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Curso EAD e-SUS na Atenção Primária

à Saúde para Profissionais de Saúde

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Curso EAD e-SUS na Atenção Primária
à Saúde para Profissionais de Saúde

MÓDULO Apostila 01:

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Panorama da
Estratégia de Saúde
Digital do Brasil

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Curso EAD e-SUS na Atenção Primária
à Saúde para Profissionais de Saúde

Índice

Os objetivos do módulo “Saúde Digital no Brasil” são: 3


Panorama da Estratégia de Saúde Digital do Brasil 3
Governança dos Sistemas de Informação em Saúde 7
Registro Eletrônico de Saúde 9
Conjunto Mínimo de Dados 11
Rede Nacional de Dados em Saúde - RNDS 13
Sistemas de Informação no Brasil e Perspectivas Futuras 15
Referências 19

Os objetivos do módulo “Saúde Digital do Brasil” são:

Apresentar o panorama e a visão geral da estratégia adotada pelo Brasil para


estruturação da Saúde Digital.

Apresentar os pilares da visão estratégica de Saúde Digital no país com destaque para
o componente de governança.

Apresentar aspectos conceituais do Registro Eletrônico de Saúde, da Rede Nacional


de Dados em Saúde e do Conjunto Mínimo de Dados.

Retomar alguns aspectos dos Sistemas de Informação em Saúde no Brasil e


Perspectivas Futuras.

Panorama da Estratégia de Saúde Digital


do Brasil
Em 1997 a expressão “Tecnologias da Informação e Comunicação” (TICs) é utilizada pela
primeira vez, com a adição de “Comunicação” ao termo já estabelecido “Tecnologias da

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Informação” (TI), em função do avanço alcançado pelas redes de comunicação. O conceito de


TICs abrange a integração dos recursos de hardware, de software e de telecomunicações
para automação e comunicação de processos.

Pioneiramente, a Organização Mundial da Saúde (OMS) começa a discutir questões que


envolvem TICs e saúde na década de 1990 sob o tema telemática em saúde. A partir da
consolidação da Internet, surge o termo e-Saúde (ou eSaúde ou e-health ou eHealth), ou seja,
saúde suportada pela Internet (RIVA, 2000). O termo e-Saúde é adotado pela OMS em 2004
(OMS, 2004), sendo lançado como prioridade de agenda mundial em 2005 (OMS, 2005). Em
outro importante marco, a OMS prioriza a necessidade de discussão internacional de
padrões em e-Saúde em 2013. (OMS, 2013).

Mais recentemente, o termo Saúde Digital incorporou os avanços na telessaúde, saúde


móvel, redes sociais, internet das coisas, inteligência artificial, aprendizado de máquinas, Big
Data, ciência de dados, Analyctics entre outros, sendo “Saúde Digital” considerado um
conceito mais abrangente do que o de e-Saúde. (U. S. FOOD AND DRUG, c1995-2017).

A adoção dessas tecnologias mudou a maneira de se organizar e de se ofertar serviços e


representa um esforço articulado, que visa melhorar o cuidado de saúde local, regional e
mundial. A estratégia do Ministério da Saúde (MS) de incorporação da Saúde Digital,
denominada inicialmente de e-Saúde e posteriormente de digiSUS, coloca a Saúde Digital
como uma dimensão fundamental para o Sistema Único de Saúde (SUS). Em junho de 2017, a
Comissão Intergestores Tripartite aprova a Estratégia de e-Saúde para o Brasil. Segundo a
Resolução nº 19, de 22 de junho de 2017:

Considerando a necessidade de garantir a troca da informação assistencial entre os


diversos pontos de atenção à saúde, por meio de modelos clínicos capazes de garantir a
continuidade do cuidado durante toda a vida do cidadão, apoiar os profissionais de
saúde para uma assistência mais resolutiva e segura, disponibilizar, ao paciente,
informações sobre seu estado de saúde enquanto protagonista do seu cuidado, e
garantir informações de qualidade para a tomada de decisão em saúde, resolve: Art. 1º -
Aprovar e tornar público, o documento Estratégia e-Saúde para o Brasil, disponibilizado
no sítio eletrônico: sau-de.gov.br/estrategiaesaude, que propõe uma visão de e-Saúde e
descreve mecanismos contributivos para sua incorporação ao Sistema Único de Saúde
(SUS) até 2020. (BRASIL, 2017b, online).

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A visão para a estratégia do e-Saúde para o Brasil, quando elaborada, foi a seguinte:

[...] até 2020, a e-Saúde estará incorporada ao SUS como uma dimensão fundamental,
sendo reconhecida como estratégia de melhoria consistente dos serviços de Saúde por
meio da disponibilização e uso da informação abrangente, precisa e segura que agilize e
melhore a qualidade da atenção e dos processos de Saúde, nas três esferas de governo e
no setor privado, beneficiando pacientes, cidadãos, profissionais, gestores e
organizações de saúde. (BRASIL, 2017c, f. 9).

Como objetivo, a Saúde Digital visa aumentar a qualidade e ampliar o acesso à atenção à
saúde através do uso das TICs, contribuindo para agilizar o fluxo assistencial, qualificar as
equipes e tornar mais eficiente o fluxo de informações para apoio à decisão em saúde. A
Saúde Digital pode ser ferramenta auxiliar na decisão clínica, na vigilância, na regulação, na
promoção e na gestão de saúde. As TICs oferecem conhecimentos e mecanismos capazes de
contribuir para que se atinjam objetivos, se demonstrem resultados e que se estimem custos.

Em 2019, a Comissão Intergestores Tripartite, através da Resolução Nº 46, de 29 de agosto


de 2019, que Institui o Comitê Gestor da Estratégia de Saúde Digital, define que para todas
as publicações que referenciam o termo e-Saúde, fica entendido que passam a referenciar o
termo Saúde Digital.

A estratégia de Saúde Digital no Brasil foi criada com base no Pacote de Ferramentas da
Estratégia Nacional de e-Saúde da OMS e da União Internacional das Telecomunicações
(UIT), publicado em 2011, o qual sustenta que uma estratégia nacional de Saúde Digital deve
ser sustentada por sete pilares:

1. Liderança e Governança.

2. Estratégia e Investimento.

3. Legislação, Regulação e Conformidade.

4. Sistemas e Serviços computacionais.

5. Padrões e Interoperabilidade.

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6. Infraestrutura.

7. Recursos Humanos.

A estratégia brasileira agrupou os sete pilares do Pacote de Ferramentas da Estratégia


Nacional em quatro blocos: 1) Governança e Recursos Organizacionais; 2) Padrões e
Interoperabilidade; 3) Recursos Humanos; e 4) Infraestrutura.

Figura 1: Pilares da e-Saúde, segundo o Pacote de Ferramentas da Estratégia Nacional de e-


Saúde (National eHealth Strategy Toolkit) e o agrupamento da estratégia brasileira.

Fonte: Brasil [2020a].

Como uma das maneiras de se implementar a estratégia, foram criados diversos projetos,
dentre eles: Programa de informatização das Unidades Básicas de Saúde brasileiras (PIUBS);
ambiente mobile com informações de saúde para acesso do cidadão (meu digiSUS);
plataforma de disseminação da informação estratégica (digiSUS Gestor); elaboração e
evolução de recursos informacionais (digiSUS Infoestrutura); formação de RH para a
implantação da estratégia; e plano de ação, monitoramento e avaliação (PAM&A), todos
englobados dentro do Programa Conecte SUS, como será visto mais adiante.

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Governança dos Sistemas de Informação em


Saúde
Governança de Tecnologia da Informação é o sistema pelo qual o uso atual e futuro das
Tecnologias da Informação (TI) é direcionado (orientado) e controlado. Inclui a estratégia e a
política para a utilização de TI dentro de uma organização. (ISO; IEC, 2015).

As estratégias e os investimentos em aplicações de Saúde Digital no Brasil têm sido


tradicionalmente definidos e executados em iniciativas isoladas. Apesar de diversas
iniciativas, a integração entre as ações de e-Saúde desenvolvidas dentro de cada esfera de
governo, do Ministério da Saúde e intersetorialmente, permaneciam um desafio. Os
instrumentos legais e regulatórios tendiam a ser desenvolvidos para atender necessidades
imediatas e não faziam parte de um projeto de médio e longo prazo. De forma geral, os atores
não governamentais também definiam suas prioridades em função de necessidades,
oportunidades e recursos disponíveis a cada momento.

A Saúde Digital só pode se tornar realidade se princípios éticos e legais estiverem definidos.
O pilar da estratégia que diz respeito à governança representa o conjunto de recursos
organizacionais necessários para que a visão de Saúde Digital se concretize. Ele inclui
aspectos de governança, liderança, estratégia, investimento, políticas, legislação e
regulamentação desse mercado. Como exemplo, podemos citar a necessidade de legislação
específica para o Sistema de Registro Eletrônico de Saúde e de Plano de Ações Estratégicas e
de Investimentos que garanta o financiamento em longo prazo e continuidade entre as
gestões.

Em 2004, o MS formou um grupo de trabalho coordenado pelo Departamento de


Informática do SUS (DATASUS) com participação do Conselho Nacional de Secretários de
Saúde (CONASS) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS),
que mais tarde originou o Comitê de Informação e Informática em Saúde (CIINFO), para
elaboração da Política Nacional de Informática e Informação em Saúde (PNIIS).

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A PNIIS, instituída pela Portaria nº 589, de 20 de maio de 2015, é o marco referencial e


regulatório a nortear as ações de e-Saúde.

Quanto aos sistemas de informação, são diretrizes da PNIIS:

Art. 6º São diretrizes relacionadas à estratégia de e-Saúde para o Brasil no âmbito da


PNIIS:
[...]III - promoção de estratégias e mecanismos para a redução do número de sistemas de
informação em saúde existentes ou sua simplificação e para a qualificação da produção
da informação em saúde;
[...]
V - criação de mecanismos de articulação institucional com vistas à integração dos
sistemas de informação em saúde;
[...]
Art. 7º São diretrizes relacionadas à Gestão da PNIIS:
IX - garantia de desenvolvimento e implantação de sistemas de informação em saúde de
base nacional ou estadual mediante prévia pactuação nas respectivas comissões
intergestores;
X - estabelecimento de política de controle de acesso autorizado aos bancos de dados
dos sistemas de informação em saúde pelo cidadão e pelos gestores de saúde; [...].
(BRASIL, 2015b, online).

A PNIIS tem como propósito promover o uso inovador, criativo e transformador da


tecnologia da informação. Pretende melhorar os processos de trabalho em saúde e, assim,
resultar em um Sistema Nacional de Informação em Saúde (SNIS) articulado. Dessa forma, se
produz informações para os cidadãos, profissionais de saúde e gestores, promovendo
geração de conhecimento e controle social. Pode-se ainda obter ganhos de eficiência e de
qualidade mensuráveis, através da ampliação de acesso, equidade, integralidade e
humanização.

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Registro Eletrônico de Saúde


Registro Eletrônico de Saúde (RES) é composto por um ou mais registros virtualmente
integrados, relevantes para a saúde, bem-estar e atenção à saúde de um indivíduo.
Armazenado e comunicado de forma segura, acessível por diferentes utilizadores
autorizados, é representado por um modelo de informações padronizado. Os documentos
clínicos, como o Sumário de Alta e o Registro de Atendimento Clínico, compõem o RES e
integram o SNIS.

Prontuário eletrônico é o registro eletrônico legal do paciente, criado e mantido no âmbito


de cada instituição de saúde. O RES, por sua vez, é o sistema que permite que atores
externos acessem aos diversos registros produzidos nos diversos prontuários ou em outros
sistemas de informação.

Em função do histórico de sistemas de informação e no atual cenário de Saúde Digital, o


Brasil vem adotando a perspectiva de que o RES deve promover uma visão unificada e
integrada dos processo de trabalho relacionados com a produção do cuidado, tendo as
seguintes premissas como base:

ir além do registro da doença;


contribuir para os esforços de superação da visão fragmentadora e re-
ducionista de eventos na atenção à saúde, modelo ainda hegemônico,
procurando incorporar o referencial do paradigma da complexidade;
transcender a visão de atendimento médico assistencialista;
dar suporte tanto a abordagem clínica quanto às demais áreas de conhecimento
essenciais para a qualidade do ciclo de atenção à saúde;
oferecer visão unicada de todos os registros de saúde do cidadão na rede de
atenção;
fortalecer o trabalho em saúde colaborativo, articulado e integrado entre os
diferentes sujeitos: cidadão, profissional e gestor de saúde e prestador de
serviços, nas três esferas;
contemplar modelo de governança das informações e Tecnologia da Informação
em Saúde articulados e aderentes à realidade brasileira do SUS. (BRASIL, 2017c,
f. 35-36).

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O Registro Eletrônico de Saúde, permite:

unificar registros de um mesmo paciente;

coletar dados demográficos;

criar listas de problemas;

registrar histórico de múltiplas instituições;

acesso pelo paciente;

organização e disseminação de condutas e de protocolos clínicos;

acesso a prescrições e a encaminhamentos de cada paciente;

agregar informação coletada para fins de extração de conhecimento.

Os principais benefícios esperados com a adoção do RES no país são a melhoria da atenção
em saúde, a integração entre os processos de saúde (pela disponibilidade das informações a
qualquer nível de atenção), o apoio para tomada de decisão, a vigilância em saúde e a
promoção de saúde.

A discussão do RES nacional foi iniciada em 2000, com a elaboração do Cadastro Nacional de
Usuários do SUS, e evoluiu para a formulação de uma estratégia de e-Saúde para o Brasil. Um
grande avanço dessa discussão, e que possibilitou a criação do e-SUS APS, foi a adoção de
uma Arquitetura Orientada a Serviços, um modelo de planejamento de estratégia da área de
tecnologia da informação alinhando diretamente aos objetivos de uma organização e com a
definição do Barramento Nacional de saúde (BNS) (BRASIL, S. d.). No caso brasileiro, o BNS
pode ser visto como um espaço que separa a estrutura nacional de informação em saúde em:
bases de identificação Conselho Nacional de Saúde (CNS), Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (CNES), RES, classificações dos diversos sistemas utilizados
pelos usuários finais (e-SUS-APS e demais sistemas privados ou públicos próprios). O BNS é
composto por webservices que permitem consulta e/ou atualização da estrutura nacional de
informação.

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Para superar o modelo histórico de produção de informações baseado no faturamento de


serviços, outros avanços são necessários: 1) e-SUS-Ambulatorial ainda está em fase de
implantação incipiente e o e-SUS-Hospitalar está sem uma estratégia de implantação; 2)
necessidade de qualificação das informações do CNS, CNES e do Sistema de Gerenciamento
da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP); 3) necessidade de
traduzir para o português terminologias como a Systematized Nomenclature of Medicine
Clinical Terms (SNOMED-CT) e a Logical Observation Identifiers Names and Codes (LOINC)
para que possam ser utilizadas pelos SIS/SUS e pelo RES nacional.

Conjunto Mínimo de Dados


O Conjunto Mínimo de Dados (CMD) é um subconjunto do RES que provê as informações
mínimas necessárias para a avaliação populacional, gestão de serviços e processos
administrativos (WHO, 2008). É padronizado para coleta dos dados sobre as ações e a
prestação de serviços de saúde dos estabelecimentos de saúde, públicos e privados, em cada
contato assistencial. Possui uma parte essencial e fixa e subconjuntos complementares
especializados (e.g.: urologia, pneumologia, urgência e emergência). (CHRONAKI et al., 2015;
BRASIL, 2015a).

O CMD trata-se de uma estratégia assumida pelas três esferas de gestão do SUS para
redução da fragmentação dos sistemas de informação que possuem dados de caráter clínico-
administrativo da atenção à saúde. Foi instituído pelo Decreto de 29 de novembro de 2017
(alterado pelo Decreto nº 9.775, de 30 de abril de 2019) e pela Resolução CIT nº 6, de 25 de
agosto de 2016.

O CMD substitui alguns dos principais sistemas de informação da atenção à saúde do país e
será de adoção obrigatória em todo o sistema nacional de saúde, abrangendo pessoas físicas
e jurídicas que realizam atenção à saúde nas esferas pública ou privada, integrantes ou não
do SUS.

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São objetivos da implementação do CMD:

I - subsidiar as atividades de gestão, planejamento, programação, monitoramento,


avaliação e controle do sistema de saúde, da rede de atenção à saúde e dos serviços de
saúde; II - subsidiar a formulação, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas
de saúde; III - ompor as estatísticas nacionais de saúde, com vistas ao conhecimento do
perfil demográfico epidemiológico e de morbidade e mortalidade da população
brasileira;
IV - identificar as ações e os serviços desenvolvidos pelos estabelecimentos de saúde,
públicos e privados; V - fomentar a utilização de métricas para a análise de desempenho,
a alocação de recursos e o financiamento das políticas públicas de saúde;
VI - possibilitar a realização dos processos administrativos necessários às três esferas
de gestão do Sistema Único de Saúde – SUS, inclusive quanto ao faturamento dos
serviços prestados;
VII - disponibilizar informações assistenciais em nível nacional comparáveis com as
informações internacionais em saúde. (BRASIL, 2017, online).

A implantação do CMD será incremental e gradual, substituindo sistemas de informação


atualmente instituídos, como: Boletim de Produção Ambulatorial (BPA); Autorização de
Procedimento Ambulatorial (APAC); Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS);
Autorização de Internação Hospitalar (SISAIH01); Coleta da Comunicação de Informação
Hospitalar e Ambulatorial (CIHA01); Sistema de Informação Ambulatorial (SIA); Sistema de
Informação Hospitalar (SIH); Processamento da Comunicação de Informação Hospitalar e
Ambulatorial (CIHA02); e Sistema de Regulação, Controle e Avaliação (SISRCA).

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Rede Nacional de Dados em Saúde - RNDS


A Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) é a via de materialização para um RES de base
federada no Brasil. É uma plataforma nacional de integração de dados em saúde de iniciativa
do DATASUS da Secretaria Executiva, criada com base nas diretrizes da Estratégia da Saúde
Digital, construída a partir da PNIIS.

A RNDS tem como objetivo promover a troca de informações entre os pontos da Rede de
Atenção à Saúde, permitindo a transição e continuidade do cuidado nos setores público e
privado. Representa uma camada de interoperabilidade federada na qual diversas aplicações
de Saúde Digital, em especial Prontuário(s) Eletrônico(s) do Paciente, portais e aplicações
(mobile) voltadas para o cidadão, profissional de saúde e gestores, trocam informações por
meio do BNS.

Como as aplicações de Saúde Digital são executadas em um ambiente heterogêneo e


descentralizado, a tecnologia Blockchain foi adotada por se apresentar como a mais forte
solução, endereçando naturalmente as questões de segurança, desempenho, acesso e
escalabilidade.

Além da tecnologia Blockchain para segurança e rastreabilidade, são inúmeros e modernos


esforços técnicos que incluem, em linhas gerais: padrão HL7 FHIR (Fast Healthcare
Interoperability Resources) para interoperabilidade, hospedagem em nuvem (Multicloud) para
escalabilidade e tecnologia móvel (mobile e Progressive Web Apps) para acessibilidade.

As melhores práticas da RNDS também preveem uso de componentes agnósticos (código de


programação aberto ou open source), uso de modelos de coleta de informações padronizado
pelo Conjunto Mínimo de Dados (CMD), identificação única do cidadão pelo CPF e garantia
de consentimento e proteção de dados pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A implementação da RNDS se dará por meio da disponibilização de “contêineres” virtuais em


nuvens para cada Estado da Federação (Figura 3, a seguir). A aquisição, instalação e
manutenção desses contêineres estarão sob responsabilidade do DATASUS.

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Figura 2: Container Virtual – RNDS.

Fonte: Brasil [2020b].

Dentre os benefícios esperados com a RNDS estão a melhora no atendimento para o


cidadão, o acompanhamento do paciente em qualquer tempo e lugar, a eficiência na gestão
do recurso público e inovação na saúde, com uso de telessaúde, a inteligência artificial,
dentre outros.

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Sistemas de Informação no Brasil e


Perspectivas Futuras
No Brasil, os primeiros passos para a criação de um sistema nacional de informação em saúde
ocorreram em 1973. Conforme Busato (2015) até 2014 existiam mais de 100 sistemas
principais (e um número bem maior de sistemas auxiliares, em torno de 800) (BRASIL, 2011),
distribuídos nas áreas ou finalidades de cadastros nacionais, eventos vitais e regulação da
assistência, além de sistemas ambulatoriais, hospitalares, epidemiológicos, financeiros e
sociais.

Apesar de fornecer informações que partem do nascimento, apontam eventos de saúde ao


longo da vida e culminam com o registro do óbito, a profusão de sistemas e a pulverização de
informações geram, pelo menos, três categorias de problemas: 1) falta de integração entre
sistemas e fragmentação de informações: dificuldade de recuperação de registros de
pacientes espalhados em vários sistemas, divergência de informações, retrabalho de
alimentação, duplicidade de dados, falta de padronização; 2) falhas na cobertura sistêmica:
baixa cobertura, baixa completitude, baixa confiabilidade; 3) baixo nível de funcionalidades
para tomada de decisões: entrada de dados burocrática, insatisfação de gestores quanto à
informação retornada, insuficiência de informações para planejamento e tomada de
decisões, fluxo unidirecional e ascendente de informações sem retorno para o nível local.

Com base nesse cenário, dentro da Estratégia de Saúde Digital, é lançado em novembro de
2019 o Programa Conecte SUS que visa unificar os esforços feitos até o momento para
vencer os problemas de fragmentação e pulverização de dados, bem como utilizar novas
tecnologias para esse fim:

O Conecte SUS é um programa do Governo Federal com a missão de materializar a


Estratégia de Saúde Digital do Brasil, fomentando o apoio à informatização e a troca de
informação entre os estabelecimentos de saúde nos diversos pontos da Rede de
Atenção à Saúde. (BRASIL, c2020, online).

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O ramo de apoio à informatização do Conecte SUS foi lançado em novembro de 2019 pela
Portaria nº 2.983 que institui o Programa Informatiza APS. De forma muito lúcida, a
experimentação e depuramento da estrutura e fluxo de dados e informações a partir da APS
irá gerar subsídios robustos para a informatização dos demais níveis de atenção, caminhando
em direção de um acesso contínuo a todas as informações pertinentes sobre saúde de um
cidadão a partir de qualquer ponto da rede, tanto pela própria pessoa, quanto pelos
profissionais envolvidos no seu cuidado.

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Resumo:
Estratégia de Saúde Digital: estratégia do Ministério da Saúde (MS) de incorporação da
saúde digital, denominada inicialmente de ou e-Saúde e posteriormente de digiSUS, e que
coloca a saúde digital como uma dimensão fundamental para o Sistema Único de Saúde
(SUS). Por meio da disponibilização e do uso de informação abrangente, de forma precisa e
segura, a ação visa à melhoria constante da qualidade dos serviços, dos processos e da
atenção à saúde. Foi aprovada pela Comissão Intergestores Tripartite por meio da
Resolução Nº 19 de 22 de junho de 2017. Como uma das maneiras de se implementar a
estratégia, foram criados diversos projetos, dentre eles o Conecte SUS.

Governança dos Sistemas de Informação em Saúde: conjunto de recursos e de leis para


viabilizar a estratégia de Saúde Digital nacional. A Política Nacional de Informação e
Informática em Saúde, instituída pela Portaria nº 589, de 20 de maio de 2015, é o marco
regulatório das ações de Saúde Digital e pretende melhorar os processos de trabalho,
resultar em um Sistema Nacional de Informação em Saúde articulado, promovendo geração
de conhecimento e controle social. São algumas diretrizes: simplificação e qualificação da
produção da informação em saúde; integração dos sistemas de informação em saúde;
implantação de sistemas de informação em saúde mediante prévia pactuação nas
respectivas comissões intergestores; e política de controle de acesso autorizado aos bancos
de dados.

Registro Eletrônico de Saúde: unifica registros de saúde de um mesmo paciente em


múltiplas instituições, como sumários de alta e o Registro de Atendimento Clínico.

Rede Nacional de Dados em Saúde: plataforma que representa uma camada federada de
interoperabilidade dos dados. Usa tecnologias como: Blockchain, HL7 FHIR, Multicloud, Web
Apps. Respaldada pela Lei Geral de Proteção de Dados.

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Conjunto Mínimo de Dados: conjunto padronizado para coleta de dados de atendimentos


públicos e privados de forma organizada e relevante. Substitui sistemas de informação SIA,
SIH, CIHA e seus subsistemas.

Sistemas de Informação em Saúde no Brasil e Perspectivas Futuras : Iniciaram no Brasil em


1973. De acordo com Busato (2015) até 2014 existiam mais de 100 sistemas principais e em
torno de 800 auxiliares distribuídos nas áreas ou finalidades de cadastros nacionais, eventos
vitais e regulação da assistência, além de sistemas ambulatoriais, hospitalares,
epidemiológicos, financeiros e sociais (BRASIL, 2011). Os problemas encontrados quanto aos
sistemas eram quanto à falta de integração, fragmentação de informações, falhas na
cobertura e baixo nível de funcionalidades. Para resolver esses problemas, novos sistemas (a
exemplo do e-SUS APS), políticas de governança (PNIIS) , e tecnologias (BNS, RES, CMD e
RNDS) estão sendo adotados no país. Em 2019 o Programa Conecte SUS que visa unificar os
esforços feitos até o momento para vencer os problemas de fragmentação e pulverização de
dados, bem como utilizar novas tecnologias para esse fim. O ramo de apoio a informatização
do Conecte SUS foi lançado em em novembro de 2019 pela Portaria nº 2.983 que institui o
Programa Informatiza APS.

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Referências:
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BLACK, A. D. et al. The impact of eHealth on the quality and safety of health care: a
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http://www.mctic.gov.br/mctic/export/sites/institucional/estrategiadigital.pdf. Acesso em:
31 mar. 2020.
BRASIL. Ministério da Saúde. Comissão Intergestores Tripartite. Resolução 19, de 22 de
junho de 2017. Aprova e torna público o documento Estratégia e-Saúde para o Brasil, que
propõe uma visão de e-Saúde e descreve mecanismos contributivos para sua incorporação
ao Sistema Único de Saúde (SUS) até 2020. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano
154, n. 133, p. 130, 13 jul. 2017b. Disponível em: https://www.saude.gov.br/gestao-do-
sus/articulacao-interfederativa/comissao-intergestores-tripartite/resolucoes. Acesso em:
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BRASIL. Ministério da Saúde. Conjunto Mínimo de Dados. Brasília, DF, S. d. Disponível em:
https://conjuntominimo.saude.gov.br/#/. Acesso em: 31 mar. 2020.
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à Saúde para Profissionais de Saúde

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 589, de 20 de maio de 2015. Institui a Política


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à Saúde para Profissionais de Saúde

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Curso EAD e-SUS na Atenção Primária
à Saúde para Profissionais de Saúde

Equipe Responsável
A Equipe de coordenação, suporte e Cynthia Goulart Molina-Bastos
acompanhamento do curso é formada por Igor de Carvalho Gomes
integrantes do Núcleo de Telessaúde do Rio João Geraldo de Oliveira Júnior
Grande do Sul (TelessaúdeRS-UFRGS). Manuela Martins Costa
Rodolfo Souza da Silva
Coordenação Geral
Roberto Nunes Umpierre Projeto Gráfico
Marcelo Rodrigues Gonçalves Iasmine Paim Nique da Silva
Lorenzo Costa Kupstaitis
Gerência do projeto
Ana Célia da Silva Siqueira Diagramação e Ilustração
Camila Hofstetter Camini
Coordenação Executiva Greta Gradella
Rodolfo Souza da Silva Iasmine Paim Nique da Silva
Jovana Dullius
Responsável Teleducação Lorenzo Costa Kupstaitis
Ana Paula Borngräber Corrêa
Filmagem/Edição/Animação
Gestão educacional Camila Alscher Kupac
Ana Célia da Silva Siqueira Héctor Gonçalves Lacerda
Ana Paula Borngräber Corrêa Luís Gustavo Ruwer da Silva
Manuela Martins Costa
Ylana Elias Rodrigues Narração e apresentação
Camila Alscher Kupac
Conteudistas Ylana Elias Rodrigues
Ana Paula Cielo
Bruno Tavares Rocha Divulgação
Carlos André Aita Schmitz Angélica Dias Pinheiro
Carlos Pilz Camila Hofstetter Camini
Charleni Inês Scherer Jovana Dullius
Cynthia Goulart Molina-Bastos
Manuela Martins Costa Desenho Instrucional
Rodolfo Souza da Silva Ana Paula Borngräber Corrêa
Thaisa Cardoso Lacerda Manuela Martins Costa
Ylana Elias Rodrigues
Revisores de conteúdo
Ana Claudia Cielo Suporte ao aluno
Ana Paula Borngräber Corrêa Ana Paula Borngräber Corrêa
Carlos André Aita Schmitz Ylana Elias Rodrigues

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