PIE-Prontuario Das Instalações Elétricas
PIE-Prontuario Das Instalações Elétricas
PIE-Prontuario Das Instalações Elétricas
PRONTUÁRIO
INSTALAÇÕES
ELÉTRICAS
NR-10
Elaboração do PIE
Laudo NR-10
e Treinamentos
A norma NR-10 (Portaria 598 de 7/12/2004 do MTE) foi publicada com o objetivo de estabelecer requisitos e condições mínimas,
visando implantar medidas de controle e sistemas preventivos, relacionados com a garantia da segurança e da saúde dos
trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam com instalações elétricas e serviços com eletricidade. Desde a edição da
Portaria Nº 3.214 em 1978, a NR10 obrigava todas as empresas a manterem um Laudo Técnico das Instalações Elétricas,
para atestar a conformidade das suas instalações. Poucas empresas cumpriam este requisito. Com a nova NR-10, as empresas
passaram a ter a obrigação de manter outro documento técnico, mais amplo, contemplando os dois aspectos:
Todas as empresas com potência instalada superior a 75 kw devem manter o PIE atualizado.
O PIE deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa,
devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade.
Um dos documentos que compõe o PIE é o Relatório Técnico das Inspeções atualizadas a ser elaborada com base
na auditoria a ser realizada na documentação, nas instalações elétricas e nos processos de segurança elétrica
da empresa.
O relatório técnico deve apontar todas as não conformidades administrativas e técnicas encontradas e deve conter
um cronograma de adequação.
Os documentos técnicos previstos no PIE devem ser elaborados por profissionais legalmente habilitados e deve ser
organizado e mantido pelo empregador ou pela pessoa formalmente designada pela empresa.
O PIE deve conter um conteúdo mínimo que dependerá do porte e da complexidade das suas instalações elétricas.
Seguem descritas algumas das pastas com as documentações importantes requeridas para estas áreas executivas
de Engenharia, Projetos e Manutenções industriais:
10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus
estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de
proteção.
Este é o primeiro ponto da norma que trata de documentação e trata de qualquer empresa independente de
sua potência instalada. O diagrama unifilar é uma poderosa ferramenta para o profissional de eletricidade é o
mapa da instalação elétrica, ter um diagrama unifilar atualizado é questão de segurança e um ganho de tempo
em qualquer intervenção da instalação elétrica, mostrando dados de tensão dos pontos de tomadas, quadros
elétricos e percurso de cabos elétricos.
Para empresas que contenha potência instalada maior que 75KW além do diagrama unifilar são exigidos outros
documentos complementares.
10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de
Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo: a) conjunto de procedimentos
e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição
das medidas de controle existentes;
Todos os documentos descritos nessa alínea são documentos comuns do SESMS (Serviço Especializado em
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) o que facilita a composição do PIE por serem documentos já
costumeiros a uma empresa.
Laudos sobre sistemas adequado de SPDA e aterramento que devem estar conforme normas vigentes.
c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme
determina esta NR;
Todos os EPI's (equipamento de proteção individual) e EPC's (equipamentos de proteção coletiva) devem estar
regulamentados junto ao MTE (ministério do trabalho e emprego) e devem possuir CA (certificado de
autorização). Os CA's devem estar ativos no MTE para garantir funcionalidade e proteção adequada para as
atividades.
Também serão parte imprescindível do PIE os documentos de certificação de cada trabalhador autorizado a
interagir na instalação elétrica tanto em caráter de qualificação profissional como os próprios certificados
atualizados do treinamento de NR10.
e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
Para todos as ferramentas e EPI's e EPC's para trabalhos energizados é indispensável que seja exigido a
apresentação do teste de isolação, quando fornecido pela empresa, esta é obrigada a fornecer o teste.
Este mesmo critério vale para calibração de equipamentos de medição com detector de gases e aparelhos de
ensaios elétricos.
Áreas classificadas são locais com potencialidade de ocorrência de atmosfera explosiva e nestes locais todos
equipamentos e ferramentas elétricas devem ser desenvolvidos de forma a não propagar chamas e ou iniciar
fogo. Para estes ambientes ferramentas, materiais e equipamentos devem ser intrinsecamente seguros e
odos os certificados de testes destes devem ser arquivados juntos com o PIE.
Para empresas com instalações antigas que ainda estão passando por processo de adequação à norma
NR10 são estipulados prazos e planos de adequação que devem ser previstos em relatórios de inspeção
e todos devem fazer parte do PIE.
Laudo Elétrico
Aterramento temporário;
Laudo de CA;
Ressalto que nenhum dos documentos que consta no PIE é restrito a nenhum funcionário da empresa sendo
obrigada a empresa apresentar estes documentos quando solicitado por funcionários.
O RTI deve ser elaborado com base em um Diagnóstico de situação da empresa que analise os riscos, os
procedimentos, as documentações e as medidas de controle existentes na área elétrica e indique todos os
requisitos da NR10 não atendidos pela empresa.
O RTI deve contemplar todos os requisitos da NR10 conforme item 10.2.4, alínea "g" da NR10.
Caso a empresa não possua, será também necessário elaborar os Laudos Técnicos das Instalações Elétricas
e o Laudo do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) como forma de diagnosticar as
instalações físicas na área elétrica.
O Diagnóstico e o Laudo Técnico das Instalações Elétricas comporão o RTI, conforme requisito 10.2.4,
alínea "g" da norma. O RTI e o Laudo do SPDA formarão a base para a estruturação do Prontuário.
Para compor o RTI propõe-se a sua divisão em duas partes: uma auditoria envolvendo os aspectos de segurança
do trabalho (Diagnóstico NR10) e outra contemplando os aspectos técnicos das instalações elétricas
(Laudo Técnico das Instalações Elétricas).
O laudo técnico das instalações elétricas deve ser elaborado por Engenheiro Eletricista segundo o que estabelece
a Resolução 218 do CONFEA.
E o diagnóstico dos requisitos da NR10 deve ser elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho segundo
o que estabelece a Lei 7410 de 27.11.1985 e o Artigo n. 4 da Resolução 359 do CONFEA de 31.07.1991.
As inspeções, medições e ensaios devem ser executados segundo prescrições das normas da ABNT para
i n s t a l a ç õ e s e l é t r i c a s e m B a i x a Te n s ã o ( N B R 5 4 1 0 ) e e m A l t a Te n s ã o ( N B R 1 4 . 0 3 9 ) .
Em anexo encontram-se dois modelos de listas de verificação que poderão ser usadas como base para as
inspeções nas instalações elétricas de BT e AT: "LISTA DE VERIFICAÇÃO C: Laudo das Instalações Elétricas de BT
" e "LISTA DE VERIFICAÇÃO D: Laudo das Instalações Elétricas de AT".
DIAGNÓSTICO NR10
O Diagnóstico NR10 identifica e analisa os requisitos da NR10, avaliando o grau de
implementação de cada um e indicando as ações corretivas necessárias para
adequação a norma.
comprovação de treinamentos
certificações de equipamentos e ferramentas
procedimentos de trabalho e instruções técnicas
análises de riscos
medidas de controle
medidas de proteção coletiva e EPI
sinalização de segurança
proteção contra incêndio e explosões
procedimentos de emergências e de resgate de acidentados
processos de autorização de trabalhadores
processos de contratação de terceiros
mapeamento das responsabilidades e atividades na área elétrica
Segundo a definição dada na norma ABNT NBR 5418, áreas classificadas são aquelas
em que há a presença de atmosferas explosivas por gás, vapores ou pó inflamáveis,
particularmente indústrias químicas e petroquímicas, com risco de centelhamento e
explosão. Estas áreas são as definidas com o código BE3 (Risco de explosão) na
norma ABNT NBR 5410.
Nestas empresas, com áreas classificadas, o diagnóstico deve analisar adicionalmente os procedimentos e
itens de documentação prescritos pelas normas brasileiras NBR 9518 e NBR IEC
LAUDO SPDA
A NR10 estabelece a obrigatoriedade das empresas se municiarem de documento técnico que ateste a
conformidade das suas instalações elétricas com as normas de segurança.
(Item 10.2.4.b) As inspeções e ensaios para emissão deste laudo devem ser executados segundo os objetivos,
métodos e periodicidade prescritos na norma da ABNT para a proteção das estruturas contra descargas
atmosféricas (NBR 5419):
CAPACITADOS
QUALIFICADOS
HABILITADOS
O P.I.E: Se bem utilizado, é uma excelente ferramenta para gestão das instalações, servindo, não só
para segurança como para controle de manutenção e aumento da
confiabilidades das instalações.
Já?
Embora a nova NR-10 já esteja em vigor, alguns itens importantes, exigem providências complexas e,
conseqüentemente, entrarão em vigor,paulatinamente. O prazo já está correndo e há muito trabalho a fazer, para
atender aos requisitos de conformidade da nova norma.
A nova NR-10 cria o Prontuário das Instalações Elétricas. Esse prontuário,contendo tanto os documentos relativos
à instalação elétrica, quanto os relacionados aos trabalhos realizados nas instalações, deve ser organizado pela
empresa e permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nasinstalações e serviços em eletricidade.
A nova NR-10 também institui o Relatório das Inspeções da Conformidade das Instalações, ao determinar que deve
ser realizada uma auditoria na documentação e inspeção nas instalações elétricas da empresa. A partir dessa
auditoria e dessa inspeção, elabora-se um relatório determinando todas as não conformidades encontradas e um
cronograma de correção das não conformidades do próprio prontuário, bem como das instalações.
Essa é uma das inovações da nova NR-10, pois há requisitos de segurança e saúde dos trabalhadores que precisam
ser incorporados às instalações, já na fase de projeto.
Sim, pois ela reforça, para os locais de trabalho, a obrigatoriedade de prescrições de segurança contidas em outras
normas da área elétrica, além de instituir medidas e procedimentos de proteção, criando mecanismos capazes
de garantir a adequação das instalações às suas determinações e a manutenção dessas condições ao longo do
tempo. Em seu item 10.1.2, pede que seja observada a normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos
competentes (no Brasil ABNT) e na sua falta as normas internacionais.
Praticamente em todos os lugares onde exista uma pessoa trabalhando, de forma a interagir direta ou indiretamente
em instalações elétricas, a Nova NR10 deverá ser aplicada.
Exatamente. O campo da nova NR-10 é amplo, incluindo as etapas de projeto,montagem, operação, manutenção das
instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades.
· Curso Básico – Segurança e Instalações e Serviços em Eletricidade, para trabalhadores autorizados, com carga
horária mínima de 40 horas.
· Curso Complementar – Segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades, com carga
horária mínima de 40 horas, que tem, como pré-requisito, a participação, com aproveitamento satisfatório, no Curso
Básico.
Sem dúvida. A nova NR-10 levou mais de dois anos para ser elaborada e é resultado de uma comissão tripartite,
envolvendo o governo, os empregadores e os empregados. Ela está em sintonia com as atuais regulamentações de
segurança já em vigor nos países desenvolvidos.
Caros Clientes,
Nós da Elektriza Eletrotécnica agradece por você ter consultado sobre a Nr10, esperamos ter lhe ajudado a
esclarecer suas duvidas e questão sobre este assunto.
Mauricio Camargo
Elektriza Eletrotécnica.
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