Reviews > Book e Aviação">
Ica 100 12 Comparação
Ica 100 12 Comparação
Ica 100 12 Comparação
ICA 100 - 12
ANTIGA NOVA
AERÓDROMOS
Área definida sobre a terra ou água destinada à Área definida de terra ou de água (que inclui todas
chegada, partida e movimentação de aeronaves. suas edificações, instalações e equipamentos)
destinada total ou parcialmente à chegada, partida e
movimentação de aeronaves na superfície.
APROXIMAÇÃO FINAL
Fase de um procedimento de aproximação por Parte de um procedimento de aproximação por
instrumentos, durante o qual são executados o instrumentos que termina em um ponto nas
alinhamento e descida para pousar. imediações de um aeródromo, no qual pode ser
efetuado um pouso ou iniciado um procedimento de
aproximação perdida, e que começa no fixo ou
ponto de aproximação final publicado ou, caso tal
fixo ou ponto não esteja publicado:
a) no final da última curva de procedimento, curva
base ou curva de aproximação de um procedimento
hipódromo, se prevista; ou
b) no ponto de interceptação da última trajetória
prevista do procedimento de aproximação.
ÁREA PERIGOSA
Espaço aéreo de dimensões definidas, dentro do Espaço aéreo de dimensões definidas, dentro do
qual existem riscos, potenciais ou atuais, para a qual possam existir, em momentos específicos,
navegação aérea. atividades perigosas para o voo de aeronaves.
ÁREA PROIBIDA
Espaço aéreo de dimensões definidas, dentro do Espaço aéreo de dimensões definidas, sobre o
qual o vôo é proibido. território ou mar territorial brasileiro, dentro do
qual o voo de aeronaves é proibido.
ÁREA RESTRITA
Espaço aéreo de dimensões definidas, dentro do Espaço aéreo de dimensões definidas, sobre o
qual o vôo só poderá ser realizado sob condições território ou mar territorial brasileiro, dentro do
preestabelecidas. qual o voo de aeronaves é restringido conforme
certas condições definidas.
BALÃO LIVRE NÃO TRIPULADO
Aeronave não motorizada, não tripulada, mais leve
que o ar, em voo livre.
COMUNICAÇÃO POR ENLACE DE DADOS CONTROLADOR-PILOTO
Meio de comunicação entre controlador e piloto por
enlace de dados para comunicações ATC.
COMUNICAÇÃO POR ENLACE DE DADOS
Forma de comunicação destinada ao intercâmbio de
mensagens por enlace de dados.
DESEMPENHO HUMANO
Capacidades e limitações humanas que repercutem
na segurança e eficiência das operações
aeronáuticas.
DURAÇÃO PREVISTA DE VOO
No caso de vôos IFR, o tempo estimado, a partir É o tempo estimado requerido para prosseguir de
da decolagem, para chegar sobre um ponto um ponto significativo para outro.
designado, definido em relação ao auxílio à
navegação, a partir do qual se iniciará um
procedimento de aproximação por instrumentos,
ou, se não existir auxílio à navegação no
Carlos Alberto Souza e Silva 28 MAIO 2009
aeródromo de destino, para chegar à vertical de tal
aeródromo. No caso de vôos VFR, o tempo
estimado, a partir da decolagem, para chegar ao
aeródromo de destino.
DURAÇÃO TOTAL PREVISTA DE VOO
No caso de voos IFR, o tempo estimado necessário
da decolagem até a chegada da aeronave sobre um
ponto designado, definido em relação a auxílios à
navegação, a partir do qual iniciarse-á um
procedimento de aproximação por instrumentos,
ou, se não houver auxílio à navegação associado
com o aeródromo de destino, para chegar à vertical
de tal aeródromo. No caso de voos VFR, o tempo
estimado necessário da decolagem até a chegada da
aeronave no aeródromo de destino.
HORA ESTIMADA DE APROXIMAÇÃO
Hora na qual o órgão de controle prevê que uma Hora em que o ATC prevê que uma aeronave que
aeronave que chega, sujeita à espera, abandonará o chega, após sofrer um atraso, abandonará o ponto
ponto de espera para completar sua aproximação de espera para completar sua aproximação para
para pousar. pousar.
NOTA: A hora em que realmente o ponto de NOTA: A hora real de abandono do ponto de
espera será abandonado dependerá da autorização espera dependerá da autorização para a
para a aproximação. aproximação.
HORA ESTIMADA DE CHEGADA
Para voos IFR, a hora em que se prevê que a
aeronave chegará sobre um ponto designado,
definido com referência aos auxílio à navegação, a
partir do qual se planeja que um procedimento de
aproximação por instrumentos será iniciado, ou, se
o aeródromo não está equipado com auxílios à
navegação, a hora em que a aeronave chegará sobre
o aeródromo. Para voos VFR, a hora em que se
prevê que a aeronave chegará sobre o aeródromo.
INFORMAÇÃO AIRMET
Informação emitida por um órgão de meteorologia
referente a ocorrência observada ou prevista de
fenômenos meteorológicos específicos em rota que
podem afetar a segurança das operações de
aeronaves em níveis baixos e que ainda não foram
incluídas na previsão emitida para voos em níveis
baixos na região de informação de voo envolvida
ou em um setor dessa região.
LIMITE DE AUTORIZAÇÃO
Ponto até o qual se concede autorização de Ponto (aeródromo, localidade, ponto de notificação
controle de tráfego aéreo a uma aeronave. ou ponto significativo) até o qual se concede
autorização de controle de tráfego aéreo a uma
aeronave.
MEMBRO DA TRIPULAÇÃO DE VOO
Pessoa devidamente habilitada que exerce função a Membro autorizado da tripulação encarregado das
bordo de aeronave. funções essenciais para a operação de uma
aeronave durante o período dos encargos relativos
ao voo.
OBSTÁCULO
Carlos Alberto Souza e Silva 28 MAIO 2009
Todo objeto fixo ou móvel (temporário ou
permanente), ou parte dele, localizado em uma área
destinada ao movimento de aeronaves na superfície
ou que se estenda sobre uma superfície definida
destinada à proteção das aeronaves em voo.
ÓRGÃO ACEITANTE
Órgão de controle de tráfego aéreo prestes a
assumir o controle de uma aeronave.
ÓRGÃO TRANSFERIDOR
Órgão de controle de tráfego aéreo prestes a
transferir a responsabilidade pela provisão do
serviço de controle de tráfego aéreo de uma
aeronave ao próximo órgão de controle de tráfego
aéreo ao longo da rota de voo.
PILOTO EM COMANDO
Piloto responsável pela segurança da aeronave O piloto designado pelo explorador, sendo o
durante o tempo de vôo. responsável pela operação e segurança do voo.
PESSOAL QUE EXERCE FUNÇÕES SENSÍVEIS À SEGURANÇA.
Pessoas que poderiam por em perigo a segurança da
aviação se executassem seus deveres e funções de
modo indevido. Essas pessoas compreendem, entre
outras, os membros da tripulação de voo, o pessoal
de manutenção de aeronaves e os controladores de
tráfego aéreo.
PONTO SIGNIFICATIVO
Lugar geográfico específico que é usado para
definir uma rota ATS ou a trajetória de voo de uma
aeronave , bem como para outros fins relacionados
à navegação aérea e aos Serviços de Tráfego Aéreo.
POSIÇÃO DE ESPERA DA PISTA
Posição estabelecida com o objetivo de proteger
uma pista, uma superfície limitadora de obstáculos,
ou uma área crítica/sensível ILS/MLS, na qual as
aeronaves taxiando e os veículos deverão parar e
aguardar, a menos que a TWR autorize de forma
diferente.
PROCEDIMENTO DE APROXIMAÇÃO POR INSTRUMENTOS
Série de manobras predeterminadas realizadas com Série de manobras predeterminadas realizadas com
o auxílio dos instrumentos de bordo, com proteção o auxílio dos instrumentos de bordo, com proteção
especifica contra os obstáculos, desde o fixo de especifica contra os obstáculos, desde o fixo de
aproximação inicial ou, quando aplicável, desde o aproximação inicial ou, quando aplicável, desde o
princípio de uma rota de chegada até um ponto a princípio de uma rota de chegada até um ponto a
partir do qual seja possível efetuar o pouso e, caso partir do qual seja possível efetuar o pouso e,
este não se realize, até uma posição na qual se caso este não se realize, até uma posição na qual se
apliquem os critérios de circuito de espera ou de apliquem os critérios de circuito de espera ou de
margem livre de obstáculos em rota. margem livre de obstáculos em rota.
Os procedimentos de aproximação por
instrumentos são classificados como a seguir:
a) Procedimento de aproximação de não-precisão -
É um procedimento de aproximação por
instrumentos em que se utiliza guia lateral, porém
não se usa guia vertical.
b) Procedimento de aproximação com guia vertical
Carlos Alberto Souza e Silva 28 MAIO 2009
- É um procedimento por instrumentos em que se
utilizam guias lateral e vertical, porém não atende
aos requisitos estabelecidos para as operações de
aproximação de precisão e pouso;
c) Procedimento de aproximação de precisão - É
um procedimento de aproximação por instrumentos
em que se utilizam guias lateral e vertical de
precisão com os mínimos determinados pela
categoria da operação.
PRINCÍPIOS RELATIVOS A FATORES HUMANOS
Princípios que se aplicam ao projeto, certificação,
instrução, operação e manutenção aeronáuticos e
que buscam interface segura entre os componentes
humanos e de outros sistemas mediante a
apropriada consideração do desempenho humano.
RADIOTELEFONIA
Forma de radiocomunicação destinada
principalmente à troca de informações de forma
oral.
SERVIÇO AUTOMÁTICO DE INFORMAÇÃO TERMINAL
Provisão de informações regulares e atualizadas Provisão automática de informações de uso comum
para as aeronaves que chegam e que partem, e atualizadas para aeronaves que chegam e para as
mediante radiodifusões contínuas e repetitivas que partem, disponível durante 24 horas ou parte
durante todo o dia ou durante uma parte desse tempo, da seguinte forma:
determinada do mesmo. a) Serviço Automático de Informação Terminal por
Enlace de Dados – Provisão do ATIS por enlace de
dados.
b) Serviço Automático de Informação Terminal por
Voz - Provisão do ATIS por meio de radiodifusões
de voz contínuas e repetitivas.
USO PROBLEMÁTICO DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS
É o uso de uma ou mais substâncias psicoativas
pelo pessoal da aviação de modo que :
a) constitua um perigo direto ao usuário ou que
ponha em risco a vida, a saúde ou o bem-estar de
outros; e/ou
b) cause ou agrave um problema ou desordem
profissional, social, mental ou física.
VISIBILIDADE
Capacidade de se avistar e identificar, de dia, Para fins aeronáuticos, visibilidade é o maior valor
objetos proeminentes não iluminados e, à noite, entre os seguintes:
objetos proeminentes iluminados, de acordo com a) a maior distância em que um objeto de cor escura
as condições atmosféricas e expressa em unidades e de dimensões satisfatórias, situado perto do chão,
de distância. pode ser visto e reconhecido, quando observado
contra um fundo luminoso.
b) a maior distância em que as luzes de 1000
candelas, nas vizinhanças, podem ser vistas e
identificadas contra um fundo não iluminado.
NOTA: Essas definições se aplicam às observações
de visibilidade disponibilizadas nos órgãos ATS, às
observações da visibilidade predominante e mínima
notificadas no METAR e SPECI, bem como às
observações de visibilidade no solo.
Carlos Alberto Souza e Silva 28 MAIO 2009
VISIBILIDADE NO SOLO
Visibilidade em um aeródromo indicada por um Visibilidade em um aeródromo indicada por um
observador credenciado. observador credenciado ou através de sistemas
automáticos.
VISIBILIDADE PREDOMINANTE
O maior valor de visibilidade, observada conforme
a definição de visibilidade que cubra, pelo menos, a
metade do círculo do horizonte ou, pelo menos, a
metade da superfície do aeródromo.
Estas áreas podem compreender setores contíguos
ou não.
WAYPOINT
Local geográfico usado para definir uma rota de Local geográfico usado para definir uma rota de
navegação de área ou a trajetória de uma aeronave navegação de área ou a trajetória de uma aeronave
que emprega a navegação de área. que emprega a navegação de área. Os “Waypoints”
são identificados como:
a) “Fly-by Waypoint” - Um “Waypoint” que requer
antecipação da curva para permitir a intercepção
tangencial do próximo segmento de uma rota ou
procedimento; e
b) “Flyover Waypoint” - Um “Waypoint” no qual
uma curva é iniciada para unir o próximo segmento
de uma rota ou procedimento.
3.1 AUTORIDADE COMPETENTE
3.1.1 São da competência do Diretor-Geral do 3.1.1 São da competência do Diretor-Geral do
Departamento de Controle do Espaço Aéreo: Departamento de Controle do Espaço Aéreo:
a) o estabelecimento, modificação ou a) o estabelecimento, modificação ou cancelamento
cancelamento de espaços aéreos condicionados de de espaços aéreos condicionados de caráter
caráter permanente; Permanente;
b) o estabelecimento ou modificação, em caráter b) o estabelecimento ou modificação, em caráter
temporário e previamente definido, de espaços temporário e previamente definido, de espaços
aéreos condicionados que implique ou não em aéreos condicionados que implique ou não em
alterações nas rotas e procedimentos ATS alterações nas rotas e procedimentos dos Serviços
constantes nas publicações em vigor, através dos de Tráfego Aéreo, constantes nas publicações em
SRPV e dos CINDACTA que tenham CRN vigor, por meio do SRPV e dos CINDACTA;
subordinado;
c) suspensão de operações em aeródromo em c) suspensão de operações em aeródromo em
virtude de condições meteorológicas, interdição e virtude de condições meteorológicas, interdição e
impraticabilidade de área de manobras, através dos impraticabilidade de área de manobras, através dos
órgãos ATC; órgãos ATC; e
d) fixação dos mínimos meteorológicos
operacionais; e d) fixação dos mínimos meteorológicos
e) o estabelecimento das características dos operacionais.
equipamentos de navegação, aproximação e
comunicação a bordo de aeronaves civis.
NOTA: É da competência do Chefe do Estado-
Maior da Aeronáutica o estabelecimento das
características dos equipamentos de navegação,
aproximação e comunicação a bordo de aeronaves
militares.
3.7 USO DE INTOXICANTES, NARCÓTICOS, 3.7 USO PROBLEMÁTICO DE SUBSTÂNCIAS
DROGAS E BEBIDAS PSICOATIVAS
Nenhuma pessoa pilotará ou tripulará uma Nenhuma pessoa cuja função seja crítica para a
aeronave, enquanto estiver sob a influência de segurança da aviação (pessoal que exerce funções
Carlos Alberto Souza e Silva 28 MAIO 2009
bebidas alcoólicas, intoxicantes, narcóticos ou sensíveis à segurança) deverá assumir sua função
drogas que lhe diminuam a capacidade de agir. enquanto estiver sob a influência de qualquer
substância psicoativa que possa prejudicar o
desempenho humano. As pessoas em questão
deverão se abster de todo tipo de uso problemático
de substâncias psicoativas.
4.1.8 AUTORIDADE COMPETENTE
A autoridade competente para autorizar e 4.1.8.1 A autoridade competente para autorizar e
estabelecer as condições relativas ao tráfego aéreo estabelecer as condições relativas ao tráfego aéreo
em que devam ser realizados os vôos acrobáticos e em que devam ser realizados os voos acrobáticos e
aqueles para lançamento de objetos ou aqueles para lançamento de objetos ou
pulverização, reboque e lançamento de pára- pulverização, reboque e lançamento de paraquedas
quedas é o SRPV ou CINDACTA com jurisdição e os voos em formação em espaço aéreo controlado
sobre a área em que seja pretendida a operação. é o SRPV ou CINDACTA com jurisdição sobre a
NOTA: A autorização expedida pelo SRPV ou área em que seja pretendida a operação.
CINDACTA tem como finalidade exclusiva NOTA: A autorização expedida pelo SRPV ou
garantir a coordenação e o controle do tráfego CINDACTA tem como finalidade exclusiva
aéreo e a segurança de vôo, não estando implícita garantir a coordenação e o controle do tráfego
qualquer autorização para a realização da atividade aéreo, bem como a segurança de voo, não estando
técnica específica da operação. implícita qualquer autorização para a realização da
atividade técnica específica da operação.
4.4.2 Os sinais do Anexo A, quando utilizados, 4.4.2 Os sinais do Anexo A, quando utilizados,
terão os significados ali descritos e não se utilizará terão os significados ali descritos e não se utilizará
nenhum outro sinal que se possa com eles nenhum outro sinal que se possa com eles
confundir. confundir.
4.5.2 A hora deverá ser conferida antes de se 4.5.2 A hora deverá ser conferida antes de se iniciar
iniciar um vôo ou a qualquer outro momento em um voo ou a qualquer outro momento em que for
que for necessário. necessário.
NOTA : A verificação da hora é efetuada mediante NOTA : A verificação da hora é efetuada mediante
informação do órgão ATS. informação do órgão ATS.
a) desvio de rota: se a aeronave se desviar da rota, a) desvio de rota: se a aeronave se desviar da rota,
deverão ser tomadas providências no sentido de deverão ser tomadas providências no sentido de
mudar a proa e retornar à rota proposta mudar a proa e retornar à rota proposta
imediatamente; imediatamente;
c) mudanças de hora estimada: se a hora estimada c) mudanças de hora estimada: se a hora estimada
sobre o próximo ponto de notificação, sobre o sobre o próximo ponto de notificação, sobre o
limite de FIR ou aeródromo de destino, o que limite de FIR ou aeródromo de destino, o que
estiver antes, se alterar em mais de 3 minutos em estiver antes, se alterar em mais de 3 minutos em
relação àquela anteriormente notificada, a nova relação àquela anteriormente notificada, a nova
hora estimada deverá ser imediatamente notificada hora estimada deverá ser imediatamente notificada
ao órgão ATC competente. ao órgão ATC competente.
4.6.3.2.1 A aeronave com falha de comunicação, 4.6.3.2.1 A aeronave com falha de comunicação,
em condições meteorológicas de vôo visual, em condições meteorológicas de voo visual,
deverá: deverá:
b) completar um vôo IFR, conforme estabelecido b) completar um voo IFR, conforme estabelecido
em 4.6.3.2.2, caso o piloto considere conveniente. em 4.6.3.2.2, caso o piloto considere conveniente.
4.6.3.2.2 A aeronave com falha de comunicação, 4.6.3.2.2 A aeronave com falha de comunicação,
em condições meteorológicas de vôo por em condições meteorológicas de voo por
instrumentos ou se em vôo IFR o piloto julgar que instrumentos ou se em voo IFR o piloto julgar que
não é conveniente terminar o vôo de acordo com não é conveniente terminar o voo de acordo com o
o prescrito em 4.6.3.2.1 a), deverá prescrito em 4.6.3.2.1 a), deverá:
a) manter nível, velocidade e rota conforme Plano a) manter nível, velocidade e rota conforme Plano
de Vôo em Vigor até o limite da autorização e, se de Voo em Vigor até o limite da autorização e, se
este não for o aeródromo previsto de destino, este não for o aeródromo previsto de destino,
continuar o vôo de acordo com o Plano de Vôo continuar o voo de acordo com o Plano de Voo
Apresentado, não infringindo nenhuma altitude Apresentado, não infringindo nenhuma altitude
mínima de vôo apropriada; mínima de voo apropriada;
b) prosseguir conforme a) anterior até o auxílio à b) prosseguir conforme a) anterior até o auxílio à
navegação ou fixo pertinente designado do navegação ou fixo pertinente designado do
aeródromo de destino e, quando for necessário aeródromo de destino e, quando for necessário para
para cumprir o previsto em d), aguardar sobre esse cumprir o previsto em d), aguardar sobre esse
auxílio ou fixo para poder iniciar a descida; auxílio ou fixo para poder iniciar a descida;
c) quando sob vetoração radar ou tendo sido c) quando sob vetoração radar ou tendo sido
instruído pelo ATC a efetuar desvio lateral instruído pelo ATC a efetuar desvio lateral
utilizando RNAV sem um limite especificado, utilizando RNAV sem um limite especificado,
retornar a rota do Plano de Vôo em Vigor antes de retornar a rota do Plano de Voo em Vigor antes de
alcançar o próximo ponto significativo, atendendo alcançar o próximo ponto significativo, atendendo
também à altitude mínima de vôo apropriada; também à altitude mínima de voo apropriada;
d) iniciar a descida do auxílio à navegação ou fixo, d) iniciar a descida do auxílio à navegação ou fixo,
citado em b), citado em b),
Carlos Alberto Souza e Silva 28 MAIO 2009
- na última hora estimada de aproximação recebida −na última hora estimada de aproximação recebida
e cotejada ou o mais próximo dessa hora; ou e cotejada ou o mais próximo dessa hora; ou
- se nenhuma hora estimada de aproximação tiver −se nenhuma hora estimada de aproximação tiver
sido recebida e cotejada, na hora estimada de sido recebida e cotejada, na hora estimada de
chegada ou a mais próxima dessa hora calculada chegada ou a mais próxima dessa hora calculada de
de acordo com o Plano de Vôo em Vigor ou Plano acordo com o Plano de Voo em Vigor ou Plano de
de Vôo Apresentado, caso o limite da autorização Vôo Apresentado, caso o limite da autorização não
não tenha sido o aeródromo de destino, conforme tenha sido o aeródromo de destino, conforme
descrito em a) anterior ; descrito em a) anterior ;
f) pousar, se possível, dentro dos 30 minutos f) pousar, se possível, dentro dos 30 minutos
subseqüentes à hora estimada de chegada, subsequentes à hora estimada de chegada,
especificada em d), ou da última hora estimada de especificada em d), ou da última hora estimada de
aproximação, a que for mais tarde. aproximação, a que for mais tarde.
4.6.3.2.3 Sempre que um piloto constatar falha de 4.6.3.2.3 Sempre que um piloto constatar falha de
comunicação apenas na recepção, transmitirá, às comunicação apenas na recepção, transmitirá, às
cegas, as manobras que pretender realizar, dando cegas, as manobras que pretender realizar, dando ao
ao órgão ATC o tempo suficiente para atender à órgão ATC o tempo suficiente para atender à
realização de tais manobras. realização de tais manobras.
NOTA 2: Sempre que ocorrerem tais atos, o órgão NOTA 2: Sempre que ocorrerem tais atos, o órgão
ATS aplicará o previsto na ICA 63-12, ATS aplicará o previsto na ICA 63-12,
“Procedimentos para os Órgãos do SISCEAB em “Procedimentos para os Órgãos do SISCEAB em
caso de Atos de Interferência Ilícita contra a caso de Atos de Interferência Ilícita contra a
Carlos Alberto Souza e Silva 28 MAIO 2009
Aviação Civil”. Aviação Civil”.
NOTA 3: Nos itens 7.18 e 10.17 desta Instrução, NOTA 3: As medidas a serem tomadas pelas
se indicam as medidas a serem tomadas pelas aeronaves e órgãos ATS são indicadas nos itens
aeronaves e órgãos ATS 7.18 e 10.17 desta Instrução.
7.7.2 O serviço de controle de tráfego aéreo será 7.7.2 O serviço de controle de tráfego aéreo será
proporcionado a: proporcionado a:
a) todos os vôos IFR nos espaços aéreos Classes a) todos os voos IFR nos espaços aéreos Classes A,
A, B, C, D e E; B, C, D e E;
b) todos os vôos VFR nos espaços aéreos Classes b) todos os voos VFR nos espaços aéreos Classes
B, C e D; B, C e D;
c) todos os vôos VFR especiais; e c) todos os voos VFR especiais; e
Carlos Alberto Souza e Silva 28 MAIO 2009
d) todo tráfego de aeródromo nos aeródromos d) todo tráfego de aeródromo nos aeródromos
controlados. controlados
7.7.3 Os serviços de informação de vôo e de alerta 7.7.3 Para proporcionar o serviço de controle de
serão proporcionados em todas as regiões de tráfego aéreo, um órgão ATC deverá:
informação de vôo sob jurisdição do Brasil.
a) dispor de informação sobre o movimento
intencional de cada aeronave, ou variações do
mesmo, e de dados atuais sobre a progressão real de
cada uma delas.
a) ACC; a) ACC; ou
b) APP ao qual tenha sido delegada a atribuição de b) APP ao qual tenha sido delegada a atribuição de
prestar tal serviço, dentro de determinado espaço prestar tal serviço, dentro de determinado espaço
aéreo; ou aéreo.
7.8.2 O serviço de controle de aproximação será 7.8.2 O serviço de controle de aproximação será
prestado por um: prestado por um:
a) APP; a) APP; ou
b) ACC ou uma TWR a qual tenha sido delegada a b) ACC ou uma TWR a qual tenha sido delegada a
atribuição de prestar tal serviço, dentro de atribuição de prestar tal serviço, dentro de
determinado espaço aéreo; determinado espaço aéreo.
NOTA: A situação descrita em b) poderá ocorrer NOTA: A situação descrita em b) poderá ocorrer
Carlos Alberto Souza e Silva 28 MAIO 2009
quando for operacionalmente necessário ou quando for operacionalmente necessário ou
desejável combinar sob a responsabilidade de um desejável combinar sob a responsabilidade de um
órgão as funções do serviço de controle de órgão as funções do serviço de controle de
aproximação com as funções do serviço de aproximação com as funções do serviço de
controle de área ou do serviço de controle de controle de área ou do serviço de controle de
aeródromo. aeródromo.
c) OCOAM ao qual tenha sido delegada atribuição
de prestar tal serviço, dentro de
determinado espaço aéreo.
7.8.3 O serviço de controle de aeródromo será 7.8.3 O serviço de controle de aeródromo será
prestado por uma TWR ou por um OCOAM ao prestado por uma TWR ao qual tenha sido delegada
qual tenha sido delegada atribuição de prestar tal atribuição de prestar tal serviço, dentro de
serviço, dentro de determinado espaço aéreo. determinado espaço aéreo.
7.8.4 Uma aeronave controlada deverá estar sob 7.8.4 Uma aeronave controlada deverá estar sob
controle de somente um órgão de controle de controle de somente um órgão de controle de
tráfego aéreo. tráfego aéreo.
7.8.5 Somente um órgão de controle de tráfego 7.8.5 Somente um órgão de controle de tráfego
aéreo terá jurisdição sobre um determinado espaço aéreo terá jurisdição sobre um determinado espaço
aéreo. aéreo.
7.8.6 Os serviços de informação de vôo e de alerta 7.8.6 Os serviços de informação de voo e de alerta
serão prestados pelo órgão ATS que tenha serão prestados pelo órgão ATS que tenha
jurisdição no espaço aéreo considerado. jurisdição no espaço aéreo considerado.
a) entre todos os vôos nos espaços aéreos Classes a) entre todos os voos nos espaços aéreos Classes A
A e B; e B;
b) entre os vôos IFR nos espaços aéreos Classes C, b) entre os voos IFR nos espaços aéreos Classes C,
D e E; D e E;
c) entre os vôos IFR e VFR no espaço aéreo Classe c) entre os voos IFR e VFR no espaço aéreo Classe
C; C;
d) entre os vôos IFR e vôos VFR especiais; e d) entre os voos IFR e voos VFR especiais; e
Carlos Alberto Souza e Silva 28 MAIO 2009
e) entre os vôos VFR especiais. e) entre os voos VFR especiais.
7.9.1.1 Não deverá ser fornecida nenhuma 7.9.1.2 Não deverá ser fornecida nenhuma
autorização para a execução de qualquer manobra autorização para a execução de qualquer manobra
que reduza a separação entre duas aeronaves a um que reduza a separação entre duas aeronaves a um
valor menor do que o mínimo de separação valor menor do que o mínimo de separação
aplicável à situação em questão, conforme previsto aplicável à situação em questão, conforme previsto
nesta publicação. nesta publicação.
NOTA: Interferência ilícita de uma aeronave NOTA: Interferência ilícita de uma aeronave
constitui um caso de circunstância excepcional que constitui um caso de circunstância excepcional que
poderá exigir a aplicação de separação maior do poderá exigir a aplicação de separação maior do
que a mínima especificada entre a aeronave que que a mínima especificada entre a aeronave que
está sendo sujeita ao ato de interferência ilícita e está sendo sujeita ao ato de interferência ilícita e
outras aeronaves. outras aeronaves.
7.9.4 Quando o tipo ou o mínimo de separação 7.9.4 Quando o tipo ou o mínimo de separação
usado entre duas aeronaves não puder ser mantido, usado entre duas aeronaves não puder ser mantido,
deverá ser estabelecido outro tipo de separação ou deverá ser estabelecido outro tipo de separação ou
outro mínimo antes de ser infringida essa outro mínimo antes de ser infringida essa separação
separação mínima. mínima.
7.9.5 Sempre que, como resultado da falha ou 7.9.5 Sempre que, como resultado da falha ou
degradação dos sistemas de navegação, de degradação dos sistemas de navegação, de
comunicação, de altimetria, de controle de vôo, ou comunicação, de altimetria, de controle de voo, ou
de outros sistemas, a capacidade de desempenho de outros sistemas, a capacidade de desempenho da
da aeronave for degradada abaixo do nível aeronave for degradada abaixo do nível requerido
requerido para o espaço aéreo no qual está para o espaço aéreo no qual está operando, a
operando, a tripulação de vôo deverá avisar de tripulação de voo deverá avisar de imediato o órgão
imediato o órgão ATC envolvido. Quando a falha ATC envolvido. Quando a falha ou a referida
ou a referida degradação afetar o mínimo de degradação afetar o mínimo de separação que está
separação que está sendo empregado, o sendo empregado, o controlador tomará
controlador tomará providências para estabelecer providências para estabelecer outro tipo apropriado
outro tipo apropriado de separação ou de mínimos de separação ou de mínimos de separação.
de separação.
7.10 A HORA NOS SERVIÇOS DE TRÁFEGO AÉREO
7.10.1 Nos procedimentos de tráfego aéreo, é 7.10.1 Nos procedimentos de tráfego aéreo, é
indispensável observar-se a hora exata. indispensável observar-se a hora exata.
Portanto, compete aos órgãos de tráfego aéreo, às Portanto, compete aos órgãos de tráfego aéreo, às
tripulações e às demais pessoas interessadas tripulações e às demais pessoas interessadas
assegurarem-se de que seus relógios e demais assegurarem-se de que seus relógios e demais
dispositivos registradores de tempo sejam aferidos dispositivos registradores de tempo sejam aferidos
periodicamente, a fim de garantir sua precisão. periodicamente, a fim de garantir sua precisão.
7.10.2 O Tempo Universal Coordenado (UTC) 7.10.2 O Tempo Universal Coordenado (UTC) será
será utilizado em todos os procedimentos de utilizado em todos os procedimentos de tráfego
tráfego aéreo e será expresso em horas e minutos aéreo e será expresso em horas e minutos do dia de
do dia de 24 horas, com início à meia-noite. 24 horas, com início à meia-noite.
7.13.2.1 Quando se tiver conhecimento de que uma 7.13.4.1 Quando se tiver conhecimento de que uma
aeronave está efetuando uma descida de aeronave está efetuando uma descida de
emergência e que esta venha a interferir no tráfego, emergência e que esta venha a interferir no tráfego,
o órgão ATC responsável adotará, imediatamente, o órgão ATC responsável adotará, imediatamente,
medidas para salvaguardar as aeronaves medidas para salvaguardar as aeronaves envolvidas.
envolvidas.
7.13.2.2 Quando necessário, o órgão ATC emitirá 7.13.4.2 Quando necessário, o órgão ATC emitirá
uma mensagem de emergência por quaisquer uma mensagem de emergência por quaisquer
meios, de modo a alertar as aeronaves envolvidas meios, de modo a alertar as aeronaves envolvidas
do que está ocorrendo. do que está ocorrendo.
7.13.2.4 Imediatamente após ter difundido a 7.13.4.4 Imediatamente após ter difundido a
mensagem de emergência, o órgão de controle de mensagem de emergência, o órgão de controle de
tráfego aéreo emitirá novas instruções às aeronaves tráfego aéreo emitirá novas instruções às aeronaves
envolvidas, a respeito dos procedimentos que envolvidas, a respeito dos procedimentos que
deverão executar durante e depois da descida de deverão executar durante e depois da descida de
emergência. Adicionalmente, o órgão ATS emergência. Adicionalmente, o órgão ATS
envolvido manterá informado qualquer outro órgão envolvido manterá informado qualquer outro órgão
ATS ou setor de controle que for afetado. ATS ou setor de controle que for afetado.
7.18 INTERFERÊNCIA ILÍCITA
7.18.1 Os órgãos ATS deverão estar preparados 7.18.1 Os órgãos ATS deverão estar preparados
para reconhecer qualquer indício de que uma para reconhecer qualquer indício de que uma
aeronave está sendo objeto de um ato de aeronave está sendo objeto de um ato de
interferência ilícita. interferência ilícita.
7.18.2 Sempre que se supuser que uma aeronave 7.18.2 Sempre que se supuser que uma aeronave
esteja sendo objeto de um ato de interferência esteja sendo objeto de um ato de interferência ilícita
ilícita e não se disponha de visualização e não se disponha de visualização automática
automática distinta dos códigos 7500 e 7700, distinta dos códigos 7500 e 7700, modo A ou S, do
modo A ou S, do SSR, o controlador tentará SSR, o controlador tentará confirmar suas
confirmar suas suspeitas, sintonizando suspeitas, sintonizando sucessivamente o
sucessivamente o decodificador do SSR nos decodificador do SSR nos códigos 7500 e 7700,
códigos 7500 e 7700, modo A. modo A.
7.18.3 Supõe-se que uma aeronave equipada com 7.18.3 Supõe-se que uma aeronave equipada com
transponder acione, no modo A ou S, o código transponder acione, no modo A ou S, o código
7500 para indicar, especificamente, se está sendo 7500 para indicar, especificamente, se está sendo
objeto de interferência ilícita. A aeronave poderá objeto de interferência ilícita. A aeronave poderá
acionar o transponder, no modo A ou S, código acionar o transponder, no modo A ou S, código
7700, para indicar que está ameaçada por um 7700, para indicar que está ameaçada por um
perigo grave e iminente e que necessita de ajuda perigo grave e iminente e que necessita de ajuda
imediata. imediata.
Carlos Alberto Souza e Silva 28 MAIO 2009
7.18.4 Sempre que se souber ou se suspeitar de que 7.18.4 Quando acontecer ou se tiver suspeita de
está sendo cometido um ato de interferência ilícita uma interferência ilícita com uma aeronave, os
com uma aeronave, os órgãos ATS atenderão órgãos ATS deverão prontamente atender aos
prontamente às solicitações de informações pedidos da referida aeronave. Informações
referentes aos serviços e instalações de navegação pertinentes à condução segura do voo deverão
aérea, os procedimentos e serviços ao longo da continuar a ser transmitidas e medidas necessárias
rota do vôo e em qualquer aeródromo que a mesma deverão ser empreendidas para acelerar a condução
se proponha a pousar e tomarão as medidas de todas as fases do voo, em especial o pouso
necessárias para acelerar a realização de todas as seguro da aeronave.
fases do vôo.
c) prestarão, continuamente, a outros órgãos ATS c) prestarão, continuamente, a outros órgãos ATS
informações relativas ao desenvolvimento do vôo. informações relativas ao desenvolvimento do voo.
NOTA: Ao prestarem tais informações, devem ser NOTA: Ao prestarem tais informações, devem ser
considerados os fatores que possam afetar o considerados os fatores que possam afetar o
desenvolvimento do vôo tais como: autonomia e desenvolvimento do voo tais como: autonomia e
possibilidade de mudanças de rota e de destino. possibilidade de mudanças de rota e de destino.
7.24.4 O cancelamento de qualquer Plano de Vôo 7.24.4 O cancelamento de qualquer Plano de Voo
IFR deverá ser informado pelo órgão ATC, que IFR deverá ser informado pelo órgão ATS, que
recebeu a notificação, aos demais órgãos recebeu a notificação, com a maior brevidade
interessados no vôo. possível, aos demais órgãos interessados no voo.
7.25 AJUSTE DE VELOCIDADE HORIZONTAL
7.25.1 A fim de evitar o excesso de vetores ou 7.25.1 GENERALIDADES
facilitar o seqüenciamento das aeronaves, o
controlador poderá solicitar às aeronaves ajustarem 7.25.1.1 Para facilitar um fluxo de tráfego seguro e
suas velocidades, considerando as limitações de ordenado, as aeronaves podem ser instruídas a
performance das mesmas. ajustarem a velocidade de uma maneira especifica.
As tripulações de voo devem ser informadas
NOTA: É prerrogativa e responsabilidade do piloto adequadamente sobre os ajustes de velocidade
em comando recusar ajustes de velocidade que planejados.
sejam considerados excessivos ou contrários às
especificações operacionais da aeronave, ficando NOTA: A aplicação do ajuste de velocidade por
sujeito à mudança de nível ou de rota para um período de tempo longo pode afetar as reservas
manutenção da separação e ordenamento do fluxo. de combustível da aeronave.
7.25.2 Somente pequenos ajustes de velocidade, de 7.25.1.2 O ajuste de velocidade não deverá ser
não mais que ± 20kt, deverão ser solicitados a uma aplicado à aeronave entrando ou que esteja em um
aeronave na aproximação intermediária ou na circuito de espera.
final.
7.25.1.3 Os ajustes de velocidade devem ser
NOTA: Na aproximação final, a 4 NM ou menos, limitados aos necessários para se estabelecer e/ou
da cabeceira, não devem ser aplicados ajustes de manter uma separação mínima ou espaçamento
velocidade. desejado. Devem ser evitadas instruções que
envolvam mudanças frequentes de velocidade,
7.25.3 Todas as solicitações de ajustes de incluindo aumentos e diminuições alternados de
velocidade devem ser feitas em termos de milhas velocidade.
náuticas por hora (kt), baseadas na velocidade
indicada em múltiplos de 10kt, ou em múltiplos de 7.25.1.4 A tripulação de voo deverá informar ao
0.01 Mach, quando for utilizada a técnica de órgão ATC pertinente se, em qualquer momento,
número Mach. não for possível cumprir uma instrução de
velocidade. Em tal situação, o controlador deverá
7.25.4 O controlador deverá consultar o piloto da aplicar um método alternativo para prover o
referida aeronave sempre que tiver dúvida sobre a espaçamento desejado entre as aeronaves
possibilidade de uma aeronave voar a uma envolvidas.
determinada velocidade pretendida.
NOTA: É responsabilidade e prerrogativa do piloto
7.25.5 O controlador deverá evitar ajustes de recusar qualquer ajuste de velocidade que ele
velocidades que exijam aumentos e reduções considerar excessivo ou inadequado às
alternadas e não deverá determinar uma velocidade especificações operacionais de sua aeronave.
menor, quando uma velocidade maior for
admissível. 7.25.1.5 Os pilotos que estiverem cumprindo uma
Carlos Alberto Souza e Silva 28 MAIO 2009
instrução de ajuste de velocidade devem manter a
7.25.5.1 Para estabelecer uma separação desejada velocidade dentro de, mais ou menos, 10 nós ou
entre duas ou mais aeronaves sucessivas, o 0.02 Mach da velocidade designada.
controlador deverá primeiramente reduzir a
velocidade da última aeronave, ou aumentar a 7.25.1.6 Os ajustes de velocidade devem ser
velocidade da primeira aeronave, depois ajustar a expressos em múltiplos de 10 nós (20 km/h) com
velocidade das outras aeronaves na ordem. base na velocidade indicada (IAS); entretanto, no
FL 250 ou acima, os ajustes de velocidade podem
7.25.5.2 Para manter uma separação desejada entre ser expressos em múltiplos de 0.01 Mach (ex. Mach
aeronaves aplicando as técnicas de ajuste de 0.69, 0.70, 0.71, etc.).
velocidade, é necessário atribuir determinadas
velocidades a todas as aeronaves em questão. NOTA 1: O Mach 0.01 é aproximadamente igual a
6 kt (11 km/h) IAS nos níveis de voo mais altos.
7.28.1.1 Generalidades
As contingências ATC relativas a comunicações,
ou seja, circunstâncias que impedem que um
controlador se comunique com aeronave sob seu
controle, podem ser causadas por falha do
equipamento rádio de solo, falha do equipamento
de bordo, bem como nos casos em que há
interferência ou bloqueio da frequência do controle
pela transmissão inadvertida de uma aeronave ou
outra estação. A duração de tais eventos pode ser
por períodos prolongados e, portanto, devem ser
tomadas medidas apropriadas, imediatamente, para
garantir que a segurança das aeronaves não seja
afetada.
a) VOR: ambas as aeronaves estão estabelecidas a) VOR: ambas as aeronaves estão estabelecidas
em radiais divergindo em, pelo menos, 15 graus e, em radiais divergindo em, pelo menos, 15 graus e,
pelo menos, uma aeronave está a uma distância de pelo menos, uma aeronave está a uma distância de
28 km (15 NM), ou mais, do auxílio, conforme 15NM (28 km), ou mais, do auxílio, conforme
apresentado na Figura 9; apresentado na Figura 10;
b) NDB: ambas as aeronaves estão estabelecidas b) NDB: ambas as aeronaves estão estabelecidas
em rotas para ou a partir do NDB, divergindo em, em rotas para ou a partir do NDB, divergindo em,
pelo menos, 30 graus e, pelo menos, uma das pelo menos, 30 graus e, pelo menos, uma das
aeronaves está a uma distância de 28 km (15 NM), aeronaves está a uma distância de 15NM (28 km),
ou mais, do auxílio, conforme apresentado na ou mais, do auxílio, conforme apresentado na
Figura 10; Figura 11; ou
d) operações RNAV: ambas aeronaves encontram- 8.3.11.2.2 Não obstante o disposto em 8.3.11.2.1,
se estabelecidas em rotas, divergindo em, pelo no caso de aeronaves em rotas opostas ou que se
menos, 15 graus e o espaço aéreo protegido cruzam deverá ser provida separação vertical antes
associado com a rota de uma aeronave não se que as aeronaves envolvidas estejam dentro de 15
sobreponha ao espaço aéreo protegido associado NM de distância do auxílio ou do ponto de
com a rota da outra aeronave. Isso é determinado interseção das rotas utilizado.
aplicando-se a diferença angular entre as duas
rotas e o valor do espaço aéreo protegido 8.3.11.3 Transição para o espaço aéreo onde um
correspondente. O valor derivado é expresso como mínimo de separação lateral maior é aplicado.
uma distância da interseção das duas rotas em que Existirá separação lateral quando as aeronaves
existe separação lateral. estiverem em rotas especificadas que:
a) sejam separadas por um mínimo apropriado; e
b) divirjam em, pelo menos, 15 graus até que o
mínimo de separação lateral aplicável seja
estabelecido, desde que seja possível assegurar,
conforme prescrito pelo DECEA, que a aeronave
possui a capacidade de navegação necessária para a
orientação precisa de rota.
10.7 AUTORIZAÇÕES E INFORMAÇÕES
10.7.1 As autorizações e informações emitidas pela 10.7.1 As autorizações e informações emitidas pela
TWR se baseiam nas condições conhecidas de TWR se baseiam nas condições conhecidas de
tráfego e do aeródromo e se aplicam às aeronaves tráfego e do aeródromo e se aplicam ao tráfego de
voando na zona de tráfego do aeródromo e às aeródromo, bem como a veículos e pessoas na área
aeronaves, veículos e pessoas na área de manobras. de manobras.
10.7.2 Caso a autorização não seja conveniente ao 10.7.2 Caso a autorização não seja conveniente ao
piloto em comando da aeronave, este poderá piloto em comando da aeronave, este poderá
solicitar outra autorização, a qual será atendida solicitar outra autorização, a qual será atendida
Carlos Alberto Souza e Silva 28 MAIO 2009
sempre que não houver prejuízo ou conflito para o sempre que não houver prejuízo ou conflito para o
tráfego. tráfego.
10.7.3 As autorizações emitidas pela TWR não 10.7.3 As autorizações emitidas pela TWR não
abrangem as condições legais ou técnicas relativas abrangem as condições legais ou técnicas
à aeronave e tripulantes e não isentam o piloto em relativas à aeronave e tripulantes e não isentam o
comando de qualquer responsabilidade por piloto em comando de qualquer responsabilidade
violação aos regulamentos e normas de tráfego por violação aos regulamentos e normas de tráfego
aéreo. aéreo.
11 SERVIÇO DE INFORMAÇÃO DE VOO
11.1APLICAÇÃO 11.1 APLICAÇÃO
11.1.1 O serviço de informação de vôo será 11.1.1 O serviço de informação de voo será
proporcionado a todas as aeronaves que evoluírem proporcionado a todas as aeronaves evoluindo no
no espaço aéreo sob jurisdição do Brasil, desde espaço aéreo sob jurisdição do Brasil que:
que os órgãos ATS tenham conhecimento do vôo. a) mantenham comunicação bilateral com um órgão
ATS; ou
b) seja solicitado pelo piloto.
11.2 ATRIBUIÇÃO
O serviço de informação de vôo terá como 11.2.1 O serviço de informação de voo terá como
atribuição fornecer às aeronaves as seguintes atribuição fornecer às aeronaves as seguintes
informações: informações:
11.5.4.7 As mensagens ATIS, dirigidas somente ao 11.5.4.9 As mensagens ATIS dirigidas somente ao
tráfego de chegada, poderão conter as informações tráfego de chegada deverão conter, se possível, as
abaixo, desde que obedecida a ordem indicada: informações abaixo, na ordem indicada:
a) nome do aeródromo, hora da observação, a) nome do aeródromo, INFORMAÇÃO DE
INFORMAÇÃO DE CHEGADA (designador); CHEGADA, designador e hora da observação;
b) direção e velocidade do vento médio na b) tipo(s) de aproximação(ões) esperada(s);
superfície e suas variações significativas;
c) pista(s) de pouso em uso;
c) visibilidade, incluindo variações significativas e,
caso disponível, o alcance visual na pista; d) informações significativas sobre as condições de
pista incluindo, se apropriado, as características de
d) condições meteorológicas presentes; frenagem;
Exemplo: Exemplo:
INTERNACIONAL DE BRASÍLIA – 14:00 - INTERNACIONAL DE BRASÍLIA –
INFORMAÇÃO DE CHEGADA DELTA INFORMAÇÃO DE CHEGADA DELTA – 14:00
VENTO UNO ZERO ZERO GRAUS CINCO – ESPERE PROCEDIMENTO ILS PISTA UNO
NÓS - VISIBILIDADE UNO MIL METROS - UNO – PISTA EM USO UNO UNO – NÍVEL DE
RVR UNO TRÊS ZERO ZERO METROS - TRANSIÇÃO ZERO SETE ZERO – VENTO
NÉVOA ÚMIDA - QUATRO OITAVOS DOIS UNO ZERO ZERO GRAUS CINCO NÓS –
MIL PÉS - AJUSTE UNO ZERO UNO ZERO – VISIBILIDADE DOIS MIL METROS – RVR
TEMPERATURA UNO SETE GRAUS - ESPERE UNO OITO ZERO ZERO METROS – NÉVOA
Carlos Alberto Souza e Silva 28 MAIO 2009
PROCEDIMENTO VOR - PISTA EM USO UNO ÚMIDA – QUATRO OITAVOS DOIS MIL PÉS –
ZERO - INFORME SE RECEBEU AJUSTE UNO ZERO UNO ZERO –
INFORMAÇÃO DE CHEGADA DELTA. TEMPERATURA UNO SETE GRAUS –
INFORME SE RECEBEU INFORMAÇÃO DE
CHEGADA DELTA.
11.5.4.8 As mensagens ATIS, dirigidas somente ao 11.5.4.10 As mensagens ATIS dirigidas somente ao
tráfego de saída, poderão conter as informações tráfego de saída deverão, se possível, conter as
abaixo, desde que obedecida a ordem indicada: informações abaixo, na ordem indicada.:
k) temperatura do ar;
Exemplo: Exemplo:
INTERNACIONAL DE CONGONHAS – 09:00 - INTERNACIONAL DE CONGONHAS –
INFORMAÇÃO DE SAÍDA GOLF - VENTO INFORMAÇÃO DE SAÍDA GOLF – 09:00 –
TRÊS DOIS ZERO GRAUS SETE NÓS - DECOLAGEM PISTA TRÊS CINCO DA
VISIBILIDADE DOIS MIL METROS - AJUSTE ESQUERDA – NÍVEL DE TRANSIÇÃO ZERO
Carlos Alberto Souza e Silva 28 MAIO 2009
UNO ZERO UNO DOIS - TEMPERATURA SETE ZERO – VENTO TRÊS DOIS ZERO
UNO NOVE GRAUS - NÉVOA SECA SETOR GRAUS SETE NÓS – VISIBILIDADE DOIS MIL
NORDESTE/NOROESTE - DECOLAGEM METROS – NÉVOA SECA SETOR
PISTA TRÊS QUATRO DA ESQUERDA - NORDESTE/NOROESTE – TEMPERATURA
INFORME SE RECEBEU INFORMAÇÃO DE UNO NOVE GRAUS – AJUSTE UNO ZERO
SAÍDA GOLF. UNO DOIS – INFORME SE RECEBEU
INFORMAÇÃO DE SAÍDA GOLF.
13.8 COORDENAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS ATS E A ADMINISTRAÇÃO DO AEROPORTO
13.8.1 As atividades referentes a chegadas e 13.8.1 Caso necessário, o órgãos ATS e a
partidas de aeronaves (excetuada a parte de administração Aeroportuária deverão estabelecer
controle de tráfego aéreo), bem como o Acordos Operacionais visando definir os
desembarque e embarque de passageiros serão procedimentos específicos para a coordenação e o
assistidos e controlados pela Administração do gerenciamento do movimento das aeronaves nas
Aeroporto. fases de ingresso, táxi e saída do pátio de
estacionamento.
13.8.2 Nos aeroportos, providos de órgão ATS, a 13.8.2 O Administrador, de comum acordo como
jurisdição do Administrador sobre a aeronave, órgão ATS, providenciará que, após períodos de
partindo, cessa no momento em que as portas de interdição do aeródromo, de impraticabilidade ou
embarque são fechadas e os motores postos em de suspensão das operações, o embarque de
funcionamento. passageiros e o início do táxi sejam feitos na
sequência prevista de partida, com intervalos
suficientes para evitar o congestionamento das
pistas de táxi.
13.8.3 O Administrador, de comum acordo como 13.8.3 Os pedidos de assistência médica para
órgão ATS, providenciará que, após períodos de passageiros ou membros da tripulação, dirigidos
interdição do aeródromo, de impraticabilidade ou aos órgãos ATS pela aeronave, deverão ser
de suspensão das operações, o embarque de encaminhados, imediatamente, à Administração do
passageiros e o início do táxi sejam feitos na Aeroporto de destino ou ao seu representante
seqüência prevista de partida, com intervalos credenciado.
suficientes para evitar o congestionamento das
pistas de táxi.
14.15.2 Quando o controle de uma aeronave 14.15.2 Uma aeronave a qual é prestado o serviço
identificada está para ser transferido para um setor de vigilância ATS deverá ser informada
ou órgão que irá proporcionar à aeronave imediatamente quando, por qualquer razão, for
separação convencional, o controlador transferidor interrompido ou terminado esse serviço.
deverá assegurar-se de que a separação
convencional apropriada seja estabelecida entre
aquela aeronave e qualquer outra aeronave
controlada antes da transferência ser efetuada.
14.15.3 Para uma aeronave em aproximação não 14.15.3 Quando o controle de uma aeronave
será necessário informar o término do serviço de identificada está para ser transferido para um setor
vigilância ATS, quando uma das situações ocorrer: ou órgão que irá proporcionar à aeronave separação
a) a aeronave efetuar uma aproximação visual; ou convencional, o controlador transferidor deverá
b) a aeronave for vetorada para o rumo de assegurar-se de que a separação convencional
aproximação final. apropriada seja estabelecida entre aquela aeronave
e qualquer outra aeronave controlada antes da
transferência ser efetuada.
14.17.6.2 Quando um vôo IFR identificado que 14.17.6.2 Quando um voo IFR identificado que
esteja operando fora do espaço aéreo controlado esteja operando fora do espaço aéreo controlado for
for observado em uma trajetória de conflito com observado em uma trajetória de conflito com outra
outra aeronave, o piloto deverá: aeronave, o piloto deverá, sempre que praticável:
a) ser informado sobre a necessidade de iniciar ação
a) ser informado sobre a necessidade de iniciar para evitar colisão e, se for solicitado pelo piloto ou
ação para evitar colisão, se assim for solicitado se, na opinião do controlador, a situação o
pelo piloto, ou, se na opinião do controlador, a justificar, poderá ser sugerida uma ação evasiva; e
situação o justificar, deverá ser sugerido, se b) ser notificado quando o conflito não mais existir.
possível, um rumo para ação evasiva; e
14.17.6.3 Sempre que possível, a informação 14.17.6.3 Sempre que possível, a informação
relativa ao tráfego numa trajetória de conflito deve relativa ao tráfego numa trajetória de conflito deve
ser dada da seguinte forma: ser dada da seguinte forma:
c) direção na qual parece prosseguir o tráfego c) direção na qual parece prosseguir o tráfego
conflitante; e conflitante; e
d) nível e tipo de aeronave ou, se desconhecidos, a d) nível e tipo de aeronave ou, se desconhecidos, a
velocidade relativa do tráfego conflitante, por velocidade relativa do tráfego conflitante, por
exemplo: lento ou rápido. exemplo: lento ou rápido.
14.17.6.4 Quando a informação de nível obtida da 14.17.6.4 Quando a informação de nível obtida da
altitude de pressão da aeronave desconhecida tiver altitude de pressão da aeronave desconhecida tiver
sido verificada, ela será passada aos pilotos de sido verificada, ela será passada aos pilotos de
maneira clara e inequívoca. Se a informação de maneira clara e inequívoca. Se a informação de
nível não tiver sido verificada, a precisão da nível não tiver sido verificada, a precisão da
informação deve ser considerada duvidosa e o informação deve ser considerada duvidosa e o
piloto será informado adequadamente. piloto será informado adequadamente.
15.20.7 EMERGÊNCIAS
NOTA 1: As mensagens de socorro serão sempre NOTA 1: As mensagens de socorro serão sempre
precedidas da expressão “MAYDAY, MAYDAY, precedidas da expressão “MAYDAY, MAYDAY,
MAYDAY”. MAYDAY”.
NOTA 2: As mensagens de urgência serão sempre NOTA 2: As mensagens de urgência serão sempre
precedidas da expressão “PAN, PAN, PAN” precedidas da expressão “PAN, PAN; PAN, PAN;
PAN, PAN”.
(a) ...aguarde autorização de tráfego. (a) informe quando pronto para copiar a
autorização ATC.
(b)...sua autorização está sendo processada,
mantenha escuta. (b) chame (órgão) (frequência), para (acionar /táxi).
(c) ...após a partida, mantenha-se VMC, (c) chame (órgão), ( frequência), no ponto de
aguardando autorização do seu Plano de Vôo, espera.
chame o controle (órgão), (freqüência).
(d) acuse pronto para decolagem .
(d)...autorizado Brasília FL280, UA312, aguarde
instruções de subida, transponder A0147.
TBA 420, pista 09, vento 100/08kt, ajuste de
altímetro ou QNH 1012, temperatura 28, RVR
1000m, hora certa 17, (a) autorizado Brasília,
FL280, UA312, saída Porto, após decolagem curva
à esquerda, transponder A 0147,...