ISLA - Declaração Universal Dos Direitos Humanos Do Islã PDF
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Mundo Muçulmano
Hidemberg Alves da Frota∗
Introdução
Este texto esquadrinha questões essenciais envolvendo os direitos
humanos no mundo islâmico da atualidade.
Perscrutam-se os aspectos favoráveis e desfavoráveis à eficácia da
Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, na comunidade
islâmica internacional, discutindo-se ainda, a legitimidade no mundo
muçulmano da proposta universalista da DUDH e seus pontos de
convergência e divergência com a cultura islamita.
Coteja-se o conteúdo dessa Declaração da ONU com o teor da
Declaração do Cairo sobre os Direitos Humanos no Islã de 1990, além
de se comparar o contexto histórico no qual ambas floresceram e se
14 Ibid., p. 110-111.
15 Ibid., p. 112.
16 Ibid., p. 113.
17 Ibid., p. 111-112.
18 Morrison, Heidi. Beyond universalism. Muslim World Journal of Human Rights,
Berkeley, v. 1, nº 1, jan.-dec. 2004, p. 1-2.
19 Pinheiro, Luís Felipe Valerim. “O devido processo legal e o processo
administrativo”. Fórum Administrativo: Direito Público. Belo Horizonte, ano
2, n. 20, out. 2002, p. 1.324.
26 Ibid., p. 335.
27 Heritage, Andrew; Cavanagh, Louise. Enciclopédia Geográfica Universal. Rio
de Janeiro, Globo, 1995, v. 5, p. 306-307; Preece, Warren E. (Ed.). The New
Encyclopaedia Britannica Macropaedia. Chicago, 15th ed., 1980, v. 9, p. 774-
775.
28 Morrison, Heidi. Op. cit., p. 13.
29 Ibid., loc. cit.
30 Ibid., loc. cit.
36 Stahnke, Tad; Blitt, Robert C. The Religion-State Relationship and the Right
to Freedom of Religion or Belief: A Comparative Textual Analysis of the
Constitutions of Predominantly Muslim Countries. Washington D.C., U. S.
Commission on International Religious Freedom, 2005, p. 6.
48 Constituições do Afeganistão, Art. 2º; do Barein, Art. 2º; do Brunei, Art. 3º (1);
do Irã, Art. 12; de Maldivas, Art. 7º; da Mauritânia, Art. 5º; de Omã, Art. 2º;
do Paquistão, Art. 2º; da Arábia Saudita, Art. 1º; do Iêmen, Art. 2º; da Argélia,
Art. 2º; de Bangladesh, Art. 2º; do Egito, Art. 2º; do Iraque, Art. 7º (A); da
Jordânia, Art. 2º; do Kuwait, Art. 2º; da Líbia, Art. 2º; da Malásia, Art. 3º (1);
do Marrocos, Art. 6º; do Qatar, Art. 1º; da Tunísia, Art. 1º; e do EAU, Art. 7º.
Cf. ibid., p. 29-52.
49 Ibid., loc. cit.
50 Constituições do Afeganistão, Art. 1º; do Barein, Art.1º; do Brunei, Art. 3º (2);
do Irã, Art. 1º; das Maldivas, Art. 1º; da Mauritânia, Art. 1º; de Omã, Art. 1º; do
Paquistão, Art. 1º (1); da Arábia Saudita, Art. 1º; e do Iêmen, Art. 1º. Cf. ibid.,
p. 29-52.
51 Ibid., p. 7.
52 Ibid., loc. cit.
53 Constituições da Burkina Fasso, Art. 31; do Chade, Art. 1º; da Guiné, Art. 1º; do
Mali, Art. 25; do Níger, Art. 4º c/c 136; do Senegal, Art. 1º; do Azerbaijão, Art. 7º
c/c 18 (I) e (III); do Quirguistão, Art. 1º (1) c/c Art. 8º (3) e (4); do Tadjiquistão,
Arts. 1º, 8º e 100; da Turquia, Art. 2 c/c 174; e do Turcomenistão, Art. 1º. Cf.
ibid., p. 29-52.
54 Stahnke, Tad; Blitt, Robert C. Op. cit., p. 7.
55 Ibid., p. 12.
61 Constituição da Argélia (Art. 36), Barein (Art. 22), Egito (Art. 46), Irã (Arts. 12 a
14 c/c Arts. 23 e 26), Jordânia (Arts. 14 e 19), Kuwait (Art. 35), Líbano (Arts. 9º
a 10), Líbia (Art. 2º), Marrocos (Art. 6º), Omã (Art. 28), Qatar (Art. 50), Arábia
Saudita (Arts. 9º e 26), Síria (Art. 35 [1] e [2]), Tunísia (Art. 5º), EAU (Art.
32), Iêmen (Arts. 41 e 51), Afeganistão (Arts. 2º, 45 e 54), Brunei (Art. 3 [1]),
Maldivas (Art. 25), Camarões (preâmbulo) e Mauritânia. (Somália se encontra
sem Constituição.) Cf. ibid., p. 53-74.
62 Ibid., p. 15.
63 Constituições de Barein (Art. 22), Egito (Art. 46), Irã (Arts. 12 a 14 c/c Arts.
23 e 26), Jordânia (Arts. 14 e 19), Líbano (Arts. 9º a 10), Líbia (Art. 2º), Omã
(Art. 28), Síria (Art. 35 [1] e [2]), EAU (Art. 32), Afeganistão (Arts. 2º, 45 e 54),
Maldivas (Art. 25) e Burkina Fasso (Art. 7º). Cf. ibid., p. 53-74.
64 Ibid., p. 15.
65 Constituições do Barein (Art. 22), Irã (Arts. 12 a 14 c/c Arts. 23 e 26), Jordânia
(Arts. 14 e 19), Kuwait (Art. 35), Líbia (Art. 2º), Omã (Art. 28), EAU (Art. 32),
Afeganistão (Arts. 2º, 45 e 54), Brunei (Art. 3 [1]), Maldivas (Art. 25), Djibouti
(Arts. 25 [1], [b], [c] e [4], 32 e 212 [3], Gâmbia (Arts. 25 [1], [b], [c] e [4], 32 e
212 [3]), Níger (Arts. 8º, 14 e 23), Serra Leoa (Art. 24 [1], [2], [3], [4] e [5], [a] e
[b]) e Turquia (Arts. 14 e 24). Cf. ibid., p. 53-74.
66 Ibid., p. 15.
67 Mallat, Chibli. “Federalism in the Middle East and Europe”. Case Western
Reserve Journal of International Law, Cleveland, v. 35, nº 1, set.-dec. 2003, p.
12.
68 Ibid., p. 11.
69 Mallat, Chibli. Op. cit., p. 12-13.
70 Líbano. Lebanon constitution. Disponível em: http://www.oefre.unibe.ch/law/
icl/le00000_.html. Acesso em: 5 mai. 2005.
71 Jelloun, Mohammed Ben. “What’s consociational patriotism?: from Lebanon to
Iraq”. Disponível em: http://swans.com/library/art11/jelloun2.html Acesso em:
5 mai. 2005.
Conclusão
1. Conquanto a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948,
da Assembléia Geral das Nações Unidas careça de legitimidade
plena por reverberar o Direito ocidental e destoar de tradições
seculares do Direito muçulmano (a exemplo do exercício da
liberdade de matrimônio e da separação entre Estado e clero), traz
em seu conjunto de direitos universais, que têm como destinatários
precípuos os seres humanos cuja esfera de autonomia individual se
vê tolhida por poderosas autoridades estatais, tribais, religiosas e
familiares;
2. A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, influenciada
pela Constituição dos Estados Unidos de 1787, pela Declaração dos
Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, pela Magna Carta de
1215, pelo Bill of Rights de 1689 e pelos movimentos missionários
oitocentistas antiescravagistas e pró-sufrágio universal, vem a tona
no Pós-Segunda Guerra Mundial, visando revigorar os direitos
naturais como barreiras às normas do Direito Positivo, contrárias aos
direitos humanos e favoráveis a regimes ditatoriais ou totalitários;
3. Já a Declaração do Cairo sobre os Direitos Humanos no Islã de
1990, da 19ª Conferência Islâmica dos Ministros das Relações
Exteriores, antecedida pela Constituição da República Islâmica
do Irã de 1979, e pela Declaração Universal Islâmica dos Direitos
Humanos de 1981, ressoa a desilusão de setores da comunidade
muçulmana com o Ocidente e o ressurgimento dos movimentos
islâmicos conservadores, ambos resultados, quer da busca pela
preservação da identidade islamita em meio aos embates ideológicos
da Guerra Fria entre os Estados Unidos e a União Soviética, quer
da derrota árabe (do Egito, Jordânia e Síria) para Israel na Guerra
Árabe-Israelita de 1967;
4. A Declaração do Cairo sobre os Direitos Humanos no Islã continua
o esforço antes iniciado pela Declaração Universal Islâmica dos
Direitos Humanos, de ajustar ao Direito muçulmano os direitos
humanos historicamente afinados com os tratados e as Constituições
de matriz ocidental, em particular no que se refere ao direito à
Referências Bibliográficas
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www.humanrights.harvard.edu. Acesso em: 26 abr. 2005.
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