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Contrato de Prestação de Serviços

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CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Pelo presente instrumento particular, de um lado:


CONTRATANTE: Pessoa Física: XXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, comerciante, portador
da cédula de identidade, RG nº XX.XXX.XXX SSP/SP, inscrito no C.P.F./MF sob o nº
XXX.XXX.XXX.-XX, residente e domiciliado à Rua XXXXXXXXX, Bairro xxxxxxxxx, Cidade
xxxxxxxxxx, SP.
Pessoa Jurídica: XXXXXXXXXXXXXX, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº xxxxxxxxxxxxx, estabelecida na Av./Rua/Travessa xxxxx, nº xx – Bairro – Cidade – Estado –
CEP;
CONTRATADO: xxxxxxxxxxxxx, (nacionalidade), (estado civil), portador da Cédula de Identidade
com RG nº xxxxxxxxx SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado
na Av./Rua/Travessa xxxxx, nº xx – Bairro – Cidade – Estado – CEP
Pessoa Jurídica: XXXXXXXXXXXXXX, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº xxxxxxxxxxxxx, estabelecida na Av./Rua/Travessa xxxxx, nº xx – Bairro – Cidade – Estado –
CEP;
IMPORTANTE QUALIFICAR A PARTE CONTRATANTE PARA NÃO HAVER PROBLEMA EM
EVENTUAL DEMANDA JURÍDICA
tem entre si, justo e contratado o presente, que se regerá pelas seguintes Cláusulas e
Condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 

O Contratado, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, obriga-se a executar


para o Contratante serviços de elétrica (INCLUIR CASOS ESPECÍFICOS DA PRESTAÇÃO, SEJA
ELA PREVENTIVA, PREDITIVA OU CORRETIVA), tudo conforme solicitação.

PARÁGRAFO PRIMEIRO
O Contratado prestará os serviços constantes do “caput” desta cláusula sem qualquer
exclusividade, desempenhando atividades para terceiros em geral, desde que não haja conflito
de interesses com o pactuado no presente contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO
Os serviços serão prestados com total autonomia, liberdade de horário, sem pessoalidade e
sem qualquer subordinação ao contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA – SERVIÇOS

Os serviços acima mencionados serão prestados pelo Contratado, pessoalmente, ou através de


seus empregados/prepostos, sob sua única e exclusiva responsabilidade.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO

Os serviços ora contratados serão prestados pelo prazo de xx (xxx) dias/meses/ano (NESTE
CASO O PROFISSIONAL DEVERÁ MENCIONAR O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO) sendo
que, findo o prazo, e necessidade de aviso prévio por escrito considerar-se-á rescindido.

CLÁUSULA QUARTA – REMUNERAÇÃO

Como remuneração pelos serviços a serem prestados, por serem o Contratante remunerará o
Contratado, da seguinte forma: _______________________. (MENCIONAR O VALOR DA
REMUNERAÇÃO)
(CASO A REMUNERAÇÃO SEJA DIVIDIDA, DEVERÁ MENCIONAR AS PARCELAS DE
PAGAMENTO)
- R$ xx,xx (xxx) representados como entrada
- R$ xx, (xxx) restantes divididos em xx (xx) parcelas iguais e consecutivas da seguinte forma:
(MENCIONAR AS PARCELAS A SEREM PAGAS)

PARÁGRAFO PRIMEIRO 

A remuneração pelos serviços contratados inclui todos os encargos trabalhistas, sociais,


previdenciários, securitários e outros não nominados, gastos e despesas relativos ao exercício
dos serviços contratados, por mais especiais que sejam, nada mais sendo devido pelo
contratante à contratada, a qualquer título.

PARÁGRAFO SEGUNDO 

Os pagamentos serão efetuados todo dia xx (xxx) de cada mês, contra-apresentação da


competente Nota Fiscal de prestação de serviço.
PARÁGRAFO TERCEIRO

O presente contrato não implica em qualquer vínculo empregatício do contratado pelos


serviços prestados ao Contratante.

CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES

Fica estabelecido que o relacionamento entre Contratante e Contratado, visando resguardar


responsabilidades, será normalmente pela forma escrita, através de consultas e respostas.

- São obrigações exclusivas do Contratado:


a) Prestar os serviços contratados na forma e modo ajustados, dentro das normas e
especificações técnicas aplicáveis à espécie, dando plena e total garantia dos mesmos;
b) Executar os serviços contratados utilizando a melhor técnica e visando sempre atingir o
melhor resultado, sob sua exclusiva responsabilidade, sendo-lhe vedada a transferência dos
mesmos a terceiros, sem prévia e expressa concordância do contratante;
c) A total responsabilidade pelos atos e/ou omissões praticados por seus
empregados/prepostos, bem como pelos danos de qualquer natureza que os mesmos venham
a sofrer ou causar para o Contratante, e seus clientes ou terceiros em geral, em decorrência da
prestação dos serviços prestados neste contrato;
d) O pagamento da remuneração de seus empregados/prepostos, sendo responsável por
todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e
previdenciária, além dos impostos, taxas, obrigações, despesas e afins, que venham a ser
reclamados ou tornados obrigatórios em decorrência das obrigações assumidas neste
contrato;
e) A responsabilidade única e exclusiva por qualquer espécie de indenização pleiteada por seus
empregados/prepostos, principalmente no tocante a reclamações trabalhistas e acidentes do
trabalho;
f) O cumprimento de todas as determinações impostas pelas autoridades públicas
competentes, relativas aos serviços aqui contratos, bem como o pagamento de todos os
tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre os mesmo;
g) A total responsabilidade pelas despesas decorrentes dos serviços ora contratados, seja por
exigência legal ou em decorrência da necessidade dos serviços, nada podendo ser cobrado ou
exigido do Contratante, desde que não haja qualquer outra expressa previsão contratual em
contrário.

- São obrigações exclusivas do contratante:


a) Efetuar o pagamento na forma e modo aprazados.
b) Comunicar a contratada sobre as reclamações feitas contra seus empregados/prepostos,
bem como com relação a danos por eles causados.
c) Fornecer ao contratado a documentação solicitada, executar os trabalhos de maneira
criteriosa na forma de orientações escritas que serão encaminhadas - colocar à disposição da
contratada as necessárias verbas pecuniárias para desenvolver o trabalho - contratar por
indicação do contratado os serviços complementares indicados.

CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA DOS SERVIÇOS

Os serviços executados pelo Contratado terão garantia pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses,
contados a partir de sua realização.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

O CONTRATADO deverá constar no orçamento aprovado pelo CONTRATANTE o prazo da


garantia dos serviços.

PARÁGRAFO SEGUNDO

Durante o período de garantia, o CONTRATADO deverá atender aos chamados da


CONTRATANTE, para manutenção, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORNECIMENTO DE MATERIAL UTILIZADO

Todo material a ser usado ficará por conta do CONTRATANTE, tendo este a opção de escolher
se comprará o material especificado pelo técnico eletricista ou permitirá que o PRESTADOR
faça a compra, ressarcindo-o de imediato ou conforme combinado.

PARÁGRAFO PRIMEIRO
Caso o CONTRATANTE utilize material que não seja aquele indicado pelo CONTRATADO, arcará
com todas as responsabilidades decorrentes da eficácia do produto, isentando o CONTRATADO
de qualquer culpa, ônus e responsabilidade.

CLÁUSULA OITAVA – DA INTERVENÇÃO DE OUTRO PROFISSIONAL

Caso o CONTRATADO necessite da intervenção de outro profissional para a execução de seu


serviço, será de inteira responsabilidade do CONTRATANTE acerca da admissão deste
profissional, ficando totalmente às suas expensas a remuneração, exonerando o CONTRATADO
de qualquer responsabilidade.

CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS

a) os serviços estabelecidos por este instrumento não possuem qualquer vinculação trabalhista
com o Contratante, sendo de exclusiva responsabilidade da Contratada quaisquer relações
legais com o pessoal necessário à execução dos serviços, possuindo este contrato um cunho
independente e devendo a contratada manter em ordem as obrigações previdenciárias
decorrentes da vinculação, assumindo responsabilidade integral e exclusiva quanto aos
salários e demais encargos trabalhistas e previdenciários de seus empregados/prepostos,
principalmente com relação a possíveis reclamatórias trabalhistas, não existindo solidariedade
entre o contratante e a contratada.
b) A responsabilidade trabalhista, individual ou solidária, eventualmente estabelecida, entre
Contratante e eventual pessoal do quadro de empregados da Contratada, é imputável única e
exclusivamente a esta última, que deste modo se obriga a ressarcir civilmente ao contratante
nos valores que porventura forem despendidos à verificação de vínculo laboral, judicialmente
declarado como existente, inclusive no que pertine a possíveis danos morais.
c) As alterações de valores que venham a ser discutidos e aprovados pelas partes, deverão
necessariamente ser objeto de Termo Aditivo.
d) Fica expressamente vedada, no todo ou em parte, a transferência ou cessão dos serviços de
que trata o presente instrumento.
e) É expressamente vedado à Contratada a utilização de trabalhadores menores, púberes ou
impúberes, para a prestação dos serviços.

CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO

Qualquer das partes poderá rescindir unilateralmente, de pleno direito o presente contrato, a
qualquer tempo, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem
que assista a outra parte qualquer direito a reclamação ou indenização, desde que
comunicado por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvando o pagamento de
serviços já prestados.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PREJUÍZOS

O contratado responderá por qualquer prejuízo que direta ou indiretamente cause ao


Contratante, seja por ação ou omissão, sua ou de seus prepostos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO

Elegem as partes o foro da Comarca de ___________________, para nele serem dirimidas


todas e quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, renunciando as partes a
qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.

E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em duas (02) vias de igual teor e
forma, na presença de duas testemunhas instrumentárias, obrigando-se por si e seus
sucessores, para que produzam todos os efeitos de direito.

Cidade, xx/xx/xxxx.

___________________
CONTRATANTE

___________________
CONTRATADO

TESTEMUNHAS:
________________________
___________________________
NOME: NOME:
RG: RG:

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Constitui o contrato um acordo de vontades entre as partes, destinado a estabelecer uma


regulamentação de seus interesses, em conformidade com a ordem jurídica.
Tem a finalidade de comprovar os limites e a extensão da responsabilidade técnica,
permitindo a segurança das partes e o regular desempenho das obrigações assumidas.
As responsabilidades devem ser bem definidas e delimitadas no contrato escrito de forma a
evitar controvérsias no relacionamento profissional com o cliente.
Deverão constar no contrato, no mínimo, os seguintes dados: identificação das partes
contratantes; relação dos serviços a serem prestados; duração do contrato; cláusula
rescisória com a fixação de prazo; prazo para seu pagamento; responsabilidade das partes; e
foro para dirimir os conflitos.

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