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DOQ Cgcre 41 - 01 PDF
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DOQ-CGCRE-041
(Revisão: 01 – JULHO/2015)
DOQ-CGCRE-041 – Revisão 01 – Jul/2015 Página 1/15
SUMÁRIO
1 Objetivo
2 Campo de Aplicação
3 Responsabilidade
4 Documento de Referência
5 Siglas
6 Proposta de harmonização voltada á área de atividade: Meio ambiente, subárea de
atividade: Ar, gases e poluentes da atmosfera
7 Agradecimentos
8 Histórico da revisão
9 Quadro de aprovação
1 OBJETIVO
Este documento estabelece orientações para a descrição de subáreas, produtos e ensaios para área
de atividade “Meio Ambiente”, subárea de atividade: Ar, gases e poluentes da atmosfera, visando à
harmonização dos escopos de acreditação dos laboratórios. Este documento foi desenvolvido de
acordo com a análise da resolução CONAMA nº 03, de 28 de junho de 1990 que dispõe sobre
padrões de qualidade do ar.
A Cgcre emitiu documentos orientativos visando harmonizar a descrição dos produtos e ensaios em
algumas áreas de atividade. Caso o laboratório solicite outros ensaios em diferentes produtos que
possam ser enquadrados na área de atividade em questão, solicita-se que o laboratório sinalize em
sua proposta de escopo para a análise técnica no âmbito da Dicla da seguinte maneira: inclusão de
descrição de ensaio – sugestão de revisão do ”DOQ-Cgcre-041”.
2 CAMPO DE APLICAÇÃO
3 RESPONSABILIDADE
4 DOCUMENTO DE REFERÊNCIA
5 SIGLAS
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6.1 As normas e procedimentos citados na tabela abaixo visam indicar possíveis metodologias
utilizadas pelos laboratórios de ensaio. Entretanto, cabe ao laboratório de ensaio selecionar o
método visando atender o requisito 5.4.2 da norma ABNT NBR ISO/IEC 17025.
6.2. De acordo com a NIT-Dicla-057, a amostragem deve ser adequada à finalidade dos ensaios,
baseando-se em planos e procedimentos de forma a atender aos requisitos do cliente, inclusive os
de natureza legal, e em metodologias nacional e internacionalmente reconhecidas e/ou Portarias e
Regulamentos específicos à área de atuação. Com isso, os escopos de acreditação de laboratórios
de ensaio que realizam a amostragem voltada aos produtos da subárea: ar, gases e poluentes da
atmosfera devem apresentar a discriminação do local onde é realizada a amostragem, assim como
os ensaios subsequentes realizados pelos laboratórios visando à adequação ao plano de
amostragem e procedimentos que atendam ao nível de qualidade esperada. Em alguns casos, as
normas utilizadas para ensaios já incluem a etapa da amostragem como, por exemplo, a norma
ABNT NBR 9546:1986 aplicada à amostragem e ao ensaio para determinação de dióxido de enxofre
no ar ambiente.
6.3. Conforme descrito na NIT-Dicla-016, para as classes de ensaio deve ser estabelecida a
grandeza a ser medida ou determinada, a técnica aplicada ao ensaio e, sempre que possível, o limite
de quantificação ou a faixa de trabalho.
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Ensaios Térmicos
Resolução Nº 9 ANVISA:
Determinação da temperatura do ar
2003
Ensaios Químicos
Determinação de dióxido de carbono no ar Resolução Nº 9 ANVISA:
2003
Determinação de umidade relativa do ar Resolução Nº 9 ANVISA:
2003
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gravimetria. 2014
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chama
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de ionização de chama
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Ensaios Químicos
Determinação de dióxido de carbono no ar Resolução Nº 9 ANVISA:
2003
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7 AGRADECIMENTOS
Todo o desenvolvimento do documento foi realizado de acordo com a análise da proposta de
harmonização de escopos estabelecida pelo grupo de trabalho da Dicla com especial atuação dos
avaliadores Luiz Martins Heckmaier, Alfredo Oliveira, José Roberto Costa e Fabiano Baroncelli.
8 HISTÓRICO DA REVISÃO
O documento foi revisado para incluir os ensaios em ar ambiente (higiene ocupacional).
9 QUADRO DE APROVAÇÃO
Quadro de Aprovação
Responsabilidade Nome Atribuição
Elaboração Patrícia W. de Carmargo Chefe Nuale
Elaboração Glória Maria P. da Silva Chefe Nualc
Verificação Renata M. Borges Assessora da Dicla
Aprovação João Carlos Chefe da Dicla
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