Teste 11C 02 20171124
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MATRIZ
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CONTEÚDOS
MÓDULO 4 [11º ano, Parte I, da página 45 à página 71]
2. A Europa dos Estados 2.1. Estratificação social e poder político nas sociedades de Antigo
absolutos e a Europa dos Regime
parlamentos. (…)
- Sociedade e poder em Portugal: preponderância da nobreza
fundiária e mercantilizada.
- Criação do aparelho burocrático do Estado absoluto no século XVII.
- O absolutismo joanino.
2.2. A Europa dos parlamentos: sociedade e poder político
- Afirmação política da burguesia nas Províncias Unidas, no século XVII.
- Grotius e a legitimação do domínio dos mares.
- Recusa do absolutismo na sociedade inglesa;
- Locke e a justificação do parlamentarismo.
APRENDIZAGENS RELEVANTES
Do programa de História A:
- **compreender os fundamentos da organização político-social do Antigo Regime e as expressões
que a mesma assumiu;
- **compreender a importância da afirmação de parlamentos numa Europa de Estados absolutos.
CONCEITOS
Antigo Regime* Estratificação social* Monarquia absoluta* Ordem/estado*
Mobilidade social Sociedade de corte Parlamento*
* Conceitos estruturantes
** Aprendizagens estruturantes
ESCOLA SECUNDÁRIA DE CASQUILHOS
Segundo elemento de avaliação | 24.11.2017
DOCUMENTO 1
ANTÓNIO TELES DA SILVA: BREVE CRONOLOGIA
1 ? - Nasce António Teles da Silva, 4º filho (de um total de 11 irmãos) do nobre Luís da Silva
e de sua mulher D. Mariana de Lencastre; neto (do lado materno) do Conde do
Vimieiro.
1625 - Embarca na armada do Reino [“Jornada dos Vassalos”, com 52 navios e quase
5 14000 homens] que vai proceder à restauração da Baía (Brasil), entretanto ocupada
pelos Holandeses, onde combate com galhardia.
1634-35 - Em recompensa dos serviços prestados, é enviado à Índia como capitão-mor
das naus da carreira, com a promessa de 100$00 réis de renda em cada ano, mais
os proventos no seu quinhão do tráfico.
10 1642 - Em Maio, é promovido ao cargo de governador e capitão-geral do Estado do Brasil.
É-lhe também prometido o título e mercês de conde de Vilar-Maior.
1643 - A começar neste ano e em todos os seguintes até 1649, envia, por sua conta a um
procurador em Lisboa, açúcar, couros, madeiras e tabaco de cuja venda e respetiva
aplicação de capitais recebe uma média anual de 2500 a 3000 cruzados.
15 1647 - Cessa as funções de governador e capitão geral do Estado do Brasil. Permanece na
Baía até 1650, ajudando o novo governador e cuidando dos seus próprios negócios
no Brasil.
1650 - Regressa a Portugal.
1653 (27 de Janeiro) - Carta régia de D. João IV confere-lhe o título de conde de Vilar-
20 Maior.
1686 - Morre neste ano.
Dados recolhidos em: “Antônio Teles da Silva” e “Jornada dos Vassalos” em Wikipédia;
Virgínia Rau, 1959 - Fortunas Ultramarinas e a Nobreza Portuguesa no século XVII, em "Revista
Portuguesa de História", Tomo VIII, Coimbra
DOCUMENTO 2
PORTUGAL DE D. JOÃO V VISTO POR UM FRANCÊS
1 Os comerciantes portugueses são muito acanhados na prática do seu comércio. A
maioria não sabe importar diretamente as mercadorias da sua origem, limitando-se a
comprá-las em Lisboa aos estrangeiros para as vender nas suas lojas ou no Brasil; [...]
O comércio entre Lisboa e o Brasil faz-se em comboios que todos os anos partem
5 para Pernambuco, Baía de Todos os Santos e Rio de Janeiro. [...]
Os principais interessados nestas frotas, tanto na viagem como na torna-viagem, são
geralmente estrangeiros: os portugueses, excetuando um pequeno número, não
usufruem mais do que as suas comissões.
Assim, os portugueses não tiram grande vantagem das vastas colónias que possuem
10 nas Índias e da que têm na China [...].
De tudo o que tenho dito sobre este assunto resulta que hoje são os ingleses, os
holandeses, os italianos, os hamburgueses, os suecos, etc., os principais detentores de
DOCUMENTO 3
REUNIÕES DAS CORTES PORTUGUESAS ENTRE 1640 E 1820
REI ANO LOCAL
1641 Lisboa
1642 Lisboa
D. João IV 1645 Lisboa
1649 Tomar
1653 Lisboa
(1)
D. Afonso VI 1668 Lisboa
1674 Lisboa
D. Pedro (regente) (2)
1679 Lisboa
D. Pedro II 1697 Lisboa
(3)
D. João V
(3)
D. José I
(3)
D. Maria I
(3)
D. João VI
(1) As Cortes declaram Afonso VI incapaz de governar e nomeiam Regente o irmão D. Pedro.
(2) D. Pedro dissolve as Cortes de 1674 por estas contestarem aspetos do seu governo.
(3) As cortes não foram convocadas nestes reinados.
DOCUMENTO 5
A DECLARAÇÃO DOS DIREITOS (1689)
1 "... Os Lordes espirituais e temporais e os Comuns, hoje reunidos […] constituindo
em conjunto a representação plena e livre da nação […] declaram […] para assegurar os
seus antigos direitos e liberdades:
1. Que o pretenso direito da autoridade real de suspender as leis ou a sua execução
5 […] é ilegal; […]
4. Que qualquer levantamento de dinheiro para a Coroa ou para seu uso […] sem o
consentimento do Parlamento […] é ilegal; […]
6. Que o recrutamento e a manutenção de um exército no reino, em tempo de paz,
sem o consentimento do Parlamento, é ilegal; […]
10 8. Que as eleições dos membros do Parlamento devem ser livres;
9. Que a liberdade de palavra ou a das discussões ou processos no Parlamento não
podem ser impedidas ou discutidas em qualquer tribunal ou lugar que não seja o próprio
Parlamento; […]
13. Que, para remediar todos os agravos, e para a alteração, ratificação e
15 observação das leis, o Parlamento deve ser frequentemente reunido; […]
Os ditos Lordes espirituais e temporais e os Comuns, reunidos em Westminster,
decretam que Guilherme e Maria, príncipe e princesa de Orange, são declarados rei e
rainha de Inglaterra, de França e de Irlanda e dos territórios seus dependentes..."
Em Gustavo de Freitas, 900 Textos e Documentos de História, voI. II
John Locke, Ensaio Sobre a Verdadeira Origem, Extensão e Fim do Poder Civil
FIM