Cartilha de Incorporacao Imobiliaria
Cartilha de Incorporacao Imobiliaria
Cartilha de Incorporacao Imobiliaria
Por isso, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis - 11ª Região/SC, na sua missão
em ser uma entidade comprometida com a atuação profissional, regida pelos princípios
da ética e da disciplina da classe, com o objetivo de garantir o exercício profissional do
corretor de imóveis habilitado, capacitado e ético, publica a Cartilha de Incorporação
Imobiliária, desenvolvida em parceria com importantes entidades representativas do
setor, refletindo um desejo de cada vez maior de incentivar e capacitar os profissionais
envolvidos na atividade por meio de conteúdos dinâmicos e assertivos.
Esperamos que este documento seja esclarecedor e fomente não apenas a troca de
informações, mas o compartilhamento de experiências, ideias e parcerias, solidificando
a atividade e os seus agentes atuantes.
Paz e Bem!
O inciso XIII, do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, prevê que "É livre o exercício
de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais a que
a lei estabelecer". Nesse sentido, cabe aos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis
a nobre missão de instruir, orientar e fiscalizar a atuação dos profissionais da
corretagem.
No fiel cumprimento de sua missão, o CRECI de Santa Catarina viabilizou, por esta
diretoria, a idealização e desenvolvimento deste material, tendo como escopo a
divulgação do mesmo, que servirá de base para a atuação dos corretores de imóveis e
da fiscalização na área de incorporações imobiliárias.
Por fim, meu agradecimento especial aos senhores Sérgio Nahas (Presidente do
Sindimóveis/SC), Olivar Lorena Vitale Júnior (presidente do IBRADIM) e Rodrigo Ferraz
(Comissão de Direito Imobiliário da OAB/SC) pela colaboração pessoal com esta
cartilha.
Convidamos a todos a nos acompanhar nas redes sociais e a navegar em nosso site para
ter acesso às informações, cursos, benefícios e etc.
Com mais de 2 mil associados, pessoas físicas e jurídicas, em todo o país, o Instituto
Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM), é uma entidade sem fins lucrativos nem
filiação partidária, de cunho científico, técnico e pedagógico. Fundado com o objetivo
de ser um fórum permanente de especialistas, inclusive com a atuação junto a todas as
esferas e órgãos dos governos federal, estaduais e municipais, os focos do IBRADIM são:
a pesquisa, o aperfeiçoamento, a realização de trabalhos pro bono, a celebração de
convênios para cooperação acadêmica, a divulgação de trabalhos acadêmicos, a
promoção de grupos de estudo, congressos, conferências e cursos.
Todos os associados têm livre acesso aos conteúdos produzidos pelo Instituto como, por
exemplo, publicações, artigos, notícias, podcasts, livros, cartilhas, revistas, coletâneas,
newsletter e webinars, que podem ser acessados no próprio site.
Além disso, o IBRADIM possui uma diretoria executiva que elabora, coordena e promove
ações juntamente com um conselho consultivo que tem como função assessorar os
membros, além de auxiliar na elaboração e implementação das ações.
Importante
entender que
incorporador é
diferente de
construtor!
2.Estudos 4.Alvarás e
preliminares licenciamentos
1.Escolha
do terreno
3.Negociação
e assinatura
do contrato
de aquisição
do terreno
6.Montagem do
memorial de
incorporação e
seu registro no
Cartório de
Registro de
imóveis
5. Assinatura
definitiva do 7.Lançamento
contrato de ao Público, se
compra e venda for o caso
8. Eleição da
Comissão de
Representantes
11. Entrega
das unidades
12. Entrega
das unidades
13. Instalação
9.Cronograma/ 10. Emissão do Condomínio
Construção do Habite-se
2.Regimes de
Incorporação
A Lei 4.591/64 prevê que a construção poderá
ocorrer pelo regime de empreitada ou por
administração, e este, por sua vez, poderá se dar
pelo regime de preço aberto ou preço fechado.
2.1 Incorporação por administração,
global
I – Advertência verbal;
II – Censura;
III – Multa;
IV – Suspensão da inscrição, até noventa dias;
V – Cancelamento da inscrição, com apreensão da Carteira
Profissional.
Com relação ao valor dos honorários, o art. 724 do Código Civil prevê:
Significa dizer, então, que muito embora não seja competência do Conselho
Regional de Corretores de Imóveis fiscalizar a regularidade do
empreendimento, é dever do corretor e da imobiliária verificar a
regularidade da documentação e da situação em que se encontra o imóvel
ou empreendimento.
5.3 Fiscalização
CHALHUB, Melhim Namem. Incorporação Imobiliária. 5 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, página
61.
RIZZARDO, Arnaldo. Condomínio Edilício e Incorporação Imobiliária. 8 ed. Rio de Janeiro: Forense,
2021, página 410.
SCAVONE Junior, Luiz Antonio. Direito Imobiliário: Teoria e Prática. 16 ed.. Rio de Janeiro: Forense,
2021.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, Volume 3: Contratos e Atos Unilaterais. 11 ed.
São Paulo: Saraiva, 2014.
Cartilha de Incorporação Imobiliária
Realização:
CRECI/SC
Texto:
Grasiela Gaspar
Edição e revisão:
Camila Latrova
Projeto Gráfico:
Camila Latrova
Eduarda Londero
Apoio:
Michelle Ramos
CARTILHA DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA
REALIZAÇÃO:
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS -11ª REGIÃO
DIRETORIA EXECUTIVA:
APOIO INSTITUCIONAL:
OAB/SC
IBRADIM
SINDIMÒVEIS