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ANO XLVII EDIÇÃO N o- 139 BRASÍLIA - DF, TERÇA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2018

IV - adequação da capacidade instalada de infraestrutura urbana;


SUMÁRIO SEÇÃO I SEÇÃO II SEÇÃO III V - recuperação da qualidade do meio ambiente construído;
PÁG. PÁG. PÁG. VI - coibição da prática da construção irregular no Distrito Federal;
Poder Legislativo............................................................................... . 41 VII - garantia da segurança jurídica do processo de licenciamento de obras e edificações,
Poder Executivo ................................................................................ . 1
desde que atendidas as condições estabelecidas nesta Lei Complementar.
CAPÍTULO III
Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e So- 32 41 DA ADMISSIBILIDADE
ciais .................................................................................................... . Art. 6º É admitida a aplicação da compensação urbanística para regularização de edificações
Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão......... . 32 41
construídas dentro dos limites de lote ou projeção registrados no ofício de registro de imóveis
Secretaria de Estado de Fazenda...................................................... . 18 32 42 competente, desde que abriguem usos permitidos pela norma urbanística incidente no res-
Secretaria de Estado de Saúde ......................................................... . 19 33 42 pectivo lote ou projeção.
Secretaria de Estado de Mobilidade ................................................ . 43 § 1º Somente as edificações comprovadamente construídas até a data estabelecida no Plano
Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT podem ser objeto de com-
Secretaria de Estado de Educação ................................................... . 21 34 pensação urbanística.
Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento, § 2º Entende-se por edificação comprovadamente construída aquela que apresente, no mí-
inovação, Ciência e Tecnologia........................................................ . 21 44 nimo, estrutura concluída, com todo o conjunto de vigas, pilares e lajes da edificação.
Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, § 3º Também é permitida a aplicação de compensação urbanística para regularização de
Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos............................ . 21 34 edificações construídas dentro dos limites de lote ou projeção registrados no ofício de
Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e registro de imóveis competente com base em projetos aprovados ou que possuam alvarás de
Desenvolvimento Rural..................................................................... . 34 44 construção expedidos até a data estabelecida no Plano de Ordenamento Territorial do Distrito
Secretaria Estado da Segurança Pública Federal - PDOT nas quais tenham sido constatadas desconformidades com os índices e os
e da Paz Social.................................................................................. . 22 35 44 parâmetros urbanísticos estabelecidos na legislação urbanística.
Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania ................................... . 35 48 Art. 7º É vedada a aplicação da compensação urbanística para regularização de edificações
que:
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos ........... . 35 48 I - interfiram no cone de aproximação de aeronaves e demais regras de segurança de voo;
Secretaria de Estado Das Cidades.................................................... . 37 49 II - invadam logradouro público;
Secretaria Estado do Meio Ambiente .............................................. . 22 37 51 III - estejam situadas fora dos limites de lote ou projeção registrados em ofício de registro de
imóveis;
Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, IV - estejam situadas em área de preservação permanente;
Adolescentes e Juventude ................................................................. . 23 38 51 V - estejam situadas em área de risco, assim definidas em legislação específica;
Secretaria de Estado de Cultura ....................................................... . 24 39 52 VI - proporcionem risco não passível de mitigação quanto a estabilidade, segurança, higiene
Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer......................... . 40 53 e salubridade;
Defensoria Pública do Distrito Federal............................................ . 40
VII - tenham sido tombadas pelo patrimônio histórico individualmente ou estejam em
processo de tombamento;
Controladoria Geral do Distrito Federal .......................................... . 24 40 VIII - estejam situadas em faixa de domínio ou servidão para passagem de infraestrutura
Tribunal de Contas do Distrito Federal ........................................... . 24 40 urbana.
Ineditoriais ......................................................................................... . 53
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no inciso III as edificações que ocupam área
pública com fundamento em legislação específica.
Art. 8º As edificações inseridas na Zona Urbana do Conjunto Tombado do zoneamento do
PDOT devem ter prévia manifestação dos órgãos responsáveis pela preservação do Conjunto
SEÇÃO I Urbanístico de Brasília - CUB, para fins de aplicação do instrumento de compensação
urbanística.
Art. 9º As edificações localizadas na área de tutela de edificação ou de conjuntos urbanos
tombados individualmente e de lugares registrados devem ter prévia anuência dos órgãos
PODER EXECUTIVO responsáveis pela sua proteção, para fins de aplicação do instrumento de compensação
urbanística.
Art. 10. (V E T A D O).
LEI COMPLEMENTAR Nº 940, DE 12 DE JANEIRO DE 2018 (*) CAPÍTULO IV
(Autoria do Projeto: Poder Executivo) DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Dispõe sobre o instrumento da compensação urbanística para fins urbanos previsto no Plano Art. 11. O proprietário do imóvel ou o titular do direito de construir pode solicitar aplicação
Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e dá outras providências. da compensação urbanística a edificação construída em desacordo com a legislação ur-
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LE- banística mediante requerimento protocolado no órgão gestor do planejamento territorial e
GISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE urbano do Distrito Federal.
LEI: § 1º Os custos referentes ao processo de análise e emissão de TAR e de licenças relativos à
CAPÍTULO I aplicação da compensação urbanística devem ser pagos pelo proprietário ou pelo titular do
DAS DISPOSIÇÕES preliminares direito de construir do imóvel, de acordo as disposições desta Lei Complementar e da
Art. 1º Esta Lei Complementar regula a aplicação da compensação urbanística na forma legislação que trata do licenciamento de obras e edificações.
prevista no art. 199 do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT, § 2º O órgão gestor do planejamento territorial e urbano do Distrito Federal deve comunicar
aprovado pela Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009. os conselhos profissionais relativos às áreas de engenharia e arquitetura acerca da abertura de
Art. 2º A compensação urbanística é o instrumento que possibilita a regularização e o processo de regularização compensatória.
licenciamento de empreendimentos edificados em lote ou projeção registrados no ofício de Art. 12. O requerimento de que trata o art. 11 deve ser apresentado em formulário próprio
registro de imóveis competente em desacordo com os índices e os parâmetros urbanísticos acompanhado da seguinte documentação:
estabelecidos na legislação urbanística, mediante indenização pecuniária ao Estado. I - certidão de ônus do imóvel;
Parágrafo único. A regularização e o licenciamento de que trata esta Lei Complementar II - documento de identidade, comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas -
ocorre mediante emissão de Termo de Admissibilidade de Regularização - TAR pelo órgão CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do proprietário do imóvel ou do
gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal e das licenças para o titular do direito de construir;
imóvel edificado a serem expedidas pelos órgãos responsáveis pelo fornecimento do alvará III - procuração do proprietário, quando for o caso;
de construção e da carta de habite-se. IV - prova de regularidade com a fazenda distrital relativa ao imóvel;
Art. 3º A aplicação da compensação urbanística deve seguir as normas gerais, os princípios, V - quitação de multas vencidas de ações fiscais relativas ao empreendimento;
os critérios e os procedimentos definidos nesta Lei Complementar.
Art. 4º Compete ao órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal VI - documentos de licenciamento de obras expedidos pelo Poder Público, quando for o caso,
conduzir, instruir e supervisionar o processo de aplicação da compensação urbanística. ou número do respectivo processo administrativo;
CAPÍTULO II VII - documento de indeferimento do licenciamento que motivou o pedido de regularização
DOS PRINCÍPIOS e licenciamento compensatório, quando for o caso;
Art. 5º São princípios da compensação urbanística: VIII - documentação que comprove que a edificação estava construída, nos termos do art. 6º,
I - respeito ao interesse coletivo em detrimento do interesse particular; § 2º;
II - justa indenização ao Estado pelo não atendimento dos dispositivos legais que tratam dos IX - Memorial Descritivo de Ocupação - MDO, com respectiva Anotação de Respon-
índices e dos parâmetros urbanísticos; sabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT do responsável
III - manutenção da qualidade do espaço urbano construído, minimizando a ociosidade e a técnico, nos termos do art. 13;
obsolescência de edificações construídas irregularmente e restabelecendo o cumprimento da X - projeto de arquitetura de regularização, com respectiva ART ou RRT do responsável
função social da propriedade urbana; técnico, nos termos do art. 14;

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
pelo código 50012018072400001 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
PÁGINA 2 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 139, terça-feira, 24 de julho de 2018

XI - laudo de profissional legalmente habilitado sobre a inviabilidade da adequação da Art. 17. O TAR é expedido pelo órgão gestor do planejamento territorial e urbano do Distrito
edificação aos parâmetros urbanísticos de ocupação aplicáveis ao imóvel, considerando o Federal, mediante atendimento das condições estabelecidas nesta Lei Complementar.
princípio da razoabilidade e aspectos de segurança, econômicos e sociais, com respectiva § 1º No TAR devem constar, no mínimo, as seguintes informações:
ART ou RRT do responsável técnico; I - endereço do lote ou da projeção;
XII - laudo de profissional legalmente habilitado que ateste a garantia de estabilidade II - identificação do proprietário do imóvel ou do titular do direito de construir;
estrutural e segurança da edificação e do entorno imediato, com respectiva ART ou RRT do III - parâmetros urbanísticos de ocupação desconformes e a mensuração da desconfor-
responsável técnico; midade;
XIII - anuência das concessionárias de serviços públicos quanto a capacidade de pronto IV - valor da contrapartida pecuniária referente à regularização da edificação por meio da
atendimento à edificação conforme construída, sem condicionantes; compensação urbanística e formas de pagamento.
XIV - declaração do proprietário ou do titular do direito de construir responsabilizando-se, § 2º O TAR tem validade de 12 meses, a contar da data de sua expedição, período em que
sob as penas legais, pela veracidade das informações e pelo atendimento dos requisitos o interessado deve adotar as providências relativas à obtenção do alvará de construção.
previstos nesta Lei Complementar; § 3º O valor da contrapartida pecuniária de que trata o § 1º, IV, pode ser parcelado, nos
XV - comprovantes de recolhimento de taxa específica de requerimento relativo à análise do termos do art. 26, sendo que a inadimplência de qualquer parcela por período superior a 60
processo. dias do respectivo vencimento implica imediata perda de validade do TAR.
§ 1º Consideram-se documentos de licenciamento expedidos de que trata o inciso VI os § 4º Na hipótese de perda de validade do TAR pelo decurso de prazo ou por inadimplência,
projetos de arquitetura aprovados e o alvará de construção e a carta de habite-se ex- o órgão gestor do planejamento territorial e urbano do Distrito Federal deve informar o órgão
pedidos. ou a entidade responsável pela fiscalização, que deve notificar os responsáveis pelo em-
§ 2º Na hipótese de edificação licenciada de que trata o inciso VI a compensação urbanística preendimento para cumprimento da legislação de uso e ocupação do solo, no prazo máximo
é aplicável aos casos em que não seja utilizada a convalidação administrativa, nos termos do de 90 dias, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
art. 55 da Lei federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aplicável ao Distrito Federal, nos § 5º É permitido ao proprietário ou ao titular do direito de construir, no caso da aplicação das
termos da Lei nº 2.834, de 7 de dezembro de 2001, e do Código de Edificações do Distrito disposições contidas no § 4º deste artigo, requerer, por mais uma única vez, a solicitação
Federal. prevista no art. 11 desta Lei Complementar.
§ 3º O MDO e o projeto de arquitetura de regularização, a que se referem os incisos IX e X § 6º No caso do § 5º, devem ser descontados do novo cálculo da contrapartida pecuniária da
devem ser assinados por profissional habilitado, que responde pela veracidade das infor- compensação urbanística os valores já pagos no primeiro processo pelo proprietário do
mações apresentadas. imóvel ou pelo titular do direito de construir.
§ 4º Consideram-se documentos de que trata o inciso VIII fotografias aéreas capturadas sem Art. 18. Ao requerimento e ao recurso em face do indeferimento da regularização da
qualquer alteração digital e laudo de engenheiro responsável técnico da obra devidamente edificação protocolados no órgão gestor do planejamento territorial e urbano do Distrito
registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou no Conselho de Federal cujo objeto seja a solicitação de aplicação da compensação urbanística a edificação
Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU. construída em desacordo com a legislação urbanística, se devidamente acompanhados da
§ 5º Deve ser indeferido o requerimento que se refira a imóvel ou edificação sobre a qual documentação elencada no art. 12, é conferido efeito suspensivo ativo sobre eventuais
recaiam pendências com relação a títulos executivos extrajudiciais firmados com o Distrito punições de demolição parcial ou total da obra, bem como sobre aplicação de novas multas
Federal. relativas ao objeto da compensação urbanística.
Art. 13. O MDO, de que trata o art. 12, IX, deve conter, no mínimo, as seguintes in- Art. 19. Indeferida a regularização da edificação nos termos desta Lei Complementar, o
formações: órgão gestor do planejamento territorial e urbano do Distrito Federal deve informar o órgão
I - descrição das situações de irregularidade da edificação, conforme o art. 6º, considerando responsável pela fiscalização, que notificará os responsáveis pelo empreendimento para
as normas urbanísticas vigentes à data da apresentação do requerimento; cumprimento da legislação de uso e ocupação do solo, no prazo máximo de 90 dias, sem
II - os usos e as atividades predominantes na edificação; prejuízo das sanções aplicadas.
III - potencial construtivo e demais parâmetros urbanísticos efetivamente edificados; § 1º No caso de indeferimento da regularização da edificação, o interessado fica sujeito às
IV - ART ou RRT do responsável técnico. penalidades decorrentes do descumprimento da legislação urbanística aplicável ao lote ou à
Art. 14. O projeto de arquitetura de regularização de que trata o art. 12, X, deve ser fiel ao projeção.
que está construído e àquilo a que se pleiteia a aplicação da compensação urbanística, § 2º Transcorrido o prazo de 90 dias sem que o interessado tenha realizado as devidas
considerando a data referida no art. 6º, § 1º, identificadas as partes a regularizar, contendo, adequações, o órgão de fiscalização de atividades urbanas deve promover a demolição e
no mínimo: cobrar do proprietário ou do titular do direito de construir os custos da operação, conforme
I - planta de situação; legislação específica.
II - planta de locação e cobertura;
III - plantas baixas dos pavimentos; § 3º Até a adoção das providências necessárias à demolição, o infrator fica sujeito a multa
IV - cortes e fachadas; mensal de R$5.000,00 multiplicados pelo índice k, proporcional à área da obra ou da
V - ART ou RRT do responsável técnico. edificação objeto da infração, de acordo com o seguinte:
Parágrafo único. O projeto de arquitetura de regularização deve ser apresentado em con- I - até 500 metros quadrados, k = 1;
formidade com as normas vigentes de apresentação de projetos para aprovação. II - acima de 500 metros quadrados e até 1.000 metros quadrados, k = 3;
Art. 15. Na verificação da documentação para admissão do processo de licenciamento e III - acima de 1.000 metros quadrados e até 5.000 metros quadrados, k = 5;
regularização da edificação compensatória, cabe ao órgão gestor do planejamento territorial IV - acima de 5.000 metros quadrados, k = 10.
e urbano: Art. 20. Do indeferimento da regularização da edificação proferido pelo órgão gestor do
I - solicitar esclarecimentos e complementação das informações apresentadas necessários à planejamento territorial e urbano do Distrito Federal, no tocante às disposições desta Lei
análise do requerimento; Complementar, cabe recurso, nos termos da Lei federal nº 9.784, de 1999, por meio de
II - consultar órgãos e entidades competentes, bem como unidades administrativas vin- requerimento próprio.
culadas, quando julgar pertinente; Art. 21. A emissão do TAR corresponde à fase de habilitação do projeto no processo de
III - solicitar manifestação técnica dos órgãos responsáveis pela preservação do CUB, nos licenciamento da edificação, que segue as disposições da legislação relativa à emissão de
termos da legislação específica de preservação, quando a edificação estiver situada no alvará de construção e de carta de habite-se.
CUB; Parágrafo único. O alvará de construção e a carta de habite-se devem ser emitidos à
IV - solicitar anuência dos órgãos competentes quando a edificação estiver situada na área de edificação cuja regularização seja admitida por meio da compensação urbanística, sem
tutela de edificação ou conjunto urbano tombado individualmente e de lugares registrados; prejuízo da aplicação dos demais instrumentos previstos na legislação urbanística do Distrito
V - estabelecer os valores e a forma de contrapartida pecuniária, nos termos desta Lei Federal, quando couber.
Complementar; Art. 22. A obtenção de alvará de construção e de habite-se mediante compensação ur-
VI - manifestar-se quanto aos recursos apresentados com respeito aos atos relativos a sua banística fica condicionada ao ressarcimento ao Poder Público, por parte do proprietário ou
atuação; do titular do direito de construir, do valor total da contrapartida pecuniária havida a título
VII - realizar ou solicitar ao órgão responsável pela fiscalização vistoria no imóvel objeto de compensatório.
regularização para aferição dos usos instalados e dos parâmetros de ocupação construídos § 1º No caso de opção pelo parcelamento da contrapartida pecuniária, o proprietário do
conforme informado no MDO e no projeto de arquitetura de regularização. imóvel ou o titular do direito de construir deve:
§ 1º O interessado tem prazo de 90 dias para atendimento integral das eventuais exigências I - apresentar carta de fiança bancária ou de seguro-garantia no valor correspondente ao saldo
expedidas pelo órgão gestor do planejamento territorial e urbano do Distrito Federal, contado remanescente da contrapartida pecuniária no momento da respectiva etapa do licencia-
a partir da data da comunicação e prorrogável mediante justificativa, sob pena de ar- mento;
quivamento do processo. II - comprovar o pagamento das parcelas vencidas.
§ 2º Na hipótese de arquivamento do processo, o interessado fica sujeito às penalidades § 2º A inadimplência de qualquer parcela relativa ao saldo remanescente da contrapartida
decorrentes do descumprimento da legislação urbanística aplicável ao lote ou à projeção. pecuniária por período superior a 60 dias do respectivo vencimento implica execução da
Art. 16. Nos casos de edificações inseridas na Zona Urbana do Conjunto Tombado do carta de fiança bancária ou do seguro-garantia de que trata o § 1º, I.
zoneamento do PDOT, o requerimento de regularização e licenciamento compensatório de § 3º Para a emissão da carta de habite-se de que trata o caput, deve ser efetuado registro do
edificação deve ser encaminhado para apreciação do Conselho de Planejamento Territorial e gravame de que o imóvel foi objeto de regularização por meio de compensação urbanística
Urbano do Distrito Federal - CONPLAN. na respectiva matrícula.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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Nº 139, terça-feira, 24 de julho de 2018 Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA 3
§ 4º Para os imóveis que não se enquadrem no art. 6º, § 3º, a carta de habite-se de que trata CAPÍTULO VII
o caput deve ser emitida com a anotação de que foi expedida após regularização por meio de DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
compensação urbanística. Art. 31. Até a aprovação da Lei de Uso e Ocupação do Solo - LUOS e do Plano de
Art. 23. (V E T A D O). Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - PPCUB, instrumentos complementares das
CAPÍTULO V políticas de ordenamento territorial, são considerados de interesse público para fins de
regularização mediante compensação urbanística as edificações que atendam aos requisitos
DA CONTRAPARTIDA PECUNIÁRIA de admissibilidade definidos nesta Lei Complementar, exceto aquelas:
Art. 24. Para efeitos do cálculo da contrapartida pecuniária - CP da compensação urbanística, I - cujo coeficiente de aproveitamento correspondente à edificação construída ultrapasse em
são considerados os seguintes os parâmetros urbanísticos: 50% ou mais o coeficiente de aproveitamento máximo definido para o lote ou a projeção;
I - taxa de permeabilidade do lote; II - cuja altura ou número de pavimentos, para edificações construídas com mais de 5
II - taxa de ocupação; pavimentos, ultrapassem em 50% ou mais a altura ou o número de pavimentos definidos para
III - coeficiente de aproveitamento ou taxa de construção; o lote ou a projeção.
IV - altura da edificação; Art. 32. A Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal deve atender ao cumprimento
desta Lei Complementar para efetuar alteração da área construída de edificação licenciada no
V - número de pavimentos da edificação; Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.
VI - afastamento ou recuo da edificação; Art. 33. O projeto de regularização aprovado, o alvará de construção e a carta de habite-se
VII - vagas de estacionamento. especial, a qualquer tempo, mediante ato do órgão concedente, podem ser:
Art. 25. A compensação urbanística dá-se mediante CP, calculada em razão da proporção da I - cassados, em caso de desvirtuamento da finalidade do documento concedido ou de
irregularidade acometida em relação ao parâmetro urbanístico correspondente, pela aplicação implantação em desacordo com o projeto aprovado;
da seguinte fórmula: II - anulados, em caso de comprovação de ilegalidade ou irregularidade na documentação
apresentada.
Art. 34. O proprietário ou o titular do direito de construir de imóvel edificado de forma
irregular que adquiriu o imóvel em data posterior ao estabelecido no art. 6º, § 1º, pode
apresentar requerimento com vistas à compensação urbanística.
Art. 35. O proprietário ou o titular do direito de construir e os profissionais técnicos
responsáveis pelos projetos e pelos laudos técnicos apresentados para a regularização com-
pensatória de que trata esta Lei Complementar, em caso de falsidade das informações
declaradas, ficam sujeitos às penalidades previstas no Código de Obras e Edificações do
Distrito Federal, sem prejuízo das demais sanções civis, penais e administrativas.
onde: Parágrafo único. A aplicação das multas previstas faz-se sem prejuízo da comunicação dos
I - CP é o valor total em reais da contrapartida pecuniária a ser paga pela compensação fatos ao órgão fiscalizador do exercício profissional, obedecidos os requisitos desta Lei
urbanística decorrente da soma ponderada das irregularidades; Complementar e do Código de Obras e Edificações do Distrito Federal.
Art. 36. Esta Lei Complementar não possui efeito suspensivo de ações fiscais existentes,
II - Wn corresponde ao peso dos parâmetros urbanísticos com relação à sua importância para incluindo aquelas que geraram multas e as que foram lançadas em dívida ativa.
fins de compensação urbanística; Art. 37. Casos omissos e conflitantes desta Lei Complementar são analisados e deliberados
III - ,n corresponde à variação, em módulo, de dado parâmetro urbanístico a partir da pelo CONPLAN, que pode, se entender necessário, realizar audiência pública sobre o as-
comparação entre a situação implantada e a normativa; sunto.
Art. 38. A regularização da edificação nos termos desta Lei Complementar não implica
IV - VGLOBAL é o valor da edificação objeto da compensação urbanística composto pelo reconhecimento de direitos quanto ao uso irregular ou à permanência de atividades ir-
valor total da construção. regulares instaladas no imóvel.
§ 1º Os pesos (Wn) de que trata o inciso II do caput correspondentes a cada parâmetro Art. 39. Devem ser promovidas ações integradas dos órgãos e das entidades do Distrito
urbanístico relacionado no art. 24, I a VII, constam do Anexo I. Federal para inibir a desobediência dos índices e dos parâmetros urbanísticos que regem as
unidades imobiliárias.
§ 2º A variação de que trata o inciso III do caput deve ser calculada observando o valor Art. 40. Até a regulamentação desta Lei Complementar, todas as situações inseridas no CUB
efetivamente implantado (xn) e o previsto na norma (Pn) para cada parâmetro analisado, devem observar o disposto nos arts. 8º e 16.
calculado pela seguinte fórmula: Art. 41. Os recursos provenientes desta Lei Complementar destinados ao Fundurb são
prioritariamente aplicados na administração regional onde ocorreu o fato gerador.
Art. 42. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 2018.
130º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
__________
(*) Republicado por erro de caracteres, publicado na Edição Extra nº 05, de 19 de janeiro de
onde: 2018, páginas 1 a 3.
I - n corresponde à variação, em módulo, do parâmetro urbanístico analisado;
II - xn corresponde ao valor efetivamente utilizado em relação ao parâmetro analisado; ANEXO I
III - Pn corresponde ao valor normativo em relação ao parâmetro analisado. Ponderação dos critérios
§ 3º O valor global de que trata o inciso IV do caput é calculado a partir dos valores de
referência constantes do Anexo II, para os casos de habitação unifamiliar e demais usos, Parâmetros / Critérios (Wn) Valores
sendo resultado do seguinte produto: A. Permeabilidade 0,08
VGLOBAL = (AC * VC) B. Taxa de Ocupação 0,11
onde: C. Coeficiente de Aproveitamento 0,42
I - AC corresponde à área construída total da edificação, em metros quadrados, informada no D. Afastamentos 0,08
E. Altura 0,10
alvará de construção de regularização; F. Número de Pavimentos 0,17
II - VC corresponde ao valor do metro quadrado de construção, em reais por metro quadrado, G. Vagas de Estacionamento 0,04
conforme a região administrativa.
§ 4º O órgão gestor de planejamento urbano deve publicar anualmente os valores de
referência para o cálculo da contrapartida nos moldes do Anexo II. ANEXO II
§ 5º O pagamento da CP para a regularização deve ser feito sem prejuízo do pagamento das Valores de Referência por Região Administrativa
taxas e das multas devidas.
§ 6º (V E T A D O). REGIÃO ADMINISTRATIVA RESIDENCIAL DEMAIS USOS
Art. 26. O Poder Executivo fica autorizado a parcelar o valor da CP em até 12 parcelas UNIFAMILIAR
mensais iguais, fixas e consecutivas. RA XX - ÁGUAS CLARAS 930 1.156
Art. 27. A CP proveniente do instrumento da CP destina-se a fonte específica a ser gerida RA I - PLANO PILOTO 1.804 1.727
pelo Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal - Fundurb. RA IV - BRAZLÂNDIA 595 629
Art. 28. Ficam isentas de pagamento da contrapartida pecuniária as edificações que não RA XIX - CANDANGOLÂNDIA 1.079 982
excedam a 250,00 metros quadrados de área construída total, com uso predominante de RA IX - CEILÂNDIA 596 646
habitação unifamiliar, localizadas em Zona Especial de Interesse Social - ZEIS definida no RA XI - CRUZEIRO 1.676 1.641
PDOT e nos programas habitacionais de interesse social promovidos pelo Governo do RA II - GAMA 930 719
RA X - GUARÁ 1.494 1.312
Distrito Federal. RA XXVIII - ITAPOÃ 265 536
Parágrafo único. (V E T A D O). RA XXVII - JARDIM BOTÂNICO 1.691 1.301
CAPÍTULO VI RA XVIII - LAGO NORTE 1.994 1.576
DAS TAXAS RA XVI - LAGO SUL 1.515 1.512
Art. 29. Fica criada a taxa de análise de documentação e emissão do TAR, correspondente RA VIII - NÚCLEO BANDEIRANTE 1.197 1.043
aos seguintes valores computados sobre a área total da edificação: RA VII -PARANOÁ 502 836
I - projeto de até 250 metros quadrados: R$100,00; RA XXIV - PARK WAY 2.174 1.792
II - projeto superior a 250 metros quadrados: R$0,10 para cada metro quadrado que exceda RA VI - PLANALTINA 686 684
a 250 metro quadrado de área total edificada, somado ao valor constante do inciso I. RA XV - RECANTO DAS EMAS 620 709
§ 1º A taxa prevista neste artigo não é cobrada para análise de documentação e emissão do RA XVII - RIACHO FUNDO 881 981
TAR de habitações unifamiliares localizadas em ZEIS definidas no PDOT. RA XXI - RIACHO FUNDO II 518 530
RA XII - SAMAMBAIA 874 865
§ 2º O pagamento da taxa citada neste artigo não dispensa o pagamento de outras taxas RA XIII - SANTA MARIA 610 633
referentes aos processos de licenciamento da edificação. RA XIV - SÃO SEBASTIÃO 425 446
§ 3º Os valores da taxa de que trata este artigo devem ser atualizados anualmente pelo Índice RA XXV - SCIA/ESTRUTURAL 405 405
Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia RA XXIX - SIA - 1.346
e Estatística - IBGE, ou índice que venha a substituí-lo, publicado em ato administrativo pelo RA V - SOBRADINHO 1.152 1.063
órgão gestor de planejamento urbano e territorial, em conformidade com a Lei Complementar RA XXVI - SOBRADINHO II 1.087 1.087
nº 435, de 27 de dezembro de 2001. RA XXII - SUDOESTE/OCTOGONAL - 2.063
Art. 30. A taxa para análise e emissão do TAR destina-se a fonte específica a ser gerida pelo RA III - TAGUATINGA 1.177 1.137
Fundurb. RA XXIII - VARJÃO 514 545

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PÁGINA 4 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 139, terça-feira, 24 de julho de 2018

DECRETO Nº 39.245, DE 23 DE JULHO DE 2018 § 6º O aproveitamento do crédito de que trata o § 5º não poderá ser efetuado em períodos
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre de apuração anteriores ao da sua comunicação, ressalvado o disposto no § 6º-A.
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Trans- § 6º-A. O contribuinte poderá, independentemente da comunicação prevista no § 6º, retificar
porte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. o Livro Fiscal Eletrônico - LFE para fins de aproveitamento de crédito com base nos
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o documentos fiscais de entrada:
artigo 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de I - até o último dia do terceiro mês subsequente ao mês de referência;
novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 19, de 09 de dezembro de II - após o prazo referido no inciso I, desde que:
a) não esteja submetido à ação fiscal;
2016, DECRETA:
b) haja o registro do documento de entrada na escrita comercial ou fiscal entregue à Receita
Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue: Federal do Brasil, observado a respeito o disposto em ato do Secretário de Estado de
I - fica acrescentado o inciso XXXIII ao art. 79, com a seguinte redação: Fazenda; e
"Art.79. ............................................................................................................................... c) no período de referência do arquivo a ser retificado, o contribuinte esteja enquadrado no
........................................................................................................................................... Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Na-
XXXIII - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65 (Ajuste SINIEF cional."
19/16)." Art. 2º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
II - o art. 88-A, § 2º, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
"Art. 88-A. ......................................................................................................................... Brasília, 23 de julho de 2018.
........................................................................................................................................... 130° da República e 59° de Brasília.
§ 2º Quando a NF-e for emitida em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, ou à Nota RODRIGO ROLLEMBERG
Fiscal de Produtor, modelo 4, será identificada pelo modelo 55, previsto no Ajuste SINIEF DECRETO Nº 39.247, DE 23 DE JULHO DE 2018
07/05." Abre crédito suplementar, no valor de R$ 843.499,00 (oitocentos e quarenta e três mil,
III - a Seção II do Capítulo II do Título III do Livro I do Decreto nº 18.955, de 22 de
quatrocentos e noventa e nove reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no
dezembro de 1997, passa a vigorar acrescida da Subseção I-C, contendo o art. 88-C, com a
seguinte redação: vigente orçamento.
"Livro I O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.
............ 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "b", da Lei nº
Título III 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito
............
Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos
Capítulo II
............ processos nº 150-000.070.60/2018-68, 054-000.390.10/2018-83, 220-000.030.63/2018-98,
Seção II 220-000.030.66/2018-21 e 070-000.11.28/2017-62, DECRETA:
............ Art. 1º Fica aberto à diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
Subseção I-C 843.499,00 (oitocentos e quarenta e três mil, quatrocentos e noventa e nove reais), para
atender à programação orçamentárias indicada no anexo II.
DA NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
"Art. 88-C. Considera-se Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e o documento
emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de do- 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente dos
cumentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do Convênios nºs 852907/2018-MINC, 02/2012-PMDF/DETRAN, 778984/2012-MIN. ESPOR-
emitente e autorização de uso pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, antes TE, 776841/2012-MTUR e 857294/2017-MDS.
da ocorrência do fato gerador (Ajuste SINIEF 19/16). Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas da SECULT, PMDF, SETUL e SEAGRI
§ 1º A NFC-e será emitida em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo ficam acrescidas na forma do anexo I.
2, ou ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), e será
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
identificada pelo modelo 65, previsto no Ajuste SINIEF 19/16.
§ 2º A NFC-e, além das demais informações previstas na legislação, deverá conter a seguinte Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
indicação: "Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica- NFC-e." Brasília, 23 de julho de 2018
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 130º da República e 59º de Brasília
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 88-A, § 3º, do Decreto RODRIGO ROLLEMBERG
nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Brasília, 23 de julho de 2018.
130° da República e 59° de Brasília.
RODRIGO ROLLEMBERG

DECRETO Nº 39.246, DE 23 DE JULHO DE 2018


Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Trans-
porte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto nos
artigos 33 e 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
I - o art. 52, II, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 52. ..........................................................................................................
.......................................................................................................................
II - nos casos em que a apuração em lançamento de ofício do ICMS devido seja feita
exclusivamente com base nas informações constantes dos documentos fiscais de entrada,
apenas à idoneidade destes."
II - o art. 54 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 54. ..........................................................................................................
.......................................................................................................................
§ 3º A data da entrada do bem, da mercadoria ou da prestação do serviço deverá ser
informada pelo registro do evento de confirmação de operação até o 15º dia do mês
subsequente ao da emissão do documento fiscal respectivo.
§ 4º Na ausência da informação a que se refere o § 3º, no prazo previsto, considerar-se-á
como data de entrada a de saída do estabelecimento remetente ou, na sua ausência, a de
emissão do documento fiscal.
..........................................................................................................................

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Nº 139, terça-feira, 24 de julho de 2018 Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA 5
DECRETO Nº 39.248, DE 23 DE JULHO DE 2018
Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.565.755,00 (seis milhões, quinhentos e sessenta
e cinco mil, setecentos e cinquenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias
consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.
100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, § 1º, I, "a" da Lei
nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito
Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos
processos nºs 054-000.169.77/2018-97 e 303-000.012.48/2018-10, 142-000.025.03/2018-13 e
060-000.398.97/2018-85, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
6.565.755,00 (seis milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e cinco
reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias
constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de julho de 2018
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DECRETO Nº 39.249, DE 23 DE JULHO DE 2018


Abre crédito suplementar no valor de R$ 26.131.449,00 (vinte e seis milhões, centro e trinta
e um mil, quatrocentos e quarenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias
consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100,
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 6.060, de 29 de
dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei
nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00080-00027235/2017-15,
04002-00001070/2018-44, 00150-00004955/2018-41, 054.000039.010/2018-83, 00113-
00015357/2018-61, 00113-00015643/2018-27, 00150-00007060/2018-68, 00090-00001787/2018-
39, 00080-00101546/2018-26, 141.00001971/2018-91, 00054-00016977/2018-97, 00063-
00000796/2018-30, 300.00001408/2018-05, 00392-00006692/2018-16, 00390.00003453/2018-
61,00080-00104380/2018-08, 00080-00100630/2018-22 e 00220-00003128/2018-03,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
26.131.449,00 (vinte e seis milhões, centro e trinta e um mil, quatrocentos e quarenta e nove
reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias
constantes do anexo I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de julho de 2018
130º da República e 59º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG

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DECRETO Nº 39.250, DE 23 DE JULHO DE 2018


Abre crédito suplementar no valor de R$ 52.632.561,00 (cinquenta e dois milhões, seiscentos
e trinta e dois mil, quinhentos e sessenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias
consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.
100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº
nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito
Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos
processos nºs 150.000.042.71/2018-49, 040.000.527.38/2018-41, 220.000.05.08/2018-03,
417.000.242.23/2018-90, 060.000.706.77/2018-29, 060.000.678.66/2018-14,
060.000.294.28/2018-58, 060.000.294.30/2018-27, 060.000.294.27/2018-11,
060.000.262.79/2018/2018-75, 060.000.294.26/2018-69, 060.000.215.18/2018-09,
060.000.26.146/2018-07, 060.000.929.47/2018-52 e 060.000.70.714/2018-71, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
52.632.561,00 (cinquenta e dois milhões, seiscentos e trinta e dois mil, quinhentos e sessenta
e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes 321 -
Aplicações Financeiras Vinculadas (Convênio) - Exercícios Anteriores, 332 - Convênios com
Outros Órgãos - (Não integrantes da Estrutura do GDF) - Exercícios Anteriores, 338 -
Recursos do Sistema Único de Saúde - Exercícios Anteriores e 390 - Contra Partida de
Convênio - Tesouro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Brasília, 23 de julho de 2018
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Processo n.º 043.001.718/2017; Recurso de Jurisdição Voluntária n.º 123/2017; Recorrente:


SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SEVERO FERREIRA FILHO; Recorrida: Subsecretaria da Receita; Relator: Conselheiro
Carlos Daisuke Nakata; Data de Julgamento: 17 de maio de 2018.
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 84/2018
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS EMENTA: IPTU. TLP. ISENÇÃO. LEIS N.ºS 4.727/2011 E 4.022/2007. REQUISITOS.
ATENDIMENTO. LODF. INSTRUÇÃO NORMATIVA SUREC N.º 17/2016. AGENTE
ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL PLENO ECONÔMICO. NÃO ENQUADRAMENTO. Ao se analisar o pedido de isenção do IP-
Processo n.º 046.000.105/2018, Recurso de Jurisdição Voluntária n.º 24/2018, Recorrente: TU/TLP, primeiramente, deve-se verificar se o contribuinte preenche os requisitos exigidos
ALVONEIDE PEREIRA, Recorrida: Subsecretaria da Receita, Relator: Conselheiro Carlos nas leis isencionais (Leis nºs4.727/2011 e 4.022/2007). Atendidas tais exigências, o estudo
Daisuke Nakata, Data do Julgamento: 8 de maio de 2018. acerca da aplicação do art. 173 da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF se faz ne-
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 83/2018 cessário, in casu, precipuamente, no que tange ao possível enquadramento no conceito de
EMENTA: IPVA. ISENÇÃO. LEI N.º 4.727/2011. DEFICIÊNCIAS FÍSICA E VISUAL.
NÃO ABRANGÊNCIA. INTERPRETAÇÃO LITERAL. CTN. Ambas as deficiências ale- agente econômico. De acordo com a Instrução Normativa SUREC n.º 17/2016, para ser
gadas não são contemplados como deficiências para efeito de gozo do benefício fiscal considerado agente econômico, este deve influenciar de algum modo a economia. Nesse
pleiteado, nos termos da Lei n.º 4.727/2011. Em especial, quanto a deficiência visual, sentido, aquele que pleiteia isenção do IPTU/TLP, a considerar sua condição de aposentado
somente é assim considerada, para efeito do gozo do benefício, aquela que apresenta acui- ou pensionista, renda de até dois salários-mínimos e imóvel de sua propriedade de até 120
dade igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual m2, não possui condições para influenciar de nenhum modo a economia local. Ademais, o
inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações, o que não é o caso dos autos. artigo que dispõe sobre agente econômico na LODF está inserido no Título V da Ordem
Importa destacar que nas hipóteses de outorga de isenção, a interpretação deve ser a literal, Econômica e não no Título VI da Tributação e do Orçamento do Distrito Federal, de modo
de acordo com o art. 111 do CTN. Recurso de Jurisdição Voluntária que se desprovê. que o seu conceito está intimamente ligado àquele que desempenha atividade econômica,
DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, conhecer do recurso para, também à tendo como objetivo a contratação com o Poder Público ou o recebimento de benefícios ou
unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Cons. Relator. incentivos fiscais, o que, comprovadamente, não é o caso dos autos. Portanto, diante da
Sala das Sessões, Brasília/DF, 14 de junho de 2018. inaplicabilidade do art. 173 da LODF e do preenchimento das condições estabelecidas nas
JOSÉ HABLE Presidente leis isencionais, o provimento do Recurso de Jurisdição Voluntária é medida que se im-
CARLOS DAISUKE NAKATA Redator põe.

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Nº 139, terça-feira, 24 de julho de 2018 Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA 19
DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, conhecer do recurso para, à maioria de Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 2 de setembro de 2017) que
votos, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Cons. Relator. Deu provimento ao recurso institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades
com fundamentos diversos o Cons. Adalberto de Barros, conforme declaração de voto. Foi federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
voto vencido o da Cons. Cordélia Cerqueira, que negou provimento ao recurso, conforme Considerando a Portaria de Consolidação nº 2 Anexo XXIV, de 2 de setembro de 2017, que
declaração de voto. dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema
Sala de Sessões, Brasília/DF, 14 de junho de 2018. Único de Saúde (SUS) e estabelece as diretrizes para a organização do componente hos-
JOSÉ HABLE Presidente pitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS);
CARLOS DAISUKE NAKATA Redator Considerando a Portaria de Consolidação nº 3 Capítulo IV do Livro II, de 28 de setembro de
2017 que dispõe sobre o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Processo n.º 127.000.191/2018, Recurso de Jurisdição Voluntária n.º 16/2018, Recorrente: Emergência;
EMÍLIA CHAMMA LIUTKEVICIENE, Recorrida: Subsecretaria da Fazenda, Relator: Con- Considerando a Portaria de Consolidação nº 3 Título I do Livro II, de 28 de setembro de
selheiro Sebastião Hortêncio Ribeiro, Data do julgamento: 17 de maio de 2018. 2017, que dispõe sobre o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no
ACORDÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 85/2018 âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS;
EMENTA: IPVA. ISENÇÃO. LEI N.º 4.727/2011. DEFICIÊNCIA FÍSICA. REQUISITO Considerando a Portaria de Consolidação nº 3 Livros I e II do Anexo III, de 28 de setembro
LEGAL. PREENCHIMENTO. Constatou-se por meio de Laudo de Avaliação que a de- de 2017 que dispõe sobre as diretrizes para a implantação do componente Unidades de
ficiência física da recorrente se enquadra na norma prevista no art. 1º, "a", I, da Lei n.º Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de
4.727/2011. Assim, atendidos os requisitos legais, o reconhecimento da isenção pleiteada é
medida que se impõe. Recurso de Jurisdição Voluntária que se provê. Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgên-
DECISÃO: acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, conhecer do recurso para, à maioria de cias;
votos, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Cons. Relator. Foi voto parcialmente Considerando a Portaria de Consolidação nº 3 Título IV, de 28 de setembro de 2017, que
vencido o do Cons. Rudson Bueno, que deu provimento ao recurso somente a partir do ano dispõe sobre as diretrizes do componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do
de 2018, conforme declaração de voto. conjunto de urgência 24h não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências
Sala das Sessões, Brasília/DF, 14 de junho de 2018. (RUE);
JOSÉ HABLE Presidente Considerando a Portaria de Consolidação nº 03/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que
SEBASTIÃO HORTÊNCIO RIBEIRO Redator estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para organização
de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política
Processo n.º 043.002.832/2017; Recurso de Jurisdição Voluntária n.º 27/2018; Recorrente: Nacional de Atenção às Urgências;
FERNANDO BATISTA COSTA; Recorrida: Subsecretaria da Receita; Relatora: Conselheira Considerando a Portaria de Consolidação nº 5 Título V, de 28 de setembro de 2017 que
Cordélia Cerqueira Ribeiro; Data do Julgamento: 7 de junho de 2018. dispõe sobre o Programa SOS Emergência no âmbito da Rede de Atenção às Urgências e
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 88/2018 Emergências (RUE);
EMENTA: ICMS. ISENÇÃO. DEC. N.º 18.955/1997. PROFISSIONAL AUTÔNOMO TA- Considerando a Política Nacional de Humanização e suas diretrizes relativas ao Acolhimento
XISTA. REQUISITO LEGAL. NÃO ATENDIMENTO. Não cumprido requisito estabelecido de Classificação de Risco;
na legislação isentiva, no caso, ser possuidor de veículo próprio registrado na categoria de Considerando a Portaria SES nº 386, de 27 de julho de 2017 que organiza o componente
aluguel, nos termos da alínea b c/c a do inciso I do item 93 do Anexo I do Caderno I do Dec. hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do SUS/DF;
n.º 18.955/1997, não cabe o reconhecimento do benefício pleiteado. Recurso de Jurisdição Considerando o Decreto 38.982, de 10 de abril de 2018 que altera a estrutura administrativa
Voluntária que se desprovê. da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências; e
DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, conhecer do recurso para, também à Considerando a Portaria SES/DF nº 418 de 05 de maio de 2018 que aprova os Protocolos de
unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Cons. Relatora. Acolhimento e Classificação de Risco da SES/DF, RESOLVE:
Sala de Sessões, Brasília/DF, 19 de junho de 2018. Art. 1º Os Protocolos de Acolhimento e Classificação de Risco da SES/DF nas Portas Fixas
JOSÉ HABLE Presidente de Urgência e Emergência da Rede de Saúde do Distrito Federal são ferramentas únicas de
CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO Redatora
organização de fluxos de atendimento e manejo clínico de risco priorizando os casos mais
graves nas portas fixas de urgência e emergência da Rede SES/DF.
Processo n.º 043.002.837/2017, Recurso de Jurisdição Voluntária n.º 147/2017, Recorrente: Art. 2º Para a operacionalização dos Protocolos de Acolhimento e Classificação de Risco nas
GERALDA DE FÁTIMA FIDELIS DA SILVA, Recorrida: Subsecretaria da Receita, Re- Portas Fixas de Urgência e Emergência os diretores hospitalares e diretores regionais de
presentante da Fazenda: Procurador Eduardo Parente dos Santos Vasconcelos, Relator: Con- atenção secundária devem assegurar que:
selheiro Carlos Daisuke Nakata, Data do Julgamento: 7 de junho de 2018.
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO N.º 89/2018 I - os pontos de atenção de urgência e emergência tenham seus quadros de pessoal compostos
EMENTA: IPVA. ISENÇÃO. LEI N.º 4.727/2011. TAXISTA. VENDA DO VEÍCULO. por profissionais médicos e enfermeiros capacitados como classificadores nos Protocolos de
INOCORRÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS. PREENCHIMENTO. Comprovado que não se Acolhimento e Classificação de Risco nas Portas Fixas de Urgência e Emergência;
trata de procuração em "causa própria" e, portanto, que não houve a venda do veículo, faz II - as salas de classificação de risco dos pontos de atenção de urgência e emergência
jus à isenção o taxista que preenche os demais requisitos previstos na Lei n.º 4727/2011. funcionem por 24 horas ininterruptas, e excepcionalmente, de 07 às 00 horas;
Recurso de Jurisdição Voluntária que se provê. III - os recursos necessários para a implementação dos protocolos de classificação de risco
DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, conhecer do recurso para, também à adotados estejam disponíveis;
unanimidade, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Cons. Relator. Art. 3º O profissional médico deve atender todos os usuários classificados e se necessário
Sala de Sessões, Brasília/DF, 19 de junho de 2018. encaminhar para outra unidade de forma responsável.
JOSÉ HABLE Presidente Parágrafo único: o profissional médico pode reclassificar os usuários para fins de en-
CARLOS DAISUKE NAKATA Redator caminhamento para outras unidades.
Art. 4º A Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS deve revisar periodicamente os
Processo n.º 040.002.346/2014. Embargos Declaratórios n.º 8/2018. Recorrente: JUNO VE- protocolos de acolhimento e classificação de risco e organizar juntamente com a Escola de
LOSO VIDAL DOS SANTOS EIRELI. Representante da Fazenda: Procurador Eduardo Aperfeiçoamento do SUS - EAPSUS os cursos de capacitação dos profissionais da Rede que
Parente dos Santos Vasconcelos. Recorrido: Pleno do TARF. Relator: Conselheiro James atuem nas portas de urgência e emergência.
Alberto Vitorino de Sousa. Data de julgamento: 25 de maio de 2018. Art. 5º As Superintendências das Regiões de Saúde, Diretorias de Hospitais, Diretorias de
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 90/2018 Atenção Primária à Saúde, Diretorias Regionais de Atenção Secundária e Diretorias de
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Unidades de Referência Distrital - URD devem:
RECURSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ALEGAÇÕES. INOVAÇÃO. INVIABIL- I - envolver e comprometer a equipe gerencial, assistencial e administrativa, de forma a
DADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. É inviável a inovação de alegações em embargos de garantir a máxima cooperação, na implantação dos Protocolos de Acolhimento e Clas-
declaração com o objetivo de indicar suposta omissão no acórdão embargado. No caso, sificação de Risco nas Portas Fixas de Urgência e Emergência;
comprovou-se a inexistência de qualquer vício no julgado recorrido, sobretudo porque a II - destacar e encaminhar profissionais médicos e enfermeiros para Capacitação e Cer-
matéria arguida pela embargante como omissa sequer constava do pedido do Recurso de tificação como Classificador nos Protocolos de Acolhimento e Classificação de Risco nas
Jurisdição Voluntária. Revela-se, assim, o caráter meramente protelatório da demanda, de-
vendo ser aplicado o disposto no § 2.º do art. 96 da Lei n.º 4.567/2011, caso sejam opostos Portas Fixas de Urgência e Emergência;
novos embargos. Embargos de Declaração que se desproveem. III - considerar o tempo utilizado na formação de pessoal como trabalho efetivo de interesse
DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, conhecer do recurso para, também à da unidade;
unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Cons. Relator. IV - organizar e pactuar fluxo do atendimento de referência e contra referência na atenção
Sala das Sessões, Brasília/DF, 19 de junho de 2018. primária à saúde, que assegure o encaminhamento responsável, com garantia de acesso e
JOSÉ HABLE Presidente atendimento aos usuários;
JAMES ALBERTO VITORINO DE SOUSA Redator Art. 6º Os Superintendentes e Diretores de URD devem instituir a Comissão Interna de
Auditoria, composta por servidores médicos e enfermeiros, por meio de Ordem de Ser-
viço.
§ 1º A Comissão Interna de Auditoria deve ter a seguinte composição:
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE I - Até 20 Classificadores: dispensa mensal de oito horas para cada um auditor médico e um
auditor enfermeiro;
II - De 21 a 30 classificadores: dispensa mensal de 10 horas para cada um auditor médico e
PORTARIA Nº 564, DE 14 DE JUNHO DE 2018 um auditor enfermeiro;
Define critérios para implantação, implementação e monitoramento dos Protocolos de Aco- III - De 31 a 40 classificadores: dispensa mensal de 12 horas para cada um auditor médico
lhimento e Classificação de Risco da SES/DF nas Portas Fixas de Urgência e Emergência da e um auditor enfermeiro;
Rede de Saúde do Distrito Federal, os quais sejam Protocolo de Acolhimento e Classificação IV - De 41 a 50 classificadores: dispensa mensal de 15 horas para cada um auditor médico
de Risco Adulto, Protocolo de Acolhimento e Classificação de Risco Obstétrico e Protocolo e um auditor enfermeiro;
de Acolhimento e Classificação de Risco Pediátrico. VII - Acima de 50 classificadores: dispensa mensal de 20 horas para cada um auditor médico
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das e um auditor enfermeiro.
atribuições que lhe conferem o art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto nº § 2º Compete à Comissão Interna de Auditoria:
23.212 de 6 de setembro de 2002, e o art. 448 do Regimento Interno da Secretaria de Saúde, I - realizar mensalmente relatório de auditoria em suas unidades apontando conformidades e
aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 não conformidades quanto a utilização dos Protocolos de Acolhimento e Classificação de
de março de 2013, e Risco nas Portas Fixas de Urgência e Emergência;
Considerando a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as II - apresentar mensalmente ao Superintendente ou Diretor de URD o relatório de au-
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento ditoria;
dos serviços correspondentes; III - encaminhar os relatórios de auditoria ao Grupo Condutor Central da Rede de Urgência
Considerando a Resolução CNS/MS nº 553 de 09 de agosto de 2017 que aprova a atua- e Emergência da SES/DF até o 10º dia útil do mês subsequente;
lização da carta dos direitos e deveres da pessoa usuária da saúde e que dispõe sobre as Art. 7º Revoga-se a Portaria nº 69, de 11 de abril de 2014, e demais disposições em
diretrizes dos direitos e deveres da pessoa usuária da saúde; contrário.
Considerando a Portaria de Consolidação nº 2 Capítulo I Anexo I, de 2 de setembro de 2017 Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
que dispõe sobre a Política Nacional de Promoção da Saúde; HUMBERTO PEREIRA LUCENA DA FONSECA

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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PÁGINA 20 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 139, terça-feira, 24 de julho de 2018

FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA Art. 5º O Núcleo de Farmácia da FHB - NUFAR/FHB será responsável pela distribuição,
reposição e monitoramento das condições de armazenamento dos fatores de coagulação nos
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 117, DE 23 DE JULHO DE 2018 hospitais de referência.
Dispõe sobre a disponibilização, pela Fundação Hemocentro de Brasília-FHB, de estoque
estratégico dos medicamentos pró-coagulantes usados para o tratamento das coagulopatias § 1º O NUFAR/FHB deverá vistoriar quadrimestralmente o estoque e as condições de
hereditárias nos hospitais de referência do Distrito Federal. armazenamento dos produtos nas UHH dos hospitais de referência.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, no uso § 2º As informações referentes aos pacientes atendidos e produtos dispensados deverão
de suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 23, do Estatuto aprovado pelo constar da "Planilha de Controle de Dispensação para Pacientes Internados", disponível no
Decreto Distrital n° 38.689 de 07 de dezembro de 2017, e considerando Portaria nº 725, de
05 de julho de 2018 que atribui competência no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do site http://www.hemocentro.df.gov.br/atendimento-de-urgencia/, que deverá ser preenchida
Distrito Federal-SES/DF à Fundação Hemocentro de Brasília - FHB para coordenar e regular pelo supervisor da Agência Transfusional-AT da respectiva UHH e encaminhada ao NU-
a atenção integral aos pacientes portadores de coagulopatias hereditárias RESOLVE: FAR/FHB;
Art. 1º Determinar a manutenção de estoque estratégico dos medicamentos pró-coagulantes, § 3º Os supervisores das Agências Transfusionais dos hospitais de referência serão res-
distribuídos pelo Ministério da Saúde-MS, nos hospitais de referência da rede pública de
saúde, para atendimento de urgência/emergência dos pacientes portadores de coagulopatias ponsáveis pelo registro das dispensações para cada paciente no sistema informatizado próprio
hereditárias. da FHB;
§ 1º Os quantitativos de medicamentos pró-coagulantes a serem armazenados nos hospitais § 4º O NUFAR/FHB será responsável pela transcrição das informações de utilização dos
de referência e Núcleo de Distribuição - NUDIS/ FHB a título de estoque estratégico, serão medicamentos pró-coagulantes para o sistema Hemovida Web Coagulopatias/MS;
calculados para correção do fator deficiente, elevando sua atividade plasmática para 100%,
considerando o perfil de peso dos pacientes cadastrados no Distrito Federal. § 5º O NUFAR/FHB realizará, juntamente com a equipe do ACH/FHB, treinamento anual
§ 2º O estoque estratégico ficará disponível 24 horas por dia nos seguintes hospitais de dos servidores das UHH dos hospitais de referência;
referência e no Núcleo de Distribuição - NUDIS/ FHB. Art. 6º A responsabilidade pelo gerenciamento de estoque, pela solicitação de reposição dos
Art. 2º Os hospitais de refência para atendimento de urgência/emergência dos portadores de produtos e pelo plano de contingência em caso de queda de energia, ficará a cargo do
coagulopatias hereditárias são: responsável técnico das UHH dos hospitais de referência.
I - Instituto Hospital de Base - IHB;
II - Hospital Materno Infantil de Brasília-HMIB; Art. 7º Em caso de dúvidas, o responsável técnico da UHH da unidade de atendimento
III - Hospital Regional do Gama-HRG; poderá entrar em contato com a FHB pelo telefone de emergência disponível no site
IV - Hospital Regional de Planaltina-HRP; http://www.hemocentro.df.gov.br/atendimento-de-urgencia/.
V - Hospital Regional de Sobradinho-HRS e Art. 8º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
VI - Hospital Regional de Taguatinga-HRT.
Art. 3º Os produtos que compõem o estoque estratégico são: Art. 9º Revogam-se a Instrução nº 164, de 23 de dezembro de 2011, a Instrução nº 129, de
I - no NUDIS/ FHB: 17 de julho de 2014 e a Instrução nº 148, de 22 de junho de 2016.
a) Concentrado de Fator VIII recombinante (24.000 UI); MIRIAM DAISY CALMON SCAGGION
b) Concentrado de Fator IX hemoderivado (24.000 UI);
c) Concentrado de Fator VIII com multímeros de von Willebrand (20.000 UI);
d) Concentrado de Fator VII ativado recombinante (6.000 KUI); INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 118, DE 23 DE JULHO DE 2018
e) Complexo Protrombínico Parcialmente Ativado - CPPA (30.000 UI); Dispõe sobre funcionamento da Farmácia da Fundação Hemocentro de Brasília (FHB) e a
f) Concentrado de Complexo Protrombínico-CCP (5000 UI); disponibilização dos produtos farmacêuticos usados para o tratamento das coagulopatias
g) Concentrado de Fibrinogênio (8 gramas);
h) Concentrado de Fator XIII (5000 UI); hereditárias nos serviços públicos de saúde do Distrito Federal.
i) Desmopressina (20 amp de 4 mcg). A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, no uso
II - no IHB: das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 23, do Estatuto aprovado pelo Decreto
a) Concentrado de Fator VIII recombinante (24.000 UI); Distrital n° 38.689 de 07 de dezembro de 2017, e considerando Artigo 1º Portaria nº 725 de
b) Concentrado de Fator IX hemoderivado (12.000 UI);
c) Concentrado de Fator VIII com multímeros de von Willebrand (12.000 UI); 05 de julho de 2018 que atribui competência no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do
d) Concentrado de Fator VII ativado recombinante (3.000 KUI); Distrito Federal - SES/DF à Fundação Hemocentro de Brasília - FHB para coordenar e
e) Complexo Protrombínico Parcialmente Ativado - CPPA (20.000 UI) regular a atenção integral aos pacientes com coagulopatias hereditárias RESOLVE:
III - nos demais hospitais de referência: Art. 1º Determinar que a dispensação de fatores da coagulação pela Farmácia da FHB será
a) Concentrado de Fator VIII recombinante (12.000 UI);
b) Concentrado de Fator IX hemoderivado (12.000 UI); feita mediante agendamento prévio conforme orientações do site http://www.hemocen-
§ 1º Os produtos deverão ser armazenados em geladeiras com controle de temperatura no tro.df.gov.br/ambulatorio/ou presencialmente, com antecedência mínima de 24 horas. Serão
NUDIS/FHB e nas Unidades de Hematologia e Hemoterapia-UHH dos hospitais de re- contemplados pacientes devidamente cadastrados no Sistema Hemovida Web Coagulopatias
ferência; do Ministério da Saúde, com dados de diagnóstico completos e exames obrigatórios atua-
§ 2º Os produtos armazenados nas UHH serão liberados exclusivamente para atendimento
dos pacientes portadores de coagulopatias hereditárias por ocasião de atendimento nos ser- lizados.
viços de urgência/emergência dos hospitais de referência; §1º Os exames obrigatórios são aqueles estabelecidos pelo Programa Nacional de Coa-
§ 3º Doses para continuidade do tratamento em domicílio poderão ser dispensadas para até gulopatias do MS. Serão exigidos minimamente os exames de sorologia e pesquisa de
o próximo dia útil após a alta, quando o paciente deverá retornar para reavaliação médica no inibidor.
Ambulatório de Coagulopatias Hereditárias da FHB-ACH/FHB;
§ 4º Em situações excepcionais, que impeçam a remoção do paciente da unidade de aten- §2º Pacientes que comparecerem sem agendamento prévio, ou que não estiverem com os
dimento para os hospitais de referência, os medicamentos pró-coagulantes poderão ser dis- exames obrigatórios devidamente atualizados, receberão medicação para o período de quinze
pensados de acordo com o seguinte fluxo: dias, para que possam providenciar o agendamento ou a coleta dos referidos exames.
Hospital Solicitante Referência Art. 2º O horário de funcionamento da Farmácia da FHB para dispensação dos fatores de
Hospital Regional de Santa Maria Hospital Regional do Gama coagulação será de segunda à sexta-feira das 8:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:30 horas.
Hospital Regional de Paranoá Hospital Regional de Sobradinho §1º Para o agendamento de dispensação, serão marcados horários de 30 em 30 minutos de 8
Hospital Regional de Brazlândia Hospital Regional de Taguatinga
Hospital Regional de Ceilândia às 11:30h e de 14 às 17:00h.
Hospital Regional de Samambaia Art. 3º As prescrições deverão estar em conformidade com os protocolos instituídos pelo
Hospiral Regional da Asa Norte Fundação Hemocentro de Brasília
Hospital da Criança Programa Nacional de Coagulopatias Hereditárias do Ministério da Saúde, em suas versões
Hospital do Guará mais atualizadas, adotados pela SES-DF.
§1º Conforme a Portaria nº 725, de 05 de julho de 2018, as prescrições de produtos para o
§ 5º As solicitações de medicamentos pró-coagulantes à Fundação Hemocentro de Brasília tratamento em regime de profilaxia, bem como de doses domiciliares para o tratamento sob
pelos hospitais de referência da rede SES/DF para reposição do estoque estratégico devem demanda e de imunotolerância, serão realizadas exclusivamente pelo Ambulatório de Coa-
ser feitas como se segue: gulopatias Hereditárias - ACH da FHB, por ser o Centro de Referência ao Tratamento de
1. No horário comercial, das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira: Núcleo de Far- Coagulopatias Hereditárias no Distrito Federal.
mácia/FHB, pelos telefones constantes do site http://www.hemocentro.df.gov.br/atendimento- §2º As prescrições devem ser realizadas pela equipe médica do ACH da FHB no sistema
de-urgencia/. Os pedidos de produtos para os hospitais de referência deverão ser solicitados eletrônico próprio da FHB.
pelo sistema informatizado próprio da FHB; §3º As prescrições de profilaxia terão validade de 3 meses; as prescrições para tratamento
2. Fora do horário comercial: Núcleo de Distribuição-NUDIS/FHB. Os pedidos de produtos sob demanda terão a validade de 6 meses; as prescrições para tratamentos hospitalares terão
para os hospitais de referência deverão ser enviados conforme as orientações constantes do validade durante o período da internação.
site http://www.hemocentro.df.gov.br/atendimento-de-urgencia/. §4o Prescrições médicas de fatores da coagulação que indiquem medicamentos ou doses em
Art. 4º A solicitação dos medicamentos pró-coagulantes para o tratamento dos pacientes desacordo com o Programa Nacional de Coagulopatias do MS e o protocolo da SES/DF,
deverá ser feita pelo médico que estiver assistindo ao paciente, por meio do "Formulário de deverão ser validadas por da Junta Médica Oficial da SES/DF.
Solicitação de Produtos para o Tratamento das Coagulopatias Hereditárias em Caráter Emer- Art. 4º A dispensação de fatores da coagulação para os pacientes em programa de profilaxia
gencial", disponível no site http://www.hemocentro.df.gov.br/atendimento-de-urgencia/, de- será feita conforme prescrição médica (respeitando a dose por quilo de peso e a frequência
vidamente preenchido, contendo nome e telefone do profissional solicitante para contato. de administração da medicação) e de acordo com a disponibilidade de estoque, em doses
§ 1º O profissional responsável pela retirada do produto na FHB ou nas UHH dos hospitais suficientes para o período de até 4 semanas.
de referência, deverá entregar a via original do "Formulário de Solicitação de Produtos para Art. 5º A dispensação de fatores da coagulação para os pacientes em tratamento sob demanda
o Tratamento das Coagulopatias Hereditárias em Caráter Emergencial" disponível no site será de 3 a 7 doses, conforme prescrição médica e de acordo com a disponibilidade de
http://www.hemocentro.df.gov.br/atendimento-de-urgencia/, no momento do recebimento. estoque.
§ 2º O transporte dos medicamentos pró-coagulantes deverá ser realizado em caixa térmica Art. 6º Doses extraordinárias para sangramentos eventuais poderão ser dispensadas, conforme
com termogel e providenciado pela unidade de saúde em que o paciente estiver sendo a disponibilidade de estoque, na quantidade de até 2 (duas) doses mensais, que serão repostas
atendido; após a apresentação do diário de infusão e devolução dos frascos com os rótulos íntegros,

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
pelo código 50012018072400020 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Nº 139, terça-feira, 24 de julho de 2018 Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA 21
para garantir a rastreabilidade e comprovar o uso da medicação. Caso haja qualquer san- âmbito do PRÓ/DF-II, entre a Terracap e a empresa MIRIAM OLIVEIRA GABRIEL - ME,
gramento eventual, o paciente deve ser reavaliado no ACH da FHB. CNPJ nº 03.376.238/0001-04, tendo por objeto o imóvel (nº 507102-0): Lote 02, Conjunto
§1º Na primeira dispensação de cada nova prescrição médica, o paciente deverá comparecer "K", Setor de Múltiplas Atividades, Gama/DF (AMA do Gama), possuindo o terreno a área
ao ACH da FHB para aferição do peso corporal. de 150,00m², pelo prazo contratual de 60 (sessenta) meses, em observância ao disposto na
§2º Os frascos utilizados na dispensação anterior deverão ser devolvidos a cada nova Lei nº 3.196, de 29/09/2003, e na Lei nº 3.266, de 30/12/2003, regulamentadas pelo Decreto
dispensação de fator, em condições de identificação do produto (rótulo íntegro). nº 36.494, de 13/05/2015, Resolução n.º 274/2017-COPEP/DF, de 20/10/2017 e Resolução nº
§3º O paciente deverá apresentar o diário de infusão em todas as consultas e também no 241-CONAD, de 25/10/2016, condicionando a celebração do instrumento contratual à apre-
momento da dispensação do fator de coagulação. sentação das certidões indicadas na legislação do programa: Certidão Negativa de Débitos
§4º Com base na decisão nº 1936/2018 do Tribunal de Contas do DF, em caso de não CND (emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal), Certificado de
Regularidade do FGTS-CRF, Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à
devolução dos frascos com os respectivos rótulos de identificação, ou da não apresentação Dívida Ativa da União;
dos registros do diário de infusão, a FHB poderá adotar medidas corretivas, inclusive
determinar que a aplicação do fator de coagulação seja feita no ACH da FHB. SESSÃO: 3258ª; Realizada em: 11/07/2018; Relator: RICARDO HENRIQUE SAMPAIO
Art. 7º A aplicação de fatores da coagulação no ambulatório da FHB dar-se-á também nas SANTIAGO - Processo: 0160-000414/1997; Interessado: MARIO SANTANA DO NAS-
seguintes situações: CIMENTO - ME- Decisão nº: 349/2018. A Diretoria, acolhendo o voto do relator, decide: a)
§1ºTreinamento para infusão endovenosa de medicamento pró-coagulante pelo paciente ou autorizar a celebração de Escritura Pública de PROMESSA de Compra e Venda entre esta
seus responsáveis legais, Companhia e a empresa Mário Santana Do Nascimento - ME, CNPJ nº 38.029.906/0001-01,
§2º Pacientes com dificuldade de acesso venoso periférico ou sem condições domiciliares visando à aquisição do imóvel (nº 447169-5): - Lote 01, Conjunto "C", Área Complementar
adequadas para manejo dos insumos. - AC 219, Santa Maria/DF, possuindo o terreno a área de 135,00m², no âmbito do Programa
§3º Pacientes que procurem o ACH da FHB com necessidade de dose extraordinária para PRÓ/DF-II, com dedução de 80% (oitenta por cento) do preço de venda do terreno, nos
sangramento eventual. termos do Atestado de Implantação Definitivo nº 01/2015, devendo a escritura conter cláu-
§4º Pacientes que por opção própria, ou de seus responsáveis legais, prefiram realizar o seu sula resolutiva que condicione sua eficácia plena somente depois de transcorrido o prazo de
tratamento sob supervisão direta dos profissionais de saúde do ACH da FHB. 5 (cinco) anos da emissão do Atestado de Implantação Definitivo e desde que mantidas pela
§4ºO horário de funcionamento do ACH da FHB para aplicação dos fatores de coagulação empresa beneficiária todas as metas constantes do Projeto de Viabilidade Técnica e Eco-
será de segunda à sexta-feira das 7:00 às 18:00 horas. nômico-Financeira PVTEF, em cumprimento ao disposto no art. 25 da Lei nº 3.196, de
Art. 8º A dispensação domiciliar poderá ser oferecida aos pacientes residentes no DF, com 29/09/2003; na Lei nº 6.035, de 21/12/2017; no § 3º, art. 15, do Decreto nº 36.494, de
13/05/2015, e no Parecer nº 1.137/2015-PRCON/PGDF, de 26/11/2015;
prescrição médica em conformidade com o protocolo do MS e da SES-DF, devidamente
cadastrados e com os exames obrigatórios atualizados, mediante agendamento e após visita SESSÃO: 3258ª; Realizada em: 11/07/2018; Relator: RICARDO HENRIQUE SAMPAIO
de avaliação prévia no domicílio por profissional da Farmácia, Enfermagem ou Assistente SANTIAGO - Processo: 160.002.164/2000; Interessado: CAFILA CENTRO DE ATIVI-
Social da FHB, conforme disponibilidade de estoque de fatores da coagulação. DADES FÍSICAS E LAZER LTDA - ME- Decisão nº: 356/2018. A Diretoria, acolhendo o
Art. 9º Esta Instrução entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação. voto do relator, decide: a) autorizar a celebração de Escritura Pública de Promessa de
MIRIAM DAISY CALMON SCAGGION Compra e Venda (DEFINITIVA), constando cláusula de alienação fiduciária, entre esta
Companhia e a empresa CAFILA CENTRO DE ATIVIDADES FÍSICAS E LAZER LTDA
- ME CNPJ nº 38.028.312/0001-86, nos termos do ATESTADO DE IMPLANTAÇÃO DE-
FINITIVO Nº 047/2014, de 23/12/2014, referente ao imóvel (nº 060375-9) - Lote 280, QI -
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 02, Setor Leste Industrial, Gama/DF, concedida a dedução de 80% sobre o valor do terreno,
em cumprimento ao que dispõe o § 1º, do art 1º, da Lei nº 6.035, de 21/12/2017, em sucessão
à Escritura Pública de Promessa de Compra e venda, registrada em 12/05/2016, matrícula nº
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 44.142, do Cartório do 5º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal;
ORDEM DE SERVIÇO Nº 164, DE 23 DE JULHO DE 2018 SESSÃO: 3255ª; Realizada em: 27/06/2018; Relator: RICARDO HENRIQUE SAMPAIO
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO SANTIAGO - Processo: 0160-000717/1992; Interessado: J.B. GRÁFICA E EDITORA LT-
DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições que lhe DA- Decisão nº: 338/2018. A Diretoria, acolhendo o voto do relator, decide: a) tornar pública
são conferidas pela Portaria nº 121, de 02 de março de 2015, artigo 5º, inciso XIII, acatando a extinção da Escritura Pública de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra,
as indicações das áreas competentes, RESOLVE: celebrada entre a TERRACAP e a empresa J.B. GRÁFICA E EDITORA LTDA, CNPJ nº
Art. 1º Retificar a publicação no DODF nº 130, de 11/07/2018, p.22, da Ordem de Serviço 00.653.501/0001-77, tendo por objeto o imóvel (nº 206451-0): - Lote 11, Conjunto "A",
nº 145, de 10 de julho de 2017, Artigo 6º, onde se lê gestora pedagógica titular, leia-se Quadra 03, Setor Industrial Bernardo Sayão, Núcleo Bandeirante/DF, terreno com área de
gestoras pedagógicas titular e suplente, respectivamente. 225,00m², em face do vencimento de prazo de vigência ocorrido em 06/02/2001, gravada na
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. matrícula nº 14379 do Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, e do
LEONARDO HENRIQUE CAMPOS GOUVEIA PINTO cancelamento do incentivo econômico por meio da Resolução nº 032/2018-COPEP/DF, bem
como, autorizar o encerramento da alienação e a alteração da condição de disponibilidade do
imóvel para "Disponível com Problema", visando sua inclusão em Edital de Licitação/Imó-
veis-TERRACAP;
Brasília/DF, 18 de julho de 2018.
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA, CARLOS ANTONIO LEAL
Diretor Técnico respondendo
DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO, CIÊNCIA E cumulativamente pela Presidência
TECNOLOGIA
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO,
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES,
IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS
ATOS DA DIRETORIA COLEGIADA
SESSÃO: 3258ª; Realizada em: 11/07/2018; Relator: RICARDO HENRIQUE SAMPAIO
SANTIAGO - Processo: 0160-002175/2001; Interessado:AD PRODUÇÕES E EVENTOS
LTDA - Decisão nº: 352/2018. A Diretoria, acolhendo o voto do relator, decide: a) tornar
pública a extinção do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
nº 222/2005, por decurso do prazo contratual, celebrado entre a TERRACAP e a empresa
AD PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, CNPJ nº 04.556.819/0001-90, no âmbito do PAUTA DA 54ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ASSISTÊNCIA
PRÓ/DF-II, e o cancelamento do incentivo econômico por meio da Resolução nº 241/2017- SOCIAL - CAS/DF A SER REALIZADA EM 25 DE JULHO
COPEP/DF, bem como, autorizar a alteração da condição de disponibilidade do imóvel (nº DE 2018, NA SEPN 516, BLOCO B, LOTE 07, 4º ANDAR, SALA
505356-0): Lote 10, Conjunto 11, Quadra 08, SCIA - Setor Complementar de Indústria e DE PLENÁRIA DA OAB/DF ÀS 8H30.
Abastecimento, Guará/DF, terreno com área de 200,00m², para "Disponível com Problema",
visando sua inclusão em Edital de Licitação/Imóveis-TERRACAP; Data: 25 de julho de 2018.
Local: OAB/DF, sala de plenária do 4º andar, situada no SEPN 516, Comércio Residencial
SESSÃO: 3258ª; Realizada em: 11/07/2018; Relator: RICARDO HENRIQUE SAMPAIO Norte, Bloco B, Lote 07 - Asa Norte.
SANTIAGO - Processo: 0160-003865/1999; Interessado: POLI ENGENHARIA LTDA - Horário: 8h30
Decisão nº: 351/2018. A Diretoria, acolhendo o voto do relator, decide: a) tornar pública a
extinção do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra nº 1. Abertura.
1077/2001, por decurso do prazo contratual, celebrado entre a TERRACAP e a empresa 2. Justificativas de ausência dos (as) Conselheiros (as).
POLI ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 3. Posse dos(as) Conselheiros(as) da Sociedade Civil e do Governo.
00.700.518/0001-38, no âmbito do Pró/DF-I, e o cancelamento do incentivo econômico por 4. Eleição e Posse da Mesa Diretora para o mandato julho de 2018 a junho de 2021.
meio da Resolução nº 014/2018-COPEP/DF, bem como, autorizar a alteração da condição de 5. Composição das Comissões Temáticas e Representações.
disponibilidade do imóvel (nº 502286-0): Lote 16, Conjunto 16, Quadra 08, SCIA-Setor
Complementar de Indústria e Abastecimento, Guará/DF, terreno com área de 1.595,50m², 6. Apresentação da PLOA 2018
para "Disponível com Problema", visando sua inclusão em Edital de Licitação/Imóveis- 7. Apresentação do Relatório de Monitoramento e Avaliação descritivo das atividades e
TERRACAP; resultados alcançados relacionados as metas do Pacto de Aprimoramento do SUAS no
Distrito Federal, em referência ao exercício de 2017.
SESSÃO: 3258ª; Realizada em: 11/07/2018; Relator: RICARDO HENRIQUE SAMPAIO 8. Encerramento.
SANTIAGO - Processo: 0160-001121/2001; Interessado: MIRIAM OLIVEIRA GABRIEL -
ME- Decisão nº: 350/2018. A Diretoria, acolhendo o voto do relator, decide: a) autorizar a FRANCISCO BRITO
celebração de Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra, no Secretário Executivo - CAS/DF

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
pelo código 50012018072400021 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
PÁGINA 22 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 139, terça-feira, 24 de julho de 2018

III. Aquíferos do domínio fraturado: são constituídos por rochas duras - cristalinas e/ou
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA cristalofilianas (classificadas como ígneas e principalmente metamórficas) em que predomina
a permeabilidade secundária (geradas por descontinuidade do corpo rochoso) sobre a per-
PÚBLICA E DA PAZ SOCIAL meabilidade primária, sendo a água armazenada nos espaços gerados pelas falhas, fendas,
fraturas, juntas, lineamento, clivagem ardosiana, xistosidade ou zonas de milonitização/ci-
salhamento);
IV. Aquíferos do Domínio físsuro-cárstico: ocorrem exclusivamente em rochas susceptíveis à
SUBSECRETARIA DO SISTEMA PENITANCIÁRIO dissolução, como identificado nos grupos Bambuí, Paranoá e Canastra (lentes isoladas em
meio a fácies mais impermeáveis - folhelhos, metassiltitos e filitos). Apresentam reduzida
ORDEM DE SERVIÇO Nº 251, DE 20 DE JULHO DE 2018 porosidade intersticial primária, entretanto a dissolução em planos de descontinuidades pode
O SUBSECRETÁRIO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, DA SECRETARIA DE ESTADO ampliar de forma significativa a porosidade final. Os planos ou zonas de fraqueza associadas
DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA PAZ SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das à dissolução da calcita e/ou dolomita permitem a formação de vazios do tipo dutos, canais e
competências que lhe são atribuídas por meio do Art. 215, inciso I, da Lei Complementar nº cavernas.
840, de 23 de dezembro de 2011, e tendo em vista o apurado na Sindicância nº 018/2017- V. Área rural: equivalente à macrozona rural definida como as porções do território des-
SESIPE, RESOLVE: tinadas predominantemente às atividades do setor primário, não excluída a presença de
Art. 1º Tornar público a Decisão referente ao Despacho de Julgamento da Sindicância atividades dos setores secundário e terciário, nos termos estabelecidos no PDOT;
Administrativa nº 018/2017-SESIPE, com Instauração, publicada no DODF nº 092/2017 de VI. Área urbana: equivalente à macrozona urbana definida como as porções do território
16/05/2017, por meio da Ordem de Serviço nº 181/2017-SESIPE de 12/05/2017, em relação destinadas predominantemente às atividades dos setores secundário e terciário, não excluída
à conduta do servidor Agente Policial de Custódia, um dos dois Sindicados nos Autos. a presença de atividades do setor primário, nos termos estabelecidos no PDOT;
Art. 2º Acolher integralmente o relatório conclusivo da Comissão de Sindicância, determinar, VII. Bacia hidrográfica: é definida como a área em que ocorre a captação e drenagem das
portanto, o respectivo ARQUIVAMENTO, no que se refere à conduta do servidor supra. águas de chuva para um determinado curso d'água e seus afluentes, em decorrência das
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. características geográficas e topográficas;
CELSO WAGNER LIMA VIII. Disponibilidade hídrica: parcela da potencialidade da água superficial ou subterrânea
que pode ser utilizada para diferentes finalidades;
ORDEM DE SERVIÇO Nº 252, DE 20 DE JULHO DE 2018 IX. Outorga de direito de uso de recursos hídricos: ato administrativo, mediante o qual a
O SUBSECRETÁRIO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, DA SECRETARIA DE ESTADO ADASA faculta ao outorgado o direito de uso de recursos hídricos, por prazo determinado,
DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA PAZ SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das nos termos e nas condições expressas no respectivo ato;
competências que lhe são atribuídas por meio do Art. 215, inciso I, da Lei Complementar nº X. Outorga prévia: autorização prévia que não confere o direito de uso de recursos hídricos,
840, de 23 de dezembro de 2011, e tendo em vista o apurado na Sindicância nº 043/2017- emitida para uso de águas superficiais pelo prazo de até 5 (cinco) anos, para a implantação
SESIPE, RESOLVE: de projeto que necessite de reserva de volume de água, e pelo prazo de até 3 (três) anos, para
Art. 1º Tornar público a Decisão referente ao Despacho de Julgamento da SINDICÂNCIA a perfuração de poço tubular e manual para o uso de águas subterrâneas, e para a im-
ADMINISTRATIVA Nº 043/2017-SESIPE, com Instauração publicada no DODF nº 195, de plantação de projeto de obras de lançamento de águas pluviais, lançamento de efluentes e
10/10/2017, pág. 41, por meio da Ordem de Serviço nº 365, de 06/10/2017, em relação às construção de barragens, renováveis a critério da ADASA.
condutas dos servidores SINDICADOS nos referidos Autos. XI. Registro: ato administrativo, mediante o qual a ADASA faculta ao usuário o uso de
Art. 2º Acolher integralmente o relatório conclusivo da Comissão de Sindicância, determinar,
portanto, o respectivo ARQUIVAMENTO. recursos hídricos considerado insignificante nos termos e nas condições expressas no res-
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. pectivo ato;
CELSO WAGNER LIMA XII. Poço manual: perfuração no solo, de diâmetro variando normalmente de um a três
metros, revestida ou não, destinada à captação da água existente no domínio freático/po-
ORDEM DE SERVIÇO Nº 253, DE 20 DE JULHO DE 2018 roso;
O SUBSECRETÁRIO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, DA SECRETARIA DE ESTADO XIII. Poço tubular: perfuração feita por equipamento motorizado, de diâmetro reduzido, total
DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA PAZ SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das ou parcialmente revestida com tubos de metal ou PVC, destinada à captação da água de
competências que lhe são atribuídas por meio do Art. 215, inciso I, da Lei Complementar nº aquíferos do domínio fraturado ou físsuro-cárstico;
840, de 23 de dezembro de 2011, e tendo em vista o apurado na Sindicância nº 044/2017- XIV. Reserva renovável: reserva reguladora que representa o volume de água em um tempo
SESIPE, RESOLVE: de circulação restrito (geralmente equivalente a um ciclo hidrológico = 12 meses), que
Art. 1º Tornar público a Decisão referente ao Despacho de Julgamento da SINDICÂNCIA anualmente realimenta o sistema aquífero a partir das áreas de recarga. O cálculo da reserva
ADMINISTRATIVA Nº 044/2017-SESIPE, com Instauração publicada no DODF nº 195, de renovável exclui o escoamento de base, que alimenta a rede de drenagem superficial e a
10/10/2017, pág. 41, por meio da Ordem de Serviço nº 366, de 06/10/2017, em relação às contribuição para o domínio fraturado;
condutas dos servidores SINDICADOS nos referidos Autos. XV. Reserva permanente: corresponde ao volume de água que ocupa os espaços livres abaixo
Art. 2º Acolher integralmente o relatório conclusivo da Comissão de Sindicância, determinar, no nível mínimo da zona não saturada do aquífero. Nos aquíferos fraturados, é equivalente
portanto, o respectivo ARQUIVAMENTO. ao volume de água que preenche fissuras interconectadas abaixo do nível de saturação
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. mínimo e nos sistemas intergranulares corresponde à água que ocupa a porosidade;
CELSO WAGNER LIMA XVI. Reserva total explotável do domínio poroso: vazão total de água disponível para
outorga, em determinado sistema/subsistema, correspondente à sua reserva renovável;
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL XVII. Reserva total explotável do domínio fraturado/ físsuro-cárstico: vazão total de água
disponível para outorga, em determinado sistema/subsistema, correspondente à sua reserva
INSTRUÇÃO Nº 572, DE 20 DE JULHO DE 2018 renovável e mais um percentual da reserva permanente, que poderá ser utilizado de acordo
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL- com estudos técnicos aprovados pela ADASA.
Interino, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º, inciso XV do Regimento aprovado XVIII. Unidades hidrográficas (UHs): são as subdivisões das bacias hidrográficas con-
pelo Decreto 27.784 de 26 de março de 2007, e o §1º do Art. 263 da Lei 9.503/97 que sideradas no Distrito Federal como unidades básicas territoriais para gestão dos recursos
institui o CTB e considerando o processo administrativo nº SEI 00055-00131061/2018-38, hídricos.
RESOLVE: Art. 2º. As reservas hídricas subterrâneas no território do Distrito Federal, para efeito de
Art.1º Cancelar a Carteira Nacional de Habilitação, por se tratar de fraude, em nome de outorga, estão divididas em domínios fraturado/físsuro-cárstico ou poroso, sendo cada um
ENALDO MOTA RIBEIRO, CPF 612.521.235-15, especificamente o Renach DF753460840, destes subdivididos, de acordo com suas características hidrogeológicas, em sistemas/sub-
emitida por este departamento em 02/03/2018. sistemas.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. §1º. Os Mapas 1 e 2, integrantes do Anexo I desta Resolução, delimitam as áreas dos
SILVAIN BARBOSA FONSECA FILHO sistemas/subsistemas dos aquíferos dos domínios poroso e fraturado/físsuro-cárstico, res-
pectivamente, que compõem as reservas hídricas subterrâneas no território do Distrito Fe-
deral.
§2º. As Tabelas 1 e 2, constantes no Anexo II desta Resolução, apresentam as dispo-
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE nibilidades hídricas subterrâneas dos sistemas dos aquíferos do domínio poroso, por unidade
hidrográfica e por sistema, respectivamente.
§3º. As Tabelas 3 e 4, constantes no Anexo II desta Resolução, apresentam as dispo-
AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E nibilidades hídricas subterrâneas dos subsistemas dos aquíferos do domínio fraturado/físsuro-
SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL cárstico, por unidade hidrográfica e por sistema/subsistema, respectivamente.
Art. 3º. A outorga estará condicionada à verificação do saldo da disponibilidade hídrica
RESOLUÇÃO Nº 16, DE 18 DE JULHO DE 2018 subterrânea de cada sistema/subsistema, por unidade hidrográfica.
Define as disponibilidades hídricas dos aquíferos das diferentes unidades hidrográficas (UHs) Parágrafo único. Verificando-se sobre-explotação das reservas de algum dos sistemas/sub-
do Distrito Federal e dá outras providências. sistemas, poderão ser revistas as outorgas já concedidas, privilegiando-se as outorgas des-
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E tinadas aos usos prioritários.
SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, designado por meio da Art. 4º. A vazão outorgada e o período de captação serão estabelecidos conforme a vazão
Portaria nº 151, de 01 de julho de 2016, e no uso de suas atribuições legais, de acordo com média do aquífero do ponto onde for feito o pedido, de acordo com os parâmetros obtidos na
interpretação do teste de vazão, quando for o caso, e com base no uso solicitado.
a deliberação da Diretoria Colegiada, com base na Lei Distrital nº 2.725, de 13 de junho de Art. 5º. Ficam estabelecidos os seguintes limites a serem outorgados para as captações de
2001, na Lei Distrital nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, artigo 7º, incisos II e IV e artigo água subterrânea:
8º, incisos I, II e III, o que consta nos autos dos Processos nº 197.000.562/2017 e 0197- I - Até 80% da vazão do teste de bombeamento nas porções dos aquíferos localizadas em
001309/2017, e considerando: áreas rurais, com tempo de captação máximo de 20 h por dia;
a competência da Adasa em gerir, regulamentar, fiscalizar e outorgar o uso de recursos II - Até 50% da vazão do teste de bombeamento nas porções dos aquíferos localizados em
hídricos subterrâneos; áreas urbanas, com tempo de captação máximo de 20 h por dia.
a necessidade de definição das disponibilidades hídricas dos aquíferos, obtidas por meio de §1º. Nos casos de abastecimento humano, os limites dos incisos I e II poderão atingir até
estudos hidrogeológicos, objetivando a otimização do controle e do monitoramento das 90% da vazão nominal do poço.
reservas hídricas subterrâneas no território do Distrito Federal; §2º. Na ausência de dados de testes de bombeamento, serão consideradas as vazões médias
a necessidade de aprimoramento constante dos critérios para as outorgas de direito de uso de regionais (Anexo III) e período máximo de captação de 20 (vinte) horas por dia.
águas subterrâneas no Distrito Federal, RESOLVE: §3º. Nos casos em que o usuário de águas subterrâneas implantar sistemas de recarga
artificial de aquíferos, os limites de vazão a serem outorgados podem ser aumentados,
Art. 1º. Para fins desta Resolução, consideram-se as seguintes definições: conforme avaliação técnica da ADASA.
I. Aquíferos: as formações ou estruturas geológicas onde, devido a diferentes condicio- Art. 6º. Nas áreas atendidas pela concessionária, poderão ser concedidas outorgas e/ou
namentos, ocorrem espaços que permitem a infiltração, circulação, armazenamento e ex- registros para captação de água subterrânea, com finalidade exclusiva de irrigação, e desde
tração das águas subterrâneas, por meios naturais ou induzidos; que as propriedades possuam no mínimo 400 m² (quatrocentos metros quadrados) de área
II. Aquíferos do domínio poroso (freático, intergranular): são identificados em rochas se- permeável, para os poços manuais (cisternas), e 5000 m² (cinco mil metros quadrados), para
dimentares ou em depósitos de sedimentos inconsolidados ou pouco consolidados; os poços tubulares.

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Nº 139, terça-feira, 24 de julho de 2018 Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA 23
§1º. Para efeito de contagem de área permeável para as concessões de outorga em áreas Despacho/SRH nº 622/2018. CLÁUDIO ALBERTO YAMADA, concede outorga de direito
atendidas pela concessionária de abastecimento público, poderão ser agrupadas áreas per- de uso de água superficial, por bombeamento, de um ponto no Córrego do Meio, Bacia
meáveis contíguas, obrigando-se os usuários deste agrupamento a construírem rede de dis- Hidrográfica do Rio Descoberto, ABASTECIMENTO HUMANO E IRRIGAÇÃO, NÚ-
tribuição dissociada da rede de abastecimento da concessionária, que atenda a todas as CLEO RURAL ALEXANDRE GUSMÃO, GLEBA 2, CHÁCARA 127, BRAZLÂNDIA/DF.
propriedades, com a finalidade exclusiva de irrigação. Processo SEI nº 0197-000211/2017.
§2º. O uso de água elencado nesse artigo fica suspenso em situações de escassez hídrica.
Art. 7º. Os usos de água subterrânea poderão ser suspensos ou restringidos em situações de RAFAEL MACHADO MELLO
escassez hídrica e/ou quando verificar-se que as vazões remanescentes nos corpos hídricos
superficiais, medidos nos pontos de controle de cada Unidade Hidrográfica, estiverem abaixo DESPACHOS DE EXTRATOS DE OUTORGA
dos mínimos estabelecidos, a critério da ADASA. O SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA RE-
Art. 8º. Ficam mantidos os critérios estabelecidos nas outorgas concedidas anteriormente a GULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FE-
esta Resolução, cabendo à ADASA revisá-las no momento das suas renovações. DERAL - Adasa torna públicas as outorgas:
Art. 9°. As disposições desta Resolução complementam-se por aquelas contidas na Resolução
ADASA nº 350, de 23 de junho de 2006, e demais regulamentações referentes ao tema. Despacho/SRH nº 509/2018. MARIA LEIDE SILVA CAMPELO, concede outorga de direito
Art. 10. Revogam-se as Resoluções ADASA nos 01, 02, 03, 04, 05 e 06, de 28 de fevereiro de uso de água subterrânea de um poço tubular, Bacia Hidrográfica do Rio Maranhão,
de 2011, e demais disposições em contrário. ABASTECIMENTO HUMANO, CRIAÇÃO DE ANIMAIS E IRRIGAÇÃO, DF 205, CHÁ-
Art. 11. Os anexos desta Resolução encontram-se disponíveis no sítio internet: CARA 04, GLEBA E, QUINTAS DO MARANHÃO, PLANALTINA, BRASÍLIA/DF Pro-
http://www.adasa.df.gov.br, (menu - Legislação). cesso SEI nº 00197-00002085/2018-39.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Despacho/SRH nº 517/2018. SANDRIMA ALVES DE ARAUJO, concede outorga prévia
ISRAEL PINHEIRO TORRES para perfuração de um poço tubular, Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, ABASTECI-
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS MENTO HUMANO, CRIAÇÃO DE ANIMAIS, IRRIGAÇÃO E PISCICULTURA, NÚ-
CLEO RURAL CÓRREGO DO URUBU, CHÁCARA T60 NAIRIM, LAGO NORTE/DF,
DESPACHOS DE EXTRATOS DE OUTORGA Processo SEI nº 00197-00001628/2018-09.
O SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA REGULADORA DE Despacho/SRH nº 521/2018. ÁGUA BRANCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL - Adasa torna LTDA., concede outorga prévia para perfuração de 02 (dois) poços tubulares, Bacia Hi-
públicas as outorgas: drográfica do Rio São Bartolomeu, ABASTECIMENTO HUMANO, FAZENDA PARA-
Despacho/SRH nº 289/2018. INFRAMÉRICA CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO DE NOAZINHO, SOBRADINHO/DF, Processo SEI nº 00197-00001463/2018-67.
BRASÍLIA S/A, concede outorga de direito de uso de água subterrânea de um poço tubular, Despacho/SRH nº 523/2018. JONECI CARDOSO DE SOUZA concede outorga prévia para
Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, ABASTECIMENTO DE SISTEMA DE AR CON- perfuração de um poço tubular, Bacia Hidrográfica do Rio São Bartolomeu, CRIAÇÃO DE
DICIONADO, AEROPORTO INTERNACIONAL PRES. JUSCELINO KUBITSCHECK,
ÁREA ESPECIAL S/N - LAGO SUL, BRASILIA/DF. Processo SEI nº 0197- ANIMAIS E IRRIGAÇÃO, NÚCLEO RURAL RAJADINHA, CHÁCARA 35, PLANAL-
000021/2016. TINA/DF, Processo SEI nº 00197-00002603/2017-33.
Despacho/SRH nº 494/2018. ANTÔNIO INÁCIO FERREIRA, concede outorga de direito de HUDSON ROCHA DE OLIVEIRA
uso de água subterrânea de um poço tubular, Bacia Hidrográfica do Rio São Bartolomeu,
ABASTECIMENTO HUMANO, CRIAÇÃO DE ANIMAIS e IRRIGAÇÃO, NÚCLEO RU-
RAL PIPIRIPAU, CHÁCARA SONHO MEU Nº 34, PLANALTINA, BRASÍLIA/DF. Pro-
cesso SEI nº 00197-00002500/2017-73. SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍTICAS PARA
Despacho/SRH nº 495/2018. AVIFRAN AVICULTURA FRANCESA LTDA, concede ou-
torga de direito de uso de água subterrânea de um poço tubular, Bacia Hidrográfica do Rio CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JUVENTUDE
São Bartolomeu, ABASTECIMENTO HUMANO e CRIAÇÃO DE ANIMAIS ÁREA ISO-
LADA PIPIRIPAU TAQUARA N° 003, DF 410, NÚCLEO RURAL TAQUARA, PLA-
NALTINA, BRASÍLIA/DF. Processo SEI nº 00197-00002035/2018-51.
Despacho/SRH nº 510/2018. AUTO POSTO ESQUINA LTDA., concede renovação de CORREGEDORIA
outorga de direito de uso de água subterrânea de um poço tubular, Bacia Hidrográfica do Rio
Paranoá, USO COMERCIAL, SAAN, QUADRA 3/4, LOTE 565, BRASÍLIA/DF. Processo PORTARIA Nº 102, DE 23 DE JULHO DE 2018
SEI nº 00197-00002260/2018-98. A CORREGEDORA DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍTICAS PARA CRIANÇAS,
Despacho/SRH nº 515/2018. MARIA NEUDA DA SILVA, concede outorga de direito de uso ADOLESCENTES E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das
de água superficial, captação por bombeamento ou por gravidade, um ponto no Ribeirão do atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 1º da Portaria nº 204, de 13 de julho de 2012,
Gama, Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, IRRIGAÇÃO, NÚCLEO HORTÍCULA SU- publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 139, de 16 de julho de 2012 e, nos termos
BURBANO VARGEM BONITA, CHÁCARA N° 037-A, PARK WAY/DF. Processo SEI nº do artigo 211 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011,
00197-00002529/2017.
Despacho/SRH nº 524/2018. ANTÔNIO BEZERRA CORDEIRO, concede outorga de direito RESOLVE:
de uso de água subterrânea de um poço manual, Bacia Hidrográfica do Rio Descoberto, Art. 1º Prorrogar o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância,
IRRIGAÇÃO, COLÔNIA AGRÍCOLA VEREDAS, CHÁCARA 14, SAMAMBAIA NOR- reinstaurado por meio da Portaria nº 84, de 20 de junho de 2018, publicada no DODF nº 117,
TE, BRASÍLIA/DF. Processo SEI nº 00197-00002190/2018-78. Despacho em nome do de 21 de junho de 2018, página 60, destinada a apurar os fatos constantes dos autos do
Substituto, mas assinado pelo titular. processo nº 417.000.441/2017.
Despacho/SRH nº 525/2018. FRANCISCO ARINOS COSTA SILVA, concede outorga de Art. 2º Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o encerramento dos trabalhos e apresentação de
direito de uso de água subterrânea de um poço manual, Bacia Hidrográfica do Rio Preto, relatório conclusivo.
ABASTECIMENTO HUMANO E CRIAÇÃO DE ANIMAIS, FAZENDA RIVERSIDE, DF-
270, MÓDULO E, GLEBA 20, PAD/DF, ÁREA RURAL, PARANOÁ, BRASÍLIA/DF, Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Processo SEI nº 00197-00002374/2018-38. ALINE NOGUEIRA DE ALMEIDA
Despacho/SRH nº 526/2018. CLAUDIO TUTOMU KIKUCHI, concede outorga prévia para
perfuração de um poço tubular, Bacia Hidrográfica do Rio São Bartolomeu, ABASTE- PORTARIA Nº 104, DE 23 DE JULHO DE 2018
CIMENTO HUMANO E IRRIGAÇÃO, NÚCLEO RURAL SANTOS DUMONT, CHÁ- A CORREGEDORA SUBSTITUTA DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍTICAS
CARA 68, PLANALTINA, BRASÍLIA/DF, Processo SEI nº 00197-00002347/2018-65. PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, Subs-
Despacho/SRH nº 561/2018. AUTO POSTO ARFRIO AS ARMAZENS GERAIS FRI- tituta, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 1º da Portaria nº 204, de
GORÍFICOS LTDA, concede outorga de direito de uso de água subterrânea de um poço 13 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 139, de 16 de julho
tubular, Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, USO INDUSTRIAL, SETOR SAAN/DF, QUA-
DRA 2, LOTE 995, SAAN, BRASÍLIA/DF. Processo SEI nº 0197-001286/2017. de 2012 e, nos termos do artigo 211 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de
Despacho/SRH nº 571/2018. MARIA FRANCISCA RIBEIRO DE ALMEIDA, concede dezembro de 2011, RESOLVE:
outorga prévia para perfuração de um poço tubular, Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, Art. 1º Prorrogar o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância,
ABASTECIMENTO HUMANO E IRRIGAÇÃO, COLÔNIA AGRÍCOLA CATETINHO, instaurada pela Portaria nº 86, de 25 de junho de 2018, publicada no DODF nº 121, de 27
CHÁCARA 8, RIACHO FUNDO, BRASÍLIA/DF, Processo SEI nº 00197-00002508/2018- de junho de 2018, página 36, destinada a apurar os fatos constantes dos autos do processo nº
11. 00417.00005243/2017-81.
Despacho/SRH nº 572/2018. JOSE CARLOS BRONDANI, concede outorga prévia para Art. 2º Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o encerramento dos trabalhos e apresentação de
perfuração de um poço tubular, Bacia Hidrográfica do Rio São Bartolomeu, ABASTE-
CIMENTO HUMANO, CRIAÇÃO DE ANIMAIS E IRRIGAÇÃO, NÚCLEO RURAL relatório conclusivo.
SANTOS DUMONT, LOTE 103, PLANALTINA, BRASÍLIA/DF, Processo SEI nº 00197- Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
00000282/2018-13. ALINE NOGUEIRA DE ALMEIDA
Despacho/SRH nº 586/2018. VICENTE COSTA DE SOUZA, concede outorga de direito de
uso de água superficial, captação por bombeamento ou por gravidade de um ponto no PORTARIA Nº 106, DE 23 DE JULHO DE 2018
Córrego Capivara, Bacia Hidrográfica do Rio Corumbá, ABASTECIMENTO HUMANO, A CORREGEDORA DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍTICAS PARA CRIANÇAS,
CRIAÇÃO DE ANIMAIS E IRRIGAÇÃO, CHÁCARA N° 29, PONTE ALTA DE BAIXO, ADOLESCENTES E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das
GAMA/DF. Processo SEI nº 197-000114/2017. atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 1º da Portaria nº 204, de 13 de julho de 2012,
Despacho/SRH nº 594/2018. ANTONIO MITSURU TANAKA, concede outorga de direito
de uso de água superficial, captação por bombeamento ou por gravidade de um ponto no publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 139, de 16 de julho de 2012 e, nos termos
Córrego das Corujas, Bacia Hidrográfica do Rio Descoberto, IRRIGAÇÃO, GLEBA 4, do artigo 211 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011,
PICAG, LOTES 479 A 482, CEILÂNDIA/DF. Processo SEI nº 00197-00002525/2018. RESOLVE:
Despacho/SRH nº 597/2018 INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS Art. 1º Prorrogar o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Dis-
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS IBAMA, concede outorga prévia para perfuração ciplinar, reinstaurada pela Portaria nº 70, de 28 de maio de 2018, publicada no DODF nº 102,
de um poço tubular, Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, IRRIGAÇÃO, SCEN TRECHO 2, de 29 de maio de 2018, página 32, destinada a apurar os fatos constantes dos autos do
EDIFÍCIO SEDE DO IBAMA, BRASÍLIA/DF, Processo SEI nº 0197-000702/2017. processo nº 417.002211/2016.
Despacho/SRH nº 605/2018. JOSÉ MARTINS DA SILVA, revoga o Despacho nº 167, de 23
de fevereiro de 2018 e concede modificação de outorga de direito de uso de água superficial, Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para o encerramento dos trabalhos e apresentação
por bombeamento, de um ponto no Córrego São José, Bacia Hidrográfica do Rio Preto, de relatório conclusivo.
IRRIGAÇÃO E CRIAÇÃO DE ANIMAIS, ÁREA ISOLADA BUENOS AIRES, CHÁ- Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARA 1/2, PLANALTINA/DF. Processo SEI nº 197-000609/2017. ALINE NOGUEIRA DE ALMEIDA

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PÁGINA 24 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 139, terça-feira, 24 de julho de 2018

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 5053


SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA Aos 12 dias de julho de 2018, às 15 horas, na Sala das Sessões do Tribunal, presentes os
Conselheiros ANTONIO RENATO ALVES RAINHA, INÁCIO MAGALHÃES FILHO,
DESPACHOS DO SECRETÁRIO JOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINS e MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA e o
Em 23 de julho de 2018 representante do Ministério Público junto a esta Corte, Procurador MARCOS FELIPE PI-
A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL autoriza a NHEIRO LIMA, o Presidente em exercício, Conselheiro PAULO TADEU VALE DA SILVA,
Beneficiária Cultural Agencia Terrua LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Ju- verificada a existência de "quorum" (art. 81 do RI/TCDF), declarou aberta a sessão.
rídica sob o nº 12.445.718/0001-70, no CEAC sob o n° 6793, neste ato representado por Ausentes, compensando dias trabalhados durante o recesso regimental, a Senhora Presidente,
Martha Letícia R. Ferreira a captar R$ 305.782,39 (trezentos e cinco mil e setecentos e Conselheira ANILCÉIA MACHADO, e, em fruição de férias, o Conselheiro MANOEL DE
oitenta e dois reais e trinta e nove centavos) na proporção de 99% (noventa e nove por cento) ANDRADE.
do valor total do projeto para renúncia fiscal e 1% (hum por cento) de investimento da EXPEDIENTE
Incentivadora Cultural, para financiar a realização do Projeto Cultural Balé Solidário 2018 Foram aprovadas as atas das Sessões Ordinária nº 5052 e Reservada nº 1188, ambas de
inscrito no processo nº 0150-00006590/2018-99 e aprovado em 12 de julho de 2018 no
âmbito da Lei Complementar nº 934, de 07 de dezembro de 2017. Estabelece ainda, que a 10.07.2018.
prestação de contas será realizada nos termos da Instrução Normativa nº 01 de 18 de abril de O Presidente em exercício deu conhecimento ao Plenário do seguinte:
2016. A validade da Carta de Captação encerra-se em um ano - Memorando nº 96/2018-GAB/CIM, do Gabinete do Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES
FILHO, comunicando que o titular daquele gabinete fruirá 8 (oito) dias de férias, a partir de
A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, em observância 23/07/2018.
ao disposto no artigo 32 da Portaria SEC nº 50, de 15 de fevereiro de 2018, informa que o - Ofício nº 201/2018-GP/AA, do Gabinete da Presidência, comunicando que o Conselheiro
projeto denominado Capitais do Brasil, inscrito no processo nº 0150-00005717/2018-52 do MANOEL DE ANDRADE participará, nos dias 26 e 27.07.18, da Reunião nº 3/2018 do
Programa de Incentivo Fiscal do Distrito Federal pelo agente cultural João Francisco Chiani
Viana e Silva EPP, CNPJ: 15.546.135/0001-24, não foi aprovado para captar os recursos para Colégio Nacional de Presidentes de Tribunais de Contas, a ser realizada na sede do Tribunal
a renúncia fiscal prevista no âmbito da Lei Complementar nº 34, de 7 de dezembro de 2017. de Contas do Município de São Paulo - TCM-SP.
O agente cultural poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias corridos, - Ofício nº 620/2018-MPC/PG, do Ministério Público junto à Corte, comunicando que, por
contados a partir do dia subsequente desta publicação. motivo de força maior, a Procuradora-Geral CLÁUDIA FERNANDA DE OLIVEIRA PE-
LUIS GUILHERME ALMEIDA REIS REIRA não mais participará do Congresso Brasileiro de Boas Práticas em Contratos e
Compras Públicas, a ser realizado na cidade de Bonito/MS, no período de 03 a
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 06.09.2018.
- Comunicação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, encaminhando à
ORDEM DE SERVIÇO Nº 216, DE 23 DE JULHO DE 2018. Corte a decisão proferida no Mandado de Segurança nº 0708369-43.2018.8.07.0000, im-
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO petrado pela empresa PANEBRAS Industria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda.
DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas DESPACHO SINGULAR
conforme Decreto n° 33.679/2012, RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO os extratos das Despachos Singulares incluídos nesta ata em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 3º da
notas de empenho de Nº 2018NE00860 E 2018NE00861, publicadas no DODF nº 136/2018,
de 19 de julho de 2018, página 54, referente ao Processo nº 150.005375/2018-71. Portaria nº126/2002-TCDF.
TIAGO RODRIGO GONÇALVES CONSELHEIRO MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO
Representação: PROCESSO Nº 30206/2016-e - Despacho Nº 247/2018, Tomada de Contas
Especial: PROCESSO Nº 23278/2014 - Despacho Nº 353/2018, Tomada de Contas Especial:
PROCESSO Nº 17036/2013 - Despacho Nº 219/2018.
CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL CONSELHEIRO ANTONIO RENATO ALVES RAINHA
Auditoria Realizada por Outros Órgãos: PROCESSO Nº 30222/2016-e - Despacho Nº
PORTARIA Nº 176, DE 23 DE JULHO DE 2018 245/2018, Representação: PROCESSO Nº 20935/2018-e - Despacho Nº 243/2018, Apo-
O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no sentadoria: PROCESSO Nº 20560/2018-e - Despacho Nº 236/2018, Pensão Civil: PRO-
uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso II, do Decreto nº 38.242, de 31 de maio CESSO Nº 20528/2018-e - Despacho Nº 238/2018, Representação: PROCESSO Nº
de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 217, parágrafo único, da Lei Complementar nº 20870/2018-e - Despacho Nº 237/2018.
840, de 23 de dezembro de 2011, RESOLVE: CONSELHEIRO INÁCIO MAGALHÃES FILHO
Art. 1º Prorrogar, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, os trabalhos da Comissão de Processo Representação: PROCESSO Nº 33838/2017-e - Despacho Nº 246/2018, Dispensa / Ine-
Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 96, de 22 de maio de 2018, publicada no DODF nº xigibilidade de Licitação / Adesão: PROCESSO Nº 32395/2015-e - Despacho Nº 348/2018,
98, de 23 de maio de 2018, visando à apuração de eventuais responsabilidades admi- Representação: PROCESSO Nº 5324/2018-e - Despacho Nº 349/2018, Representação: PRO-
nistrativas, constantes do Processo nº 002-000384/2016, bem como proceder ao exame de CESSO Nº 17993/2018-e - Despacho Nº 341/2018.
outros fatos, ações e omissões que porventura venham a ser identificados no curso de seus CONSELHEIRO PAULO TADEU VALE DA SILVA
trabalhos e que guardem conexão com o objeto presente. Representação: PROCESSO Nº 29324/2010 - Despacho Nº 259/2018, Auditoria Integrada:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROCESSO Nº 2171/2018-e - Despacho Nº 258/2018.
LÚCIO CARLOS DE PINHO FILHO CONSELHEIRO JOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINS
Representação: PROCESSO Nº 20404/2018-e - Despacho Nº 354/2018, Representação:
PROCESSO Nº 38165/2013 - Despacho Nº 351/2018, Licitação: PROCESSO Nº
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL 34494/2017-e - Despacho Nº 350/2018, Representação: PROCESSO Nº 14480/2018-e -
Despacho Nº 342/2018.
CONSELHEIRO MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA
SECRETARIA DAS SESSÕES Tomada de Contas Anual: PROCESSO Nº 2267/2003 - Despacho Nº 218/2018, Auditoria
EXTRATO DE PAUTA Nº 51/2018, DAS SESSÕES PLENÁRIAS Realizada por Outros Órgãos: PROCESSO Nº 10328/2018-e - Despacho Nº 217/2018.
DO DIA 26 DE JULHO DE 2018(*) JULGAMENTO
Processos ordenados, sequencialmente, por tipo de sessão, Relator, assunto e interessado. RELATADO (S) PELO CONSELHEIRO ANTONIO RENATO ALVES RAINHA
Sessão Ordinária Nº 5057 PROCESSO Nº 4260/1998 - Reforma de FRANCISCO DE ASSIS BATISTA DA SILVA -
CONSELHEIRO ANTONIO RENATO ALVES RAINHA: 1) 30206/2016-e, Representação, PMDF. DECISÃO Nº 3366/2018 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do
IPANEMA EMPRESA DE SERVIÇOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA; Relator, decidiu: I - reiterar à Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF que cumpra, no
CONSELHEIRO JOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINS: 1) 5770/2010, Tomada de Contas prazo de 30 (trinta) dias, a Decisão nº 2.128/2017, reiterada pela Decisão nº 4.955/2017,
Especial, TCDF; 2) 19127/2015, Tomada de Contas Especial, SEJUS; 3) 28680/2017-e, vazada nos termos seguintes: "retifique o ato publicado no DODF de 17.07.1998, para
Representação, MPjTCDF; 4) 37817/2017-e, Aposentadoria, SIRAC; 5) 4611/2018-e, Pensão considerar o Primeiro-Sargento PM FRANCISCO DE ASSIS BATISTA DA SILVA, Ma-
Civil, SIRAC; 6) 6800/2018-e, Admissão de Pessoal, Sec. de Estado de Saúde - SES; trícula nº 07.819/0, reformado com proventos integrais relativos a sua graduação, nos termos
CONSELHEIRO MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA: 1) 25742/2014, Tomadas e artigos 87, inciso II, 94, inciso II, 96, inciso VI, e 99, inciso II, da Lei nº 7.289/1984,
Prestações de Contas Anuais e Extraordinárias, RA XV Recanto das Emas; 2) 15512/2015, combinados com o artigo 104, item 4, da Lei nº 5.619/1970, por ter sido considerado
Pensão Civil, Noemia Barbosa da Silva; 3) 30058/2015, Tomadas e Prestações de Contas inválido, ou seja, impossibilitado total e permanentemente para todo e qualquer trabalho, não
Anuais e Extraordinárias, Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública do podendo prover os meios de subsistência, em decorrência de moléstia sem relação de causa
Distrito Federal; 4) 22330/2017, Tomadas e Prestações de Contas Anuais e Extraordinárias, e efeito a condições inerentes ao serviço"; II - determinar a audiência do Sr. Comandante-
CODEPLAN; 5) 10328/2018-e, Auditoria Realizada por Outros Órgãos, CGDF; 6) Geral da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF para que, no prazo de 30 (trinta) dias,
20749/2018-e, Análise de Concessão, SIRAC; 7) 21290/2018-e, Representação, MPjTCDF; apresente razões de justificativa em face do descumprimento, sem causa justificada, da
8) 21915/2018-e, Análise de Concessão, SIRAC; Decisão nº 2.128/2017, reiterada pela Decisão nº 4.955/2017, ante a possibilidade de ser-lhe
Sessão Reservada Nº 1192
CONSELHEIRO PAULO TADEU VALE DA SILVA: 1) 20382/2018-e, Solicitações de aplicada a multa prevista no art. 57, inciso VII, da Lei Complementar n.º 1/1994; III -
Informações, CIDADÃO; autorizar o retorno dos autos à SEFIPE, para os devidos fins. O Conselheiro INÁCIO
CONSELHEIRO JOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINS: 1) 472/1995, Tomada de Contas MAGALHÃES FILHO deixou de atuar nos autos, por força do art. 152, I, do RI/TCDF.
Especial, BRB S/A; PROCESSO Nº 35429/2009 - Prestação de contas anual da Companhia Imobiliária de
CONSELHEIRO MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA: 1) 28813/2016-e, Repre- Brasília - TERRACAP, referente ao exercício financeiro de 2008. Sustentação oral de defesa
sentação, MPC/DF - Segunda Procuradoria; 2) 330/2018-e, Análise de Denúncia, CIDA- realizada, nesta assentada, pela Dra. LISE REIS, OAB/DF 25.998, representante legal da Sra.
DÃO; Ivelise Maria L. P. da Silva e do Sr. Luiz Antônio Almeida Reis. DECISÃO Nº 3406/2018
Sessão Administrativa Nº 972 - O Tribunal, por unanimidade, aprovou solicitação do Relator, no sentido de que fosse
CONSELHEIRO JOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINS: 1) 1387/2016-e, Representação, adiada a discussão da matéria, com a devolução dos autos ao seu gabinete, à vista dos
Tribunal de Contas do DF; argumentos apresentados pela defendente, concedendo-lhe prazo de 05 (cinco) dias para a
(*) Elaborado conforme o art 116, § 3º do RI/TCDF. juntada de memoriais.

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Nº 139, terça-feira, 24 de julho de 2018 Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA 25
PROCESSO Nº 25041/2014 - Tomada de contas anual dos gestores da Secretaria de Estado CARLOS DE MENEZES (fls. 124/240), considerando-as, no mérito, parcialmente pro-
de Educação do Distrito Federal - SE/DF, referente ao exercício de 2013. DECISÃO Nº cedentes; II - julgar: a) REGULARES, COM RESSALVAS, com fulcro no art. 17, II, da Lei
3367/2018 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - Orgânica do TCDF, as contas das Sras. CAMILA LEITE SOUSA PANIÁGUA, Gerente de
tomar conhecimento das razões de justificativa apresentadas pelos: a) Srs. WASHINGTON Material e Patrimônio, PRISCILA MIRIA MONTEIRO DA SILVA, Chefe do Núcleo de
LUIZ SOUSA SALES e DENILSON BENTO DA COSTA e Sra. JÚNIA CRISTINA Material e Patrimônio, e Sr. BRUNO BELEZA DE QUEIROZ, Chefe do Núcleo de Pa-
FRANÇA SANTOS EGÍDIO; b) Sr. MARCELO AGUIAR DOS SANTOS SÁ e Sra. trimônio, todos no período de 01.01 a 31.12.2014, em decorrência das falhas contidas no
ADALBERTA MESQUITA DA FONSECA, considerando-as, no mérito, parcialmente pro- item 3.4 - Existência de falhas/irregularidades no controle patrimonial do Relatório de
cedentes; II - julgar, em relação à Tomada de Contas Anual de 2013 da Secretaria de Estado Auditoria nº 42/2016 - DIRAD/CONAG/SUBCI/CGDF (fls. 263/269-v do Processo nº
de Educação do Distrito Federal: a) REGULARES, nos termos do art. 17, I, da Lei Com- 040.001.144/2015); e no item 12 - Deficiência na gestão do controle patrimonial do Relatório
plementar nº 1/1994, as contas dos Srs. JACY BRAGA RODRIGUES, PEDRO HER- de Auditoria Especial nº 01/2015 - DIATI/CONEP/SUBCI/CGDF (fls. 13/64 dos autos); b)
NANDES MENEZES DE GODOIS, WALDIR BENTO DOS SANTOS JÚNIOR, LÍVIA IRREGULARES, com fulcro no art. 17, inciso III, "b", c/c o art. 20, parágrafo único, e o art.
AMORIM QUEIROZ, HELDER MAGELA MUNDIM NETO, ELIENE FERREIRA DE 57, inciso I, da Lei Complementar nº 01/1994, as contas dos Srs. GLAUCO ROJAS IVO,
SOUSA, UESTER VALDIGNAR VEIGA e THAÍS ARAÚJO CAVENDISH; b) REGU- Secretário de Estado, e JOSÉ CARLOS DE MENEZES, Subsecretário de Administração
LARES, COM RESSALVAS, nos termos do art. 17, II, da Lei Complementar nº 1/1994, as Geral, ambos no período de 01.01 a 31.12.2014, em face das falhas referidas no item 3.2 -
contas dos Srs. WASHINGTON LUIZ SOUSA SALES e DENILSON BENTO DA COSTA Inconsistências na contratação direta de instituição para prestação de serviços técnicos do
em função dos subitens 1.3, 2.1, 2.2, 3.2, 3.5, 3.7, 3.8, 3.9, 3.10, 3.11, 3.12, 3.13, 3.14, 3.15, Relatório de Auditoria nº 42/2016 - DIRAD/CONAG/SUBCI/CGDF (fls. 263/269-v do
4.2 e 5.1 do Relatório de Auditoria nº 12/2014 - DISED/CONAS/STC, da Sra. JÚNIA Processo nº 040.001.144/2015); III - aplicar aos Srs. GLAUCO ROJAS IVO e JOSÉ CAR-
CRISTINA FRANÇA SANTOS EGÍDIO, em função dos subitens 1.3, 2.1, 2.2, 3.2, 3.5, 3.7, LOS DE MENEZES a penalidade de multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com
3.8, 3.9, 3.11, 3.12, 3.13, 3.14, 3.15, 4.2 e 5.1 do Relatório de Auditoria nº 12/2014 - esteio nas disposições do art. 57, inciso I, c/c o art. 20, parágrafo único, ambos da Lei
DISED/CONAS/STC; do Sr. MARCELO AGUIAR DOS SANTOS SÁ e da Sra. ADAL- Complementar n.º 01/1994, valor a ser pago no prazo de trinta dias do conhecimento desta
BERTA MESQUITA DA FONSECA em função dos subitens 1.3, 2.1, 2.2, 3.1, 3.2, 3.5, 3.7, deliberação e atualizada monetariamente a partir do vencimento, consoante os termos da
3.8, 3.9, 3.11, 3.12, 3.13, 3.14, 3.15, 4.2 e 5.1 do Relatório de Auditoria nº 12/2014 - Portaria-TCDF nº 212/2002; IV - com fundamento no art. 19 da Lei Complementar nº
DISED/CONAS/STC; III - considerar os responsáveis indicados no item II, "a" e "b", quites 1/1994, determinar aos atuais gestores da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do
com o erário distrital no tocante ao objeto da tomada de contas anual em exame, em Distrito Federal - SECTI que adotem as medidas necessárias no sentido de corrigir e evitar
conformidade com os termos da Decisão Extraordinária Administrativa nº 50/1998 e com o as falhas apontadas no Relatório de Auditoria nº 42/2016 - DIRAD/CONAG/SUBCI/CGDF
art. 24, I e II, respectivamente, da supracitada Lei Complementar; IV - determinar com (fls. 263/269-v do Processo nº 040.001.144/2015) e no Relatório de Auditoria Especial nº
fundamento no art. 19 da Lei Complementar nº 1/1994, aos atuais gestores da Secretaria de 01/2015 - DIATI/CONEP/SUBCI/CGDF (fls. 13/64 dos autos); V - considerar quites com o
Estado de Educação do Distrito Federal que adotem as medidas necessárias à correção das erário os gestores nominados no item "II.a", retro, em conformidade com os termos da
falhas e impropriedades descritas no item II.b retro; V - aprovar, expedir e mandar publicar Decisão nº 50/1998, proferida na Sessão Extraordinária Administrativa de 15.12.98, e em
os acórdãos apresentados pelo Relator; VI - autorizar: a) a devolução dos Processos nºs consonância com o art. 24, inciso I, da Lei Complementar nº 1/94; VI - aprovar, expedir e
040.001.386/2014, 460.000.245/2014 e 460.000.266/2014 à Secretaria de Estado de Fazenda mandar publicar os acórdãos apresentados pelo Relator; VII - autorizar o retorno dos autos
do Distrito Federal; b) a devolução à Secretaria de Contas, para adoção das providências à Secretaria de Contas - SECONT, para as providências cabíveis.
pertinentes e arquivamento dos autos. PROCESSO Nº 37065/2016-e - Pensão civil instituída por FRANCISCA MARIA CUNHA
PROCESSO Nº 25688/2014 - Tomada de contas anual dos ordenadores de despesa, agentes MONTEIRO-SE/DF. DECISÃO Nº 3370/2018 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo
de material e demais responsáveis da Administração Regional da Ceilândia - RA IX, re- com o voto do Relator, decidiu: I - ter por cumpridas as Decisões nºs 1.401/2017 e 961/2018;
ferente ao exercício financeiro de 2013. DECISÃO Nº 3368/2018 - O Tribunal, por una- II - considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a
nimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento das razões de regularidade das parcelas do título de pensão será verificada na forma do item I da Decisão
justificativa acostadas pela Sra. SÔNIA MARIA RODRIGUES às fls. 56/71 e Anexo I, para, nº 77/2007, adotada no Processo nº 24.185/2007; III - esclarecer à Jurisdicionada que o
no mérito, considerá-las procedentes quanto ao subitem 3.4 e improcedentes quanto aos Tribunal de Contas do Distrito Federal já entendeu possível o cômputo dos períodos de
subitens 3.2, 3.3 e 3.5, aproveitando ao Sr. ARIDELSON SEBASTIÃO DE ALMEIDA os contrato temporário para fins de ATS, conforme julgado semelhante no Processo nº
argumentos referentes ao subitem 3.4, todos do Relatório de Auditoria nº 54/2016 - DI- 18.294/2017 (Decisão nº 4.068/2017); IV - recomendar à Secretaria de Estado de Educação
RAD/CONAG/SUBCI/CGDF (Processo nº 040.001.453/2014, fls. 445/456); II - com fulcro do Distrito Federal que alerte o pensionista ÍTALO GUILHERME MONTEIRO SILVA sobre
no art. 13, § 3º, da Lei Complementar n.º 01/94, considerar revel o Sr. ARIDELSON a possibilidade de requerer: a) a contagem do tempo de serviço prestado pela instituidora ao
SEBASTIÃO DE ALMEIDA, em razão do não atendimento da audiência autorizada pela próprio órgão, sob o regime de contratação temporária, para efeito de adicional por tempo de
serviço, devendo ser juntada, nesse caso, a declaração de tempo de serviço emitida pelo
Decisão n.º 4.164/2017; III - julgar: a) REGULARES, nos termos do art. 17, I, da LC nº próprio órgão, em que constem os afastamentos ocorridos no período averbado, tais como
1/1994, as contas dos Srs. DJACIR JONAS DA SILVA, Diretor da Diretoria de Admi- faltas, licenças médicas, entre outros; b) a averbação dos períodos de 24/05/1996 a
nistração Geral de 01.01 a 10.03.2013, EDSON LUÍS PENHA FILHO, Administrador 12/07/1996 (50 dias) e de 15/07/1996 a 21/12/1996 (160 dias), devendo ser juntadas, também
Regional - Substituto de 02.01 a 31.01.2013, WEBERSON DE BARROS FRANCO, Chefe nesse caso, as declarações de tempo de serviço, conforme alínea "a"; V - autorizar o
do Núcleo de Material e Patrimônio - Substituto de 01.02 a 15.02.2013 e 10.06 a 24.06.2013, arquivamento dos autos.
GILVAN DE FREITAS BONFIM, Chefe do Núcleo de Material e Patrimônio de 01.01 a PROCESSO Nº 18159/2018-e - Aposentadorias de servidores da Secretaria de Estado de
31.12.2013, e THAINÁ SOARES DA SILVA, Diretora da Diretoria de Administração Geral Educação do Distrito Federal - SEE/DF. DECISÃO Nº 3371/2018 - O Tribunal, por una-
- Substituta de 30.09 a 19.10.2013; b) IRREGULARES, com fundamento no art. 17, inciso nimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - considerar legais, para fins de
III, alínea "b" da Lei Complementar n.º 01/94, as contas do Sr. ARIDELSON SEBASTIÃO registro, as concessões a seguir relacionadas, ressalvando que a regularidade das parcelas dos
DE ALMEIDA, Administrador Regional de 01.01 a 31.12.2013, e da Sra. SÔNIA MARIA respectivos abonos provisórios será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/07,
RODRIGUES, Diretora de Administração Geral de 11.03 a 31.12.2013, em face das ir- proferida no Processo nº 24.185/07: Ato nº 0190142, DELZAIR MARIA RAMOS DE
regularidades descritas nos subitens 3.2 - Faturamento com preços superiores aos de re- OLIVEIRA, APOSENTADORIA, SE, Agente de Gestão Educacional; Ato nº 0211506,
ferência; 3.3 - Aquisição de material de construção sem a execução direta de obras ou SEBASTIANA RIBEIRO DOS SANTOS, APOSENTADORIA, SE, Agente de Gestão Edu-
reformas. Ausência de estudo técnico preliminar que comprovasse a necessidade da compra; cacional; Ato nº 0211813, DIVALDINA MENDES DA SILVA CARVALHO, APOSEN-
e 3.5 - Realização de Convite ante a obrigatoriedade de licitar mediante modalidade Tomada TADORIA, SE, Agente de Gestão Educacional; Ato nº 0246354, EDMAR TERESA XA-
de Preços, do Relatório de Auditoria n.º 54/2016 - DIRAD/CONAG/SUBCI/CGDF (Processo VIER DA SILVA NOLAÇO, APOSENTADORIA, SE, Agente de Gestão Educacional; Ato
nº 040.001.453/2014); IV - aplicar ao Sr. ARIDELSON SEBASTIÃO DE ALMEIDA e à nº 0247035, FRANCISCA VALDELICE LIRA CESÁRIO, APOSENTADORIA, SE, Agente
Sra. SÔNIA MARIA RODRIGUES a penalidade de multa individual no valor de R$ de Gestão Educacional; Ato nº 0247060, JOSE ALMIR GOMES DA SILVA, APOSEN-
4.000,00 (quatro mil reais), com fundamento nas disposições do art. 57, inciso I da Lei TADORIA, SE, Agente de Gestão Educacional; Ato nº 0247208, NIDRACI MARCOLAN
Complementar n.º 01/94, a ser pago no prazo de trinta dias do conhecimento desta de- PEREIRA, APOSENTADORIA, SE, Agente de Gestão Educacional; II - autorizar a de-
liberação e atualizada monetariamente a partir do vencimento, consoante os termos da volução do feito à SEFIPE para fins de arquivamento.
Portaria-TCDF nº 212/2002; V - considerar quites com o erário os gestores nominados no PROCESSO Nº 18540/2018-e - Aposentadoria de MARIA BERNADETE PEREIRA GAR-
item III.a, retro, em conformidade com os termos da Decisão nº 50/1998, proferida na Sessão CEZ - SE/DF. DECISÃO Nº 3372/2018 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o
Extraordinária Administrativa de 15.12.98, e em consonância com o art. 24, inciso I da Lei voto do Relator, determinou o retorno do ato à Secretaria de Estado de Educação do Distrito
Complementar nº 1/94; VI - aprovar, expedir e mandar publicar os acórdãos apresentados Federal - SE/DF, em diligência, pelo prazo de 60 dias, para que esclareça os motivos que
pelo Relator; VII - autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Contas, para as providências levaram à publicação do ato de aposentadoria por invalidez, prevista na Lei Complementar
cabíveis. nº 769/2008, somente após 4 (quatro) anos da emissão do laudo médico oficial que atestou
PROCESSO Nº 22390/2015 - Prestação de contas anual dos administradores e demais a condição de incapacidade da servidora.
responsáveis da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - PROCESSO Nº 19317/2018-e - Pregão Eletrônico por SRP nº 71/2018, lançado pela Se-
Codhab/DF, referente ao exercício financeiro de 2014, objeto do Processo n.º cretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, destinado à contratação
392.004.899/2015. DECISÃO Nº 3378/2018 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção predial e reformas, sob
o voto do Relator, decidiu: I - conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pelo Sr. demanda. DECISÃO Nº 3359/2018 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do
José Roberto de Oliveira Martins em face da Decisão nº 1.814/2018 e do Acórdão nº Relator, decidiu: I - tomar conhecimento da Representação, com pedido de suspensão cau-
92/2018, conferindo-lhe efeito suspensivo, nos termos do artigo 34 da Lei Complementar n° telar, formulada pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal -
1/1994, c/c o art. 285 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal; II - SINDUSCON-DF e pela Associação Brasiliense de Construtores - ASBRACO, acerca de
dar ciência desta decisão ao recorrente, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Resolução TCDF possíveis irregularidades no Edital de Pregão Eletrônico por SRP nº 71/2018, lançado pela
n.º 183/2007, com o alerta de que o recurso ainda pende de análise de mérito; III - Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG; II - considerar
determinar o retorno dos autos à Secretaria de Contas - SECONT, para exame do mérito do prejudicado o pedido de medida cautelar formulado na citada representação, por perda de
recurso em apreço e demais providências. objeto, ante a determinação constante a Decisão nº 3.113/2018; III - nos termos do § 4º do
PROCESSO Nº 24945/2015 - Tomada de contas anual dos ordenadores de despesa, agentes art. 277 do RI/TCDF, determinar à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e
de material e demais responsáveis da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Gestão - SEPLAG que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente circunstanciados esclarecimentos
Distrito Federal - SECTI/DF, relativa ao exercício de 2014. DECISÃO Nº 3369/2018 - O quanto ao teor da Representação supracitada; IV - autorizar: a) a ciência do Representante;
Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhe- b) o envio de cópia da Representação à Jurisdicionada; c) o retorno dos autos à Secretaria de
cimento das razões de justificativa apresentadas pelos Srs. GLAUCO ROJAS IVO e JOSÉ Acompanhamento, para os devidos fins.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
pelo código 50012018072400025 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
PÁGINA 26 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 139, terça-feira, 24 de julho de 2018

RELATADO (S) PELO CONSELHEIRO INÁCIO MAGALHÃES FILHO de pesquisa de preços quanto a item a ser adquirido mediante adesão à ata de registro de
PROCESSO Nº 15640/2007 - Auditoria de regularidade realizada na Administração Regional preços, 4.2 - "Ausência de termo de referência elaborado previamente à realização do
de Águas Claras - RA XX, objetivando verificar o recolhimento da outorga onerosa de certame licitatório, 4.3 - "Realização de contratação direta sem análise do setor jurídico da
alteração de uso, em face da valorização de imóvel decorrente de modificação ou extensão entidade, 4.6 - "Contratação mediante modalidade convite com a participação de apenas um
de uso. DECISÃO Nº 3365/2018 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do interessado, 4.8 - "Ausência de relatório do executor do contrato de prestação de serviços,
Relator, decidiu: I - tomar conhecimento: a) do Ofício SEI-GDF n.º 641/2017-/AGE- 4.9 - "Ausência de indicação do executor do contrato de prestação de serviços quanto à
FIS/DG/GAB e documentação anexa (fls. 667/725); b) do Ofício SEI-GDF nº 73/2018- aplicação de multa à empresa, 5.1 - "Direitos pendentes de recebimentos há longa data, 6.1
AGEFIS/DF/GAB e anexos (fls. 730/736); c) do Ofício SEI-GDF nº 99/2018-AGE- - "Ausência de atuação - segurança viária, todos do Relatório de Auditoria n.º 6/2015 -
FIS/DF/GAB e anexos (fls. 737/744); d) dos documentos encaminhados pela PCDF, em DIMAT/CONIE/SUBCI/CGDF; III - considerar quite com o erário distrital o responsável
atendimento ao disposto no item II da Decisão n.º 4.319/2013 (fls. 745/752); e) do Relatório elencado no item II supra, em conformidade com os termos da Decisão Extraordinária
de Inspeção n.º 1.3001/2018 (fls. 753/766); f) do Despacho n.º 66/2018 - SEAUD (fl. 767); Administrativa n.º 50/1998 e em consonância com o art. 24 da LC n.º 01/1994; IV - nos
g) do Parecer n.º 544/2018-GP1P (fls. 770/774); II - levantar o sobrestamento determinado termos do art. 19 da LC n.º 01/1994, determinar aos atuais gestores do DER/DF que adotem
por intermédio do item II da Decisão n.º 4.276/2014, reiterado por meio do item I da Decisão as medidas necessárias para evitar a repetição das falhas apontadas no item II, retro; V -
n.º 1.328/2015; III - dar provimento ao Pedido de Reexame de fls. 470/474 (e anexos de fls. alertar o responsável do DER elencado no item II retro que, em consonância com os
475/486), afastando a multa imposta ao Sr. Vatanábio Brandão Souza por intermédio do item precedentes contidos no item IV da Decisão n.º 5.487/2005 e VII da Decisão n.º 5.118/2016,
"IV-a" da Decisão n.º 4.319/2013 e do Acórdão n.º 227/2013; IV - considerar não atendidas a PCA em exame pode vir a ser reexaminada pela Corte de Contas, a depender do deslinde
as determinações referentes ao fornecimento do documento original do Alvará de Fun- dos Processos nºs 25.778/2012 e 23.137/2016, e que o julgamento das contas anuais em
cionamento n.º 79/2004 à Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF (indicadas nas Decisões exame não isenta de possíveis sanções naqueles processos; VI - aprovar, expedir e mandar
nºs 969/2014, 4.276/2014, 1.328/2015, 2.861/2016, 423/2017 e 4.620/2017), deixando de publicar o acórdão apresentado pelo Relator; VIII - autorizar: a) o envio de cópia da Nota
adotar novas medidas em razão do julgamento de mérito do recurso em exame; V - tornar Técnica n.º 13/2017-NFO e do Processo n.º 23.137/2016 ao DER/DF, para subsidiar a análise
prejudicado o atendimento das diligências relacionadas à elaboração de laudo técnico pela da TCE objeto do Processo n.º 113.012.544/2015; b) a devolução dos Processos nºs
PCDF acerca da rubrica aposta no Alvará de Funcionamento n.º 79/2004 (constantes das 113.014.478/2016 e 113.003.441/2014 ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito
Decisões nºs 969/2014 e 4.276/2014); VI - dar ciência desta decisão ao recorrente; VII - Federal - DER/DF; b) o retorno dos autos à Secretaria de Contas - Secont/TCDF, para
autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Auditoria - Seaud/TCDF, para as providências adoção das providências pertinentes e posterior arquivamento.
pertinentes. PROCESSO Nº 35934/2014 - Consulta formulada pelo Secretário de Estado de Fazenda do
PROCESSO Nº 19756/2013 - Tomada de contas anual dos ordenadores de despesa e demais Distrito Federal acerca do procedimento de concessão administrativa de aposentadoria es-
responsáveis da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito pecial, por atividade de risco, aos Auditores Fiscais da Receita do Distrito Federal. DE-
Federal - Sejus/DF, referente ao exercício financeiro de 2012. DECISÃO Nº 3374/2018 - O CISÃO Nº 3376/2018 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator,
Tribunal, por maioria, de acordo com o voto do Relator, que aderiu ao voto do Revisor, decidiu: I - ter por cumprida a Decisão n.º 1.761/2015; II - levantar o sobrestamento
Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO, decidiu: I - tomar conhecimento: a) das razões determinado pela decisão mencionada no inciso anterior, considerando o trânsito em julgado,
de justificativa apresentadas pelos responsáveis, Sr. Alírio de Oliveira Neto (Secretário de precisamente em 12.04.2016, do Mandado de Injunção n.º 833-DF, bem como do Mandado
Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal) - fls. 153/171; Sr. de Injunção n.º 844-DF, no Excelso Supremo Tribunal Federal - STF, ambos desfavoráveis
Pedro Henrique Medeiros de Araújo (Subsecretário de Administração Geral) - fls. 172/190v; aos respectivos impetrantes; III - esclarecer à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito
e pela Sra. Kayra Dantas de Carvalho Rocha (Chefe da Unidade de Administração Geral) - Federal - SEF/DF que eventual exposição a situações de risco - a que podem ocasionalmente
fls. 119/152 e Anexo I, em decorrência da audiência determinada no item III da Decisão n.º estar sujeitos os integrantes da carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal e, de resto,
6.176/2016, para, no mérito, considerá-las procedentes; b) da Informação n.º 170/2017 - diversas categorias de servidores públicos - não garante direito subjetivo constitucional à
Secont/1ªDicont (fls. 195/209); c) do Parecer n.º 355/2018-G3P (fls. 213/234); d) dos Me- aposentadoria especial de que trata o art. 40, § 4º, inciso II, da Magna Carta de 1988, não
moriais de fls. 269/277-v encaminhado pela Sra. Kayra Dantas de Carvalho Rocha; II - julgar cabendo, portanto, a aplicação do referido dispositivo legal à carreira objeto da consulta em
as contais anuais alusivas ao exercício de 2012 da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos exame, restando, ainda, prejudicado o exame dos demais questionamentos formulados pela
Humanos e Cidadania do Distrito Federal - Sejus/DF em: a) regulares, com fulcro no artigo secretaria ora consulente; IV - autorizar o arquivamento do feito e a devolução dos autos
17, inciso I, da Lei Complementar n.º 1/1994 para as contas dos Srs. Jefferson Francisco apensos à origem. Decidiu, mais, mandar publicar, em anexo à ata, o relatório/voto do
Ribeiro (Secretário de Estado-Substituto) e Arlécio Alexandre Gazal (Chefe da Unidade de Relator.
Administração Geral) e das Sras. Adriana Rosa Savite (Chefe da Unidade de Administração PROCESSO Nº 7177/2015-e - Auditoria operacional realizada na Companhia Imobiliária de
Geral/Substituta), Flávia Queiroz de Oliveira (Gerente de Material), Sandra Barbosa de Brasília - Terracap, em cumprimento ao item V da Decisão n.º 4.621/2014, com o fito de
Araújo (Gerente de Material) e Ana Gabriella Natividade Leite Campos (Gerente de Ma- verificar a eficácia e a eficiência dos desembolsos realizados pela jurisdicionada com Tec-
terial); b) regulares, com ressalvas, com fulcro no artigo 17, inciso II, da Lei Complementar nologia da Informação e Comunicação - TIC, referente aos exercícios de 2008 a 2012.
n.º 1/1994 para as contas: b.1) da Sra. Kayra Dantas de Carvalho Rocha (Chefe da Unidade DECISÃO Nº 3377/2018 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator,
de Administração Geral), tendo em vista a impropriedade constante no subitem "4.4 - decidiu: I - tomar conhecimento: a) do Ofício n.º 01/2018-PRESI (e-DOC 54C03697-c),
Irregularidades no contrato da empresa RV Construtora Ltda." do Relatório de Auditoria n.° remetido pela Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap em atenção ao item III da
44/2014 - DISEG/CONAS/CONT/STC (fls. 911/988 do Processo n.º 040.001.090/2013); b.2) Decisão n.º 2.740/2017, e de seus respectivos anexos; b) da Informação n.º 17/2018-NFTI (e-
dos Srs. Alírio de Oliveira Neto (Secretário de Estado) e Pedro Henrique Medeiros de Araújo DOC E982093C-e); c) do Parecer n.º 466/2018-ML (e-DOC 2D5E1758-e); II - considerar
(Subsecretário de Administração Geral), tendo em vista as impropriedades constantes nos satisfatoriamente atendidos os itens II.a, II.c, II.d1, II.d2, II.d3, II.d4, IV.b, IV.c e IV.d da
subitens "4.4 - Irregularidades no contrato da empresa RV Construtora Ltda." e "6.1 - Decisão n.º 4.615/2016; III - dar ciência desta decisão à Terracap; VI - autorizar o retorno
Realização de despesas com telefonia fixa sem o regular processo de licitação e sem dos autos à Secretaria de Auditoria - Seaud/TCDF para fins de arquivamento.
cobertura contratual", do Relatório de Auditoria n.° 44/2014- DISEG/CONAS/CONT/STC PROCESSO Nº 16599/2016-e - Aposentadoria de ANALIDES CAMPELO CAVALCANTE
(fls. 911/988 do Processo n.º 040.001.090/2013); III - em conformidade com os termos da - SES/DF. DECISÃO Nº 3379/2018 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto
Decisão n.º 50/1998, proferida na Sessão Extraordinária Administrativa de 15.12.1998, e com do Relator, decidiu: I - considerar cumpridas as determinações contidas na Decisão n.º
o disposto no art. 24, incisos I e II, da LC n.º 1/1994, considerar os responsáveis elencados 4729/2016; II - considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando
no item II, alíneas "a" e "b", retro, quites com o erário distrital, no que tange ao objeto da que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do item I da
prestação de contas anual em apreço; IV - determinar, na forma do artigo 19 da Lei Decisão n.º 77/07, insculpida no Processo n.º 24.185/07; III - autorizar o arquivamento do
Complementar n.º 1/1994, que os atuais gestores e demais responsáveis pela Secretaria de feito.
Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal - Sejus/DF adotem as PROCESSO Nº 34880/2016-e - Pregão Eletrônico por SRP n.º 197/2016-SES, lançado pela
medidas necessárias à correção das falhas e impropriedades descritas na alínea "b" do item Secretaria de Saúde do Distrito Federal, tendo por objeto a aquisição de medicamentos do
II retro, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes nas contas anuais vindouras; GRUPO A - Aparelho Digestivo e Metabolismo, conforme especificações e quantitativos
V - aprovar, expedir e mandar publicar os acórdãos apresentados pelo Relator; VI - autorizar: constantes no Anexo I do edital. DECISÃO Nº 3380/2018 - O Tribunal, por unanimidade, de
a) a devolução do Processo n.º 040.001.090/2013 à Secretaria de Estado de Fazenda do acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento: a) da Informação n.º
Distrito Federal - SEF/DF; b) o retorno dos autos à Secretaria de Contas - Secont/TCDF, para 79/2018-3ª DIACOMP (e-DOC 2B65CE69- e); b) do Parecer n.º 569/2018-DA (e-DOC
adoção das providências pertinentes e posterior arquivamento. Vencido o Conselheiro RE- E211F690-e); c) dos demais documentos carreados aos autos; II - considerar: a) procedentes
NATO RAINHA, que votou pelo acolhimento do parecer do Ministério Público junto à as razões de justificativa apresentadas pelo Sr. Humberto Lucena Pereira da Fonseca e pela
Corte. Sra. Marúcia Valença Barbosa de Miranda em atenção ao item III da Decisão n.º 1.756/2017;
PROCESSO Nº 14341/2014 - Prestação de contas anual dos administradores e demais b) satisfatoriamente atendidas as diligências constantes dos itens II da Decisão n.º 578/2017
responsáveis do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, e IV da Decisão n.º 1.756/2017; III - dar ciência desta decisão aos justificantes nominados
referente ao exercício financeiro de 2013. DECISÃO Nº 3375/2018 - O Tribunal, por no item II.a e à Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal - SES/DF; IV - autorizar
unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento: a) das o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento - Seacomp/TCDF para fins de ar-
razões de justificativa apresentadas pelo Sr. Fauzi Nacfur Júnior (fls. 68/86) em atenção ao quivamento.
deliberado no item II da Decisão n.º 4.788/2016, para, no mérito, considerá-las parcialmente PROCESSO Nº 6929/2017-e - Aposentadoria de GLEIDE MARA DE SOUSA - SE/DF.
procedentes em relação aos apontamentos a que alude o subitem 2.3 e 2.6 do Relatório de DECISÃO Nº 3381/2018 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator,
Auditoria n.º 06/2015-DIMAT/CONIE/SUBCI/CGDF; b) do Relatório de Auditoria de Mo- decidiu: I - considerar não cumprida a Decisão n.º 2.870/2017; II - determinar à Secretaria
nitoramento n.º 02/2017- DARES/COMOT/COGEA/SUBCI/CGDF (fls. 89/91); c) da Nota de Estado de Educação do Distrito Federal que, em prazo não superior a 30 (trinta) dias,
Técnica n.º 13/2017-NFO (fls. 96/108); d) das Informações nºs 61/2017 e 72/2018 - SE- adote as seguintes providências: a) notifique a servidora, mediante carta registrada com aviso
CONT/2ª DICONT (fls. 93/94 e 109/115, respectivamente); e) do Parecer n.º 540/2018-G3P de recebimento que comprove a entrega em seu endereço, ou, caso não seja localizada, por
(fls. 116/125); II - julgar, com fulcro no inciso II do art. 17 da LC n.º 01/1994, regulares, meio de edital publicado nos órgãos oficiais, consoante disposto no inciso III do art. 165 do
com ressalvas, as contas do DER/DF alusivas ao exercício de 2013 do Sr. Fauzi Nacfur Regimento Interno do TCDF (Resolução n.º 296/2016), para que compareça àquela Se-
Júnior, em razão das falhas e impropriedades abordadas nos subitens 2.1 - "Ausência de cretaria e apresente cópia autenticada de sua carteira de identidade ou de documento equi-
estudos técnicos preliminares na aquisição de material para sinalização; 2.3 - "Fresagem valente e de sua declaração de bens, documentos essenciais para a instrução dos processos de
executada em desacordo com os levantamentos técnicos da unidade, 3.1 - "Pagamento de aposentadoria, de acordo com o artigo 4º, incisos II e III, da Resolução - TCDF n.º 101/1998;
adicionais de insalubridade e periculosidade sem o devido laudo técnico, 3.2 - "Pagamento b) caso a interessada não atenda, no prazo fixado no item II, à notificação que lhe foi feita,
de infração de trânsito cometida por servidor sem o respectivo ressarcimento, 4.1 - "Ausência suspenda o pagamento dos seus proventos, até que apresente os documentos solicitados.

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Nº 139, terça-feira, 24 de julho de 2018 Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA 27
PROCESSO Nº 21260/2017-e - Auditoria integrada, incluída no Plano Geral de Ação - PGA PROCESSO Nº 11413/2018-e - Aposentadoria de GABRIEL ANTONIO DE OLIVEIRA -
de 2017, aprovado pela Decisão Administrativa n.º 58/2016, com o objetivo de avaliar o SEAGRI/DF. DECISÃO Nº 3389/2018 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto
nível de transparência dos órgãos integrantes da Administração Indireta do Distrito Federal, do Relator, decidiu: I - considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame,
bem como aferir o cumprimento das Leis nºs 3.965/2007 e 4.990/2012. DECISÃO Nº ressalvando que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do
3382/2018 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - item I da Decisão n.º 77/2007, adotada no Processo n.º 24.185/2007; II - autorizar o
tomar conhecimento: a) do Relatório Final de Auditoria (e-DOC 8AFB6066-e); b) da In- arquivamento do feito.
formação n.º 03/2018-DIAUD1 (e-DOC 5895CCFC-e); c) do Parecer n.º 422/2018-GP1P (e- PROCESSO Nº 12940/2018-e - Aposentadoria de ANDREA MARCIA MERCADANTE
DOC 4A5C88DA-e); d) dos demais documentos carreados aos autos; II - determinar às ALVES COUTINHO - SE/DF. DECISÃO Nº 3390/2018 - O Tribunal, por unanimidade, de
entidades integrantes da Administração Indireta do Distrito Federal, nominadas no art. 7º do acordo com o voto do Relator, determinou o retorno dos autos, em diligência, para que a
Decreto n.º 36.236/2015, que: a) disponibilizem informações nos seus respectivos sítios jurisdicionada, no prazo de 30 (trinta) dias, esclareça se as atividades de magistério de-
oficiais em conformidade com o disposto na Lei n.º 4.990/2012, no Decreto n.º 34.276/2013, senvolvidas pela servidora, no período de 01.08.00 a 08.12.04, na União Brasiliense de
na Instrução Normativa n.º 02/2015- CGDF e no Guia de Transparência Ativa da Con- Educação e Cultura (UBEC), eram atividades de educação infantil, ensino fundamental ou
troladoria- Geral do Distrito Federal - CGDF; b) adotem providências para garantir o médio, haja vista o que dispõe o art. 40, §5º, da CRFB.
cumprimento do disposto nos arts. 14 a 22 da Lei n.º 4.990/2012, que versam sobre "o PROCESSO Nº 13084/2018-e - Pensão militar, cumulada com revisão do benefício, ins-
procedimento de acesso à informação"; III - determinar: a) às entidades listadas na Tabela 3 tituída por GERALDO FERREIRA DA SILVA - CBMDF. DECISÃO Nº 3391/2018 - O
do parágrafo 45 do Relatório Final de Auditoria, cuja transparência ativa foi considerada Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, determinou o retorno dos autos,
ruim ou péssima, que informem ao Tribunal, no prazo de 90 (noventa) dias, sobre as medidas em diligência, para que a jurisdicionada, no prazo de 60 (sessenta) dias: I - quanto ao Ato de
adotadas para aprimorar o nível de transparência, em cumprimento às normas aplicáveis; b) Pensão Militar n.º 009085-4: a) na aba "Dados da Concessão", exclua o registro do campo
às entidades mencionadas nos parágrafos 85, 86 e 92 do Relatório Final de Auditoria, no "Republicação/Retificação", por se tratar de revisão do ato concessório inicial, objeto do ato
âmbito das quais foram constatados atrasos ou inadequações nas respostas encaminhadas por vinculado de n.º 015233-3; b) na aba "Dados dos Beneficiários", corrija o dado referente ao
meio de Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão - e-SIC, que noticiem a esta Corte, no sexo do beneficiário Gabriel Couto da Silva; c) na aba "Tempos", exclua os 180 dias de
prazo de 90 (noventa) dias, acerca das providências tomadas para evitar a ocorrência das licença especial e 30 dias de férias não gozados da contagem de tempo total de serviço, pois
teriam sido convertidos em pecúnia, conforme observado pela Controladoria-Geral do Dis-
falhas verificadas no curso da auditoria, em atenção às disposições legais e regulamentares trito Federal (vide fl. 33 do Processo de Reforma n.º 53.000.723/2011-CBMDF), bem como
cabíveis; IV - recomendar às entidades integrantes da Administração Indireta do Distrito corrija o campo "Data Inicial", referente ao tempo averbado do Exército Brasileiro, para
Federal: a) que incentivem o treinamento e a capacitação dos servidores que atuam em 04.06.1979, e fazer as demais alterações naquela aba em função dessas alterações; d) na aba
ouvidorias e daqueles imbuídos da função de autoridade de monitoramento sobre temáticas "Histórico", corrija o campo "Paridade" para "Sim"; e) anexe aos autos do Processo de
relacionadas à transparência e ao acesso à informação, mediante a participação desses em Pensão Militar n.º 53.002.104/2013-CBMDF, caso ainda não tenha sido providenciado, do-
cursos e seminários pertinentes, promovidos pela CGDF, por exemplo; b) que atuem no cumentos nos quais constem o n° do CPF dos filhos Izabela Couto da Silva e Gabriel Couto
sentido de aprimorar seus controles gerenciais, a fim de garantir que as informações fre- da Silva, conforme recomendado pelo Controle Interno; II - quanto ao Ato de Revisão de
quentemente solicitadas possam ser disponibilizadas de ofício em seus sítios oficiais e/ou no Pensão Militar n.º 015233-3: a) torne sem efeito a Portaria DIP de 05 de maio de 2015,
Portal da Transparência do Distrito Federal, em atenção às orientações da Lei n.º 4.990/2012, publicada no DODF de 13 de maio de 2015; b) REVEJA, na Portaria DIP de 25 de
especialmente o disposto em seu art. 8º, inciso VII; c) em especial às entidades mencionadas novembro de 2013, publicada no DODF de 28 de novembro de 2013, o ato de pensão militar
nos parágrafos 85, 86 e 92 do Relatório Final de Auditoria, no âmbito das quais foram referente ao Processo n.º 053.002.104/2013CBMDF, para conceder, na forma do artigo 42, §
constatados atrasos ou inadequações nas respostas encaminhadas por meio do e-SIC, que 2º, da Constituição Federal, de acordo com a redação dada pela EC n.º 41/03, c/c os artigos
aprimorem e padronizem o fluxo procedimental para atendimento das demandas protocoladas 36, § 3º, inciso I, este com a redação do artigo 4º da Lei n.º 10.556/02; 37, inciso I; 39, §
na ouvidoria e/ou via e-SIC, de modo a tornar as respostas mais céleres, completas, claras e 1º, 52 e 53 da Lei n.º 10.486/02, o benefício da pensão militar legado pelo Terceiro Sargento
precisas; V - determinar à Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF que, con- BM GERALDO FERREIRA DA SILVA, Matrícula 1415802, reformado com proventos
siderando as falhas apontadas no Relatório Final de Auditoria, mantenha contínua vigilância integrais, falecido em 19 de setembro de 2013, no percentual de 25% (vinte e cinco por
quanto ao adequado cumprimento, pelos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo cento), per si, para: MARIA PIEDADE LUIZ COUTO, RUTH KAROLLYNA COUTO DA
do Distrito Federal, das Leis nºs 3.965/2007 e 4.990/2012, do Decreto n.º 34.276/2013 e da SILVA, IZABELA COUTO DA SILVA e GABRIEL COUTO DA SILVA, respectivamente,
Instrução Normativa n.º 02/2015-CGDF, bem como dos demais normativos e boas práticas companheira e filhos menores de 21 anos do instituidor, a contar de 14 de abril de 2015, data
relacionadas ao tema; VI - autorizar: a) o envio de cópia do Relatório Final de Auditoria, do de protocolização do último requerimento; c) na aba "Dados da Concessão", substitua os
Parecer n.º 422/2018-GP1P, do relatório/voto do Relator e desta decisão às entidades in- registros do campo "Publicação" pelos da revisão de que trata o item anterior, bem como, em
tegrantes da Administração Indireta do Poder Executivo do Distrito Federal, à CGDF e à "Fundamento Legal", campo "Fundamento Legal Ato", corrigir para "artigo 52 da Lei n.º
Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle da Câmara Legislativa do 10.486/02 - habilitação tardia de pensionista de instituidor falecido na vigência da Lei n.º
Distrito Federal; b) o retorno dos autos à Secretaria de Auditoria - Seaud/TCDF, para as 10.486/02", correspondente ao código ID 440 do SIRAC; d) na aba "Dados dos Bene-
providências devidas. ficiários", consigne todos os beneficiários e seus respectivos dados pessoais e, no tocante à
PROCESSO Nº 35628/2017-e - Aposentadoria de SUELY REIS MARTINS - PGDF. DE- companheira do instituidor, alterar o registro lançado no campo "Comprovação" ("Jus-
CISÃO Nº 3383/2018 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, tificação judicial") pela expressão "decisão judicial que reconhece união estável", bem como
decidiu: I - considerar cumpridas as determinações contidas na Decisão n.º 1.294/2018; II - inclua todas as demais informações alusivas ao processo judicial de reconhecimento da união
considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a re- estável post mortem (tribunal; número do processo; data e descrição da decisão; data do
gularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do item I da Decisão trânsito em julgado); e) na aba "Proventos", discrimine, no quadro "Distribuição de Cotas",
n.º 77/07, insculpido no Processo n.º 24.185/07; III - autorizar o arquivamento do feito. todos os beneficiários e suas respectivas cotas.
PROCESSO Nº 6673/2018-e - Aposentadoria de DALTON PEREIRA DA SILVA, cumulada PROCESSO Nº 13890/2018-e - Aposentadoria de ACRISIO ARMINDO FERNANDES DE
com pensão civil instituída pelo servidor - SE/DF. DECISÃO Nº 3384/2018 - O Tribunal, por ARAÚJO - SES/DF. DECISÃO Nº 3392/2018 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com
unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - em relação ao Ato de Apo- o voto do Relator, decidiu: I - considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame,
sentadoria n.º 8.705-1, determinar que a jurisdicionada, no prazo de 60 (sessenta) dias, adote ressalvando que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do
as seguintes providências: 1) retificar o ato concessório publicado no DODF de 03.04.2013, item I da Decisão n.º 77/2007, adotada no Processo n.º 24.185/2007, em particular, a
a fim de incluir o fundamento legal das vantagens "Artigo 5º da Lei n.º 4.584/11"; 2) na aba adequação da parcela Gratificação de Titulação aos termos da Decisão n.º 488/2018; II -
"Dados da Concessão" do Módulo de Concessões do SIRAC: a) incluir a data de publicação determinar à jurisdicionada que alerte o interessado sobre a possibilidade de computar o
do ato que vier a ser editado em cumprimento ao item a; b) alterar no campo "Fundamento tempo de serviço prestado a empresa distrital ou sociedade de economia mista para fim de
Legal Vantagens" para "Artigo 5º da Lei n.º 4.584/11" (ID 512); II - em relação ao Ato de adicional por tempo de serviço, mediante a apresentação de certidão de tempo de serviço
Pensão n.º 9308-6, sobrestar sua apreciação até o cumprimento da diligência proposta no emitida pela própria entidade, o que será objeto de verificação em futura auditoria.
item I. PROCESSO Nº 14242/2018-e - Aposentadoria de RICARDO GOMES VIEIRA - SSP/DF.
DECISÃO Nº 3393/2018 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator,
PROCESSO Nº 7165/2018-e - Aposentadoria de NAIDE VIEIRA DE SOUZA - SE- decidiu: I - sobrestar a apreciação de mérito da concessão de aposentadoria em exame até a
PLAG/DF. DECISÃO Nº 3385/2018 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto conclusão da Ação n.º 2016.01.1.100527-8; II - autorizar o retorno dos autos à jurisdicionada
do Relator, decidiu: I - considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, para que essa acompanhe a Ação n.º 2016.01.1.100527-8 até o seu desfecho e, em seguida,
ressalvando que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do se for o caso, efetue ajustes no SIRAC.
item I da Decisão n.º 77/2007, adotada no Processo n.º 24.185/2007; II - autorizar o PROCESSO Nº 15001/2018-e - Aposentadoria de YEDA MATTOS RIBEIRO - SE/DF.
arquivamento do feito. DECISÃO Nº 3394/2018 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator,
PROCESSO Nº 8080/2018-e - Aposentadoria de EDNILSON DE ALMEIDA ARAUJO - decidiu: I - considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a
PCDF. DECISÃO Nº 3386/2018 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do item I da Decisão
Relator, considerou legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a n.º 77/2007, adotada no Processo n.º 24.185/2007; II - determinar à jurisdicionada que
regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do item I da Decisão verifique a divergência apontada pelo Controle Interno, adotando as medidas corretivas, o
n.º 77/2007, adotada no Processo n.º 24.185/2007. que será verificado em futura auditoria.
PROCESSO Nº 10999/2018-e - Aposentadoria de LUCIA HOSANA LAQUIS - SES/DF. PROCESSO Nº 16059/2018-e - Contratações temporárias de Professores realizadas pela
DECISÃO Nº 3387/2018 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, decorrentes do Processo Seletivo
decidiu: I - considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a Simplificado regulado pelo Edital nº 01/2014 - Seap/SEEDF, publicado no DODF de
regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do item I da Decisão 16.05.2014. DECISÃO Nº 3395/2018 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto
n.º 77/2007, adotada no Processo n.º 24.185/2007; II - autorizar o arquivamento do feito. do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento: a) das fichas admissionais juntadas ao processo
PROCESSO Nº 11294/2018-e - Aposentadoria de JOSÉ RIBAMAR DUARTE NOBRE - em apreço; b) das seguintes contratações temporárias de Professores, decorrentes de apro-
SE/DF. DECISÃO Nº 3388/2018 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do vação no Processo Seletivo Simplificado regulado pelo Edital nº 01/2014 - Seap/SE/DF,
Relator, decidiu: I - considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, res- publicado no DODF de 16.05.2014, Professor, Área 1, especialidade Ciências Naturais:
salvando que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do Adriana Cunha do Amaral Pessoa, Ágatha do Nascimento Maciel Teixeira, Aimê Oliveira,
item I da Decisão n.º 77/2007, adotada no Processo n.º 24.185/2007; II - autorizar o Alessandro Henrique Alves Ribeiro, Alexandre de Jesus Salles, Aline Firminio Sampaio,
arquivamento do feito. Alysson Ricarti de Matos, Ana Claudia Rodrigues Duarte, Ana Paula Silva de Lucena, Ana

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pelo código 50012018072400027 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
PÁGINA 28 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 139, terça-feira, 24 de julho de 2018

Seyla Araujo, Andre Luis Garcia de Sousa, Ariane Fumie Yzaki, Bruna Rafaela Vieira RELATADO (S) PELO CONSELHEIRO PAULO TADEU VALE DA SILVA
Pessoa Anchieta, Damares Teodora Damasceno, Edenice Gomes do Nascimento, Eduardo de PROCESSO Nº 16795/2012 - Tomada de contas especial instaurada pela então Secretaria de
Cássio Xavier, Fabio de Oliveira Vieira, Felipe de Magalhães Castro dos Santos, Fernando Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal para apurar responsabilidades pela
Vaz da Costa, Gisele Cristina de Araújo, Graziella Dark de Oliveira, Haianne Santos Souza, omissão da prestação de contas relativa ao Convênio nº 001/2007, firmado entre o Governo
Iury Bijos Laureano, Janes Carla Mota, Jorge Augusto Carneiro Albuquerque, Jussara de do Distrito Federal, o Governo do Estado de Goiás, a Agência Goiana de Desenvolvimento
Carvalho de Araújo, Kárita Dayanna Guimarães Câmara Von Rondon, Karla Cristina For- Regional - AGDR e o Município de Formosa, visando executar obras de pavimentação
talesa Oliveira, Laiane Pereira da Silva, Lays Batista Martins Leite, Liliane Goncalves dos asfáltica no Município de Formosa. DECISÃO Nº 3398/2018 - O Tribunal, por unanimidade,
Reis, Lourdimila Pereira dos Santos Silva, Luana Viana Lopes, Lucas Almeida Alencar, Luis de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento: a) do Ofício SEI-GDF nº
Fernando Pereira de Sousa, New Cristian Teixeira da Silva, Palmeiran Pereira de Santana, 821/2017-SINESP/GAB/ASSESP (fl. 339) e anexo (fl. 340); b) da Informação nº 44/2018 -
Paula Eveline Tiago Rodrigues, Philip Matheus Jerônimo Ferreira Alves, Rafaelle Estrela SECONT/3ªDICONT (fls. 343/346); c) do Parecer nº 393/2018-ML (fls. 347/351); II -
Lopes, Rayanne da Conceição Silva Rodrigues, Regiane Ferreira Machado da Mota, Renato considerar não cumprida a diligência ordenada pelo item II da Decisão nº 4.508/2017 e,
dos Anjos Souza, Ricardo Mota de Ávila Souza, Sandra Gomes Medeiros, Stphanie Paiva excepcionalmente, relevar o atraso verificado; III - reiterar à Secretaria de Estado de In-
Monteiro, Tatiane Cristina Xavier de Castro, Thamires Panno Garcia, Thaynnara do Nas- fraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal - SINESP o cumprimento, no prazo de 30
cimento Moreira e Vanderlane Alves Teixeira; II - autorizar o arquivamento dos autos. (trinta) dias, da determinação contida no item II da Decisão nº 4.508/2017; IV - determinar
PROCESSO Nº 16423/2018-e - Aposentadoria de FERNANDO MENDES GUIMARAES - à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal - SINESP
SE/DF. DECISÃO Nº 3396/2018 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe ao Tribunal, em relação ao servidor de Matrícula
Relator, decidiu: I - considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, res- nº 1643495, nome, cargo, suas atribuições e se ainda faz parte dos quadros do órgão; V -
salvando que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do autorizar: a) o envio à SINESP de cópia dos documentos de fls. 87 e 182, da Informação nº
item I da Decisão n.º 77/2007, adotada no Processo n.º 24.185/2007; II - determinar à 44/2018 - Secont/3ª Dicont, do parecer ministerial, do relatório/voto do Relator e desta
jurisdicionada que alerte o servidor sobre a possibilidade de requerer a contagem do tempo decisão, para subsidiar o cumprimento dos itens III e IV retromencionados; b) o enca-
de serviço prestado à SAB para efeito de adicionais por tempo de serviço, devendo ser minhamento à SINESP dos apensos, Processos nºs 360.000.379/2007 e 110.000.335/2008, os
juntada, nesse caso, a declaração de tempo de serviço emitida pela própria entidade, em que quais deverão ser devolvidos ao TCDF juntamente com o cumprimento dos itens III e IV
constem os afastamentos ocorridos no período averbado, tais como faltas, licenças médicas, supramencionados; c) o retorno dos autos à Secretaria de Contas, para adoção das pro-
entre outros, o que será objeto de verificação em futura auditoria. vidências pertinentes.
PROCESSO Nº 16440/2018-e - Aposentadoria de RUBENS RODRIGUES FONTES - PROCESSO Nº 4450/2018-e - Pregão Eletrônico nº 143/2017, conduzido pela Secretaria de
SE/DF. DECISÃO Nº 3397/2018 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Estado de Planejamento do Distrito Federal - SEPLAG, cujo objeto é a contratação de
Relator, decidiu: I - considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, res- empresa especializada, para prestação de serviços de preparo e fornecimento de refeições
salvando que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do frescas (café da manhã, almoço, lanches, jantar, ceia e dieta especial) e kits lanches, para
item I da Decisão n.º 77/2007, adotada no Processo n.º 24.185/2007; II - determinar à atender às necessidades da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e
jurisdicionada que, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência desta decisão, esclareça Juventude do Distrito Federal - SECRIANÇA/DF. DECISÃO Nº 3357/2018 - O Tribunal,
no processo físico, se o servidor responde ou não a processo disciplinar, providenciando os por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento do
ajustes que se fizerem necessários; III - autorizar a Secretaria de Fiscalização de Pessoal - Ofício SEI nº 1275/2018- SEPLAG/GAB (e-doc 9E4B0860-c) e dos seus anexos (e-doc
Sefipe/TCDF a incluir o processo em análise em roteiro de auditoria para a verificação do 10876FD1-e); II - considerar: a) cumprida a diligência contida no item II, caput, da Decisão
efetivo cumprimento do item II. nº 645/2018; b) não cumprida a diligência veiculada na alínea "a" do item II da Decisão nº
PROCESSO Nº 18310/2018-e - Representações oferecidas pelo Sindicato dos Empregados 645/2018, ante o percentual irrisório estabelecido no certame em exame, em conformidade
em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Brasília - SINDSAÚDE, com pedido de com a Decisão nº 3234/2017; c) parcialmente cumprida a determinação inserida na alínea "b"
cautelar, e pelo Ministério Público junto à Corte, acerca de possíveis irregularidades em do item II da Decisão nº 645/2018; III - reiterar à Secretaria de Estado de Planejamento -
dispositivos da Lei n.º 6.137/2018, do Decreto n.º 39.048/2018 e da Portaria SES n.º SEPLAG as determinações constantes das alíneas "a" e "b" do item II da Decisão nº
473/2018, que tratam da remuneração por Trabalho em Período Definido - TPD, em unidades 645/2018; IV - autorizar a SEPLAG a proceder à retomada do certame após o integral
de saúde pública do Distrito Federal. DECISÃO Nº 3362/2018 - O Tribunal, por una- cumprimento do item anterior, encaminhando a esta Corte a documentação comprobatória
nimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - conhecer das Representações das medidas adotadas; V - determinar à SEPLAG que, com fulcro no art. 277 do RI/TCDF,
interpostas pelo Sindsaúde (e-DOC 59F2CBA4-c) e pelo Ministério Público junto à Corte (e- c/c o art. 113, § 2º, da Lei nº 8.666/1993, abstenha-se de homologar o certame até ulterior
DOC ADED40EC-e), porquanto preenchidos os pressupostos de admissibilidade previstos no deliberação plenária quanto ao atendimento das medidas determinadas nos itens III e IV; VI
art. 230 do RI/TCDF; II - não conceder a medida cautelar pleiteada pelo Sindsaúde, tendo em - autorizar: a) o encaminhamento de cópia da Informação nº 169/2018-4ª Diacomp (e-DOC
vista a ausência dos requisitos legais exigíveis; III - determinar o envio dos autos à Secretaria F4871879-e) e do relatório/voto do Relator à Secretaria de Estado de Planejamento - SE-
de Estado de Saúde do Distrito Federal, a fim de que apresente, em 30 (trinta) dias, relação PLAG; b) o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento, para os devidos fins.
nominal de todos os servidores, com descrição dos cargos e especialidades, afetados pelas PROCESSO Nº 12932/2018-e - Pensão militar instituída por MANOEL VIEIRA DA SILVA
disposições da Lei n.º 6.137/2018, Decreto n.º 39.018/2018 e Portaria n.º 473/2018, in- FILHO - CBMDF. DECISÃO Nº 3403/2018 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com
dicando as unidades de saúde de lotação e as respectivas escalas, bem como informe todos o voto do Relator, decidiu: I - determinar ao CBMDF que, no prazo de 60 (sessenta) dias,
os servidores que percebem a TPD, com o quantitativo de horas correspondente sema- adote as seguintes providências: 1) retificar o ato concessório da pensão militar, a fim de
nalmente e mensalmente; IV - autorizar o envio da instrução da Sefipe/TCDF, do parecer do excluir o art. 7º, II, e o art. 9º, §1º, ambos da Lei Federal nº 3.765/60, e incluir o art. 37,
Ministério Público e do relatório/voto do Relator à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito caput, o art. 39, §1º e o art. 53, todos da Lei Federal nº 10.486/02; 2) fazer constar o ato
Federal, como forma de subsidiar o atendimento ao item anterior; V - dar conhecimento retificador a que alude o item anterior da aba "Dados da Concessão" do SIRAC; II - autorizar
desta decisão à ilustre representante do Ministério Público junto ao Tribunal, signatária da o retorno dos autos à Sefipe, para as providências de praxe.
Representação n.º 19/2018 - CF (ADED40EC-e), bem como ao Sindicato dos Empregados PROCESSO Nº 19856/2018-e - Reforma de RONALDO PAIVA DA SILVA, cumulada com
em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Brasília - SINDSAÚDE, por meio de seus pensão militar instituída pelo servidor - CBMDF. DECISÃO Nº 3404/2018 - O Tribunal, por
patronos constituídos, signatários da peça inaugural da demanda (e- DOC 59F2CBA4-c). unanimidade, de acordo com o voto do Relator, determinou ao CBMDF que, no prazo de 60
PROCESSO Nº 21168/2018-e - Representação formulada pela empresa Stericycle Gestão (sessenta) dias, adote as seguintes providências: I - quanto ao Ato de Reforma nº 021380-4:
Ambiental Ltda., com pedido de cautelar, versando sobre possíveis irregularidades na Dis- 1) retificar o ato concessório, a fim de excluir esta expressão: "a contar de 14 de janeiro de
pensa de Licitação n.º 17/2018, deflagrada pelo Serviço de Limpeza Urbana do Distrito 2016"; 2) na Aba "Dados da Concessão": a) cadastrar a retificação requerida no subitem 1;
Federal - SLU/DF. DECISÃO Nº 3363/2018 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com b) alterar o campo "vigência" da seguinte forma: de 14/01/16 para 28/09/16; 3) na Aba
o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento: a) da representação formulada pela "Anexos e Observações", adotando, se for o caso, as medidas corretivas na aba "tempos",
empresa Stericycle Gestão Ambiental Ltda. com pedido de cautelar, versando sobre possíveis esclarecer: a) o porquê do lançamento, na Aba "Tempos", do período de 05.05.80 a 01.04.85
irregularidades na Dispensa de Licitação n.º 17/2018, deflagrada pelo Serviço de Limpeza como tempo prestado ao CBMDF; b) a averbação de tempo de serviço prestado à iniciativa
Urbana do Distrito Federal - SLU/DF, que culminou na contratação, em caráter emergencial, privada (período de 02.04.85 a 22.10.85), com interrupção no tempo de serviço prestado à
da empresa Belfort Gerenciamento de Resíduos Ltda. para prestação de serviços de coleta, Corporação; II - quanto ao Ato de Pensão Militar nº 021778-2: 1) na Aba "Dados da
transporte, tratamento e disposição final dos resíduos de serviços de saúde Potencialmente Concessão", corrigir o campo "data do desligamento" do ex-militar para 06/10/2004; 2) na
Infectantes (Grupo A), Químicos (Grupo B) e Perfurocortantes (Grupo E), conforme clas- Aba "Tempos": a) incluir a fundamentação legal da reforma; b) observar, se for o caso, os
sificação da RCD ANVISA n.° 222/2018, de forma regular, provenientes de todos os reflexos advindos dos esclarecimentos prestados em atendimento ao subitem 3 do item I.
estabelecimentos da rede de saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - RELATADO (S) PELO CONSELHEIRO JOSÉ ROBERTO DE PAIVA MARTINS
SES/DF (e-DOC AD46ADDE-c), com fulcro no art. 113, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993 e tendo PROCESSO Nº 39159/2005 - Revisão dos proventos da reforma de ANTÔNIO JOSÉ
em conta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade previstos nos incisos I a IV do NASCIMENTO DOS SANTOS - CBMDF. DECISÃO Nº 3405/2018 - O Tribunal, por
§ 2º do art. 230 do RI/TCDF; b) da Informação n.º 137/2018 - 1ª DIACOMP/SEACOMP (e- unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - considerar legal, para fins de
DOC 0AA92832-e); II - denegar o pedido de medida cautelar requerido na exordial, ante a registro, com base no Enunciado nº 20 das Súmulas da Jurisprudência do TCDF, a revisão da
ausência da plausibilidade jurídica e a presença de perigo de dano reverso; III - determinar reforma em exame, por guardar conformidade com a sentença judicial proferida no Processo
ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, com fulcro no disposto no art. nº 2009.01.1.184980-4, já transitada em julgado (em 26.6.2012), ressalvando que a re-
230, § 9º, c/c o art. 248, inciso V, do RI/TCDF, que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, gularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do inciso I da Decisão
acerca dos fatos representados; IV - nos termos do § 7º do art. 230 do RI/TCDF e em Administrativa nº 77/07, adotada no Processo nº 24.185/07; II - autorizar o arquivamento dos
homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, conceder à empresa Belfort autos e a devolução dos apensos à origem. O Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO
Gerenciamento de Resíduos Ltda. o prazo de 10 (dez) dias para apresentar suas con- deixou de atuar nos autos, por força do art. 152, I, do RI/TCDF.
siderações sobre a exordial; V - dar ciência desta decisão à representante, informando-lhe PROCESSO Nº 26900/2007 - Contratos de execução de serviços médicos-ambulatoriais de
que as futuras tramitações dos autos em exame poderão ser acompanhadas mediante ca- Terapia Renal Substitutiva - TRS - Hemodiálise tipo II, celebrados entre a Secretaria de
dastramento no sistema TCDF Push (www.tc.df.gov.br - Espaço do Cidadão - Acompa- Saúde do Distrito Federal e entidades privadas. DECISÃO Nº 3373/2018 - O Tribunal, por
nhamento por e-mail); VI - autorizar: a) o envio de cópia da Representação (e-DOC maioria, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - negar provimento aos Pedidos de
AD46ADDE-c), do relatório/voto do Relator e desta decisão ao SLU/DF e à empresa Belfort Reexame interpostos pelo Srs. Sérgio Raimundini Cavechia (fls.1.391/1.401), José Geraldo
Gerenciamento de Resíduos Ltda., para auxílio no cumprimento das diligências constantes Macial (fls. 1406/1426) e Ornel Costa Azevedo (fls. 1.436/1.443), mantendo íntegros os
dos itens III e IV, respectivamente; b) o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento termos da Decisão nº 4.396/17 e dos Acórdãos nºs 347/17 e 348/17; II - autorizar o retorno
- Seacomp/TCDF, para análise de mérito da exordial em cotejamento com os esclarecimentos dos autos à Secretaria de Acompanhamento, para adoção das providências devidas. Vencido
que vierem a ser encaminhados, com a urgência que o caso requer. o Revisor, Conselheiro MÁRCIO MICHEL, que manteve o seu voto.

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pelo código 50012018072400028 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Nº 139, terça-feira, 24 de julho de 2018 Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA 29
PROCESSO Nº 2310/2013 - Tomada de contas especial instaurada para apurar possíveis Lopes (Chefe do Núcleo de Patrimônio, no período de 01.1 a 14.4.2014 e de 5.5.2014 a
irregularidades na execução do Termo de Parceria nº 07/2005, celebrado entre a Secretaria de 31.12.2014), Helder Magela Mundim Neto (Gerente de Almoxarifado de Gêneros Ali-
Estado de Educação do Distrito Federal e o Centro Nacional de Desenvolvimento da Ino- mentícios, no período de 01.1 a 14.4.2014 e de 5.5.2014 a 31.12.2014), Waldir Bento dos
vação Tecnológica e Propriedade Intelectual, para execução do Programa Renda Minha - Santos Júnior (Gerente do Almoxarifado Central, no período de 01.1 a 14.4.2014 e de
Atendimento Médico Odontológico/Avaliação Nutricional. DECISÃO Nº 3399/2018 - O 5.5.2014 a 13.11.2014) e Cláudia Cristina Santos Barros (Gerente do Almoxarifado Central,
Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - dar provimento ao no período de 14.11.2014 a 31.12.2014), em face das seguintes impropriedades apuradas no
Recurso de Reconsideração interposto pelo Sr. Júlio Gregório Filho (fls. 231/248) em face da Relatório nº 1/2014-CTCA- 2014 (fls. 1.463/1.471 do processo apenso e fls. 70/71 dos autos
Decisão nº 1.136/17 e do Acórdão nº 65/17; II - tornar insubsistentes o inciso IV da Decisão em exame): 1) quantidade de servidores insuficiente; 2) espaço físico deficiente, gerando
nº 1.136/17 e o Acórdão nº 65/17 para anular a multa aplicada ao recorrente, no valor de R$ estocagem em condições inadequadas; 3) estruturas físicas precárias elevando o risco de
17.391,20 (dezessete mil, trezentos e noventa e um reais e vinte centavos); III - dar ciência acidentes; 4) vulnerabilidade da segurança dos locais de armazenamento; 5) internet de-
desta decisão ao Sr. Júlio Gregório Filho; IV - autorizar o retorno dos autos à Secretaria de ficitária ocasionando problemas no acesso ao Sistema Integrado de Gestão de Material -
Contas, para adoção das providências pertinentes. O Conselheiro RENATO RAINHA deixou SIGMA; 6) saldo remanescente de estoque de livros, cuja distribuição fica a cargo dos
de atuar nos autos, por força do art. 153, § 1º, do RI/TCDF. setores gestores dos programas de aplicação dos materiais; 7) materiais obsoletos estocados
PROCESSO Nº 2344/2013 - Tomada de contas especial instaurada para apurar possíveis e sem uso; 8) ausência de criação de um meio de identificação dos materiais estocados, em
irregularidades na execução do Termo de Parceria nº 05/2004, celebrado entre a Secretaria de função do desuso da ficha de prateleira; b) do Sr. Marcelo Aguiar dos Santos Sá (Secretário
Estado de Educação do Distrito Federal e o Instituto de Desenvolvimento Econômico e de Estado de Educação, no período de 01.1 a 31.12.2014) e da Srª. Adalberta Mesquita da
Social do Planalto, para execução do Programa Educação Renda Minha - Reforço Escolar. Fonseca (Subsecretária de Administração Geral, no período de 01.1 a 14.4.2014 e de
DECISÃO Nº 3400/2018 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, 5.5.2014 a 31.12.2014), em face das irregularidades apontadas: 1) no Relatório de Auditoria
decidiu: I - dar provimento ao Recurso de Reconsideração interposto pelo Sr. Júlio Gregório nº 01/2016 - DIRAD/CONAG/SUBCI/CGDF (fls. 3/19 dos autos em exame): 1.1) subitem
Filho (fls. 189/204), em face da Decisão nº 1.138/17 e do Acórdão nº 63/17; II - tornar 3.3 - Morosidade nos procedimentos licitatórios ensejando prorrogações excepcionais; 1.2)
insubsistentes o inciso IV da Decisão nº 1.138/17 e o Acórdão nº 63/2017 para anular a subitem 3.12 - Atraso na análise das prestações de contas dos convênios firmados com a
multa aplicada ao recorrente, no valor de R$ 17.391,20 (dezessete mil, trezentos e noventa Alfasol; 2) no Relatório de Auditoria nº 02/2016 - DIRAD/CONAG/SUBCI/CGDF (fls.
e um reais e vinte centavos); III - dar ciência desta decisão ao Sr. Júlio Gregório Filho; IV 1.602/1.620 do Processo nº 040.001.367/15): 2.1) subitem 2.1 - Despesa sem prévio em-
- autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Contas, para as providências pertinentes. penho; 2.2) subitem 3.4 - Locação de imóvel em condições impróprias para ocupação; 2.3)
PROCESSO Nº 2352/2013 - Tomada de contas especial instaurada para apurar possíveis subitem 3.5 - Ausência de aplicação de multa por descumprimento contratual; 2.4) subitem
irregularidades na execução do Termo de Parceria nº 04/2005, celebrado entre a Secretaria de 3.8 - Assinatura de Termo Aditivo anterior à aprovação pela Assessoria Jurídico-Legislativa;
Estado de Educação do Distrito Federal e o Centro de Apoio a Atividades Socioeducativas 2.5) subitem 3.9 - Morosidade na análise das prestações de contas de convênios; 2.6) subitem
e Culturais, para execução do Programa Educação Solidária - Visitador Escolar. DECISÃO 3.13 - Falhas detectadas no almoxarifado de gêneros alimentícios da SEDF e morosidade na
Nº 3401/2018 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - execução de sua reforma; IV - considerar, em conformidade com o art. 24, inciso II, da Lei
dar provimento ao Recurso de Reconsideração interposto pelo Sr. Júlio Gregório Filho (fls. Complementar nº 1/94, os responsáveis quites com o erário distrital, no tocante ao objeto das
250/267), em face da Decisão nº 1.139/17 e do Acórdão nº 62/17; II - tornar insubsistentes contas anuais em exame; V - determinar: a) aos atuais ordenadores de despesa e demais
o inciso IV da Decisão nº 1.139/17 e o Acórdão nº 62/17 para anular a multa aplicada ao responsáveis da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal que, na forma do art.
recorrente, no valor de R$ 17.391,20 (dezessete mil, trezentos e noventa e um reais e vinte 19 da Lei Complementar nº 1/94, adotem as providências necessárias a fim de evitar a
centavos); III - dar ciência desta decisão ao Sr. Júlio Gregório Filho; IV - autorizar o retorno repetição das falhas apontadas no inciso III; b) à Secretaria de Estado de Educação do
dos autos à Secretaria de Contas, para adoção das providências pertinentes. Distrito Federal que envide esforços com objetivo de adequar o quantitativo de servidores
PROCESSO Nº 2360/2013 - Tomada de contas especial instaurada para apurar possíveis disponibilizados para análise das prestações de contas dos convênios firmados em seu
irregularidades na execução do Termo de Parceria nº 04/2004, celebrado entre a então âmbito, posto que esta falha tem sido observada recorrentemente; VI - aprovar, expedir e
Secretaria de Educação do Distrito Federal e o Centro Nacional de Desenvolvimento da mandar publicar os acórdãos apresentados pelo Relator; VII - autorizar o arquivamento dos
Inovação Tecnológica e Propriedade Intelectual, para execução do Programa Renda Minha - autos e a devolução do apenso à origem.
Atendimento Médico Odontológico/Avaliação Nutricional. DECISÃO Nº 3402/2018 - O PROCESSO Nº 28680/2017-e - Representação nº 5/2017-MF, ofertada pelo Ministério Pú-
Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - dar provimento ao blico junto a este Tribunal, versando sobre possíveis irregularidades em processo de con-
Recurso de Reconsideração interposto pelo Sr. Júlio Gregório Filho (fls. 257/273), em face tratação e pagamento de cursos de Ensino à Distância - EaD no âmbito da Polícia Militar do
da Decisão nº 1.140/17 e do Acórdão nº 61/17; II - tornar insubsistentes o inciso IV da Distrito Federal. Sustentações orais de defesa realizadas, nesta assentada, pelo Major CAR-
Decisão nº 1.140/17 e o Acórdão nº 61/17 para anular a multa aplicada ao recorrente, no LOS HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA e pelo Major JASIEL TAVARES FERNANDES,
valor de R$ 17.391,20 (dezessete mil, trezentos e noventa e um reais e vinte centavos); III representantes legais da Polícia Militar do Distrito Federal. DECISÃO Nº 3364/2018 - O
- dar ciência desta decisão ao Sr. Júlio Gregório Filho; IV - autorizar o retorno dos autos à Tribunal, por unanimidade, aprovou solicitação do Relator, no sentido de que fosse adiada a
Secretaria de Contas, para adoção das providências pertinentes. discussão da matéria, com a devolução dos autos ao seu gabinete, à vista dos argumentos
PROCESSO Nº 23880/2014 - Tomada de contas especial instaurada para apurar respon- apresentados pelos defendentes.
sabilidades pelas possíveis irregularidades verificadas na prestação de contas dos Convênios PROCESSO Nº 37809/2017-e - Pensão militar instituída por LAÉRCIO VIEGAS ALVES -
nºs 10/09 e 11/09, firmados entre o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado PMDF. DECISÃO Nº 3410/2018 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do
de Saúde do Distrito Federal, e o Município de Águas Lindas de Goiás, visando à reforma Relator, decidiu: I - ter por parcialmente cumprida a Decisão nº 344/18; II - determinar o
e ampliação da estrutura física do Hospital Municipal Bom Jesus, constante do Processo nº retorno do ato à Polícia Militar do Distrito Federal para que, no prazo de 30 (trinta) dias: a)
480.000.169/14. DECISÃO Nº 3408/2018 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o informe o motivo pelo qual as beneficiárias recebem pensão com base no soldo integral, uma
voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento das alegações de defesa apresentadas: a) vez que se trata de morte ficta (inciso I, alínea "b", item 2.4 da Decisão nº 344/18); b)
pelo Sr. Augusto Silveira de Carvalho (fls. 157/175) para, no mérito, considerá-las par- esclareça por que consta o rateio de 1/3 para cada beneficiário na Aba "Proventos", uma vez
cialmente procedentes; b) pelo Sr. José Humberto Pires de Araújo (fls. 178/228) e pela que, em pensões regidas pela Lei nº 3.765/60, a viúva deveria fazer jus a 50% e os filhos aos
representante legal da Prefeitura Municipal de Águas Lindas de Goiás (fls. 233/278) para, no outros 50% igualmente divididos. Além disso, a parte dos filhos do leito deveria estar
mérito, considerá-las procedentes; II - considerar, com fulcro no artigo 13, § 3º, da Lei adicionada à cota da mãe (art. 9º da Lei nº 3.765/60); c) encaminhe documentação com-
Complementar nº 1/94, os Srs. Geraldo Messias de Queiroz e Joaquim Carlos da Silva de probatória referente às respostas que vierem a ser prestadas em atenção às alíneas anteriores,
Barros Neto revéis por não terem atendido ao chamamento da Corte (Decisão nº 6.342/16); inclusive a relação dos filhos do leito que faziam jus à pensão na época da publicação do ato;
III - cientificar, com fulcro no artigo 13, § 1º, da Lei Complementar nº 1/94, o Sr. Geraldo III - autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Fiscalização de Pessoal, para os devidos
Messias de Queiroz para que, no prazo de 30 (trinta) dias, recolha o débito no valor fins.
atualizado de R$ 26.478.720,27 (em 16.11.2017), que deverá ser novamente atualizado até a PROCESSO Nº 2325/2018-e - Pensão militar instituída por ALFONSO MARSICO - PMDF.
data do efetivo pagamento, nos termos da Lei Complementar nº 435/01; IV - aplicar: a) com DECISÃO Nº 3411/2018 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator,
fulcro no inciso II do art. 57 da Lei Complementar nº 1/94, ao Sr. Augusto Silveira de decidiu: I - ter por cumprida a Decisão nº 1.141/18; II - considerar legal, para fins de
Carvalho, em razão de grave infração à norma legal e regulamentar verificada na execução registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do título de
dos Convênios nºs 010/2009- SES/DF e 011/2009-SES/DF, multa no valor de R$ 17.391,30 pensão será verificada na forma do inciso I da Decisão Administrativa nº 77/07, adotada no
(dezessete mil, trezentos e noventa e um reais e trinta centavos); b) com fulcro no inciso II Processo nº 24.185/07; III - autorizar o arquivamento dos autos.
do art. 57 da Lei Complementar nº 1/94, ao Sr. Joaquim Carlos da Silva de Barros Neto, em PROCESSO Nº 3496/2018-e - Edital nº 21/DGP-PMDF, publicado no DODF de 26.01.18,
razão de sua revelia e grave infração à norma legal e regulamentar verificada na execução do destinado à admissão ao Curso de Formação de Praças (CFP), na graduação de Soldado
Convênio nº 011/2009-SES/DF, multa no valor de R$ 8.695,65 (oito mil, seiscentos e Policial Militar do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPMC, da Polícia
noventa e cinco reais e sessenta e cinco centavos); V - aprovar, expedir e mandar publicar os Militar do Distrito Federal. Juntou-se aos autos Pedido de Reexame em face da Decisão nº
acórdãos apresentados pelo Relator; VI - recomendar à Secretaria de Estado das Cidades, à 3.231/18, interposto por GABRIELA MOREIRA GONTIJO. DECISÃO Nº 3360/2018 - O
Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais e à Controladoria-Geral Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - conhecer do
do Distrito Federal que, doravante, adotem medidas concretas a fim de evitar a ocorrência de requerimento constante do e-doc 55BA7A06-c, aditado pelo e-doc F56CF159-c, deixando de
impropriedades em convênios futuros que certamente serão firmados no âmbito da Região conceder a tutela requerida em virtude da ausência dos requisitos autorizadores da medida;
Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal - RIDE; VII - autorizar o retorno dos autos II - autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Fiscalização de Pessoal, para adoção das
à Secretaria de Contas, para adoção das providências cabíveis. providências cabíveis.
PROCESSO Nº 30406/2015 - Tomada de contas anual dos ordenadores de despesa, agentes PROCESSO Nº 15940/2018-e - Pregão Eletrônico nº 79/18, elaborado pela Companhia de
de material e demais responsáveis da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb, visando à aquisição de válvulas (do tipo
referente ao exercício de 2014. DECISÃO Nº 3409/2018 - O Tribunal, por unanimidade, de borboleta, retenção, esfera, gaveta, fluxo anular e quebra vácuo combinada com ventosa e
acordo com o voto do Relator, que aderiu ao voto do Revisor, Conselheiro INÁCIO MA- demais características anexas) a serem utilizadas nas instalações da Estação de Tratamento de
GALHÃES FILHO, decidiu: I - tomar conhecimento das razões de justificativa apresentadas Água (ETA), na Elevatória de Água Tratada (EAT) e na Adutora de Água Tratada (AAT) do
pela Srª. Adalberta Mesquita da Fonseca Gonzaga (fls. 128/162) para, no mérito, considerá- Sistema Corumbá. DECISÃO Nº 3356/2018 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com
las parcialmente procedentes; II - considerar, nos termos do art. 13, § 3º, da Lei Com- o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento da Carta nº 26.445/2018-PR e do-
plementar nº 1/94, o Sr. Marcelo Aguiar dos Santos Sá revel por não ter atendido ao cumentos anexos (e-doc D1A458FA-c); II - ter por cumprida a diligência determinada pelo
chamado da Corte (Decisão nº 2.614/17); III - julgar, nos termos do art. 17, inciso II, da Lei inciso II do Despacho Singular nº 273/2018-GCPM, ratificado pela Decisão nº 2.471/18-
Complementar nº 1/94, regulares, com ressalvas, as contas: a) dos Srs. Marcus Paulo Funke CPM; III - autorizar: a) a continuidade do Pregão Eletrônico nº 79/2018, elaborado pela

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
pelo código 50012018072400029 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, ficando a sua ho- Vidal dos Santos (Ficha 5) e José Ramon Gonçalves Pessoa (ficha 7); II - considerar
mologação condicionada a ulterior deliberação do Tribunal acerca da regularidade dos preços regulares, por guardarem conformidade com as decisões judiciais que lhes deram causa, já
ofertados pelas empresas vencedoras, devendo a jurisdicionada, para tanto, encaminhar cópia transitadas em julgado, as seguintes admissões realizadas pela Secretaria de Estado da
da ata e dos demais documentos que venham respaldar o resultado do certame; b) o Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal - SSP/DF, decorrentes de aprovação
encaminhamento do relatório/voto do Relator e desta decisão à jurisdicionada e ao pregoeiro no concurso público regulado pelo Edital nº 1, publicado no DODF de 23.11.2007: Técnico
responsável pela condução do certame; c) a devolução dos autos à Secretaria de Acom- Penitenciário: Antonio Evandro Pinho, Cleber Nilton dos Anjos Nascimento, Clésio Jorge
panhamento, para os devidos fins. O Conselheiro RENATO RAINHA deixou de atuar nos Alves Pinto, Erika Saraiva Matos, Fabio Freitas Vidal dos Santos, Gleyde Lopes Carvalho de
autos, em conformidade com o art. 153, § 1º, do RI/TCDF. Andrade, José Ramon Gonçalves Pessoa, Leandro Allan Vieira, Otavio Gomes Lima Costa e
PROCESSO Nº 17446/2018-e - Pensão militar instituída por ANTONIO JOSÉ NASCI- Weslei de Oliveira Barbosa; III - autorizar o arquivamento dos autos.
MENTO DOS SANTOS - CBMDF. DECISÃO Nº 3412/2018 - O Tribunal, por unani- PROCESSO Nº 17292/2018-e - Pensão civil instituída por VALDEMAR MARQUES DA
midade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - considerar legal, para fins de registro, SILVA - SLU/DF. DECISÃO Nº 3416/2018 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com
a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do título de pensão será o voto do Relator, decidiu: I - considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame,
verificada na forma do inciso I da Decisão Administrativa nº 77/07, adotada no Processo nº ressalvando que a regularidade das parcelas a título de pensão será verificada na forma do
24.185/07; II - autorizar o arquivamento dos autos. item I da Decisão nº 77/2007, adotada no Processo nº 24185/2007; II - autorizar o ar-
PROCESSO Nº 19368/2018-e - Reforma de MARIA JOSÉ NONATO MORAIS DE OLI- quivamento do feito.
VEIRA - PMDF. DECISÃO Nº 3413/2018 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o PROCESSO Nº 18086/2018-e - Representação oferecida por servidor da Polícia Civil do
voto do Relator, decidiu: I - considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, Distrito Federal, acerca de possível irregularidade no Processo Administrativo n° 0052-
ressalvando que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do 001160/2016, com o objetivo de exonerá-lo (e-doc 7BFA852E-c). DECISÃO Nº 3417/2018
inciso I da Decisão Administrativa nº 77/07, adotada no Processo nº 24.185/07; II - autorizar - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - conhecer da
o arquivamento dos autos. Representação (e-DOC 7BFA852E-c), uma vez atendidos os pressupostos de admissibilidade
RELATADO (S) PELO CONSELHEIRO MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA previstos no art. 230 do RI/TCDF; II - determinar à Polícia Civil do Distrito Federal que, no
PROCESSO Nº 1975/2000 - Tomada de contas anual dos ordenadores de despesa da Se- prazo de 30 (trinta) dias, apresente os esclarecimentos acerca dos fatos representados na peça
cretaria de Educação do Distrito Federal e gestores do Fundo de Manutenção e Desen- 3 (e-DOC 7BFA852E-c); III - autorizar: a) o envio de cópia da peça 3 (e-DOC 7BFA852E-
volvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério Público - FUMDEVAM, re- c) à Polícia Civil do Distrito Federal para subsidiar o atendimento do item II; b) a ciência
ferente ao exercício de 1999. DECISÃO Nº 3414/2018 - O Tribunal, por unanimidade, de desta decisão ao Representante; c) o retorno dos autos à Secretaria de Fiscalização de
acordo com o voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento: a) da Informação nº 49/2018 Pessoal, para as providências de sua alçada.
- SECONT/2ªDICONT (fls. 180/183); b) do Parecer nº 276/2018-GP1P (fls. 184/190); II - PROCESSO Nº 20536/2018-e - Aposentadoria de SANDRA MARI BACHI - SES/DF.
considerar revel, nos termos do art. 13, parágrafo 3º da lei Complementar nº 01/1994, a Sr.ª DECISÃO Nº 3418/2018 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator,
Eurides Brito da Silva, por não haver atendido a audiência determinada no item II da Decisão decidiu: 1) determinar a devolução do ato, em diligência, para que, em 60 (sessenta) dias, a
nº 4.209/2017; III - julgar regulares as contas anuais do Fundo de Manutenção e De- Jurisdicionada adote as seguintes providências, na esfera do sistema SIRAC/Concessões: I -
senvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério Público e Desenvolvimento na aba "Anexos e Observações", esclareça a acumulação de cargos da servidora (Enfermeira
da Educação Básica - FUNDEVAM, referentes ao exercício de 1999, com fulcro no art. 17, na SES/DF e Professora na SE/DF), juntando, em forma digitalizada, documentação com-
inciso I, da Lei Orgânica do TCDF, c/c o art. 203, do Regimento Interno do TCDF, alusivas probatória de sua legalidade bem como parecer da Comissão responsável, os quais devem
aos seguintes responsáveis: Adriano Barbosa Leal (Gestor - 01.01 a 03.01.1999); Eurides contemplar, em especial, a comprovação da compatibilidade horária entre os dois cargos nos
Brito da Silva (Gestora - 04.01 a 04.02.1999) e José Pereira Coelho (Gestor - 05.02 a últimos 05 (cinco) anos anteriores à aposentadoria, nos termos da Decisão nº 6069/2017; II
31.12.1999); IV - julgar as contas anuais da Secretaria de Estado de Educação - SE/DF, - na aba "Dados da Concessão", informe quanto à licitude da cumulação citada no item I,
referentes ao exercício de 1999, em: a) regulares, com fulcro no art. 17, inciso I, da Lei supra; 2) autorizar o retorno dos autos à SEFIPE, para as medidas de praxe.
Orgânica do TCDF, c/c o art. 203, do Regimento Interno do TCDF, no que concerne à Sr.ª PROCESSO Nº 20544/2018-e - Aposentadoria de LUIZ AFONSO ROCHA - SES/DF.
Eurides Brito da Silva (Secretária de Educação - 01.01 a 31.12.1999) e Sr. Edmar Borges de DECISÃO Nº 3419/2018 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator,
Deus (Diretor de Divisão de Administração Geral - 01.01 a 03.01.1999); b) regulares, com determinou a devolução do ato, em diligência, para que, em 60 (sessenta) dias, a ju-
ressalvas, com fulcro no art. 17, inciso II, da Lei Orgânica do TCDF, c/c o art. 204, do risdicionada: I - obtenha perante o Ministério da Saúde as folhas de ponto de LUIZ AFON-
Regimento Interno do TCDF, no que concerne Sr.ª à Vandercy Antônia de Camargos (Se- SO ROCHA, mês a mês, no período compreendido entre set-07 a set-12, referente ao cargo
cretária de Educação Substituta - 22.12 a 31.12.1999), (Chefe de Gabinete - 05.01 a de enfermeiro - Identidade Única SIAPENET nº 005283663 - exercido no referido órgão; II
31.12.1999) e (Diretor de Divisão de Administração Geral Respondendo - 24.02 a - providencie o parecer da Comissão Permanente de Acumulação de Cargos - CPAC da
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES-DF, efetuando, necessariamente, a
01.03.1999); ao Sr. Eli Bernardo de Carvalho Rios (Diretor de Divisão de Administração juntada deste na aba "Anexos e Observações" do Módulo de Concessões do SIRAC, sem
Geral - 05.01 a 24.02.1999) e ao Sr. Rosalvo Gomes Cruz (Diretor de Divisão de Ad- olvidar de abordar, no aludido parecer, de aspectos envolvendo a requerida compatibilidade
ministração Geral - 05.01 a 24.02.1999), em virtude das falhas apontadas nos subitens 4.1 de horários (art. 37, XVI, da CF/88), no período compreendido entre set-07 a set-12 (mês da
(Inventário anual fora do prazo), 4.2 (Bens transferidos entre unidades informalmente), 4.3 concessão da aposentadoria na SES-DF), consoante Decisão nº 6069/2017; III - proceda, por
(Desatualização de Termos de Guarda e Responsabilidade), 4.4 (Bens sem identificação), 5.1 igual, à juntada, na aba "Anexos e Observações" do Módulo de Concessões do SIRAC, das
(Inobservância da legislação quanto a bens imóveis), 5.2 (Inconsistências de informações em folhas de pontos do então servidor, mês a mês, no período compreendido entre set-07 a set12,
relação à bens imóveis) e 6.1 (Inatividade de bens adquiridos com recursos de convênio após referente ao cargo exercido na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES-DF
um ano expirado o prazo de execução), do Relatório do Controle Interno nº 074/2000DI- sob a Matrícula SIGRH nº 118.131-9, bem como de todos os documentos mencionados no
CET/DECON/SUAD (fls. 191/203 - Apenso n.º 040.003.186/2000); V - em conformidade item I, objetivando, assim, o regular e legal saneamento do feito, nos exatos termos da lei;
com os termos da Decisão nº 50/1998, proferida na Sessão Extraordinária Administrativa de IV - autorizar o retorno dos autos à SEFIPE, para os devidos fins.
15.12.1998, e com o disposto no art. 24, incisos I e II, da LC nº 01/1994, considerar os PROCESSO Nº 20552/2018-e - Aposentadoria de EDNA APARECIDA SANTANA MO-
responsáveis elencados nas alíneas "a" e "b" do item III retro, quites com o erário distrital, REIRA - SE/DF. DECISÃO Nº 3420/2018 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o
no que tange ao objeto da tomada de contas anual em apreço; VI - aprovar, expedir e mandar voto do Relator, decidiu: I - determinar a devolução do ato, em diligência, para que, em 60
publicar os acórdãos apresentados pelo Relator; VII - autorizar: a) a devolução dos Processos (sessenta) dias, a jurisdicionada junte à Aba "Anexos e Observações" do SIRAC: a) a
nºs 040.003.186/2000, 040.003.025/2000 e 040.003.117/2000, à Secretaria de Estado de documentação comprobatória dos afastamentos da servidora que respaldem os lançamentos
Fazenda do Distrito Federal - SEF/DF; b) o retorno dos autos à Secretaria de Contas, para do DTS e do SIRAC; b) a documentação do Processo nº 080.011871/2002, mencionado no
adoção das providências pertinentes e posterior arquivamento. Laudo Médico de Aposentadoria nº 154/2009-DSO/GAS, de 04/09/2009, a fim de respaldar
PROCESSO Nº 29744/2011 - Exame dos contratos celebrados entre o Distrito Federal, por a conclusão da Junta Médica, uma vez que no Laudo não consta o nexo de causalidade,
intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, e a sociedade elemento necessário quando a aposentadoria é por doença profissional; II - autorizar o
empresária Intensicare Gestão de Saúde Ltda., tendo por objeto o fornecimento de mão de retorno dos autos à SEFIPE, para as medidas de praxe.
obra especializada em suporte, gestão e apoio profissional para os leitos de UTI Adulto, PROCESSO Nº 20587/2018-e - Aposentadoria de LUIZ CARLOS GARCEZ NOVAES -
Pediátrica e Neonatal do Hospital Regional de Santa Maria - HRSM. DECISÃO Nº PCDF. DECISÃO Nº 3421/2018 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do
3407/2018 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - Relator, decidiu: I - determinar a devolução do ato, em diligência, para que, em 60 (sessenta)
tomar conhecimento: a) do Pedido de Reexame interposto pela empresa Intensicare Gestão dias, a jurisdicionada adote as seguintes providências na esfera do sistema SIRAC/Con-
em Saúde Ltda. (fls. 1.497/1.547 e Anexo XXVII), apenas com relação ao pedido recursal cessões: a) à aba "Anexos e Observações", acostar parecer conclusivo da Comissão res-
constante do item (i), alusivo à "licitude da terceirização dos serviços de UTI do Hospital ponsável pela análise da licitude das acumulações de cargos, com pronunciamento quanto à
Regional de Santa Maria, e ausência de ofensa a regra do concurso público, na esteira do compatibilidade horária entre os dois cargos nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à apo-
entendimento já sedimentado no âmbito dos tribunais pátrios", conferindo efeito suspensivo sentadoria, nos termos da Decisão nº 6.069/2017; b) à aba "Dados da Concessão", cadastrar
ao item "IV-a" da Decisão n.º 608/2018, na parte relativa à própria recorrente, deixando de os campos referentes à acumulação, consoante item I supra, informando quanto à sua
conhecer do recurso no tocante aos demais pedidos, por falta de amparo legal e com fulcro licitude; II - autorizar o retorno dos autos à SEFIPE, para as medidas de praxe.
nos arts. 280 e 286 do RI/TCDF; II - autorizar: a) a ciência desta decisão à SES/DF e à PROCESSO Nº 20692/2018-e - Pensão civil instituída por MARIA SONIA DA SILVA -
recorrente, nos termos do § 2º do art. 4º da Resolução TCDF n.º 183/2007; b) o retorno dos SE/DF. DECISÃO Nº 3422/2018 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do
autos à Seacomp, para os fins pertinentes. Relator, decidiu: I) determinar a devolução do ato, em diligência, para que, em 60 (sessenta)
PROCESSO Nº 6832/2012 - Tomada de contas especial instaurada na Secretaria de Estado dias, a jurisdicionada: a - providencie a retificação do ato concessório publicado em DODF
de Esportes do Distrito Federal para apurar possível sobrepreço observado no Contrato n.º de 02.02.2015, de forma a substituir o trecho do fundamento legal da concessão, de "artigo
09/2010 - SESP/DF, alusivo à execução da obra de cobertura em estrutura metálica do anexo 217, inciso II, alínea "d" da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, " para "artigo 13 da
do Ginásio Nilson Nelson. DECISÃO Nº 3358/2018 - Havendo o Conselheiro RENATO LC nº 769/08", mantendo os demais termos inalterados; b - no sistema Sirac/Concessões: a)
RAINHA pedido vista do processo, foi adiado o julgamento da matéria nele constante. - à aba "Dados dos Beneficiários", altere o fundamento legal do ID 226, "Artigo 217, inciso
PROCESSO Nº 16784/2018-e - Admissões no cargo de Técnico Penitenciário realizadas pela II, alínea "d", da Lei nº 8.112/90 - Pessoa designada menor de 21 anos, com dependência
Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal - SSP/DF, econômica. ", para o ID 611, "Artigo 13 da Lei Complementar nº 769/08. Menor declarado
decorrentes de aprovação no concurso público regulado pelo Edital nº 1, publicado no DODF pelo servidor, sob tutela e comprovada dependência econômica; b) - à aba "Dados da
de 23.11.2007. DECISÃO Nº 3415/2018 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o Concessão", registrar a decisão judicial que considerou a beneficiária dependente econômica
voto do Relator, decidiu: I - tomar conhecimento das fichas admissionais juntadas ao da instituidora pensional; II - autorizar o retorno dos autos à SEFIPE para as medidas de
processo em apreço, bem como das posteriores exonerações dos servidores Fabio Freitas praxe.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
pelo código 50012018072400030 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Nº 139, terça-feira, 24 de julho de 2018 Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA 31
PROCESSO Nº 20846/2018-e - Pregão Eletrônico nº 230/2018, lançado pela Secretaria de 7. Ante ao exposto, sugere-se ao e. Plenário:
Estado de Saúde - SES/DF para fornecimento de medicamentos não-padronizados e pa- I. ter por cumprida a Decisão nº 1761/15;
dronizados, cujos pacientes não se enquadram nos protocolos, para atendimento a decisões II. levantar o sobrestamento determinado pela decisão mencionada no inciso anterior, con-
judiciais, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. DE- siderando o trânsito em julgado, precisamente em 12.04.16, do Mandado de Injunção nº 833-
CISÃO Nº 3423/2018 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, DF, bem como do Mandado de Injunção nº 844-DF, no Excelso Supremo Tribunal Federal -
decidiu: I. conhecer do Ofício nº 54/2018 - CCOMPDAQ/ COORDENAÇÃO DE COM- STF, ambos desfavoráveis aos respectivos impetrantes;
PRAS/SUAG/SES-DF (peça 4), da cópia do Processo SEI nº SEI 00060-00260770/2017-42 III. esclarecer à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEF/DF que eventual
(peça 5) e do Edital do Pregão Eletrônico nº 230/2018 (peça 2), lançado pela Secretaria de exposição a situações de risco - a que podem ocasionalmente estar sujeitos os integrantes da
Estado de Saúde - SES/DF, autorizando a continuidade do certame; II. alertar a Secretaria de carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal e, de resto, diversas categorias de
Saúde do Distrito Federal para que inclua nos editais futuros as disposições contidas na Lei servidores públicos - não garante direito subjetivo constitucional à aposentadoria especial de
que trata o art. 40, § 4º, II, da Magna Carta de 1988, não cabendo, portanto, a aplicação do
Distrital 6.112/2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Implantação do Programa de referido dispositivo legal à carreira objeto da presente consulta, restando, ainda, prejudicado
Integridade nas empresas que contratarem com a Administração Pública; III. determinar à o exame dos demais questionamentos formulados pela secretaria ora consulente; e
Seacomp a autuação de autos apartados para examinar a compatibilidade e aplicabilidade da IV. autorizar o arquivamento do feito e a devolução dos autos apensos à origem"
Lei Distrital nº 6.112/2018 aos procedimentos licitatórios a serem realizados no âmbito do MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
GDF; IV. autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento para fins de O Ministério Público concorda com o órgão instrutivo. Eis suas ponderações:
arquivamento, sem prejuízo de futuras averiguações. "(...)
Os Processos nºs 38410/2016, de relato do Conselheiro RENATO RAINHA, e 20854/2018, 12. Com efeito, à luz do que decidiu o e. STF, outro não pode ser o encaminhamento dos
de relato do Conselheiro MÁRCIO MICHEL, foram retirados da pauta da sessão. presentes autos, senão aquele sugerido pela Área Técnica, para que o e. Tribunal esclareça à
Os processos apreciados nesta sessão que não figuraram no Extrato de Pauta nº 47/2018, SEF/DF que, eventual exposição a situações de risco a que podem ocasionalmente estar
publicado no DODF de 10.07.2018, página 26, previsto no art. 116, § 3º, do RI/TCDF, foram sujeitos os integrantes da carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal e, de resto,
incluídos na pauta com fundamento no § 5º da mesma norma. diversas categorias de servidores públicos, não garante direito subjetivo constitucional à
O Conselheiro RENATO RAINHA presidiu a sessão durante o julgamento dos processos de aposentadoria especial, não cabendo, portanto, a aplicação do art. 40, § 4º, II, da CF/1988 à
responsabilidade do Conselheiro PAULO TADEU. carreira em comento, restando, portanto, prejudicado o exame dos demais questionamentos
Encerrada a fase de julgamento de processos, a Presidência convocou, nos termos do art. 86 formulados.
do RI/TCDF, sessão reservada, realizada a seguir. 13. Ante o exposto, este Ministério Público de Contas, com as considerações acima, con-
Nada mais havendo a tratar, às 17h14, a Presidência declarou encerrada a sessão. E, para verge com o entendimento e as conclusões emanadas da Unidade Técnica, especificadas na
constar, eu, JOSÉ VALFRIDO DA SILVA, Secretário das Sessões, lavrei a presente ata, informação de fls. 119/122."
É o relatório.
contendo 67 processos, que, lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente em VOTO
exercício, Conselheiros e representante do Ministério Público junto à Corte. Cuida a presente Consulta em verificar, em resumo, se as atividades desenvolvidas pelos
ANILCÉIA MACHADO, RENATO RAINHA, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO Auditores Fiscais da Receita do Distrito Federal podem ser consideradas de risco, no sentido
TADEU, PAIVA MARTINS, MÁRCIO MICHEL e CLÁUDIA FERNANDA DE OLIVEIRA de permitir-lhes a aposentadoria nos termos do art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição
PEREIRA. Federal.
ANEXO DA ATA Nº 5053 Depois de uma primeira análise, a Corte houve por bem, acompanhando meu posicio-
SESSÃO ORDINÁRIA DE 12.07.18 namento, sobrestar o feito até que o STF decidisse situações correlatas, abordadas nos
- RELATÓRIO/VOTO DO RELATOR - CONSELHEIRO INÁCIO MAGALHÃES FILHO mandados de injunção nºs 833-DF e 844-DF. Em ambas oportunidades, o Supremo deixou
Processo n.º: 35.934/2014 Órgão: Secretaria de Estado de Fazenda do DF estabelecido, conforme amplamente noticiado pela instrução processual, que o conceito de
Assunto: Consulta aposentadoria especial abrangido pelo inciso II, do § 4º, do art. 40 da Constituição traduz
Ementa: Consulta formulada pelo Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, apenas aquela atividade que é perigosa por sua própria natureza, não englobando a situação
acerca do procedimento de concessão administrativa de aposentadoria especial, por atividade de perigo eventual.
de risco, aos Auditores Fiscais da Receita do Distrito Federal. Impetração de Mandado de Nesse cenário, portanto, não há caminho para que se considere que as atividades exercidas
Injunção pela entidade sindical representativa. Concessão parcial. Exame dos requisitos pela carreira objeto da consulta seja perigosa pela própria natureza, sob pena de des-
legais pela autoridade administrativa, segundo as regras da Previdência Social, contidas na considerar as atribuições típicas previstas em lei. Noutras palavras, ainda que uma ou outra
Lei n.º 8.213/1991. Secretaria de Fiscalização de Pessoal - Sefipe/TCDF pugna pelo co- função exercida por tais servidores seja exposta a risco, não se pode considerar, a toda
nhecimento da Consulta. Esclarecimento ao consulente de que, não havendo previsão em evidência, que sua atividade precípua seja perigosa o tempo todo (pela própria natureza).
Cite-se, em reforço, que, recentemente, o STF corroborou tal posicionamento, ao analisar a
normativo legal ou em decisão judicial, a atividade exercida pelos servidores integrantes da carreira de guardas municipais. Veja-se, a propósito, a notícia abaixo extraída do próprio sítio
Carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal não é de risco. Arquivamento dos autos. da Suprema Corte:
Parecer parcialmente convergente do Ministério Público. Conhecimento da Consulta. No "Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de
mérito, restituição do feito à Sefipe/TCDF para reinstrução, ou, alternativamente, responder que não pode ser estendida às guardas municipais a possibilidade de aplicação de apo-
ao consulente no sentido de analisar os casos concretos à luz das normas do RGPS e dos sentadoria especial por meio de mandado de injunção. A decisão foi tomada na manhã desta
precedentes desta Corte de Contas. Considerações sobre a competência do Tribunal para o quarta-feira (20) no julgamento de agravos regimentais em mandados de injunção (ins-
exame da matéria. Análise das ações judiciais manejadas pelo sindicato da categoria. Questão trumento processual que visa suprir a omissão do Poder Público em garantir um direito
prejudicial. Inexistência de lei ou de decisão judicial paradigmáticas. Discussão da matéria constitucional) que buscavam estender a guardas municipais a aplicação da Lei Comple-
no âmbito do Supremo Tribunal Federal - STF. Incompetência da Corte de Contas até o mentar 51/1985, que dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial.
deslinde da matéria na Suprema Corte. Decisão n.º 1.761/2015: conhecimento da Consulta. Prevaleceu no julgamento o entendimento do ministro Roberto Barroso. Apesar de concordar
Sobrestamento da análise, até definição da matéria pelo STF. Nesta fase: exame do mérito da que há "dados empíricos expressivos" no sentido de que as guardas municipais exercem
Consulta, após o trânsito em julgado do Mandado de Injunção n.º 833-DF e do Mandado de atividade de risco, elas estão disciplinadas no parágrafo 8º do artigo 144 da Constituição
Injunção n.º 844-DF, no Supremo Tribunal Federal. Sefipe/TCDF sugere levantar o so- Federal e, portanto, não integram a estrutura da segurança pública (artigo 144 e incisos da
brestamento do feito. Esclarecimento à consulente de que não cabe a aplicação do art. 40, § Constituição). Assim, afirmou o ministro, o legislador não contemplou as guardas municipais
4º, inciso II, da Constituição Federal à carreira objeto da consulta. Prejudicialidade dos com o direito previsto no artigo 40, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal, que
demais questionamentos formulados. Aquiescência do Ministério Público. VOTO conver- prevê que é possível a adoção de requisitos diferenciados de aposentadoria, por meio de lei
gente para a instrução processual. complementar, para servidores que exerçam atividades de risco.
Ele registou que o Supremo criou uma exceção para agentes penitenciários por considerar a
Fundamentação legal para não inclusão em pauta: Art. 116, § 5º, inciso V, do RI/TCDF. atividade dessa categoria inerentemente perigosa. "Em relação aos guardas civis, prati-
RELATÓRIO camente todos os ministros do Supremo sempre entenderam que, à míngua de atuação do
Consistem os autos na Consulta formulada pelo Secretário de Estado de Fazenda do Distrito legislador [constitucional], não é possível dar este benefício", disse. "Considero legítimo que
Federal (fls. 61/62), acerca do procedimento de concessão administrativa de aposentadoria o legislador o faça, mas considero perigoso que nós o façamos por decisão judicial".
especial, por atividade de risco, aos Auditores Fiscais da Receita do Distrito Federal, con- Dessa forma, seguindo-se a premissa estabelecida pelo STF, não há como discordar da
forme os termos descritos na ementa. instrução processual, ainda mais porque não existe lei que propicie o quanto requerido na
Em análise anterior, a Corte houve por bem determinar o sobrestamento dos autos, até que Consulta.
houvesse decisão definitiva nos Mandados de Injunção nºs 833-DF e 844-DF, em trâmite no Note-se que, uma vez que fica afastada a caracterização como atividade de risco da carreira
Supremo Tribunal Federal (Decisão n.º 1.761/2015 - fl. 117). objeto do feito, os demais itens formulados perdem objeto.
Tais processos já foram julgados pela Excelsa Corte. Assim, o momento é de exame Ante o exposto, VOTO no sentido de que o Tribunal:
definitivo do mérito da Consulta. I. tenha por cumprida a Decisão n.º 1.761/2015;
MANIFESTAÇÃO DO ÓRGÃO INSTRUTIVO II. levante o sobrestamento determinado pela decisão mencionada no inciso anterior, con-
Após transcrever excertos da decisão do STF nos dois mandados de injunção (nºs 833-DF e siderando o trânsito em julgado, precisamente em 12.04.2016, do Mandado de Injunção n.º
844-DF), a unidade instrutiva apresenta a seguinte conclusão: 833-DF, bem como do Mandado de Injunção n.º 844-DF, no Excelso Supremo Tribunal
"(...) Federal - STF, ambos desfavoráveis aos respectivos impetrantes;
6. Pois bem. Por tudo demonstrado alhures e sem maiores delongas, como consequência III. esclareça à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEF/DF que eventual
lógico-jurídica do feito sub examine, outra não pode ser a recomendação desta unidade exposição a situações de risco - a que podem ocasionalmente estar sujeitos os integrantes da
carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal e, de resto, diversas categorias de
técnica senão esclarecer à secretaria consulente que, considerando o trânsito em julgado, servidores públicos - não garante direito subjetivo constitucional à aposentadoria especial de
precisamente em 12.04.16, do Mandado de Injunção nº 833-DF, bem como do Mandado de que trata o art. 40, § 4º, inciso II, da Magna Carta de 1988, não cabendo, portanto, a
Injunção nº 844-DF, no Excelso Supremo Tribunal Federal - STF, ambos, ressalte-se, des- aplicação do referido dispositivo legal à carreira objeto da presente consulta, restando, ainda,
favoráveis aos respectivos impetrantes, eventual exposição a situações de risco - a que prejudicado o exame dos demais questionamentos formulados pela secretaria ora consu-
podem ocasionalmente estar sujeitos os integrantes da carreira de Auditoria Tributária do lente;
Distrito Federal e, de resto, diversas categorias de servidores públicos - não garante direito IV. autorize o arquivamento do feito e a devolução dos autos apensos à origem.
subjetivo constitucional à aposentadoria especial, não cabendo, portanto, a aplicação do Sala das Sessões, 12 de julho de 2018
referido dispositivo legal à carreira objeto da presente consulta, restando, ainda, prejudicado INÁCIO MAGALHÃES FILHO
o exame dos demais questionamentos formulados. Conselheiro-Relator

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SEÇÃO II Atividades Culturais, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, para continuar
exercendo as suas atividades na Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito
Federal - SEJUS, de 01/01/2017 até 31/12/2018.
Publique-se e encaminhe-se à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal para as
providências pertinentes.
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, MARCELO SOARES ALVES
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E SOCIAIS Substituto
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 157, DE 20 DE JULHO DE 2018
A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO
ORDEM DE SERVIÇO Nº 25, DE 20 DE JULHO DE 2018 DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
O SUPERINTENDENTE DO ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com fundamento no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
suas atribuições regimentais e considerando o disposto no inciso II, do artigo n° 41, do 1993 e no art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e ainda, acatando as
Decreto n° 32.598/2010 e no artigo 67, da Lei n° 8.666/1993, RESOLVE: indicações das áreas competentes, RESOLVE:
Art. 1º Designar VALÉRIA COLLETTI SANCHES SILVA, matrícula 270.325-4, e CLEICE Art. 1° Designar os servidores relacionados abaixo, consoante Memorando SEI-GDF Nº
7/2018 - SEPLAG/COACE/DITEL/NULTEL, com as indicações das respectivas localidades,
DE SOUZA MENEZES, matrícula 269.543-X, para atuarem como executora e suplente, para atuarem como Executores do Contrato nº 14/2015, celebrado entre o Distrito Federal,
respectivamente, da Nota de Empenho 2018NE00094, cujo objeto é a aquisição de material por intermédio desta Secretaria, e a empresa CLARO S/A, que tem por objeto a prestação de
de consumo destinado à preservação do acervo permanente, a ser utilizado na higienização, Serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP), em regime de comodato, nas modalidades
em pequenos reparos e no acondicionamento de documentos, conforme consta no Processo Local, Longa Distância Nacional (LDN), Longa Distância Internacional (LDI) e Internet
Móvel, com fornecimento de equipamentos de telecomunicações para atendimento das ne-
SEI/GDF n° 00151-00000360/2017-15, e Edital de Licitação de Pregão Eletrônico n° cessidades dos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Fe-
137/2017 - SCG/SEPLAG. deral, consoante especificações do Edital do Pregão Eletrônico nº 01/2014 - MP, conforme o
Art. 2º Cabe as designadas às atribuições previstas no parágrafo 5° do artigo 41, do Decreto processo: 414.000.811/2015, a saber: 1. IVONE TEIXEIRA DA SILVA, Assessor, matrícula
n° 32.598/2010. nº 1.687.151-0 e DIMAS MOREIRA JUNIOR, Gestor em Políticas Públicas e Gestão
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Governamental, matrícula nº 1.684.00-3, para atuarem, respectivamente, como Executores
Titular e Suplente, no âmbito da Administração Regional do Jardim Botânico; 2. TIAGO
JOMAR NICKERSON DE ALMEIDA FREITAS SANTIAGO Assessor Técnico, matrícula nº 1.682.724-4 e GEÓRGIA PEREIRA
LOPES SANTOS Assessor Técnico, matrícula nº 1.668.83-84, para atuarem, respectiva-
mente, como Executores Titular e Suplente, no âmbito da Administração Regional da Can-
dangolândia; 3. WILLIAM ALVES CASTRO, Técnico de Atividades Rodoviárias, matrícula
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, nº 0.218.809-0 e JOHNES ALTAMIRO VIEIRA DOS SANTOS Técnico de Atividades
Rodoviárias, matrícula nº 0.222.573-5, para atuarem, respectivamente, como Executores
ORÇAMENTO E GESTÃO Titular e Suplente, no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Fe-
deral/DER-DF; 4. SANDRA MOREIRA FONSECA, Analistas em Políticas Públicas e Ges-
tão Governamental, matrícula nº 3.294.7-9 e JEAN CLAUDIO CHAVES E SILVA, Assessor,
matrícula nº 167.953.0-X, para atuarem, respectivamente, como Executores Titular e Su-
PORTARIA Nº 335 DE 18 DE JULHO DE 2018 plente, no âmbito da Secretaria de Estado de Comunicação/SECOM-DF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO Art. 2º Os servidores, de que trata o art. 1º, devem observar o disposto no art. 67, da Lei nº
DISTRITO FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições previstas no art. 1º do De- 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c o inciso II e § 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de
creto nº 39.079, de 25 de maio de 2018, e no art. 1º, II, "c", do Decreto nº 39.133, de 15 de 15 de dezembro de 2010; na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004 e na Portaria
junho de 2018, e ante os termos do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, e, ainda, nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010.
diante do contido no Processo SEI 00410-00008113/2018-78, RESOLVE: Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
AUTORIZAR o afastamento, mediante DISPENSA DE PONTO, do servidor ADRIANO Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
LIMA DA COSTA, matrícula 187402-0, Auditor de Controle Interno, lotado na Secretaria de LUCIANA CRISTINA AGUIAR DE CARVALHO
Planejamento, Orçamento e Gestão, para participar como palestrante no XLIV CEPE - Curso
de Estudos de Planejamento Estratégico promovido pela ASSOCIAÇÃO DOS DIPLO- INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL
MADOS DA ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA, a ser realizado no Rio de Janeiro/RJ, no
período de 9 a 10 de agosto de 2018, com ônus limitado para o Distrito Federal. PORTARIA Nº 163, DE 19 DE JULHO DE 2018
MARCELO SOARES ALVES O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DIS-
TRITO FEDERAL, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Complementar
DESPACHOS DO SECRETÁRIO nº 769, de 30 de junho de 2008 e Lei Complementar nº 840/2011 e Decreto 37.402 de 13 de
Em 23 de julho de 2018 junho de 2016, RESOLVE: DESIGNAR, ÉDER SILVA DE JESUS, matrícula 272.686-6,
para substituir ÂNGELA DOS ANJOS GLÓRIA, matrícula 272.771-4, Gerente, da Gerência
Processo: 00060-00348391/2018-64. Interessado: EMERSON RIBEIRO BARBOSA. As- de Contabilidade, da Diretoria de Administração e Finanças, do IPREV/DF, Símbolo DFG-
sunto: CESSÃO DE SERVIDOR. 14, no período de 06 de agosto a 25 de agosto de 2018, por motivo de férias do titular.
AUTORIZO, com base nos arts 19 e 20, do Decreto nº 39.009, de 26/4/2018, e na forma do ADLER ANAXIMANDRO DE CRUZ E ALVES
art. 152, inciso I, alínea "a", c/c Art. 154, Parágrafo Único, inciso II, c/c Inciso II, art. 26, c/c
Inciso I, art. 27. da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, c/c incisos I e PORTARIA Nº 164, DE 19 DE JULHO DE 2018
II do artigo 16, da Lei nº 4.448/2009, a cessão do servidor EMERSON RIBEIRO BAR- O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DIS-
BOSA, Auditor de Controle Interno, matrícula 272.008-6, da Secretaria de Estado de Pla- TRITO FEDERAL, no uso das suas competências legais e conforme disposto no artigo 128,
nejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, para ocupar o Cargo de Natureza inciso I, da Lei Complementar nº 840/2011, RESOLVE:
Especial, Símbolo CNE-04, de Chefe, da Unidade Setorial de Correição Administrativa, da Art. 1º Delegar ao Gerente de Contabilidade da Coordenação de Finanças da Diretoria de
Controladoria Setorial da Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - Finanças e Administração, ÂNGELA DOS ANJOS GLÓRIA, matricula 272.771-4, a res-
SES/DF, com ônus para origem ponsabilidade de manter atualizada a comprovação regularidade jurídica, fiscal, econômico-
Em conformidade com o art. 153, incisos I e II, Parágrafo Único, da Lei Complementar nº financeira e administrativa, na forma do Decreto nº 35.109, de 28 de janeiro de 2014.
840, de 23 de dezembro de 2011, a cessão termina com a exoneração do cargo para o qual Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 17, de 28 de julho de 2015, publicada no DODF nº 147 de
o servidor foi cedido ou com a revogação pela autoridade cedente. 31/07/2015.
Publique-se e encaminhe-se à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Distrito Federal, para as providências pertinentes. ADLER ANAXIMANDRO DE CRUZ E ALVES

Processo: 00060-00348290/2018-93. Interessado: RÔMULO ALVES CARINHANHA SIL-


VA. ASSUNTO: CESSÃO DE SERVIDOR.
AUTORIZO, com base nos arts 19 e 20, do Decreto nº 39.009, de 26/4/2018, e na forma do SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
art. 152, inciso I, alínea "a", c/c art. 154, Parágrafo Único, inciso II, c/c inciso II, art. 26, c/c
inciso I, art. 27, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, c/c incisos I e PORTARIA Nº 179, DE 20 DE JULHO DE 2018
II do artigo 16, da Lei nº 4.448/2009, a cessão do servidor RÔMULO ALVES CARI-
NHANHA SILVA, Auditor de Controle Interno, matrícula 271.973-8, da Controladoria-Geral O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
do Distrito Federal - CGDF, para ocupar o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-02, de atribuições regimentais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 7º, inciso II, do Decreto nº
Controlador Setorial, da Controladoria Setorial da Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde 21.816, de 12 de dezembro de 2000, RESOLVE: DESIGNAR CLEONETE OLIVEIRA
do Distrito Federal - SES/DF, com ônus para origem. BARROS, matrícula 91.236-0, Técnico de Gestão Fazendária, para substituir EVERALDO
Em conformidade com o art. 153, incisos I e II, Parágrafo Único, da Lei Complementar nº DE MELO SANTOS, matrícula 272.128-7, no Cargo em Comissão de Gerente, Símbolo
840, de 23/12/2011, a cessão termina com a exoneração do cargo para o qual o servidor foi DFG-14, da Gerência de Planejamento e Orçamento, da Diretoria de Planejamento, Or-
cedido ou com a revogação pela autoridade cedente. çamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de
Publique-se e encaminhe-se à da Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF, para as Fazenda do Distrito Federal, no período de 6 de agosto de 2018 a 15 de agosto de 2018, por
providências pertinentes. motivo de férias regulamentares.
Processo: 150.000.219/2017. Interessado: LUZIA DE BRITO AYRES. Assunto: REGU- WILSON JOSÉ DE PAULA
LARIZAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO SUBS- DESPACHO DO SECRETÁRIO
TITUTO, com base no art. 20, do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018, para fins de re- Em 18 de julho de 2018
gularização funcional, conforme a Decisão nº 6.285/2016 do Tribunal de Contas do Distrito O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, com base na
Federal - TCDF, Resolve: edição do Artigo 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, RESOLVE: AU-
I - RETIFICAR o Despacho da Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, TORIZAR o deslocamento do servidor ROBERTO PIRES MARTINS, matrícula 109.122-0,
de 04/03/2013, publicado no DODF nº 41, de 02/03/2016, pág 61, na forma que ONDE SE Auditor-Fiscal da Receita, Chefe da Assessoria de Investigação Fiscal/SUREC/SEF, no
LÊ: "(...) no art. 157 da lei Complementar n° 840, de 12/12/2011, (...)", LEIA-SE: "(...) período de 13 e 15 junho 2018, para a cidade de João Pessoa - PB, a fim de participar do
combinado com o Inciso I, c/c §1º, inciso II c/c o §2°, do Artigo 157, da Lei Complementar
n° 840, de 23/12/2011, (...)"; 2º Encontro Nacional do CIRA - COMITÊ INTERINSTITUCIONAL DE RECUPERAÇÃO
II - AUTORIZAR, para fins de regularização funcional, na forma do art. 157, Inciso I, c/c DE ATIVOS, com ônus para o Distrito Federal, referente às diárias e passagens aéreas,
§1º, inciso II c/c o §2°, do Artigo 157, da Lei Complementar n° 840, de 23/12/2011, a conforme consta nos autos do processo em epígrafe.
disposição da servidora LUZIA DE BRITO AYRES, matrícula n° 34.052-9, Auxiliar de WILSON JOSÉ DE PAULA

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Nº 139, terça-feira, 24 de julho de 2018 Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA 33
DESPACHOS DO SECRETÁRIO Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho, GT, para proposição do desenho da Macrorregião do DF,
Em 20 de julho de 2018 em conformidade com as resoluções supramencionadas e processo de Planejamento Regional
Processo SEI nº 0040-00058170/2018-71. Interessado: JOAQUIM JANDUY GALLINDO Integrado (PRI).
LIRA. Assunto: AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM. AUTORIZO, com base na edição do Art. 2º O Grupo será composto pelos servidores das áreas técnicas a seguir relacionados:
Artigo 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, o deslocamento do servidor Secretaria Adjunta de Assistência à Saúde/SAA: LUCAS MARANI BAHIA DUCA, Ma-
JOAQUIM JANDUY GALLINDO LIRA, matricula 30.223-6, Auditor Fiscal da Receita do trícula 1.435.894-2;
DF, no período de 16 e 17 de agosto de 2018, para a cidade de Florianópolis/SC, a fim de Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde/SAIS: MARTHA GONÇALVES VIEIRA, Ma-
participar do 1º Seminário dos Fiscos Estaduais Sobre Transmissão de Cotas Societárias
Sujeitas ao ITCMD, com ônus para o Distrito Federal, referente às diárias e passagens trícula 1.680.952-1;
aéreas, conforme consta nos autos do processo em epígrafe. Coordenação de Atenção Especializada em Saúde/CATES: FERNANDO HENRIQUE DE
WILSON JOSÉ DE PAULA PAULA UZUELLI, Matrícula 157.109-5;
Coordenação de Atenção Secundária e Integração de Serviços: BRUNO DE ALMEIDA
Processo SEI nº 0040-00058753/2018-01. Interessado: MÁRCIA WANZOFF ROBALINHO PESSANHA GUEDES, Matrícula 1.433.116-0;
CAVALCANTI. Assunto: AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM. AUTORIZO, com base na edição Coordenação de Atenção Primária em Saúde: ALEXANDRA GOUVEIA DE OLIVEIRA
do Artigo 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, o deslocamento da servidora MIRANDA MOURA, Matrícula 140.659-0;
MÁRCIA WANZOFF ROBALINHO CAVALCANTI, Secretária-Adjunta, matrícula nº Subsecretaria de Vigilância em Saúde: MARCUS VINÍCIUS QUITO, Matrícula 142.678-
46.200-4, no período de 09 e 10/08/2018, para a cidade de Porto Alegre/RS, a fim de 8;
participar da 3ª Assembleia Geral Ordinária da Associação Brasileira das Secretarias de
Finanças das Capitais - ABRASF de 2018, com ônus para o Distrito Federal, referente às Complexo Regulador do Distrito Federal/CRDF: SANDRO ROGÉRIO RODRIGUES BA-
diárias e passagens aéreas, conforme consta nos autos do processo em epígrafe. TISTA, Matrícula 1.681.160-7;
WILSON JOSÉ DE PAULA Diretoria de Regulação da Atenção Ambulatorial e Hospitalar/DIRAH: ANDRÉ ALBER-
NAZ FERREIRA, Matrícula 146.566-X;
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Subsecretaria de Planejamento em Saúde/SUPLANS: PAULO EDUARDO GUEDES SEL-
LERA, Matrícula 1.679.348-X;
ORDEM DE SERVIÇO Nº 188, DE 20 DE JULHO DE 2018 Coordenação de Controle de Serviços de Saúde e Gestão da Informação/CCSGI: MÁRCIA
A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO BENÉVOLO JOVANOVIC, Matrícula 173.860-7.
DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das suas atribuições, de- Diretoria de Planejamento/DIPLAN: CHRISTIANE BRAGA MARTINS DE BRITO, Ma-
legadas pela Portaria nº 49, de 14 de abril de 2011 e, tendo em vista o disposto no "caput" trícula 136.486-3;
do artigo 67, da Lei nº 8.666/93, no Art. 41, inciso II do Decreto nº 32.598/2010, RE- Assessoria de Relações Institucionais/ARINS: DANIELLE SOARES CAVALCANTE, Ma-
SOLVE: trícula 1.676.507-9.
Art. 1º Designar MARCELO ALVES PEREIRA- Matrícula: 42.914-7, como Executor Titular Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante da SUPLANS e terá o prazo
do Contrato 41/2018, que entre si celebram, o Distrito Federal por meio da SECRETARIA
DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa LOCKTEC CHAVES de 30 dias para conclusão do produto, prorrogável por igual período.
CARIMBOS E SEGURANÇA EIRELE ME, cujo objeto é prestação de serviço de confecção Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
de chaves, modelagem e demais serviços de chaveiro, com fornecimento de material de HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA
consumo (fechadura e cadeado), para a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal,
consoante especifica o Edital de Pregão Eletrônico nº 0139/2017, SCG/SEPLAG, que passam SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE
a integrar o presente Termo, para fiscalizar, acompanhar e atestar as faturas relativas ao
processo nº 00040-00055343/2017-19, e o servidor CLAUDEMIR FERREIRA LAURINDO ORDEM DE SERVIÇO Nº 99, DE 17 DE JULHO DE 2018
- Matrícula: 34.760-4, como Executor Suplente para responder nos impedimentos legais do
titular. O SUBSECRETÁRIO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE, DA SECRETARIA DE
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
ALESSANDRA FREIRE DE MENDONÇA artigo 7º, da Portaria nº 708, de 03 de julho de 2018, publicado no DODF nº 125, de 04 de
julho de 2018 e,
ORDEM DE SERVIÇO Nº 189, DE 20 DE JULHO DE 2018 Considerando a necessidade de estabelecer medidas que promovam o matriciamento da
A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO Neurologia com a Atenção Primária à Saúde (APS);
DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das suas atribuições, de- Considerando a necessidade de cumprimento do Plano Distrital de Atenção ao Paciente
legadas pela Portaria nº 49, de 14 de abril de 2011 e, tendo em vista o disposto no "caput" Neurológico de 2010, com atualização de 2018, que determina a designação de apoios
do artigo 67, da Lei nº 8.666/93, no Art. 41, inciso II do Decreto nº 32.598/2010, RE- matriciais de Neurologia nos Hospitais de Referência para a especialidade;
SOLVE: Considerando a necessidade de implantação do Protocolo de Epilepsia na Atenção Primária
Art. 1º Designar CLÁUDIO SASAKI DA SILVA - Matrícula: 187.370-9, como Executor à Saúde;
Titular do Contrato 43/2018, que entre si celebram, o Distrito Federal por meio da SE- Considerando a necessidade de promover ações educativas sobre a Linha de Cuidados do
CRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SERVIX
INFORMÁTICA LTDA, cujo objeto é aquisição de novos ativos de rede de dados para o AVC; Considerando a necessidade de ordenação da fila de espera ambulatorial da Neurologia
Data Center Primário desta Secretaria, compatíveis com os equipamentos já existentes no nas regiões administrativas do Distrito Federal;
parque, conforme as especificações e condições estabelecidas no Edital do Pregão 014/2018 Considerando a necessidade de educação continuada dos médicos da Atenção Primária à
- DISUL/SUAG/SEF-DF como seguem: ítem 1: SWITCH LEAF, C/ 48 portas 10 GBE e 04 Saúde;
portas GBE, todas habilitadas, além de garantia e suporte técnico por 60 meses. Item 2: Considerando a necessidade de integração da Neurologia com a APS.
SWITCH SPINE, C/ 36 portas 40 GBE, habilitada e 4 CABOSTWINASQSFP+, além da RESOLVE:
garantia e suporte técnico para 60 meses. item 3: SWITCH CORE DE LAN, 48 portas 10 Art. 1º Designar os seguintes médicos neurologistas como apoio matricial da Neurologia,
GBE e 6 portas 40 GBE, todas habilitadas, além de garantia e suporte técnico por 60 meses. com os respectivas regiões a serem cobertas pelas atividades de matriciamento da Neu-
Item 13: TRANSCEIVERS 40 GBE padrão QSFP+. Item: 04 Cabo Twinax de 10 metros rologia, no âmbito da SES-DF: LUCIANA MENDONÇA BARBOSA, matrícula:
para 40 GbE; Item: 05 Cabo de fibra monomodo - 02 metros - 10GbE; Item: 06 Cabo de 16766040,Região Sudoeste; LUIZ ANTONIO BRETONES FILHO, matrícula: 1860623,
fibra monomodo - 05 metros - 10GbE; Item: 07 Cabo de fibra multimodo - 02 metros -
10GbE; Item: 08 Cabo de fibra multimodo - 05 metros - 10GbE; Item: 09 Cabo de fibra Região Norte; FERNANDA PIRES DA SILVA ABRÃO, matricula: 14357348, Região Cen-
multimodo - 15 metros - 10GbE; Item:10 Cabo de fibra multimodo - 05 metros - 40GbE; tral; KARLA FSOARES ANDRADE FERNANDES, matrícula: 16766075,Região Oeste;
Item:11 Cabo de fibra multimodo - 15 metros - 40GbE; Item 12: Cabo de fibra multimodo LEILA AVINTE CORREA, matrícula: 0185965X, Região Sul.
- 30 metros - 40GbE; item 13:TRANSCEIVERS 40 GBE padrão QSFP+, para fiscalizar, Art. 2º Estabelecer que cumpram carga horária de 5 (cinco) horas semanais, realizando apoio
acompanhar e atestar as faturas relativas ao processo nº 00040.00051552/2018-74, e o local à Referência Técnica Distrital de Neurologia;
servidor HAROLDO MARCELO OLIVEIRA DE ARAUJO - Matrícula: 189.651-2, como Art. 3º Determinar que as atividades de matriciamento sejam compostas por: 1-Ordenamento
Executor Suplente para responder nos impedimentos legais do titular. e qualificação da fila de espera ambulatorial da região, junto a Diretoria Regional de Atenção
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Secundária - DIRASE; 2-Ordenamento dos fluxos de Referência e Contra-referência re-
ALESSANDRA FREIRE DE MENDONÇA gionais em relação à APS; 3-Manter atividades educacionais regulares para implementação
ORDEM DE SERVIÇO N° 190, DE 17 DE JULHO DE 2018 dosprotocolos de Linha de Cuidados do Acidente Vascular Cerebral, Epilepsia e Cefaléias,
A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO além de outras doenças prevalentes na região;
DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe são Art. 4º Caberá ao responsável pelo apoio matricial criar cadastro dos pacientes encaminhados
conferidas pelo artigo 2º, item I, da Portaria n° 734, de 03 de dezembro de 2003, publicada e atendidos pela Neurologia, assim como das atividades desenvolvidas, que deverá ser
no DODF n° 235, de 04 de dezembro de 2003, substituta, RESOLVE: TORNAR PÚBLICA atualizado mensalmente, realizando seu encaminhamento à Referência Técnica Distrital da
a concessão do adicional previsto no parágrafo 2° do art. 62, da Lei n° 8.112, de 11 de Neurologia;
dezembro de 1990, regularizado pela Lei n° 8.911, de 11 de julho de 1994 e disciplinado no Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.
âmbito do GDF, pela Portaria n° 114/SEA, de 18 de agosto de 1994, no art. 1° da 1.004, 09 MARTHA GONÇALVES VIEIRA
de janeiro de 1996, regulamenta pelo Decreto n° 17.182, de 06 de março de 1996, com
alteração da forma de cálculo pela Lei nº 1.141/96 e Parágrafo Único do art. 4°, da Lei n° ORDEM DE SERVIÇO Nº 100, DE 18 DE JULHO DE 2018
1.864, de 19 de janeiro de 1998 e ainda o que consta do Processo nº 030.009.045/1994, a
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, "Quintos/Décimos", a que faz jus a A SUBSECRETÁRIA DE ATENÇÃO INTEGRAL A SAÚDE, DA SECRETARIA DE
servidora CORDELIA CERQUEIRA RIBEIRO, matrícula n° 46.203-9, ficando ratificada, ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
sem prejuízo do disposto no artigo 5º, da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, para a artigo 7º, da Portaria nº 708, de 03 de julho de 2018, publicado no DODF nº 125, de 04 de
seguinte situação: De 07 de julho de 1997 em diante: 2/10 RM DFA-09. Processo SEI nº julho de 2018, RESOLVE:
040.00059215/2018-25. Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho, composto pelos profissionais abaixo listados, com a
ALESSANDRA FEIRE DE MENDONÇA finalidade de elaboração do Manual de Diluição de Medicamentos a ser utilizado em todos
os níveis de atenção da Rede SES/DF como parte do planejamento de ações estratégicas na
implantação da qualidade e segurança do paciente na Rede.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, sob a coordenação da primeira para
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE comporem o referido Grupo de Trabalho: RAQUEL SOUSA DE MORAES, matrícula
1.435.706-2; VERÔNICA LOBO FERREIRA DE ASSIS, matrícula 1.440.518-0; GA-
BRIELLE OLIVEIRA MEDEIROS DE MENDONÇA, matrícula 179.750-6; KASSANDRA
PORTARIA Nº 562, DE 13 DE JUNHO DE 2018 SILVA FALCÃO COSTA, matrícula 1.685.099-8; DEBORA EDITH DOS SANTOS MO-
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das RAIS, matrícula 1.441.379-5; JULIANA BICALHO MACHADO ASSUNÇÃO DA SILVA,
atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 448 do Regimento Interno da Secretaria de matrícula 1.664.098-5; THAYANE DA SILVA RORIZ, matrícula 1.436.961-3; LIA ESTHER
Saúde, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº CORREA DE PAULA NEIVA, matrícula 1.435.069-6; MARIA GRASIELA DE PAULA,
54, de 15 de março de 2013, e Considerando a Resolução CIT n° 23, de 17 de agosto de
2017, que estabelece diretrizes para os processos de Regionalização, Planejamento Regional matrícula 172.531-9.
Integrado, elaborado de forma ascendente, e Governança das Redes de Atenção à Saúde no Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá reunir-se quinzenalmente durante o período de de-
âmbito do SUS; e; senvolvimento do trabalho proposto. Cada encontro terá duração de até 04 (quatro) horas.
Considerando a Resolução CIT n. 37, de 22 de março de 2018, que dispõe sobre o processo Art. 4º O Grupo poderá convidar outros servidores da SES, Responsáveis Técnicos Distritais
de Planejamento Regional Integrado e a organização de macrorregiões de saúde; e (RTD), setores administrativos de nível central e local ou especialistas com expertise no
Considerando reunião realizada no dia 18 de maio de 2018 com representantes da SES e do assunto em discussão para atuarem como técnicos de apoio, quando isso for pertinente e
Departamento de Articulação Interfederativa do Ministério da Saúde, RESOLVE: necessário.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
pelo código 50012018072400033 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
PÁGINA 34 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 139, terça-feira, 24 de julho de 2018

Art. 5º O Grupo de Trabalho terá prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por ORDEM DE SERVIÇO Nº 163, DE 23 DE JULHO DE 2018
igual período, para a conclusão dos trabalhos. O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO
Art. 6º Todo o produto da demanda em tela, deverá impreterivelmente ser entregue à DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições que lhe
Diretoria de Enfermagem/COASIS/SAIS/SES dentro do prazo de conclusão dos trabalhos, são conferidas pela Portaria n° 121, de 24 de março de 2009, Artigo 5º, inciso XIII, acatando
para fins de análise final, ratificação e encaminhamento para consulta pública pela CP- as indicações das áreas competentes, resolve:
PAS/SAIS. Art. 1° Designar ANDRÉ LUIZ GALDINO ALVES, matrícula n° 239.924-5 executor titular,
Art. 7º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. e ROSENCLAIR DINIZ, matrícula n° 31.323-8, executora suplente, do Contrato n°.
MARTHA GONÇALVES VIEIRA 22/2018, firmado entre SEEDF e a empresa REAL JG SERVIÇOS GERAIS EIRELI, objeto
do processo SEI n°. 080.00004045/2018-01, ambos lotados na Gerência de Execução e
Fiscalização de Serviços Terceirizados.
FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA Art. 2° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO HENRIQUE CAMPOS GOUVEIA PINTO
INSTRUÇÃO Nº 114, DE 18 DE JULHO DE 2018
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, no uso CORREGEDORIA
das atribuições que lhe confere o inciso XI, do artigo 23, do Estatuto aprovado pelo Decreto
nº 38.689, de 07 de dezembro de 2017, RESOLVE: ORDEM DE SERVIÇO Nº 237, DE 20 DE JULHO DE 2018
Art. 1º Designar JOAQUIM ALMEIDA DE MACEDO, matrícula nº 353076-0, como Exe- A CHEFE DA CORREGEDORIA DE EDUCAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE
cutor e NAÍNA DE CASTRO BARBOSA, matrícula nº 1681798-2, como executora subs- EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
tituta do Contrato nº 001/2018 - NCC/CODAG/FHB, objeto do processo nº pelo inciso I, do artigo 1º da Portaria n° 413, de 06 de dezembro de 2016, publicada no
063.000.443/2017. DODF nº 229, de 7 de dezembro de 2016, p. 35, RESOLVE:
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Alterar a composição da Comissão Processante instituída por meio da Ordem de
MIRIAM DAISY CALMON SCAGGION Serviço nº 433, de 20 de novembro de 2018, publicada no DODF nº 222, de 21 de julho de
2018, p. 65.
Art. 2º Designar ELIZABETE FÁTIMA ALVES, matrícula 24.081-8, Professor de Educação
Básica, para atuar como Vogal Suplente da referida Comissão.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA LEMOS DE OLIVEIRA

PORTARIAS DE 20 DE JULHO DE 2018


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, substituto, no SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO,
uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018 e, tendo em
vista o disposto no art. 51, da Lei Complementar nº 840/11, e considerando o que consta nos DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES,
autos do Processo SEI nº 00080- 00110788/2018-44, resolve: IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS
EXONERAR, a pedido, FRANCISCO THIAGO SILVA, do cargo de Professor de Educação
Básica, matrícula 208.393-0, Padrão 15-PQ6, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Educação do Distrito Federal, a contar de 09 de julho de 2018.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no PORTARIA Nº 199, DE 20 DE JULHO DE 2018
uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 37.859, de 16 de dezembro de 2016, A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MU-
alterado pelo Decreto n°38.077 de 22 de março de 2017 e, tendo em vista o disposto no art. LHERES, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS DO DISTRITO FEDERAL,
54, da Lei Complementar nº 840/11, e considerando o que consta nos autos do Processo no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito
Administrativo SEI 00080-00108208/2018-15, RESOLVE: DECLARAR VACÂNCIA do Federal e o inciso IX do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e con-
cargo de Professor de Educação Básica - MGEB, ocupado por MILTON RIBEIRO NETO, siderando a Nota Técnica SEI-GDF nº 13/2018 SEPLAG/SUGEP/CONOP, bem como o
Memorando SEI-GDF nº 665/2018 SEDESTMIDH/COAD/DIGEP/GERF (9454162), RE-
matrícula nº 229.673-X, Padrão 05-PQ3, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de SOLVE: CONVERTER a Declaração de Vacância, publicado no DODF nº 171, de 03 de
Educação do Distrito Federal, a contar de 02/07/2018, em virtude de posse inacumulável em setembro de 2015, no Decreto de 02 de setembro de 2015, em EXONERAÇÃO, a pedido,
outro cargo. de RAFAEL DOS SANTOS PASSOS, matrícula 217.695-5, ocupante do cargo efetivo de
CLOVIS LUCIO DA FONSECA SABINO Técnico em Assistência Social/Agente Administrativo, 3ª Classe, Padrão V, da Carreira
Pública de Assistência Social, pertencente à Secretaria de Estado do Trabalho, Desen-
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL volvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal, a
contar de 18 de junho de 2015, para fins de regularização funcional, conforme Processo SEI-
ORDEM DE SERVIÇO N°160, DE 13 DE JULHO DE 2018 GDF nº 00431-00004398/2018-75.
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO ILDA RIBEIRO PELIZ
DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pela Portaria n° 121, de 24 de março de 2009, Artigo 5º, inciso XIII, acatando
as indicações das áreas competentes, RESOLVE: SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
Art. 1° Designar ENY DA LUZ LACERDA OLIVEIRA, matrícula n° 212.857-8, lotada na
Coordenação de Políticas Educacionais para Educação Infantil e Ensino Fundamental, exe- ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
cutora titular e ANA CRISTINA DE ALMEIDA, matrícula n° 26.923-9, lotada na Gerência
de Acompanhamento do Ensino Médio, executora suplente do Termo de Cooperação Técnica
n° 08/2018, firmado entre a SEEDF e o MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - SECRETARIA PORTARIA DE 20 DE JULHO DE 2018
DE EDUCAÇÃO BÁSICA - SEB/MEC, objeto do processo n° 460.00048/2017. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESEN-
Art. 2° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. VOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais
LEONARDO HENRIQUE CAMPOS GOUVEIA PINTO e tendo em vista o disposto no art. 44 e 45 da Lei complementar nº 840, de 23 de dezembro
de 2011, com o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, RESOLVE: DESIGNAR
DANIELLE CRISTINA KALKMANN ARAUJO, matrícula 198.575-2, Analista de De-
ORDEM DE SERVIÇO Nº 161, DE 23 DE JULHO DE 2018 senvolvimento e Fiscalização Agropecuária, para substituir VINÍCIUS EUSTÁQUIO BAR-
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO RETO CAMPOS, matrícula 0186184-0, Subsecretário de Defesa Agropecuária, Símbolo
CNE - 02, no período de 13/08/2018 a 24/08/2018, por motivo de Férias e Abono de
DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições que lhe ponto.
são conferidas pela Portaria n° 121, de 24 de março de 2009, Artigo 5º, inciso XIII, acatando ARGILEU MARTINS DA SILVA
as indicações das áreas competentes, RESOLVE:
Art. 1° Designar ANDRÉ LUIZ GALDINO ALVES, matrícula n° 239.924-5 executor titular, SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
e ROSENCLAIR DINIZ, matrícula n° 31.323-8, executora suplente, do Contrato n°.
20/2018, firmado entre SEEDF e a empresa REAL JG SERVIÇOS GERAIS EIRELI, objeto ORDEM DE SERVIÇO Nº 246, DE 20 DE JULHO DE 2018
do processo SEI n°. 080.00004049/2018-81, ambos lotados na Gerência de Execução e O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO
DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DIS-
Fiscalização de Serviços Terceirizados. TRITO FEDERAL, no uso da competência conferida pelo artigo 5º, inciso IV, da Portaria nº
Art. 2° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. 48, de 16 de junho de 2016, RESOLVE:
LEONARDO HENRIQUE CAMPOS GOUVEIA PINTO Art. 1º Designar JOSÉ MARIA LUIZ BRANDÃO, matrícula 1.661.649-9, para atuarem
como EXECUTOR do Contrato para Aquisição de Bens nº 006/2018-SEAGRI/DF, firmado
entre a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural -
ORDEM DE SERVIÇO Nº 162, DE 23 DE JULHO DE 2018 SEAGRI/DF e a BRE - EMPRESA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTOS EIRELI, tendo
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO por aquisição de uma PÁ CARREGADEIRA, potência operacional máxima 147 hp, ca-
pacidade 1,50 a 2,30 m3, velocidade máxima avante 32,90 km/h, velocidade máxima à ré
DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições que lhe 32,90 km/h, peso vazia 10.530 kg, tipo rodagem com pneus, consoante específica o Edital de
são conferidas pela Portaria n° 121, de 24 de março de 2009, Artigo 5º, inciso XIII, acatando Pregão Eletrônico nº 04/2018 e a Proposta que passam a integrar o presente Termo, cons-
as indicações das áreas competentes, RESOLVE: tantes no Processo SEI-GDF nº 00070-00014508/2018-71.
Art. 1° Designar ANDRÉ LUIZ GALDINO ALVES, matrícula n° 239.924-5 executor titular, Art. 2º O servidor relacionado no artigo anterior deverá observar o disposto do artigo 67 da
Lei Federal nº 8.666/93, nas Portarias nº 29 e 125/2004-SEPLAG e no Capítulo VII do
e ROSENCLAIR DINIZ, matrícula n° 31.323-8, executora suplente, do Contrato n°. Decreto 32.598/2010.
21/2018, firmado entre SEEDF e a empresa REAL JG SERVIÇOS GERAIS EIRELI, objeto Art. 3º A Gerência de Contratos desta Secretaria deverá disponibilizar aos servidores cópia
do processo SEI n°. 080.00004036/2018-10, ambos lotados na Gerência de Execução e do respectivo contrato, bem como de toda a legislação pertinente, que se fizer necessária ao
Fiscalização de Serviços Terceirizados. desempenho das suas funções na execução do contrato.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Art. 2° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. disposições em contrário.
LEONARDO HENRIQUE CAMPOS GOUVEIA PINTO ANDERSON DO CARMO DINIZ

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
pelo código 50012018072400034 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Nº 139, terça-feira, 24 de julho de 2018 Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA 35
nº. 30.490/2009, RESOLVE: DESIGNAR a servidora SUZANA ARAÚJO FEITOZA SOU-
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA ZA, Perita Médica-Legista, matrícula nº 235.970-7, lotada na Policlínica, do Departamento
de Gestão de Pessoas, para integrar a Junta Médica Oficial da Polícia Civil do Distrito
PÚBLICA E DA PAZ SOCIAL Federal.
ERIC SEBA DE CASTRO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
SUBSECRETARIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO PORTARIA DE 20 DE JULHO DE 2018
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA POLÍCIA CIVIL
ORDEM DE SERVIÇO Nº 248, DE 19 DE JULHO DE 2018 DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação
O SUBSECRETÁRIO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, DA SECRETARIA DE ESTADO de competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º da Portaria nº 3, de 11 de janeiro de
DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA PAZ SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das 2012, e, ainda, o constante nos processos 00052-00014795/2018-38, 00052-00015026/2018-
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 211, §1º da Lei Complementar distrital nº 57, 00052-00014812/2018-37, respectivamente, RESOLVE:
840/2011 e, subsidiariamente, pela Portaria Conjunta SSP/PCDF nº 009, de 08 de dezembro CONCEDER aposentadoria a AUREA SAKR CHERULLI, matrícula nº 39.897-7, no cargo
de 2000, alterada pela Portaria Conjunta SSP/PCDF n° 21, de 10 de fevereiro de 2003, efetivo de Perito Médico-Legista, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito
RESOLVE: Federal, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar nº 51, de 20 de
Art. 1º Instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD Nº 010/2018- dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de
SESIPE, em face do que restou apurado nos autos do Apuratório Preliminar nº 100/2017- 2014, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 4º da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
SESIPE, bem como as circunstâncias conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos, por FEDERATIVA DO BRASIL, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e
haver fortes indícios da prática de supostas transgressões disciplinares de natureza média e com os artigos 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
grave, na conduta dos seguintes servidores: Analista de Políticas Públicas e Gestão Go- CONCEDER aposentadoria a FRANCISCO ANEUMÁRIO VIEIRA CANUTO, matrícula nº
vernamental EDSON LUIS MILANEZ, matrícula nº 24.891-6; e, os Agentes de Atividades 36.893-8, no cargo efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil
Penitenciárias PAULO LEONARDO MOREIRA MARTINS, matrícula nº 178.275-4, VIC- do Distrito Federal, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51,
TOR DO NASCIMENTO, matrícula nº 181.575-X e EDVALDO MANGABEIRA CAM- de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de
POS, matrícula nº 187.593-0. Todos, à época, lotados na Penitenciária do Distrito Federal II maio de 2014, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 4º da CONSTITUIÇÃO DA RE-
- PDF II. PÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, com redação dada pela Emenda Constitucional nº
Art. 2º Determinar a publicação do extrato deste ato no Diário Oficial do Distrito Federal, e 20/1998, e com os artigos 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
CONCEDER aposentadoria a NELVIO BENEDETTI FLORES, matrícula nº 47.530-0, no
o posterior encaminhamento à Comissão Permanente de Disciplina - CPD, da Secretaria de cargo efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito
Estado de Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal, criada pelo art. 1º, item 7, Federal, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51, de 20 de
do Decreto distrital nº 33.217 de 23.09.2011, para que proceda à apuração, especificamente dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de
no que concerne às fases de instrução, defesa e relatório; 2014, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 4º da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
Art. 3º Conceder prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos; FEDERATIVA DO BRASIL, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. com os artigos 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
CELSO WAGNER LIMA IVONE CASIMIRO DA SILVEIRA ROSSETO
ORDEM DE SERVIÇO Nº 250, DE 20 DE JULHO DE 2018 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL
O SUBSECRETÁRIO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, DA SECRETARIA DE ESTADO
DE SEGURANÇA PÚBLICA E DA PAZ SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das INSTRUÇÃO Nº 570, DE 20 DE JULHO DE 2018
competências que lhe são atribuídas por meio do Art. 255, Inciso II, Alínea C, da Lei O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL,
Complementar Distrital nº 840, de 23/12/2011, e tendo em vista o apurado na Sindicância nº Interino, no uso da atribuição prevista no art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de
18/2017-SESIPE, RESOLVE: 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de
Art. 1º Aplicar a sanção disciplinar de ADVERTÊNCIA, referente ao Despacho de Jul- 2011, e conforme Processo SEI nº 00055-00111737/2018-77, RESOLVE: DESIGNAR AIL-
gamento da Sindicância Administrativa nº 018/2017-SESIPE, com Instauração, publicada no TON BARBOSA CRUZ, Agente de Trânsito, matrícula 846-X, para substituir RICARDO
DODF nº 092/2017 de 16/05/2017, por meio da Ordem de Serviço nº 181/2017-SESIPE de DE OLIVEIRA TIMOTEO, Agente de Trânsito, matrícula 66.989-X, coordenador, símbolo
12/05/2017, conforme o Relatório Final apresentado pela CPD/SSP, ao servidor CÍCERO CNE-05, da Coordenação Regional de Policiamento e Fiscalização de Trânsito Metropolitana
GONÇALVES MATOS, Agente de Atividades Penitenciárias, matrícula n.º 176.049-1, lotado - Copol Metropolitana, da Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito - DIRPOL,
á época dos fatos no Fundo Penitenciário do Distrito Federal, seção que chefiava, já que do Detran/DF, no período de 31/07 a 09/08/2018, por motivo de férias do titular.
restou demonstrada conduta transgressora da disciplina, prevista no art. 190, inciso I da Lei SILVAIN BARBOSA FONSECA FILHO
Complementar nº 840/2011 ("Art. 190. São infrações leves: I- descumprir dever funcional ou
decisões administrativas emanadas dos órgãos competentes") c/c art. 180, incisos I, e V do INSTRUÇÃO Nº 571, DE 20 DE JULHO DE 2018
mesmo diploma legal ("Art. 180. São deveres do servidor: I- exercer com zelo e dedicação O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL,
suas atribuições; (...) V- observar as normas legais e regulamentares no exercício de suas Interino, no uso da atribuição prevista no art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de
atribuições;"), em razão do que se refere o Relatório de Auditoria nº 31/2016 DIRAD/CO- 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de
NAG/SUBCI/CGDF, o qual aponta impropriedades na Tomada de Contas Anual, exercício 2011, e conforme Processo SEI nº 00055-00132227/2018-33, RESOLVE: DESIGNAR SAN-
2013, do Fundo Penitenciário do Distrito Federal, atinentes à "falha na gestão de validade da DRO MACHADO LEVI, Técnico de Trânsito, matrícula 196.253-1, para substituir JAIME
proposta" da empresa vencedora da licitação, RL UTILIDADES DO LAR, frustrando assim PEREIRA DE FREITAS JÚNIOR, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental,
matrícula 250.717-X, chefe, símbolo DFG-12, do Núcleo de Expedição de Placa de Veículo
a aquisição dos itens 1 e 2 do Lote 1 do Pregão Eletrônico nº 624/2012, concernentes à 1.480 - NUPLAV, da Gerência de Controle de Veículo - GERVEI, da Diretoria de Controle de
(um mil quatrocentos e oitenta) toalhas e 1.480 (um mil quatrocentos e oitenta) lençóis, Veículos e Condutores - Dirconv, do Detran/DF, no período de 17 à 26/09/2018, por motivo
dentro do prazo de validade da proposta, os quais seriam destinados aos internos do Sistema de férias do titular.
Prisional do Distrito Federal, o que afrontou a lei Federal nº 8.666/93 e o Decreto nº SILVAIN BARBOSA FONSECA FILHO
32.598/2010.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO WAGNER LIMA
DESPACHOS DO SUBSECRETÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA
Em 23 de julho de 2018 E CIDADANIA
INTERESSADO: Comissão Permanente de Disciplina - CPD/SSPDF; REFERÊNCIA: Me-
morando nº 395 (10468140) - CPD/GAB/SSPDF; ASSUNTO: Prorrogação de prazo para
conclusão da Sindicância Administrativa nº 030/2018-SESIPE (processo nº 00050-
00153624/2017-07); Consoante solicitação da Comissão Permanente de Disciplina, concedo SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
30 (trinta) dias de prorrogação de prazo, a partir do dia 26 de julho de 2018, na forma do art. DIRETORIA DE GESTÃO DE PASSOAS
145, da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para conclusão da Sindicância
Administrativa nº 030/2017-SESIPE (00050-00153624/2017-07), instaurada por meio da ORDEM DE SERVIÇO Nº 61, DE 19 DE JULHO DE 2018
Ordem de Serviço nº 316, de 25 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial do Distrito A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRA-
Federal nº 166, de 29 de agosto de 2017, para apurar a prática de suposta transgressão ÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DIS-
disciplinar atribuída ao servidor ERIVALDO GOUVEIA LIMA, Agente Policial de Custódia, TRITO FEDERAL, no uso das atribuições da delegação de competência que trata o artigo 4°,
matrícula nº 219.641-7, atualmente lotado na Penitenciária Feminina do Distrito Federal - inciso I, alínea "d", da Portaria n° 65, de 13 de maio de 2013, publicada no DODF n° 97,
PFDF. Publique-se. de 14 de maio 2013 RESOLVE: CONCEDER Licença-Prêmio por Assiduidade, com base no
artigo 139 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 ao servidor DANIEL
INTERESSADO: Comissão Permanente de Disciplina - CPD/SSPDF; REFERÊNCIA: Me- ALVES AUCELIO, matrícula nº 224.712-7, referente ao 1º quinquênio, no período de
morando nº 396 (10469035) - CPD/GAB/SSPDF; ASSUNTO: Prorrogação de prazo para 19/07/2013 a 17/07/2018.
conclusão da Sindicância nº 031/2017-SESIPE (Processo nº 00050-00153668/2017-29). Con- JOSIMARA PEREIRA ALVES
soante solicitação da Comissão Permanente de Disciplina, concedo 30 (trinta) dias de pror-
rogação de prazo, a partir do dia 26 de julho de 2018, na forma do art. 145, da Lei Federal
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para conclusão da Sindicância Administrativa nº
031/2017-SESIPE (00050-00153668/2017-29), instaurada por meio da Ordem de Serviço nº SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
317, de 25 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 166, de 29
de agosto de 2017, para apurar a prática de supostas transgressões disciplinares atribuídas aos
servidores Agentes Policiais de Custódia CARLOS ANTÔNIO DA SILVA DIAS, matrícula
E SERVIÇOS PÚBLICOS
nº 58.492-4 e ANDRÉ LUIZ ARANTES COSTA RESENDE, matrícula nº 62.338-5, ambos
lotados no Centro de Progressão Penitenciária - CPP/SESIPE. Publique-se.
CELSO WAGNER LIMA SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INSTRUÇÃO Nº 207, DE 23 DE JULHO DE 2018
O DIRETOR-PRESIDENTE DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FE-
PORTARIA Nº 30, DE 18 DE JULHO DE 2018. DERAL, Substituto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as disposições
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas contidas no Art. 41 do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010, alterado pelo Decreto
atribuições legais previstas no artigo 5º, inciso I, da Lei nº 837, de 28 de dezembro de 1994, nº 32.753, de 04 de fevereiro de 2011 e, ainda, as disposições contidas na Portaria nº 29, de
bem como no artigo 102, I, do Regimento Interno da PCDF, aprovado pelo Decreto Distrital 25 de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria nº 125, de 30 de abril de 2004. Considerando

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pelo código 50012018072400035 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
PÁGINA 36 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 139, terça-feira, 24 de julho de 2018

a necessidade de designar Comissão de Executores, para execução e fiscalização dos serviços Art. 2º Ficam os mencionados servidores incumbidos da fiel observância das disposições
objeto do Contrato nº 06/2016, celebrado entre o SLU/DF e a ASSOCIAÇÃO DOS CA- acima mencionadas em consonância com a legislação pertinente e as regras estabelecidas no
TADORES E RECICLADORES DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE BRAZLÂNDIA - ACO- Edital e seus anexos.
BRAZ. Processo nº: 094.000.417/2016, e considerando o dever de garantir as condições Art.3º Revogam-se, com efeito, ex nunc a Instrução nº 17 de 29 de janeiro de 2018,
mínimas para o desenvolvimento adequado da execução contratual. RESOLVE: publicado no DODF nº 22, de 31 de janeiro de 2018, páginas 62 e 63.
Art. 1º Designar Comissão de Executores para atuarem na execução das atividades ad- Art.4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
ministrativo - financeira e na fiscalização do Contrato nº 06/2016, composta pelos servidores PAULO CELSO DOS REIS GOMES
abaixo relacionados, que possuirão as seguintes atribuições. Os servidores TATIANA MA-
RINS CAIADO, matrícula 270.777-2, RAFAEL SOUZA ARAÚJO, matricula 019.867-5, INSTRUÇÃO Nº 211, DE 23 DE JULHO DE 2018
JOÃO BOSCO ELIAS RABELO matrícula 098.998-3, TUPAC BORGES PETRILLO, ma- O DIRETOR-PRESIDENTE DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FE-
trícula 272.877-X e FRANCISCO ANTÔNIO MENDES JORGE matricula 267.135-2, sendo DERAL, Substituto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as disposições
que TATIANA MARINS CAIADO, além de atuar na fiscalização da execução contratual contidas no Art. 41 do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010, alterado pelo Decreto
como os demais acima relacionados fica também como coordenadora da referida comis- nº 32.753, de 04 de fevereiro de 2011 e, ainda, as disposições contidas na Portaria nº 29, de
são. 25 de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria nº 125, de 30 de abril de 2004. Considerando
Art. 2º Ficam os mencionados servidores incumbidos da fiel observância das disposições a necessidade de designar Comissão de Executores, para execução e fiscalização dos serviços
acima mencionadas em consonância com a legislação pertinente e as regras estabelecidas no objeto do Contrato nº 17/2018, celebrado entre o SLU/DF e a ASSOCIAÇÃO DE CA-
Edital e seus anexos. TADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DO DISTRITO FEDERAL - RECICLA BRA-
Art. 3º Revogam-se, com efeito, ex nunc a Instrução nº 49 de 27 de maio de 2016, publicado SÍLIA. Processo SEI/DF nº: 00094-00005119/2018-78, e considerando o dever de garantir as
no DODF nº 102, de 31 de maio de 2016, página 36. condições mínimas para o desenvolvimento adequado da execução contratual. RESOLVE:
Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Designar Comissão de Executores para atuarem na execução das atividades ad-
PAULO CELSO DOS REIS GOMES ministrativo-financeira e na fiscalização do Contrato nº 17/2018, composta pelos servidores
abaixo relacionados, que possuirão as seguintes atribuições. Os servidores TATIANA MA-
INSTRUÇÃO Nº 208, DE 23 DE JULHO DE 2018 RINS CAIADO, matrícula 270.777-2, RAFAEL SOUZA ARAÚJO, matrícula 019.867-5,
O DIRETOR-PRESIDENTE DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FE- JOÃO BOSCO ELIAS RABELO matrícula 098.998-3, TUPAC BORGES PETRILLO, ma-
DERAL, Substituto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as disposições trícula 272.877-X, e FRANCISCO ANTÔNIO MENDES JORGE matrícula 267.135-2, sen-
contidas no Art. 41 do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010, alterado pelo Decreto do que TATIANA MARINS CAIADO, além de atuar na fiscalização da execução contratual
nº 32.753, de 04 de fevereiro de 2011 e, ainda, as disposições contidas na Portaria nº 29, de como os demais acima relacionados fica também como coordenadora da referida comis-
25 de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria nº 125, de 30 de abril de 2004.Considerando são.
a necessidade de designar Comissão de Executores, para execução e fiscalização dos serviços Art. 2º Ficam os mencionados servidores incumbidos da fiel observância das disposições
objeto do Contrato nº 18/2018, celebrado entre o SLU/DF e a ASSOCIAÇÃO DE CA- acima mencionadas em consonância com a legislação pertinente e as regras estabelecidas no
TADORES RECICLA MAIS BRASIL. Processo SEI/DF nº: 00094-00005118/2018-23, e Edital e seus anexos.
considerando o dever de garantir as condições mínimas para o desenvolvimento adequado da Art. 3º Revogam-se, com efeito, ex nunc a Instrução nº 24 de 30 de janeiro de 2018,
execução contratual, RESOLVE: publicado no DODF nº 23, de 01 de fevereiro de 2018, página 57.
Art. 1º Designar Comissão de Executores para atuarem na execução das atividades ad- Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
ministrativo financeira e na fiscalização do Contrato nº 18/2018, composta pelos servidores PAULO CELSO DOS REIS GOMES
abaixo relacionados, que possuirão as seguintes atribuições. Os servidores TATIANA MA-
RINS CAIADO, matrícula 270.777-2, RAFAEL SOUZA ARAÚJO, matrícula 019.867-5, INSTRUÇÃO Nº 212, DE 23 DE JULHO DE 2018
JOÃO BOSCO ELIAS RABELO matrícula 098.998-3, TUPAC BORGES PETRILLO, ma- O DIRETOR-PRESIDENTE DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FE-
trícula 272.877-X, e FRANCISCO ANTÔNIO MENDES JORGE matrícula 267.135-2, sen- DERAL, Substituto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as disposições
do que TATIANA MARINS CAIADO, além de atuar na fiscalização da execução contratual contidas no Art. 41 do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010, alterado pelo Decreto
como os demais acima relacionados fica também como coordenadora da referida comis- nº 32.753, de 04 de fevereiro de 2011 e, ainda, as disposições contidas na Portaria nº 29, de
são. 25 de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria nº 125, de 30 de abril de 2004. Considerando
Art. 2º Ficam os mencionados servidores incumbidos da fiel observância das disposições a necessidade de designar Comissão de Executores, para execução e fiscalização dos serviços
acima mencionadas em consonância com a legislação pertinente e as regras estabelecidas no objeto do Contrato nº 07/2016, celebrado entre o SLU/DF e a R3 COOPERATIVA DE
Edital e seus anexos. CATADORES DE SANTA MARIA. Processo nº: 094.000.418/2016, e considerando o dever
Art. 3º Revogam-se, com efeito, ex nunc a Instrução nº 85 de 19 de março de 2018, de garantir as condições mínimas para o desenvolvimento adequado da execução contratual.
publicado no DODF nº 56, de 22 de março de 2018, página 33. RESOLVE:
Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Designar Comissão de Executores para atuarem na execução das atividades ad-
PAULO CELSO DOS REIS GOMES ministrativo financeira e na fiscalização do Contrato nº 07/2016, composta pelos servidores
abaixo relacionados, que possuirão as seguintes atribuições. Os servidores TATIANA MA-
INSTRUÇÃO Nº 209, DE 23 DE JULHO DE 2018 RINS CAIADO, matrícula 270.777-2, RAFAEL SOUZA ARAÚJO, matrícula 019.867-5,
O DIRETOR-PRESIDENTE DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FE- JOÃO BOSCO ELIAS RABELO matrícula 098.998-3, TUPAC BORGES PETRILLO, ma-
DERAL, Substituto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as disposições trícula 272.877-X e FRANCISCO ANTÔNIO MENDES JORGE matrícula 267.135-2, sendo
contidas no Art. 41 do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010, alterado pelo Decreto que TATIANA MARINS CAIADO, além de atuar na fiscalização da execução contratual
nº 32.753, de 04 de fevereiro de 2011 e, ainda, as disposições contidas na Portaria nº 29, de como os demais acima relacionados fica também como coordenadora da referida comis-
25 de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria nº 125, de 30 de abril de 2004.Considerando são.
a necessidade de designar Comissão de Executores, para execução e fiscalização dos serviços Art. 2º Ficam os mencionados servidores incumbidos da fiel observância das disposições
objeto do Contrato nº 05/2018, celebrado entre o SLU/DF e a ASSOCIAÇÃO DE CA- acima mencionadas em consonância com a legislação pertinente e as regras estabelecidas no
TADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS VENCENDO OS OBSTÁCULOS. Processo Edital e seus anexos.
SEI/DF nº: 00094-00005043/2018-81, e considerando o dever de garantir as condições Art.3º Revogam-se, com efeito, ex nunc a Instrução nº 50 de 27 de maio de 2016, publicado
mínimas para o desenvolvimento adequado da execução contratual. RESOLVE: no DODF nº 102, de 31 de maio de 2016, página 36.
Art. 1º Designar Comissão de Executores para atuarem na execução das atividades ad- Art.4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
ministrativo financeira e na fiscalização do Contrato nº 05/2018, composta pelos servidores PAULO CELSO DOS REIS GOMES
abaixo relacionados, que possuirão as seguintes atribuições. Os servidores TATIANA MA-
RINS CAIADO, matrícula 270.777-2, RAFAEL SOUZA ARAÚJO, matrícula 019.867-5, INSTRUÇÃO Nº 213, DE 23 DE JULHO DE 2018
JOÃO BOSCO ELIAS RABELO matrícula 098.998-3, TUPAC BORGES PETRILLO, ma- O DIRETOR-PRESIDENTE DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FE-
trícula 272.877-X, e FRANCISCO ANTÔNIO MENDES JORGE matrícula 267.135-2, sen- DERAL, Substituto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as disposições
do que TATIANA MARINS CAIADO, além de atuar na fiscalização da execução contratual contidas no Art. 41 do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010, alterado pelo Decreto
como os demais acima relacionados fica também como coordenadora da referida comis- nº 32.753, de 04 de fevereiro de 2011 e, ainda, as disposições contidas na Portaria nº 29, de
são. 25 de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria nº 125, de 30 de abril de 2004. Considerando
Art. 2º Ficam os mencionados servidores incumbidos da fiel observância das disposições a necessidade de designar Comissão de Executores, para execução e fiscalização dos serviços
acima mencionadas em consonância com a legislação pertinente e as regras estabelecidas no objeto do Contrato nº 16/2018, celebrado entre o SLU/DF e a COOPERATIVA DE TRA-
Edital e seus anexos. BALHO DE CATADORES ECOLIMPO. Processo SEI/DF nº: 00094-00005111/2018-10, e
Art. 3º Revogam-se, com efeito, ex nunc a Instrução nº 22 de 29 de janeiro de 2018, considerando o dever de garantir as condições mínimas para o desenvolvimento adequado da
publicado no DODF nº 22, de 31 de janeiro de 2018, página 63. execução contratual. RESOLVE:
Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Designar Comissão de Executores para atuarem na execução das atividades ad-
PAULO CELSO DOS REIS GOMES ministrativo financeira e na fiscalização do Contrato nº 16/2018, composta pelos servidores
abaixo relacionados, que possuirão as seguintes atribuições. Os servidores TATIANA MA-
INSTRUÇÃO Nº 210, DE 23 DE JULHO DE 2018 RINS CAIADO, matrícula 270.777-2, RAFAEL SOUZA ARAÚJO, matrícula 019.867-5,
O DIRETOR-PRESIDENTE DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FE- JOÃO BOSCO ELIAS RABELO matrícula 098.998-3, TUPAC BORGES PETRILLO, ma-
DERAL, Substituto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as disposições trícula 272.877-X, e FRANCISCO ANTÔNIO MENDES JORGE matrícula 267.135-2, sen-
contidas no Art. 41 do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010, alterado pelo Decreto do que TATIANA MARINS CAIADO, além de atuar na fiscalização da execução contratual
nº 32.753, de 04 de fevereiro de 2011 e, ainda, as disposições contidas na Portaria nº 29, de como os demais acima relacionados fica também como coordenadora da referida comis-
25 de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria nº 125, de 30 de abril de 2004.Considerando são.
a necessidade de designar Comissão de Executores, para execução e fiscalização dos serviços Art. 2º Ficam os mencionados servidores incumbidos da fiel observância das disposições
objeto do Contrato nº 15/2018 , celebrado entre o SLU/DF e a ASSOCIAÇÃO CENTRAL acima mencionadas em consonância com a legislação pertinente e as regras estabelecidas no
DE RECICLAGEM DO VARJÃO - CRV . Processo nº: SEI/DF nº: 00094-00005117/2018- Edital e seus anexos.
89, e considerando o dever de garantir as condições mínimas para o desenvolvimento Art. 3º Revogam-se, com efeito, ex nunc a Instrução nº 16 de 29 de janeiro de 2018,
adequado da execução contratual. RESOLVE: publicado no DODF nº 22, de 31 de janeiro de 2018, página 62.
Art. 1º Designar Comissão de Executores para atuarem na execução das atividades ad- Art.4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
ministrativo - financeira e na fiscalização do Contrato nº15/2018, composta pelos servidores PAULO CELSO DOS REIS GOMES
abaixo relacionados, que possuirão as seguintes atribuições. Os servidores TATIANA MA-
RINS CAIADO, matrícula 270.777-2, RAFAEL SOUZA ARAÚJO, matrícula 019.867-5, INSTRUÇÃO Nº 214, DE 23 DE JULHO DE 2018
JOÃO BOSCO ELIAS RABELO matrícula 098.998-3, TUPAC BORGES PETRILLO, ma- O DIRETOR-PRESIDENTE DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FE-
trícula 272.877-X e FRANCISCO ANTÔNIO MENDES JORGE matrícula 267.135-2, sendo DERAL, Substituto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as disposições
que TATIANA MARINS CAIADO, além de atuar na fiscalização da execução contratual contidas no Art. 41 do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010, alterado pelo Decreto
como os demais acima relacionados fica também como coordenadora da referida comis- nº 32.753, de 04 de fevereiro de 2011 e, ainda, as disposições contidas na Portaria nº 29, de
são. 25 de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria nº 125, de 30 de abril de 2004.

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Nº 139, terça-feira, 24 de julho de 2018 Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA 37
Considerando a necessidade de designar Comissão de Executores, para execução e fis- da Assessoria Jurídico-Legislativa, do Gabinete, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente
calização dos serviços objeto do Contrato nº 10/2018, celebrado entre o SLU/DF e a do Distrito Federal, para Substituir DANIEL AUGUSTO MESQUITA, Matrícula nº 272.357-
COOPERATIVA DE RECICLAGEM, TRABALHO E PRODUÇÃO - CORTRAP. Processo 3, Chefe, da Assessoria Jurídico-Legislativa, do Gabinete, da Secretaria de Estado do Meio
SEI /DF nº: 00094-00005090/2018-24, e considerando o dever de garantir as condições Ambiente do Distrito Federal, no período de férias regulamentares do titular e afastamentos
mínimas para o desenvolvimento adequado da execução contratual. RESOLVE: legais.
Art. 1º Designar Comissão de Executores para atuarem na execução das atividades ad- FELIPE FERREIRA
ministrativo financeira e na fiscalização do Contrato nº 10/2018 , composta pelos servidores
abaixo relacionados, que possuirão as seguintes atribuições. Os servidores LÍGIA DE FRAN- AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E
ÇA GUERREIRO, matrícula 270.772-1, FRANCISCO ANTÔNIO MENDES JORGE ma-
trícula 267.135-2, MARIA NILVA ALMEIDA PRADO matrícula 82.821-1, DALVIRENE SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL
SOARES CAVALCANTE matrícula 83.605-2, LÚCIA FERNANDES DA SILVA VERAS
matrícula 83.253-7, JOSÉ FRANCISCO DA SILVA matrícula 83.749-0, e MARIA DE PORTARIA Nº 182, DE 23 DE JULHO DE 2018
FÁTIMA VIANA matrícula 83.154-9, sendo que LÍGIA DE FRANÇA GUERREIRO, além O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E
de atuar na fiscalização da execução contratual como os demais acima relacionados fica SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, designado por meio da
também como coordenadora da referida comissão. Portaria nº 151, de 01 de julho de 2016, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 2º Ficam os mencionados servidores incumbidos da fiel observância das disposições artigo 17, inciso VIII, da Lei 4.285, de 26 de dezembro de 2008, c/c o artigo 7º, inciso X,
acima mencionadas em consonância com a legislação pertinente e as regras estabelecidas no do Regimento Interno da Adasa, tendo em vista deliberação pela Diretoria Colegiada, e o que
Edital e seus anexos. consta do Processo SEI nº 00197-00000305/2018-90, RESOLVE:
Art.3º Revogam-se, com efeito, ex nunc a Instrução nº 19 de 29 de janeiro de 2018, Art. 1º Dispensar SAULO GREGORY LUZZI, Regulador de Serviços Públicos, matrícula nº
publicado no DODF nº 22, de 31 de janeiro de 2018, página 63. 264.690-0, da função de Coordenador da Coordenação de Outorga da Superintendência de
Art.4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. Recursos Hídricos da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do
PAULO CELSO DOS REIS GOMES Distrito Federal.
Art. 2º Exonerar, a pedido, SAULO GREGORY LUZZI, Regulador de Serviços Públicos,
matrícula nº 264.690-0, do Cargo em Comissão de Assessoria, símbolo CA-IV, da Agência
Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal.
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISRAEL PINHEIRO TORRES
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PLANALTINA PORTARIA Nº 183, DE 23 DE JULHO DE 2018
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E
ORDEM DE SERVIÇO Nº 47, DE 23 DE JULHO DE 2018. SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, designado por meio da
O ADMINISTRADOR REGIONAL DE PLANALTINA DO DISTRITO FEDERAL, no uso Portaria nº 151, de 01 de julho de 2016, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 42, do Regimento Interno, aprovado pelo artigo 17, inciso VIII, da Lei 4.285, de 26 de dezembro de 2008, c/c o artigo 7º, inciso X,
Decreto nº 38.094, de 28 de março 2017, RESOLVE: CONCEDER Afastamento, nos termos do Regimento Interno da Adasa, tendo em vista deliberação pela Diretoria Colegiada, e o que
do artigo 62, inciso III, alínea "a", da Lei Complementar nº 840/2011, a servidora IVONE consta do Processo SEI nº 00197-00000305/2018-90, RESOLVE:
DOS SANTOS SILVA, matrícula 1.672.192-6, no período de 20.07.2018 a 27.07.2018, Art. 1º Nomear FÁBIO SOUZA DINIZ, Regulador de Serviços Públicos, matrícula nº
conforme certidão de casamento apresentada. 193.166-0, para exercer o Cargo em Comissão de Assessoria, símbolo CA-IV, da Agência
VICENTE SALGUEIRO BAÑO SALGADO Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE ISRAEL PINHEIRO TORRES

ORDEM DE SERVIÇO Nº 29, DE 23 DE JULHO DE 2018. PORTARIA Nº 184, DE 23 DE JULHO DE 2018


O ADMINISTRADOR REGIONAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE DO DISTRITO FE- O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E
DERAL, no uso de suas atribuições regimentais que lhe confere o Artigo 42, do Regimento SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, designado por meio da
Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto n.º 38.094, de 28 de março de Portaria nº 151, de 01 de julho de 2016, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
2017, RESOLVE: CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade, conforme o artigo 139, da artigo 17, inciso VIII, da Lei 4.285, de 26 de dezembro de 2008, c/c o artigo 7º, inciso X,
Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a SAYONARA PINHEIRO SAM- do Regimento Interno da Adasa, tendo em vista deliberação pela Diretoria Colegiada, e o que
PAIO, matrícula nº 92.404-0, 4º quinquênio, referente ao período de 24/07/2013 a consta do Processo SEI nº 00197-00000305/2018-90, RESOLVE:
22/07/2018. Art. 1º Designar FÁBIO SOUZA DINIZ, Regulador de Serviços Públicos, matrícula nº
JOSÉ BONIFÁCIO SILVA 193.166-0, para exercer a função de Assessor na Superintendência de Recursos Hídricos da
Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISRAEL PINHEIRO TORRES
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº 185, DE 23 DE JULHO DE 2018
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E
PORTARIA Nº 64, DE 19 DE JULHO DE 2018 SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, designado por meio da
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso Portaria nº 151, de 01 de julho de 2016, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
de suas atribuições e no que compete o disposto dos Incisos I, III, VI e VII do art. 105, da artigo 17, inciso VIII, da Lei 4.285, de 26 de dezembro de 2008, c/c o artigo 7º, inciso X,
Lei Orgânica do Distrito Federal e no Decreto 38.510 de 26 de setembro de 2017 e demais do Regimento Interno da Adasa, tendo em vista deliberação pela Diretoria Colegiada, e o que
atribuições e competências legais e regimentais, RESOLVE: consta do Processo SEI nº 00197-00000305/2018-90, RESOLVE:
Art. 1º Designar MARCELO MOTA DE QUEIROZ, matrícula nº 271918-5, para atuar como Art. 1º Designar HUDSON ROCHA DE OLIVEIRA, Regulador de Serviços Públicos,
Executor Titular e ELIANA MARQUES BARRETO, matrícula nº 0038074-1, para atuar matrícula nº 182.378-7, para exercer a função de Coordenador da Coordenação de Outorga
como Executora Suplente da Nota de Empenho nº 2018NE00088, no valor de R$7.900,00 da Superintendência de Recursos Hídricos da Agência Reguladora de Águas, Energia e
(sete mil e novecentos reais), para custear despesas de prestação dos serviços de des- Saneamento Básico do Distrito Federal.
montagem e embalagem na origem, transporte, montagem e arrumação no destino, dos Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
mobiliários, documentos e demais equipamentos pertencentes à Secretaria de Estado do Meio ISRAEL PINHEIRO TORRES
Ambiente do Distrito Federal - SEMA/DF, conforme disposto no Projeto Básico, item 1,
Doc. SEI/GDF 7390851, do Processo SEI-GDF nº 00393-00000708/2018-59, para a nova JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA
sede, situada no SBN, Quadra 2, Bloco K, 3º Pavimento Inferior, nesta capital, executados
pela SMART Mudanças e Transportes Inteligentes, inscrita no CNPJ/MF nº ORDEM DE SERVIÇO DE 23 DE JULHO DE 2018
23.490.819/0001-80. O DIRETOR EXECUTIVO DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA, DA SECRETARIA
Art. 2º O Executor designado nesta Portaria deverá supervisionar, fiscalizar e acompanhar a DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições
execução da prestação dos serviços contratados, bem como emitir relatório circunstanciado e que lhe são conferidas pelo artigo 32, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 38.289 de 22
atestar a fatura, em conformidade com o disposto nos parágrafos 1º e 2º, do artigo 67, da Lei de junho de 2017, e de acordo com o Decreto nº 39.002 de 24 de abril de 2018, RESOLVE:
nº 8.666/1993, artigo 41, do Decreto nº 32.598/2010 e demais legislações vigentes. DESIGNAR DIEGO ANTONIO MAIA VINHAS, matrícula nº 271.899-5, Chefe da As-
Art. 3º O Executor da presente Nota de Empenho deverá emitir relatório circunstanciado de sessoria Jurídica, símbolo CNE-06, para substituir SAMUEL JOHN OCTAVIO HOLCOMB
recebimento da prestação dos serviços contratados, com registros fotográficos, devendo, PINHEIRO GUIMARÃES, matrícula nº 267.922-1, Diretor Adjunto, símbolo CNE-02, da
inclusive, apontar o atendimento das especificações contidas no Projeto Básico, item 16, do Diretoria Executiva do Jardim Botânico de Brasília, no período de 16/07/2018 a 25/07/2018,
Processo SEI-GDF nº 00393-00000708/2018-59. por motivo de férias regulamentares do titular.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEANITTO SEBASTIÃO GENTILINI FILHO
FELIPE FERREIRA
PORTARIA Nº 65, DE 19 DE JULHO DE 2018 FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições previstas no artigo 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que INSTRUÇÃO Nº 116, DE 18 DE JULHO DE 2018
regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no
conforme os autos do Processo SEI/GDF nº 00393-00001095/2018-77, RESOLVE: DE- uso das atribuições conferidas pela Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997, pelo Estatuto
SIGNAR ANA EMILIA OLIVEIRA, matrícula nº 37.38-7, Técnica em Políticas Públicas e e pelo Regimento Interno da Fundação, RESOLVE:
Gestão Governamental, para substituir LUIZ EDUARDO COELHO NETTO, Matrícula nº DESIGNAR MARCELO GOMES VIDAL, matrícula nº 267.999-X, Chefe, do Núcleo de
272167-8, Ouvidor, da Ouvidoria, do Gabinete, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Patrimônio, da Gerência de Material e Patrimônio, da Diretoria de Administração e Lo-
no período de férias regulamentares do titular e afastamentos legais. gística, da Superintendência Administrativa e Financeira, Símbolo DFG-12, para substituir
FELIPE FERREIRA DANIELE ROSA DOS SANTOS, matrícula nº 270.251-7, Gerente, da Gerência de Material
e Patrimônio, da Diretoria de Administração e Logística, da Superintendência Administrativa
PORTARIA Nº 66, DE 19 DE JULHO DE 2018 e Financeira, Símbolo DFG-14, no período de 16/07/2018 a 30/07/2018, por motivo de férias
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso regulamentares da titular.
de suas atribuições previstas no artigo 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que DESIGNAR FERNANDA VASCONCELOS SILVA DE OLIVEIRA, matrícula nº 272.258-5,
regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e Símbolo DFA-08, Assistente de Plantel, da Diretoria de Répteis, Anfíbios e Artrópodes, da
conforme os autos do Processo SEI/GDF nº 00393-00001033/2018-65, RESOLVE: DE- Superintendência de Conservação e Pesquisa, para substituir ALBERTO GOMES DE BRI-
SIGNAR VANESSA RIBEIRO DE ARAÚJO, Matrícula nº 267.349-5, Assessora Especial, TO, matrícula nº 392.481-5, Símbolo CNE-07, Diretor, da Diretoria de Répteis Anfíbios e

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
pelo código 50012018072400037 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
PÁGINA 38 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 139, terça-feira, 24 de julho de 2018

Artrópodes, da Superintendência de Conservação e Pesquisa, no período de 16/07/2018 a INSTRUÇÃO Nº 121, DE 19 DE JULHO DE 2018.
28/07/2018, em virtude de férias regulamentares do titular. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no
DESIGNAR ILDELENE TELES DA SILVA, matrícula nº 80.055-4, Analista em Políticas uso das atribuições conferidas pela Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997, pelo Estatuto
Públicas e Gestão Governamental, para substituir EDUARDO CESAR DA CUNHA, ma- e pelo Regimento Interno da Fundação, RESOLVE:
trícula nº 264.168-2, Símbolo DFG-12, Chefe, do Núcleo de Material e Compras, da Ge- Art. 1º Designar MAURÍCIO ALFREDO TEIXEIRA, matrícula nº 80.060-0, na qualidade de
rência de Material e Patrimônio, da Diretoria de Administração e Logística, da Supe- titular e MARCELO GOMES VIDAL, matrícula nº 267.999-X, na qualidade de suplente,
rintendência Administrativa e Financeira, no período de 16/07/2018 a 30/07/2018, em virtude para atuarem como executores do Contrato de Prestação de Serviços nº 021/2018, celebrado
de férias regulamentares do titular. entre a FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA e PLUS SERVICE CO-
DESIGNAR IGOR OLIVEIRA BRAGA DE MORAIS, matrícula nº 270.879-5, Símbolo MÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA.-ME, constante no
DFA-12, Assessor de Conservação e Pesquisa, da Diretoria de Pesquisa, da Superintendência Processo SEI-GDF nº 00196.00001898/2018-30.
de Conservação e Pesquisa, para substituir FILIPE CARNEIRO REIS, matrícula nº 267.276-
6, Símbolo CNE-07, Diretor, da Diretoria de Mamíferos, da Superintendência de Con- Art. 2º Os executores deverão supervisionar, fiscalizar, acompanhar os serviços, atestar
servação e Pesquisa, no período de 16/07/2018 a 25/07/2018, em virtude de férias re- faturas e outros, de acordo com o dispostos nos parágrafos 1º e 2º, do artigo 67, da Lei nº
gulamentares do titular. 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como o inciso II e parágrafo 3º do artigo 41, do Decreto
DESIGNAR CLÁUDIA DOS SANTOS CHAGAS REIS, matrícula nº 37.684-1, Símbolo nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e demais legislações vigentes.
DFA-12, Assessora do Gabinete, para substituir RAFAEL SANTOS GONÇALVES DE Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
ASSIS MORAIS, matrícula nº 267.998-1, Símbolo CNE-07, Chefe de Gabinete, no período GERSON DE OLIVEIRA NORBERTO
de 23/07/2018 a 01/08/2018, em virtude de férias regulamentares do titular.
GERSON DE OLIVEIRA NORBERTO INSTRUÇÃO Nº 122, DE 19 DE JULHO DE 201.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no
INSTRUÇÃO Nº 117, DE 19 DE JULHO DE 2018 uso das atribuições conferidas pela Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997, pelo Estatuto
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no e pelo Regimento Interno da Fundação, RESOLVE:
uso das atribuições conferidas pela Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997, pelo Estatuto Art. 1º Designar ADILSON MOREIRA DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 272.790-0, na
e pelo Regimento Interno da Fundação, RESOLVE: qualidade de titular e FÁBIO HENRIQUE GOMES SILVANO DO VALE, matrícula nº
Art. 1º Designar os servidores ALBERTO GOMES DE BRITO, matrícula nº 392.481-5; 272.792-7, na qualidade de suplente, para atuarem como executores do Contrato de Prestação
IGOR OLIVEIRA BRAGA DE MORAIS, matrícula nº 270.879-5; e NATÁLIA GUIMA- de Serviços nº 22/2018, celebrado entre a FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRA-
RÃES LIMA, matrícula 270.250-9; para, sob a presidência do primeiro, comporem a co- SÍLIA e a INTERATIVA DEDETIZAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO LTDA,
missão de executores do Contrato de Prestação de Serviços nº 017/2018, celebrado entre a constante no Processo SEI-GDF nº 00196.00001898/2018-30.
FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA e a INTERATIVA DEDETIZAÇÃO, Art. 2º Os executores deverão supervisionar, fiscalizar, acompanhar os serviços, atestar
HIGIENIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO LTDA., constante no processo SEI-GDF nº faturas e outros, de acordo com o dispostos nos parágrafos 1º e 2º, do artigo 67, da Lei nº
00196.00001898/2018-30. 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como o inciso II e parágrafo 3º do artigo 41, do Decreto
Art. 2º A comissão de que trata esta Instrução, deverá supervisionar, fiscalizar e acompanhar
a execução dos serviços contratados e atestar as faturas, de acordo com o dispostos nos nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e demais legislações vigentes.
parágrafos 1º e 2º, do artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como o inciso Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
II e parágrafo 3º, do artigo 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010 e demais GERSON DE OLIVEIRA NORBERTO
Legislações Vigentes.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. INSTRUÇÃO Nº 123, DE 19 DE JULHO DE 2018
GERSON DE OLIVEIRA NORBERTO O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no
uso das atribuições conferidas pela Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997, pelo Estatuto
INSTRUÇÃO Nº 118, DE 19 DE JULHO DE 2018 e pelo Regimento Interno da Fundação, RESOLVE:
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no Art. 1º Designar BRUNO TADEU JOSÉ RIBEIRO, matrícula nº 270.469-2, em substituição
uso das atribuições conferidas pela Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997, pelo Estatuto à servidora CLÁUDIA DOS SANTOS CHAGAS REIS, matrícula nº 37.684-1, na qualidade
e pelo Regimento Interno da Fundação, RESOLVE: de titular e ADILSON MOREIRA DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 272.790-0, em subs-
Art. 1º Designar os servidores TIAGO SEVERO COELHO DE OLIVEIRA, matrícula nº tituição à servidora ANA MARIA DE CARVALHO LEITE, matrícula nº 39.016-X, na
272.119-8; FÁBIO HENRIQUE GOMES SILVANO DO VALE, matrícula nº 272.792-7; e qualidade de suplente, para atuarem como executores do Contrato de Prestação de Serviços
SÔNIA MARIA ALVES DE MEDEIROS, matrícula 272.931-8; para, sob a presidência do nº 014/2018, celebrado entre a FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA e a
primeiro, comporem a comissão de executores do Contrato de Prestação de Serviços nº empresa ADTEL TECNOLOGIA LTDA., constante no Processo SEI-GDF nº
018/2018, celebrado entre a FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA e a 00196.00001205/2018-17.
INTERATIVA DEDETIZAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO LTDA., constante Art. 2º Os executores deverão supervisionar, fiscalizar, acompanhar os serviços, atestar
no processo SEI-GDF nº 00196.00001898/2018-30. faturas e outros, de acordo com os dispostos nos parágrafos 1º e 2º, do artigo 67, da Lei nº
Art. 2º A comissão de que trata esta Instrução, deverá supervisionar, fiscalizar e acompanhar 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como o inciso II e parágrafo 3º do artigo 41, do Decreto
a execução dos serviços contratados e atestar as faturas, de acordo com o dispostos nos nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e demais legislações vigentes.
parágrafos 1º e 2º, do artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como o inciso
II e parágrafo 3º, do artigo 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010 e demais Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Legislações Vigentes. GERSON DE OLIVEIRA NORBERTO
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GERSON DE OLIVEIRA NORBERTO
INSTRUÇÃO Nº 119, DE 19 DE JULHO DE 2018 SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍTICAS PARA
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JUVENTUDE
uso das atribuições conferidas pela Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997, pelo Estatuto
e pelo Regimento Interno da Fundação, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores TIAGO SEVERO COELHO DE OLIVEIRA, matrícula nº
272.119-8; FÁBIO HENRIQUE GOMES SILVANO DO VALE, matrícula nº 272.792-7; e PORTARIA Nº 229, DE 20 DE JULHO DE 2018
SÔNIA MARIA ALVES DE MEDEIROS, matrícula 272.931-8; para, sob a presidência do O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍTICAS PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E
primeiro, comporem a comissão de executores do Contrato de Prestação de Serviços nº JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso das atribuições que lhe conferem
019/2018, celebrado entre a FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA e a o Art. 2º, inciso XXIX, do Decreto 32.716, de 1º de janeiro de 2011 e o Art. 105, parágrafo
INTERATIVA DEDETIZAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO LTDA., constante único, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 165 de 11 de
no processo SEI-GDF nº 00196.00001898/2018-30. junho de 2018, publicada no DODF nº 117 de 21 de junho de 2018, página 56, designando
Art. 2º A comissão de que trata esta Instrução, deverá supervisionar, fiscalizar e acompanhar a servidora SASKIA VOSSENAAR BRITO, Especialista-Psicóloga, da Unidade de Aten-
a execução dos serviços contratados e atestar as faturas, de acordo com o dispostos nos dimento em Meio Aberto de Ceilândia, matrícula 240.204-1, para substituir a servidora
parágrafos 1º e 2º, do artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como o inciso TATIANA NARDONI ARAGÃO, Especialista-Psicóloga da Unidade de Internação do Re-
II e parágrafo 3º, do artigo 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010 e demais canto das Emas, matrícula 194767-2.
Legislações Vigentes. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO DE SOUSA FERREIRA
GERSON DE OLIVEIRA NORBERTO
PORTARIA Nº 230, DE 23 DE JULHO DE 2018
INSTRUÇÃO Nº 120, DE 19 DE JULHO DE 2018 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍTICAS PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso das atribuições que lhe confere
uso das atribuições conferidas pela Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997, pelo Estatuto o Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, RESOLVE:
e pelo Regimento Interno da Fundação, RESOLVE: Art. 1º Designar MARCIO REIS DINIZ, matrícula: 233.834-3 e MIGUEL LOPES DA
Art. 1º Designar EDUARDO RODRIGUES DE ARAÚJO, matrícula nº 137.294-7, na qua- SILVA, matrícula: 236.143-4 para sob a presidência de o primeiro compor a Comissão
lidade de titular e CYBELE MARIA OLIVEIRA ZACARIAS, matrícula nº 41.612-6, na Gestora do Termo de Fomento Nº 05/2018 SECRIANÇA, do objeto constante no processo nº
qualidade de suplente, para atuarem como executores do Contrato de Prestação de Serviços 417-00021591/2018-86, Associação Bateria Nota Show.
nº 020/2018, celebrado entre a FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA e a Art. 2º SILVANE FRIEBEL, matrícula: 241.020-6 e RODRIGO SOUSA DE MOURA,
INTERATIVA DEDETIZAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO LTDA., constante matrícula: 235.345-8, para sob a presidência de o primeiro compor a Comissão de Mo-
nitoramento e Avaliação, do objeto constante no processo nº 417-00021591/2018-86, As-
no processo SEI-GDF nº 00196.00001898/2018-30. sociação Bateria Nota Show.
Art. 2º Os executores deverão supervisionar, fiscalizar, acompanhar os serviços, atestar Art. 3º Os executores de que trata esta Portaria deverão supervisionar fiscalizar, acompanhar
faturas e outros, de acordo com o dispostos nos parágrafos 1º e 2º, do artigo 67, da Lei nº as execuções e atestar as faturas, de acordo com o disposto nos parágrafos 1º e 2º, do artigo
8.666, de 21 de junho de 1993, bem como o inciso II e parágrafo 3º do artigo 41, do Decreto 59, e artigo 61 da Lei 13.019/14, bem como o inciso II, do art. 41, do Dec. 32.598/2010, e
nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e demais legislações vigentes. demais legislações vigentes.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
GERSON DE OLIVEIRA NORBERTO RICARDO DE SOUSA FERREIRA

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
pelo código 50012018072400038 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Nº 139, terça-feira, 24 de julho de 2018 Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA 39
CORREGEDORIA parceria conforme atribuições previstas no art. 52 do Decreto nº37.843, de 13 de dezembro
de 2016, nos termos do art. 61 da Lei Nacional nº13.019, de 31 de julho de 2014, bem como
PORTARIA Nº 103, DE 23 DE JULHO DE 2018 responsabilizar-se pelo cumprimento da Lei Distrital nº 5.163/2013, fazendo juntar no Re-
A CORREGEDORA DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍTICAS PARA CRIANÇAS,
latório fotografias e/ou vídeos da placa informativa contendo as informações necessárias do
ADOLESCENTES E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 1º da Portaria nº 204, de 13 de julho de 2012, parceria, tais como valor do recursos públicos, o órgão responsável pela contratação e a
publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 139, de 16 de julho de 2012 e, nos termos Organização da Sociedade Civil.
do artigo 211 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, Art.2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE: TIAGO RODRIGO GONÇALVES
Art. 1º Reinstaurar a Comissão de Sindicância destinada a apurar os fatos constantes dos
autos do processo nº 00417-00008517/2017-93, prorrogada por meio da Portaria nº 85, de 20 ORDEM DE SERVIÇO Nº 218, DE 20 DE JULHO DE 2018.
de junho de 2018, publicada no DODF nº 117, de 21 de junho de 2018, pág. 15. O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO
Art. 2º Reconduzir MATILDE DOS SANTOS ANDRADE, Especialista Socioeducativo, DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
matrícula nº 194.716-8, JUSSARA RENATA OLIVEIRA LEMOS, Agente Socioeducativo,
matrícula nº 221.249-8, e LISELENE ANDRIOLI VIANA, Especialista Socioeducativo, nº 01 de 07 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 32.587, de 13 de dezembro de 2010, e tendo
matrícula nº 171.920-3, para, sob a presidência da primeira, darem continuidade aos tra- em vista o disposto no art. 2º, inciso VIII do Decreto nº37.843, de 13 de dezembro de 2016,
balhos da Comissão reinstaurada por força do art. 1º. RESOLVE:
Art. 3º Reconduzir NATASHA DE CARVALHO DOS ANJOS FONTES, Agente Socioe- Art.1º Designar CARLA NOGUEIRA QUEIROZ, matrícula nº 30.482-4 - Técnico de Ati-
ducativo, matrícula nº 199.515-4, como substituto eventual, nos termos do artigo 229, § 7º, vidades Culturais; SÂMIA LANNA DA COSTA FERNANDES, matrícula nº 172.208-5 -
da LC nº 840/2011. Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental e CAIO LOBATO DE SOUZA,
Art. 4º Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o encerramento dos trabalhos e apresentação de
relatório conclusivo, prorrogável por igual período. matrícula nº 237.909-0 - Chefe do Núcleo de Apoio e Montagem, como Titulares para
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. atuarem como Gestores da Parceria MROSC do Termo de Fomento nº29/2018, referente ao
ALINE NOGUEIRA DE ALMEIDA Projeto "A QUEBRADA EM CENA - 2ª EDIÇÃO"- Processo nº150.00006520/2018-31,
competindo-lhe acompanhar a parceria conforme atribuições previstas no art. 52 do Decreto
PORTARIA Nº 105, DE 23 DE JULHO DE 2018 nº37.843, de 13 de dezembro de 2016, nos termos do art. 61 da Lei Nacional nº13.019, de
A CORREGEDORA DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍTICAS PARA CRIANÇAS,
31 de julho de 2014, bem como responsabilizar-se pelo cumprimento da Lei Distrital nº
ADOLESCENTES E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 1º da Portaria nº 204, de 13 de julho de 2012, 5.163/2013, fazendo juntar no Relatório fotografias e/ou vídeos da placa informativa con-
publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 139, de 16 de julho de 2012 e, nos termos tendo as informações necessárias do parceria, tais como valor do recursos públicos, o órgão
do artigo 211 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, responsável pela contratação e a Organização da Sociedade Civil.
RESOLVE: Art.2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Reinstaurar a Comissão de Sindicância destinada a apurar os fatos constantes dos TIAGO RODRIGO GONÇALVES
autos do processo nº 417.000425/2017, prorrogada por meio da Portaria nº 87, de 26 de
junho de 2018, publicada no DODF nº 121, de 27 de junho de 2018, pág. 17.
Art. 2º Reconduzir JULIA GUEVARA FERNANDES DE SOUZA, Agente Socioeducativo, ORDEM DE SERVIÇO Nº 219/2018, DE 20 DE JULHO DE 2018.
matrícula nº 217.449-9, ROSILENE BEATRIZ LOPES, Especialista Socioeducativo, ma- O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO
trícula nº 220.700-1, e DANIEL DE OLIVEIRA CINTRA E SILVA, Agente Socioeducativo, DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
matrícula nº 172.281-6, para, sob a presidência da primeira, darem continuidade aos tra- nº 01 de 07 de janeiro de 2011, combinada com o Decreto nº 27.907, de 26 de abril de 2007;
balhos da Comissão reinstaurada por força do art. 1º. com o Decreto nº 32.587, de 13 de dezembro de 2010 e com o Decreto nº 33.679, de 25 de
Art. 3º Reconduzir LUIZA COELHO GRIEBLER, Agente Socioeducativo, matrícula nº
197.519-6, como substituto eventual, nos termos do artigo 229, § 7º, da LC nº 840/2011. maio de 2012, e tendo em vista as disposições contidas no caput do artigo 67 da Lei nº
Art. 4º Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o encerramento dos trabalhos e apresentação de 8.666, de 21 de junho de 1993, e artigo 41, inciso II, do Decreto nº 32.598, de 15 de
relatório conclusivo, prorrogável por igual período. dezembro de 2010, alterado pelo Decreto nº 32.753, de 04 de fevereiro de 2011, RE-
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SOLVE:
ALINE NOGUEIRA DE ALMEIDA Art.1º Designar CLEVERTON DE JESUS SILVA - Matrícula nº 90062-1, como Executor(a)
para acompanhamento da prestação de serviços relativa ao projeto "FESTIVAL REGIONAL
DO REPENTE NO DF", competindo-lhe acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA em todas as fases, conforme parágrafos 1º e 2º do artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, combinando com artigo 41, parágrafo 5º, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL de 2010, bem como responsabilizar-se pelo cumprimento da Lei Distrital nº 5.163/2013,
fazendo juntar no Relatório fotografias e/ou vídeos da placa informativa contendo as in-
ORDEM DE SERVIÇO Nº 217, DE 20 DE JULHO DE 2018.
formações necessárias do projeto/evento, tais como valor do recursos públicos, o órgão
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO
responsável pela contratação e a pessoa física ou jurídica contratada.
DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são atribuídas
Art.2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
por meio da Portaria n.º 1, de 07 de janeiro de 2011, publicada no DODF nº. 13, de 19 de
TIAGO RODRIGO GONÇALVES
janeiro de 2011, página 02, RESOLVE: CONCEDER, Abono Permanência, a partir de
21/06/2018, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária ao servidor IVALDO
ORDEM DE SERVIÇO Nº 220, DE 20 DE JULHO DE 2018.
MARTINS DA SILVA, matrícula nº 1650317-0, Auxiliar de Atividades Culturais, Classe
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO
Única, Padrão 10, lotado na Diretoria do Museu Vivo da Memória Candanga, Secretaria de
DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
Estado de Cultura do Distrito Federal, por haver completado os requisitos para aposentadoria
nº 01 de 07 de janeiro de 2011, combinada com o Decreto nº 27.907, de 26 de abril de 2007;
voluntária definida no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e optado por permanecer
com o Decreto nº 32.587, de 13 de dezembro de 2010 e com o Decreto nº 33.679, de 25 de
em atividade, ressaltando que não foram utilizados períodos de licença prêmio por as-
maio de 2012, e tendo em vista as disposições contidas no caput do artigo 67 da Lei nº
siduidade na apuração do tempo de serviço para a concessão deste beneficio, de acordo com
8.666, de 21 de junho de 1993, e artigo 41, inciso II, do Decreto nº 32.598, de 15 de
o processo SEI nº 00150-00006917/2018-22.
dezembro de 2010, alterado pelo Decreto nº 32.753, de 04 de fevereiro de 2011, RE-
TIAGO RODRIGO GONÇALVES
SOLVE:
Art.1º Designar EDILENE DE SOUZA DE ALENCAR Matrícula nº 43805-7, como Exe-
ORDEM DE SERVIÇO Nº 215, DE 23 DE JULHO DE 2018. cutor(a) para acompanhamento da prestação de serviços relativa ao projeto "SABADÃO DO
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO FORRÓ", competindo-lhe acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços em todas as fases,
DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria conforme parágrafos 1º e 2º do artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
nº 01 de 07 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 32.587, de 13 de dezembro de 2010, e tendo combinando com artigo 41, parágrafo 5º, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010,
em vista o disposto no art. 2º, inciso VIII do Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, bem como responsabilizar-se pelo cumprimento da Lei Distrital nº 5.163/2013, fazendo
RESOLVE: juntar no Relatório fotografias e/ou vídeos da placa informativa contendo as informações
Art.1º Designar DANILO REBOUÇAS DOS REIS - matrícula 240508-3 - Técnico de necessárias do projeto/evento, tais como valor do recursos públicos, o órgão responsável pela
Atividades Culturais, como Titular para atuar como Gestor(a) da Parceria MROSC do Termo contratação e a pessoa física ou jurídica contratada.
de Fomento referente ao Projeto "INSTITUTO ACESSO - INTEGRAÇÃO CULTURAL Art.2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
ENTRE GERAÇÕES" Processo nº150.00006988/2018-25, competindo-lhe acompanhar a TIAGO RODRIGO GONÇALVES

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PÁGINA 40 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 139, terça-feira, 24 de julho de 2018

ORDEM DE SERVIÇO Nº 97, DE 20 DE JULHO DE 2018.


SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO-GERAL, DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
TURISMO E LAZER DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei
Federal Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, a Lei Complementar nº 840 de 23
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL de dezembro de 2011 e a Emenda a Lei Orgânica nº 61 de 2012, c/c a Portaria nº 125, de
26 de abril de 2016, republicada no DODF nº 129, de 07/07/2016, e ainda o Decreto nº
ORDEM DE SERVIÇO Nº 42, DE 20 DE JULHO DE 2018 39.002 de 24 de 24 de abril de 2018, RESOLVE: DESIGNAR MÔNICA APARECIDA DOS
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO
DE ESPORTE, TURISMO E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições REIS, matrícula nº 174.472-0, para substituir GUSTAVO JORGE NOGUEIRA VELOSO,
e no que compete o disposto no "caput" do art. 67, da Lei nº 8.666/93 combinado com o matrícula nº 240.858-9, no cargo de Diretor, Símbolo CNE-07, da Diretoria de Contratos e
inciso II, do art. 41, do Decreto nº. 32.598 de 15 de dezembro de 2010, alterado pelo Decreto Convênios, da Subsecretaria de Administração-Geral, da Defensoria Pública do Distrito
nº. 32.753, de 04 de fevereiro de 2011 e acatando a indicação da área competente, RE- Federal, no período de 09/07/2018 a 18/07/2018,, por motivo de férias do titular.
SOLVE: FEBO CÂMARA GONÇALVES
Art. 1º Designar como Executor Titular o Servidor JOSÉLIO ANANIAS OTAVIANO,
matrícula nº 270.022-0, Gerente da Gerência de Informática, e como Executora Suplente a
Servidora KAROLINY PIRES MATIAS, matrícula nº 270.473-0, Assessor Técnico da Ge-
rência de Informática, referente ao Contrato de Prestação de Serviços nº 08/2018-SETUL,
CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE, TURISMO E LAZER DO
DISTRITO FEDERAL e a empresa AMC INFORMÁTICA LTDA, constante nos autos do SUBCONTROLADORIA DE CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA
processo nº 00220-00001595/2018-91.
Art. 2° Competirá ao servidor designado como Executor, exercer as seguintes atribuições, ORDEM DE SERVIÇO N° 30, DE 20 DE JULHO DE 2018
sem prejuízo de outras legalmente previstas: Instaura Tomada de Contas Especial
I - Supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução do contrato em todas as fases, ob- A SUBCONTROLADORA DE CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA, DA CONTROLADO-
servando o dispositivo no Art. 67 da Lei 8666/93 e no Art. 41 do Decreto n° RIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências estabelecidas pelo De-
32.598/2010;
creto n° 37.096, de 02 de fevereiro de 2016, publicado no DODF nº 23, de 03 de fevereiro
II - Atestar as Notas Fiscais/Faturas referentes à prestação dos serviços e a conclusão das
etapas ajustadas; de 2016 e Instrução Normativa nº 4, de 21 de dezembro de 2016, publicada no DODF nº
III - Exercer o controle e a observância do prazo para a execução dos serviços; 240, de 22 de dezembro de 2016, combinado com a Portaria nº 221, de 16 de novembro de
IV - Apresentar relatório de acompanhamento dos serviços contratados no prazo legal, ao 2015, publicada no DODF nº 220, de 17 de novembro de 2015 e considerando o disposto na
término dos serviços ou sempre que solicitado; Resolução TCDF nº 102, de 15 de julho de 1998, publicada no DODF nº 135, de 20 de julho
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. de 1998, RESOLVE:
JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial para, no prazo de 90 (noventa) dias, em
cumprimento à Decisão nº 6434/2016-TCDF, apurar os fatos, identificar os responsáveis e
quantificar o dano causado ao Erário do Distrito Federal relacionado ao Processo SEI nº
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL 00480-00003261/2018-45, referente as irregularidades na contratação oriunda do Pregão
Eletrônico nº 8/12-DFTRANS, a ser conduzida pela Comissão presidida pelo servidor PE-
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO-GERAL DRO ORLANDO ANHOLETE, denominada "CPTCE 21", constituída por meio do Art. 1º
ORDEM DE SERVIÇO Nº 95, DE 20 DE JULHO DE 2018 da Ordem de Serviço nº22, de 15 de maio de 2015, publicada no DODF nº 95, de 19 de maio
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO-GERAL, DA DEFENSORIA PÚBLICA DO de 2015,p.38 e alterado pela Ordem de Serviço nº 22, de 4 de abril de 2016, publicada no
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei DODF nº 66, de 7 de abril de 2016, p. 49.
Federal Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, a Lei Complementar nº 840 de 23 Art. 2º Instaurar Tomada de Contas Especial para, no prazo de 90 (noventa) dias, apurar os
de dezembro de 2011 e a Emenda a Lei Orgânica nº 61 de 2012, c/c a Portaria nº 125, de fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano causado ao Erário do Distrito Federal
26 de abril de 2016, republicada no DODF nº 129, de 07/07/2016, e Decreto nº 39.002 de
24 de abril de 2018, RESOLVE: DESIGNAR MAURÍCIO JARBAS DIAS, matrícula nº relacionado ao Processo nº 00480-00003275/2018-69, referente à indícios de prejuízo em
43.011-0, para substituir SIDNEY BATISTA LIMA, matrícula nº 31.074-3, no cargo de contratos firmados pela PROFLORA S/A FLORESTAMENTO E REFLORESTAMENTO
Chefe, Símbolo DFG-12, do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Distrito DO DF, a ser conduzida pela Comissão presidida pela servidora GEORGIANE SOUZA
Federal, da Diretoria de Orçamento, Planejamento e Finanças, da Subsecretaria de Ad- CORDEIRO MONTEIRO, denominada "CPTCE 36", constituída por meio do Art. 1º da
ministração-Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal, no período de 11 a 20 de julho Ordem de Serviço nº 56, de 21 de junho de 2017, publicada no DODF nº 119, de 23 de junho
de 2018, por motivo de férias do titular. de 2017, p. 43.
FEBO CÂMARA GONÇALVES
Art. 3º Instaurar Tomada de Contas Especial para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
ORDEM DE SERVIÇO Nº 96, DE 20 DE JULHO DE 2018 apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano causado ao Erário do Distrito
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO- GERAL, DA DEFENSORIA PÚBLICA Federal relacionado ao Processo nº 00480-00003242/2018-19, referente as irregularidades
DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe identificadas no subitem "2.3 (Desvio de função de servidores) do Relatório de Auditoria nº
a Lei Federal Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, a Lei Complementar nº 840, 14/2015 - DIRAG II/CONAG/SUBCI/CGDF, a ser conduzida pela Comissão presidida pela
de 23 de dezembro de 2011 e a Emenda à Lei Orgânica nº 61 de 2012, c/c a Portaria nº 125, servidora PATRÍCIA GLAYDS RIBEIRO, denominada "CPTCE 40", constituída por meio
de 26 de abril de 2016, republicada no DODF nº 129, de 07/07/2016 e ainda o Decreto do Art. 1º da Ordem de Serviço nº 86, de 4 de setembro de 2017, publicada no DODF nº
39.002, de 24 de abril de 2018, RESOLVE: DESIGNAR JULIO CESAR CORDEIRO ROSA
AMORIM, matrícula nº 239.987-3, para substituir REINALDO FERREIRA PINTO, ma- 173, de 8 de setembro de 2017, p. 54.
trícula nº 235.423-3, no cargo de Gerente, Símbolo DFG-14, da Gerência de Infraestrutura, Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
da Subsecretaria de Inovação, Tecnologia da Informação e Comunicação, da Defensoria MICHELLE GOMES HERINGER CALDEIRA
Pública do Distrito Federal, no período de 02/07/2018 a 11/07/2018, por motivo de férias do
titular.
FEBO CÂMARA GONÇALVES TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
ORDEM DE SERVIÇO Nº 61, DE 20 DE JUNHO DE 2018 (*)
PORTARIA Nº 169, DE 23 DE JULHO DE 2018
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO-GERAL, DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
Federal Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, a Lei Complementar nº 840 de 23 atribuição que lhe confere o inciso III do art. 68 da Lei Complementar n.º 1, de 9 de maio
de dezembro de 2011 e a Emenda a Lei Orgânica nº 61 de 2012, c/c a Portaria nº 125, de de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n.º 12/2018, RESOLVE: DE-
26 de abril de 2016, republicada no DODF nº 129, de 07/07/2016, RESOLVE: SUSPENDER
SIGNAR, nos termos do art. 124, inciso I, do Regulamento dos Serviços Auxiliares, apro-
o usufruto de férias da servidora CINTHIA MARIA SANTOS DOMINGUES DE OLI-
VEIRA, matrícula nº 175430-0, do período de 18/06/2018 a 27/06/2018, a partir de vado pela Resolução TCDF nº 273, de 3 de julho de 2014, MIKHAIL GORBACHEV GUY
19/06/2018, por motivo de necessidade do serviço. Fica assegurada à servidora a fruição EIRADO, matrícula nº 1635-5, Analista de Administração Pública, Classe A, Padrão 46, do
posterior do período suspenso. Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, para exercer, em substituição, no período de 24
FEBO CÂMARA GONÇALVES
de julho a 03 de agosto do corrente ano, o cargo em comissão de Chefe da Assessoria de
__________________
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado no DODF Comunicação Institucional, símbolo TC-CCG-5, do Gabinete da Presidência.
nº 118, de 22/06/2018, página 44. ANILCÉIA MACHADO

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
pelo código 50012018072400040 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Nº 139, terça-feira, 24 de julho de 2018 Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA 41
SEÇÃO III assinatura: 12/07/2018. Vigência: 13/07/2018 a 12/07/2019. Assinatura pela AGEFIS: Bruna
Maria Peres Pinheiro da Silva - Diretora-presidente. Pela Lig Móbile Telecomunicações Ltda:
Paulo de Tarso Daher Filho - Sócio Administrador.
PODER LEGISLATIVO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2016
PROCESSO: 0361-001442/2016. Partes: AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL FEDERAL - AGEFIS x AMC INFORMÁTICA LTDA. Objeto: O presente Termo Aditivo
objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 meses, com base no
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93. O valor anual do contrato é de R$ 193.898,88. A
Processo: 001.000.569/2018. Termo de permissão de Uso nº 01/2018 PG/CLDF. Firmado despesa correrá por conta da Unidade Orçamentária: 09201, do Programa de Trabalho:
entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal (Permitente), e a CAIXA ECONÔMICA 04.122.6003.8517.9806, Natureza da Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 220 e Nota de
FEDERAL (Permissionária), em 30/06/2018. Objeto: Permissão de uso de área pública no Empenho nº 2018NE00357, emitida em 11/07/2018, no valor de R$ 96.949,44, na Mo-
âmbito do Edifício Sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para instalação de 1 (um) dalidade Estimativo, nos termos da correspondente Lei Orçamentária Anual. Data da as-
posto de atendimento eletrônico fornecido pela Caixa Econômica Federal, a título oneroso, sinatura: 12/07/2018. Vigência: 13/07/2018 a 12/07/2019. Assinatura pela AGEFIS: Bruna
para a prestação de serviços bancários. Vigência: será de 60 (sessenta) meses, a contar de sua Maria Peres Pinheiro da Silva - Diretora-presidente. Pela AMC Informática LTDA: Caio
publicação no DODF. Legislação: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Partes: Pela Permitente,
JOSUÉ ALVES DA SILVA Secretário-Geral, e, pela Permissionária, JOSÉ EDUARDO Lima Sandes - Procurador.
FERREIRA DE RESENDE.
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 30/2018
Processo: 001-000.400/2018. Objeto: Registro de Preço para eventual contratação de empresa
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO,
especializada para fornecimento, sob demanda, de lâmpadas LED (light emitter diode), para ORÇAMENTO E GESTÃO
atender às necessidades da Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme os requisitos e
condições estabelecidos no Anexo I, do Edital. Valor estimado: R$ 154.545,98. Data/hora da
Sessão Pública: 08/08/2018, às 09:30. Local: Internet, no endereço www.comprasnet.gov.br.
Tipo: menor preço por item. O edital encontra-se nos endereços: www.comprasnet.gov.br EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 25/2014
(UASG 974004) e www.cl.df.gov.br, no link Lei de Acesso à Informação. Maiores in- Processo: 0410-000647/2014 (SEI) - DAS PARTES: SEPLAG, na qualidade de CONTRA-
formações (61) 3348-8650. TANTE e CONNECTA - SERVIÇOS GRÁFICOS E DISTRIBUIÇÃO LTDA na qualidade
Brasília/DF, 23 de julho de 2018 de CONTRATADA. DO OBJETO: a) prorrogar o prazo de vigência do contrato por até 12
ROBERTA BRITO (doze) meses, a partir de 28/08/2018 até 27/08/2019, nos termos do art. 57, II, da Lei n.º
Pregoeira 8.666, de 21 de junho de 1993, nos termos das justificativas apresentadas pela área de-
mandante. b) dispensar a contratada do cumprimento do disposto no item 11.1, inciso III, em
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO face das justificativas apresentadas pela Comissão Executora e pela Contratada. DO PRAZO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2018 DE VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir de 8/08/2018 até
Processo: 001-000.559/2018. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de 12.500 27/08/2019. DA ASSINATURA: 20/07/2018. DOS SIGNATÁRIOS: Pela SEPLAG: MAR-
(doze mil e quinhentos) kits de lanche para os participantes dos Projetos de Educação para CELO SOARES ALVES - Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão -
a Cidadania executados pela Escola do Legislativo - ELEGIS, da Câmara Legislativa do Substituto e pela CONTRATADA: LUCIANA CARVALHO BRITTO DE GOES, na qua-
Distrito Federal. Valor estimado: R$ 76.750,00. Data/hora da Sessão Pública: 03/08/2018, às lidade de Procuradora da empresa.
09:30. Local: Internet, no endereço www.comprasnet.gov.br. Tipo: menor preço. O edital
encontra-se nos endereços: www.comprasnet.gov.br (UASG 974004) e www.cl.df.gov.br, no SUBSECRETARIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
link transparência. Maiores informações (61) 3348-8650. COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES
Brasília/DF, 23 de julho de 2018 DIRETORIA DE COMPRAS
EDSON CÂNDIDO DE OLIVEIRA
Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO
FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E PREGÃO ELETRÔNICO Nº 77/2018 - UASG 925041
SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Objeto: Serviços de recreação infantil com locação de equipamentos (touro mecânico, futebol
de sabão, pula-pula, tobogã, surf mecânico, carrinho de pipoca, carrinho de algodão doce,
EXTRATOS DE TERMO ADITIVO carrinho de cachorro quente, carrinho de pastel e pintura de rosto), para a realização do
Processo nº 001-000731/2017. Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº evento em comemoração ao Dia das Crianças da cidade de Brazlândia, nos dias 29 e 30 de
05/2017, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores setembro de 2018, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Re-
da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL e o CRB - Centro Radiológico de ferência constante do Anexo I do Edital. Valor total estimado: R$ 51.096,62. Tipo de
Brasília LTDA. Objeto: alteração dos valores dos fatores multiplicadores e do valor do metro Licitação: Menor Preço. Unidade Orçamentária: 59.106. Programa de Trabalho:
quadrado do filme radiológico dos serviços prestados pela CREDENCIADA. Vigência: a 13.392.6219.4090.6063. Elemento de despesa: 33.90.39. Fonte: 100. Abertura das propostas
partir da publicação deste Extrato de Termo Aditivo no Diário Oficial do Distrito Federal - dia 06/08/2018, às 9h30min. Processo: 133.0000.1324/2018-60. O edital poderá ser retirado
DODF. Data da assinatura: 18 de julho de 2018. Legislação: art. 40, XI, da Lei nº no endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br. Informações pelo telefone: (61)
8.666/1993, com redação introduzida pela Lei nº 8.883/1994. Partes: pelo FASCAL, Ismael 3313.8497
de Oliveira Santana, e pela Credenciada, José do Patrocínio Leal. Brasília/DF, 23 de julho de 2018
RITA DE CÁSSIA GODINHO DE CAMPOS
Processo nº 001-001955/2015. Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº Pregoeira
001/2016, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS
da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL e o CRG - CENTRO RADIOLÓGICO DIRETORIA DE REGISTRO DE PREÇOS
DO GAMA S/A. Objeto: alteração dos valores dos fatores multiplicadores e do valor do
metro quadrado do filme radiológico dos serviços prestados pela CREDENCIADA. Vigência:
a partir da publicação deste Extrato de Termo Aditivo no Diário Oficial do Distrito Federal CONVOCAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 25/2018
- DODF. Data da assinatura: 18 de julho de 2018. Legislação: art. 40, XI, da Lei nº A Diretoria de Registro de Preços, da Coordenação de Gestão de Suprimentos, da Sub-
8.666/1993, com redação introduzida pela Lei nº 8.883/1994. Partes: pelo FASCAL, o Sr. secretaria de Compras Governamentais, tendo em vista a homologação do Pregão Eletrônico
Ismael de Oliveira Santana e pela Credenciada, o Sr. José do Patrocínio Leal. n.º 0025/2018, relativo ao registro de preços visando aquisição de materiais de expediente,
processo SEI n.º 00410-00014616/2017-00, CONVOCA as empresas classificadas em pri-
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO meiro lugar: AAZ COMERCIAL LTDA-EPP CNPJ:15.449.518/0001-84, R.S. BRASIL CO-
Fundamento Legal: artigo 25, "Caput" da Lei 8.666/93 e alterações. Justificativa: Por in- MERCIAL LTDA EPP CNPJ:01.005.844/0001-98, RC RAMOS COMERCIO LTDA
viabilidade de competição. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa: Ismael de CNPJ:07.048.323/0001-02, RT COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ:10.336.598/0001-48
Oliveira Santana. Ratificação: Conselho de Administração do FASCAL, representado pelo eu e SANDU COMÉRCIO DE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS EIRELI-ME
Presidente, conforme delegação de competência dada pela Ata da 1ª Reunião Extraordinária CNPJ:19.806.688/0001-20 a assinarem eletronicamente a Ata de Registro de Preços nº
do Biênio 2017/2018, publicada no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04 0033/2018, até o dia 26 julho de 2018, por meio do Sistema Eletrônico de Informações -
de abril de 2017. Processo n.º 001-000660/2018, Contratado: CLÍNICA CLÍNICA VILLAS SEI/DF. Para tanto, será necessário que o signatário se cadastre previamente no SEI/DF por
BOAS S.A., CNPJ 04.965.438/0001-65. Objeto: prestação de serviços de diagnose, imagens meio do endereço eletrônico: https://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usua-
e radiologia em geral, conforme parecer da Perícia Médica do FASCAL, constante da folha rio_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=9 e envie cópias autenticadas ou apresentem os
nº 61 deste Processo. Ratificamos, nos termos do artigo 26 da Lei 8.666, de 21 de junho de originais dos seguintes documentos à Diretoria de Registro de Preços (SEPLAG/SCG/CO-
1993, a inexigibilidade de licitação de que tratam os referidos processos, com fulcro no SUP/DIREP): Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Documento de identificação (carteira de
"Caput" do artigo 25 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo em vista as justificativas identidade ou habilitação com foto) e Declaração de Concordância e Veracidade. Endereço:
constantes do respectivo auto processual. Publique-se para as providências complementares. Anexo do Palácio do Buriti, 5º andar, sala 502 Brasília-DF CEP 70.075-900.
Brasília, 18 de julho de 2018. George Alexander Contarato Burns, Presidente do Conselho de PAULO ROBERTO RAMOS SILVA
Administração do FASCAL. Diretor
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E SOCIAIS Processo SEI-GDF nº 00413-00001845/2018-52. Interessado: Iprev/DF. Assunto: Emissão de
nota de empenho no valor de R$ 25.080,00 (vinte e cinco mil e oitenta reais) em favor da
empresa Paramita Tecnologia Consultoria Financeira Ltda., objetivando a contratação de 1
(uma) licença do Pacote Sugerido da "Quantum Axis Online", com o treinamento e o suporte
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL técnico. A instalação desta plataforma web possibilita acessar, analisar, comparar e acom-
panhar informações financeiras em formato interativo, banco de dados, em formato interativo
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2016 por meio de sistema on-line com módulos de análises para o controle da carteira de
PROCESSO: 0361-000853/2016. Partes: AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO investimentos, base de dados de ações, derivativos, fundos e ativos de renda fixa e relatórios
FEDERAL - AGEFIS x LIG MÓBILE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Objeto: O presente técnicos com histórico, participação e quantidade de ativos no mercado financeiro, consoante
Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 meses, Justificativa de Inexigibilidade de Licitação e Parecer SEI-GDF n.º 93/2018 - IPREV/DIJUR.
com base no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93. O valor anual do contrato é de R$ O Diretor Presidente do Iprev/DF, à vista do que consta no processo supracitado, RATIFICA
475.320,00. A despesa correrá por conta da Unidade Orçamentária: 09201, do Programa de nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666/1993, a inexigibilidade de licitação e determina de
Trabalho: 04.122.6003.8517.9806, Natureza da Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 220 e acordo o inciso III, do art. 2º da Portaria nº 22 - Iprev/DF, de 02/05/2017, a emissão da
Nota de Empenho nº 2018NE00358, emitida em 12/07/2018, no valor de R$ 237.660,00, na respectiva nota de empenho. Brasília, 19 de julho de 2018. ADLER ANAXIMANDRO DE
Modalidade Estimativo, nos termos da correspondente Lei Orçamentária Anual. Data da CRUZ E ALVES, Diretor Presidente.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
pelo código 50012018072400041 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
PÁGINA 42 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 139, terça-feira, 24 de julho de 2018

estimado: R$ 105.999,20. Prazo de entrega: 30 dias. Prazo de vigência: 24 (vinte e quatro)


SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA meses. Endereço: Setor Comercial Sul, Quadra 09, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre
"B", 8º Andar, CEP: 70.308-200-Brasília-DF. Cadastramento das Propostas: a partir de
24/07/2018 às 08h00min e Abertura das Propostas: dia 07/08/2018 às 09h00 no site
EXTRATO DO CONTRATO Nº 41/2018 www.comprasgovernamentais.gov.br. Informações: Diretoria de Suprimentos e Licitações-
PROCESSO: 00040-00055343/2017-19 - DAS PARTES: DF/SEF X LOCKTEC CHAVES SUAG/SEF-DF, telefone: 0xx(61) 3312.5065.
CARIMBOS E SEGURANÇA EIRELE ME: Do Objeto: Prestação de serviço de confecção Brasília/DF, 23 de julho de 2018.
de chaves, modelagem e demais serviços de chaveiro, com fornecimento de material de EDSON DE SOUZA
consumo (fechadura e cadeado), para a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, Pregoeiro
consoante especifica o Edital de Pregão Eletrônico nº 0139/2017, SCG/SEPLAG, (9825635),
que passam a integrar o presente Termo. DO VALOR: O valor total do Contrato é de R$ SUBSECRETARIA DA RECEITA
12.140,30 (doze mil, cento e quarenta reais e trinta centavos). DA VIGÊNCIA: O presente
Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura. DA DOTAÇÃO COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 04122600385170051; Unidade Orçamentária: GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO
19101. Natureza da Despesa: 339039 e 339030; Fonte de Recurso: 100, conforme Notas de NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO ITINERANTE I
Empenhos nºs 2018NE03410 e 2018NE003408, ambas emitidas em 05/07/2018. DATA DA EDITAL Nº 11, DE 19 DE JULHO DE 2018
ASSINATURA: 18/07/2018. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: ALESSANDRA O CHEFE DO NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO ITINERANTE I, DA GERÊNCIA DE
FREIRE DE MENDONÇA, na qualidade de Subsecretária de Administração Geral em FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO, DA COORDENAÇÃO DE FIS-
Substituição, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal; Pela CONTRATADA: CALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA
MARQUENES BATISTA DE PAULA, na qualidade de Titular da Empresa. DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, atendendo as atribuições de-
legadas através da Ordem de Serviço GEFMT nº 023 de 13 de setembro de 2017 em
EXTRATO DO CONTRATO Nº 43/2018 conformidade com o artigo 2º da Portaria nº 146 de 21 de julho de 2017 em consonância
PROCESSO: 00040-00051552/2018-74- DAS PARTES: DF/SEF X SERVIX INFORMÁ- com o artigo 11, inciso III, da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011 e atendendo ao disposto
TICA LTDA: Do Objeto: Aquisição de novos ativos de rede de dados para o Data Center no artigo nº 12 do Decreto nº 37256 de 15 de abril de 2016 e considerando a publicação no
Primário desta Secretaria, compatíveis com os equipamentos já existentes no parque, con- DODF nº 75, página 32 de 19 de abril de 2018, DECLARA CANCELADA no Cadastro
forme as especificações e condições estabelecidas no Edital do Pregão 014/2018 - DI- Fiscal do Distrito Federal - CF/DF a inscrição do contribuinte a seguir identificado na ordem
SUL/SUAG/SEF-DF, como seguem: item 1: SWITCH LEAF, C/ 48 portas 10 GBE e 04 de NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CF/DF, DENOMINAÇÃO SOCIAL, AGÊNCIA DE
portas GBE, todas habilitadas, além de garantia e suporte técnico por 60 meses. Item 2: ATENDIMENTO DA RECEITA: 07.774.233/001-83, JOSE ADELMO PEREIRA LIMA
SWITCH SPINE, C/ 36 portas 40 GBE, habilitada e 4 CABOSTWINASQSFP+, além da 00749411511, AGTAG; 07.774.494/001-85, ROBSON DA SILVA NASCIMENTO
garantia e suporte técnico para 60 meses. Item 3: SWITCH CORE DE LAN, 48 portas 10 83056246253, AGTAG; 07.775.124/001-83, ADRIANO MOREIRA SANTOS 02116550319,
GBE e 6 portas 40 GBE, todas habilitadas, além de garantia e suporte técnico por 60 meses. AGTAG, por terem cessado suas atividades nos endereços para os quais foram concedidas as
Item 13: TRANSCEIVERS 40 GBE padrão QSFP+. Item: 04 Cabo Twinax de 10 metros inscrições e estarem a mais de 90 dias suspensos.
para 40 GbE; Item: 05 Cabo de fibra monomodo - 02 metros - 10GbE; Item: 06 Cabo de AMARILDO VITORACI
fibra monomodo - 05 metros - 10GbE; Item: 07 Cabo de fibra multimodo - 02 metros -
10GbE; Item: 08 Cabo de fibra multimodo - 05 metros - 10GbE; Item: 09 Cabo de fibra
multimodo - 15 metros - 10GbE; Item:10 Cabo de fibra multimodo - 05 metros - 40GbE;
Item:11 Cabo de fibra multimodo - 15 metros - 40GbE; Item 12: Cabo de fibra multimodo SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
- 30 metros - 40GbE; item 13:TRANSCEIVERS 40 GBE padrão QSFP . DO VALOR: O
valor total do Contrato é de R$ 1.878.166,00 (um milhão, oitocentos e setenta e oito mil, e SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
cento e sessenta e seis reais). DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 60
(sessenta) meses, a partir de sua assinatura. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa AVISO DE CONVOCAÇÂO
de Trabalho: 04122620331040001; Unidade Orçamentária: 19101. Natureza da Despesa: A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
449052 e 339030; Fonte de Recurso: 136, conforme Notas de Empenhos nºs 2018NE03441 atribuições que lhe confere o Inciso X, do Artigo 2º, da Portaria nº. 116, de 01 de setembro
e 2018NE03443, ambas emitidas em 13/07/2018. DATA DA ASSINATURA: 18/07/2018. de 2005, publicada no DODF nº. 169, de 05 de setembro de 2005, CONVOCA as empresas
SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: ALESSANDRA FREIRE DE MENDONÇA, abaixo relacionadas, sob pena de aplicação das penalidades previstas no artigo 81 da Lei nº
na qualidade de Subsecretária de Administração Geral em Substituição, da Secretaria de 8.666/93 e no Decreto nº 26.851/2006, para assinatura da Ata de Registro de Preços nº
Estado de Fazenda do Distrito Federal; Pela CONTRATADA: FELIPE RABANÉA DE 056/2018, 164/2018 e 190/2018 no prazo de 03 (três) dias a contar desta publicação,
SOUSA, na qualidade de Sócio-Diretor. comparecendo no SAIN - Setor de Áreas Isoladas Norte - Parque Rural s/nº - Prédio da
Emater - Asa Norte - Bloco "A", SUAG, CEP 70.770-200:
Ata nº 056/2018, PROCESSO Nº 00060-00151945/2017-21 - APOLLO MATERIAIS ME-
EXTRATO DO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO TERCEIRO TERMO ADITIVO DICO HOSPITALARES LTDA; HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 030/2015-SEF HOSPITALARES S/A; LM FARMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA; RBR COMER-
PROCESSO: 040.001.089/2015- PARTES: Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito CIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; VITA MEDICAL MATERIAL HOSPI-
Federal X EMIBM ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. DO OBJETO: O presente Termo TALAR LTDA; WINNER INDUSTRIA DE DESCARTAVEIS LTDA
de Rerratificação tem como objeto retificar a CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR RE- Ata nº 164/2018, PROCESSO Nº 00060-00205089/2017-31- AMCOR FLEXIBLES BRASIL
TROATIVO DEVIDO À CONTRATADA, na forma com segue: Cláusula Quarta - Do Valor LTDA, BIOVALIC COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, BELBI CO-
Retroativo Devido à Contratada - 4.1. Os valores devidos a título de retroativos e os efeitos MERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO COMERCIAL EIRELI
Ata nº 190/2018, PROCESSO Nº 00060-00257868/2017-12 - BELBI COMERCIO IM-
ficam estabelecidos da seguinte forma, consoante planilhas fls.3123 a 3136, doc. nº 3468512, PORTACAO E EXPORTACAO COMERCIAL EIRELI, UNICO MULT EQUIPAMENTOS
doc. nº 4821287, doc. nº 7418787 e doc. nº 7418877. 4.1.1. R$ 10.589,71 (dez mil, qui- E ACESSORIOS LTDA
nhentos e oitenta e nove reais e setenta e um centavos) relativos à CCT 2016/2016 - MARUCIA VALENÇA BARBOSA DE MIRANDA
SINDSERVIÇOS/DF, efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016, perfazendo o valor de R$ Subsecretária
264.742,75 (duzentos e sessenta e quatro mil, setecentos e quarenta e dois reais e setenta e
cinco centavos).4.1.2. R$ 2.910,44 (dois mil, novecentos e dez reais e quarenta e quatro DIRETORIA DE AQUISIÇÕES
centavos) relativos à CCT 2016/2018 - SINTEC/DF, efeitos a partir de 1º de maio de 2015, CENTRAL DE COMPRAS
perfazendo o valor de R$ 61.119,24 (sessenta e um mil, cento e dezenove reais e vinte quatro
centavos).4.1.3. R$ 214,07 (duzentos e quatorze reais e sete centavos) relativos à CCT AVISO DE ABERTURA
2015/16 - SINAENCO/DF e R$ 1.729,92 (um mil, setecentos e vinte e nove reais e noventa PREGÃO ELETRÔNICO Nº 287/2018 - UASG 926119
e dois centavos) CCT 2016/2018 - SINAENCO, com efeitos a partir, de 1º maio de 2015 e Objeto: Contratação de empresa de engenharia para prestação de serviço continuado de
manutenção predial preventiva e corretiva, com fornecimento de mão de obra, peças/ma-
1º de maio de 2016, respectivamente, perfazendo o valor de R$ 37.798,38 (trinta e sete mil, teriais nos sistemas das edificações, nas instalações elétricas, hidrossanitárias, de combate e
setecentos e noventa e oito reais e trinta e oito centavos). 4.1.4. R$ 3.542,04 (três mil, prevenção a incêndios e de ar condicionado e exaustão, no sistema de proteção de descargas
quinhentos e quarenta e dois reais e quatro centavos) relativos à CCT 2016/2018 - SEN- atmosféricas (SPDA), bem como executar a reconstituição das partes de obras civis afetadas,
GE/DF, a partir de 1º de maio de 2016, perfazendo o valor de R$ 74.382,84 (setenta e quatro das unidades de saúde listadas no Anexo IV (8441787) pertencentes à Secretaria de Saúde do
mil, trezentos e oitenta e dois reais e oitenta e quatro centavos). 4.2. O valor total do Distrito Federal e dos imóveis que estejam sob sua responsabilidade, conforme especi-
retroativo até 28 de fevereiro de 2018 é de R$ 456.815,32 (quatrocentos e cinquenta e seis ficações e quantitativos constantes no anexo I do edital. Processo SEI nº:
mil, oitocentos e quinze reais e trinta e dois centavos). DA VIGÊNCIA: O presente Termo 00060.00132393/2017-52. Total de 09 itens. Valor Estimado: R$ 25.936.208,71. Edital e
de Rerratificação tem vigência a partir de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: Cadastro das Propostas: a partir de 24/07/2018. Abertura das Propostas: 07/08/2018, às
11/07/2018. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o 09h30min, horário de Brasília, no site www.comprasnet.gov.br. O Edital encontra-se dis-
presente Termo. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: Anderson Borges Roepke, na ponibilizado sem ônus, no site ou com ônus no endereço: SAIN - Setor de Áreas Isoladas
qualidade de Subsecretário de Administração Geral do Distrito Federal; pela CONTRA- Norte - Parque Rural s/nº - Asa Norte - Bloco "A", 1° andar, sala 83, Central de Compras
da SUAG/SES, CEP 70770-200, Brasília/DF.
TADA: José Maurício Vieira Barros, na qualidade de Sócio/Diretor. ÉRICA NEGRYS OLIVEIRA CALDAS
Pregoeira
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
DIRETORIA DE SUPRIMENTOS E LICITAÇÕES DIRETORIA DE AQUISIÇÕES
CENTRAL DE COMPRAS
AVISO DE LICITAÇÃO
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº 3040/OC BR BID PRODEFAZ/PROFISCO/DF AVISO DE ALTERAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2018 - UASG 974002 A Pregoeira da Central de Compras/SUAG, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito
Processo-SEI n.º: 00040-00052129/2017-19. Objeto: Aquisição de licenças de softwares Federal, comunica a alteração do Pregão Eletrônico por SRP nº 253/2018. Objeto: Registro
de Preços por período de 12 meses para fornecimento de medicamento (s) não-padronizados
AutoDesk Architecture, Engineering and Construction Collection 2018, subscrição por 24 e medicamentos padronizados cujos pacientes não se enquadram nos protocolos, compelido
(vinte e quatro) meses, com upgrade para novas versões dos softwares, instalação, con- à SES-DF para atendimento a decisões judiciais, conforme especificações e quantitativos
figuração, suporte técnico, serviços de garantia e treinamento, conforme especificações e constantes no Anexo I do Edital. Processo nº: 00060-00260938/2017-10. Total de 27 itens
condições estabelecidas no Termo de Referência constante do Anexo I do Edital. Tipo de (Ampla concorrência, cota de 25% e itens exclusivos à ME/EPP). Valor Estimado: R$
Licitação: Menor preço. Total de itens licitados: 01.6 Total de Lote Licitados: 01. Valor total 2.790.149,4910. Edital e Cadastro das Propostas: a partir de 24/07/2018. Abertura das

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
pelo código 50012018072400042 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Nº 139, terça-feira, 24 de julho de 2018 Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA 43
Propostas: 03/08/2018 às 10 horas, horário de Brasília, no site www.comprasnet.gov.br. O Diretor Geral, SEI 9859022.- OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de
Edital encontra-se disponibilizado sem ônus, no site ou com ônus no endereço: SAIN - Setor empresa especializada para o fornecimento de serviço de subscrição e suporte de softwares
de Áreas Isoladas Norte - Parque Rural s/nº - Asa Norte - Bloco "A", 1° andar, sala 83, de engenharia com tecnologia BIM [Building Information Modeling], contemplando soluções
Central de Compras da SUAG/SES, CEP 70770-200, Brasília/DF. para criação, gerenciamento e compartilhamento de documentos e projetos de infraestrutura,
MERITA SIMIONE BORGES
edificações e sistema de informação geográfica. Inclui atualização, incremento e novas
FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL licenças, serviços de suporte técnico, capacitação e consultoria aos produtos, preservando
total compatibilidade com o acervo digital já produzido pelo Departamento de Estradas de
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Rodagem do Distrito Federal, conforme especificações contidas no Termo de Referência, SEI
Considerando a existência de direito adquirido pelos credores; considerando que o crédito 5909697, aprovado pela CTINF, SEI 8998248, e na Proposta da Contratada, SEI 6548601 e
orçamentário foi descentralizado para pagamento das despesas de exercícios anteriores; 6551705. - VALOR: O valor estimado total do presente contrato é de R$ 2.237.838,42 (Dois
considerando ser a saúde dever do Estado; considerando, por fim, que o valor constante nos milhões e duzentos e trinta e sete mil e oitocentos e trinta e oito reais e quarenta e dois
autos se trata de despesa de exercício anterior, não processada na época própria, enqua-
drando-se, portanto, no art. 37 da Lei 4.320/1964 e no art. 22 do Decreto 93.872/1986. centavos ). - VIGÊNCIA: 36(Trinta e seis) meses. - DATA DA ASSINATURA: 20/07/2018.
RECONHEÇO, com fulcro no art. 86 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010 - ASSINANTES: Pelo DER/DF: Eng.º MÁRCIO BUZAR; Pela Contratada: ANA CRIS-
(nova redação dada pelo Decreto nº 39.014, de 26/04/18 - DODF de 27/04/18), que es- TINA LAZZARO.
tabelece normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do
Distrito Federal e o Decreto n° 37.594, publicado no DODF nº 166, de 1º de setembro de EXTRATO DO TERMO AO CONTRATO Nº 18/2018
2016, a dívida dos processos e empresas relacionados abaixo, na Unidade Orçamentária
23.901. PROCESSO: 00113-00001495/2018-63 - PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL e ROMANELLI EQUIPAMENTOS RODOVIÁ-
PROCESSO CREDOR VALOR RIOS LTDA. - FUNDAMENTO LEGAL: O presente instrumento tem por fundamento legal
PROGRAMA DE TRABALHO - 10.303.6202.4216.0001
00060-00123413/2017-02 HOSPFAR IND. E COM. DE PROD. R$ 524.104,80 o Edital de Pregão Eletrônico nº 025/2018-DMASE/SUAFIN, devidamente homologado pelo
HOSPITALARES LTDA Senhor Diretor Geral do DER/DF,SEI 8426202. - OBJETO: O presente contrato tem por
00060-00122663/2017-17 PRO-SAÚDE DISTRIBUIDORA DE R$ 2.130,00 objeto a aquisição de 01(Uma) PAVIMENTADORA VIBROACABADORA DE ASFALTO.
MED. EIRELI - ME
00060-00123378/2017-13 CIENTÍFICA MÉDICA HOSPITALAR R$ 1.539,80 - VALOR: O valor total do presente contrato é de R$ 735.000,00 (Setecentos e trinta e cinco
00060-00095946/2017-89 CIENTÍFICA MÉDICA HOSPITALAR R$ 1.326,86 mil reais). - VIGÊNCIA: 12(Doze) meses. - DATA DA ASSINATURA: 13/07/2018. -
00060-00125212/2017-31 CIENTÍFICA MÉDICA HOSPITALAR R$ 1.652,40 ASSINANTES: Pelo DER/DF: Eng.º MÁRCIO BUZAR; Pela Contratada: JOSÉ CARLOS
00060-00129686/2017-52 HOSPFAR - IND. E COM. DE PROD. R$ 204.610,00 ROMANELLI.
HOSP. LTDA
PROGRAMA DE TRABALHO - 10.303.6202.4216.0003
00060-00129750/2017-03 HOSPFAR - IND. E COM. DE PROD. R$ 26.532,00 EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 35/2016
HOSP. LTDA PROCESSO: 113-010.102/2016 - PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RO-
00060-00178905/2017-27 CIENTÍFICA MÉDICA HOSPITALAR R$ 4.614,40
00060-00168921/2017-10 CIENTÍFICA MÉDICA HOSPITALAR R$ 640,07 DAGEM DO DISTRITO FEDERAL e SIGMA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E SERVIÇOS
TOTAL R$ 767.150,33 DE TERRAPLENAGEM EIRELI-ME. OBJETO: Fica paralisada por 90 (Noventa) dias a
execução dos serviços objeto do contrato nº35/2016, e por consequência o prazo de vigência,
JOÃO CARLOS DE AGUIAR NASCIMENTO a contar de 03/07/2018. -DATA DA ASSINATURA: 03/07/2018. - ASSINANTES: Pelo
DER/DF: Eng.º MÁRCIO BUZAR; Pela Contratada: ATHUS RODRIGUES DE SOUZA.
Diretor Executivo do Fundo de Saúde do Distrito Federal.

FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE


NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
EXTRATO DO CONTRATO N° 21/2018
Contratante: FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, CNPJ 86.743.457/0001-01, EXTRATO DE COMPRAS
Contratada: BIOMETRIX DIAGNÓSTICA LTDA. CNPJ Nº 06.145.976/0001-39. Objeto: JUNHO/2018
Aquisição de Insumos para a Realização dos Exames de Crossmatch (Prova Cruzada) pelo O NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DA DIRETORIA
Laboratório de Imunologia dos Transplantes/FHB. Processo nº 063.000.339/2017. Nota de DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE ES-
Empenho: Unidade Orçamentária: 23202; Número dos Empenhos: 2018NE00495, Programa TRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, em cumprimento ao disposto no Art.
de Trabalho: 10303620240540002; Natureza da Despesa: 339030; Fonte de recurso: 138.
Vigência: 12 meses, a contar da data da assinatura do contrato. Valor total: R$ 191.061,50. 16 da Lei n.º 8.666/93 e Lei n.º 938/95, TORNA PÚBLICA a relação de Compras, Obras e
Assinam em 16 de julho de 2018, pela contratante: Miriam Daisy Calmon Scaggion, Di- Serviços efetuados no mês de junho de 2018: CONVITE - NE 00824, Adelcke Rosseto
retora-Presidente, e pela contratada: Juliana Cristina Campana Wunderlich. Filho, R$ 78.932,75. CONCORRÊNCIA - NE 00808, CF Santos Terraplenagem Eireli - ME,
R$ 1.640.822,60. DISPENSA DE LICITAÇÃO - NE 00859, CEB Distribuição S/A, R$
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 23/2017 62.000,00; NE 00915, SERPRO - Serviço Federal de Processamento de Dados, R$
Contratante: FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, CNPJ: 86.743.457/0001-01. 189.000,00; NE 00916, SERPRO - Serviço Federal de Processamento de Dados, R$
Contratada: LIFE TECHNOLOGIES BRASIL COM E INDÚSTRIA DE PRODUTOS PA-
RA BIOTECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 63.067.904/005-88. Objeto: Alteração da Forma de 720.000,00. NÃO APLICÁVEL - NE 00865, Banco do Brasil S/A, R$ 357.957,80. PRE-
Fornecimento da Segunda Parcela de item 13, Lote 02. Processo nº 063.000.326/2017. Ajuste GÃO - NE 00811, Auto Posto Millennium 2000 Ltda., R$ 200.000,00; NE 00812, Auto
original publicado em 01/12/2017. Assinam em 16 de julho de 2018: Contratante: Miriam Posto Millennium 2000 Ltda., R$ 120.000,00; NE 00819, Exact Clean Comércio e Serviços
Daisy Calmon Scaggion, Diretora-Presidente; e pela Contratada: Sergio Delpra Junior. Ltda-ME, R$ 319.028,99; NE 00820, Exact Clean Comércio e Serviços Ltda-ME, R$
260.790,93; NE 00829, G.B. da Silva Equipamentos de Sinalização EPP, R$ 98.100,00; NE
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2018 0831, RR Guilherme Automóveis Ltda., R$ 100.000,00; NE 00842, Santa Fé Lanternagem e
A Diretora Presidente comunica a abertura da Dispensa de Licitação nº 07/2018, tipo menor
preço, para Contratação emergencial de empresa especializada para fornecimento de insumos, Pintura Ltda., R$ 381.635,86; NE 00854, RH Engenharia Ltda., R$ 752.940,00; NE 00885,
com locação de equipamentos, para realização de exames de fenotipagem, para atender às RR Guilherme Automóveis Ltda., R$ 170.000,00; NE 00888, Sinarcon Sinalização e Cons-
necessidades do Laboratório de Imunohematologia de Pacientes da Fundação Hemocentro de trução Eireli EPP, R$ 124.293,60; NE 00892, Visan Segurança Privada Eireli, R$
Brasília. O Procedimento ocorrerá nos termos da Lei nº 8.666/93 e do Projeto Básico. Valor 139.332,49; NE 00893, Visan Segurança Privada Eireli, R$ 282.887,20. CARÁTER EMER-
total estimado: R$ 153.279.06. Processo: 00063-00000913/2018-65. O recebimento das pro- GENCIAL - NE 00841, Engebrás Ind. Com. Tecn. de Informática Ltda., R$ 687.457,69.
postas juntamente com as documentações necessárias será até às 18h do dia 27 de julho de
2018, por meio do endereço eletrônico: licitacao@fhb.df.gov.br ou no endereço: SMHN ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - NE 00810, Murano Construções Eireli -
Quadra 03 Conjunto A Bloco 03-Asa Norte - Brasília/DF - CEP 70.710-908. O edital de ME, R$ 85.000,00; NE 00912, SOS Tecnologia e Gestão da Informação Ltda., R$
convocação com maiores informações encontra-se disponível no sítio www.fhb.gov.br. Maio- 179.390,46. FOLHA DE PAGAMENTO - NE 00895, Folha de Pagamento Inativo - 200202-
res informações por meio do telefone: (61) 3327- 4457. DER, R$ 357.844,23; NE 00896, Folha de Pagamento Pensionista - 200202-DER, R$
MIRIAM DAISY CALMON SCAGGION 72.829,37; NE 00897, Folha de Pagamento Ativo - 200202-DER, R$ 7.902.582,16; NE
00898, Folha de Pagamento Ativo - 200202-DER, R$ 80.802,20; NE 00900, Instituto de
SECRETARIA DE ESTADO DE MOBILIDADE Previdência dos Servidores do DF - IPREV/DF, R$ 1.584.650,94; NE 00902, Folha de
Pagamento Ativo - 200202-DER, R$ 995.485,71; NE 00903, Folha de Pagamento Ativo -
200202-DER, R$ 596.869,01; NE 00906, Folha de Pagamento Ativo - 200202-DER, R$
SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA LTDA 376.872,38; NE 00907, Folha de Pagamento Ativo - 200202-DER, R$ 670.531,51; NE
00908, Instituto de Previdência dos Servidores do DF - IPREV/DF, R$ 137.463,70.
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO TÂNIA CAETANO DA SILVA
1) Contrato nº 05/2016 TCB/AUTO POSTO MILLENIUM 2000 LTDA.; CNPJ:
03.261.491/0001-12; 2) Processo n.º 095.000.029/2016; Modalidade: Adesão à Ata de Re- SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
gistro de Preços n.º 004/2015 DER/DF; 3) Data de publicação do Contrato original: DODF
Nº 134, de 14 de julho de 2016, página 34; 4) Data de Assinatura: 05 de julho de 2018, 5) DIRETORIA DE MATERIAIS E SERVIÇOS
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do ajuste, por mais 12 (doze) meses, a partir de 06
de julho de 2018; Nota de Empenho nº 2018NE00004, de 04/01/2018; Programa de trabalho: AVISO DE LICITAÇÃO - NOVA DATA
26782621640390001; Natureza da Despesa: 33.90.39; Fonte: 220. 6) Assinantes: P/TCB PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2018
Diretor Presidente FÁBIO VIANA ÁVILA; Diretor Técnico JUACI MACEDO CORREA e Aquisição de Material de Permanente: Câmera digital esportiva para gravação de vídeo,
P/ AUTO POSTO MILLENIUM 2000 LTDA Representante Legal RAUL DE BRITO monitor profissional 55 e televisor lcd tipo led, conforme especificações constantes do termo
SIMM de referência em anexo, processo SEI 113.026952/2017. Data e horário para recebimento das
propostas: até 9:00h00min do dia 09 de agosto de 2018, com valor estimado de R$
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL 665.790,22.
EXTRATO DO TERMO AO CONTRATO Nº 19/2018 Os respectivos editais poderão ser retirados exclusivamente nos endereços eletrônicos
PROCESSO: 0113-025.488/2017 - PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RO- www.der.df.gov.br e www.licitacoes-e.com.br. Demais informações no próprio edital.
DAGEM DO DISTRITO FEDERAL e BENTLEY SYSTEMS BRASIL LTDA. - FUN- Brasília/DF, 23 de julho de 2018
DAMENTO LEGAL: O presente instrumento tem por fundamento legal o Artigo 25, caput CÉLIA MARIA SIQUEIRA LEAL
c/c Artigo 26 da Lei nº 8.666 de 23 de junho de 1993, devidamente autorizado pelo Senhor Diretora

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
pelo código 50012018072400043 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
PÁGINA 44 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 139, terça-feira, 24 de julho de 2018

- DISAF, conforme especificações e condições contidas no Edital e no Termo de Referência


constante do Anexo I, com valor estimado Total de R$ 14.964,75 (quatorze mil novecentos
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA, e sessenta e quatro reais e setenta e cinco centavos). O Edital poderá ser retirado a partir da
publicação no Portal www.comprasnet.gov.br ou no portal da SEAGRI-DF a partir da sua
DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO, CIÊNCIA E publicação e/ou divulgação.
Brasília/DF, 20 de julho de 2018
TECNOLOGIA NATANAEL FELIX DOS SANTOS
Pregoeiro
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA
AVISO DE PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL EDITAL DE ACOLHIMENTO DE PROJETO Nº 05, DE 23 DE JULHO DE 2018
PROJETO BR-L 1076 - SEDICT-DF/BID A SECRETARIA EXECUTIVA, DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO
PROCIDADES - PROGRAMA DE DESENVOVIMENTO ECONÔMICO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no que dispõe o Inciso III, do art. 4º do Decreto nº
DO DISTRITO FEDERAL - ADES 34.285, de 16 de abril de 2013, combinado com o art. 19 da Resolução nº 02/2014/FDR, de
Concorrência LPN nº 01/2018 - SEDICT/DF - do tipo empreitada por preço unitário, para 12 de novembro de 2014, torna público o acolhimento dos projetos de atividade rural - A)-
execução das obras de drenagem pluvial, pavimentação asfáltica e complementação da Modalidade FDR-Crédito, proponentes: 01) Saulo Henrique Safe Matos, CPF: 059.387.671-
urbanização e mobilidade urbana na ADE Setor de Indústrias; e complementação da ur- 72, Processo: 00070-00014847/2018-58, R$ 100.000,00; 02) João Rocha Oliveira, CPF:
banização e mobilidade urbana na ADE Setor de Materiais de Construção, ambas em 220.920.641-34, Processo: 00072-00002984/2018-93, R$ 26.750,52; 03) Cooperativa Agrí-
Ceilândia/DF - processo n.º 370.000.462/2016 - valor estimado da contratação: R$ cola da Região de Planaltina - Cootaquara, CNPJ: 04.363.876/0001-53, Processo: 00072-
69.152.007,72 - Programa de Trabalho 22.661.6207.5021.0001 - Modernização e Melhoria 00002723/2018-73, R$ 249.999,00; 04) Silvia Pinheiro Santos, CPF: 553.956.151-00, Pro-
da Infraestrutura das Áreas de Desenvolvimento Econômico do DF, PROCIDADES /DF,
natureza de despesa 4.4.90.51, Obras e Instalações - fonte 136 - Prazo de Execução: 270 cesso: 00070-00014831/2018-45, R$ 88.650,10; 05) Elias Valmor Marchese, CPF:
(duzentos e setenta) dias consecutivos - Prazo de Vigência do contrato: 360 (trezentos e 008.049.160-04, Processo: 00070-00014829/2018-76, R$ 99.900,00. B)- Modalidade FDR-
sessenta) dias corridos - venho por meio deste informar a dilatação do prazo de entrega das Social, proponente: Associação dos Produtores Rurais da BR 251 - PRORURAL, CNPJ:
proposta ficada assim agendada para ser realização da licitação: 03 de agosto de 2018 - às 10 09.185.567/0001-54, Processo: 00070-00014857/2018-93, objeto: 01 (uma) patrulha me-
horas (horário de Brasília). A Comissão Especial de Licitação da SEDICT torna público aos canizada, usada, composta de um trator com 75 CV de potência e implementos.
interessados a prorrogação da licitação acima na data e horário indicados, na sede desta EDSON ROHDEN
SEDICT, sito no Setor Bancário Norte, Quadra 02, Bloco "K", Edifício Wagner, 1º e 2º Secretário Executivo do FDR
subsolos - Asa Norte - Brasília - DF. O edital e seus anexos deverão ser retirados conforme
instruções contidas exclusivamente no endereço eletrônico site: http://www.sedict.df.gov.br//, CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL S.A.
na página principal, aba "licitações", bem como maiores informações e respeito do cer-
tame. EXTRATO DE CONTRATO
Brasília/DF, 23 de julho de 2018 Contrato de prestação de serviços nº 09/2018-CEASA/DF. Objeto: Contratação de empresa
VALTER DE CERQUEIRA JUNIOR especializada em serviços de aluguel de equipamentos, sistema de gerenciamento de im-
Presidente da Comissão
pressões e bilhetagem, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, fornecimento de
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA peças e componentes, suprimentos, insumos/consumíveis. Processo: 071.000.010/2017. Par-
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL tes CEASA/DF e TECNOLTA EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA, (CNPJ:
COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA COMPRA DE BENS, SERVIÇOS E OBRAS 32.913.188/0001-55). Data de Assinatura: 13/07/2018. Prazo de vigência: 12 meses. Valor:
R$ R$ 54.300,00 (cinquenta e quatro mil e trezentos reais). Assinaturas: pela CEASA/DF:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2018 José Deval da Silva (Presidente); pela contratada Guilherme Olivieri Caixeta Borges (Re-
O Presidente da Comissão de Licitação para Compra de Bens, Serviços e Obras CPLIC/TER- presentante Legal).
RACAP, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 204/2017-PRESI, comunica a
realização do seguinte certame. AVISO DE LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP
PREGÃO ELETRÔNICO PE 19/2018 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE
Processo: 00111-00002122/2018-66 CONSTRUÇÃO, DIVERSOS, VIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Modalidade/número: Pregão Eletrônico nº 16/2018 A Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S.A torna público que realizará o Pregão
Tipo: Menor Preço Eletrônico- PE 19/2018, cujo objeto é eventual aquisição de materiais de construção (ci-
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de conservação,
manutenção preventiva e corretiva nos 26 (vinte e seis) veículos mento, areia, brita, tela e bloco de concreto), em regime de Registro de Preço, pelo prazo de
pertencentes à frota da TERRACAP, com fornecimento de mão de 12 meses. Tipo: Menor valor do grupo. Valor Máximo a ser dispendido com a Ata: R$
obra, insumos, peças originais, novas e de primeiro uso 44.806,00. Dotação orçamentária dispensada em função do §2o do art. 7º do Decreto
Valor estimado (R$): O valor estimado é de R$ 250.872,00 (duzentos e cinquenta mil, 7.892/2013. Início da sessão de disputa: 03 de agosto de 2018, às 10:00h, no ambiente
oitocentos e setenta e dois reais), para um período de 12 (doze) Comprasnet (UASG 926245). O edital e seus anexos encontram-se no Comprasnet e no site
meses, sendo estimado R$ 100.800,00 (cem mil e oitocentos reais)
para fazer face às despesas com a contratação de mão-de-obra, e R$ da Ceasa/DF, na área de licitações, PE 19-2018. Outras informações poderão ser obtidas por
150.072,00 (cento e cinquenta mil, setenta e dois reais) para aqui- meio do telefone (61) 3363-1024 ou do e-mail licitacoes@ceasa.df.gov.br. Brasília, 23 de
sição de peças de reposição e acessórios julho de 2018.
Data/hora de abertura: 06/08/2018, às 10:00 horas FERNANDO SATHLER
Retirada do Edital e Gratuitamente no sitio da Terracap www.terracap.df.gov.br, na se- Pregoeiro
anexos: ção licitações compras/serviços.

Brasília/DF, 23 de julho de 2018.


LEANDRO DO CARMO CRUZ SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA
Presidente da CPLIC
Respondendo PÚBLICA E DA PAZ SOCIAL
FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
EXTRATOS DE TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
DE APOIO FINANCEIRO A EVENTOS
Processo: 00193.00000940/2018-80. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Fi- RECONHECIMENTOS DE DÍVIDAS
nanceiro Nº 498/2018 - Seleção Pública de Propostas Apoio a Participação em Eventos, Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. Fazendo uso das atribuições que me confere
Cursos de Curta Duração e Visitas Técnicas de Natureza Científica, Tecnológica e de o inciso II, do art. 32 do Decreto Federal nº 7.163, de 29 abr. 2010, e considerando o art. 37,
Inovação - Edital nº 01/2018 FAPDF; PARTES: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito da Lei nº 4.320, de 17 mar. 1964, e o art. 22, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de
Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; e do outro lado, Moises de Morais Henriques como
PESQUISADOR. OBJETO: Conceder apoio financeiro à participação no(a) 6th IEEE In- 1986, e ainda §1º, inciso V, do art. 86 e art. 88 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de
ternational Conference on Smart Energy Grid Engineering. NOTA DE EMPENHO 2010, no qual foi dada nova redação por meio do Decreto nº 39.014, de 26 de abril de 2018
2018NE00715, Data: 03/07/2018, Valor: R$ 9.991,60 (nove mil, novecentos e noventa e um e tendo como base a documentação constante deste Processo SEI-00053-00008472/2018-87;
reais e sessenta centavos); Programa de trabalho: 19.573.6207.2786.0008; Fonte: 100; Na- RECONHEÇO A DÍVIDA no valor de R$ 647,69 (seiscentos e quarenta e sete reais e
tureza de Despesa: 33.90.20; VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias a partir da data de sua as- sessenta e nove centavos), em favor da SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO
sinatura. DATA DA ASSINATURA: 23/07/2018; SIGNATÁRIOS: pela CONCEDENTE: SEGURO DPVAT - CNPJ 09.248.608/0001-04, referente ao pagamento do seguro obri-
MEIRE APARECIDA LOPES MACHADO, Superintendente; como PESQUISADOR: Moi-
ses de Morais Henriques. gatório (DPVAT/2017) de viaturas que compõem a frota do CBMDF, a ser custeado com
recursos da Fonte 100 do Fundo Constitucional do Distrito Federal, programa de trabalho
28.845.0903.00NR.0053, natureza de despesa 3.3.90-92 (Despesa de Exercício Anterior do
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, orçamento do CBMDF). Determino a emissão de Nota de Empenho de natureza ordinário e
consequente liquidação e pagamento. Em 23 de julho de 2018. CARLOS EDUARDO
ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL BORGES, Diretor de Orçamento e Finanças em exercício e Ordenador de Despesas Subs-
tituto.
Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. Fazendo uso das atribuições que me confere
AVISO DE LICITAÇÃO o inciso II, do art. 32, do Decreto Federal n.º 7.163, de 29 de abril de 2010, e considerando
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2018 (EXCLUSIVO PARA ENTIDADES os arts. 37 e 100, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o art. 22 do Decreto nº 93.872,
PREFERENCIAIS, LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006) de 23 de dezembro de 1986, e ainda §1º, inciso V, do art. 86 e art. 88 do Decreto nº 32.598,
A SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESEN- de 15 de dezembro de 2010, no qual foi dada nova redação por meio do Decreto nº 39.014,
VOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - SEAGRI/DF, torna público que rea- de 26 de abril de 2018 e tendo como base a documentação constante dos processos re-
lizará licitação do tipo MENOR PREÇO, na modalidade de PREGÃO na forma ELE- lacionados abaixo: RECONHEÇO A DÍVIDA no valor total de R$ 434.170,17 (quatrocentos
TRÔNICA, com previsão de abertura do certame para 09/08/2018, às 09h00m. Processo SEI e trinta e quatro mil, cento e setenta reais e dezessete centavos), em favor dos interessados
00070-00010126/2018-79. OBJETO: Aquisição de Equipamento de Proteção Individual - abaixo e seus respectivos processos, referentes a valores atrasados que não foram pagos nos
EPI para os servidores lotados na Subsecretaria de Defesa Agropecuária para serem usados respectivos exercícios em decorrência de déficit orçamentário. A despesa será custeada com
nas diversas situações exigidas pelas atividades da Diretoria de Inspeção de Produtos de recursos da Fonte 100 (FCDF), programas de trabalho 098450300Q20053,
Origem Vegetal e Animal - DIPOVA e da Diretoria de Sanidade Agropecuária e Fiscalização 41222110218Z5664 e 28845090300NR0053, naturezas de despesa 31.90-92 e 33.90.92 (Des-

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pelo código 50012018072400044 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Nº 139, terça-feira, 24 de julho de 2018 Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA 45
pesa de Exercício Anterior do orçamento do CBMDF), conforme Disponibilidade Orça- Art. 1º Notificar os condutores abaixo relacionados da INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
mentária constante dos autos: Processo SEI 053-00015027/2018-73 - Sra. Laene Ribeiro dos ADMINISTRATIVO visando a aplicação da penalidade de Suspensão e/ou Cassação do
Santos Fernandes, matr. 06246095 e outros; Processo SEI 053-007796/2016 - SubTen. Direito de Dirigir por infração ao(s) artigo(s) especificado(s) abaixo da Lei 9.503/1997 -
QBMG-1 Rubens Martins de Souza, matr. 1403897 e outros; Processo SEI 053- CTB.
00076655/2017-44 - Subten QBMG-1 Alcionir Urcino Aires Ferreira, matr. 1404028; Pro- Art. 2º A apresentação da defesa deverá ser de forma escrita perante o DETRAN/DF, no
cesso SEI 0053-00030460/2018-39 - Sra. Isabel de Souza Galdino, matr. 04713257 e outros. prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste EDITAL, no Núcleo de Registro de
Em 23 de julho de 2018. CARLOS EDUARDO BORGES, Diretor de Orçamento e Finanças Penalidade - NUPEN, sito à STRC Trecho 1 Cj. B, lt. 1, 2º andar - SIA.
em exercício e Ordenador de Despesas Substituto. Art. 3º Findo o prazo sem a apresentação da defesa, o processo administrativo será julgado
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO LOGÍSTICA E FINANCEIRA à revelia. Interessados: JONILSON MACEDO VARGAS, Processo: 055-000242/2015, Re-
gistro: 00367574750, art. 165. EUDES RIBEIRO DA SILVA, Processo: 055-035895/2012,
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 18/2018 Registro: 04074834220, art. 244, inciso I. REINALDO GOMES BALDOINO, Processo:
PROCESSO Nº. SEI-053-082700/2016. O Chefe do Departamento de Administração Lo-
gística e Financeira do CBMDF, com fulcro no que prescreve o caput do Art. 26, da Lei nº 055-004803/2012, Registro: 01571910190, art. 165. ROBERTO RIVELINO DO NASCI-
8.666 de 21 de junho de 1993, c/c o inciso III do Art. 31, do Decreto nº 7.163 de 29 de abril MENTO, Processo: 055-008333/2013, Registro: 03942203802, art. 165. RODRIGO LINO
de 2010 e com o inciso IX do art. 6º, da Portaria n.º 26, de 20 de abril de 2011, publicada SILVA, Processo: 055-021637/2014, Registro: 03604917293, art. 165. RODOLFO DO
no BG n° 077, de 25 de abril de 2011, resolve: RATIFICAR a Inexigibilidade de Licitação AMARAL RODRIGUES, Processo: 055-035098/2015, Registro: 03877538040, art. 165.
nº 18/2018, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), em favor da empresa: CLÍNICA RAFAEL CARVALHO SOBREIRA ROLIM, Processo: 055-030307/2014, Registro:
RECANTO DE ORIENTAÇÃO PSICOSSOCIAL LTDA CNPJ: 01.431.250/0001-49, re-
ferente ao credenciamento de empresa habilitada nos itens 32 [Contratação de clínica es- 00433213340, art. 165. SAMI BENAKOUCHE, Processo: 055-022066/2013, Registro:
pecializada no tratamento de transtornos relacionados ao uso de substâncias psicoativas, para 01018965200, art. 165. CLAYTON ALBINO RESENDE, Processo: 055-028607/2011, Re-
os serviços de internação, hospital-dia, hospital-meio-dia e ambulatório, incluindo desin- gistro: 02272310103, art. 263, inciso I. RENATA LIMA CARDOSO, Processo: 055-
toxicação ambulatorial. Todos em caráter eletivo e descartadas por médico as emergências 006761/2012, Registro: 04872331970, art. 165. RAFAEL CAMPOS DE SOUZA, Processo:
clínicas relacionadas ao uso de substâncias psicoativas (overdoses, complicações clínicas de
síndromes de abstinência e outros), de acordo com os valores especificados a serem pagos 055-010879/2015, Registro: 05004770768, art. 165. ADECIO FRAZAO DE ANDRADE,
utilizando-se como referência o disposto no Capítulo V do Projeto Básico, Anexo VII, ao Processo: 055-014720/2013, Registro: 03110890191, art. 165. RONALD VIEIRA LUZ,
Edital de Credenciamento 01/2011] e 33 (Contratação de clínica especializada em tratamento Processo: 055-024087/2014, Registro: 00427884731, art. 165. THALITA DE CAMARGO
de transtornos psiquiátricos nas modalidades de internação, hospital-dia, hospital-meio-dia e MIRANDA, Processo: 055-026178/2014, Registro: 05134971563, art. 165. REGINALDO
ambulatório. Todos de caráter eletivo, de urgência e emergência), tudo do Projeto Básico,
Anexo VII, ao Edital de Credenciamento 01/2011 e demais documentos acostados aos autos, DA SILVA JESUS, Processo: 055-026486/2014, Registro: 04744422854, art. 165. RODRI-
junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, com dotação orçamentária de R$ GO BOITA LAUDE, Processo: 055-006355/2012, Registro: 00082147778, art. 165. ROB-
62.537.979,86 (sessenta e dois milhões, quinhentos e trinta e sete mil novecentos e setenta e SON SOARES BRITO, Processo: 055-022671/2014, Registro: 03046175034, art. 165.
nove reais e oitenta e seis centavos), UO: 73901 FCDF, PT: 28.845.0903.00FM.0053, THYAGO GRATAO LEMOS, Processo: 055-018113/2015, Registro: 04867899825, art. 165.
Natureza da Despesa: 33.90.39, Fonte 0100. Francisco Roberto Matos Guedes Coronel SERGIO MOREIRA SARMENTO, Processo: 055-037798/2012, Registro: 00280890222, art.
QOBM/Comb. Chefe do Departamento de Administração Logística e Financeira/CBMDF.
170. VLADIMIR ANTONIO DAS NEVES PEREIRA, Processo: 055-005350/2012, Re-
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL gistro: 04373317952, art. 165. RAIMUNDO NONATO CORVELO COSTA, Processo: 055-
017236/2012, Registro: 05187758021, art. 165. MAGNEY LIMA DA SILVA, Processo: 055-
EXTRATOS DE TERMOS CONTRATUAIS 014509/2015, Registro: 00318114168, art. 261JOAO FRANCISCO OLIVEIRA DOS SAN-
Partes: DETRAN-DF e a empresa LIDER SIGNATURE S/A. Processo: 055-001050/2014.
Termo Aditivo n° 04 ao Contrato n° 13 /2014. Objeto: Prorrogar por mais 06 (seis) meses, TOS, Processo: 055-014773/2012, Registro: 00894953990, art. 263, inciso II. GUILHERME
a contar de 01 de julho de 2018, o Contrato nº 13/2014, que tem por objeto a prestação de DE FARIA RIBEIRO, Processo: 055-016961/2012, Registro: 04667658139, art. 263, inciso
serviços de manutenção, em aeronave modelo ESQUILO AS350-B2, prefixo PR-EBQ, S/N II. RUBINALDO COSTA DA SILVA, Processo: 055-028853/2013, Registro: 04690087127,
3973, incluindo: apoio técnico operacional, controle técnico, serviços de manutenção pre- art. 244. FERNANDO ROBERTO GOMES, Processo: 055-006309/2012, Registro:
ventivos e corretivos, programados e não programados, de propriedade do Departamento de
Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF).Alterar os valores contratados, passando os itens 00210471151, art. 263, inciso II. MARCOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA, Pro-
"Manutenção com Apoio Operacional" e "Valor Homem/Hora para Correção de Discre- cesso: 055-000082/2013, Registro: 04873478554, art. 165. JONATAN CASTRO BARBOSA,
pâncias" aos valores de R$ 54.656,91 (cinquenta e quatro mil seiscentos e cinquenta e seis Processo: 055-003193/2015, Registro: 05963571007, art. 244. MARIA KARLA GOMES-
reais e noventa e um centavos) e R$ 251,18 (duzentos e cinquenta e um reais e dezoito LAGUNA PRAXEDES, Processo: 055-024296/2014, Registro: 00766521330, art. 261. RO-
centavos), respectivamente; o que implica em um valor estimado para o período da pror- MARIO PEREIRA DE SOUZA, Processo: 055-031675/2015, Registro: 05795850727, art.
rogação de R$ 453.531,46 (quatrocentos e cinquenta e três mil quinhentos e trinta e um reais
e quarenta e seis centavos), a contar do dia 01 de julho de 2018. Dotação Orçamentária: 175. RUBENS ANTONIO MANEIRO, Processo: 055-002489/2016, Registro: 00020686722,
Fonte 237 e 437, Função 06, Subfunção 181, Programa 6217, Meta 2698, SubTítulo 0001, art. 165. JEFERSON SANTOS DA SILVA, Processo: 055-021028/2014, Registro:
Elemento de Despesa 339039. Data da assinatura: 20 de julho de 2018- Assinam: Silvain 05069315366, art. 165. EDUARDO JORGE SARMENTO MENDES, Processo: 055-
Barbosa Fonseca Filho e ALISSON THOMAZ BRETAS LEÔNCIO. 026789/2011, Registro: 01372182252, art. 165. ROMULO DE OLIVEIRA DINIZ, Processo:
HOMOLOGAÇÃO DE CHAMADAS PÚBLICAS Nº 001/2018 E Nº 002/2018
PROCESSO: 00055-00114234/2018-53. OBJETO: Teatro e Contação de Histórias. ÓRGÃO 055-037834/2014, Registro: 05533661202, art. 165. REJANE ALVES DE ARAUJO SOU-
DEMANDANTE: Detran/ DF. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais SA, Processo: 055-023058/2015, Registro: 03724312697, art. 165. ROSEMBERG DA SIL-
efeitos, o resultado final das Chamadas Públicas nº 001 e nº 2/2018, publicado no Diário VA CARDOSO, Processo: 055-023054/2015, Registro: 05942288420, art. 165. RODRIGO
Oficial do Distrito Federal nº 61, de 29 de março de 2018. Publique-se. MACEDO DE TOLEDO, Processo: 055-036175/2012, Registro: 02389477509, art. 165.
Nº 01/2018 - TEATRO RONES LIMA FERNANDES, Processo: 055-006530/2013, Registro: 04690079460, art. 165.
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/CNPJ COLOCAÇÃO PONTUAÇÃO REGINALDO RIBEIRO SILVA, Processo: 055-029346/2012, Registro: 03309737750, art.
Letícia Marins Villela de Andrade 17.689.023/0001-58 1º 71 176. RIVELINO ABREU DE SOUSA, Processo: 055-029360/2012, Registro: 00256357169,
Mendes
Néia e Nando Teatro LTDA 01.411.466/0001-42 2º 67 art. 165. RAMIRO PORTILHO DE LIMA, Processo: 055-003038/2013, Registro:
Voar Arte para infância e Juven- 01.601.749/0001-57 3º 59 00390662882, art. 165. RAIMUNDO LIMA DO NASCIMENTO, Processo: 055-
tude
Bagagem Cia de Bonecos 01.717.495/0001-37 4º 55 018073/2015, Registro: 04518551843, art. 165. RAFAEL DE FRANCA NASCIMENTO,
Rosangela Ferreira de Lima 30.223.784/0001-88 5º 51 Processo: 055-031663/2012, Registro: 05205150438, art. 244. ROSILENE TATIANE PE-
Kátia Verônica Pereira da Silva 12.001.114/0001-35 6º 51 REIRA SANTOS, Processo: 055-012242/2012, Registro: 04842392444, art. 165. RODRIGO
BOVOLIN DE MEDEIROS, Processo: 055-030146/2013, Registro: 00375678720, art. 165.
Nº 02/2018 - CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS SIMONI CAMPOS DIAS, Processo: 055-005715/2016, Registro: 00226294991, art. 261.
RANIER ANTONIO LOPES, Processo: 055-005716/2016, Registro: 00821717412, art. 261.
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/CNPJ COLOCAÇÃO PONTUAÇÃO MARCOS MIGUEL DOS SANTOS FERRAZ, Processo: 055-037274/2012, Registro:
Sheila Maroccolo Nunes 400.864.451-20 1º 59
Erika Miriam Cortêz da Mota 000.545.221-02 2º 59 04928037499, art. 165. MARCUS JOSE DE MARCO CORREA JUNIOR, Processo: 055-
Bruna Cordeiro e Silva 28.275.267/0001-00 3º 55 013489/2012, Registro: 04994373763, art. 175. RUAL RODRIGUES DOS SANTOS, Pro-
Juçara Batichoti 153.700.701-72 4º 55 cesso: 055-005072/2012, Registro: 04352642016, Art. 244 I.
Patricia Cristina Berg Montijo 001.311.581-20 5º 55
Associação Amigos das Histórias - 01.273.177/0001-24 6º 51 SILVAIN BARBOSA FONSECA FILHO
AAH
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 566, DE 20 DE JULHO DE 2018
SILVAIN BARBOSA FONSECA FILHO O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL,
Diretor-Geral Interino, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos III, XII e XVII do
Regimento aprovado pelo Decreto n.º 27.784, de 16 de março de 2007 e Instrução n.º 288,
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 565, DE 20 DE JULHO DE 2018 de 29 de maio de 2003, em conformidade com o disposto nos artigos 256, 261 e 265 da Lei
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, Federal n.º 9.503, de 23 de março de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, c/c
Interino, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos III, XII e XVII do Resolução n.º 182 de 09 de setembro de 2005 do Conselho Nacional de Trânsito - CON-
Regimento aprovado pelo Decreto n.º 27.784, de 16 de março de 2007 e Instrução n.º 288, TRAN, após esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal,
de 29 de maio de 2003, em conformidade com o disposto nos artigos 256, 261 e 265 da Lei RESOLVE:
Federal n.º 9.503, de 23 de março de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, c/c Art. 1º Notificar os condutores abaixo relacionados da INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
Resolução n.º 182 de 09 de setembro de 2005 do Conselho Nacional de Trânsito - CON- ADMINISTRATIVO visando a aplicação da penalidade de Suspensão e/ou Cassação do
TRAN, após esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, Direito de Dirigir por infração ao(s) artigo(s) especificado(s) abaixo da Lei 9.503/1997 -
RESOLVE: CTB.

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PÁGINA 46 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 139, terça-feira, 24 de julho de 2018

Art. 2º A apresentação da defesa deverá ser de forma escrita perante o DETRAN/DF, no RELIO DE OLIVEIRA SANTOS, Processo: 055-034438/2014, Registro: 0010667746, art.
prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste EDITAL, no Núcleo de Registro de 261. MARQUILEI VIEIRA NUVEM, Processo: 055-034046/2015, Registro: 05723300517,
Penalidade - NUPEN, sito à STRC Trecho 1 Cj. B, lt. 1, 2º andar - SIA. art. 165. MANOEL HERMANO JUNIOR, Processo: 055-006821/2015, Registro:
Art. 3º Findo o prazo sem a apresentação da defesa, o processo administrativo será julgado 00268226396, art. 244, inciso I. MATHEUS MARCOS GOMES, Processo: 055-
à revelia. Interessados: HIAGO GEOVANE DIAS DE MORAIS, Processo: 055- 024933/2015, Registro: 04439499526, art. 165. ALEXANDRE DOURADO DOS SANTOS,
035875/2012, Registro: 05341809200, art. 175. RAFAELA RIBEIRO, Processo: 055- Processo: 055-010732/2013, Registro: 04859689104, art. 244, inciso II. MARIA ADRIANA
009085/2014, Registro: 02121054198, art. 261, inciso I. LUCAS FERREIRA DOS SAN- ALVES DA COSTA, Processo: 055-013847/2013, Registro: 04875012197, art. 165. MIL-
TOS, Processo: 055-030434/2012, Registro: 04967903548, art. 165. MARCOS JOSE MAR- TON JERONIMO DA COSTA, Processo: 055-010166/2015, Registro: 00724620561, art.
QUES, Processo: 055-008563/2014, Registro: 02480116895, art. 261. AGENOR PEREIRA 165. VICTOR AURELIO HENRIQUES DA SILVA, Processo: 055-001556/2015, Registro:
DE SOUSA, Processo: 055-010100/2009, Registro: 02171939670, art. 263, inciso I. AGE- 04965444602, art. 165. MONICA MENDES VIEIRA STORCK CARVALHO, Processo:
NOR FERNANDO DE ARAUJO, Processo: 055-015539/2015, Registro: 00524584970, art. 055-026742/2015, Registro: 04091007282, art. 165. MARIA REGINA MACHADO RO-
261, inciso I. JOSE FERNANDES PRAXEDES FILHO, Processo: 055-004772/2012, Re- CHA, Processo: 055-007613/2013, Registro: 00235855925, art. 165. MARCELO VIEIRA
gistro: 00583283608, art. 165. MARCOS CRISTOVAO DE CASTRO, Processo: 055- SILVA, Processo: 055-026317/2015, Registro: 00463599568, art. 165. MARIANNE BAR-
014842/2016, Registro: 00950789755, art. 218, inciso III e 261. JORGE SALIM WAQUIM REIRA E SILVA SANTANA, Processo: 055-021811/2015, Registro: 04875012303, art. 165.
FILHO, Processo: 055-018056/2012, Registro: 00463628483, art. 263, inciso II. ILDONEI MARCELO SOUZA ROSA, Processo: 055-004489/2016, Registro: 01496964727, art. 165.
DE JESUS NUNES, Processo: 055-017744/2012, Registro: 05037395327, art. 165. IVALDO MAXWEL DE OLIVEIRA SILVA, Processo: 055-017220/2014, Registro: 04229407014, art.
ALVES DA SILVA, Processo: 055-027566/2012, Registro: 02883128183, art. 165. VAL- 165. MARCO ANTONIO LEAL BICUDO, Processo: 055-016875/2014, Registro:
DERIO ALVES RODRIGUES, Processo: 055-005400/2013, Registro: 01947035393, art. 00026823869, art. 165. MARCOS D ALCANTARA ARRUDA, Processo: 055-008546/2015,
165. WILLIAN VIEIRA LACERDA, Processo: 055-018354/2013, Registro: 05538887505, Registro: 00066118787, art. 165. JOAQUIM BRAS BERTOLDO, Processo: 055-
art. 244 inciso I. VITORIA MOISES FARIA, Processo: 055-023568/2014, Registro: 019062/2016, Registro: 00456255114, art. 165. JULIANA NERES DOS SANTOS, Processo:
05063152047, art. 165. WILLIAM LEONARDO DE LIMA, Processo: 055-017658/2012, 055-010755/2015, Registro: 02633798303, art. 165. JAILSON DE OLIVEIRA ROCHA,
Registro: 02283619832, art. 165. WASHINGTON FRANCISCO DE GOIS, Processo: 055- Processo: 055-008691/2015, Registro: 04514871383, art. 165. JEFERSON ANTONIO LUZ,
011220/2015, Registro: 00126112389, art. 165. WELLINGTON DE MEDEIROS MEIRA, Processo: 055-010715/2015, Registro: 04346111940, art. 165. JUBERLAN DA SILVA AZE-
Processo: 055-037718/2012, Registro: 03021485696, art. 244, inciso I. YURE DE SOUSA VEDO, Processo: 055-007828/2015, Registro: 04198858318, art. 176. MIRIAM FERREIRA
FRANCA, Processo: 055-019171/2013, Registro: 04653672803, art. 244, inciso I e 244, DAMASCENO, Processo: 055-008159/2015, Registro: 05980127760, art. 165. MARIO
inciso II. ZILMA SIQUEIRA ORNELAS, Processo: 055-013551/2012, Registro: LUIS MATOS, Processo: 055-011796/2015, Registro: 00100514056, art. 165. JOSE DA
00061596015, art. 165. CLAYTON DE OLIVEIRA ALVES, Processo: 055-026229/2012, LUZ GONCALVES DOS SANTOS, Processo: 055-006926/2015, Registro: 05799183571,
Registro: 00729358405, art. 165. CARLOS ANTONIO FREITAS ALVES, Processo: 055- art. 165. PAULO HENRIQUE RAMOS DE OLIVEIRA, Processo: 055-036570/2015, Re-
030385/2012, Registro: 04387434371, art. 165. CELIO PIRES DE OLIVEIRA JUNIOR, gistro: 06209333350, art. 165. MARCOS GUILHERME MEDEIROS DA SILVA LUZ,
Processo: 055-021286/2014, Registro: 03881746105, art. 165. ANTONIO DIONEZ MAR- Processo: 055-008162/2015, Registro: 00063795833, art. 165. MARCIO FRANCISCO DA
TINS DA COSTA, Processo: 055-021060/2011, Registro: 03875268907, art. 165. RAI- SILVA, Processo: 055-005730/2015, Registro: 02571881020, art. 261. MURILLO DE MI-
MUNDO POINCARE BATISTA COQUEIRO, Processo: 055-009118/2014, Registro: RANDA BASTOS NETO, Processo: 055-004455/2015, Registro: 00115707580, art. 165.
00274221708, art. 261, inciso I. MONICA ALMEIDA XAVIER DE BRITO, Processo: 055- ANTONIO CLECIO FEITOSA DA SILVA, Processo: 055-013854/2015, Registro:
015633/2015, Registro: 00166162778, art. 261, inciso I. ALEXANDRE OLIVEIRA DA 03426356348, art. 165. ANTONIO MARCOS SOBRINHO, Processo: 055-019156/2015,
SILVA, Processo: 055-014884/2015, Registro: 00441892104, art. 261, inciso I. LUIS GUS- Registro: 05089175144, art. 165. MARCELO APARECIDO DE MELO, Processo: 055-
TAVO DA SILVA ROCHA, Processo: 055-018481/2011, Registro: 02210644030, art. 165. 006046/2015, Registro: 02197046708, art. 244, inciso I. MARCIA OLIVEIRA DE SOUZA,
KLEBER ALVES DO NASCIMENTO, Processo: 055-017228/2012, Registro: 04976933095, Processo: 055-000282/2015, Registro 04568567086, art. 165. MIGUEL LISBOA MENE-
art. 165. ANA MARIA BALLERINI, Processo: 055-009137/2016, Registro: 02286127556, ZES, Processo: 055-018788/2015, Registro: 05723281301, art. 165. MARLY BASTOS PE-
art. 261. TIAGO VIEIRA DO ESPIRITO SANTO, Processo: 055-006935/2015, Registro: REIRA, Processo: 055-035185/2015, Registro: 00117745874, art. 165. MARLLON WEND-
04110807147, art 165. LUIZ FERNANDO FERNANDES PETRUCCE, Processo: 055- DEY HAGUIVARA, Processo: 055-023442/2014, Registro: 04224520167, art. 165. MAR-
037325/2012, Registro: 03813639976, art. 165. LUDIMILA CANCADO SANTANA, Pro- CELO ELIAS DA SILVA, Processo: 055-006343/2013, Registro: 00069908896, art. 165.
cesso: 055-018913/2012, Registro: 01286885907, art. 165. HUMBERTO OSORIO DE SOU- ALESSANDRO DE BRITO W DE SOUZA, Processo: 055-005013/2015, Registro:
SA, Processo: 055-024091/2011, Registro: 04232970764, art. 263, inciso I. JOSE VITAL DE 00049518755, art. 165. ALEX COSTA MUZA, Processo: 055-018646/2015, Registro:
SOUZA, Processo: 055-036587/2012, Registro: 00993948643, art. 165. PRISCILA RIBAS 02864503772, art. 165. AUGUSTO SERGIO FIGUEIREDO RAMOS, Processo: 055-
BARBOZA, Processo: 055-022674/2014, Registro: 01508088805, art. 165. CAROLINE MI- 023425/2014, Registro: 02197219978, art. 250. LUIS GUILHERME MOSCARDO DE
LHOME BESSA DE SOUSA, Processo: 055-008080/2016, Registro: 02529847016, art. 261. SOUZA, Processo: 055-014895/2015, Registro: 03972225201, art. 261. NANIELLE COR-
JOAO PAULO DA SILVA, Processo: 055-039243/2012, Registro: 04741512503, art. 263, TES ALVES REGO, Processo: 055-014890/2015, Registro: 00181009904, art. 261. AN-
inciso II. SERGIO HUMBERTO GOULART, Processo: 055-004874/2014, Registro: TONIO LOBO DA SILVA, Processo: 055-015592/2014, Registro: 02157659794, art. 165.
00061398197, art. 165. RODRIGO GUIMARAES DE SOUSA, Processo: 055-017243/2014, MILTON DE SOUZA RIBEIRO, Processo: 055-034433/2013, Registro: 00068845978, art.
Registro: 04205559581, art. 165. LUPERCIO DOS SANTOS SILVA, Processo: 055- 165.
039160/2012, Registro: 05146510038, art. 165. RONAN DE OLIVEIRA ALVES, Processo: SILVAIN BARBOSA FONSECA FILHO
055-006927/2015, Registro: 05871548593, art. 165. JOSUE IRENE RIBEIRO, Processo:
055-031957/2012, Registro: 01998592408, art. 165 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 568, DE 20 DE JULHO DE 2018
SILVAIN BARBOSA FONSECA FILHO O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL -
Interino, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos III, XII e XVII do
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 567, DE 20 DE JULHO DE 2018 Regimento aprovado pelo Decreto n.º 27.784, de 16 de março de 2007 e Instrução n.º 288,
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, de 29 de maio de 2003, em conformidade com o disposto nos artigos 256, 261 e 265 da Lei
Interino, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos III, XII e XVII do Federal n.º 9.503, de 23 de março de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, c/c
Regimento aprovado pelo Decreto n.º 27.784, de 16 de março de 2007 e Instrução n.º 288, Resolução n.º 182 de 09 de setembro de 2005 do Conselho Nacional de Trânsito - CON-
de 29 de maio de 2003, em conformidade com o disposto nos artigos 256, 261 e 265 da Lei TRAN, após esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal.
Federal n.º 9.503, de 23 de março de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, c/c RESOLVE:
Resolução n.º 182 de 09 de setembro de 2005 do Conselho Nacional de Trânsito - CON- Art. 1º Notificar os condutores abaixo relacionados da INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
TRAN, após esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, ADMINISTRATIVO visando a aplicação da penalidade de Suspensão e/ou Cassação do
RESOLVE: Direito de Dirigir por infração ao(s) artigo(s) especificado(s) abaixo da Lei 9.503/1997 -
Art. 1º Notificar os condutores abaixo relacionados da INSTAURAÇÃO DE PROCESSO CTB.
ADMINISTRATIVO visando a aplicação da penalidade de Suspensão e/ou Cassação do Art. 2º A apresentação da defesa deverá ser de forma escrita perante o DETRAN/DF, no
Direito de Dirigir por infração ao(s) artigo(s) especificado(s) abaixo da Lei 9.503/1997 - prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste EDITAL, no Núcleo de Registro de
CTB. Penalidade - NUPEN, sito à STRC Trecho 1 Cj. B, lt. 1, 2º andar - SIA.
Art. 2º A apresentação da defesa deverá ser de forma escrita perante o DETRAN/DF, no Art. 3º Findo o prazo sem a apresentação da defesa, o processo administrativo será julgado
prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste EDITAL, no Núcleo de Registro de à revelia. Interessados: ALESSANDRO PATRICIO ALVES, Processo: 055-004381/2013,
Penalidade - NUPEN, sito à STRC Trecho 1 Cj. B, lt. 1, 2º andar - SIA. Registro: 04224678074, art. 165. OSAIR MARTINS DA PAIXAO, Processo: 055-
Art. 3º Findo o prazo sem a apresentação da defesa, o processo administrativo será julgado 021657/2014, Registro: 00173409216, art. 165. JOSIMAR FERNANDES DE ARAUJO
à revelia. Interessados: ALESSANDRO SILVA SANTOS, Processo: 055-051500/2009, Re- JUNIOR, Processo: 055028873/2015, Registro: 03019957523, art. 165. ADRIANO FER-
gistro: 03037732199, art. 165. ANITA CUNHA MONTEIRO, Processo: 055-003124/2013, NANDES DA COSTA, Processo: 055-007930/2016, Registro: 05323211790, art. 244, inciso
Registro: 02569661992 art. 165. AFONSO ALVES DE OLIVEIRA, Processo: 055- I. ANA REGINA MARTINS CERQUEIRA SALGADO, Processo: 055-002877/2016, Re-
003117/2013, Registro: 00718812808, art. 165. ALFREDO GONCALVES NASCIMENTO, gistro: 01013216748, art. 165. NORTON DALTON GUANAIS PINHEIRO, Processo: 055-
Processo: 055-034232/2013, Registro: 02331811536, art. 165. MARIO JORGE AS SILVA, 006493/2015, Registro: 02387512609, art. 165. ORLANDO OLIVEIRA DA SILVA FILHO,
Processo: 055-034608/2014, Registro: 06065409111, art. 165. ABRAAO ALVES DOS SAN- Processo: 055-001588/2015, Registro: 01572373023, art. 165. MESSIAS RODRIGUES DE
TOS, Processo: 055-012734/2013, Registro: 03303175182, art. 165. MARCELO STAUF- FIQUEIREDO, Processo: 055-018221/2014, Registro: 04761364508, art. 165. GILSON
FERT COSTA, Processo: 055-017258/2014, Registro: 01534223798, art. 165. MARCO AU- SOARES DE MORAES, Processo: 055-027746/2015, Registro: 03632419655, art. 165.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
pelo código 50012018072400046 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Nº 139, terça-feira, 24 de julho de 2018 Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA 47
MARCUS VINICIUS FONSECA, Processo: 055-037804/2014, Registro: 03992759146, art. 045627/2008, Registro: 02467818784, art. 263, inciso I. ANTONIO CARLOS SOUZA
165. NIVALDO NOGUEIRA, Processo: 055-005678/2013, Registro: 00130452279, art. 165. SANTOS, Processo: 055-019174/2013, Registro: 03697980175, art. 165. MARCOS VI-
MARCOS DIVINO VIANA, Processo: 055-02103/2014, Registro: 00365075700, art. 165. NICIUS MONTEIRO ALVES, Processo: 055-027110/2013, Registro: 02210599574, art. 165.
ALAIR CUSTODIO DE CASTRO, Processo: 055.007924/2013, Registro: 0519919226, art.
NILTON CESAR SILVA ARAUJO, Processo: 055-017765/2015, Registro: 02642760728, 165. MARCOS JOSE DE MORAIS, Processo: 055-021963/2013, Registro: 00224024502,
art. 165. ODILO ARAUJO FERNANDES, Processo: 055-020017/2015, Registro: art. 165. JOSE DIAS DE ABREU FILHO, Processo: 055-018252/2014, Registro:
02356474272, art. 165. NILSON VAZ DA COSTA, Processo: 055-002675/2015, Registro: 04262198516, art. 165. JOSE WILSON ALVES, Processo: 055-023276/2014, Registro:
03303821903, art. 165. GUSTAVO ROBERTO DE FARIA, Processo: 055-019332/2014, 01453898467, art. 165. MARIO FERREIRA SOUZA, Processo: 055029318/2013, Registro:
Registro: 04753183940, art. 165. GERALDO DE CARVALHO SANTOS, Processo: 055- 04750713719, art. 244. MARCO ANTONIO BITTENCOURT KLING, Processo: 055-
024726/2013, Registro: 04096183309, art. 165. MAURO MOREIRA DA ROCHA, Processo:
008312/2014, Registro: 00228781547, art. 261. NILSON OLIVEIRA SILVA, Processo: 055- 055-031488/2013, Registro: 00608789098, art. 165. ANTONIO IVALDO DE SOUSA LI-
018875/2014, Registro: 01376535419, art. 165. MARCOS PAULO DE OLIVEIRA VAS- MA, Processo: 055-012648/2013, Registro: 05407983152, art. 165. CARLOS ALBERTO
CONCELOS, Processo: 055-020583/2016, Registro: 04481264267, art. 165. MARCELO PEREIRA DA SILVA, Processo: 055-004476/2012, Registro: 00753236025, art. 165. MAU-
SOLANO MATOS CARNEIRO DA CUNHA, Processo: 055-020582/2015, Registro: RO GONCALVES DOS SANTOS, Processo: 055-015299/2015, Registro: 00170769806, art.
00852013725, art. 165. MOACIR PISONI JUNIOR, Processo: 055-000694/2014, Registro: 175. CICERO FRANCISCO DE OLIVEIRA, Processo: 055-032362/2013, Registro:
03587408348, art. 165. CELMAR BARBOSA DE FARIA, Processo: 055-007926/2013,
05172627770, art. 165. MARCELO DUARTE ELEUTERIO, Processo: 055-004579/2014, Registro: 00288384803, art. 165. CARLOS FRANCISCO PEREIRA, Processo: 055-
Registro: 03638788930, art. 165. MARISCLEIDE FRANCISCO DA SILVA, Processo: 055- 032307/2013, Registro: 00369543743, art. 165. MARCIO ANTONIO DOMIENSE LARA,
001178/2013, Registro: 03281492393, art. 165. MICHEL DE JESUS CASTRO, Processo: Processo: 055-021967/2013, Registro: 02295234359, art. 165. MANOEL JOAO DOS SAN-
055-004444/2013, Registro: 03009991798, art. 165. OSVALMIR ALVES FERREIRA, Pro- TOS FILHO, Processo: 055-028004/2014, Registro: 04284879427, art. 165. CLARISSA
cesso: 055-017824/2013, Registro: 00942359875, art. 175. MAURICIO PEREIRA NERES, GUEDES MACHADO, Processo: 055-032521/2011, Registro: 02180290840, art. 165. JOSE
SERGIO DOURADO, Processo: 055-023273/2014, Registro: 04654556171, art. 165. JOSE
Processo: 055-006475/2012, Registro: 03357432296, art. 165. MAURO SOARES F DA ROMERIO RABELO MELO, Processo: 055-017607/2015, Registro: 01482883901, art. 165.
MAIA, Processo: 055-005288/2012, Registro: 01085595830, art. 165. MATEUS DOS SAN- JOSE ANTONIO DOS SANTOS, Processo: 055-023267/2014, Registro: 00186814187, art.
TOS FREITAS, Processo: 055-027426/2013, Registro: 03609823346, art. 165. VICTOR DE 165. JOAO VICTOR GADELHA APOLINARIO, Processo: 055-018621/2015, Registro:
AMORIM HALUSHUK, Processo: 055-033008/2011, Registro: 02781909304, art. 165 e 03588188040, art. 263, inciso II. BRUNO GOMES ARANTES, Processo: 055-013858/2015,
Registro: 03213837818, art. 263, inciso II. CRISTIANO SANTOS PINTO DA COSTA,
175. HENRIQUE SILVEIRA RETORI, Processo: 055.032582/2011, Registro: 00056592782, Processo: 055-019795/2015, Registro: 01359035133, art. 165. MARCELO ESTEFANO HO-
art. 165. CARLOS ANDRE MONTEIRO, Processo: 055-007081/2013, Registro: NESKO, Processo: 055-031295/2014, Registro: 00308502744, art. 165. PAULO CESAR
00393041823, art. 174. MICHAEL OLIVEIRA DE ARAUJO, Processo: 055-015287/2015, ROQUE DE SOUZA, Processo: 055-007666/2013, Registro: 04570826490, art. 263, inciso
Registro: 03931201870, art. 165. JEFERSON SOUZA MENDES, Processo: 055- II. JEAN CARVALHO DE SOUZA, Processo: 055-025184/2014, Registro: 05580068363,
012735/2015, Registro: 05665971150, art. 165. JESSE DIAS DOS SANTOS, Processo: 055- art. 165.
SILVAIN BARBOSA FONSECA FILHO
015416/2015, Registro: 02549085660, art. 165. JANIO TEIXEIRA BRAGA, Processo: 055-
022764/2015, Registro: 03478703471, art. 165. JOSE MANOEL DE MELO FILHO, Pro- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 574, DE 23 DE JULHO DE 2018
cesso: 055-020804/2015, Registro: 00046249152, art. 165. JOAO CARLOS CARDOSO O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL,
MARANGONI, Processo: 055-022920/2015, Registro: 00433277710, art. 165. JOSE AR- Interino, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos III, XII e XVII do
LENIO DE LUCENA COSTA, Processo: 055-020805/2015, Registro: 00390655367, art. Regimento aprovado pelo Decreto n.º 27.784, de 16 de março de 2007 e Instrução n.º 288,
165. JUAREZ SANTOS DE LIMA, Processo: 055-010185/2015, Registro: 00199531718, de 29 de maio de 2003, em conformidade com o disposto nos artigos 256, 261 e 265 da Lei
Federal n.º 9.503, de 23 de março de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, c/c
art. 170 e 165. JOANA ZANATA, Processo: 055.008251/2015, Registro: 03130509651, art. Resolução n.º 182 de 09 de setembro de 2005 do Conselho Nacional de Trânsito - CON-
165. JOAO BATISTA MORAIS DE OLIVEIRA, Processo: 055-006400/2015, Registro: TRAN, após esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal,
03985665705, art. 165. CLEBER FERREIRA DOS SANTOS, Processo: 055-029085/2015, RESOLVE:
Registro: 04106482478, art. 165. CONSTANTINO DE CASTRO SERRANO, Processo: 055- Art. 1º Notificar os condutores abaixo relacionados da INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
037194/2014, Registro: 01453744529, art. 165. CLAUDIO BARBOSA, Processo: 055- ADMINISTRATIVO visando a aplicação da penalidade de Suspensão e/ou Cassação do
Direito de Dirigir por infração ao(s) artigo(s) especificado(s) abaixo da Lei 9.503/1997 -
028061/2014, Registro: 03298484269, art. 165. CORIOLANO JOSE RODRIGUES NETO, CTB.
Processo: 055-044719/2011, Registro: 00790213542, art. 165. MAICON BRUNO DE SOU- Art. 2º A apresentação da defesa deverá ser de forma escrita perante o DETRAN/DF, no
ZA ESPINOLA, Processo: 055-002677/2015, Registro: 05528965591, art. 165. BRUNO prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste EDITAL, no Núcleo de Registro de
EUSTAQUIO BENTO, Processo: 055-024711/2012, Registro: 03543028874, art. 165. Penalidade - NUPEN, sito à STRC Trecho 1 Cj. B, lt. 1, 2º andar - SIA.
SILVAIN BARBOSA FONSECA FILHO Art. 3º Findo o prazo sem a apresentação da defesa, o processo administrativo será julgado
à revelia. Interessados: REINALDO SOARES, Processo: 055-015111/2014, Registro:
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 573, DE 23 DE JULHO DE 2018 00237360426, art. 165. RONIVON ALVES DOS SANTOS, Processo: 055-037729/2012,
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, Registro: 02817218301, art. 165. ALESSIO ALBERTO GOMES CAMPOS, Processo: 055-
Interino, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos III, XII e XVII do 023455/2013, Registro: 00038677292, art. 165. ROBERTO FERREIRA ALVES, Processo:
Regimento aprovado pelo Decreto n.º 27.784, de 16 de março de 2007 e Instrução n.º 288, 055-006472/2015, Registro: 04684921217, art. 165. RICARDO FIRMINO ALVES JUNIOR,
de 29 de maio de 2003, em conformidade com o disposto nos artigos 256, 261 e 265 da Lei Processo: 055-008301/2015, Registro: 02974359212, art. 165. ROBERTO PEIXOTO DE
Federal n.º 9.503, de 23 de março de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, c/c ARAUJO, Processo: 055-006408/2014, Registro: 01526082144, art. 165. MARCELO MA-
Resolução n.º 182 de 09 de setembro de 2005 do Conselho Nacional de Trânsito - CON- CHADO GUEDES, Processo: 055-020096/2015, Registro: 02125404078, art. 165. MAR-
TRAN, após esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, CELO CRUZ, Processo: 055-021904/2015, Registro: 03773167019, art. 244. RENATO
RESOLVE: SANTOS DE FARIA, Processo: 055-012315/2012, Registro: 01481650298, art. 165. BRU-
Art. 1º Notificar os condutores abaixo relacionados da INSTAURAÇÃO DE PROCESSO NO DE ALMEIDA SANTOS, Processo: 055-000144/2013, Registro: 03892599993, art. 165.
ADMINISTRATIVO visando a aplicação da penalidade de Suspensão e/ou Cassação do RAIMUNDO PEREIRA TEIXEIRA, Processo: 055-014669/2014, Registro: 04811518394,
Direito de Dirigir por infração ao(s) artigo(s) especificado(s) abaixo da Lei 9.503/1997 - art. 165 e 244. MARCOS MARCELO BENTO, Processo: 055-015202/2013, Registro:
CTB. 00054875140, art. 165. RAFAEL BERNARDON, Processo: 055-025420/2015, Registro:
Art. 2º A apresentação da defesa deverá ser de forma escrita perante o DETRAN/DF, no 03417923202, art. 165. RAUL GLAUDSON BOAVENTURA MELO, Processo: 055-
prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste EDITAL, no Núcleo de Registro de 006030/2015, Registro: 04882259773, art. 165. MARCOS CANDIDO DE OLIVEIRA, Pro-
Penalidade - NUPEN, sito à STRC Trecho 1 Cj. B, lt. 1, 2º andar - SIA. cesso: 055-006858/2015, Registro: 00844437842, art. 165. MARCOS AUGUSTO LOPES
Art. 3º Findo o prazo sem a apresentação da defesa, o processo administrativo será julgado DOS SANTOS, Processo: 055-034408/2014, Registro: 00130670376, art. 165. MANOEL
à revelia. Interessados: ANTONIO SALES DA SILVA FILHO, Processo: 055-015363/2015, PATRICIO NETO, Processo: 055-034398/2014, Registro: 00813374198, art. 165. RODRIGO
Registro: 03555095084, art. 263, inciso II. CLAUDIO DOS SANTOS SANTANA, Processo: RODRIGUES ROSA, Processo: 055-037832/2014, Registro: 00717093240, art. 165. MA-
055-026122/2013, Registro: 02966944582, art. 165. CAMILA DE OLIVEIRA SENA, Pro- NOEL MESSIAS VIANA DOS SANTOS, Processo: 055-014926/2012, Registro:
cesso: 055-006306/2013, Registro: 03995417907, art. 165. CLEDES RODRIGUES DOS 00075387734, art. 165. MANOEL APARECIDO NEVES CARDOSO, Processo: 055-
SANTOS, Processo: 055-000907/2013, Registro: 01954636235, art. 218, inciso III. CIRO 027431/2013, Registro: 00115982700, art. 165. BRUNO PEREIRA CARVALHO, Processo:
GUSTAVO DE ARAUJO NASCIMENTO, Processo: 055-004525/2013, Registro: 055-018745/2013, Registro: 04205468771, art. 170. RODRIGO DA SILVA QUIRINO, Pro-
04512487382, art. 165. IGOR PEREIRA DE SA E SILVA, Processo: 055-020802/2015, cesso: 055-004995/2013, Registro: 03783555829, art. 165. MANOEL MARIANO DOS
Registro: 05386991392, art. 165. CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA, Processo: 055- SANTOS, Processo: 055-009951/2015, Registro: 05930493380, art. 244. MANOEL RO-
001212/2013, Registro: 00258023085, art. 165. MICHEL GOMES DE SOUSA, Processo: DRIGUES DOS SANTOS NETO, Processo: 055-011785/2015, Registro: 01938183425, art.
055-047179/2009, Registro: 03153773870, art. 263 inciso I. FRANCISCO SABINO DE 165. AVELINO HENRIQUE BARBOZA VARELA, Processo: 055-014476/2013, Registro:
MORAIS JUNIOR, Processo: 055-010179/2015, Registro: 00045429126, art. 165. ILDE- 00077587696, art. 165. RENATO RIBEIRO DE CASTRO, Processo: 055-004517/2013,
FONSO FERREIRA GOMES, Processo: 055-009764/2015, Registro: 03839319332, art. 165. Registro: 03076985674, art. 165. RODRIGO RODRIGUES VARGAS, Processo: 055-
FRANCISCO EUDES SANTOS PEREIRA, Processo: 055-018701/2015, Registro: 023702/2013, Registro: 00702522121, art. 165. RADAMES DE SOUZA MARINHO DE
00298158551, art. 165. FRANCISCO FRANCIMARIO DE OLIVEIRA, Processo: 055- OLIVEIRA, Processo: 055-009065/2014, Registro: 01617512415, art. 165. ROBERTO CAR-
018383/2013, Registro: 01124766060, art. 165. ROMULO VALE BARBOSA FIORETTI, LOS LIMA DO NASCIMENTO, Processo: 055-034440/2013, Registro: 03778481764, art.
Processo: 055-016728/2012, Registro: 03846062022, art. 263, inciso II. BRUNO PEREIRA 165. RICARDO JOSE RIBEIRO, Processo: 055-009069/2014, Registro: 00078553574, art.
DOS SANTOS, Processo: 055-015057/2014, Registro: 03912862913, art. 263, inciso II. 165. ROZILDO RODRIGUES DA CRUZ, Processo: 055-001314/2013, Registro:
BOAVENTURA ROCHA ARAUJO, Processo: 055-030191/2014, Registro: 0078744979, art. 00822858868, art. 165. JOSE SANTANA LOBATO DOS SANTOS, Processo: 055-
263, inciso II. FRANCISCO LUCIANO DA SILVA LOBO, Processo: 055-005686/2013, 029887/2014, Registro: 01904370587, art. 165. RAFAEL FRANCISCO CURA, Processo:
Registro: 00254108309, art. 263, inciso II. FLAVIO MELO SANTANA, Processo: 055- 055-031080/2012, Registro: 00041902917, art. 165. MARIO CESAR DE SOUSA BRAGA,
010177/2015, Registro: 01141738530, art. 165. JARBAS JUNIOR DE SOUZA, Processo: Processo: 055-012696/2013, Registro: 00984356270, art. 165. RICARDO SOARES DA
055-023254/2014, Registro: 02523825827, art. 165. JOSE MARCIO BARROS TOSCANO, COSTA, Processo: 055-023408/2012, Registro: 03402194460, art. 175. JOAO LUIZ CAM-
Processo: 055-019582/2014, Registro: 00751217217, art. 165. JUNIEL BRITO SOUSA, PERA, Processo: 055-019380/2016, Registro: 02596820741, art. 165. RENATO DIAS DE
Processo: 055-019321/2014, Registro: 04400338533, art. 165. JOAO LOPES RECIO JU- FARIAS, Processo: 055-015488/2015, Registro: 02306398897, art. 165. LUIS GUSTAVO
NIOR, Processo: 055-023323/2014, Registro: 05521750586, art. 210. MAISA ARANTES DE MELO CORDEIRO, Processo: 055-018038/2013, Registro: 03336891119, art. 165RO-
DE AMORIM, Processo: 055-021896/2013, Registro: 04998910410, art. 165. ARNALDO BERTO CARLOS LIMA DO NASCIMENTO, Processo: 055-021783/2012, Registro
SOUZA SANTOS, Processo: 055-025584/2013, Registro: 00078516402, art. 263, inciso II. 03778481764, art. 165. RAFAEL DANTAS DA COSTA, Processo: 055-007394/2015, Re-
MARCIO MARQUES DE ALMEIDA, Processo: 055-021649/2014, Registro: 05240714306, gistro: 03164761583, art. 244 e 165. RODRIGO NERES VIANA, Processo: 055-
art. 244. MARINE SOUZA LIMA, Processo: 055-029637/2014, Registro: 04841082908, art. 000116/2013, Registro: 04684732983, art. 165. RONALDO JOSE DOS REIS SERRA,
165. TREVOR FRANCIS BRITO MARIANI, Processo: 055-019976/2010, Registro: Processo: 055-021636/2014, Registro: 04692582007, art. 165. REGINALDO RICARDO,
02484207240, art. 263, inciso II. RONALDO RODRIGUES MACHADO, Processo: 055- Processo: 055-029419/2013, Registro: 00452554676, art. 165. MATHEUS DE ARAUJO

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SIQUEIRA, Processo: 055-018874/2015, Registro: 02864339243, art. 165. GILVAN LUIZ CONSELHO DE POLÍTICA SOBRE DROGAS DO DISTRITO FEDERAL
DE SOUSA, Processo: 0113-008952/2012, Registro: 00217732191, art. 165. CARLOS EU-
DES FRANCA DOS SANTOS, Processo: 0113-012922/2013, Registro: 05145263297, art. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
165.
SILVAIN BARBOSA FONSECA FILHO Processo: 400.000.475/2017. Na condição de Presidente do Conselho de Administração do
Fundo Antidrogas do Distrito Federal-FUNPAD/DF e do Conselho de Política Sobre Drogas
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 575, DE 23 DE JULHO DE 2018 do Distrito Federal-CONEN/DF, com fulcro no art. 59, § único, da Lei nº. 8.666/93, con-
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL- soante às justificativas apresentadas nos autos do processo em epígrafe e considerando as
Interino, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos III, XII e XVII do manifestações da Assessoria Jurídico Legislativa - AJL/GAB/SEJUS, às fls. 39-46, e da
Regimento aprovado pelo Decreto n.º 27.784, de 16 de março de 2007 e Instrução n.º 288,
de 29 de maio de 2003, em conformidade com o disposto nos artigos 256, 261 e 265 da Lei Unidade de Controle Interno - UCI/GAB/SEJUS, às fls. 99-102, acerca do caso concreto, e
Federal n.º 9.503, de 23 de março de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, c/c considerando a informação de recursos constante à(s) fl(s) 926, RECONHEÇO A DÍVIDA
Resolução n.º 182 de 09 de setembro de 2005 do Conselho Nacional de Trânsito - CON- no valor de R$ 19.998,00 (dezenove mil novecentos e noventa e oito reais) em favor da
TRAN, após esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, Grupo Cultural Azulim-Mar Vermelho, portadora do CNPJ.: 04.085.774/0002-02, relativo a
RESOLVE: prestação de serviços de acolhimento para pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso
Art. 1º Notificar os condutores abaixo relacionados da INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO visando a aplicação da penalidade de Suspensão e/ou Cassação do ou dependência de substâncias psicoativas, executada de forma continuada, por demanda, na
Direito de Dirigir por infração ao(s) artigo(s) especificado(s) abaixo da Lei 9.503/1997 - modalidade de internação, em regime de residência, com recursos do Fundo Antidrogas do
CTB. Distrito Federal (FUNPAD/DF), gerido pelo Conselho de Política Sobre Drogas do Distrito
Art. 2º A apresentação da defesa deverá ser de forma escrita perante o DETRAN/DF, no Federal (CONEN/DF), para 20 vagas, no período de 01.06.2018 a 30.06.2018. Brasília-DF,
prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste EDITAL, no Núcleo de Registro de
Penalidade - NUPEN, sito à STRC Trecho 1 Cj. B, lt. 1, 2º andar - SIA. 23 de julho de 2018. ANDERSON MOURA E SOUSA, Presidente do Conselho.
Art. 3º Findo o prazo sem a apresentação da defesa, o processo administrativo será julgado
à revelia. Interessados: CLAUDEMILSON DE JESUS BARBOSA, Processo: 055-
020791/2012, Registro: 00139800580, art. 176. ELVIO BORGES DA SILVA, Processo: 055-
020674/2012, Registro: 00100517991, art. 165. WALLACE DOS SANTOS COSTA, Pro-
cesso: 055-000492/2016, Registro: 04847008860, art. 165. WENDERSON DOS SANTOS
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
OLIVEIRA, Processo: 055-020746/2015, Registro: 05838973633, art.165. THIAGO DE
CASTRO MUNIZ, Processo: 055-014930/2012, Registro: 03670234676, art. 165. THAIS
E SERVIÇOS PÚBLICOS
SANTANA DOS SANTOS, Processo: 055-030639/2012, Registro: 03634196705, art. 165.
TIAGO SOUZA AZCUTIA, Processo: 055-019364/2014, Registro: 04955242643, art. 165.
VALTAIR GONCALVES DE JESUS, Processo: 055-035832/2009, Registro: 01690848323,
art. 263, inciso I. CHARLES DA SILVA NASCIMENTO, Processo: 0113-001645/2015, SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Registro: 05480417177, art. 165. WANDERSON ARAUJO COSTA, Processo: 0113-
002456/2014, Registro: 05170930026, art. 263, inciso I. WILLIAN ALVES SANTOS, Pro- RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS
cesso:0113-013375/2014, Registro: 03103149704, art. 165. VIVIANE MARTINS ALVES, Processo: 00110-00004597/2018-34. Com fulcro no Artigo 86, do Decreto nº 32.598 de
Processo: 0113-019140/2014, Registro: 05475634550, art. 165. EDILSON FERREIRA DE 15/12/2010, que estabelece as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e
MATOS, Processo: 055.004919/2013, Registro: 00214742841, art. 165. FERNANDO GAI- Contabilidade do Distrito Federal, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 39.014, de
GER SILVEIRA, Processo: 055.045159/2011, Registro: 03470747606, art. 165. BRUNO 26 de abril de 2018, e ainda, consoante às justificativas apresentadas nos autos do processo
ICARO RIBEIRO GUEDES, Processo: 055-030335/2014, Registro: 05599264546, art. 244, em epígrafe, RECONHEÇO A DÍVIDA, no valor total de 460.394,77 (quatrocentos e
inciso I. BRUNO CESAR VIANA DA COSTA, Processo: 055-016937/2014, Registro: sessenta mil trezentos e noventa e quatro reais e setenta e sete centavos) em favor da
05457398671, art. 175. BRUNA LUIZA ARAUJO DA CUNHA, Processo: 055- empresa ARTEC - CONSTRUTORA S/A, referente ao reajustamento da 1ª (Parcial), 4ª, 5ª
008466/2012, Registro: 05187699560, art. 165. BENICIO BRAGA RIBEIRO JUNIOR, e 6ª Medição do Contrato nº. 019/2016 - SO cujo objeto é a execução de obra de pa-
Processo: 055-034328/2014, Registro: 05053123572, art.165. BRUNO RODRIGUES SIL- vimentação asfáltica, meios-fios, drenagem pluvial e execução de obras especiais - Lote 05
VINO, Processo: 055-018882/2012, Registro: 01343647088, art. 165. VALTERCIDES DO-
NIZETTI PEREIRA PINTO, Processo: 055-015903/2013, Registro: 00150595946, art. 165. - Vicente Pires/DF. A despesa correrá à conta do Programa de Trabalho
GEOVANI THIERY PEREIRA DE SOUZA, Processo: 055-032197/2011, Registro: 15.451.6210.3023.0077 - PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC -
04130516265, art. 165. GUILHERME COSTA TEIXEIRA, Processo: 055-046663/2011, PAVIMENTAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE VIAS URBANAS NO SETOR HABITA-
Registro: 04275554354, art. 165. EDMILSON ALVES FELIPE, Processo: 055.036209/2012, CIONAL VICENTE PIRES, na Fonte de Recursos 135 - Operações de Crédito Internas, na
Registro: 03338299241, art. 165. ERNESTO NEPOMUCENOS FROTA, Processo: Natureza da Despesa 44.90.92, no Identificador de Uso - ID USO, de código 3 (três), que
055.036196/2012, Registro: 05023680389, art. 165. ELAINE FARIAS DE SOUZA, Pro- apresenta saldo orçamentário disponível para liquidar o valor supramencionado, conforme
cesso: 055.015462/2012, Registro: 00057201205, art. 165. EDNALDO GONCALVES DE Portaria de nº 310 de 06/07/2018 (DODF nº 127 de 06/07/2018) e demais informações
SOUZA, Processo: 055.021941/2012, Registro: 00600359217, art. 165. WESLLEY DE OLI- prestadas pela SUAO/SINESP, contidas no mencionado processo. Hildevan Aguiar Ca-
VEIRA PEREIRA, Processo: 055.038998/2012, Registro: 03350187953, art. 165. valcante - Subsecretário de Administração Geral.
WASHINGTON PEREIRA DE SOUSA, Processo: 055.026695/2012, Registro:
03275141801, art. 175. EVANDRO PEREIRA BADU, Processo: 055-033693/2011, Registro: Processo: 00110-00006392/2018-18. Com fulcro no Artigo 86, do Decreto nº 32.598 de
00128514462, art. 165. ERIVALDO ALEXANDRE DE CALDAS, Processo: 055- 15/12/2010, que estabelece as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e
026195/2012, Registro: 05243489190, art. 175. EDNO PINHEIRO DOS SANTOS, Pro- Contabilidade do Distrito Federal, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 39.014, de
cesso: 055-015837/2012, Registro: 00230882046, art. 165. PAULO VINICIUS GOMES
PINTO, Processo: 055-041122/2011, Registro: 02985098200, art. 165. ELMO ELIAS SAN- 26 de abril de 2018, e ainda, consoante às justificativas apresentadas nos autos do processo
TOS NASCIMENTO, Processo: 055-028292/2009, Registro: 00199851679, art. 165. RI- em epígrafe, RECONHEÇO A DÍVIDA, no valor total de R$ 4.653,51 (quatro mil, seis-
NARD TADEU ALVES CARISIO, Processo: 055-008221/2015, Registro: 00908433240, art. centos e cinquenta e três reais e cinquenta e um centavos) em favor da empresa PENTAG
165. EDUARDO TOSTES AQUINO LEITE, Processo: 055-006486/2012, Registro: ENGENHARIA LTDA., referente ao Contrato nº 010/2014 - SINESP, 5ª Medição, Medição
03337014760, art. 165. THEOPHANE JEAN PAPPAS NETO, Processo: 0113-013567/2014, Final, cujo objeto é a execução de obras civis, revegetação e compensação ambiental,
Registro: 000121207800, art. 165. DEUSIMAR ELIAS RIBEIRO, Processo: referente ao Plano de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD, Condomínio Privê, Cei-
055.030027/2013, Registro: 03444791878, art. 165. EVANDRO GOMES DE ABREU, Pro- lândia/DF, conforme manifestação do Executor do Contrato. A despesa correrá à conta do
cesso: 0113-011697/2011, Registro: 01153070592, art. 165. ELIANA BEATRIZ PEREIRA, Programa de Trabalho 15.451.6210.5695.0001 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE PREVEN-
Processo: 055.015006/2012, Registro: 02710722435, art. 165. ERICA NEVES MARIANO, ÇÃO, CONTROLE E COMBATE À EROSÃO - DISTRITO FEDERAL, na Fonte de
Processo: 055.018818/2012, Registro: 01564878691, art. 165. WINDSON RODRIGO DOS Recursos 100 - Ordinário Não Vinculado, na Natureza da Despesa 44.90.92, no Identificador
SANTOS ANDRADE, Processo: 0113-010048/2014, Registro: 04460322209, art. 165. de Uso - ID USO, de código 0 (zero), que apresenta saldo orçamentário disponível para
THAIS PERIM KHOURI, Processo: 0113-005531/2015, Registro: 04597779034, art. 165. liquidar o valor supramencionado, conforme Portaria de nº 297 de 28/06/2018 (DODF nº 123
CARLOS MARTINS SOARES, Processo: 055-017699/2011, Registro: 00060336707, art.
165. CRISTIANE ALVES SANTOS, Processo: 055-035968/2011, Registro: 03855522220, de 29/06/2018) e demais informações prestadas pela SUAO/SINESP, contidas no men-
art. 165. CARLOS LEANDRO DE ALMEIDA SILVA DOS SANTOS, Processo: 055- cionado processo. Hildevan Aguiar Cavalcante - Subsecretário de Administração Geral.
038549/2011, Registro: 04994398488, art. 244, inciso I. EDSON DE ARAUJO VIEIRA, (*) Processo: 00110-00003959/2018-70. Com fulcro no Artigo 86, do Decreto nº 32.598 de
Processo: 055-004596/2012, Registro: 05310501783, art. 165. VICTOR HUGO PINHO 15/12/2010, que estabelece as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e
TEPEDINO, Processo: 055-025758/2010, Registro: 04090936445, art. 244, inciso I. EDSON Contabilidade do Distrito Federal, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 39.014, de
CATARINA, Processo: 055-015457/2012, Registro: 00573413073, art. 165. ADENILSON 26 de abril de 2018, e ainda, consoante às justificativas apresentadas nos autos do processo
DA SILVA PACHECO, Processo: 055-001066/2012, Registro: 04379146037, art. 165. WAN- em epígrafe, RECONHEÇO A DÍVIDA, no valor total de R$ 114.271,04 (cento e quatorze
DERLEI CAIXETA BORGES, Processo: 055-006366/2012, Registro: 03238608266, art. mil duzentos e setenta e um reais e quatro centavos) em favor da empresa BASEVI
165. Construções S/A, referente ao reajustamento da 2ª Medição do Contrato n° 021/2016 -
SILVAIN BARBOSA FONSECA FILHO SINESP, cujo objeto é a execução de pavimentação asfáltica, meios-fios, drenagem pluvial e
execução de obras de artes especiais em Vicente Pires - DF (LOTE 10). A despesa correrá
à conta do Programa de Trabalho 15.451.6210.3023.0077 - PROGRAMA DE ACELE-
RAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC - PAVIMENTAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE VIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA URBANAS NO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES, na Fonte de Recursos 135 -
Operações de Crédito Internas, na Natureza da Despesa 44.90.92, no Identificador de Uso
E CIDADANIA - ID USO, de código 3 (três), que apresenta saldo orçamentário disponível para liquidar o
valor supramencionado, conforme Portaria de nº 310 de 06/07/2018 (DODF nº 127 de
06/07/2018) e demais informações prestadas pela SUAO/SINESP, contidas no mencionado
processo. Hildevan Aguiar Cavalcante - Subsecretário de Administração Geral.
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
(*) Processo: 00110-00004613/2018-99. Com fulcro no Artigo 86, do Decreto nº 32.598 de
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 15/12/2010, que estabelece as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO Contabilidade do Distrito Federal, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 39.014, de
DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe 26 de abril de 2018, e ainda, consoante às justificativas apresentadas nos autos do processo
confere o artigo 117, inciso XI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 34.320, de em epígrafe, RECONHEÇO A DÍVIDA, no valor total de R$ 183.705,54 (cento e oitenta e
26 de abril de 2013, e o disposto no "caput" do Artigo 67, da Lei nº 8.666/93, combinado três mil, setecentos e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) em favor da empresa
com o inciso II, do Artigo 41, do Decreto nº. 32.598, de 15 de dezembro de 2010, alterado BASEVI Construções S/A, referente ao reajustamento da 3ª Medição do Contrato n°
pelo Decreto nº. 32.753, de 04 de fevereiro de 2011, RESOLVE: CONVOCAR o servidor 021/2016 - SINESP, cujo objeto é a execução de pavimentação asfáltica, meios-fios, dre-
abaixo relacionado, para comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data nagem pluvial e execução de obras de artes especiais em Vicente Pires - DF (LOTE 10). A
de publicação desta, na SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - SUAG, da despesa correrá à conta do Programa de Trabalho 15.451.6210.3023.0077 - PROGRAMA DE
Secretaria de Estado de justiça, no horário de 9h às 16h, para tratar de assunto referente a ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC - PAVIMENTAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE
ressarcimento de salário - Acerto de Contas sob pena de inscrição do nome em dívida ativa: VIAS URBANAS NO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES, na Fonte de Recursos
JULIO BISPO SOUZA JUNIOR, Processos nº 0410-000273/2017, 0410-000157/2017 . 135 - Operações de Crédito Internas, na Natureza da Despesa 44.90.92, no Identificador de
JOSE MANOEL DE MEDEIROS NETO Uso - ID USO, de código 3 (três), que apresenta saldo orçamentário disponível para liquidar

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pelo código 50012018072400048 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Nº 139, terça-feira, 24 de julho de 2018 Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA 49
o valor supramencionado, conforme Portaria de nº 310 de 06/07/2018 (DODF nº 127 de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
06/07/2018) e demais informações prestadas pela SUAO/SINESP, contidas no mencionado
processo. Hildevan Aguiar Cavalcante - Subsecretário de Administração Geral. EXTRATOS DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ARP Nº 0075/2018 - CAESB. PROCESSO: 092.003024/2018 - Pregão Eletrônico nº
(*) Processo: 00110-00004693/2018-82.Com fulcro no Artigo 86, do Decreto nº 32.598 de 082/2018 - CAESB. ASSINATURA: 23/07/2018. CONTRATANTE: Companhia de Sanea-
15/12/2010, que estabelece as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e mento Ambiental do DF - CAESB. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de gás
Contabilidade do Distrito Federal, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 39.014, de liquefeito de petróleo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 22.202. PROGRAMA DE
26 de abril de 2018, e ainda, consoante às justificativas apresentadas nos autos do processo TRABALHO/NATUREZA DE DESPESA: 17.122.6001.8517/6977.33.90.30. FONTE DE
em epígrafe, RECONHEÇO A DÍVIDA, no valor total de R$ 167.299,34 (cento e sessenta RECURSOS: RECURSOS PRÓPRIOS, Código: 11.101.000.000-3. UG: 190.206. GESTÃO:
e sete mil duzentos e noventa e nove reais e trinta e quatro centavos) em favor da empresa 19.206. PRAZO DE ENTREGA: Até 03 (três) dias úteis, a contar da data de recebimento
BASEVI Construções S/A, referente ao reajustamento da 4ª Medição do Contrato n° e/ou retirada da Nota de Empenho, e/ou pedido de fornecimento ao detentor/representante
021/2016 - SINESP, cujo objeto é a execução de pavimentação asfáltica, meios-fios, dre- legal. VIGÊNCIA: Validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no DODF.
nagem pluvial e execução de obras de artes especiais em Vicente Pires - DF (LOTE 10). A EMPRESA ADJUDICATÁRIA: GJ COMÉRCIO DE GLP LTDA ME; VALOR: R$
despesa correrá à conta do Programa de Trabalho 15.451.6210.3023.0077 - PROGRAMA DE 70.830,00 (setenta mil e oitocentos e trinta reais) para os itens 01, 02, 05 e 06. AS-
SINANTES: Pela CAESB: Maurício Leite Luduvice - Presidente e Fábio Albernaz Ferreira
ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC - PAVIMENTAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE - Diretor de Suporte ao Negócio. Pela: GJ COMÉRCIO DE GLP LTDA ME: Alexandre
VIAS URBANAS NO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES, na Fonte de Recursos Bueno.
135 - Operações de Crédito Internas, na Natureza da Despesa 44.90.92, no Identificador de
Uso - ID USO, de código 3 (três), que apresenta saldo orçamentário disponível para liquidar ARP Nº 0076/2018 - CAESB. PROCESSO: 092.003243/2018 - Pregão Eletrônico nº
o valor supramencionado, conforme Portaria de nº 310 de 06/07/2018 (DODF nº 127 de 093/2018 - CAESB. ASSINATURA: 20/07/2018. CONTRATANTE: Companhia de Sanea-
06/07/2018) e demais informações prestadas pela SUAO/SINESP, contidas no mencionado mento Ambiental do DF - CAESB. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de peças e
processo. Hildevan Aguiar Cavalcante - Subsecretário de Administração Geral. acessórios originais/genuínas para bombas Pieralise. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO:
___________________ 22.202. PROGRAMA DE TRABALHO/NATUREZA DE DESPESA:
(*) Republicados por terem sido encaminhados com incorreções no original, publicado no 17.122.6001.8517/6977.33.90.30. FONTE DE RECURSOS: RECURSOS PRÓPRIOS, Có-
DODF nº 136, de 19/07/2018, página 51/52. digo: 11.101.000.000-3. UG: 190.206. GESTÃO: 19.206. PRAZO DE ENTREGA: Até 60
(sessenta) dias consecutivos para materiais nacionais e 90 (noventa) dias consecutivos para
COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA materiais que tenham sua origem comprovadamente importada, a contar da data de re-
CEB DISTRIBUIÇÃO S.A cebimento e/ou retirada da Nota de Empenho, e/ou pedido de fornecimento ao deten-
tor/representante legal. VIGÊNCIA: Validade de 12 (doze) meses, contados a partir da
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO publicação no DODF. EMPRESA ADJUDICATÁRIA: PIERALISI DO BRASIL LTDA;
VALOR: R$ 3.601.112,91 (três milhões e seiscentos e um mil e cento e doze reais e noventa
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO e um centavos) para o item 01. ASSINANTES: Pela CAESB: Maurício Leite Luduvice -
Processo: 310.003.724/2017. Ata de Registro de Preço: nº 01-G00884/2017-CEB DISTRI- Presidente e Fábio Albernaz Ferreira - Diretor de Suporte ao Negócio. Pela: PIERALISI DO
BUIÇÃO S/A. Firmada entre a CEB DISTRIBUIÇÃO S/A, e as empresas 3M do Brasil BRASIL LTDA: Maria Estela Abramides Testa.
LTDA para o lote 01; Sulminas Fios e Cabos LTDA para os lotes 2 e 6; Kit Acessórios para
Cabos Elétricos LTDA para os Lotes 3, 9 e 10; TE Connectivity Brasil Indústria de Ele- AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
trônicos LTDA para os Lotes 4, 5, 7 e 8; e O do Lago Oliveira Galvanização - EPP para os PREGÃO ELETRÔNICO PE Nº 92/2018
Lotes 12, 15, 16 e 17. Valor Total da Licitação R$ 355.646,99. Objeto: Constituição de O Pregoeiro da CAESB no uso de suas atribuições, torna público o resultado de julgamento
Registro de Preços / SRP, para aquisição de emendas retas de transição e terminais uni- do pregão supracitado, realizado no www.comprasnet.gov.br, UASG: 974200, cujo objeto é
polares. Vigência: 12 (doze) meses. o Registro de preços para aquisição de materiais em ferro galvanizado (curva, joelho, lamina,
Brasília/DF, 23 de julho de 2018. te e outros), da forma que se segue: Empresa ITALY - VALVULAS E METAIS EIRELI,
WANDERLON ARAÚJO DE CARVALHO CNPJ: 01.149.960/0001-80, vencedora dos itens 35 e 36 com o valor total de R$ 42.531,50;
Presidente da Comissão Empresa BRASIDAS EIRELI - ME, CNPJ: 20.483.193/0001-96, vencedora dos itens 01, 02,
03, 04, 05, 06, 07, 08, 9, 10, 11, 12, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30,
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO 31, 32, 33 e 34, com o valor total de R$ 20.896,70 e Empresa FORTHY - TUBOS E
Processo: 310.001.289/2018. Ata de Registro de Preço: nº 01-G00941/2018-CEB DISTRI- CONEXOES EIRELI - EPP, CNPJ: 66.643.966/0001-55, vencedora dos itens 37 e 38, com
o valor total de R$ 2.754,00. Os Itens: 13, 14, 15, 16, 39 e 40 restaram fracassados ou
BUIÇÃO S/A. Firmada entre a CEB DISTRIBUIÇÃO S/A, e as empresas Sintese Indústria desertos.
e Comércio LTDA, para o Lotes 1; Protege Termo Elétrico Eireli - ME, para o Lote 2, JÚLIO CESAR SEGURADO COELHO
Lubras Representação Comercial LTDA, para os Lotes 3, 5 e 11; e JK Representações
Elétricos Eireli, para os Lotes 7 e 13. Valor Total da Licitação R$ 75.116,00. Objeto: AVISO DE LICITAÇÃO
Constituição de Registro de Preços- SRP, para aquisição de itens de segurança. Vigência: 12 REQUISITOS AMBIENTAIS
(doze) meses. PREGÃO ELETRÔNICO PE 1392018
Brasília/DF, 23 de julho de 2018 PROCESSO: 092.003595/2018. OBJETO: Aquisição de 01 (uma) Subestação Móvel, com
WANDERLON ARAÚJO DE CARVALHO potência de 1 MVA, que abrange o projeto de engenharia, fabricação, testes, fornecimento,
Presidente da Comissão embalagem, transporte e entrega, incluindo Equipamentos e Acessórios para suprimento de
energia para as unidades do Sistema de Abastecimento de Água (SAA) e Sistema de
AVISO DE LICITAÇÃO Esgotamento Sanitário (SES) da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal -
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01-G-963/2018 CAESB. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 22.202; PROGRAMA DE TRABALHO:
Processo: 310.002.335/2018. Objeto: constituição de registro de preços/srp, para aquisição de 17.512.6210.7006/6033; NATUREZA DE DESPESA: 449051; Código de Aplicação:
22.206.012.041-0. FONTE DE RECURSO: Contrato de Empréstimo: nº 3168/OC-BR, có-
emendas poliméricas, de transição e terminal. Abertura: 15/08/2018, às 09h00. Prazo de digo 21.205.100.010-5. ENTREGA: 120 dias. VIGÊNCIA: 210 dias. ABERTURA:
vigência: 12 (doze) meses. Valor global estimado: R$ 1.064.168,75. O Edital poderá ser 03/08/2018, às 08h30min no site www.comprasnet.gov.br (UASG: 974200). INFORMA-
adquirido no Portal de Compras da CEB Distribuição (http://compras.ceb.com.br). Demais ÇÕES: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no site: www.caesb.df.gov.br - menu
informações, pelos telefones 3465-9297/9016/9317. Licitações, a partir do dia 24/07/2018. Fone: (61) 3213-7429, E-mail: licita-
Brasília/DF, 20 de julho de 2018 cao@caesb.df.gov.br.
WANDERLON ARAÚJO DE CARVALHO JÚLIO CESAR SEGURADO COELHO
Presidente da Comissão Pregoeiro
COMPANHIA BRASILIENSE DE GÁS AVISO DE LICITAÇÃO - COTA RESERVADA
PREGÃO ELETRÔNICO PE 140/2018
DEMONSTRATIVO DE DESPESAS COM PUBLICIDADE PROCESSO: 092.003696/2018. OBJETO: Registro de preços para aquisição de equipa-
Quadro Demonstrativo de Despesas com Publicidade e Propaganda da Companhia Bra- mentos de proteção individual para eletricistas (bota impermeável, calça, camisa, camiseta,
siliense de Gás, do 1º e 2º trimestre de 2018, em conformidade com a Lei nº 3.184 de capuz, macacão e protetor facial). VALOR ESTIMADO: R$ 452.442,00; DOTAÇÃO OR-
29/08/2008 e do artigo 22, incisos I e II da Lei Orgânica do Distrito Federal: ÇAMENTÁRIA: UO: 22.202; PROGRAMA DE TRABALHO: 17.122.6001.8517/6977;
ELIAS BRITO JUNIOR NATUREZA DE DESPESA: 339030; Código de Aplicação: 12.403.402.200-0. FONTE DE
Diretor RECURSO: Recursos Próprios, CÓDIGO: 11.101.000.000-3. ENTREGA: 30 dias. VIGÊN-
CIA: 12 meses. ABERTURA: 07/08/2018, às 09 horas no site: www.comprasnet.gov.br
Quadro Demonstrativo de Despesas com Publicidade da Companhia Brasiliense de Gás - (UASG: 974200). INFORMAÇÕES: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no
CEBGAS site: www.caesb.df.gov.br - menu Licitações, a partir do dia 24/07/2018. Fone: (61) 3213-
1º trimestre 2018 7340, E-mail: licitacao@caesb.df.gov.br.
Finalidade da Ação Beneficiário do Paga- Valor no Trimes- NARA MAGALHÃES DA SILVA
mento tre (R$) Pregoeira
Veiculação de Matéria Legal no DODF Subsecretaria de Atos 810,00
(Quadro Demonstrativo de Despesas com Pu- Oficiais-DODF
blicidade e Propaganda -4º trimestre/2017, ex- Secretaria de Estado do
tratos de contratos e Plano Anual de Publici- GDF
dade) SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES
Total Geral do Trimestre 810,00
Quadro Demonstrativo de Despesas com Publicidade da Companhia Brasiliense de Gás -
CEBGAS SECRETARIA ADJUNTA DE MOBILIÁRIO URBANO E APOIO ÀS CIDADES
2º trimestre 2018
Finalidade da Ação Beneficiário do Paga- Valor no Trimes-
mento tre (R$) EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2018-SAMA/SECID
Veiculação de Matéria Legal no DODF Subsecretaria de Atos 5.880,00 1.O Distrito Federal, por intermédio da Secretaria Adjunta de Mobiliário Urbano e Apoio às
(Balanço 2017) Oficiais-DODF Cidades, da Secretaria de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe são conferidas
Secretaria de Estado do
GDF pelo Decreto nº 37.625 de 15 de setembro de 2016, com fundamento na Lei nº 1.217, de 08
Veiculação de Matéria Legal em Jornal de Valor Econômico S/A 12.654,72 de outubro de 1996, na Decisão nº 131/2003 do Tribunal de Contas do Distrito Federal -
Grande Circulação TCDF, no Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, na Ordem de Serviço nº 08, de
(Balanço 2017)
Total Geral do Trimestre 18.534,72 02 de janeiro de 2018 da Administração Regional do Plano Piloto, torna pública a realização
de convocação para cadastramento de vendedores ambulantes e posterior sorteio para tra-
balharem no evento denominado Jogo de Futebol da 16ª Rodada do Brasileirão 2018 partida
Fonte: Razão Contábil - Período de 01/01/2018 a 30/06/2018 Vasco da Gama X Corinthians a ser realizado na data, horários e na forma e condições
conta 61603013005013 - Editais e publicações estabelecidas neste edital.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
pelo código 50012018072400049 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
PÁGINA 50 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 139, terça-feira, 24 de julho de 2018

2. DO OBJETO 5.7. A área ocupada por cada vendedor ambulante em barraca terá a medida máxima de 4x4,
2.1. O presente edital tem por objeto convocar todos os interessados em exercer a atividade correspondente a 16 m², determinada em croqui, conforme Anexo IV deste edital.
de vendedor do comércio ambulante no evento denominado Jogo de Futebol da 16ª Rodada 5.8. O carro utilizado pelo vendedor ambulante autorizado deve ser retirado do local.
do Brasileirão 2018 partida Vasco da Gama X Corinthians a ser realizada no Estádio Mané
Garrincha no dia 29 de julho de 2018 as 11h para comparecerem no atendimento da 5.9. Os vendedores ambulantes que comercializarem bebidas alcoólicas deverão afixar men-
Secretaria Adjunta de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades, da Secretaria de Estado das sagem em local visível identificando a proibição da venda dessas bebidas para menores de 18
Cidades, localizada no Estádio Mané Garrincha, Portão 05, nos dias e horários indicados anos.
neste edital, para atualização cadastral, preenchimento de requerimento e entrega de do- 5.10. Os vendedores ambulantes deverão constar identificação dos produtos comerciali-
cumentos, com o intuito de participação de sorteio das vagas a serem autorizadas para os
eventos na forma da planilha: zados.
5.11. A instalação dos equipamentos dos vendedores ambulantes ocorrerá entre 6h e 9h do
Número de Autori- Número de Autoriza- Data do Local do Evento dia do evento, no local demarcado, conforme croqui e box informado no Termo de Au-
zações ções Evento
(número total por (número de autoriza- torização;
dia de evento) ções por categoria)
40 40 barracas 29 de julho Estacionamento do Estádio Mané 5.12. Os vendedores ambulantes não poderão fixar qualquer equipamento nas árvores pre-
de 2018 Garrincha (em local definido em sentes no local demarcado.
croqui)
5.13. Não será permitida qualquer propaganda nos equipamentos utilizados pelo vendedor
ambulante.
2.2. Serão disponibilizadas, no total de 40 (quarenta) autorizações para o comércio por 5.14. Os casos omissos neste edital e seus anexos serão resolvidos pela Gerência de Feiras
vendedor ambulante no evento Jogo de Futebol da 16ª Rodada do Brasileirão 2018 partida Livres e Comércio Ambulante.
Vasco da Gama X Corinthians, na forma constante exposta na tabela no item 2.1. 5.15 Os anexos constam em seguinte link: http//www.cidades.df.gov.br/portarias html", se for
2.2.1. A autorização será válida para o dia do evento, dia 29 de julho de 2018, conferida ao esse o caso, devendo atentar-se para a legalidade dos instrumentos em questão.
interessado. DANIEL PEREIRA DE ARAÚJO
2.3. As ações previstas neste Edital não implicam em qualquer ônus financeiro para o Secretário Adjunto de Mobiliário Urbano de Apoio às Cidades
Distrito Federal.
2.4. A descrição detalhada sobre a convocação, realização do sorteio e forma de exercício da ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA
atividade de vendedor ambulante nos eventos citados no item 2.1.está discriminada neste
Edital e seus Anexos, os quais deverão ser minuciosamente observados pelos interessados. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
3. DOS PRAZOS Processo: 00132.0000.3305/2018-04. Interessado: DER-Departamento de Estradas e Roda-
Os prazos para a realização do objeto deste edital serão executados, conforme tabela abai- gem. Assunto: Reconhecimento de Dívida para pagamento, referente a multa de infração de
trânsito Auto de Infração - IOO4718151- Placa JFQ2555-GM - CLASSIC SPIRIT cometida
xo: em 28/11/2016. RECONHECEMOS A DÍVIDA, de acordo com o Decreto n.º 39.014 de
26.04.2018, AUTORIZAMOS a realização da despesa, determino a emissão da Nota de
Cronograma Empenho, da Nota de Lançamento e Previsão de Pagamento em favor do credor DER-
24/07/2018 (de 9h as 17h) Recepção de Requerimentos e Análise dos documentos Departamento de Estradas e Rodagem, valor de R$ 317,95 (Trezentos e dezessete reais e
e 25/07/2018 (de 9h as 12h) noventa e cinco centavos) com recursos do Programa de Trabalho 04.122.6001.8517-9797 -
26/07/2018 (10h) Sorteio dos interessados
27/07/2018 (de 9h as 17h) Entrega das Autorizações Nat. Despesa 339092 - Fonte 100. Publique-se e encaminhe-se para pagamento. Em 20 de
julho de 2018. KAROLYNE GUIMARÃES DOS SANTOS BORGES, Administradora Re-
gional e Ordenadora de Despesas.
4. DA DOCUMENTAÇÃO
4.1. Os interessados deverão preencher o requerimento e a declaração de responsabilidade, ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CRUZEIRO
nos modelos dos Anexos I e III deste edital, e apresentar os seguintes documentos: RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Documentos Obrigatórios PROCESSO SEI nº 00139-00001380/2018-32; INTERESSADO: ADMINISTRAÇÃO RE-
RG Registro Geral GIONAL DO CRUZEIRO, CNPJ nº 16.673.858/0001-57 e a empresa CEB DISTRIBUIÇÃO
CPF Cadastro de Pessoa Física S.A - CNPJ nº 07.522.669/0001-92; Ratificação de Dispensa de Licitação, conforme ma-
Certificado do Microempreendedor Individual (MEI) nifestação da Assessoria Técnica por meio do Parecer Tratam os autos contratação para
DAR Documento de Arrecadação quitado em atendimento ao Decreto nº prestação de serviço de instalação e retirada de 01 (um) ponto provisório de energia elétrica
17.079, de 28 de dezembro de 1995 e Ordem de Serviço nº 08, de 02 de 50A para abastecer o Comando Móvel do 7º Batalhão da Polícia Militar do Cruzeiro, em
de janeiro de 2018 da Administração Regional do Plano Piloto. ação que será realizada no dia 20 de julho de 2018, das 07:00 às 10:00 e de 16:00 às 19:00,
Declaração de Res- Documento a ser preenchido pelo interessado, na forma do Anexo pela Polícia Militar do Distrito Federal com o apoio desta Administração Regional RA-XI,
ponsabilidade III. no endereço SRES área verde entre quadras 10 e 12 do Cruzeiro Velho, próximo à quadra de
esportes, de acordo com a Carta SEI-GDF n.º 319/2018 - CEB-D/DD/DC/GRGC, de 19 de
5. DOS PROCEDIMENTOS julho de 2018 (10420048); Valor: R$ 539,84 (quinhentos e trinta e nove reais e oitenta e
quatro centavos); Programa de Trabalho: 04.122.6001.8517.9792 Manutenção de Serviços
5.1. O Termo de Autorização é definido no Anexo II deste edital, e será expedido pela Administrativos Gerais - Administração Regional do Cruzeiro. Natureza da Despesa:309039
Secretaria de Estado das Cidades, representada pela Secretaria Adjunta de Mobiliário Urbano - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS- Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica; Modalidade:
e Apoio às Cidades. Ordinário; Data da Emissão da Nota de Empenho2018NE00106 emitida em 19 de julho de
5.2. O sorteio das vagas de que trata este edital será realizado na Secretaria Adjunta de 2018, com fundamentação legal no inciso VIII e XXII, do artigo 24, da Lei nº 8666, de 21
de junho de 1993, atos que Ato que ratifico em 19 de julho de 2018, nos termos do artigo
Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades, da Secretaria de Estado das Cidades, no Estádio 26, da Lei nº 8666/93 e determino a sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal para
Mané Garrincha, Portão 05, às 10h, do dia 26/07/2018. que adquira a sua necessária eficácia. Brasília, DF. 19 de julho de 2018. HÉLIO DOS
5.2.1. No momento de realização do sorteio, o interessado deverá estar presente, portando SANTOS - Administrador Regional do Cruzeiro.
documento de identidade, no dia, horário e local indicado no item 5.2, sob pena de exclusão
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2018NE00106
do seu requerimento. PROCESSO SEI nº 00139-00001380/2018-32; Das Partes: ADMINISTRAÇÃO REGIONAL
5.2.2 O sorteio será realizado na presença dos interessados, elaborando-se ata sobre o DO CRUZEIRO, CNPJ nº 16.673.858/0001-57 e a empresa CEB DISTRIBUIÇÃO S.A -
procedimento realizado que deverá ser publicada posteriormente. CNPJ nº 07.522.669/0001-92; Do Objeto: despesa com serviços de instalação e retirada de 1
5.2.3. Na ausência do interessado de que trata o item anterior, será dada continuidade ao (um) ponto provisório de energia elétrica de 50A para abastecer o Comando Móvel do 7º
Batalhão da Polícia Militar do Cruzeiro, em ação que será realizada no dia 20 de julho de
sorteio para preenchimento da vaga. 2018, das 07:00 às 10:00 e de 16:00 às 19:00, pela Polícia Militar do Distrito Federal com
5.2.4. O interessado que não apresentar todos os documentos indicados neste edital não o apoio desta Administração Regional RA-XI, no endereço SRES área verde entre quadras
poderá participar do sorteio. 10 e 12 do Cruzeiro Velho, próximo à quadra de esportes, de acordo com a Carta SEI-GDF
5.3. Será cobrado preço público no valor de R$ 0,67 (sessenta e sete centavos) por m² (por n.º 319/2018 - CEB-D/DD/DC/GRGC, de 19 de julho de 2018 (10420048); Valor: R$ 539,84
(quinhentos e trinta e nove reais e oitenta e quatro centavos); Da Classificação Orçamentária:
dia), pela utilização de área pública, nos termos do Decreto nº 17.079/1995 e Ordem de UO 59116; Gestão: 00001 -Tesouro; Programa de Trabalho: 04.122.6001.8517.9792 Ma-
Serviço nº 08, de 02 de janeiro de 2018 da Administração Regional do Plano Piloto. nutenção de Serviços Administrativos Gerais - Administração Regional do Cruzeiro. Na-
5.4. Os interessados em participar do sorteio se comprometem a obedecer aos termos deste tureza da Despesa: 309039 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Fonte: 100. - Diretamente
Edital, seus anexos e a legislação vigente. Arrecadada; Natureza de Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica;
Modalidade: Ordinário; Data da Emissão da Nota de Empenho (8850069): 19 de julho de
5.4.1. Os vendedores ambulantes autorizados a trabalhar nos eventos de que trata este edital 2018. HÉLIO DOS SANTOS Administrador Regional do Cruzeiro.
somente poderão ocupar o espaço demarcado, conforme Anexo IV, e box identificado na
autorização de uso emitido para cada vendedor. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO II
5.5. Somente será permitido para o de evento Jogo de Futebol da 16ª Rodada do Brasileirão
2018 partida Corinthians X Vasco vendedores ambulantes na categoria barracas. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2016
NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 05/2002
Jogo de Futebol da 16ª Rodada do Brasileirão 2018 partida Vasco da Gama X Corin- PROCESSO: 301.000.085/2016. PARTES: DISTRITO FEDERAL/ ADMINISTRAÇÃO RE-
thians GIONAL DO RIACHO FUNDO II - RA-XXI E FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRA-
40 vendedores ambulantes na categoria barraca BALHADOR PRESO DO DISTRITO FEDERAL FUNAP/DF. OBJETO: O Contrato tem
por objeto a prestação de serviços contínuos mediante fornecimento de mão de obra de até
18 (dezoito) pessoas privadas de liberdade dos regimes semiaberto e aberto, do Sistema
5.6. Somente será autorizado a trabalhar o vendedor ambulante em barraca, observados os Penitenciário do Distrito Federal, consoante a específica justificativa de Dispensa de Li-
requisitos deste edital, seus anexos e croquis. citação do Processo em epígrafe. DATA DA ASSINATURA: 16/07/2018. VIGÊNCIA DO
5.6.1. Não será permitido vendedores ambulantes nas categorias, caixeiros e circulantes para CONTRATO: O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura,
devendo ser publicado no DODF as expensas da Administração. VALOR: R$ 365.008,56
o Jogo de Futebol da 16ª Rodada do Brasileirão 2018 partida Vasco da Gama X Co- (trezentos e sessenta e cinco mil, oito reais e cinquenta e seis centavos), Recursos esses
rinthians. procedentes do orçamento do Distrito Federal para o corrente exercício. Lei Orçamentária n.º

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
pelo código 50012018072400050 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Nº 139, terça-feira, 24 de julho de 2018 Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA 51
5.440, de 30 de dezembro de 2014, publicada no DODF do dia 31 de dezembro de 2014. global; VALOR: O valor total do contrato é de R$ 27.701,99 (vinte sete mil, setecentos e um
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 04.421.6211.2426.8491: reais e noventa e nove centavos). DA VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, a contar da
FONTE DE RECURSOS: 100: CÓDIGO DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 59123: NA- data da assinatura; DATA DE ASSINATURA: 17/07/2018. SIGNATÁRIOS: pela Fundação
TUREZA DA DESPESA: 33.91.39: EVENTO: 400091: NE: 2018NE00018, emitida em Jardim Zoológico de Brasília: Gerson de Oliveira Norberto, na qualidade de Diretor-Pre-
08/02/2018. MODALIDADE: Ordinário. SIGNATÁRIOS pelo Distrito Federal DANIEL sidente. Pela Plus Service Comércio de Produtos e Serviços Especializados Ltda. - ME:
FIGUEIREDO PINHEIRO, na qualidade de Administrador Regional. Pelo Contrato: DILMA Ozéias Antonio da Silva Santos, na qualidade de Procurador.
DE FÁTIMA IMAI, na qualidade de representante legal.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 22/2018
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO JARDIM BOTÂNICO PROCESSO: 00196.00001898/2018-30 - PARTES: FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO
DE BRASÍLIA e INTERATIVA DEDETIZAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2018 LTDA. OBJETO: Contratação emergencial de empresa para a prestação de serviços de mão
O Administrador Regional do Jardim Botânico do Distrito Federal, no uso de suas atri- de obra especializada de manutenção (operador de maquinas pesadas), com mão de obra
buições regimentais que lhe confere o Artigo 42, do Regimento Interno desta Administração exclusiva, visando o atendimento das necessidades da Fundação Jardim Zoológico de Bra-
Regional, aprovado pelo Decreto n° 38.094, de 28 de março de 2017 Ratifica o Relatório da
Comissão Especial de Licitação de Imóvel, com vistas à locação de imóvel destinado à sília. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 21.207; Programa de Tra-
instalação e funcionamento da nova sede da Administração Regional do Jardim Botânico RA balho: 18.122.6001.8517.9662; Natureza da Despesa: 33.90.37 Fonte de Recursos: 100; Nota
XXVII, TORNANDO PÚBLICO que a empresa LÚCIA BITTAR E FILHOS HOTELARIA de empenho: 2018NE00279, emitida em 16/07/2018, sob o evento nº 400091, na modalidade
LTDA EPP foi a proponente vencedora do chamamento público (Processo 307.000.019/2018 global; VALOR: O valor total do contrato é de R$ 52.183,96 (cinquenta e dois mil, cento e
SEI). oitenta e três reais e noventa e seis centavos). DA VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, a
NILTON REIS BATISTA JÚNIOR contar da data da assinatura; DATA DE ASSINATURA: 17/07/2018. SIGNATÁRIOS: pela
Fundação Jardim Zoológico de Brasília: Gerson de Oliveira Norberto, na qualidade de
Diretor-Presidente. Pela Interativa Dedetização, Higienização e Conservação Ltda.: Izaias
Junio Vieira, na qualidade de Sócio.
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍTICAS PARA
CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JUVENTUDE
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 17/2018
PROCESSO: 00196.00001898/2018-30 - PARTES: FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO
DE BRASÍLIA e INTERATIVA DEDETIZAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO
LTDA. OBJETO: Contratação emergencial de empresa para a prestação de serviços de mão EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 11/2017
de obra especializada de suporte de manejo de fauna e educação ambiental, com for- PROCESSO: 417.000.711/2017. PARTES: O Distrito Federal, por meio da Secretaria de
necimento de material e de mão de obra exclusiva, visando o atendimento das necessidades Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude, e STAR LOCAÇÃO DE
da Fundação Jardim Zoológico de Brasília. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Or- SERVIÇOS GERAIS LTDA EPP. OBJETO: o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento)
çamentária: 21.207; Programa de Trabalho: 18.122.6001.8517.9662; Natureza da Despesa: sobre os serviços dos seguintes itens: 14.5 (Aterramento de tenda piramidal), correspondentes
33.90.37 Fonte de Recursos: 100; Nota de empenho: 2018NE00275, emitida em 16/07/2018, a 30 (trinta) diárias de serviços; e 31.1 (Montagem e desmontagem de tenda), corres-
sob o evento nº 400091, na modalidade global; VALOR: O valor total do contrato é de R$ pondentes a 30 (trinta) diárias, conforme especificações na Ata de Registro de Preços nº
1.604.911,61 (um milhão, seiscentos e quatro mil, novecentos e onze reais e sessenta e um 01/2016 SEC/DF (fls. 117/136); e dos itens 02 (Backdrop 5,95 x 2,95), correspondentes a 04
(quatro) m²; 07 (Alambrado), correspondentes a 1.500 (mil e quinhentos) metros lineares; 15
centavos). DA VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da assinatura; DATA (Banheiro químico), correspondentes a 100 (cem) diárias; 16 (Banheiro químico PNE),
DE ASSINATURA: 17/07/2018. SIGNATÁRIOS: pela Fundação Jardim Zoológico de Bra- correspondentes a 05 (cinco) diárias; 19 (Radio comunicador portátil), correspondentes a 30
sília: Gerson de Oliveira Norberto, na qualidade de Diretor-Presidente. Pela Interativa De- (trinta) diárias; 26 (Água mineral 200 ml), correspondentes a 3.750 (três mil setecentos e
detização, Higienização e Conservação Ltda.: Izaias Junio Vieira, na qualidade de Sócio. cinquenta) unidades; e 42 (Apoio brigadista), correspondentes a 25 (vinte e cinco) diárias,
conforme especificações na Ata de Registros de Preços nº 05/2017 SCG/SEPLAG/DF (fls.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 18/2018 137/150). VALOR: O valor aditado ao contrato é de R$ 32.277,50 (trinta e dois mil duzentos
PROCESSO: 00196.00001898/2018-30 - PARTES: FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO e setenta e sete reais e cinquenta centavos), procedentes do Orçamento do Distrito Federal,
DE BRASÍLIA e INTERATIVA DEDETIZAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO nos termos da correspondente lei orçamentária anual. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A
LTDA. OBJETO: Contratação emergencial de empresa para a prestação de serviços de mão despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I Unidade Orçamentária: 51101,
de obra especializada de limpeza e conservação, com fornecimento de material e de mão de II Programa de Trabalho: 14.243.6228.2794.9728, III Natureza da Despesa: 339036, IV
obra exclusiva, visando o atendimento das necessidades da Fundação Jardim Zoológico de Fonte de Recursos: 100000000. A Nota de Empenho nº 2018NE00146 será reforçada quantas
Brasília. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 21.207; Programa de Tra- vezes forem necessárias para o cumprimento do contrato. DA VIGÊNCIA: O presente Termo
balho: 18.122.6001.8517.9662; Natureza da Despesa: 33.90.37 Fonte de Recursos: 100; Nota Aditivo terá vigência a partir de sua assinatura, produzindo seus efeitos retroativos à mesma.
de empenho: 2018NE00276, emitida em 16/07/2018, sob o evento nº 400091, na modalidade DATA DE ASSINATURA: 14/05/2018. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL:RI-
global; VALOR: O valor total do contrato é de R$ 1.029.457,39 (um milhão, vinte e nove CARDO DE SOUSA FERREIRA, na qualidade de Secretário de Estado de Políticas para
mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e trinta e nove centavos). DA VIGÊNCIA: 180 Crianças, Adolescentes e Juventude, interino. Pela CONTRATADA: MIGUEL MENDONÇA
DE SOUSA, na qualidade de proprietário.
(cento e oitenta) dias, a contar da data da assinatura; DATA DE ASSINATURA: 17/07/2018.
SIGNATÁRIOS: pela Fundação Jardim Zoológico de Brasília: Gerson de Oliveira Norberto, EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 14/2017
na qualidade de Diretor-Presidente. Pela Interativa Dedetização, Higienização e Conservação PROCESSO: 417.000.711/2017. PARTES: O Distrito Federal, por meio da Secretaria de
Ltda.: Izaias Junio Vieira, na qualidade de Sócio. Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude, e AMPLA PRODUÇÕES
LTDA EPP. OBJETO: o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os serviços do
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 19/2018 item 18.4 (quadro branco c/ jogo de pinceis 4 cores), correspondente a 05(cinco) diárias;
PROCESSO: 00196.00001898/2018-30 - PARTES: FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO 20% (vinte por cento) sobre os serviços do item 16.5 (Ponto de Internet Banda Larga ADSL
DE BRASÍLIA e INTERATIVA DEDETIZAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO 15GB54.1), correspondente a 2 (duas) diárias; 24,61% (vinte e quatro virgula sessenta e um
LTDA. OBJETO: Contratação emergencial de empresa para a prestação de serviços de mão por cento) sobre os serviços do item 37.3 (Extintor de Incêndio ABC 6kg), correspondente
de obra especializada de manutenção, com fornecimento de material e de mão de obra a 32 (trinta e duas) diárias; 23,52% (vinte e três virgula cinquenta e dois por cento) sobre os
exclusiva, visando o atendimento das necessidades da Fundação Jardim Zoológico de Bra- serviços do item 37.5 ( púlpito de acrílico transparente ou madeira), correspondente a 4
sília. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 21.207; Programa de Tra- (quatro) diárias; 20% (vinte por cento) sobre os serviços do item 37.13 (montagem de mesa
balho: 18.122.6001.8517.9662; Natureza da Despesa: 33.90.37 Fonte de Recursos: 100; Nota diretiva para evento), correspondente a 2 (duas) diárias; 25% (vinte e cinco por cento) sobre
de empenho: 2018NE00277, emitida em 16/07/2018, sob o evento nº 400091, na modalidade os serviços do item 43.2(fornecimento de coffee break), correspondente a 200 (duzentas)
global; VALOR: O valor total do contrato é de R$ 674.808,47 (seiscentos e setenta e quatro pessoas; e 25% (vinte e cinco por cento) sobre os serviços do item 43.6 (café ou chá),
mil, oitocentos e oito reais e quarenta e sete centavos). DA VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) correspondente a 15 (quinze) diárias; conforme especificações no item 8.2 da Ata de Registro
dias, a contar da data da assinatura; DATA DE ASSINATURA: 17/07/2018. SIGNATÁRIOS: de Preços nº 01/2016- SEC/DF. VALOR: O valor aditado ao contrato é de RS 3.987,84 (três
pela Fundação Jardim Zoológico de Brasília: Gerson de Oliveira Norberto, na qualidade de mil, novecentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), procedentes do Orçamento
Diretor-Presidente. Pela Interativa Dedetização, Higienização e Conservação Ltda.: Izaias do Distrito Federal, nos termos da correspondente lei orçamentária anual. DOTAÇÃO OR-
Junio Vieira, na qualidade de Sócio. ÇAMENTÁRIA: A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I Unidade
Orçamentária: 51101, II Programa de Trabalho: 14.243.6228.2794.9728, III Natureza da
Despesa: 339036, IV Fonte de Recursos: 100000000. A Nota de Empenho nº 2018NE00200
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 20/2018 será reforçada quantas vezes forem necessárias para o cumprimento do contrato. DA VI-
PROCESSO: 00196.00001898/2018-30 - PARTES: FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO GÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá vigência a partir de sua assinatura, produzindo seus
DE BRASÍLIA e INTERATIVA DEDETIZAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO efeitos retroativos à mesma. DATA DE ASSINATURA: 14/05/2018. SIGNATÁRIOS: Pelo
LTDA. OBJETO: Contratação emergencial de empresa para a prestação de serviços de mão DISTRITO FEDERAL: RICARDO DE SOUSA FERREIRA, na qualidade de Secretário de
de obra especializada de apoio administrativo (bilheteiro), com mão de obra exclusiva, Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude, interino. Pela CONTRATADA:
visando o atendimento das necessidades da Fundação Jardim Zoológico de Brasília. DO- DANILO FREITAS DO NASCIMENTO, na qualidade de proprietário.
TAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 21.207; Programa de Trabalho:
18.122.6001.8517.9662; Natureza da Despesa: 33.90.37 Fonte de Recursos: 100; Nota de EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 15/2017
empenho: 2018NE00278, emitida em 16/07/2018, sob o evento nº 400091, na modalidade PROCESSO: 417.000.711/2017. PARTES: O Distrito Federal, por meio da Secretaria de
global; VALOR: O valor total do contrato é de R$ 158.588,93 (cento e cinquenta e oito mil, Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude, e MKDS EVENTOS MAR-
quinhentos e oitenta e oito reais e noventa e três centavos). DA VIGÊNCIA: 180 (cento e KETING E DIVERTIMENTOS LTDA. OBJETO: o acréscimo de 24,44% (vinte e quatro
oitenta) dias, a contar da data da assinatura; DATA DE ASSINATURA: 17/07/2018. SIG- virgula quarenta e quatro por cento) aos serviços contratados, correspondentes a 11 (onze)
NATÁRIOS: pela Fundação Jardim Zoológico de Brasília: Gerson de Oliveira Norberto, na diárias de serviços de iluminação de grande porte, conforme especificações no item 12.6 da
qualidade de Diretor-Presidente. Pela Interativa Dedetização, Higienização e Conservação Ata de Registro de Preços nº 01/2016- SEC/DF (fls. 117-136). VALOR: O valor aditado ao
Ltda. Izaias Junio Vieira, na qualidade de Sócio. contrato é de RS 3.556,08 (três mil quinhentos e cinquenta e seis reais e oito centavos),
procedentes do Orçamento do Distrito Federal, nos termos da correspondente lei orça-
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 21/2018 mentária anual. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa correrá à conta da seguinte
PROCESSO: 00196.00001898/2018-30 - PARTES: FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO Dotação Orçamentária: I Unidade Orçamentária: 51101, II Programa de Trabalho:
14.243.6228.2794.9728, III Natureza da Despesa: 339036, IV Fonte de Recursos:
DE BRASÍLIA e PLUS SERVICE COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS ESPE- 100000000. A Nota de Empenho nº 2018NE00201 será reforçada quantas vezes forem
CIALIZADOS LTDA.-ME. OBJETO: Contratação emergencial de empresa para a prestação necessárias para o cumprimento do contrato. DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá
de serviços de mão de obra especializada de apoio administrativo (almoxarife), com mão de vigência a partir de sua assinatura, produzindo seus efeitos retroativos à mesma. DATA DE
obra exclusiva, visando o atendimento das necessidades da Fundação Jardim Zoológico de ASSINATURA: 14/05/2018. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL:RICARDO DE
Brasília. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 21.207; Programa de Tra- SOUSA FERREIRA, na qualidade de Secretário de Estado de Políticas para Crianças,
balho: 18.122.6001.8517.9662; Natureza da Despesa: 33.90.37 Fonte de Recursos: 220; Nota Adolescentes e Juventude, interino. Pela CONTRATADA: IARA MACHADO DE MELO,
de empenho: 2018NE00280, emitida em 17/07/2018, sob o evento nº 400091, na modalidade na qualidade de procuradora.

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PÁGINA 52 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 139, terça-feira, 24 de julho de 2018

Chamamento Público Nº 08/2018, na composição da programação do projeto "FESTIVAL


SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA REGIONAL DO REPENTE NO DF", dia 28/07/2018, às 22:50h; com duração de 60 min, na
Casa do Cantador, Ceilândia - DF. Prazo: 10 dias. Valor: R$ 8.000,00 (Oito mil reais). Da
Classificação Orçamentária: UO 16101; Gestão: 00001. Programa de Trabalho nº
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2018NE00860 13.392.6219.4090.6032 Fonte 100000000, Natureza de Despesa 339039; Modalidade: Or-
PROCESSO: 150.00005375/2018-71. Das Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE CUL- dinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 19 de julho de 2018.
TURA DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 03.658.028/0001-09 e a empresa LAYOUT
MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA EPP. - CNPJ nº 02.604.236/0001-62. Do Objeto: EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2018NE00863
Despesa com a aquisição de materiais de consumo diversos para manutenção de instalações PROCESSO: 150.0000007202/2018-97. Das Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE CUL-
e materiais permanentes, para atender as necessidades do Complexo Cultural de Samambaia TURA DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 03.658.028/0001-09 e a empresa GRAVATA
e da Casa de Cultura de Planaltina. Item 55 Gaveteiro; Composição: Com 2 gavetas e um AMARELO PROMOÇOES E PRODUÇOES LTDA. - CNPJ nº 04.164.367/0001-00. Do
gavetão de no mínimo 324mm de largura, 470mm de profundidade e 640mm de altura, tipo Objeto: despesa com a contratação artística do TRIO JAMELO E OS COBRAS DO BAIÃO,
pedestal, demais especificações. Item 41 Sofá, assento e encosto: Madeira maciça vedada conforme Edital de Chamamento Público Nº 08/2018, na composição da programação do
com chapa de papelão, de 2 lugares, assento composto por 3 almofadas em espuma laminada, projeto "SABADÃO DO FORRÓ", dia 21/07/2018, às 21:00h; com duração de 60 min, na
densidade mínima D45 e espessura mínima de 100mm, encosto da almofada em espuma Casa do Cantador, Ceilândia - DF. Prazo: 03 dias. Valor: R$ 8.000,00 (Oito mil reais). Da
laminada, densidade mínima D38 e espessura mínima de 80 mm, revestimento em couro Classificação Orçamentária: UO 16101; Gestão: 00001. Programa de Trabalho nº
13.392.6219.4090.6032 Fonte 100000000, Natureza de Despesa 339039; Modalidade: Or-
ecológico preto. Item 53 Estação de trabalho, para 2 lugares, com tampo fabricado em MDP, dinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 19 de julho de 2018.
revestido em laminado melamínico baixa pressão, texturizado, branco ou bege, dupla-face,
semi-fosco, com no mínimo 25mm de espessura, encabeçado com fita borda de PVC 2mm, EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2018NE00868
com usinagem para passagem de fiação, estrutura da plataforma estruturada por um cavalete PROCESSO: 150.0000007201/2018-42. Das Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE CUL-
formado por tubo de aço soldado de 40x40mm, cor cinza. Item 59 Armário baixo, descrição: TURA DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 03.658.028/0001-09 e a empresa GRAVATA
Medindo no mínimo 800 mm de largura, 500 mm de profundidade e 750 mm de altura, AMARELO PROMOÇOES E PRODUÇOES LTDA. - CNPJ nº 04.164.367/0001-00. Do
tampo confeccionado em madeira termo estabilizado de 25 mm de espessura, estrutura em Objeto: despesa com a contratação artística do TRIO SANFONA NOVA, conforme Edital de
madeira termo estabilizada, com 18 mm de espessura, acabamento em resina melamínica em Chamamento Público Nº 08/2018, na composição da programação do projeto "SABADÃO
ambas as faces, duas portas confeccionadas em madeira termo estabilizada. Item 75 Poltrona DO FORRÓ", dia 21/07/2018, às 22:00h; com duração de 60 min, na Casa do Cantador,
para auditório, encosto: Confeccionado em compensado multilaminado resinado, moldado Ceilândia - DF. Prazo: 03 dias. Valor: R$ 8.000,00 (Oito mil reais). Da Classificação
anatomicamente com 14 mm de espessura, com dupla curvatura anatômica, medindo no Orçamentária: UO 16101; Gestão: 00001. Programa de Trabalho nº 13.392.6219.4090.6032
mínimo 450 mm de altura e 450mm de largura, multilaminado resinado moldado ana- Fonte 100000000, Natureza de Despesa 339039; Modalidade: Ordinário. Data da Emissão da
tomicamente com 14mm de espessura; Item 76 Poltrona para auditório, encosto: Con- Nota de Empenho: 19 de julho de 2018.
feccionado em compensado multilaminado resinado, moldado anatomicamente com 20mm de
espessura, com dupla curvatura anatômica, medindo no mínimo 450mm de altura e 900mm EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2018NE00869
de largura, assento: Rebatível, confeccionado em compensado multilaminado resinado, mol- PROCESSO: 150.0000007199/2018-10. Das Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE CUL-
dado anatomicamente com 20mm de espessura, medindo no mínimo 460mm de profun- TURA DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 03.658.028/0001-09 e a empresa GRAVATA
didade, conforme termo de referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 031/2018-SEPLAG. AMARELO PROMOÇOES E PRODUÇOES LTDA. - CNPJ nº 04.164.367/0001-00. Do
ATA nº 14/2018. Prazo: 04 dias. Valor: R$ 391.649,00 (Trezentos e noventa e um mil Objeto: despesa com a contratação artística do TRIO ASA BRANCA, conforme Edital de
seiscentos e quarenta e nove reais). Da Classificação Orçamentária: UO 16101; Gestão: Chamamento Público Nº 08/2018, na composição da programação do projeto "SABADÃO
00001. Programa de Trabalho nº 13.422.6002.2396.5284 Fonte 100000000, Natureza de DO FORRÓ", dia 21/07/2018, às 20:00h; com duração de 60 min, Casa do Cantador,
Despesa 449052; Modalidade: Global. Data da Emissão da Nota de Empenho: 17 de julho de Ceilândia - DF. Prazo: 03 dias. Valor: R$ 8.000,00 (Oito mil reais). Da Classificação
2018. Orçamentária: UO 16101; Gestão: 00001. Programa de Trabalho nº 13.392.6219.4090.6032
Fonte 100000000, Natureza de Despesa 339039; Modalidade: Ordinário. Data da Emissão da
Nota de Empenho: 19 de julho de 2018.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2018NE00861
PROCESSO: 150.00005375/2018-71. Das Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE CUL- EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2018NE00870
TURA DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 03.658.028/0001-09 e a empresa LAYOUT PROCESSO: 150.0000007198/2018-67. Das Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE CUL-
MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA EPP. - CNPJ nº 02.604.236/0001-62. Do Objeto: TURA DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 03.658.028/0001-09 e a empresa GRAVATA
Despesa com a aquisição de materiais permanentes, para atender as necessidades do Com- AMARELO PROMOÇOES E PRODUÇOES LTDA. - CNPJ nº 04.164.367/0001-00. Do
plexo Cultural de Samambaia e da Casa de Cultura de Planaltina, conforme termo de Objeto: despesa com a contratação artística do ANASTÁCIO OLIVEIRA E TRIO FORRÓ
referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 031/2018-SEPLAG. ATA nº 14/2018. Item 75 PRA NÓIS, conforme Edital de Chamamento Público Nº 08/2018, na composição da pro-
Poltrona para auditório; Encosto: confeccionado em compensado multilaminado resinado, gramação do projeto "SABADÃO DO FORRÓ", dia 21/07/2018, às 23:00h; com duração de
moldado anatomicamente com 14 mm de espessura, com dupla curvatura anatômica, me- 60 min, Casa do Cantador, Ceilândia - DF. Prazo: 03 dias. Valor: R$ 8.000,00 (Oito mil
dindo no mínimo 450 mm de altura e 450 mm de largura, assento: retrátil. Prazo: 04 dias. reais). Da Classificação Orçamentária: UO 16101; Gestão: 00001. Programa de Trabalho nº
Valor: R$ 10.048,00 (Dez mil quarenta e oito reais). Da Classificação Orçamentária: UO 13.392.6219.4090.6032 Fonte 100000000, Natureza de Despesa 339039; Modalidade: Or-
16101; Gestão: 00001. Programa de Trabalho nº 13.422.6002.2396.5284 Fonte 100000000, dinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 19 de julho de 2018.
Natureza de Despesa 449052; Modalidade: Global. Data da Emissão da Nota de Empenho:
17 de julho de 2018. TERMO DE FOMENTO (MROSC) Nº 029/2018
PROCESSO: 150.00006520/2018-31 DAS PARTES: O DISTRITO FEDERAL, através da
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2018NE00864 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA e a Organização da Sociedade Civil INS-
PROCESSO: 150.0000007211/2018-88. Das Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE CUL- TITUTO CULTURAL CAMINHOS ICC, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SO-
TURA DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 03.658.028/0001-09 e a empresa ARTE E CIEDADE CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 05.454.801/0001-40, neste ato representada por
POESRIA CULTURA E POESIA LTDA-ME. - CNPJ nº 11.063.702/0001-30. Do Objeto: WALLYSON HANDSON ROCHA LOURENÇO, que exerce a função de Presidente.
despesa com a contratação artística da dupla CHICO DE ASSIS E JOÃO SANTANA, CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO: Este instrumento tem por objeto a realização do projeto
conforme Edital de Chamamento Público Nº 08/2018, na composição da programação do "A QUEBRADA EM CENA 2ª EDIÇÃO", que possui o intuito de democratizar e opor-
projeto "FESTIVAL REGIONAL DO REPENTE NO DF", dia 27/07/2018, às 23:00h, com tunizar o conhecimento na área audiovisual, oferecendo cursos gratuitos para 160 jovens na
duração de 60 min, na Casa do Cantador, Ceilândia - DF. Prazo: 09 dias. Valor: R$ 8.000,00 Unidade de Internação UISM-DF, onde aprenderão técnicas de filmagem e produção e como
(Oito mil reais). Da Classificação Orçamentária: UO 16101; Gestão: 00001. Programa de colocá-las em prática, conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho em anexo a este
Trabalho nº 13.392.6219.4090.6032 Fonte 100000000, Natureza de Despesa 339039; Mo- instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA VALOR GLOBAL DA PARCERIA E DOTAÇÃO:
dalidade: Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 19 de julho de 2018. 2.1. Este instrumento envolve transferência de recursos financeiros da ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA para a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme cronograma de
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2018NE00865 desembolso previsto no Plano de Trabalho. 2.2. O valor global dos recursos públicos da
PROCESSO: 150.0000007219/2018-44. Das Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE CUL- parceria é de R$ 99.999,94 (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa
TURA DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 03.658.028/0001-09 e a empresa ARTE E e quatro centavos). 2.3. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I
POESRIA CULTURA E POESIA LTDA-ME. - CNPJ nº 11.063.702/0001-30. Do Objeto: Unidade Orçamentária: 16101; II Programa de Trabalho: 13.392.6219.3678.6124; III Na-
despesa com a contratação artística da dupla CHICO DE ASSIS DE BRAZLÂNDIA E ZÉ tureza da Despesa: 33.50.41; IV Fonte de Recursos: 100; 2.4 O empenho é de R$ 99.999,94
LIMA, conforme Edital de Chamamento Público Nº 08/2018, na composição da progra- (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos),
mação do projeto "FESTIVAL REGIONAL DO REPENTE NO DF", dia 27/07/2018, às conforme Nota de Empenho nº 2018NE00871, emitida em 19/07/2018, sob o evento nº
20:00h; com duração de 60 min, na Casa do Cantador, Ceilândia - DF. Prazo: 09 dias. Valor: 400091, na modalidade global. CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE VIGÊNCIA E
R$ 8.000,00 (Oito mil reais). Da Classificação Orçamentária: UO 16101; Gestão: 00001. EFICÁCIA: 3.1 - 3.1 - Este instrumento terá vigência da data de sua assinatura até
Programa de Trabalho nº 13.392.6219.4090.6032 Fonte 100000000, Natureza de Despesa 30/09/2018.. CLÁUSULA QUINTA CONTRAPARTIDA: 5.1 Não será exigida contrapartida
339039; Modalidade: Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 19 de julho de da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA GES-
2018. TOR DA PARCERIA: Carla Nogueira Queiroz, matrícula nº 30.482-4 - Técnico de Ati-
vidades Culturais; Sâmia Lanna da Costa Fernandes, matrícula nº 172.208-5 - Analista de
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2018NE00866 Políticas Públicas e Gestão Governamental e Caio Lobato de Souza, matrícula nº 237.909-0
PROCESSO: 150.0000007213/2018-77. Das Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE CUL- - Chefe do Núcleo de Apoio e Montagem. DATA DA ASSINATURA: 20 de julho de 2018.
TURA DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 03.658.028/0001-09 e a empresa ARTE E SIGNATÁRIOS: p/SECRETARIA: LUIS GUILHERME ALMEIDA REIS, p/ ORGANI-
POESRIA CULTURA E POESIA LTDA-ME. - CNPJ nº 11.063.702/0001-30. Do Objeto: ZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: WALLYSON HANDSON ROCHA LOURENÇO.
despesa com a contratação artística da dupla JONAS ANDRADE E GERALDO QUE-
RIOGA, conforme Edital de Chamamento Público Nº 08/2018, na composição da pro- TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 24/2018
gramação do projeto "FESTIVAL REGIONAL DO REPENTE NO DF", dia 28/07/2018, às O Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal, conforme delegação de competência
22:00h; com duração de 60 min, na Casa do Cantador, Ceilândia - DF. Prazo: 10 dias. Valor: outorgada pelo Decreto nº 32.598/2010, Capítulo VII e nomeação pelo Decreto de 01 de
R$ 8.000,00 (Oito mil reais). Da Classificação Orçamentária: UO 16101; Gestão: 00001. janeiro de 2015, RESOLVE: EXPEDIR, o presente APOSTILAMENTO, referente ao Termo
Programa de Trabalho nº 13.392.6219.4090.6032 Fonte 100000000, Natureza de Despesa de Fomento nº 15/2018 - Projeto "EDUCARTE RODA DE CULTURA & CIDADANIA",
339039; Modalidade: Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 19 de julho de consoante Processo nº 00150.00006205/2018-11, firmado entre esta Secretaria de Estado de
2018. Cultura, CNPJ nº 03.658.028/0001-09 e a Organização da Sociedade Civil ASCOM - AS-
SOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO SEBASTIÃO - DF, inscrita no CNPJ sob o nº
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2018NE00867 05.422.040/0001-45. Conforme Apostilamento fica prorrogado de ofício o prazo de vigência
PROCESSO: 150.0000007217/2018-55. Das Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE CUL- do Termo de Fomento nº 15/2018-SEC até 24/04/2019, de acordo com a Lei nº 13.019, de
TURA DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 03.658.028/0001-09 e a empresa GRAVATA 31/07/2014, Artigo 57, com o Decreto nº 37.843, de 13/12/2016, Artigo 43, §1º e com a
AMARELO PROMOÇOES E PRODUÇOES LTDA. - CNPJ nº 04.164.367/0001-00. Do Portaria nº 67, de 09/03/2018, e em consonância com a Cláusula Terceira, item 3.3 do Termo
Objeto: despesa com a contratação artística da dupla AZULÃO DA MATA E PARDAL DA de Fomento nº15/2018-SEC. Data da Assinatura: 20 de julho de 2018. LUIS GUILHERME
SAUDADE, conforme Edital de Chamamento Público Nº 08/2018, conforme Edital de ALMEIDA REIS, Secretário de Estado de Cultura.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
pelo código 50012018072400052 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Nº 139, terça-feira, 24 de julho de 2018 Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA 53
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS Nº 17/2018, NOS TERMOS PADRÃO Nº 12/2002. INEDITORIAIS
PROCESSO: 0150-000890/2017. CLÁUSULA PRIMEIRA Das Partes: O DISTRITO FE-
DERAL, através da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA CNPJ n.º
03.658.028/0001-09 e a empresa BASIC CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ nº COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS AGROCENTER
08.893.146/0001-15. CLÁUSULA SEGUNDA Do Objeto: O presente Termo Aditivo ob- AVISO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
jetiva: 2.1 - a prorrogação do prazo de vigência estabelecido na Cláusula Oitava do Contrato Torna público que está requerendo do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos
de Prestação de Serviços nº 17/2018-SC, conforme Art. 57, §1º, da Lei nº 8.666/93: 2.2 - do Distrito Federal - Brasília Ambiental - IBRAM/DF, a Licença de Operação para atividade
ACRESCER as despesas relativas à Execução dos Serviços, no valor de R$ 34.896,73 (trinta de Revenda de Agrotóxicos e Afins, na Quadra 03, Bloco A, Lojas 1 e 2, Setor Norte -
e quatro mil, oitocentos e noventa e seis reais e setenta e três centavos). CLÁUSULA Brazlândia. Foi determinada a elaboração do Estudo Ambiental. Processo n° 0391-
QUARTA Do Prazo de Vigência: A prorrogação do prazo de vigência do contrato se dará até 001422/2013. COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS AGROCENTER.
20/08/2018. Este Termo Aditivo terá vigência a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA DAR-863/2018.
QUINTA Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se
refere o presente Termo Aditivo. Data da assinatura: 20 de julho de 2018. Pelo Distrito HOSPITAL DA CRIANÇA DE BRASÍLIA JOSÉ ALENCAR
Federal: LUIS GUILHERME ALMEIDA REIS e pela Contratada: EDWARD BRAGA
MATOS CHAMAMENTO Nº 212/2018
PROCESSO: 2018.11.2791.00
O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada - ICIPE torna público para o
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PARA AQUISIÇÃO conhecimento de quem possa interessar que até o dia 30/07/2018 às 18:00 horas, estará
DE BENS PELO DISTRITO FEDERAL Nº 01/2018, NOS recebendo por meio eletrônico no site www.bionexo.com.br propostas relativas ao Cha-
TERMOS DO PADRÃO Nº 14/2002. mamento n° 212/2018, cujo objeto é a Aquisição de Produtos para Saúde (Fita Adesiva
PROCESSO: 150.00005375/2018-71. 1 DAS PARTES: O DISTRITO FEDERAL, através da Hipoalergênica), por meio do Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades
do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB. Conforme previsões editalícias, o
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA e a empresa LAYOUT MOVEIS PARA ES- prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar
CRITÓRIO LTDA EPP, doravante denominada Contratada, CNPJ n.º 02.604.236/0001-62, o referido edital através do e-mail: compras@hcb.org.br ou acessá-lo e no site
neste ato representada por MAGNO LOPES NASCIMENTO, na qualidade de procurador, www.hcb.org.br. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital N°
resolvem aditar o CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE BENS PELO DISTRITO FE- 33.390/11. Brasília, 23 de Julho de 2018. Coordenação de Suprimentos, ICIPE/HCB.
DERAL Nº 01/2018-SC, celebrado em 17/05/2018, publicado no DODF nº 96, de
21/05/2018, pág.49. CLÁUSULA SEGUNDA Do Objeto: O presente Termo Aditivo objetiva CHAMAMENTO Nº 206/2018
a prorrogação do prazo estipulado na Cláusula Quarta - Item 4.1 do Contrato para Aquisição PROCESSO: 2018.01.2788.00
de Bens pelo Distrito Federal nº 01/2018-SC até 20/07/2018, com base no artigo 57, §1º da O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada - ICIPE torna público para o
conhecimento de quem possa interessar que até o dia 30/07/2018 às 18:00 horas, estará
Lei nº 8.666/93.. CLÁUSULA QUARTA - Do Prazo de Vigência: Este Termo Aditivo terá recebendo propostas relativas ao Chamamento n° 206/2018, cujo objeto é a Aquisição de
vigência a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA QUINTA Da Ratificação: Per- Microscópio Cirúrgico, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília
manecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo José Alencar - HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas
Aditivo. Data da Assinatura: 22/07/2018. Pelo Distrito Federal: LUIS GUILHERME AL- poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail:
MEIDA REIS, Pela Contratada: MAGNO LOPES NASCIMENTO compras@hcb.org.br ou acessá-lo e no site www.hcb.org.br. Este Procedimento respeitará o
disposto pelo Decreto Distrital N° 33.390/11. Brasília, 23 de Julho de 2018. Coordenação de
Suprimentos, ICIPE/HCB.

SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, AVISO DE RESULTADO


CHAMAMENTO Nº 58/2018
TURISMO E LAZER O Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados o
Resultado do Chamamento Nº 058/2018, com o prazo para recebimento das propostas
finalizado em 09/07/2018, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada em For-
SUBSECRETARIA DOS CENTROS OLIMPICOS, necimento de Licenças de uso de Software Autodesk Autocad, visando atender as ne-
cessidades do Hospital da Criança de Brasília José de Alencar - HCB, apresenta a seguinte
PARALIMPICOS E ESPAÇOS ESPORTIVOS empresa vencedora: Item 01 para a empresa Best Sul Comércio e Prestação de Serviços Ltda,
pelo valor total de R$ 31.044,00 (Trinta e um mil e quarenta e quatro reais). Brasília/DF, 23
EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 71 /2018 de Julho de 2018. Coordenação de Suprimentos, ICIPE/HCB.
PROCESSO: 00220-00002738/2018-81. PARTES: SECRETARIA DO ESTADO DO ES-
PORTE, TURISMO E LAZER X e ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO TRT DA AVISO DE RESULTADO
DÉCIMA REGIÃO. O presente Termo de Autorização tem por objeto a autorização de uso CHAMAMENTO Nº 87/2018
O Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados o
do Complexo Aquático Cláudio Coutinho para a realização do evento o "MARATONA de Resultado do Chamamento Nº 087/2018, com o prazo para cadastro das propostas na
NATAÇÃO ENTRE SERVIDORES DO TRT" cf. proposta no documento 9204814, cons- plataforma www.bionexo.com.br finalizado em 02/04/2018, cujo objeto é a Aquisição de
tante do processo; DA VIGÊNCIA: O presente termo terá vigência no 07 de julho de 2018; Acessórios para Monitores Multiparamétricos, visando atender as necessidades do Hospital
DA RATIFICAÇÃO: Permanecem as demais cláusulas do contrato a que se refere o presente da Criança de Brasília José de Alencar - HCB, apresenta as seguintes empresas vencedoras:
termo de autorização; DATA DA ASSINATURA: 06 de julho de 2018; SIGNATÁRIOS: itens 01 e 17 para a empresa Datrix Comércio e Manutenção Eletrônica Ltda-Me, pelo valor
total de R$ 2.932,50 (Dois mil novecentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos); itens
Pelo Distrito Federal, JULIO CESAR DO SANTOS, na qualidade de Subsecretaria dos 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 19 para a empresa Machado & Machado Suprimentos Hospitalares
Centros Olímpicos, Paralimpicos e Espaços Esportivos; Pela Autorizatária ALMERINDO Eireli-Me, pelo valor total de R$ 4.764,00 (Quatro mil, setecentos e sessenta e quatro reais);
PINHEIRO DE SOUZA, Responsável. itens 02, 04, 05, 06, 16, 20, 24, 25 ,27, 28, 32, 33, 34 e 35 para a empresa Tecnovent
Comércio de Equipamentos Médicos Ltda -Epp, pelo valor total de R$ 23.906,00 (Vinte e
três mil, novecentos e seis reais); item 03 para a empresa Fokkus Trade Produtos e Serviços
EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 78/2018 Hospitalares Ltda, pelo valor total de R$ 1.200,00 (Mil e duzentos reais); itens 13, 14, 15,
PROCESSO: 00143-00000777/2018-31. PARTES: SECRETARIA DO ESTADO DO ES- 30 e 31 para a empresa Dimave Equipamentos Médicos Ltda, pelo valor total de R$ 5.803,00
PORTE, TURISMO E LAZER X e ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA. (Cinco mil oitocentos e três reais); item 18 para a empresa Respiratory Care Hospitalar Ltda,
O presente Termo de Autorização tem por objeto a autorização de uso do Estádio Walmir pelo valor total de R$ 325,00 (Trezentos e vinte e cinco reais); itens 21, 22, 26 e 29 para a
Campelo Bezerra - Bezerrão, para a realização do evento o "Categoria de Base" cf. proposta empresa Hospcom Equipamentos Hospitalares Ltda -Epp, pelo valor total de R$ 23.282,40
(vinte e três mil, duzentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos). O item 23 restou
no documento 9637800, constante do processo; DA VIGÊNCIA: O presente termo terá deserto. Brasília/DF, 23 de Julho de 2018. Coordenação de Suprimentos, ICIPE/HCB.
vigência no 14 de julho de 2018; DA RATIFICAÇÃO: Permanecem as demais cláusulas do
contrato a que se refere o presente termo de autorização; DATA DA ASSINATURA: 12 de AVISO DE RESULTADO
julho de 2018; SIGNATÁRIOS: Pelo Distrito Federal, JULIO CESAR DO SANTOS, na ITENS REMANESCENTES
qualidade de Subsecretaria dos Centros Olímpicos, Paralimpicos e Espaços Esportivos; Pela CHAMAMENTO Nº 114/2018
O Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados o
Autorizatária HUGO GUTEMBERG CORREIA MONTEIRO DA SILVA, Administrador. Resultado do Chamamento Nº 114/2018 - Itens Remanescentes, com o prazo para re-
cebimento das propostas finalizado em 28/06/2018, cujo objeto é a Aquisição de Me-
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 08/2018 dicamentos (Desmopressina e Nitroprussiato), por meio do Sistema de Registro de Preços,
visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José de Alencar - HCB,
PROCESSO: 00220.00001595/2018-91. Das partes: O Distrito Federal, por intermédio da apresenta as seguintes empresas vencedoras: item 01 para a empresa MSR Express Me-
SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE, TURISMO E LAZER e a empresa AMC dicamentos Especiais Ltda Epp, pelo valor total estimado de R$ 445,00 (Quatrocentos e
INFORMÁTICA LTDA; Do objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação quarenta e cinco reais); item 02 para a empresa Pró-Saúde Distribuidora de Medicamentos
de serviços de impressão, com disponibilização de impressoras multifuncionais, monocro- Eireli Me, pelo valor total estimado de R$ 550,00 (Quinhentos e cinquenta reais). Bra-
máticas e policromáticas, com assistência técnica no local, instalação, orientação de uti- sília/DF, 23 de Julho de 2018. Coordenação de Suprimentos, ICIPE/HCB.
lização, sistema de bilhetagem, fornecimento de consumíveis, exceto papel, remunerados por AVISO DE RESULTADO
franquia acrescido de consumo excedente de Unidade de Serviço de Impressão (USI), para CHAMAMENTO Nº 156/2018
atender a SECRETARIA DE DO ESPORTE, TURISMO E LAZER DO DISTRITO FE- O Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados o
DERAL; Do valor: O valor anual do Contrato é estimado em R$ 99.999,50 (noventa e nove Resultado do Chamamento Nº 156/2018, com o prazo para cadastro das propostas na
mil, novecentos e noventa e nove reais, cinquenta centavos); Da garantia: a contratada plataforma www.bionexo.com.br finalizado em 11/06/2018, cujo objeto é a Aquisição de
prestará garantia no valor de R$ 1.999,99 (um mil, novecentos e noventa e nove reais, Medicamentos (Dexametasona e Mupirocina), visando atender as necessidades do Hospital
noventa e nove centavos), correspondente a 2% (dois por cento) do valor do Contrato; Da da Criança de Brasília José de Alencar - HCB, apresenta as seguintes empresas vencedoras:
vigência: o contrato terá vigência de 48 (quarenta e oito) meses, a partir de sua assinatura; item 01 para a empresa Pró-Saúde Distribuidora de Medicamentos Eireli-Me, pelo valor total
de R$ 1.680,00 (Mil, seiscentos e oitenta reais); item 02 para a empresa Diniz Comércio de
Da data da assinatura: Brasília, 19 de julho de 2018; Signatários: pelo Distrito Federal, Produtos Farmacêuticos e Hospitalares Ltda, pelo valor total de R$ 1.393,00 (Mil, trezentos
JAIME DE ARAÚJO GOES RECENA GRASSI, na qualidade de Secretário de Estado; pela e noventa e três reais) Brasília/DF, 23 de Julho de 2018. Coordenação de Suprimentos,
Contratada, CAIO LIMA SANDES, na qualidade de Representante Legal. ICIPE/HCB.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
pelo código 50012018072400053 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
PÁGINA 54 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 139, terça-feira, 24 de julho de 2018

AVISO DE RESULTADO AVISO DE RESULTADO


CHAMAMENTO Nº 161/2018 CHAMAMENTO Nº 136/2018 (*)
O Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados o O Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados o
Resultado do Chamamento Nº 161/2018, com o prazo para cadastro das propostas na Resultado do Chamamento Nº 136/2018, com o prazo para recebimento das propostas
finalizado em 25/05/2018, cujo objeto é a Contratação de Empresa para Confecção e For-
plataforma www.bionexo.com.br finalizado em 11/06/2018, cujo objeto é a Aquisição de necimento de Uniformes para uso dos Técnicos de Manutenção, visando atender as ne-
Medicamentos (Cianocobalamina, Fosfato de Sódio, Furosemida, ... ), visando atender as cessidades do Hospital da Criança de Brasília José de Alencar - HCB, apresenta a seguinte
necessidades do Hospital da Criança de Brasília José de Alencar - HCB, apresenta as empresa vencedora: Lote Único para a empresa Master Uniformes e Brindes Indústria e
seguintes empresas vencedoras: itens 02, 05 e 07 para a empresa Drogaria Diniz e Xavier Comércio Ltda, pelo valor total estimado de R$ 14.384,00 (Quatorze mil, trezentos e oitenta
Ltda-Me, pelo valor total estimado de R$ 4.160,20 (Quatro mil, cento e sessenta reais e vinte e quatro reais). Brasíli/aDF, 23 de Julho de 2018. Coordenação de Suprimentos, ICI-
centavos); itens 03, 06 e 09 para a empresa Pró-Saúde Distribuidora de Medicamentos Eireli- PE/HCB.
___________________
Me, pelo valor total estimado de R$ 2.159,00 (Dois mil, cento e cinquenta e nove reais). Os (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF
itens 01, 04 e 08 restaram fracassados. Brasília/DF, 23 de Julho de 2018. Coordenação de nº 137, de 20/07/18, pág. 66.
Suprimentos, ICIPE/HCB.
AVISO DE RESULTADO AVISO DE RESULTADO
CHAMAMENTO Nº 185/2018 CHAMAMENTO Nº 144/2018
O Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados o O Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados o
Resultado do Chamamento Nº 144/2018, com o prazo para recebimento das propostas
Resultado do Chamamento Nº 185/2018, com o prazo para recebimento das propostas finalizado em 25/06/2018, cujo objeto é a Aquisição de Placas de Drywall e Materiais para
finalizado em 03/07/2018, cujo objeto é a Aquisição de Produtos para Saúde (Contensor e realização de Serviços de Gesseiro, visando atender as necessidades do Hospital da Criança
Puntor), visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José de Alencar de Brasília José de Alencar - HCB, apresenta as seguintes empresas vencedoras: itens 01 a
- HCB, apresenta a seguinte empresa vencedora: item 02 para a empresa Alko do Brasil 07, 09 a 16, 18 a 20, 22 a 25, 27, 28, 30 e 31 para a empresa GNG Lourenco Sistemas
Industria e Comércio Ltda, pelo valor total de R$ 7.000,00 (Sete mil reais). O item 01 restou Construtivos Eireli, pelo valor total estimado de R$ 39.637,00 (Trinta e nove mil, seiscentos
deserto. Brasília/DF, 23 de Julho de 2018. Coordenação de Suprimentos, ICIPE/HCB. e trinta e sete reais); itens 08, 21, 26 e 29 para a empresa Fenix Materiais de Construção
168DF Ltda Me, pelo valor total estimado de R$ 3.187,50 (Três mil, cento e oitenta e sete
reais e cinquenta centavos); item 17 para a empresa Lojão das Ferramentas Ltda, pelo valor
AVISO DE RESULTADO total estimado de R$ 14.200,00 (Quatorze mil e duzentos reais). Brasília/DF, 23 de Julho de
ITENS REMANESCENTES 2018. Coordenação de Suprimentos, ICIPE/HCB.
CHAMAMENTO Nº 186/2018 ___________________
O Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados o (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF
Resultado do Chamamento Nº 186/2018 - Itens Remanescentes, com o prazo para cadastro nº 135, de 18/07/18, pág. 38.
das propostas na plataforma www.bionexo.com.br finalizado em 25/06/2018, cujo objeto é a FILANTROPIA-94/2018.
Aquisição de Produtos para Saúde (Caneta, Fixador e Luva), por meio do Sistema de
Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS
de Alencar - HCB, apresenta a seguinte empresa vencedora: itens 01, 02 e 03 para a empresa RODOVIÁRIOS DE BRASÍLIA
Altamedical Produtos Médicos Hospitalares Ltda Me, pelo valor total estimado de R$
3.114,00 (Três mil, cento e quatorze reais). Brasíli/aDF, 23 de Julho de 2018. Coordenação EDITAL DE CONVOCAÇÃO
de Suprimentos, ICIPE/HCB. O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Terrestres de P U
I E E T E DE T CARGAS DF, no uso de suas atribuições Estatutárias, pelo presente
AVISO DE RESULTADO EDITAL, convoca todos os motoristas empregados das empresas distribuidoras de gás li-
CHAMAMENTO Nº 186/2018 quefeito de petróleo, localizada no Distrito Federal, para ASSEMBLÉIA GERAL EX-
O Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados o TRAORDINÁRIA a realizar-se no dia 28 de julho de 2018, às 15:00 horas em primeira
convocação, ou em segunda e última convocação às 15:30 horas, com qualquer número de
Resultado do Chamamento Nº 186/2018, com o prazo para recebimento das propostas presentes, no SDS ED. BOULEVARD CENTER (Antigo Conic) - NA SALA 214 para
finalizado em 19/06/2018, cujo objeto é a Aquisição de Produtos para Saúde (Caneta, deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA: a) apresentação, discussão e aprovação de
Fixador e Luva), por meio do Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades pauta de reivindicações a ser apresentada ao Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras
do Hospital da Criança de Brasília José de Alencar - HCB, apresenta as seguintes empresas de Gás Liquefeito de Petróleo, para negociação de Convenção Coletiva de Trabalho, com
vencedoras: item 01 para a empresa MEM Cirúrgica Ltda, pelo valor total estimado de R$ vigência de 1º de setembro de 2018 à 31 de agosto de 2019, nos termos dos artigos 524 e
24.500,00 (Vinte e quatro mil e quinhentos reais); itens 06, 07, 08, 09 e 10 para a empresa 612 da Consolidação das Leis do Trabalho; b) aprovação da contribuição assistencial, nos
termos da alínea "e" do artigo 513 da CLT, com autorização prévia e coletiva do desconto
De Pauli Comércio Representação Importação e Exportação Ltda, pelo valor total estimado desta contribuição, incondicionalmente de todos os empregados; c) Concessão de amplos
de R$ 20.160,00 (Vinte mil, cento e sessenta reais). Os itens 02, 03 e 04 restaram desertos. poderes à Diretoria do Sindicato para estabelecer negociações com o referido sindicato
O item 05 restou fracassado. Brasília/DF, 23 de Julho de 2018. Coordenação de Suprimentos, patronal a respeito das reivindicações aprovadas, bem como adotar as medidas que se
ICIPE/HCB. fizerem necessárias para a defesa dos interesses dos trabalhadores, suscitando, no caso de
AVISO DE RESULTADO malogro das negociações, o competente Dissídio Coletivo, podendo, também, celebrar acordo
nos autos do mesmo. Brasília-DF, 23 de julho de 2018. JORGE FARIAS DO PATROCÍNIO,
CHAMAMENTO Nº 192/2018 Presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Terrestres de P U I E
O Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados o E T E DE T CARGAS DF.
Resultado do Chamamento Nº 192/2018, com o prazo para recebimento das propostas DAR-869/2018.
finalizado em 25/06/2018, cujo objeto é a Aquisição de Toner, por meio do Sistema de
Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E
de Alencar - HCB, apresenta a seguinte empresa vencedora: itens 01, 02, 03, 04, 05 e 06 para DERIVADOS DE PETRÓLEO NO DISTRITO FEDERAL
a empresa Distrisupri Distribuidora e Comércio Ltda Me, pelo valor total estimado de R$
13.826,40 (Treze mil, oitocentos e vinte e seis reais e quarenta centavos). Brasília/DF, 23 de EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Julho de 2018. Coordenação de Suprimentos, ICIPE/HCB. Na forma das disposições legais e estatutárias, convoco todos os empregados da Petrobrás
Distribuidoras S.A., no Distrito Federal, para a Assembléia Extraordinária que se realizará no
dia 27 de julho de 2018, na sede do Sindicato, no SDS Ed. Boulevard Center, sala 214, em
AVISO DE RESULTADO Brasília-DF., em primeira convocação, às 14:00 horas, ou em segunda convocação, às 14:30
CHAMAMENTO Nº 193/2018 horas, com quorum legal, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia; a) apresentação,
O Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados o discussão e aprovação de pauta de reivindicações a ser apresentada à Petrobrás Distribuidora
Resultado do Chamamento Nº 193/2018, com o prazo para recebimento das propostas S.A., para negociação de Acordo Coletivo de Trabalho, com vigência de 01/09/2018 a
finalizado em 06/07/2018, cujo objeto é a Aquisição de Pulseiras de identificação de Pa- 31/08/2019; b) aprovação da contribuição assistencial, nos termos da alínea "e" do artigo 513
cientes, por demanda, com Equipamento em comodato, com Suporte e Manutenção Integral da CLT, com autorização prévia e coletiva do desconto desta contribuição, incondicio-
nalmente, de todos os empregados; c) Concessão de amplos poderes às Diretorias do Sin-
para o Hospital da Criança de Brasília José de Alencar - HCB, apresenta a seguinte empresa dicato e da Federação Nacional da categoria para estabelecerem negociações com a empresa
vencedora: Lote Único para a empresa Winpress Comércio de Serviços de Equipamentos de a respeito das reivindicações aprovadas, bem como adotar as medidas que se fizerem
Escritório Eireli, pelo valor total estimado de R$ 168.324,00 (Cento e sessenta e oito mil, necessárias para a defesa dos interesses dos trabalhadores, suscitando, no caso de malogro
trezentos e vinte e quatro reais). Brasília/DF, 23 de Julho de 2018. Coordenação de Su- das negociações, o competente Dissídio Coletivo, podendo, também, celebrar acordo nos
primentos, ICIPE/HCB. autos do mesmo. Brasília-DF, 23 de julho de 2018. Raimundo Miquilino da Cunha -
Presidente do SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E
DERIVADOS DE PETRÓLEO NO DISTRITO FEDERAL.
AVISO DE RESULTADO DAR-870/2018.
CHAMAMENTO Nº 199/2018
O Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados o SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E
Resultado do Chamamento Nº 199/2018, com o prazo para recebimento das propostas DERIVADOS DE PETRÓLEO NO DISTRITO FEDERAL
finalizado em 11/07/2018, cujo objeto é a Aquisição de Impressoras de Etiqueta de Trans-
ferência térmica e térmica direta e Insumos compatíveis, por meio do Sistema de Registro de EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José de Alencar Na forma das disposições legais e estatutárias, CONVOCO todos os empregados das Em-
- HCB, apresenta a seguinte empresa vencedora: Lote Único para a empresa Compex presas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo no Distrito Federal, para a ASSEM-
Tecnologia Ltda, pelo valor total estimado de R$ 54.668,00 (Cinquenta e quatro mil, seis- BLÉIA EXTRAORDINÁRIA, que se realizará no dia 28 de julho de 2018, na sede do
Sindicato, no SDS Ed. Boulevard Center, sala 214, em Brasília-DF., em primeira convocação
centos e sessenta e oito reais). Brasília/DF, 23 de Julho de 2018. Coordenação de Su- às 14:00 horas, ou em Segunda convocação, com quorum legal, às 14:30 horas, para
primentos, ICIPE/HCB. deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA: a) Apresentação, discussão e aprovação de
pauta de reivindicações a ser apresentada ao SINDIGÁS - Sindicato Nacional das Empresas
AVISO DE RESULTADO Distribuidoras de Gás Liqüefeito de Petróleo, para negociação de Convenção Coletiva de
CHAMAMENTO Nº 244/2017 - Artigo 4º Trabalho, com vigência de 1º/09/2018 a 31/08/2019; b) aprovação da contribuição as-
O Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados o sistencial, nos termos da alínea "e" do artigo 513 da CLT, com autorização prévia e coletiva
do desconto desta contribuição, incondicionalmente de todos os empregados; c) Concessão
Resultado do Chamamento Nº 244/2017, com o prazo para recebimento das propostas de amplos poderes às Diretorias do Sindicato e da Federação Nacional da categoria para
finalizado em 27/03/2018, cujo objeto é a Aquisição de Instrumental Cirúrgico, visando estabelecerem negociações com o referido sindicato patronal a respeito das reivindicações
atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José de Alencar - HCB, apresenta aprovadas, bem como adotar as medidas que se fizerem necessárias para a defesa dos
as seguintes empresas vencedoras: itens 06, 07 e 22 para a empresa Raphael Gonçalves interesses dos trabalhadores, suscitando, no caso de malogro das negociações, o competente
Nicesio Me (Rhoss), pelo valor total de R$ 1.700,60 (Mil, setecentos reais e sessenta Dissídio Coletivo, podendo, também, celebrar acordo nos autos do mesmo. Brasília-DF, 23
de julho de 2018. RAIMUNDO MIQUILINO DA CUNHA, presidente do SINDICATO DOS
centavos); itens 23 e 28 para a empresa Harte Instrumentos Cirúrgicos Ltda Me, pelo valor TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO
total de R$ 1.995,00 (Mil, novecentos e noventa e cinco reais). O item 09 foi cancelado. NO DISTRITO FEDERAL.
Brasília/DF, 23 de Julho de 2018. Coordenação de Suprimentos, ICIPE/HCB. DAR-871/2018.

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