Consórcio Canopus - MANUAL - IMÓVEIS - Vs - Ano - 2019
Consórcio Canopus - MANUAL - IMÓVEIS - Vs - Ano - 2019
Consórcio Canopus - MANUAL - IMÓVEIS - Vs - Ano - 2019
Procedimentos
Consórcio de Imóveis
Versão: Jan/2019
0
SUMÁRIO
1 - Objetivo..................................................................................................................................……. 2
14 - Observações ....................................………………………........………………………................................20
1
1 - O OBJETIVO deste manual é orientar o parceiro e o consorciado sobre os procedimentos ne-
cessários, para que o mesmo possa utilizar sua carta de crédito.
ATENÇÃO
A documentação solicitada nas etapas, deverão ser encaminhadas (conforme ori-
entação) desde que estejam LEGÍVEIS, evitando re-trabalho e morosidade
no andamento do processo.
2
CASADO: Certidão de Casamento. Se for casado no “regime da comunhão de
bens”, após 26 de dezembro de 1.977, ou da “separação de bens” (convencional), apresen-
tar também cópia da Escritura de Pacto Antenupcial devidamente registrada no Cartório de
Registro de Imóveis competente;
SEPARADO JUDICIALMENTE, DIVORCIADO ou VIÚVO: Certidão de Casamento
(com data de expedição atual) com as averbações competentes;
2. Se o Consorciado for:
EMPRESA: Contrato Social Consolidado ou Contrato Social e suas alterações, devi-
damente registradas na junta comercial mencionando a administração do atual
quadro societário;
INSTITUIÇÃO: Estatuto e Última Ata da assembleia mencionando a administração
do atual quadro dos responsáveis pela Instituição.
3. COMPROVANTE ENDEREÇO (água, luz ou telefone) no nome com emissão máxima de 60 dias;
3
5. DIPJ “Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica”, atualizada com protocolo de entrega,
ou
SPED “Sistema Público de Escrituração Contábil” – atualizada, especificamente:
- DRE - Contas Referenciais;
- Balanço Patrimonial - Contas Referenciais;
- Demonstrativo do Balancete Contábil;
- Recibo de entrega da Declaração.
6. Comprovação de Patrimônio:
Se for bem Imóvel: apresentar cópia da (s) matricula (s) atualizada (s);
Se for bem Móvel (Veiculo): apresentar cópia do (s) documento (s) ATUAL (DUT).
OBSERVAÇÕES:
Após o recebimento do processo cadastral, o parceiro deverá fazer uma prévia conferência para
verificar se não possui pendências; caso possua, solicitará ao consorciado e só encaminhará para
análise de crédito do Consórcio Canopus, após a apresentação de todos os documentos, evitando
retrabalho e morosidade, pois o processo poderá ficar parado aguardando a documentação.
Importante que todos documentos estejam legíveis. Conferido o processo cadastral e não pos-
suindo pendências, digitalize-os para análise do crédito no e-mail abaixo, informando: Grupo e
Cota.
imoveis@consorciocanopus.com.br
O prazo de retorno da análise do cadastro será de até “02 (dois) dias úteis”, sendo informado na
agenda do sistema NEWCON e ao solicitante da análise via e-mail.
4
4 - ETAPA 2 - LAUDO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL (LAUDO TÉCNICO)
Somente após estar de posse dos documentos acima elencados, o consorciado deverá solicitar a
avaliação do imóvel a uma das empresas especializadas em laudo técnico de imóvel (opções
abaixo) que são devidamente credenciadas pelo Consórcio Canopus:
(*) ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. É um tributo municipal que deve ser pago na
aquisição do imóvel e a oficialização do processo de compra e venda só será feita após o seu acerto.
imoveis@consorciocanopus.com.br
O prazo de retorno da análise do imóvel será de até “02 (dois) dias úteis”, sendo informado na
agenda do sistema NEWCON e ao solicitante da análise via e-mail.
5
5 - ETAPA 3 - ANÁLISE JURÍDICA DO PROCESSO
Pedido de Pagamento (impresso fornecido pela Canopus), devidamente assinado pelo con-
sorciado e regularmente preenchido com todas as informações.
Certidão atualizada da Junta Comercial ou Certidão do Cartório de Registro Civil das Pesso-
as Jurídicas competente que comprove os poderes de representação, com a indicação dos repre-
sentantes legais da consorciada, número e data do último arquivamento.
Certidão da Fazenda Estadual (somente para o Estado de Minas Gerais) - Área Administra-
tiva, da Secretaria da Fazenda Estadual, referindo-se especialmente a débitos de ICMS, dentre
outros, constando a finalidade de: i) para a venda e compra de imóveis ou, ii) quando for o caso,
para alienação fiduciária ou hipoteca, do consorciado, a ser obtida na Delegacia da Fazenda Esta-
dual (Em alguns Estados já está disponibilizado pela Secretaria competente a emissão da certidão em questão através
da Internet).
Certidão Negativa de Débito (ou Positiva com efeitos de Negativa) do INSS em conjunto
com a Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal.
ATENÇÃO: Quando tratar-se de consorciada “PESSOA JURÍDICA”, deverão ser enviadas as certi-
dões em nome de referida consorciada com o CNPJ da Matriz.
6
5.3. VENDEDOR (PESSOA FÍSICA)
2) DOCUMENTOS PESSOAIS:
“CPF e RG ou CNH” (dentro do prazo de validade), inclusive do cônjuge se for casado;
OBSERVAÇÕES:
7
B. No caso do vendedor possuir o imóvel a menos de 01 (um) ano, contados do registro do tí-
tulo aquisitivo no Cartório de Registro de Imóveis competente, deve ser apresentada as mesmas
certidões em nome do proprietário anterior do imóvel. Se mencionado prazo se findar com o pro-
cesso de análise documental já em andamento na Canopus, em qualquer de seus escritórios,
mesmo assim as certidões deverão ser apresentadas.
D. Se o domicílio do vendedor for diverso do local onde se localiza o imóvel, as certidões aci-
ma, inclusive do respectivo cônjuge, se casado for, deverão ser repetidas na cidade do local do
imóvel. O mesmo se aplica com relação ao proprietário anterior do imóvel, quando for o caso.
E. Tratando-se o vendedor de “Espólio” devidamente autorizado por Alvará Judicial para pro-
ceder a venda do imóvel, deverão ser apresentadas todas as certidões acima mencionadas em
nome da pessoa física do falecido e em nome do Espólio do (Exemplo: todas as certidões do José
da Silva e do Espólio de José da Silva);
F. Quando a (o) vendedora (o) ou seu respectivo cônjuge tiver o seu nome alterado, em vir-
tude de casamento, separação ou divórcio, as certidões dos nrºs “4”, “5” e “6”, deverão ser apre-
sentadas grafadas com os dois nomes (solteira e casada);
G. Quando constar das certidões a existência de alguma ação, enviar correspondente certidão
esclarecedora (Objeto e Pé) a ser obtida junto ao cartório onde se processa referida ação, a qual
deverá informar, dentre outras:
Posição atualizada;
Valor da causa;
Objeto da ação;
Se tem penhora - descrever o bem que se encontra penhorado e o valor estimado
do mesmo, bem como se o credor já se manifestou aceitando; Esclarecimentos em for-
ma de “extrato simplificado”, emitido através da “Internet”, não serão aceitos;
2) Se o VENDEDOR for:
EMPRESA: Contrato Social Consolidado ou Contrato Social e suas alterações, devida-
mente registradas na junta comercial mencionando a administração do atual quadro
societário;
8
INSTITUIÇÃO: Estatuto e Última Ata da assembleia mencionando a administração do
atual quadro dos responsáveis pela Instituição.
3) Certidão Atualizada da Junta Comercial ou Certidão do Cartório de Registro Civil das Pesso-
as Jurídicas competente, quando for o caso, que comprove os poderes de representação, com a
indicação dos representantes legais da vendedora, o número e data do último arquivamento;
8) Apresentar certidão da Fazenda Estadual (somente para o Estado de Minas Gerais) - Área
Administrativa, da Secretaria da Fazenda Estadual, referindo-se especialmente a débitos de ICMS,
dentre outros, constando a finalidade de “para a venda e compra de imóveis ou, quando for o ca-
so, para alienação fiduciária ou hipoteca, da vendedora”, a ser obtida na Delegacia da Fazenda
Estadual. (Obs.: Em alguns Estados já está disponibilizado pela Secretaria competente a emissão
da certidão na Internet).
9) Certidão Negativa de Débito (ou Positiva Com Efeitos de Negativa) do INSS em conjunto
com a Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal.
OBSERVAÇÕES:
C. Se a sede da vendedora for diverso do local onde se localiza o imóvel, as certidões acima
deverão ser repetidas na cidade do local do imóvel. O mesmo se aplica com relação ao proprietá-
9
rio anterior do imóvel, quando for o caso, se o domicílio do mesmo for diverso do local onde se
localiza o imóvel;
D. Quando constar das certidões a existência de alguma ação, enviar correspondente certidão
esclarecedora (Objeto e Pé) a ser obtida junto ao cartório onde se processa referida ação, a qual
deverá informar, dentre outras:
Posição atualizada;
Valor da causa;
Objeto da ação;
Se tem penhora - descrever o bem que se encontra penhorado e o valor esti-
mado do mesmo, bem como se o credor já se manifestou aceitando; Esclarecimen-
tos em forma de “extrato simplificado”, emitido através da “Internet”, não serão
aceitos;
5.5. IMÓVEL RURAL: SOMENTE ACEITAMOS SE APRESENTAR UM IMÓVEL URBANO COMO “GA-
RANTIA ADICIONAL”.
Documentos para apresentar do imóvel Rural:
O QUE SIGNIFICA?
INCRA: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
CCIR: Certificado de Cadastro do Imóvel Rural.
ITR: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, é um tributo federal que se cobra anualmente das propriedades
rurais.
DIAC: Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR, integrante da DITR, destinado à coleta de informa-
ções cadastrais do imóvel rural e de seu titular.
DITR: Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, que deve ser entregue por toda pessoa física ou
jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidora a qualquer título, inclusive a
usufrutuária, de imóvel rural.
IBAMA : Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, que é um órgão federal respon-
sável pelas políticas de proteção do meio ambiente no Brasil.
10
SOBRE O IMÓVEL URBANO QUE FICARÁ COMO GARANTIA, APRESENTAR:
2) Certidão Negativa de Débitos (referindo-se aos tributos em geral, IPTU), a ser obtida junto
a Prefeitura Municipal do local do imóvel, com expressa menção do imóvel (nº. do cadastro) na
certidão. (Obs.: Em algumas cidades as respectivas Prefeituras Municipais já estão disponibilizadas
a emissão da certidão em questão através da Internet).
3) Certidão de Valor Venal do atual exercício, devidamente quitado até a parcela correspon-
dente ao mês da venda do imóvel ao consorciado contemplado;
4) Planta do imóvel, devidamente aprovada pela Prefeitura Municipal, ou, em sua falta, Certi-
dão da Prefeitura informando que o “prédio” está construído no terreno objeto da venda ou alie-
nação.
OBSERVAÇÕES:
B. Não será aceito a formalização, através do consórcio, de transação envolvendo imóvel que
esteja em comum, “dentro de maior área”. Em tais casos, o interessado deverá primeiramente
efetivar a “divisão” da área pretendida e registrar o seu respectivo título no Cartório de Registro
de Imóveis competente, possibilitando assim a abertura de Matrícula autônoma, com a perfeita
descrição das linhas e divisas perimetrais da respectiva área e suas medidas e confrontações.
C. Desde de janeiro de 2.002, com a aprovação da Lei nº. 10.267 (28/08/01), regulamentada
pelo Decreto Presidencial nº. 4.449 (30/10/2.002) - que teve a redação de alguns de seus disposi-
tivos alterada pelo Decreto nº. 5.570 (31/10/2.005), tornou-se obrigatório o “georreferenciamento
dos imóveis rurais”. Assim, todo e qualquer registro público de terras, seja por (I.) desmembra-
mento, parcelamento ou remembramento; (II.) Transferência de área total, ou (III.) Criação ou
alteração da descrição do imóvel, resultante de qualquer procedimento judicial ou administrativo,
não poderá ser feito pelo Oficial do Registro de Imóveis sem que a área em questão tenha seus
vértices georreferenciados ao “Sistema Geodésico Brasileiro”, com a devida e regular certificação -
expedida pelo INCRA, do “Memorial Descritivo” assinado por profissional habilitado e credenciado
por referida autarquia federal.
11
D. Verificar se nas Matrículas dos respectivos imóveis constam averbadas a “Área de Reserva
Legal Florestal”, nos termos da Lei nº. 4.771/65 - que instituiu o Código Florestal, uma vez que
referida averbação é uma determinação (imposição) legal prevista na supracitada Lei, que objetiva a
preservação e proteção da fauna, da flora, bem como a conservação da biodiversidade, que inde-
pende da vontade do proprietário ou do registrador de imóveis, ante o seu caráter imperativo e
abstrato.
2) Certidão Negativa de Débitos (referindo-se aos tributos em geral, IPTU), a ser obtida junto
a Prefeitura Municipal do local do imóvel, com expressa menção do imóvel (nº. do cadastro) na
certidão. (Obs.: Em algumas cidades as respectivas Prefeituras Municipais já estão disponibilizadas
a emissão da certidão em questão através da Internet).
3) Certidão de Valor Venal do atual exercício, devidamente quitado até a parcela correspon-
dente ao mês da venda do imóvel ao consorciado contemplado;
4) Planta do imóvel, devidamente aprovada pela Prefeitura Municipal, ou, em sua falta, Certi-
dão da Prefeitura informando que o “prédio” está construído no terreno objeto da venda ou alie-
nação.
OBSERVAÇÕES:
A. Caso haja dúvida quanto à localização do imóvel, valor de mercado do mesmo, ou estado
de conservação, além de outras questões que possam suscitar dúvidas quanto aperfeiçoamento
do processo de aquisição junto ao consórcio, apresentar “Laudo de Avaliação, Vistoria e Constata-
ção”, elaborado por “perito” de consenso entre a CANOPUS e o consorciado, sob às expensas dele,
consorciado.
B. Não será aceito a formalização, através do consórcio, de transação envolvendo imóvel que
esteja em comum, “dentro de maior área”. Em tais casos, o interessado deverá primeiramente
efetivar a “divisão” da área pretendida e registrar o seu respectivo título no Cartório de Registro
de Imóveis competente, possibilitando assim a abertura de Matrícula autônoma, com a perfeita
descrição das linhas e divisas perimetrais da respectiva área e suas medidas e confrontações.
12
C. No caso do imóvel tratar-se de “unidade autônoma” situada em condomínio (vertical ou
horizontal), tais como terreno, casa, apartamento, vaga de garagem, sala comercial, etc, apresen-
tar certidão de Quitação de Despesas Condominiais, a ser obtida junto ao síndico do respectivo
condomínio, com “firma reconhecida” do mesmo, juntamente com “Xerox autenticada” da Ata da
Assembleia de eleição do referido síndico, devidamente “registrada” no registrador público com-
petente;
D. Quando o imóvel estiver registrado em uma Circunscrição Imobiliária por mais de 20 anos,
mas pertencer “atualmente” a uma outra Circunscrição, apresentar também a Certidão Negativa
de Ônus Reais e Alienações e de Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias a ser obtida junto a “atu-
al” Circunscrição, onde a escritura a ser lavrada deverá ser registrada a partir de então;
OBSERVAÇÕES:
A. Caso o consorciado “pessoa física” ou “pessoa jurídica” seja o proprietário do imóvel (ter-
reno) onde a “construção” será edificada, com o respectivo “título aquisitivo” devidamente regis-
trado no Cartório de Registro de Imóveis competente, deverá ser apresentado, em nome do mes-
13
mo e do cônjuge, se “pessoa física” e casado for, toda a documentação especificada nos Itens
VENDEDOR - “PESSOA FÍSICA” ou “JURÍDICA”, acima referidos, conforme tratar-se ele, consorcia-
do, de “pessoa física” ou “pessoa jurídica”. Obs.: o mesmo se aplica com relação ao proprietário
anterior do imóvel, no caso do consorciado “pessoa física” ou “pessoa jurídica” possuir o imóvel a
menos de 01 (um) ano, contados do registro do “título aquisitivo” no Cartório de Registro de Imó-
veis competente.
B. Se o domicílio / sede do consorciado for diverso do local onde se localiza o imóvel, as certi-
dões competentes, inclusive do cônjuge do mesmo - se “pessoa física” e casado for, deverão ser
repetidas na cidade do local do imóvel. O mesmo se aplica com relação ao proprietário anterior do
imóvel, quando for o caso.
C. O crédito ficará depositado e será aplicado financeiramente, nos termos da legislação con-
sorcial vigente e somente será liberado em parcelas, conforme a execução do Cronograma Físico-
Financeiro e apresentação de fotos atualizadas da obra, devidamente vistoriado pela Credora Fi-
duciária (Canopus) da seguinte forma (os percentuais supra poderão variar em função do tipo da
obra, estágio da obra e Memorial Descritivo):
14
F. A não utilização da totalidade do crédito na construção, fará com que o saldo remanescen-
te seja utilizado para pagamento das prestações vincendas da cota, na ordem inversa de venci-
mento.
G. Despesas com a Construção: todas as despesas suportadas com a construção, desde a ela-
boração do projeto até a expedição do Habite-se, pagamento de contribuições ao INSS, averbação
no Cartório de Registro de Imóveis, encargos trabalhistas e previdenciários e outros de direito, são
de responsabilidade única e exclusiva do Consorciado.
OBSERVAÇÕES:
A. Quando qualquer uma das partes for representada por procurador, enviar, primeiramente,
para evitar contratempos de última hora, junto com os demais documentos competentes, “cópia
autenticada” da respectiva Procuração outorgada, a qual só será admitida por Instrumento Públi-
co, para análise da extensão dos poderes outorgados e validade da mesma. Se a data da outorga
15
do instrumento em referência não for “atual” (dentro de 90 dias), apresentar certidão atualizada
do mesmo, a ser obtida junto ao cartório onde este foi lavrado.
B. Quando em determinadas regiões se fizer necessário, para a lavratura e registro das escri-
turas competentes, a apresentação de outros documentos e/ou certidões não especificadas nesta
relação, consorciado ou quem de direito deverá providenciar a extração e apresentação do mes-
mo para análise.
Conferidos os documentos e não possuindo pendências, digitalize-os (versão “PDF”) para análise
no e-mail abaixo, informando Grupo e Cota:
imoveis@consorciocanopus.com.br
O prazo de retorno da análise será de até “dois dias úteis”, informaremos na agenda do sistema e
ao solicitante da pré-análise via e-mail.
Prazo para envio da Escritura: “Até 07 dias úteis” após o recebimento de todos os documentos
solicitados.
16
Após a apresentação e análise dos documentos solicitados, o Setor de Imóveis confecciona a escri-
tura, envia ao consorciado (via “correio”) as vias originais da mesma e documentos necessários,
onde o próprio consorciado é o responsável pela assinatura da escritura, reconhecimento das as-
sinaturas por autenticidade, bem como pelo registro da mesma no cartório.
Todos os envolvidos (consorciados e vendedores) devem:
Reconhecer firma “por autenticidade” nas 4 vias que já irão reconhecidas pelo Consórcio
Canopus.
Após assinatura, o cliente deverá levar a escritura para registro no Cartório de Registro de Imó-
veis competente para dar entrada no registro.
Despesas na elaboração do “Instrumento Particular” (deverá ser paga com recursos pró-
prios), através de depósito bancário, conforme os dados abaixo:
Banco: BRADESCO Agência: 2647-6 Conta Corrente Nrº: 5100-4
Favorecido: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A
CNPJ: 683187730001-54
17
Prazo para pagamento do crédito: “Até 2 (dois) dias úteis, contados da data do recebimento da
documentação acima no setor de imóveis.
Nestas duas situações, será necessário providenciar a documentação do cessionário (novo cliente)
de acordo com os procedimentos informando na Etapa Nr 01.
É importante que todos os documentos estejam legíveis. Conferido o processo cadastral e não
possuindo pendências, digitalize-os e envie para análise do crédito no e-mail abaixo, informando:
Grupo e Cota.
imoveis@consorciocanopus.com.br
O prazo de retorno da análise do cadastro será de até “02 (dois) dias úteis”, sendo informado na
agenda do sistema NEWCON e ao solicitante da análise via e-mail.
10 - SUBSTITUIÇÃO DE GARANTIA
O consorciado poderá substituir a garantia, apresentando outro imóvel e toda a documentação
pertinente, onde serão necessários os documentos elencados nas Etapas 2, 3 e 4, que serão anali-
sados e conduzida pelo Setor de Imóveis, orientando as etapas sucessivas depois de aprovado.
18
12 - GARANTIAS ACEITÁVEIS
13 - UTILIZAÇÃO DO FGTS
Se pretender utilizar os recursos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) no consórcio, o con-
sorciado deverá verificar se está se enquadrado nas normas para utilização, seguem normas:
PARA O COMPRADOR:
Ter no mínimo 03 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os perío-
dos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em empresas diferentes;
Não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qual-
quer parte do país;
Não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de
imóvel residencial urbano ou de parte residencial de imóvel misto, concluído ou em construção,
localizado no município de sua atual residência, ou onde exerce a sua ocupação laboral principal,
incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana.
PARA O IMÓVEL:
Valor da avaliação deve ser de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)
para todos os estados brasileiros;
Ser de propriedade do consorciado o terreno objeto da construção do imóvel, no caso
de construção sem aquisição de terreno;
Ser residencial urbano;
Destinar-se à moradia;
Apresentar plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção;
Estar matriculado no Cartório de Registro de Imóveis competente, e sem registro de
gravame que resulte em impedimento à sua comercialização;
Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior, há menos de 03 (três)
anos, contados a partir da data do efetivo registro na matrícula do imóvel.
19
NÃO PODERÁ SER UTILIZADO O FGTS PARA:
Aquisição de imóvel comercial;
Reformar ou aumentar imóvel;
Comprar terrenos sem construir ao mesmo tempo;
Comprar material de construção;
Aquisição de terrenos ou imóveis residenciais para familiares, dependentes e terceiros.
A operacionalização do processo com utilização do FGTS será realizada pelo agente financeiro CO-
BANSA. A Cobansa, na qualidade de agente financeiro liberador dos recursos do FGTS, fará o sa-
que dos recursos do FGTS da conta do consorciado, transferindo para o vendedor do imóvel, nos
casos de compra de imóvel, ou ao próprio consorciado, nos casos de construção.
O consorciado deverá entrar em contato com a COBANSA através do Telefone (11) 3995-0218 ou
do e-mail atendimento.fgts@cobansa.com, para solicitar a utilização dos recursos do FGTS.
A Cobansa fará uma análise do processo para certificação do enquadramento nas normas, e seu
prazo de retorno é de 15 (quinze) dias úteis contados do pedido de utilização do FGTS.
Ocorrerão dois processos separados: um com Canopus e outro com a Cobansa. A Canopus seguirá
os trâmites normais obedecendo as etapas 1, 2, 3 e 4, já elencadas no início do manual, enquanto
a Cobansa analisará se o consorciado está enquadrado nas normas para utilização do FGTS.
Estando aprovado o processo para utilização do FGTS pela Cobansa, e já cumpridas as etapas aci-
ma, a Cobansa comparecerá na nossa Escritura, assinando como Interveniente, e, após o prazo de
03 (três) dias úteis contados da apresentação à Cobansa de uma via da Matrícula do imóvel com-
provando o registro da Escritura no Cartório de Registro de Imóveis competente, a Cobansa reali-
zará o saque dos recursos do FGTS da conta do consorciado, transferindo para o vendedor do imó-
vel, nos casos de compra de imóvel, ou ao próprio consorciado, nos casos de construção.
14 – OBSERVAÇÕES
20