Contrato Conservação e Limpeza
Contrato Conservação e Limpeza
Contrato Conservação e Limpeza
Clausula 3ª DO MATERIAL
3.1 A CONTRATADA fornecerá, sem ônus adicional, todo o material
necessário à prestação dos serviços ora contratados e os equipamentos
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO E OUTRAS
AVENÇAS
E por estarem assim ajustadas, as partes celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços,
em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas infra-assinadas.
___________________________________
SERV-SAN SAN. TÉCNICO E COM. LTDA.
(CONTRATADA)
___________________________________
ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL TAMBORE 11
(CONTRATANTE)
Testemunhas:
___________________________________
Nome:
RG:
___________________________________
Nome:
RG:
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO E OUTRAS
AVENÇAS
ANEXO I
O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção de piscina e limpeza
nas áreas internas e externas da “ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL TAMBORE 11” e externas do
Residencial Tamboré 11 , localizada na Av. Honório Álvares Penteado, nº 1100 – Tamboré –
Santana do Parnaíba – São Paulo, CEP 06543-320, compreendendo todas as depenências do
Clube Provence e demais áreas de uso comum dos associados.
PREPOSTO
A CONTRATADA disponibilizará como preposto para o presente Contrato, a Sra. Rosenei de Souza
Nunes portadora do RG: 193116303, que atuará como supervisora. As orientações devem ser
passadas pela CONTRATANTE exclusivamente ao preposto acima nomeado, que por sua vez as
repassará aos demais empregados da CONTRATADA, evitando-se subordinação direta da
CONTRATANTE com os funcionarios da CONTRATADA.
MEMORIAL DE LIMPEZA
A periodicidade dos serviços será de acordo com o cronograma estabelecido entre a supervisão da
Serv San e a administração do ASSOCIAÇÃO.
Haverá 2 (dois) auxiliares de limpeza (feminino) com carga horária de 44 horas semanais,
respeitando a carga horaria determinada pelo sindicato da categoria. Horário será de Seguda a
Sexta das 08:00h as 16:20h com intervalo de 60 minutos para o almoço podendo ser intercalado
entre elas. Todos os sábados e domingos haverá apenas 1 auxiliar de limpeza cumprindo o mesmo
horário da semana, trabalhando em forma de revezamento (sábado-domingo, domingo-sábado)
completando assim a carga horária semanal. Todos os feriados ou eventuais chamados que
exigirem serviços de limpeza, serão cobrados a parte ou os funcionários envolvidos serão liberados
(folga) durante a semana em forma de compensação (banco de horas) conforme apontados no
fechamento mensal.
A periodicidade da limpeza da piscina e dos espelhos dágua, será de acordo com o cronograma
estabelecido entre a supervisão da Serv San e a administração da Associação.
Aplicação de produtos, limpeza das bordas, aspiração, retirada de folhas ou eventuais lixos
da água, acompanhamento do funcionamento das bombas;
Todos os materiais e equipamentos para manutenção (limpeza) da piscina e espelhos dágua serão
fornecidos pela CONTRATANTE. No caso de falta de equipamento ou produto, a CONTRATADA
não se responsabilizará por eventuais ocorrências em relação a qualidade das piscinas ou espelhos
dágua.
Haverá 1 (um) limpador de piscina (masculino) com carga horária de 22 horas semanais conforme
apresentado no escopo inicial. Horário será de Segunda, Quarta e Sexta das 08:00h as 16:20h com
intervalo de 60 minutos para o almoço. Todos os sábados e domingos, feriados e eventuais
chamados que exigirem serviços de limpeza da piscina serão cobrados a parte respeitando o
mesmo cálculo de custo contratado, acrescentando percentuais variáveis (50% ou 100%) conforme
o dia escolhido.