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Dodf 011 17-01-2022 Integra
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Dodf 011 17-01-2022 Integra
SEÇÃO I SEÇÃO II SEÇÃO III importante fator para o fortalecimento da disciplina, o desenvolvimento do espírito de
SUMÁRIO corpo e o bom conceito da Corporação perante a opinião pública.
PAG. PAG. PAG.
Poder Executivo......................................................... 1 21 § 2º O policial militar fardado tem as obrigações e direitos correspondentes ao uniforme e
às insígnias que usar relativas ao seu posto ou graduação, quadro ou qualificação.
Secretaria de Estado de Governo............................... 2 21 35 § 3º Os uniformes prescritos neste regulamento são de uso privativo dos policiais militares
Secretaria de Estado de Economia............................. 4 22 35 da ativa ou veteranos, em situações específicas.
Secretaria de Estado de Saúde................................... 7 23 37 § 4º O veterano poderá ser autorizado pelo Comandante-Geral a utilizar uniformes, de
gala ou passeio completo, para comparecer a solenidades militares, cerimônias cívico-
Secretaria de Estado de Educação............................. 7 26 43 comemorativas das grandes datas nacionais ou a atos sociais solenes, vedado o uso para
Secretaria de Estado de Segurança Pública............... 7 26 44 aqueles que praticarem atos considerados incompatíveis com a função policial militar.
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária 8 46 § 5º O policial militar da ativa agregado ou cedido a outras instituições deverá utilizar os
fardamentos previstos neste regulamento, ressalvados os casos tecnicamente justificados,
Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade...... 8 28 46 no qual se deve utilizar traje civil, passeio completo ou esporte fino, bem como observar
Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.............. 8 28 46 as disposições referentes à apresentação individual dispostas no Anexo, Capítulo VI,
Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura.......... 30 46 especialmente quanto ao corte de cabelo e o uso de barba, cumprindo ainda as disposições
específicas de cada órgão.
Secretaria de Estado da Mulher................................. 30 § 6º Os policiais militares da ativa de restrição médica que impeça o uso de qualquer peça
Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e do uniforme (calçado, tecido, entre outras) ou lotados em unidades específicas deverá
Desenvolvimento Rural........................................... 11 30 47 utilizar traje civil esporte fino sob o colete administrativo na forma do Anexo, usado
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e sempre e exclusivamente durante sua jornada de trabalho, bem como observar as
Inovação...................................................................... 31 48 disposições referentes à apresentação individual dispostas no Anexo, Capítulo VI,
especialmente quanto ao corte de cabelo e o uso de barba.
Secretaria de Estado de Comunicação........................ 11 31 § 7º O uso de fardamento é obrigatório pelo efetivo de todas as Unidades da PMDF, à
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa 32 exceção dos policiais militares lotados:
Secretaria de Estado de Desenvolvimento I - em seções de investigação criminal do Departamento de Controle e Correição;
Econômico.................................................................. 17 32 48 II - e seções de inteligência, do Sistema de Inteligência Policial Militar (SIPOM);
III - na Secretaria de Relações Institucionais;
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social....... 32 48 IV - no Centro de Comunicação Social;
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e V - e em casos específicos, após análise do Estado-Maior e autorização formal do
Habitação.................................................................... 33 49 Comandante-Geral.
Art. 3º É vedado aos civis ou às organizações civis de qualquer natureza, sejam públicas
Secretaria de Estado de Esporte e Lazer..................... 33 51
ou privadas, o uso ou adoção dos uniformes, distintivos e insígnias semelhantes ou que
Secretaria de Estado de Meio Ambiente..................... 17 34 51 possam ser confundidos com os adotados na Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF,
Secretaria de Estado de Trabalho................................ 52 descritos no Anexo do regulamento, competindo à Corporação:
I - oficiar à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social - SSP/DF, a quem
Defensoria Pública...................................................... 34
competirá tomar as medidas relativas à preservação das prerrogativas dos militares,
Tribunal de Contas...................................................... 18 34 constatada a incidência do caput por entidade ou órgão da administração pública do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Distrito Federal;
Territórios.................................................................... 20 II - oficiar à Polícia Federal para fins de adoção das medidas previstas na Lei n° 7.102, de
20 de junho de 1983, e no Decreto n° 89.056, de 24 de novembro de 1983, caso constatada
Ineditorial.................................................................... 52
a incidência de fato previsto no caput por pessoa jurídica que exerça atividade de
segurança privada;
III - constatada a incidência de fato previsto no caput por particulares, serão adotadas as
SEÇÃO I medidas previstas no Decreto-Lei n° 3.688, de 3 de outubro de 1941.
Art. 4º Todas as peças de uniforme concedidas mediante auxílio-fardamento, previsto na
PODER EXECUTIVO Lei n° 10.486, de 4 de julho de 2002, pertencem à PMDF e devem ser recolhidas, para
ulterior destruição, em virtude de falecimento, exclusão ou deserção do militar.
Parágrafo único. É vedado ao militar o empréstimo, a venda ou a doação dos uniformes a
DECRETO Nº 42.923, DE 14 DE JANEIRO DE 2022 qualquer pessoa que não seja militar da Corporação.
Aprova o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal - RUPM e dá Art. 5º Constitui obrigação de todo o policial militar zelar por seus uniformes e pela
outras providências. correta apresentação em público de seus subordinados, inferiores hierárquicos e militares
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO mais modernos, sendo vedado:
DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92 e no uso das atribuições que lhe I - o uso de peças complementares, em desalinho ou em desacordo com o estabelecido no
confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 74 da Lei n° Anexo deste regulamento;
7.289, de 18 de dezembro de 1984, DECRETA: II - o uso de peças de uniformes não previstas ou combinadas de formas diferentes das
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal - estabelecidas no Anexo deste regulamento;
RUPM, na forma do Anexo disponível no seguinte link: III - alterar as características ou sobrepor aos uniformes, peças, artigos, insígnias ou
http://www.dodf.df.gov.br/visualizar/anexos/ano/2022/arquivo/Regulamento-de- distintivos não previstos no Anexo deste regulamento, inclusive as de caráter religioso ou
uniformes-da-PMDF.pdf, que tem por finalidade prescrever e regular o uso, posse e ideológico, ou com os quais não tenham sido agraciados;
confecção dos uniformes da Corporação. IV - o uso de peças complementares em conjunto com trajes civis, exceto para o previsto
Art. 2º Constituem prerrogativas dos policiais militares do Distrito Federal o uso dos no Art. 2° § 6°.
uniformes, distintivos e insígnias, previstos no presente regulamento, observado o Art. 6º As guarnições de serviço deverão trajar os mesmos uniformes e equipamentos,
seguinte: previstos para as operações ou no policiamento realizado por sua unidade, ressalvados os
§ 1º O uniforme é o símbolo da autoridade e o seu uso correto é elemento primordial na casos em que se constituam em frações de tropa, destinadas a executarem tipos de
boa apresentação individual e coletiva do efetivo da Polícia Militar, constituindo-se policiamento diferentes, quando esta regra deverá ser seguida em cada fração.
Parágrafo único. A fiscalização primária do uso correto dos uniformes dos policiais militares Art. 14. Compete ao Comandante-Geral, após proposta do Estado-Maior, estabelecer
é de competência dos Comandantes, Chefes e Diretores ou, por delegação destes, aos oficiais cronograma de 12 (doze) meses destinado a implementar inteiramente o Anexo deste
incumbidos de supervisão, coordenação ou fiscalização e seus respectivos adjuntos. Regulamento.
Art. 7º É vedado ao militar em curso ou missão especial, no exterior ou em outras unidades Parágrafo único. Compete ao Comandante-Geral estabelecer, no prazo do caput deste
federativas, utilizar uniformes de outras corporações, civis ou militares, nacionais ou artigo, quais as peças de fardamento permanecerão vigentes até a implementação completa
estrangeiras, ressalvado: do novo RUPM.
I - praças especiais matriculados em escolas de formação ou habilitação de outras Polícias Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Militares, caso a corporação congênere assim o permita; Art. 16. Revogam-se o Decreto nº 39.758, de 03 de abril de 2019 e o Decreto n° 41.920,
II - quando as condições climáticas ou geográficas do local em que se encontrar assim exigir. de 19 de março de 2021.
Parágrafo único. O uso dos uniformes em outras unidades federativas ou no estrangeiro, só é Brasília, 14 de janeiro de 2022
permitido no exercício de funções policiais militares oficialmente determinadas ou 133º da República e 62º de Brasília
autorizadas pelo Governo do Distrito Federal. MARCUS VINICIUS BRITTO
Art. 8º O Comandante-Geral ou, por delegação deste, o Chefe do Centro de Comunicação Governador em exercício
Social - CCS/PMDF, designará os uniformes a serem utilizados nas solenidades militares e,
quando for o caso, os trajes civis correspondentes. _____________________________
§ 1º É vedado o comparecimento dos policiais militares em solenidades militares ou civis O Anexo mencionado no presente Decreto encontra-se disponível no seguinte link:
com uniforme diferente do determinado. http://www.dodf.df.gov.br/visualizar/anexos/ano/2022/arquivo/Regulamento-de-
§ 2º É vedado o uso de uniforme em solenidade civil, não estando o militar representando a uniformes-da-PMDF.pdf
Corporação.
§ 3º É permitido o uso de uniforme em reuniões, solenidades, festas de casamento ou de DESPACHO DO GOVERNADOR
união estável, ocasião em que o militar fardado deverá manter o decoro compatível com os Em 13 de janeiro de 2022
valores castrenses. Processo SEI: 00054-00065038/2021-71. Interessados: POLÍCIA MILITAR DO
§ 4º Compete aos Comandantes, Chefes e Diretores definir o uniforme das solenidades DISTRITO FEDERAL, MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS. Assunto:
internas, em entendimento com o escalão superior no caso de participação deste. DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS. VEÍCULOS.
Art. 9º É vedado o comparecimento uniformizado em reuniões ou manifestações de caráter I – FICA SOBRESTADA, durante o ano eleitoral, em razão do disposto no §10 do art. 73
político-partidário ou no exercício de qualquer atividade estranha à Corporação. da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, a autorização de doação de bens móveis do
Art. 10. A pessoa física ou jurídica autorizada a confeccionar, distribuir e comercializar peças acervo patrimonial da Polícia Militar do Distrito Federal em favor do Município de
de uniformes, distintivos ou insígnias da Corporação fica obrigada a seguir os padrões Valparaíso de Goiás, publicada no DODF nº 3, de 5 de janeiro de 2022.
descritivos constantes no Anexo a este Regulamento. II – Após, retornem os autos à Polícia Militar do Distrito Federal, via Secretaria de Estado
§ 1º O descumprimento ensejará a aplicação das sanções prevista na Lei n° 3.307, de 19 de de Segurança Pública do Distrito Federal, para adoção das providências necessária ao
janeiro de 2004, e no Decreto n° 25.592, de 23 de fevereiro de 2005. sobrestamento da autorização.
§ 2º Compete ao Departamento Operacional - DOP/PMDF, conforme Decreto n° MARCUS VINICIUS BRITTO
10.443/2020, incisos V e VI do art. 42, por meio da Subchefia de Ordem Pública, a Governador em exercício
fiscalização dos estabelecimentos descritos no caput e, constatando irregularidades, oficiará a
Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF) para aplicação das
sanções cabíveis. SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
§ 3º A competência prevista no caput não afasta a eventual competência correntes de outros
órgãos ou entidades.
Art. 11. Compete ao Comandante-Geral regular: PORTARIA Nº 02, DE 10 DE JANEIRO DE 2022
I - a descrição dos distintivos, insígnias e estandartes da Corporação não previstos no Anexo O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
ao presente Decreto; atribuições estabelecidas pelo artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e pelo § 3°
II - os uniformes que serão utilizados pelas Unidades Policiais Militares, de acordo com o do artigo 87 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve:
tipo de policiamento, dentre aqueles previstos no Anexo, em atendimento às necessidades Art. 1º Acolher o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo da Casa Civil
operacionais; do Distrito Federal, nos autos do processo nº 0480-000999/2009, fls.212-220, bem como
III - a indicação para compra, a descrição complementar e o uso de Equipamentos de as manifestações exaradas pela Nota Técnica nº 35/2021 - SEGOV/AJL/UNLA (Doc.
Segurança de Uso na Polícia Militar (ESUPM) e de Equipamentos de Proteção Individual SEI/GDF nº 75725742) para impor à empresa MENEZES ENGENHARIA E
(EPI); CONSTRUÇÕES - EIRELLI - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.234.598/0001-22, as
IV - o modelo e o uso de coletes táticos, bem como, a padronização e o uso de braçais; sanções previstas no inciso IV do art. 87 c/c o incisos II e III do art. 88, da Lei n° 8.666/93
V - a apresentação pessoal e os elementos necessários para identificação de militares que e declarar a inidoneidade da supracitada empresa para licitar ou contratar com o Distrito
exercem atividades na área de inteligência, relações institucionais, comunicação social, Federal pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta Portaria.
policiamento velado ou controle correcional; Art. 2º Intimar os representantes legais da empresa, por meio de intimação pessoal ou
VI – a identificação para o pessoal civil da Corporação e militares veteranos designados para pelos serviços do Correios para conhecimento e eventual pedido de reconsideração, no
PTTC, vedada a adoção de uniformes semelhantes ou que possam se confundir com os prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, nos termos do inciso III do art. 109 da
previstos para os militares ativos. Lei nº 8.666/1993 e do art. 6º, § 2º do Decreto nº 26.851/2006.
Art. 12. Os uniformes de natureza incomerciável, assim considerados aqueles fabricados com Art. 3º Após trânsito em julgado da decisão na esfera administrativa, enviar cópia do
matérias primas especiais de difícil acesso ou de alto custo, os equipamentos de proteção pré- inteiro teor desta para a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC,
definidos conforme art. 11 inciso III, os históricos, e os de representação das escolas de Controladoria Geral do Distrito Federal - CGDF e Tribunal de Contas do Distrito Federal -
formação de oficiais e praças serão adquiridos pela Corporação. TCDF.
Art. 13. O Estado-Maior da PMDF, a cada período de 10 (dez) anos, a contar da Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
publicação deste Decreto, realizará estudos para verificar a necessidade de atualização do Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Anexo deste regulamento. JOSÉ HUMBERTO PIRES DE ARAÚJO
IBANEIS ROCHA
Governador
PREÇO PÚBLICO PELA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS NAS FEIRAS LIVRES, FEIRAS PERMANENTES RA XXII SUDOESTE/OCTOGONAL PADRÃO 1 2 3 4
E SHOPPINGS
R$ R$ R$ R$
FEIRAS DO DISTRITO FEDERAL
RA XXII ÁGUAS CLARAS R$/M²
6,96 4,87 3,48 2,07
RA XI CRUZEIRO
RA IV BRAZLÃNDIA
Feira permanente e shoppings feiras com R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
funcionamento apenas ao sábados, M² 2,03 2,25 2,42 2,47 2,55 2,63 2,77 3,07 RA XIX CANDANGOLÃNDIA 2018
domingos e feriados
RA IX CEILÂNDIA PADRÃO 1 2 3 4
R$ R$ R$ R$
RA II GAMA R$/M²
8,45 5,90 4,22 2,51
Brasília, Guará, Lago
Sul, SIA, Cruzeiro, R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ RA
Park Way, Águas 6,24 6,92 7,43 7,57 7,84 8,10 8,52 9,45 JARDIM BOTÂNICO
M² XXVII
Claras e
Feiras Sudoeste/Octogonal
RA VI PLANALTINA 2019
permanente e
shoppings feiras 3 RA
RIACHO FUNDO I PADRÃO 1 2 3 4
com
XVIII
funcionamento
diários R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$
Demais Cidades M²
4,69 5,20 5,58 5,69 5,89 6,09 6,41 7,11 RA XXI RIACHO FUNDO II R$/M²
8,75 6,11 4,37 2,60
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RA XII SAMAMBAIA 2020
JOSÉ HUMBERTO PIRES DE ARAÚJO
Sem iluminação
R$
R$ 7,20 R$ 86,40 R$0,48
R$ R$ SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA
0,24 14,40 172,80
R$ R$ R$
Iluminado R$ 7,50 R$ 90,00 R$ 0,52 PORTARIA Nº 14, DE 10 DE JANEIRO DE 2022
0,25 15,60 187,20
Atualiza a taxa de ocupação dos imóveis residenciais funcionais de propriedade do
Distrito Federal.
Sem alternância R$ R$ R$
R$ 7,50 R$ 90,00 R$ 0,52 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
de movimento 0,25 15,60 187,20
suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 105, inciso III, da Lei
Orgânica do Distrito Federal, e no art. 6º do Decreto nº 23.064, de 26 de junho de 2002,
Luminoso que dispõe sobre a ocupação de unidades residenciais funcionais, resolve:
Art. 1º Atualizar a taxa de ocupação dos imóveis residenciais funcionais de propriedade
Com alternância R$ R$ R$ R$ R$ do Distrito Federal, a contar de 1º de fevereiro de 2022.
R$ 1,08
de movimento 0,49 14,70 176,40 32,40 388,80 § 1º A taxa de ocupação para unidade residencial funcional corresponderá a 0,001 (um
milésimo) do valor atualizado do imóvel, de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto
nº 23.064, de 26 de junho de 2002.
R$ § 2º Os imóveis seguem relacionados na ordem de endereço, tipo e taxa de ocupação:
Virtual R$ 1,32 R$ 15,92 R$ 0,08 R$ 2,65 R$ 31,88
0,03 I - SQS 203, Bloco A, Ap. nº 203, Brasília/DF - Apartamento – R$ 2.562,45;
II - SQS 203, Bloco A, Ap. nº 204, Brasília/DF - Apartamento – R$ 2.562,45;
Área Pública
III - SQS 203, Bloco A, Ap. nº 403, Brasília/DF - Apartamento – R$ 2.562,45;
IV - SQS 203, Bloco A, Ap. nº 404, Brasília/DF - Apartamento – R$ 2.562,45;
Preço mínimo por m² Preço máximo por m²
V - SQS 203, Bloco A, Ap. n. 502, Brasília/DF - Apartamento – R$ 2.562,45;
VI - SQS 203, Bloco A, Ap. nº 504, Brasília/DF - Apartamento – R$ 2.562,45;
Dia Mês Ano Dia Mês Ano
VII - SQS 315, Bloco C, Ap. nº 604, Brasília/DF - Apartamento – R$ 1.517,55;
Interferência visual VIII - SQS 403, Bloco O, Ap. nº 102, Brasília/DF - Apartamento – R$ 670,62; e
R$
R$ 1,32 R$ 15,92 R$ 0,08 R$ 2,65 R$ 31,88 IX - QD 24, Lote 4, Brazlândia/DF, Casa – R$ 393,12.
0,03
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 373, de 06 de outubro de 2016.
JOSÉ HUMBERTO PIRES DE ARAÚJO JOSÉ ITAMAR FEITOSA
ANEXO ÚNICO
31/12/2021
CARGOS COMISSIONADOS /FUNÇÕES GRATIFICADAS EXISTENTES CARGOS COMISSIONADOS /FUNÇÕES GRATIFICADAS OCUPADOS
VALOR (R$) VALOR (R$)
SÍMBOLO QUANTIDADE QUANTIDADE
VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO TOTAL VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO TOTAL
CA 33 R$ 26.749,86 R$ 106.999,62 R$ 133.749,48 31 R$ 23.203,13 R$ 92.812,70 R$ 116.015,83
R$ R$
CC 4.680 R$ 2.065.805,00 R$ 8.263.220,00 4.534 R$ 2.010.653,00 R$ 8.042.612,00
10.329.025,00 10.053.265,00
CDA 10 R$ 36.080,00 R$ 144.320,00 R$ 180.400,00 8 R$ 28.864,00 R$ 115.456,00 R$ 144.320,00
CGE 31 R$ 49.654,25 R$ 198.616,76 R$ 248.271,01 31 R$ 49.654,25 R$ 198.616,76 R$ 248.271,01
CARGOS R$ R$
CNE 2.187 R$ 2.687.765,72 R$ 10.751.062,93 2.128 R$ 2.613.828,72 R$ 10.455.314,93
COMISSIONADOS 13.438.828,65 13.069.143,65
CNP 75 R$ 239.546,10 R$ 1.002.378,25 R$ 1.241.924,35 74 R$ 235.938,48 R$ 987.947,75 R$ 1.223.886,23
CPC 5.412 R$ - R$ 8.753.944,00 R$ 8.753.944,00 5.331 R$ - R$ 8.618.396,00 R$ 8.618.396,00
CPE 1.945 R$ - R$ 9.378.696,00 R$ 9.378.696,00 1.900 R$ - R$ 9.176.008,00 R$ 9.176.008,00
DFA 163 R$ 42.719,38 R$ 170.878,34 R$ 213.597,72 162 R$ 42.531,58 R$ 170.127,15 R$ 212.658,73
DFG 59 R$ 27.478,79 R$ 109.915,29 R$ 137.394,08 59 R$ 27.478,79 R$ 109.915,29 R$ 137.394,08
R$ R$
TOTAL 14.595 R$ 5.175.799,10 R$ 38.880.031,19 14.258 R$ 5.032.151,95 R$ 37.967.206,58
44.055.830,29 42.999.358,53
FGE 3.334 R$ - R$ 3.899.547,55 R$ 3.899.547,55 3.103 R$ - R$ 3.643.371,68 R$ 3.643.371,68
FUNÇÕES
GSI 259 R$ - R$ 469.478,33 R$ 469.478,33 240 R$ - R$ 436.344,62 R$ 436.344,62
GRATIFICADAS
GSP 43 R$ - R$ 79.035,17 R$ 79.035,17 39 R$ - 71861,78 R$ 71.861,78
TOTAL 3.636 R$ - R$ 4.448.061,05 R$ 4.448.061,05 3.382 R$ - R$ 4.151.578,08 R$ 4.079.716,30
R$ R$
TOTAL GERAL 18.231 R$ 5.175.799,10 R$ 43.328.092,24 17.640 R$ 5.032.151,95 R$ 42.118.784,66
48.503.891,34 47.079.074,83
* Estão contemplados os cargos em comissão, símbolo DFG, e as funções comissionadas, GSP, os quais não foram inseridos na publicação passada.
SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA 3. Aponta que no Item 28, do Caderno I, Anexo IV, do RICMS/DF, que trata do
SUBSECRETARIA DA RECEITA segmento de autopeças, não consta o NCM/SH das mercadorias em questão no rol de
produtos sujeitos a ICMS-ST, ao passo que no Item 39, no segmento de material de
TERMO DE EXCLUSÃO Nº 01/2022 limpeza, já consta.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE 4. Ao final, questionou se deve considerar os produtos com o NCM/SH 3402.11.90
FAZENDA, DA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, como sujeitos ao ICMS-ST ou deve tributar o ICMS nas notas fiscais de venda.
substituto, no uso da atribuição prevista no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 34.063/2012, de II – Análise
19 de dezembro de 2012, com fulcro no art. 6º, inciso II, do mesmo ato normativo e de 5. A questão posta à análise recai sobre a aplicação do regime de Substituição
acordo com o Relatório de Exclusão 06 – Decreto nº 34.063/2012 - NICMS Tributária - ST do ICMS aos produtos comercializados pela Consulente de código
II/GEMAE/COFIT, em anexo (Doc. 77865808), constante dos autos do processo 00040- NCM/SH 3402.11.90.
00001779/2022-55, resolve: 6. Em análise da admissibilidade prévia da Consulta, a Gerência de Programação
FICA EXCLUÍDA da condição de substituto tributário, com efeitos a partir do primeiro dia do Fiscal e Controle de Operações - GEPRO, subordinada à Coordenação de Sistemas
mês seguinte à publicação deste termo, a empresa GUARALIDER COMERCIO DE BEBIDAS Tributários - COSIT, atestou que o Consulente não se encontrava sob ação fiscal
EIRELI ME, CFDF: 07.476.975/001-37, CNPJ: 08.057.669/0001-21, uma vez que possui (Doc. SEI 66643210). Todavia, é praxe fazer novo juízo de admissibilidade no órgão
débitos inscritos em dívida ativa, não preenchendo os requisitos exigidos no art. 3°, inciso V, consultivo, uma vez que se inicia a fase de análise do mérito da matéria arguida.
combinado com o art. 6º, inciso II, ambos do Decreto nº 34.063/2012. 7. Inicialmente, registra-se que a análise da matéria consultada está plenamente
Fica assegurado à interessada o direito de recorrer ao Secretário de Estado de Economia vinculada à legislação tributária. Acrescenta-se, ainda, que as considerações e
do DF, no prazo de 30 dias, contados da publicação deste (art. 6º, § 2º, Decreto nº conclusões a seguir expostas abrangem apenas as exatas circunstâncias analisadas e
34.063/2012). não se estendem a novas situações que modifiquem as variáveis ou os elementos ora
Brasília/DF, 14 de janeiro de 2022 examinados.
HORMINO DE ALMEIDA JUNIOR 8. A matéria envolve pedido de posicionamento fiscal da Gerência de Esclarecimento
de Normas, desta subsecretaria, quanto à sujeição ao regime de substituição tributária
COORDENAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO do ICMS na venda dos produtos “Limpa ar cond. Automotivo” e “Limpa para-brisa”
por concessionária de veículo, conforme o Decreto nº 18.955/97 – RICMS/DF.
DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA DE CONSULTA Nº 02/2022 9. É facultado ao sujeito passivo formular Consulta em caso de dúvida objetiva sobre
Processo: 00040-00025306/2021-62. interpretação e aplicação da legislação tributária do DF relativa à determinada
ICMS. Substituição Tributária. Aplicação aos bens e mercadorias relacionados no situação fática, nos termos do art. 73 do Decreto distrital nº 33.269/2011, que
Caderno 1 do RICMS, do Anexo IV. A substituição tributária opera-se quando regulamenta o Processo Administrativo Fiscal – RPAF, de jurisdição contenciosa e
verificada a coincidência cumulativa entre a codificação NCM/SH e a descrição dos voluntária, no âmbito do Distrito Federal, disciplinado na Lei nº 4.567/2011.
bens e mercadorias com aquelas constantes no RICMS. 10. Após a formulação da consulta, cabe à autoridade fiscal se pronunciar no sentido
I – Relatório de declarar ou a inadmissibilidade da consulta ou a sua ineficácia (consulta ineficaz)
1. Pessoa jurídica de direito privado, estabelecida no Distrito Federal, apresentou ou a sua eficácia (consulta eficaz), nos termos dos artigos 55 a 63 da Lei nº
Consulta abrangendo o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias 4.567/2011 que dispõe sobre o Processo Administrativo Fiscal, regulamentado pelo
e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Decreto distrital nº 33.269/2011 – RPAF.
Comunicação, regulamentado neste território pelo Decreto nº 18.955, de 22 de 11. A incidência tributária para o regime de ST está prevista pelos artigos 321 e
dezembro de 1997 (ICMS). seguintes do Decreto nº 18.955/97 - RICMS/DF:
2. Relata a Consulente que comercializa os produtos “Limpa ar cond. Automotivo” e “Limpa Art. 321. Nas operações que destinem bens e mercadorias relacionadas no a contribuinte
para-brisa” que são detergentes para limpeza de ar-condicionado de veículo e para-brisa, localizado no Distrito Federal, fica atribuída ao remetente a responsabilidade pela retenção
respectivamente, classificando-os na Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema e recolhimento antecipados do imposto referente às operações subsequentes, na condição
Harmonizado de codificação de Mercadoria – NCM/SH sob o código 3402.11.90. de sujeito passivo por substituição.
(...) §§ 2º e 4º do art. 77, bem como no parágrafo único do art. 82, do mesmo diploma legal.
12. O regime de substituição tributária aplica-se aos produtos relacionados nos À consideração superior;
correspondentes Cadernos do RICMS, como é o caso do Caderno I, Anexo IV. Brasília/DF, 13 de janeiro de 2022
13. A submissão de produtos à sistemática de ST rege-se pela satisfação cumulativa de LUÍSA MATTA MACHADO FERNANDES SOUZA
dois requisitos: a coincidência entre a NCM/SH da norma com aquela do produto e a Auditora Fiscal da Receita do DF
fiel compatibilidade com a descrição idealizada nos correspondentes Cadernos do Matrícula 280.401-8
RICMS/DF. De acordo.
14. Nesse sentido, a Instrução Normativa-IN nº 06, de 11 de maio de 2017 prevê: Encaminhamos à análise desta Coordenação o Parecer supra.
Art. 1º Ao perfeito enquadramento de bens e mercadorias, classificados segundo a Brasília/DF, 13 de janeiro de 2022
metodologia própria da NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL / SISTEMA ZENÓBIO FARIAS BRAGA SOBRINHO
HARMONIZADO DE DESIGNAÇÃO E CODIFICAÇÃO DE MERCADORIAS - Gerente
NCM/SH, nas tabelas constantes da legislação tributária local e indicativas de Aprovo o Parecer supra e assim decido, nos termos do que dispõe a alínea a do inciso I
tratamento tributário distintivo, no âmbito do ICMS, impõe-se a cumulativa satisfação do art. 1º da Ordem de Serviço SUREC nº 01, de 10 de janeiro de 2018 (Diário Oficial
dos requisitos ali dispostos quanto à codificação e descrição. do Distrito Federal nº 08, de 11 de janeiro de 2018, páginas 05 e 06).
15. Aos bens ou mercadorias classificados no código NCM/SH 3402.11.90 – Outros Encaminhe-se para publicação, nos termos do inciso III do artigo 89 do Decreto nº
Aniônicos, produzidos para fins de utilização como produtos de limpeza, não se 35.565, de 25 de junho de 2014.
vislumbra inclusão no regime de substituição tributária por enquadramento ao disposto Brasília/DF, 13 de janeiro de 2022
na Tabela aninhada no Item 28 do Caderno I do Anexo IV ao RICMS, que trata de FLORISBERTO FERNANDES DA SILVA
autopeças, por ausência de equivalência entre a NCM/SH da norma com a do produto. Coordenador
16. Lado outro, na redação do subitem 5 da Tabela aninhada no Item 39 (Materiais de
limpeza, conforme especificado na tabela abaixo, em operações oriundas dos estados de DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA DE CONSULTA Nº 01/2022
São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas e destinadas a contribuinte situado no Distrito Processo: 00040-00022214/2021-21.
Federal, bem como em operações internas), do Caderno I do Anexo IV do RICMS/DF, ICMS. Adoção de Regime Especial por empresa incorporadora. Sucessão de direitos e
parcialmente reproduzida, temos o seguinte: obrigações da ACORDANTE de TARE.
I - Relatório
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO 1. Trata-se de consulta formulada por Pessoa jurídica de direito privado, envolvendo a
legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS.
2. Nas IDs 64486145, 65295157 e 65381489, os setores competentes desta Secretaria
de Estado de Fazenda certificam que a consulente cumpriu todos os requisitos formais,
previstos nos artigos 56 e 57 da Lei 4.567/2011.
Outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); 3. Na ID 65287050, a requerente, inscrita no CF/DF e Acordante do TARE n° 24/2012,
preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas aduz que será incorporada por outra empresa, nos termos do art. 227 da Lei 6.404/76 e
as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para
do art. 1116 do Código Civil.
5.0 11.007.00 3402 limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo
4. Assim, faz o seguinte peticionamento:
sabão, exceto os produtos descritos nos CEST 11.001.00,
“A legislação que versa sobre o Regime Especial não traz de forma expressa o
11.004.00, 11.005.00 e 11.006.00; em embalagem de conteúdo
inferior ou igual a 50 litros ou 50 kg tratamento aplicável para o caso concreto no que se refere à sucessão do Termo de
Acordo considerando o disposto nos artigos 227 da Lei nº 6.404/1976 e 1.116 do
Código Civil.
Nesse contexto, questiona-se: Está correto o entendimento da CONSULENTE, no
sentido de que a sociedade incorporadora sucederá em todos os direitos e obrigações da
sociedade incorporada, aí incluído o direito à fruição de Regime Especial concedido à
17. Observa-se que a tabela faz referência ao NCM/SH 3402. A Nomenclatura Comum PREDILETA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
do Mercosul – NCM, adotada pelos órgãos do Distrito Federal, tem como base o Não estando correto o entendimento da CONSULENTE, qual o procedimento que
Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias – SH e se deverá adotar?”
apresenta como um código de oito dígitos, estabelecido pelo Governo Brasileiro, para 5. Nesses termos, os autos foram conclusos a esta GEESC para apreciação e
identificar a natureza das mercadorias e promover o desenvolvimento do comércio manifestação.
internacional, além de facilitar a coleta e análise das estatísticas do comércio exterior. II - Análise
18. Os oito dígitos que compõe o NCM/SH relacionam-se às seguintes especificações: 6. Ab initio, registre-se o fato de a Autoridade Fiscal promover a análise da matéria
Dois primeiros dígitos: capítulo; consultada plenamente vinculada à legislação tributária.
Dois dígitos seguintes: posição; 7. A Consulta apresentou-se regular quanto à admissibilidade prévia, realizada pelos
Quinto e o sexto dígitos: subposição; órgãos preparadores do feito nos termos despachados nos autos, porém é mister fazer
Sétimo dígito: identificação do item; novo juízo de admissibilidade no órgão consultivo, tendo em vista iniciar-se a fase de
Oitavo dígito: identificação do subitem. análise do mérito da matéria arguida.
19. Quando a tabela do RICMS utiliza a codificação NCM/SH para consignar o 8. Quanto à sucessão automática dos termos do TARE 24/2012, em consulta ao decreto
tratamento tributário dispensado a dados produtos, trazendo apenas os números n° 34.063/2012 e ao TARE 24/2012 observa-se que os normativos não destacam
relacionados ao capítulo e à posição, como é o caso, ela predispõe que todos os expressamente a situação fática narrada pela consulente.
produtos que tenham como base o mesmo capítulo e posição e que se distingam 9. Noutro giro, o Código Tributário do DF atribui responsabilidade solidária aos
somente a nível de subposição, item e subitem, também estão alcançados por aquela incorporadores quanto às obrigações tributárias, principais ou acessórias:
mesma disposição. “ Art. 11 - São solidariamente responsáveis:
20. Assim, ao fazer referência a codificação NCM/SH 3402, a tabela diz respeito a (...)
todos os produtos que guardam coincidência absoluta com este trecho de código, IV - a pessoa jurídica de direito privado resultante de fusão, transformação ou
observada a regra de construção da hierarquia NCM/SH. Portanto, conclui-se que a incorporação, pelos tributos devidos até a data do ato pelas pessoas jurídicas de direitos
tabela abarca o desdobramento em NCM/SH 3402.11.90. privados fusionadas, transformadas ou incorporadas;”
21. À vista da tabela acima reproduzida, os produtos comercializados pela Consulente 10. Entretanto, o fisco do Distrito Federal já se debruçou sobre o tema no Parecer de
(“Limpa ar cond. Automotivo” e “Limpa para-brisa”), classificados no NCM/SH Inadmissibilidade n° 104/2005, nos seguintes termos:
3402.11.90, compartilham a codificação NCM/SH prevista no mencionado subitem 5 “Na hipótese de existência de TARE junto ao Distrito Federal em nome da incorporada,
do Item 39 do Caderno I do Anexo IV do RICMS. Igualmente, existe correspondência é necessário solicitar novo TARE, vez que a extinção da incorporada implica, por via
entre os produtos em comento e as descrições apontadas no mesmo constantes na tabela de consequência, na extinção do TARE respectivo, em consonância com a disposição
dispositivo (preparações para limpeza, inclusive multiuso e limpadores). Dessa forma, contida no art. 1.118 Código Civil de 2002.”
ocorreu a dupla correspondência exigida para o enquadramento no regime de 11. Ademais, no Parecer Nº 96/2018 – NUPES/GEESP/COTRI/SUREC/SEF, houve
substituição tributária. ratificação do entendimento supra.
III - Resposta 12. Ainda, após análise do judiciário acerca do tema, nos autos n° 0709910-
22. Em atenção às indagações apresentadas pelo Consulente, informa-se que as 57.2018.8.07.0018 do TJDFT, houve confirmação do ratiocinatio da administração
mercadorias classificadas no código NCM/SH 3402 estão sujeitas à incidência de ST a pública de que há impossibilidade de concessão automática de benefício fiscal à
que se refere o artigo 321 do Decreto nº 18.955/97. incorporadora empresarial, como no caso em tela.
23. A presente Consulta é ineficaz, nos termos do disposto na alínea “a” do inciso I do 13. Nessa toada, cabe destacar exemplificação apresentada com maestria nas razões
art. 77 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, observando-se o disposto nos recursais do Distrito Federal, segundo a qual:
Caso prevalecesse a argumentação aventurosa da Impetrante, uma multinacional, de PORTARIA Nº 11, DE 14 DE JANEIRO DE 2022
considerável porte e fortíssima capacidade econômico-financeira, ao incorporar uma O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE
microempresa inscrita no Simples Nacional, teria automaticamente o direito líquido e SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21,
certo a inscrever-se em tal programa de beneficiamento tributário, independentemente da incisos III e V, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no Diário
comprovação de quaisquer requisitos legais- situação essa tão absurda que, por obviedade Oficial do Distrito Federal nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de
palmar, não de pode admitir. Estado de Saúde e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, resolve:
14. A despeito de a substituição tributária, implementada pelo Decreto n° 34.063/2012, Art. 1º Acolher o relatório do Processo Administrativo Disciplinar 036/2020, ofertado
atender a princípios de racionalização e efetividade da tributação. Deve-se salientar que a pela 8ª Comissão de Processo Disciplinar, conforme Relatório ID 76309808 do processo
dispensa do cumprimento de requisitos formais de concessão de benefício fiscal ( 00060-00528717/2019-16, pelos fundamentos de fato e de direito lançados na decisão de
obrigação acessória) deve estar autorizada na literalidade da legislação, conforme o art. julgamento, e DETERMINAR o arquivamento do presente Processo Disciplinar, com
111 do CTN: fulcro no art. 213, inciso I e § 2º, caput, da Lei Complementar Distrital nº 840, de 23 de
Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: dezembro de 2011.
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
II - outorga de isenção; RODRIGO RAMOS GONÇALVES
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
15. Ao cabo, s.m.j, é lídimo asseverar, com base na legislação tributária, que há
impossibilidade de concessão automática de benefício fiscal à incorporadora, sem SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
apreciação de requisitos formais.
16. No que pertine ao segundo questionamento:
RETIFICAÇÃO
Não estando correto o entendimento da CONSULENTE, qual o procedimento que deverá
Na Portaria n° 722, de 27 de dezembro de 2021, publicada no DODF nº 243, de 29 de
adotar?
dezembro de 2021, página 26, ONDE SE LÊ: "...Instituto de Ensino Profissionalizante...",
17. É mister ressaltar que foge às atribuições institucionais deste órgão consultivo
LEIA-SE: "...INEDI - Instituto de Ensino Profissionalizante...". Processo 00080-
manifestar-se acerca de pedido de orientações gerais, cuja análise está concretamente
00105655/2020-37.
submetida à competência de outros órgãos desta Subsecretaria de Receita.
18. Por fim, a orientação será procedida pelos órgãos incumbidos de tratar dos aspectos
procedimentais, nos termos das competências fixadas no Regimento Interno da Secretaria
de Estado de Economia, Portaria nº 140 de 16 de maio de 2021, conforme previsão
SECRETARIA DE ESTADO
contida no Decreto nº 39.610 de 1º de janeiro de 2019. DE SEGURANÇA PÚBLICA
III – Conclusão
19. A presente Consulta é ineficaz, nos termos do disposto na alínea “a” do inciso I do art.
77 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, observando-se o disposto nos §§ 2º e CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
4º do art. 77, bem como no parágrafo único do art. 82, do mesmo diploma legal. SUBCOMANDO GERAL
20. Quanto aos aspectos formais e procedimentais, de como operacionalizar a verificação DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO,
da manutenção dos requisitos de concessão do TARE para eventualmente alterá-lo ou LOGÍSTICA E FINANCEIRA
proceder a novo acordo, deverá o Consulente utilizar o canal de Atendimento Virtual DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
(https://www.receita.fazenda.df.gov.br/), devendo selecionar no tópico “Assunto” e no
“Tipo de Atendimento“ as opções que se ajustam à sua demanda. DESPACHO DO DIRETOR
21. Saliente-se que, independentemente de comunicação formal ao Consulente e aos Em 04 de janeiro de 2022
demais sujeitos passivos, as considerações, os entendimentos e as respostas definitivas Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. Fazendo uso das atribuições que lhe
ofertadas ao presente caso poderão ser modificados a qualquer tempo, em decorrência de confere o inciso II, do art. 32 do Decreto Federal nº 7.163, de 29 de abril de 2010, e
alteração na legislação superveniente. considerando o art. 37, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o art. 22, do Decreto nº
À consideração de V.S.ª. 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e ainda o §1º, inciso V, do art. 88 do Decreto nº
Brasília/DF, 11 de Janeiro de 2022 32.598, de 15 de dezembro de 2010, no qual foi dada nova redação por meio do Decreto
RODRIGO AUGUSTO BATALHA ALVES nº 39.014, de 26 de abril de 2018 e tendo como base a documentação constante dos autos:
Auditor-Fiscal da Receita do DF RECONHEÇO A DÍVIDA, no valor de R$ 15.036,58 (quinze mil, trinta e seis reais e
cinquenta e oito centavos), em favor da CEB DISTRIBUIÇÃO S.A, decorrente da falta de
De acordo. saldo na Nota de Empenho 2021NE000332 do Contrato Adesão Grupo B - CEB, referente
Encaminhamos à aprovação desta Coordenação o Parecer supra. ao pagamento de dezembro de 2021, alusivo ao fornecimento de energia elétrica de baixa
Brasília/DF, 11 de Janeiro de 2022 tensão em diversas instalações do CBMDF, conforme Declaração de Orçamento
ZENÓBIO FARIAS BRAGA SOBRINHO (77747194), Liquidação de despesa - CBMDF/DIOFI/SEOFI/SSLIQ (77794643), a ser
Gerente custeado no Programa de Trabalho 28.845.0903.00NR.0053, Natureza da Despesa
Aprovo o Parecer supra e assim decido, nos termos do que dispõe a alínea a do inciso I do 33.90.92-39, na Fonte 100 do Fundo Constitucional do Distrito Federal (Despesa de
art. 1º da Ordem de Serviço SUREC nº 01, de 10 de janeiro de 2018 (Diário Oficial do Exercício Anterior do orçamento do CBMDF), tendo em vista a documentação constante
Distrito Federal nº 08, de 11 de janeiro de 2018, páginas 5 e 6). do Processo 00053-00006627/2022-27.
Encaminhe-se para publicação, nos termos do inciso III do artigo 89 do Decreto nº 35.565, RECONHEÇO A DÍVIDA, no valor de R$ 676,59 (seiscentos e setenta e seis reais e
de 25 de junho de 2014. cinquenta e nove centavos), em favor da CEB DISTRIBUIÇÃO S.A decorrente da falta de
Brasília/DF, 11 de janeiro de 2022 saldo na Nota de Empenho 2021NE000023 do Contrato 165/2020-CEB-D CUSD e
FLORISBERTO FERNANDES DA SILVA 165/2020-CEB-D CCER, referente ao pagamento de dezembro de 2021, alusivo ao
Coordenador fornecimento de energia elétrica no 2º GBM, conforme Declaração de Orçamento
(77709514), Liquidação de despesa - CBMDF/DIOFI/SEOFI/SSLIQ (77724928), a ser
custeado no Programa de Trabalho 28.845.0903.00NR.0053, Natureza da Despesa
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 33.90.92-39, na Fonte 100 do Fundo Constitucional do Distrito Federal (Despesa de
Exercício Anterior do orçamento do CBMDF), tendo em vista a documentação constante
do Processo 00053-00006357/2022-54.
CONTROLADORIA SETORIAL DA SAÚDE PAULO CÉSAR DA SILVA JUNIOR
Ordenador de Despesa
PORTARIA Nº 10, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, DIRETORIA DE CONTROLE DE VEÍCULOS E CONDUTORES
incisos III e V, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no
Diário Oficial do Distrito Federal nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor INSTRUÇÃO Nº 01, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
Secretário de Estado de Saúde e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, A DIRETORA DE CONTROLE DE VEÍCULOS E CONDUTORES, DO
resolve: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições
Art. 1º Determinar o arquivamento Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº que lhe confere o artigo 62 §4º da Instrução nº 731, de 06 de novembro de 2012 e
118/2020, conforme Decisão ID 76348621 do processo 00060-00272793/2017-08, com considerando os fatos apurados no processo administrativo 00055-00078264/2021-94,
base no reconhecimento da prescrição, nos termos do artigo 213, § 2º, da Lei resolve:
Complementar Distrital nº 840, de 23 de dezembro de 2011. Art. 1º Indeferir o pedido de renovação anual de credenciamento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Aplicar a penalidade de advertência por escrito à Clínica José Carneiro LTDA.,
RODRIGO RAMOS GONÇALVES CNPJ nº 11.367.686/0001-70, por violação ao disposto no art. 65, IX.
Art. 3º Aplicar a penalidade de suspensão, pelo prazo de 10 dias, da profissional art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:
credenciada Ana Célia de Mello, CRP 01/6265, por violação dos artigos 66, I e VII da Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a Comissão Processante, instaurada
Instrução nº 731/2012. pela Portaria nº 918, de 18 de novembro de 2021, publicada no DODF nº 216, de 19 de
Art. 4° O prazo para interposição de recurso é de 30 dias úteis, contados a partir da novembro de 2021, concluir os trabalhos de apuração dos fatos constantes do processo
publicação da presente Instrução. 00400-00031370/2020-65 e apresentar relatório conclusivo.
Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA CURTI JAIME SANTANA DE SOUSA
Considerando a Resolução nº 19, de 14 de outubro de 2019, do Conselho de Política representante da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e presidente do
Sobre Drogas do Distrito Federal; CAFDCA; Eduardo Chaves, como representante da Secretaria de Estado de Justiça e
Considerando a Decisão n° 1.877/2015, de 28 de maio de 2015, do Tribunal de Contas Cidadania do DF (infância e adolescência); Graziele Lima Nogueira, como representante
do Distrito Federal - TCDF, resolve: do Gabinete do Governador; Daise Lourenço Moisés e Patrícia Andrezzi, como
Art. 1º Alterar o artigo 52 da Resolução nº 01, de 23 de março de 2021, que constitui o representantes do Conselho de Entidades de Promoção e Assistência Social – CEPAS/DF;
Ato Normativo Setorial no âmbito do Fundo Antidrogas do Distrito Federal (FUNPAD- Valdemar Martins, como representante da Casa de Ismael – Lar da Criança e Glaucia
DF). Ferreira Matos, representante do Sindicato dos Empregados em Instituições Beneficentes,
O art. 52 da Resolução nº 01, de 23 de março de 2021, passa a vigorar com o seguinte Religiosas e Filantrópicas do Distrito Federal – SINTIBREF/DF. Demais participantes:
texto: Rokmenglhe Vasco Santana, secretário executivo do CDCA; Marina Maria Ventura
Art. 52. O remanejamento de pequeno valor terá o limite máximo 5% (cinco por cento) Peixotoe Débora Caroline Jardim da Costa – DIPROJ/SECDCA. Item 1. Processo 00417-
do valor do repasse mensal, conforme Cronograma de desembolso definido no Termo de 00007824/2017- 57. Instituição: Instituto De Advocacia Social - INAS. Projeto:
Colaboração. Advocacia pro bono (Edital nº 02/2016). Manifestação do gestor contrária à continuidade
da parceria e manifestação da OSC. O Conselho toma conhecimento do Relatório Técnico
§1º Os valores poderão ser remanejados entre os itens constantes na previsão
de Monitoramento e Avaliação apresentado pela Comissão de Monitoramento e
orçamentária disposta no Plano de Trabalho aprovado, devendo ainda constar
Avaliação, que opinou que a OSC não cumpriu o objeto da parceria, uma vez que o
autorização prévia do gestor.
projeto não está de acordo com a Lei Complementar Distrital nº 828/2010, conforme
Art. 2º Alterar o artigo 62 da Resolução nº 01, de 23 de março de 2021, que constitui o
apontado pela Defensoria Pública em momento prévio. A DPDF questionara a
Ato Normativo Setorial no âmbito do Fundo Antidrogas do Distrito Federal (FUNPAD-
admissibilidade do projeto, por aparentemente não ter natureza de advocacia pro bono,
DF).
haja vista o recebimento de recursos do FDCA/DF. O Conselho toma conhecimento,
O art. 62 da Resolução nº 01, de 23 de março de 2021, passa a vigorar com o seguinte
também, de manifestação enviada pelo INAS com esclarecimentos quanto ao Relatório
texto:
Técnico de Monitoramento. A OSC alega que o objeto foi cumprido conforme metas
Art. 62. A Comissão de Monitoramento e Avaliação deve, no exercício das
estipuladas no Plano de Trabalho, tendo sido superada a meta de atendimentos propostos.
competências descritas no art. 45 do Decreto MROSC:
Afirma, também, que a assistência jurídica fora prestada de forma gratuita aos
I. atuar em caráter preventivo e saneador, visando o aprimoramento dos procedimentos,
adolescentes acusados de cometimento de ato infracional ou em cumprimento de medida
a padronização e priorização no controle de resultados;
socioeducativa no Distrito Federal, caracterizando assim advocacia pro bono conforme
II. analisar e homologar os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação;
conceitos exarados pelo Código de Ética da OAB e pelo Instituto Pro Bono. Alega que a
III. realizar visitas no local de execução da parceria, sempre que necessário;
remuneração recebida pelo corpo técnico do projeto por meio da parceria com o FDCA
IV. elaborar relatório de visita detalhando suas atividades de monitoramento e avaliação,
não descaracteriza a natureza pro bono dos serviços prestados aos atendidos. Defende
preferencialmente com base em matriz de risco.
também que não se confunde o objeto da parceria com a assistência jurídica prestada pela
V. acompanhar, assessorar e prestar orientações aos gestores na execução de suas
DPDF, visto que o INAS não presta assistência jurídica em nome do Distrito Federal,
atribuições, mediante solicitação por escrito.
atuando apenas de maneira complementar ao trabalho da Defensoria. Por fim, considera
§ 1º A OSC deverá apresentar o Relatório Informativo de Execução do objeto pactuado,
que o projeto seguiu a forma de captação de recursos adotada pelo Edital de Chamamento
para análise do Gestor da Parceria, até o 5º dia útil do mês subsequente.
Público nº 02/2016, argumentando, também, pela impossibilidade de revisão da decisão
§ 2º O relatório informativo de execução do objeto deve comprovar o emprego dos itens
quanto à parceria entre INAS e SEJUS/FDCA-DF, e requerendo que seja realizado o
detalhados no plano de trabalho, contendo relação das despesas e receitas realizadas no
pagamento da última parcela, que deveria ter sido efetuado em 05/01/2022. Diante do
período, que possibilite a análise de conciliação bancária, bem como extrato da conta
Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação n.º 4/2021 -
bancária, em caso de solicitação pelo Gestor da Parceria.
SEJUS/SUBSIS/COORINT/UAI/GESEG e do documento enviado pela OSC, onde se
§ 3º O Gestor da parceria deverá elaborar mensalmente o Relatório Técnico de
comprova o atendimento de 60 adolescentes, o Conselho entende que o objeto do projeto
Acompanhamento da Execução do Objeto, após o recebimento do Relatório Informativo
foi cumprido através do Termo de Cooperação Técnica nº 02/2020. O conselho reitera o
de Execução, com vistas ao controle, acompanhamento, fiscalização e transparência na
posicionamento emitido em sua 54ª reunião ordinária, favorável à continuidade da
aplicação dos recursos repassados, visando a identificação tempestiva de possíveis fatos
parceria, e delibera pelo pagamento da última parcela de desembolso. O Conselho ressalta,
ou situações que possam vir a comprometer a execução da parceria e o alcance dos
ainda, que cabe ao gestor e à Comissão de Monitoramento e Avaliação acompanhar e
resultados, devendo ser encaminhado ao Conselho de Política Sobre Drogas do Distrito
fiscalizar a execução da parceria, devendo elaborar os relatórios de Visita Técnica, de
Federal, até o décimo quinto dia útil do mês subsequente.
Monitoramento e Avaliação, Parecer Técnico sobre Relatório de Execução do Objeto e
Art. 3º Alterar o artigo 83 da Resolução nº 01, de 23 de março de 2021, que constitui o
Parecer Técnico sobre Relatório de Execução Financeira. Item 2. Processo 00400-
Ato Normativo Setorial no âmbito do Fundo Antidrogas do Distrito Federal (FUNPAD-
00035785/2020-16. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de
DF).
engenharia e arquitetura para a Construção dos Conselhos Tutelares da Cidade Estrutural,
O art. 83. da Resolução nº 01, de 23 de março de 2021, passa a vigorar com o seguinte texto:
Santa Maria e Sol Nascente. Em sua 13ª reunião extraordinária, em 11/08/2021, o
Art. 83. Caberá a Unidade de Gestão de Fundos, por meio da Coordenação do Fundo
Conselho havia deliberado por aprovar a descentralização de recursos no valor de R$
Antidrogas, ou outro setor técnico que vier à substituí-lo, prestar esclarecimentos aos
570.582,57 a fim de suplementar o valor da contratação de empresa responsável pela
gestores quanto às dúvidas inerentes às normas de natureza financeira e orçamentária,
construção das sedes dos Conselhos Tutelares. Ocorre que, com o encerramento do
fornecendo subsídios ao gestor, mediante solicitação, por escrito, com a finalidade de:
exercício financeiro de 2021, a Sejus/DF procedeu com a devolução do recurso ao Fundo.
I. realizar o exame da conformidade quantitativa das despesas constantes na relação de
O valor total descentralizado foi de R$ 3.570.583,00. Quando da solicitação de nova
pagamentos com as previstas no Plano de Trabalho, considerando a análise da execução
descentralização para o exercício de 2022, observou-se que o valor disponível no
do objeto; e
Programa de Trabalho referente à construção dos Conselhos é de R$3.000.000,00, quantia
II. a verificação da conciliação bancária, por meio da correlação entre as despesas da
insuficiente ao atendimento integral do projeto. O Conselho toma conhecimento de
relação de pagamentos e os débitos efetuados na conta;
Despacho - SEJUS/SUAG, o qual solicita o remanejamento da quantia de R$245.701,74
III. encaminhar parecer técnico conclusivo, após emissão de parecer técnico conclusivo
do Programa de Trabalho 14.243.6211.2461.0004 APOIO ÀS AÇÕES
sugerindo aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição da prestação de contas ao
INTERSETORIAIS DE PROTEÇÃO ESPECIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES--
Ordenador de Despesas, a fim de subsidiar decisão do Secretário de Justiça e Cidadania
DISTRITO FEDERAL - OCA, Natureza de Despesa: 44.90.52, para o Programa
do Distrito Federal.
14.243.6211.3009.0001 CONSTRUÇÃO DE SEDE DE CONSELHO-DESPESA
Parágrafo único. A análise da prestação de contas anual poderá ser realizada pela parte
DISCRICIONÁRIA-DISTRITO FEDERAL – OCA, para complementação do valor
técnica de auditoria, mediante solicitação pelo gestor, de subsídios técnicos mediante
necessário à contratação (R$3.245.701,74 – valor atualizado após findado o certame
solicitação, por escrito à Coordenação do Fundos Antidrogas do Distrito Federal, ou
licitatório). O Conselho delibera por aprovar o remanejamento solicitado. Item 3. Processo
outro setor técnico que vier à substituí-lo.
00417-00038290/2018-91. Instituição: Obras Assistenciais Padre Natale Battezzi –
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
OAPNB. Projeto: Crer&Ser (Edital nº 05/2018). Análise de documentação encaminhada
TEODOLINA MARTINS PEREIRA
pela OSC a pedido do Conselho. O Conselho toma conhecimento do Ofício Nº 185/2021 –
ADM/OAPNB o qual encaminha o Acordo Coletivo de Trabalho 2021/2023, celebrado
CONSELHO DOS DIREITOS entre o Sindicato de Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – SINTIBREF e a Instituição, onde consta a obrigação de pagamentos dos encargos com
FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Plano Odontológico, Seguro de Vida, bem estar social e Assistência médica, e também
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO encaminha descrição do veículo que será adquirido através da parceria, conforme
solicitado pelo Conselho em sua 14ª Reunião Extraordinária. O Conselho delibera por
ATA DA 15ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA aprovar o novo Plano de Trabalho (ID SEI Nº 74895126) com as alterações, e aprovar a
Aos doze dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e dois, às quatorze horas e quarenta suplementação de R$ 196.773,76 (cento e noventa e seis mil setecentos e setenta e três
minutos, a presidente abre os trabalhos da 15ª Reunião Extraordinária do Conselho de reais e setenta e seis centavos) no valor total do projeto. Item 4. Processo 00600-
Administração do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente - CAFDCA, do 00012414/2021-46. Decisão nº 4650/2021 do Tribunal de Contas do Distrito Federal
Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – CDCA/DF. acerca da aquisição de bens no âmbito das parcerias celebradas entre o CDCA/DF e
Estavam presentes os seguintes conselheiros: Denise Rodrigues Parreira, como organizações da sociedade civil. O Conselho toma conhecimento do Ofício
nº 10308/2021-GP, o qual comunica que o TCDF proferiu a Decisão nº 4650/2021. Dentre quanto ao item por conflito de interesses. Em sua 56ª reunião ordinária, o Conselho
outras determinações, a referida Decisão visa “III – orientar o Conselho dos Direitos da deliberou por encaminhar consulta à AJL quanto à viabilidade jurídica de se prosseguir
Criança e do Adolescente do Distrito Federal - CDCA/DF e a Secretaria de Estado de com a prorrogação do Termo assinado pelo tempo que a Administração deu causa ao
Justiça e Cidadania - SEJUS/DF, para que, doravante, nas parcerias a serem firmadas com atraso; ou da assinatura de um novo Termo de Fomento para execução do objeto, nas
Organizações da Sociedade Civil - OSCs ao abrigo da Lei federal nº 13.019/2014 e do mesmas condições do Termo já firmado e não executado. O Conselho toma
Decreto distrital nº 37.843/2016, cujos planos de trabalho contemplem, precipuamente, a conhecimento da Manifestação Jurídica Nº 2700/2022 - AJL/SEJUS, a qual aponta que
aquisição de bens para a consecução das metas da parceria, haja outras atividades “não há viabilidade jurídica na prorrogação do Termo de Fomento com o prazo expirado,
desempenhadas pela Administração, de modo a se caracterizar, concretamente, a mútua devendo portanto, se for o caso e dadas as peculiaridades do caso em concreto, as quais
cooperação para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco; IV – devem ser rigorosamente analisadas pelas área técnica, ser celebrada nova parceria, após
determinar ao CDCA/DF e à SEJUS/DF que: a) previamente à celebração de parcerias o trâmite processual regular”. O Conselho delibera por aguardar parecer da PGDF de
com base na Lei federal nº 13.019/2014 e no Decreto distrital nº 37.843/2016, sejam consulta realizada por esta SEJUS sobre o processo nº 00417-00038103/2018-70, da
exigidos estudos que comprovem, técnica e financeiramente, que a opção pela aquisição instituição Transforme – Ações Sociais e Humanitárias, caso análogo, para então
de bens permanentes será mais vantajosa do que a locação; b) a celebração de parcerias deliberar sobre o presente caso. Item 9. Processo 00400-00000078/2022- 62. Instituição:
seja precedida de motivação formal atrelada ao interesse público, que justifique a cláusula Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e
de titularidade dos bens adquiridos em favor das Organizações da Sociedade Civil ao final Hemopatias - Abrace. Projeto: Aquisição de equipamentos para ampliação da oferta de
da parceria; c) doravante, estipule nos instrumentos de parceria que envolvam aquisição neurocirurgia no Hospital da Criança de Brasília José Alencar. Pedido de autorização
de bens permanentes, cláusula de afetação às atividades essenciais das entidades parceiras, para captação. O Conselho toma conhecimento de pedido de autorização para captação de
especialmente quando os bens adquiridos com recursos da parceria sejam destinados às recursos, acompanhado de proposta simplificada e planilha orçamentária do projeto. O
Organizações da Sociedade Civil ao seu término”. O Conselho delibera que tomará as Conselho delibera por aprovar o mérito da proposta simplificada e autorizar o pedido de
devidas providências para o cumprimento da decisão, que também deverá ser enviada ao captação da instituição, que será encaminhado à Plenária para referendo. Entretanto, o
GAB/SEJUS para a adequação dos novos Termos de Fomento a serem celebrados pela Conselho ressalta que os valores doados ao Fundo antes da emissão do Certificado de
Sejus/DF. Item 5. Processo 00400- 00056064/2019-06. Instituição: Obras Sociais do Captação não poderão ser utilizados por este projeto, conforme estabelecido na Resolução
Centro Espírita Irmão Áureo. Projeto: Lavanderia Social (Edital nº 18/2018). Análise do Normativa Nº 96, de 26 de outubro de 2021. Após informado sobre caso análogo em que
documento encaminhado pela OSC acerca da opção pela aquisição dos bens em o Conselho autorizou captação de recursos anterior à emissão do Certificado de Captação
detrimento da locação. Em atendimento à Decisão nº 4650/2021 do TCDF, mencionada no (52ª reunião ordinária, item 5), o Conselho delibera por sobrestar o processo SEI Nº
item 4, a OSC foi notificada para encaminhar estudo que comprove, técnica e 00400-00031135/2021-74, Projeto Vila Kids proposto pela Instituição Vila Samaritana, e
financeiramente, que a opção pela aquisição de bens permanentes será mais vantajosa do conceder vista à conselheira Graziele para elaboração de Parecer, que deverá ser
que a locação. O Conselho toma conhecimento de Ofício encaminhado pela Instituição, no apresentado em próxima reunião para discutir sobre possível revisão da decisão. Item 10.
qual informa a inviabilidade de locação dos itens que serão adquiridos pelo projeto. Processo 00400- 00000086/2022- 17. Instituição: Associação Brasileira de Assistência às
Tratam-se de máquinas de lavar roupa e tanquinhos de uso doméstico para instalação em Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias - Abrace. Projeto: Acolhimento
casas-lares. Tais itens não são disponibilizados junto às empresas contatadas pela OSC, e Segurança Alimentar. Pedido de autorização para captação. O Conselho toma
que apenas oferecem locação de máquinas de uso industrial e profissional. Em contato conhecimento de pedido de autorização para captação de recursos, acompanhado de
com uma das empresas, a OSC obteve orçamento para aluguel de uma máquina proposta simplificada e planilha orçamentária do projeto. O Conselho delibera por
profissional de 20kg no valor de R$2.000,00 mensais, o que ultrapassaria o valor da notificar a Instituição para que proceda com ajustes na Proposta Simplificada, a fim de
aquisição das 4 máquinas domésticas de 17kg (valor unitário R$2.500,00) e 8 tanquinhos melhor especificar qual o público que será atendido pelos cursos de capacitação para
de 16kg (valor unitário R$600,00) pretendidos. O Conselho delibera por aprovar a produção de horta caseira, e justificar como tal projeto se adequa especificamente às
justificativa, acrescentando que a OSC presta serviços contínuos e os bens adquiridos políticas para crianças e adolescentes. Ainda, o Conselho ressalta que os valores doados
serão utilizados mesmo após o encerramento do projeto no atendimento de crianças e ao Fundo antes da emissão do Certificado de Captação não poderão ser utilizados por este
adolescentes abrigados pela OSC. Item 6. Processo 00417- 00038270/2018- 11. projeto, conforme estabelecido na Resolução Normativa Nº 96, de 26 de outubro de 2021.
Instituição: LAR ASSISTENCIAL MARIA DE NAZARÉ - LAMANA. Projeto: Cultura e Item 11. Processo 00400-00000091/2022- 11. Instituição: Associação Brasileira de
Arte por toda parte (Edital 05/2018). Análise do documento encaminhado pela OSC Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias - Abrace.
acerca da opção pela aquisição dos bens em detrimento da locação. Em atendimento à Projeto: Reestruturação tecnológica e adequação de estrutura horta. Pedido de autorização
Decisão nº 4650/2021 do TCDF, mencionada no item 4, a OSC foi notificada para para captação. O Conselho toma conhecimento de pedido de autorização para captação de
encaminhar estudo que comprove, técnica e financeiramente, que a opção pela aquisição recursos, acompanhado de proposta simplificada e planilha orçamentária do projeto. O
de bens permanentes será mais vantajosa do que a locação. O Conselho toma Conselho delibera por notificar a Instituição para que proceda com ajustes na Proposta
conhecimento do Ofício Nº 06/2022- LAMANA, onde a OSC informa a inexistência de Simplificada, para que os itens relacionados à adequação da horta sejam realocados na
oferta de locação por doze meses de alguns dos itens permanentes que serão adquiridos proposta do projeto “Acolhimento e Segurança Alimentar”, cujo objeto está
pelo projeto (puffs e guilhotina para papel), e apresenta estudos realizados para a locação correlacionado. O Conselho delibera, ainda, que a OSC justifique na proposta a
dos demais itens (computadores). No caso desses últimos, a OSC afirma que o aluguel de necessidade de aquisição de 50 computadores para a sede da instituição, bem como a
um computador nas mesmas especificações do Plano de Trabalho durante um mês gira em relação dessas aquisições com o objeto do projeto e a efetivação da política de
torno de R$ 270,00, totalizando R$ 3.240,00 por um ano para cada máquina, conforme atendimento a crianças e adolescentes. Item 12. Processo 00400-00008792/2021-18.
orçamento anexado ao Ofício. Tal valor ultrapassa o previsto para aquisição dos 10 Informe: planilha mensal detalhada da execução dos recursos do FDCA/DF. O Conselho
computadores, cujo valor unitário de compra é R$3.000,00. O Conselho delibera por toma conhecimento das Planilhas de Execução Final FDCA – 2021 e de Execução Final
aprovar a justificativa, uma vez que o projeto tem por objetivo o fortalecimento FDCA - 2021 - detalhada por projeto, as quais contêm os valores totais finais dos
institucional e a OSC presta serviços contínuos à crianças e adolescentes, sendo que os recursos executados do FDCA, durante o exercício de 2021, relativos a projetos com as
bens adquiridos serão utilizados mesmo após o encerramento da parceria. Item 7. Processo Organizações da Sociedade Civil e com órgãos Governamentais, encaminhadas pela
00417-00038113/2018-13. Instituição: ONG FAZER VALER - FV. Projeto: Alimentando Diretoria de Execução Orçamentária e Financeira da Unidade Gestão de Fundos. Item 13.
Sonhos (Edital 05/2018). Alteração no Plano de Trabalho. O Conselho toma Informe: Aprovação de prestação de contas e aprovação de prestações de contas com
conhecimento do Ofício nº 20/2022, onde a OSC solicita autorização para realizar ressalvas. O Conselho toma conhecimento da aprovação da prestação de contas do
alterações no Plano de Trabalho, uma vez que, devido à suspensão da parceria, houve um seguinte projeto: 0417-001928/2013, Instituição Aconchego - Grupo De Apoio A
grande espaço de tempo entre a elaboração da proposta e o início da execução do projeto, Convivência Familiar E Comunitária, “Novos Vínculos Afetivos Para Crianças E
fazendo com que os preços propostos encontrem-se impraticáveis. As alterações Adolescentes - Preparação” (Termo Simplificado de Convênio nº 13/2016); e aprovação
solicitadas compreendem o reajuste dos salários dos profissionais, a mudança na das prestações de contas com ressalvas dos seguintes projetos: 0417-000259/2017,
modalidade de contratação dos professores e monitores de CLT para MEI, e a substituição Instituição OSC Associação Das Obras Pavonianas de Assistência — CEAL/LP,
da aquisição de veículo novo por um usado/seminovo. Assim, o Conselho delibera por “Reforma dos Telhados do CEAL/LP”, (Termo de Colaboração N.º 21/2017); 0417-
aprovar a atualização nos salários nos cargos de Coordenador, Psicólogo, Pedagogo, 002317/2016, Instituição Casa De Ismael - Lar Da Criança, “Sem Goteira”, (Termo de
Assistente Social, Assistente Administrativo e Auxiliar de Serviços Gerais, aprovando Fomento MROSC Nº 14/2019 ); 0417-002222/2016, Instituição Lar Assistencial Maria
também a alteração na forma de contratação de CLT para MEI dos professores e De Nazaré – LAMANA, "Ler e Brincar, Que Tal Começar?" (Termo de Colaboração nº
monitores. Quanto ao pedido de alteração na aquisição de veículo novo para um veículo 16/2017); 0417-000024/2017, Instituição Centro Social Comunitário Tia Angelina -
usado, tendo em vista que não é possível dimensionar a real depreciação do bem, assim CSCTA, "Mãos Dadas Com O Futuro" (Termo de Colaboração nº 31/2018); 0417-
como se há fatores que poderão acarretar prejuízos à Administração Pública, o Conselho 000212/2017, Instituição Sociedade Espírita De Amparo ao Menor Casa do Caminho,
delibera que a OSC proceda com remanejamento de valores no Plano de Trabalho para “Transportando Futuro” (Termo de Colaboração nº 16/2018) e 0417-002223/2016,
atualizar o valor do veículo aos preços atuais e possibilitar a aquisição de veículo novo, Instituição Instituto Ladainha, “Capoterapia Socioeducando: Estratégias e
observando o que prevê o art. 44 do Decreto Distrital 37.843/2016. Ressalta-se que o novo Transformação” (Termo de Colaboração nº 20/2017). Nada mais havendo a tratar, a
Plano de Trabalho será analisado pela área técnica responsável e submetido novamente ao reunião encerrou-se às dezoito horas e quatorze minutos, e eu, Débora Caroline Jardim da
Conselho para a devida aprovação. Item 8. Processo 00417- 00039203/2018-13. Costa, lavrei a presente ata, que vai assinada pela presidente do Conselho de
Instituição: Assistência Social Casa Azul. Projeto: Projeto Integrativo Tô com a Bola! Administração do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.
(Edital nº 05/2018). Manifestação AJL acerca da possibilidade de prorrogação do termo DENISE RODRIGUES PARREIRA. Presidente. Conselho de Administração do
ou nova formalização. A conselheira Daise manifesta sua abstenção FDCA/DF.
2. DA ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, A estratégia do presente Plano é atender aos princípios do direito à informação e da
ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL transparência de ações, difundindo ideias, princípios, iniciativas, serviços e fatos de
relevante interesse da sociedade.
A estratégia a ser desenvolvida, durante o ano de 2022, atenderá às ações e campanhas
DECISÃO Nº 03, DE 14 DE JANEIRO DE 2022 publicitárias que vão priorizar a divulgação dos serviços e benefícios sociais
Processo: 00070-00000240/2021-96. Interessada: RENAN DE DEUS VIEIRA. Assunto: promovidos pelas realizações governamentais - com humanização da mensagem - em
Auto de Infração. Recurso Administrativo. todas as suas formas, seja por meio de obras físicas de pequeno, médio e grande portes
Considerando a Nota Jurídica Nº 08/2022, da douta Assessoria Jurídico-Legislativa desta (infraestrutura, saneamento, iluminação pública etc.) ou por intermédio de ações que
Pasta e considerando Relatório Técnico da Gerência de Fiscalização do Trânsito de contribuam com melhorias nas áreas de saúde, educação, transporte e segurança ou,
Produtos Agropecuários, cujos argumentos estão amparados pela Lei nº 5.800/2017 e pelo ainda, por meio dos programas sociais que tenham como objetivo a melhoria dos índices
Decreto nº 38.981/2018, ACOLHO as razões apresentadas pelas áreas técnicas, por seus de desenvolvimento humano e qualidade de vida. O Plano Anual de Publicidade e
próprios e jurídicos fundamentos, os quais adoto como razões de decidir para RECEBER Propaganda para o Distrito Federal (DF), para o ano de 2022, prevê a produção e a
o recurso interposto pelo interessado, por meio do processo 00070-00002560/2021-81, realização de ações e campanhas de utilidade pública e institucional sempre destinadas a
haja vista sua tempestividade. Quanto ao mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, uma vez informar a sociedade sobre temas de interesse da população e a prestar contas dos atos
que as alegações do autuado não são suficientes para desconstituir a aplicação da referida da Administração Direta do Distrito Federal, além da publicidade legal dos órgãos que a
penalidade. integram.
Publique-se. Encaminhe-se à SDA/SEAGRI-DF para que notifique o interessado quanto a As ações de comunicação social da Secretaria de Estado de Comunicação cumprem o
presente decisão. papel de divulgar as atividades e atuação do GDF, bem como o de estimular a população
CANDIDO TELES DE ARAÚJO a participar das tomadas de decisões de interesse da sociedade do Distrito Federal. A
Secretário de Estado necessidade de que essa comunicação alcance os diversos segmentos da sociedade
determina que sejam utilizados diversos meios de comunicação, observadas as
SUBSECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA peculiaridades de cada público-alvo destinatário da informação.
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO A estratégia inclui a confecção de produtos especiais, impressos ou eletrônicos,
destinados a divulgar informações sobre temas específicos. As ações, peças e
DECISÃO ADMINISTRATIVA campanhas publicitárias podem ser compostas por textos, fotografias, desenhos,
Analisando o processo 00070-00004687/2021-34, verifico que restou configurada ilustrações, mapas, croquis, gráficos, infográficos, imagens em movimento (vídeos),
a infração, e de acordo com as atribuições previstas no Art. 118 do Decreto n° investidas ou não de recursos de computação gráfica, músicas, cantos, efeitos sonoros,
36.589/2015, resolvo: locução e depoimentos de personagens reais ou fictícios.
JULGAR PROCEDENTE o Auto de Infração nº 1456-A, datado de 25/08/2021, 3. CRITÉRIOS PARA CONTRATAÇÃO DE VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO
lavrado em desfavor de FRANCISCO WELLINGTON DE SOUZA, CONFIRMAR 3.1. No planejamento das ações de mídia, deverá ser observada as seguintes diretrizes,
a forma sumária adotada e prevista na alínea c, do art. 115, do Decreto n° as características específicas de cada ação:
36.589/2015 e APLICAR, em razão da infração ao art. 82, do Decreto nº I - usar critérios técnicos na seleção de meios e veículos de comunicação e divulgação;
36.589/2015, a penalidade de MULTA, pena esta prevista no, inciso III, do art. II - diversificar o investimento por meios e veículos;
111, do Decreto nº 36.589/2015, já acrescidos da correção monetária prevista no III - considerar a programação de meios e veículos comunicação e de divulgação
art. 113, do Decreto 36.589/2015 e conforme disposto na Portaria nº 07/2021, de regionalizados quando adequada à estratégia da campanha publicitária;
05 de fevereiro de 2021. IV - buscar melhor visibilidade e condição negocial, gerando eficiência, economicidade
NOTIFICO-O de que, em conformidade com o art. 119, do Decreto n° e racionalidade na aplicação dos recursos públicos, de forma a obter uma programação
36.589/2015, de 07 de julho de 2015 caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias, de meios e veículos adequada para atingimento dos objetivos da campanha publicitária;
contados da data de recebimento da notificação, ao Secretário de Estado de V - utilizar pesquisas, dados técnicos de mercado e estudos para identificar e selecionar
Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - a programação mais adequada, conforme as características de cada campanha
SEAGRI-DF. INTIME-SE o infrator da presente decisão. publicitária;
Brasília/DF, 26 de outubro de 2021 VI - a programação de veículos deve considerar critérios como:
FERNANDA CAROLINA DE AZEVEDO OLIVEIRA a) audiência;
Diretora b) perfil do público-alvo;
c) perfil editorial;
d) cobertura geográfica; e
SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO e) dados técnicos de mercado, pesquisas e/ou de mídia, sempre que possível.
VII - orientar-se por uma programação abrangente quando existirem outros meios e
veículos, sempre que a estratégia e o orçamento permitirem.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 12 DE JANEIRO DE 2022 3.2. Para definição dos veículos de comunicação e divulgação, deverão ser utilizadas
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no pesquisas de audiência dos diferentes segmentos, categorias e/ou critérios, como índice
exercício da competência que lhe é outorgada pelo inciso III do artigo 105 da Lei de afinidade, cobertura geográfica, perfil editorial, perfil comportamental.
Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no art. 2º da Lei nº 3.184/2003, 3.3. Nos casos de indisponibilidade ou inexistência de dados de pesquisas ou de
resolve: informações de mercado, recomenda-se uma programação abrangente em busca da
PLANO ANUAL DE PUBLICIDADE - 2022 ampliação da cobertura da ação.
1. DO PLANO 3.4. São admitidas contratações de serviços que permitam o acompanhamento, o
O Plano de Publicidade e Propaganda do Governo do Distrito Federal para 2022, monitoramento, a avaliação e a geração de conhecimento do desempenho das ações
elaborado pela Subsecretaria de Publicidade e Propaganda (SUBPUP), da Secretaria de publicitárias, em consonância com novas tecnologias, com o objetivo de otimizar as
Estado de Comunicação do Distrito Federal (SECOM), contempla as ações de publicidade estratégias de mídia ou de expandir os efeitos das mensagens e rentabilizar a compra dos
que serão executadas, ao longo do ano, pelas agências de publicidade e propaganda que tempos e/ou espaços publicitários, desde que devidamente justificada sua necessidade,
atendem ao governo, reunindo as demandas das Secretarias de Estado que compõem a para melhoria do desempenho da ação, com base nos incisos I e III do §1º do art. 2º da
Administração Direta do Governo do Distrito Federal (GDF). O papel da Secretaria de Lei nº 12.232/2010.
Estado de Comunicação é atuar para que as ações de comunicação obedeçam a critérios de 3.5. No meio internet, os veículos programados devem permitir tecnologias de
sobriedade e transparência, eficiência e racionalidade na aplicação dos recursos, além de verificação das veiculações.
supervisionar a adequação das mensagens do Governo ao público em geral. É de 3.6. Na programação de veículos, o órgão ou a agência contratada poderá apresentar
competência da Secretaria de Estado de Comunicação, por meio da Subsecretaria de defesa técnica que justifique uma programação diferenciada, devidamente
Publicidade e Propaganda, elaborar e executar o Plano Anual de Publicidade e Propaganda fundamentada com critérios técnicos, especialmente aqueles que promovam
da Administração Direta do Governo do Distrito Federal. O Plano trata da definição de economicidade, racionalidade e efetividade no uso de investimentos públicos para a
critérios técnicos e recursos a serem investidos nas produções e veiculações das compra de tempo e/ou espaços publicitários, necessários para o alcance dos objetivos de
campanhas, peças publicitárias, ações de mídia e não mídia, além da publicidade legal comunicação da ação. Podendo ainda serem observados os seguintes pontos:
(avisos e editais, entre outros). Considerando que nem todas as demandas de publicidade e 3.6.1. Inclusão por Adequação:
propaganda podem ser previstas pelas Secretarias de Estado, a Subsecretaria de 3.6.1.1. Incluir alguns veículos, mesmo se os números forem desfavoráveis, quando
Publicidade e Propaganda, se necessário, fará aditivos ao Plano original para atender às ocorrer um caso desses:
necessidades de ações extemporâneas e imprescindíveis à comunicação do Governo. Além 3.6.1.1.1. O veículo possui alta penetração e afinidade com o target da campanha.
das demandas de publicidade e propaganda, a Subsecretaria também recebe e encaminha 3.6.1.1.2. O veículo possui exclusividade ou representa referência num determinado
aos jornais de grande circulação, por intermédio das agências de publicidade e assunto, gênero ou segmento.
propaganda, todos os pedidos de publicidade legal, oriundos das Secretarias, os quais não 3.6.2. Exclusão por adequação:
podem ser previstos antecipadamente. 3.6.2.1. A campanha contraria o conteúdo editorial do veículo.
3.6.2.2. A criação da campanha não combina com o padrão editorial do veículo. Período da campanha 4.2.3.1.1.4.
3.6.2.3. O posicionamento do produto não combina com o padrão editorial do veículo. Estratégia de mídia 4.2.3.1.1.5. Tática de mídia
4. DAS DEMANDAS E EXECUÇÃO 4.2.3.1.1.6. Estimativa de investimento na campanha (datalhada por meio)
4.1. DAS DEMANDAS: 4.2.3.1.2. O Secretário enviará o processo à Subsecretaria de Publicidade, para análise e
4.1.1. A Secretaria de Estado de Comunicação executará campanhas próprias e as demandadas deliberação da Comissão de Avaliação para Seleção Interna das Agências de Publicidade e
pelos Órgãos da Administração Direta elencados no artigo 8º do Decreto 39.610 de 1º de janeiro Propaganda.
de 2019, conforme disciplina o artigo 22 do mesmo Decreto, excetuando os Órgãos ou Fundos 4.2.3.1.3. Após a avaliação, a comissão enviará a deliberação ao chefe da Assessoria responsável
enquadrados no § 3º do artigo 1º, da Lei 3.184, de 29 de agosto de 2003.As demandas estão que remeterá o resultado a Subsecretária de Publicidade e propaganda, a qual deverá submeter ao
assim definidas: Secretário de Estado de Comunicação a deliberação da seleção solicitando autorização para o
4.1.1.1. Demanda da própria Secretária de Comunicação: Campanhas de iniciativa da Secom desenvolvimento da demanda ou apresentado motivos para não atendimento da mesma.
tratando de assuntos relativos a prestação de contas das obras e ações desenvolvidas pelo 4.2.3.1.4. Autorizada a Campanha pelo Secretário a Subsecretaria de Publicidade solicitará a
Governo. SUAG o empenho da despesa.
4.1.1.2. Demanda dos Órgãos da Administração Direta: Campanhas especificas gerem 4.3. As propostas de mídias apresentadas pelas Agências deverão vir acompanhadas de
informações sobre ações e programas desenvolvidos pelos órgãos. fundamentação para a utilização de algum tipo de mídia e/ou veículo de divulgação.
4.1.1.3. Demanda das Agências: Campanhas propostas pelas Agências de Publicidade 5. DAS DEFINIÇÕES
contratadas que não tenham sido abordadas nas demandas da SECOM e demais Órgãos da 5.1. Serviços de publicidade
Administração direta. A Agência não poderá valorar a campanha, ficando a valoração a cargo da 5.1.1. Consideram-se serviços de publicidade o conjunto de atividades realizadas integradamente
Subsecretária de Publicidade, quando da adequação da estratégia de mídia. que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a
4.2. ETAPAS DE ATENDIMENTO DAS DEMANDAS: execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de
4.2.1. Demanda da própria Secretária de Comunicação publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de
4.2.1.1. Gabinete do Secretário: bens ou serviços de qualquer natureza, de difundir ideias e de informar o público em geral.
4.2.1.1.1. O Secretário de Estado de Comunicação encaminhará solicitação de campanha para 5.1.2. Briefing - é o documento que registra os dados necessários para a criação de um projeto, e
análise da Subsecretária de Publicidade. destacará as seguintes informações:
4.2.1.1.2. A Subsecretária de Publicidade e Propaganda encaminhará a demanda para o chefe da 5.1.2.1. Objetivos da Campanha - definição de variáveis que nortearão a programação de meios e
assessoria responsável pela campanha (institucional ou utilidade pública) veículos de comunicação e divulgação, tais como, alcance do público alvo, frequência média e
4.2.1.1.3. O chefe da assessoria responsável analisará a possibilidade de atendimento do pleito. período ou continuidade de veiculação;
Caso seja possível atender a demanda a Assessoria responsável deverá encaminhar para a 5.1.2.2. Público alvo - é o segmento do mercado que se quer atingir
Subsecretária de Publicidade para verificação junto a Subsecretaria de Administração Geral de 5.1.2.3. Período da campanha - tempo (dias, meses) em que se pretende veicular uma campanha.
saldo orçamentário para atender a demanda. 5.1.2.4. Estratégia de mídia - definição dos meios apropriados para o efetivo alcance dos objetivos
4.2.1.1.4. Após confirmação do saldo orçamentário deverá ser elaborado briefing para de mídia, levando-se em consideração período, público-alvo, índices. de penetração e afinidade dos
encaminhamento as Agências atendendo as seguintes etapas: meios, solução criativa e investimento para a realização da ação;
4.2.1.1.4.1. Objetivos da Campanha 5.1.2.5. Tática de mídia - apresentação detalhada da maneira como a estratégia de mídia será
4.2.1.1.4.2. Público alvo executada;
4.2.1.1.4.3. Período da campanha 5.1.2.6. Estimativa de investimento na campanha (datalhada por meio) - são todos os custos para a
4.2.1.1.4.4. Estratégia de mídia produção da campanha.
4.2.1.1.4.5. Tática de mídia 5.2. Os serviços abaixo poderão ser demandados em conformidade com a Lei Federal nº 12.232 de
4.2.1.1.4.6. Estimativa de investimento na campanha (datalhada por meio) 29 de abril de 2010, e a Lei Distrital nº 3.184 de 29 de agosto de 2003. Consideram-se despesas
4.2.1.1.5. As propostas de campanhas apresentadas pelas Agências deverão ser encaminhadas com publicidade e propaganda, segundo a legislação vigente, a aplicação de recursos públicos
para a Comissão de Avaliação para Seleção Interna das Agências de Publicidade e Propaganda, destinados a: 5.2.1. Edição de publicação em geral, nelas incluídos livros, monografias, coletâneas
para pronunciamento conforme prevê a Portaria nº 9 de 01 de abril de 2019. de leis, atos da administração, anúncios, avisos, boletins, circulares, editais, folhetos, cartazes e
4.2.1.1.6. Após a seleção da agência, a comissão enviará ao chefe da Assessoria responsável que assemelhados; 5.2.2. Aquisição de material de consumo para elaboração de peça publicitária, de
remeterá o resultado a Subsecretária de publicidade e propaganda, a qual deverá submeter ao propaganda e promoções;
Secretário de Estado de Comunicação o resultado da seleção solicitando autorização para o 5.2.3. Contratação de serviços de terceiros para elaborar ou veicular peça publicitária, de
desenvolvimento da demanda ou apresentado motivos para não atendimento da mesma. propaganda e promoções;
4.2.1.1.7. Autorizada a Campanha pelo Secretário a Subsecretaria de Publicidade solicitará a 5.2.4. Aquisição de materiais para distribuição gratuita, entendidos como veículos especiais de
SUAG o empenho da despesa. propaganda, neles incluídos agendas, adesivos, stands, fitas gravadas, faixas, calendários e
4.2.2. Demanda dos Órgãos do GDF assemelhados;
4.2.2.1.1. Demanda endereçada para o Secretário de Estado de Comunicação que encaminhará a 5.2.5. Veiculação de propaganda de utilidade pública, nela incluídas campanhas de vacinação,
mesma para Subsecretaria de Publicidade e Propaganda preservação do meio ambiente, higiene, saneamento básico, saúde, ensino, segurança, trânsito e
4.2.2.1.2. A Subsecretária de Publicidade e Propaganda encaminhará a demanda para o chefe da assemelhados.
assessoria responsável pela campanha (institucional ou utilidade pública) 5.2.6. Nas contratações de serviços de publicidade, poderão ser incluídos como atividades
4.2.2.1.3. O chefe da assessoria responsável analisará a possibilidade de atendimento do pleito. complementares os serviços especializados pertinentes:
Caso seja possível atender a demanda a Assessoria responsável deverá encaminhar para a 5.2.6.1. Ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de
Subsecretária de Publicidade para verificação junto a Subsecretaria de Administração Geral de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão
saldo orçamentário para atender a demanda. difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas,
4.2.2.1.4. Após confirmação do saldo orçamentário deverá ser elaborado briefing para respeitado o disposto no art. 3o da Lei 12.232 de 2010;
encaminhamento as Agências atendendo as seguintes etapas: 4.2.2.1.4.1. Objetivos da 5.2.6.2. À produção e à execução técnica das peças e projetos publicitários criados;
Campanha 4.2.2.1.4.2. Público alvo 4.2.2.1.4.3. Período da campanha 4.2.2.1.4.4. Estratégia de 5.2.6.3. À criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em
mídia consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações
4.2.2.1.4.5. Tática de mídia publicitárias.
4.2.2.1.4.6. Estimativa de investimento na campanha (datalhada por meio) 5.2.7. As pesquisas e avaliações terão a finalidade específica de aferir o desenvolvimento
4.2.2.2. As propostas de campanhas apresentadas pelas Agências deverão ser encaminhadas estratégico, a criação e a veiculação visando possibilitar a mensuração dos resultados das
para a Comissão de Avaliação para Seleção Interna das Agências de Publicidade e Propaganda, campanhas publicitárias realizadas em decorrência da execução do contrato.
para pronunciamento conforme prevê a Portaria nº 9 de 01 de abril de 2019. 5.2.7.1. É vedada a inclusão, nas pesquisas e avaliações, de matéria estranha ou que não guarde
4.2.2.3. Após a seleção da agência, a comissão enviará ao chefe da Assessoria responsável que pertinência temática com a ação publicitária ou com o objeto do contrato de prestação de serviços
remeterá o resultado a Subsecretária de publicidade e propaganda, a qual deverá submeter ao de publicidade.
Secretário de Estado de Comunicação o resultado da seleção solicitando autorização para o 5.3. É vedada a demanda de quaisquer outras atividades, em especial as de assessoria de imprensa,
desenvolvimento da demanda ou apresentado motivos para não atendimento da mesma. comunicação e relações públicas ou as que tenham por finalidade a realização de eventos festivos
4.2.2.4. Autorizada a Campanha pelo Secretário a Subsecretaria de Publicidade solicitará a de qualquer natureza.
SUAG o empenho da despesa. 6. DOS TIPOS DE PUBLICIDADE
4.2.2.5. Quando da apresentação das peças publicitárias o órgão demandante será convocado 6.1. As campanhas institucionais serão solicitadas às agências contratadas a partir de um briefing
para reunião de aprovação da campanha. A referida reunião deverá ser registrada em ata com a com a demanda específica e submetidas posteriormente para análise e avaliação da Subsecretaria
assinatura dos representantes da SECOM, Agência responsável pela campanha e do Órgão de Publicidade e Propaganda. Essas campanhas podem ser classificadas de acordo com o seu
demandante. caráter institucional ou de utilidade pública.
4.2.3. Demanda das Agências: 6.2. As ações publicitárias executadas pela Secretaria de Estado de Comunicação, por intermédio
4.2.3.1.1. A Agência solicitante deverá encaminhar para o Secretário de Estado de Comunicação da Subsecretaria de Publicidade e Propaganda, podem ser conceituadas como:
proposta de campanha contendo as seguintes etapas: 6.2.1. PUBLICIDADE INSTITUCIONAL A Publicidade Institucional divulga atos, ações,
4.2.3.1.1.1. Objetivos da Campanha programas, obras, serviços, campanhas, metas e resultados do GDF com o objetivo de atender ao
4.2.3.1.1.2. Público alvo 4.2.3.1.1.3. princípio da publicidade, de estimular a participação da sociedade no debate, no controle e na
formulação de políticas públicas para o Distrito Federal. As campanhas institucionais 9. DOS GRUPOS E TEMAS DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS
serão solicitadas às agências contratadas a partir de um briefing com a demanda específica A Secretaria de Estado de Comunicação dividiu o plano de trabalho para 2022 em seis
e submetidas posteriormente para análise e avaliação da Subsecretaria de Publicidade e grupos:
Propaganda. Essas campanhas podem ser classificadas de acordo com o seu caráter Grupo 01 - Saúde, Educação e Esporte. Neste grupo serão contempladas campanhas com o
institucional ou de utilidade pública. objetivo de informar, educar e orientar a população do DF, sobre ações realizadas nos temas
6.2.1.1. PUBLICIDADE LEGAL Publicidade Legal é a que se destina a dar conhecimento de pertinentes ao segmento, tais como vacinação, dengue, COVID-19, matriculas, cartão
balanços, atas, editais, decisões, avisos e de outras informações do GDF com o objetivo de atender a escolar, programas sociais realizados através do esporte, entre outras demandas. Além de,
prescrições legais. O conteúdo da publicidade legal será fornecido à Secretaria de Estado de também, dar publicidade sobre o que vem sendo realizado nessas áreas, como a reforma de
Comunicação pelos órgãos responsáveis e ficará a cargo da Subsecretaria de Publicidade e escolas, hospitais, quadras esportivas ou a contratação de pessoal e outras demandas
Propaganda o encaminhamento e acompanhamento das informações para a devida publicação. pertinentes ao grupo.
6.2.2. DE UTILIDADE PÚBLICA O objetivo da Publicidade de Utilidade Pública é divulgar Grupo 02 - Mobilidade, infraestrutura e Meio Ambiente. Neste grupo serão contempladas
direitos, produtos e serviços colocados à disposição dos cidadãos, a fim de informar, educar, campanhas com o objetivo de informar a população do DF acerca de ações a ele pertinentes,
orientar, mobilizar, prevenir ou alertar a população para adotar comportamentos que lhe tragam a fim de informar ao cidadão alterações de cunho estrutural nas cidades satélites, bem como
benefícios individuais ou coletivos e que melhorem a sua qualidade de vida. As campanhas de orientá-lo no que concerne aos riscos causados por queimadas irregulares e, ainda, no que
utilidade publica serão solicitadas às agências contratadas a partir de um briefing com a demanda concerne aos cuidados relacionados à preservação do meio ambiente e ao descarte correto de
específica e submetidas posteriormente para análise e avaliação da Subsecretaria de Publicidade e resíduos, enquadrando-se também, neste grupo, a prestação de contas das obras realizadas
Propaganda. Essas campanhas podem ser classificadas de acordo com o seu caráter institucional ou pelo GDF, inerentes às áreas por ele representadas, a fim de mostrar ao cidadão a destinação
de utilidade pública. do investimento feito através da arrecadação dos impostos, bem como o retorno a ser
6.3. Compete à Secretaria de Estado de Comunicação, em conjunto com as agências de publicidade usufruído pela população e o impacto das obras em suas vidas.
e propaganda, desenvolver campanhas institucionais e de utilidade pública para posicionar e Grupo 03 - Economia, Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo e Cultura. Neste
fortalecer o Governo do Distrito Federal, prestar contas de atos, obras, programas, serviços, metas e grupo serão contempladas campanhas com o objetivo de informar ao cidadão acerca da
resultados das ações do GDF, solicitando a criação de peças de campanhas publicitárias para relevância do recolhimento de tributos, bem como da observância das datas de vencimento
divulgar serviços, projetos e realizações do Governo, tais como: das parcelas, para dar continuidade às ações de desenvolvimento econômico do DF; bem
CLASSIFICAÇÃO DOS MEIOS como prestar contas acerca da destinação da aplicação dos tributos arrecadados. Além disso,
neste grupo serão contempladas campanhas destinadas a estimular o turismo, a cultura e a
MÍDIA ELETRÔNICA MÍDIA IMPRESSA
agricultura do DF.
TV Aberta Grupo 04 - Segurança, Justiça e Mulher. Neste grupo serão contempladas campanhas com o
TV Fechada (por assinatura) Revistas objetivo de informar e prestar contas à população do DF sobre os temas pertinentes ao
Rádio Jornal segmento. Divulgação das ações do GDF de combate a violações dos direitos das minorias,
Cinema Anuários de enfrentamento da violência, dos índices relacionados à segurança no DF, além de divulgar
Painéis Eletrônicos os serviços de proteção, acolhimento e os canais de denúncia disponibilizados pelo GDF aos
MÍDIA DIGITAL
cidadãos, bem como a garantia dos direitos das mulheres e a proteção deste grupo.
Grupo 05 - Ação Social, Habitação e Direitos Humanos. Serão contempladas campanhas de
Internet (Websites, Hotsites, Links e demais serviços) prestação de contas para informar à população do DF acerca dos temas relacionados ao
MÍDIA EXTERIOR /Midia Out of home (OOH) segmento; abrangendo, ainda a divulgação de informações relacionadas às políticas públicas
destinadas às pessoas em situação de vulnerabilidade social, à política habitacional, aos
Outdoor; direitos da pessoa com deficiência e ao combate da discriminação racial.
Mobiliário urbano (bancas de jornal, totens, quiosques, Grupo 06 - Publicidade Legal e Notas Oficiais Publicidade Legal é a que se destina a dar
Minidoor nas comunidades (Outdoor social);
relógios, abrigo de ônibus etc.);
Painéis (backlight, frontlight, empena, luminosos); conhecimento de balanços, atas, editais, decisões, avisos e de outras informações do GDF
Mídia Aeroportuária;
Painel rodoviário; com o objetivo de atender a prescrições legais. O conteúdo da publicidade legal será
Mídia Shopping;
Busdoor; fornecido à Secretaria de Estado de Comunicação pelos órgãos responsáveis e ficará a cargo
Taxidoor (veiculação em frotas de táxis, placas, vidros
Mídia Metrô; da Subsecretaria de Publicidade e Propaganda o encaminhamento e acompanhamento das
ou envelopamento);
Telas LCD; informações para a devida publicação. Nota Oficial - texto distribuído em situações que
Mídia Card - mensagens em formato de cartão postal;
Celular SMS - envio de mensagens instantâneas por requerem um posicionamento forte e definido de assuntos que possam interferir no cotidiano
TV corporativa - canais de TV de conteúdo próprio
telefonia celular;
dentro de ambientes empresariais ou comerciais; do cidadão ou no bom funcionamento das atividades governamentais. Pode ser enviada aos
BlueTooth - envio de mensagens para equipamentos
Bikedoor; meios de comunicação ou publicada como matéria paga
compatíveis próximo ao ponto de divulgação;
Trio elétrico/carro de som. 9.1. A destinação dos investimentos está prevista da seguinte forma:
Mídia em Supermercados.
Grupo 01 - Investimento Previsto: 21,51%
Grupo 02 - Investimento previsto: 47,12%
Mídia promocional
Grupo 03 - Investimento previsto: 12,56%
Banner; Grupo 04 - Investimento previsto: 2,31%
Quiosque ou stand; Grupo 05 - Investimento previsto: 13,5%
Cartaz;
Móbiles.
Impressos: folder, flyers, volantes, catálogos, Grupo 06 - Investimento previsto: 3%
tablóides. 9.1.1. Os critérios utilizados para definir os percentuais de investimento em cada grupo,
previstos no Plano Anual de Publicidade de 2022, levaram em consideração O percentual
VEÍCULOS ALTERNATIVOS DE COMUNICAÇÃO
investido em 2021, em cada segmento, ressaltando que com a criação do GRUPO 06, foi
§ 9º, ARTIGO 149 DA LEI ORGÂNICA DO DF. necessário deduzir 1,79% do GRUPO 02 para compor o novo grupo.
7. DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1.2. Após o final de cada campanha será realizada pesquisa de avaliação, objetivando aferir
A previsão orçamentária para os serviços de publicidade, no ano de 2022, de acordo com a Lei a impactação da campanha publicitária de acordo com os seguintes indicadores de
Orçamentária Anual é de: R$ 73.755.630,00 (setenta e três milhões, setecentos e cinquenta e cinco desempenho (adequação feita para atender a informação 93/2021-Digem1 do Tribunal de
mil, seiscentos e trinta reais) contas do DF): a) 90% a 100 % - Excelente b) 60% a 89% - Bom c) 30% a 59% - Regular d)
7.1. PROGRAMA DE TRABALHO: 04.131.6203.8505.0002 - Publicidade e Propaganda - 0% a 29% - Insuficiente
Institucional - SECOM/DF, no valor de R$ 38.500.000,00 (trinta e oito milhões e quinhentos mil 9.1.21. Quando o indicador de desempenho for insuficiente ou regular a Subsecretaria de
reais) Publicidade deverá elaborar relatório em conjunto com Agências contratadas, o demandante
PROGRAMA DE TRABALHO: 04.131.6203.8505.0004 - Publicidade e Propaganda - Utilidade e as demais Agências contratadas, buscando verificar as causas de deram origem ao
Pública - SECOM/DF, no valor de R$ 35.255.630,00 (trinta e cinco milhões, duzentos e cinquenta e desempenho indesejado. O referido relatório servirá de base para futuras campanhas.
cinco mil, seiscentos e trinta reais). 9.2. Cabe ressaltar que as despesas de publicidade referentes à execução deste Plano Anual
8. DA APLICAÇÃO DO VALOR ORÇAMENTÁRIO serão publicadas, trimestralmente, no Diário Oficial do Distrito Federal, conforme §§1º e 2º
Com relação ao investimento publicitário, o valor orçamentário será utilizado em dois tipos de do art. 22 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e serão disponibilizadas no site
despesas: produção e veiculação. http://www.secom.df.gov.br/.Também será publicado, os indicadores de desempenho de cada
8.1. PRODUÇÃO - Consiste no estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação e campanha atendendo ao inciso III letra ”a” da Decisão 6370/2014 do Tribunal de contas do
execução de peças publicitárias (filme, documentário, revista, jornal, livro, material para Internet, DF.
diagramação de edital e avisos, faixa, cartaz, folheto, folder, spot para rádio, painel, anúncios, etc) 9.3. Todas as campanhas que serão executadas no ano de 2022 estarão resguardadas pelo
para campanhas institucionais e de utilidade pública. Despesa estimada em 25% do valor total do Decreto nº 36.451/2015 e demais leis e instruções normativas correlatas à matéria não citadas
contrato com as agências de publicidade e propaganda. neste plano.
8.2. VEICULAÇÃO - Distribuição da produção publicitária aos veículos e demais meios de 9.4. Caberá a Subsecretária de Publicidade e Propaganda o fiel cumprimento da desta
comunicação, incluindo mídia televisiva, radiofônica, impressa e eletrônica das campanhas Instrução Normativa.
institucionais, de utilidade pública e da publicidade de matéria legal. Despesa estimada em 75% 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
do valor total dos contratos. WELIGTON MORAES
comercial, localizado no endereço STRC/SUL, Área Especial, Nº 03, SIA, Plano Piloto. Dom Bosco, conjunto 20, Lote 1, Casa A, Lago Sul - Distrito Federal, Bacia Hidrográfica
Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Riacho Fundo. Processo 0197- Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Lago Paranoá. Processo 00197-00002724/2021-61.
001748/2008. Outorga Prévia nº 05/2022 - ADASA/SRH/COUT. Leonardo Lourenço Bertoldo, outorga
Outorga nº 372/2021 - ADASA/SRH/COUT. Costa Brava Projetos e Construções Ltda, prévia para reservar o direito de uso de água subterrânea mediante a perfuração de um
outorga de direito de uso de água superficial, por meio de quatro caminhãoes-pipas, para poço tubular, para fins de abastecimento humano, e indeferir para irrigação de culturas
fins de Terraplanagem, e construção Civil, Brasília/DF, Bacia Hidrográficas Múltiplas. conforme estabelecido no art. 3º da Resolução Adasa nº 36, de 20 de dezembro de 2018,
Processo 00197-00003254/2021-53. localizado no Setor Maranata, Quadra A, Chácara 7 (fundos), Brazlândia - Distrito
Outorga nº 373/2021 - ADASA/SRH/COUT. Luciano da Costa Barros , outorga de direito Federal, Bacia Hidrográfica Rio Descoberto, Unidade Hidrográfica Alto Rio Descoberto.
de uso de água superficial, por meio de um caminhão-pipa, para fins de Terraplanagem, e Processo 00197-00002029/2021-08.
construção Civil, Brasília/DF, Bacia Hidrográficas Múltiplas. Processo 00197- GUSTAVO ANTONIO CARNEIRO
00001822/2018-86.
Outorga nº 381/2021 - ADASA/SRH/COUT. Parque Granja do Torto - PGT , outorga
direito de uso de água subterrânea por meio de três poços tubulares, para fins de TRIBUNAL DE CONTAS
criação/dessedentação animal, irrigação paisagística e uso comercial, localizado no Parque
de Exposição Granja do Torto, Prédio da administração, Granja do Torto - Distrito SECRETARIA DAS SESSÕES
Federal. Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Ribeirão do Torto,
Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Ribeirão Bananal. Processo EXTRATO DE PAUTA Nº 01/2022
00197-00001976/2021-73. SESSÕES PLENÁRIAS DO DIA 19 DE JANEIRO DE 2022 (*)
Outorga nº 4/2022 - ADASA/SRH/COUT. Gigante Serviços de Apoio Administrativo Processos ordenados, sequencialmente, por tipo de sessão, Relator, assunto e interessado.
LTDA, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular, para fins Sessão Ordinária Nº 5282
de abastecimento humano e uso comercial, localizado na BR 251, Km 14, Paranoá - PRESIDENTE PAULO TADEU VALE DA SILVA: 1) 22266/2019-e, Representação,
Distrito Federal. Bacia Hidrográfica do Rio São Bartolomeu, Unidade Hidrográfica Baixo Tercom Brasília Terraplanagem e Construção Ltda.; 2) 00600-00001992/2020-76-e,
Rio São Bartolomeu. Processo 00197-00003278/2021-11. Análise de Contratos, Convênios e Outros Ajustes, Tribunal de Contas do DF; 3) 00600-
GUSTAVO ANTONIO CARNEIRO 00003612/2021-19-e, Representação, Ministério Público junto ao TCDF. DIASP3.; 4)
00600-00004641/2021-06-e, Parcerias Público-Privadas e Concessões Comuns, DIFO; 5)
DESPACHOS DE EXTRATOS DE OUTORGAS PRÉVIAS 00600-00008004/2021-09-e, Licitação, Polícia Militar do Distrito Federal- PMDF; 6)
O SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HÍDRICOS, DA AGÊNCIA REGULADORA 00600-00008426/2021-76-e, Licitação, Departamento de Trânsito - DETRAN; 7) 00600-
DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL – 00010036/2021-66-e, Licitação, Secretaria de Estado de Trabalho - SETRAB; 8) 00600-
Adasa, torna públicas as outorgas prévias: 00010388/2021-11-e, Licitação, Departamento de Trânsito- DETRAN; 9) 00600-
Outorga Prévia nº 202/2021 - ADASA/SRH/COUT. Carlos Eduardo Antunes Calheiros, 00010389/2021-66-e, Licitação, Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil-
outorga prévia para reservar o direito de uso de água subterrânea mediante a perfuração de NOVACAP; 10) 00600-00010870/2021-51-e, Licitação, Departamento de Estradas de
um poço tubular, para fins de abastecimento humano, criação/dessedentação animal, Rodagem - DER; 11) 00600-00010932/2021-25-e, Representação, CLDF; Deputada
irrigação de culturas e irrigação paisagística, localizado no Núcleo Rural Lago Oeste, Rua Distrital Arlete Sampaio; 12) 00600-00012503/2021-92-e, Licitação, Secretaria de Estado
19, Travessa 02, Lote 05, Sobradinho - Distrito Federal, Bacia Hidrográfica Rio de Esporte e Lazer - SEL; 13) 00600-00012504/2021-37-e, Licitação, Companhia
Maranhão, Unidade Hidrográfica Rio da Palma. Processo 00197-00002217/2021-28. Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP; 14) 00600-00012559/2021-47-e,
Outorga Prévia nº 229/2021 - ADASA/SRH/COUT. Marcelo de Faria Campos, outorga Licitação, Secretaria de Estado de Economia- SEEC; 15) 00600-00012644/2021-13-e,
prévia para reservar o direito de uso de água subterrânea mediante a perfuração de um Licitação, Tribunal de Contas do Distrito Federal- TCDF; 16) 00600-00012686/2021-46-
poço tubular, para fins de abastecimento humano e irrigação de culturas, localizado no e, Representação, Deputada Distrital Júlia Lucy; 17) 00600-00012722/2021-71-e,
Altiplano Leste, Gleba 22, Presépio, Antiga Fazenda Taboquinha, Paranoá - Distrito Representação, G2P; 18) 00600-00012862/2021-40-e, Licitação, Secretaria de Estado de
Federal, Bacia Hidrográfica Rio São Bartolomeu, Unidade Hidrográfica Baixo Rio São Saúde - SES; 19) 00600-00012876/2021-63-e, Representação, Cidadão; 20) 00600-
Bartolomeu. Processo 00197-00002741/2021-07. 00012939/2021-81-e, Representação, TCDF; 21) 00600-00012942/2021-03-e,
Outorga Prévia nº 230/2021 - ADASA/SRH/COUT. Jurema Diniz, outorga prévia para Representação, Cidadão; 22) 00600-00012947/2021-28-e, Representação, TCDF; 23)
reservar o direito de uso de água subterrânea mediante a perfuração de um poço tubular, 00600-00013227/2021-80-e, Representação, SINDICATO DOS SERVIDORES DA
para fins de abastecimento humano, criação/dessedentação animal e irrigação de culturas, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CULTURAL DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL –
localizado no Núcleo Rural Oeste, Fazenda Santa Prisca, Chácara 17 - Diniz, Santa Maria - SINDSASC; 24) 00600-00013363/2021-70-e, Denúncia, TCDF; 25) 00600-
Distrito Federal, Bacia Hidrográfica Rio São Bartolomeu, Unidade Hidrográfica Ribeirão 00013465/2021-95-e, Representação, TCDF; 26) 00600-00013466/2021-30-e,
Santana. Processo 00197-00002806/2021-14. Representação, TCDF; 27) 00600-00013493/2021-11-e, Representação, Bem Te Vi
Outorga Prévia nº 250/2021 - ADASA/SRH/COUT. Antonio Paulo Silva, outorga prévia Construção e Reformas EIRELI; 28) 00600-00013686/2021-63-e, Representação,
para reservar o direito de uso de água subterrânea mediante a perfuração de um poço MPJTCDF - G4P; 29) 00600-00000093/2022-18-e, Parcerias Público-Privadas e
tubular, para fins de abastecimento humano, criação/dessedentação animal e irrigação de Concessões Comuns, TCDF;
culturas, localizado na Chácara 02, Rua 02, Nossa Senhora Aparecida, Fazenda Paranoá, Sessão Reservada Nº 1397
Capoeira do Balsamo, Lago Norte - Distrito Federal, Bacia Hidrográfica Rio Paranoá, PRESIDENTE PAULO TADEU VALE DA SILVA: 1) 00600-00009954/2020-61-e,
Unidade Hidrográfica Lago Paranoá. Processo 00197-00002367/2021-31. Representação, GPML; DIASP2; 2) 00600-00010718/2021-79-e, Licitação, Secretaria de
Outorga Prévia nº 256/2021 - ADASA/SRH/COUT. RRP Consultoria, Gestão e Serviços Estado de Trabalho - SETRAB; 3) 00600-00012499/2021-62-e, Licitação, Secretaria de
de Engenharia LTDA, outorga prévia para reservar o direito de uso de água subterrânea Estado de Saúde- SES; 4) 00600-00012500/2021-59-e, Licitação, Secretaria de Estado de
mediante a perfuração de um poço tubular, para fins de abastecimento humano, Educação- SEE; 5) 00600-00012505/2021-81-e, Licitação, Companhia Imobiliária de
criação/dessedentação animal e irrigação de culturas, localizado na Estrada Solar da Serra, Brasília - TERRACAP; 6) 00600-00012751/2021-33-e, Licitação, Secretaria de Estado de
Quinhão 19, Fazenda Taboquinha, Jardim Botânico - Distrito Federal, Bacia Hidrográfica Saúde - SES; 7) 00600-00012791/2021-85-e, Licitação, Banco de Brasília - BRB; 8)
Rio São Bartolomeu, Unidade Hidrográfica Ribeirão Taboca. Processo 00197- 00600-00012798/2021-05-e, Licitação, Banco de Brasília - BRB; 9) 00600-
00003227/2021-81. 00012943/2021-40-e, Representação, Cidadão; 10) 00600-00013408/2021-14-e,
Outorga Prévia nº 4/2022 - ADASA/SRH/COUT. Dázio Participações Societárias S/A, Licitação, Secretaria de Estado de Saúde - SES; 11) 00600-00000010/2022-91-e,
outorga prévia para reservar o direito de uso de água subterrânea mediante a perfuração de Licitação, Secretaria de Estado de Saúde - SES;
um poço tubular, para fins de irrigação paisagística, localizado no Setor de Mansões (*) Elaborado conforme o art 116, § 3º do RI/TCDF.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 03, DE 13 DE JANEIRO DE 2022 Art. 2º Compete ao Executor as seguintes atribuições:
O ADMINISTRADOR REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA DO DISTRITO 1. Acompanhar, supervisionar e fiscalizar as execuções em conformidade com o Art. 67,
FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o da Lei nº 8.666/1993;
Inciso XI, do Artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, 2. Exercer o controle e a observância do prazo para entrega das faturas e o cumprimento
aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, c/c artigo 128, parágrafo do disposto no inciso XIII, do art. 55, da Lei nº 8.666/1993; e
único, inciso I, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, 3. Atestar as faturas, anexar ao Processo as Certidões Negativas de Débito, emitir o
considerando as razões de interesse público, resolve: Atestado de Execução e o Relatório Circunstanciado referente aos serviços realizados no
SUSPENDER, por necessidade de serviço, as férias de AGAMENON CARNEIRO mês correspondente, conforme preconiza o Art. 44 do Decreto nº 32.598/2010.
DE AGUIAR JUNIOR, matrícula 1.690.213-0, Chefe da Assessoria Técnica, do Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete, referente ao exercício 2020, no período de 31 de dezembro de 2021 a 29 Art. 4° Revogam-se atos anteriores.
de janeiro de 2022, ficando assegurada ao servidor o gozo das férias pelos dias JOSIVANIA JORGE DA SILVA GURGEL
suspensos, posteriormente.
PABLO DE SOUSA VALENTE LIMA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO FERCAL
ORDEM DE SERVIÇO Nº 05, DE 14 DE JANEIRO DE 2022 ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
O ADMINISTRADOR REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA DO DISTRITO O ADMINISTRADOR REGIONAL DA FERCAL DO DISTRITO FEDERAL,
FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o Inciso Substituto, no uso das atribuições legais instituídas pelo Artigo 42, do Regimento Interno
XI, do Artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017
Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e, com base no Art. 3º, do Decreto nº 39.002, e com base no Art. 44 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:
de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de DESIGNAR MAURÍCIO DIAS DA SILVA, matrícula 1.689.755-2, Coordenador da
23 de dezembro de 2011, e, no Decreto nº 33.551, de 29 de fevereiro de 2012, alterado Coordenação de Administração Geral da Administração Regional da Fercal para
pelo Decreto nº 37.402, de 13 de junho de 2016, e diante do contido no processo 00147- substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo de suas atribuições, LINDOMAR
00000389//2021-43, resolve: ALAN JOSÉ DE SOUZA, matrícula 1.689.599-1, no Cargo de Chefe de Gabinete da
DESIGNAR MARCOS PAULO ALVES DA SILVA, matrícula 174.652-9, Coordenador, Administração Regional da Fercal, Símbolo CNE-05, no período de 18/02/2022 a
da Coordenação Administrativa, para substituir sem acumular vencimentos, JOÃO 19/03/2022, por motivo de Férias Regulamentares do Titular.
DANTAS DOS SANTOS, matrícula 1.703.575-9, Administrador, símbolo CNP-04, do LINDOMAR ALAN JOSÉ DE SOUZA
Gabinete, da Administração Regional da Candangolândia, no período de 20 a 24 de
dezembro de 2021, por motivo de recesso final de ano.
PABLO DE SOUSA VALENTE LIMA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ÁGUAS CLARAS
DESPACHO DO SECRETÁRIO
ORDEM DE SERVIÇO Nº 03, DE 13 DE JANEIRO DE 2022 Em 14 de janeiro de 2022
O ADMINISTRADOR REGIONAL DE ÁGUAS CLARAS DO DISTRITO FEDERAL, Processo: 00140-00001330/2021-60. Interessado: CARLOS ALEXANDRE GOMES DE
Substituto, no uso de suas atribuições regimentais previstas no artigo 42, do Regimento MEDEIROS. Assunto: CESSÃO DE SERVIDOR.
Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março AUTORIZO, com alicerce no art. 20, do Decreto nº 39.009, de 26 de abril de 2018, c/c o
de 2017, e art. 2º da Portaria nº 356, de 31 de dezembro de 2021, em caráter excepcional, a cessão do
Considerando o disposto na Portaria nº 63, de 11 de março de 2016, publicada no DODF servidor CARLOS ALEXANDRE GOMES DE MEDEIROS, matrícula 1.431.152-6,
nº 81, de 29 de abril de 2016, página 3; alterada pela Portaria nº 354, de 18 de julho de Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, desta Secretaria de Estado de
2017, publicada no DODF nº 138, de 20 de julho de 2017, resolve: Economia do Distrito Federal, para exercer o Cargo em Público em Comissão, Símbolo
CONCEDER Auxílio Creche e Pré-Escola, instituído pela Lei nº 792, de 10 de novembro CPC-08, de Gerente, da Gerência de Gestão de Território e Desenvolvimento Econômico,
de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 16.409, de 05 de abril de 1995 e previsto no Art. da Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial, da Coordenação Executiva,
101 da Lei Complementar nº 840, de 23 de novembro de 2011, ao servidor URAMAR da Administração Regional do Paranoá do Distrito Federal. I - ÔNUS FINANCEIRO:
SANTOS BARBOSA TEIXEIRA, matrícula 1.430.829-0, lotado nesta Administração órgão cedente. II – INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar do ofício de apresentação ao
Regional, pela dependente Olívia Barbosa Teixeira, nascida em 11 de maio de 2019, cessionário. III - VIGÊNCIA: até a exoneração do cargo comissionado ou revogação deste
conforme documentação apresentada no processo 00300-00000050/2022-71. ato. IV - FUNDAMENTO LEGAL: arts. 152, I, "a" e §4º, 153, I e II, 154, parágrafo
EUGÊNIO MONTEIRO DE REZENDE único, II, e 156 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e arts. 2º, 5º, 7º,
10, 19, 20, §§1º e 2º e 21, §4º do Decreto nº 39.009, de 2018. V - Publique-se e
encaminhe-se à Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARK WAY
Economia do Distrito Federal, para as providências pertinentes.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 03, DE 11 DE JANEIRO DE 2022 JOSÉ ITAMAR FEITOSA
O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PARK WAY DO DISTRITO FEDERAL, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 42 do Regimento Interno das SECRETARIA EXECUTIVA
Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
2017, resolve:
CONCEDER, Gratificação por Habilitação em Políticas Públicas GHPP, nos termos ORDEM DE SERVIÇO Nº 23, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
do artigo 22 da Lei nº 5.190, de 25 de setembro de 2013 e Portaria nº 86, de 08 de A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA
maio de 2014, ao servidor abaixo relacionado, observando a seguinte ordem das DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência
informações: nome do servidor, matrícula, cargo, título, percentual, data do delegada pela alínea "e", inciso II, do artigo 2º, da Portaria n° 235, de 30 de agosto de
requerimento apresentado, processo e vigência. CLEBER MARTINS PAYÃO, 2021, publicada no DODF n° 165, de 31 de agosto de 2021, resolve:
39.618-4, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, Tecnologia em AUTORIZAR o afastamento, mediante Dispensa de Ponto, do servidor EVALDO LIMA
Gestão Pública, 10%, 17/12/2021, 0304-000380/2013, 01/01/2022. DA COSTA, matrícula 270.111-1, Médico - Medicina do Trabalho, do Quadro de Pessoal
MAURICIO TOMAZ DA SILVA do Distrito Federal, no período de 05 a 11 de março de 2022, para participar da "14th
World Conference on Bioethics, Medical Ethics and Health Law", a realizar-se na cidade
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SETOR COMPLEMENTAR DE de Porto/Portugal, com ônus limitado, mantida a percepção do vencimento e vantagens
INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO fixas, nos termos do artigo 1° e inciso II, do artigo 2° e artigo 18, do Decreto n° 29.290, de
22 de julho de 2008. Processo 00040-00045179/2021-18.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 04, DE 13 DE JANEIRO DE 2022 GILVANETE MESQUITA DA FONSECA
A ADMINISTRADORA REGIONAL DO SETOR COMPLEMENTAR DE INDÚSTRIA
E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe ORDEM DE SERVIÇO Nº 24, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
confere o artigo 42, Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA
Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve: DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência
Art. 1º Designar AMANDA VIERA CARVALHO, Diretora de Licenciamento e delegada pela alínea "a", inciso II, do Art. 2º, da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021,
Aprovação, matrícula 1.694.371-6, e MAURICIO DA SILVA ANDRADE, matrícula com base no Art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os
1.695.147-6, Gerente de Obras e Atividades Econômicas, para atuarem como Executor e arts.44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e diante do contido
Suplente, respectivamente, do Contrato de Prestação de Serviço nº 02/2019, firmado entre no processo 00040-00000759/2022-67, resolve:
a Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento DESIGNAR RAFAELA ALEXANDRA DINIZ RIBEIRO DOS REIS, matrícula 275.070-
SCIA/RA-XXV e a Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - 8 para substituir DANIEL LOPES DE LA PLATA, matrícula 175.891-8, Gerente,
FUNAP/DF, conforme processo 00306-00001437/2019-81. Símbolo CPC-08, da Gerência de Planejamento, da Diretoria de Planejamento e
Orçamento, da Coordenação de Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Distrito Federal, no percentual de 15% (quinze por cento), por ter concluído curso de Pós-
Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de graduação, com fulcro no inciso III, do artigo 25, da Lei nº 4.426/2009, regulamentada
Economia do Distrito Federal, no período de 10 a 27 de janeiro de 2022, por motivo de pelo Decreto nº 31.452/2010, a contar de 05 de janeiro de 2022. Processo 00040-
férias regulamentares. 00000492/2022-16.
GILVANETE MESQUITA DA FONSECA ADNILTON ALVES DA CRUZ
ORDEM DE SERVIÇO Nº 25, DE 13 DE JANEIRO DE 2022 ORDEM DE SERVIÇO N° 41, DE 14 DE JANEIRO DE 2022
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE
DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO
delegada pela alínea "a", inciso II, do Art. 2º, da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO
com base no Art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
arts.44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e diante do contido artigo 19, do Decreto nº 31.452, de 22 de março de 2010, que regulamentou a Lei nº
no processo 00040-00001438/2022-80, resolve: 4.426, de 18 de novembro de 2009, resolve:
DESIGNAR ADELMO DOS SANTOS POLEZE, matrícula 110.575-2, para substituir CONCEDER Gratificação de Titulação à MARCELE PEREIRA DIAS, matrícula
VALDESIR VICENTIN, matrícula 109.040-2, Chefe, símbolo CPC-06, do Núcleo de 280.450-6, Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal, do Quadro de Pessoal do
Monitoramento de Comunicação e Energia Elétrica, da Gerência de Monitoramento e Distrito Federal, no percentual de 15% (quinze por cento), por ter concluído curso de Pós-
Auditorias Especiais, da Coordenação de Fiscalização Tributária, da Subsecretaria da graduação, com fulcro no inciso III, do artigo 25, da Lei nº 4.426/2009, regulamentada
Receita, da Secretaria Executiva de Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do pelo Decreto nº 31.452/2010, a contar de 03 de janeiro de 2022. Processo 00040-
Distrito Federal, no período de 1° a 10 de fevereiro de 2022, por motivo de férias 00000067/2022-19.
regulamentares do Titular. ADNILTON ALVES DA CRUZ
GILVANETE MESQUITA DA FONSECA
ORDEM DE SERVIÇO N° 42, DE 14 DE JANEIRO DE 2022
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO
ORDEM DE SERVIÇO Nº 05, DE 14 DE JANEIRO DE 2022 ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE artigo 19, do Decreto nº 31.452, de 22 de março de 2010, que regulamentou a Lei nº
ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas 4.426, de 18 de novembro de 2009, resolve:
na Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, publicada no DODF nº 165, de 31 de agosto CONCEDER Gratificação de Titulação à AMANDA TAVARES DE GÓES, matrícula
de 2021, página 12; e o que consta no processo 00040-00001362/2022-92, resolve: 280.370-4, Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal, do Quadro de Pessoal do
RETIFICAR, na Portaria de 09 de maio de 1990, publicada no DODF nº 88, de 10 Distrito Federal, no percentual de 15% (quinze por cento), por ter concluído curso de Pós-
de maio de 1990, página 9, o ato de nomeação no cargo efetivo da servidora graduação, com fulcro no inciso III, do artigo 25, da Lei nº 4.426/2009, regulamentada
JOSÍLIA GUEDES DE AZEVEDO, matrícula 32.194-X, para fazer constar, pelo Decreto nº 31.452/2010, a contar de 03 de janeiro de 2022. Processo 00040-
ONDE SE LÊ: "...JOSELIA GUEDES DE AZEVEDO...", LEIA-SE: "...JOSÍLIA 00000007/2022-04.
GUEDES DE AZEVEDO...". ADNILTON ALVES DA CRUZ
ALEXANDRE OLIVEIRA DE CARVALHO
ORDEM DE SERVIÇO N° 43, DE 14 DE JANEIRO DE 2022
ORDEM DE SERVIÇO Nº 06, DE 14 DE JANEIRO DE 2022
O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA
ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO
EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE
ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO
ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e pelo
DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
previsto no art. 3º, II, da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021;
artigo 8º, da Portaria Conjunta nº 05, de 16 de maio de 2014, e considerando ainda o
Considerando o disposto no art. 3º, I, da Lei nº 318, de 23 de setembro de 1992, e no art.
contido no artigo 9°, da Lei nº 5.212, de 13 de novembro de 2013, resolve:
6º, § 1º, I, da Lei nº 2.585, de 05 de setembro de 2000; e ante o apresentado no processo
CONCEDER Gratificação por Habilitação em Gestão Fazendária, nos termos do artigo
00040-00047165/2021-39, resolve:
9°, da Lei nº 5.212, de 13 de novembro de 2013 e, de acordo com o disposto na Portaria
CONCEDER GABRIELLA DE OLIVEIRA RIBEIRO, matrícula 279441-1, Médica -
Conjunta nº 05, de 16 de maio 2014, concomitante com a Instrução Normativa/SEAP
Biometria e Perícia Médica, lotada na Diretoria de Perícias Médicas, da Coordenação de
n° 02, de 23 de julho de 2014, à TEÓFILA ARNOR DE ARAÚJO GUIMARÃES,
Perícias Médicas, da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SUBSAÚDE, da
matrícula 36.959-4, Agente de Gestão Fazendária, do Quadro de Pessoal do Distrito
Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, da Secretaria de Estado de
Federal, por ter concluído curso de Pós-Graduação, no percentual de 25% (vinte e cinco
Economia do Distrito Federal, a GRATIFICAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO – GMOV, no
por cento), com efeitos financeiros a contar de 1º de fevereiro de 2022. Processo 00040-
percentual de 10% (dez por cento), incidente sobre o vencimento padrão em que a
00000298/2022-22.
servidora estiver posicionada, a contar de 23 de dezembro de 2021.
ADNILTON ALVES DA CRUZ
ALEXANDRE OLIVEIRA DE CARVALHO
o artigo 7º, da Portaria nº 708, de 03 de julho de 2018, publicado no DODF nº 125, de 04 foram delegadas através do artigo 13, inciso VIII, da Portaria nº 708, de 03 de julho de
de julho de 2018 e republicada no DODF nº 149, de 07 de agosto de 2018; resolve: 2018, publicada no DODF nº 125, de 04 de julho de 2018, resolve:
Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho com a finalidade de elaboração do protocolo CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade, nos termos do Art. 139 da Lei
assistencial para a unificação e padronização dos procedimentos nesta Secretaria de Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a NEUSELINA BARROS DE
Estado de Saúde do DF (SES/DF). SOUSA, matrícula 151.692-2, Técnico Enfermagem, 3º Qq – 14/08/2015 a 11/08/2020,
Art. 2º Designar os seguintes servidores da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito processo 273.000.600/2006.
Federal como membros titulares do Grupo de Trabalho: WENDEL TEIXEIRA SANTOS, FLÁVIA OLIVEIRA COSTA
matrícula 1.686.305-4 (Presidente do GT); JULIANA CINTRA LIMA, matrícula
1.436.626-6 (Secretária-Executiva do GT); ALESSANDRA FERNANDES DE CASTRO, RETIFICAÇÃO
matrícula 1.434.522-6; RAFAELA GALLERANI, matrícula 1.434.549-8; Na Ordem de Serviço nº 02, de 11 de janeiro de 2022, publicada no DODF nº 09, de 13 de
EMMANUELLE DE SIQUEIRA LEAL CAPELLINI, matrícula 1.432.905-0; DRYELE janeiro de 2022, página 23, o ato que concedeu Licença Prêmio a MARINA PEREIRA
FERREIRA FLORES, matrícula 1.682.298-6. DA SILVA, ONDE SE LÊ: "...MARINA PEREIRA DA SILVA, matrícula 138.928-9,
Técnico Enfermagem, 01/06/2015 a 29/05/2020, processo: 273.000.055/2006...", LEIA-
Art. 3º O GT terá a seguinte atribuição: elaborar o protocolo de Manejo Odontológico do
SE: "...MARINA PEREIRA DA SILVA, matrícula 138.928-9, Técnico Enfermagem, 4º
Paciente Onco-hematológico da SES/DF.
Qq - 01/06/2015 a 29/05/2020, processo: 273.000.055/2006...".
Art. 4º O GT deverá reunir-se semanalmente, com carga horária de cinco horas, a fim de
desempenhar suas atividades.
SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE
Art. 5º O GT terá até 90 dias para apresentar o trabalho aqui estabelecido. Em caso de
prorrogação, a solicitação do prazo inicial deve ser justificada até 05 dias úteis antes do
ORDEM DE SERVIÇO Nº 14, DE 14 DE JANEIRO DE 2022
seu termo final, mediante ato formal justificado.
O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE, DA SECRETARIA DE
Art. 6º As funções desempenhadas no âmbito do Grupo de Trabalho de que trata esta
ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições Regimentais,
Ordem de Serviço não serão remuneradas, e seu exercício será considerado serviço
conforme Decreto nº 38.017, de 21 de fevereiro de 2017, republicado no DODF nº 38, de
público relevante.
22 de fevereiro de 2017, e o Art. 13 da Portaria nº 708, de 02 de julho de 2018,
Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. republicada no DODF nº 149, de 07 de agosto de 2018, resolve:
PAULA ZENI MIESSA LAWALL DESIGNAR NEGI DA LUZ, matrícula 1686350-X, para substituir o (a) Chefe do Núcleo
de Almoxarifado, da Gerência de Apoio Operacional das Unidades de Atenção
ORDEM DE SERVIÇO Nº 03, DE 05 DE JANEIRO DE 2022 Especializada da Região Leste, da Diretoria Administrativa, da Superintendência da
A SUBSECRETÁRIA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE, SECRETARIA DE Região de Saúde Leste, em seus afastamentos ou impedimentos legais.
ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere JOSÉ ANTÔNIO BARBOSA FILHO
o artigo 7º, da Portaria nº 708, de 03 de julho de 2018, publicado no DODF nº 125, de 04
de julho de 2018 e republicada no DODF nº 149, de 07 de agosto de 2018; resolve:
SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE
Art. 1º Dispensar o servidor, carreira Cirurgião Dentista a seguir relacionado, como
componente do Comitê de Especialidades Odontológicas instituído pela Portaria nº 137,
ORDEM DE SERVIÇO Nº 04, DE 14 DE JANEIRO DE 2022
de 03 de agosto de 2016, publicada no DODF nº 152, de 11 de agosto de 2016:
A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE, DA SECRETARIA DO
EDUARDO EFFORI, matrícula 1.434.541-2.
ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais previstas
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
na Portaria nº 708, de 02 de julho de 2018, republicada no DODF nº 149, de 07 de agosto
PAULA ZENI MIESSA LAWALL
de 2018, e conforme processo 00060-00527587/2019-02 resolve:
CONCEDER Licença Prêmio aos servidores abaixo relacionados, nos termos do Art. 139
ORDEM DE SERVIÇO Nº 04, DE 06 DE JANEIRO DE 2022
da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, condicionado o período de
A SUBSECRETÁRIA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE, SECRETARIA DE
gozo aos critérios da Administração, deduzidos os meses porventura usufruídos a:
ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
LUANA LOPES SOUSA E SILVA, matrícula 1436526-X, 2º Quinquênio 29/11/2016 a
o artigo 7º, da Portaria nº 708, de 03 de julho de 2018, publicado no DODF nº 125, de 04
11/12/2021, processo 00060-00153255/2019-79. TERESINHA DE JESUS SOUSA DOS
de julho de 2018 e republicada no DODF nº 149, de 07 de agosto de 2018;
SANTOS, matrícula 16752627, 1º Quinquênio 04/05/2016 a 02/05/2021, processo 00060-
Considerando a Portaria nº 1.032, de 17 de setembro de 2018, publicada no DODF nº 203,
00003725/2022-50. JOSIMAR PEREIRA COELHO, matrícula 0190180X, 2º Quinquênio
de 24 de outubro de 2018, que institui a Referência Técnica Distrital (RTD) para colaborar
09/06/2015 a 06/06/2020, processo 0279-000817/2015.
no desenvolvimento de processos ligados à gestão da clínica;
AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO E/OU CONTRIBUIÇÃO, prestado pelo (a)
Considerando a Portaria nº 1.272, de 22 de novembro de 2018, que altera o Anexo I da
servidor (a) abaixo indicado (a), ao órgão e entidade a seguir mencionada (nome,
Portaria nº 1.032, de 17 de setembro de 2018, resolve:
matrícula, cargo, lotação): JULIANA LEMOS AGUIAR NUNES, 16852672, Enfermeiro,
Art. 1º Designar MARIA TERESA ALVES DA SILVA ROSA, matrícula 1.441.672-7,
Secretaria de Estado de Saúde do DF. 793 dias, ou seja, 2 anos, 2 meses e 3 dias,
para exercer a função de Referência Técnica Distrital em Genética e Doenças Raras
prestados Secretaria de Estado de Saúde do DF, no período de 22 de fevereiro de 2016 a
Colaboradora, com carga horária de 05 (cinco) horas semanais, por 180 dias.
24 de abril de 2018, contados para fins de adicional e aposentadoria, conforme processo
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
00060-00410812/2021-89.
PAULA ZENI MIESSA LAWALL
SABRINA IRENE CASTRO GADELHA
ORDEM DE SERVIÇO Nº 05, DE 10 DE JANEIRO DE 2022
ORDEM DE SERVIÇO Nº 05, DE 14 DE JANEIRO DE 2022
A SUBSECRETÁRIA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE, DA SECRETARIA DE
A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE, DA SECRETARIA DO
ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais previstas
o artigo 7º, da Portaria nº 708, de 03 de julho de 2018, publicado no DODF nº 125, de 04
na Portaria nº 708, de 02 de julho de 2018, republicada no DODF nº 149, de 07 de agosto
de julho de 2018 e republicada no DODF nº149, de 07 de agosto de 2018;
de 2018, e conforme processo 00060-00010180/2022-38, resolve:
Considerando a publicação da Portaria nº 642, de 1º de novembro de 2017, publicada no
CONCEDER Licença Prêmio aos servidores abaixo relacionados, nos termos do art. 139,
DODF nº 218, de 14 de novembro de 2017, modificada pela Portaria n° 1.032, de 17 de
da Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011, condicionado o período de
setembro de 2018, publicada no DODF n° 203, de 24 de outubro de 2018, que institui a
gozo aos critérios da Administração, deduzidos os meses porventura usufruídos a:
Referência Técnica Distrital (RTD) para colaborar no desenvolvimento de processos
RENATA MERCEZ DA SILVA, matrícula 01835300, 2º quinquênio 15/11/2014 a
ligados à gestão da clínica;
16/12/2019, processo 279.000648/2015, MARIA APARECIDA PEREIRA, matrícula
Considerando a Portaria nº 1.272, de 22 de novembro de 2018, que altera o Anexo I da
01341308, 4º quinquênio 03/04/2009 a 01/04/2014, 5º quinquênio 02/04/2014 a
Portaria nº 1.032, de 17 de setembro de 2018, resolve:
31/03/2019, processo 00060-00528425/2019-83, SANDRO ALEX FERREIRA ARAUJO,
Art. 1º Designar PRISCILA NAVES DOMINGUES, médica neonatologista, matrícula
matrícula 01403605, 4º quinquênio 18/05/2016 29/07/2021, processo 00060-
1.693.212-9, como Referência Técnica Distrital de Unidade de Terapia Intensiva -
00568390/2021-30, DIEGO DE SENA FERREIRA, matrícula 14355183, 2º quinquênio
Neonatologia - Colaboradora pelo período de 06 meses, com carga horária de 10h
06/12/2016 a 03/01/2022, processo 00060-00426973/2021-94, ANA C. DANTAS DE
semanais.
MELO OLIVEIRA, matrícula 14345404, 2º quinquênio 25/06/2016 20/07/2021, processo
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
00060-00059706/2019-82, ELDO JOSE RAPOSO DA SILVA, matrícula 01724401, 2º
PAULA ZENI MIESSA LAWALL
quinquênio 05/06/2015 a 26/09/2021, processo 00060-00159727/2019-05, LUCINEIDE
DA SILVA SANTOS, matrícula 01529250, 3º quinquênio 22/05/2016 a 29/06/2021,
SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO processo 00060-00023098/2019-78
DE SAÚDE CENTRO-SUL RETIFICAR na Ordem de Serviço de 28 de março de 2011, publicada no DODF nº 64, de
04 de abril de 2011, página 31, o ato que concedeu licença prêmio da servidora
ORDEM DE SERVIÇO Nº 04, DE 13 DE JANEIRO DE 2022 LUCINEIDE DA SILVA SANTOS, matrícula 01529250, processo 279.000088/2011,
A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL, DA SECRETARIA ONDE SE LÊ: “...1° quinquênio 30/01/2006 a 01/03/2011...”, LEIA-SE: “...1° quinquênio
DE ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe 30/01/2006 a 27/02/2011...”.
RETIFICAR na Ordem de Serviço de 18 de abril de 2016, publicada no DODF nº 76, de OLIVEIRA FERNANDES, matrícula 1.432.850-X (4º membro), DOUGLAS SOUZA
22 de abril de 2016, página 33, o ato que concedeu licença prêmio da servidora OLIVEIRA, matrícula 1.688.530-9, (5º membro); PATRÍCIA BARBOSA DA SILVA
LUCINEIDE DA SILVA SANTOS, matrícula 01529250, processo 279.000088/2011, MOURA, matrícula 138.419-8, (6º membro); MIRIAM DIVINA DE SOUSA, matrícula
ONDE SE LÊ: “...2° quinquênio 28/02/2011 a 01/03/2016...”, LEIA-SE: “...2° quinquênio 189.353-X (7º membro) e LEIDIANE LOPES LINO, matrícula 1.661.327-9 (8º membro).
28/02/2011 a 21/05/2016...”. IV- 4ª CPIP: REJANE DO SOCORRO SOUZA COSTA, matrícula 138.105-9
RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 03, de 05 de outubro de 2016, publicada no DODF (Presidente); SEBASTIANA MARTINS DE MOURA ALVES, matrícula 144.605-3(1º
nº 192, de 10 de outubro de 2016, página 32, o ato que concedeu licença prêmio do membro); DANILO LEAL DE ARAÚJO, matrícula 1.434.047-X, (2º membro);
servidor ELDO JOSE RAPOSO DA SILVA, matrícula 01724401, processo 00060- MARCILENE REIS DE ALMEIDA, matrícula 130.954-4 (3º Membro); LAUDIA
00159727/2019-05, ONDE SE LÊ: “...1° quinquênio 13/11/2008 a 01/01/2016...”, LEIA- CRISTINA AMARAL CUNHA, matrícula 1.659.989-6 (4º membro);PAULA
SE: “...1° quinquênio 13/11/2008 a 04/06/2015...”. FERREIRA DIAS CHAVES FARIA, matrícula 1.443.959-X (5º membro); JULIANA
RETIFICAR na Ordem de Serviço de 26 de agosto de 2016, publicada no DODF nº 149, RIOS GONÇALVES, matrícula 1.659.294-8 (6º membro); MARINA DE MELO LIMA
de 05 de agosto de 2016, página 43, o ato que concedeu licença prêmio da servidora ANA PAIVA, matrícula 1.436.491-3 (7º membro) e ANDRÉIA PEREIRA CATTERMOL,
C. DANTAS DE MELO OLIVEIRA, matrícula 14345404, processo 279.000955/2016, matrícula 152.902-1 (8º membro).
ONDE SE LÊ: “...1° quinquênio 27/06/2011 a 26/06/2016...”, LEIA-SE: “...1° quinquênio V- 5ª CPIP: LIANE LOURDES SILVA DE MENEZES, matrícula 180.217-8,
27/06/2011 a 24/06/2016...”. (Presidente); VINICIUS SANTANA GOMES, matrícula 1435726-7 (1º membro);
RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 10, de 10 de fevereiro de 2017, publicada no DODF TÁBATA DE SOUSA LONDE, matrícula 1.435.427-6, (2º membro); PABLO
nº 41, de 1º de março de 2017, página 13, o ato que concedeu licença prêmio do servidor REZENDE VARGAS, matrícula 1.431.614-5, (3º membro); GUSTAVO ALESSANDRO
DIEGO DE SENA FERREIRA, matrícula 14355183, processo 278.000.687/2016, ONDE MACIEL NASCIMENTO, matrícula 1.431.628-5 (4º Membro), LUCIANO JOSÉ DA
SE LÊ: “...1° quinquênio 09/09/2011 a 08/12/2016...”, LEIA-SE: “...1° quinquênio SILVA, matrícula 1.443.030-4 (5º membro), ALDA SOUZA RODRIGUES, matrícula
09/09/2011 a 05/12/2016...”. 1.442.905-5 (6º membro) e DOUGLAS SOUZA OLIVEIRA, matrícula 1.688.530-9 (7º
RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 42, de 21 de setembro de 2016, publicada no DODF membro).
nº 181, de 23 de setembro de 2016, página 23, o ato que concedeu licença prêmio do Art. 2º Compete as Comissões de Procedimento de Investigação Preliminar (CPIP)
servidor SANDRO ALEX FERREIRA ARAUJO, matrícula 01403605, processo 279- realizar investigação preliminar nos termos da Instrução Normativa nº 02, de 19 de
000600/2011, ONDE SE LÊ: “...3° quinquênio 06/05/2011 a 05/05/2016...”, LEIA-SE: outubro de 2021.
“...3° quinquênio 06/05/2011 a 17/05/2016...”. Art. 3º Os membros das Comissões de Procedimento de Investigação Preliminar (CPIP)
RETIFICAR na Ordem de Serviço de 06 de junho de 2011, publicada no DODF nº 111, realizarão suas atividades, prioritariamente, na Diretoria de Análise Prévia e
de 09 de junho de 2011, página 23, o ato que concedeu licença prêmio da servidora Procedimentos Preliminares, podendo, a critério do Diretor, realizar tarefas fora da
MARIA APARECIDA PEREIRA, matrícula 01341308, processo 061-036155/1999, mencionada Unidade.
ONDE SE LÊ: “...3° quinquênio 04/04/2004 a 03/04/2009...”, LEIA-SE: “...3° quinquênio
Art. 4º A 5ª CPIP tem caráter provisório e os membros realizarão suas atividades, de
04/04/2004 a 02/04/2009...”.
forma complementar, na Diretoria de Análise Prévia e Procedimentos Preliminares,
RETIFICAR na Ordem de Serviço de 29 de junho de 2015, publicada no DODF nº 129,
podendo, a critério do chefe imediato, realizar tarefas fora da mencionada Unidade.
de 07 de julho de 2015, página 17, o ato que concedeu licença prêmio da servidora
Art. 5º Os servidores designados para compor as Comissões de Procedimento de
RENATA MERCEZ DA SILVA, matrícula 01835300, processo 279.000648/2015, ONDE
Investigação Preliminar (CPIP) deverão se apresentar à DIAPPP/USCOR/CONT/SES da
SE LÊ: “...1° quinquênio 16/11/2009 a 15/11/2014...”, LEIA-SE: “...1° quinquênio
Unidade Setorial de Correição Administrativa imediatamente após a entrada em vigor
16/11/2009 a 14/11/2014...”.
desta Portaria, ressalvado eventual período de afastamento legal, quando a apresentação
SABRINA IRENE CASTRO GADELHA
deverá ocorrer no primeiro dia útil subsequente ao término do afastamento.
Art. 6º Os casos omissos serão decididos pelo Controlador da Controladoria Setorial da
CONTROLADORIA SETORIAL DA SAÚDE
Saúde, no âmbito de sua competência regimental.
Art.7º Na hipótese de impedimento legal ou regulamentar dos presidentes, os primeiros
PORTARIA Nº 12, DE 14 DE JANEIRO DE 2022
membros das respectivas comissões substituirão durante o período.
O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE
Art. 8º Dos membros que constam na Portaria nº 608, de 16 de novembro de 2021,
SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21,
publicada no DODF nº 216, de 19 de novembro de 2021, páginas 50 e 51, KARINA
inciso IV, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº
TÂMILA LINS LIVINO DE CARVALHO, matrícula 1.681.120-8, comporá à 2ªCPIP e
222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito
DOUGLAS SOUZA OLIVEIRA, matrícula 1.688.530-9, comporá à 5ºCPIP, ambas
Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, e
comissões subordinas à Diretoria de Análise Prévia e Procedimentos Preliminares.
CONSIDERANDO o art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se
dezembro de 2011, publicada no DODF nº 246, de 26 de dezembro de 2011,
portarias anteriores.
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 04, de 13 de julho de 2012,
RODRIGO RAMOS GONÇALVES
CONSIDERANDO a necessidade de recompor as Comissões de Procedimento de
Investigação Preliminar, em observância aos princípios balizadores da Administração
Pública, em especial o da eficiência e efetividade na atuação da Unidade de Correição
FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA
Administrativa, resolve: EM CIÊNCIAS DA SAÚDE
Art. 1º Recompor a 1ª Comissão de Procedimento de Investigação Preliminar (1ª CPIP), 2ª DIRETORIA EXECUTIVA
Comissão de Procedimento de Investigação Preliminar (2ª CPIP), 3ª Comissão de
Procedimento de Investigação Preliminar (3ª CPIP), 4ª Comissão de Procedimento de ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 14 DE JANEIRO DE 2022
Investigação Preliminar (4ª CPIP) ambas de caráter permanente, e a 5ª Comissão de O DIRETOR EXECUTIVO, DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM
Procedimento de Investigação Preliminar (5ª CPIP), de caráter provisório, no âmbito da CIÊNCIAS DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO
Unidade Setorial de Correição Administrativa, diretamente subordinadas à Diretoria de FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições regimentais, e
Análise Prévia e Procedimentos Preliminares - DIAPPP/USCOR/CONT/SES, designando- Considerando o disposto no art. 1º, inciso V, alínea “k”, da Instrução nº 02, de 08 de
se, neste ato, seus respectivos componentes: fevereiro de 2011, publicada no DODF de 09 de fevereiro de 2011; no art. 3º do Decreto
I - 1ª CPIP: LIANE LOURDES SILVA DE MENEZES, matrícula 180217-8, (Presidente); nº 39.002, de 24 de abril de 2018, publicado no DODF nº 79, de 25 de abril de 2018; e na
PABLO REZENDE VARGAS, matrícula 1.431.614-5, (1º membro); TÁBATA DE Instrução nº 27, de 12 de novembro de 2020, publicada no DODF nº 218, de 18 de
SOUSA LONDE, matrícula 1.435.427-6, (2º membro); LEANNY KEYLA LUSTOSA novembro de 2020, conforme processo 00064-00004781/2021-18, resolve:
DE ALMEIDA, matrícula 1.666.688-7, (3º membro); REJANE HELENA MARIA Art. 1º Alterar o valor da Gratificação de Atividade de Ensino - GAE, concedida à docente
RIBEIRO, matrícula 150.947-0 (4º membro); ANA CAROLINA VAQUEIRO do Curso de Graduação em Enfermagem ANA CRISTINA DOS SANTOS, matrícula
FIGUEIREDO, matrícula 1.433.258-2, (5º membro); e STEPHANIE MENDES LOPES, FEPECS 0261199-6, em razão da mudança da titulação de MESTRADO para
matrícula 1.677.183-4, (6º membro). DOUTORADO.
II - 2ª CPIP: RAQUEL MOTTA DOS REIS, matrícula 159.406-0, (Presidente); Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELLE ROSA DE AZEVEDO, matrícula 1.661.757-6, (1º membro); SORAYA AMÍLCAR BARBOSA CINTRA
VASCONCELOS MANITO, matrícula 133.713-0, (2º membro); FRANCISCO RIBEIRO
QUEIROZ, matrícula 1.673.855-1, (3º membro); POLIANA ALVES PEREIRA, FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA
matrícula 1.434.342-8, (4º membro) e VIVIANE LUNA DOS SANTOS, matrícula
1.434.709-1 (5º membro); ARAY PINHEIRO CALVALCANTI, matrícula 113.958-4 (6º INSTRUÇÃO Nº 11, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
membro) e KARINA TÂMILA LINS LIVINO DE CARVALHO, matrícula 1.681.120-8 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, no uso das
(7º membro). atribuições que lhe confere o inciso XI, do artigo 22, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº
III- 3ª CPIP: ALDA SOUZA RODRIGUES, matrícula 1.442.905-5 (Presidente); 41.798, de 11 de fevereiro de 2021, resolve:
LUCIANO JOSÉ DA SILVA, matrícula 1.443.030-4 (1º membro); GUSTAVO Art. 1º Designar PRISCILA OLIVEIRA DE CARVALHO, matrícula 1401932-9, como
ALESSANDRO MACIEL NASCIMENTO, matrícula 1.431.628-5 (2º Membro); THAYS Gestora do Contrato nº 15/2020-NCC/CODAG/FHB em substituição a ANNE
PEREIRA BARBOSA, matrícula 1.657.921-6 (3º Membro); HUDSON LONDE DE RODRIGUES FERREIRA, matrícula 16823265, e JUSSIARA MAIZA DE ALENCAR
RIBEIRO, matrícula 1401862-4, como Gestora Substituta a HYSNARA GOMES LIMA PORTARIA Nº 36, DE 14 DE JANEIRO DE 2022
DE LUCENA, matrícula 1401867-5, objeto do processo 00063-00002289/2020-55. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria
OSNEI OKUMOTO nº 21, de 11 de janeiro de 2022, publicada no DODF nº 09, de 13 de janeiro de 2022; a
Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021; o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018,
tendo em vista o disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840/11, e considerando o
que consta nos autos do processo 00080-00001560/2022-15, resolve:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Art. 1º Exonerar, a pedido, CLEBER BORGES ALVES, matrícula 243.303-6, do cargo de
Técnico de Gestão Educacional, padrão A1-TQ4, do Quadro de Pessoal da Secretaria de
PORTARIA Nº 04, DE 13 DE JANEIRO DE 2022 Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 06 de janeiro de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 105, Parágrafo único, I e V da Lei JEAN FRANÇOIS DE F. SIRINO
Orgânica do Distrito Federal, com fulcro nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº
840/2011 e nos artigos 3º e 4º do Decreto nº 39.002/2018, resolve:
DESIGNAR KAMILA CRISTINA DE FARIAS NEVES, matrícula 1.697.641-X, SECRETARIA DE ESTADO
Assessora Especial, Símbolo CNE-06, da Assessoria de Atendimento a Imprensa, para
substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, ALLINE
DE SEGURANÇA PÚBLICA
MARTINS SILVA DE MELO PEIXOTO, matrícula 1.697.635-5, Chefe, Símbolo CNE-
04, da Unidade de Produção, da Subsecretaria de Divulgação, da Secretaria de Estado de
Comunicação, no período de 05 a 19/01/2022, por motivo de férias do titular.
CASA MILITAR
WELIGTON LUIZ MORAES
DESPACHO DO CHEFE
Em 11 de janeiro de 2022
SECRETARIA EXECUTIVA Processo: 00010-00002488/2021-13. Interessado: POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO
FEDERAL. Assunto: AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO PARA O EXTERIOR DE
PORTARIA Nº 32, DE 13 DE JANEIRO DE 2022 POLICIAIS MILITARES.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1. AUTORIZO, nos termos da delegação de competência prevista no inciso III do art. 1º do
DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria Decreto nº 37.215, de 29 de março de 2016, o afastamento, em missão no exterior, eventual,
nº 367, de 21 de julho de 2021, e a Portaria nº 21, de 11 de janeiro de 2022, publicada no os oficiais CEL QOPM REGINALDO DE SOUZA LEITÃO, matrícula 50.327/4; CEL
DODF nº 09, de 13 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto no parágrafo único do QOPM ELZIOVAN MATIAS MORENO LIMA, matrícula 50.286/3; TC QOPM FÁBIO
artigo 128 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: PEREIRA MARGARIDO, matrícula 50.618/4; MAJ QOPM ISÂNGELO SENNA DA
Art. 1º Tornar Pública a suspensão, por necessidade do serviço, do usufruto de período de COSTA, matrícula 50.806/3 e MAJ QOPM RAFAEL DELATORRES GASPAR DE
férias da servidora CLÁUDIA ALVES PINHEIRO, matrícula 66.597-5, referente ao CARVALHO, matrícula 50.916/7, da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, a fim de
exercício de 2022, marcadas para 10 a 19 de janeiro de 2022, ficando assegurada à cumprirem as missões decorrentes, para propositura de cooperação técnica, orientada ao
treinamento e capacitação da Polícia Nacional da República Dominicana, no período de 02 a
servidora a fruição no período de 21 a 30 de janeiro de 2022, conforme processo 00080-
13 fevereiro de 2022, na República Dominicana, com ônus para a PMDF, relativos a
00004349/2022-46.
percepção de Diárias no Exterior, conforme o estabelecido na Lei Federal nº 10.486/2002, no
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Decreto GDF nº 25.507/2005 e no Decreto GDF nº 37.530/2016, e segundo a Informação
JEAN FRANÇOIS DE FIGUEREDO SIRINO Técnica nº 5/2022 - CM/AJL (77466428), bem como sua cota de aprovação (77485487); 2.
PUBLIQUE-SE e encaminhe-se os autos do processo a Polícia Militar do Distrito Federal
PORTARIA Nº 33, DE 13 DE JANEIRO DE 2022 para a adoção das providências complementares.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO ALEXANDRE SPÍNDOLA DE ATAIDES
DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria TC QOBM/Comb
nº 367, de 21 de julho de 2021 e a Portaria nº 21, de 11 de janeiro de 2022, publicada no Em exercício
DODF nº 09, de 13 de janeiro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar Licença para Tratar de Interesses Particulares à servidora LIEGE DESPACHO DO CHEFE
PINHEIRO DOS REIS, matrícula 224.088-2, ocupante do cargo de Professor de Educação Em 14 de janeiro de 2022
Básica, a contar do dia 07 de fevereiro de 2022, pelo período de 02 (dois) anos, conforme Processo: 00050-00010319/2021-08. Interessado: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E
processo 00080-00240953/2021-53. SEGURANÇA PÚBLICA. Assunto: MOBILIZAÇÃO DE BOMBEIRO MILITAR.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 1. AUTORIZO, nos termos da delegação de competência prevista no inciso I do art. 1º
JEAN FRANÇOIS DE FIGUEREDO SIRINO do Decreto nº 37.215, de 29 de março de 2016, a mobilização do 2º Sgt. QBMG-1
RICARDO DE FARIAS RODRIGUES, matrícula 1414821, do Corpo de Bombeiros
PORTARIA Nº 34, DE 14 DE JANEIRO DE 2022 Militar do Distrito Federal, para prestar apoio, atuando junto à Secretaria de Operações
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública - SEOPI/MJSP, pelo período
DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem a de 01 (um) ano, a contar da data de sua apresentação ao órgão solicitante, nos termos
Portaria nº 21, de 11 de janeiro de 2022, publicada no DODF nº 09, de 13 de janeiro de do Convênio de Cooperação Federativa nº 24/2017, celebrado entre a União e o Distrito
2022; a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021; o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de Federal, e ainda, o disposto no art. 2º; no inciso VIII e parágrafo 2º do art. 3º; e no
2018, tendo em vista o disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840/11, e parágrafo 9º do art. 5º, todos da Lei Federal nº 11.473/2007, sem ônus para o órgão
considerando o que consta nos autos do processo 00080-00002685/2022-54, resolve: cessionário, e de acordo com o constante no Ofício nº 5694/2021/SEOPI/MJ
Art. 1º Exonerar, a pedido, WALLISSON KELVIN MARQUES DA COSTA, matrícula (74356085), na Informação Técnica nº 08/2022 - CM/AJL (77943090) e sua cota de
239.889-3, do cargo de Técnico de Gestão Educacional, padrão B1-TQ4, do Quadro de aprovação (77944538).
Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 07 de 2. PUBLIQUE-SE e encaminhe-se os autos do processo ao Corpo de Bombeiros Militar
janeiro de 2022. do Distrito Federal para a adoção das providências complementares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE SPÍNDOLA DE ATAIDES
JEAN FRANÇOIS DE F. SIRINO TC QOBM/Comb
Em exercício
PORTARIA Nº 35, DE 14 DE JANEIRO DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DESPACHO DO CHEFE
DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria Em 14 de janeiro de 2022
nº 21, de 11 de janeiro de 2022, publicada no DODF nº 09, de 13 de janeiro de 2022; a Processo: 00428-00002665/2021-15. Interessado: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
Assunto: CESSÃO DE BOMBEIRO MILITAR.
Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021; o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018,
1- AUTORIZO, nos termos da delegação de competência prevista no art. 1º, inciso I, do
tendo em vista o disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840/11, e considerando o
Decreto Distrital nº 37.215, de 29 de março de 2016, a cessão do 3º Sgt. QBMG-1 TIAGO
que consta nos autos do processo 00080-00001317/2022-99, resolve: ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA, matrícula 2037942, para atuar em
Art. 1º Exonerar, a pedido, JANAINA WANDERLEY PIMENTEL, matrícula 214.044-6, cargo dentro da estrutura administrativa do Gabinete de Segurança Institucional - GSI/PR,
do cargo de Técnico de Gestão Educacional, padrão D3-TQ5, do Quadro de Pessoal da para exercer função operacional no Departamento de Segurança Presidencial da Secretaria
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 03 de janeiro de 2022. de Segurança e Coordenação Presidencial do GSI/PR, conforme o previsto no inciso I, do
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. art. 29-A, da Lei Federal nº 11.134/2005, sem ônus para o órgão cessionário, em atenção
JEAN FRANÇOIS DE F. SIRINO ao parágrafo 1º do art. 29-A, do mesmo diploma legal, e de acordo com o
constante na Informação Técnica nº 6/2022 - CM/AJL (77938761) e sua Cota de 7.163, de 29 de abril de 2010, que regulamenta o inciso I do Art. 10-B da Lei n° 8.255, de
Aprovação (77943084); 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF, combinado
2- PUBLIQUE-SE e ENCAMINHE-SE ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito com o inciso II do Art. 144 do Regimento Interno, resolve:
Federal para conhecimento e providências complementares. CANCELAR a cota parte da pensão militar referente a Ketlen Rocha Gonçalves, filha,
ALEXANDRE SPÍNDOLA DE ATAIDES matrícula 05974437, pensionista militar, por não estar cursando instituição de nível
TC QOBM/Comb superior, cujo instituidor é o ex- 1° Sgt MARKUS AURÉLIO DIAS GONÇALVES,
Em exercício matrícula 1402825, falecido em 13 de setembro de 2015, com fundamento no no art. 37,
inciso I, da Lei nº 10.486/2002. Em consequência transferir o benefício para os
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL pensionistas: Eduardo Jansen Dias Resende, matrícula 05974411; Paulo Roberto Catunda
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL Gonçalves, matrícula 05974402; e Maycon Arley Catunda Gonçalves, matrícula
05974372, filhos, na proporção de 1/3 (um terço) para cada um, a contar da data da
PORTARIA DE 13 DE JANEIRO DE 2022 exclusão da ex-pensionista. Processo de Pensão Militar 00053-00124542/2021-49.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL, DA POLÍCIA MILITAR DO HILDEBETO DOS SANTOS BARBOSA
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 17, inciso II da Portaria
PMDF nº 777, de 18 de maio de 2012, resolve:
POLÍCIA CIVIL
DISPENSAR, ex-offício, o 1º SGT RR JONAS RAMOS CAMELO, matrícula 21.609/7, da
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
Prestação de Tarefa por Tempo Certo a contar do dia 28 de dezembro de 2021, desobrigando-o das
ORDEM DE SERVIÇO DE 05 DE JANEIRO DE 2022
funções do Departamento de Educação e Cultura/Colégio Militar Tiradentes (DEC/CMT) da Polícia O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA POLÍCIA
Militar do Distrito Federal - PMDF, conforme o inciso II § 4º do artigo 10 do Decreto nº 32.539, de 02 CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições legais, e tendo
de dezembro de 2010 e inciso II do artigo 13 § 4º da Portaria nº 777, de 18 de maio de 2012. em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pelo art. 3º, inciso X, da
KLEPTER ROSA GONÇALVES Portaria nº 129, de 19 de março de 2021, resolve:
CONCEDER abono de permanência à WALÉRIA DE AMORIM MOTA, Agente de
DIRETORIA DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS Polícia, matrícula SIGRH 47.575-0, matrícula SIAPE 1410633, a partir de 05/01/2022,
conforme processo 00052-00031475/2021-48, com fundamento no artigo 40, § 19, da
PORTARIA Nº 63, DE 14 DE JANEIRO DE 2022 CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c art. 8º da Emenda
O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO Constitucional nº 103/2019 e na Decisão nº 2623/2010 do Tribunal de Contas do Distrito
DISTRITO FEDERAL, Em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o artigo nº 20, Federal, em razão de ter implementado os requisitos para aposentadoria previstos no art.
Inciso I, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o que consta do processo 5º, § 3º, c/c art. 20, §§ 2º, inciso I e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019,
054.000.080/2007, resolve: c/c art. 1º, inc. II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 51/85.
RETIFICAR a Portaria PMDF nº 60, de 12 de janeiro de 2022, publicada no DODF nº 09, de 13 JONAY LEMES VIEIRA
de janeiro de 2022, o ato referente ao 3º SGT PM REF RAIMUNDO DO NASCIMENTO
MARTINS, matrícula 07.086/6, ONDE SE LÊ: “...Processo 054.001.210/2007...” e "...3º ORDEM DE SERVIÇO DE 11 DE JANEIRO DE 2022
SGTPM RR RAIMUNDO DO NASCIMNETO MARTINS, matrícula 07.086/6, da Polícia O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA POLÍCIA
Militar do Distrito Federal, no mesmo posto", LEIA-SE: “...processo 054.000.080/2007...” e CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições legais, e tendo
"....3º SGT PM RR RAIMUNDO DO NASCIMENTO MARTINS, matrícula 07.086/6, da em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pelo art. 3º, inc. X, da Portaria
Polícia Militar do Distrito Federal, na mesma graduação...". nº 129, de 19 de março de 2021, resolve:
EUZAIR TEIXEIRA NUNES CONCEDER abono de permanência à SORAYA ANDRADE MATTAR, Agente de
Polícia, matrícula SIGRH 57.355-8, matrícula SIAPE 1411069, a partir de 11/01/2022,
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR conforme processo 00052-00028775/2021-40, com fundamento no artigo 40, § 19 da
SUBCOMANDO GERAL CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c art. 8º da Emenda
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Constitucional nº 103/2019 e na Decisão nº 2623/2010 do Tribunal de Contas do Distrito
DIRETORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS Federal, em razão de ter implementado os requisitos para aposentadoria previstos no art.
5º, caput, c/c o art. 20, §§ 2º, inciso I e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº
PORTARIA Nº 01, DE 03 DE JANEIRO DE 2022 103/2019, c/c art. 1º, inc. II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 51/85.
O DIRETOR DE INATIVOS E PENSIONISTAS, DO CORPO DE BOMBEIROS JONAY LEMES VIEIRA
MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, com base nos arts. 26 e 29 do Decreto
Federal n° 7.163, de 29 de abril de 2010, que regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei n° DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF, c/c DIREÇÃO GERAL ADJUNTA
o inciso II do Art. 144 do Regimento Interno, resolve:
REVER a Portaria de 18 de junho de 2018, publicada no DODF nº 117 de 21 de junho de INSTRUÇÃO Nº 47, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
2018, a qual concedeu pensão militar a Irene de Oliveira Londe, Sheyla Duarte Londe e O DIRETOR-GERAL ADJUNTO, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO
Maria Iraci de Farias, respectivamente viúva, filha extra-leito e ex-esposa do extinto do 3º DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 101, inciso IV do
Sargento BM (Ref.) JOÃO DUARTE LONDE, matrícula 1416049, para incluir no rateio Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e com base
da Pensão Militar a senhora Weslainy Angélica Oliveira Londe, filha maior do leito do na Instrução nº 532, de 21 de julho de 2020, resolve:
extinto militar, na proporção de 30% para a viúva, 30% para a filha do leito, 30% para a Art. 1º Designar DÁRIO BALBINO DA SILVA, matrícula 251.250-4, em substituição a
filha extra-leito e 10% para a ex-esposa do de cujus, com fundamento nos artigos 36, § 3º, CARLOS DOS SANTOS LIMA, matrícula 182.279-9, e LUCIANA SOUZA OLIVEIRA
inciso I, com redação dada pelo art. 4º da Lei nº 10.556/2002; art. 37, caput, inciso I; art. SANDES, matrícula 250.304-2, em substituição a DÁRIO BALBINO DA SILVA,
39, §§ 1º e 3º; art. 53; e art. 54, inciso I, todos da Lei 10.486/2002, combinado com o matrícula 251.250-4, a fim de atuarem como executores titular e substituto,
artigo 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pelo art. 1º da Emenda respectivamente, dos Contratos nº 413/2017-CCER, nº 1394/2017-CCER, nº 1373/2017-
Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 (Processo 00053-00037642/2018-31). CCER, nº 1372/2017-CCER e nº 001/2017-CCER, firmados com a CEB Distribuição S/A,
HILDEBETO BARBOSA DOS SANTOS que tratam do fornecimento de energia elétrica para as unidades do Detran/DF, objeto do
processo administrativo 0550-029741/2016.
PORTARIA N° 05, DE 14 DE JANEIRO DE 2022 Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
O DIRETOR DE INATIVOS E PENSIONISTAS, DO CORPO DE BOMBEIROS GUSTAVO CARVALHO AMARAL
MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, com base nos Arts. 26 e 29 do Decreto
Federal n° 7.163, de 29 de abril de 2010, que regulamenta o inciso I do Art. 10-B da Lei INSTRUÇÃO Nº 48, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
n° 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF, O DIRETOR-GERAL ADJUNTO, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO
combinado com o inciso II do Art. 144 do Regimento Interno, resolve: DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 101, inciso IV do
RETIFICAR a Portaria n° 72, de 21 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e com base
Distrito Federal nº 242, de 28 de dezembro de 2021, página 74, nos autos do processo de
na Instrução nº 532, de 21 de julho de 2020, resolve:
pensão militar 00053-00048507/2020-35-CBMDF, para ONDE SE LÊ: “...na proporção
Art. 1º Designar WLADIMIR MAIAKOVSKI SILVA, matrícula 250.470-7, em
de 18,737% para cada um dos filhos e 30% para a ex-esposa...", LEIA-SE: "...na
substituição a CARLOS DOS SANTOS LIMA, matrícula 182.279-9, a fim de atuar como
proporção de 23,333% para cada um dos filhos e 30% para a ex-esposa...".
HILDEBETO BARBOSA DOS SANTOS executor titular, do Contrato nº 05/2020 (CAESB), que trata da prestação de serviços
públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e outros serviços para as
APOSTILAMENTO N° 03, DE 13 DE JANEIRO DE 2022 dependências do Detran/DF, objeto do processo administrativo 00055-00012727/2020-74.
O DIRETOR DE INATIVOS E PENSIONISTAS, DO CORPO DE BOMBEIROS Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, com base nos Arts. 26 e 29 do Decreto Federal n° GUSTAVO CARVALHO AMARAL
02803041, da Gerência de Segurança, da Unidade de Internação de Brazlândia, da ORDEM DE SERVIÇO Nº 20, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
Coordenação de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO
Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, pelo período de 21/01/2022 a DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe
30/01/2022, por motivo de férias regulamentares. confere o inciso VI, do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, delegadas pelo art.
JAIME SANTANA DE SOUZA 2º, inciso I, alínea "J" da Portaria 141, de 05 de Julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09
de julho de 2019, resolve:
PORTARIA Nº 48, DE 14 DE JANEIRO DE 2022 CONVERTER EM PECÚNIA, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº. 840, de 23
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E de dezembro de 2011, 03 (três) meses, de Licença-Prêmio por assiduidade não usufruída, de
CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram JAQUELINE ROCHA COSTA, matrícula 0.103.073-6, no cargo Auxiliar Socioeducativo, do
conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de Quadro de Pessoal do Distrito Federal, conforme processo 00400-00033835/2021-01.
26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo ALINNE CARVALHO PORTO
art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no
ORDEM DE SERVIÇO Nº 21, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, página 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do
A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE
Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei
ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL no uso das
Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:
atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de
DESIGNAR JULIANA DE OLIVEIRA, matrícula 2445093, ocupante do cargo de
2018, delegadas pelo art. 2º, inciso I, alínea "J" da Portaria 141, de 05 de julho de 2019,
Especialista Socioeducativo - Psicólogo, para substituir o cargo de Chefe, Símbolo CPC- publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, resolve:
06, do Núcleo Pedagógico, da Gerência Sociopsicopedagógica, da Unidade de Internação CONVERTER EM PECÚNIA, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº 840, de
de Brazlândia, da Coordenação de Internação, da Subsecretaria do Sistema 23 de dezembro de 2011, 03 (três) meses, de Licença-Prêmio por Assiduidade não
Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, no usufruída, de SIMONE CARVALHO JARDIM OLIVEIRA, matrícula 0.103.277-1, no
período de 24/01/2022 a 02/02/2022, por motivo de férias regulamentares. cargo Técnico Socioeducativo, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, conforme
JAIME SANTANA DE SOUSA processo 00400-00019186/2021-28.
ALINNE CARVALHO PORTO
PORTARIA Nº 49, DE 14 DE JANEIRO DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E ORDEM DE SERVIÇO Nº 22, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE
conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de
art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no 2018, delegadas pelo art. 2º, inciso I, alínea "J" da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019,
DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, página 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, resolve:
Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei CONVERTER EM PECÚNIA, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº 840, de
Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: 23 de dezembro de 2011, 03 (três) meses, de Licença-Prêmio por assiduidade não
DESIGNAR SYLVÂNIA DIAS EMERICK, matrícula 245.064-X, ocupante do cargo de usufruída, do ex-servidor MARCOS FERNANDES AQUINO, matrícula 194.704-4, no
Especialista Socioeducativo - Psicólogo, para substituir o cargo de Gerente, Símbolo CPC- cargo Especialista Socioeducativo, Assistente Social, 1º Classe, Padrão II, do Quadro de
08, da Gerência Sociopsicopedagógica, da Unidade de Internação de Brazlândia, da Pessoal do Distrito Federal, conforme processo 00400-00024002/2021-41.
Coordenação de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de ALINNE CARVALHO PORTO
Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, no período de 19/01/202 a 28/01/2022,
por motivo de férias regulamentares. RETIFICAÇÃO
JAIME SANTANA DE SOUSA Na Ordem de Serviço nº 424, de 05 de novembro de 2021, publicada no DODF nº 208,
de 08 de novembro de 2021, página 72, o ato que nomeou ESTEFANE DIAS VILA
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL VERDE, matrícula 0248967-8, para atuar como membro da Comissão Gestora da
parceria do objeto constante no processo 00400-00052906/2020-86, da Instituição LAR
ORDEM DE SERVIÇO Nº 18, DE 12 DE JANEIRO DE 2022 DAS CRIANÇAS LUIZ HERMANI - LCLH, ONDE SE LÊ: "...ESTEFANE DIAS
A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE VILA VERDE, matrícula 02151502, Técnico em Assistência Social...", LEIA-SE:
ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas "...ESTEFANE DIAS VILA VERDE, matrícula 0248967-8, Especialista
atribuições legais, conforme artigo 2º, inciso I, alínea "i" da Portaria nº 141, de 05 de julho Socioeducativo - Área: Direito e Legislação...".
de 2019, e tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei Complementar nº 840, de 23 de
dezembro de 2011, resolve: FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO
Art. 1º Homologar o resultado da avaliação especial de estágio probatório dos servidores DIRETORIA EXECUTIVA
conforme a seguir (por ordem de matrícula, nome do servidor, cargo, conceito, data de
ingresso e homologação): 2401932, TAYNA MELO SILVEIRA, AGENTE INSTRUÇÃO Nº 04, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
SOCIOEDUCATIVO, APROVADO(a), 16/04/2018, 15/10/2021; 2417782, FELLIPE A DIRETORA EXECUTIVA, DA FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR
SERPA CORADO DE ABREU, AGENTE SOCIOEDUCATIVO, APROVADO(a), PRESO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas Artigo
06/08/2018, 06/08/2018; 2424932, BRUNNA MARA DE MAGALHAES CAIXETA, 24, XI do Decreto nº 10.144, de 19 de fevereiro de 1987, resolve:
TÉCNICO SOCIOEDUCATIVO, APROVADO(a), 09/01/2019, 21/09/2021; 2428415, Art. 1º Designar FLAVIO TARCISIO DE SOUZA CARDOSO, matrícula 279.454-3, para
LUCIANO CARVALHO CIPRIANO, AGENTE SOCIOEDUCATIVO, APROVADO(a), sem prejuízo de suas funções, atuar como Executor na Comissão Executora de Contrato,
08/03/2019, 02/12/2021. no Contrato nº 01/2020, referente a contratação de empresa especializada para prestação
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. de serviços, fornecimento de licença permanente de uso de software, conforme
ALINNE CARVALHO PORTO especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência, consoante especifica o
Edital padrão Pregão Eletrônico nº 01/2020 - FUNAP/DIREX/CPL, e na Proposta de
ORDEM DE SERVIÇO Nº 19, DE 12 DE JANEIRO DE 2022 Preços, apresentada pela empresa PRIMEDOC – GERENCIAMENTO ELETRÔNICO
A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE DE DOCUMENTOS LTDA – ME, constante no processo 00056- 00000908/2019-96,
ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das conforme dispõem os parágrafos 1º e 2º do artigo 67, da Lei nº 8.666/93 e o § 4º do artigo
atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 41, do Decreto nº 32.598/2010.
2018, delegadas pelo art. 2º, inciso I, alínea "J" da Portaria 141, de 05 de Julho de 2019, Art. 2º Dispensar FERNANDA DE PAULA LOPES, matrícula 274.318-3 das atribuições
publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, resolve: de Executor na Comissão Executora de Contrato, no Contrato nº 01/2020.
CONVERTER EM PECÚNIA, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº 840, de Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
23 de dezembro de 2011, 03 (três) meses, de Licença-Prêmio por assiduidade não DEUSELITA PEREIRA MARTINS
usufruída, de RAFAEL NOBRE BIAS, matrícula 0.194.149-6, no cargo Técnico
Socioeducativo, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, conforme processo 00400- INSTRUÇÃO Nº 05, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
00013065/2021-72. A DIRETORA EXECUTIVA, DA FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR
ALINNE CARVALHO PORTO PRESO DO DISTRITO FEDERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E
CIDADANIA DISTRITO DO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 14 DE JANEIRO DE 2022
Artigo 24, XI do Decreto nº 10.144, de 19 de fevereiro de 1987, resolve: O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO
Art. 1º Designar JOHNATAN MARTINS DE OLIVEIRA, matrícula 280.599-5, FEDERAL, no uso das atribuições de que trata o inciso VII, do art. 26, do Regimento Interno
Assessor, da Diretoria Adjunta para Assuntos Administrativo e Financeiros, da Fundação do PROCON/DF, publicado no DODF nº 50, de 14 de março de 2018, resolve:
de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - FUNAP/DF, para representar a CONCEDER Auxílio-Creche e Pré-Escola, nos termos da Lei nº 792, de 10 de novembro de
1994, regulamentada pelo Decreto nº 16.409, de 05 de abril de 1995 e a Portaria nº 63, de 11
Fundação de Aparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - FUNAP/DF, na qualidade
de março de 2016, alterada pela Portaria nº 354, de 18 de julho de 2017, ao servidor
de PREPOSTO, perante órgãos públicos e empresas com quem está Fundação possui
FLAVIANO DORNELES DE QUEIROZ JUNIOR, matrícula 244.553-0, dependente Felipe
contrato de fornecimento de mão de obra de sentenciados do regime fechado, semiaberto
Fernandes Dorneles de Queiroz, nascido em 14/02/2018, conforme certidão apresentada e
e aberto, e aqueles sujeitos as medidas de segurança, do Sistema Penitenciário do Distrito processo 00015-00000407/2022-82.
Federal. MARCELO DE SOUZA DO NASCIMENTO
Art. 2º Dispensar FELIPE GUEDES DEPIREUX BRASIL, matrícula 277.658-8, das
atribuições de PREPOSTO, constantes na Instrução nº 08, de 12 de março de 2021.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação SECRETARIA DE ESTADO DE
DEUSELITA PEREIRA MARTINS OBRAS E INFRAESTRUTURA
INSTRUÇÃO Nº 06, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
A DIRETORA EXECUTIVA, DA FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
PRESO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas Artigo 24, XI do
Decreto nº 10.144, de 19 de fevereiro de 1987, resolve: ORDEM DE SERVIÇO Nº 09, DE 14 DE JANEIRO DE 2022
Art. 1º Designar ISAIAS MEDEIROS CARDOSO, matrícula 275.532-7, para sem A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE
prejuízo de suas funções, atuar como Executor de Contrato, no processo 00056- OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
00002138/2020-50, referente a aquisição de Fragmentadora de papel, com cesto, para o inciso V, do artigo 16, do Decreto nº 42.462, de 30 de agosto de 2021, com a Portaria Interna nº 02, de
12 de novembro de 2021 e com a Portaria nº 01, de 03 de janeiro de 2022, resolve:
atender a necessidade da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal,
DISPONIBILIZAR o ingresso dos servidores ao teletrabalho: ANDREA BARROS FREITAS DE
conforme dispõem os parágrafos 1º e 2º do artigo 67, da Lei nº 8.666/93 e o § 4º do artigo
MOURA, matrícula 91.523-8, ANDREA RIBEIRO DE LIMA, matrícula 92.069-X, LILIANE
41, do Decreto nº 32.598/2010.
MAZZARO DE ALMEIDA, matrícula 273.521-0 e FILIPPE ALVES FLORENTINO, matrícula
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. 274.335-3, de acordo com o processo 00110-00000131/2022-27.
DEUSELITA PEREIRA MARTINS SHEILA CRISTINA HIGINO GUEDES
em 30 de dezembro de 2020, entre a União Federal, por intermédio da então Secretaria inciso II, do Decreto nº 27.958, de 16 de maio de 2007, o qual aprovou o
Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário, da Casa Civil da Estatuto Social da FAPDF, e com fundamento nos artigos 13, incisos III e
Presidência da Republica e a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e XVII, e 41, do Regimento Interno, resolve:
Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI/DF, tendo por objeto: Kit de SUSPENDER o usufruto das férias, por motivo de necessidade de serviço, de
Agroflorestais para o fomento ao Desenvolvimento Rural Sustentável e produção local de MARCILENE BONFIM LEITÃO SANTANA, matrícula 1.692.085-6, lotada na
alimentos para o abastecimento interno, conforme consta do processo 00070-
Diretoria de Gestão Administrativa da Superintendência da Unidade de
00001440/2020-85.
Administração Geral, referente ao período de 14/01/2022 a 22/01/2022, ficando
Art. 2º Designar WILLIAM SOARES BARBOSA, matrícula 1.705.364-1, na qualidade
assegurada a fruição das férias em período a ser marcado posteriormente,
de SUPLENTE do Convênio nº SICONV 904938/2020/MAPA/SEAGRI-DF, firmado em
conforme processo 00193-00000890/2020-55.
31 de dezembro de 2020, entre a União Federal, por intermédio da então Secretaria
MARCO ANTÔNIO COSTA JÚNIOR
Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário, da Casa Civil da
Presidência da Republica e a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e
Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI/DF, tendo por objeto: Kit de INSTRUÇÃO Nº 03, DE 14 DE JANEIRO DE 2022
Agroflorestais para o fomento ao Desenvolvimento Rural Sustentável e produção local de O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO
alimentos para o abastecimento interno, conforme consta do processo 00070- DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 14,
00001440/2020-85. inciso II, do Decreto nº 27.958, de 16 de maio de 2007, o qual aprovou o Estatuto
Art. 3º O servidor relacionado no artigo anterior deverá observar a legislação referenciada Social da FAPDF, e com fundamento nos artigos 13, incisos III e XVII, e 41, do
no preâmbulo do citado Convênio, nas normas distritais correlatas aplicáveis e, Regimento Interno, resolve:
especificamente promover e acompanhar o cumprimento das obrigações pactuadas no
SUSPENDER o usufruto das férias, por motivo de necessidade de serviço, de
referido Convênio, mediante apontamentos, lançamentos, diligências, produção de
RODRIGUES JÚNIOR DA SILVA, matrícula 1.200.287-9, Gerente, da Gerência de
relatórios e encaminhamentos administrativos que se fizerem necessários.
Contratos e Convênios, da Coordenação de Acompanhamento e Avaliação, da
Art. 4º A Gerência de Contratos e Convênios/Diretoria de Contratos e Convênios, desta
Superintendência Científica, Tecnológica e de Inovação, desta Fundação de Apoio a
Secretaria deverá prestar o necessário apoio ao servidor ora designado, disponibilizando a
documentação necessária e auxiliando na inserção de dados e informações no Sistema de Pesquisa do Distrito Federal, referente ao período de 17/01/2022 a 22/01/2022, ficando
Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV. assegurado a fruição das férias em período a ser marcado posteriormente, conforme
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. processo 00193-00001166/2021-20.
MARCONDES DOURADO SARAIVA MARCO ANTÔNIO COSTA JÚNIOR
X - Demais atribuições definidas na regulamentação distrital que trate da alterada pela Portaria nº 106, de 24 de abril de 2020, publicada no DODF nº 78, de
operacionalização do SEI-GDF. 27 de abril de 2020, página 08 e o Decreto nº 32.587, de 13 de dezembro de 2010, e
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso VIII do Decreto nº 37.843, de 13 de
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. dezembro de 2016, resolve:
WELIGTON LUIZ MORAES Art. 1º Excluir SHEILA GUALBERTO BORGES PEDROSA, matrícula 169.169-4 -
Gestor em Política Pública e Gestão Governamental, como gestora Parceria MROSC
PORTARIA Nº 03, DE 13 DE JANEIRO DE 2022 do Termo de Fomento nº 117/2021, referente ao Projeto Projeto “Brasília: Cidade
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no Orgulho", Processo 00150-00008256/2021-75, conforme anteriormente designada
uso das atribuições conferidas pelo Artigo 105, Inciso V, da Lei Orgânica do Distrito pela Ordem de Serviço nº 640/2021, de 30 de dezembro de 2021, publicada no
Federal e considerando o disposto no do Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, Art. DODF nº 01, de 03 de janeiro de 2022, página 20.
22 e Decreto n° 041.285, de 30 de setembro de 2020, resolve: Art. 2º Incluir PAULINNE ARAUJO ALMEIDA, matrícula 158.419-7, Gestor em
Art. 1º Designar Comissão de Cadastramento composta por: MAURICIO DE Políticas Públicas e Gestão Governamental, para atuar como Gestora da Parceria
CARVALHO SAMPAIO, matrícula 1.689.354-9 - Chefe da Assessoria de Publicidade MROSC do Termo de Fomento nº 117/2021, referente ao Projeto Projeto “Brasília:
Institucional; DOUGLAS LOPES FERREIRA DOS SANTOS, matrícula 1.690.573-3 - Cidade Orgulho", Processo 00150-00008256/2021-75, competindo-lhe acompanhar a
Chefe da Assessoria de Publicidade de Utilidade Pública; LEDA LAIANE MOREIRA parceria conforme atribuições previstas no art. 52 do Decreto nº 37.843, de 13 de
BRITO, matrícula 1.690.615-2 - Chefe da Assessoria de Publicidade Legal, MARILIA dezembro de 2016, nos termos do art. 61 da Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho
LUSTOSA FERREIRA, matrícula 1.690.009-x – Assessora Especial Gabinete SECOM; de 2014, bem como responsabilizar-se pelo cumprimento do Decreto Distrital nº
HELVIO FRAGOSO GOMES, matrícula 1.700.476-4 – Assessor Especial da 39.437/2018, que regulamenta a Lei Distrital nº 5.163/2013, fazendo juntar no
Subsecretaria de Publicidade e Propaganda como Membros, para atuarem no Relatório fotografias e/ou vídeos da placa informativa contendo as informações
cadastramento dos de veículos alternativos de comunicação impressa e on-line, conforme necessárias do parceria, tais como valor do recursos públicos, o órgão responsável
determina a Instrução Normativa 002/2022-SECOM pela contratação e a Organização da Sociedade Civil, observando a legislação
Art. 2º Os Membros designados no artigo 1° desta Portaria deverão: analisar os compilada no processo 00150-00006577/2019-11.
documentos apresentados pelos veículos alternativos, conforme estabelecido na Instrução Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
002/2022-SECOM. BÁRBARAH LUIZA DOS SANTOS MÁXIMO
Art. 3º O Certificado de Cadastro de Veículo Alternativo –CVA, deverá ser atestado por
no mínimo três membros designados no artigo 1º. ORDEM DE SERVIÇO Nº 27, DE 14 DE JANEIRO DE 2022
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE
WELIGTON LUIZ MORAES ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL,
Substituta, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 166, de 13 de maio de
2019, publicada no DODF nº 94, de 21 de maio de 2019, página 19; Portaria nº 332, de 26
SECRETARIA DE ESTADO DE de agosto de 2019, publicada no DODF nº 165, de 30 de agosto de 2019, página 13,
CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA alterada pela Portaria nº 106, de 24 de abril de 2020, publicada no DODF nº 78, de 27 de
abril de 2020, página 08, e o Decreto nº 32.587, de 13 de dezembro de 2010, e tendo em
vista o disposto no art. 2º, inciso VIII do Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016,
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL resolve:
Art. 1º Designar SÂMIA LANNA DA COSTA FERNANDES, matrícula 172.208-5,
ORDEM DE SERVIÇO Nº 25, DE 13 DE JANEIRO DE 2022 como Executora para acompanhamento da aquisição de 04 (quatro) Lâmpadas Xênon, e
A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE de 04 (quatro) kits de filtro para o sistema de ar do Projetor Cinematográfico Digital 2K,
ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, conforme Pregão Eletrônico nº 17/2021-SECEC, a fim de suprir as necessidades do Cine
Substituta, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 166, de 13 de maio de Brasília, conforme processo 00150-00001167/2021-06, competindo-lhe acompanhar e
2019, publicada no DODF nº 94, de 21 de maio de 2019, página 19; Portaria nº 332, de fiscalizar a presente aquisição em todas as fases, conforme parágrafos 1º e 2º do artigo 67,
26 de agosto de 2019, publicada no DODF nº 165, de 30 de agosto de 2019, página 13, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, combinando com artigo 41, parágrafo 5º, do
alterada pela Portaria nº 106, de 24 de abril de 2020, publicada no DODF nº 78, de 27 Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, bem como responsabilizar-se pelo
de abril de 2020, página 08 e o Decreto nº 32.587, de 13 de dezembro de 2010, e tendo cumprimento da Lei Distrital nº 5.163/2013, se for o caso.
em vista o disposto no art. 2º, inciso VIII do Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
2016, resolve: BÁRBARAH LUIZA DOS SANTOS MÁXIMO
Art. 1º Excluir HENRIQUE SANTOS DUMONT, matrícula 241.689-1, Técnico em
Atividades Culturais, como Gestor da Parceria MROSC do Termo de Fomento nº
113/2021, referente ao Projeto “CIRCUITO DE ARTE E CULTURA DO GAMA" – SECRETARIA DE ESTADO DE
Processo 00150-00008225/2021-14, conforme anteriormente designado pela Ordem de DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Serviço nº 06, de 04 de janeiro de 2022, publicada no DODF nº 03, de 05 de janeiro de
2022, página 28.
Art. 2º Incluir HEMERSON ALVES ALVARENGA, matrícula 240.570-9, Técnico de JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL
Atividades Culturais, para atuar como Gestor da Parceria MROSC do Termo de E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL
Fomento nº 113/2021, referente ao Projeto “CIRCUITO DE ARTE E CULTURA DO
GAMA" – Processo 00150-00008225/2021-14, competindo-lhe acompanhar a parceria RETIFICAÇÃO
conforme atribuições previstas no art. 52 do Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de Na Ordem de Serviço nº 07, de 11 de janeiro de 2022, publicada no DODF nº 08, de 12 de
2016, nos termos do art. 61 da Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, bem janeiro de 2022, página 54, ONDE SE LÊ: “...NANA SHARON DA SILVA SANTOS,
como responsabilizar-se pelo cumprimento do Decreto Distrital nº 39.437/2018, que matrícula 279.009-2...”, LEIA-SE: “...THIAGO FREITAS GUANABARA LEAL,
regulamenta a Lei Distrital nº 5.163/2013, fazendo juntar no Relatório fotografias e/ou matrícula 279047-5...”.
vídeos da placa informativa contendo as informações necessárias do parceria, tais
como valor do recursos públicos, o órgão responsável pela contratação e a Organização
da Sociedade Civil, observando a legislação compilada no processo 00150- SECRETARIA DE ESTADO DE
00006577/2019-11. DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
BÁRBARAH LUIZA DOS SANTOS MÁXIMO
SECRETARIA EXECUTIVA
ORDEM DE SERVIÇO Nº 26, DE 13 DE JANEIRO DE 2022 DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL,
Substituta, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 166, de 13 de maio de ORDEM DE SERVIÇO Nº 12, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
2019, publicada no DODF nº 94, de 21 de maio de 2019, página 19; Portaria nº 332, de 26 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA
de agosto de 2019, publicada no DODF nº 165, de 30 de agosto de 2019, página 13, EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO
DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições O SECRETÁRIO EXECUTIVO, por delegação de competência do PRESIDENTE
legais e considerando o disposto no art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO
no art. 3º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, no art. 6º, inciso VII, da Portaria nº FEDERAL - CODHAB/DF, no uso da atribuições que lhe confere a Resolução SEI-
08, de 18 de janeiro de 2021, e no artigo 51, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro GDF nº 99/2020, artigo 1º, incisos I e II, resolve:
de 2011 resolve: Art. 1º Designar ANTÔNIO MAYCON MARTINS, matrícula 1216-5, CPF:
EXONERAR, a pedido, ALAN JUNIOR DE ALMEIDA, matrícula 02774488, ocupante do ***.408.721-** como titular e AGOSTINHO TOSTO NETO, matrícula 691-2, CPF:
cargo Técnico em Assistência Social – Técnico Administrativo, terceira classe, padrão II, da ***.998.318-** como suplente, para atuarem como executores no acompanhamento
Carreira Pública de Assistência Social do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, pertencente das obrigações inerentes ao Contrato nº 10/2021 referente à elaboração e aprovação
à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, a contar 03 de janeiro de projeto de rede elétrica, incluindo elaboração de orçamento, para parcelamento
de 2022, e conforme processo 00431-00024913/2021-39. localizado no Setor Habitacional Pôr do Sol, RA IX, Região Administrativa de
RAFAEL TOMAZ DE MAGALHÃES SAUD Ceilândia / DF.
Art. 2º Caberá ao executor dos serviços, supervisionar, fiscalizar e acompanhar a
ORDEM DE SERVIÇO Nº 13, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
execução dos serviços, bem como apresentar relatórios quando do término de cada
A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA
etapa ou sempre que solicitado pelo contratante, conforme dispõe o artigo 139 do
EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO
Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CODHAB, bem como
DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das
o inciso II do artigo n° 41 do Decreto nº 32.598/2010, c/c artigo 1º do Decreto nº
atribuições legais e considerando o disposto no art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do
32.753/2011.
Distrito Federal, no art. 3º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, no art. 6º, inciso
Art. 3º Esta Resolução revoga a Resolução SEI-GDF nº 225/2021, publicada no
VII, da Portaria nº 08, de 18 de janeiro de 2021, e no artigo 51, da Lei Complementar nº
DODF nº 192, de 11 de outubro de 2021, página 60.
840, de 23 de dezembro de 2011 resolve:
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EXONERAR, a pedido, ISABELLA VENANCIO ALEIXO, matrícula 02783967,
RENATO BEZERRA
ocupante do cargo Técnico em Assistência Social – Agente Social, terceira classe, padrão
I, da Carreira Pública de Assistência Social do Quadro de Pessoal do Distrito Federal,
RESOLUÇÃO Nº 20, DE 14 DE JANEIRO DE 2022
pertencente à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, a
Dispõe sobre a designação da Comissão Executora do Contrato nº 15/2021, celebrado
contar 03 de janeiro de 2022, e conforme processo 00431-00024742/2021-48.
entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DISTRITO FEDERAL -
FERNANDA DE SOUSA COSTA
CODHAB/DF e a empresa LTEC LABORATORIO TECNICO E ENGENHARIA LTDA.
ORDEM DE SERVIÇO N° 14, DE 14 DE JANEIRO DE 2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, por delegação de competência do PRESIDENTE DA
A SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO
ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, FEDERAL - CODHAB/DF, no uso da atribuições que lhe confere a Resolução SEI-GDF
no uso das atribuições que lhe confere o art. 6°, inciso II, alínea c, da Portaria nº 08, de 18 nº 99/2020, artigo 1º, incisos I e II, resolve:
de janeiro de 2021, publicada no DODF nº 12, de 19 de janeiro de 2021, e com base no Art. 1º Designar ANTÔNIO MAYCON MARTINS, matrícula 1216-5, CPF: ***.408.721-
art. 96, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: **, como titular e AGOSTINHO TOSTO NETO, matrícula 691-2, CPF: ***.998.318-**,
CONCEDER Auxílio Natalidade ao servidor TIAGO ARAÚJO ANDRADE, matrícula como suplente, para atuarem como Executores no acompanhamento das obrigações
280.015-2, dependente: Heloísa Rosa Andrade Teixeira Araújo, nascida em: 06 de janeiro inerentes ao Contrato nº 15/2021, cujo objeto é a Contratação de serviços de investigação
de 2022, processo: 00431-00000490/2022-42 geotécnica por meio de sondagem, ensaios em laboratório e “in situ”, incluindo relatório
FERNANDA DE SOUSA COSTA de estabilidade de taludes em terrenos da Companhia de Desenvolvimento Habitacional
do Distrito Federal – CODHAB/DF.
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS Art. 2º Caberá ao executor dos serviços, supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução
dos serviços, bem como apresentar relatórios quando do término de cada etapa ou sempre
RETIFICAÇÃO que solicitado pelo contratante, conforme dispõe o artigo 139 do Regulamento Interno de
Na Ordem de Serviço de 11 de janeiro de 2022, publicada no DODF nº 08, de 12 de Licitações, Contratos e Convênios da CODHAB, bem como o inciso II do artigo n° 41 do
janeiro de 2022, página 55, o ato relativo ao afastamento para curso de formação da Decreto nº 32.598/2010, c/c artigo 1º do Decreto nº 32.753/2011.
servidora EDUARDA MOREIRA DOS SAANTOS, matrícula 280.291-0, ONDE SE LÊ: Art. 3º Esta Resolução revoga a Resolução SEI-GDF nº 217/2021, publicada no DODF nº
"...para participar do Curso de Formação de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal 179, de 22 de setembro de 2021, página 52.
(CFP)...", LEIA-SE: "...para participar do Curso de Formação do Corpo de Bombeiros Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Militar do Distrito Federal...". RENATO BEZERRA
2019, página 21, e considerando as razões de necessidade do serviço extraordinária NOMEAR ISABELA CRISTINA ORNELAS VALADARES para exercer o Cargo em
fundamentada nos termos do processo 00220-00000167/2022-27, resolve: Comissão, Símbolo DFA-06, de Assessora Técnica, do Núcleo de Assistência Jurídica do
SUSPENDER a contar de 14 de janeiro de 2022, por necessidade de serviço, as férias de Núcleo Bandeirante, da Defensoria Pública do Distrito Federal
ARDEWAN DE MORAES FLORES, matrícula 279.170-6, Gerente da Gerência de JOÃO CARNEIRO AIRES
Documentação Administrativa, da Coordenação de Gestão, Logística e Recursos
RETIFICAÇÃO
Humanos, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Esporte e Na Portaria nº 08, de 11 de janeiro de 2022, publicada no DODF nº 09, de 13 de janeiro de
Lazer do Distrito Federal, referente ao segundo período do exercício de 2020, marcadas 2022, página 44, o ato de averbação do tempo de Contribuição ao Instituto Nacional do
para: 10 a 24 de janeiro de 2022, restando-lhe 11 dias de férias a serem usufruídos em Seguro Social - INSS, pela Defensora Pública EMMANUELA MARIA CAMPOS DE
momento oportuno. SABOYA, matrícula 113191-5, ONDE SE LÊ: “...Período de 1º/10/1997 a 28/08/1993...",
GISELLE FERREIRA LEIA-SE: “...Período de 1º/10/1997 a 28/08/2003...".
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES
SEÇÃO III
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2022 - UASG 974002
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO O Pregoeiro comunica aos interessados que a fim de atender a demanda dos diversos órgãos
integrantes da centralização de compras do Distrito Federal, a Subsecretaria de Compras
Governamentais – SEEC/SPLAN/SCG, operacionalizará licitação do PE 07/2022 no sistema
SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES Comprasnet, cujo objeto é o Registro de Preços para eventual aquisição de material de consumo
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA para manutenção de bens imóveis/instalações (tubos, cantoneiras, barra chata, barra lisa, cabo de
aço e outros), conforme especificações e quantidades constantes no Edital e seus Anexos. Valor
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA estimado: R$ 4.678.544,12. Tipo de Licitação: menor preço. Elemento de Despesa: 339030.
Processo: 00131-00002823/2021-26. INSTRUMENTO: Termo de Cooperação Técnica nº Abertura das propostas dia 31/01/2022, às 10h. Processo 00040-00029096/2021-81. O edital
01/2022. PARTES: O Distrito Federal por intermédio da Administração Regional do poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br. Informações
Gama, Secretaria de Estado de Projetos Especiais e a interveniente/adotante JUCA pelo e-mail: pregoeirosulog01@economia.df.gov.br.
COMÉRCIO DE PANIFICAÇÃO LTDA.OBJETO: Benfeitorias e manutenção, na Brasília/DF, 14 de janeiro de 2022
modalidade cooperação com responsabilidade pela manutenção, obras de reparo, AUGUSTO CESAR PIRES ARANHA
aquisição de material e prestação de serviços de mão de obra necessários para a
conservação da área localizada na Quadra 01 Lotes 01/02, Setor Central do Gama-DF AVISO DE LICITAÇÃO
referente ao projeto “Adote uma Praça”. LEGISLAÇÃO: Lei Distrital nº 448/1993 e PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2022 - UASG 974002
Decreto nº 39.690/2019. ASSINATURA: 06/01/2022.VIGÊNCIA: 48 (quarenta e oito) A Pregoeira comunica aos interessados que a fim de atender aos órgãos e entidades que
meses a contar da assinatura, podendo ser prorrogado pelo mesmo período. Publicação: O compõem o Complexo Administrativo do Distrito Federal, a Subsecretaria de Compras
Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Gama - RA GAMA, Governamentais – SCG/SPLAN/SEEC operacionalizará licitação do PE 09/2022 no
providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Cooperação Técnica no sistema Comprasnet, cujo objeto é o registro de preços para eventual aquisição de material
Diário Oficial do Distrito Federal, no prazo máximo de 30 dias, contados da data de sua do gênero de alimentação (açúcar), a fim de atender as demandas dos Órgãos que
assinatura. SIGNATÁRIOS: ERIVAN DA SILVA NEVES, Administrador Regional, compõem a estrutura administrativa do Distrito Federal, de acordo com as condições e
Substituto; Roberto Vanderlei de Andrade: Secretário de Estado de Projetos Especiais e características constante no Edital e seus anexos. Valor estimado: R$ 738.595,56. Tipo de
Wanderson Freitas de Abreu Lima: Interveniente/Adotante. Licitação: Menor Preço. Elemento de Despesa: 33.90.30. Abertura das propostas dia
28/01/2022, às 9h. Processo 00040-00039987/2021-46. O edital poderá ser retirado no
endereço eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br. Informações pelo e-mail:
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA pregoeirosulog07@econommia.df.gov.br.
Brasília/DF, 14 de janeiro de 2022
PATRÍCIA TAMEIRÃO DE MOURA GODINHO
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO
SUBSECRETARIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Nº 01/2022
COORDENAÇÃO DE COBRANÇA TRIBUTÁRIA
Processo: 00040-00000749/2022-21 – A SECRETARIA DE ESTADO ECONOMIA DO
GERÊNCIA DE COBRANÇA TRIBUTÁRIA
DISTRITO FEDERAL (SEEC/DF) e a empresa JERONIMO LUIZ DA SILVA
COMERCIO DE GAS EIRELI, doravante denominada EMPRESA PARCEIRA. DO EDITAL Nº 01, DE 14 DE JANEIRO DE 2022
OBJETO: Adesão da EMPRESA PARCEIRA, ao PROGRAMA CARTÃO GÁS, O GERENTE DE COBRANÇA TRIBUTÁRIA, DA COORDENAÇÃO DE
instituído pela Lei nº 6.938, de 10 de agosto de 2021 e regulamentado pelo Decreto nº COBRANÇA TRIBUTÁRIA, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA
42.376/2021, em caráter emergencial, destinado a assegurar às famílias com renda per SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL. com base nas
capita de até meio salário mínimo o acesso ao gás liquefeito de petróleo (GLP 13 kg) para suas atribuições regimentais, previstas no art. 48 do Decreto nº 35.565, de 25/06/2014,
uso doméstico, como medida de enfrentamento das consequências sociais e econômicas INTIMA os contribuintes abaixo relacionados a regularizarem a pendência referente ao
decorrentes da pandemia da Covid-19 e seus efeitos. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O precatório oferecido para compensação de débitos por meio do processo administrativo
indicado, no prazo informado, contado em 15 dias da publicação deste edital, sob pena da
presente Termo de Adesão vigerá pelo prazo de 18 (dezoito) meses, nos termos da Lei nº
exclusão da sistemática de compensação com precatórios, bem como a inscrição ou o
6.938, de 10 de agosto de 2021. DA ASSINATURA: 13/01/2022. DOS SIGNATÁRIOS:
retorno dos débitos para dívida ativa, nos termos da lei e regulamento que regem cada
Pela SEEC: ANALICE MARQUES DA SILVA, na qualidade de Subsecretária de
pedido de compensação. Para cumprimento desta exigência ou para maiores
Compras Governamentais e pela EMPRESA PARCEIRA: JERONIMO LUIZ DA esclarecimentos, os contribuintes deverão abrir atendimento virtual pelo ambiente restrito
SILVA, na qualidade de Titular da Empresa. no site: https://www.receita.fazenda.df.gov.br/ ATENDIMENTO VIRTUAL/ TODOS OS
SERVIÇOS / Assunto: Precatório/ Tipo de Atendimento: Precatório/Parcelamento –
EXTRATO DO CONTRATO Nº 45557/2022 Consultar e Cumprir Notificação - serviço e mencionar o número do respectivo processo.
Processo: 00040-00010949/2020-21. A SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA NOME/RAZÃO SOCIAL, CPF/CNPJ, Nº DO PROCESSO, PRAZO DE
DO DISTRITO FEDERAL (SEEC/DF), na qualidade de CONTRATANTE e a OVER CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA, LEI, DECRETO: Jaci Flausino Dias,***.224.101-
ELEVADORES EIRELI, na qualidade de CONTRATADA. DO OBJETO: a contratação ** , 0125-000111/2005 , 30 dias, LC 52/1997, 19.211/1998; Nex Comercial LTDA EPP,
de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção preventiva, 04.482.821/0001-62, 0127-001642/2009, 30 dias, LC 781/2008, 29.666/2008; Janaína
preditiva, corretiva e assistência técnica, de elevadores da Secretaria de Estado da Jussara da Silva Braga ME, 38.063.236/0001-40, 0127-002474/2015, 30 dias, LC
Economia (SEEC), marca Fujitec, fora do prazo de garantia, conforme condições, 52/1997, 19.211/1998; Itatico Comercio de Alimentos Ltda, 37.136.959/0001-69, 00040-
quantidades, exigências e estimativas descritas no Edital de Licitação de Pregão 00013033/2021-11, 30 dias, LC 976/2020, 41.463/2020.
Eletrônico nº134/2021 - COLIC/SCG/SPLAN/SEEC-DF, do Termo de Referência - MARCELLO DOS SANTOS LEITE VIEIRA
SEEC/SEGEA/SUAG/COGEPRO e da Proposta de Preço. DO VALOR: o valor do
contrato é de R$ 119.712,00 (cento e dezenove mil, setecentos e doze reais), e correrá à
conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente – Lei Orçamentária
COMITÊ GESTOR DO PLANO DE CAPACITAÇÃO E
Anual. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: a) I - Unidade Orçamentária: 19.101; II - EDUCAÇÃO CONTINUADA
Programa de Trabalho: 04.122.8203.2396.5331; III - Natureza da Despesa: 3.3.90.30; IV -
Fonte de Recursos: 183. O empenho inicial é de R$ 5.020,00 (cinco mil e vinte reais), EDITAL CGPCEC/SEEC/DF N° 01/2022
conforme Nota de Empenho nº 2022NE00085, emitida em 12/01/2022, sob o evento nº SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO FINANCIAMENTO DE VAGAS DO PROGRAMA
400091, na modalidade Estimativo; e b) I – Unidade Orçamentária: 19.101; II – Programa DE INCENTIVO À PÓS-GRADUAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
de Trabalho: 04.122.8203.2396.5331; III – Naturezas da Despesa: 33.90.30; IV – Fonte de ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL – PIPG/SEEC-DF
Recursos: 183. O empenho inicial é de R$ 4.955,47 (quatro mil, novecentos e cinquenta e INFORMAÇÕES GERAIS
cinco reais e quarenta e sete centavos), conforme Nota de Empenho nº 2022NE00083, O Comitê Gestor do Plano de Capacitação e Educação Continuada, da Secretaria de
emitida em 12/01/2022, sob o evento nº 400091, na modalidade Estimativo. DO PRAZO Estado de Economia do Distrito Federal – CGPCEC/SEEC-DF, no uso de suas atribuições
DE VIGÊNCIA: vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser definidas por meio da Portaria nº 290, de 5 de setembro de 2019, e considerando as
prorrogado por igual período, limitado a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do autorizações orçamentárias do Conselho do Fundo da Receita Tributária do Distrito
inciso II, artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993. DA ASSINATURA: 14/01/2022. DOS Federal exarada por meio da Decisão nº 24, de 20 de dezembro de 2021 e do Conselho de
SIGNATÁRIOS: Pela SEEC: ANALICE MARQUES DA SILVA, Subsecretária de Administração do Fundo de Modernização de Reaparelhamento da Administração
Compras Governamentais e pela CONTRATADA: PAULO RENATO TEIXEIRA, na Fazendária – FUNDAF exarada pela Decisão nº 17, de 20 de dezembro de 2021, torna
qualidade de Sócio-Administrador da Empresa. público o Edital CGPCEC/SEEC/DF n° 01/2022 de Seleção para o Programa de Incentivo
à Pós Graduação da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC/DF, 5.2.1. Os cursos que porventura não se enquadrem expressamente nas disposições do inciso VI,
normatizado pela Portaria nº 264, de 17 de julho de 2020, convida os servidores da SEEC do art. 4º da Portaria nº 264/2020, poderão ser submetidos à consideração do Comitê Gestor do
que atendam aos requisitos desta Portaria a participarem do processo de concessão de Plano de Capacitação e Educação Continuada, mediante requerimento efetivado junto à
bolsas de estudos no âmbito do Programa de Incentivo à Pós-Graduação da SEEC/DF. DIDEP/COGEP/SUAG/SEGEA/SEEC.
1. OBJETIVO 5.3. Tratando-se de instituição de ensino estrangeira, a responsabilidade e eventuais ônus pela
O Programa de Incentivo à Pós-Graduação tem por objetivo incentivar a participação de tradução e pela adequação da documentação necessária à concessão e execução da bolsa de
servidores em programa de pós-graduação lato sensu e stricto sensu com a finalidade de estudos será do servidor interessado, que deverá observar as exigências legais aplicáveis.
desenvolver conhecimentos técnicos e científicos para a melhoria da gestão e dos 5.4. As dúvidas referentes ao preenchimento do formulário de inscrição, envio de
processos de trabalho da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. documentação, dentre outras, podem ser esclarecidas junto à Diretoria de Desenvolvimento de
2. REGULAMENTO Pessoas, por meio dos telefones (61) 3312-5167 e 3312-5168 ou pelo e-mail:
2.1. As informações acerca do processo de concessão de bolsas de estudo: oferta, didep@economia.df.gov.br.
inscrição, processo de seleção, recursos, responsabilidade do bolsista, cancelamento e 5.5. As inscrições serão realizadas por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI e
outras orientações encontram-se disciplinadas na Portaria nº 264, de 17 de julho de 2020, enviadas para DIDEP/COGEP/SUAG/SEGEA/SEEC, conforme orientações a seguir:
que trata das normas do Programa de Incentivo à Pós-Graduação e neste edital. 1º. Iniciar processo no SEI com o título Pessoal: curso promovido por outra instituição;
2.2. A disponibilidade orçamentária para o financiamento das bolsas de estudos, objeto 2º. Especificação: Digitar o nome completo do(a) servidor(a);
deste edital, advirá do Fundo da Receita do Distrito Federal - PRÓ-RECEITA, instituído 3º. Escolher o nível de acesso: Restrito;
pela Lei nº 5.594, de 28 de dezembro de 2015, e do Fundo de Modernização e 4º. Ao gerar o primeiro documento, escolher o título: Projeto Básico Contratação de CD;
Reaparelhamento da Administração Fazendária – FUNDAF, instituído pela Lei nº 3.311, 5º. Ao gerar o segundo documento, escolher o título: Solicitação de Participação em Evento de
de 21 de janeiro de 2004, obedecendo-se a respectiva legislação. CD;
2.3. As bolsas de estudos ofertadas com a utilização de recursos decorrentes do PRÓ- 6º. Após a criação do processo eletrônico, preenchimento e assinatura do Projeto Básico
RECEITA, nos termos do que dispõe o art. 2º, inciso III, da Lei nº 5.594/2015, serão Contratação Ação de CD e da Solicitação de Participação em Evento de CD, assinados pelo
destinadas exclusivamente aos servidores da Carreira de Auditoria Tributária do Distrito candidato, chefia imediata e mediata(s) (excluída essa assinatura quando se tratar de servidor em
Federal que atendam aos requisitos previstos na Portaria nº 264/2020 e neste edital. mandato classista), inserir os documentos obrigatórios no processo, abaixo discriminados:
2.4. As bolsas de estudo ofertadas com a utilização de recursos decorrentes do FUNDAF, 1.Declaração de Tempo de Serviço – GECAD/DIGEP/COGEP/SUAG/SEGEA/SEEC,
serão destinadas aos demais servidores da Secretaria de Estado de Economia do Distrito contendo lotação e exercício atualizados do servidor;
Federal, que atendam aos requisitos previstos na Portaria nº 264/2020, e neste edital. 2.Manifestação da Unidade de Corregedoria Fazendária – UCF/GAB/SEEC, informando que o
2.5. Este edital (1º/2022) terá vigência de janeiro de 2022 à 15 de dezembro de 2022 ou servidor não responde a processo administrativo disciplinar ou encontra-se cumprindo
enquanto durarem as vagas ofertadas. penalidade disciplinar no período de inscrição ao processo seletivo;
2.6. Havendo disponibilidade orçamentária e a critério do Secretário da Secretaria de 3.Cópias simples dos certificados de cursos realizados entre os anos de 2015 a 2022, inseridos,
Estado de Economia, poderão ser ofertadas bolsas de estudos adicionais para atender às individualmente, em formato PDF;
necessidades estratégicas da administração fazendária nos termos do art. 16 da Portaria nº 4.Declaração de aluno (a) regular, contendo a área do curso, prazo inicial e previsão de término
264/2020. do mesmo;
3. BOLSAS DE ESTUDOS
5.Proposta financeira da instituição de Ensino Superior, tendo presentes o valor da matrícula e
Serão ofertadas 40 (quarenta) bolsas de estudos aos servidores da Secretaria de Estado de
das mensalidades à vista e a prazo.
Economia do Distrito Federal, nos termos previstos na Portaria nº 264/2020 e neste edital,
5.6. O (a) candidato (a) que já esteja com o curso em andamento poderá participar do processo
conforme quadro a seguir:
seletivo, ciente de que o incentivo será concedido proporcionalmente ao prazo restante para a
ORIGEM DO PÚBLICO
MESTRADO DOUTORADO TOTAL conclusão do curso e, desde que atenda aos requisitos deste edital;
RECURSO ALVO
5.7. Para efeito deste edital, o candidato só será considerado bolsista após a publicação do
Carreira Resultado Final de inscrições e a comprovação de matrícula na Instituição de Ensino Superior;
PRÓ-RECEITA Auditoria 15 05 20
5.8. O pagamento da primeira parcela do incentivo ocorrerá a partir da comprovação de
Tributária
inscrição e matrícula na Instituição de Ensino Superior.
Demais
GILVANETE MESQUITA DA FONSECA
FUNDAF servidores da 20 - 20
Presidente do Comitê
SEEC
4. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
4.1. O processo de oferta de bolsas de estudos ocorrerá durante o período de vigência INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
deste edital, até que sejam preenchidas todas as vagas ofertadas, por ordem de inscrição. DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
ETAPA DATA/PRAZO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2022
1.Início das inscrições A partir da publicação deste Edital.
A DIRETORA DE PREVIDÊNCIA, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
2.Encerramento das inscrições 15 de dezembro de 2022. SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais,
3.Divulgação das inscrições CONVOCA os familiares do aposentado/pensionista abaixo relacionados, no prazo
06(seis) dias após a data de inscrição do
deferidas/indeferidas na Intranet da improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta convocação, a
servidor.
SEEC e pelo SEI comparecer à Gerência de Acertos Financeiros - GEAFI, localizada no SCS Quadra 09,
04 (quatro) dias após a divulgação Torre B, 1º andar, Edifício Parque Cidade Corporate - Bairro Asa Sul, de segunda a sexta-
4.Prazo para interposição de recurso feira, no horário de 09:00 às 12:00 e 13:00 às 17:30 horas:
deferimento/indeferimento de cada inscrição.
Familiares da Sra. YOLANDA MARIA BARROS, matrícula 180.847-8, CPF:
5.Divulgação do resultado definitivo 2(dois) dias da interposição dos recursos da
***.656.04*-**, para apresentar defesa quanto ao contido no processo 00413-
das inscrições etapa 4.
00003472/2019-35, sob pena de inscrição em dívida ativa;
6.Divulgação do resultado provisório 02 (dois) dias da interposição do recurso da
Familiares da Sra. ANA ANTONIO DOS SANTOS, matrícula 1.431.114-3, CPF:
da classificação (se houver empate) etapa 4.
***.312.38*-**, para apresentar defesa quanto ao contido no processo 00413-
7.Prazo para interposição de recurso 00002990/2020-75, sob pena de inscrição em dívida ativa;
03 (três) dias da divulgação do resultado da
contra o resultado provisório (se Familiares da Sra. MARIA ALVES PEREIRA BARBOSA DA LUZ, matrícula 134-0,
etapa 6 (se aplicável).
aplicável) CPF: ***.501.05*-**, para apresentar defesa quanto ao contido no processo 00600-
8.Divulgação do resultado definitivo 03(três) dias da interposição do recurso da 00006651/2021-78, sob pena de inscrição em dívida ativa.
da classificação (se aplicável) etapa 7. LEDAMAR SOUSA RESENDE
9.Assinatura do Termo de 02 (dois) dias da publicação e divulgação do
Compromisso resultado final na intranet da SEEC, da etapa 8. COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL
4.2. As bolsas serão concedidas nos termos do art. 10 da Portaria nº 264/2020.
4.3. Havendo mais inscritos que a quantidade de bolsas ofertadas no item 3 deste edital, EDITAL DE CONVOCAÇÃO
deverão ser observados data e hora da inscrição do servidor, prevalecendo a ordem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
inscrição. Caso ainda haja coincidência de data e hora de inscrição serão observados os O Presidente da COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL –
critérios previstos no § 2º do art. 7º, da Portaria nº 264/2020. CODEPLAN, nos termos do inciso II do art. 19 do Estatuto Social, convoca os senhores
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS acionistas para a 103a. (centésima terceira) Assembleia Geral Extraordinária, agendada
5.1. Nos casos em que houver necessidade de afastamento do servidor, deverão ser para o dia 24 de janeiro de 2022, às 15h00, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do
observadas as regras correspondentes, previstas no art. 20 da Portaria nº 264/2020. dia: 01. Eleição de Membro de Conselho de Administração; 02. Assuntos diversos.
5.2. Os cursos elegíveis para a percepção do incentivo deverão se enquadrar nas áreas de Brasília/DF, 13 de janeiro de 2022
conhecimento previstas no inciso VI do art. 4º, da Portaria nº 264/2020. JEANSLEY LIMA
11 de dezembro de 2019, publicada no DODF nº 237, de 13 de dezembro de 2019, no Satisfação dos Pacientes - meta: garantir a satisfação dos pacientes > 75% de Bom e
valor de R$ 4.152,88 (quatro mil cento e cinquenta e dois reais e oitenta e oito centavos). Ótimo, a meta foi atingida em todos os meses, com média superior a 95%; 4. Ouvidoria -
Assinatura em: 12/01/2022. Pela SES e FEPECS:MANOEL LUIZ NARVAZ meta: dar encaminhamento adequado a 80% das manifestações apresentadas à ouvidoria,
PAFIADACHE. Pela GT TAGUATINGA CURSOS TÉCNICOS LTDA - EPP: ANA sendo superada todos os meses, com média de 90,9%; 5. Taxa de Infecção de Sítio
KARINA DO CARMO RAMOS FERREIRA. Cirúrgico (ISC) - a meta é manter a taxa de ISC dos últimos 12 meses inferior ou igual a
1,0%, meta alcançada em setembro e outubro e média de 1,1% para novembro e
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO dezembro; 6. Densidade de infecção de corrente sanguínea associada a cateter venoso
ESPÉCIE: 4º Termo de Apostilamento ao Convênio nº 04/2019 - SES-DF. Processo central - a meta é manter a densidade de IAVC nos últimos 12 meses inferior ou igual a
00064-00003571/2021-11. PARTÍCIPES: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito 20/1.000 paciente/dia, meta atingida em todos os meses; 7. Taxa de ocupação hospitalar -
Federal (SES-DF), a Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS) e a a meta de manter a média de ocupação hospitalar > 75% não foi atingida em outubro e
Instituição de Ensino o GT TAGUATINGA CURSOS TÉCNICOS LTDA - EPP. em dezembro, contudo a ocupação permaneceu superior a 70% durante todo o período; 8.
OBJETO: Fixar os valores de contrapartida a cargo da Instituição de Ensino, referente à Taxa de Ocupação Ambulatorial - a meta de manter a média de ocupação dos
execução de estágios no 1º semestre de 2021, conforme referencial monetário da Portaria consultórios médicos maior ou igual a 75% foi atingida em todos os meses, com média
n° 886, de 2020, de 17 novembro de 2020, publicada no DODF nº 221, de 24 de de 95,3%; 9. Média de permanência hospitalar - a meta é manter a média de permanência
novembro de 2020, no valor de R$ 22.781,88 (vinte e dois mil setecentos e oitenta e um hospitalar dos últimos 12 meses menor ou igual a oito dias, a meta foi atingida em todos
reais e oitenta e oito centavos). Assinatura em: 12/01/2022. Pela SES e os meses, com média de 7,65 dias. Pontuação Mensal de Metas Qualitativas - setembro:
FEPECS:MANOEL LUIZ NARVAZ PAFIADACHE. Pela GT TAGUATINGA 1.000, outubro: 980, novembro: 975, dezembro: 955. No período o gasto com pessoal foi
CURSOS TÉCNICOS LTDA - EPP: ANA KARINA DO CARMO RAMOS FERREIRA. de 59,4% do valor de custeio anual, respeitando o limite de 70% estabelecido no CG
76/19, 17.1.14. A SES-DF repassou ao HCB para atendimento à Farmácia Ambulatorial o
EXTRATO DO RELATÓRIO ANUAL PARCIAL DE ACOMPANHAMENTO DA valor de R$ 565.522,60 (quinhentos e sessenta e cinco mil quinhentos e vinte e dois reais
EXECUÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO Nº 76/2019 - COMPETÊNCIA 2019 e sessenta centavos). Houve registro de 67 novos casos de câncer no HCB, que
Relatório de Acompanhamento Anual Parcial do Contrato de Gestão nº 76/2019, alimentarão a base de dados nacional (INCA-Instituto Nacional de Câncer), conforme
integrante do processo 00060-00263944/2018-18, celebrado entre a Organização Social preconiza a legislação vigente. O valor referente a servidores cedidos no período de
Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada - ICIPE e a Secretaria de Estado de outubro a dezembro de 2019 é de R$ 3.857.345,80 (três milhões, oitocentos e cinquenta e
Saúde do Distrito Federal - SES/DF. Elaborado pela Comissão de Acompanhamento de sete mil trezentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos). Os repasses mensais para o
Contratos de Gestão e Resultados CACGR-HCB instituída pela Portaria nº 840 de 21 de período perfazem R$ 57.161.045,64 (cinquenta e sete milhões, cento e sessenta e um mil
outubro de 2019 publicada no DODF nº 204, de 24 de outubro de 2019 páginas 05 a 07. quarenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos). O ICIPE divulgou na internet suas
Documento contendo a análise de desempenho contratual de 20 de setembro a 31 de prestações de contas por meio do endereço
dezembro de 2019 pela contratada - ICIPE - entidade de direito privado sem fins http://www.hcb.org.br/transparencia/relatorios/ e informações adicionais no endereço
lucrativos, qualificada como Organização Social em Saúde - OSS, que visa a http://www.hcb.org.br/transparencia/hcb-em-numeros/. O relatório encontra-se disponível
operacionalização e a execução dos serviços de saúde prestados no Hospital da Criança de na íntegra no Portal da Saúde https://www.saude.df.gov.br/contrato-de-gestao-n-o-076-
Brasília José Alencar - HCB, em atendimento às especificações constantes do contrato de 2019-hospital-da-crianca-de-brasilia-jose-de-alencar-hcb/. MANOEL LUIZ NARVAZ
gestão e seu Projeto Básico. Para aferição das metas quantitativas, comparou-se o PAFIADACHE, Secretário de Estado de Saúde.
quantitativo pactuado de cada meta ao efetivamente produzido e validado pela
DICS/SUPLASNS, por meio do somatório dos procedimentos dos códigos previstos em SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
contrato; dados disponíveis no painel de metas quantitativas HCB -
http://info.saude.df.gov.br/hcb-producao-faturamento/. No período, o HCB estava na Fase EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2022NE00006
3, desta forma, consideraram-se as pontuações referentes a esta fase. As metas Processo: 00060-00586539/2021-62. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de
quantitativas dos Grupos I a VII e XI (aquelas cujos serviços são realizados com sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa
normalidade apenas em dias úteis) variam mensalmente conforme o número de dias úteis VIA FHARMA DO BRASIL EIRELI. CNPJ Nº 30.949.099/0001-33. OBJETO:
(CG 76/19, 11.4.III). Metas quantitativas por grupos: Grupo I - Consultas Médicas em AQUISIÇÃO DE METRONIDAZOL COMPRIMIDO 400 MG, conforme Ata de
setembro - meta: 2.243 e realizado: 2.398 (107%), outubro - meta: 7.369 e realizado: Registro de Preço nº 265/2021-G SES/DF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-
7.653 (104%), novembro - meta: 6.408 e realizado: 6.977 (115%), dezembro - meta: 6.408 21/PAM005721 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-21/ AFM005206.
e realizado: 5.904 (92%); Grupo II - Assistência Complementar Essencial em setembro - VALOR: R$ 31.158,00 (trinta e um mil cento e cinquenta e oito reais) , PRAZO DE
meta: 2.243 e realizado: 2.398 (107%), outubro - meta: 5.440 e realizado: 5.211 (96%), ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 13/01/2022. Pela SES/DF: GLAUCIA
novembro - meta: 4.730 e realizado: 4.618 (98%), dezembro - meta: 4.730 e realizado: MARIA MENEZES DA SILVEIRA
4.603 (97%); Grupo III - Procedimentos Especializados em setembro - meta: 491 e
realizado: 453 (92%), outubro - meta: 1.612 e realizado: 1.620 (100%), novembro - meta: EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2022NE00008
1.402 e realizado: 1.448 (103%), dezembro - meta: 1.402 e realizado: 1.672 (119%); Processo: 00060-00009075/2022-56. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de
Grupo IV - Exames por métodos gráficos em setembro - meta: 268 e realizado: 330 sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa A.
(123%), outubro - meta: 879 e realizado: 830 (94%), novembro - meta: 765 e realizado: M. MOLITERNO - EPP. CNPJ Nº 67.403.154/0001-03. OBJETO: AQUISIÇÃO DE
906 (118%), dezembro - meta: 765 e realizado: 706 (92%); Grupo V - Exames TIRA ABRASIVA DE AÇO, conforme Ata de Registro de Preço nº 347/2020-B SES/DF
Laboratoriais em setembro - meta: 7.604 e realizado: 8.187 (108%), outubro - meta: e Pedido de Aquisição de Material nº 5-22/PAM000078 e Autorização de Fornecimento
24.984 e realizado: 25.207 (101%), novembro - meta: 21.725 e realizado: 25.075 (115%), de Material nº 5-22/AFM000063. VALOR: R$ 531,00 (quinhentos e trinta e um reais),
dezembro - meta: 21.725 e realizado: 21.861 (101%); Grupo VI - Exames de Bioimagem PRAZO DE ENTREGA: 100% em até 30 dias. Data do Empenho: 13/01/2022. Pela
em setembro - meta: 477 e realizado: 533 (112%), outubro - meta: 1.564 e realizado: SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA
1.758 (112%), novembro - meta: 1.360 e realizado: 1.449 (107%), dezembro - meta: 1360
e realizado: 1.553 (114%); Grupo VII - Cirurgias em Regime de Hospital Dia em EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2022NE00009
setembro - meta: 54 e realizado: 32 (59%), outubro - meta: 68 e realizado: 165 (243%), Processo: 00060-00563390/2021-43. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de
novembro - meta: 59 e realizado: 165 (280%), dezembro - meta: 59 e realizado: 165 sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa
(280%); Grupo VIII - Saídas Hospitalares em setembro - meta: 121 e realizado: 156 MAXLAB PRODUTOS PARA DIAGNOSTICOS E PESQUISAS LTDA. CNPJ Nº
(129%), outubro - meta: 347 e realizado: 521 (150%), novembro - meta: 315 e realizado: 04.724.729/0001-61. OBJETO: AQUISIÇÃO DE TALA DE IMOBILIZAÇÃO,
416 (132%), dezembro meta: 315 e realizado: 433 (137%); Grupo IX - Diárias de UTI em conforme Ata de Registro de Preço nº 089/2021-B SES/DF e Pedido de Aquisição de
setembro - meta: 209 e realizado: 270 (129%) - meta fixa: 570, realizado em outubro: 685 Material nº 1-21/PAM005500 e Autorização de Fornecimento de Material nº 1-
(120%), novembro: 581 (102%), dezembro: 652 (114%); Grupo X - Diárias de cuidados 21/AFM005000. VALOR: R$ 2.111,76 (dois mil cento e onze reais e setenta e seis
paliativos realizado: zero (0%) em todo o período; Grupo XI - Cirurgias em setembro - centavos) , PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 13/01/2022.
meta: 54 e realizado: 36 (67%), outubro - meta: 178 e realizado: 107 (60%), novembro - Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA
meta: 155 e realizado: 153 (99%), dezembro - meta: 155 e realizado: 130 (84%);
Pontuação Mensal de Metas Quantitativas - setembro: 967, outubro: 1.009, novembro: EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2022NE00010
1.043, dezembro: 1.061. As metas qualitativas visam mensurar o desempenho médico- Processo: 00060-00013495/2022-37. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de
assistencial, o alcance de objetivos da organização e a eficácia administrativa. Os dados sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa
apresentados foram fornecidos pela Contratada, ICIPE, e a pontuação determinada POLYSUTURE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. CNPJ Nº 03.812.429/0001-71.
conforme anexo IV do CG 76/19. As metas qualitativas representam os critérios OBJETO: AQUISIÇÃO DE FIO DE SUTURA DE POLIGLECAPRONE
estabelecidos e pactuados entre os representantes da SES/DF e do HCB, em um total de MONOFILAMENTAR 5-0, 70CM, COM 01 AGULHA DE 1,5 A, conforme Ata de
nove metas; são elas: 1. Procedimentos para a Central de Regulação da SES/DF - a meta Registro de Preço nº 336/2020-C SES/DF e Pedido de Aquisição de Material nº 5-
de disponibilizar 100% dos procedimentos pactuados por intermédio da central de 22/PAM000104 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-22/AFM000089.
regulação SES/DF foi atingida em todos os meses de 2020; 2. Satisfação dos responsáveis VALOR: R$ 1.036,80 (um mil trinta e seis reais e oitenta centavos) , PRAZO DE
e familiares - meta pactuada: garantir a satisfação dos responsáveis e familiares > 75% de ENTREGA: 100% em até 30 dias. Data do Empenho: 13/01/2022. Pela SES/DF:
Bom e Ótimo, a meta foi atingida em todos os meses, com média superior a 95%; 3. GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA
1. DO RESULTADO DEFINITIVO DOS CANDIDATOS APROVADOS E 4; 288100902, FELINTO CARDOSO PEREIRA, 91.05, 5; 288101025, PAULA
CLASSIFICADOS NAS VAGAS DISPONIBILIZADAS PARA OS PROGRAMAS DE DAVILA SAMPAIO TOLENTINO, 90.80, 6; 288100452, THATYANA SIQUEIRA
RESIDÊNCIA MÉDICA // 1.1. PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DE GONCALVES, 90.05, 7; 288100387, KHAUAN HENRIQUE DA SILVA MENDES,
ACESSO DIRETO. A relação dos candidatos se encontra na seguinte ordem: Programa 90.00, 8; 288101132, FERNANDO ANTONIO DE LIMA PIRES, 89.50, 9; 288100171,
de Residência, COREME/Hospital/Unidade de Saúde, número de inscrição, nome MARIANA NASCIMENTO PONA, 89.40,10. Hospital Regional de Taguatinga (HRT):
completo, pontuação final no processo seletivo e ordem de classificação no cenário de 288101729, LUCAS NUNES MENEZES REGIS SERAFIM, 94.15,1; 288101011, JULIO
ensino. 401 – Acupuntura. Hospital de Base do Distrito Federal (IGESDF): 288102094, GABRIEL CENTENO LARUCCI, 94.00, 2; 288100105, RUY ARUDA FERREIRA
LUIZ PINTO FERNANDES, 69.70, 1; 288103128, DANIELA GUIMARAES BUCAR, 93.90, 3; 288102481, LUCAS PACHECO VITAL CALAZANS, 93.80, 4;
SIQUEIRA, 64.00, 2. 402 – Anestesiologia. Hospital de Base do Distrito Federal 288102775, ANA CLARA FERNANDES BELCHIOR, 93.00, 5; 288101193, ISABELA
(IGESDF): 288101437, IAN PAGNUSSAT, 99.75,1; 288100949, RAMON MAGRO ROCHA RUBINI, 92.60, 6; 288101756, CATHARINA MACHADO BANDEIRA DE
FERREIRA, 98.30, 2; 288102084, HELOISA APARECIDA DE SANTANA, 98.00, 3; MELO, 92.50, 7; 288101230, AMANDA DANIEL DE MELO, 91.70, 8; 288102887,
288100163, GUSTAVO TEDDE FILHO, 97.80, 4; 288101029, LAURA DE LIMA JOAO HENRIQUE MORAES DIAS, 91.60, 9; 288100211, ANA PAULA CAMARGOS
CRIVELLARO, 96.80, 5; 288103412, MARINA TANI GOMES, 95.50, 6. Hospital ARAUJO, 91.60, 10; 288102971, LUCAS SILVA RIBEIRO, 91.50, 11; 288100214,
Regional da Asa Norte (HRAN): 288100094, CYNARA KAROLINA RODRIGUES SCARLATT SOUSA REIS, 91.35, 12; 288101671, EVANDRO DE OLIVEIRA SILVA
DA CRUZ, 95.20, 1; 288101789, ISADORA JOTA MIRANDA, 95.10, 2; 288101182, FILHO, 91.30, 13; 288100361, BARBARA PAULA DA SILVA SANTOS, 91.15, 14.
ALVANY NETO SANTIAGO SANTANA SOUSA, 94.40, 3; 288100508, PAULO Hospital Regional do Gama (HRG): 288100109, ISABELLA AMAIS LEMES, 90.30, 1;
SERGIO DE PAULASOARES JUNIOR, 93.90, 4; 288101115, WILSON CARREIRO 288100612, YANNE CAROLLINE SILVA MESQUITA, 90.00, 2; 288100301,
VARAO, 93.60, 5; 288101882, IANA DE SOUSACAMPOS, 93.50, 6. Hospital RAFAELA LEMOS QUIRINO, 89.10, 3; 288103319, ISABELLA LARISSA SEVERO
Regional de Taguatinga (HRT): 288103471, FELIPE MACIEL DE OLIVEIRA ROCHA, 88.80, 4; 288100304, LEONCIO SILVA VALENCA, 88.40, 5; 288101970,
BRUNET, 93.40, 1; 288100382, VANESSA OLIVIERA SILVA, 92.50, 2; 288100523, CAROLINA PESSOA RODRIGUES RIBEIRO, 88.20, 6; 288101281, GABRIELLA
SERGIO AUGUSTO DESOUZA CAVALCANTE, 92.10, 3. Hospital Regional do TORRANO CARVALHO PIMENTEL, 88.10, 7; 288103026, JOAO LUCAS MORAES
Gama (HRG): 288102467, BRUNO GUSTAVO DOSSANTOS, 94.90, 1; 288100340, DO NASCIMENTO, 87.80, 8; 288100787, FLAVIO DINIZ PIRES, 87.70, 9; 288100446,
MATHEUS SAMPAIO MATOS, 94.05, 2; 288100179, MATHEUS BARROS MARIA GABRIELLA RIBEIRO FARIAS, 87.20, 10; 288100922, STEFANE
DACUNHA, 92.60, 3. Residência Integrada (COREME/SES-DF): 288100779, JULIA MARIANO REGO CRISPIM, 87.10, 11; 288100492, KAROLINE DA CUNHA
SILVA CONTAIFER, 99.80, 1; 288100191, EDGARD ALBERNAZ XAVIER, 95.50, OLIVEIRA, 87.00, 12. Residência Integrada (COREME/SES-DF): 288101240, LAURA
2; 288101814, GABRIELA SOARES PIAZZA DAL PONT, 94.50, 3. 403 – Cirurgia BARCELOS AZZAM, 93.20, 1; 288101556, NOEMI VILELA DOS ANJOS BARBOSA
Geral. Hospital de Base do Distrito Federal (IGESDF): 288100440, MARCELO DE VIEIRA, 90.30, 2; 288100035, CATARINA MATOS DA COSTA, 88.90, 3; 288100834,
VILELA REBOUCAS, 101.60, 1; 288101876, PAULO APPOLLONIO FILHO, 101.20, RAQUEL AZIZ BATISTA, 88.90, 4; 288100528, NATALIA YURIE IWAMOTO, 88.40,
2; 288100275, JULIA JORDANA FREITAS LIMA, 100.50, 3; 288101433, AMANDA 5; 288100582, LAURA MAGDA COSTA FEITOSA, 86.20, 6. 405 – Dermatologia.
PEIXOTO FERREIRA, 97.80, 4; 288101031, FABIO HENRIQUE MENDONCA DE Hospital Regional da Asa Norte (HRAN): 288102450, NADIA FLOR GONCALVES
OLIVEIRA, 96.20, 5; 288103143, BIANCA DANTAS VIEIRA, 96.05, 6. Hospital MEIRELES, 102.19, 1; 288100098, NATHALIA MIGUEL COSTA MONTEIRO,
Regional da Asa Norte (HRAN): 288100571, GEOVANNA PEREIRA COSTA, 99.90, 101.90, 2; 288101184, INGRID PAULA OLIVEIRA AZEVEDO, 98.60, 3. 406 –
1; 288100887, HUGO CARDOSO PENA, 97.40, 2; 288100874, MARIANA Genética Médica. Residência Integrada (COREME/SES-DF): 288102024, KAROLYNE
TEIXEIRA SAMPAIO, 97.20, 3; 288101442, LUCAS BORGES CARIAS, 95.90, 4; MICHELE MOURA RAFTOPOULOS, 91.50, 1; 288101815, FERNANDA SOUSA
288100804, RHAISSA ALVARENGA DE TOLEDO, 95.50, 5; 288100051, GUSTAVO NASCIMENTO, 90.00, 2. 407 – Infectologia. Hospital de Base do Distrito Federal
GUERRA PACHECO MENDES, 95.35, 6. Hospital Regional da Ceilândia (HRC): (IGESDF): 288101134, LIVIA NOVAES TEIXEIRA, 86.80, 1; 288101053, LUDMILA
288102428, LIZANDRA KAROLINE SILVA DO MONTE, 103.10, 1; 288100512, CAMPOS VASCONCELOS, 86.20, 2. Residência Integrada (COREME/SES-DF):
LARISSA TAVARES DA SILVA, 98.50, 2; 288101273, RENATA PEREIRA 288101028, JULIANA CARVALHO FARIAS, 85.90, 1; 288103332, FERNANDO
FONTOURA, 97.90, 3; 288101637, LETICIA MOURA DE OLIVEIRA BARROS, SILVA DA SILVEIRA, 82.50, 2. 408 – Medicina de Família e Comunidade. Residência
94.80, 4; 288100188, MARIANA DE OLIVEIRA INOCENTE AIDAR, 94.80, 5. Integrada (COREME/SES-DF): 288101536, BRUNA RODRIGUES DE BRITO
Hospital Regional de Sobradinho (HRS): 288101581, CARLOS HENRIQUE NAKAO, 94.20, 1; 288100938, GUILHERME RAMOS RODRIGUES BUITRAGO,
CARVALHO MILHOMEM, 93.30, 1; 288100953, REINALDO LEITE DE MORAIS 93.65,2; 288100317, MARCUS VINICIUS SILVEIRA OLIVEIRA, 93.60, 3; 288102823,
FILHO, 92.00, 2; 288103049, LARISSA AMORIM SILVA, 91.20, 3. Hospital Regional NUBIA AYALA VIEIRA DECASTRO, 91.50, 4; 288101777, ALEXANDRE
de Taguatinga (HRT): 288101014, AZUL MARIA FARINA, 94.50, 1; 288100703, AUGUSTO MARINHO DA COSTA SABINO BASTOS, 90.40, 5; 288101276,
ELAINE JULIAN DA FONSECA, 94.30, 2; 288101554, GEOVANNA ARNALDO DE GUILHERME FERREIRA MOREIRA, 90.00, 6; 288102107, DANILO BUENO
SOUSA, 93.90, 3; 288100103, MARIANA LIMA DE MORAIS, 93.60,4. Hospital NAVES, 89.30, 7; 288100141, ITALO DIAS DE SOUSA PAES LANDIM, 89.30, 8;
Regional do Gama (HRG): 288101153, PEDRO CARLLINE BARROSO VICENTINE, 288103159, FILIPE SOUZA ASSUNCAO, 88.70,9; 288102811, FELLIPE FERNANDES
92.00,1. Residência Integrada (COREME/SES-DF): 288101717, MARCOS VINICIUS TAVEIRA, 87.80, 10; 288103074, ANA MARIA FERREIRA RIBEIRO, 87.40, 11;
PEREIRA FREIRE, 93.60, 1; 288100602, LUIZ CARLOS DE ARAUJO SOUZA, 288102737, DIVINO PEDRO ALVES ROCHA, 85.90, 12; 288101088, JULIANA DA
93.50, 2; 288101615, FREDERICO OASIS OLIVEIRA, 92.90, 3; 288101120, SILVA ALVES, 84.80, 13; 288102939, MONICA DANDARA MONTENEGRO BRAZ
RAFAELLA SOUSA ARAUJO, 92.70, 4. 404 – Clínica Médica. Hospital de Base do GOMES, 84.70, 14; 288103045, RODRIGO CARVALHO ALMADA MELO, 84.20, 15;
Distrito Federal (IGESDF): 288101308, LAURA UCHOAANDRADE, 103.80, 1; 288100307, PEDRO RICARDO TEICHMANN FERNANDES GOUVEIA BESSOW,
288100563, LARA MEDEIROS AMARAL, 102.80, 2; 288101085, TANITA 83.90, 16; 288102216, VLADIMIR KUVSHINCHIKOV, 83.90, 17; 288100144,
MONTEIRO ESILVA, 102.00, 3; 288101447, PAULINO JOSE DO BOMFIM KARINE VIVEIROS CARDOSO DA TRINDADE, 82.40, 18; 288100420, BRUNA
JUNIOR, 101.60, 4; 288100748, HENRIQUESERRA DE MELLO MARTINS, 100.50, CANCADO OLIVEIRA, 81.90, 19; 288102567, RENATA FLEURY CENTURION
5; 288101446, NATHALIA FERREIRA LOUSEK, 99.40, 6; 288101922,AMANDA IBARRA, 81.70, 20; 288100337, LUCIO HENRIQUE CORREIA LOPES, 81.40, 21;
INGRYD LOPES FERNANDES, 99.20, 7; 288101636, ANA VITORIA ROCHA 288102230, MATHEUS BERNARDES SOUZA, 81.05, 22; 288100030, MATEUS
ELIAS DIB, 98.50, 8; 288100453, ISABELLY RIBEIRO BARBOSA, 98.40, 9; RICARDO CARDOSO, 80.85, 23; 288103243, FLAVIO HENRIQUE ALENCAR
288102545, PEDRO HENRIQUE HERCULANO LEITE DEALMEIDA, 98.25, 10; FERNANDES, 80.50, 24; 288102135, MARCELO RIBEIRO ARTIAGA, 80.50, 25;
288102734, ARTHUR NEY ALVES DONATO, 98.00, 11; 288100881, LUIZA 288102664, NIARA DE JESUS ALMEIDA, 79.20, 26; 288102532, MATHEUS
FERREIRA PINTO, 97.90, 12; 288101284, MATHEUS XAVIER GUIMARAES, ULISSES COUTINHO SARAIVA, 79.10, 27; 288103047, LUCAS CORDEIRO DE
97.70, 13; 288102989, GABRIEL GARCIA BORGES, 97.00, 14. Hospital Regional da QUEIROZ NUNES,79.00, 28; 288100484, ANA LUISA ROCHA SANTOS, 78.30, 29;
Asa Norte (HRAN): 288101367, ISABELLA TIEMI TAIRA, 99.00, 1; 288102149, 288101993, PEDRO MARCOS COELHO MOSCARINI, 78.00, 30; 288102943,
GUILHERME ROSA MARQUES GOMES MELO, 96.40, 2; 288102178, MATHEUS MARCELO DOS SANTOS RIBEIRO, 78.00, 31; 288103392, ANACAROLINA
DOS SANTOS MEIRELES, 96.20, 3; 288102193, NAIRA LOBO DE OLIVEIRA BIRINO MELO, 77.30, 32; 288103101, DANILO REBOUCAS FERNANDES DE
SEVILLA LEON, 96.10, 4; 288101314, LUCAS FERNANDO SOUZA PEREIRA, LIMA, 76.50, 33; 288102381, LUCAS DE AVILA MARIANO, 76.50, 34; 288102904,
95.30, 5; 288100194, VICTOR DAVI ROSA E SILVA DE OLIVEIRA, 95.20, 6; LUCAS MEDEIROS LEITE, 76.10, 35; 288100615, MELISSA RODRIGUES DA
288102241, REINALDO ELIAS DE SOUZA JUNIOR, 94.90, 7; 288100958, SILVA, 76.00, 36; 288103046, JHONY CARDOSO DE OLIVEIRA, 75.00, 37;
GABRIEL MARTINS ARAUJO, 94.70,8; 288102057, LARISSA MADI KALUF, 288100995, LUAN DA CRUZ VIEIRA, 75.00, 38; 288100292, GUSTAVO PERES
94.40, 9; 288101518, MARIANA CARVALHO CALEFFI, 94.40, 10; 288102853, VALADAO, 73.70, 39; 288103261, POLYANA DE OLIVEIRA SANTANA, 73.00, 40;
KAMILA CRISTINA DE MELO PAULO, 94.20, 11. Hospital Regional da Região 288101200, JESSICA DE ALMEIDA SOUSA, 72.70, 41; 288101657, PAULO
Leste (HRL): 288100297, JULIANA RIBEIRO FERREIRA, 88.60, 1; 288102161, HENRIQUE FREIRE EPIFANIO, 71.50, 42; 288103025, EMANOEL JUNIO
HIGOR NOGUEIRA PAES, 88.40, 2; 288102491, MARIA BEATRIZ AZEVEDO EDUARDO, 71.20, 43; 288102918, MAYARA VASCONCELOS CARVALHO, 70.80,
TERCEIRO NETO, 86.10, 3; 288101052, LAYSA PRISCILLA CARVALHO 44. 409 – Medicina do Trabalho. Residência Integrada (COREME/SES-DF): 288100018,
CABRAL, 86.10, 4; 288101904, IAGO ICARO MURAD MOURA, 85.80, 5; ELENISE SEIDLER DOS SANTOS, 66.40, 1; 288101701, LAIS CARVALHO DE
288101869, MAYARA FIGUEIREDO, 85.70, 6. Hospital Regional de Sobradinho FREITAS, 46.00, 2. 410 – Neurocirurgia. Hospital de Base do Distrito Federal (IGESDF):
(HRS): 288100526, MARIA LUIZA SANTOS SUASSUNA, 92.40, 1; 288102874, 288103080, PALOMMA STEPHANE DIAS GOMES, 104.28, 1; 288100736, PERSIO
LUCIANA HAHMANN ABREU, 92.30, 2; 288100480, ANNA BEATRIZ SALLES ANTUNES DA SILVA FILHO, 103.40, 2; 288100994, ISABELLA GOMES
RAMOS, 91.65, 3; 288102527, MATHEUS ROCHA DE SEIXAS NOGUEIRA, 91.30, CANTANHEDE, 103.00, 3. 411 – Neurologia. Hospital
de Base do Distrito Federal (IGESDF): 288101081, PEDRO ALMEIDA ARAUJO CORDEIRO, 88.50, 3; 288103177, GABRIEL OLIVEIRA LIMA, 87.00, 4;
MARTINSPONTES, 101.10, 1; 288100683, LARISSA LUCAS SCHLOICKA, 96.90, 2; 288102520, ANA LAURA FERNANDES TOSTA, 86.40, 5; 288101647, RENATA
288100212, CAROLINA FLORES WELKER, 95.00, 3; 288102173, FERNANDA MACHADO BONFIM, 86.40, 6; 288100135, ANA COUTO DE MELO, 86.35, 7;
SOUSA LIMA, 94.70, 4; 288102851, ANDRE TEIXEIRA DESOUZA E CASTRO, 288100885, RAFAELLA CUNHA MENEZES, 85.10, 8. Hospital Regional da Região
94.15, 5. 412 – Ginecologia e Obstetrícia. Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB): Leste (HRL): 288100991, JADE RODRIGUES LINO DE OLIVEIRA, 89.00, 1;
288102689, ALEF LOIOLA MARTINS, 101.15, 1; 288100972, FRANCINE PEREIRA 288102672, NATHALIA NOGUEIRA DE ANDRADE, 86.10, 2; 288102992, TAMYS
HIGINO DA COSTA, 96.80, 2; 288100679, ANDRESSA LOPES BOHRER, 96.40, 3; CURADO DE CASTRO SANTANA, 85.10, 3; 288100371, SILVIA CAROLINA
288102902, YARA AGUIAR SERAFIM, 96.00, 4; 288102035, MARIA LAVINIA BIALESKI DE SOUZA, 85.00, 4; 288101675, JULIANA FALEIRO PIRES, 84.90, 5.
BRANDAO SANTIAGO, 95.10, 5. Hospital Regional da Asa Norte (HRAN): 288100872, Hospital Regional de Sobradinho (HRS): 288101502, CAMILA SERRA RODRIGUES,
GUSTAVO DEOLIVEIRA MOTA MACIEL, 98.10, 1; 288100912, ISADORA ROSA 93.20, 1; 288100115, DANIELE AZEVEDO LIRA, 92.40, 2; 288100352, BEATRIZ DE
FRANCISCO SILVA, 95.50, 2; 288100737, MARIANA COELHO GOMES, 94.82, 3. ARAUJO NUNES GOMES, 91.75, 3; 288100749, ISABELA FERNANDES ARAUJO,
Hospital Regional da Ceilândia (HRC): 288100633, PEDRO HENRIQUE FERREIRA 91.70, 4. Hospital Regional de Taguatinga (HRT): 288102403, ESTER VERONESI
GONZATTI, 93.30, 1; 288102055, INGRID RODRIGUES DE FARIA, 93.20, 2; PREARO, 92.90, 1; 288100931, PAOLA CRISTINE FERIGOLO, 91.80, 2; 288100253,
288100491, BARBARA LUIZA MEIRELES PINHEIRO, 92.70, 3; 288101846, EDUARDO JOSE FERREIRA SALES, 91.65, 3; 288102807, RODRIGO DE OLIVEIRA
PAMELLA MICAELLA ARAUJO PINTO, 92.30, 4. Hospital Regional da Região Leste RIOS, 91.20, 4; 288101013, AMANDA LOPES DE ALENCAR, 90.50, 5; 288101679,
(HRL): 288102872, RAFAELLA GONCALVES TAVARES, 90.35, 1; 288102652, GABRIELA RAMOS DO AMARAL, 90.10, 6; 288102195, BRUNA VIEGAS
ANNA CAROLLINE CAMPANHA DE OLIVEIRA, 90.10, 2; 288103287, ANA PAULA AMARAL AMORIM, 90.00, 7; 288101335, BRUNO SCANDIUZZI NYLANDER
COELHO DE MELO LEITE, 90.00, 3. Hospital Regional de Sobradinho (HRS): BRITO, 89.70, 8; 288100848, LUIS FELIPE DE ABREUDUARTE, 89.50, 9;
288100333, BETINA BEATRIZ DE OLIVEIRA, 91.70, 1; 288101886, DEBORA 288100977, LAURA CRISTINA FERREIRA PEREIRA, 89.50, 10; 288103140, ANA
CRISTIANE ROCHA BRAGA, 90.65, 2; 288100773, CARLA RODRIGUES LUSTOSA, LUIZACAMARGO PINTO, 89.40, 11; 288102580, SAMANTHA ARNAUT OLIVEIRA
90.40, 3. Hospital Regional de Taguatinga (HRT): 288101210, NATHALIA TAVARES MENDES, 89.30, 12; 288103263, DANIELA BATISTA AZEVEDO, 89.20, 13. 418 –
DA SILVA, 95.60, 1; 288101404, GABRIELA DAMASIO SANTOS, 94.65, 2; Psiquiatria. Hospital de Base do Distrito Federal (IGESDF): 288102803, RAFAEL
288102292, WENDEL SILVA QUEIROZ, 93.90, 3; 288100851, INGLA BITARAES FERNANDES DE ALMEIDA, 97.90, 1; 288102875, PEDRO HENRIQUE NUNES DE
PEREIRA, 93.70, 4. Hospital Regional do Gama (HRG): 288100962, MARIANA ARAUJO, 97.00, 2; 288101546, HUMBERTO BRITO ORELLANA, 96.20, 3. Hospital
BARROS BANDOS, 92.05, 1; 288100877, RODRIGO TINOCO MAGALHAES São Vicente de Paulo (HSVP): 288102503, DEBORA PARREIRA LOPES AMORIM,
CAVALCANTE, 92.00, 2; 288102962, IZABELA SILVA REZENDE, 91.60, 3; 95.70, 1; 288100130, NAIANE TAISSA FOLINI, 95.70, 2; 288102755, MARLA
288100405, ANA LETICIA XAVIER AMARAL, 91.50, 4; 288100914, ANDRESSA TACIANA DE MORAIS BARBOSA, 95.04, 3; 288100457, JULIA DE OLIVEIRA
FREITAS GOMIDE DE ARAUJO, 91.50, 5. 413 – Oftalmologia. Hospital de Base do CHIXARO, 94.30, 4; 288102069, LUISA RODRIGUES CARDOSO, 93.60, 5;
Distrito Federal (IGESDF): 288100393, MARIANA MOREIRA DA SILVA, 101.15, 1; 288100164, VICTOR ALMEIDA COSTA, 93.00, 6; 288103114, BRUNO RODRIGUES
288100303, JOAO PEDRO CAVALCANTE RORIZ TEIXEIRA, 100.50, 2; 288101221, LOPES, 92.85, 7. 419 – Radiologia e Diagnóstico por Imagem. Hospital de Base do
LUISA OLIVEIRA LEMOS, 99.50, 3; 288100315, ARTHUR SARAIVA DE QUEIROZ, Distrito Federal (IGESDF): 288101183, JONAS GONZAGA DO NASCIMENTO, 98.00,
96.20, 4; 288100801, LEONARDO SILVA NOBREGA, 96.00, 5; 288102249, ROBERTO 1; 288101332, LARA DE SOUZA MORENO, 97.95, 2; 288101994, RICARDO VIEIRA
NAVARRO ROCHA FILHO, 95.70, 6. Residência Integrada (COREME/SES-DF): TELES FILHO, 96.00, 3; 288100456, MARIA LUISA ALVES MONTES, 93.55, 4;
288101256, ANNA VITORIA TELES SIQUEIRA, 95.20, 1; 288102087, MICHELA 288102587, NATALIA VICENTE DE SOUZA SILVA, 91.10, 5. Hospital Regional de
OLIVEIRA ROSADO, 94.80, 2; 288100159, LUIZA CARNEIRO BERTAZZI, 94.20, 3; Taguatinga (HRT): 288100901, ANA CAROLINA FERREIRA RODRIGUES, 90.80, 1;
288102836, LEONARDO DE LIMACOSTA, 94.10, 4. 414 – Ortopedia e Traumatologia. 288100074, IGOR JIAN DO NASCIMENTO LEITE, 90.40, 2; 288100126, VINICIUS
Hospital de Base do Distrito Federal (IGESDF): 288101172, JOAO GUILHERME BABILONIA BRANQUINHO, 90.40, 3. 420 – Medicina de Emergência. Residência
OLIVEIRA VAZ, 102.00, 1; 288100346, BRUNO ROSA DE SOUZA, 98.00, 2; Integrada (COREME/SES-DF): 288101038, FERNANDA VARGAS GONCALVES,
288102279, ITALO NUNES VIEIRA, 97.85, 3; 288102394, GUSTAVO ANTONIO DE 92.90, 1; 288101470, MATHEUS DE OLIVEIRA SANTOS, 90.20, 2; 288100321,
PAULA PRADO, 93.50, 4; 288100758, YASMIM VINHAL FERNANDES, 91.80, 5. VICTORIA OLIVEIRA PRADOS, 88.90, 3; 288101156, DANIEL GUSTAVO DE
Hospital Regional da Ceilândia (HRC): 288102052, GABRIEL VALEDO MONTE MELO GONCALVES, 88.75, 4; 288101460, GABRIEL ARAUJO BUCAR, 87.00, 5;
SOBREIRA, 81.30, 1; 288102420, ISAIAS FREIRE ALVES DE AZEVEDO, 77.10, 2; 288101399, BRUNA SILVA LEAO PRAXEDES, 85.70, 6; 288100549, CLARA RORIZ
288102018, DANILO TETSUO TAIA MATUSHITA, 76.90, 3. Hospital Regional da FERNANDES, 82.80, 7; 288102203, AMANDA CARVALHO VILELA, 82.60, 8;
Região Leste (HRL): 288103530, THIAGO DA SILVA RIBEIRO, 84.00, 1; 288101464, 288100805, DANILO DA SILVA PACHECO, 79.50, 9. 421 – Medicina Física e
WILLDENBERG XAVIER LIRA, 80.20, 2; 288102536, LUIS GUSTAVO SILVA Reabilitação. Residência Integrada (COREME/SES-DF): 288100560, REBECA
RIBEIRO, 78.60, 3. Hospital Regional de Santa Maria (HRSM): 288100061, CASSIANO MARQUES MARGOTO, 94.40, 1; 288101398, BEATRIZ GONCALVES BATISTA
COELHO DE ALMEIDA, 79.40, 1; 288101372, FELIPE DA SILVA DE MELO, 79.30, LAMOUNIER, 86.60, 2. 424 – Medicina Intensiva. Residência Integrada (COREME/SES-
2; 288102538, CAIO ALCANTARA SILVA PIMENTA, 76.50, 3; 288102233, DF): 288100015, IASMIM RODRIGUES CAVALCANTE, 96.80, 1; 288102500,
GUILHERME FERNANDES RIBEIRO, 76.50, 4. Hospital Regional de Sobradinho BARBARA ELIS DE ARAUJO, 90.90, 2; 288100594, CESAR ANTONIO BARBOSA
(HRS): 288100206, RAFAEL MOURA VIANA, 84.20, 1; 288101692, GENESIA CORDEIRO, 89.10, 3; 288100815, JOAO PEDRO DE MEDEIROS, 88.50, 4;
REGINA SOARES PEREIRA, 82.30, 2; 288102744, PEDRO PINTO MACHADO, 80.20, 288100249, ARTHUR HENRIQUE CAMARGO DOS SANTOS, 87.00, 5; 288101118,
3; 288103005, ICARO ALEXANDRE FRANCISCO DOS SANTOS PEREIRA, 79.60, 4. LUIS FELIPE DA SILVA LICKS, 85.50, 6; 288101393, CAROLINE DIAS SIMOES,
Hospital Regional de Taguatinga (HRT): 288100300, GUILHERME MARTINS 84.70, 7. // 1.2. PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM ESPECIALIDADES
SANTIAGO, 91.10, 1; 288100287, ANTONIO FERREIRA NETO SILVA, 90.00, 2; COM EXIGÊNCIA DE PRÉ-REQUISITO. A relação dos candidatos se encontra na
288102805, PEDRO HENRIQUE RODRIGUES, 89.80, 3; 288101877, DIEGO SILVA seguinte ordem: Programa de Residência, COREME/Hospital/Unidade de Saúde, número
BESSA, 87.95, 4. Hospital Regional do Gama (HRG): 288103051, KARINA SEABRA de inscrição, nome completo, pontuação final no processo seletivo e ordem de
DE OLIVEIRA, 86.10, 1; 288101438, TARCISO LIBERTE ROMAO BORGES JUNIOR, classificação no cenário de ensino. 501 – Oncologia Clínica. Hospital de Base do Distrito
80.80, 2; 288100422, ANDRE CAMPANA OTONI VIEIRA, 79.60, 3; 288101297, Federal (IGESDF): 288102229, CLARA BRAGA DOS SANTOS AZEVEDO, 97.50, 1.
BRUNO PELIZ MACHADO VERISSIMO, 78.60, 4; 288101519, DANIEL RINCON Residência Integrada (COREME/SES-DF): 288102814, MONICA MACIEL
FILHO, 78.50, 5. 415 – Otorrinolaringologia. Hospital de Base do Distrito Federal GUIMARAES, 100.80, 1; 288101595, DANIELA TEODORO REZENDE, 98.80, 2;
(IGESDF): 288102508, LARISSA FAVORETTO ALMEIDA, 105.85, 1; 288100460, 288101640, YASMIN BATISTA DE PAIVA, 96.90, 3; 288102687, GABRIELLE
MAURICIO VILELA FREIRE, 104.55, 2. 416 – Patologia. Hospital de Base do Distrito MACANHAN GUIMARAES, 93.90, 4. 502 – Oncologia Pediátrica. Hospital da Criança
Federal (IGESDF): 288100160, MATHEUS MELO DOS SANTOS PINTO, 95.40, 1; de Brasília José Alencar (HCB): 288102376, YGOR ALUISIO DE MOURA, 75.10, 1;
288100047, CECILIA RAMOS FIDELES, 91.70, 2; 288103320, MARILIA CRISTINA 288101188, ANA CARLA RAMOS DENONI, 74.45, 2. 503 – Cardiologia. Hospital de
ROSA DA COSTA, 79.50, 3. 417 – Pediatria. Hospital Materno Infantil de Brasília Base do Distrito Federal (IGESDF): 288102007, PAULO BRANDAO SAKRKHOURI,
(HMIB): 288100120, LAURA DIVINA SOUZA SOARES, 100.00, 1; 288102702, 103.50, 1; 288102005, MARCOS BRANDAO SAKR KHOURI, 98.00, 2; 288102049,
MARCIA LUISA ALBUQUERQUE DE DEUS, 98.50, 2; 288100310, PEDRO LUIZA FERREIRA ROCHA, 98.00, 3; 288102246, ISABELLA CAMILO DAHER,
LEMGRUBER XAVIER MATTOSO PAVIE, 98.10, 3; 288102937, SAMUEL 96.15, 4; 288102006, DANIEL BRANDAO SAKR YOUSSEF KHOURI, 95.10, 5;
CAVALCANTE XAVIER, 96.50, 4; 288100741, ALICE COELHO BRANDAO COSTA, 288100291, MURILO LIMA DINIZ BARBOSA ROMERO, 94.60, 6; 288100093, ANA
96.10, 5; 288102674, ISADORA SENE, 95.90, 6; 288102617, ANA CAROLINA FLAVIA DE OLIVEIRA CASTRO, 88.90, 7; 288102357, CHRISTIANY DO
NELLER FINTA, 95.60, 7; 288103157, JAMILLE KESSY FERREIRA DE SOUZA, NASCIMENTO TAVARES, 88.80, 8. 504 – Cirurgia do Aparelho Digestivo. Hospital de
95.05, 8; 288100790, SARAH REIS VILELA, 94.95, 9; 288101231, ISABELLA Base do Distrito Federal (IGESDF): 288101551, MATHEUS DE PAULA SANTOS,
LUANNA DE OLIVEIRA MARTINS, 94.50,10; 288100894, PAMELA AMARAL 105.00, 1. Hospital Regional da Asa Norte (HRAN): 288101189, ANDRE JACCOUD DE
LEMOS, 94.20, 11; 288100009, LAIS RIBEIRO VIEIRA, 94.10, 12; 288101019, OLIVEIRA, 105.40, 1. 505 – Cirurgia Pediátrica. Hospital da Criança de Brasília José
MYRIAN CRISTINA DE CARVALHO FREITAS, 93.90, 13; 288101573, ARTUR Alencar (HCB): 288101083, CAMILA VALADARES SANTANA RECCH, 107.40, 1.
MARTIN BORDINI, 93.70, 14; 288100846, GUSTAVO MENDES ALCOFORADO, Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB): 288102564, JOAO LUCAS MIRANDA
93.70, 15; 288100481, LUIZA MARIA RABELO DE SANTANA, 93.50, 16. Hospital FONTELLES, 108.10, 1. 506 – Cirurgia Plástica. Hospital Regional da Asa Norte
Regional da Ceilândia (HRC): 288101364, BIANCA PIMENTA AIRES, 89.10,1; (HRAN): 288101336, RENAN MIRANDA SANTANA, 111.40, 1; 288100351,
288102200, RAFAELA LANUSSE SOUSA SILVA, 89.10, 2; 288100596, LETHICIA AUGUSTO RIBEIRO DE SOUSA CARDOSO, 109.90, 2. 507 – Cirurgia Torácica.
Hospital de Base do Distrito Federal (IGESDF): 288101111, OLIVEIROS DE Medicina Intensiva Pediátrica. Hospital da Criança de Brasília José Alencar (HCB):
OLIVEIRA E SILVA NETO, 105.10, 1. 508 – Cirurgia Vascular. Hospital de Base do 288101466, DAYANA CARLA DE OLIVEIRA, 92.20, 1; 288101299, JULIA ISAAC
Distrito Federal (IGESDF): 288102752, GILBERTO BORGES DO PRADO JUNIOR, PEREIRA, 90.30, 2. Hospital de Base do Distrito Federal (IGESDF): 288103027,
111.65, 1; 288102682, ANA VITORIA BORGES DE AMORIM, 111.30, 2; 288103013, CAROLINA MARTINS PEREIRA, 90.25, 1; 288102113, MORGANALIVIA DE
WILLIAN DEIVIS GUARIENTI, 105.00, 3. 509 – Coloproctologia. Hospital de Base do OLIVEIRA, 89.20, 2; 288102377, CRISTIANE MENDES GONCALVES LIMA, 88.90, 3.
Distrito Federal (IGESDF): 288101030, DOUGLAS VIEIRA MOURAO, 115.20, 1; Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB): 288101396, JULIA DE ANDRADE
288102750, KAREN PEREIRA ROCHA, 109.30, 2. 510 – Endocrinologia e Metabologia. FIGUEIREDO, 102.65, 1; 288102671,THAIS MENDONCA BARBOSA, 99.00, 2;
Hospital de Base do Distrito Federal (IGESDF): 288101693, FLAVIO DE JESUS 288101658, LUDMILA DE OLIVEIRA JAIME SALES, 96.80, 3; 288100005, LUCIANA
JUNIOR, 102.50, 1; 288100128, HUGO CARNEIRO RABELO PERES, 100.90, 2. FIGUEIREDO MELARA, 95.85, 4. Residência Integrada (COREME/SES-DF): 288100869,
Hospital Regional de Taguatinga (HRT): 288100579, KELLEN KARENINE PINHO DE AMANDA BRAGA MUNUERA, 88.50, 1; 288101986, GABRIELA NUNES DE
MEDEIROS, 98.20, 1; 288100204, PAULA HOLLANDA DE ARAUJO, 97.40, 2; CARVALHO, 86.50, 2. 617 – Medicina Paliativa. Residência Integrada (COREME/SES-
288101084, THAMYRIS VILAR CORREIA, 96.90, 3. Residência Integrada DF): 288103171, RONNY THOMASONIBENE OLIVEIRA, 74.40, 1; 288101719,
(COREME/SES-DF): 288100482, KATHIELY ISIDIO VIANA, 94.80, 1; 288103328, ARTHUR AMARAL DE SOUZA, 69.80, 2; 288100646, LAURA PESSOA LONDE DE
LARISSA PRADO DE SOUZACARVALHO, 93.60, 2. 511 – Gastroenterologia. OLIVEIRA, 69.10, 3. 619 – Neonatologia. Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB):
Hospital de Base do Distrito Federal (IGESDF): 288100982, BRUNO BEUSTQUINT, 288101291, AMANDA SILVA FRANCO, 98.50, 1; 288101295, ALDO ROBERTO
101.20, 1; 288103502, RICARDO FELIPE SILVA SOARES, 97.00, 2; 288102529, FERRINI FILHO, 95.10, 2; 288102797, ANA ELISA OLIVEIRA ROSA E SOUSA, 94.20,
PAMELA MICHELLE ERNESTO DE OLIVEIRA, 95.15, 3; 288100236, MILENA 3; 288100419, AMANDA DO CARMO ALVES, 90.00, 4; 288101579, KARINE QUEIROZ
COUTINHO PIRES, 94.30, 4. 512 – Hematologia e Hemoterapia. Hospital de Base do VIEIRA, 87.00, 5; 288101078, LUCAS DO CARMO SOUZA, 85.40, 6; 288100788,
Distrito Federal (IGESDF): 288102955, MARIANA MOURA NETTO GOULART, GABRIELLY NASCIMENTO FERREIRA, 83.90, 7. Hospital Regional de Taguatinga
95.50, 1; 288101181, NATHALIA ARAUJO GUNDIM MELO, 93.80, 2. 513 – (HRT): 288101165, JULIANA LIMA COSTA, 76.00, 1; 288101257, ISADORA RABELO
Mastologia. Hospital de Base do Distrito Federal (IGESDF): 288102739, ULYSSES CUNHA, 70.80, 2; 288101379, CAROLINA ARAUJO BUENO PINTO, 67.70, 3. 620 –
EMANUEL CARNIELLO MOREIRA, 84.00, 1; 288100286, LUCAS DILENO Neurofisiologia Clínica. Hospital de Base do Distrito Federal (IGESDF): 288100070,
RODRIGUES, 83.60, 2. 514 – Nefrologia. Hospital de Base do Distrito Federal MYRIAN MATHILDES SA DE DEUS ROCHA, 89.90, 1; 288101440, ISABELA SILVA
(IGESDF): 288103467, ARTHUR MOREIRA GOMES, 108.50, 1; 288100059, THIAGO SOUZA, 80.90, 2. 621 – Neurologia Pediátrica. Hospital da Criança de Brasília José Alencar
HAYASHIDA TELES DE CARVALHO, 100.50, 2; 288101621, LARISSA (HCB): 288100262, CAROLINE REHEM ECA GOMES, 70.50, 1; 288100081, MAGALI
APARECIDA PEREIRA DA SILVA, 98.30, 3; 288100550, PEDRO DE FREITAS TABATA TIBURTINO DE SOUZA TOMAL, 70.30, 2. 623 – Pneumologia Pediátrica.
FERREIRA, 97.90, 4; 288100319, HELOISA DE LIMA SOARES, 97.00, 5. Hospital Hospital da Criança de Brasília José Alencar (HCB): 288100866, LUCAS FRANCO
Regional de Sobradinho (HRS): 288101580, LAZARACAMYLA LOPES CABRAL, RAMALHO, 66.20, 1; 288103453, RAFAELA AGRA DE CASTRO, 58.00, 2. 624 –
86.50, 1; 288100063, MAYRA FERNANDES RODRIGUES, 83.10, 2. Hospital Regional Psiquiatria da Infância e Adolescência. Residência Integrada (COREME/SES-DF):
de Taguatinga (HRT): 288102569, ALLANA KARINE LIMA RIBEIRO, 95.45, 1; 288100290, LORENNA SENA TEIXEIRA MENDES, 110.40, 1; 288103232, VICTORIA
288101778, URSULA SANTOS MENDONCA, 93.25, 2. 515 – Pneumologia. Hospital de RAISSA MONTEIRO FAIS, 86.00, 2; 288102118, JOAO PAULO FERNANDES SANTOS,
Base do Distrito Federal (IGESDF): 288100956, JOSE RENAN VIEIRA DACOSTA 82.50, 3. 626 – Transplante Renal. Hospital de Base do Distrito Federal (IGESDF):
JUNIOR, 96.55, 1; 288101277, GABRIEL NAVARRETE FERNANDEZ, 92.40, 2. 288103282, LUANA LETIZA DISCACCIATI, 81.50, 1; 288100201, MARCELA
Hospital Regional da Asa Norte (HRAN): 288102429, LAIS ROCHA LOPES, 85.00, 1; MACHADO FONSECA, 70.50, 2. 627 – Psicogeriatria. Hospital São Vicente de Paulo
288101934, YUKA TSUCHIYAMA, 81.90, 2. 516 – Reumatologia. Hospital de Base do (HSVP): 288100069, INGRID WALLAU, 91.90, 1; 288100008, DEBORA VERAS DA
Distrito Federal (IGESDF): 288100157, RAYSSA FERNANDES DE SOUZA COELHO, PONTE, 88.90, 2. 628 – Cardiologia Pediátrica. Hospital da Criança de Brasília José Alencar
94.90, 1; 288103038, MARIANA CARVALHO GOMES, 94.10, 2; 288101534, (HCB): 288100940, LETICIA LOPES DANTAS, 87.00, 1; 288102593, CAROLINA
JOANDSON DOS SANTOS SOUZA, 93.00, 3. 517 – Urologia. Hospital de Base do RESENDE MARIZ, 76.90, 2. // 1.4. ANO ADICIONAL EM PROGRAMA DE
Distrito Federal (IGESDF): 288102326, BRUNO ARCOVERDE COBAS,114.40, 1; RESIDÊNCIA MÉDICA. A relação dos candidatos se encontra na seguinte ordem: Programa
288101320, OSVALDO GONCALVES DA SILVA NETO, 113.50, 2. Hospital Regional de Residência, COREME/Hospital/Unidade de Saúde, número de inscrição, nome completo,
da Asa Norte (HRAN): 288101576, RODOLFO RODRIGUES TONIASSO, 111.00, 1. pontuação final no processo seletivo e ordem de classificação no cenário de ensino. 701 – Ano
518 – Reprodução Assistida. Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB): 288100122, Adicional da Ortopedia e Traumatologia em Cirurgia da Coluna - R4. Hospital Regional da
KELMA LUANAABREU DE SIQUEIRA, 87.00, 1; 288103103, VANESSA BARRETO Região Leste (HRL): 288102115, JOAO PEDRO ALMEIDA E OLIVEIRA, 92.30, 1.
MATOS MAIA, 78.40, 2; 288101005,DIOGO MORAES SILVA, 67.80, 3; 288100513, 2. DA LISTA DE ESPERA // 2.1. Os candidatos que participaram da 2ª (segunda) fase e que
DIOGO PEREIRA FALCAO, 60.00, 4. 519 – Endoscopia. Hospital de Base do Distrito não foram relacionados nos itens 1 e 3 do presente edital, bem como os candidatos selecionados
Federal (IGESDF): 288101058, THAMARA DE OLIVEIRAVASCONCELOS, 98.30, 1. em sua segunda opção (independentemente de terem efetuado a matrícula), participarão da lista
520 – Cirurgia Oncológica. Hospital de Base do Distrito Federal (IGESDF): 288102028, de espera. A lista de espera será oportunamente divulgada após período inicial de matrícula em
FELLIPE MARQUESDA SILVA ARAUJO, 105.00, 1. 524 – Geriatria. Hospital de Base 1ª (primeira) chamada. 2.2. A participação na lista de espera estará restrita à 1ª (primeira) opção
do Distrito Federal (IGESDF): 288100066, GABRIELLE CORDEIRO BELTRAO DE de vaga escolhida pelo candidato no SisResid. O SisResid permanecerá disponível para
OLIVEIRA, 105.70, 1; 288102697, YAN BARRETO JARDIM, 96.40, 2. // 1.3. consulta individual pelo candidato até o dia 15 de fevereiro de 2022 (endereço eletrônico
PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA REFERENTES AOS ANOS OPCIONAIS http://www.sisresid.com.br).
EM ÁREAS DE ATUAÇÃO. A relação dos candidatos se encontra na seguinte ordem: 3. DOS CANDIDATOS ELIMINADOS APÓS A 2ª FASE // 3.1. Candidatos que
Programa de Residência, COREME/Hospital/Unidade de Saúde, número de inscrição, acessaram o sistema informatizado e não fizeram a(s) escolha(s) de cenário(s) de ensino. //
nome completo, pontuação final no processo seletivo e ordem de classificação no cenário 3.1.1. Os candidatos com os números de inscrição relacionados a seguir acessaram o
de ensino. 601 – Alergia e Imunologia Pediátrica. Hospital da Criança de Brasília José sistema informatizado e não fizeram a(s) escolha(s) de cenário(s) de ensino e estão,
Alencar (HCB): 288100056, LARA RODRIGUES DE OLIVEIRA, 82.40, 1; 288101026, portanto, eliminados do processo seletivo, conforme estabelecido no subitem 2.2 do Edital
RAQUEL CEZARINI CHAVARRIA, 80.80, 2; 288100043, LAILA PEREIRA nº 2 – RM/SES-DF/2022, de 30/12/2021: 288100091; 288100101; 288100114;
BOTELHO, 74.90, 3; 288100404, CINTHIA CAMPELO CONRADO DE ABREU, 288100269; 288100406; 288100425; 288100438; 288100684; 288100794; 288100908;
48.50, 4. Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB): 288102424, MAYARA RADI 288100917; 288100983; 288101012; 288101106; 288101201; 288101227; 288101741;
ISMAIL JABER, 46.10,1; 288101753, MARCO ANTONIO CORREA REBELLO 288101800; 288101849; 288101939; 288101962; 288101972; 288102026; 288102046;
CEZAR, 32.50, 2. 602 – Cirurgia do Trauma. Hospital de Base do Distrito Federal 288102286; 288102386; 288102439; 288102578; 288102666; 288102725; 288102727;
(IGESDF): 288101616, ANA CRISTINA PEIXOTO DOS SANTOS NEVES, 104.10, 1. 288102847; 288102942; 288103262; 288103273; 288103297; 288103313; 288103378;
604 – Eletrofisiologia Clínica Invasiva. Hospital de Base do Distrito Federal (IGESDF): 288103440; 288103442; 288103549. // 3.2. Candidatos que não acessaram o sistema
288100640, PAULA DAMASCO DO VALE, 94.00, 1. 605 – Endocrinologia Pediátrica. informatizado. // 3.2.1. Os candidatos com os números de inscrição relacionados a seguir
Hospital da Criança de Brasília José Alencar (HCB): 288101973, JULIA MACHADO não acessaram o sistema informatizado e estão, portanto, eliminados do processo seletivo,
FERNANDES, 97.45, 1; 288101278, KARINE KELMS OLIVEIRA MENDONCA, conforme estabelecido no subitem 2.2 do Edital nº 2 – RM/SES-DF/2022, de 30/12/2021:
91.20, 2. 607 – Endoscopia Ginecológica. Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB): 288100003; 288100038; 288100045; 288100057; 288100065; 288100075; 288100100;
288102236, LAYS ANGELA CARVALHO MARTINS, 91.90, 1; 288102487, ANNA 288100102; 288100129; 288100140; 288100147; 288100151; 288100165; 288100175;
LUISA MESQUITA DE SOUZA VAZ, 83.75, 2. 610 – Gastroenterologia Pediátrica. 288100177; 288100182; 288100183; 288100186; 288100189; 288100202; 288100207;
Hospital da Criança de Brasília José Alencar (HCB): 288101681, ISABELA PEDRINHA 288100208; 288100222; 288100224; 288100234; 288100239; 288100250; 288100271;
GONDIM DA CUNHA FROTA, 70.60, 1; 288103092, ISABELA FERREIRA DUTRA, 288100276; 288100279; 288100282; 288100285; 288100311; 288100318; 288100324;
65.40,2; 288101503, ANNELISE GONDIM MARQUES, 62.40, 3. 611 – Hematologia e 288100336; 288100341; 288100362; 288100365; 288100385; 288100392; 288100394;
Hemoterapia Pediátrica. Hospital da Criança de Brasília José Alencar (HCB): 288102166, 288100398; 288100399; 288100414; 288100416; 288100417; 288100424; 288100427;
TIAGO TOSHIMI ABE BARROS, 98.05, 1. 612 – Hepatologia. Hospital de Base do 288100436; 288100448; 288100451; 288100462; 288100466; 288100467; 288100471;
Distrito Federal (IGESDF): 288102928, ANNA PAULA MENDANHADA SILVA 288100476; 288100490; 288100495; 288100496; 288100498; 288100499; 288100510;
AURELIANO, 92.80, 1. 615 – Medicina Fetal. Hospital Materno Infantil de Brasília 288100524; 288100525; 288100530; 288100531; 288100536; 288100551; 288100552;
(HMIB): 288102411, ANA LUIZA DE MACEDO SAMPAIO, 91.60, 1; 288100649, 288100555; 288100574; 288100581; 288100590; 288100593; 288100597; 288100603;
ANNA CATHARINA FEITOSA COUTO, 87.30, 2; 288100413, ANA MARIA FARIA 288100605; 288100607; 288100614; 288100619; 288100623; 288100626; 288100639;
ESTEVES, 82.80, 3; 288101838, SAMIA LUIZA SOUSA PAIVA, 82.20, 4. 616 – 288100641; 288100656; 288100658; 288100663; 288100669; 288100674; 288100677;
288100693; 288100701; 288100707; 288100710; 288100711; 288100712; 288100718; FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA
288100722; 288100726; 288100727; 288100735; 288100750; 288100751; 288100753;
288100761; 288100763; 288100780; 288100789; 288100813; 288100823; 288100825; EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 33/2016 – AJUR/ FHB
288100827; 288100828; 288100838; 288100844; 288100847; 288100867; 288100889; Contratante: FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA - CNPJ nº 86.743.457/0001-
288100919; 288100929; 288100934; 288100935; 288100936; 288100937; 288100968; 01. Contratada: IMASTER SERVIÇOS LTDA-ME - CNPJ nº 19048341/0001-65. Objeto:
288100969; 288100980; 288100989; 288100996; 288100998; 288101000; 288101001; correção de erro material contido na Subcláusula 3.2 do Oitavo Termo Aditivo em
288101004; 288101006; 288101010; 288101039; 288101040; 288101057; 288101060; referência. Vigência: a contar da data de sua assinatura. Assinam em 13 de janeiro de
288101061; 288101064; 288101066; 288101071; 288101108; 288101112; 288101122; 2022, pelo Contratante: OSNEI OKUMOTO, Presidente, e pela Contratada:
288101140; 288101142; 288101144; 288101151; 288101175; 288101180; 288101191; CLAUDOALDO ALMEIDA PEREIRA.
288101194; 288101207; 288101220; 288101224; 288101226; 288101229; 288101241;
288101243; 288101250; 288101252; 288101263; 288101267; 288101269; 288101271;
INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE
288101272; 288101275; 288101280; 288101282; 288101283; 288101288; 288101296;
288101301; 288101303; 288101304; 288101307; 288101313; 288101327; 288101350; DO DISTRITO FEDERAL
288101363; 288101371; 288101382; 288101390; 288101391; 288101392; 288101394;
288101407; 288101414; 288101415; 288101416; 288101417; 288101421; 288101445; SELEÇÕES DE FORNECEDORES - ATOS CONVOCATÓRIOS Nº 057 e
288101448; 288101449; 288101457; 288101458; 288101468; 288101474; 288101481; 113/2021, AQUISIÇÕES IMEDIATAS Nº 013, 014 e 015/2022 e DISPENSA Nº
288101484; 288101485; 288101486; 288101490; 288101494; 288101497; 288101498; 002/2022
288101513; 288101515; 288101517; 288101528; 288101539; 288101543; 288101545; O Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal –
288101565; 288101584; 288101586; 288101594; 288101605; 288101622; 288101628; IGESDF comunica aos interessados sobre a publicação de Seleções de
288101633; 288101635; 288101645; 288101649; 288101653; 288101659; 288101661; Fornecedores a seguir: 1) Ato Convocatório nº 057/2021 - Registro de preços para
288101662; 288101665; 288101677; 288101680; 288101685; 288101695; 288101706; compra regular de suporte de soro móvel; 2) Ato Convocatório nº 113/2021 -
288101711; 288101712; 288101731; 288101740; 288101743; 288101746; 288101748; Registro de preços para compra regular de medicamentos anti-infecciosos (sólido,
288101771; 288101772; 288101774; 288101781; 288101783; 288101797; 288101801; solução oral e tópico); 3) Aquisição Imediata nº 013/2022 - Invólucro para
288101806; 288101809; 288101812; 288101819; 288101825; 288101830; 288101831; cadáver adulto; 4) Aquisição Imediata nº 014/2022 - Pulseiras de triagem; 5)
288101840; 288101852; 288101853; 288101860; 288101861; 288101868; 288101879; Aquisição Imediata nº 015/2022 - Gel condutor e geleia eco gel; 6) Dispensa nº
288101884; 288101889; 288101894; 288101911; 288101914; 288101923; 288101945; 002/2022 - Cânula traqueal siliconada.
288101946; 288101954; 288101959; 288101980; 288101981; 288101983; 288101985; LOCAL DE REALIZAÇÃO DO CERTAME: PLATAFORMA PUBLINEXO, por
288102001; 288102019; 288102032; 288102033; 288102042; 288102044; 288102051; meio do endereço eletrônico www.bionexo.com
288102058; 288102063; 288102064; 288102071; 288102074; 288102075; 288102077; 1) Ato Convocatório nº 057/2021 - Período de acolhimento de propostas inicia em
288102080; 288102081; 288102092; 288102097; 288102101; 288102109; 288102119; 17/01/2022 às 10h00min até o dia 28/01/2022 às 09h59min. Data de abertura da
288102127; 288102128; 288102130; 288102144; 288102148; 288102153; 288102154; sessão: 28/01/2022, às 10h00 – horário local;
288102156; 288102163; 288102165; 288102167; 288102172; 288102187; 288102188; 2) Ato Convocatório nº 113/2021 - Período de acolhimento de propostas inicia em
288102190; 288102191; 288102196; 288102198; 288102199; 288102205; 288102209; 17/01/2022 às 10h00min até o dia 27/01/2022 às 09h59min. Data de abertura da
288102212; 288102234; 288102235; 288102238; 288102243; 288102268; 288102270; sessão: 28/01/2022, às 10h00 – horário local;
288102278; 288102285; 288102294; 288102300; 288102306; 288102315; 288102316; 3) Aquisição Imediata 013/2022 - Período de acolhimento de propostas inicia em
288102327; 288102330; 288102331; 288102337; 288102342; 288102343; 288102352; 17/01/2022 às 08h00min até o dia 18/01/2022 às 18h00min – horário local.
288102355; 288102356; 288102359; 288102369; 288102373; 288102375; 288102379; (PLATAFORMA BIONEXO - ID 202391805);
288102384; 288102402; 288102418; 288102422; 288102423; 288102426; 288102427; 4) Aquisição Imediata 014/2022 - Período de acolhimento de propostas inicia em
288102434; 288102437; 288102443; 288102445; 288102448; 288102449; 288102455; 17/01/2022 às 08h00min até o dia 18/01/2022 às 18h00min – horário local.
288102466; 288102476; 288102480; 288102484; 288102489; 288102490; 288102493; (PLATAFORMA BIONEXO - ID 202461918);
288102502; 288102507; 288102517; 288102521; 288102523; 288102525; 288102530; 5) Aquisição Imediata 015/2022 - Período de acolhimento de propostas inicia em
288102541; 288102552; 288102558; 288102559; 288102562; 288102570; 288102571; 17/01/2022 às 08h00min até o dia 18/01/2022 às 18h00min – horário local.
288102579; 288102582; 288102583; 288102588; 288102591; 288102598; 288102603; (PLATAFORMA BIONEXO - ID 202468839);
288102614; 288102625; 288102629; 288102630; 288102631; 288102639; 288102641; 6) Dispensa 002/2022 - Período de acolhimento de propostas inicia em 17/01/2022
288102644; 288102646; 288102651; 288102663; 288102677; 288102680; 288102684; às 08h00min até o dia 18/01/2022 às 18h00min – horário local. (PLATAFORMA
288102691; 288102704; 288102708; 288102726; 288102728; 288102735; 288102741; BIONEXO - ID 202506001);
288102747; 288102763; 288102779; 288102799; 288102809; 288102810; 288102821; Informações referentes às Seleções de Fornecedores poderão ser solicitadas por
288102832; 288102837; 288102842; 288102852; 288102854; 288102856; 288102857; meio dos e-mails: compras.materiais@igesdf.org.br,
288102861; 288102863; 288102870; 288102884; 288102900; 288102901; 288102913; compras.medicamentos@igesdf.org.brecompras.imediatas@igesdf.org.br.
288102915; 288102920; 288102924; 288102927; 288102933; 288102940; 288102951; Brasília/DF, 14 de janeiro de 2022
288102961; 288102963; 288102977; 288102983; 288102993; 288102996; 288102999; GISLEI MORAIS DE OLIVEIRA
288103002; 288103003; 288103021; 288103037; 288103041; 288103042; 288103060; Diretor Presidente
288103064; 288103070; 288103078; 288103083; 288103091; 288103106; 288103107;
288103110; 288103112; 288103116; 288103119; 288103120; 288103130; 288103133;
288103135; 288103141; 288103144; 288103145; 288103147; 288103150; 288103156; SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
288103160; 288103166; 288103168; 288103169; 288103172; 288103173; 288103174;
288103189; 288103196; 288103201; 288103203; 288103204; 288103206; 288103210;
288103213; 288103214; 288103238; 288103240; 288103241; 288103242; 288103244; EXTRATO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE BENS Nº 15/2022
288103247; 288103253; 288103255; 288103256; 288103259; 288103260; 288103264; Processo: 00080-00246856/2021-74 - Partes: SEEDF X JUNO VELOSO VIDAL
288103266; 288103267; 288103270; 288103272; 288103274; 288103285; 288103298; DOS SANTOS EIRELI. Objeto: a aquisição de gêneros alimentícios não
288103304; 288103309; 288103310; 288103315; 288103317; 288103318; 288103321; perecíveis - Feijão Carioca in natura, por meio de Registro de Preços, para o
288103322; 288103327; 288103334; 288103337; 288103343; 288103347; 288103348; Programa de Alimentação Escolar do Distrito Federal - PAE/DF. Unidade
288103354; 288103359; 288103367; 288103368; 288103369; 288103372; 288103373; Orçamentária: 18101. Programa de Trabalho: 12.361.6221.2964.0001. Natureza
288103379; 288103386; 288103394; 288103400; 288103401; 288103406; 288103408; da Despesa: 3.3.90.30. Fonte de Recursos: 140. Nota de Empenho: nº
288103415; 288103418; 288103421; 288103425; 288103426; 288103431; 288103434; 2022NE00006, no valor de R$ 5,67 (cinco reais e sessenta e sete centavos),
288103436; 288103444; 288103448; 288103458; 288103461; 288103464; 288103469; emitida em 12/01/2022. Evento: 400091. Modalidade: Global. Valor total do
288103472; 288103482; 288103483; 288103485; 288103486; 288103493; 288103497; Contrato: R$ 2.185.189,65 (dois milhões, cento e oitenta e cinco mil, cento e
288103499; 288103501; 288103509; 288103517; 288103528; 288103534; 288103536; oitenta e nove reais e sessenta e cinco centavos). Vigência: 12 (doze) meses, a
288103537; 288103540; 288103545; 288103553; 288103555; 288103559; 288103562. contar da data de sua assinatura. Assinatura: 13/01/2022. Assinantes: Pela
4. DA CONVOCAÇÃO PARA A MATRÍCULA EM 1ª CHAMADA // 4.1. Os candidatos SEEDF: HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA. Pela JUNO VELOSO
relacionados no item 1 ficam convocados para a matrícula em 1ª (primeira) chamada, conforme VIDAL DOS SANTOS EIRELI: OLAVO BEZERRA DA NÓBREGA.
comunicado que será expedido pela Coordenação de Pós-Graduação Lato Sensu e Extensão
(CPLE/ESCS/FEPECS) e que será publicado oportunamente no endereço eletrônico SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
http://www.iades.com.br, de acordo com o quadro final de vagas autorizadas pela CNRM/MEC. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS // 5.1. A relação dos candidatos e respectiva pontuação final no
processo seletivo encontra-se disponível para consulta no endereço eletrônico RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA Nº 03/2021
http://www.iades.com.br. Processo: 00080-00004898/2020-59.
AMILCAR BARBOSA CINTRA O Presidente da Comissão de Licitação, da Secretaria de Educação do Distrito Federal,
Diretor-Executivo, Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, Substituto instituída pela Ordem de Serviços nº 355, de 27 de dezembro de 2021, em conformidade
com as normas da Lei nº 8.666/1993 e disposições do Edital de Licitação, torna público prejuízo de R$ 66.051,95. Atualizado em 09/04/2021 pelo TCDF - SINDEC, obtivemos
resultado final da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 03/2021, cujo objeto é a contratação o valor de R$ 75.828,52; III - SUBSTITUIÇAO DE COMPONENTE
de empresa especializada para obra de construção de CEPI – Centro de Educação para INCOMPATÍVEL COM O TIPO DE VIATURA, totalizando o prejuízo de R$ 426,54.
Primeira Infância - TIPO 2 (Projeto próprio) do Programa PRÓINFÂNCIA/ FNDE, em Atualizado em 09/04/2021 pelo TCDF - SINDEC, obtivemos o valor de R$ 489,67,
terreno de 3.217,58 m² e área construída de 1.102,74 m². A edificação conta com 05 salas conforme Relatório (53201078), totalizando R$ 89.114,33, ensejando assim a
para atendimento às crianças de 0 a 06 anos, 01 sala multiuso, fraldário, lactário, salas obrigatoriedade de ressarcimento do prejuízo ao Erário. Diante disso, lhe é dado vistas
administrativas, sanitários, cozinha e dependências, refeitório, playground, fechamentos dos autos, salientando, que as Razões de Justificativa (rito ordinário) deverão vir
com gradil, portões e muro, calçadas, rampas, estacionamento, canteiros, tratamento acompanhadas das respectivas provas documentais, sendo-lhe facultado ainda
paisagístico, bancos, postes de iluminação, paraciclo, mastros de bandeiras, lixeiras e reproduzir imagens dos autos. Ressalta-se que, se for de vosso interesse, Vossa
reservatório de água, em terreno localizado na Quadra 03, AE 02, Setor Leste - RA XXV - Senhoria poderá ressarcir integralmente o prejuízo, quanto à UTILIZAÇÃO
SCIA (Estrutural) - DF, sagrando-se vencedora do certame a licitante FIBRA INDEVIDA DE TABELAS DE PREÇOS E SERVIÇOS, totalizando o prejuízo de R$
CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ: 07.713.994/0001-32, com o valor global de R$ 11.146,33 em 30 de março de 2017. Atualizado em 1º de dezembro de 2020, conforme
3.394.163,75 (três milhões trezentos e noventa e quatro mil cento e sessenta e três reais e o IPCA, obtivemos o valor de R$ 12.355,46; II - COBRANÇA EM DUPLICIDADE
setenta e cinco centavos). O Presidente da Comissão Permanente de Licitação informa DE ITENS, PEÇAS E/OU SERVIÇOS, totalizando o prejuízo de R$ 66.051,95.
ainda, que os autos do Processo encontram-se com vista franqueada aos interessados a Atualizado em 1º de dezembro de 2020, conforme o IPCA, obtivemos o valor de R$
partir da data desta publicação. 73.217,10; III - SUBSTITUIÇAO DE COMPONENTE INCOMPATÍVEL COM O
RENI FERNANDES TIPO DE VIATURA, totalizando o prejuízo de R$ 426,54. Atualizado em 1º de
dezembro de 2020, conforme o IPCA, obtivemos o valor de R$ 472,87, com base no
COORDENAÇÃO REGIONAL DE ENSINO inciso IV do Art. 5º da Resolução nº 102/98- TCDF, providenciando documento de
DO RECANTO DAS EMAS Arrecadação de Receita na Auditoria da PMDF ou realizar o pagamento parcelado, nos
moldes da Decisão nº 4463/2004-TCDF. Destaca-se, também, que a inércia ou a
EDITAL DE CONVOCAÇÃO improcedência da peça defensiva resultará em confirmação do débito apurado e
A COORDENADORA REGIONAL DE ENSINO DO RECANTO DAS EMAS, DA consequente registro de inscrição contábil junto ao Governo do Distrito Federal, bem
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, como o envio dos autos para providencias administrativas e judiciais junto à
resolve: Procuradoria Geral do Distrito Federal (rito sumário) / ao Tribunal de Contas do
CONVOCAR DAIANE ALVES DE LIMA, CPF 043.*.*-93, impreterivelmente até 30 Distrito Federal (rito ordinário), visando ao processamento da fase externa da tomada
dias a contar da data de publicação deste edital, na Coordenação Regional de Ensino do de contas especial. Conforme Tomador de Contas da TCE 2019.0511.11.0028
Recanto das Emas/ASSESSORIA, endereço Quadra 203, Área Especial, Lote 32 (Prédio (Sei/GDF 00054- 00075276/2019-71).O prazo para interposição de recurso escrito
da antiga Faculdade da Terra FTB) CEP 72610-300, telefone 3091-2614, nesta Capital, no dessa decisão é de 10(dez) dias, a contar do recebimento desta notificação, através de
horário das 8h às 17h, para tratar de assunto referente ao débito apurado no processo seu representante ou por procurador constituído, podendo exercer seu direito junto ao
00080-00199737/2021-15, que trata de ressarcimento de valores ao erário da atuação Departamento de Logística e Finanças/ PMDF, situado no Anexo do Quartel do
como EDUCADORA SOCIAL VOLUNTÁRIO. Comando Geral – SAISO – Área Especial 04 – CEP 70.610.200 – Brasília – DF; Fone:
ARIANE CRISTINA GOMES DE FRANCA (061) 3190-5519 / 3190-5521, no horário de 13h00min às 19h00min.
WILSON SARMENTO DOS SANTOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 66/2021 necessidades da enfermaria e das variadas clínicas da Policlínica Médica do CBMDF
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – POMED. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 98/2021-
Processo: 00053-00080946/2021-13. Partes: CBMDF X DIEGO F GUTIERREZ ME, DICOA/DEALF/CBMDF. Elemento de Despesa: 339030. Signatários: Pelo
CNPJ nº 18.904.963/0001-85. Objeto: serviços de atendimento médico-veterinário. UO: Contratante: Ten-Cel. QOBM/Comb. HELIO PEREIRA LIMA, na qualidade de
73901. PTRES: 89302. ND: 339039. FR:100- (FCDF). Valor do Contrato R$ 542.456,57; Diretor de Contratações e Aquisições do CBMDF.
conforme NE nº 39, emitida em 07/01/2022. Vigência de 30 meses. Fundamento Legal:
Pregão Eletrônico nº 55/2021 - CBMDF/DEALF/DICOA . Assinatura: 10/01/2022. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Signatários: Pelo Contratante: Ten-Cel. QOBM/Comb. HELIO PEREIRA LIMA, Diretor Processo: 00053-00184149/2021-12. Nota de Empenho Ordinário, nº 0002, emitida em
de Contratações e Aquisições; pela Contratada: DIEGO FABRI GUTIERREZ, na 04/01/2022. Contratada: M.K.R. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI., CNPJ:
qualidade de Representante Legal. 31.499.939/0001-76, no valor de R$ 6.880,00. Objeto: Aquisição de 08 dispositivos para
medidas antropométricas, tipo balança elétrica com régua. Fundamento Legal: Pregão
EXTRATO DO CONTRATO Nº 71/2021 Eletrônico nº º 037/BAFZ/2020. Elemento de Despesa: 449052. Signatários: Pelo
AQUISIÇÃO DE BENS Contratante: Ten-Cel. QOBM/Comb. HELIO PEREIRA LIMA, na qualidade de Diretor
Processo: 00053-00214961/2021-71. Partes: CBMDF X TRAFFIC SOLUTIONS de Contratações e Aquisições do CBMDF.
EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE SINALIZACÃO LTDA, CNPJ nº 08.977.914/0001-
19. Objeto: aquisição de 1.721 cones de segurança para trânsito. UO: 73901. PTRES: EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
89302. ND: 339030. FR:100- (FCDF). Valor do Contrato R$ 292.570,00; conforme NE nº Processo: 00053-00205421/2021-05. Nota de Empenho Ordinário nº 617/2021,
615, emitida em 29/12/2021. Vigência de 12 meses. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico emitida em 30/12/2021. Contratada: INFINITY PHARMA COMERCIO E
nº 92/2021 - DICOA/DEALF/CBMDF. Assinatura: 13/01/2022. Signatários: Pelo REPRESENTACOES DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ:42.291.390/0001-46, no
Contratante: Ten-Cel. QOBM/Comb. HELIO PEREIRA LIMA, Diretor de Contratações e valor de R$ 22.481,70 . Objeto: Álcool Etílico e touca cirúrgica descartável.
Aquisições; pela Contratada: JORGE ALÍPIO DE ALMEIDA TANNURI, na qualidade Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 54/2021 - DICOA/DEALF/CBMDF.
de Representante Legal. Elemento de Despesa: 339030. Signatários: Pelo Contratante: Ten-Cel.
QOBM/Comb. HELIO PEREIRA LIMA, na qualidade de Diretor de Contratações e
EXTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 84/2021 Aquisições do CBMDF.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Processo: 00053-00049805/2021-23. Partes: CBMDF X IBRAFÍSIO FISIOTERAPIA EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
SANTA LÚCIA NORTE LTDA, CNPJ nº 33.323.370/0001-1. Objeto: serviços de Processo: 00053-00205443/2021-67. Nota de Empenho Ordinário nº 628/2021,
fisioterapia. UO: 73901. PT: 28845090300FM0053. ND: 339039. FR: 0151 (FCDF). O emitida em 31/12/2021. Contratada: WINNER INDUSTRIA DE DESCARTAVEIS
empenho inicial é de R$ 1,00 (Um real), conforme Nota de Empenho nº 470/2021, emitida LTDA , CNPJ:05.421.585/0001-37, no valor de R$ 27.302,25. Objeto: - aquisição de
em 09/09/2021, na modalidade ESTIMATIVA. Vigência de 60 (sessenta) meses, a contar materiais de consumo de biossegurança para as atividades da PODON, POMED e
da data de assinatura. Fundamento Legal: Inexigibilidade de Licitação nº 93/2021. GAEPH. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 54/2021-
Assinatura: 12/01/2021. Signatários: Pelo Contratante: Ten-Cel. QOBM/Comb. HELIO DICOA/DEALF/CBMDF. Elemento de Despesa: 339030. Signatários: Pelo
PEREIRA LIMA, Diretor de Contratações e Aquisições; pela Contratada: FABIANO Contratante: Ten-Cel. QOBM/Comb. HELIO PEREIRA LIMA, na qualidade de
GIRADE CORREA, na qualidade de Representante Legal. Diretor de Contratações e Aquisições do CBMDF.
Art. 2º O Anexo VII passa a vigorar com a seguinte redação, disponível no site Art. 6º Compete ao Presidente:
https://www.sedes.df.gov.br/. I – abrir a sessão;
Art. 3º Mantêm-se inalteradas as demais cláusulas do Edital. II – organizar os trabalhos, coordenar a atuação dos demais integrantes da mesa,
ANA PAULA MARRA direcionar as perguntas e complementar as respostas;
Secretária de Estado, Substituta III – dispor sobre a interrupção, suspensão, prorrogação ou postergação da sessão,
bem como sua reabertura e continuação;
IV – tomar quaisquer medidas que visem a segurança e o bem-estar do público
SECRETARIA DE ESTADO DE presente e dos representantes do governo;
V – decidir sobre casos omissos e questões de ordem; e
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
VI – encerrar a sessão.
Parágrafo Único. O Presidente poderá, após consulta aos participantes, aumentar o
AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA EM SESSÃO tempo disponível para exposição oral, a depender do número de inscrições e do
PRESENCIAL E VIRTUAL tempo restante para o final da audiência, sendo-lhe facultado reduzi-lo
O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO posteriormente pelas mesmas razões.
DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso Art. 7º A coordenação da mesa terá por atribuições:
de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Orgânica do Distrito Federal e, em cumprimento I – registrar os participantes, de acordo com a ordem das manifestações escritas no
ao art. 2º da Lei nº 5.081, de 11 de março de 2013, que dispõe sobre os procedimentos para a chat;
realização de audiências públicas relativas à apreciação de matérias urbanísticas e ambientais no II – fornecer apoio ao Presidente e integrantes da mesa;
Distrito Federal e art. 209, inciso III da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, III – guardar a documentação produzida na Audiência Pública.
CONVOCA a população para participar da Audiência Pública, com vistas à apreciação da Capítulo IV
proposta legislativa para atualização dos procedimentos referentes ao parcelamento de solo para Dos Participantes
fins urbanos no Distrito Federal. A Audiência será realizada de forma híbrida, em sessão Art. 8º São direitos e deveres do público presente:
presencial, respeitando os protocolos de enfrentamento à pandemia da COVID-19, na sede da I – manifestar-se livremente sobre a matéria em discussão;
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, localizada no II – respeitar o tempo estabelecido para intervenção, a ordem de inscrição e as
Setor Comercial Norte - SCN Quadra 01 Bloco “A” – Brasília/DF, Sala de Reuniões, 18º andar, demais regras estabelecidas; e
e virtual por meio da plataforma Zoom, link de acesso: III – tratar com respeito e civilidade os participantes da audiência e seus
https://us02web.zoom.us/j/84799164566?pwd=M0Y3Y0NKbEMwL25UU1lYVUhsdzVRQT09, organizadores.
concomitantes, no dia 16 de fevereiro (quarta-feira) de 2022, com início às 9:30h (horário de §1º É condição para manifestação oral, a prévia inscrição junto à organização do
Brasília). As informações necessárias para subsidiar o debate encontram-se consignadas no evento durante a Audiência Pública.
processo 00390-00004353/2018-51 e disponibilizadas na página eletrônica da SEDUH por meio §2º A ordem de inscrição determinará a sequência das manifestações.
do link: http://www.seduh.df.gov.br/audiencias-publicas-2022/. Art. 9º Para os debates orais, a manifestação dos participantes deverá seguir a ordem
REGULAMENTO de inscrição e respeitar os seguintes tempos de duração: 5 (cinco) minutos, quando
se tratar de representante de entidades; 3 (três) minutos no caso de manifestações
Capítulo I
individuais.
Disposições Preliminares Capítulo V
Art. 1º A Audiência Pública realizar-se-á com o objetivo de apreciar proposta legislativa para Da Realização
atualização dos procedimentos referentes ao parcelamento de solo para fins urbanos no Distrito Art. 10. A Audiência Pública terá a seguinte ordem:
Federal. I – leitura das regras de funcionamento;
Art. 2º Este regulamento define o procedimento que será adotado para o andamento da II – apresentação técnica;
Audiência Pública que acontecerá de forma híbrida (presencial e virtual). III – exposição resumida do conteúdo da proposta, pela Equipe Técnica da
§1º A Audiência Pública será de livre acesso para qualquer pessoa, bem como aos meios de SUPAR/SEDUH;
comunicação, de forma virtual e presencial na sede da Secretaria de Estado de Desenvolvimento IV – respostas às perguntas realizadas;
Urbano e Habitação do Distrito Federal, localizada no Setor Comercial Norte - SCN Quadra 01 V – encerramento.
Bloco “A” – Brasília/DF, Sala de Reuniões, 18º andar. Art. 11. As perguntas recebidas serão respondidas pela mesa e equipe técnica em
blocos, conforme sua similaridade, a critério da mesa.
§2º A Audiência Pública será registrada por gravação de áudio, sendo que o material produzido
Art. 12. Os integrantes da mesa se manifestarão de forma concisa e direta em relação
comporá a memória do processo, objeto da Audiência Pública.
às intervenções orais e escritas dos participantes.
§3º A participação na Audiência Pública presencial encontra-se limitada a 50 (cinquenta)
Art. 13. Durante a Audiência Pública serão permitidas gravações ou outras formas de
pessoas como medida necessária quanto à segurança do distanciamento.
registro pelos participantes do evento.
§4º Para participação da Audiência Pública presencial é necessário realizar a inscrição no site da Capítulo VI
SEDUH, http://www.seduh.df.gov.br/audiencias-publicas-2022/, até às 00:00h do dia 15 de Das Disposições Finais
fevereiro de 2022. Art. 14. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH
§5º Os interessados a participarem da Audiência Pública presencial deverão chegar ao local divulgará quaisquer alterações ocorridas nas informações constantes deste Aviso de
informado no § 1º, com trinta minutos de antecedência ao início da mesma. Audiência Pública por meio de Comunicado Relevante, a ser publicado no Diário
§6º É garantida a participação dos 50 (cinquenta) primeiros inscritos na Audiência Pública Oficial do Distrito Federal e no endereço eletrônico www.seduh.df.gov.br.
presencial. Art. 15. A Audiência Pública, assim como suas deliberações, será registrada em ata
§7º As medidas de controle higiênico e sanitário a serem observados na sessão presencial e sucinta, anexada à proposição a ser apreciada, publicada no Diário Oficial do
respectivos procedimentos para acesso on line serão divulgadas previamente no endereço Distrito Federal, e no site da SEDUH, link da Audiência Pública no prazo máximo
eletrônico www.seduh.df.gov.br e ficarão disponíveis até o encerramento da Audiência Pública. de 30 (trinta) dias, contados da sua realização, conforme estabelecido no art. 9º da
Art. 3º O público presente na plataforma virtual deverá realizar o registro no Lei nº 5.081, de 11 de março de 2013.
chat, que conterá: nome, telefone e endereço eletrônico (e-mail), e o público Art. 16. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Estado de
presente no local da audiência deverá preencher lista de presença com as Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH no endereço eletrônico
mesmas informações pessoais. www.seduh.df.gov.br, ou pelo Presidente da mesa, durante a realização da Audiência
Capítulo II Pública, observadas as disposições da Lei nº 5.081, de 11 de março de 2013, que
Dos Objetivos da Audiência Pública disciplina os procedimentos para a realização de audiências públicas relativas à
Art. 4º A Audiência Pública de que trata o presente aviso tem por objetivos: apreciação de matérias urbanísticas e ambientais no Distrito Federal e dá outras
providências.
I – dar publicidade às ações conduzidas pelo Governo do Distrito Federal e pela SEDUH;
MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA
II – fomentar, provocar e democratizar a efetiva participação da sociedade em geral;
Secretário de Estado, Substituto
III – oferecer à sociedade em geral um ambiente propício ao encaminhamento de seus pleitos e
sugestões relacionados à matéria em discussão;
AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA EM SESSÃO VIRTUAL (*)
IV – aprimorar, com base nas contribuições recebidas a proposta do projeto; O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE
Parágrafo único. A Audiência Pública de que trata o presente instrumento tem caráter consultivo ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO
e não deliberativo. FEDERAL, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Orgânica do Distrito
Capítulo III Federal e, em cumprimento ao estabelecido na Lei nº 5.081, de 11 de março de 2013, que
Da Condução dispõe sobre os procedimentos para a realização de audiências públicas relativas à
Art. 5º A Audiência Pública será conduzida pelo presidente da mesa, responsável pelo apreciação de matérias urbanísticas e ambientais no Distrito Federal, CONVOCA a
planejamento da Audiência Pública, composta por representante da equipe técnica da população e todos os moradores da Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, para
Subsecretaria de Parcelamentos e Regularização Fundiária - SUPAR/ SEDUH. participarem da Audiência Pública, a fim de autorizar a extensão de uso e atividades
principais para o Lote 45 do Setor de Embaixadas Norte - SEN, na Região Administrativa Art. 11. As perguntas recebidas serão respondidas pela mesa e equipe técnica em blocos,
do Plano Piloto – RA I. A Audiência será realizada em sessão pública virtual, no dia 11 de conforme sua similaridade, a critério da mesa.
fevereiro (sexta-feira) de 2022, com início às 17h (horário de Brasília), por meio da Art. 12. Os integrantes da mesa se manifestarão de forma concisa e direta em relação às
plataforma Zoom, link de acesso: intervenções orais e escritas dos participantes.
https://us02web.zoom.us/j/84870762458?pwd=dUtvWmJmV2ZsajZpbWRLbVpFZ09QZz09. Art. 13. Durante a Audiência Pública serão permitidas gravações ou outras formas de
As informações necessárias para subsidiar o debate encontram-se consignadas no Processo registro pelos participantes do evento.
00390-00007464/2021-15 e disponibilizadas na página eletrônica da SEDUH por meio do Capítulo VI
link: http://www.seduh.df.gov.br/audiencias-publicas-2022/. Das Disposições Finais
REGULAMENTO Art. 14. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH
Capítulo I divulgará quaisquer alterações ocorridas nas informações constantes deste Aviso de
Disposições Preliminares Audiência Pública por meio de Comunicado Relevante, a ser publicado no Diário Oficial
Art. 1º A Audiência Pública realizar-se-á com a finalidade de autorizar a extensão de uso e do Distrito Federal e no endereço eletrônico www.seduh.df.gov.br.
atividades principais para o Lote 45 do Setor de Embaixadas Norte - SEN, na Região Art. 15. A Audiência Pública, assim como suas deliberações, será registrada em ata
Administrativa do Plano Piloto – RA I. sucinta, anexada à proposição a ser apreciada, publicada no Diário Oficial do Distrito
Federal, e no site da SEDUH, link da Audiência Pública no prazo máximo de 30 dias
Art. 2º Este regulamento define o procedimento que será adotado para o andamento da
(trinta) dias, contados da sua realização, conforme estabelecido no art. 9º da Lei nº 5.081,
Audiência Pública virtual.
de 11 de março de 2013.
§1º A Audiência Pública será de livre acesso para qualquer pessoa, bem como aos meios
Art. 16. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento
de comunicação, exclusivamente de forma virtual.
Urbano e Habitação - SEDUH no endereço eletrônico www.seduh.df.gov.br, ou pelo
§2º A Audiência Pública será registrada por gravação de áudio, sendo que o material
Presidente da mesa, durante a realização da Audiência Pública observadas as disposições
produzido comporá a memória do processo, objeto da Audiência Pública.
da Lei nº 5.081, de 11 de março de 2013, que disciplina os procedimentos para a
Art. 3º O público presente deverá realizar o registro no chat, que conterá: nome, endereço realização de audiências públicas relativas à apreciação de matérias urbanísticas e
eletrônico (e-mail). ambientais no Distrito Federal e dá outras providências.
Capítulo II MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA
Dos Objetivos da Audiência Pública Secretário de Estado, Substituto
Art. 4º A Audiência Pública de que trata o presente aviso tem por objetivos: __________________
I – dar publicidade às ações conduzidas pelo Governo do Distrito Federal e pela SEDUH; (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no
II – fomentar, provocar e democratizar a efetiva participação da sociedade em geral; DODF nº 08, de 12 de janeiro de 2022, página 98.
III – oferecer à sociedade em geral um ambiente propício ao encaminhamento de seus
pleitos e sugestões relacionados à matéria em discussão; CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS
IV – aprimorar, com base nas contribuições recebidas a proposta do projeto;
Parágrafo único. A Audiência Pública de que trata o presente instrumento tem caráter CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO SOBRE IMÓVEL DO
consultivo e não deliberativo. DISTRITO FEDERAL Nº 41/2021
Capítulo III Processo: 0429-000316/2016. DAS PARTES: O Distrito Federal, CNPJ nº
Da Condução 00.394.601/0001-26, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano
Art. 5º A Audiência Pública será conduzida pelo Presidente da mesa, responsável pelo e Habitação do Distrito Federal, representado por RICARDO AUGUSTO DE
planejamento da Audiência Pública, composta por representante da equipe técnica da NORONHA, Subsecretário da Central de Aprovação de Projetos da Secretaria de Estado
Secretaria Executiva de Planejamento e Preservação - SEPLAN/SEDUH. de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, com competência prevista
Art. 6º Compete ao Presidente: no art. 1º do Decreto n.º 35.224, de 13 de março de 2014, que dá nova redação ao art. 29,
I – abrir a sessão; aos incisos III, V e ao parágrafo 2º, do Decreto nº 29.590, de 09 de outubro de 2008, bem
II – organizar os trabalhos, coordenar a atuação dos demais integrantes da mesa, como considerando o disposto no art. 7º do Decreto nº 36.339, de 28 de janeiro de 2015, e
direcionar as perguntas e complementar as respostas; IN 301 INCORPORACAO E CONSTRUCAO DE EMPREENDIMENTOS
III – dispor sobre a interrupção, suspensão, prorrogação ou postergação da sessão, bem IMOBILIARIOS SPE LTDA, CNPJ nº 39.270.595/0001-30 representada por MARCELO
como sua reabertura e continuação; CARLOS DE OLIVEIRA PINHO, brasileiro, casado, economista, portador do RG nº
IV – tomar quaisquer medidas que visem a segurança e o bem-estar do público presente e 891.*** expedida pela SSP/DF e inscrito no CPF/MF sob o nº 512.906.***-49, na
dos representantes do governo; qualidade de sócio administrador. DO PROCEDIMENTO: O presente Termo obedece aos
V – decidir sobre casos omissos e questões de ordem; e termos da Justificativa de Inexigibilidade de Licitação (Documento SEI nº 74909656), da
VI – encerrar a sessão. Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008, do Decreto nº 29.590/2008 e da Lei
Parágrafo Único. O Presidente poderá, após consulta aos participantes, aumentar o tempo nº 8.666, de 21 de junho de 1993. DO OBJETO: O Contrato tem por objeto a Concessão
disponível para exposição oral, a depender do número de inscrições e do tempo restante de Direito Real de Uso da área contígua aos imóveis dos Lotes 05 e 06, do conjunto 02,
para o final da audiência, sendo-lhe facultado reduzi-lo posteriormente, pelas mesmas Quadra 301, Centro Urbano, Samambaia – Distrito Federal, matriculados sob os nº
razões. 196.801 e 196.802 no Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis do DF, de forma não
Art. 7º A coordenação da mesa terá por atribuições: onerosa com fulcro nos inciso IV do art. 4º da Lei Complementar n.º 755, de 28 de janeiro
I – registar os participantes, de acordo com a ordem das manifestações escritas no chat; de 2008, para a utilização de 2,00m² em nível de Solo para Instalação Técnica – Central
II – fornecer apoio ao Presidente e integrantes da mesa; de GLP², conforme o Atestado de Habilitação nº 217/2021 (70012612) e a Justificativa de
III – a guarda da documentação produzida na Audiência Pública. Inexigibilidade de Licitação (Documento SEI nº 74909656) , que integram o processo
Capítulo IV administrativo acima referenciado. DA DESTINAÇÃO: As áreas em avanço de Solo
Dos Participantes objeto do presente Termo, segundo a Justificativa de Inexigibilidade de Licitação
Art. 8º São direitos e deveres do público presente: (Documento SEI nº 74909656) destinam-se exclusivamente a Instalações Técnicas –
I – manifestar-se livremente sobre a matéria em discussão; Central de GLP (hipótese prevista nos inciso IV do art. 4º da Lei Complementar nº 755, de
II – respeitar o tempo estabelecido para intervenção, a ordem de inscrição e as demais 28 de janeiro de 2008) e sua utilização deve ser feita em estrita obediência às respectivas
regras estabelecidas; normas urbanísticas. DO VALOR: A área em avanço de Solo para Instalações Técnicas –
III – tratar com respeito e civilidade os participantes da audiência e seus organizadores; e Central de GLP é não-onerosa conforme disposto na hipótese prevista no incisos I, III “b”
§1º É condição para manifestação oral, a prévia inscrição junto à organização do evento e IV do art. 4º da Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008. DO PRAZO DE
durante a Audiência Pública. VIGÊNCIA: A Concessão terá vigência de 30 (trinta) anos, a contar da data de sua
§2º A ordem de inscrição determinará a sequência das manifestações. assinatura, podendo ser prorrogada por igual período. DA PUBLICAÇÃO E DO
Art. 9º Para os debates orais, a manifestação dos participantes deverá seguir a ordem de REGISTRO: A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do
inscrição e respeitar os seguintes tempos de duração: 5 (cinco ) minutos, quando se tratar instrumento pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do
de representante de entidades, duração de 3 (três) minutos no caso de manifestações Distrito Federal, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua
individuais. assinatura. DO FORO: Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir
Capítulo V quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato. DISPOSIÇÕES
Da Realização FINAIS: Fica condicionada a expedição de Alvará de Construção ao prévio registro do
Art. 10. A Audiência Pública terá a seguinte ordem: Contrato no Cartório de Imóveis competente. DA DATA DE ASSINATURA: Brasília-
I – leitura das regras de funcionamento; DF, 07 de dezembro de 2021. PELO DISTRITO FEDERAL: RICARDO AUGUSTO DE
II – apresentação técnica; NORONHA, na qualidade de Subsecretário da Central de Aprovação de Projetos da
III – exposição resumida do conteúdo da proposta, pela Equipe Técnica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal e pela
SEPLAN/SEDUH; CONCESSIONÁRIA: MARCELO CARLOS DE OLIVEIRA PINHO, na qualidade de
IV – respostas às perguntas realizadas; sócio administrador, da empresa IN 301 INCORPORACAO E CONSTRUCAO DE
V – encerramento. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA