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Ipsas 3 VF

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Excessos e deficits do período,

Erros, Mudanças de politicas


(IPSAS 3)
Elaborado Por:
❑Cristina Langa ❑MaríliaJalane
❑Erinella Muchacha ❑Nazário Zopene
❑Márcia Matimele ❑Shánia Dovelo
Docente:
Dr. Pedro Samissone
Introdução
A IPSAS 3, “Políticas contabilísticas , Mudanças de
Estimativas e Retificações de Erros” é constituída dos
parágrafos 1-61. Todos os parágrafos têm o mesmo
nível hierárquico. A IPSAS 3 deve ser lida levando em
consideração o contexto de seu objetivo, a Base para
Conclusões e o “Prefácio às Normas Internacionais de
Contabilidade para o Setor Público”. A IPSAS 3,
“Políticas contabilísticas , Mudança de Estimativa e
Retificação de Erro” fornece subsídios para a seleção e
aplicação de políticas contabilísticas na falta de
orientação específica.
Objectivo

O objetivo desta Norma é definir critérios para a


seleção e a mudança de políticas contabilística,
juntamente com o tratamento contabilístico e
evidenciação de mudança nas políticas
contabilísticas, a mudança nas estimativas
contabilísticas e a retificações de erros. A Norma
tem como objetivo melhorar a relevância e a
confiabilidade das demonstrações financeiras da
entidade, bem como permitir sua comparabilidade
ao longo do tempo e a comparabilidade com as
demonstrações financeiras de outras entidades.
Definições (§ 7 da IPSAS 3)
 Políticas contabilísticas são os princípios, as bases, as
convenções, as regras e as práticas específicas
aplicadas pela entidade na elaboração e na
apresentação de demonstrações financeiras.
 Aplicação retrospetiva é a aplicação de nova política
contabilística a transações, a outros eventos e a
condições, como se essa política tivesse sido sempre
aplicada.
 Mudança na estimativa contabilística é um ajuste nos
saldos contabilísticos de ativo ou de passivo, ou nos
montantes relativos ao consumo periódico de ativo, que
decorre da avaliação da situação atual e das obrigações
e dos benefícios futuros esperados associados aos ativos
e passivos. As alterações nas estimativas contabilísticas
decorrem de nova informação ou inovações e, portanto,
não são retificações de erros.
Definições (§ 7 da IPSAS 3)
(Continuação)
 Erros de períodos anteriores são omissões e
incorreções nas demonstrações financeiras da
entidade de um ou mais períodos anteriores
decorrentes da falta de uso, ou uso incorreto, de
informação confiável que:
(a) Estava disponível quando da autorização para
divulgação das demonstrações financeiras desses
períodos; e
(b) pudesse ter sido razoavelmente obtida e levada
em consideração na elaboração e na apresentação
dessas demonstrações financeiras.
Seleção e aplicação de políticas
contabilísticas (§§ 9 a 15 da IPSAS 3)
 Quando a uma transação ou acontecimento se aplicar uma
IPSAS específica, devem ser aplicadas a essa transação ou
acontecimento as políticas contabilísticas previstas nessa
Norma específica.
 Nas circunstâncias em que não existe uma IPSASespecífica
para uma transação, acontecimento ou condição, a seleção e
aplicação de políticas contabilísticas é uma questão de
julgamento do órgão de gestão ponderando:
▪ Os requisitos e orientações previstos noutras IPSAS que tratam
de matérias semelhantes e/ou relacionadas; e
▪ As definições e critérios de reconhecimento e mensuração
previstos na Estrutura Conceptual do Manual de NORMAS
INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE PARA O SETOR PÚBLICO.
Consistência de políticas
contabilísticas (§ 16 da IPSAS 3)
16. A entidade deve selecionar e aplicar suas
políticas contabilísticas consistentemente para
transações semelhantes, outros eventos e
condições, a menos que uma IPSAS
especificamente exija ou permita a classificação
de itens para os quais possam ser aplicadas
diferentes políticas. Se uma Norma exigir ou
permitir tal classificação, uma política
contabilística apropriada deve ser selecionada e
aplicada Consitentemente para cada categoria.
Alterações nas Políticas contabilísticas
(§§ 17 a 23 da IPSAS 3)
 Uma política contabilística só deve ser alterada quando for exigido
por uma outra IPSAS, ou resultar em informação mais fiável e
relevante.
 As alterações de políticas contabilísticas aplicam-se:
▪ De acordo com as regras específicas transitórias de uma IPSAS,
se existirem, e
▪ Retrospetivamente, quando não existirem disposições
transitórias ou quando a alteração for voluntária.

 Quando a alteração for feita retrospetivamente, deve ajustar-se o


saldo de abertura de cada componente do património líquido
afetado do período anterior apresentado nas demonstrações
financeiras para efeitos comparativos
Aplicação de Alterações em políticas
contabilísticas (§§ 24 a 26 da IPSAS 3)
24. Definições sujeitas ao parágrafo 28:
a) A entidade deve contabilizar uma mudança na política contabilística
resultante da adoção inicial de uma IPSAS, de acordo com as disposições
transitórias específicas, se essas existirem, expressas nessa Norma; e
(b) Quando a entidade muda uma política contabilística na adoção inicial de
uma IPSAS que não inclua disposições transitórias específicas que se apliquem
a essa mudança, ou quando muda uma política contabilística voluntariamente,
ela deve aplicar essa mudança retrospetivamente.
25. Para fins desta IPSAS, a adoção antecipada de uma Norma não deve ser
considerada como mudança voluntária na política contabilística.
26. Na ausência de uma IPSAS que se aplique especificamente a uma
transação, outro evento ou condição, a administração pode, de acordo com o
parágrafo 15, aplicar uma política contabilística proveniente de
pronunciamentos mais recentes emanados de outros órgãos técnicos
normalizadores e que sejam aceitas pelas práticas adotadas pelo setor público
e privado, mas desde que sejam consistentes com o parágrafo 14
Aplicação retrospetiva (§ 27 da IPSAS 3)

27. Observado o disposto no parágrafo 28, quando


uma mudança na política contabilística é aplicada,
retrospetivamente, de acordo com os parágrafos
24(a) ou (b), a entidade deve ajustar o saldo de
abertura de cada componente do patrimônio líquido
afetado para o período anterior mais antigo
apresentado e ajustar também os demais montantes
comparativos divulgados para cada período anterior
apresentado, como se a nova política contabilística
tivesse sempre sido aplicada.
Limitação à aplicação retrospetiva
(§§ 28 a 32 da IPSAS 3)
28. Quando a aplicação retrospetiva for exigida pelos parágrafos 24(a) ou
(b), uma mudança na política contabilística deve ser aplicada
retrospetivamente, exceto quando for impraticável determinar os efeitos
específicos do período ou o efeito cumulativo da mudança.
29. Quando for impraticável determinar os efeitos específicos do período
resultantes da mudança na política contabilística sobre as informações
comparativas de um ou mais períodos anteriores apresentados, a entidade
deve aplicar a nova política contabilística aos saldos contabilísticos de
ativos e passivos de abertura do período mais antigo para o qual seja
praticável a aplicação retrospetiva, que pode ser o período corrente, e
deve proceder ao ajuste correspondente no saldo de abertura de cada
componente afetado dos ativos líquidos /Patrimônio Líquido desse período.
30. Quando for impraticável determinar o efeito cumulativo, no início do
período corrente, da aplicação de uma nova política contabilística a todos
os períodos anteriores, a entidade deve ajustar a informação comparativa
para aplicar a nova política contabilística prospectivamente a partir do
período mais antigo possível.
Alterações nas estimativas
contabilísticas (§§ 37 a 43 da IPSAS 3)
 As alterações de estimativas contabilísticas correspondem a
ajustamentos da quantia escriturada de elementos das
demonstrações financeiras (por exemplo, estimativa do rendimento
de um Município relativo à cobrança do Impopsto num determinado
período), ou da quantia do consumo periódico de um ativo (por
exemplo, estimativa da vida útil de um bem do ativo fixo tangível),
que resulta da avaliação do presente estado dos ativos e passivos.
 Uma alteração de uma estimativa contabilística não deve confundir-
se com um erro. A revisão de uma estimativa contabilística deve ter
por base uma alteração das circunstâncias em que foi feita a
estimativa inicial e resulta:
▪ De nova informação recolhida, ou
▪ De novos desenvolvimentos ou experiência adquirida.
Alterações nas estimativas contabilísticas
(§§ 37 a 43 da IPSAS 3) (Continuação)

 Uma alteração de uma estimativa contabilística também não deve


confundir-se com uma alteração de políticas contabilísticas. Quando
houver dúvida sobre se a alteração é uma alteração de uma política
contabilística ou uma alteração numa estimativa contabilística, a
alteração deve ser tratada como uma alteração de estimativa
contabilística.

 As alterações de estimativas contabilísticas aplicam-se


prospetivamente:
▪ No período em que ocorre a alteração; ou
▪ No período em que ocorre a alteração e nos períodos seguintes
(quando forem mais de um os períodos afetados).
 Por exemplo, quando uma entidade altera (por extensão) da vida útil
estimada de um ativo fixo tangível, essa alteração não só tem impacto
no período da alteração, mas também nos períodos subsequentes até ao
fim da nova vida útil apurada.
Erro (§§ 46 e 47 da IPSAS 3

 Erros são incorreções e/ou omissões em um ou mais períodos,


com respeito ao reconhecimento, mensuração, apresentação ou
divulgação de elementos das demonstrações financeiras.
 Os erros decorrem de não se ter usado, ou ter sido feito uso
incorreto, de informação fiável que:
▪ Estava disponível quando as demonstrações financeiras desses
períodos foram autorizadas para emissão, ou
▪ Poderia esperar-se que tivesse sido obtida e tomada em consideração
na preparação e apresentação dessas demonstrações financeiras.
Limitações da repressão retrospectiva
(§§ 48 a 53 da IPSAS 3)

48. Um erro de período anterior deve ser corrigido por meio


de reapresentação retrospetiva, salvo quando for
impraticável determinar os efeitos específicos do período
ou o efeito cumulativo do erro.
49. Quando for impraticável determinar os efeitos de erro
em um período específico na informação comparativa para
um ou mais períodos anteriores apresentados, a entidade
deve retificar os saldos de abertura de ativos, passivos e
ativos líquidos / patrimônio líquido do período mais antigo
para o qual seja praticável a reexpressão retrospetiva (que
pode ser o período corrente).
Divulgação de erro de período anterior
(§ 54 da IPSAS 3)
54. Ao aplicar o parágrafo 47, a entidade deve fazer as seguintes
evidenciações:
(a)Divulgar a natureza do erro de período anterior;
(b) para cada período anterior apresentado, e até onde for praticável, a
entidade deve evidenciar o montante de retificação de cada elemento
componente da demonstração financeiras que tenha sido afetada.
(c) evidenciar o montante da retificação no início do período anterior mais
antigo apresentado; e
(d) no caso em que a reapresentação retrospetiva for impraticável para um
específico período anterior, a entidade deverá evidenciar tanto as
circunstâncias que levaram à existência dessa condição, quanto a descrição de
como e desde quando o erro foi retificado.
As demonstrações financeiras de períodos subsequentes à retificação do erro
não precisam repetir essas divulgações
Exemplos práticos
5.2.Exemplo prático de alteração de políticas contabilísticas com
aplicação retrospetiva
Uma entidade tem em construção uma estação de energia hidroelétrica
tendo para o efeito recorrido a financiamentos bancários. Até ao final
2011, a política contabilística da entidade relativa à contabilização dos
juros de empréstimos contraídos especificamente para a construção foi a
sua capitalização como parte do ativo. Em 2012, o órgão de gestão da
entidade decidiu alterar a sua política contabilística passando a
considerar esses juros como um gasto e deixando, assim, de os capitalizar
no ativo. O órgão de gestão fez esta alteração considerando a nova
política mais apropriada, porque resulta num tratamento mais
transparente dos gastos de financiamento e é consistente com as práticas
de outras entidades públicas.
Todos os custos de empréstimos suportados até 2011 com a construção da
central foram capitalizados sendo 2.600.000 meticais relativos a 2011 e
5.200.000 meticais relativos a períodos anteriores a 2011.
Exemplos práticos (Continuação)
A demonstração de resultados de 2012 mostra um resultado líquido positivo antes de
juros de 30.000 meticais e um gasto de juros de 3.000.000 meticais (que apenas diz
respeito a 2012). A entidade não reconheceu qualquer depreciação relativa à
estação de energia hidroelétrica porque ainda não está a ser usada. A demonstração
de resultados de 2011 mostra um resultado líquido positivo de 18.000.000 meticais
não havendo qualquer gasto de juros.
O saldo inicial da conta de resultados transitados em 2011 era de 20.000 meticais e
o saldo final após considerar os resultados líquidos de 2011 era de 38.000.0000
meticais
. O saldo representando o capital (património líquido) manteve-se em 10.000.000
meticais. Para isso, teríamos no caso presente que efetuar o seguinte registo em
20X2:
Operação Conta Descrição da Débito Crédito
Conta
Pela alteração da 2.4.5 Resultado 7.800.000
política 1.3.1 Corpóreo 7.800.000
contabilística
Exemplos práticos (Continuação)
O efeito deste registo nas demonstrações financeiras de 2012 e nos números
comparativos reexpressos do período anterior seria como segue:

Demostração de resultados
Descrição 2012 2011 (Reexpressa)
Resultados antes de juros 30.000.0000 18.000.000
Gastos de juros (3.000.000) (2 600.000)
Resultados líquidos 27.000.000 15.400.000

Demostrações de alterações de património líquido


Patrimóni Resultados Resultados Total
Descrição o líquido transitados líquidos
Saldo em 31.12.2011 10.000.000 20.000.000 18.000.000 48.000.000
Alteração da política contabilística - (5.200.000) (2.600.000) (7 800.000)
Saldo em 31.12.2011 (reexpresso) 10.000.000 14.800.000 15.400.000 40 200.000
Transferência do resultado de 20X1 - 15.400.000 (15.400.000) -
Resultados líquidos do exercício de 2012 - - 27.000.000 27 000.000
Saldo em 31.12.2012 10.000.000 30.200.000 27.000.000 67.200.000
Exemplos práticos (Continuação)
5.2. Exemplo prático de alteração de uma estimativa contabilística (aplicação
prospetiva):
No início de 2021, o órgão de gestão mandou fazer uma avaliação a um determinado
item do ativo fixo tangível com o objetivo de determinar se tal item, considerando o
seu desgaste e estado de uso atual, mantinha ou não o seu potencial de futuro, e por
quanto tempo (vida útil remanescente).
A informação proporcionada pela referida avaliação indicou que a vida útil inicialmente
estimada
: do item, na base da qual se procedia à respetiva depreciação periódica, não
se mostrava apropriada e era mais longa do que a estimada. A informação disponível é a
seguinte

Quantias em meticais 2020 Vida útil Anos


Custo 300.000 Inicial 10
Depreciação acumulada (210.000) Já decorrido 7
Valor contabilístico no final do período 90.000 Remanescente (com base na avaliação) 5
Depreciação do período (Inicial) 30.000

Com base nestes dados, a depreciação a considerar para o período de 2021 e anos
futuros é de 18.000 meticais (90.000/5).
Conclusão
O objetivo desta Norma é definir critérios para a seleção e a mudança de políticas
contabilística, juntamente com o tratamento contabilístico e evidenciação de mudança nas
políticas contabilísticas, a mudança nas estimativas contabilísticas e a retificações de erros.
Quando a uma transação ou acontecimento se aplicar uma IPSAS específica, devem ser
aplicadas a essa transação ou acontecimento as políticas contabilísticas previstas nessa Norma
específica.
A entidade deve selecionar e aplicar suas políticas contabilísticas consistentemente para
transações semelhantes, outros eventos e condições, a menos que uma IPSAS especificamente
exija ou permita a classificação de itens para os quais possam ser aplicadas diferentes
políticas.
As alterações de estimativas contabilísticas correspondem a ajustamentos da quantia
escriturada de elementos das demonstrações financeiras.
Quando for impraticável determinar os efeitos do período ou efeitos cumulativos do erro, a
aplicação faz-se prospetivamente.
Obrigado!....

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