-se separar se houve ou não RCP, se sim, o MI devera
preencher a constatação de óbito e fornecer a declaração de óbito a família, se não, o MI deve
preencher a constatação de óbito e orientar a família a procurar o médico assistente da vítima ou a
policlínica mais próxima para que a mesma entre em contato com o médico do SDO de plantão para
atestar o óbito.

SAMU 192 – É vedada a reprodução total ou parcial do conteúdo deste protocolo sem prévia autorização sob
pena de sofrer as penalidades previstas nas leis de direitos autorais.
ÓBITO EM DOMICÍLIO

MORTE VIOLENTA MORTE NATURAL

COM RCP SEM RCP COM RCP SEM RCP

FORNECER SDO
CHAMAR PM (DPT) MÉDICO
DECLARAÇÃO DE
ÓBITO ASSISTENTE

Óbitos na ambulância  Nos casos de morte violenta que ocorrem na ambulância do SAMU, o
corpo deve ser encaminhado ao necrotério do HGCA e lá o MI deve requerer o formulário de solicitação
de necropsia (em três vias), para que assim o DPT assuma o caso. Como já dito, nesses casos a ficha
de atendimento deve ser liberada pelo fiscal do HGCA. Nos casos de morte natural o MI deve constatar
o óbito e fornecer a declaração de óbito à família. O corpo deve ser encaminhado ao necrotério do
HGCA ou domicílio da vítima, sendo a escolha realizada de acordo com o julgamento da melhor
conveniência para o SAMU.

ÓBITO NA AMBULÂNCIA

MORTE VIOLENTA MORTE NATURAL

FORNECER
HGCA PEDIDO DE NECROPSIA DOMICÍLIO OU HGCA DECLARAÇÃO DE
ÓBITO

Óbito neonatal  Em óbitos neonatais devemos observar se o corpo possui sinais aparentes de
violência. Nos casos em que haja suspeita de violência o corpo deve ser encaminhado junto com a mãe
SAMU 192 – É vedada a reprodução total ou parcial do conteúdo deste protocolo sem prévia autorização sob
pena de sofrer as penalidades previstas nas leis de direitos autorais.
e lá o MI deve requerer o formulário de solicitação de necropsia (em três vias), para que assim o DPT
assuma o caso. Caso não haja sinais aparentes de violência, o MI deve constatar o óbito e o corpo deve
acompanhar o destino da mãe.

OBS :.A USA deve realizar o preparo do corpo em todos os casos de morte natural.

ÓBITO NEONATAL

SEM SINAIS APARENTES DE COM SINAIS APARENTES DE VIOLÊNCIA


VIOLÊNCIA

SDO ACOMPANHAR A MÃE

MI SOLICITA
NECROPSIA

DPT

SAMU 192 – É vedada a reprodução total ou parcial do conteúdo deste protocolo sem prévia autorização sob
pena de sofrer as penalidades previstas nas leis de direitos autorais.

Você também pode gostar