Edital Alegrete Do Piaui Pi 2019
Edital Alegrete Do Piaui Pi 2019
Edital Alegrete Do Piaui Pi 2019
2. DOS CARGOS
2.1 A indicação dos cargos, jornada de trabalho, vagas, requisitos exigidos e vencimento está discriminada
no Anexo I deste Edital.
2.2 A comprovação dos requisitos exigidos para provimentos dos cargos ocorrerá somente no momento da
posse.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA DO CARGO
3.1 O candidato sob as penas da lei assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, na data da
admissão, em atendimento à legislação vigente.
3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado
pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos
políticos, nos termos do § 1º, art. 12, da Constituição Federal.
3.3 Estar quite com a Justiça Eleitoral.
3.4 Se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar, apresentando certificado
de reservista ou de dispensa de incorporação.
3.5 Possuir Cédula de Identidade – RG, Cadastro de Pessoa Física – CPF e Carteira Nacional de
Habilitação – CNH, categoria “D”, sendo este último requisito (CNH) exigido somente para o cargo de
Motorista.
3.6 Atender aos pré-requisitos constantes no Anexo I deste Edital para o exercício do cargo, bem como
o registro em Conselho ou Órgão de Classe quando o cargo assim o exigir.
3.7 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse.
3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.9 Apresentar declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua
negativa.
3.10 Apresentar cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita
Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações, ou,
no caso de admitido não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmados por ele
próprio;
3.11 Duas fotos 3x4 recentes;
3.12 Documento de inscrição no PIS ou PASEP (se houver);
3.13 Não ter registros de antecedentes criminais impeditivos do exercício de função pública, achando-
se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos, bem como não ter sido exonerado ou demitido a bem
do serviço público através de processo administrativo disciplinar ou destituído do cargo, emprego ou
função por ordem judicial.
3.14 Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargos, emprego ou função pública,
ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.
3.15 Assinar termo de compromisso confirmando a ciência e a concordância com as normas estabelecidas
pela Administração da Prefeitura Municipal de ALEGRETE DO PIAUI – PI.
3.16 O candidato deverá verificar se preenche todos os requisitos exigidos para a investidura do cargo, a
falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no caput do item 3 deste Edital
impedirá a sua posse.
3.17 Outros documentos poderão ser exigidos além dos acima relacionados.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão feitas via internet no endereço eletrônico: www.funvapi.com.br.
4.1.1 – O Município de Alegrete do Piauí, disponibilizará um ponto de inscrição equipado com
computador e um servidor para orientar os candidatos.
4.2 Período: das 8:00h do dia 01 de março de 2019 até às 23h59min do dia 31 de março de 2019.
2
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNCIPAL DE ALEGRETE DO PIAUÍ
Rua Maximino Ribeiro 104 - Centro
Alegrete do Piauí - Piauí
4.3 A FUNDAÇÃO VALE DO PIAUÍ não se responsabilizará por solicitações de inscrições não recebidas
por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.4 Caso ocorram problemas técnicos no sistema de inscrição da FUNDAÇÃO VALE DO PIAUÍ, no último
dia das inscrições, o prazo poderá ser prorrogado por até 3 (três) dias.
4.5 Após o preenchimento do formulário de inscrição via Internet, o candidato deverá imprimir o boleto
bancário no valor da inscrição, podendo pagar preferencialmente nas Agências do BRADESCO, ou em
qualquer outra instituição bancária.
4.6 As informações prestadas na solicitação de inscrição via Interne, out serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo a FUNDAÇÃO VALE DO PIAUÍ do direito de excluir do
Concurso Público aquele que não preencher a ficha de inscrição de forma completa e correta.
4.7 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público nos endereços eletrônicos
www.funvapi.com.br e www.alegretedopiaui.pi.gov.br, na sede da FUNDAÇÃO VALE DO PIAUÍ,
situada à Rua Benjamin Constant, 2082, Centro/Norte, Teresina-PI, e, na sede da PREFEITURA
MUNICIPAL DE ALEGRETE DO PIAUI - PI, situada à Rua Maximino Ribeiro, Nº 104, Bairro Centro,
Alegrete do Piauí – PI.
4.8 Taxa de inscrição:
CARGOS TAXA DE INSCRIÇÃO R$
NÍVEL SUPERIOR R$ 90,00
NÍVEL MÉDIO R$ 70,00
NÍVEL FUNDAMENTAL R$ 50,00
4.9 Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correio eletrônico e/ou via postal.
4.10 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste
Edital.
4.11 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo
em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração Municipal ou por decisão
judicial.
4.12 No caso de devolução, por qualquer motivo, de cheque utilizado para o pagamento da taxa de
inscrição, esta não será validada.
4.13 A efetivação da inscrição implica a aceitação tácita das condições fixadas para a realização do
Concurso, não podendo o candidato, portanto, sob hipótese alguma, alegar desconhecimento das
normas estabelecidas no presente Edital.
4.14 Poderá ser pleiteada a isenção do pagamento da taxa de inscrição pelos candidatos que atenderem
os requisitos definidos pelo Decreto Federal nº. 6.593 de 02 de outubro de 2008 e que estiverem
inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o
Decreto Federal nº 6.135 de 26 de junho de 2007.
4.14.1 Para pleitear a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá inscrever-se no
endereço eletrônico: www.funvapi.com.br e apresentar requerimento na forma do Anexo VI,
acompanhado de cópias dos seguintes documentos: Ficha de Inscrição, Cartão do NIS, comprovante de
residência, RG e CPF.
4.14.2 – Os documentos devem ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Alegrete do Piauí,
situada na Rua Maximino Ribeiro, 104, Centro, no período de a de de 2019.
4.15.3 – Os candidatos que tiverem seu pedido de isenção indeferido devem impetrar recurso, o qual
deve ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração situação à Rua Maximino Ribeiro, 104,
Centro.
3
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNCIPAL DE ALEGRETE DO PIAUÍ
Rua Maximino Ribeiro 104 - Centro
Alegrete do Piauí - Piauí
4
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNCIPAL DE ALEGRETE DO PIAUÍ
Rua Maximino Ribeiro 104 - Centro
Alegrete do Piauí - Piauí
5.1.14 As vagas reservadas às pessoas com deficiência não preenchidas, serão revertidas aos demais
candidatos habilitados de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem classificatória.
6. DA PROVA E SUA REALIZAÇÃO
6.1 Da Prova Objetiva:
6.1.1 A prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará com caderno de 40
(quarenta) questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) opções das quais somente 01 (uma)
é correta, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida, com as
atribuições dos cargos e conteúdos programáticos presentes nos anexos deste Edital, atendendo à
especificidade de cada cargo.
6.2 DATAS E HORÁRIOS DA PROVA ESCRITA OBJETIVA:
6.2.1
Dia 19/05/2019 –
TURNO MANHÃ Cargos de Nível Superior
Das 08:00 às 12:00h
Dia 19/05/2019 –
TURNO TARDE Cargos de Nível Fundamental e Médio
Das 14:00 às 18:00h
6.2.2 Se o número de candidatos for superior à capacidade física instalada nas Escolas do Município de
ALEGRETE DO PIAUI, as provas serão realizadas em mais de um turno e/ou em mais de um dia e ainda
em outro(s) Município(s).
6.2.3 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova, por
afastamento do candidato da sala da prova.
6.3 A relação dos candidatos por local e sala de aplicação da prova será afixada no quadro de avisos da
Prefeitura Municipal de ALEGRETE DO PIAUI, divulgada no endereço eletrônico www.funvapi.com.br
e no site da Prefeitura no endereço www.alegretedopiaui.pi.gov.br.
6.4 Não haverá segunda chamada para a realização da prova fora da data e horário preestabelecidos neste
Edital.
6.5 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação das provas, documento
de identidade original com o qual se inscreveu, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser
apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no
máximo 30 (trinta) dias de antecedência, ocasião em que será submetido à identificação especial,
compreendendo coleta da assinatura e digital do candidato.
6.6 O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova, até o fechamento dos portões, que
ocorrerá às 07horas e 30minutos e às 13horas e 30minutos, munido de seu comprovante de Inscrição,
de um dos documentos de identificação elencados no item 6.9, e de caneta esferográfica (tinta azul ou
preta).
6.7 Não será permitida a entrada de candidato no local da prova após o horário estabelecido para o
fechamento dos portões.
6.8 Durante a realização da prova, não será permitido aos candidatos portarem boné,
APARELHOS CELULARES OU SIMILARES, calculadoras ou similares, walkman, tabletes,
receptores ou similares, quaisquer aparelhos de funcionamento eletromagnético, relógios
digitais, livros, anotações, impressos ou quaisquer outros materiais de consulta, bem como, a
comunicação entre candidatos. Será eliminado do Concurso Público o candidato que descumprir
essa determinação.
6.9 Somente será admitido à sala de aplicação de provas o candidato que estiver portando documento
de identidade original com foto que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade
expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou Civil,
5
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNCIPAL DE ALEGRETE DO PIAUÍ
Rua Maximino Ribeiro 104 - Centro
Alegrete do Piauí - Piauí
ou ainda pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de
Identidade fornecidas por Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valham como documento
de identidade, como por exemplo, carteira da OAB/CREA/CRM/CRC; Certificado de Reservista;
Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social(modelo novo), Carteira Nacional de Habilitação
(com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), bem como, carteiras funcionais do Ministério Público;
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade.
6.10 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais,
carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de
identidade, carteiras de clube social ou similares.
6.11 Será excluído do concurso o candidato que:
a) não comparecer a prova seja qual for o motivo alegado;
b) não apresentar o documento de identidade exigido;
c) ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;
d) Durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como
utilizar-se de livros, notas ou impressos não permitidos, inclusive textos copiados de páginas de
Internet;
e) Estiver portando no local de prova qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip,
telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros
equipamentos similares) bem como protetores auriculares;
f) Lançar mão de qualquer meio ilícito para a execução da prova;
g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos estabelecidos pela Comissão Executiva do
Concurso;
h) Desobedecer às instruções dos supervisores e fiscais do processo durante a realização da prova;
i) Marcar o Cartão Resposta nos campos referentes à inscrição e cargo (estes campos são preenchidos
previamente pelo sistema de cadastro do concurso, caso ocorra marcação por parte do candidato o seu
cartão resposta será invalidado, pois será gerado um número de inscrição e código do cargo não gerado
pelo sistema).
j) PORTAR TELEFONE CELULAR.
6.12 Será atribuída nota ZERO à questão da prova que contiver mais de uma resposta assinalada ou não
for transcrita do caderno de prova para o Cartão Resposta.
6.13 A duração da prova escrita objetiva será de 04 (quatro) horas para todos os cargos. Esgotado o
tempo, o candidato deverá devolver o Cartão Resposta, devidamente preenchido e assinado.
6.14 O Candidato poderá levar o seu caderno de prova, desde que estejam faltando 120 (cento e vinte)
minutos para o término da mesma, respeitando o horário previsto no item 6.2.1 deste edital.
6.15 No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação
de provas e/ou pela Comissão responsável, informações referentes ao conteúdo das provas.
6.16 Na Prova Escrita Objetiva, o(s) valor(es) do(s) ponto(s) relativo(s) às questão(ões) eventualmente
anuladas será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos.
6.17 Os três últimos candidatos somente poderão retirar-se da sala juntos. Na eventual necessidade de
o candidato ausentar-se da sala no decorrer da prova, será acompanhado por um fiscal.
6.18 A prova será corrigida através de leitura ótica, garantindo-se a absoluta imparcialidade do
resultado.
6.19 Somente o Cartão-Resposta será considerado para efeito de correção da prova.
6.20 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um
acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da
criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa.
6
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNCIPAL DE ALEGRETE DO PIAUÍ
Rua Maximino Ribeiro 104 - Centro
Alegrete do Piauí - Piauí
6.21 Não será concedido tempo adicional para execução da prova escrita à candidata devido ao tempo
despendido com a amamentação. A candidata poderá levar crianças sob sua responsabilidade apenas
no caso de amamentação.
6.22 O candidato que apresentar algum comprometimento de saúde (recém-acidentado, operado,
acometido por alguma doença) poderá solicitar condições especiais a fim de realizar a prova. Para tanto,
deverá preencher o Requerimento de Condições Especiais (Vide Anexo IV), informando a razão da
solicitação e anexando laudo médico comprobatório da necessidade, no prazo de até no máximo 48
horas antes da realização da prova, o qual deverá ser remetido via e-mail para: fjvale@hotmail.com.
6.23 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência
mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica
de tinta azul ou preta, do comprovante de inscrição, do comprovante de pagamento da taxa de
inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis,
lapiseira/grafite, marca texto e/ou borracha durante a realização das provas.
6.24 Os casos previstos no item 6.20 somente serão atendidos na sede do Município de ALEGRETE DO
PIAUI – PI.
7. DAS ETAPAS DO CONCURSO
7.1 O concurso constará de uma etapa para os cargos de nível fundamental, nível médio e nível superior
exceto para os cargos de professor que serão duas etapas.
7.2 A primeira etapa corresponde à realização da prova objetiva.
7.3 A segunda etapa corresponde à prova de títulos, para todos os cargos de professor.
7.4. DO JULGAMENTO DA ETAPA DA PROVA OBJETIVA
7.4.1 Será considerado classificado na prova objetiva, o candidato que obtiver, no mínimo, 60%
(sessenta por cento) do somatório dos pontos correspondentes ao conjunto das modalidades que
compõem a prova objetiva.
7.4.2 Não haverá arredondamento de notas.
7.4.3 O candidato NÃO CLASSIFICADO será excluído do Concurso Público.
7.4.4 As provas para os cargos contemplados neste Concurso obedecerão à seguinte estrutura,
conforme Quadros a seguir, deste Edital:
ESTRUTURA DAS PROVAS POR CARGO
NÍVEL SUPERIOR: ASSISTENTE SOCIAL, CONTROLADOR INTERNO, ENFERMEIRO, EDUCADOR FÍSICO,
FONOAUDIÓLOGO, FISIOTERAPEUTA, MÉDICO, NUTRICIONISTA, ODONTÓLOGO, PROCURADOR
JURÍDICO E PSICÓLOGO.
DISCIPLINA Nº. QUESTÕES PESO PONTOS
LÍNGUA PORTUGUESA 10 2,0 20,0
RACIOCÍNIO LÓGICO 10 2,0 20,0
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 20 3,0 60,0
TOTAL 40 - 100
NÍVEL SUPERIOR - EDUCAÇÃO: PROFESSOR PARA EDUCAÇÃO BÁSICA (1º A0 5º ANO) PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DO 6º AO 9º ANO: (PROFESSOR DE LINGUAGENS, MATEMÁTICA
E EDUCAÇÃO FÍSICA.
DISCIPLINA Nº. QUESTÕES PESO PONTOS
LÍNGUA PORTUGUESA 10 2,0 20,0
FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO 10 2,0 20,0
CONHECIMENTO ESPECÍFICO 20 3,0 60,00
TOTAL 40 100
7
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNCIPAL DE ALEGRETE DO PIAUÍ
Rua Maximino Ribeiro 104 - Centro
Alegrete do Piauí - Piauí
8
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNCIPAL DE ALEGRETE DO PIAUÍ
Rua Maximino Ribeiro 104 - Centro
Alegrete do Piauí - Piauí
7.6.1 – Os candidatos atingidos pela linha de corte estabelecida no item anterior ficam eliminados do
concurso.
7.6.2 Os candidatos considerados habilitados na Prova Objetiva conforme o item 7.6.1, deverão
remeter os títulos e os respectivos documentos comprobatórios todos autenticados em cartório e
com as páginas numeradas e rubricadas pelo candidato, para fins de pontuação nessa fase de
avaliação, no período de 12 a 14 de junho de 2019, para a Fundação Vale do Piauí, Rua Benjamim
Constant, 2082 – Centro/Norte – CEP: 64000-280 – Teresina – Piauí, através de (AR).
7.6.3 Só serão aceitos os títulos postados até a data limite estabelecido no item 7.6.2.
7.6.4 A prova de títulos, de caráter classificatório, terá pontuação máxima de 14 (quatorze) pontos,
ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados possa superar esse valor.
7.6.5 Na somatória dos títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.
7.6.6 Não serão computados como títulos os pré-requisitos relacionados a cada cargo. No entanto, deverão
ser apresentados com um único objeto, de dirimir dúvidas, quanto à sua realização para a pontuação de
títulos.
7.6.7 Os documentos referentes a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando
vertidos para o Português, por tradutor juramentado e devidamente revalidados por universidades
oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação – MEC.
7.6.8 Não serão aceitos protocolos de documentos, de certidões, de diploma ou declarações, os quais
devem ser apresentados no original ou em cópia autenticada por tabelionato público.
7.6.9 Cada título será considerado e avaliado uma única vez, situação em que fica vedada a cumulatividade de
créditos.
7.6.10 A apresentação dos títulos e dos documentos correspondentes deverá ser remetida pelos
candidatos em envelope lacrado, devidamente identificado com seu nome por extenso, número
do documento de identidade e opção de cargo.
7.6.11 Todos os documentos comprobatórios deverão ser autenticados em cartório.
7.6.12 Não serão aceitos títulos após a data fixada para a apresentação dos mesmos, bem como, de
candidatos que tenham sido eliminados nas fases anteriores do concurso.
7.6.13 Os casos não previstos neste item serão avaliados pela comissão organizadora do Concurso
Público, sendo dada a publicidade necessária dos fatos.
7.6.14 Os títulos a serem considerados são os constantes dos quadros abaixo, não se admitindo pontuação
a qualquer outro documento:
VALOR
CRITÉRIOS MÁXIMO DOCUMENTO
TÍTULOS
DE PONTUAÇÃO DE COMPROBATÓRIO
PONTUAÇÃO
1 – Pós Graduação Lato Sensu
Diploma ou
1.1 – Especialização com carga horária
certificado de
mínima de 360 horas (trezentos e
conclusão da
sessenta) horas, na área de 2,0 4,0
instituição onde
conhecimento do cargo para o qual se
cursou a pós-
inscreveu.
graduação.
conclusão da
instituição onde
cursou a pós-
graduação.
Diploma ou
certificado de
conclusão da
2.2 – Doutorado 6,0 6,0
instituição onde
cursou a pós –
graduação.
PONTUAÇÃO MÁXIMA 14
8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
8.1 O gabarito oficial da prova escrita será divulgado pela FUNDAÇÃO VALE DO PAUÍ através do
endereço eletrônico www.funvapi.com.br e no site da Prefeitura Municipal de ALEGRETE DO PIAUI,
no endereço eletrônico www.alegretedopiaui.pi.gov.br.
8.2 O resultado final do Concurso será publicado no Diário Oficial dos Municípios, e afixado no quadro
de avisos da Prefeitura Municipal de ALEGRETE DO PIAUI, no endereço eletrônico
www.funvapi.com.br e no site da prefeitura no endereço www.alegretedopiaui.pi.gov.br,
respeitando a ordem de classificação dos aprovados.
8.3 Após a publicação do resultado, o concurso será homologado pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal.
8.4 – DOS RECURSOS
8.5 Será admitido recurso quanto:
a) Ao indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição;
b) Às questões das provas e gabaritos preliminares;
c) Ao resultado das provas.
8.6 O prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias úteis após a concretização do evento
que lhes disser respeito (aplicação das provas, formulação das questões das provas, divulgação de
gabaritos preliminares, divulgação do resultado das provas), tendo como termo inicial o 1° dia útil
subsequente à data do evento a ser recorrido.
8.7 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 8.5, deste
capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
8.8 O (s) Recurso (s) deverá (ão) ser postados (s) pelo portal www.funvapi.com.br link cartão e
inscrição/portal do candidato/recursos.
8.9 O recurso interposto fora do prazo não serão aceitos.
8.10 Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile (fax), telex, telegrama, e-mail ou outro meio
que não seja o especificado neste Edital, conforme subitem 8.8 deste Edital.
8.11 Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões,
razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8.12 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste item não serão
avaliados.
8.13 O (s) ponto (s) relativo (s) à (s) questão (ões) eventualmente anulada (s) será (ão) atribuída (s) a
todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
10
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNCIPAL DE ALEGRETE DO PIAUÍ
Rua Maximino Ribeiro 104 - Centro
Alegrete do Piauí - Piauí
8.14 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão
corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.
8.15 Na ocorrência do disposto nos subitem 8.14 poderá haver eventualmente alteração da classificação
inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do
candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.
8.16 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas quanto aos pedidos que
forem deferidos.
8.5 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
8.5.1 – A classificação final dos candidatos aprovados e/ou classificados neste concurso de dará com
a soma da nota final da prova objetiva mais a nota final da prova de títulos.
9. DO PROVIMENTO DOS CARGOS
9.1 A classificação final gera para o candidato aprovado o direito à nomeação dentro do número de
vagas ofertadas no certame, dentro do respectivo prazo de vigência do concurso. O Município de
ALEGRETE DO PIAUI - PI reserva-se o direito de proceder às admissões, de acordo com a
disponibilidade orçamentária e vagas existentes.
9.2 Os candidatos habilitados serão nomeados a critério da administração, conforme o número de vagas
existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se o percentual de 5%
(cinco por cento) das vagas existentes para os candidatos com deficiência, respeitada a legislação
pertinente.
9.3. Os candidatos nomeados serão designados para desempenharem as atribuições dos cargos nos órgãos
integrantes da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de ALEGRETE DO PIAUI/PI relacionados com
atividade-fim, localizados na circunscrição municipal, e de acordo com as necessidades de cada órgão
requisitante, por ato do Chefe do Poder Executivo e/ou de auxiliar com poder por ele delegado.
9.4 A convocação dos classificados para o preenchimento das vagas disponíveis será feita através de
divulgação nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal de ALEGRETE DO PIAUI, no endereço
eletrônico, bem como, por meio de envio postal para o endereço do candidato.
9.5 Perderá o direito decorrente do concurso, não cabendo recurso, o candidato que:
a) não comparecer na data, horário e local estabelecido na convocação;
b) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo;
c) recusar nomeação, ou consultado e nomeado deixar de tomar posse ou entrar em exercício nos
prazos estabelecidos pela legislação municipal vigente.
9.6 Somente serão admitidos os candidatos que forem julgados, após avaliação médica oficial, aptos
física e mentalmente, devendo, no dia e hora marcados, apresentar os seguintes exames médicos abaixo
relacionados, cabendo o candidato providenciá-los às próprias expensas:
a) Hemograma completo – validade 06 meses;
b) Glicemia de jejum – validade 06 meses;
c) PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade) – validade 365 dias;
d) TGO-TGP – Gama GT – validade 06 meses;
e) Ureia e creatinina - validade 06 meses;
f) Ácido Úrico - validade 06 meses;
g) Urina tipo I - validade 06 meses;
h) Eletrocardiograma (ECG) com laudo - validade 06 meses;
i) Raios X de tórax com laudo - validade 06 meses;
j) Citologia oncótica (mulheres acima de 25 anos) – validade365 dias;
k) Mamografia (mulheres acima de 40 anos) – validade 365 dias;
9.6.1 Além dos exames acima solicitados, a junta médica oficial, poderá requerer exames
complementares que forem julgados necessários para a conclusão do laudo.
11
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNCIPAL DE ALEGRETE DO PIAUÍ
Rua Maximino Ribeiro 104 - Centro
Alegrete do Piauí - Piauí
9.6.2 Quando da convocação para nomeação, o candidato terá 30 (trinta) dias úteis para entregar a
documentação comprobatória das condições previstas no item 3, dos Requisitos para Investidura do
Cargo, deste Edital, e outros documentos que julgar necessário.
9.6.3 . Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde o candidato deve comprovar que reside na
área da comunidade em que irá atuar desde a data da publicação do edital deste concurso
público.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das instruções e a tácita aceitação das condições do
concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais
aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar
desconhecimento.
10.2 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em
dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas
provas do Concurso.
10.3 O prazo de validade deste concurso é de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação,
prorrogável por igual período, a juízo da Administração Municipal.
10.4 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades
constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição,
prova ou a nomeação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, cível ou
criminal cabíveis.
10.5 Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados serão publicados no Sitio
Oficial de ALEGRETE DO PIAUI.
10.6 Serão publicados no sitio oficial da Prefeitura de ALEGRETE DO PIAUI – PI, apenas os resultados dos
candidatos que lograrem classificação no Concurso.
10.7 Cabe à Prefeitura Municipal de ALEGRETE DO PIAUI - PI, o direito de aproveitar os candidatos
classificados no cadastro de reserva, em número estritamente necessário para o provimento dos cargos
vagos existentes e que vierem a existir durante o prazo de validade do Concurso, não havendo, portanto,
obrigatoriedade de nomeação total dos habilitados.
10.8 O preenchimento das vagas estará sujeito às necessidades da Prefeitura Municipal de ALEGRETE DO
PIAUI – PI.
10.9 Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, entre outros)
constantes na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se a sala de
coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção.
10.10 Após a realização da Prova Objetiva, as alterações devem ser requeridas, pessoalmente, junto à
Comissão Organizadora do Concurso, mediante apresentação da cédula de identidade, por meio de
protocolo (presencial ou postal) no endereço Rua Central, 695 – Centro – ALEGRETE DO PIAUI – PI,
e/ou pelo e-mail pmagpi@hotmail.com.
10.11 É de responsabilidade do candidato, manter seu endereço e telefone atualizado, junto a
Secretaria de Administração do Município de ALEGRETE DO PIAUI – PI, por meio de protocolo no
endereço Rua Central, 695 – Centro – ALEGRETE DO PIAUI – PI, e/ou pelo e-mail pmagpi@hotmail.com
até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de
quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.
10.12 A Prefeitura Municipal ALEGRETE DO PIAUI, e a Fundação Vale do Piauí não se responsabilizam
por eventuais prejuízos ao candidato que apresentar qualquer dos problemas elencados abaixo:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
12
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNCIPAL DE ALEGRETE DO PIAUÍ
Rua Maximino Ribeiro 104 - Centro
Alegrete do Piauí - Piauí
13
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNCIPAL DE ALEGRETE DO PIAUÍ
Rua Maximino Ribeiro 104 - Centro
Alegrete do Piauí - Piauí
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS, LEI DE CRIAÇÃO, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VAGAS E REMUNERAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CH VAGA
ESCOLARIDADE VENCIMENTO
CARGO LEI DE CRIAÇÃO SEMANAL VAGAS AMPLA PNE
TÉCNICO EM ENFERMAGEM,
AMBOS COM REGISTRO NO COREN
Lei Complementar Nº CURSO TÉCNICO EM
TÉCNICO DE ENFERMAGEM- 264/2019 ENFERMAGEM OU ENSINO MÉDIO PLANTONI
1 1 R$ 998,00 -
SMS TÉCNICO EM ENFERMAGEM, STA
AMBOS COM REGISTRO NO COREN
Lei Complementar Nº ENSINO FUNDAMENTAL PLANTONI
MOTORISTA – SMS 2 1.500,00
264/2019 (CATEGORIA D) STA
Lei Complementar Nº
VISITADOR SANITÁRIO ENSINO MÉDIO 40H 1 1 R$ 998,00 -
264/2019
16
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNCIPAL DE ALEGRETE DO PIAUÍ
Rua Maximino Ribeiro 104 - Centro
Alegrete do Piauí - Piauí
17
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNCIPAL DE ALEGRETE DO PIAUÍ
Rua Maximino Ribeiro 104 - Centro
Alegrete do Piauí - Piauí
CH VAGA
ESCOLARIDADE VENCIMENTO
CARGO LEI DE CRIAÇÃO SEMANAL VAGAS AMPLA PNE
18
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNCIPAL DE ALEGRETE DO PIAUÍ
Rua Maximino Ribeiro 104 - Centro
Alegrete do Piauí - Piauí
VAGA
CH
LEI DE CRIAÇÃO ESCOLARIDADE VAGAS AMPL VENCIMENTO
CARGO SEMANAL PNE
A
19
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNCIPAL DE ALEGRETE DO PIAUÍ
Rua Maximino Ribeiro 104 - Centro
Alegrete do Piauí - Piauí
CH VAGA
ESCOLARIDADE VENCIMENTO
CARGO LEI DE CRIAÇÃO SEMANAL VAGAS AMPLA PNE
20
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNCIPAL DE ALEGRETE DO PIAUÍ
Rua Maximino Ribeiro 104 - Centro
Alegrete do Piauí - Piauí
21
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNCIPAL DE ALEGRETE DO PIAUÍ
Rua Maximino Ribeiro 104 - Centro
Alegrete do Piauí - Piauí
ANEXO II
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS COMUNS
PORTUGUÊS COMUM PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Morfologia: classes de palavras e suas flexões. 3. Período
composto por coordenação e subordinação. 4. Colocação de pronomes oblíquos átonos. 5. Uso da crase.
6. Sinais de pontuação. 7. Estrutura e formação de palavras. 8. Substantivo. 9. Adjetivo.
23
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNCIPAL DE ALEGRETE DO PIAUÍ
Rua Maximino Ribeiro 104 - Centro
Alegrete do Piauí - Piauí
ANEXO III
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
numérica; Características gerais e idade de irrupção dentária; Morfologia da dentição; Noções gerais de
microbiologia; Meios de proteção de infecção na prática odontológica; Meios de contaminação de
hepatite, Aids, tuberculose, sífilis e herpes; Formação e colonização da placa bacteriana; Higiene bucal:
importância, definição e técnicas; Doença periodontal: etiologia, classificação, características clínicas,
epidemiologia, terapêutica básica e manutenção; Cárie dental: etiologia, classificação, características
clínicas, epidemiologia, terapêutica básica e manutenção, métodos de prevenção e identificação de
grupos de risco; Uso de fluoretos como medicamento em suas variadas formas e toxicologia; Técnicas
radiográficas intrabucais clássicas e suas variações; Técnicas de afiação do instrumental periodontal;
Técnicas de isolamento do campo operatório; Técnicas para esterilização de material; Proteção do
complexo dentina-polpa; Técnicas de aplicação de materiais restauradores; Técnicas de testes de
vitalidade pulpar; Conceitos de promoção de saúde; Elaboração e aplicação de programas educativos
em saúde bucal; Conhecimento do funcionamento e manutenção do equipamento odontológico;
Reconhecimento e aplicação dos instrumentos odontológicos; Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de
19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS
de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle
de Infecção Hospitalar, Programa Brasil Sorridente, Portaria GM/MS nº 599 e GM/MS nº600, de
23/03/2006; Portaria GM/MS nº 1572, de 29/07/2004; Portaria SAS/MS nº 562 de 30/09/2004;
Portaria SAS/MS nº 566 de 06/10/2004; Portaria GM/MS nº 283 de 22/02/2005. Educação em Saúde.
CONTROLADOR INTERNO
Administração Pública : Disposições Gerais (Constituição Federal, Título III, Capítulo VII). 2. Agente
Público: função pública, atendimento ao cidadão. 3. Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais
de ALEGRETE DO PIAUÍ – Direitos, deveres, proibições e responsabilidades. 4. Ética na Administração
Pública Federal (Decreto nº 1.171, de 22/06/1994) e sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos
de enriquecimento ilícito (Lei nº 8429, de 02/06/1992). 5. Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de ALEGRETE DO PIAUI. 6. Processo Administrativo: normas básicas.7. Administração
Pública: financeira, de recursos humanos, de material e patrimônio. 8. Licitação: conceito, finalidades,
princípios e objeto; obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação; modalidades e tipos,
revogação e anulação; sanções. (Lei nº 8.666, de 21/06/93 e Lei nº 10.520, de 17/07/2002). 9. Controle
Interno e Controle Externo na Administração Pública: conceito e abrangência. 10. Sistema Tributário
Nacional e Finanças Públicas Contabilidade Geral: Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, Lei nº
10.303, de 31 de outubro de 2001 e legislação Complementar; princípios e convenções contábeis; plano
de contas; elaboração de demonstrações contábeis; efeitos inflacionários sobre o patrimônio das
empresas; consolidação de demonstrações contábeis; avaliação e contabilização de investimentos; ativo
imobilizado; ativo diferido; passivos exigíveis; constituição de provisões; resultado de exercícios
futuros; patrimônio líquido; demonstração do resultado do exercício; demonstração do fluxo de caixa;
método direto e indireto. Auditoria: normas de Auditoria; auditoria contábil, de gestão, de programas,
operacional e de sistemas; licitação. Análise Econômico-Financeira: análise vertical e horizontal das
demonstrações financeiras; índices econômico-financeiros de estrutura, liquidez e rentabilidade; e
análise dos prazos médios e do ciclo financeiro. Contabilidade de Custos: classificação de custos -
diretos, indiretos, fixos e variáveis, separação entre custos e despesas; apropriação de custos - material,
mão-de-obra e rateio de custos indiretos; rateio de custos na departamentalização. Métodos de custeio:
por absorção e variável; e custos para controle, custo-padrão. Contabilidade Tributária: legislação
tributária; IRRF; ICMS; contribuição social sobre o lucro; destinação de resultado; imposto de renda de
pessoa jurídica; participações governamentais - PIS, PASEP e COFINS; créditos tributários; e tributos
diretos e indiretos. Impostos e contribuições incidentes sobre folha de pagamento. Matemática
25
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNCIPAL DE ALEGRETE DO PIAUÍ
Rua Maximino Ribeiro 104 - Centro
Alegrete do Piauí - Piauí
Financeira: Juros simples e compostos - capitalização e desconto; taxas de juros - nominal, efetiva,
equivalentes, real e aparente; rendas uniformes e variáveis; planos de amortização de empréstimos e
financiamentos; cálculo financeiro - custo real efetivo de operações de financiamento, empréstimo e
investimento. Contabilidade Pública: Legislação básica (Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Decreto
nº 93.872, de 23 de dezembro de1986); receita e despesa pública; receitas e despesas orçamentárias e
extra orçamentárias: interferências passivas e mutações ativas; plano de contas da administração
federal; sistemática dos eventos; balanços financeiros, patrimonial, orçamentário e demonstrativo das
variações de acordo com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações posteriores. Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993.
EDUCADOR FÍSICO
Legislação: Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental e Referencial Curricular Nacional para
Educação Infantil. CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: Concepções de Educação e Escola. Função social
da escola e compromisso social do educador Ética no trabalho docente. A construção do conhecimento:
papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento.
Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações
voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem.
Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da
escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Gestão participativa na escola. Educação
Física: Dimensões históricas da Educação Física. Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais
26
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNCIPAL DE ALEGRETE DO PIAUÍ
Rua Maximino Ribeiro 104 - Centro
Alegrete do Piauí - Piauí
aplicadas à Educação e ao Esporte: lazer e as interfaces com a Educação Física, esporte, mídia e os
desdobramentos na Educação Física; as questões de gênero e o sexíssimo aplicados à Educação Física;
corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento. Dimensões biológicas aplicadas à
Educação Física e ao Esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; nutrição e
atividade física; socorros de urgência aplicados à Educação Física. A Educação Física no currículo da
Educação Básica - significados e possibilidades: as diferentes tendências pedagógicas da Educação
Física na escola; Educação Física escolar e cidadania; os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação
na Educação Física escolar. Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático
– pedagógica. Crescimento e desenvolvimento motor. Regras, regulamentos, campeonatos, e
curiosidades sobre: Futebol, voleibol, natação, ciclismo, tênis, handebol, basquetebol, atletismo, futsal,
xadrez e dama.
ELETRICISTA
1) Questionamentos sobre como Instalar fiação elétrica, montagem de quadros de distribuição, caixas
de fusível, tomadas e interruptores. 2) Testagem de instalação elétrica e de circuitos, utilização de
aparelhos de precisão, reparo ou substituição de unidades danificadas. 3) Utilização de ferramentas
manuais, soldas e materiais isolantes. 4) Limpeza e reparo em geradores e motores. 5) Leitura de
desenhos e esquemas de circuitos elétricos. 6) Noções de segurança e higiene do trabalho. 7) Limpeza
do local de trabalho. 8) Remoção de lixos e detritos.
FONOAUDIÓLOGO
Audiometria tonal; Audiometria vocal; Medidas de Emitância Acústica; Mascaramento clínico; Triagem
Auditiva Neonatal; Avaliação audiológica infantil; Avaliação eletrofisiológica; Emissões Otoacústicas;
Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico; Avaliação vestibular; Seleção e adaptação de
aparelhos auditivos em adultos e crianças; Fundamentos em Implante Coclear; Ética Profissional;
Legislação em Saúde Auditiva; Segurança do Paciente Deficiência auditiva; Ética profissional;
Motricidade Orofacial; Fala; Implante coclear e aparelhos auditivos; Legislação do SUS para saúde
auditiva; Linguagem; Processamento auditivo; Segurança do paciente; Voz; Funções estomatognáticas:
respiração, sucção, mastigação, deglutição e articulação da fala; Alterações das funções
estomatognáticas; Disfagia orofaríngea neurogênica e mecânicas; Disfagia em recém - nascidos, lactente
e infantil; Afasia. Psicomotricidade; Distúrbios de aprendizagem; Gagueira; Laringectomizados; Atraso
de linguagem; Disfunção da ATM; Traumas da face. Sequela de queimadura de face e pescoço; Pacientes
traqueostomizados e em ventilação mecânica.
MÉDICO - ESF
Abordagem da Família (a criança, o adolescente, o adulto, o idoso no contexto familiar). 2. Promoção à
Saúde. 3. A Educação em Saúde na Prática da Estratégia de Saúde da Família (ESF). 4. Sistema de
Informação da Atenção Básica. 5. Noções Básicas de Epidemiologia; Vigilância Epidemiológica;
Epidemiologia das Doenças Transmissíveis. 6. Abordagem Ambulatorial do Paciente com:
Enfermidades do Aparelho Digestivo (alterações da cavidade oral, sintomas dispépticos, esofagites,
gastrite, úlceras, câncer); Enfermidades do Aparelho Cardiovascular (cardiopatia isquêmica,
Insuficiência cardíaca, Arteriosclerose, Hipertensão arterial, tromboflebites); Enfermidades do
Aparelho Respiratório (Doenças das vias Respiratórias Superior, Insuficiência Respiratória, Asma
Brônquica, Doença Pulmonar Obstrutiva. Pneumonias, Câncer de Pulmão); Enfermidades dos Rins e
Vias Biliares (Litíase Renal, GNDA, Infecção Urinária); Enfermidades do Sistema Nervoso Central
(Acidente Vascular Cerebral, Meningites, Epilepsia, Vertigens, Cefaleia); Enfermidades Hematológicas
(Anemias, Distúrbios da Hemostasia, Leucemia); Enfermidades Metabólicas e Endócrinas (Diabetes
Melitus, Hipotireoidismo, Hipertireoidismo Dislipidemias, Obesidade, Hipoavitaminose, Desnutrição);
Doenças Infecciosas e Parasitárias, Doenças Sexualmente Transmissíveis; Enfermidades Reumáticas
(Artrite Reumática, Febre Reumática); Enfermidades Osteoarticulares (Dores musculoesqueléticos,
Afecção da Coluna Cervical, Lombalgia, Osteoporose); Enfermidades Dermatológicas (Micose da Pele,
Dermatites, Eczema, Escabiose, Pediculose, Urticária); Enfermidades Psiquiátricas (Transtornos
Ansiosos, Depressão). 7. Atenção do Médico nos Programas de Saúde Pública: Tuberculose, Hanseníase,
Atenção a Saúde da Criança e do Adolescente, Atenção a Saúde da Mulher, Atenção a Saúde do Adulto e
do Idoso. 8. Vacinação na Criança e no Adulto. 9. Tabagismo, Alcoolismo, Dependência às Drogas. 10.
28
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNCIPAL DE ALEGRETE DO PIAUÍ
Rua Maximino Ribeiro 104 - Centro
Alegrete do Piauí - Piauí
Saúde do Trabalhador. 11. Saúde da Família na busca da Humanização e da Ética na Atenção a Saúde.
12. Atenção do Médico da ESF nas Emergências: Cardiovasculares, Respiratórias, Ginecológicas,
Obstétricas, Neurológicas, Metabólicas, Endocrinológicas e Gastroenterológicas, das Doenças
Infecciosas, dos Estados Alérgicos, dos Politraumatizados; Promoção a Saúde. 13. A Educação em Saúde
na Prática da Estratégia de Saúde da Família (ESF). 14. Sistema de Informação da Atenção Básica.
ODONTÓLOGO
Anatomia e fisiologia do sistema estomatognático: diagnóstico bucal, exame da cavidade oral, anamnese
e exame clínico, exames complementares, anatomia e histologia bucal, fisiologia e patologia bucal,
microbiologia e bioquímica bucal. 2. Semiologia e tratamento da cárie dentária e doenças periodontais;
Semiologia e tratamento das afecções do tecido mole; Semiologia e tratamento das afecções da maxila
29
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNCIPAL DE ALEGRETE DO PIAUÍ
Rua Maximino Ribeiro 104 - Centro
Alegrete do Piauí - Piauí
33
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNCIPAL DE ALEGRETE DO PIAUÍ
Rua Maximino Ribeiro 104 - Centro
Alegrete do Piauí - Piauí
PROCURADOR JURÍDICO
DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição: princípios fundamentais. Da aplicabilidade e interpretação
das normas constitucionais; vigência e eficácia das normas constitucionais. Controle de
constitucionalidade: sistemas difuso e concentrado; ação direta de inconstitucionalidade; ação
declaratória de constitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental. Dos
direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais;
dos direito da nacionalidade; dos direitos políticos. Da organização político - administrativa: das
competências da União, Estados e Municípios. Da Intervenção. Da Administração Pública: disposições
gerais; dos servidores públicos. Da organização dos Poderes. Do Poder Executivo: das atribuições e
responsabilidades do presidente da república. Do Poder Legislativo: da fiscalização contábil, financeira
e orçamentária. Do Poder Judiciário: disposições gerais; do Supremo Tribunal Federal; do Superior
Tribunal de Justiça; dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais; dos Tribunais e Juízes do
Trabalho. Das funções essenciais a Justiça: do Ministério Público; da Advocacia Pública; da Advocacia e
da Defensoria Públicas. Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas: Do Estado de Defesa; Do
Estado de Sítio; Disposições Gerais. Da Ordem Econômica e Financeira: Dos Princípios Gerais da
Atividade Econômica. Das Disposições Constitucionais Gerais. Da ordem Social: Disposição Geral; Da
Seguridade Social: Da Saúde.
DIREITO ADMINISTRATIVO: Princípios constitucionais do Direito Administrativo. Controle interno e
externo da Administração Pública. Administração pública: conceito, estrutura, poderes e deveres do
administrador público. Responsabilidade dos prefeitos municipais. Administração Indireta: conceito.
Autarquias, associações públicas, empresas públicas, fundações Públicas e sociedades de economia
mista. Consórcio. Controle da administração indireta. Poderes administrativos. Ato administrativo:
conceito, elementos, atributos, espécies. Discricionariedade e vinculação. Abuso e desvio de poder. Ato
administrativo punitivo. Ato administrativo: anulação, revisão e revogação. Controle jurisdicional.
Procedimento administrativo: conceito, princípios, pressupostos, objetivos. Contratos administrativos:
conceito, espécies, disposições peculiares. Cláusulas necessárias. Inadimplemento. Rescisão. Anulação.
Convênios. Licitação: natureza jurídica, finalidades, espécies. Dispensa e inexigibilidade. Serviço
público: conceito, classificação. Concessão, permissão e autorização. Agentes públicos. Servidores
públicos: conceito, categorias, direitos e deveres. Cargo, emprego e função: normas constitucionais,
provimento, vacância. Responsabilidades dos agentes públicos: civil, administrativa e criminal.
Processo administrativo disciplinar. Regime Previdenciário do servidor público. Concurso público. Bens
públicos: regime jurídico e classificação. Formas de utilização, concessão, permissão e autorização de
uso. Desafetação e alienação. Desapropriação: conceito. Desapropriação por utilidade pública,
necessidade pública, interesse social. Indenização. Desapropriação indireta. Limitações
administrativas. Função social da propriedade. Responsabilidade Extracontratual do Estado.
Responsabilidade pelos atos danosos praticados pelos agentes públicos. Responsabilidade pela omissão
ou deficiência de serviço. Excludentes de responsabilidade. Responsabilidade civil pessoal dos agentes
públicos. Improbidade administrativa: Lei Federal n.º 8.429/92.
DIREITO CIVIL: Vigência da lei, aplicação da lei no tempo e no espaço, integração e interpretação. Das
Pessoas. Das Pessoas naturais: personalidade, capacidade, direitos de personalidade e ausência. Das
pessoas jurídicas: disposições gerais; Associações e Fundações. Dos Bens: dos bens imóveis; dos bens
móveis; dos bens fungíveis e consumíveis; dos bens divisíveis; dos bens singulares e coletivos; dos bens
públicos. Dos fatos jurídicos. Do negócio jurídico: representação, condição, do termo e do encargo. Dos
defeitos do negócio jurídico: do erro ou ignorância, do dolo, da coação, do estado de perigo, da lesão e
da fraude contra credores. Da invalidade do negócio jurídico: dos atos jurídicos lícitos e atos ilícitos, da
prescrição e decadência. Das obrigações: das obrigações de dar coisa certa, das obrigações de dar coisa
34
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNCIPAL DE ALEGRETE DO PIAUÍ
Rua Maximino Ribeiro 104 - Centro
Alegrete do Piauí - Piauí
incerta, das obrigações de fazer, das obrigações de não fazer, das obrigações alternativas, das
obrigações divisíveis e indivisíveis e das obrigações solidárias. Do adimplemento e extinção das
obrigações. Dos contratos em geral. Das várias espécies de contrato: da compra e venda; da locação de
coisas; da prestação de serviços. Da responsabilidade civil; da obrigação de indenizar; da indenização.
DIREITO DAS RELAÇÕES DE CONSUMO: O direito do consumidor na Constituição Federal. Código de
Defesa do Consumidor - CDC: concepção e princípios gerais. Âmbito de aplicação do CDC. Prevenção e
reparação de danos. A responsabilidade pelo fato e pelo vício do produto e do serviço. Prazos. Práticas
comerciais: oferta; publicidade, práticas abusivas, cobrança de dívidas e banco de dados. Proteção
Contratual. Cláusulas abusivas. Contratos de adesão. Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Sanções administrativas. A regulamentação do Código de Defesa do Consumidor. Defesa do Consumidor
em Juízo: proteção individual e coletiva
DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Da jurisdição e da ação: conceito, natureza e características; das
condições da ação. Das partes e procuradores: da capacidade processual e postulatória; dos deveres e
da substituição das partes e procuradores. Do litisconsórcio e da assistência. Da intervenção de
terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação à lide e chamamento ao processo. Do Ministério
Público. Da competência: em razão do valor e da matéria; competência funcional e territorial;
modificações de competência e declaração de incompetência. Do Juiz. Dos atos processuais: da forma
dos atos; dos prazos; da comunicação dos atos; das nulidades. Da formação, suspensão e extinção do
processo. Do processo e do procedimento; dos procedimentos ordinário e sumário. Do procedimento
ordinário: da petição inicial: requisitos, pedido e indeferimento. Da resposta do réu: contestação,
exceções e reconvenção. Da revelia. Do julgamento conforme o estado do processo. Das provas: ônus da
prova; depoimento pessoal; confissão; provas documental e testemunhal. Da audiência: da conciliação
e da instrução e julgamento. Da sentença e da coisa julgada. Da liquidação e do cumprimento da
sentença. Da ação rescisória. Dos recursos: das disposições gerais. Do processo de execução: da
execução em geral; das diversas espécies de execução: execução para entrega de coisa, execução das
obrigações de fazer e de não fazer. Dos embargos do devedor. Da execução por quantia certa contra
devedor solvente. Da remição. Da suspensão e extinção do processo de execução. Do processo cautelar;
das medidas cautelares: das disposições gerais; dos procedimentos cautelares específicos: arresto,
sequestro, busca e apreensão, exibição e produção antecipada de provas. Dos procedimentos especiais:
ação de consignação em pagamento; embargos de terceiro; ação monitória.
DIREITO TRIBUTÁRIO: Conceito de tributo. Espécies de tributos. Natureza jurídica específica dos
tributos. Sistema constitucional tributário. Princípios constitucionais tributários. Competência
tributária. Imunidades. Fontes do direito tributário. Legislação tributária: vigência, aplicação,
integração e interpretação. Obrigação tributária: Classificação. Fato gerador: Hipótese de incidência e
seus aspectos e fato imponível. Capacidade tributária ativa e passiva. Sujeição passiva tributária:
contribuinte; responsável tributário. Responsabilidade tributária: dos sucessores, de terceiros e
pessoal. Responsabilidade por infrações. Denúncia espontânea. Crédito tributário. Lançamento e suas
modalidades. Revisão do lançamento. Suspensão, extinção e exclusão. Garantias e privilégios.
Administração tributária: fiscalização, dívida ativa, certidões. Processo administrativo tributário.
Processo judicial tributário: execução fiscal; ação anulatória de débito fiscal; ação de repetição de
indébito; ação de consignação em pagamento; ação declaratória; medida cautelar fiscal; mandado de
segurança. Tributos de competência municipal: fato gerador, base de cálculo e sujeitos passivos. IPTU.
ISS. ITBI. Taxas municipais. Contribuições municipais. Repartição constitucional de receitas tributárias
DIREITO FINANCEIRO: Conceito e objeto. Competência legislativa: normas gerais e específicas. Lei no
4.320/64. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00). Orçamento Público: conceito
e natureza jurídica. Orçamento participativo. Princípios orçamentários. Regime constitucional:
35
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNCIPAL DE ALEGRETE DO PIAUÍ
Rua Maximino Ribeiro 104 - Centro
Alegrete do Piauí - Piauí
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
1 Código de Ética em Enfermagem. 2 Lei no 7.498, de 25 de junho de 1986. 3 Decreto no 94.406, de 8 de
junho de 1987. 4 Enfermagem no centro cirúrgico. 4.1 Recuperação da anestesia. 4.2 Central de material
37
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNCIPAL DE ALEGRETE DO PIAUÍ
Rua Maximino Ribeiro 104 - Centro
Alegrete do Piauí - Piauí
e esterilização. 4.3 Atuação nos períodos pré‐operatório, trans‐operatório e pós‐operatório. 4.4 Atuação
durante os procedimentos cirúrgico‐anestésicos. 4.5 Materiais e equipamentos básicos que compõem
as salas de cirurgia e recuperação anestésica. 4.6 Rotinas de limpeza da sala de cirurgia. 4.7Uso de
material estéril. 4.8 Manuseio de equipamentos: autoclaves; seladora térmica e lavadora automática
ultrassônica. 5 Noções de controle de infecção hospitalar. 6 Procedimentos de enfermagem. 6.1
Verificação de sinais vitais, oxigenoterapia, aerossolterapia e curativos. 6.2 Administração de
medicamentos. 6.3 Coleta de materiais para exames. 7 Enfermagem nas situações de urgência e
emergência. 7.1 Conceitos de emergência e urgência. 7.2 Estrutura e organização do pronto socorro. 7.3
Atuação do técnico de enfermagem em situações de choque, parada cardio‐respiratória, politrauma,
afogamento, queimadura, intoxicação, envenenamento e picada de animais peçonhentos. 8
Enfermagem em saúde pública. 8.1 Política Nacional de Imunização. 8.2 Controle de doenças
transmissíveis, não transmissíveis e sexualmente transmissíveis. 8.3 Atendimento aos pacientes com
hipertensão arterial, diabetes, doenças cardiovasculares, obesidade, doença renal crônica, hanseníase,
tuberculose, dengue e doenças de notificações compulsórias. 8.4 Programa de assistência integrada a
saúde da criança, mulher, homem, adolescente e idoso. 9 Conduta ética dos profissionais da área de
saúde. 10 Princípios gerais de segurança no trabalho. 10.1 Prevenção e causas dos acidentes do
trabalho. 10.2 Princípios de ergonomia no trabalho. 10.3 Códigos e símbolos específicos de Saúde e
Segurança no Trabalho.
TÉCNICO DE INFORMÁTICA
Conceitos Básicos de Sistemas de Informações: Computadores: organização e arquitetura de
computadores, componentes de um computador (hardware e software); linguagem de programação;
ligadores, carregadores, compiladores e interpretadores; sistemas de numeração e representação de
dados; aritmética computacional. Sistemas Operacionais: funções básicas e componentes; gerência de
memória primária e secundária; sistemas de arquivos. Banco de Dados: organização de arquivos e
métodos de acesso; abstração e modelos de dados; sistemas gerenciadores de banco de dados;
linguagem de definição e manipulação de dados; SQL; controle de proteção, segurança e integridade;
banco de dados relacional, orientado a objetos e distribuído; controle de transações; controle de
concorrência. Rede de Computadores: fundamentos de comunicações de dados; meios físicos; sistema
de transmissão digital e analógica; dispositivos, componentes e sistemas de cabeamento, serviços de
comunicação; redes LANs e WANs, arquiteturas OSI e TCP/IP, protocolos e serviços; arquitetura cliente-
servidor, conceitos de internet e intranet; software de navegação e exibição de páginas. Técnicas de
Programação: Linguagem de Programação Delphi: abstração e dados e de controle; tipos de dados;
operadores e expressões; apontadores; estruturas de controle: seleção, repetição e desvio; sintaxe e
semântica; modularização, correção e testes. Conceitos de Orientação a Objetos: linguagens orientadas
a objetos, modularização, correção e testes de programas; programação estruturada e programação
orientada a objetos. Ambientes e ferramentas de desenvolvimento. Ferramenta CASE. Lógicaformal:
símbolos para conjunção, disjunção e negação; enunciados condicionais.
38
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNCIPAL DE ALEGRETE DO PIAUÍ
Rua Maximino Ribeiro 104 - Centro
Alegrete do Piauí - Piauí
ANEXO IV
REQUERIMENTO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES
ESPECIAIS
Para uso de candidatos portadores de necessidades especiais
NOME COMPLETO
INSCRIÇÃO Nº.
N. Termos
P. Deferimento.
___________________________________
Assinatura
(*) Anexar documento apresentando as condições diferenciadas de que necessita para realização da
prova e/ou justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da sua área de deficiência.
39
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNCIPAL DE ALEGRETE DO PIAUÍ
Rua Maximino Ribeiro 104 - Centro
Alegrete do Piauí - Piauí
ANEXO V
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO
ATIVIDADES DATA E HORÁRIOS
LANÇAMENTO DO EDITAL. 26.02.2019
PERÍODO DE INSCRIÇÕES. 01 A 31.03.2019
PERÍODO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO 11 A 13.03.2019
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO 20.03.2019
PRAZO PARA RECURSO DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 21 E 22.03 .2019
DIVULGAÇÃO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS CONTRA O PEDIDO DE
ISENÇÃO DA TAXA DE ISNCRIÇÃO 27.03.2019
PRAZO PARA PAGAMENTO DAS INSCRIÇÕES QUE TIVERAM SEUS PEDIDOS DE 02.04.2019
ISENÇÃO INDEFERIDOS.
DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DE APLICAÇÃO DE PROVAS E DISPONIBILIZAÇÃO DO
CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO PORTAL DO CANDIDATO 10.05..2019
APLICAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS. 19.05.2019 (TURNO
MANHÃ E TARDE
DIVULGAÇÃO PARCIAL DOS GABARITOS DAS PROVAS OBJETIVAS. 20.05.2019
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA OS GABARITOS DAS PROVAS 21 E 22.05.2019
OBJETIVAS
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS JULGAMENTOS DOS RECURSOS CONTRA OS 05.06.2019
GABARITOS DAS PROVAS OBJETIVAS.
RESULTADO PARCIAL DA PROVA OBJETIVA 05.06.2019
PRAZO PARA RECURSO DO RESULTADO PARCIAL 06 E 07.06.2019
RESULTADO DO JULGAMENTO DE RECURSO DO RESULTADO PARCIAL 11.06.2019
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DAS PROVAS OBJETIVAS 11.06.2019
REMESSA DOS TÍTULOS 12 A 14.06.2019
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS 27.06.2019
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE 28 E 29.06.2019
TÍTULOS
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS CONTRA O 03.07.2019
RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
40
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNCIPAL DE ALEGRETE DO PIAUÍ
Rua Maximino Ribeiro 104 - Centro
Alegrete do Piauí - Piauí
ANEXO VI
FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DE ISENÇÃO
NOME COMPLETO
INSCRIÇÃO Nº.
______________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
41